SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Pró-Reitoria de Graduação
Diretoria de Processos Seletivos
Edital UFU/PROGRAD/DIRPS 07/2012
EDITAL DO PROCESSO SELETIVO PARA PREENCHIMENTO DAS VAGAS OCIOSAS DA UFU EM 2012-2
POR MEIO DOS PROCESSOS DE REINGRESSO E TRANSFERÊNCIA FACULTATIVA INTERNA.
A Universidade Federal de Uberlândia (UFU) torna pública a realização da próxima edição do Processo
Seletivo para ocupação das Vagas Ociosas em 2012-2, por meio dos Processos de Reingresso e
Transferência Facultativa Interna.
1.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. Este Edital rege aspectos gerais da realização do Processo Seletivo de Vagas Ociosas, por meio
dos processos de Reingresso e Transferência Facultativa Interna, em sua edição 2012-2.
1.2. As vagas ociosas da Universidade Federal de Uberlândia são aquelas geradas por óbitos,
desistências, transferências, desligamentos ou por abandonos, apuradas anualmente pela
Diretoria de Administração e Controle Acadêmico (DIRAC).
1.3. Para o preenchimento das vagas ociosas a UFU adota as seguintes modalidades de ingresso:
Reingresso, Transferência Facultativa Interna, Transferência Facultativa Externa e Portador de
Diploma de Curso de Graduação.
1.4. Os Processos de Transferência Facultativa Externa e Portador de Diploma de Curso de
Graduação serão objetos de Editais posteriores.
1.5. Do total de vagas ociosas geradas por abandonos, apuradas em cada curso, 35% (trinta e cinco
por cento) serão destinadas para modalidade de Reingresso e o restante, incluindo todas aquelas
geradas por óbitos, desistências, transferências e desligamentos, será destinado à Transferência
Facultativa Interna, Transferência Facultativa Externa e Portador de Diploma de Curso de
Graduação, nesta ordem.
1.6. As vagas não preenchidas pela modalidade de Reingresso serão destinadas a CANDIDATOS
aprovados no Processo Seletivo da modalidade Transferência Facultativa Interna; as vagas não
preenchidas pela modalidade de Transferência Facultativa Interna serão destinadas a
CANDIDATOS aprovados no Processo Seletivo da modalidade Transferência Facultativa Externa;
e as vagas não preenchidas pela modalidade de Transferência Facultativa Externa serão
destinadas a CANDIDATOS aprovados no Processo Seletivo da modalidade Portadores de
Diploma de Curso de Graduação.
1.7. Os cursos, turnos, grau e vagas a serem oferecidos pela UFU para os Processos Seletivos de
Reingresso e Transferência Facultativa Interna estão descritos neste Edital.
1.8. As vagas associadas ao Processo Seletivo de Transferência Facultativa Interna de que trata este
Edital serão destinadas exclusivamente aos CANDIDATOS que concluírem, com aprovação, todas
as disciplinas previstas no fluxo curricular do projeto pedagógico vigente, do 1º e 2º semestres
letivos ou do 1º ano letivo em um dos cursos da UFU, até 31 de julho de 2012 e obtenham
dispensa de pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) das disciplinas do primeiro e segundo
semestres ou primeiro ano do Fluxograma ou quadro curricular, no curso pretendido na UFU.
1.9. Este Edital, o Sistema de Inscrição, o Sistema de Acompanhamento de Inscrição e Confirmação
de Pagamento da Taxa de Inscrição, a Ficha de Identificação do CANDIDATO e outras
informações sobre o Processo Seletivo para preenchimento das vagas ociosas estarão disponíveis
no endereço eletrônico www.ingresso.ufu.br
2.
DAS VAGAS
2.1. Os cursos da Universidade Federal de Uberlândia, Campus, nomes dos cursos, turnos de
funcionamento, vagas, modalidades e Grupos (conjuntos de áreas) são apresentados nos subitens
a seguir. Os cursos referem-se aos das Unidades Acadêmicas dos Campi da UFU localizados nas
cidades de Ituiutaba (MG), Monte Carmelo (MG), Patos de Minas (MG) e dos Campi localizados
na cidade de Uberlândia (MG) – Campus Educação Física, Campus Santa Mônica e Campus
Umuarama.
Avenida João Naves de Ávila, n° 2121 - Campus Santa Mônica – Bloco 1A – Andar Térreo
Bairro Santa Mônica - 38.408-144 - Uberlândia - MG
Telefone: (34) 3239-4370 - e-mail: [email protected] – Fax: (34)3239-4386
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1
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2.2. Para os Processos Seletivos de Reingresso a UFU oferecerá 03 (três) opções de cursos e 03
(três) vagas.
2.2.1.
Cidade de Uberlândia (MG): Campus Santa Mônica (Cursos: 3; Vagas: 3)
Ordem
Curso
Turno
Modalidade
1
Ciência da Computação
Integral
Bacharelado
Vagas p/
Reingresso
1
2
Matemática
Integral
Bacharelado
1
3
Matemática
Integral
Licenciatura
1
SUBTOTAL
3
2.3. Para o Processo Seletivo de Transferência Facultativa Interna 2012-2 a UFU oferecerá 70
(setenta) opções de cursos e 257 (duzentos e cinquenta e sete) vagas.
2.3.1.
Cidade de Ituiutaba (MG): Campus Pontal (Cursos: 16; Vagas: 39)
Ordem
Curso
Turno
Modalidade
Número de
vagas p/
Transferência
Interna
1
Administração
Matutino
Bacharelado
3
Áreas do
Conhecimento
- Somente
para
Transferência
Facultativa
III e VIII
2
Ciências Biológicas
Integral
Bacharelado
2
I e II
3
Ciências Biológicas
Noturno
Licenciatura
3
I e II
4
Ciências Contábeis
Noturno
Bacharelado
2
VIII
5
Engenharia de Produção
Integral
Bacharelado
2
III
6
Física
Noturno
Licenciatura
5
III e VII
7
Geografia
Matutino
Bacharelado/
Licenciatura
2
I, II,IV,V e VIII
8
Geografia
Noturno
Bacharelado/
Licenciatura
4
I, II,IV,V e VIII
9
História
Noturno
Bacharelado/
Licenciatura
3
V
10
Matemática
Integral
Bacharelado
1
III, VII e VIII
11
Matemática
Noturno
Licenciatura
4
III, VII e VIII
12
Pedagogia
Integral
Licenciatura
1
V
13
Pedagogia
Noturno
Licenciatura
1
V
14
Química
Integral
Bacharelado
1
III e VII
15
Química
Noturno
Licenciatura
3
III e VII
16
Serviço Social
Matutino
Bacharelado
2
V e VIII
SUBTOTAL
Avenida João Naves de Ávila, n° 2121 - Campus Santa Mônica – Bloco 1A – Andar Térreo
Bairro Santa Mônica - 38.408-144 - Uberlândia - MG
Telefone: (34) 3239-4370 - e-mail: [email protected] – Fax: (34)3239-4386
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2
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2.3.2.
Cidade de Uberlândia (MG): Campus Educação Física (Cursos: 2; Vagas: 4)
Áreas do
Conhecimento
- Somente
para
Transferência
Facultativa
Ordem
Curso
Turno
Modalidade
Número de
vagas p/
Transferência
Interna
1
Educação Física
Integral
Bacharelado/
Licenciatura
3
II
2
Fisioterapia
Integral
Bacharelado
1
II
SUBTOTAL
2.3.3.
