PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRE – ES CNPJ 27.174.101/0001-35 - ADITIVO CONTRATUAL PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONTRATO N° 248/2012, TENDO COMO OBJETO A LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL SITUADO A RUA FRANCISCO TEIXEIRA, 117, CENTRO, NESTA CIDADE DE ALEGRE/ES, DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DA “CASA DE PASSAGEM FEMININA”, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE ALEGRE/ES QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRE/ES E LUIZ VARGAS SANTOS, HELOISA VARGAS SANTOS, TÂNIA VARGAS SANTOS, MÁRCIA VARGAS SANTOS MENEGUELLI E Mª DO SOCORRO VARGAS SANTOS SIMÕES. O MUNICÍPIO DE ALEGRE, no Estado do Espírito Santo, pessoa jurídica de direito público interno, com sede no Parque Getúlio Vargas, 01, nesta cidade de Alegre/ES, inscrito no CNPJ sob o n° 27.174.101/0001-35, representado neste ato por seu Prefeito Municipal, Paulo Lemos Barbosa, brasileiro, casado, CI n° 1.915.0705 IFP/RJ, CPF n° 049.142.107-97, residente e domiciliado na Rua Julio Fonseca, 224, Centro, Alegre/ES, 29.500-000, denominado CONTRATANTE, tendo como ente interveniente a Secretaria Municipal de Ação Social e Direitos Humanos, neste ato representada por sua Secretária e de outro lado LUIZ VARGAS SANTOS, brasileiro, portador do CPF nº924.203.627-72, HELOISA VARGAS SANTOS, brasileira, portadora do CPF nº 015.329.127-30, TÂNIA VARGAS SANTOS, brasileira, portadora do CPF nº 015.329.137-02, MÁRCIA VARGAS SANTOS, brasileira, portadora do CPF nº 924.203.977-20 e MARIA DO SOCORRO VARGAS SANTOS SIMÕES, brasileira, portadora do CPF nº 790.853.697-20, neste ato denominados CONTRATADOS, que ajustam o presente CONTRATO para LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL situado a Rua Francisco Teixeira, 117, Centro, Alegre/ES, destinado ao Funcionamento da “Casa de Passagem Feminina” (Secretaria Municipal de Ação Social e Direitos Humanos), para atender as necessidades do Município de Alegre/ES, com fundamento no art. 24, inciso X da Lei Federal n°8.666/1993 e suas alterações, e em conformidade com o que disciplina o Processo n° 4449 de 22 de agosto de 2012 e o Processo nº 2473 de 01 de abril de 2013 - aditivo, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA As partes contratantes, de comum acordo, resolvem aditar o contrato já existente, mediante o presente INSTRUMENTO, que tem por objetivo alterar a seguinte cláusula, conforme redação abaixo: “CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE INÍCIO E DA DURAÇÃO DO CONTRATO” (...) 3.1. O contrato terá sua vigência prorrogada a partir da data da assinatura do contrato originário, até o dia 30 de abril de 2013. “CLÁUSULA OITAVA - DAS FONTES DE RECURSOS” (...) 8.1. Os recursos necessários ao pagamento das despesas inerentes ao Aditivo correrão por conta da dotação orçamentária: 022003.0824300582.171-333903600000-1101 – Ficha 106 (Secretaria Municipal de Ação Social). CLÁUSULA SEGUNDA Ficam ratificadas em todos os seus termos e condições as demais cláusulas do contrato ora aditado, ficando este Termo como parte integrante e complementar daquele, a fim de que juntos produzam um só efeito. E por estarem assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente em quatro vias de igual teor e forma, para igual distribuição e, conseqüentemente, produza seus efeitos legais. Alegre/ES, 10 de abril de 2013. ________________________________ CONTRATANTE (PMA) ________________________________ CONTRATADO (A) __________________________________________________________________________________________ Parque Getúlio Vargas, 01, Centro, Alegre/ES, 29.500-000 Telefax: (028) 3552-2038 / Tel: (028) 3552-2029 www.alegre.es.gov.br / [email protected]