Diário Oficial
do Município de Belém
Quarta - feira, 16 de Abril de 2014
Belém-Pará-Ano LV - Nº 12.553
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL-ESTADO DO PARÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE BELÉM – CMB
PREFEITURA MUNICIPAL DE BELÉM
MESA DIRETORA
(BIÊNIO 2013/2014)
ZENALDO RODRIGUES COUTINHO JÚNIOR
Prefeito
PRESIDENTE
KARLA MARTINS DIAS BARBOSA
Vice Prefeito
SECRETARIADO
MARIA LUCILENE REBELO PINHO
Chefe de Gabinete - GAB.PREF.
AUGUSTO CÉSAR NEVES COUTINHO
Vereador Paulo Alberto Santos de Queiroz - PSDB
1° Vice - Presidente
Vereador Pio Menezes Veiga Neto - PTB
2° Vice - Presidente
Vereador MIGUEL DE JESUS PANTOJA RODRIGUES - PRB
1° Secretário
Vereador WANDERLEAN AUGUSTO BRANDÃO QUARESMA - PMDB
2° Secretário
Vereador JOSÉ LUIZ ELIAS DE ALMEIDA - PPS
3° Secretário
Vereador GLEISSON OLIVEIRA DA SILVA - PSB
4° Secretário
Vereador JOSÉ MARIA DE SOUZA DINELY - PSC
Secretário de Administração - SEMAD
TERESA LUSIA MARTIRES COELHO CATIVO ROSA VEREADORES
Secretária de Finanças - SEFIN
ANTONIO ALBERTO TAVEIRA DOS SANTOS Secretário de Assuntos Jurídicos - SEMAJ
AMAURY DE SOUZA FILHO
ROSINELI GUERREIRO SALAME
Secretária de Educação - SEMEC
JOSÉ ANTONIO COELHO DA ROCHA
ADINALDO SOUSA DE OLIVEIRA
Secretário de Urbanismo - SEURB
MARIA SELMA ALVES DA SILVA
Secretária de Saúde - SESMA
LUIZ OTÁVIO MOTA PEREIRA
Secretário de Saneamento - SESAN
MARCO AURÉLIO LIMA DO NASCIMENTO
SUELI LIMA RAMOS AZEVEDO Secretário de Economia - SECON
Secretária Geral do Planej. e Gestão - SEGEP
JOÃO CLAUDIO KLAUTAU GUIMARÃES
JOSÉ CLÁUDIO CARNEIRO ALVES
Secretário de Habitação - SEHAB
Secretário de Meio-Ambiente - SEMMA
MAURO MENDONÇA VIEIRA NETO
THALLES COSTA BELO Coord. de Comun. Social - COMUS
Secretário de Esporte, Juvent. e Lazer - SEJEL
MAIKENN EMANOEL SANTOS DE SOUZA
CARLOS AUGUSTO SOUZA MACHADO
Presidente da BELEMTUR
Inspetor Geral da Guarda Municipal - GMB
ELIANA DE NAZARÉ CHAVES UCHOA
JOSÉ CLEBER BARROS RABELO
Auditor Geral do Município - AGM
Ouvidora Geral do Município - OGM
DEM
FRANCISCO ANTÔNIO GUIMARÃES ALMEIDA
PSOL
ELENILSON JOSE SANTOS DA SILVA
MARIA EDUARDA ROCHA NASCIMENTO
FERNANDO ANTONIO MARTINS CARNEIRO
PHS
PT
IVANISE COELHO GASPARIM
JOSIAS DA SILVA HIGINO
MARINOR JORGE BRITO
PSOL
MAURO CRISTIANO FREITAS
PSDC
MARGARIDA COSTA PARENTE BARROS
NEHEMIAS GUEDES VALENTIM
PSD
PRB
PTB
LUIZ DA CRUZ PEREIRA
TONYA PENNA DE CARVALHO PINHEIRO DE SOUZA
WALMIR NOGUEIRA MORAES
HELIANA DA SILVA JATENE
FERNANDO COSTA DE QUEIROZ
ROGER ALBERTO MENDES AGUILERA
ROSA MARIA CHAVES DA CUNHA E SOUZA
RAIMUNDO NONATO MACIEL DA SILVA
ANTÔNIO DE NORONHA TAVARES
PR
RILDO DE OLIVEIRA PESSOA
SANDRA MARIA CAMINHA FONSECA
JOSÉ ANTONIO SCAFF FILHO
Diretora - Superintendente da SEMOB
Presidente da FUNPAPA
Presidente da FMAE
Presidente da FUMBEL
Presidente da FUNBOSQUE
Presidente da CINBESA
Presidente da CODEM
Diretor Presidente da SAAEB
Diretor Presidente da AMAE
Cuida Belém, Cuide também.