4
Cidade de Uberlândia (MG): Campus Umuarama (Cursos: 10; Vagas: 32)
Ordem
Curso
Turno
Modalidade
Número de
vagas p/
Transferência
Interna
1
Agronomia
Integral
Bacharelado
6
Áreas do
Conhecimento
- Somente
para
Transferência
Facultativa
IV
2
Biomedicina
Integral
Bacharelado
2
II
3
Biotecnologia
Integral
Bacharelado
3
I, II e IV
4
Ciências Biológicas
Integral
Bacharelado/
Licenciatura
5
I e II
5
Ciências Biológicas
Noturno
Licenciatura
1
I e II
6
Enfermagem
Integral
Bacharelado/
Licenciatura
5
II
7
Nutrição
Integral
Bacharelado
4
II
8
Medicina Veterinária
Integral
Bacharelado
3
IV
9
Psicologia
Integral
Formação de
Psicólogo
1
V
10
Zootecnia
Integral
Bacharelado
2
IV
SUBTOTAL
2.3.4.
32
Cidade de Uberlândia (MG): Campus Santa Mônica (Cursos: 37; Vagas: 172)
Ordem
Curso
Turno
Modalidade
Número de
vagas p/
Transferência
Interna
1
Administração
Noturno
Bacharelado
6
Áreas do
Conhecimento
- Somente
para
Transferência
Facultativa
III e VIII
2
Artes Visuais
Integral
Bacharelado/
Licenciatura
1
V, VI e VIII
3
Ciência da Computação
Integral
Bacharelado
15
III e VII
4
Ciências Contábeis
Integral
Bacharelado
7
VIII
5
Ciências Contábeis
Noturno
Bacharelado
6
VIII
Avenida João Naves de Ávila, n° 2121 - Campus Santa Mônica – Bloco 1A – Andar Térreo
Bairro Santa Mônica - 38.408-144 - Uberlândia - MG
Telefone: (34) 3239-4370 - e-mail: [email protected] – Fax: (34)3239-4386
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3
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Diretoria de Processos Seletivos
6
Ciências Econômicas
Integral
Bacharelado
6
V e VIII
7
Ciências Sociais
Matutino
Licenciatura
4
V e VIII
8
Comunicação Social
Integral
Bacharelado
1
V e VIII
9
Design
Integral
Bacharelado
3
VI e VIII
10
Engenharia Aeronáutica
Integral
Bacharelado
2
III
11
Engenharia Ambiental
Integral
Bacharelado
1
IV
12
Engenharia Biomédica
Integral
Bacharelado
6
III e VII
13
Engenharia Civil
Integral
Bacharelado
3
III
14
Engenharia Elétrica
Integral
Bacharelado
9
III e VII
15
Engenharia Mecânica
Integral
Bacharelado
8
III
16
Engenharia Mecatrônica
Integral
Bacharelado
1
III
17
Estatística
Noturno
Bacharelado
4
III e VII
18
Filosofia
Matutino
Bacharelado
1
I a VIII
19
Filosofia
Noturno
Licenciatura
5
I a VIII
20
Física
Noturno
Licenciatura
4
III e VII
21
Física de Materiais
Integral
Bacharelado
7
III e VII
22
Física Médica
Integral
Bacharelado
4
I, II, III, IV e VII
23
Geografia
Matutino
Bacharelado/
Licenciatura
3
I, II,IV,V e VIII
24
Geografia
Noturno
Bacharelado/
Licenciatura
2
I, II,IV,V e VIII
25
Gestão da Informação
Integral
Bacharelado
5
III e VIII
26
História
Matutino
Bacharelado/
Licenciatura
5
V
27
História
Noturno
Bacharelado/
Licenciatura
7
V
28
Letras (Hab. Espanhol)
Matutino
Licenciatura
3
VI
29
Letras (Hab. Francês)
Noturno
Licenciatura
4
VI
30
Letras (Hab. Inglês)
Matutino
Licenciatura
3
VI
31
Matemática
Integral
Bacharelado
2
III, VII e VIII
32
Matemática
Integral
Licenciatura
18
III, VII e VIII
33
Química
Noturno
Licenciatura
2
III e VII
34
Química Industrial
Integral
Bacharelado
1
III e VII
35
Relações Internacionais
Integral
Bacharelado
2
V e VIII
36
Sistemas da Informação
Noturno
Bacharelado
10
III
37
Teatro
Integral
Licenciatura
1
I a VIII
SUBTOTAL
Avenida João Naves de Ávila, n° 2121 - Campus Santa Mônica – Bloco 1A – Andar Térreo
Bairro Santa Mônica - 38.408-144 - Uberlândia - MG
Telefone: (34) 3239-4370 - e-mail: [email protected] – Fax: (34)3239-4386
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172
4
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Pró-Reitoria de Graduação
Diretoria de Processos Seletivos
2.3.5.
Cidade de Patos de Minas (MG): (Cursos: 3; Vagas: 6)
Ordem
Curso
Turno
Modalidade
Número de
vagas p/
Transferência
Interna
1
Biotecnologia
Integral
Bacharelado
1
Áreas do
Conhecimento
- Somente
para
Transferência
Facultativa
I, II e IV
2
Engenharia de Alimentos
Engenharia Eletrônica e
de Telecomunicação
SUBTOTAL
Integral
Bacharelado
2
III, IV e VII
Integral
Bacharelado
3
III e VII
3
2.3.6.
6
Cidade de Monte Carmelo (MG): (Cursos: 2; Vagas: 4)
Ordem
Curso
Turno
Modalidade
Número de
vagas p/
Transferência
Interna
1
Agronomia
Integral
Bacharelado
2
Áreas do
Conhecimento
- Somente
para
Transferência
Facultativa
I, II e IV
2
Sistemas de Informação
Integral
Bacharelado
2
III, IV e VII
SUBTOTAL
3.
4
MODALIDADE DE REINGRESSO
3.1. Os cursos, turnos, grau e vagas a serem oferecidos pela UFU para o Processo Seletivo de
Reingresso estão descritos no subitem 2.2 deste Edital.
3.2. DOS CANDIDATOS ÀS VAGAS DA MODALIDADE DE REINGRESSO
3.2.1.
Na modalidade de Reingresso poderão inscrever-se ex-alunos da UFU para o mesmo
curso que abandonaram, mas não ultrapassaram o prazo máximo de abandono de seis
anos, contados do ingresso até a data da nova matrícula.
3.2.2.
Para o Reingresso não serão aceitas inscrições de ex-discentes que perderam a vaga na
UFU por desligamento, jubilamento ou desistência verificada no primeiro período letivo do
curso.
3.2.3.
O CANDIDATO que vier a ser aprovado na modalidade de Reingresso, e que esteja
matriculado em outro curso da UFU deverá fazer a opção por um dos cursos. Caso faça
opção pelo curso em que foi aprovado no Processo Seletivo de Reingresso 2012-2,
deverá apresentar sua desistência do curso em que já esteja matriculado, mediante
requerimento escrito, dirigido ao setor de matrícula da UFU, dentro do prazo estabelecido
para a matrícula no curso.
3.3. DAS INSCRIÇÕES
3.3.1.
Antes de efetuar sua inscrição, o CANDIDATO deverá ler este Edital e certificar-se de que
preenche todos os requisitos exigidos para participação no Processo Seletivo de
Reingresso, regulamentados por este Edital.
3.3.2.
A inscrição deverá ser realizada no endereço eletrônico www.ingresso.ufu.br, no período
05 de junho a 15 de junho de 2012.
3.3.3.
O CANDIDATO que prestar qualquer informação falsa ou inexata, ao se inscrever no
Processo Seletivo de Reingresso ou que não satisfizer todas as condições estabelecidas
Avenida João Naves de Ávila, n° 2121 - Campus Santa Mônica – Bloco 1A – Andar Térreo
Bairro Santa Mônica - 38.408-144 - Uberlândia - MG
Telefone: (34) 3239-4370 - e-mail: [email protected] – Fax: (34)3239-4386
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neste Edital e demais instrumentos normativos, terá sua inscrição cancelada e serão
anulados todos os atos dela decorrentes.
3.3.4.
O CANDIDATO deve ter em mãos e informar, no ato da inscrição, o seu número de
Cadastro de Pessoa Física (CPF) e o seu número do documento de identidade (RG).
3.3.5.
O CPF e RG são requisitos obrigatórios para a efetivação da inscrição.
