0,2 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTAD DE MINAS GERAIS OR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DO COMARCA DE AÇUCENA Distribuição Judicial n.° 0005 06 019450-2 O MINISTÉRIO P LICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, por seu Órgão de Execução ab *xo assinado, no uso e gozo de suas Excelência, oferecer DENÚNCIA em atribuições legais, vem à presença de Vo face de: EUDES ROS mecânico, na 18/12/1964, filh Hermógenes T Jardim, Zona R fls. 18/TCO; pel DE SOUZA, brasileiro, divorciado, de Belo Oriente/MG, nascido em de Ademar Rosa de Souza e de Alaide ixeira, residente na Fazenda Bom ral de Belo Oriente/N1G, qualificado às s fatos a seguir noticiados: Consta do incluso te noite de 10 de junho de 2006, por volta dolosamente, entrou clandestina e astuciosam amásia, Ivani Rufino de Godoi, situada na F Oriente, nesta Comarca de Açucena, contra a da casa, oportunidade em que promoveu esco circunstanciado de ocorrência que na e 19:45 horas, o denunciado, agindo nte nas dependências da casa de sua exnda Bom Jardim, zona rural de Belo ontade expressa de todos os moradores deu-se sob o jirau. Ao avistar José Rufin de Godoi, o denunciado pulou sobre José Rufino, golpeando-o com instrumento contundente, ofendendo-lhe a integridade fisica e causando lesões corporais na cabeça e José Rutin°, descritas no ACD de fls. 25/26, após o que entraram acusado e vitim em embate fisico, tendo José Rufino conseguido se desvencilhar e esconder-se em um dos quartos da casa, onde se encontrava também Ivani. 11 Ato contínuo, o acusad e grave aos moradores da casa, dizendo que Rufino; Jésus Rufino de Godoi; José German Francisco de Jesus, vulgo "Chiquim", policial passou a ameaçar de causar mal injusto a matar, Ivani, seus irmãos e pais; José Barbosa, vulgo "Tico" e também João militar. O crime foi cometido r motivo fútil, qual seja, pelo fato de o denunciado não se conformar com o fato da vitima Ivani dele se separar após MOD. MP - 4 v3 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTAD DE MINAS GERAIS descobrir estar sendo traída pelo acusado e q e o denunciado tentara matar o marido de sua amante, Nivaldo Félix de Araújo. Durante os crimes, o d nunciado deixou cair no local pedaços de arma que foram devidamente apreendidos fls. 22e 23). A vítima Jé Rufino e Godoi ofereceu representação às fls. 08 e 34 . A vítima Ivani Rufino e Godoi ofereceu representação às fls. 11, 20 e 34 A vítima Jésus Rufino e Godoi ofereceu representação às fls. 12, 21 e 34. A vítima Maria das Do es Godoi ofereceu representação às fls. 17 e 36/37. José Germano Barbo e José Francisco Ferreira de Jesus externaram desejo de não representar contra o acusado (fls. 13, 15, 16). Contudo, José German ofertou representação no prazo legal às fls. 36/37. Face ao exposto, tendo art. 150, 129 e 147 (5 vezes, na forma do art. II, "a" e 69 do Código Penal, requer o Mi Justiça, que seja designada audiência de inst 81 e seguintes da Lei n.° 9.099/95, para a q testemunhas abaixo arroladas, devendo o d produzir a defesa que tiver, bem como para in formalidades legais, seja o denunciado afinal e denunciado incorrido nas sanções do 70, CP) todos combinados com art. 61, *stério Público, por esta Promotora de ção e julgamento, nos termos do artigo deverão ser intimadas as vítimas e as nunciado ser devidamente citado para errogatório, e que, cumpridas as demais ondenado nas penas que lhe couberem. ROL TESTEMUNHAS : José Rufino de Godoi, vítima, qualificado Ivani Rufino de Godoi, vítima, qualificada José Germano Barbosa, qualificada às fls. Ivanir Rufino de Godoi, vítima qualific João Francisco de Jesus, policial militar q 6. Valder de Oliveira Matias, qualificado às Jésus Rufino de Godoi, qualificado às fls. Maria das Dores Godoi, qualificada às fls. fls. 06 e 08/TCO; • às fls. 10/TCO; • 6 13/TCO; às fls. 06/TCO; R F Q e ificado às fls. 06/TCO - requisição; s. 06/TCO - requisição; 2/TCO; s2.• ■ ,) • 17/TCO. , Açucena, 20 de sto de 2007. Renata Cerqueira da Roc Limones Monteiro Promotora de Justiça MOD. MP - 4 POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS DELEGACIA DE POLICIA DE BELO ORIENTE-R/G [Tco_Nosp70/2..cio§:._._I AUTUAÇÃO SUMÁRIA ESCRIVÃO: José Ronaldo da Costa INFRAÇÃO PENAL: Art. 129 e 147 de 69 do CPB. AUTOR: Eudes Rosa de Souza. VÍTIMAS: José Rufmo de Godoi e Outros. Aos doze dias do mês de Junho do ano dois mil e seis, nesta cidade de Belo Oriente, autuei o Termo Circunstanciado de Ocorrência e demais peças, que adiante se segu do que, para constar, lavrei este teimo. scrivão que o digitei. POLiCIA CIVIL DO ESTA O DE MINAS GERAIS SUPERINTENDÊNCIA-GE AL DE POLiCIA CIVIL kTErninreTRUJITSTNN C IA D DE f5Af--A : 10105106. OCORRÊNCIA N9 076/2006 MM.JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE AÇUCEN -MG INCIDÊNCIA PENAL: Artigo 129 e 147 cic 69 do C B. 1- DOS FATOS No dia 10/06106, por volta das 19:45 hor s, o autor Eudes Rosa de Souza, foi até a casa das vitimas Jesus Ruflno de Godói, José Ru ino de Godói e Ivani Rufino de Godói, onde agrediu José Rufino ihe causando lesões corpor is, e enquanto estourava a porta do quarto onde estava a vitima Ivan!, esta pulou a janel , correndo para a casa de vizinhos que acionaram a Polícia, sendo que enquanto o aut estourava a porta fazia ameaças faiando que la matar Jesus, lvanl, Maria das Dores de odói, José Germano Barbosa, alcunhado "Tico" e João Francisco Ferreira de Jesus, alc hado "Chiquinho PM". As vitimas Jesus Rufino, José Rutin() e Ivanl representaram c iminalm ente contra o autor, os demais assinaram o termo de desinteresse. Autor e vit mas foram cientificados, conforme Termo nos autos, da audiência na Justiça em 04/08106, à 10:45 horas. DÁbót DO ft. UTO R —AUTORA: EUDES ROSA DE SOUZA PAI: ADEMAR ROSA DE SOUZA MÃE: ALAIDE HERMOGENES TEIXEIRA DATA NASC.: 18/12/1964 ESTADO CIVIL: DIVORCIADO RGIÓRGÃO EMISSOR: MG-4.521.123 SSP/MG. ENDEREÇO: FAZENDA BOM JARDIM, SM° BAIRRO: ZONA RURAL . ' OCALIUF: BELO ORIENTE/MG RAU INSTRUÇÃO: SEMI ALFAB. ROFISSÃO: OP. MOTO SERRA CID DE/UF. BELO ORIENTE/MG DA 12 WriNIA NOME: JOSE RUFINO DE GODOI ENDEREÇO: FAZENDA BOM JARDIM,S/N° BAIRRO: ZONA RURAL RG/ÓRGÂ0 EMISSOR: 1.830.518 SSP/DF CIDADE/UF: BELO ORIENTE/MG. IV - DADOS DA TeSTEMUNHA . NOME: JOSE GERMANO BARBOSA ENDEREÇO: FAZENDA"BOM JARDIM, SM° BAIRRO: ZONA RURAL CID DE/UF: BELO ORIENTE/MG 1v°- DADOS DAST* .TEMUNHAS NOME. ENDEREÇO: BAIRRO: ZONA RURAL NOME: ENDEREÇO: BAIRRO: NOME: ENDEREÇO: BAIRRO: NOME : ENDEREÇO : CID DEIUF : ICIUADE/UF: CIDADEIUF NOM E : END EREÇO : -ANEXO li DA PORTA RI/5.W 0",./4/96 ;:X;PC • POLICIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS SUPERINTENDENCIA-GERAL DE POLICIA CIVIL TERMO CIRCUNSTANCIADO DE DATA: 1(1/06/06 OCORRENCIA N°076/2.006. MM JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE AÇUCENA" 1114atiNrIA PENAL: Artien 147 fh) CPB. I) AI OS DA VITI NOME: JESUS RUMINO DE GODÓI ENDEREÇO: FAZENDA BOM JARDLM, S/N° BAIRRO: ZONA RURAL 1 CIDADE/UI': BELO ORIENTE/MG. RG/ÓRGÃO EM I SSOR: M-534.463 SSP/MG - /IN • Xt)OS DA VtITMA-. IVANI NOME: RUFINO DE GODÓI ENDEREÇO: FAZENDA BOM JARDIM, SÍN° BAIRRO: ZONA RURAL LCIDADETUF: BELO ORIENTE/MG RG/ÓRGÃO EMISSOR: MG-12.470.504 SSP/MG : . ‘DOS D.,5, VI UMA NOME: MARIA DAS DORES GODÓI ENDEREÇO: FAZENDA BOM JARDIM, SIN* BAIRRO: ZONA RURAL ICIDADE/pF: BELO ORIENTE/MG RG/ÓRGÃO EMISSOR: "NÃO PORTA . NOME ENDEREÇO : BAIRRO: RG/ÓRGÃO EMISSOR : • CIDADE/UF: • , V-) INSTIRUMENTOS .E OBJETOS RELACIONADOS COM OS FATOS e APREENDIDOS VI-)VEICULOS ENVOLVIDOS (se for o caso) • • • • VII;+) PROVIDÊNCIA ADOTADAS : n n EXAME PERICIAL DE AVALIAÇÃO EXAME ERICIAL DE EFICIÊNCIA DE ARMA I SOLICITADOS OS ANTECEDENTES CRIMINAIS RELATIVOS À INCIDÊNCIA ALUSIVA A ESTE TERMO LI VISTORIA EM VEÍCULO LAVRATURA DO TERMO DE COMPROMISSO DE COMPARECIMENTO L j OUTROSiespecificar) V111-) O AUTOR POSSUI ANTECEDENTES CRIMINA IS ? O SIM Ej NÃO TERMO DE COMPARECIMENTO (SE FOR O CASO) Nesta data, assumimos perante a utoridade Policial que este subscreve, Delegado de Policia de Belo Oriente, Comarc de Açucena-MG, o compromisso de comparecermos, sob as penas da Lei, no dia 04 de Agosto 2.006, às 10:45 horas na Sala de Audiências do Juizado Especial Criminal desta Comer a , situada à Praça Edson Miranda, 19 Centro - Açucena - MG . De Ordem , eu , , Escrivão de Policia o digitei e assino. C;t4“ AUTOR COMPROMISSADO (4(: 21A., d'e V TIMA COMPROMI SADA ".••""lie"t152 AUTOR COMPROMISSADO AUTOR COMPROMISSADO COMPROMISSAD SCRIVAO REMESSA : Belo Oriente 12 de Junho de 2.006 CARIMBO E.: ASSIJ',IATLIRA DA AUTORIDADE f."' C 1 ■.¡:".- : • poumttit,Cov Pauta Freitas Badaró DELEGADA DE POLICIA I NASP.: 1145185 3 AUTORIDADE POLiCiAJ •RECEBti~-0 • RECEBI OS OBJETOS APREENDIDOS E DESCRITOS , ESTE DOCUMENTO QUANDO DA APRESENTAÇÃO DAS PESSOAS RETROMENCIONADA . NOME LEGÍVEL , DATA E ASSINATURA p i6 c8 )2(q5 POLICIA CIVIL - POLÍCIA MILITAR BOLETIM DE OCORRÊNCIA UNIDADE TAMEN 14, 454i Pe-L DESTINATÁRIO 4)(::1 çeiranc 1,41r- 'A ORIGEM DiA COMUNI AÇÃO HORA DA COMUNICAL.À0 COMO 1-01 SO1 ■ CITADO O ATENDIMENTO DA OCORRÊNCIA VIA CENTRO DE 2,XÃIRETAMENTE AO , '. coMUNiCAÇOES ROA° PCX.IVAL ''• &&-) 1 (ii I 6-DECORRENTE OPERAÇÃO P(XICIAL (COQ OPERAÇÃO) ' Utniuttun. Alt,DNP.I.A ;AMENTE AO POLICIA' pcLICIAL DEPAROU COM OCORRENCtA ,INCIATIVA) 1' DADOS DA OCORRNCIA OVÁVEL DESCRIÇÃO DA OCORRENciA PR1N IPAL .... COD PRINCIPAL TA8,10:4„). roon O • X:f LOCAL (AV. RUA. E C) 4 TIPO LOCAL TAR.2.... -0,.,ke,;,,, 6°"1 JP'14?;,),C NUMERO 4.) i.) ', CASO, )(3 CÃ-) f.0 4A L..._ ?.0 I) PONTO DE REFERENCIA (COORDENADAS SEC/GRAFICA.5) L OMPL OE LOCAL MEDIATO COMPL DE LOCAL IMCDIA(0 TAEI 2 .., TAB 2 bt.4 egif LATITUDE- 4(1 G- LONGITUDE / r 111100,E6T0,,, rORARIO DO FIxTO / FIZRIpt NO LQCAL _ 1-2TRÁRIQ FINAL 01Y,i0 2-11.13 ro eltiOlt 11714L5 COMPL NAT 1 Ter,lado cons.~. IX] PREFOCO DA NATI) MEIO 11 TILIZADO • TAB 4 CAUSA PRESumIDA TAB 5 1 // QUALIFICAÇÃO DOS ENyOLVIDOS COD NATUREZA TAB TIPO ENvOlv GRAU DA LESA() RI I 1/ tl AUTOR LU II., TAB 6 TAB 7 TAD 8 TAB 9 NOME COMPLETO " c k).,D‘cã ítXà5e) O/ 1 D2AINWEr1.2.1 PAI -,:nq ESTAIX) CIViL •TAt.ONAIDADE NATURKIDADF SEXO' -IM 3F me 40 E, ‘-ok,,) S%er-P ALA- t . - 713A0E ) v APELIDO t AP'"tt /4 OCUPA O ATUAL e set)o-?, C-11MP, DE iDENTIOADE N. ORGÃO EXPEDTDOR br. ENDEREÇO (AV, RUA, ETC, CPF C.NP s:SCOLARIDAct: TAB 12 Ir NUMERO :719/kivitt BAIRRO COMPU2410 n /1J ." C.:¢Y1 T EL RESIDENCLAL UF 1EL COMERCIAL rZ/ PESO ESTIM AL URA ESTIM. PR TAB 24 SINTOMA DE APR EMBRiAGUEZ LARL,C) OR O DE LOTA O TIPO ENV(XV TAB 6 Ljruc SIM • GRAU DA LESÃO REL VIT 1 AUTOR TA8 7 TAB 8 CUTIS scxoL—jm TAS 9 1F ESTADO CiVie TAB 10 NAL.TOnvkLIDADE LO C)jEi)7Ë- NOME COMPLETO I( IDENTI E > fim V2fn‘t .Trq ""tr 1)t,, (4) • )P PESO ESTIAI ALTU ESTIM CORQ4OS TAS 13 PRISÃO !APR TAB 24 L OCUPAÇÃO ATUAL ORGÃO EXPEDIDa ENDERENANA, Tf C) 6,11R,o 14C. APELIDO ItITZTN ■ 61.131"' PeP+ f-0,.503. G.Dr,n0 P ■ vo e oo Órçãe..; • NATUTE 7413 11 o ã '..., o EM SERV,V, • ) USO SUB. TÓXICAS COD. NATUREZA - TAB I c•i? DEFORMIDADE TATUAGEll UPO TATUAGEM TAB 17 ESCClARIDA: cp,,S$50L)C,Pil‘ril i( TAB 12 NUMERO COMPLEMEN1(1 ) *S. Numcipto TEL RESiDENCIAL tANEL COMERCLAL ORA fi,) `"P" ESTRABISMO LO CALViCrE TAB 16 ) SINTOMA DE I 1 EMBRIAGUEZ CICATRIZ 069 FISICA ITAÇÁO DEFORMIDADE TATUAGEM 1 B.O TATuAGEM TAB 17 CARGO POUCIAL LOTAÇÃO I 1 USO SUB TOM • COO. NATUREZA TAB Lir Ej c TIPO ENVOW TAB 6 GRAU DA LESÃO REL VIT AUTOR TAB 7 TAB 8 CUTIS ESTADC CIVIL TAB 10 TAB 9 NAU:n.9MM* TAB 11 NATufSJOADU) JO- X-.)1.4 e' /TF NOME COMPLETO FtPELIDO ZW3P IRPuRN zpç I I I I Mi] fLO -54.1"5 fqup-' fp O Nnç el'Oz/3 ---- IDADE APAR. DATA NASCIMENTO O o 5 "4: bj I— > z w DOC DE IDENTIDADE ,s-k.) elo Ur oi,GA0 EXPEDIDDIT OPACA() Ar uAL I ErOLARIDAOE TAB 12 ENDEREÇORV, RUA. ETC) 8.4/RRO NUMERO t.12)? "rs>k PESO ESTI PRISÃO / APR TAB 24 6Zell NIUN JQA) IA 1 á •. ESTRABISMO URA ESTI COR OLHOS TAB 13 log.{ €4) -Te VISIE DEF FISICA TAB 18 CARGO ORGAO DE LOTAÇÃO TIPO ENvOLV r-1C TA8 6 b• ira, (b TAB 7 REL / AUTOR COM TAB 8 TAB 9 or.' , I C i .2.1 10 3 O P 'n2ÁYX‘i 1 )4 emuL4r) . P r ENDEREÇO2N. RUA. ETC} P- j50#/1 ..Tot) UFtA ESTIM LH DIA° 01 94 í. • r 1( 1,‘N- ESCOLARIDADE TAB 12 le OPE / CNPJ (--,' ) tAD0'9%.• / NUMERO COMPLEMENTO 111,/ MUN TEL RESIDENCIAL CABE O TAB 15 iE TAB 16 CICATRU DER FISI CARGO otscRiçÁo VISUAL ANPU 7EL COmeRciAL O DEFORMIDADE TATUAGEM TIPO TATUAGEM TA8 17 ORGA0 DE LOTAÇÃO LM SE L.T__Jsir• ( 'USO SUEI. TOYJCAS 2)0,6 roo t) i..., A ZS114)AL4 UF SINTOLIA DE ( ) EMORLAGUEZ CODIFICAÇÃO IDADir APA OCUPAÇO ATUAL ORCA° EXPEDIDOR ) 'APELIDO I%_- 13Pkb Q011 ESTRABISMO TAB 13 PRISÃO! APR TAB 24 EM SE b, ESTADO CTVIL NAC1ONAL/DADE NATURA,LIDADE UF TAB 11 TAB 10 • ■ ". I 'Là DATA NASCIMEN PESO ESTIM TIPO TATUAGEM TAI3 17 • là BAIRRO TEL. ODMERCLAL DEF. AUD. VISUAL AMPUTAÇÃO DEFORMI NOME COMPIETO ‘r O z> COMPLEMENTO TE RESIDENCIAL LO ( ) d112211Ir -TAB- 15"lb SINTOMA DE ( EMBRIAGUEZ isii- CULA ) USO SUB TõX ir2,....2r COO NATUREZA • TAB 1 ,11 t) (4. CPF !CNP! k,c-kSPb COI•1TZ) HÃO i BOLETIM DE OCORRÊNCIA r1/4 sf °I, TAMEN HISTÓRICO DA OCORRÊNCIA ¥0. SL\17S1SratNDS/_551E___PUTC,diA ot, , -ir. , ,21rin •—,...... N° 54,5/ () I #._ 1.-•N C/IT&D% . i " •■ c ' '' •.: _. -f------ÇO114_~_1:0_1rElide---37-1)^ .% ' ' / -*- • .._ f• .... 4., '• ~f.14 .4_e_ li ■ 4 il - . 1-II_At_. PM mpo jf G."00D.) e Cf OC-xé UÇ- isk pne£4,L.In ____ali-T-Nv-41.5 em,c- P-£."5 nQ__.bagn )1 y ptA vEs-rp DATA, O PuINL ,1) -15,5ç % E '1 p Cri/ 0' 1 e; On A CA44 DO ) ese:i ..1E • - f 1,, III t 5 _e p PGpesbiO a-e cAbc LM 17,n .,.,Ds .. AI OC ‘5 Pfi5.2) ek.) cAps 110 e On 0E. 4 •N-tr11t- Ivo"ti e •.,: , ., ti p.,e6.1 .3)Ç pr unIrw i.s -E _4 oi.._ ( p Açss; :DP pc: 01 g» seA .,i1J841 e ui-7)Nt juser ,eu,o_m C-WC4/7401) no tre FIM 3ce6- .t" POI--)77te €.5 G A,j.)_,ao__0(14 e (21Ai)45-(;5 eekie r0£00 - Glt 5.esc; ON COj 6 o L.,.! , ÁI• ....' ■ e- tA 1 2-0c4L 4.cliti-s5 ►- x245 uç))•4-A ,t g'Y - P,Sperm Se^ .11,2s _o P. Á . ;CP 'In E ).. ...A ∎ L il. 1 . ♦ I- -wit- rveDi CA 2Y , • I 1`. pp 5 se. /, ,f. /2 L., a. UZ56 • pcs.--.1-t-K^-,5 _CLININÁL___eiloADIAL_ À---.PTF42--W—MS-r—f2ÇR~ : • .0 'a . P1.-Rà___ à• •-• LÁ AI. Là st,,J co___ ,:s._ o , Ab - MODOS DA AÇÃO CRIM NOSA IPZIS INTEGRANTES DA GUARNIÇÃO / EQUIPE CARGO CARGO CARGO MATULA NOME COMPLETO ILEGIVEL) Ca ftl . ,c9AI.. QW- .0 ,j-' n . ,f10-151/ ci m„,P9 6 70 - 2______~ C NOME NOME OMPLETO R.EGIVEt. hP O E rtk, _ E L) 1 4 ‘)- '11(111 . ""------"N CARGO MATRICULA • ..eE COMPLETO ILEGIVEL) s"-----------,..RESPONSÁVEL PELA APREENSÃO / PRISÃO / CONDUÇÃO UNIDADE! SETOR I ATR:t,I;LA CARGO 'NOME COMPLETO ILEGI ✓ EL) DADOS PARA CONTROLE INTERNO / RE UNIDADE SETOR CARGO NOME COMPLETO (LEGIVELP 31. ( ) ==== 51j 1F4:(Tri:; I AS•k......~—.---- TR it aio Pol rek- . "14 azglui-.,top—txti - TOR DA OC •-, - ÊNCIA L i§ ri. Pi-c-Ptilo e2 - .