Concurso Interno Responda: "O Que você espera que um partido político faça pelo Brasil?" REGULAMENTO Do Objeto e da inscrição Art. 1º A Fundação Ordem Social, no uso de suas finalidades e competências instituídas no artigo 3º de seu Estatuto, realiza concurso para a escolha da melhor resposta ao questionamento: "O Que você espera que um partido político faça pelo Brasil?". Art. 2º As inscrições poderão ser realizadas do dia 16/09/2015 a 24/09/2015, pelo e-mail [email protected]. ou via postal para o endereço SHIS, QL 26, Conj. 01, Casa 19, Brasília, Lago Sul, Distrito Federal, CEP 71.665-115, contendo, no Assunto: resposta; corpo do e-mail: frase do candidato seguido do nome, telefone, endereço, Município, Estado e CEP, para contato. Da premiação Art. 3º O autor da melhor resposta passará um dia em Brasília-DF para conhecer o Congresso Nacional e a Sede Nacional do Partido Republicano da Ordem Social - PROS, sem custo com despesas de passagem, hospedagem e alimentação. Do resultado Art. 4º O resultado da melhor resposta será divulgado no dia 5 (cinco) de outubro de 2015, juntamente com o nome, Município e Estado do autor da frase vencedora. Das condições Art. 5º Cada concorrente poderá participar apenas com uma única frase de no máximo 200 (duzentos) caracteres, com um único autor e escrita no corpo do e-mail que será enviado ao Organizador do concurso. Da comissão julgadora e dos critérios avaliativos Art. 6º Os e-mails serão submetidos a comissão julgadora especial, instituída pelo Presidente da Fundação Ordem Social, que avaliará, os seguintes critérios de julgamento: I - Adequação ao tema proposto; II - Criatividade e riqueza de argumentos; III - Objetividade, clareza e relação lógica entre as ideias; IV - Correção gramatical. Art. 7º A comissão julgadora especial não terá acesso à identificação autoral das frases enviadas. Da submissão ao presente Regulamento SHIS QL 26 CONJUNTO 01 CASA 19 LAGO SUL CEP 71665-115 BRASÍLIA-DF [email protected] - SEDE: (61) 3253-9090 (61) 3797-0090 1 Art. 8º Ao submeter as frases ao e-mail da Organizadora, os candidatos aceitam todos os termos do presente Regulamento, não podendo alegar desconhecimento. Art. 9º A Fundação Ordem Social não devolverá os materiais recebidos, mesmo aqueles não premiados, bem como, se reserva ao direito de utilizá-los, ou não. Art. 10 Os candidatos declaram, de forma incondicional, que cedem os direitos de imagem, autoria e de propriedade, a qualquer título sobre o material enviado a Fundação Ordem Social, autorizando, desde já, utilizá-la, a qualquer tempo, de todas as formas, como melhor lhes aprouver, em cartazes, produtos, meios de divulgação, placas, faixas, revistas, livros e demais meios, principalmente, nos sites da Fundação e do Partido Republicano da Ordem Social - PROS, ou em outros casos, sem qualquer reembolso, pagamento ou indenização, a qualquer título, a não ser o prêmio ao vencedor do concurso. Das disposições gerais Art. 11 A decisão da comissão julgadora especial é irrecorrível. Art. 12 Serão, automaticamente, desclassificados os e-mails: I - Submetidos fora do prazo de duração das inscrições; II - Com informações incompletas, sendo impossível a localização do candidato; III - Contiverem expressões ofensivas contra qualquer pessoa; IV - Não obedecerem este Regulamento. Art. 13 Os casos omissos serão decididos pela Fundação da Ordem Social. Brasília-DF, 16 de setembro de 2015. JOÃO LEITE PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ORDEM SOCIAL SHIS QL 26 CONJUNTO 01 CASA 19 LAGO SUL CEP 71665-115 BRASÍLIA-DF [email protected] - SEDE: (61) 3253-9090 (61) 3797-0090 2