3.3.6.
O CANDIDATO deverá informar também, no formulário eletrônico de inscrição, o curso
iniciado na UFU, número de matrícula, semestre de abandono, data de abandono e
justificativa escrita para a solicitação de Reingresso.
3.3.7.
A UFU não se responsabilizará por inscrição não recebida por motivos de natureza técnica
associados a computadores, a falhas de comunicação, a congestionamento de linhas de
comunicação e a quaisquer outros motivos de ordem técnica que impossibilitem a
transferência de dados para consolidação da inscrição.
3.3.8.
Em nenhuma hipótese será permitida a inscrição condicional fora do prazo.
3.4. DAS TAXAS E CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO
3.4.1.
O valor da taxa de inscrição será de R$ 35,00 (trinta e cinco reais), devendo ser pago nas
agências bancárias, por meio de boleto bancário, conforme instruções contidas no
endereço eletrônico www.ingresso.ufu.br.
3.4.2.
O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado na rede bancária no período de 05
de junho a 19 de junho de 2012.
3.4.3.
O boleto bancário deverá ser mantido com o CANDIDATO, pois este poderá ser solicitado
pela UFU.
3.4.4.
O valor pago referente à taxa de inscrição não será devolvido em nenhuma hipótese.
3.4.5.
CANDIDATO oriundo de família de baixa renda poderá solicitar isenção do pagamento da
taxa de inscrição, nos termos do Decreto nº. 6.593, de 02 de outubro de 2008 e Decreto
nº. 6.135, de 26 de junho de 2007, se estiver inscrito no Cadastro Único para Programas
Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
3.4.6.
A isenção deverá ser solicitada, no período de 22 de maio a 05 de junho de 2012,
mediante
requerimento
de
isenção,
disponível
no
endereço
eletrônico
www.ingresso.ufu.br, com indicação, no requerimento, do Número de Identificação Social
(NIS) associado ao CANDIDATO, atribuído pelo CadÚnico.
3.4.7.
O CANDIDATO de baixa renda que ainda não possuir o Número de Identificação Social
(NIS) deverá providenciá-lo no Setor de Serviço Social da Prefeitura Municipal do
município onde reside.
3.4.8.
O CANDIDATO só terá seu pedido de isenção confirmado se o NIS estiver validado pelo
Órgão Gestor do CadÚnico.
3.4.9.
A confirmação do pedido de Isenção só ocorrerá caso o NIS seja validado pelo Órgão
Gestor do CadÚnico até a data limite do período de inscrição.
3.4.10. Não caberá recurso contra o indeferimento do requerimento de isenção da taxa de
inscrição.
3.4.11. Caberá ao CANDIDATO realizar consulta no endereço eletrônico www.ingresso.ufu.br,
para verificar o deferimento ou indeferimento do pedido de isenção, até o dia 15 de junho
de 2012.
3.4.12. Em caso de indeferimento, o pagamento deverá ser efetuado até o dia 19 de junho de
2012.
3.4.13. Se o pagamento não for efetuado, o CANDIDATO estará automaticamente excluído do
Processo Seletivo.
Avenida João Naves de Ávila, n° 2121 - Campus Santa Mônica – Bloco 1A – Andar Térreo
Bairro Santa Mônica - 38.408-144 - Uberlândia - MG
Telefone: (34) 3239-4370 - e-mail: [email protected] – Fax: (34)3239-4386
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6
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3.4.14. Confirmação do pagamento da taxa de inscrição. O CANDIDATO deverá acessar o
endereço eletrônico www.ingresso.ufu.br, conferir os dados da inscrição e se o pagamento
da taxa está confirmado, no dia 21 de junho de 2012, a partir das 17h.
3.4.14.1. Caso o pagamento do CANDIDATO não tenha sido confirmado, o CANDIDATO
deverá entrar em contato com a Diretoria de Processos Seletivos no Bloco 1A,
sala 1A111, Campus Santa Mônica, no Setor de Atendimento ao Público, das 9h
às 11h e das 14h às 17h, no dia 21 de junho de 2012.
3.4.14.2. Só será efetivada a inscrição cujo pagamento for confirmado pela UFU.
3.5. DAS ETAPAS.
3.5.1.
Para o processo de Reingresso não haverá provas.
3.5.2.
A Diretoria de Processos Seletivos – DIRPS - encaminhará a relação dos CANDIDATOS
inscritos para as respectivas Coordenações de Cursos, no dia 25 de junho de 2012. .
3.5.3.
Caso o número de solicitações seja superior à oferta de vagas, as vagas oferecidas no
Processo Seletivo de Reingresso serão preenchidas pelos CANDIDATOS de acordo com
a seguinte ordem de prioridade:
a)
CANDIDATO que tenha condições de concluir o curso no menor tempo, avaliado e
definido pelo Coordenador de Curso;
b)
maior Coeficiente de Rendimento Acadêmico (CRA); e
c)
CANDIDATO com menor tempo de abandono.
3.5.4.
Persistindo o empate entre os CANDIDATOS, será selecionado aquele com mais idade.
3.5.5.
Caberá ao Colegiado do Curso fazer a análise dos requerimentos e da situação
acadêmica dos CANDIDATOS e o atendimento às exigências do Processo Seletivo de
Reingresso.
3.6. ANÁLISE DE DOCUMENTAÇÃO PELAS COORDENAÇÕES DOS CURSOS E
RESULTADO FINAL PARA REINGRESSO.
3.6.1.
A análise do requerimento e da condição acadêmica do CANDIDATO será efetuada
conforme subitem 3.6 deste Edital.
3.6.2.
A Coordenação de Curso deverá enviar à Diretoria de Processos Seletivos o resultado da
análise de documentação até o dia 29 de junho de 2012 até as 11 horas.
3.6.3.
Este envio deverá ser efetuado por dois meios: preenchimento do formulário eletrônico,
por meio do endereço eletrônico www.ingresso.ufu.br, e uma cópia impressa para o Setor
de Atendimento ao Público da DIRPS no Bloco 1A, Sala 111, Campus Santa Mônica, em
Uberlândia/MG e na PROGRAD do Campus Pontal, Rua 20, Nº 1.600, Bairro Tupã, na
cidade de Ituiutaba/MG.
3.6.4.
A divulgação da lista dos CANDIDATOS aprovados ocorrerá no dia 04 de julho de 2012, a
partir das 17h, por meio do endereço eletrônico www.ingresso.ufu.br, e nos murais da
PROGRAD, no Bloco 1A, andar térreo, Campus Santa Mônica, em Uberlândia/MG e na
PROGRAD do Campus Pontal em Ituiutaba/MG.
3.6.5.
Os CANDIDATOS poderão interpor recurso contra os resultados divulgados conforme o
subitem 3.6.4. Os recursos dos CANDIDATOS deverão ser entregues no Setor de
Atendimento ao Público, da DIRPS no Bloco 1A, Sala 111, Campus Santa Mônica, em
Uberlândia/MG ou na PROGRAD do Campus Pontal – Rua 20, nº 1600, Bairro Tupã, na
cidade de Ituiutaba/MG, 05 de julho de 2012, das 9 às 11h e das 14 às 17h.
3.6.6.
O resultado dos recursos será divulgado no dia 09 de julho de 2012 a partir das 17h.
3.6.7.
O resultado final com a classificação geral dos aprovados neste Processo Seletivo de
Reingresso, por número de matricula e RG, será divulgado no dia 10 de julho de 2012 a
partir das 17h nos murais da PROGRAD, UFU/Bloco 1A, Campus Santa Mônica,
Avenida João Naves de Ávila, n° 2121 - Campus Santa Mônica – Bloco 1A – Andar Térreo
Bairro Santa Mônica - 38.408-144 - Uberlândia - MG
Telefone: (34) 3239-4370 - e-mail: [email protected] – Fax: (34)3239-4386
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Diretoria de Processos Seletivos
Uberlândia (MG), e PROGRAD – Campus Pontal – Rua 20, nº 1600, Bairro Tupã, em
Ituiutaba/MG, e no endereço eletrônico www.ingresso.ufu.br
3.7. DAS MATRÍCULAS.
4.
