Diário Oficial do Município de Belém Quarta - feira, 16 de Abril de 2014 Belém-Pará-Ano LV - Nº 12.553 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL-ESTADO DO PARÁ CÂMARA MUNICIPAL DE BELÉM – CMB PREFEITURA MUNICIPAL DE BELÉM MESA DIRETORA (BIÊNIO 2013/2014) ZENALDO RODRIGUES COUTINHO JÚNIOR Prefeito PRESIDENTE KARLA MARTINS DIAS BARBOSA Vice Prefeito SECRETARIADO MARIA LUCILENE REBELO PINHO Chefe de Gabinete - GAB.PREF. AUGUSTO CÉSAR NEVES COUTINHO Vereador Paulo Alberto Santos de Queiroz - PSDB 1° Vice - Presidente Vereador Pio Menezes Veiga Neto - PTB 2° Vice - Presidente Vereador MIGUEL DE JESUS PANTOJA RODRIGUES - PRB 1° Secretário Vereador WANDERLEAN AUGUSTO BRANDÃO QUARESMA - PMDB 2° Secretário Vereador JOSÉ LUIZ ELIAS DE ALMEIDA - PPS 3° Secretário Vereador GLEISSON OLIVEIRA DA SILVA - PSB 4° Secretário Vereador JOSÉ MARIA DE SOUZA DINELY - PSC Secretário de Administração - SEMAD TERESA LUSIA MARTIRES COELHO CATIVO ROSA VEREADORES Secretária de Finanças - SEFIN ANTONIO ALBERTO TAVEIRA DOS SANTOS Secretário de Assuntos Jurídicos - SEMAJ AMAURY DE SOUZA FILHO ROSINELI GUERREIRO SALAME Secretária de Educação - SEMEC JOSÉ ANTONIO COELHO DA ROCHA ADINALDO SOUSA DE OLIVEIRA Secretário de Urbanismo - SEURB MARIA SELMA ALVES DA SILVA Secretária de Saúde - SESMA LUIZ OTÁVIO MOTA PEREIRA Secretário de Saneamento - SESAN MARCO AURÉLIO LIMA DO NASCIMENTO SUELI LIMA RAMOS AZEVEDO Secretário de Economia - SECON Secretária Geral do Planej. e Gestão - SEGEP JOÃO CLAUDIO KLAUTAU GUIMARÃES JOSÉ CLÁUDIO CARNEIRO ALVES Secretário de Habitação - SEHAB Secretário de Meio-Ambiente - SEMMA MAURO MENDONÇA VIEIRA NETO THALLES COSTA BELO Coord. de Comun. Social - COMUS Secretário de Esporte, Juvent. e Lazer - SEJEL MAIKENN EMANOEL SANTOS DE SOUZA CARLOS AUGUSTO SOUZA MACHADO Presidente da BELEMTUR Inspetor Geral da Guarda Municipal - GMB ELIANA DE NAZARÉ CHAVES UCHOA JOSÉ CLEBER BARROS RABELO Auditor Geral do Município - AGM Ouvidora Geral do Município - OGM DEM FRANCISCO ANTÔNIO GUIMARÃES ALMEIDA PSOL ELENILSON JOSE SANTOS DA SILVA MARIA EDUARDA ROCHA NASCIMENTO FERNANDO ANTONIO MARTINS CARNEIRO PHS PT IVANISE COELHO GASPARIM JOSIAS DA SILVA HIGINO MARINOR JORGE BRITO PSOL MAURO CRISTIANO FREITAS PSDC MARGARIDA COSTA PARENTE BARROS NEHEMIAS GUEDES VALENTIM PSD PRB PTB LUIZ DA CRUZ PEREIRA TONYA PENNA DE CARVALHO PINHEIRO DE SOUZA WALMIR NOGUEIRA MORAES HELIANA DA SILVA JATENE FERNANDO COSTA DE QUEIROZ ROGER ALBERTO MENDES AGUILERA ROSA MARIA CHAVES DA CUNHA E SOUZA RAIMUNDO NONATO MACIEL DA SILVA ANTÔNIO DE NORONHA TAVARES PR RILDO DE OLIVEIRA PESSOA SANDRA MARIA CAMINHA FONSECA JOSÉ ANTONIO SCAFF FILHO Diretora - Superintendente da SEMOB Presidente da FUNPAPA Presidente da FMAE Presidente da FUMBEL Presidente da FUNBOSQUE Presidente da CINBESA Presidente da CODEM Diretor Presidente da SAAEB Diretor Presidente da AMAE Cuida Belém, Cuide também. Não jogue lixo na rua PSDB RAUL BATISTA DE SOUZA PAULO EDUARDO MAESTRI BENGSTON MAISA SALES GAMA TOBIAS PSOL PC do B ORLANDO REIS PANTOJA Agente Distrital de Icoaraci - ADIC Presidente do IPAMB PT PSB Agente Distrital de Mosqueiro - ADMO ERICK NELO PEDREIRA PPS PSOL MOACIR IRAN NASCIMENTO MORAES GILBERTO ARAÚJO DO NASCIMENTO ÓRGÃOS AUTÔNOMOS PT do B IGOR WANDER CENTENO NORMANDO ARMANDO TAVARES DA SILVA ELIZETE MENDES CARDOSO DE ALMEIDA Administradora Regional do Outeiro - AROUT PSTU ABEL DA CRUZ LOUREIRO MOACIR IRAN NASCIMENTO MORAES FILHO ADMINISTRAÇÃO DIRETA SÉRGIO DE AMORIM FIGUEIREDO PT PMDB THIAGO ARAUJO PDT PC do B PMDB PPS VANDICK JOSÉ DE OLIVEIRA LIMA VICTOR HUGO MOREIRA DA CUNHA JUNIOR JOSÉ WILSON COSTA ARAUJO PP PTB PMDB Nesta Edição GABINETE..................................................................................... Decretos, Portarias, Extratos, Despacho e Termos SEURB............................................................................... Portarias, Extrato, Tornar sem Efeito e Aviso de Licitação SESMA..............................................................................................................................................................Convite SESAN................................................................................................................................................................Extrato SEGEP................................................................................................................................................................Extrato COMUS.............................................................................................................................................................Portaria SEJEL............................................................................................................................................................... Portarias OGM..................................................................................................................................................................Portaria doe sangue. ajude a salvar muitas vidas 2 diário oficial do município de belém quarta-feira, 16 de abril de 2014 Ano LV - Nº 12.553 Diário Oficial do Município de Belém Criado em 09 de Agosto de 1958 Editado pela Secretaria Municipal de Administração – SEMAD Av. Nazaré, 361 – CEP- 66.000.00 - Tel.: 3283-4894 www.belem.pa.gov.br/semad – email: [email protected] Impressão: SEMAD MATÉRIA PARA PUBLICAÇÃO: Deve ser entregue à Editoria do DOM até às 10:00 horas do dia anterior ao da publicação. “O presente exemplar poderá ter caderno suplementar”. GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 79.350/2014-PMB DE 15 DE abril DE 2014 Abre à Coordenadoria de Comunicação Social, Órgão da Administração Direta, pertencente ao Orçamento Fiscal, o Crédito Suplementar com recurso proveniente de Anulação de Dotações, no valor de R$4.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento. O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e da autorização contida no art. 5º, inciso I, letra a, da lei nº 9.048, de 27 de dezembro de 2013. D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto à Coordenadoria de Comunicação Social, Órgão da Administração Direta, pertencente ao Orçamento Fiscal, o Crédito Suplementar com recurso proveniente de Anulação de Dotações, no valor de R$4.000.000,00 (QUATRO MILHÕES DE REAIS), para reforço de Dotação Orçamentária indicada no anexo deste Decreto. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da fonte e nos montantes especificados no anexo. SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 21421.18.122.0014.2170OPERACIONALIZAÇÃO DAS AÇÕES ADMINISTRATIVAS 33903500 100.000,00 33909200 20.000,00 21421.18.122.0014.2176-ENCARGOS COM TARIFAS DE ÁGUA, ESGOTO, TELEFONE E ENERGIA ELÉTRICA 33909200 17.000,00 21421.18.541.0006.1028-CRIAÇÃO, AMPLIAÇÃO E REVITALIZAÇÃO DE ÁREAS VERDES PROTEGIDAS 33903900 21421.18.541.0006.1029-PAISAGISMO DE ÁREAS VERDES 33903000 21421.18.541.0006.2079-MANUTENÇÃO DE ÁREAS VERDES E LOGRADOUROS PÚBLICOS 33903000 Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, em 15 de abril de 2014. TERESA LUSIA MÁRTIRES COELHO CATIVO ROSA Secretária Municipal de Finanças T O TAL O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e da autorização contida no art. 5º, incisos I letra a, IV, da lei nº 9.048, de 27 de dezembro de 2013. D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto à Secretaria Municipal de Saneamento, Órgão da Administração Direta, pertencente ao Orçamento Fiscal, o Crédito Suplementar com recursos provenientes de Anulação de Dotação e Superávit Financeiro/2013, no valor de R$16.488.008,10 (DEZESSEIS MILHÕES, QUATROCENTOS E OITENTA E OITO MIL, OITO REAIS E DEZ CENTAVOS), para reforço de Dotação Orçamentária indicada no anexo deste Decreto. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da fonte e nos montantes especificados no anexo. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ZENALDO RODRIGUES COUTINHO JÚNIOR Prefeito Municipal de Belém ANEXO AO DECRETO Nº 79.351/2014-PMB DE 15 DE ABRIL DE 2014 ANULAÇÃO 800.000,00 200.000,00 995.000,00 5.000,00 SUPLEMENTAÇÃO ANULAÇÃO 21021.17.452.0007.2092-MANUTENÇÃO DA MALHA VIÁRIA 44905100 ANULAÇÃO REC TESOURO 6.488.008,10 44905100 SUPERÁVIT REC TESOURO 10.000.000,00 33909200 6.488.008,10 16.488.008,10 6.488.008,10 PORTARIA Nº 374/2014 - PMB 15 DE ABRIL DE 2014. 33903900 ANULAÇÃO REC TESOURO 4.000.000,00 O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 94, inciso XX, da Lei Orgânica do Município de Belém, e SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS Considerando, os termos do Ofício nº 569/2013 - COMUS de 09 de Dezembro de 2013; Processo nº 77668/2014– SIAP/SEMAD. 20521.04.123.0014.2170OPERACIONALIZAÇÃO DAS AÇÕES ADMINISTRATIVAS 33909200 50.000,00 20521.04.129.0012.2145OPERACIONALIZAÇÃO DAS AÇÕES DE TRIBUTAÇÃO, ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO 33909200 150.000,00 99999900 800.