# . i; C 1, RECIBO DA AUTORIDADE A QUE SE DESTINA OU S U AGENTE gr ILIAR P c LICIAL 1:vai/. HORA + SETOR Recebi as pessoas e os materiais CARGO I i L MA LILA contorne especificaçdes contidas nas) folhas)_. _____ deste bo!errn "" E COMPLETO (I EGIVE ` • de ocorrència AS',NATURA PACO fit • PROVIDÊNCIA A SER ADOTADA DELA AUTORIDADE - TAD 25 -a A VIL 1° POLICIA CIVIL DO ESTADO DE IVIINAS GERAIS DELEGACIA DE POLICIA DO MUNICIPIOIDE BELO OR1ENTE/MG. LOCAL: Belo Oriente/MG. DATA: 12 de Junho de 2006. NOME DO DELEGADO: Dr. Alexandre Teixeira dõs Santos NOME DO ESCRIVÃO : José Ronaldo da Costa— ad hoc. DECLARAÇõES QUE PRESTA: NOME: JOSÉ RUFINO DE GODól PAI: JESUS RUFINO DE GODÓI MÃE: ANA ROSA DE SOUZA NACIONALIDADE: BRASILEIRA NATURALIDAD : BELO ORIENTEJMG. ••-• IDADE: 42 ANOS DATA NASC: 21/08/1963 COR1 MORENA SEXO: MASC. PROFISSÃO: CONCRETISTA ESTADO CIVIL: CINSADO LOCAL DE TRABALHO: FUNDESP/SP RESIDÊNCIA: FAZENDA BOM JARDIM, S/N° — ZONA RURAL — BELO ORIENTE/MG TELEFONE: 31 9118 0387 IDENTIDADE: 1.830.518 SSP/DF, CPF. TE: LÉ : sim ESCREVE : sim COSTUMES : DISSE NADA. COMPROMISSO LEGAL: NA FORMA DA LEI. INTERROGADO x PERGUNTADO INQUIRIDO RESPONDEU: Que em esta Delegacia de Policia, perguntado a respleito dos fatos narrados no BOPMMG n° 545/2006, datado de 10/06/06, versando sobre lesão corporal, que teve por vitimas José Rufino de Godói e lvanir Ruir de Godói, por autor Eudes Rosa de Souza, esclarece que: QUE no dia dos fa s, por volta das 19:45 horas, estava na casa de seus pais, quando foi informado por sua irmã lvanir de que tinha algo mexendo em baixo do assoalho, o dec4arante pegou uma lanterna e foi conferir o que era, não tendo visto nada, porém 4oi surpreendido pela pessoa de Eudes, que já se encontrava em cima do jiralu, o qual pulou em cima do declarante, desferiu um golpe em sua cabeça, com um objeto corto-contundente, depois entraram em luta corporal, onde o declararite sofreu várias lesões; QUE no dia seguinte, o declarante encontrou pedaços de uma arma de fogo "espingarda", que ficaram no local onde Eudes aeediu o declarante; QUE no momento que o declarante soltou-se das garras d4 Eudes, correu e trancou-se em um quarto e Eudes passou a chutar as portas faiando que ia matá-lo, matar o "Tico", pessoa que trabalha com o declarante, e "Chiquim", Policial Militar; QUE o declarante deseja representar criminalmente dontra a pessoa de Eudes Rosa de Souza, por crime de ameaça e lesão córporal. Nada mais foi dito Àd14° 6`°1 IL nem lhe foi perguntada. Lido e achado conforme; mandou a autoridade encerrasse o presente que vai legalmente essinado, pela Autorid&de, declarante e por mim escrivão que o digitei. ALEXANDRE TEIXEIRA DOS SANTOS AUTORIDADE : DECLARANTE: ESCRIVÃO : DELEGADO DE POLICIA I IAASP 1111384-2 AUTORIDADE POLICIAL c6,7 POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS DELEGACIA DE POLICIA DO MUNICÍPIO DE BELO ORIENTEIMG. LOCAL: Belo Oriente/MG. 1 DATA: 12 de Junho de 2006. NOME DO DELEGADO: Dr. Alexandre Teixeira dos Santos NOME DO ESCRIVÃO : José Ronaldo da Costa— ad hoc. DECLARAÇÕES QUE PRESTA: NOME: IVANI RUFINO DE GODÓI PAI: JESUS RUFINO DE GODÓI MÃE: ANA ROSA DE SOUZA NACIONALIDADE: BRASILEIRA NATURALIDAD : BELO ORIENTE/MG. IDADE: 39 ANOS DATA NASC: 25/01/1967 COR: MORENA SEXO: FEM. PROFISSÃO: DO LAR ESTADO CIVIL: DIVORCIADA LOCAL DE TRABALHO: RESIDÊNCIA: FAZENDA BOM JARDIM, S/N1' — ZONA RURAL — BELO ORIENTE/MG TELEFONE: 31 9118 0387 IDENTIDADE: MG-12.470.504 SSP/MG, CPF: TE: LÊ : sim ESCREVE : sim COSTUMES : DISSE NADA. COMPROMISSO LEGAL: NA FORMA DA LEI. ri INTERROGADO x PERGUNTADO INQUIRIDO RESPONDEU: Que em esta Delegacia de Policia, perguntado a respeito dos fatos narrados no BOPMMG n° 545/2006, datado de 10/06/06, versando sobre lesão corporal, que teve por vítimas José Rufino de Godói e Ivanir Rufino de Godói, por autor Eudes Rosa de Souza, esclarece que: QUE no dia dos f tos, por volta das 18:20 horas, seu pai saiu de casa, a declarante fechou to a a residência e foi assistir televisão, instantes depois chegou seu irmão J é Rufino, o qual entrou para dentro de casa e foi assar milho, mais tarde, or volta das 19:45 horas, a declarante ouviu barulhos de algo mexendo,, parecendo ser debaixo da residência, onde avisou para seu irmão José Rufio rri j e foi ver o que era, mas para surpresa da declarante viu a pessoa de Eudes, se ex-esposo, em cima do jirau, e a declarante ao vê-lo gritou por José seu ir fio, Eudes saiu para fora da residência, onde passou a agredir José, e a declarante ficou trancada dentro do quarto, porém soltou-se das garras do mesmo e truncou-se dentro de um quarto, e Eudes ficou chutando as portas e fazendo amaças, falando que ia matar a declarante, o José, Jesus, seu pai, das Dores, Isua irmã, e Chiquim, Policial, sendo que enquanto o mesmo fazia tais ameaçaá, chutava as portas do quarto, e quando a declarante viu que Eudes ia estourr a porta do quarto onde ela E t eu-c 4:0/.0 da (doo& 15 %Me estava, pulo pela janela, correu ate a casa de sep vizinho, solicitand3 ao que viesse chamar a Polícia; QUE desde de 17 4/05, a declarante encontra-se4/0 separada de Eudes, visto o mesmo estar man endo um caso com Aparecida Gomes Rosa, a qual era esposa de Nivaldo élix de Araújo, onde alem do mesmo esta ficando com a esposa de Nivaldo, n casa do mesmo, ainda tentou contra a vida de Nivaldo, efetuando disparo de rma de fogo contra o mesmo; QUE do período que esteve casada com Eudes eve três filhos, sendo que dois de seus filhos sofrem necessidades especial , QUE a declarante deseja representar criminalmente contra a pessoa de Eudes Rosa de Souza, por crime de ameaça. Nada mais foi dito e nem IhO foi perguntada. Lido e achado conforme, mandou a autoridade que se en9errasse o presente que vai legalmente assinado, pela Autoridade, pelo decleante e por mim escrivão que o digitei. ALEXANDRE TFJXEJRA DOS SA?fTOS DELEGADO DE POLICIA I MASP 1111384.2 AUTORIDADE POLICIAL AUTORIDADE : DECLARANTE: ESCRIVÃO : demit -04,0 POLíCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS DELEGACIA DE POLíCIA DO MUNICIPIO DE BELO ORIENTE/MG. LOCAL: Belo Oriente/MG. DATA: 12 de Junho de 2006. NOME DO DELEGADO: Dr. Alexandre Teixeira cios Santos NOME DO ESCRIVÃO : José Ronaldo da Costa ad hoc. DECLARAÇÕES QUE PRESTA: 1 NOME: JESUS RUFINO DE GODÓI PAI: JOAQUIM RUFINO DE GODÓI MÃE: ANA ROSA DE SOUZA NACIONALIDADE: BRASILEIRA NATURALIDADE: MESQUITA/MG. IDADE: 72 ANOS DATA NASC: 09/05/1934 CO MORENA SEXO: MASC. PROFISSÃO: APOSENTADO ESTADO CIVIL: C SADO LOCAL DE TRABALHO: RESIDÊNCIA: FAZENDA BOM JARDIM, S/1\1' — ZONA RURAL — BELO ORIENTEJMG TELEFONE: 31 9118 0387 TE: IDENTIDADE: M-534.463 SSP/MG, CPF: LÊ : sim ESCREVE : sim COSTUMES : DISSE NADA. COMPROMISSO LEGAL: NA FORMA DA LEI. 1 INTERROGADO x PERGUNTADO INQUIRIDO RESPONDEU: Que em esta { Delegacia de Policia, perguntado a respeito dos fatos nárrados no BOPMMG n° 545/2006, datado de 10/06/06, versando sobre lesão corporal, que te!ve por vítimas José Rufino de Godói e ivanir Rufino de Godói, por autor Eudes Rosa de Souza, esclarece que: QUE no dia dos fatos, por volta das 18:20 horas, o declarante saiu de cása retornando por volta das 22:00 horas, e ao chegar fora informado por seus filhos José e vani de que Eudes Rosa de Souza em. esteve em sua residência, agrediu José lhe causando le óes corporais, ameaçou Ivani, que teve que pular a janela e correr para a casa de vizinho, e ao invadir a residência tentando agredir os mesmos, arrombou três portas da residência, s ndo uma da cozinha e outras duas . de dois quartos; QUE no local onde Eudes agrediu José, ftoi encontrado três pedaços de arma de fogo, sendo um guarda mão e dois pequenos pedaços da coronha; QUE segundo Ivani e José, enquanto Eudes estourava as portas, fazia ameaça falando que ia matar o declarante, Ivani, José e Maria das Dores, seus filhos, "Tico", que trábalha com José, e o policiai Militar Chiquinho; QUE o declarante deseja representar criminalmente contra a pessoa de Eudes Rosa de Souza, por crime de ameaça. Nada mO foi dito e nem lhe foi perguntada. Lido e achado conforme, mandou a autoridade que s encerrasse o presente que vai legalmente assinado, peia Autoridade, pelo declarante e p r mim escrivão que o dignei. AUTORIDADE : DECLARANTE: ESCRIVÃO : ALEXANDRE TE ) • 4S SANTOS DELEGADO DE POLICIA I MASP 1111384-2 AUTORIDADE POLICIAL í5 POLICIA CIVIL DO ESTADO DE INAS GERAIS DELEGACIA DE POLICIA DO MUNICIPIO DE BELO ORIENTE/MG. LOCAL: Belo Oriente/MG. DATA: 12 de Junho de 2006. NOME DO DELEGADO: Dr. Alexandre Teixeira ciss Santos NOME Dc) FSC9Iyijin • José Ronaldo da Costa— ad hoe. Utel:AÏRAÇOES QUE NOME: JOSÉ GERMANO BARBOSA, "TICO" PAI: JOÃO PAULO BARBOSA MÃE: FIR MINA DOMINGOS DA CRUZ NACIONALIDADE: BRASILEIRA NATURALIDADE: AÇUCENA/MG. eh• IDADE: 43 ANOS DATA NASC: 06/02/1963 COR` r MORENA SEXO: MASC. PROFISSÃO: LAVRADOR ESTADO CIVIL: CASADO LOCAL DE TRABALHO: PARTICULAR RESIDÊNCIA: FAZENDA BOM JARDIM, S/NIc — ZONA RURAL — BELO ORIENTE/MG TELEFONE: IDENTIDADE: "NÃO PORTA", CPF: TE: ESCREVE : sim LÊ : sim COSTUMES : DISSE NADA. COMPROMISSO LEGAL: NA FORMA DA LEI. i Li INTERROGADO x PERGUNTADO INQUIRI DO RESPONDEU: Que em esta Delegacia de Policia, perguntado a res eito dos fatos narrados no BOPMMG n° 545/2006, datado de 10/06/06, vers ndo sobre lesão corporal, que teve por vítimas José Rufino de Godói e Ivanir R ino de Godói, por autor Eudes Rosa de Souza, esclarece que: QUE no dia do fatos estava na casa de Sr. e., Jesus quando ; por volta das 19:00 horas, Ivani vi uma movimentação estranha em baixo do assoalho, falando para José, seu irm o, que o mesmo fosse olhar o que era, então José pegou uma lanterna e foi verificar, mas de repente Eudes saiu do jirau e pulou em cima de José, o agredinio, e José conseguiu livrar-se de Eudes correndo para dentro de casa, se refugia do dentro de um quarto junto com o declarante, momento este em que Eudes izia que iria colocar fogo na casa, só não faria no momento pois havia, dentro a casa, dois filhos de Eudes, mas que em outra oportunidade colocaria, diendo ainda que pegaria o declarante; QUE o declarante não deseja represirtar criminalmente contra a pessoa de Eudes Rosa de Souza, por crime de ameaça; QUE enquanto estava dentro do quarto, junto de José, Eudes afia na porta dizendo que o mataria, mataria José, Ivani, Sr. Jesus, Maria d s Dores, e ainda o Policial Militar, Chiqui2ho; QUE alem s ameaças, Eud injuriou a p ssoa de Inva Ar- 5 f 9 7-5-1575,/d e/kC iZ■ por varias vezes: "sai pra fora piranha do Chiqui ho, vagabunda", tendVit quando voltar de Vitória/ES vai colocar fogo na asa, só não ia colocar naquela hora por causa de seus filhos, referindo-se a trê filhos do mesmo que estavam dentro da casa, sendo que dois são portadores de deficiência, alem da mae de Ivan', que vive acamada há mais de sete anos. i'lada mais foi dito e nem lhe foi perguntado. Lido e achado conforme, mandou a autoridade que se encerrasse o presente que vai legalmente assinado, pela Autoridade, pelo declarante e por mim escrivão que o digitei. ALEXANDRE TtDIEIRA DOS SANTOS AUTORIDADE : DELEGADO DE POLICIA I LIASP 1111384-2 AUTORIDADE POLICIAL -)? DECLARANT E: ESCRIVÃO : /41ec ifi POLÍCIA CIVIL DO ESTADO D MINAS GERAIS DELEGACIA DE POLÍCIA DE B O ORIENTE - MG. TERMO DE DESINTERESSE Aos doze di do mês de Junho do ano de 2.006, nesta Delegacia de Polícia, onde se achava o Dr. Alexandre Teixeira dos Santos, respect vo Delegado de Polícia, comigo José Ronaldo da Costa, nom ado escrivão "Ad-Hoc", osa, Titular da Carteira compareceu o Senhor José Germano B idade declarou não ter de Identidade "Não porta", que nesta opo interesse em representar criminalmente contra Eudes Rosa de G N°545/06, datado de Souza, pelos fatos narrados no BOP 12/05/06, tendo sido cientificado de que dispõem do prazo decadencial de seis meses para comp ecer perante ao Juizado Especial Criminal da Comarca de Açucen -MG., ou nesta DEPOL e representar pessoalmente ou através • - se representante legal. AUTORIDADE POLICIAL : REPRESENTANTE : pa, 41, r- ALEXANDRE TEIXEIRA DOS SANTOS DELEGADO DE POLICIA 1 1AASP 1111384.2 AUTORIDADE POLICIAL ;„7g,"~ POLÍCIA CIVIL DO ESTADO D MINAS GERAIS DELEGACIA DE POLÍCIA DE B O ORIENTE - MG. TERIVIO DE DESIN ERESSE Aos treze dias do mês de Junho do ano de 2.006, nesta Delegacia de Polícia, onde se achava o Dr. Alexandre Teixeira dos Santos, respect vo Delegado de Polícia, comigo José Ronaldo da Costa, nom ado escrivão "Ad-Hoc", comparec,eu o Senhor Jo'ão Francisco F eira de Jesus, Titular da Carteira de Identidade M-6.644.36 /SSP/MG, que nesta oportunidade declarou não ter int sse em representar pelos fatos narrados no criminalmente contra Eudes Rosa de Sou BOPM:MG N°545/06, datado de 12/05/06 termo de declarações de José Rufino de Godoi, Ivani Ruímo de Godoi e José Germano ue dispõem do prazo Barbosa, tendo sido cientificado de decadencial de seis meses para compar cer perante ao Juizado Especial Criminal da Comarca de Açucena MG., ou nesta DEPOL e representar pessoalmente ou através de seu repre ent ante legal. ALEXANDRE TEIXEIRA DOS SANTOS AUTORIDADE POLICIAL : REPRF,SENTANTE ESCRIVÃO: DELEGADO DE POLICIA I MASP 1111381.2 AUTORIDADE POLICIAL /g POLiCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS L __DELEGACIA DE POL1CIA DO MUNICIPI DE BELO OR1ENTE/MG. LOCAL: aélo Oriente/MG. DATA: 19 de Junho de 2006. - NOME DO DELEGADO: Dr. Alexandre Teixeira s Santos NOME DO ESCRIVÃO : José Ronaldo da Costa ad hoc. DECLARAÇÕES QUE PRESTA: NOME: MARIA DAS DORES GODÓI VULGO "D S DORES" PAI: JESUS RUFINO DE GODÓI MÃE: ANA ROSA DE SOUZA NACIONALIDADE: BRASILEIRA NATURÁLIDAD CEL. FABRICIANO/MG. IDADE: 28 ANOS DATA NASC: 14/07/1977 COR MORENA SEXO: FEM. PROFISSÃO: DO LAR ESTADO CIVIL: CAS DA LOCAL DE TRABALHO: RESIDÊNCIA: FAZENDA BOM JARDIM, S/N — ZONA RURAL — BELO OR1ENTE/MG TELEFONE: IDENTIDADE: "NÃO PORTA", CPF: TE. LÊ : sim ESCREVE : sim COSTUMES : DISSE NADA. COMPROMISSO LEGAL: NA FORMA DA LEI. H INTERROGADO x PERGUNTADO INQUIRI O RESPONDEU: Que em esta e.., Delegacia de Policia, perguntado a respeito dos fatos n rrados no BOPMMG n° 545/2006, datado de 10/06/06, versando sobre lesão corporal, que te e por vítimas José Rufino de Godói e Ivanir Rutin° de Godói, por autor Eudes Rosa de Sou , esclarece que: QUE no dia dos ditares estava na casa dos pais da fatos ao retornar da igreja, após as 20:00 horas, Policiais declarante, onde a mesma foi até o local e José seu irmã estava com ferimentos na cabeça provocado por Eudes, e acompanhou José até o Hospit I Municipal de Perpétuo Socorro, neste município, de onde foi liberado após ser medicado; UE a declarante foi informada por sua irmã Ivani e José de que enquanto Eudes tentava uebrar a porta para agredi-los, o mesmo falava que ia matar Jesus, seu pai, Ivani e José, s us irmãos, Tico, que mora no local e a declarante, além do Policial Militar Chiquinho; QUE a declarante deseja representar criminalmente contra a pessoa de Eudes Rosa de Souza p lo crime de ameaça. Nada mais foi dito e nem the foi perguntado. Lido e achado conform , mandou a autoridade que se encerrasse o presente que vai legalmente assinado, pela Autoridade, pela declarante e por mim escrivão que a digitei AUTORIDADE AIFJCANDRE TEXEIRA DOS SANTOS DELEGADO DE POLICIA I MASP 1111384-2 AUTORIDADE POLICIAL DECLARANTE: \.rics1/4 fekek &tu-) ESCRIVÃQ: 9.0-0,■- POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS DELEGACIA DE POLICIA DO MUNICÍPIO DE BELO ORIENTE/MG. LOCAL: Belo Oriente/MG. DATA: 03 de Julho de 2006. NOME DO DELEGADO: Dr. Alexandre Teixeira dos Santos NOME DO ESCRIVÃO : José Ronaldo da Costa— ad hoc. DECLARAÇÕES QUE PRESTA: NOME: EUDES ROSA DE SOUZA PAI: ADEMAR ROSA DE SOUZA MÃE: ALAIDE HERMOGENES TEIXEIRA NACIONALIDADE: BRASILEIRA NATURALIDADE: BELO ORIENTE/MG. IDADE: 42 ANOS DATA NASC: 18/12/1964 COR: MORENA SEXO: MASC. PROFISSÃO: MECÂNICO ESTADO CIVIL: DIVORCIADO LOCAL DE TRABALHO: ENFIL RESIDÊNCIA: FAZENDA BOM JARDIM, S/N° — ZONA RURAL — BELO ORIENTE/MG TELEFONE: IDENTIDADE: MG-4.521.123 SSP/MG, CPF: TE: LE : sim ESCREVE : sim COSTUMES : DISSE NADA. COMPROMISSO LEGAL: NA FORMA DA LEI. INTERROGADO x PERGUNTADO INQUIRIDO RESPONDEU: Que em esta Delegacia de Policia, devidamente acompanhado por seu defensor, Dr. Lúcio Renato Pinto, inscrito na OAB/MG sob o n° 47684 com escritório a Praça da Jaqueira, 40 — Centro — Belo Oriente/MG, perguntado a respeito dos fatos narrados no BOPMMG n° 545/2006, datado de 10/06/06, versando sobre lesão corporal, que teve por vítimas José Rufino de Godói e Ivanir Rufino de Godói, por autor Eudes Rosa de Souza, esclarece que: QUE no dia dos fatos, por volta das 19:00 horas, quando passando próximo a um "passa gado", localizado perto da casa de Jesus Rufino, José Rufino, filho de Jesus, e outra pessoa que atende pela alcunha de "Tico" iluminaram o depoente com uma lanterna e efetuaram um disparo de arma de fogo contra o mesmo; QUE após o disparo os mesmos correram, o declarante correu atrás, alcançou José Rufino na porteira, próximo a residência, conseguiu tomar a espingarda da mão do mesmo e a quebrou em sua cabeça e depois levou os pedaços e levou para a casa de sua mãe e no dia seguinte viajou para Vitória/ES, onde está trabalhando na Empresa ENFIL, tendo retornado neste ultimo final de semana: QUE o declarante trouxe os pedaços da arma, os quais entregam nesta Depol, sendo um cano de espingarda. fabricação artesanal, uma coronha de madeira quebrada sem seu dispositivo 'de disparo A9a.d=r- cie 4 ,S,i conhecido como cão, e o guarda-mão; QU no local não tinha n testemunha ocular dos fatos, a testemunha ue estava mais próxii pessoa de Jesus do Carmo Silva, vigia da APAE, residente na Fazenda Bom Jardim, s/n° - Zona Rural deste município, o qual apenas ouviu o disparo e o declarante lhe mostrou os pedaços da arma, lhe informando tais fatos; QUE o declarante afirma que acreditar ser José Rufino quem efetuou o disparo, porque tomou a arma das mãos do mesmo, e que "Tico" estava junto com o mesmo, mas não sabe se participou de alguma forma; QUE não é verdade que o declarante fez ameaças faiando que ia matar José Rufino, Jesus, Ivani, "Das Dores", "Chiquinho" e "Tico"; QUE não é verdade que o declarante foi ate o local e quebrou portas na residência de Jesus; QUE após o disparo, o declarante correu atrás de José Rufino ate na porteira, onde tomou a arma do mesmo, quebrando-a na cabeça de José, não chegando a ir na residência de Jesus; QUE o declarante