Universidade de Taubaté Autarquia Municipal de Regime Especial Reconhecida pelo Decreto Federal nº 78.924/76 Recredenciada pelo CEE/SP CNPJ 45.176.153/0001-22 Reitoria Secretaria dos Órgãos Colegiados Centrais Rua Quatro de Março, 432 – Centro - Taubaté/SP - CEP:12020-270 Fone: (12) 3625-4127 – fax: (12) 3632-7660 e-mail: [email protected] DELIBERAÇÃO CONSUNI Nº 009/2010 Dispõe sobre a constituição de Comissão Especial Eleitoral para a eleição de Reitor e de Vice-reitor na Universidade de Taubaté, para o quadriênio 2010-2014. O CONSELHO UNIVERSITÁRIO, na conformidade do disposto no inciso XVIII do Art. 14 e no Art. 27 do Regimento Geral, alterado pela Deliberação CONSUNI Nº 032/2009, e no Processo nº R-009/2010, aprovou e eu promulgo a seguinte Deliberação: Art. 1º Fica constituída a Comissão Especial Eleitoral, com a finalidade de implementar, coordenar e supervisionar os trabalhos relativos à Eleição para Reitor e Vicereitor na Universidade de Taubaté, para o quadriênio 2010-2014, indicada pela Reitora e integrada pelos seguintes membros da comunidade universitária: I – como Presidente: Professor Dr. Eduvaldo Silvino de Brito Marques, do Departamento de Odontologia; II – como Membros: a) Professor Dr. Roberto Tadeu Iaochite, do Departamento de Educação Física; b) Professor Dr. Luiz Eduardo Nicolini do Patrocínio Nunes, do Departamento de Informática; c) Professor Dr. Junior Alexandre Moreira Pinto; do Departamento de Ciências Jurídicas; d) Professora Drª Vera Lúcia Batalha de Siqueira Renda, do Departamento de Ciências Sociais e Letras; e) Servidora Elsa Maria Saldanha Victor, Secretária, Secretaria Geral; f) Acadêmico Mario Marcus Sebastião Lemos Hyppolito, do Departamento de Engenharia Civil. CONSUNI-009/2010 – (1) Universidade de Taubaté Autarquia Municipal de Regime Especial Reconhecida pelo Decreto Federal nº 78.924/76 Recredenciada pelo CEE/SP CNPJ 45.176.153/0001-22 Reitoria Secretaria dos Órgãos Colegiados Centrais Rua Quatro de Março, 432 – Centro - Taubaté/SP - CEP:12020-270 Fone: (12) 3625-4127 – fax: (12) 3632-7660 e-mail: [email protected] Art. 2º São atribuições da Comissão Especial Eleitoral, dentre outras previstas na legislação pertinente: I - publicar o Edital de inscrição na imprensa local; II - preparar cópias dos Regulamentos do Processo Eleitoral e da Propaganda Eleitoral, bem como, do Calendário, aprovados pelo Consuni, para distribuição aos candidatos que pleitearem a inscrição; III - receber e analisar os pedidos de inscrição, com base no Regulamento do Processo Eleitoral; IV - receber e analisar eventuais recursos e representações; V - publicar a lista de inscritos que atendem os requisitos regimentais e complementares, antes e após análise do Consuni, se necessária; VI – designar as Comissões Eleitorais Locais; VII - preparar o material para a eleição, como: cédulas de votação, mapas para apuração, listas de eleitores qualificados para exercer o direito de voto, listas de presenças de todos os votantes, separadas por segmento, devidamente rubricadas pelo Presidente, e urnas para recebimento dos votos; VIII – fornecer à Comissão Eleitoral Local os recursos humanos e materiais necessários à votação; IX – definir local de votação no campus de Taubaté, para os alunos de graduação na modalidade a distância; X – encaminhar à Reitoria os resultados da consulta prévia à comunidade universitária; XI - zelar pelo cumprimento do disposto no Regimento Geral, na legislação, nos Regulamentos do Processo Eleitoral e da Propaganda Eleitoral, assegurando a regularidade do processo eleitoral; XII – observar, rigidamente, os prazos regimentais e regulamentares. Art. 3º Fica a Secretária dos Órgãos Colegiados Centrais da Universidade de Taubaté, encarregada de assessorar a Comissão Especial Eleitoral no que lhe for pertinente, durante o processo eleitoral. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. CONSUNI-009/2010 – (2) Universidade de Taubaté Reitoria Autarquia Municipal de Regime Especial Reconhecida pelo Decreto Federal nº 78.924/76 Recredenciada pelo CEE/SP CNPJ 45.176.153/0001-22 Secretaria dos Órgãos Colegiados Centrais Rua Quatro de Março, 432 – Centro - Taubaté/SP - CEP:12020-270 Fone: (12) 3625-4127 – fax: (12) 3632-7660 e-mail: [email protected] Art. 5º A presente Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. SALA DOS CONSELHOS CENTRAIS da Universidade de Taubaté, em sessão plenária ordinária de 25 de fevereiro de 2010. MARIA LUCILA JUNQUEIRA BARBOSA REITORA Publicada na SECRETARIA DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS CENTRAIS da Universidade de Taubaté, aos 02 de março de 2010. Rosana Maria de Moura Pereira SECRETÁRIA CONSUNI-009/2010 – (3)