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE COORD. GERAL DO PLANEJ. E GESTÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE COORD. GERAL DO PLANEJ. E GESTÃO 20722.99.999.0010.0002-RESERVA DE CONTINGÊNCIA RECURSO T O TAL COORDENADORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL COORDENADORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL 20221.24.131.0010.2111-ENCARGOS COM PUBLICIDADE NATUREZA DA DESPESA SECRETARIA MUNICIPAL DE SANEAMENTO SECRETARIA MUNICIPAL DE SANEAMENTO 21021.17.451.0007.1036-TERRAPLENAGEM, E PAVIMENTAÇÃO EM VIAS PÚBLICAS GABINETE DO PREFEITO CHEFIA DO GABINETE DO PREFEITO 33903000 33903600 33903900 33904700 4.000.000,00 Abre à Secretaria Municipal de Saneamento, Órgão da Administração Direta, pertencente ao Orçamento Fiscal, o Crédito Suplementar com recursos provenientes de Anulação de Dotação e Superávit Financeiro/2013, no valor de R$16.488.008,10, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento. ANEXO AO DECRETO Nº 79.350/2014-PMB DE 15 DE ABRIL DE 2014 20121.08.244.0001.1001IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DO BEL-PAZ 4.000.000,00 DECRETO Nº 79.351/2014-PMB DE 15 DE abril DE 2014 CÓDIGO/ESPECIFICAÇÃO SUPLEMENTAÇÃO 563.000,00 TERESA LUSIA MÁRTIRES COELHO CATIVO ROSA Secretária Municipal de Finanças SUELI LIMA RAMOS AZEVEDO Secretária Munic.de Coord.Geral do Planej.e Gestão RECURSO 100.000,00 33903400 SUELI LIMA RAMOS AZEVEDO Secretária Munic.de Coord.Geral do Planej.e Gestão ZENALDO RODRIGUES COUTINHO JÚNIOR Prefeito Municipal de Belém NATUREZA DA DESPESA 150.000,00 Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, em 15 de abril de 2014. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CÓDIGO/ESPECIFICAÇÃO 50.000,00 RESOLVE: Colocar o servidor BENJAMIM DA COSTA ARAÚJO (Mat. nº 0022691-022), lotado na Secretaria Municipal de Administração - SEMAD, a disposição da Coordenadoria de Comunicação Social - COMUS, a contar de 01 de Maio de 2014 a 31 de Dezembro de 2014, na forma contida na letra “b” com ônus para o órgão cedente de acordo com o Decreto nº 72.736/2013-PMB, de 01 de janeiro de 2013. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. BELÉM-PA, 15 DE ABRIL DE 2014. ZENALDO RODRIGUES COUTINHO JÚNIOR Prefeito Municipal de Belém diário oficial do município de belém quarta-feira, 16 de abril de 2014 Ano LV - Nº 12.553 PORTARIA Nº 364/2014 – PMB, DE 11 DE ABRIL DE 2014. A CHEFE DO GABINETE DO PREFEITO, no uso das atribuições legais, com fulcro no art. 7º, inciso XIV, do Decreto Municipal nº 22.832 de 10.05.1991, e art. 3º, XIV, do Decreto nº 74.245 de 14.02.2013; Considerando a Lei Federal nº 8.666/93, art. 67, e Considerando a necessidade de gerenciamento e acompanhamento dos Contratos referentes às ações desenvolvidas nas áreas integrantes da estrutura do Gabinete do Prefeito, visando à observância das obrigações contratualmente assumidas, fiscalização, controle orçamentário e vigência dos instrumentos contratuais, R E S O L V E: Art. 1º - DESIGNAR o servidor JOSÉ CLAÚDIO SOEIRO XAVIER, matrícula 0010561-013, para acompanhar e fiscalizar, com observância da legislação aplicável, a execução do Contrato nº 026/2014, firmado entre o Gabinete do Prefeito e a Empresa EVENTOS SÁ LTDA-ME. Art. 2º - Compete ao fiscal/servidor: a) Anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas à execução do Contrato, providenciando a regularização das faltas e/ou defeitos observados; b) Elaborar relatórios mensais que serão enviados à Diretoria de Administração (DEAD), deste Gabinete, até o dia 10 subsequente de cada mês; c) Atestar o recebimento dos bens/prestação de serviços quanto à sua execução em conformidade com os termos do Contrato; d) Outras providências de responsabilidade do fiscal. PORTARIA Nº 364/2014 – PMB, DE 11 DE ABRIL DE 2014 – Página 02 de 02. Art. 3º - As decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal do Contrato deverão ser solicitadas, por escrito, ao seu superior hierárquico, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO ANTÔNIO LEMOS, 11 DE ABRIL DE 2014. MARIA LUCILENE REBELO PINHO Chefe de Gabinete do Prefeito EXTRATO DO CONTRATO Nº 026/2014-GAB/PMB PARTES: MUNICÍPIO DE BELÉM, POR MEIO DO GABINETE DO PREFEITO E A EMPRESA EVENTOS SÁ LTDAME. OBJETO DO CONTRATO Nº 026/2014: constitui o objeto do presente instrumento a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de iluminação e sonorização com montagem e desmontagem em suas diversas ações, tais como apresentações artísticas e culturais e eventos em geral,e demais materias necessários ao serviço contratado, por um período de 12(doze) meses, objetivando atender as necessidades do Gabinete do Prefeito Municipal de Belém, com fundamento na Lei 8.666/93 e alterações subseqüentes. MODALIDADE:. Pregão na forma Eletrônica, para Registro de Preços do tipo Menor Preço Global por item. VALOR DO CONTRATO: R$ 552.700,00(quinhentos e cinquenta e dois mil e setecentos reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Funcional Programático: 2.01.21.04.122.0014;Projeto Atividade: 2170;Tarefa: 001;Elemento de Despesa: 33.90.39.00;Fonte: 0100000000 DATA DE ASSINATURA: 11/04/2014. ORDENADOR RESPONSÁVEL: MARIA LUCILENE REBELO PINHO/GABINETE DO PREFEITO EMPRESA: EVENTOS SÁ LTDA-ME/ JEFFERSON COSTA GOLDENBERG. DESPACHO – 2014/001371966 Ao Diretor Geral, Considerando o memorando n°55/2013- Contratos e Convênios que informa que a empresa EVENTOS SÁ teve seu preço registrado na ATA DE REGISTRO DE PREÇO n°100/2013,da qual este Gabinete foi participante. Considerando a demanda solicitada pelo Gabinete do Prefeito e a Planilha de custos anexada pela Divisão de Recursos de Materiais (fls.377/381) Considerando as informações prestadas pelo Núcleo Setorial de Planejamento do Gabinete do Prefeito-NUSP que informa a existência de lastro orçamentário para a contratação(fls.383/384); Considerando o parecer jurídico exarado pela assessora Maria Odete Lopes de Lima. As fls 398/401, APROVO A MINUTA DE CONTRATO E AUTORIZO A CONTRATAÇÃO DA EMPRESA TROIANA EQUIPAMENTOS LTDA-ME. Belém, 11 de abril de 2014. MARIA LUCILENE REBELO PINHO CHEFE DE GABINETE EXTRATO NOTA DE EMPENHO Nº 000100/2014 Partes: FUNDO MUNICIPAL DE GERAÇÃO EMPREGO RENDA - VER-O-SOL e NORTE REFRIGERAÇÃO LTDA FUNDAMENTO: Processo ADM. nº 013/2014- Lei nº 8.666/93 DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: Órgão: 2.11 –Unidade: 21 Função: 11 - Sub-Função: 334 – Pro¬grama: 0003 – Projeto-Atividade: 2065, Sub-Ação: 001 – Tarefa: 003 – Natureza da Despesa: 449052– Fonte de Recurso: 0100000000, no valor de R$ DATA: 3 2.590,00(dois mil quinhentos e noventa reais) 12 de março de 2014 Ordenadora Despesa – Maria de Belém Batista Pereira TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO De acordo com o parecer jurídico nº12/2014/ASSEJUR/FVOS, fica dispensado de licitação na forma do art.24, inc. II, da Lei de nº 8.666/93, e suas alterações , o processo nº 013/2014- DEAD/FVOS/FVOS, nos termos que segue abaixo: Nº DO PROCESSO: 013/2014 Nº 05/2014 A presente Dispensa de Licitação tem por objeto aquisição de 02 (dois) equipamentos de AR ConOBJETO dicionado tipo SPLIT 12.000 BTU’S para atender as necessidades do Fundo Ver-O-Sol. NOME DO CREDOR: NORTE REFRIGERAÇÃO LTDA ENDEREÇO Trav. São Pedro nº165- Comércio- Belém-Pará CNPJ/CPF 04.920.658/0001-72 Órgão: 2.11-SECON/FVOS Unidade. 21 Projeto Atividade: 2065 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Função Programática: 11.334.0003 Elemento Despesa: 44.90.52 Fonte: 0100000000 VALOR R$ 2.590,00 (dois mil quinhentos e noventa reais) LOCAL E DATA Belém, 12 de março de 2014 DISPENSA DE LICITAÇÃO MARIA DE BELÉM BATISTA PEREIRA Coordenadora Geral do Fundo Ver-O-Sol/PMB EXTRATO DO CONVÊNIO Nº. 02/2014 Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SOLIDARIEDADE GERAÇÃO EMPREGO E RENDA- VER-O-SOL e INSTITUTO DE ESTUDOS SUPERIORES DA AMAZONIA - IESAM Mantenedora: ORGANIZAÇÃO PARAENSE EDUCACIONAL E DE EMPREENDIMENTOS LTDA- ORPES Fundamento Legal: Art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93 Objeto: Convênio de Cooperação Técnica entre as convenentes, para implantação e o funcionamento do Programa de Inclusão Digital, com a finalidade de oportunizar o aprendizado de noções de informática básica / avançada a jovens e adultos do Município de Belém. Valor Global do Convênio: R$ R$ 28.040,00 (Vinte e oito mil e quarenta reais). Dotação Orçamentária: ÓRGÃO: 2.11 SECON - Fundo Ver-O-Sol/UNIDADE: 21; FUNÇÃO: 11; SUB-FUNÇÃO: 334; PROGRAMA: 003; PROJETO ATIVIDADE: 1013; CATEGORIA: 3; GRUPO DA DESPESA: 3; MODALIDADE DA DESPESA: 90; ELEMENTO DE DESPESA: 39; FONTE: 0100000000. Vigência: 10/03/2014 a 30/11/2014 Foro: Comarca de Belém. Data de Assinatura: 10 de março de 2014 Assinaturas: MARIA DE BELÉM BATISTA PEREIRA COORDENADORA GERAL DO FUNDO VER-O-SOL (CONCEDENTE) MANOEL JOSÉ DOS SANTOS SENA- DIRETOR GERAL DO INSTITUTO DE ESTUDOS SUPERIORES DA AMAZONIA- IESAM (CONVENIADA) MECENAS PANTOJA GONÇALVES – PRESIDENTE DA ORGANIZAÇÃO PARAENSE EDUCACIONAL E EMPREENDIMENTOS LTDA – ORPES - MANTENEDORA Termo