não esperou a Polícia Militar no locai, porque os Policiais Militares estão de "marcação" com o declarante, por este Ter se envolvido em -- confusão com o Sargento Milton e Cabo Joel, mas estes foram até a sua residência e levaram o sapato de sua propriedade. Nada mais foi dito e nem lhe foi perguntado. Lido e achado conforme, mandou a autoridade que se encerrasse o presente que vai legalmente assinado, pela Autoridade, pelo declarante, seu advogado e por mim escrivão qt.i o digitei. AUTORIDADE AUXANOrii TEUWA DOS SANTOS DELEGADO DE POLICIA I MASP 1111384-2 AUTORIDADE POLICIAL DECLARANTE: ADVOGADO. ESCRIVÃO gy POLÍCIA CIVIL DE M NAS GERAIS la DELEGACIA REGIONAL IE POLÍCIA CIVIL DELEGACIA DE POLÍCIA DE fELO ORIENTE/NIG. TERMO CIRCUNSTANCIAI)? DE OCORRÊNCIA REPRESENTA1`A— O Aos doze dias do mês de Junho do ano de 2.006, nesta Delegacia de Polícia de Belo Oriente/MG., onde achava o Bel. Alexandre Teixeira dos SantoS, Delegado de Polícia, respectivamente, comigo, escrivão, ao final nomeado de seu cargo, compareceu a pessoa de Ivani Rufino de Godói, já qualificada nos autos, vítima do crime de ameaça, narrado no BOPMM G n° 545/06, data o de 10/06/06, onde disse que deseja representar criminalmente contra a pessoa de Eude Rosa de Souza, nesta data, pelo que requer que o mesmo responda criminalmente pelos crimes praticados, com fulcro no Artigo 147 do CPB, solicitando as devidas providênciasque o caso requer. ALEXANDRE 1EXEIRA DOS SANTOS AUTORIDADE: REPRESENTANTE: ESCRIVÃO: DELEGADO DE POLICIA I VASP 1111384.2 uTORtOAK PO1.404411. d, • ("11 2) POLÍCIA CIVIL DE MI AS GERAIS la DELEGACIA REGIONAL E POLÍCIA CIVIL DELEGACIA DE POLÍCIA DE ELO ORIENTE/MG. TERMO CIRCUNSTANCIAD DE OCORRÊNCIA REPRESENTA ÃO Aos doze dias do mês de Junho do ano de 2.006, nesta Delegacia de Policia de Belo Oriente/MG., onde achava o el. Alexandre Teixeira dos Santos, Delegado de Policia, respectivamente, comigo, esc 'vão, ao final nomeado de seu cargo, compareceu a pessoa de Jesus Rufino de Godói, já alificada nos autos, vitima do crime de ameaça, narrado no BOPMM G n° 545/06, data de 10/06/06, onde disse que deseja representar criminalmente contra a pessoa de Eude Rosa de Souza, nesta data, pelo que requer que o mesmo responda criminalmente pel s crimes praticados, com fulcro no Artigo 147 do CPB, solicitando as devidas providên as que o caso requer. MEMORE MERA UNTOS AUTORIDADE: DELESA00 DE POLICIA I MASP 11113S4-2 katORIDADE. P LIÇIAL REPRESENTANTE: ESCRIVÃO: - 1"" POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS DELEGACIA DE POLÍCIA DE BELO ORIENTE AUTO DE APREENSÃO Aos doze dias do mês de Junho do ano de Dois Mil e Seis, nesta cidade de Belo Oriente/MG, Estado de Minas Gerais, nesta Delegacia de Polícia de Belo Oriente/MG, aí presente o Sr. Dr. Alexandre Teixeira dos Santos, Delegado de Polícia, comigo, Escrivão, ao final nomeado, a Autoridade Policial procedeu à real apreensão de dois pequenos pedaços de madeira e um Ruarda mão pertencentes a uma coronha de espingarda. Como a apreensão foi realmente feita determinou o encerramento deste que, depois de lido e achado conforme, vai legalmente assinado. AUTORIDADE: ESCRIVÃO: ALEXANDRE TEIXEIRA DOS SANTOS DELEGADO DE POLICIA 1 LIASP 1111384-2 AUTORIDADE POLICIAL POLICIA CML DO ESTADO DE MINAS GERAIS DELEGACIA DE POLÍCIA DE BELO ORIENTE AUTO DE APREENSÃO Aos tres dias do mês de Julho do ano de Dois Mil e Seis, nesta cidade de Belo Oriente/MG, Estado de Minas Gerais, nesta Delegacia de Policia de Belo Oriente/MG, ai presente o Sr. Dr. Alexandre Teixeira dos Santos, Delegado de Policia, comigo, Escrivão, ao final nomeado, a Autoridade Policial procedeu à real apreensão de um cano de espingarda, fabricação artesanal, uma coronha de madeira, quebrada ao meio. Como a apreensão foi realmente feita determinou o encerramento deste que, depois de lido e achado conforme, vai legalmente assinado. ALEXANDRE TEDIIRA DOS SANTOS AUTORIDADE: ESCRIVÃO: DELEGADO DE POLICIA I MARP 1111384-2 AUTORIDADE POLICIAL POLÍCIA CIVIL DO ESTADO OE MINAS GERAIS Superintendência de Polícia Técpico-Cientifica Instituto Médico Legal Solicitação de Perícia Médico-Legal PARA USO EXCLUSIVO DO SOLICITANTE Ao Instituto Médico Legai. Dr. Alexandre Teixeira dos Santos, Delgado de Policlde o Belo Oriente/MG., requer de V. Se., a (s) perícia (s) baixo assinada (s), bem como, s licita que o (s) laudo (s) seja (m) enviado (s) à Delegacia de Polícia de Belo Oriente/MG, ESPÉCIE DE PERICIA (X) Lesões Corporais ( ) Comp. De L. Corporais ( ) Necrópsia ( ) Ossada ( ) Material não identificado ( ( ( ( ( ) Conjunção Carnal ) Ato Libidinoso ) Puerpério ) Aborto ) Contágio Venério ( ( ( ( ( ) Verificação de Idade ) Sanidade Física. ) Sanidade Mental ) Exame Toxicológico ) Embriaguez IDENTIFICAÇÃO DO PERICIADO Nome: JOSÉ RUFINO DE GODÓI Idade:42,10 anos Sexo: Masculino Cor: Morena Estado Civil: Casado Profissão: Do lar Natural de: Belo Oriente/MG Residência: Fazenda Bom Jardim, s/n° — Zona Rural — Belo Oriente/NIG. Filiação — Pai: Jesus Rufino de Godói. • Mãe: Ana Rosa de Souza. HISTÓRICO: vítima de lesão corporal no dia 10/06/06 , neste município. SUSPEITA DE : ( ) Homicídio ( ) Suicídio ( ) Acidente de Trânsito ( ) Acidente de Trabalho ( ) Morte sem Assistência Médica ( )Infanticídio ( ) Morte suspeita ( ) Morte após aborto : Mãe Filho Solicitação de outro exame ou suspeita não mencionada acima : Belo Oriente, 12 de Junho de 2.006. PARA USO EXCLUSIVO DO INSTITUTO MÉDICO-LEGAL Requerimento recebido às horas do dia / 1 Papeleta N° Assinatura do Plantonista : 1° Médico Legista : 2° Médico Legista : ALEXMORE TEIXEIRA DOS SANTOS DELEGADO DE POLICIA 1 YIASP 11113P4•2 AUTORIDADE POLICIAL sob o n° , .c:,..,,,,;[.,,,...,,,T: .,:. ...::::,....... , -_..„¡,..,, _ :„..........--:"--_, . 1. li),..,.. .:._. ‘..,,,ei, , .¡ . ,..,_-.i. - --_ .. , ,: --*-..0,. (o -------__ , -4 , , . ‘ , - ..„ .-d--e-e--0--::'-:-,:,.,_ --: '''''.'1,,,,:s(R:c3...------------ 1-.1 (a ..' • ..ICIA. CIVIL DE iMPÁM; GE'RÃ18-• l'ENDENCIA DE POIÁCIA, TEC NICO-CIEN TIFI _.,:t.-i,. ',. .- ,. ... ITUT O MÉDICO-LEGAL DA. V' DRPCIIPAT1M.TA ..N.1.1TO .DE CORPO I. E DELI-VO ..10-,; Santos 52.212,00611ML Laudo Autoridade Requisitante: Bel. Alexandre Tei; Data e nora da Perícia: 141061.006 Destinado a Delegacia: DE POLiCLA DE BELO -)RIE1'41VMG 14/3unhoin06, nesta cidade de Tpc, inga-MG, na l' DRPC,deonde se Polícia, dos Santos, Delegado Aceitaram o presente o Bel. Alexandre Teixeirauricio Alves Pinto. Dr. Sergio com s.uas m issões, declarando deferido aos Perito compromisso legal de hem desempenh, verdade o que descobrirem e o que mi suas conscièncias entenderem os de procederem a exame. :At JOSÉ RS.)1'..N(..) DE GO.D.)\., 42. Pa.r,i Bom encarregando ci O dó e :5,,;.-va casado, natural de Belo Oriente/NI 3, reidente ieSUS áJiava Zou a Rural - Belo Oriente/MG, filio de OSa 5 (3 za. PERGUNTAS DOS QUESITOS OFICIAIS: LESÕES CORPORAIS. Houiv-e ofensa á. integridad,:t corporal ou á saúde do pacientel' 21 Qual instrumento ou meio que produziu a ofrnsa "31 A ofensaoutro foi produzida com tu eio insidioso emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixi'a, tortura ou4') Da o fen s a resultou figo comum? 0 dia resultar pt qu p de 5') Da ofensa resu tou ucapacidade para. as ocupações. ou cruel..deOU perigo vida.? Da ofensa resultou debilidade 133 r o habituais por mais de 30 (trinta) di, s?0.0: erda ou. inutilizaçào de sentido ou fui te? permanente. de Membro. sentido ou funçâo-.. ou deformidade per n HISTÓRICO; Informa ter sido agredido por seu x-clisiliado dia 10/0612006 à golpes • objeto não identificado, tendo sido teraiido 114:•! hospital de sua cidade. Roseane Bertotin r.J.): „O LEGISTA AD-HOC Gg?.-1'.:G 35.574 me, VSSAF032 11:43:30 CRPJ POLICIA CIVIL - POSTO DE IDENTIFICACAO/BELO ORIF SSAF - SISTEMA DE INFORMACOES OLICIAIS - S ** CONSULTA - Dados Basicos de Individuos *' Nome : EUDES ROSA DE SOUZA Ident: C/REG.POLICIAIS/JUDICIAIS RG : MG-452 123 RODEMGE 7/06/06 079674 N. i=i'un uario: '1108529 Data de Obito : Data Nascimento : 18/12/1964 ADEMAR ROSA DE SOUZA Pai ,t(3 ALAIDE HERMOGENES TEIXEIRA Mae 4: NAO Outras Identificacoes? MASCULINO Sexo Nomes Retificados? : NAO : CASADO Estado Civil UF : MG : BELO ORIENTE Naturalidade : BRASILEIRA Nacionalidade : CALDEREIRO Profissao : SEMI-ALFABETIZADO Instrucao : CONVERSAO/CADASTRO ONOMASTICO (SS51) Via Cadastro Operador cadastro RG: : 19/11/1994 Data Cadastro Orgao Cadastro : 0197-0 INSTITUTO DE IDENTIFI ACAO Orgao Identific. : 1478-8 POSTO DE IDENTIFICACA /BELO ORIENTE <PF3> Menu anterior <PF1> Ajuda <PF5> Confirmar indivíduo 0.• F4> Retornar pesquisa anterior <lp 10> Outras Pesquisas N• DO PRONTUÁRIO AMO IV fl Per I\P' 00 4/96,33:C( f POLICIA CIVIL DE M14S GERAIS SUPERINTENDÊNCIA GERAL DE POLICIA CIVIL 1-UNIDADE POLICIAL: Delegacia de Policia de elo Oriente-MG. 2-CÓDIGO DO ÓRGÃO: 0319-1 4-ALCUNHA: 3-SEXO: MASCULINO 5-AUTOR: EUDES ROSA DE SOUZA 6-PAI: ADEMAR ROSA DE SOUZA 7-MÃE: ALAIDE HERMOGENES TEIXEIRA 9-NASCIMENTO: 18/12/1964 8-NATURALIDADE: BELO ORIENTEI G 10-RG.ORGÃO : MG-4.521.123 SSP/MG 11-NACIONALIDADEICÓD.(SIP): Brasileira 1 12-CIDADE/PAÍS (se estrangeiro): 13-ENDEREÇO: FAZENDA BOM JARDIM, SIN° 15-CIDADE/ F: BELO ORIENTEIMG 14-BAIRRO: ZONA RURAL 16MTIMA: JOSÉ RUFINO DE GODÓI E OUTRO 18-CID DE/UF. BELO ORIENTEIMG • 17-DATA DOS FATOS: 10/06/06 20-CÓDIGO SIP 19-INCIDENCIA PENAL (inclusive combinações): 0109-9 ARTIGO 129 do CPB 0130-5 ARTIGO 147 do CPB 2691-4 ARTIGO 69 do CPB CITAR A TIPIFICAÇÃO, MENCIONANDO A(S) LEGISLAÇ is..0(I5E5), o p ARTIGOC-3), PAR GRAFJ kS). INCISOP, ALMA E O COIMO/DIGITO VERIFICADOR DO MANUAL DE TABELAS DO SIP (SISTEMA DE INFO AÇU POLICIAIS) 22-DATA: 12/06/06 21-N° DO TCO: 076/2.006. *N° DO INQ.POL. *Preencher apenas Quando a infração penal menor potencial\ ofensivo for apurada pelo IP 23 — LOCAL E DATA : BELO ORIENTE, 12 DE JUNHO DE 2006. r" 24 — ASSINATURA E CARIMBO DA AUTORIDADE pOLICIAL ALEXMDRE TEIXEIRA DOS SANTO; DELEGADO DE POLICIA 1 MA$P 1111384.2 AUTORIDADE POLICIAL Infrações penais de menor potencial ofensivo Registros policiais — inciso III, §2° do art. 70 da Lei n° 9.099/95 Encaminhar ao Instituto de Identificação USO EXCLUSIVO — ÁREA DE INFORMÁTICA N° DO PRONTUARIO wiAsp DATA ASSINATURA DiGITAÇAD PESQUISA CONFERENCIA MASP DA TA DATA ASSINATURA , :;SINATURA POLÍCIA CIVIL DO ESTAD DE MINAS GERAIS 3-5 la DELEGACIA REGIONAL DE POLICIA CIVIL DELEG CIA DE POLICIA DE BELO ORIENTE/MG. Rua da Consolação, 25 - Centro Belo Oriente - MG., C P 35.195.000 - Telefone : (33)32531268. 4- 1 OFÍCIO : 358/DPB0/1a DRPC/2006. ASSUNTO : Comunicação Faz. ÓRGÃO : Polícia Civil de Minas Gerais SERVIÇO : Delegacia de Polícia de Belo O lente/MG. Belo Oriente, 7 de Julho de 2.006. Senhor Advog do, Com o pres nte, comunico a V. Sa., DD. Defensor do autor Eudes Rosa de Souza, q e a audiência preliminar referente ao TCO no 076/2.006, datado de 12/06/0 , versando sobre os Arts. 129 e 147 c/c 69, todos do CPB, tendo por vítim s José Rufino de Godói e Outros, Especial Criminal da Comarca de por autor Eudes Rosa de Souza, no Juizad Açucena/MG, foi agendada para o dia 04/0 /06, as 10:45 horas. Respeitosametilt e, -pota,ftm_xelo Paula de Freita Badaró Delegado de Pdícia I - MA P 1.145.185-3 AUTORIDADE PO ICIAL Paula Freitas Badaró DELEGADA DE POLICIA I MASP.: 1145185-3 AUTORIDADE POLICIAL. limo. Sr. Dr. Lúcio Renato Pinto BELO ORIENTE/MG. ~c- 1(7_ Ge I., Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais FL(s) 001 de 601 TJMG - COMARCA 1E AÇUCENA JUIZADO ESPECIAL CERTIMO 0E ÂNTEMJENTES CiIMINAIS - PESSOA NATURAL/JUR:WICA CERTIFICO, na forma da Lei e por me h Iver sido requerido que, pesquisando o banco de dados desta comarca, com a °kis ?rvii:ricia do PROVIMENTO No. 038199, da Corregedoria-beral de Justiça do Estado de M .nas Gerais, ATÉ A PRESENTE DATA, no que se refere aos registros de distribuição da s aç8es de natureza CRIMINAI, HAVER E/OU TER HAVIDO CONTRA: EUDES ROSA DE SOUZA Re: 4521123/MG CPF: 59997877691 MULO EL AT0R:: 452984502990838882 DATA NASCIMENTO: 18/12/1964 PAI: ADEMAR ROSA DE SOUZA ME: ALAIDE HERMOGENES TEIXEIRA Processo Situação Distribuição Classe 00506019450-2 28/07/2006 CRIME Cl PESSOA JUIZ(:UZA): 02 SECRETARIA: JESP CRIMINAL VíTIMA: JOSÉ RUFINO DE GODOI e Outra(s) CRIME/FATO: 10/06/2006 ART. 129 CP2 ART. 147 CP2 ART. 69 CP2 INQUÉRITO CRIME C/ PESSOA 00505015435-9 14/07/2005 SECRETARIA: SECRETARIA DO JU420 VI:TIMA: NIVALDO FÉLIX DE ARAÚJO CRIME/FATO: 17/04/2905 XNQUÉRITO 00506019249-8 29/06/2006 CRIME C/ PESSOA SECRETARIA: SECRETARIA DO JUíZO VíTIMA: MILTON GOMES DA SILVA e Outra(s) CRIME/FATO: 20/05/2906 INQUÉRITO AÇUCENA e glOSTO f. 2096 - 144:38125 VIVIA 'e RI2EI OCRIVN(0 DA ORA DICIAL JUIZADO ESPECIAL C:WEL/CRIME PÇ. EDSON DE MIRAN0A,18 EAIRr /c CENTRO CEP: 35150990 AÇUCENA - MIN S GERAIS TERMO DE AUDIÊNCIA JESP CRIMINAL COMARCA DE AÇUCENA - MG. Processo Natureza Autor do Fato Vitimas 000506019450 - 2 :;Crime contra a Pessoa Eudes Rosa de Souza Ivani Rufino de Gogoi Souza e outros Açucena (MG), 04 de agosto de 2006, às 11:00 horas, na sala de audiência deste Juízo, presente o Bel. JOSÉ ANTÔNIO DE OLIVEIRA CORDEIRO, MM. Juiz de Direito titulara desta Comarca, comigo conciliadora, foi ordenado ao Sr. Oficial Porteiro, que procedesse, com as formalidades legais, ao pregão das partes e de seus respectivos procuradores. Apregoados, compareceram a RMP e as vitimas acompanhadas de advogado, ou seja, Ivani Rufino de Godoi Souza, José Rufino de Godoi e Jesus, a vítima Maria das Dores estava ausente. Aberta a audiência as 03 vítimas presentes, manifestaram expressamente o desejo de ,f012-rest-1,, -iwem desfavor do autor do fato. Em face da ausência do autor do fato, o RMP pediu vista dos autos para possível oferecim nto de denúncia. "Vistos etc. Dê-se vista ao RMP". a mais. Mandou encerrar o presente termo. Eu, Reynaldó ir Gonzaga, Escrevente, o digitei JOSÉ ANTÔNIO Juiz "ORDEIRO • i to RENATA CERQUEIRA DA OC A LIMONES MONTEIRO Promotora de Justiça Vítimas: eLl;Lo o cp 06 , Procgades: Z._ Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais 94( Proce%so n. 59 - - Vis tos e t c. 1. Designo AIJ para o diaj '/$01/a, à,3 e2 quando será o réu interrogado e ouvidas as testemunhas de acusação e defesa, se arroladas. 2. Caso queira o autor do fato deverá ai-rolar previamente suas testemunhas, para que sejam elas intimadas, nos termos do artigo 78,§1° da Lei n_ 9099/95. 