Não jogue lixo na rua
PSDB
RAUL BATISTA DE SOUZA
PAULO EDUARDO MAESTRI BENGSTON
MAISA SALES GAMA TOBIAS
PSOL
PC do B
ORLANDO REIS PANTOJA
Agente Distrital de Icoaraci - ADIC
Presidente do IPAMB
PT
PSB
Agente Distrital de Mosqueiro - ADMO
ERICK NELO PEDREIRA
PPS
PSOL
MOACIR IRAN NASCIMENTO MORAES
GILBERTO ARAÚJO DO NASCIMENTO
ÓRGÃOS AUTÔNOMOS
PT do B
IGOR WANDER CENTENO NORMANDO
ARMANDO TAVARES DA SILVA
ELIZETE MENDES CARDOSO DE ALMEIDA Administradora Regional do Outeiro - AROUT
PSTU
ABEL DA CRUZ LOUREIRO
MOACIR IRAN NASCIMENTO MORAES FILHO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
SÉRGIO DE AMORIM FIGUEIREDO
PT
PMDB
THIAGO ARAUJO
PDT
PC do B
PMDB
PPS
VANDICK JOSÉ DE OLIVEIRA LIMA
VICTOR HUGO MOREIRA DA CUNHA JUNIOR
JOSÉ WILSON COSTA ARAUJO
PP
PTB
PMDB
Nesta Edição
GABINETE..................................................................................... Decretos, Portarias, Extratos, Despacho e Termos
SEURB............................................................................... Portarias, Extrato, Tornar sem Efeito e Aviso de Licitação
SESMA..............................................................................................................................................................Convite
SESAN................................................................................................................................................................Extrato
SEGEP................................................................................................................................................................Extrato
COMUS.............................................................................................................................................................Portaria
SEJEL............................................................................................................................................................... Portarias
OGM..................................................................................................................................................................Portaria
doe sangue.
ajude a salvar muitas vidas
2
diário oficial
do município de belém
quarta-feira, 16 de abril de 2014
Ano LV - Nº 12.553
Diário Oficial
do Município de Belém
Criado em 09 de Agosto de 1958
Editado pela Secretaria Municipal de Administração – SEMAD
Av. Nazaré, 361 – CEP- 66.000.00 - Tel.: 3283-4894
www.belem.pa.gov.br/semad – email: [email protected]
Impressão: SEMAD
MATÉRIA PARA PUBLICAÇÃO: Deve ser entregue à Editoria do DOM até às 10:00
horas do dia anterior ao da publicação.
“O presente exemplar poderá ter caderno suplementar”.
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 79.350/2014-PMB DE 15 DE abril DE 2014
Abre à Coordenadoria de Comunicação Social, Órgão da Administração Direta, pertencente ao Orçamento Fiscal, o Crédito Suplementar com recurso proveniente de Anulação de Dotações, no valor de R$4.000.000,00, para reforço de
dotação consignada no vigente orçamento.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei e da autorização contida no art. 5º, inciso I, letra a, da lei nº
9.048, de 27 de dezembro de 2013.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto à Coordenadoria de Comunicação Social, Órgão da Administração Direta, pertencente ao Orçamento Fiscal, o Crédito Suplementar
com recurso proveniente de Anulação de Dotações, no valor de R$4.000.000,00
(QUATRO MILHÕES DE REAIS), para reforço de Dotação Orçamentária indicada no anexo deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão da fonte e nos montantes especificados no anexo.