3.7.1.
A matrícula dos CANDIDATOS classificados para os cursos dos Campi de Uberlândia será
feita no dia 13 de julho de 2012, no horário das 8h às 11h e das 13h30min às 16h, na
PROGRAD/Setor de Matrículas, UFU/Bloco 1A, Sala 134, Campus Santa Mônica,
Uberlândia (MG), e a dos classificados para os cursos do Campus Pontal será feita no
mesmo dia e horários, na PROGRAD do Campus Pontal, Rua 20, nº 1.600, Bairro Tupã,
na cidade de Ituiutaba/MG. A matrícula do ingressante somente será confirmada, depois
de conferida e aprovada toda a documentação exigida para esse fim.
3.7.2.
O CANDIDATO que não comparecer ou que não se fizer representar para efetivar sua
matrícula em data, horário e local previstos no item 3.7.1 deste Edital, perderá o direito à
vaga.
3.7.3.
O CANDIDATO que não frequentar, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) da carga
horária total dos componentes curriculares nos quais estiver matriculado, ministrados
durante os 10 (dez) primeiros dias letivos do semestre ou ano letivo de seu ingresso, sem
apresentação escrita, até esse dia, de justificativa aceita e deferida pelo Colegiado do
respectivo curso terá sua matrícula cancelada.
3.7.4.
A matrícula nas disciplinas fica condicionada à existência de vagas de acordo com as
Normas da Graduação da Universidade Federal de Uberlândia, Resolução Nº 15/2011, do
Conselho de Graduação.
MODALIDADE DE TRANSFERÊNCIA FACULTATIVA INTERNA 4.1. A descrição dos cursos, turnos, grau e vagas a serem oferecidos pela UFU para o Processo
Seletivo de Transferência Facultativa Interna estão descritos no subitem 2.3.
4.2. DOS CANDIDATOS ÀS VAGAS DO PROCESSO SELETIVO DE TRANSFERÊNCIA
FACULTATIVA INTERNA
4.2.1.
As vagas não preenchidas pela modalidade de Reingresso serão destinadas a
CANDIDATOS aprovados no Processo Seletivo da modalidade Transferência Facultativa
Interna.
4.2.2.
Na modalidade de Transferência Facultativa Interna poderá inscrever-se o CANDIDATO
que:
4.2.2.1. possua vínculo de matrícula em um curso superior da própria UFU, desde que
tenha concluído, com aproveitamento, todas as disciplinas do fluxo curricular do
projeto pedagógico vigente, do 1º e 2º semestres letivos ou do 1º ano letivo em
um curso da UFU, até 31 de julho de 2012;
4.2.2.2. necessite cursar o mínimo de um ano e meio ou três semestres para
integralização do curso pretendido, considerando-se a análise do seu histórico
escolar, a legislação vigente e os procedimentos institucionais, em consonância
com o Projeto Pedagógico do Curso;
4.2.2.3. considerado seu histórico escolar, não ultrapasse o tempo máximo admitido pela
legislação vigente para a integralização do curso pretendido.
4.2.3.
É vedada a transferência de discente da UFU para o mesmo curso no mesmo Campus.
4.2.4.
O CANDIDATO que vier a ser aprovado na modalidade de Transferência Facultativa
Interna, matriculado em outro curso da UFU deverá fazer a opção por um dos cursos.
4.2.5.
Caso faça opção pelo curso em que foi aprovado no Processo Seletivo de Transferência
Facultativa Interna 2012-2, o CANDIDATO deverá apresentar sua desistência do curso em
que já esteja matriculado, mediante requerimento escrito, dirigido ao setor de matrícula da
UFU, dentro do prazo estabelecido para a matrícula no curso.
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4.3. DAS INSCRIÇÕES
4.3.1.
Antes de efetuar sua inscrição, o CANDIDATO deverá ler este Edital e certificar-se de que
preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Processo Seletivo de
Transferência Facultativa Interna, regulamentados por este Edital.
4.3.2.
A inscrição deverá ser realizada no endereço eletrônico www.ingresso.ufu.br, no período
de 05 a 15 de junho de 2012.
4.3.3.
O CANDIDATO que prestar qualquer informação falsa ou inexata ao se inscrever no
Processo Seletivo de Transferência Facultativa Interna ou que não satisfizer todas as
condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos normativos, terá sua inscrição
cancelada e serão anulados todos os atos dela decorrentes.
4.3.4.
O CANDIDATO deve ter em mãos no ato da inscrição o seu número de Cadastro de
Pessoa Física (CPF) e o seu número do documento de identidade (RG).
4.3.5.
O CPF e RG são requisitos obrigatórios para a efetivação da inscrição.
4.3.6.
No ato da inscrição, o CANDIDATO poderá indicar outro curso como 2ª opção, desde que
este outro curso também pertença à(s) área(s) do conhecimento considerada(s) afim(ns)
para o respectivo curso pretendido, conforme Quadro 1, referente aos cursos afins e
respectivas áreas e relação de cursos e vagas que será divulgada em Edital
complementar.
4.3.6.1. Todo CANDIDATO inscrito no Processo Seletivo de Transferência Facultativa
Interna 2012-2 da UFU, com indicação de 2ª opção em áreas afins, só poderá
ocupar vagas de 2ª opção que forem geradas após todas as chamadas
sucessivas dos CANDIDATOS de 1ª opção do Processo Seletivo de
Transferência Facultativa Interna 2012-2.
4.3.7.
A UFU não se responsabilizará por inscrição não recebida por motivos de natureza técnica
associados a computadores, a falhas de comunicação, a congestionamento de linhas de
comunicação e a quaisquer outros motivos de ordem técnica que impossibilitem a
transferência de dados para consolidação da inscrição.
4.3.8.
Em nenhuma hipótese será permitida a inscrição condicional fora do prazo.
4.3.9.
O CANDIDATO poderá concorrer somente a uma vaga no Processo Seletivo de
Transferência Facultativa Interna 2012-2 da UFU. O Quadro 1 contém a referência para
cursos afins, de acordo com a Resolução 25/2010 do Congrad.
4.3.10. O CANDIDATO deve verificar em qual grande área do conhecimento o seu curso de
origem está inserido no Quadro 1.
4.3.11. Cada curso da UFU, com vagas neste processo seletivo, admite CANDIDATOS de pelo
menos uma das grandes áreas/cursos afins conforme Quadro 1.
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QUADRO 1: REFERENCIAL DOS CURSOS AFINS E RESPECTIVAS ÁREAS
Nº DE
ORDEM
GRANDES
ÁREAS: CNPq,
CAPES, FINEP
CURSOS AFINS
I.
Ciências
Biológicas
Ciências Biológicas, Ecologia
II.
Ciências Médicas
e da Saúde
Medicina, Odontologia, Farmácia, Enfermagem, Nutrição,
Fonoaudiologia, Fisioterapia, Educação Física, Biomedicina,
Terapia Ocupacional, Biotecnologia, Gestão em Saúde
Ambiental.
III.
Engenharias e
Computação
Engenharias (Química, Civil, de Minas, Mecânica, Elétrica,
Biomédica, de Produção, Nuclear, Mecatrônica e Robótica,
Sanitária, de Transportes, Naval e Oceânica, Aeroespacial,
Aeronáutica, Têxtil, Cartográfica e Agrimensura), Computação,
Sistemas de Informação.
IV.
Ciências
Agronômicas e
Veterinárias
Agronomia, Engenharia Agronômica, Medicina Veterinária,
Zootecnia, Engenharia de alimentos, Engenharia de Pesca,
Engenharia Florestal, Tecnologia de Alimentos, Engenharia
Ambiental.
V.
