Concurso Interno
Responda: "O Que você espera que um partido político faça pelo Brasil?"
REGULAMENTO
Do Objeto e da inscrição
Art. 1º A Fundação Ordem Social, no uso de suas finalidades e competências instituídas no
artigo 3º de seu Estatuto, realiza concurso para a escolha da melhor resposta ao questionamento:
"O Que você espera que um partido político faça pelo Brasil?".
Art. 2º As inscrições poderão ser realizadas do dia 16/09/2015 a 24/09/2015, pelo e-mail
[email protected]. ou via postal para o endereço SHIS, QL 26, Conj. 01, Casa 19, Brasília,
Lago Sul, Distrito Federal, CEP 71.665-115, contendo, no Assunto: resposta; corpo do e-mail:
frase do candidato seguido do nome, telefone, endereço, Município, Estado e CEP, para contato.
Da premiação
Art. 3º O autor da melhor resposta passará um dia em Brasília-DF para conhecer o Congresso
Nacional e a Sede Nacional do Partido Republicano da Ordem Social - PROS, sem custo com
despesas de passagem, hospedagem e alimentação.
Do resultado
Art. 4º O resultado da melhor resposta será divulgado no dia 5 (cinco) de outubro de 2015,
juntamente com o nome, Município e Estado do autor da frase vencedora.
Das condições
Art. 5º Cada concorrente poderá participar apenas com uma única frase de no máximo 200
(duzentos) caracteres, com um único autor e escrita no corpo do e-mail que será enviado ao
Organizador do concurso.
Da comissão julgadora e dos critérios avaliativos
Art. 6º Os e-mails serão submetidos a comissão julgadora especial, instituída pelo Presidente
da Fundação Ordem Social, que avaliará, os seguintes critérios de julgamento:
I - Adequação ao tema proposto;
II - Criatividade e riqueza de argumentos;
III - Objetividade, clareza e relação lógica entre as ideias;
IV - Correção gramatical.
Art. 7º A comissão julgadora especial não terá acesso à identificação autoral das frases
enviadas.
Da submissão ao presente Regulamento
SHIS QL 26 CONJUNTO 01 CASA 19 LAGO SUL CEP 71665-115 BRASÍLIA-DF
[email protected] - SEDE: (61) 3253-9090 (61) 3797-0090
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Art. 8º Ao submeter as frases ao e-mail da Organizadora, os candidatos aceitam todos os termos
do presente Regulamento, não podendo alegar desconhecimento.
Art. 9º A Fundação Ordem Social não devolverá os materiais recebidos, mesmo aqueles não
premiados, bem como, se reserva ao direito de utilizá-los, ou não.
Art. 10 Os candidatos declaram, de forma incondicional, que cedem os direitos de imagem,
autoria e de propriedade, a qualquer título sobre o material enviado a Fundação Ordem Social,
autorizando, desde já, utilizá-la, a qualquer tempo, de todas as formas, como melhor lhes
aprouver, em cartazes, produtos, meios de divulgação, placas, faixas, revistas, livros e
demais meios, principalmente, nos sites da Fundação e do Partido Republicano da Ordem Social
- PROS, ou em outros casos, sem qualquer reembolso, pagamento ou indenização, a qualquer
título, a não ser o prêmio ao vencedor do concurso.
Das disposições gerais
Art. 11 A decisão da comissão julgadora especial é irrecorrível.
Art. 12 Serão, automaticamente, desclassificados os e-mails:
I - Submetidos fora do prazo de duração das inscrições;
II - Com informações incompletas, sendo impossível a localização do candidato;
III - Contiverem expressões ofensivas contra qualquer pessoa;
IV - Não obedecerem este Regulamento.
Art. 13 Os casos omissos serão decididos pela Fundação da Ordem Social.
Brasília-DF, 16 de setembro de 2015.
JOÃO LEITE
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ORDEM SOCIAL
SHIS QL 26 CONJUNTO 01 CASA 19 LAGO SUL CEP 71665-115 BRASÍLIA-DF
[email protected] - SEDE: (61) 3253-9090 (61) 3797-0090
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