PREFEITURA MUNICIPAL DE LOANDA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.972.074/0001-51 Rua Mato Grosso, 354 – CEP 87.900-000 – Fone 44-3425-8400 EDITAL DE CANCELAMENTO DO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2012 A PREFEITURA MUNICIPAL DE LOANDA-PR, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob nº 76.972.074/0001-51, com sede na Rua Mato Grosso, nº 354, Bairro Alto da Glória, nesta Cidade e Comarca de Loanda, Estado do Paraná, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Álvaro de Freitas Neto, adiante assinado, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que realizou-se no âmbito deste Município Licitação Pública, na modalidade Tomada de Preços nº 007/2012, Processo nº 070/2012-PML, para contratação de empresa especializada para elaboração, organização e aplicação de Concurso Público em conformidade com os termos deste Edital, com a Lei nº 8666/93 e Lei Complementar nº 123/2006; CONSIDERANDO que a empresa CONSESP – CONSULTORIA EM CONCURSOS PÚBLICOS E PESQUISAS SOCIAIS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.056.558/0001-38, sediada na Rua Maceió, nº 68, Bairro Metrópole, na Cidade de Dracena, Estado de São Paulo, foi a vencedora do aludido certame licitatório; CONSIDERANDO que houve a publicação do Edital de Concurso Público nº 001/2012, em que sua elaboração, organização e aplicação ficará a cargo da empresa acima mencionada; CONSIDERANDO que em consulta perante o Tribunal de Contas do Estão de São Paulo, evidenciou-se que referida empresa encontra-se inscrita no Cadastro de “APENADOS”, tendo a ela sido aplicada, pela Prefeitura Municipal de Piracicaba-SP, punição de suspensão temporária/impedimento de contratar com a Administração Rua Mato Grosso, nº 354, Alto da Glória, CEP: 87.900-000. Loanda – Estado do Paraná. Fone/Fax: (44) 3425-1330 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE LOANDA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.972.074/0001-51 Rua Mato Grosso, 354 – CEP 87.900-000 – Fone 44-3425-8400 Pública, pelo período de um ano, no interstício de 26/04/2012 à 25/04/2013; CONSIDERANDO que a penalidade aplicada à empresa possui previsão no art. 87, III, da Lei nº 8.666/93; CONSIDERANDO que enquanto perdurar tal penalidade, a empresa CONSESP – CONSULTORIA EM CONCURSOS PÚBLICOS E PESQUISAS SOCIAIS LTDA, vencedora do certame licitatório Tomada de Preços nº 007/2012 não terá demonstrado que possui idoneidade para contratar com a Administração Pública em virtude de atos outrora praticados, tidos como irregulares; CONSIDERANDO que A Constituição Federal em seu art. 37, estabelece que “a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”. CONSIDERANDO que a Lei nº 8.666/93, também determina em seu art. 3º, que “a licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos”. CONSIDERANDO que os objetivos precípuos da realização da licitação referida são, entre outros, a garantia de isonomia entre os candidatos concorrentes e a escolha, pela Administração pública, do candidato melhor preparado para o desempenho do serviço a ele direcionado, e que possua os requisitos fixados em Lei; Rua Mato Grosso, nº 354, Alto da Glória, CEP: 87.900-000. Loanda – Estado do Paraná. Fone/Fax: (44) 3425-1330 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE LOANDA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.972.074/0001-51 Rua Mato Grosso, 354 – CEP 87.900-000 – Fone 44-3425-8400 CONSIDERANDO que de acordo com o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça a antedita punição não produz efeitos somente em relação ao órgão ou ente federado que determinou a punição, mas estende-se a toda a Administração Pública1 (MS 14.991/DF, Rel. Ministra ELIANA CALMON, Rel. p/ Acórdão Ministra NANCY ADRIGHI, CORTE ESPECIAL, julgado em 12/05/2011, DJe 