Ciências Humanas
Filosofia, Sociologia, Antropologia, História, Geografia,
Ciências Sociais, Ciências Políticas, Teologia, Psicologia,
Pedagogia, Relações Internacionais.
VI.
Linguagens e
Artes
Letras e suas habilidades, Artes Cênicas, Artes Visuais,
Teatro, Música, Dança, Tradução, Cinema, Design,
Musicoterapia, Regência.
VII.
Ciências
Matemáticas e
Naturais
Física, Química, Química Industrial, Física Médica, Física de
Materiais, Estatística, Geologia, Matemática, Astronomia,
Oceanografia
VIII.
Ciências
Socialmente
Aplicáveis
Direito, Administração, Ciências Contábeis, Ciências
Econômicas, Arquitetura e Urbanismo, Gestão da Informação,
Biblioteconomia, Arquivologia, Museologia, Arqueologia,
Comunicação Social, Moda, Economia Doméstica, Turismo e
Hotelaria, Serviço Social, Relações Públicas.
Para os cursos de origem não constantes da coluna “cursos afins” do quadro acima, o
CANDIDATO
deverá
consultar
o
endereço
eletrônico
http://www.cnpq.br/areasconhecimento/docs/cee-areas_do_conhecimento.pdf para verificar a
grande área na qual o seu curso de origem está inserido.
4.4. ATENDIMENTO ESPECIAL.
4.4.1.
O CANDIDATO com necessidades especiais será atendido em setores destinados para
este fim, exclusivamente na cidade de Uberlândia-MG, no Campus Santa Mônica, e
deverá informar no formulário de inscrição o tipo de necessidade no ato da inscrição.
4.4.2.
O CANDIDATO deverá preencher e encaminhar à UFU até o dia 15 de junho de 2012,
Relatório Médico atualizado, datado, assinado e carimbado pelo médico e o requerimento
de condições especiais para realização das provas disponibilizado no endereço eletrônico
www.ingresso.ufu.br.
4.4.3.
Nesse requerimento, deverão ser especificadas e indicadas as condições especiais
necessárias para a realização das provas. Na ausência do relatório ou do requerimento, o
CANDIDATO não terá assegurado o atendimento requerido.
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4.4.4.
O relatório e o requerimento poderão ser entregues pelo CANDIDATO ou seu procurador,
pelo fax (34) 3239-4400, ou enviados, por SEDEX, até o dia 15 de junho de 2012, para a
Diretoria de Processos Seletivos, no endereço Av. João Naves de Ávila, 2121, Bairro
Santa Mônica, Bloco 1A, Sala 111, Campus Santa Mônica, Uberlândia/MG, CEP: 38.400144.
4.4.5.
O CANDIDATO que necessitar de atendimento especial poderá solicitar:
a)
provas ampliadas
b)
auxílio de ledor
c)
ampliação do tempo de realização das provas em até 1(uma) hora
d)
Intérprete de Libras (Língua Brasileira de Sinais) para sanar eventuais dúvidas ou
fornecer informações sobre o Processo Seletivo durante a aplicação da prova,
sempre que solicitado pelo CANDIDATO surdo ou com deficiência auditiva.
4.4.6.
A UFU não se responsabilizará por qualquer tipo de deslocamento do CANDIDATO com
necessidades especiais.
4.4.7.
A CANDIDATA que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas,
além de solicitar atendimento especial para tal fim, no ato da inscrição, deverá encaminhar
cópia da certidão de nascimento da criança até o dia 15 de junho de 2012, e deverá levar
um acompanhante no dia da aplicação da prova, que ficará em sala reservada para essa
finalidade e que será responsável pela guarda da criança.
4.4.8.
A CANDIDATA que não levar acompanhante não realizará as provas. A UFU não
disponibilizará acompanhante para guarda da criança. Em nenhuma hipótese o tempo
gasto com amamentação será acrescido ao tempo total de provas.
4.4.9.
As solicitações de que trata o subitem 4.4.1 deste Edital ou qualquer outro tipo de
solicitação de atendimento especial, deverão ser indicadas na solicitação de inscrição, nos
campos apropriados do formulário de inscrição.
4.4.10. A UFU divulgará o resultado da solicitação dos CANDIDATOS com Necessidades
Especiais no dia 22 de junho de 2012, por meio do endereço eletrônico
www.ingressso.ufu.br.
4.5. DAS TAXAS E CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO
4.5.1.
O valor taxa da inscrição será de R$ 100,00 (cem reais), devendo ser pago nas agências
bancárias, no período de 05 a 19 de junho de 2012, por meio de boleto bancário, conforme
instruções contidas no endereço eletrônico www.ingresso.ufu.br.
4.5.2.
O boleto bancário deverá ser mantido com o CANDIDATO, pois este poderá ser solicitado
pela UFU.
4.5.3.
O valor referente à taxa de inscrição não será devolvido em nenhuma hipótese.
4.5.4.
CANDIDATO oriundo de família de baixa renda poderá solicitar isenção do pagamento da
taxa de inscrição, nos termos do Decreto nº. 6.593, de 02 de outubro de 2008 e Decreto
nº. 6.135, de 26 de junho de 2007, se estiver inscrito no Cadastro Único para Programas
Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
4.5.5.
A isenção deverá ser solicitada, no período de 22 de maio a 06 de junho de 2012,
mediante
requerimento
de
isenção,
disponível
no
endereço
eletrônico
www.ingresso.ufu.br, com indicação, no requerimento, do Número de Identificação SocialNIS associado ao CANDIDATO, atribuído pelo CadÚnico.
4.5.6.
O CANDIDATO de baixa renda que ainda não possuir o Número de Identificação SocialNIS deverá providenciá-lo no Setor de Serviço Social da Prefeitura Municipal de sua
cidade.
4.5.7.
O CANDIDATO só terá seu pedido de isenção confirmado se o NIS estiver validado pelo
Órgão Gestor do CadÚnico.
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4.5.8.
A confirmação do pedido de Isenção só ocorrerá caso o NIS seja validado pelo Órgão
Gestor do CadÚnico até a data limite do período de inscrição.
4.5.9.
Não caberá recurso contra o indeferimento do requerimento de isenção da taxa de
inscrição.
4.5.10. Caberá ao CANDIDATO realizar consulta no endereço eletrônico www.ingresso.ufu.br,
para verificar o deferimento ou indeferimento do pedido de isenção, até o dia 06 de junho
de 2012.
4.5.11. Em caso de indeferimento, o pagamento deverá ser efetuado até o dia 19 de junho de
2012.
4.5.12. Se o pagamento não for efetuado, o CANDIDATO estará automaticamente excluído do
Processo Seletivo.
4.5.13. Confirmação do pagamento da taxa de inscrição.
4.5.13.1. O CANDIDATO deverá acessar o endereço eletrônico www.ingresso.ufu.br,
conferir os dados da inscrição e se o pagamento da taxa de inscrição está
confirmado, no dia 27 de junho 2012, a partir das 17 horas.
4.5.13.2. Caso o pagamento do CANDIDATO não tenha sido confirmado, o CANDIDATO
deverá entrar em contato com a Diretoria de Processos Seletivos no Bloco 1A,
sala 1A111, Campus Santa Mônica, no Setor de Atendimento ao Público, das 9h
às 11h e das 14h às 17h, no dia 27 de junho 2012.
4.5.13.3. Só será efetivada a inscrição cujo pagamento for confirmado pela UFU.
4.5.14. Solicitação de retificação dos dados da inscrição. O CANDIDATO que desejar corrigir
dados incorretos de sua inscrição poderá fazê-lo por meio de formulário próprio disponível
no endereço eletrônico www.ingresso.ufu.br, no dia 27 de junho de 2012, no próprio
sistema de inscrição, usando o número de seu CPF e uma senha enviada para o e-mail
fornecido pelo CANDIDATO no ato da inscrição, após confirmação de dados fornecidos
previamente.
