PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRE – ES
CNPJ 27.174.101/0001-35
- ADITIVO CONTRATUAL PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONTRATO N° 248/2012, TENDO COMO
OBJETO A LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL SITUADO A RUA FRANCISCO
TEIXEIRA, 117, CENTRO, NESTA CIDADE DE ALEGRE/ES, DESTINADO
AO FUNCIONAMENTO DA “CASA DE PASSAGEM FEMININA”, PARA
ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE ALEGRE/ES QUE
ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRE/ES E
LUIZ VARGAS SANTOS, HELOISA VARGAS SANTOS, TÂNIA VARGAS
SANTOS, MÁRCIA VARGAS SANTOS MENEGUELLI E Mª DO SOCORRO
VARGAS SANTOS SIMÕES.
O MUNICÍPIO DE ALEGRE, no Estado do Espírito Santo, pessoa jurídica de direito público interno, com sede
no Parque Getúlio Vargas, 01, nesta cidade de Alegre/ES, inscrito no CNPJ sob o n° 27.174.101/0001-35,
representado neste ato por seu Prefeito Municipal, Paulo Lemos Barbosa, brasileiro, casado, CI n° 1.915.0705 IFP/RJ, CPF n° 049.142.107-97, residente e domiciliado na Rua Julio Fonseca, 224, Centro, Alegre/ES,
29.500-000, denominado CONTRATANTE, tendo como ente interveniente a Secretaria Municipal de Ação
Social e Direitos Humanos, neste ato representada por sua Secretária e de outro lado LUIZ VARGAS
SANTOS, brasileiro, portador do CPF nº924.203.627-72, HELOISA VARGAS SANTOS, brasileira, portadora
do CPF nº 015.329.127-30, TÂNIA VARGAS SANTOS, brasileira, portadora do CPF nº 015.329.137-02,
MÁRCIA VARGAS SANTOS, brasileira, portadora do CPF nº 924.203.977-20 e MARIA DO SOCORRO
VARGAS SANTOS SIMÕES, brasileira, portadora do CPF nº 790.853.697-20, neste ato denominados
CONTRATADOS, que ajustam o presente CONTRATO para LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL situado a Rua
Francisco Teixeira, 117, Centro, Alegre/ES, destinado ao Funcionamento da “Casa de Passagem Feminina”
(Secretaria Municipal de Ação Social e Direitos Humanos), para atender as necessidades do Município de
Alegre/ES, com fundamento no art. 24, inciso X da Lei Federal n°8.666/1993 e suas alterações, e em
conformidade com o que disciplina o Processo n° 4449 de 22 de agosto de 2012 e o Processo nº 2473 de 01
de abril de 2013 - aditivo, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA
As partes contratantes, de comum acordo, resolvem aditar o contrato já existente, mediante o presente
INSTRUMENTO, que tem por objetivo alterar a seguinte cláusula, conforme redação abaixo:
“CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE INÍCIO E DA DURAÇÃO DO CONTRATO”
(...)
3.1. O contrato terá sua vigência prorrogada a partir da data da assinatura do contrato
originário, até o dia 30 de abril de 2013.
“CLÁUSULA OITAVA - DAS FONTES DE RECURSOS”
(...)
8.1. Os recursos necessários ao pagamento das despesas inerentes ao Aditivo correrão por
conta da dotação orçamentária: 022003.0824300582.171-333903600000-1101 – Ficha 106
(Secretaria Municipal de Ação Social).
CLÁUSULA SEGUNDA
Ficam ratificadas em todos os seus termos e condições as demais cláusulas do contrato ora aditado,
ficando este Termo como parte integrante e complementar daquele, a fim de que juntos produzam um só efeito.
E por estarem assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente em quatro vias de igual teor e
forma, para igual distribuição e, conseqüentemente, produza seus efeitos legais.
Alegre/ES, 10 de abril de 2013.
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CONTRATANTE (PMA)
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CONTRATADO (A)
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Parque Getúlio Vargas, 01, Centro, Alegre/ES, 29.500-000
Telefax: (028) 3552-2038 / Tel: (028) 3552-2029
www.alegre.es.gov.br / [email protected]
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Luiz, Heloiza, Tania, Marcia e Maria do Socorro - Alegre-ES