de Inexigibilidade Extrato de Inexigibilidade de Licitação: Origem: Processo 07/2014 Fundamentação: Art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93 Concedente: FUNDO MUNICIPAL DE SOLIDARIEDADE GERAÇÃO EMPREGO E RENDA- VER-O-SOL Conveniada: INSTITUTO DE ESTUDOS SUPERIORES DA AMAZONIA - IESAM Mantenedora: ORGANIZAÇÃO PARAENSE EDUCACIONAL E DE EMPREENDIMENTOS LTDA- ORPES CNPJ: 03.137.964/0001-74 Objeto: Convênio de Cooperação Técnica entre as convenentes, para implantação e o funcionamento do Programa de Inclusão Digital, com a finalidade de oportunizar o aprendizado de noções de informática básica / avançada a jovens e adultos do Município de Belém. Valor Global do Convênio: R$ 28.040,00 (Vinte e oito mil e quarenta reais). Dotação Orçamentária: ÓRGÃO: 2.11 SECON - Fundo Ver-o-Sol / UNIDADE: 21; FUNÇÃO: 11; SUB-FUNÇÃO: 334; PROGRAMA: 003; PROJETO ATIVIDADE: 1013; CATEGORIA: 3; GRUPO DA DESPESA: 3; MODALIDADE DA DESPESA: 90; ELEMENTO DE DESPESA: 39; FONTE: 0100000000. Vigência: 10/03/2014 á 30/11/2014 Foro: Comarca de Belém. Data de Assinatura: 10 de março de 2014 Assinaturas: MARIA DE BELÉM BATISTA PEREIRA COORDENADORA GERAL DO FUNDO VER-O-SOL (CON- 4 diário oficial do município de belém quarta-feira, 16 de abril de 2014 CEDENTE) MANOEL JOSÉ DOS SANTOS SENA- DIRETOR GERAL DO INSTITUTO DE ESTUDOS SUPERIORES DA AMAZONIA- IESAM (CONVENIADA) MECENAS PANTOJA GONÇALVES – PRESIDENTE DA ORGANIZAÇÃO PARAENSE EDUCACIONAL E EMPREENDIMENTOS LTDA – ORPES - MANTENEDORA Belém, 10 de março de 2014 MARIA DE BELÉM BATISTA PEREIRA Coordenadora Geral do Fundo Ver-O-Sol EXTRATO DO CONVÊNIO Nº. 04/2014 Partes: Fundo Municipal de Solidariedade Para Geração de Emprego e Renda Ver-O-Sol e Centro Universitário do ParáCESUPA. Cnpj: 15.254.949/0001-95 Fundamento Legal: Art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993. Objeto: Convênio de Cooperação Técnica entre as partes para a promoção e execução do Curso de Empreendedorismo com o objetivo de atender os micro empreendedores do Município de Belém e os clientes tomadores de micro credito do Fundo Ver-O-Sol que serão selecionados pela CONCEDENTE. Valor Global do Convenio: R$ 12.754,00 (Doze mil setecentos e cinqüenta e quatro reais). Dotação Orçamentária: ÓRGÃO: 2.11 SECON - Fundo Ver-O-Sol/UNIDADE: 21; FUNÇÃO: 11; SUB-FUNÇÃO: 334; PROGRAMA: 003; PROJETO ATIVIDADE: 1013; CATEGORIA: 3; GRUPO DA DESPESA: 3; MODALIDADE DA DESPESA: 90; ELEMENTO DE DESPESA: 39; FONTE: 0100000000. Vigência: 07/03/2014 a 30/11/2014 Foro: Comarca de Belém. Data de Assinatura: 17 de março de 2014 Assinaturas: MARIA DE BELÉM BATISTA PEREIRA COORDENADORA GERAL DO FUNDO VER-O-SOL (CONCEDENTE) JOÃO PAULO DO VALLE MENDES REITOR DO CENTRO UNIVERSITÁRIO DO ESTADO DO PARÁ – CESUPA (CONVENIADA) JOÃO PAULO MENDES FILHO PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO – ACEPA (MANTEDORA) Termo de Inexigibilidade Extrato de Inexigibilidade de Licitação: Origem: Processo 021/2014 Fundamentação: Art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93 Concedente: FUNDO MUNICIPAL DE SOLIDARIEDADE GERAÇÃO EMPREGO E RENDA- VER-O-SOL Conveniada: CENTRO UNIVERSITÁRIO DO ESTADO DO PARÁ - CESUPA. Mantenedora: ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARÁ - ACEPA CNPJ: 15.254.949/0001-95 Objeto: Convênio de Cooperação Técnica entre as partes para a promoção e execução do Curso de Empreendedorismo com o objetivo de atender os micro empreendedores do Município de Belém e os clientes tomadores de micro credito do Fundo Ver-O-Sol que serão selecionados pela CONCEDENTE. Valor Global do Convenio: R$ 12.754,00 (Doze mil setecentos e cinqüenta e quatro centavos). Dotação Orçamentária: ÓRGÃO: 2.11 SECON - Fundo Ver-o-Sol / UNIDADE: 21; FUNÇÃO: 11; SUB-FUNÇÃO: 334; PROGRAMA: 003; PROJETO ATIVIDADE: 1013; CATEGORIA: 3; GRUPO DA DESPESA: 3; MODALIDADE DA DESPESA: 90; ELEMENTO DE DESPESA: 39; FONTE: 0100000000. Vigência: 17.03.2014 a 28/12/2014 Foro: Comarca de Belém. Data de Assinatura: 17 de março de 2014 Assinaturas: MARIA DE BELÉM BATISTA PEREIRA COORDENADORA GERAL DO FUNDO VER-O-SOL (CONCEDENTE) JOÃO PAULO DO VALLE MENDES REITOR DO CENTRO UNIVERSITÁRIO DO ESTADO DO PARÁ – CESUPA (CONVENIADA) JOÃO PAULO MENDES FILHO PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO – ACEPA (MANTEDORA) Belém, 17 de março de 2014 MARIA DE BELÉM BATISTA PEREIRA Coordenadora Geral do Fundo Ver-O-Sol secretaria municipal de educação - semec PORTARIA Nº 0611/2014 – GABS A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e Considerando a orientação da Lei n° 8.666/93, art. 51; Ano LV - Nº 12.553 RESOLVE: I - REVOGAR a Portaria nº 2.063/2013 do dia 01/10/2013, Publicada no DOM nº. 12.454 de 18/11/2013; II - DESIGNAR os servidores abaixo relacionados a Instituir a Comissão Permanente de Licitação / CPL da Secretaria Municipal de Educação: - CLAUDINE SARMANHO FERREIRA (Mat. 0385166-010): Presidente da CPL; - MARCELINO DA SILVA COELHO (Mat.1867865-022): Membro e Suplente de Presidente; - JEANNE PATRICIA MATNI OLIVEIRA (Mat.223956-040): Membro; - CHATEAUBRIAND GEMAQUE FERREIRA (Mat. 2040328.020: Membro; e - FABRÍCIO LUIZ MARQUES DE ARAÚJO (Mat.403792-010): Membro. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá validade de 01(um) ano. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Belém, 07 de abril de 2014. Rosinéli Guerreiro Salame Secretária Municipal de Educação secretaria municipal de urbanismo - seurb PORTARIA CONJUNTA Nº 191/2014- SESMA/SEURB Estabelece normas para processamento da descentralização de créditos orçamentários da Secretaria Municipal de Saúde, em favor da Secretaria Municipal de Urbanismo – SEURB. Considerando a Lei nº 8.488, de 29 de dezembro de 2005, que instituiu o procedimento da descentralização de créditos orçamentários, regulamentada através do Decreto Municipal nº 55300/2008-PMB, de 01 de abril de 2008; Considerando a necessidade de dar continuidade as obras para a melhoria da saúde de Belém, e a necessidade de se racionalizar o emprego dos recursos públicos, reduzir e otimizar os custos operacionais, o Secretario Municipal de Saúde – SESMA e o Secretário Municipal de Urbanismo – SEURB, no uso de suas atribuições, RESOLVEM: Art. 1º - Estabelecer as bases da descentralização dos créditos orçamentários alocados no orçamento do ano vigente na Secretaria municipal de Saúde – SESMA em favor da Secretaria Municipal de Urbanismo -SEURB Art. 2º - Esta Portaria Conjunta visa a transferência de recursos orçamentários com a finalidade de execução da Reforma do Galpão de Medicamentos da SESMA Parágrafo Único – O prazo para a execução deste objeto é de aproximadamente 90 ( noventa dias) , contados a partir da emissão da ordem de serviço. Art. 3º - À Secretaria Municipal de Saúde compete: I – Promover a descentralização de créditos orçamentários em favor da Secretaria Municipal de Urbanismo – SEURB, para a consecução das disposições contidas nesta Portaria Conjunta; II – Acompanhar o processo de descentralização dos créditos orçamentários, de forma a subsidiar a elaboração do orçamento correspondente em conjunto com a Secretaria Municipal de Coordenação Geral do Planejamento e Gestão – SEGEP. Art. 4º - À Secretaria Municipal de Urbanismo – SEURB, compete: I – Aplicar os recursos orçamentários recebidos, única e exclusivamente no objeto descrito no Art. 1º desta Portaria Conjunta, executar, direta e indiretamente, os trabalhos necessários à sua consecução, observando sempre os critérios de qualidade técnica, custos e prazos previstos; II – Supervisionar, controlar e fiscalizar a execução orçamentária, e os serviços objeto desta Portaria Conjunta; III – Orientar, técnica e administrativamente, os procedimentos necessários à execução do objeto desta Portaria Conjunta. Art. 5º - O valor do crédito orçamentário oriundo do Tesouro Municipal a ser descentralizado é de R$ 141.174,28(Cento e Quarenta e Hum Mil Cento e Setenta e Quatro Reais e Vinte e Oito Centavos) Art. 6º - Os créditos para o desenvolvimento das atividades decorrentes das obrigações assumidas nesta portaria Conjunta estão previstos no seguinte orçamento: Unidade Orçamentária– 2.09.21 Funcional Programática – 10.122.0014 Atividade: 2170 Elemento de Despesa –339039 Fonte: 030000000 que serão repassados ao orçamento da Secretaria Municipal de Urbanismo – SEURB através da seguinte dotação orçamentária: Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Belém/PA, 15 de abril de 2014. REGIANE BAYMA VIZEU Secretária Municipal de Saúde - em Exercício ADINALDO SOUSA DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Urbanismo PORTARIA CONJUNTA Nº193/2014- SESMA/SEURB Estabelece normas para processamento da descentralização de créditos orçamentários da Secretaria Municipal de Saúde, em favor da Secretaria Municipal de Urbanismo – SEURB. Considerando a Lei nº 8.488, de 29 de dezembro de 2005, que instituiu o procedimento da descentralização de créditos orçamentários, regulamentada através do Decreto Municipal nº 55300/2008-PMB, de 