3. eite-se. Intime-se. 4. Ciência as partes. at„„Á„:. Açucena, AC (9- Ct(4°"" j-Lit'CrLi2i‘k' CIÁ9' de Marli arta Braga tedrad Juiza de Direito r# ?Agit í de 2007. Ál Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais PAG.: 002 ** INSTITUTO DE IDENTIFICACAO ** 87/11/2007 PRONTUARIADO : EUDES ROSA DE SOUZA RG: MG-4521123 N.PRONTUARIO : 1103529 IDENTIF.: C/REG.FOLICIAISIJUDICIAIS 18/04/2885 DATA IN8TAURACAO PORTARIA ABERTURA DELEGADO RESPONSAVEL: 1145185 - PAULA DE FREITAS RADAR° : 17/04/2085 DATA DO FATO NAO PRESO EM FLAGRANTE ART 121 1 DL 2848 ENQUADRAMENTO(S) c/c : ART 14 INC 2 / DL 2348 e NIVALDO FELIX DE ARAUJO NOME VITIMA(S) DATA CADASTRAMENTO : 18/11/2006 ORGAO CADASTRAMENTO : 0198-3 DIVISAO DE ARQUIVO CRIMINAL *** FIM DO RELATORIO *** BELO HORIZONTE 87/11/2887 * * A A * * * W * * ,01.4 . N * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * A * * * A * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * A A * A A "e * * * * * * * * Ar A * * * * * * * * * * * * * * * * A h W * * * * * * h 'A * A. * * * * * * * * * * * * * * * * * * * Para uso da POLICIA CIVIL, no exercício da policia judiciaria NUMERO IDENTIFICADOR DO INDIVIDUO NO S1P: 4104112 W * :EQUISITANTE: MARLI MARIA BRAGA ANDRADE FUNCAO/CARGO: JUIZA DE DIREITO OPERADOR : J0024128 - CLAUDIO RODRAGUES DA SILVA AUTORIDADE POLICIAL: Ai A A A * * * A * * * * * * * * * * * * * * rt_ks) vvi ae L\ 13116 - COMARCA DE AÇUCENA Poder Judiciáriojdãtàtãdei de Minas Gerais :r CERTIDW DE ANTECEDENTES CRIMINAIS - PESSOA NATURAL/JURíDICA CERTIFICO, na forma da Lei e por me haver sido requerido que, pesquisando o banco de dados desta comarca, com a observkicia do PROVIMENTO N2 161/CGJ/2006, da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, ATÉ A PRESENTE DATA, no que se refere aos registros de distribuição das asOes de natureza CRIMINAL, HAVER E/OU TER HAVIDO CONTRA: EUDES ROSA DE SOUZA RG: 4521123/MG CPF: 59997877691 MULO ELEITOR: 452984502990030082 DATA NASCIMENTO: 18/12/1964 PAI: ADEMAR ROSA DE SOUZA TUE: ALAIDE HERMOGENES TEIXEIRA Processo Distribuição Classe Situação CRIME C/ PESSOA 00506019450-2 28/07/2006 JUIZ(íZA): 02 SECRETARIA: JESP CRIMINAL VíTIMA: JOSÉ RUFINO DE GODOI e Outra(s) CRIME/FATO: 10/06/2006 ART. 129 CPB ART. 147 CPB ART. 69 CPB INQUÉRITO CRIME C/ PESSOA 00506019803-2 31/08/2006 JUIZ(íZA): 02 SECRETARIA: JESP CRIMINAL VITIMA: IVANY RUFINO DE GODOY DATA BAIXA: 20/09/2006 - DESISTÊNCIA HOMOLOGADA MAÇO: 0113 SENTENÇA: 24/03/1997 - DESISTÊNCIA HOMOLOGADA-EXTINTO CRIME/FATO: 16/12/1997 ART. 129 CPB BAIXADO CRIME C/ PESSOA 00505015435-9 14/07/2005 SECRETARIA: SECRETARIA DO JUíZO VilIMA: NIVALDO FÉLIX DE ARMO DENÚNCIA/REPRESENTAM: 10/11/2006 CRIME/FATO: 17/04/2005 ART. 121 Par. 22 Inc. II CP ART. 14 Inc. II CP EM INSTRUÇ40 CRIME C/ PESSOA 00506019249-8 29/06/2006 SECRETARIA: SECRETARIA DO JUíZO ViTIMA: MILTON GOMES DA SILVA e Outra(s) CRIME/FATO: 20/05/2006 INQUÉRITO CRIME C/ PESSOA 00507022118-8 28/03/2007 SECRETARIA: SECRETARIA DO JUíZO VíT1MA: JOSÉ RUFINO DE GODOI CRIME/FATO: 10/06/2006 INQUÉRITO Poder TJMG - COMARCA DE AÇUCENA J U IZADDL UFILJ ÁI Judiciáno d o Estado de Minas Gerais CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS - PESSOA NATURAL/JURíDICA AÇUCENA, 07 de NOVEMBRO ddp 2007 - 15:24:33 MURILLO MC MU Y LOPES JUNIOR ESCRIVà DO JUDICIAL JUIZADO ESPECIAL CíVEL/CRIME PÇ. EDSON DE MIRANDA,18 BAIRRO: CENTRO CEP: 35150000 AÇUCENA - MINAS GERAIS IV P Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais JUIZADO ESPECIAL DE AÇUCENA JUIZADO ESPECIAL CiVEL/CRIME SFDC-228 PÇ. EDSON DE MIRANDA, 18 -CENTRO MANDADO DE ~AÇÃO PARA AUDIÉNCIA CRIME C/ PESSOA - MANDADO: 1 PROCESSO: 0005 06 019450 2 Distribuição em 28/07/2006 - Secretaria: JESP CRIMINAL - - VITIMA: JOSÉ RUFINO DE GODOI e Outro(s). RÉU : EUDES ROSA DE SOUZA PESSOA A SER INTIMADA: EUDES ROSA DE SOUZA - RG: 4521123/MG - CPF: 599.978.776-91 PAI: ADEMAR ROSA DE SOUZA MAE: ALAIDE HERMOGENES TEIXEIRA Endereço: ZR FAZENDA BOM JARDIM, O - Fone: ZR FAZENDA BOM JARDIM - CEP: 35195000 - BELO ORIENTE/MG O(A) MM. Juir(a) de Direito da vara supra manda ao(a) Oficial(a) de Justiça Avaliador(a) abaixo nominado(a) que, em cumprimento a este, INTIME A PARTE ACIMA IDENTIFICADA para comparecer à AUDIÉNCIA INST/JULGAMENTO DESIGNADA para o dia 14/01/2008 às 15:00 horas, a ser realizada nesta Secretaria, situada à PÇ EDSON DE MIRANDA, 18 - CENTRO - CEP: 35.150-000. DESPACHO JUDICIAL Cumpra o Sr. Oficial de Justiça Provimento 161 da CGJ. , AÇUCENA, 19 e)dezeMbro de 2007. Escrivão) Judicia por ordem do( ) Ju IRO MIRANDA MORAIS de Direito AUDIENCIA DE INST1JULGAMENTO DESIGNADA, woirnoe - 15:00 HS. Ciente: Ao comparecer em Juizo, esteja trajando vestimenta adequada ao ambiente forense. Nome do Oficial que deverá se identificar com sua Carteira Funcional: GERCY BENTO DE MIRANDA REGIÃO: 51 - ZR BELO ORIENTE SOIM O NORA-RIO DE ATENDIMENTO AS PARTES NAS SECRETARIAS DE JUIZO Mandado: 1 ASEETTÉNCIA JUDICIÁRIA Certidão: El Verso 0 Anexa e DE 07IO AS 1821 HORAS 41--- Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais JUIZADO ESPECIAL DE AÇUCENA JUIZADO ESPECIAL CiVELJCRIME SFOC./33 PÇ. EDSON DE MIRANDA, 18 -CENTRO MANDADO - INTIMAÇÃO AUDIÉNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - DE TESTIMUNHAS CRIME C/ PESSOA - MANDADO: 2 PROCESSO: 0005 06 019450 2 Distribuição em 28/07/2006 - Secretaria: JESP CRIMINAL - - VÍTIMA: JOSÉ RUFINO DE GODCI e Outro(s). RÉU : EUDES ROSA DE SOUZA Pessoa a ner.intimada: JOSÉ RUFINO DE GODOI - RG: - CPF: PAI: JESUS RUFINO DE GODOI MAE: ANA ROSA DE SOUZA Endereço: ZR BOM JARDIM, O - s/n - Fone: ZR FAZENDA BOM JARDIM - CEP: 35195000 - BELO ORIENTE/MG Peça(s) que integra(m) ente Mándado: e nada mais. 0(A) MM(a). Juiz(a) de Direito em exercício neste Juizado, na forma da Lei, manda que o(a) Oficial(a) de Justiça Aváliador(a) proceda, com as cautelas legais, podendo, caso se faça absolutamente necessário, realizar a diligência na forma prevista no art.172, 52°, do CPC combinado com o art.12 da Lei 9.099/95, à INTIMAÇÃO da pessoa acima identificada, no endereço supra indicado, para comparecer à INST/JULGAMENTO DESIGNADA para o dia 14/01/2008 às 15:00 horas, neste Juizado, a fim de prestar depoimento como testemunha. Conforme previsão legal, a testemunha que deixa de comparecer, sem motivo justificado, pode ser conduzida, respondendo pelo pagaáento das Oespesas do adiamento da audiência a que der causa. Cumpra-se. AÇUCENA, 19 d d bro de 2007. -00-t/auY Escrivã(o) Judicial: VI NT BEI MIRANDA MORAIS por ordem do(a) 4uiz(a de Direito AUDIENCIA DE INSTIJULGAMENTO DESIGNADA, 14/01/2008 - 15:00 HS. Ciente: sti/ o, esteja trajando ve menta adequada ao ambiente forense. Ao mparecer em Nome do Oficial que deverá se identificar com sua Carteira Ftmcional: fidenckKkr 2 GERCY BENTO DE MDLANDA AssandhicLuuracLUIA REGIÃO: 51 - ZR BELO ORIENTE 50KM Certidão: O Verso Cl Anexa O HORÁRIO DE ATENDIMENTO ÁS PARTES NAS SECRETARIAS DE JUIZO E DE 07:00 ÁS 18:00 HORAS e Z._ Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais JUIZADO ESPECIAL DE AÇUCENA JUIZADO ESPECIAL CIVEUCRIME SFDC•133 PÇ EDSON DE MIRANDA, IS - CENTRO MANDADO - INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA DE INSTRTJÇÃO E JITLG&MENTO - DE TESTEMUNH.AS PROCESSO: 0005 06 019450-2 - CRIME C/ PESSOA - MANDADO: 3 Distribuição em 28/07/2006 - Secretaria: JESP CRIMINAL VÍTIMA: JOSÉ RUFINO DE GODOI e Outro(s). RÉU : EUDES ROSA DE SOUZA Pessoa a ser intimada: IVANI RUFINO DE GODOI SOUZA - RG: 12470504/MG - CPF: 051.098.716-80 PAI: JESUS RUFINO DE GODOI MÃE: ANA ROSA DE SOUZA Endereço: ZR FAZENDA BOM JARDIM, O - Fone: ZR FAZENDA BOM JARDIM - CEP: 35195000 - BELO ORIENTE/MG Peça(s) que integra(m) este Mandado: e nada mais. 0(A) MM(a). Juiz(a) de Direito em exercício neste Juizado, na forma da Lei, manda que o(a) Oficial(a; de Justiça Avaliador(a) proceda, com as cautelas legais, podendo, caso ne faça absolutamente necessário, realizar a diligência na forma prevista no art.172, 52°, do CPC combinado com o art.12 da Lei 9.099/95, à INTIMAÇÃO da pessoa acima identificada, no endereço supra indicado, para comparecer à INST/JULGAMENTO DESIGNADA para o dia 14/01/2008 às 15:00 horas, neste Juizado, a fim de prestar depoimento como testemunha. Conforme previsáo legal, a testemunha que deixa de comparecer, sem motivo justificado, pode ser conduzida, respondendo pelo pagamento das despesas do adiamento da audiência a que der causa. r\ Cumpra-se. AÇUCENA, 19 de dezembro de 2007. ta,v( Escrivá(o) Judicial: VIV-1AN RIBEIR, MIRANDA MORAIS por ordem do(a) JuizXa de Direito ASSDIENCIA DE INST/JULGAMENTO DESIGNADA, 14/01/2008 - 15:00 HS. Ciente: CI„LAà CL-k- Ckr-A10(' Ao comparecer em Juizo, esteja trajando vestimenta adequada ao ambiente forense. Nome do Oficial que deverá se identificar com sua Casteira Funcional: GERCY BENTO DF ~DA REGIÃO: 51 - ZR BELO ORIENTE 50KM Mandado: 3 VINCULADO AO fie: Certidio: tr_ ] Verso [3 Atien O HORÁRIO DE ATENDIMENTO AS PARTES MAS SECRETARIAS DE AHZ0 É DE 07:00 8 18:00 HORAS - Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais JUIZADO ESPECIAL DE AÇUCENA JUIZADO ESPECIAL CIVEL/CRIME SFOC•133 PÇ. EDSON DE MIRANDA. 1•CENTRO MANDADO - INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - DE TESTEMUNHAS PROCESSO: 0005 06 019450 2 CRIME C/ PESSOA - MANDADO: 4 Distribuição em 28/07/2006 - Secretaria: JESP CRIMINAL - - VÍTIMA: JOSÉ RUFINO DE GODOI e Outro(s). RÉU : EUDES ROSA DE SOUZA Pessoa a ser intimada: MARIA DAS DORES GODOI - RG: - CPF: PAI: JESUS RUFINO DE GODOI MÃE: ANA ROSA DE SOUZA Endereço: ZR BOM JARDIM, O - Fone: ZR FAZENDA BOM JARDIM - CEP: 35195000 - BELO ORIENTE/MG Peça(s) que integra(m) este Mandado: e nada mais. O(A) MM(a). Juiz(a) de Direito em exercício neste Juizado, na forma da Lei, manda que o(a) Oficial(a) de Justiça Avaliador(a) proceda, com as cautelas legais, podendo, caso se faça absolutamente necessário, realizar a diligência na forma prevista no art.172, 52°, do CPC combinado com o art.12 da Lei 9.099/95, à INTIMAÇÃO da pessoa acima identificada, no endereço supra indicado, para comparecer à INST/JULGAMENTO DESIGNADA para o dia 14/01/2008 às 15:00 horas, neste Juizado, a fim de prestar depoimento como testemunha. Conforme previsão legal, a testemunha que deixa de comparecer, sem motivo justificado, pode ser conduzida, respondendo pelo pagamento das despesas do adiamento da audiência a que der causa. Cumpra-se. AÇUCENA, 19 de jdezeabro de 2007. Escrivã(o) Judicial: por ordem do(a) 4 B I MIRANDA MORAIS ) de Direito Deverá o oficial no cumprimento deste mandado. providenciar a complementação da qualificação da pessoa acima conforme Provimento 161 CGJ, com os seguintes dados: ('r1/4").-0(s_A-v9-, Filiação: Pai. 02,, Mãe _/ 07- 11-7Data de nascimento Civil Estado Escolaridade: u:a2 smi , Naturalidad — profissão 220 Titulo Eleitoral e endereço._ Zona 40 O 1 1:C__O $' 74 D.R.6.u.:::_sá- , Seçãot).5:-.__ I __Ce!s_:13--__.___. AUDIÊNCIA DE INSTIJULGAMENTO DESIGNADA, 1410112008 - 15:00 HS. Ciente: .(11à.1vi,k /34-7 Ao comparecer em Juizo, esteja treMindo vestimenta adequada ao ambiente forense. 54(3,á Nome do Oficial que deverá se identificar com sua Carteira Funcional: GERCY BENTO DE MIRANDA REGIÃO: 51 - ZR BELO ORIENTE 50KM Mandado: 4 AssisrtNcia JUDICIÁRIA Certidão: ❑ Verso ❑ Anexa RA DE ATENDIMENTO A O HOAIO 8 PARTES NAS SECRETARIAS DE JUIZOÉ DE 0?50 AS Mãe HORAS Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais SFDC-133 JUIZADO ESPECIAL DE AÇUCENA JUIZADO ESPECIAL WEL/CRIME PÇ. EDSON DE MIRANDA, 13 - CENTRO MANDADO - INTIMAÇÃO AUDIENCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - DE TESTEMUNHAS PROCESSO: 0005 06 019450-2 - CRIME C/ PESSOA - MANDADO: 5 Distribuição em 28/07/2006 - Secretaria: JESP CPIMINAL VITIMA: JOSÉ RUFINO DE GODOI e Outro(s). RÉU : EUDES ROSA DE SOUZA Pennoa a ner intimada: JOSÉ GERMANO BARBOSA Endereço: ZR FAZENDA BOM JARDIM, O - Fone: ZR FAZENDA BOM JARDIM - CEP: 35195000 - BELO ORIENTE/MG Peça(s) que integra(m) ente Mandado: e nada mais. 0(A) MM(a). Juiz(a) de Direito em exercício neste Juizado, na forma da Lei, manda que o(a) Oficial(a) de Justiça Avaliador(a) proceda, com as cautelas legain, podendo, caco se faça absolutamente necesnário, realizar a diligência na forma prevista no art.172, 52°, do CPC combinado com o art.12 da Lei 9.099/95, à INTIMAÇÃO da pe=soa acima identificada, no endereço nupra indicado, para comparecer à INST/JULGAMENTO DESIGNADA para dia 14/01/2008 às 15:00 horas, nente Juizado, a fim de prestar depoimento como tentemunha. Conforme previsão legal, a testemunha que deixa de comparecer, sem motivo justificado, pode ser conduzida, renpondendo pelo pagamento das' despenas do adiamento da audiência a que der causa. Cumpra-Be. 1 AÇUCENA, 19 de dezembro e 2007. /05/ Encrivã(o) Judicial: VI por ordem do(a) O RANDA MORAIS Direito AUDI CIA DE 1NS ULGAMENTO DESIGNADA, 1 112008 -15:00 HS. Ciente: Ao córnparecer em to, esteja trajando vestimenta adequada ao ambiente forense. Nome do Oficial que deverá se identificar com sua Carteira Funcional. Mandado: 5 GERCY BENTO DE MIRANDA VINCULADO AO Dr: 1 REGIÃO: 51 - ZR BELO ORIENTE 50KM Cortidlio: v erso Anexa O NO RIO DE ATENDIMENTO AS PARTES NAS SECRETARIAS DE JUIZO E DE 07110 AS 1800 NORAS \ Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais conc "ca não dp1»: O" poss,,» termw:: do arl. demais acu2açoei s principio L1 • ocasião d3 oltry a2 cometeu, assim se proceder a absolvic denúncia poi constituir _ Passou-se a ortiva 113 !=eSePft~;:t acusace 1 - Jesus Rufino Godoi, qualificado as Els. -omprom perguntas respondeu: "que confirma as deciaraço... . DA A PALAVRA AO RP4P, nada per,,Isnt_u. DADA A PA:-A= 1=MU:)R,1 ,e:untou ". Ass. 2- Jo Rufino de God,_ às pergunta respondeu: "que Y; eci•Oes de iLs. luiLl; que teve um corte grande na cabeça em raz e L'.2 pancada de acusado, levando muitos pontos e sujando a cama de -.:inque; que quando o acusado entrou na casa do pai do depoente it~- _:1':tou quebrando tudo, com chutes; que o acusado pukm o porá° puHqJ tambem em cima do Jirau; que ninguém sabe pOrqLe o ,-.1cusado tais fatos; que o acusado dizia "cadé a piranha do Chiquin o?" que o acusado dizia que iria por fogo na ca•:,;:i. :ADA A numni. AC nada perguntou. DADA A PALAVRA AO DEFEN, • nerIguntas r...-nonq,•=,!: "que náo sabe de quem que eia a espingarda: Je perseguiçâo em face do acusado;". Ass. ee 3- Ivani Rufino de GodoKouza, ; J.;.j fls. 12, que compromissada respondH: 12/1".::". DADA A __DEFENSOR, nada terountou. (412 éPf' 4 João Francisco Ferreira de Jesus„ nascido aos .2.4 de lunho (1,\ Maria Ferreira Je intocmaçôe-: daukr, - 5£, 5 Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais c o _ di s !I MM. ao requer tio ;2/2008 às lrrolldas s. erae saem Rodolfo mi! lnd -, s tendo sido nome' , pela acusação fa ,./etave l, dl defe.:a. Em !Ante despacho: "vr,rr::, ET1:. 1- 1 ,--/ patLe, redesigno em G.-int",'-iaçáo p31.3 ‘: dia testemunhas da detesa oitiva das interrog 3tório do arusid.". As i.11".es intimadas. Mandou encerrar o presente retm. . , . 3 Escrevnt,odig'. MARLI -- DEFENSOR: T..1" RA DA RO - - MONTEI:- L Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais SPDC-2.25 JUIZADO ESPECIAL CFtIME DE AÇUCENA JUIZADO ESPECIAL CIVEL/CRIME URGENTE,í PÇ EDSON DE BAIRANDA. 111 -CENTRO MANDADO DE INTIMAÇÃO PARA AUDIÉNCIA PROCESSO: 0005 06 019450-2 - CRIME C/ PESSOA - MANDADO: 6 Distribuiçáo ma 28/07/2006 - Secretaria: JESP CRIMINAL VITIMA: JOSÉ RUFIWO DE GODOI e Outro(s). RÉU : EUDES ROGA DE SOUZA PESSOA A SER INTIMADA: EUDES ROSA DE SOUZA - RG: 4521123/MG - CPF: 599.978.776-91 PAI: ADEMAR ROSA DE SOUZA MÃE: ALAIDE BERMOGENES TEIXEIRA Endereço: ZR FAZENDA BOK JARDIM, 0 - Tone: ZR FAZENDA BOM JARDIM - CEP: 35195000 - BELO ORIENTE/MG 0(A) MM. Juiz(a) de Direito da vara supra manda ao(a) Oficial(a) de Justiça Avaliador(a) abaixo nominado(a) que, em cumprimento a ente, INTIME A PARTE ACIMA IDENTIFICADA para comparecer à AUDIÉNCIA INST/JULGAMENTO DESIGNADA para o dia 14/02/2008 às 09:00 horas, a ser realizada nesta Secretaria, situada à PÇ EDSON DE MIRANDA, 18 - CENTRO - CEP: 35.150-000. DESPACHO JUDICIAI Cumpra o Sr. Oficial de Justiça, o rovimento 161 da CGJ. AÇUCENA, 12 ereiro e 2008. tinit/ -) Encriva(o) Judicial: VI ANY MIRANDA MORAIS por ordem do(a) uiz(a de )ireito AUDIENCIA DE INSTIJULGAMENTO DESIGNADA. 14/0M008 -09:00 HS. Ciente: Ao comparecer em Julio, esteja trajando vestimenta adequada ao ambiente forense. Nome do Oficial que deverá se identificar com sua Carteira Fimcional: CLÁUDIA MENEZES DE MORAIS ROSA REGIÃO: 999 - REGIÃO DE URGÊNCIA Afandeckr 6 AsamdtwuJurncIÁRIA cartum OvergoO Ar" O HO RA RIO DE ATENDIMENTO A PARTES NAS SECRETARIAS DE E JUÉ O DE 07118AS MINI HORAS 1..„ Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais sFoc.2r JUIZADO ESPECIAL CRIME DE AÇUCENA JUIZADO ESPECIAL CIVELICRIME 53 URGENti PÇ. EDSON DE MIRANDA, -CENTRO MANDADO - INTIMAÇÃO AUDI-INCIA irrgrRuçÃo E JULGAMENTO PROCESSO: 0005 06 019450-2 - CRIME C/ PESSOA - MANDADO: 7 Distribuição em 28/07/2006 - Secretaria: JESP CRIMINAI VITIMA: JOSÉ RUFINO DE GODOI e Outro(s). RÉU : EUDES ROSA DE SOUZA PESSOA A SER INTIMADA: JOSÉ RUFINO DE GODOI - RG: - CPF: PAI: JESUS RUFIMO DE GODOI MÃE: ANA ROSA DE SOUZA Endereço: ZR BOM JARDIM, O - smn - Fone: ZR FAZENDA BOM JARDIM - CEP: 35195000 - BELO ORIENTE/MG Pela presente, fica V. Sa. intimado(a) a comparecer na Audiência de Instrução e Julgamento que se realizará na sede deste Juizado, localizada na PÇ EDSON DE MIRANDA, 18 - CENTRO - CEP: 35.150-000, nesta cidade de AÇUCENA no dia 14/02/2008 às 09:00 horas. A ausência não implicará no .adiamento:da Audiência, podendo o(a) Juiz(a) determinar a condução de V. Sa., noa temos do art. 80 da Lei 9.099/95 de 26/09/95. DESPACHO JUDICIAL / COMPLEMENTO Cumpra o Sr. Oficial de Justiça, • Provimento 161 da CGJ. AÇUCENA, 12 d evere10 de 2008. ia/ Escrivã(o) Judicial: MIRANDA MORAIS por ordem do(-) Juiz(*) de Direito AUDIÊNCIA DE INSTIJULGAMENTO DESIGNADA, 14/0212008 - 09:00 HS. Ciente: \41)1~.. c t Ajúnitt. Ao comparecer em Juizo, esteja trajando vestimenta adequada ao ambiente forense. Nome do Oficial que deverá se identificar com sua Carteira Funcional: Mendedo: 7 CLÁUDIA MENEZES DE MORAIS ROSA ASSISTÉNCIAMDICIÁRIA REGIÃO: 999 - REGIÃO DE URGÊNCIA Certidão: O Vergo O Anais , O HORARIO DE ATENDIMENTO AS PARTES NAS SECRETARIAS DE JUIZO E DE 0720 As 1500 HORAS COMARCA DE AÇUCENA FÓRUM DOUTOR AMAURY COSTA RESULTADO DA RED1STRIBUIÇÃO DE MANDADO EM 15/02/2008 ÀS 09:52:17 HORAS PROCESSO: 0005 06 019450 2 - REGIÃO:999 REGIAO DE URGÊNCIA REDISTRIBUIDO PARA: MATRICULA: 10104463 GERCY BENTO DE MIRANDA ow, - MANDADO: 7 Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais JUIZADO ESPECIAL CRIME DE AÇUCENA JUIZADO ESPECIAL CIVEL/CRIME SFOC./33 URGENT PÇ • EDSON DE IvIIRAN DA, IS -CENTRO MANDADO - INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - DE TESTEMUNHAS PROCESSO: 0005 06 019450-2 - CRIME C/ PESSOA - MANDADO: 12 Distribuição em 28/07/2006 - Secretaria: JESP CRIMINAL VITIMA: JOSE RUFINO DE GODOI e Outro(s). RÉU : EUDES ROSA DE SOUZA Pessoa a ser intimada: IVANI RUFINO DE GODÓI Endereço: ZR FAZENDA BOM JARDIM, O - Fone: ZR FAZENDA BOM JARDIM - CEP: 35195000 - BELO ORIENTE/MG Peça(s) que integra(m) este Mandado: e nada mais. 0(A) MM(a). Juiz(a) de Direito em exercício neste Juizado, na forma da Lei, manda que o(a) Oficial(a) de Justiça Avaliador(a) proceda, com as cautelas legais, podendo, caso se faça absolutamente necessário, realizar a diligência na forma prevista no art.172, §2°, do CPC combinado com o art.12 da Lei 9.099/95, à INTIMAÇÃO da pessoa acima identificada, no endereço supra indicado, para comparecer à INST/JULGAMENTO DESIGNADA para o dia 14/02/2008 às 09:00 horas, neste Juizado, a fim de prestar depoimento como testemunha. Conforme previsão legal, a testemunha que deixa de comparecer, sem motivo justificado, pode ser conduzida, respondendo pelo pagamento das despesas do adiamento da audiência a que der causa. Cumpra-se. AÇUCENA, 12 de de 2008. o —2)TtOW Escrivá(o) Judicial: VIVIAN EIR MIRANDA MORAIS por ordem do(a) rJuiz(a) de ireito AUDIÉNCIA DE INST/JULGAMENTO DESIGNADA, teit02/2008 - 09:00 HS. Ciente:i1Jo,kiv. 