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO
AMBIENTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO
AMBIENTE
21421.18.122.0014.2170OPERACIONALIZAÇÃO DAS AÇÕES
ADMINISTRATIVAS
33903500
100.000,00
33909200
20.000,00
21421.18.122.0014.2176-ENCARGOS COM
TARIFAS DE ÁGUA, ESGOTO, TELEFONE
E ENERGIA ELÉTRICA
33909200
17.000,00
21421.18.541.0006.1028-CRIAÇÃO,
AMPLIAÇÃO E REVITALIZAÇÃO DE
ÁREAS VERDES PROTEGIDAS
33903900
21421.18.541.0006.1029-PAISAGISMO DE
ÁREAS VERDES
33903000
21421.18.541.0006.2079-MANUTENÇÃO
DE ÁREAS VERDES E LOGRADOUROS
PÚBLICOS
33903000
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, em 15 de abril de
2014.
TERESA LUSIA MÁRTIRES COELHO CATIVO ROSA
Secretária Municipal de Finanças
T O TAL
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e da autorização contida no art. 5º, incisos I letra a, IV, da lei nº 9.048, de 27
de dezembro de 2013.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria Municipal de Saneamento, Órgão da Administração Direta, pertencente ao Orçamento Fiscal, o Crédito Suplementar com recursos provenientes de
Anulação de Dotação e Superávit Financeiro/2013, no valor de R$16.488.008,10 (DEZESSEIS MILHÕES, QUATROCENTOS E OITENTA E OITO MIL, OITO REAIS E DEZ
CENTAVOS), para reforço de Dotação Orçamentária indicada no anexo deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da
fonte e nos montantes especificados no anexo.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ZENALDO RODRIGUES COUTINHO JÚNIOR
Prefeito Municipal de Belém
ANEXO AO DECRETO Nº 79.351/2014-PMB DE 15 DE ABRIL DE 2014
ANULAÇÃO
800.000,00
200.000,00
995.000,00
5.000,00
SUPLEMENTAÇÃO
ANULAÇÃO
21021.17.452.0007.2092-MANUTENÇÃO DA
MALHA VIÁRIA
44905100
ANULAÇÃO
REC
TESOURO
6.488.008,10
44905100
SUPERÁVIT
REC
TESOURO
10.000.000,00
33909200
6.488.008,10
16.488.008,10
6.488.008,10
PORTARIA Nº 374/2014 - PMB 15 DE ABRIL DE 2014.
33903900
ANULAÇÃO
REC
TESOURO
4.000.000,00
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 94, inciso XX, da Lei Orgânica do Município de Belém, e
SECRETARIA MUNICIPAL DE
FINANÇAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE
FINANÇAS
Considerando, os termos do Ofício nº 569/2013 - COMUS de 09 de Dezembro de
2013; Processo nº 77668/2014– SIAP/SEMAD.