01 de abril de 2008; diário oficial do município de belém quarta-feira, 16 de abril de 2014 Ano LV - Nº 12.553 Considerando a necessidade de dar continuidade as obras para a melhoria da saúde de Belém, e a necessidade de se racionalizar o emprego dos recursos públicos, reduzir e otimizar os custos operacionais, o Secretario Municipal de Saúde – SESMA e o Secretário Municipal de Urbanismo – SEURB, no uso de suas atribuições, RESOLVEM: Art. 1º - Estabelecer as bases da descentralização dos créditos orçamentários alocados no orçamento do ano vigente na Secretaria municipal de Saúde – SESMA em favor da Secretaria Municipal de Urbanismo -SEURB Art. 2º - Esta Portaria Conjunta visa a transferência de recursos orçamentários com a finalidade de executar Reforma do Galpão da Praça Magalhães. Parágrafo Único – O prazo para a execução deste objeto é de aproximadamente 90 ( noventa dias) , contados a partir da emissão da ordem de serviço. Art. 3º - À Secretaria Municipal de Saúde compete: I – Promover a descentralização de créditos orçamentários em favor da Secretaria Municipal de Urbanismo – SEURB, para a consecução das disposições contidas nesta Portaria Conjunta; II – Acompanhar o processo de descentralização dos créditos orçamentários, de forma a subsidiar a elaboração do orçamento correspondente em conjunto com a Secretaria Municipal de Coordenação Geral do Planejamento e Gestão – SEGEP. Art. 4º - À Secretaria Municipal de Urbanismo – SEURB, compete: I – Aplicar os recursos orçamentários recebidos, única e exclusivamente no objeto descrito no Art. 1º desta Portaria Conjunta, executar, direta e indiretamente, os trabalhos necessários à sua consecução, observando sempre os critérios de qualidade técnica, custos e prazos previstos; II – Supervisionar, controlar e fiscalizar a execução orçamentária, e os serviços objeto desta Portaria Conjunta; III – Orientar, técnica e administrativamente, os procedimentos necessários à execução do objeto desta Portaria Conjunta. Art. 5º - O valor do crédito orçamentário oriundo do Tesouro Municipal a ser descentralizado é de R$ 148.327,02(Cento e Quarenta e Oito Mil Trezentos e Vinte e Sete Reais e Dois Centavos) Art. 6º - Os créditos para o desenvolvimento das atividades decorrentes das obrigações assumidas nesta portaria Conjunta estão previstos no seguinte orçamento: Unidade Orçamentária– 2.09.21 Funcional Programática – 10.122.0014 Atividade: 2170 Elemento de Despesa –339039 Fonte: 0300000000 que serão repassados ao orçamento da Secretaria Municipal de Urbanismo – SEURB através da seguinte dotação orçamentária: Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Belém/PA, 15 de abril de 2014 REGIANE BAYMA VIZEU Secretária Municipal de Saúde - em Exercício ADINALDO SOUSA DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Urbanismo PORTARIA CONJUNTA Nº 194/2014- SESMA/SEURB Estabelece normas para processamento da descentralização de créditos orçamentários da Secretaria Municipal de Saúde, em favor da Secretaria Municipal de Urbanismo – SEURB. Considerando a Lei nº 8.488, de 29 de dezembro de 2005, que instituiu o procedimento da descentralização de créditos orçamentários, regulamentada através do Decreto Municipal nº 55300/2008-PMB, de 01 de abril de 2008; Considerando a necessidade de dar continuidade as obras para a melhoria da saúde de Belém, e a necessidade de se racionalizar o emprego dos recursos públicos, reduzir e otimizar os custos operacionais, o Secretario Municipal de Saúde – SESMA e o Secretário Municipal de Urbanismo – SEURB, no uso de suas atribuições, RESOLVEM: Art. 1º - Estabelecer as bases da descentralização dos créditos orçamentários alocados no orçamento do ano vigente na Secretaria municipal de Saúde – SESMA em favor da Secretaria Municipal de Urbanismo -SEURB Art. 2º - Esta Portaria Conjunta visa a transferência de recursos orçamentários com a finalidade de execução da Reforma e Engenharia no Prédio da SESMA Parágrafo Único – O prazo para a execução deste objeto é de aproximadamente 90 ( noventa dias) , contados a partir da emissão da ordem de serviço. Art. 3º - À Secretaria Municipal de Saúde compete: I – Promover a descentralização de créditos orçamentários em favor da Secretaria Municipal de Urbanismo – SEURB, para a consecução das disposições contidas nesta Portaria Conjunta; II – Acompanhar o processo de descentralização dos créditos orçamentários, de forma a subsidiar a elaboração do orçamento correspondente em conjunto com a Secretaria Municipal de Coordenação Geral do Planejamento e Gestão – SEGEP. Art. 4º - À Secretaria Municipal de Urbanismo – SEURB, compete: I – Aplicar os recursos orçamentários recebidos, única e exclusivamente no objeto descrito no Art. 1º desta Portaria Conjunta, executar, direta e indiretamente, os trabalhos necessários à sua consecução, observando sempre os critérios de qualidade técnica, custos e prazos previstos; II – Supervisionar, controlar e fiscalizar a execução orçamentária, e os serviços objeto desta Portaria Conjunta; III – Orientar, técnica e administrativamente, os procedimentos necessários à exe- cução do objeto desta Portaria Conjunta. 5 Art. 5º - O valor do crédito orçamentário oriundo do Tesouro Municipal a ser descentralizado é de R$148.204,79 (Cento e Quarenta e Oito Mil Duzentos e Quatro Reais e Setenta e Nove Centavos) Art. 6º - Os créditos para o desenvolvimento das atividades decorrentes das obrigações assumidas nesta portaria Conjunta estão previstos no seguinte orçamento: Unidade Orçamentária– 2.09.21 Funcional Programática – 10.122.0014 Atividade: 2170 Elemento de Despesa –339039 Fonte: 0300000000 que serão repassados ao orçamento da Secretaria Municipal de Urbanismo – SEURB através da seguinte dotação orçamentária: Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Belém/PA, 15 de abril de 2014. REGIANE BAYMA VIZEU Secretária Municipal de Saúde - em Exercício ADINALDO SOUSA DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Urbanismo PORTARIA CONJUNTA Nº 209/2014- SESMA/SEURB Estabelece normas para processamento da descentralização de créditos orçamentários da Secretaria Municipal de Saúde, em favor da Secretaria Municipal de Urbanismo – SEURB. Considerando a Lei nº 8.488, de 29 de dezembro de 2005, que instituiu o procedimento da descentralização de créditos orçamentários, regulamentada através do Decreto Municipal nº 55300/2008-PMB, de 01 de abril de 2008; Considerando a necessidade de dar continuidade as obras para a melhoria da saúde de Belém, e a necessidade de se racionalizar o emprego dos recursos públicos, reduzir e otimizar os custos operacionais, o Secretario Municipal de Saúde – SESMA e o Secretário Municipal de Urbanismo – SEURB, no uso de suas atribuições, RESOLVEM: Art. 1º - Estabelecer as bases da descentralização dos créditos orçamentários alocados no orçamento do ano vigente na Secretaria municipal de Saúde – SESMA em favor da Secretaria Municipal de Urbanismo -SEURB Art. 2º - Esta Portaria Conjunta visa a transferência de recursos orçamentários com a finalidade de execução da Reforma e Adaptação Prédio da SESMA Parágrafo Único – O prazo para a execução deste objeto é de aproximadamente 90 ( noventa dias) , contados a partir da emissão da ordem de serviço. Art. 3º - À Secretaria Municipal de Saúde compete: I – Promover a descentralização de créditos orçamentários em favor da Secretaria Municipal de Urbanismo – SEURB, para a consecução das disposições contidas nesta Portaria Conjunta; II – Acompanhar o processo de descentralização dos créditos orçamentários, de forma a subsidiar a elaboração do orçamento correspondente em conjunto com a Secretaria Municipal de Coordenação Geral do Planejamento e Gestão – SEGEP. Art. 4º - À Secretaria Municipal de Urbanismo – SEURB, compete: I – Aplicar os recursos orçamentários recebidos, única e exclusivamente no objeto descrito no Art. 1º desta Portaria Conjunta, executar, direta e indiretamente, os trabalhos necessários à sua consecução, observando sempre os critérios de qualidade técnica, custos e prazos previstos; II – Supervisionar, controlar e fiscalizar a execução orçamentária, e os serviços objeto desta Portaria Conjunta; III – Orientar, técnica e administrativamente, os procedimentos necessários à execução do objeto desta Portaria Conjunta. Art. 5º - O valor do crédito orçamentário oriundo do Tesouro Municipal a ser descentralizado é de R$ 147.340,85 (Cento e Quarenta e Sete Mil Trezentos e Quarenta Reais e Oitenta e Cinco Centavos) Art. 6º - Os créditos para o desenvolvimento das atividades decorrentes das obrigações assumidas nesta portaria Conjunta estão previstos no seguinte orçamento: Unidade Orçamentária– 2.09.21 Funcional Programática – 10.122.0014 Atividade: 2170 Elemento de Despesa –339039 Fonte: 0300000000 que serão repassados ao orçamento da Secretaria Municipal de Urbanismo – SEURB . Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Belém/PA, 15 de abril de 2014. REGIANE BAYMA VIZEU Secretária Municipal de Saúde - em Exercício ADINALDO SOUSA DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Urbanismo PORTARIA CONJUNTA Nº 001 /2014 - SEURB/SEHAB Estabelece normas para processamento da descentralização de créditos orçamentários da Secretaria Municipal de Urbanismo - SEURB, em favor da Secretaria Municipal de Habitação – SEHAB. 6 diário oficial do município de belém quarta-feira, 16 de abril de 2014 Considerando a Lei nº 8.488, de 29 de dezembro de 2005, que instituiu o procedimento da descentralização de créditos orçamentários, regulamentada através do Decreto Municipal nº 55300/2008-PMB, de 01 de abril de 2008; Considerando a necessidade de dar continuidade as obras de Urbanização das Bacias de Belém, e a necessidade de se racionalizar o emprego dos recursos públicos, reduzir e otimizar os custos operacionais, o Secretário Municipal de Urbanismo – SEURB e o Secretário Municipal de Habitação – SEHAB, no uso de suas atribuições, RESOLVEM: Art. 1º - Estabelecer as bases da descentralização dos créditos orçamentários alocados no orçamento do ano vigente na Secretaria Municipal de Urbanismo - SEURB, em favor da Secretaria Municipal de Habitação – SEHAB. Art. 2º - Esta Portaria Conjunta visa à transferência de recursos orçamentários com a finalidade de execução de OBRAS DE URBANIZAÇÃO NAS BACIAS DE BÉLEM. Parágrafo Único – O prazo para a execução deste objeto é de aproximadamente ( dois anos) . Art. 3º - À Secretaria Municipal de Urbanismo compete: I – Promover a descentralização de créditos orçamentários em favor da Secretaria Municipal de Habitação – SEHAB, para a consecução das disposições contidas nesta Portaria Conjunta; II – Acompanhar o processo de descentralização dos créditos orçamentários, de forma a subsidiar a elaboração do orçamento correspondente em conjunto com a Secretaria Municipal de Coordenação Geral do Planejamento e Gestão – SEGEP. Art. 4º - À Secretaria Municipal de Habitação – SEHAB, compete: I – Aplicar os recursos orçamentários recebidos, única e exclusivamente no objeto descrito no Art. 1º desta Portaria Conjunta, executar, direta e indiretamente, os trabalhos necessários à sua consecução, observando sempre os critérios de qualidade técnica, custos e prazos previstos; II – Supervisionar, controlar e fiscalizar a execução orçamentária, e os serviços objeto desta Portaria Conjunta; III – Orientar, técnica e administrativamente, os procedimentos necessários à execução do objeto desta Portaria Conjunta. Art. 5º - O valor do crédito orçamentário oriundo do Tesouro Municipal a ser descentralizado é de R$3,997.718,23 (três milhões novecentos e noventa e sete mil setecentos e dezoito reais e vinte e três centavos.) Art. 6º - Os créditos para o desenvolvimento das atividades decorrentes das obrigações assumidas nesta portaria conjunta estão previstos nos seguinte orçamentos: Órgão – 2.12 Funcional Programática – 2.12.21.15.451.0007 P/A - 1038 – Urbanização das Bacias de Belém Programa – 007 Sub-Ação – URNANIZAÇÃO DA BACIA DO PARACURI CONTRATO : 229.061-72 FONTE : 0190024014 Elemento de Despesa – 33903900 Elemento de Despesa – 33909300 Elemento de Despesa – 44905100 Elemento de Despesa – 44904800 Elemento de Despesa – 44909800 Elemento de Despesa – 44903900 Valor : R$16.661.190,14 (dezesseis milhões seiscentos e sessenta e um mil cento e noventa reais e quatorze centavos) Sub-Ação - URBANIZAÇÃO DA SUB BACIA DA ESTRADA NOVA CONTRATO : 229.025-26 FONTE : 0190024012 Elemento de Despesa – 33903900 Elemento de Despesa – 33909300 Elemento de Despesa – 44905100 Elemento de Despesa – 44904800 Elemento de Despesa – 44909800 Elemento de Despesa – 44903900 Valor : R$ 62.393.693,00 ( sessenta e dois milhões, trezentos e noventa e três mil, seiscentos e noventa e três reais) Sub-Ação - URBANIZAÇÃO DE FAVELAS DO PORTAL DA AMAZÔNIA CONTRATO : 222.629-71 FONTE : 01240554067 Elemento de Despesa – 33903900 Elemento de Despesa – 33909300 Elemento de Despesa – 44905100 Elemento de Despesa – 44904800 Elemento de Despesa – 44909800 Elemento de Despesa – 44903900 Valor : R$10.450.275,67 (dez milhões, quatrocentos e cinquenta mil duzentos e setenta e cinco reais e sessenta e sete centavos) que serão repassados ao orçamento da Secretaria Municipal de Habitação – SEHAB Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Belém/PA, 19 de Fevereiro de 2014. JOÃO CLAUDIO KLAUTAU GUIMARAES Secretário Municipal de Habitação –SEHAB ADINALDO SOUSA DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Urbanismo OBS: Republicar por ter saído com incorreção no DOM do dia 26/02/2014 EXTRATO DO 5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 020/2012 I- Objeto do Contrato: Execução de Ponte de Concreto Armado sobre o Canal São Joaquim. Ano LV - Nº 12.553 II- Valor do Contrato: R$1.358.715,56 (hum milhão trezentos e cinquenta e oito mil setecentos e quinze reais e cinquenta e seis centavos). III- Modalidade: Tomada de Preços IV- Objeto do Aditivo: Prorrogação de Prazo V- Justificativa do Aditivo: Término do Contrato Original. VI- Prorrogação do Prazo: Prorroga-se a vigência deste Contrato por mais 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de sua assinatura. VII- Dotação Orçamentária: 15.451.0022.1011-44.90.51.00 - 01000 VIII- Inalterabilidade das demais cláusulas: Todas as demais cláusulas permanecem inalteradas e ratificadas IX- ASSINATURA: CONTRATANTE: - SEURB: Adinaldo Sousa de Oliveira CONTRATADA: Paulo Brígido Engenharia. TORNAR SEM EFEITO TORNAR SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO VINCULADA NO DOM Nº 12.541 DE 31/03/2014 PAGINA 05 E 06 DA PORTATIA CONJUNTA Nº 383/2014-SESMA/SEURB ADINALDO SOUSA DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Urbanismo AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N° 040/2014 A Secretaria Municipal de Urbanismo - SEURB, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação – CPL/SEGEP/PMB, torna público que fará realizar o certame licitatório, em referência, no dia 06/05/2014 às 09h00 (Horário de Brasília/DF) – Tipo Menor Preço Por item. OBJETO: Contratação de pessoa Jurídica Especializada no Fornecimento de Confecção de Uniforme destinada a atender as necessidades de diversos setores da SEURB, conforme as condições estabelecidas no Edital. LOCAL: A abertura da sessão será efetuada no site: www.comprasnet.gov.br O Edital poderá ser adquirido no site: www.comprasnet.gov.br ou pelo site da Prefeitura Municipal de Belém: www.belem.pa.gov.br/licitacao Belém/PA, 16 de abril de 2014. LANNARA NASCIMENTO SANTOS Pregoeira/CPL/SEGEP/PMB Portaria nº 2.799/2013 secretaria municipal de saúde - sesma CONVITE PARA REGISTRO DE PREÇOS Processo nº 1340963/2013 A Prefeitura Municipal de Belém, através da Secretaria Municipal de Saúde SESMA, Órgão Gerenciador de Sistema de Registro de Preços, nos termos do inciso I do §2° do art. 3° do Decreto Municipal n° 48.804A/05, convida os Órgãos e Entidades interessados em participar, na condição de Órgão Participante, do Registro de Preços, para futura e eventual AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS, MATERIAIS TÉCNICOS HOSPITALARES PERMANENTES E MOBILIÁRIOS, PARA A SALA DE ESTABILIZAÇÃO DE CARANANDUBA, ILHA DE COTIJUBA, ILHA DE OUTEIRO, pelo período de 12 (doze) meses, constantes no anexo I. 1 – DAS RESPONSABILIDADES DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES ços: 1.1 – Caberá, os órgãos e entidades interessados em participar do registro de pre- 1.1.1 – manifestar seu interesse em participar do registro de preços, encaminhando ofício e documentação necessária à CPL da Secretaria Municipal de Coordenação Geral do Planejamento e Gestão - SEGEP, para o endereço Av. Governador José Malcher, n° 2.110, Bairro de São Braz, CEP: 66.060-230 – Belém/PA; 1.1.2 – encaminhar junto com o ofício, sua estimativa de consumo, cronograma de contratação e local de entrega para “AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS, MATERIAIS TÉCNICOS HOSPITALARES PERMANENTES E MOBILIÁRIOS, PARA A SALA DE ESTABILIZAÇÃO DE CARANANDUBA, ILHA DE COTIJUBA, ILHA DE OUTEIRO”, constantes no Anexo I, parte integrante deste aviso; 1.1.3 – garantir que todos os atos inerentes ao procedimento para sua inclusão no registro de preços a ser realizado estejam devidamente formalizados e aprovados pela autoridade competente; 1.1.4 – tomar conhecimento da Ata de Registro de Preços, inclusive das respectivas alterações porventura ocorridas, com o objetivo de assegurar, quando de seu uso, o correto cumprimento de suas disposições, logo após a conclusão do procedimento licitatório; 1.1.5 – indicar o gestor do contrato, ao qual caberá, as atribuições previstas no art. 67 da Lei Federal n° 8.666/1993. 