'f"-"Qu,14:rn<3. ds.s_ ,Accicx. Ao comparecer em Juízo, esteja trajando vestimenta adequada ao ambiente forense. Nome do Oficial que deverá se identificar com sua Carteira Funcional: CLAUDIA MENEZES DE MORAIS ROSA REGIÃO: 999 - REGIÃO DE 1JRGÊNCIA Abruhado: 12 VINCULADO AO Ni: 6 Certidão: EI Verso 13 Anexa O MOR RIO DE ATENDIMENTO AS PARTES NAS SECRETARIAS DE .11.IWO-É DE 071)0 S MOO HORAS COMARCA DE AÇUCENA FÓRUM DOUTOR AMAURY COSTA RESULTADO DA RED1STRIBUIÇÃO DE MANDADO EM 15/02/2008 ÀS 09:54:01 HORAS PROCESSO: 0005 06 019450-2 - MANDADO: 12 REGIÃO:999 REGIÃO DE URGÊNCIA REDISTRIBUIDO PARA: MATRICULA: 10109963 GERCY BENTO DE MIRANDA e". ,62 4 Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais JUIZADO ESPECIAL CRIME DE AÇUCENA JUIZADO ESPECIAL WEL/CRIME SFDC•na e URGENTO PÇ. EDSON DE MIRANDA. IB -CENTRO MANDADO - INTIMAÇÃO AUDItNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - DE TESTEMUNHAS PROCESSO: 0005 06 019450-2 - CRIME C/ PESSOA - MANDADO: 13 Distribuição em 28/07/2006 - Secretaria: JESP CRIMINAL VITIMA: JOSÉ RUFINO DE GODOI e Outro(s). RÉU : EUDES ROSA DE SOUZA Pessoa a ser intimada: JOSÉ GERMANO BARBOSA - VULGO TICO Endereço: ZR FAZENDA BOM JARDIM, O - Fone: ZR FAZENDA BOM JARDIM - CEP: 35195000 - BELO ORIENTE/MG Peça(s) que integra(m) este Mandado: e nada mais. #0" O(A) MM(a). Juiz(a) de Direito em exercício neste Juizado, na forma da Lei, manda que o(a) Oficial(a) de Justiça Avaliador(a) proceda, com as cautelas legais, podendo, caso se faça absolutamente necessário, realizar a diligência na forma prevista no art.172, 52 ° , do CPC combinado com o art.12 da Lei 9.099/95, à INTIMAÇÃO da pessoa acima identificada, no endereço supra indicado, para comparecer à INST/JULGAMENTO DESIGNADA para o dia 14/02/2008 às 09:00 horas, neste Juizado, a fim de prestar depoimento como testemunha. Conforme previsão legal, a testemunha que deixa de comparecer, sem motivo justificado, pode ser conduzida, respondendo pelo pagamento das despesas do adiamento da audiência a que der causa. Cumpra-se. AÇUCENA, 12 de ro de 2008. BANDA MORAIS Escrivã (o) Judicial: VIVI AR por ordem do(a)tJuiz(8) de \Direito AUDIENCIA DE INST=AME DESIGNADA, wo2no0e -09:00 HS. Ciente: (T, ► 0 Gil . Ao compare r em Juizo, esteja trajando vestimenta adequada ao ambiente forense. Nome do Oficial que deverá se identificar com sua Carteira Funcional: Abixlmicr 13 CLÁUDIA MENEZES DE MORAIS ROSA VINCULADO AO PM 6 REGIÃO: 999 - REGIÃO DE URGÊNCIA Certidão: O Vergo ❑ Anexa •, O HORARIO DE ATENDIMENTO AS PARTES NAS SECRETARIAS DE JUIZO E DE 07110 As MÁID HORAS COMARCA DE AÇUCENA FÓRUM DOUTOR AMAURY COSTA RESULTADO DA RED1STRIBUIÇÃO DE MANDADO EM 15/02/2008 ÀS 09:54:11 HORAS PROCESSO: 0005 06 019450-2 - MANDADO: 13 REGIÃO:999 REGIÃO DE URGÊNCIA REDISTRIBUIDO PARA: MATRICULA: 10104463 GERCY BENTO DE MIRANDA IP"• 0"- Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais JUIZADO ESPECIAL CRIME DE AÇUCENA JUIZADO ESPECIAL CIVEUCRIME (C5 URGEN Pç EDSON DE MIRANDA, IR -CENTRO MANDADO - INTIMAÇÃO AUDDINCIA DE INSTRUÇÃO E JULGANIENTO - DE TESTEMUNHAS PROCESSO: 0005 06 019450-2 - CRIME C/ PESSOA - MANDADO: 14 Distribuição mit 28/07/2006 - Secretaria: JESP CRIMINAI VITIMA: JOSÉ RUFINO DE GODOI e Outro(s). RÉU : EUDES ROSA DE SOUZA Pessoa a ser intimada: MABIA DAS DORES GODóI - VULGO "DAS DORES" Endereço: ZR FAZENDA BOM JARDIM, O - Fone: ZR FAZENDA BOM JARDIM - CEP: 35195000 - BELO ORIENTE/MG Peça(s) que integra(m) este Mandado: e nada mais. 40" 0(A) MM(a). Juiz(a) de Direito em exercício neste Juizado, na forma da Lei, manda que °(a) Oficial(a) de Justiça Avaliador(a) proceda, com as cautelas legais, podendo, caso se faça absolutamente necessário, realizar a diligência na forma prevista no art.172, 62°, do CPC combinado com o art.12 da Lei 9.099/95, à INTIMAÇÃO da pessoa acima identificada, no endereço supra indicado, para comparecer à INST/JULGAMENTO DESIGNADA para o dia 14/02/2008 às 09:00 horas, neste Juizado, a fim de prestar depoimento como testemunha. Conforme previsão legal, a testemunha que deixa de comparecer, sem motivo justificado, pode ser conduzida, respondendo pelo pagamento das despesas do adiamento da audiência a que der causa. Cumpra-se. AÇUCENA, 12 evereiro de 2008: v?S Escriva(o) Judicial: VIAN RO MIRANDA ~AIS por ordem do( ) Jui (a) de Direito AUDIENCIA Dç INST/JtyLGAMENTO DESIGNADA, 1402/2008 -09:00 HS. /~,0k, j'eth W.P) Ciente: Ao comparecer em Juizo, esteja trai do vestimenta adequada ao ambiente forense. ome do Oficial que deverá se identificar com sua Carteira Rmcional: Algindocks.- 14 CLÁUDIA MENEZES DE MORALS ROSA VINCULADO AO DM 6 REGLiO: 999 - REGIÃO DE URGÊNCIA Certidão:O Verso0 Meca O NORARIO DE ATENDIMENTO AS PARTES NAS SECRETARIAS DE JUIZO É DE 07110 AS MO NORAS Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais JUIZADO ESPECIAL CRIME DE AÇUCENA SFD C -225 JUIZADO ESPECIAL CIVELICRIME PÇ EDSON DE MIRANDA, 18 - CENTRO MANDADO DE INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA PROCESSO: 0005 06 019450-2 - CRIME C/ PESSOA - MANDADO: 15 Distribuiçào em 28/07/2006 - Secretaria: JESP CRIMINAL VÍTIMA: JOSÉ RUFINO DE GODOI e Outro(s). RÉU : EUDES ROSA DE SOUZA PESSOA A srR INTIMADA: EUDES ROSA DE SOUZA - RG: 4521123/MG - CPF: 599.978.776-91 PAI: ADEMAR ROSA DE SOUZA MÃE: ALAIDE HERMOGENES TEIXEIRA Endereço: ZR FAZENDA BOM JARDIM, O - Fone: ZR FAZENDA BOM JARDIM - CEP: 35195000 - BELO ORIENTE/MG 0(A) MM. Juiz(a) de Direito da vara supra manda ao(a) Oficial(a) de Justiça Avaliador(a) abaixo nominado(a) que, em cumprimento a este, INTIME A PARTE ACIMA IDENTIFICADA para comparecer à AUDIÊNCIA INST/JULGAMENTO DESIGNADA para o dia 24/03/2008 às 09:00 horas, a ser realizada nesta Secretaria, situada à PÇ EDSON DE MIRANDA, 18 - CENTRO - CEP: 35.150-000. DESPACHO JUDICIAL AÇUCENA, 28 de vereiro de 2008. Escrivã(o) Judicia Y B I por ordem do(a Juiz( ) áe Direito AUDIÊNCIA DE INSTIJULGAMENTO DESIGNADA, 24/03/2008 - 09:00 HS. Ciente: Ao comparecer em JuUo, esteja trajando vestimenta adequada ao ambiente forense. Nome do Oficial que deverá se identificar com sua Carteira Ftmcional: Main' BENTO DE ~ANDA REGIÃO: 51 - ZR BELO ORIENTE SOKM Alencleclo: 15 A ssisrÊNciA JUDICIÁRIA Certidão: C] v d-so [1] Anexa O HORÁRIO DE ATENDIMENTO ÁS PARTES NAS SECRETARIAS DE JUrZO É DE OT:00 ÁS 18:00 HORAS Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais smc•21 JUIZADO ESPECIAL CRIME DE AÇUCENA JUIZADO ESPECIAL CiVEIJCRIME PÇ. EDSON DE MIRANDA, IS -CENTRO MANDADO - INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PROCESSO: 0005 06 019450-2 - CRIME C/ PESSOA - MANDADO: 16 Distribuição em 28/07/2006 - Secretaria: JESP CRIMINAL VÍTIMA: JOSÉ RUFINO DE GODOI e Outro(s). RÉU : EUDES ROSA DE SOUZA PESSOA A SER INTIMADA: JESUS DO CARMO SILVA Endereço: ZR BOM JARDIM, 00 - Fone: ZR FAZENDA BOM JARDIM - CEP: 35195000 - BELO ORIENTE/MG Pela presente, fica V. Sa. intimado(a) a comparecer na Audiência de Instrução e Julgamento que se realizará na sede deste Juizado, localizada na PÇ EDSON DE MIRANDA, 18 -- CENTRO - CEP: 35.150-000, nesta cidade de AÇUCENA no dia 24/03/2008 às 09:00 horas. A ausência não implicará no adiamento da Audiência, podendo o(a) Juiz(a) determinar a condução de V. Sa., nos termos do art. 80 da Lei 9.099/95 de 26/09/95. DESPACHO JUDICIAL / COMPLEMENTO [\, AÇUCENA, 28 de o de 2008. Escrivão) Judicial: VI U jit/à ORAIS por ordem do(a) 1: Juiz(a de ireito AUDIÊNCIA DE INST/JULGAMENTO DESIGNADA, 24/03t2008 - 09:00 HS. Ciente: arecer em Juízo, esteja trajando vestimenta adequada ao ambiente forense. Nome do Oficial que deverá se identificar com sua Carteira Funcional: GERCY BENTO DE MIRANDA Mandado: 16 sSISTÊNCIA JUDICIÁRIA REGIÃO: 51 - ZR BELO ORIENTE 50101 Certidão: ❑ Verso 1:3 Anexa O HORÁRIO DE ATENDIMENTO ÁS PARTES NAS SECRETARIAS DE JUIZO E DE 07:00 S 18:00 HORAS 10 SECRETARIA DA COMARCA DE AÇUCENA — MG. I Processo Natureza Autor do Fato Advogado Vítima TERMO DE AUDIÊNCIA 005 06 019450-2 CRIME CONTRA PESSOA EUDES ROSA DE SOUZA DR. CLEBSON TEIXEIRA DA SILVA IVANI RUFINO DE GODOI SOUZA E OUTROS Açucena (MG), 24 de março de 2008, às 09h0Omin, na sala de audiência deste Juizo, presente a MMa. Juiza de Direito, Dra. Marli Maria Braga Andrade, MM. Juiza de Direito em substituição nesta Comarca, comigo escrevente ao final nomeado e assinado, foi ordenado ao Sr. Oficial Porteiro, que procedesse, com as formalidades legais, ao pregão das partes. APREGOADOS COMPARECERAM, ausente a RMP. Presente o acusado, acompanhado de defensor, o Dr. Clebson Teixeira da Silva e a testemunha JESUS DO CARMO SILVA. INICIADOS OS TRABALHOS FOI PROFERIDO 0 SEGUINTE DESPACHO: "Visto, etc. Tendo em vista a ausência justificada da Douta Promotora de Justiça, redesigno audiência para o dia 09 de maio de 2008 às 10h3Omin. As partes presentes saem desde já intimadas, ou seja, a testemunha a ser ouvida e o acusado. Nada mais. Mandou encerrar. Eu, Tamirys Valadares Neves, escrevente, o digitei. MARLI MARIA BRAGA ANDRADE ote. Dii..4.4"o e". 44.44:41'144,..Z0 Vítima: Testemunha: &„7, Defensor: d'éj-tdS 9?," ■ 0,),„ 01, 'COMARCA DE AÇUCENA/MG Processo Natureza Autor fato Advogado Vítima ITERMO DE AUDIÊNCIA 0005 06 019450-2 CRIME CONTRA PESSOA EUDES ROSA DE SOUZA DR. CLEBSON TEIXEIRA DA SILVA JOSÉ RUFINO DE GODOI Belo Oriente (MG), aos 9 de maio de 2008, às 10:00 horas, na sala de audiência deste Juízo, presente a DRa. MARLI MARIA BRAGA ANDRADE, MM. Juíza de Direito em exercício nesta Comarca, comigo Escrevente Judicial ao final nomeado e assinado, foi ordenado ao Sr. Oficial Porteiro, que procedesse, com as formalidades legais, ao pregão das partes e de seus respectivos procuradores. Apregoados, compareceram: a RMP, o autor do fato acompanhado de defensor, o Dr. Clebson Teixeira da Silva. Presente a testemunha JÉSIMO DO CARMOS SILVA. Iniciados os trabalhos, por motivo de força maior a MMa Juíza determinou que fosse redesignada audiência para o dia 19 de Mai ID de 2008, às 12h0Omin. As partes presentes saem desde já intimadas." Nada mais. Mandou encerrar o presente termo, eu, Tamirys, p/ Escrevente, o digitei. ■ MARLI ,i);ÇITI-Ar'ítAGA.-d WID RENATA CERQUEIRA DA R CHA LIMONES MONTEIRO Pso.wsrew,4;44t.r.. _„2 r Autor fato:m Testemunha: Advogado: sE). SECRETARIA DA COMARCA DE AÇUCENA — MG. Processo Natureza Réu(s) Advogado TERMO DE AUDIÊNCIA (AIJ) 0005 06 019450-2 CRIME CONTRA PESSOA EUDES ROSA DE SOUZA DR. CLEBSON TEIXEIRA DA SILVA Açucena (MG), 19 de maio de 2008, às 12h0Omin, na sala de audiência deste Juízo, presente a MMa. Juíza de Direito, Dra. Marli Maria Braga Andrade, MM. Juíza de Direito em substituição nesta Comarca, comigo escrevente ao final nomeado e assinado, foi ordenado ao Sr. Oficial Porteiro, que procedesse, com as formalidades legais, ao pregão das partes. APREGOADOS COMPARECERAM, a RMP. Presente o acusado, acompanhado de defensor, o Dr. Clebson Teixeira da Silva. ABERTA AUDIÊNCIA, foi ouvida uma testemunha de defesa em termo apartado. Após, foi feita o interrogatório do acusado em termo apartado. A SEGUIR FOI PROFERIDO A SEGUINTE DESPACHO: Vistos e etc. Defiro as partes o prazo sucessivo de três dias para oferecimento das razões orais em forma de memoriais. Mandou encerrar o presente termo. Eu, Tamirys Valadares Neves, escrevente, o digitei MARLI ARIA BRAGA ANDRADE RENATA CERQUEIRA DA ROCHA LIMONES MONTEIRO Pur»....a-o-t... Acusado: 4' Defensor gwPripgs ?,3 et COMARCA DE AÇUCENA - FORUM DR. AMAURY COSTA TERMO DE DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA Processo Natureza Réu(s) Advogado 0005 06 019450-2 CRIME CONTRA PESSOA EUDES ROSA DE PINHO DR. CLEBSON TEIXEIRA DA SILVA TESTEMUNHA DE DEFESA: Nome completo Filiação Naturalidade Profissão Residência Contraditada? Lê e escreve? JÉSIMO DO CARMO SILVA JOSE ZITO DA SILVA E MARIA DO CARMO SILVA Belo Oriente-MG APOSENTADO FAZENDA BOM JARDIM, Belo Oriente-MG Não Sim : : : : : : : Compromissado a dizer a verdade, nos termos da lei, as perguntas respondeu: "que conhece o acusado; que o acusado é boa pessoa e trabalhadora; que desconhece fatos que desabone a conduta do acusado; que o acusado era casado com Ivani; que não sabe de ameaça do acusado contra a vítima; que desconhece os fatos descritos na denuncia". DADA A PALAVRA A DEFESA, as perguntas por intermédio da MMa Juiza, respondeu: "que trabalhava como vigia próximo à casa da vitima, na APAE; que o acusado passou em frente a escola no dia 10.06.2006; que não viu se o acusado estava armado; que no dia dos fatos o acusado mostrou ao depoente uma espingarda quebrada; que o depoente não sabe dizer de quem era a arma; que segundo o acusado a espingarda era do José Rufino; que o acusado disse que José Rufino teria atirado contra ele; que o acusado não estava machucado; que o acusado disse que livrou-se dc tiro não sabendo dizer a atitude que ele tomou; que a vítima e familiares não viu o acusado mostrar ao depoente a espingarda". DADA A PALAVRA A RMP, as perguntas por intermédio da MMa Juiza, respondeu: "que o réu não explicou como conseguiu pegar a espingarda; que o acusado disse que recebeu o tiro no passa-gado, próximo à escola, fora da casa da vítima". E, para constar, eu, 4......1.7%.4,04~~4., lavrei e assinei o presente termo. Dou fé. (MG), 19 de maio de 2008. MARLI MARIA BRAGA ANDRADE 044~ RENATA CERQUEIRA DA RO HA LIMONES MONTEIRO PIX"a'0141, Testemunha: f" Defensor: Açucena QUALIFICAÇÃO E INTERROGATÓRIO SECRETARIA DO Processo Natureza Réu Advogado : : : : Juízo DA ÚNICA VARA DA COMARCA DE AÇUCENA. 0005 06 019450-2 CRIME CONTRA PESSOA EUDES ROSA DE SOUZA DR. CLEBSON TEIXEIRA DA SILVA Açucena (MG), 19 de maio de 2008 às 12h0Omin, nesta Cidade e Comarca de Açucena, Estado de Minas Gerais, na sala destinada às audiências, do Edifício do Fórum "Dr. Amaury Costa", desta cidade e Comarca, presente a MMa. Juíza de Direito desta Comarca, Doutora MARLI MARIA BRAGA ANDRADE, a Promotora de Justiça, Dra. RENATA CERQUEIRA DA ROCHA LIMONES MONTEIRO, comigo Escrevente que este subscrevo, a parte ré EUDES ROSA DE SOUZA, acompanhado de defensor,o Dr. Clebson Teixeira da Silva. A MMa. Juíza depois de cientificar a parte ré da acusação dos autos do processo, assegurado o direito de entrevista com o seu Defensor, constante nos autos do processo, e observando o disposto no art. 186 do Código de Processo Penal, à exceção da advertência de sua parte final, e tendo em vista o disposto no art. 5°, LXIII, da CF, passou a qualificá-lo (a) pelo modo seguinte: "EUDES ROSA DE SOUZA, brasileiro, divorciado, mecânico, natural de Belo Oriente-MG, nascido aos 18.12.1964, filho de Ademar Rosa de Souza e de Alaíde Hermógenes Teixeira, residente na Fazenda Bom Jardim, zona rural de Belo Oriente-MG. Que sabe ler e escrever. Em seguida, informado de seu direito de permanecer calado e não responder as perguntas, sendo que o seu silêncio não pode ser interpretado em prejuízo da Defesa, a MMa. Juíza de Direito passou a primeira fase do interrogatório, sobre as condições pessoais do acusado: "que é divorciado; que atualmente está morando só; que tem três filhos; que dois filhos moram com a genitora e um mora com a mãe do ora acusado; que paga pensão para os filhos que moram com a genitora no valor de R$200,00; que trabalha de mecânico; que a renda mensal é de R$860,00 mais ou menos; que não fuma; que não bebe bebida alcoólica; que nunca fez e nem faz uso de drogas; que já teve outro processo mas não se lembra o motivo e que não foi condenado". Passou a MMa. Juíza a segunda fase do interrogatório, sobre o fato constante da acusação depois de cientificar a parte ré da acusação constante nos autos do processo supracaracterizado e do disposto nos arts. 186-188 do CPP, passou a interrogá-la, em forma legal, e, às perguntas, a parte ré respondeu: "que confirma as declarações de fls. 20/21; que não confirma os fatos descritos na denúncia; que não esteve na casa da vítima no dia.,.dos fatos; que não sabe dizer o motivo das acusações porque não esteve na casa das vítimas; que o ora interrogando estiva vindo embora da casa de um colega que fica próximo 4. vi 0- que da estrada ouviu um tiro; que o ora acusado ficou bobo na hora e viu que os dois correram; que viu que José Rufino e Tico correram; que correram porque viu que tinham efetuado disparo contra o ora acusado; que antes do disparo o José Rufino e o Tico estavam na beira do asfalto; que não sabe dizer o que eles estavam fazendo na beira do asfalto; que os três estavam na beirada do asfalto, Tico, José Rufino e o pai deles conversando; que o ora acusado passou e veio embora;que o ora acusado perguntou ao vigia da APAE se ele havia ouvido o tiro; que o vigia disse que ouviu um estrondo; que tomou a espingarda da mão do Zé, entrando em luta corporal com as vitimas; que não sabe se Zé Rufino feriu, pois estava noite; que não ameaçou a vitima Ivani; que das testemunhas arroladas conhece as de n°. 