4.5.15. Ficha de identificação do CANDIDATO.
4.5.15.1. Para comprovação de inscrição e acesso à sala de provas, o CANDIDATO
deverá acessar o endereço eletrônico www.ingresso.ufu.br, no dia 13 de julho de
2012, a partir das 17h, imprimir a “Ficha de Identificação do CANDIDATO”, e
colar, no local apropriado, uma foto 5x7 (para documento) recente.
4.5.15.2. A “Ficha de Identificação do CANDIDATO”, devidamente assinada pelo
CANDIDATO, deverá ser entregue no local de realização da prova, quando
deverá ser apresentado um Documento de Identidade original.
4.6. DAS ETAPAS E PROVAS
4.6.1.
Para os cursos de Arquitetura e Urbanismo, Artes Visuais, Dança, Design de Interiores,
Música, Teatro e Tradução o CANDIDATO deverá apresentar a Certificação em
Habilidades Específicas. As informações sobre o processo de certificação em habilidades
específicas encontram-se nos editais respectivos, disponibilizados no endereço eletrônico
www.ingresso.ufu.br
4.6.2.
O Processo Seletivo de Transferência Facultativa Interna será estruturado em duas
etapas: Prova Escrita e Análise Documental.
4.6.3.
Para a etapa de Prova Escrita haverá uma Prova de Redação.
4.6.4.
Instruções e observações adicionais sobre a prova de redação.
4.6.4.1. Na prova de Redação serão apresentadas duas situações que servirão de
motivação para o texto a ser produzido. O CANDIDATO deverá optar por uma
delas. A Folha de Redação terá 19 (dezenove) cm na horizontal e 20,4 (vinte,
virgula quatro) cm na vertical, com 34 (trinta e quatro) linhas espaçadas de 0,6
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(zero, virgula seis) cm. Houve mudança na dimensão do formulário. Estes
valores são atuais?
4.6.4.2. O CANDIDATO deverá utilizar o espaço apropriado, na Folha de Respostas,
para a escrita da redação definitiva. Se desejar, poderá fazer rascunho no
caderno de questões.
4.6.4.3. O CANDIDATO não deverá destacar nenhuma parte da Folha de Redação nem
escrever nos espaços reservados à UFU.
4.6.4.4. O CANDIDATO automaticamente receberá nota zero nos seguintes casos:
a)
fuga à situação escolhida;
b)
texto sob a forma de diálogos, poesia ou outra que não a indicada;
c)
redação com apenas 12 (doze) linhas ou menos;
d)
realização da prova com caneta de tinta diferente da cor azul;
e)
constatação de assinaturas, recados, nomes ou quaisquer sinais que
possam identificá-lo.
4.6.4.5. Na prova de Redação será avaliada a capacidade de o CANDIDATO produzir
textos em diferentes gêneros: notícia, relato, carta, editorial, texto de opinião,
resumo.
4.6.4.6. O CANDIDATO deverá produzir seu texto em prosa, sem diálogos, atendendo
aos seguintes aspectos:
a)
pertinência em relação ao assunto desenvolvido;
b)
clareza, progressão de idéias, coerência e coesão;
c)
adequação à norma urbana de prestígio;
d)
estruturação adequada do gênero selecionado;
e)
fidelidade à proposta, evidenciando leitura dos textos motivadores;
f)
domínio de estruturas sintáticas próprias da escrita, bem como dos sinais de
pontuação, tendo em vista clareza e precisão expressivas;
g)
o texto deverá ser redigido de acordo com uma das duas situações
apresentadas na prova e o CANDIDATO deverá ser capaz de,
minimamente, selecionar e organizar fatos, informações, dados, conceitos
ou ideias que possam ser considerados relevantes ao tema proposto;
h)
A organização lógica e coerente do texto deve se concretizar na distribuição
adequada das informações em períodos e parágrafos; no emprego
apropriado dos recursos oferecidos pela língua tanto para expressar ideias
e aspectos da interação comunicativa, quanto para relacionar termos,
períodos, parágrafos e quaisquer outros segmentos do texto; no uso
adequado das estruturas da norma urbana de prestígio; no emprego correto
da ortografia oficial; enfim, no uso adequado da linguagem de forma
significativa, em um contexto específico e para um fim específico;
i)
o CANDIDATO deverá atentar para as especificidades do gênero escolhido,
construindo, adequadamente, o remetente e o destinatário (no caso das
cartas), apresentando marcas de autoria, marcas de interlocução, lugar
social da interação, entre outros aspectos.
4.7. DA REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA.
4.7.1.
A Prova de Redação será aplicada, para todos os CANDIDATOS, no dia 22 de julho de
2012, das 9h às 11h, salvo nos casos de CANDIDATOS com necessidades especiais.
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4.7.2.
Em nenhuma outra hipótese haverá aplicação de provas em horários diferentes dos
estabelecidos neste Edital.
4.7.3.
Os CANDIDATOS deverão comparecer ao local de prova com 45 (quarenta e cinco)
minutos de antecedência, em relação ao horário previsto para abertura das portas dos
prédios.
4.7.4.
As portas individuais de acesso a cada um dos prédios onde serão realizadas as provas
serão abertas às 8h15min e fechadas às 9h, conforme horário de Brasília.
4.7.5.
O CANDIDATO deverá trazer os seguintes itens para realizar a prova:
a)
Documento de Identidade;
b)
Ficha de Identificação do CANDIDATO, assinada e com a foto colada do
CANDIDATO;
c)
Caneta esferográfica (tinta azul, com corpo transparente). Somente poderá ser
utilizada caneta com estas características.
4.7.6.
Serão considerados Documentos de Identidade: as carteiras ou cédulas de identidade
(expedidas por Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícias Militares);
carteiras expedidas por ordens ou Conselhos criados por lei federal ou controladores do
exercício profissional, desde que contenham o número de identidade que lhes deu origem
e a impressão digital. A Carteira de Estrangeiro ou Passaporte Visado são documentos
válidos para CANDIDATO estrangeiro.
4.7.7.
Para efeitos de identificação, o CANDIDATO poderá ser fotografado e ter colhidas suas
impressões digitais.
4.7.8.
Será proibido ao CANDIDATO utilizar, durante a realização da prova, sob pena de ser
retirado do local e ter a sua prova anulada, os itens relacionados abaixo:
4.7.9.
a)
telefones celulares, relógios, bipes, pagers, agendas eletrônicas ou similares,
smartphones, tablets, ipod®, gravadores, pendrives, mp3 ou similar, aparelhos
eletrônicos ou similares;
b)
calculadora, lápis, lapiseira, borracha, régua, estiletes, corretores líquidos, livros,
manuais e impressos (de quaisquer tipos), anotações ou similares;
c)
óculos escuros, bolsas, chapéus, bottons, broches, pulseiras, brincos ou similares;
d)
cabelos longos soltos;
e)
armas (porte e uso) de qualquer espécie.
O CANDIDATO terá, automaticamente, sua prova anulada e será retirado do local de sua
realização, caso esteja portando durante a realização da prova, mesmo que desligado,
qualquer aparelho eletrônico ou de telecomunicações.
4.7.10. A Universidade Federal de Uberlândia – UFU – não se responsabilizará pelo paradeiro de
material de utilização proibida no local de realização das provas que seja trazido pelos
CANDIDATOS aos locais de provas.
4.7.11. Somente será permitido o uso de aparelho auditivo àquele CANDIDATO que tiver
declarado necessidade auditiva no ato da inscrição e enviado comprovação médica, de
acordo com o estabelecido no subitem 4.4.1. O aparelho poderá ser usado somente nos
momentos em que seja necessária a comunicação verbal entre o fiscal e o CANDIDATO.
4.7.12. As folhas do caderno de prova não poderão ser destacadas. Além da Folha de Resposta,
nenhum outro papel poderá ser utilizado.
4.7.13. O CANDIDATO deverá verificar se os dados contidos na Folha de Resposta (número de
inscrição, número de documento de identidade) estão corretos. Não será fornecida folha
adicional de resposta em razão de falha do CANDIDATO.