2 – DAS RESPONSABILIDADES DA SESMA 2.1 – Caberá, à Secretaria Municipal de Saúde - SESMA, órgão gerenciador do sistema de registro de preços: 2.1.1 – a prática de todos os atos de controle e administração do SRP; 2.1.2 – consolidar todas as informações relativas à estimativa individual e total de consumo; 2.1.3 – promover todos os atos necessários à instrução processual para a realização do procedimento licitatório pertinente, inclusive a documentação das justificativas diário oficial do município de belém quarta-feira, 16 de abril de 2014 Ano LV - Nº 12.553 nos casos em que a restrição à competição for admissível pela lei; 2.1.4 – realizar a necessária pesquisa de mercado com vistas à identificação dos valores a serem licitados; 6 COLAR CERVICAL (KIT COM 5 TAMANHOS) : confeccionado em polietileno com proteção em borracha na borda inferior e na parte superior, lavável, deve possuir articulação em um dos lados, com fecho tipo velcro, conforme cores de padrão universal e ser confeccionado em material radio transparente, com uma abertura suficiente na frente para palpação do pulso carotídeo e acesso à traquéia, deve conter no kit os tamanhos: pp / p / m / g / gg. 2.1.5 – realizar todo o procedimento licitatório, bem como os atos dele decorrentes, tais como a assinatura da Ata e o encaminhamento de sua cópia aos demais órgãos participantes; 7 ASPIRADOR CIRÚRGICO PORTÁTIL: aspirador elétrico com carrinho para transporte. frasco com capacidade entre 4 e 10 litros . 8 SUPORTE DE SORO : confeccionado em estrutura em tubo redondo de aço inox de medidas aproximadas de1”x1, 25 mm com altura regulável, com 04 ganchos e pés com rodízios. 9 SUPORTE DE HAMPER : suporte para saco de roupa suja, com tampa em aluminio acionada por pedal e fundo, construído em armação tubular de aço inox pés com rodízios giratórios, de 5”, reforço inferior para os pés, saco em tecido de algodão cru com cordoalhas. tratamento antiferruginoso. medidas aproximadas: 0.80 cm x 0.50 cm 10 CARRO DE EMERGÊNCIA : carro de emergência em inox: ser construído totalmente em aço inox, com quatro gavetas sendo a 1º com divisórias, bandeja superior giratória para acomodar desfibrilador ou cardioversor, para-choque de borracha, rodas de 5 (cinco polegadas), suporte para soro, suporte para oxigênio, tábua de massagem, e cabo de força elétrica. trava de gavetas com lacre. mínimo de 06 tomadas para acessórios. extensão elétrica de 05 metros. tensão de alimentação: 127/220 vac ou sistema bivolt automático de tensão. 11 PRANCHA LONGA : construída em compensado naval de cedro ou pinho (ou material sintético com resistência similar) com no mínimo 20 milímetros de espessura, deve ser impermeabilizada com material resistente à umidade no caso de ser em compensado naval e dotada de entalhe na porção distal inferior para facilitar sua elevação do chão, deve possuir no mínimo seis orifícios laterais para a fixação de cintos de segurança e para permitir o posicionamento das mãos dos socorristas, com no mínimo 3 tiras/cintos de imobilização de paciente, confeccionados em nylon, adequados para proporcionar três pontos de fixação na prancha, com dimensões mínimas de 1,80 m de comprimento e 0,40 m de largura. 12 MACA SIMPLES : maca com grades removíveis e rodas com travas: leito removíveis construído em chapa de aço inox, com cabeceira regulável através de cremalheira. pára-choque de borracha. base construída em tubos redondos de aço inox , provida de rodas giratórias de 5 sendo duas com freios na diagonal. grades laterais em aço inox escamoteáveis tratamento anti ferruginoso, haste de soro aço inox em formato t, nas dimensões aproximadas: 1.90 cm x 0,60cm x 0,90 cm. acompanhar colchão confeccionado em espuma de poliuretano, d-33, espessura 0,15 cm, revestido com napa lavável, costura reforçada.na cor azul marinho compatível com as dimensões da cama . 13 CILINDRO DE OXIGÊNIO PORTÁTIL : cilindro para gases medicinais, em aço carbono na cor verde, identificação de gases da abnt, com capacidade de 3 litros. deve possuir válvula e regulador (manômetro e fluxômetro) para oxigênio e deverá vir acompanhado com o carrinho para transporte de cilindro. 2.1.6 – gerenciar a Ata de Registro de Preços, providenciando a indicação, sempre que solicitada, dos fornecedores, para atendimento das necessidades da Administração, obedecendo à ordem de classificação e aos quantitativos de contratação definidos pelos participantes da Ata; 2.1.7 – conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados e à aplicação de penalidades por descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços; 2.1.8 – realizar quando necessária prévia reunião com licitantes, visando informálos das peculiaridades do SRP, e coordenar, com os órgãos participantes, a qualificação mínima dos respectivos gestores indicados. SRP 3 – DO PRAZO PARA MANIFESTAR INTERESSE EM PARTICIPAR DO 3.1 – A Secretaria Municipal de Coordenação Geral do Planejamento e Gestão - SEGEP, estará recebendo a documentação de intenção de participar do presente registro de preços até o dia 25/04/2013. 4 – DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS 4.1 – A manifestação de interesse em participar do registro de preços, implicará em concordância com o objeto e condições da licitação. 4.2 – O encaminhamento de documentação incompleta ou o pedido intempestivo, implicará na não inclusão do órgão no registro de preços. 5 – DOS ESCLARECIMENTOS As dúvidas poderão ser dirimidas através do e-mail [email protected] ou pelos telefones (91) 3226-1921 / 1339. 14 Belém, 16 de abril de 2014. JOSÉ DE ATAIDE DE LIMA Pregoeiro/CPL/SEGEP/PMB ANEXO I Processo nº 1340963/2013 ITENS ESPECIFICAÇÃO 1 OXÍMETRO DE PULSO PORTÁTIL: equipamento utilizado para medição não invasiva de taxa de saturação de oxigênio no sangue. tela de cristal líquido de alta visibilidade. monitorar os seguintes parâmetros: spo², freqüência cardíaca e plestimografia. indicação visual para equipamento ligado na rede ou bateria. indicação visual para baixa carga da bateria. tecla liga / desliga para acionamento. tecla ou menu para configurações de alarmes. tecla para inibição temporária do alarme sonoro tempo máximo de 2 minutos para interrupções. menu ou teclas para configurações dos parâmetros funcionais a serem monitorados e dos ajustes do display. função de auto diagnóstico funcional após equipamento ligado. memória constante para parâmetros pré-configurados. o equipamento deverá guardar em memória e apresentar sua última configuração após ser religado. sistema ininterrupto para alarmes visuais. o alarme deverá atuar enquanto houver ocorrência funcional. o equipamento não deve disponibilizar sistema manual para inibição. programação de pelos menos três níveis de severidade de alarme .faixa mínima para amostragem de spo² de 35 - 100 %. máxima precisão de 3 %, dentro da faixa de 80 a 100%.faixa mínima para amostragem de fc (freqüência cardíaca) de 30 - 300 bpm, +- 3bpm. monitor display digital em cristal líquido colorido. curva plestimográfica com ajuste automático para amplitude de onda. sistema para amostragem de spo². apresentação simultânea em display para valores de spo2, fc e curva plestimográfica. alarmes: alarmes sonoro e visual para alta e baixa spo2. alarmes sonoro e visual para alta e baixa freqüência cardíaca. alarmes sonoro e visual para sensor desconectado e baixa perfusão. tensão de alimentação: 100 vac a 240 vac , fonte chaveada automática e sistema sob fusível de proteção. freqüência de alimentação: 60 hz. bateria selada interna recarregável com autonomia mínima para 02 horas de uso e carregador interno ao equipamento. 01 (um) cabo de alimentação de 3 pinos (fase, neutro e terra). acessórios: 02 (dois) sensores originais não descartáveis tipo clip adulto. 02 (dois) sensores originais não descartáveis neonato (y), com as tiras de fixação e 05 clips de orelha. 02 (dois) cabos de extensão para cada tipo de sensor. 2 VENTILADOR DE TRANSPORTE MECÂNICO ELETRÔNICO microprocessador adulto e pediátrico ventilador eletrônico de transporte, microprocessado, para pacientes adultos e pediátricos, no mínimo,com os modos de ventilação mínimos: a) volume controlado/assistido, b) simv,c) cpap, d) pressão de suporte,com recursos: a) fio2 ajustável, b) peep que abranja a faixa de 0 a 15 cmh2o,c) volume corrente de 50 a 2000 ml, no mínimo; d) tempo inspiratório de 0,5 a 3 segundos, no mínimo;e) frequência respiratória de 5 a 50 rpm, no mínimo; f) sensibilidade: disparo por fluxo ou pressão, alarmes mínimos:a) pressão máxima e mínima de vias aéreas; b) apnéia; c) carga de bateria baixa; d) baixa pressão de oxigênio. sistema de monitorização: a) pressão de vias aéreas,b) volume minuto expiratório, c) frequência respiratória total, d) peep, com bateria interna recarregável com autonomia mínima de 4 horas; tipo de alimentação: 110 v e/ou 220 v (dependendo do local a ser instalado o equipamento),frequência 60 hz.com possibilidade de conexão à rede 12v da ambulância (com cabos inclusos),peso total do ventilador inferior ou igual a 7 kg, incluindo a bateria interna, sistema de fixação para suporte em macas. deverá acompanhar cada equipamento: a) 01 (uma) mangueira de pressão para ar comprimido, página 32 de 36 b) 01 (uma) mangueira de pressão para oxigênio, c) 02 (dois) circuitos paciente pediátrico completos, autoclaváveis, com traqueias em silicone lisas internamente e com reservatório de líquidos nas traqueias (drenos), d) 02 (dois) circuitos paciente adulto completos, autoclaváveis, com traqueias em silicone lisas internamente e com reservatório de líquidos nas traqueias (drenos), e) 02 (dois) sensores de fluxo expiratório, (caso necessário para o funcionamento do ventilador), f) 02 (duas) válvulas de exalação (caso necessário para o funcionamento do ventilador), 01 (um) pulmão teste adulto. 