01, 02, 06, 07, 08, nada tendo contra elas; que não conhece as demais provas do processo; que em sua defesa tem a dizer que do tipo de coisa que está sendo acusado é inocente". DADA A PALAVRA AO RMP, as perguntas por intermédio da MMa Juiza, respondeu: "que conseguiu desarmar José Rufino entrando em luta corporal; que somente entrou com luta corporal com o Zé; que o Tico sumiu na hora". DADA A PALAVRA A DEFESA, as perguntas por intermédio da MMa Juíza, respondeu; "que não considera as pessoas que agrediram o ora acusado como inimigos". MARLI MARIA BR GA ANDRADE e4. isra".iyJo RENATA CERQUEIRA DA ROCHA LIMONES MONTEIRO Ron.,45,;-:." 4 2.0-ipa MINI STÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS AtITOS N.° MM(a). Juiz(a), fr: Em razão do gozo do período de férias regulamentares no período de 1° a 30 de junho de 2008, que deverá emendar-se com período de licença-maternidade desta Promotora de Justiça; visando evitar maior prejuízo ao serviço público com retenção de autos em poder desta Promotora de Justiça; visando evitar prejuízos a(o) Promotor(a) que será designado substituto(a) com número elevado de processos para se manifestar sem que tenham sido recebidos no período de substituição; visando preservar a regularidade dos registros no SISCOM, devolvo os presentes autos sem manifestação, pugnando por renovação de vistas ao Ministério Público para manifestação oportuna. Açucena, 30 de maio de 2008 . Renata C queira' da Rocha Limones Monteiro Promo ora de Justiça 3 O MM 2008 Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais JUIZADO ESPECIAL CRIME DE AÇUCENA JUIZADO ESPECIAL CIVEL/CRIME PÇ EDSON DE MIRANDA, 18 -CENTRO MANDADO - WITIMAÇA GERAL PROCESSO: 0005 06 019450 - 2 - CRIME C/ PESSOA MANDADO: 17 Distribuição em 28/07/2006 - Secretaria: JESP CRIMINAL VITIMA: JOSÉ RUFINO DE GODOI e Outro(s). RÉU : EUDES ROSA DE SOUZA Pessoa a ser intimada: DR. CLEBSON TEIXEIRA DA SILVA Endereço: PÇ DA JAQUEIRA, 40 - Fone: CENTRO - CEP: 35195000 - BELO ORIENTE/MG Pela presente, a ser cumprida por Oficial de Justiça Avaliador fica V. Sa. INTIMADO(A) para cumprir o despacho de fls. 72. AÇUCENA, 17 d tubro de 2008. Escrivã(o) Judicial: I por ordem do(a) ÇIDA MORAIS ireito 362,r)_, Ciente: Ao compareoér em esteja trajando vestimenta adequada ao ambiente forense. Nome do Oficial que' deverá se identificar com sua Carteira Funcional: Mandado: 17 MARIA IMACULADA FORTUNATO DOS REIS PEREIRA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA REGIÃO: 2 - MUNICIPIO DE BELO ORIENTE Certidão: \Tersol., Anexa O H ORÁ-RIO DE ATENDIMENTO ÁS PARTES NAS SECRETARIAS DE JUiZO È DE 07:00 ÁS 18:00 H OR S Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais CERTIDÃO Certifico que em cumprimento ao respeitável mandado, dirigi-me nesta data, ao endereço nele indicado, cidade de Belo Oriente, e lá estando, INTIMEI o Dr. CLEBSON TEIXEIRA DA SILVA, para cumprimento do despacho transcrito neste, o qual ouviu leitura do mandado, bem ciente ficou, exarou nota de ciente neste e recebeu o original do mandado. O referido é verdade e dou fé. Açucena, 31 de outubro de 2008. iranda Gercy Be o Oficial de ustiça Cód. 10.25.097-2 TONORA oso AvvoGADoD O crfN DR. EM DEFESA DA LIBERDADE Egiz s SS10 Nçoc DA CO-RCADf, ?Otos o. MS 06 00-'2, A.v.tota:. 'xisxsça.6bli.co. "Csveci.-sliola.0o àe àoço-cil'Io, lesões cotpovais 2,00,0 Réu-. F.;03,es Rosa (Se Soul.o. cSgeosot dÁNN o g. NrC,SX:5\DX1W,, VOY. SC\N NcolksW fN N tese ÇS.C2L(.50 SYiN VCç 4t oco,N1e£E,Ntsào o sesittste.. N.-ÇINts:s. Sk.s.s cksNe o elestsetsto do cipotessses. "cissN NNIN:lesfg' tt7iso se obsetçç de dottsiciN.s.o sep. voa t ..I.O1Nc,o .f,uàes Rosa. àe Souxs, exu,à a . o suo aega.ções casado coo vessoN o ctiose de tsào detotsci.Ndo tóvt.sN, e s'140 erCs casa o à e co e~3$6 a. nte.,e Coro. t.e1Nc7No a (55.(50 evo. cNb, Ncivs.ciáNde Nbso\uto., No Nt.g,s.stsert t‘g. ttsedsdN ets.‘ ss.e. si X.C.C.O. CO.OtA0 ?ode set. cotsd o iço. oceàeo. 1 doc. de de 4.55 — o oestoo se: le afias d'iss vse»do cago Coto. s: eN.N.c.3+0 'Nos derrN"ss cYs_ses, ti7No 4.ot..Nt-ii. os.s.:sà'Ns os.‘sN'ssc‘sNet. testesco.t a e ( N.,551.0., Cc\ oests\Ne outtNs vess. coovtoos.COÇO os tos Nle,?;Ndos ts'N .sts -‘,NX, setdo cx‘..se o Nctv.s,Ndo tiá.ooN .1.t.0 11‘C1.-1.0: VCVA C$,C\0.5.1\VN este¡IS-1NC libe .C.,,s CODONS 2.5 .1.1n.,SCSS9S. em 5‘,521. \-)YU‘').:5' VOÇ.C.1","103.0 '015.,'N'N'S-5.éfè. C C11\..1. co t' 'N' il,‘ s "Ntl) ?S\C-050X, é. ViCC-5S . S.1155., (SC C11:0' C01"1.2 xx x" s-seN- - da 1.-tiNCSN.11',N. CSVCCÁC V.(.0\)05)nua', •, 2.) SCCI-1 A\YJNN\CS ..coe ts7ao é deett-otscNoso stsNet.'sN‘ de cists-set., SsacOs's\r‘Ns-oess.te, s's-o setsào NcO\k5let0 skse o toestoo teáN CSCCUC/NO',5) ÇXC,(:)CS St,\VSet..00;xN.CS, C N. :\ etts e,,,N. -* onats rv W5 co c.V.e. X) N vt,NtseN de, e tt\N'INest 1 -iiiias Gertiis,64-', 1-;,nclereoç Beto Oriente: 'raça Éki jacitteira. n. 40.1;eritro, Bei() Orierire. Mimas X.CSWO,ttsodo 3253-2800:e celular 01 ) 9.1'26-2 38 Gerdis. ..1:1) Belo ()rietite ()rieiite, 3253-172; e-nictil: .Soro ailrocctiaclebsoittei:,:eirapilloo.eogi.br Be rrefeititra --ura de Belo (. Prete. it riscri# , Ave nida de Arenitla Bras.,. ti.10-1-.'1, ['oio -. . ,níT , TP1C. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS JUSTIÇA DE INSTÂNCIA Vara Única da Comarca de Açucena/MG Autos n° 0005.06.019.450-2 SENTENÇA Vistos etc. I - RELATÓRIO 0 Ministério Público ajuizou ação penal em face de EUDES ROSA DE SOUZA por suposta prática dos crimes previstos nos artigos 150, 129 e 147 (5 vezes), na forma do artigo 70, cumulado com o artigo 61, II, "a", tudo na forma do artigo 69, todos do Código Penal. Relata a exordial que em 10JUN2006 o réu teria ingressado sem autorização na residência de sua amásia IVANI RUFINO DE GODOI e, lá chegando, teria se escondido furtivamente. Consta que o réu, ao avistar JOSÉ RUFINO DE GODOI, teria desferido diversos golpes com um instrumento contundente, quando este logrou êxito em se esconder em um dos cômodos da residência. O réu então teria perseguido a vítima até o referido cômodo, quando ao avistar os demais moradores, quais sejam, IVANI RUFINO DE GODOI, JOSÉ RUFINO DE GODOI, JOSE GERMANO BARBOSA e JOÃO FRANCISCO DE JESUS, teria passado a ameaçá-los de morte. Autos n° 0005060194502 1/17 crc PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS JUSTIÇA DE 1' INSTÂNCIA Vara Única da Comarca de Açucena/MG à ff'14. ruo""tee1/4„4; jIG A exordial menciona que o motivo do crime teria sido fútil, relacionado com o término do relacionamento entre o réu e sua amásia IVANI RUFINO DE GODOI. Constam nos autos o Termo Circunstanciado (fls. 4 e seguintes), termo de desinteresse de representação firmado por JOSÉ GERMANO BARBOSA e JOÃO FRANCISCO FERREIRA DE JESUS (fls. 17/18), termo de representação firmado por IVANI RUFINO DE GODOI e JESUS RUFINO DE GODOI (fls. 22/23), auto de apreensão (fls. 24/25) e ACD (fls. 27/28). CAC do réu à fl. 35. Audiência preliminar à fl. 36, na qual JESUS RUFINO DE GODOI representou em face do réu, juntamente com IVANI RUFINO DE GODOI e JESUS RUFINO DE GODOI, que reiteraram a representação já constante nos autos. Representação de MARIA DAS DORES GODOI e JOSÉ GERMANO BARBOSA às fls. 38/39. A denúncia foi recebida em 14JAN2008, oportunidade em que houve apresentação de defesa oral, conforme previsão na Lei n. 9.099/1995, bem como foram ouvidas testemunhas. Instrução regular, com oitiva de testemunhas e interrogatório (fls. 72/75). Alegações finais do Ministério Público reiterando os termos da exordial e da defesa, na qual pugna pela absolvição quanto ao crime de violação de domicílio em razão do réu residir, à época, com a sua Autos n° 0005060194502 2/17 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS JUSTIÇA DE la INSTÂNCIA Vara Única da Comarca de Açucena/MG A vítima IVANI RUFINO DE GODOI SOUZA também confirmou tal versão, esclarecedo que teria ouvido um barulho na parte de fora da casa e, ao abrir a porta, teria se deparado com o réu, seu ex-esposo, que adentrou na residência e teria passado a agredir seu irmão (fls. 52/53). A testemunha JÉSIMO DO CARMO SILVA afirmou que viu o réu transitando no dia dos fatos próximo à residência das vítimas, tendoi o mesmo mostrado uma espingarda quebrada, afirmando que a arma seria da vitima JOSÉ RUFINO. A versão apresentada plelo réu quando de seu interrogatório se mostrou confusa e desconexa com as demais provas colhidas em instrução. As vítimas e testemunhas ouvidas em juízo a restaram uníssonas em indicar que o réu esteve presente na residência em que ocorreu o evento, na data e horário dos fatos. Registrese, por oportuno, que a testemunha JÉSIMO chegou a afirmar que viu o réu portando a arma utilizada para agredir a vítima, cujos fragmentos foram apreendidos pela polícia e juntados aos autos. Assim sendo, tenho por bastante a prova produzida nos autos, que aponta com o grau de certeza necessário que o réu teria participado dos crimes apontados na exordial. Quanto à agravante do motivo fútil, a vítima, em sua oitiva, esclareceu que sua esposa, dias antes do crime, teria ido morar 9om o réu, sendo que posteriormente a mesma desistiu e retornou a conviver com a vítima. Autos n° 0005060194502 4/17 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS JUSTIÇA 1' INSTÂNCIA Vara Única da Comarca de Açucena/MG A doutrina explica o motivo fútil como sendo manifestamente desproporcional à aquele: "(...) gravidade do fato e à intensidade do motivo" 0 inconformismo do réu com o término do relacionamento amoroso com a esposa da vítima é motivo de menor importância, sendo apto, portanto, a ensejar a incidência da agravante prevista no Código Penal. Nesse exato sentido é da jurisprudência: - 0 término do relacionamento amoroso é motivo de somenos importância, que é apto a ensejar a configuração da qualificadora do motivo fúti12. Por fim, quanto à tipicidade, esta também foi caracterizada pela previsão da conduta do réu na norma abstrata. A tese arguida pela defesa acerca da atipicidade do crime de violação de domicílio não merece prosperar. Como restou comprovado em sede de instrução, o relacionamento amoroso entre o réu e a sua amásia, ora vítima, já havia terminado. Assim, o mesmo não possuía autorização ou motivo para ingressar na residência de terceiros, tipificando a conduta como aquela descrita no artigo 150 do Código Penal. Ainda, a tese de crime continuado e não formal) também não merece acolhimento. NUCCI, Guilherme de Souza. Código Penal Comentado. 6. ed. São Paulo: RT, 2006, p. 381. 2 Tribunal de Justiça de Minas Gerais, APELAÇÀO CRIMINAL N° 1.0261.05.033139-4/001 - RELATOR: EXMO. SR . DES. RENATO MARTINS JACOB, j. 29/10/2008. Autos n° 0005060194502 5/17 01,4 "WIL; PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS JUSTIÇA DR la INSTÂNCIA Vara Única da Comarca de Açucena/MG Gt Dá-se concurso material quando o agente pratica dois ou mais crimes, mediante mais de uma conduta. Tais delitos podem ser da mesma natureza (concurso homogêneo) ou de natureza diversa (concurso heterogêneo). Diz-se que há crime continuado quando o agente, mediante mais de uma conduta, comete mais de um crime da mesma espécie. Necessário também que os crimes guardem liame no que diz respeito ao tempo, ao lugar, à maneira de execução e a outras características que façam presumir a continuidade delitiva. Nos casos da chamada continuidade delitiva, será aplicada a pena de um só dos crimes, se idênticas. Se as penas forem diversas, será aplicada a mais grave. Em qualquer caso, a pena será aumentada de um sexto (1/6) a um terço (1/3). 0 legislador de 1984, ao reformar a Parte Geral do Código Penal Brasileiro, talvez preocupado em não deixar margem de dúvidas para a doutrina e para a jurisprudência, delimitou conceitualmente o crime continuado. Assim, flui do artigo 71 do Código Penal, que o crime continuado é aquele que ocorre quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie, devendo os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, desde que para tanto favoreçam as condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhanças. Vê-se, pois, que para configurar o crime continuado, mister se faz uma pluralidade de ações, cada uma delas por si mesma considerada criminosa, que por razões de politica criminal a lei considera como crime Autos n° 0005060194502 6/17 cz, =25' , h /TvN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS JUSTIÇA DE la INSTÂNCIA Vara Única da Comarca de Açucena/MG ,5",Y,0) I, TWG único. Advirta-se, entretanto, que a regra do crime continuado só deve ser aplicada em face ao caso concreto. 