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4.7.14. O tempo de duração da prova inclui o tempo necessário para uma possível transcrição de
rascunho da Redação para a respectiva Folha de Resposta.
4.7.15. Salvo nos casos de CANDIDATOS com necessidades especiais, em nenhuma outra
hipótese haverá aplicação da prova em horários diferentes dos estabelecidos neste Edital.
4.7.16. Uma vez na sala de realização da prova, o CANDIDATO deverá:
a)
ouvir atentamente as instruções dos fiscais;
b)
aguardar o recebimento do caderno de prova;
c)
ler com atenção as instruções contidas na capa do caderno;
d)
verificar, quando autorizado pelo fiscal, se há falhas de impressão em seu caderno de
prova; caso haja, solicitar ao fiscal a troca do caderno, se possível, ao iniciar a prova;
e)
conferir se não está portando aparelhos celulares ou qualquer dispositivo eletrônico
ou outros objetos proibidos.
4.7.17. Nos locais onde estiver realizando a prova, o CANDIDATO deverá permanecer por, pelo
menos, uma hora e trinta minutos após o início da prova.
4.7.18. Final da Prova e entrega da Folha de Resposta. Antes de expirado o prazo para realização
das provas, deverão permanecer na sala de provas pelo menos 3 (três) CANDIDATOS,
até que todos entreguem suas provas.
4.7.19. Ao término da prova, os CANDIDATOS deverão assinar, novamente, a lista de presença.
4.7.20. Expirado o prazo para realização da prova, os fiscais solicitarão aos CANDIDATOS a
interrupção definitiva da execução da prova e a entrega da Folha de Resposta. O
CANDIDATO que se recusar a atender à solicitação terá sua prova automaticamente
anulada.
4.7.21. De acordo com a legislação vigente (Art. 2º da Lei 9.294, de 15/07/1996 e Art. 3º do
Decreto 2.018, de 01/10/1996), não será permitido que os CANDIDATOS fumem durante a
realização das provas.
4.7.22. O CANDIDATO que provocar qualquer tumulto, prejudicando o regular andamento da
prova ou se recusar a atender ao que lhe for solicitado pelos fiscais, conforme norma da
UFU, será retirado da sala e terá, automaticamente, sua prova anulada.
4.7.23. Durante a realização da prova, não poderão ser prestados esclarecimentos sobre as
questões.
4.8. DA CORREÇÃO, DETERMINAÇÃO DAS NOTAS E RESULTADO PARCIAL DA
TRANSFERÊNCIA FACULTATIVA INTERNA
4.8.1.
As provas de Redação serão corrigidas observando-se os itens abaixo:
4.8.1.1. As provas de Redação serão corrigidas por duplas de corretores e de modo
individual.
4.8.1.2. Ao atribuir nota a uma redação, um corretor da dupla não terá conhecimento da
nota atribuída pelo outro corretor.
4.8.1.3. Casos de discrepâncias (diferença de notas maior ou igual a 20% (vinte por
cento) do valor total da redação) serão objetos de nova correção.
4.8.1.4. A Redação a que for atribuída nota zero por um ou pelos dois corretores será
objeto de nova correção.
4.8.1.5. Após a correção da prova, será atribuído um Escore de Redação (ER) no
intervalo de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.
4.8.1.6. A classificação do CANDIDATO na prova de Redação dar-se-á seguindo-se a
ordem decrescente dos Escores de Redação (ERs).
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4.8.2.
Resultado Parcial. A classificação dos CANDIDATOS convocados para a entrega da
documentação será publicada, por número de CPF, no dia 26 de julho de 2012, a partir
das 20h, no endereço eletrônico www.ingresso.ufu.br e nos murais da PROGRAD.
4.9. DISPONIBILIZAÇÃO DAS IMAGENS DIGITAIS DA PROVA DE TRANSFERÊNCIA
FACULTATIVA INTERNA E EVENTUAIS RECURSOS
4.9.1.
As imagens digitais das provas de redação com a correção serão disponibilizadas no dia
26 de julho de 2012, a partir das 20h, no endereço eletrônico www.ingresso.ufu.br.
4.9.2.
Os CANDIDATOS poderão interpor recurso contra a correção da redação no período de
26 de julho a 27 de julho de 2012, das 9h às 11h e das 14h às 17h. No Setor de
Atendimento ao Público da DIRPS, no Bloco 1A, Sala 111, do Campus Santa Mônica.
4.9.3.
As respostas aos recursos serão disponibilizadas no dia 30 de julho de 2012, a partir das
20h.
4.10. ANÁLISE DE DOCUMENTAÇÃO PELAS COORDENAÇÕES DOS CURSOS E
RESULTADO FINAL PARA TRANSFERÊNCIA FACULTATIVA INTERNA.
4.10.1. O CANDIDATO deverá entregar pessoalmente, ou por meio do seu procurador legalmente
constituído, a documentação necessária para a análise das coordenações no dia 30 e 31
de julho de 2012, no horário de 8h a 11h e de 13h30min a 16h.
4.10.2. O local de entrega da documentação será divulgado no Manual de CANDIDATO.
4.10.3. O CANDIDATO deverá, necessariamente, apresentar a ficha de todas as disciplinas
cursadas com aprovação, com as ementas, que servirão à análise por parte do Colegiado
de Curso, para possíveis dispensas de componentes curriculares equivalentes.
4.10.3.1. Caso o CANDIDATO deseje cursar uma disciplina para a qual recebeu dispensa,
poderá requerê-la por meio de solicitação de matrícula em disciplina facultativa,
a depender da existência de vagas e aprovação pelo Colegiado de Curso.
4.10.4. Os documentos a serem entregues para a etapa de análise de documentação deverão
estar na ordem abaixo, com cada página rubricada e numerada sequencialmente. O
CANDIDATO deverá preencher no ato da inscrição a folha do check-list, imprimir, declarar
o número total de páginas que está entregando, assinar e datar:
a)
Formulário original de check–list preenchido no ato da inscrição, datado e assinado,
disponível no endereço eletrônico www.ingresso.ufu.br
b)
Requerimento de aceitação no curso e dispensa de cursar componentes curriculares
(disciplinas) já cursadas na Universidade Federal de Uberlândia no curso em que foi
classificado na prova escrita (Redação) disponível no endereço eletrônico
www.ingresso.ufu.br.
c)
Para os cursos que exigem Certificação em Habilidades Específicas o CANDIDATO
deverá apresentar fotocópia do comprovante de sua habilitação.
d)
Comprovante de que o CANDIDATO concluiu, com aproveitamento, todas as
disciplinas do 1º e 2º períodos ou 1º ano letivo do curso de origem a ser fornecido
pela DIRAC.
e)
Histórico escolar original completo da Universidade Federal de Uberlândia atestando
o vínculo;
f)
Fichas das disciplinas autenticadas e encadernadas, cursadas com aprovação, com
as ementas de acordo com histórico escolar.
4.10.5. Em caso de dúvida a Coordenação de Curso poderá conferir a veracidade da Certificação
em Habilidades Específicas do CANDIDATO viabilizada pela DIRPS.
4.10.6. A DIRAC encaminhará a documentação dos CANDIDATOS para as respectivas
Coordenações de Cursos, no dia 03 de agosto de 2012.
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4.10.7. Somente serão analisados os conjuntos de documentos que estiverem completos de
acordo com o subitem 4.10.4 deste Edital.
4.10.8. Compete ao Colegiado de Curso a análise de todos os documentos listados no subitem
4.10.4, verificando o cumprimento dos requisitos estabelecidos neste Edital.