3 RESSUSCITADOR MANUAL ( AMBU ) ADULTO: com máscara e reservatório de oxigênio. reanimador manual auto inflável de látex resistente com válvula unidirecional com entrada para oxigênio, máscara de silicone com bordas acolchoadas para uso adulto. reservatório fechado em silicone. 4 RESSUSCITADOR MANUAL (AMBÚ) PEDIÁTRICO: com máscara e reservatório de oxigênio. reanimador manual auto inflável de látex resistente com válvula unidirecional com entrada para oxigênio, máscara de silicone com bordas acolchoadas para uso infantil . reservatório fechado em silicone. 5 RESSUSCITADOR MANUAL KIT NEONATAL (AMBÚ): reanimador manual neonatal, em silicone translúcido de alta qualidade, com balão de silicone autoclavável com válvula tipo pop off, com válvula unidirecional transparente, com membrana de segurança, com alça integrada para fixar o reanimador na mão do operador, reservatório de oxigênio com capacidade de no mínimo 250 ml e com válvula, com máscara facial neonatal de silicone translúcido, autoclavável, com formato anatômico e excelente vedação. PREVISÃO DE CONSUMO PARA 12 MESES DESFIBRILADOR E CARDIOVERSOR COM MONITOR MULTIPARÃMETROS: com tela de cristal líquido, com forma de onda bifásica, deve possuir no mínimo quatro modos de operação: monitorização, desfibrilação externa semi-automática (dea), desfibrilação manual, e marca passo não invasivo, com monitorização de ecg através de cabos de 3 ou 5 vias .com monitoração por intermédio das pás adesivas com monitorização de oximetria de pulso (spo2). modo dea: deve analisar o ecg do paciente e determinar se a aplicação de choque é recomendada. com comandos de voz em português, modo manual: com desfibrilação simples em 3 etapas, com analise do ecg do paciente e se for o necessário: 1) selecionar a energia; 2) carregar; e 3) aplicar o choque. deve permite a realização de cardioversão sincronizada, imediatamente após a detecção de uma onda r na medida do ecg, com desfibrilação realizada por intermédio de pás externas, deve possuir pás externas adulta com pediátrica embutida, com possibilidade de uso de pás internas ou pás adesivas multifuncionais de desfibrilação, deve abranger a faixa de 2 a 200j. modo de marca passo: deve possuir a capacidade de detecção de no mínimo 2 arritmias, incluindo assistolia e fibrilação ventricular, com sistema de auto-teste capaz de verificar o bom funcionamento do equipamento, com capacidade de armazenamento de eventos e relatórios, com registrador integrado, onde são determinados eventos impressos manual ou automaticamente, com bateria recarregável com no mínimo 5 horas de autonomia, tipo de alimentação: 110 v e/ou 220 v (dependendo do local a ser instalado o equipamento), frequência 60 hz. deverá acompanhar cada equipamento: a) 01 (um) cabo de 3 vias (cabo + rabicho); b) 01 (um) cabo de 5 vias (cabo + rabicho);página 19 de 36 c) 01 (um) sensor de spo2 adulto; d) 01 (um) sensor de spo2 pediátrico; e) 20 (vinte) rolos de papeis para impressora; f) 01 (uma) bateria compatível com o equipamento; 15 FOCO REFLETOR AMBULATORIAL / REFLETOR PARABÓLICO DE LUZ FRIA: com base em aço inoxidável ou alumínio, com rodízios de polipropileno, com haste em aço inoxidável, regulável para o direcionamento da luz, com extremidade flexível, com lâmpada halógena com no mínimo 50 watts, com altura mínima de 80 cm e altura máxima de 160 cm, tipo de alimentação: 110 v e/ou 220 v (dependendo do local a ser instalado o equipamento), frequência 60 hz. deverá acompanhar cada equipamento: a)02 (duas) lâmpadas sobressalentes de acordo com o equipamento ofertado. 16 ARMÁRIO SUSPENSO COM DIVISÓRIAS : armário suspenso em mdf contendo 2 portas , revestido interna e externamente na cor branca, chapa externa = 1,5 cm; puxadores cromados de 12 mm, acabamento cromado, fechado com porta de abrir e chaves, medindo 50 x 70 x 60 cm (l x h x p). 17 NOBREAK 1200VA: aplicações / equipamentos impressora , segurança , fax , pc, lcd, monitor e telefonia , tomadas : 6, estágios de regulação :4 estágios, potência máxima de 1200 va rendimento/autonomia : >95% em modo rede e >85% em modo bateria ; autonomia tipica de até 30 minutos ( 1 pc on-board + monitor lcd 17` +1 impressora jato de tinta ) . indicador luminoso de rede : 3 leds, rede normal ,alta e baixa conecções , linha telefonica , voltagem entrada e saída bivoltt. 18 BANQUETA GIRATÓRIA: banqueta com 4 pés de rodízio: altura regulável de 0,45 cm a 0,70 cm. armação tubular e assento em aço inox. 19 PONTO DE OXIGÊNIO : régua com ponto de oxigênio fabricadas em perfil de duralumínio 3” x 1”, com saídas padrão abnt, niples com pino de impacto que impede a saída de fluxo, etiquetas de policarbonato identificando o gás. 20 MESA AUXILIAR : mesa para instrumental estrutura em tubos redondos ; tampo e prateleira em chapa de aço inoxidável; rodas de 03 medidas aproximadamente externas: comprimento: 1200 mm ,largura 435 mm, altura :800 mm . 21 ELETROCARDIÓGRAFO : aparelho para inscrição de traçado de ecg com capacidade mínima de 03 canais simultâneos e 12 derivações, operação automática, fonte de alimentação externa de corrente alternativa, correção automática da linha de base, proteção contra descarga de desfibrilador, filtro digital para ruídos externos. alimentação de 110/220v. o item deverá vir acompanhado de: carro móvel para transporte cabo de força, cabo paciente de 05 vias, fonte de alimentação com cabo terra, 04 eletrodos (cardioclips) para membros, bateria recarregável. 22 MESA DE MAYO : estrutura em tubos redondos de aço inoxidável; base tipo garfo em aço inoxidável com 2 rodizios; altura regulável bandeja em aço inoxidável medidas externas: comprimento> 580mm largura: 480mm altura: 915-1500mm. 23 BOMBA DE INFUSÃO : bomba de infusão volumétrica peristáltica, energizada pela rede elétrica e por bateria recarregável. .bomba de infusão volumétrica peristáltica linear. microprocessada com painel de controle por meio de teclas e display alfanumérico ou display luminoso. possuir taxa de infusão de fluxo programável e ajustável. indicar volume total a infundir. deve permitir sua utilização em suportes e bancada. possuir suporte para haste de soro (utilização em bancada). Possuir programações distintas para uso adulto, pediátrico e neonatal. possuir sensor de ar na linha e sensor de gotas possuir bateria interna recarregável com duração mínima de 4 horas a uma taxa de 25 ml/h função kvo (keep vein open manutenção de veia aberta). possuir alarmes para: oclusão; infusão completa;bateria fraca; ar na linha; função kvo; falta de líquidos. possuir os seguintes avisos: ligado à rede elétrica; funcionamento em bateria; bateria fraca; infusão; kvo; valores fora da faixa de infusão; função teclado bloqueado. taxa de infusão ajustável com faixa mínima de 0,1 a 99,9 ml/h com resolução de 0,1 l/h e 1 a 999 ml/h com resolução de 1 ml/h erro percentual médio do volume infundido igual ou menor que ± 5% para um fluxo de 25 ml/h para todo o intervalo de substituição do equipo intervalo de substituição do equipo: mínimo de 48 h. tensão de alimentação:127/220 vac ou sistema bivolt automático de tensão. freqüência de alimentação: 60 hz. tipo de cabo de rede: deve seguir a norma abnt nbr 14136:2002 bateria: deve possuir sistema de bateria com autonomia mínima de 4 horas. deve possuir sistema de fixação em suporte de soro padrão, tal como pés de apoio para instalação em bancadas. 24 ESCADA COM 2 DEGRAUS: com estrutura e degraus em aço inox, com 2 degraus revestidos com borracha antiderrapante, com quatro pés com ponteiras de borracha, deverá ser isentos de cantos vivos e arestas cortantes, deve suportar pacientes de até 150kg. 25 BIOMBO : tamaho triplo confeccionado por aço inoxidavel , com rodas de rodízios . 7 8 diário oficial do município de belém quarta-feira, 16 de abril de 2014 26 LARINGOSCÓPIO INFANTIL : rígido infantil. cabo de metal recartilhado, com tampa de rosca e mola em aço inoxdável, encaixe para lamina padrão universal contatos em material anti oxidante, lâmpadas brancas, laminas confeccionadas em peças únicas em aço inoxdável com acabamento fosco e ponta distal arredondada, alimentação: pilhas médias, acessórios inclusos:jogos de 05 lâminas curvas e retas nºs 1,2,3,4,5 acompanhar estojo para acondiciona 27 LARINGOSCÓPIO ADULTO : rígido para adulto. cabo de metal recartilhado,com tampa de rosca e mola em aço inoxidável, encaixe para lamina padrão universal contatos em material anti oxidante, lâmpadas brancas, laminas confeccionadas em peças únicas em aço inoxidável com acabamento fosco e ponta distal arredondada alimentação: pilhas médias, acessórios inclusos: jogos de 05 lâminas curvas e retas nºs acompanhar estojo para acondicionar. 