0 sistema brasileiro adotou a chamada teoria da ficção jurídica, segundo a qual a unidade delitiva não passa de uma criação da lei, já que, em verdade, múltiplos são os delitos e se efetivamente existisse o crime único, a pena haveria que ser a mesma cominada para um só dos crimes concorrentes. E por decorrer de mera criação jurídica, é possível, até mesmo, que se realize um novo processo, apesar da coisa julgada. Nesse sentido, tenho por configurada a hipótese de crime formal e não continuado, uma vez que o caso sob análise não preenche os requisitos do artigo 71 do Código Penal, quais sejam, a prática de mais de uma ação; que as referidas ações ou omissões sejam previstas como crime; que os crimes sejam da mesma espécie; e que as feições adverbiais do crime (tempo, lugar, modo de execução e outras similares) indiquem que as ações ou omissões subseqüentes efetivamente constituem o prosseguimento da primeira. Os crimes constantes no rol acusatório, com efeito, não são da mesma espécie, o que já impede o reconhecimento do crime continuado. III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na denúncia para CONDENAR EUDES ROSA DE SOUZA como incurso nas penas dos artigos 150, 129 e 147 (5 vezes, na forma do artigo 70), todos cumulados com o artigo 61, II, "a", tudo na forma do artigo 69, todos do Código Penal. Autos n° 0005060194502 7/17 AN"::to) W"-?:1; nçay,kf PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS JUSTIÇA DE la INSTÂNCIA Vara Única da Comarca de Açucena/MG IV - DOSIMETRIA Em atendimento aos artigos 59 e 68 do Código Penal, bem como ao princípio de individualização da pena constante no artigo 5°, XLVI, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, passo a fixar a pena. IV.1 - DO CRIME DE VIOLAÇÃO DE DOMICILIO a) Culpabilidade: o réu é penalmente imputável, agiu livre de influências que pudessem alterar sua potencial capacidade de conhecer o caráter ilícito do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento, sendo perfeitamente possível agir de forma diversa. A despeito de tais ponderações, tenho para mim que no caso dos autos a culpabilidade é aquela ínsita ao tipo. b) Antecedentes: consoante certidão, o réu está sendo processado pela prática de outros crimes. Contudo, não se justifica o acréscimo na fixação da pena levandose em conta os maus antecedentes do réu se inexiste nos autos certidão de condenação definitiva anterior, face à norma constitucional da presunção de inocência. Nesse sentido: Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Apelação Criminal n° 1.0024.05.751178-4/001(1), Relatora Desembargadora Beatriz Pinheiro Caires, julgado em 21/02/2008 e Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Apelação Criminal n° 1.0280.02.001085-4/001(1), Relator Desembargador Alexandre Victor de Carvalho, julgado em 25/03/2008. Nesse sentido, o réu é portador de bons antecedentes. Autos n° 0005060194502 8/17 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS JUSTIÇA DE la INSTÂNCIA Vara Única da Comarca de Açucena/MG Conduta social: C.91- a análise da presente circunstância envolve a situação do acusado nos diversos papéis desempenhados na comunidade em que vive. Dos autos, extrai-se que o réu, à época dos fatos, não apresentava comportamento divergente do padrão social. d) Personalidade: tenho que esta é o conjunto dos atributos psicológicos que determinam o caráter e a postura social da pessoa. Apenas em casos de flagrante desvio pode o magistrado ingressar nesse campo. Caso contrário deveria constar nos autos laudo técnico aferindo o caráter e personalidade do Réu. Assim, não há como se acrescer a pena quanto a essa circunstância judicial. e) Motivos: motivos são os precedentes que levam à ação criminosa. Analisadas as provas, não se verifica quaisquer fundamentos fáticos que autorizem a majoração da pena em razão dos motivos do crime. f) Circunstancias: as circunstâncias dos crimes podem referir-se à duração do delito, ao local do crime, à atitude durante ou após a conduta criminosa, dentre outras. No caso em análise, não há que se falar em majoração da pena nesse sentido, uma vez que o furto se deu em local e horários normais. g) Conseqüências: consta nos autos que os objetos furtados foram restituídos à vítima. Assim, não se pode majorar a pena em razão de outras conseqüências do crime senão as já previstas no tipo. h) Comportamento da vítima: em nada influenciou -.lã ele , 't• a aplicação da pena. Autos n° 0005060194502 9/17 'j;" - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS JUSTIÇA DE 1* INSTÂNCIA Vara Única da Comarca de Açucena/MG 11NIC; Tendo em vista a análise das circunstâncias judiciais, fixo a pena-base em privativa de liberdade de 1 mês de detenção. Na segunda fase de aplicação da pena, incide somente a circunstância agravante do motivo fútil, perfazendo uma pena intermediária de 1 mês e 15 dias de detenção. Não há causas de aumento ou diminuição da pena, sendo a pena final de 1 mês e 15 dias de detenção. Dessa forma, CONDENO o Réu EUDES ROSA DE SOUZA a uma pena privativa de liberdade de 1 mês e 15 dias de detenção. IV.2 - DO CRIME DE LESAO CORPORAL a) Culpabilidade: o réu é penalmente imputável, agiu livre de influências que pudessem alterar sua potencial capacidade de conhecer o caráter ilícito do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento, sendo perfeitamente possível agir de forma diversa. A despeito de tais ponderações, tenho para mim que no caso dos autos a culpabilidade deve ser agravada, em razão da forma e da intensidade das lesões perpetradas à vítima. h) Antecedentes: consoante certidão, o réu está sendo processado pela prática de outros crimes. Contudo, não se justifica o acréscimo na fixação da pena levandose em conta os maus antecedentes do réu se inexiste nos autos certidão de condenação definitiva anterior, face à norma constitucional da presunção de inocência. Nesse sentido: Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Apelação Autos n° 0005060194502 10/17 (45 (OU PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS JUSTIÇA DE la INSTÂNCIA Vara Única da Comarca de Açucena/MG Criminal n° 1.0024.05.751178-4/001(1), Relatora Desembargadora Beatriz Pinheiro Caires, julgado em 21/02/2008 e Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Apelação Criminal n° 1.0280.02.001085-4/001(1), Relator Desembargador Alexandre Victor de Carvalho, julgado em 25/03/2008. Nesse sentido, o réu é portador de bons antecedentes. c) Conduta social: a análise da presente circunstância envolve a situação do acusado nos diversos papéis desempenhados na comunidade em que vive. Dos autos, extrai-se que o réu, à época dos fatos, não apresentava comportamento divergente do padrão social. d) Personalidade: tenho que esta é o conjunto dos atributos psicológicos que determinam o caráter e a postura social da pessoa. Apenas em casos de flagrante desvio pode o magistrado ingressar nesse campo. Caso contrário deveria constar nos autos laudo técnico aferindo o caráter e personalidade do Réu. Assim, não há como se acrescer a pena quanto a essa circunstância judicial. e) Motivos: motivos são os precedentes que levam à ação criminosa. Analisadas as provas, não se verifica quaisquer fundamentos fáticos que autorizem a majoração da pena em razão dos motivos do crime. f) Circunstâncias: as circunstâncias dos crimes podem referir-se à duração do delito, ao local do crime, à atitude durante ou após a conduta criminosa, dentre outras. No caso em análise, não há que se falar em majoração da pena nesse sentido, uma vez que o furto se deu em local e horários normais. Autos n° 0005060194502 11/17 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS JUSTIÇA DE I" INSTÂNCIA Vara Única da Comarca de Açucena/MG Dessa forma, CONDENO o Réu EUDES ROSA DE SOUZA a uma pena privativa de liberdade de 2 meses de detenção. IV.4 - DO CONCURSO MATERIAL E DISPOSIÇÕES FINAIS Aplicando as regras do artigo 69 do Código Penal, resta CONDENAR EUDES ROSA DE SOUZA a uma pena privativa de liberdade concreta e definitiva de 9 meses e 15 dias de detenção. Presentes os requisitos objetivos e subjetivos, com fulcro no artigo 44, § 2°, do Código Penal, com a redação que lhe foi dada pela Lei n° 9.714/98, substituo a pena privativa de liberdade imposta, por uma restritiva de direitos, qual seja, prestação de serviços à comunidade ou entidade pública, a ser designada pela VARA DE EXECUÇÕES PENAIS, gratuitamente, de acordo com suas aptidões, pelo prazo de 9 meses, à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação (artigo 46, § 3° do Código Penal). Sem prejuízo da realização da audiência admonitória pela VARA DE EXECUÇÕES PENAIS, fica o réu, desde já, advertido de que se ocorrer o descumprimento injustificado da restrição imposta, a pena restritiva de direitos será convertida em privativa de liberdade (§ 4°, do artigo 44 do Código Penal, com a redação dada pela Lei n° 9.714/98). Em havendo descumprimento e conseqüentemente conversão das penas acima impostas em privativas de liberdade, fixo o regime aberto, para início do Autos n° 0005060194502 15/17 451' PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS JUSTIÇA DE 1" INSTÂNCIA Vara Única da Comarca de Açucena/MG cumprimento da pena, ex vi do artigo 33, § 2°, c, do Código Penal. Condeno-o, ainda, ao pagamento das custas do processo. Concedo ao réu o direito de recurso em liberdade, uma vez que ausentes os requisitos cautelares, previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal, para que o mesmo se recolha ao encarceramento antes do trânsito em julgado desta. Nesse sentido é o enunciado da Súmula n° 7, do Grupo de Câmaras Criminais do e. Tribunal de Justiça de Minas Gerais: "Réu que se encontrava preso ao tempo da sentença condenatória deve, de regra, permanecer preso, salvo se a liberdade provisória (art. 594 Código de Processo Penal) for devidamente justificada". (unanimidade). Transitada esta em julgado, lance-se o nome do réu no rol dos culpados, proceda-se às demais anotações/comunicações necessárias, inclusive ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Minas Gerais, para os fins do artigo 15, III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, bem como seja expedida a guia de execução. Arbitro honorários advocaticios para os patronos dativos da causa em R$ 1.500,00 para cada, tendo como base a Resolução n° CP/01/2008 do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil de Minas Gerais, a ser pago na forma da Lei Estadual n° 13.166/1999. Autos n° 0005060194502 16/17 Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais Cód. 10.25.097-2 Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais JUIZADO ESPECIAL DE AÇUCENA JUIZADO ESPECIAL CIVEL/CRIME SP:DC-242 PÇ. EDSON DE MIRANDA. 18 - -CENTRO -3298-1195 MANDADO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PROCESSO: 0005 06 019450 2 - CRIME C/ PESSOA - MANDADO: 18 Distribuição em 28/07/2006 - Secretaria: JESP CRIMINAL - VÍTIMA: JOSÉ RUFINO DE GODOI e Outro(s). RÉU : EUDES ROSA DE SOUZA Pessoa a ser intimada: EUDES ROSA DE SOUZA - RG: 4521123/MG - CPF: 599.978.776-91 PAI: ADEMAR ROSA DE SOUZA MÃE: ALAIDE HERMOGENES TEIXEIRA /".• Endereço: FZ FAZENDA BOM JARDIM, 00 - CASA - Fone: BOM JARDIM - CEP: 35195000 - BELO ORIENTE/MG O(A) MM. Juiz(íza) de Direito da vara supra manda ao Oficial de Justiça Avaliador abaixo nominado que, em cumprimento a este, INTIME a parte ré do inteiro teor da sentença, que segue por cópia reprográfica. COMPLEMENTO / DESPACHO JUDICIAL AÇUCENA, 04 d o de 2009. Escrivão) Judicial: VIVJANYEIR MIRANDA MORAIS por ordem do(a) duiza) de Direito DR. CLEBSON TEIXEIRA ADVOGADO EM DEFESA DA LIBERDADE E DOS SEUS DIREITOS EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(ÍZA) DE DIREITO DA ÚNICA VARA DA COMARCA DE AÇUCENA DO ESTADO DE MINAS GERAIS Autos n. 0005 06 019450-2 Autor: Ministério Público de Minas Gerais Réu: liudes Rosa de Souza Pede deferimento. Belo Oriente, 16 de junho de 20 CLEBS EIXEIRA DA SILVA OAB/MG 73.622 prdereços profissionais Prefeitura de Belo Oriente: Praça da Jaqueira, tr. 40, centro, Belo Oriente, Minas Gerair, CEP 35.195-000. TeL: (33) 3253-2800; e celular (31) 9126-2138 Escritório: Avenida Brasil, n. 104-A, bairro Novo Oriente, Belo Orknte, Minas Gerais, CEP 35.195-000. TeL: (33) 3253-1472; e-rnaik advocaciaclebsonteixeira@botmaiLcombr P3DERJUD ICI4RIO 13 INST 010220 1 6/ JUN/09 15 :17 O réu, já qualificado nos autos, por intermédio de seu defensor dativo in fine assinado, vem, à presença de Vossa Excelência, vez que inconformado com a decisão proferida, interpor o presente RECURSO DE APELAÇÃO, cujas razões serão apresentadas oportunamente, requerendo o seu recebimento e abertura de prazo para apresentação de razões recursais. Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais Vistos etc. Recebo o recurso interposto, nos seus legais e jurídicos efeitos, porque próprio e tempestivo. 2. Vista à 'Defesa para. no prazo legal, oferecer as razões recursais. 3. Aoos. vista ao Ministério Público, para apresentar as contra-razões. 4. Após, remetam-se os autos ao Egregio Tribunal de Justiça de Minas Gerais, com as cautelas de estilo e nossas homenagens. 1-se. Cumpra-se. Açucena. 3 de julho de 2009. GU VO CÂMARA CORT REAL Juiz de Direito Substituto RECEBIMENTO Aos ( i alas do mes de 7 l j.i 1-) CIO ano de 200Q, rapplai pplac autos am .Z.Vtána, do qui? para Pd:anatar. lavrei este. , O Escrivão • CERTIDAO de publicação CERTIFICO que no Diário do Judiciário Eletrônico 2 '2 juL2009 disponibilizado em data de foi publicado o/a: Despacho de fls. Decisão de fls. • Sentença de fls. • (y.‘) Ato Ordinatório (certidão, autos devolvidos dos Tribunais e Secretaria Recursal, devolução de CP, juntada de documentos, desarquivamento, audiência, documento à disposição, assinatura em documentos, pagamento de custas, etc ...) Conforme demonstra o recorte abaixo, extraído do dje.tjmg.gov.br . O escrivão (ã): Data de Data do disponibilização, após expediente(data que as 19 horas(data de consta na consulta edição que consta na HTML) consulta DJe) SEGUNDA r1— TERÇA QUARTA __ QUINTA SEXTA TERÇA _ QUARTA QUINTA SEGUNDA Como data considerada da publicação Data do inicio da contagem do prazo QUARTA QUINTA QUINTA SEXTA F---SEGUNDA TERÇA SEXTA SEGUNDA TERÇA QUARTA I r--- r-F CIRCULAÇA0 IRRESTRITA - ANO I COMARCA DE AÇUCENA - MG . Lei Federal n° 11.419 de 19/12/2006, art 4° RoCe550 ult 000503 49-150.02, — DR. CLEBSON TEIXEIRA ADVOGADO EM DEFESA DA LIBERDADE E DOS SEUS DIREITOS EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR(A) RAZOA) DE DIREITO DA ÚNICA VARA DA COMARCA DE AÇUCENA/NIG C.) t".1 Autos n. 0005 06 019450-2 Apelante: Eudes Rosa da Souza Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais Apelação C: tz> 1.-1 1-• --1 C> t- . ■.3 G') O acusado, já qualificado nos autos da açào suprarnencionada, que tramita por este juízo, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, a tempo e modo apresentar as Razões de Apelação a serem encaminhadas à Egrégia Superior Instância para os fins de direito. Pede deferimento. Belo Oriente, 7 de agosto de 200 EIXEIRA DA SILVA CLEBSO OAB/MG 73.622 mimos prvlissionals Prviilara de Belo Oriente: Praça da fagueira. n. 40, centro, Belo Criente. Minas Gerais. CEP 35.195-000. t. el.: (33) 3253-2800; e celular (31) 9126-21 .38 n.104-.1. bainv Nopo Oriente, Belo Criente. Minas Gerais, CU.) 35.195-000. Esoitório: .•Irenida Tel.: (33) 325 3-1472; e-mail: adootaciaelebsor teixeiraghotmaileom C> •• AI Ci• , Ivo DR. CLEBSON TEIXEIRA ADVOGADO EM DEFESA DA LIBERDADE E DOS SEUS DIREITOS RAZÕES DE RECURSO DE APELAÇÃO EGRÉGIO TRIBUNAL, COLENDA CÂMARA, EMÉRITOS JULGADORES, () apelante, pelo procurador i n line assinado, inconformado com a decisão de I.' instância, vem dela apelar, para tanto alegando o seguinte: SINOPSE DO PROCESSO () acusado, já qualificado na peça vestibular, foi denunciado como incurso nas penas dos artigos 129, 147 e 150, todos do CPB, pelo ato de que no dia 10 de junho de 2006, por volta de 19h45, ter entrado clandestinamente na casa de sua esposa, na localidade conhecida como Bom Jardim, zona rural daj cidade Belo Oriente/MG, sendo que logo após teria se escondido sob o jirau lá existente para, logo após, pular sobre José Rufino tendo lhe causado lesões corporais na cabeça d+critas no ACD de fls. 27/8. Consoante a denúncia, o acusado teria ameaçádo de morte moradores da casa, justamente a esposa e os seus irmãos. A denúncia foi recebida e o acusado foi citado é interrogado. Defesa prévia às fls. 52/3. O Ministério Público apresentou suas razões à fls. 79/83. A defesa foi intimada e apresentou as alegações às fls. 87/88. FUNDAMENTAÇÃO linderecos mlissionait Preléitrau de Belo Oriente: Praça da fagueira, n. 40, centro, Belo p riente, Minas Gerais, CEP 35.195-000. Te!.: (33) 3253-28(X); e celular (31 9126-2138 n.104-.•1. bairro Noro Oriente, Belo rieme. Afinas Genrif. CEP 35.195-000. 1 -lrenida Tel.: (33) 3253-1472; e-mail: advocatiaclebsonteiveira@bolmaiLeom DR. CLEBSON TEIXEIRA ADVOGADO EM DEFESA DA LIBERDADE E DOS SEUS DIREITOS 3 () provimento do recurso é um imperativo do fatos e do direito, eis que a referida sentença recorrida nào fez, "data venia" a melhor aplicação da Direito e da Justiça face aos fatos constantes dos autos. De fato merece reparos a decisão de pronúncia, tendo em vista como apresentado nas alegações finais, o suposto crime de violação de domicílio simplesmente não ocorreu, justamente porque, ao contrário do afirmado a todo momento na decisão combatida, o denunciado é casado com a pessoa de Ivani Rufino, cf. se vê pelo documento de f. 55, de modo que a atipicidade absolutá é medida em que impõe, já que o elemento do tipo "casa alheia" não se observa no caso vertente. As provas carreadas aos autos não são suficietes para demonstrar a culpa do acusado, sendo que na verdade teria sido vitima das pe4oas que assim se colocam, como vislumbrado pelos depoimentos das testemunhas ouvid s em juízo. Pi• A tese de crime continuado também deve ser acolhid , para tanto se traz à colação os argumentos expostos às fls. 87/8. Pelo exposto, requer seja recebido o presente recurso e dado provimento ao mesmo para reformar a decisão hostilizada, com a finalidade de: 1) se absolver o acusado; 2) acolher a tese de atipicidade do crime cIe violação de domicilio; 3) acolher a tese de continuidade delitiva. Belo Oriente, 7 de agosto de 2 CLEBSO EIXEIRA DA SILVA OAB/MG 73.622 e"" 17,ndemw prolissionfas Pitleitura de Belo Oriente: Praça da fagueira, n. 40, centro, &lio Oriente, Minas Gerais, CEP 35.195-000. TeZ: (33) .3253-2800; e aluhir (31)9126-2138 Esaitório: •lpenida Brasil. n.104-.•1. &any Nora Odente, 13do Odente. Minas Gerai,.. CEP 35.195-000. TeZ: (33) 3253-1472; e-mail: advocaciadebsonteiveira(ajbotmail.com I 11 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTAIRO DE MINAS GERAIS PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COAÍARCA DE AÇUCENA - MINAS GERAIS Processo: 0005.06. 