21/06/2011); (MS 13.101/DF, Rel. Ministro JOSÉ DELGADO, Rel., p/ Acórdão Ministra ELIANA CALMON, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 14/05/2008, DJe 09/12/2008); CONSIDERANDO a RECOMENDAÇÃO ADMINISTRATIVA nº 02/2012 expedida pelo Doutor Marcelo Alessandro da Silva Gobbato, Promotor de Justiça da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Loanda, que recomenda à Prefeitura Municipal de Loanda-Pr promover as medidas administrativas cabíveis, visando suspender e/ou cancelar o Edital de Concurso Público nº 001/2012, em razão da empresa CONSESP – CONSULTORIA EM CONCURSOS PÚBLICOS E PESQUISAS SOCIAIS LTDA, encontrar-se irregular para contratar com a Administração Pública; CONSIDERANDO que o posicionamento da Procuradoria Jurídica do Município de Loanda-Pr é pelo imediato cancelamento do Edital de Concurso Público nº 001/2012, e pela rescisão do Contrato nº 027/2012-PML firmando entre a Prefeitura Municipal de Loanda e a empresa CONSESP – CONSULTORIA EM CONCURSOS PÚBLICOS E PESQUISAS SOCIAIS LTDA, uma vez que, se a empresa apresenta desvios de conduta que a inabilitam para contratar com a 1 ADMINISTRATIVO – MANDADO DE SEGURANÇA – LICITAÇÃO – SUSPENSÃO TEMPORÁRIA – DISTINÇÃO ENTRE ADMINISTRAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – INEXISTÊNCIA – IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DE LICITAÇÃO PÚBLICA – LEGALIDADE – LEI 8.666/93, ART. 87, INC. III. É irrelevante a distinção entre os termos Administração Pública e Administração, por isso que ambas as figuras suspensão temporária de participação em licitação (inc. III) e declaração de idoneidade (inc. IV) acarretam ao licitante a não-participação em licitação e contratações futuras. A Administração Pública é uma, sendo descentralizadas as suas funções, para melhor atender ao bem comum. A limitação dos efeitos da “suspensão de participação de licitação” não pode ficar restrita a um órgão do poder público, pois os efeitos do desvio de conduta que inabilita o sujeito a contratar com a Administração se estendem a qualquer órgão da Administração Pública. Recurso Especial não Reconhecido. (REsp – 151.567/RJ, Rel. Ministro FRANCISCO PEÇANHA MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 25/02/2003, DJ 14/04/2003, p.208). Rua Mato Grosso, nº 354, Alto da Glória, CEP: 87.900-000. Loanda – Estado do Paraná. Fone/Fax: (44) 3425-1330 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE LOANDA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.972.074/0001-51 Rua Mato Grosso, 354 – CEP 87.900-000 – Fone 44-3425-8400 Administração Pública, os efeitos desta ilicitude se estendem a qualquer órgão, proibindo a Administração Pública de contratar com aquele que tiver seus direitos de licitar “suspenso”. RESOLVE CANCELAR o Edital de Concurso Público nº 001/2012, cuja realização das provas dar-se-ia em data de 25/11/2012. Diante deste CANCELAMENTO, fica determinada a imediata suspensão das inscrições através do site (www.consesp.com.br) da empresa CONSESP – CONSULTORIA EM CONCURSOS PÚBLICOS E PESQUISAS SOCIAIS LTDA, uma vez que o prazo final para inscrições ocorreria na data de 28/10/2012. Com este CANCELAMENTO a Prefeitura Municipal de Loanda-Pr efetuará a devolução de todos os valore pagos pelos candidatos, a título de inscrições, cuja devolução deverá ser realizada até o dia 24/12/2012, mediante requerimento do candidato ou procurador, devendo constar seus dados pessoais, número de inscrição para o concurso, cópia do comprovante de pagamento, número de conta bancária, número da agência bancária e o Banco, para a devolução do valor cobrado. Publique-se. Loanda, 25 de Outubro de 2012. ÁLVARO DE FREITAS NETTO Prefeito Municipal de Loanda Rua Mato Grosso, nº 354, Alto da Glória, CEP: 87.900-000. Loanda – Estado do Paraná. Fone/Fax: (44) 3425-1330 4