20521.04.123.0014.2170OPERACIONALIZAÇÃO DAS AÇÕES
ADMINISTRATIVAS
33909200
50.000,00
20521.04.129.0012.2145OPERACIONALIZAÇÃO DAS AÇÕES
DE TRIBUTAÇÃO, ARRECADAÇÃO
E FISCALIZAÇÃO
33909200
150.000,00
99999900
800.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE
COORD. GERAL DO PLANEJ. E
GESTÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE
COORD. GERAL DO PLANEJ. E
GESTÃO
20722.99.999.0010.0002-RESERVA DE
CONTINGÊNCIA
RECURSO
T O TAL
COORDENADORIA DE
COMUNICAÇÃO SOCIAL
COORDENADORIA DE
COMUNICAÇÃO SOCIAL
20221.24.131.0010.2111-ENCARGOS
COM PUBLICIDADE
NATUREZA
DA
DESPESA
SECRETARIA MUNICIPAL DE
SANEAMENTO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SANEAMENTO
21021.17.451.0007.1036-TERRAPLENAGEM, E
PAVIMENTAÇÃO EM VIAS PÚBLICAS
GABINETE DO PREFEITO
CHEFIA DO GABINETE DO
PREFEITO
33903000
33903600
33903900
33904700
4.000.000,00
Abre à Secretaria Municipal de Saneamento, Órgão da Administração Direta, pertencente ao Orçamento Fiscal, o Crédito Suplementar com recursos provenientes de Anulação
de Dotação e Superávit Financeiro/2013, no valor de R$16.488.008,10, para reforço de
dotação consignada no vigente orçamento.
ANEXO AO DECRETO Nº 79.350/2014-PMB DE 15 DE ABRIL DE 2014
20121.08.244.0001.1001IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO
DO BEL-PAZ
4.000.000,00
DECRETO Nº 79.351/2014-PMB DE 15 DE abril DE 2014
CÓDIGO/ESPECIFICAÇÃO
SUPLEMENTAÇÃO
563.000,00
TERESA LUSIA MÁRTIRES COELHO CATIVO ROSA
Secretária Municipal de Finanças
SUELI LIMA RAMOS AZEVEDO
Secretária Munic.de Coord.Geral do Planej.e Gestão
RECURSO
100.000,00
33903400
SUELI LIMA RAMOS AZEVEDO
Secretária Munic.de Coord.Geral do Planej.e Gestão
ZENALDO RODRIGUES COUTINHO JÚNIOR
Prefeito Municipal de Belém
NATUREZA
DA
DESPESA
150.000,00
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, em 15 de abril de 2014.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CÓDIGO/ESPECIFICAÇÃO
50.000,00
RESOLVE:
Colocar o servidor BENJAMIM DA COSTA ARAÚJO (Mat. nº 0022691-022), lotado
na Secretaria Municipal de Administração - SEMAD, a disposição da Coordenadoria de
Comunicação Social - COMUS, a contar de 01 de Maio de 2014 a 31 de Dezembro de 2014,
na forma contida na letra “b” com ônus para o órgão cedente de acordo com o Decreto nº
72.736/2013-PMB, de 01 de janeiro de 2013.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
BELÉM-PA, 15 DE ABRIL DE 2014.
ZENALDO RODRIGUES COUTINHO JÚNIOR
Prefeito Municipal de Belém
diário oficial
do município de belém
quarta-feira, 16 de abril de 2014
Ano LV - Nº 12.553
PORTARIA Nº 364/2014 – PMB, DE 11 DE ABRIL DE 2014.
A CHEFE DO GABINETE DO PREFEITO, no uso das atribuições legais, com
fulcro no art. 7º, inciso XIV, do Decreto Municipal nº 22.832 de 10.05.1991, e art. 3º,
XIV, do Decreto nº 74.245 de 14.02.2013;
Considerando a Lei Federal nº 8.666/93, art. 67, e
Considerando a necessidade de gerenciamento e acompanhamento dos Contratos
referentes às ações desenvolvidas nas áreas integrantes da estrutura do Gabinete do
Prefeito, visando à observância das obrigações contratualmente assumidas, fiscalização, controle orçamentário e vigência dos instrumentos contratuais,
R E S O L V E:
Art. 1º - DESIGNAR o servidor JOSÉ CLAÚDIO SOEIRO XAVIER, matrícula
0010561-013, para acompanhar e fiscalizar, com observância da legislação aplicável, a
execução do Contrato nº 026/2014, firmado entre o Gabinete do Prefeito e a Empresa
EVENTOS SÁ LTDA-ME.