019450 2 Autor: Ministério Publico do Estado de Minas Gerais Apelante: Eudes Rosa de Souza Apelado: Ministério Público do Estado de Monas Gerais - CONTRA-RAZÕES RECURSAIS DO MINISIÉRIO PÚBLICO EGRÉGIA TURMA RECURSAL, EMÉRITOS JULGADORES, ILUSTRADO(A) SR(A). DR(A). PROMOTOR(A) DE JUSTIÇA I - DO RELATÓRIO Eudes Rosa de Souza, devidamente qualificado nos autos, foi denunciado como incurso nas sanções do art. 150, 129 e 147 (5 vezes, na forma do art. 70, CP), todos combinado com art. 61, 11, "a", e art. 69, CP. Narra a denúncia qu na noite de 10 de junho de 2006, por volta de 19:45 horas, o denunciado, agindo dolosamente, entrou clandestinamente e astuciosamente nas dependências da casa de sua ex-amásia, Ivani Rufino de Godoi, situada na Fazenda Bom Jardim, zona rural de Belo Oriente, nesta Comarca de Açucena, contra a vontade expressa de todos os moradores da casa, oportunidade em que promoveu escondeu-se sob o jirau. Ao avistar José Rufino de Godoi, o denunciado pulou sobre José Rufino, golpeando-o com instrumento contundente, ofendendo-lhe a integridade física e causando lesões corporais na cabeça de José Rufino, descritas no ACD de fls. 25/26, após o que entraram acusado e vítima em embate físico, tendo José Rufino conseguido se desvencilhar e esconder-se em um dos quartos da casa, onde s encontrava também Ivani. Página 1 de Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais Justiça de Primeira Instância - Vara Única da Comarca de Actir.(',1 rd:_) r:,)turt, Doutur Aniaury Costa - Praça Edson de Ninanda. 18. centro - CEP "cietone (33) 3298-1147 -- Fac-simde (33) 3298-1195 • Vistos etc. O presente despacho é proferido somente nesta data por conta do excesso de serviço a que não dei causa. Considerando a promoção deste magistrado para Comarca de Almenara-MG, devolvam os autos ao cartório para que futuramente sejam conclusos ao juiz que for designado para responder por esta comarca. Autorizo a juntada deste despacho em fotocópia nos autos, mediante arquivamento do original no cartório da Secretaria, tendo em vista o elevado número de processos conclusos a este magistrado. Açucena, 13 de maio de 2010. I Tarcis Juiz de de Souza a bstituto CONCLUSÃO Aos 19 de maio de 201 aço os autos conclusos ao . Juiz. Para constar, lavre e termo. Servidor Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais Autos do Processo n: COO 6060 I cgi Vistos, etc. Atualizem-se a CAC e FAC do (a) (s) acusado (a) (s). C. Açu na, 31 de m o de 2010. Marcelo iz çalves e Paula to • substituição) CERTIDÃO CERTIFICO os autos fbjiMn remetidos pelo Gabinete na data de I 3 MO e recebidos por esta escrivã na data de hoje, tendo em vista o grande volume de devolução e a adaptação dos servidores quanto a nova sistemática de trabalho. JUN 2 ts JUN NU Cód 10 25.097-2 Cód. 10.25.097-2 Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais - GUMNLM M JUIZAm0 ESPEAmE (A:1,1i~ ME mNiEGEMENIE:s — PEb'Ari MUNNLidUN:i:miuM GENIIEIGO, na forma da Lel e por me b'ver sido requerido que, posquiaboo 161/COO/2WOó, banco de dados desta comarca, com a observãrcia do rNuVIMENiu PNESENIL Mata, r; oorais, ATÊ Corregedoria-beral de justiça do Estado de 11•1 HAVEN so refere aos registros de distribuição da açi,!s de naturee.a TEN HAVIDO UONINA: EUMES NOSA ME SOUIA NO: 452112.5/MO GPE: t099/8/i691 MATA NASCIMENIU: 18/12/1964 TítOLO EL::11111,;: 4Y.,KY~:MV~WW.i. PAA: AMEMÁK NOSm ME ~A MÃE: ALAIME HENMOOENES TEIXEINA Processo Mistribuição Clas<:e WWW5W6W194bW-2 2~2WW6 W194bW2-7/.2~.U.1.5.~ GNIMI: C/ VESSOM SENd.vq•iplok SEUNEIANIA: desP LNAMANAL MIÁ elKAI: W2 VÁ:lIMA: O.N.O. e Outra(s) MENONCIA/NEPNESENTAÇÃO: 14/91/2WW8 SENTENÇA: 14/W1/2WW9 - CONDENAÇÃO C/ CNIViJ.LIMENMAME CENA: W9 MÉS(CS) 'MAGO REOIME: AMEN O CNIME/VATO: 1W/W6/2WW6 ANL, lbW CP ANI. 129 CP Mi. 14i CP ANi. CP ANE. 61 Inc. II Allnea A CP WWW5W60198W3-2 31~2WW6 W198W,S2-UV.2WW6.U.LS.WWWb CNI E U/ PESSOA MN.I.MMU SECNETANIA: JESV CNIMINAL oO.e:(±I: W2 I.N.W. MA1A MAXXR: 2W/WW2Ww6 - DESIS1ÉNCIA H(MOLOoilMA MAÇO:: SENTENÇA:: 24/S3/199/ - MESISTÊNCIA HOMUL OAMb-EIINIO GNIME/EATO: 16/12/199/ AN1. 129 GPM WWW50bW15435-9 W1W4,559-8W.2~./1.1:S.WWWb 14/Wii2WW5 UN1W Gf ~Um WMIÉNUAHM ■ I UN.MC O il:::~A : til JrNiKlik,.)0 SEGNETANIA: SEGNETANIA MO J0:1:/.0 VíIIMA: N.E.A. DENONCIA/NEPNESENTAÇÃO: 1Willi2WW6 SENTENÇA: 14a8/2W08 - PNONONCIAMO eNIME/EAlUe 1//W4/2~ ANT. 121 Par. 2!,/, Inc. II CP ANI. 14 Inc. IA GP WWW506W1Y249-0 29/W6/2~ W192498-6/.21406.8.13.~ SECNETANIA: SECNETANIA DO Oilia V±TIMA: M.W.S. e Outra(s) DENONUIA/NEPNESENTAÇÃO: 2//08/2~ CNIMEfEAIO: 2WfW5/2WW6 AN!. 129 Par. CAPUT UI.' AN1. 329 Par. 1 CP AN1. 6V CP •." e.:**)')1 'I 28/OsS/2WW/ PEss00 Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais FAG.. 002 " INSTITUTO DE IDENTIFICACAO " 01/07/2010 EUDES ROSA DE SOUZA PRONTUARIADO RG: MG-4521123 N.PRONTUARIO : 1108529 IDENTIF • OREG.POLICIAIS/JUDICIAIS A) - INQUERITO(S) POLICIA CIVIL DE M.G . 18/0412005 DATA INSTAURACAO : PORTARIA ABERTURA DELEGADO RESPONSAVEL: 1145185 - PAULA DE FREITAS BADARC : 17/04/2005 DATA DO FATO PRESO EM FLAGRANTE : NAO ART 121 1 DL 2848 ENQUADRAMENTO(S) c/c : ART 14 INC 2 / DL 2848 : NIVALDO FELIX DE ARAUJO NOME VITIMA(S) DATA CADASTRAMENTO . 30/11/2006 ORGAO CADASTRAMENTO • 0198-8 DIVISA() DE AROHIVn rPimiNm 26/2006 ' N. INQUERITO ORIGEM : EM ANDAMENTO SITUACAO: ORIGEM DO REGISTRO : BIP 4~. : 0319.1 DEL. POL. DO MUN. DE BELO ORIENTE ORGAO RESPONSAVEL DATA INSTAURACAO . 09/06/2006 ABERTURA PORTARIA DELEGADO RESPONSAVEL: 293793 - ELDER CHANTAL DE ALMEIDA DATA DO FATO : 20/05/2006 PRESO EM FLAGRANTE : NAO ENQUADRAMENTO(S) : ART 129 PAR 1 1 DL 2848 NOME VITIMA(S) : JOEL P. DOS REIS E OUTRO DATA CADASTRAMENTO : 23/11/2007 ORGAO CADASTRAMENTO 0198.8 DIVISA() DE ARQUIVO CRIMINAL '" FIM DO RELATORIO "' BELO HORIZONTE , 01/07/2010 * • II- -r • * • • 0" • • • • • • • • • • • • • • * • • • • •• • • • • • * • • • • * • • • * • • • a • .o. * • • * • * • • • ... • REQUISITANTE: MARCELO GONçALVES DE PAULA FUNCAO/CARGO: JUIZ DE DIREITO OPERADOR : J025258 - ANGELO REYNALDO TEIXEIRA GONZAGA Para uso da POLICIA CIVIL, no exercicio da policia judiciaria AUTORIDADE POLICIAL: NUMERO IDENTIFICADOR DO INDIVIDUO NO SIP: 4104312 4. Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais Justiça de Primeira Instância — Vara Cinjo da Comarca de Açucena — MG Fórum Doutor Amaury Costa — Praça Edson de Mir nda, 18, centro — CEP 35150-000 Telefone (33) 3298-1147 — Fac-símile (33) 3298-11 5 Autos : 0005.06.019450-2 Vistos, etc. Intimem-se, pessoalmente, réu e vítima da sentença. Após, remetam-se os autos à Turma Recursal, com nossas homenagens e cautelas de estilo. Açucena, 29 de julho de 2010. de Paul arcelo Go Jui de Dire o em substitu . CERTIDÃO CERTIFICO os autos foram remetidos pelo Gabinete na data di.? e recebidos por esta escrivã Aso ,9 a ln na data`déjhbYe, tendo em vista o grande volume de devolução e a adaptação dos servidores quanto a nova sistemática de trabalho. 04 Al SC A Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais SFDC-212 1, ,2,ci JUIZADO ESPECIAL CRIME DE AÇUCENA JUIZADO ESPECIAL CIVEL/CRIME PÇ EDSON DE MIRANDA, 18 :- CENTRO -CEP 35150000 MANDADO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PROCESSO: 0194502-17.2006.8.13.0005 - CRIME C/ PESSOA - MANDADO: 19 0005 06 019450-2 Distribuição em 28/07/2006 - Secretaria: JESP CRIMINAL VITIMA: J.R.G. e Outro(s). RÉU : EUDES ROSA DE SOUZA Pessoa a ser intimada: EUDES ROSA DE SOUZA - RG: 4521123/MG - CPF: 599.978.776-91 PAI: ADEMAR ROSA DE SOUZA MÃE: ALAI DE HERMOGENES TEIXEIRA Endereço: ZR FAZENDA BOM JARDIM, 0 - Fone: ZR FAZENDA BOM JARDIM - CEP: 35195000 - BELO ORIENTE/MG Juiz(iza) de Direito da vara supra manda ao Oficial de Justiça O(A) MM. Avaliador abaixo nominado que, em cumprimento a este, INTIME a parte ré do inteiro teor da sentença, que negue por cópia reprográfica. COMPLEMENTO / DESPACHO JUDICIAL ,•_ 07 060 9 oJie:Ini 0?9-191.ffi 626D on s1nerril c:ns bro d f..:42 %lí uob s recriya(o) Judicial: VIVIAM! B IR• RAND MORAIS por ordem do(a) Juiz(-) de Dire eb Ciente: Ao comparecer em Juizo, esteja trajando vestimenta adequada ao ambiente forense Nome do Oficial que deverá se identificar com sua Carteira Funcional: Mandedo: DIONE CORRÊA PIMENTA REGIÃO: 51 - ZR BELO ORIENTE 50KM . 19 ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA Anota Certicisia O Verso ❑ O HORÁRIO OC ATCNORACNTO As PARTCS NAS ZR CRNTAIttAll Dl JUIZO È DE 011:00 As 111130 NORAS is poder Judiciário do Estado de Minas Gerais JUIZADO ESPECIAL CRIME DE AÇUCENA SFOC•23 JUIZADO ESPECIAL CIVEL/CRIME PÇ EDSON DE MIRANDA, 18 -dENTRO -CEP 35150000 MANDADO - INTIMAÇÃO GERAL PROCESSO: 0194502-77.2006.8.13.0005 - CRIME C/ PESSOA - MANDADO: 20 0005 06 019450-2 Distribuição em 28/07/2006 - Secretaria: JESP CRIMINAL VITIMA: J.R.G. e Outro(s). RÉU : EUDES ROSA DE SOUZA Pessoa a ser intimada: JOSÉ RUFINO DE GODOI - RG: - CPF: PAI: JESUS RUFINO DE GODOI MÃE: ANA ROSA DE SOUZA Endereço: ZR BOM JARDIM, O - s/n - Fone: ZR FAZENDA BOM JARDIM - CEP: 35195000 - BELO ORIENTE/MG Pela presente, a ser cumprida por Oficial de Justiça Avaliador fica V. Sa. INTIMADO(A) para Para ficar ciente da sentença que segue em anexo.. AÇUCENA, 29 de setembro de 2010. Escrivão) Judicial: VIVI por ordem do(a) J z( RO MIRAM MORAIS Direi Ciente: À/ ,Ao co arecer em Juizo, esteja trajáándo vestimenta adequada ao ambiente forense: Nome do Oficial que deverá sc identificar com sua Carteira Funcional: 1 Mandado: 20 DIONE CORRÊA PIMENTA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA REGIÃO: 51 - ZR BELO ORIENTE 50KM Certiclia CiVersoO Anexa O HORÁRIO DE ATENDIMENTO AS PARTES NAS SECRETARIAS DE JUIZO É DE 08:00 As 11:00 HORAS I6oder Judiciário do Estado de Minas Gerais JUIZADO ESPECIAL CFilME DE AÇUCENA SFD C.-23 JUIZADO ESPECIAL CiVEL/CRIME PÇ EDSON DE MIRANDA, 18 -CENTRO -CEP 35150000 MANDADO - urnmAçÃo GERAL ---PROCESSO: 0194502-77.2006.8.13.0005 - CRIME C/ PESSOA - MANDADO: 21 0005 06 019450-2 Distribuiçâo em 28/07/2006 - Secretaria: JESP CRIMINAL VITIMA: J.R.G. e Outro(s). RÉU : EUDES ROSA DE SOUZA Pessoa a ser intimada: IVANI RUFINO DE GODOI SOUZA - RG: 12470504/MG - CPF: 051.098.716-80 PAI: JESUS RUTINO DE GODOI MÃE: ANA ROSA DE SOUZA Endereço: ZR FAZENDA BOM JARDIM, O - Fone: ZR FAZENDA BOM JARDIM - CEP: 35195000 - BELO ORIENTE/MG Pela presente, a ser cumprida por Oficial de Justiça Avaliador fica V. Sa. INIIMADO(A) para Para ficar ciente da sentença que segue em anexo.. AÇUCENA, 29 de setembro d Escriva(o) Judicial: VIVIA por ordem do(a) Ju (a) de 2010. NDA MORAIS to TJM Olf (yu3 C1ACiente: Ao comparecer em Juizo, esteja trajando vestimenta adequada ao ambiente forense. Nome do Oficial que deverá se identificai- com sua Carteira Funcional: Mandado: 21 DIONE CORRÊA PIMENTA VINCULADO AO Ni: 19 ., REGIÃO: 51 - ZR BELO ORIENTE 501eVI O HORÁRIO DC ATENDIMENTO AZ PARTES NAS SECRETARIAS oe-j.iko Certidao: [3 Verso El Anexa De Oe:00 AS 1S:00 HORAS 4G.,,,Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais JUIZADO ESPECIAL CRIME DE AÇUCENA JUIZADO ESPECIAL CIN./EL/CRIME PÇ EDSON DE MIRANDA, 18 -CENTRO -CEP:35150000 MANDADO - errimAçÂo GERAL 0194502-77.2006.8.13.0005 - CRIME C/ PESSOA - MANDADO: 22 0005 06 019450-2 Distribuição em 28/07/2006 - Secretaria: JESP CRIMINAI PROCESSO: VITIMA: J.R.G. e Outro(s). RÉU : EUDES ROSA DE SOUZA Pessoa a ser intimada: MARIA DAS DORES GODOI - RG: 12879020/MG - CPF: 055.402.636-85 PAI: JESUS RUFINO DE GODOI MÃE: ANA ROSA DE SOUZA e outras filiações. Endereço: ZR FAZENDA BOM JARDIM, O - Fone: ZR FAZENDA BOM JARDIM - CEP: 35195000 - BELO ORIENTE/MG Pela presente, a ser cumpriU por Oficial de Justiça Avaliador fica V. Sa. INTIMADO(A) para ficar ciente darOsnOpça que segue em anexo.. AÇUCENA, 29 de ¡setembro MIRAND MORAIS Escriva(o) Judicial: VIVIA Y IB por ordem do(a) Ju_z(a) de Di - ; Ciente: Ao comparecer em Juizo, esteja tra ando aestim a adequada ao ambiente forense. Nome do Oficial que devera se identificar com sua Carteira Flineional: Mandado: 22 MOIO CORRÊA PIMENTA 'VINCULADO AO Dr: 19 110641Mes - SELO Cillenirrig MN" ~dito: i=iliaari=1 Punam ~mo wa Avautosearto PARTIS nas ~arramo °amuo OZ OS= À* MIO MORA* JUIZADO ESPECIAL DE AÇUCENA SFDC-23 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL/CRIME PÇ I'DSON DE MIRANDA. IS - I It0 - C [I' 35150000 MANDADO - INTIMAÇÃO GERAL PROCESSO: 0194502 77.2006.8 .13.0005 - CRIME C/ PESSOA - MANDADO: 23 - 0005 06 019450-2 Distribuição em 28/07/2006 - Secretaria: JESP CRIMINAL VÍTIMA: J.R.G. e Outro(s). : EUDES ROSA DE SOUZA RÉU Pessoa a ser intimada: JESUS RUFINO DE GODOI - RG: 534463/MG - CPF: PAI: JOAQUIM RUFINO DE GODOI MÃE: ANA ROSA DE SOUZA Endereço: ZR FAZENDA BOM JARDIM, O - Fone: ZR FAZENDA BOM JARDIM - CEP: 35195000 - BELO ORIENTE/MG Pela presente, a ser cumprida por Oficial de Justiça Avaliador fica V. Sa. INTIMADO(A) para ficar ciente da sentença queisegue em anexo.. AÇUCENA, 06 de ou Escrivã(o) Judicial: VIVIA Y IB por ordem do(a) Juiz(a) de A MORAIS ito 5214W -C Deverá o oficial no cumprimento deste mandado, providenciar a complementação da qualificação da pessoa acima conforme Provimento 161 CGJ, com os seguintes dados: Filiação: Pal. Mãe Data de nascimento 014.2 ?Cr , Naturalidade an/, Estado Civil e,9 4- 2' , Profissão /9 ?c> Escolaridade: RG/77 —S 3c/ Cf6 7 ,CPF ,5*/ ,yvi t 2 , ","(,_z_o L Titulo Eleitoral el t`l 7 ‘• 7 3 t 1",<Li Zona ,o Seção ()O .‹,3 e endereço. t? - • Ciente:7, Ao c parecer em Juízo, e eja trajando vesti ./` ta adequada ao ambiente forense. Nome do Oficial que deverá se identificar com sua Carteira Funcional: DIONE CORRÊA PIMENTA REGIÃO: 51 - ZR BELO ORIENTE 50KM Mandado: 23 ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA Certidão: Verso O HORÁRIO DE ATENDIMENTO ÀS PARTES NAS SECRETARIAS DE JUÍZO É DE 08:00 ÀS 18:00 HORAS Anexa a Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais , .* 15:57 COMARCA IPATINGA 05/09/2011 DISTRIBUIÇÃO PROCESSO: 0234298-48.2011.8.13.0313 APELAÇÃO VALOR CAUSA: 0,00 DtSTRIBUtDO POR SORTEIO 05/09/2011 AS 15:57:59 2 O T. RECURSAL CRIME JUIZ(A) DO PROCESSO: EVALDO ELIAS PENNA GAVAZZA CódA1125.097-2 4., -461.114 i,3 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Autos n° 313.11.11.023429-8 Apelante: Eudes Rosa de Souza Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO Egrégia Turma Recursal Exm° Sr. Relator Eudes Rosa de Souza, já qualificado nos autos em epígrafe, foi denunciado pela prática dos delitos previstos nos arts. 150, 129 e 147 (por cinco vezes, na forma do art. 70 do CP), c/c art. 61, II, "a" e 69 do CP do CP (fls. 02/03). O MM. Juiz a quo julgou procedente a denúncia, condenando o réu Eudes Rosa de Souza como incurso nas sanções dos arts. 150, 129 e 147 (por cinco vezes, na forma do art. 70 do CP), c/c art. 61, II, "a" e 69 do CP do CP, a uma pena de 9 meses e 15 dias de detenção, a ser cumprida em regime aberto, substituindo-a pela pena restritiva de direito de prestação de serviço à comunidade (89/104). Inconformado, o sentenciado interpôs apelação à Turma Recursal, em cujas razões (fls. 113/114) requereu a absolvição por insuficiência de provas, o reconhecimento da atipicidade do fato, quanto ao delito de invasão de domicílio, e a continuidade delitiva. Conclusão Aos25/10/2011, faço estes autos concl sos. a(o) MM.(a) Juiz(a) Relator(a) . A Secretária ar! ATA DE JULGAMENTO COMARCA DE IPATINGA TURMA RECURSAL 31311023429-8 — Comarca de origem: Açucena Apelação Criminal — Data da Distribuição : 05/09/2011 Apelante(s):Eudes Rosa de Souza Apelado(s): Ministério Público do Estado de Minas Gerais Advogados: Drs. Clebson Teixeira da Silva Relator(a): Dr. Evaldo Elias Penna Gavazza Em 10 de novembro de 2011, às 12:11 horas, na sala de julgamentos, comigo Secretário(a) ao final nomeado e assinado, presentes os Juízes EVALDO ELIAS PENNA GAVAZZA, CARLOS ROBERTO DE FARIA e ANTÔNIO AUGUSTO CALAES DE OLIVEIRA, para o julgamento do recurso acima mencionado, onde figuram como partes e procuradores as acima citadas. Ordenado ao Sr. Oficial Porteiro que procedesse, com as formalidades legais, ao pregão constatou-se a ausência das partes. Fundamentação e dispositivo legal: "DE OFÍCIO DECLARA EXTINTA A PUNIBILIDADE". Para os interessados, mesmos os ausentes ao presente julgamento, correrá de hoje o prazo para interposição de recurso, considerando que a todos foi dada a ciência de que o acórdão, nesta data, está sendo publicado na Secretaria desta Turma Recursal. Nada mais havendo, o MM Juiz residente determinou que fos--- encerrado o presente. Eu„Secretário(a) da Turma Recursat digitei. 4.1r-• Evaldo(Elias Pe na Gavazza Juiz Rélator / 11 / I ./ Carlos RobertJde Faria 1° Vogal Antônio Augusto Cal ( 2° Vogal de Oliveira