GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
Secretaria de Estado da Gestão Administrativa - SGA
Secretaria Adjunta de Compras e Licitações
Departamento de Licitações
Comissão Permanente de Licitação – CPL 06
PREGÃO SRP N.º 952/2012 - CPL 06
ATA DE ABERTURA DA SESSÃO DE PREGÃO
Às dez horas e trinta minutos do dia oito do mês de outubro do ano de dois mil e doze, na sala de
reunião de sua sede, situada na Estrada do Aviário, nº 927 – Aviário, Rio Branco - Acre, reuniuse o Senhor Anselmo de Miranda, Pregoeiro do Estado, tendo como apoio os servidores:
Aryana da Silva Viga Maia, Francisco Assis Souza de Araújo, Janaína Sussuarana dos Santos e
Sandra Maria Nunes Barbosa nomeados pelo Decreto N.º 3.649, de 30/03/2012, publicado no
Diário Oficial do Estado n.º. 10.769 - Ano XLV, de 02/04/2012, para acompanhar os trabalhos
de credenciamento, recebimento e abertura dos envelopes referente ao PREGÃO POR
REGISTRO DE PREÇO N.º 952/2012 - (Comissão Permanente de Licitação - CPL 06),
cujo objeto da licitação é a Contratação de empresa para prestação de serviços no segmento
de qualificação profissional nas áreas de Curso Básico de Contabilidade, Curso de
Controles Financeiros, Curso de Análise e Planejamento Financeiro, Curso de Logística e
Distribuição, Curso de Eficiência Energética, Curso Estratégia De Abordagem da Cultura
da Cooperação e Curso de Empreendedorismo atendendo a Secretaria Secretaria de Pequenos
Negócios, por meio do Ofiocio OF/GAB/SEPN/Nº399/2012 – Processo nº 0025861-4/2012/CPL.
Esta licitação teve a seguinte publicidade: 1) Aviso de Licitação, publicado no Diário Oficial do
Estado Nº 10.893, Ano XLV, Diário Oficial da União – Seção 3 pag. N° 187 e no Jornal A
Gazeta, todos de 26/09/2012, e no site www.licitacao.ac.gov.br. Fizeram retiradas do presente
edital os interessados listados no documento “relatório de downloads de comprovante de
retirada de editais por interessados” parte integrante desta ata, independentemente de transcrição.
Iniciados os trabalhos o Pregoeiro verificou que houve divergência no horário de inicio de sessão
informado no edital com o informado na publicação, informando aos licitantes que o horário de
inicio da sessão obedeceria ao publicado no Diário Oficial do Estado. Continuando os trabalhos
o Pregoeiro verificou o cumprimento da exigência da declaração de que trata o inciso XI do art.
11, do Decreto Nº 5.972 de 30 de dezembro de 2010. Prosseguindo, o Pregoeiro comunicou aos
licitantes, que para o exercício do direito de preferência de que trata a Lei Complementar 123/06,
a microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar nesta fase de credenciamento, os
documento comprobatorio na conformidade do subitem 8.9 do Edital, ocasião em que as
empresas: EKOAR EMPRESA DE ASSESSORIA E CONSULTORIA AMBIENTAL –
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EPP e SIGMA ASSESSORIA AUDITORIA E CONSULTORIA LTDA - EPP apresentaram
sua comprovação. Em ato continuo a equipe de apoio fez consulta ao Cadastro Nacional de
Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, através do site www.portaltransparencia.gov.br/ceis,
conforme Orientação Interna n.º 025, de 01 de junho de 2009, e constatou-se que a licitante
presente no certame não possui sanção administrativa. Em seguida o Pregoeiro recebeu os
envelope de Documentação e Proposta de preços e em cumprimento ao disposto no item 9 do
edital, passou então, a realizar o credenciamento das seguintes empresas: 1) SIGMA
ASSESSORIA AUDITORIA E CONSULTORIA LTDA - EPP, 2) EKOAR EMPRESA DE
ASSESSORIA E CONSULTORIA AMBIENTAL - EPP, conforme relação de credenciados.
Dando continuidade, após os licitantes presentes rubricarem os envelopes apresentados, foi dado
prosseguimento à sessão, abrindo-se os envelopes contendo as propostas das licitantes
participantes do certame. Isto posto, verificada a conformidade das propostas apresentadas com
os requisitos exigidos no edital e, observados os procedimentos previstos no artigo 11, inciso
XIV do Decreto Nº 5.972 de 30 de dezembro de 2010, foi dado início a fase de lances,
oportunizando aos licitantes credenciados a apresentação de lances verbais para o lote único. Em
vista dos preços finais ofertados pelas licitantes, constantes no relatório de Lances e Planilha
Comparativa de Preços acostadas aos autos, o Pregoeiro decidiu pela aceitabilidade daquele
classificado em primeiro lugar conforme segue: a) EKOAR EMPRESA DE ASSESSORIA E
CONSULTORIA AMBIENTAL – EPP, para o lote único.. Assim, o Pregoeiro procedeu à
abertura do envelope contendo a documentação de habilitação da empresa classificada. Após
analise da documentação o Pregoeiro julgou a empresa habilitada e a declarou vencedora. O
Pregoeiro perguntou ao licitante presente da intenção de recurso. Verificada a não manifestação
do licitante no sentido de apresentar recurso quanto aos atos praticados no presente certame, o
Pregoeiro procedeu ADJUDICAÇÃO do lote único à vencedora, conforme valores unitários e
globais especificados na Planilha Comparativa de Preços, parte integrante desta ata independente
de transcrição. Na mesma ocasião o Pregoeiro informou à licitante vencedora que possui o prazo
máximo de dois dia úteis, contado à partir do encerramento da sessão, para apresentar a nova
proposta de preços devidamente atualizada de acordo com o valor adjudicado. Ficando ciente
desde já que a não apresentação da mesma no prazo estipulado, ensejará na convocação da
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empresa segunda colocada e assim sucessivamente até que se cumpra com as
determinações editalícias no que se refere ao prazo para a apresentação da Nova Proposta.
Nada mais havendo a ser tratado, às 11h:20min foi dada por encerrada a sessão, e eu Janaína
Sussuarana dos Santos, na qualidade de apoio, lavrei a presente ata que vai assinada pelo
Pregoeiro, pela Equipe de Apoio e demais presentes se assim o desejarem.
Pela Comissão de Licitação:
Anselmo de Miranda
Pregoeiro da Comissão Permanente de Licitação – CPL 06
Aryana da Silva Viga Maia
Equipe de Apoio
Francisco Assis Souza de Araújo
Equipe de Apoio
Janaína Sussuarana dos Santos
Equipe de Apoio
Sandra Maria Nunes Barbosa
Equipe de Apoio
Pelos Licitantes:
EKOAR EMPRESA DE ASSESSORIA E CONSULTORIA AMBIENTAL – EPP
SIGMA ASSESSORIA AUDITORIA E CONSULTORIA LTDA - EPP
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