28 LANTERNA CLÍNICA : lâmpada de alta intensidade corpo em alumínio anodizado clip para prender no bolso interruptor de botão na parte superior funciona com pilhas palito 29 ESFIGMOMANÔMETRO DE PEDESTAL COM MANGUITO INFANTIL E ADULTO : tipo coluna, isento de mercúrio, coluna de medição com no mínimo 2 escalas de graduação de 2 em 2 milímetros, com gravação numérica de no mínimo de 10 em 10 milímetros, com precisão de +/- 2 mmhg, ou melhor, com base em metal inoxidável e com peso suficiente para garantir a estabilidade do equipamento, com no mínimo 2 rodízios, haste em alumínio com regulagem de altura, visor claro com medidas de 0 a 300mmhg,com tubo em espiral em pvc, com compartimento para armazenamento de manguito e pêra, com manômetro aneroide. deverá acompanhar cada equipamento: página 20 de 36 a) 01 (um) braçadeira em nylon para adulto, de velcro com pêra, b) 01 (um) manguito com válvula de controle em metal cromado. 30 BALDE COM PEDAL CONTENEDOR DE RESÍDUOS COM TAMPA : balde plástico (polipropileno) com tampa. capacidade: 100 litros. cor branco, medidas: 51cm (diâmetro) x 69cm (altura). 31 ESTETOSCÓPIO INFANTIL : estetoscópio infantil biauricular, com auscultador fabricado em aço inoxidável, que permita auscultar sons de baixa e alta frequência sem a necessidade de mudar o lado do auscultador, com revestimento da borda anti-frio para maior conforto do paciente, com hastes em aço inoxidável, tubo em "y" em pvc ou silicone, com mola interna, com todas as partes do produto devem ser isentas de látex, deverá acompanhar cada equipamento: a) 02 (dois) pares de olivas em silicone, sem rebarba, b) 01 (uma) membrana para a campânula, c) 01 (um) estojo ou bolsa para acondicionamento do equipamento. 32 ESTETOSCÓPIO ADULTO : estetoscópio adulto biauricular, com auscultador fabricado em aço inoxidável, que permita auscultar sons de baixa e alta frequência sem a necessidade de mudar o lado do auscultador, com revestimento da borda anti-frio para maior conforto do paciente, com hastes em aço inoxidável, tubo em "y" em pvc ou silicone, com mola interna, com todas as partes do produto devem ser isentas de látex, deverá acompanhar cada equipamento: a) 02 (dois) pares de olivas em silicone, sem rebarba b) 01 (uma) membrana para a campânula, c) 01 (um) estojo ou bolsa para acondicionamento do equipamento. 33 MONITOR FETAL / DETECTOR FETAL: detector de batimento: cardíaco fetal (obstétrico), de mesa, sonar para batimentos cardíacos fetais, acompanha frasco de gel de contato, escuta de batimentos cardíacos fetal, por método de ultra-som, escuta cardio fetal a partir da 12ª semana, acompanha fone de ouvido para escuta individual, alta sensibilidade para escuta coletiva, filtro minimizador de interferência durante a utilização, botão liga/desliga com regulagem de volume, botão com regulagem de tonalidade, alimentação de energia de 110/220v, 50/60 hz, freqüência de 2,2 mhz e ciclagem de 6.000 a 60.000. 34 BANCADA COM CUBA E ARMÁRIO: balcão para pia com duas portas, três gavetas, com corrediças metálicas. dimensões: (lxaxp) 120x81x52cm. em mdf, sem pés plásticos. espessura mínima de 15mm, padrão branco, puxadores em material reforçado e dobradiça de pressão em metal, pia inox aisi 304 (8-10) espessura mínima de 0,6mm. Acabamento acetinado com bordas altas (mínimo de 5mm) tamanho 1,20 m, cuba retangular mínima de 40x30 com profundidade de 15cm ou superior. 35 CAIXA BÁSICA CIRURGICA: caixa básica para realização de procedimentos de urgência como drenagem de tórax, passagem de cateter venoso central, entre outros. Confeccionado em aço inoxidável, tanto caixa quanto os instrumentais, contendo no mínimo 32 peças. secretaria municipal de saneamento - sesan Extrato do Contrato nº 002/2014-SESAN Contratante: Contratada: Fundamento Legal: Objeto: Valor Global: Verba: Prazo de Vigência: Foro: Data: Assinatura: Secretaria Municipal de Saneamento Empresa Sólida - Construções e Serviços Ltda Modalidade Concorrência Pública nº 001/2014-CPL/SEGEP, Lei Federal nº 8.666/93. Execução dos Serviços de Limpeza e Dragagem de Canais, Operação e Manutenção de Comportas. R$-9.708.848,50 (1) Função Programática: 17.452.0007; Projeto Atividade: 2.088; Elemento de Despesa: 33.90.39.00; Fonte: 0100.00000 (2) Função Programática: 17.452.0007; Projeto Atividade: 2.091; Elemento de Despesa: 33.90.39.00; Fonte: 0100.00000 12 (doze) meses. Belém-Pa 04.04.2014 Luiz Otávio Mota Pereira – Secretário Municipal de Saneamento - SESAN e Temis de Barros Coelho Sarmento – Empresa Sólida – Construções e Serviços Ltda secret. munic. de coord. geral do planej. e gestão - segep Extrato de Contrato no 008/2014-SEGEP Licitação: Contratante: Contratada: Objeto: Vigência: Valor: Dotação Orçamentária: Foro: Data de Assinatura: Assinaturas: Pregão Eletrônico SRP nº 040/SEGEP/2013. Secretaria Municipal de Coordenação Geral do Planejamento e Gestão – SEGEP. Polyana Distribuidora de Medicamentos Ltda-EPP Constitui o objeto do presente instrumento o fornecimento de material de higiene e limpeza, conforme descrição constante do Termo de Referência e seus anexos. A vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, contatos a partir da data de sua assinatura. O valor global estimado do presente contrato é de R$ 478,00 (Quatrocentos e Setenta e Oito Reais). - Funcional Programática: 2170 - Fonte de Recursos: 0100 - Natureza da Despesa: 3390300000 Comarca de Belém. 15 de abril de 2014. Contratante: Sueli Lima Ramos Azevedo. Contratada: Marlene Mariano Gripp. Ano LV - Nº 12.553 coordenadoria de comunicação social - comus PORTARIA Nº 022/2014 GAB. COMUS O Coordenador de Comunicação Social, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: I – AUTORIZAR o gozo de 15 dias de Licença Prêmio dos 60 dias concedidos pela Portaria Nº 3.523/11 - GABS./SEMAD de 05 de dezembro de 2011, no período de 22/04/2014 a 06/05/2014, para a servidora TANIA BEATRIZ SANTOS DE MENEZES – Jornalista – NS. 23 - Matrícula nº 2031809-010, lotada na Coordenadoria de Comunicação Social, referente aos triênios de 01/01/07 a 31/12/09, restando-lhe 45 dias para ulterior deliberação. COORDENADORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, 15 de abril de 2014. MAURO MENDONÇA VIEIRA NETO Coordenador de Comunicação Social SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, JUVENTUDE E LAZER - SEJEL PORTARIA Nº 028/2014-SEJEL. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE, JUVENTUDE E LAZER, no uso de suas atribuições, RESOLVE: 1. Autorizar que seja empenhado em nome do (a) servidor (a) GIOVANI SUED DA CUNHA PEREIRA (matrícula – 1896679-029), o valor correspondente ao Suprimento de Fundos, conforme abaixo: ELEMENTO VALOR 339036 R$ 4.000,00 TOTAL R$ 4.000,00 2. Fica estabelecido que até 30(trinta) dias do recebimento, será feita a prestação de contas, de acordo com a liberação mensal dos recursos financeiros, de conformidade como art. 6º, da Lei nº 7.627/93. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. BELÉM, 24 de MARÇO DE 2014. THALLES COSTA BELO Secretário Municipal de Esporte, Juventude e Lazer. PORTARIA Nº 029/2014-SEJEL. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE, JUVENTUDE E LAZER, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Designar a servidora: SANDRA MARIA DE SOUZA MALCHER a viajar para Natal, no período de 14 a 16 de março de 2014, para participar do CIRCUITO BRASIL CAIXA DE ATLETISMO. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. BELÉM-PA, 24 de MARÇO DE 2014. Thalles Costa Belo Secretário Municipal de Esporte, Juventude e Lazer PORTARIA Nº 031/2014-SEJEL. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE, JUVENTUDE E LAZER, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Designar o servidor: JOSÉ RICARDO LEAL DA SILVA a viajar para Rio de Janeiro, para participar do CAMPEONATO BRASILEIRO DE SELEÇÕES REGIONAIS DE BASQUETEBOL EM CADEIRAS DE RODAS. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. BELÉM-PA, 26 de MARÇO DE 2014. Thalles Costa Belo Secretário Municipal de Esporte, Juventude e Lazer OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO - OGM PORTARIA Nº 004/2014/GABS/OGM de 11 de abril de 2014. A OUVIDORA GERAL DO MUNICÍPIO DE BELÉM em exercício, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 3°, c/c Art. 7° da Lei Ordinária n° 8.493, de 29 de dezembro de 2005, RESOLVE: Art. 1° - ALTERAR a Portaria N° 012/2013/GAB/OGM DE 23 de Dezembro de 2013, transferindo o mês de gozo de férias da servidora SANDRA MARIA FAILACHE LEITE, matrícula n° 0084743-021, Coordenadora Administrativa desta Ouvidoria Geral do Município, para o mês de Junho de 2014. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publica-se, registre-se e cumpra-se. ELIANA DE NAZARÉ CHAVES UCHÔA Ouvidora Geral do Município