4.10.9. Após esta análise, o CANDIDATO será desclassificado se:
a)
não tiver apresentado a documentação completa solicitada no subitem 4.10.4;
b)
não tiver apresentado a ficha das disciplinas, com as ementas, cursadas com
aprovação, autenticadas pela Universidade Federal de Uberlândia solicitada no
subitem 4.10.4;
c)
tiver que cursar apenas componentes curriculares pertencentes aos dois últimos
períodos ou ao último ano do curso pretendido;
d)
for constatado que o tempo necessário para integralização do curso desejado
ultrapassa o máximo admitido pelo projeto pedagógico do curso; e
e)
tiver ingressado nesta Universidade via Admissão para Reingresso, Transferência
Facultativa Interna ou Externa, Portador de Diploma de Curso de Graduação, ou
Convênio Cultural.
4.10.10. A Coordenação do Curso analisará os documentos apresentados pelos CANDIDATOS,
obedecendo rigorosamente à sequência de classificação referente ao Resultado Parcial
até o limite do número de vagas oferecido pelo seu curso no processo seletivo.
4.10.11. A coordenação do curso deverá enviar à Diretoria de Processos Seletivos o resultado da
análise de documentação até o dia 08 de agosto de 2012.
4.10.12. Este envio deverá ser efetuado por dois meios: preenchimento do formulário eletrônico a
ser disponibilizado no endereço www.ingresso.ufu.br e uma cópia impressa do mesmo
formulário.
4.10.13. Caso haja CANDIDATOS empatados na Classificação Final, terá preferência, na
seguinte ordem, o CANDIDATO que:
a) tiver maior carga horária em disciplinas dispensadas, após a análise do seu histórico
escolar fornecido pela Universidade Federal de Uberlândia;
b) tiver maior nota na prova de redação;
c) tiver mais idade.
4.10.14. O resultado da análise de documentação será divulgado no dia 10 de agosto de 2012,
no endereço eletrônico www.ingresso.ufu.br e nos murais da PROGRAD a partir das
17h.
4.10.15. Os recursos fundamentados dos CANDIDATOS, referentes aos resultados da Análise da
Documentação, deverão ser entregues no Setor de Atendimento ao Público da DIRPS,
no Bloco 1A, Sala 111, do Campus Santa Mônica, no dia 13 de agosto de 2012, das 09
às 11h e das 14 às 17h.
4.10.16. A resposta aos recursos estará disponível no dia 14 de agosto de 2012- a partir das
17h, no endereço eletrônico www.ingresso.ufu.br e nos murais da PROGRAD.
4.10.17. A classificação geral final dos CANDIDATOS obedecerá à ordem decrescente dos ERs.
O CANDIDATO será desclassificado caso não apresente a Certificação em Habilidades
Específicas (quando couber) ou, ainda, não obtenha o deferimento na análise de
documentos efetuada pela Coordenação de Curso.
4.10.18. A classificação geral final dos CANDIDATOS com a menção daqueles que vão ocupar
as vagas oferecidas neste processo seletivo será publicada no dia 14 de agosto de 2012,
a partir das 20h, no endereço eletrônico www.ingresso.ufu.br e nos murais da
PROGRAD.
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4.11. DAS MATRÍCULAS.
4.11.1. O CANDIDATO que teve seu requerimento deferido para o curso em que foi aprovado
deverá matricular-se nos dias 16 de agosto de 2012, de 8h a 11h e de 13h30min a 16
horas.
4.11.2. O local de matrículas será divulgado no Manual do CANDIDATO.
4.11.3. A matrícula do ingressante somente será confirmada, depois de conferida e aprovada toda
a documentação exigida para esse fim.
4.11.4. O CANDIDATO que não comparecer ou que não se fizer representar para efetivar sua
solicitação de matrícula em data prevista no item 4.11.1 deste Edital, perderá o direito à
vaga.
4.11.5. O CANDIDATO que não frequentar, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) da carga
horária total dos componentes curriculares nos quais estiver matriculado, ministrados
durante os 10 (dez) primeiros dias letivos do semestre ou ano letivo de seu ingresso, sem
apresentação escrita, até esse dia, de justificativa aceita e deferida pelo Colegiado do
respectivo curso terá sua matrícula cancelada.
4.11.6. As vagas porventura não preenchidas serão destinadas à uma única chamada sucessiva
dos CANDIDATOS mais bem classificados que serão convocados sequencialmente para
matrícula em segunda chamada.
4.11.7. A divulgação da chamada sucessiva à primeira , se houver, ocorrerá no dia 17 de agosto
de 2012. A matrícula em segunda chamada ocorrerá no dia 20 de agosto de 2012, de
13h30min a 15h30min no Setor de Matrículas, Bloco 1A, Sala 134. As matrículas
ocorrerão no Campus Santa Mônica, para todos os cursos dos Campi de Uberlândia. Para
os cursos do Campus Pontal a matrícula deverá ser efetuada na PROGRAD deste
Campus, na Rua 20, Nº 1600, Bairro Tupã, na cidade de Ituiutaba-MG. Para os cursos do
Campus Monte Carmelo-MG, a matrícula deverá ser efetuada na PROGRAD deste
Campus, na Rua Goiás, Nº 2000, Bairro Vila Nova, na cidade de Monte Carmelo-MG. Para
os cursos do Campus Patos de Minas-MG, a matrícula deverá ser efetuada na PROGRAD
deste Campus, na Av. Getúlio Vargas, Nº 230, Centro, na cidade de Patos de MInas-MG.
4.11.8. A matrícula nas disciplinas fica condicionada à existência de vagas de acordo com as
Normas da Graduação.
4.11.9. O Processo Seletivo para Transferência Facultativa Interna 2012-2 valerá somente para o
CANDIDATO que efetuar sua matrícula no segundo semestre letivo de 2012, não sendo
necessária a guarda da documentação dos CANDIDATOS por prazo superior a 60
(sessenta) dias do término do referido processo seletivo.
4.12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
4.12.1. Na ocorrência de caso fortuito ou força maior que impeça parcial ou integralmente a
realização deste processo seletivo para Preenchimento das Vagas Ociosas, a UFU
reserva a si o direito de cancelar, ou substituir as datas, de modo a viabilizar o conjunto do
Processo Seletivo a que se refere o presente Edital.
4.12.2. O simples ato de inscrição neste processo seletivo obriga o CANDIDATO, desde logo, a
observar as normas contidas neste Edital, nas resoluções nº. 01/2002, nº. 04/2003, nº.
11/2005 e 2/2008 do Conselho de Graduação da UFU e na legislação pertinente ao
Ensino Superior Brasileiro, constituindo aceitação, expressa e plena, de todo o
regulamento pertinente ao Processo Seletivo.
4.12.3. Farão parte do presente Edital: as instruções contidas no endereço eletrônico
www.ingresso.ufu.br, as disposições e instruções contidas nos formulários de resposta da
prova e no caderno de prova, assim como se incorporarão a este Edital, para todos os
efeitos, quaisquer editais complementares que vierem a ser publicados pela UFU.
4.12.4. A Universidade Federal de Uberlândia, no exercício de sua autonomia didático-científica e
administrativa, acolherá em seus cursos os CANDIDATOS aprovados neste Processo
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Seletivo, devidamente matriculados, podendo, no decorrer do período de integralização de
cada curso, modificar currículos, ampliar ou restringir tempo de duração. Poderá também
alterar as regras das relações criadas, de acordo com a necessidade, conveniência e
oportunidade, visando sempre ao aprimoramento do ensino e do saber em busca do ideal
padrão de qualidade.
4.12.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação da UFU.
4.12.6. Este Edital será publicado, na íntegra, no endereço eletrônico www.ingresso.ufu.br e nos
murais de divulgação da PROGRAD, Bloco 1A, Campus Santa Mônica, Uberlândia (MG),
PROGRAD - Campus Pontal, Ituiutaba (MG).
“O EXTRATO DESSE EDITAL SERÁ PUBLICADO EM JORNAL DE ITUIUTABA-MG, MONTE
CARMELO-MG, PATOS DE MINAS-MG E UBERLÂNDIA-MG E NO “DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO”.
Uberlândia, 24 de maio de 2011.
ALFREDO JULIO FERNANDES NETO
Reitor
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