Art. 2º - Compete ao fiscal/servidor:
a) Anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas à execução do
Contrato, providenciando a regularização das faltas e/ou defeitos observados;
b) Elaborar relatórios mensais que serão enviados à Diretoria de Administração
(DEAD), deste Gabinete, até o dia 10 subsequente de cada mês;
c) Atestar o recebimento dos bens/prestação de serviços quanto à sua execução em
conformidade com os termos do Contrato;
d) Outras providências de responsabilidade do fiscal.
PORTARIA Nº 364/2014 – PMB, DE 11 DE ABRIL DE 2014 – Página 02 de 02.
Art. 3º - As decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal do
Contrato deverão ser solicitadas, por escrito, ao seu superior hierárquico, em tempo
hábil para a adoção das medidas convenientes.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PALÁCIO ANTÔNIO LEMOS, 11 DE ABRIL DE 2014.
MARIA LUCILENE REBELO PINHO
Chefe de Gabinete do Prefeito
EXTRATO DO CONTRATO Nº 026/2014-GAB/PMB
PARTES: MUNICÍPIO DE BELÉM, POR MEIO DO GABINETE
DO PREFEITO E A EMPRESA EVENTOS SÁ LTDAME.
OBJETO DO CONTRATO Nº 026/2014: constitui o objeto do presente instrumento
a contratação de empresa especializada na prestação de
serviços de locação de iluminação e sonorização com
montagem e desmontagem em suas diversas ações, tais
como apresentações artísticas e culturais e eventos em
geral,e demais materias necessários ao serviço contratado, por um período de 12(doze) meses, objetivando atender as necessidades do Gabinete do Prefeito Municipal
de Belém, com fundamento na Lei 8.666/93 e alterações
subseqüentes.
MODALIDADE:. Pregão na forma Eletrônica, para Registro de Preços do
tipo Menor Preço Global por item.
VALOR DO CONTRATO: R$ 552.700,00(quinhentos e cinquenta e dois mil e setecentos reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Funcional Programático: 2.01.21.04.122.0014;Projeto
Atividade: 2170;Tarefa: 001;Elemento de Despesa:
33.90.39.00;Fonte: 0100000000
DATA DE ASSINATURA: 11/04/2014.
ORDENADOR RESPONSÁVEL: MARIA LUCILENE REBELO PINHO/GABINETE DO PREFEITO
EMPRESA: EVENTOS SÁ LTDA-ME/ JEFFERSON COSTA GOLDENBERG.
DESPACHO – 2014/001371966
Ao Diretor Geral,
Considerando o memorando n°55/2013- Contratos e Convênios que informa que
a empresa EVENTOS SÁ teve seu preço registrado na ATA DE REGISTRO DE PREÇO n°100/2013,da qual este Gabinete foi participante.
Considerando a demanda solicitada pelo Gabinete do Prefeito e a Planilha de custos anexada pela Divisão de Recursos de Materiais (fls.377/381)
Considerando as informações prestadas pelo Núcleo Setorial de Planejamento do
Gabinete do Prefeito-NUSP que informa a existência de lastro orçamentário para a
contratação(fls.383/384);
Considerando o parecer jurídico exarado pela assessora Maria Odete Lopes de
Lima. As fls 398/401, APROVO A MINUTA DE CONTRATO E AUTORIZO A
CONTRATAÇÃO DA EMPRESA TROIANA EQUIPAMENTOS LTDA-ME.
Belém, 11 de abril de 2014.
MARIA LUCILENE REBELO PINHO
CHEFE DE GABINETE
EXTRATO NOTA DE EMPENHO Nº 000100/2014
Partes: FUNDO MUNICIPAL DE GERAÇÃO EMPREGO
RENDA - VER-O-SOL e NORTE REFRIGERAÇÃO
LTDA
FUNDAMENTO: Processo ADM. nº 013/2014- Lei nº 8.666/93
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: Órgão: 2.11 –Unidade: 21 Função: 11 - Sub-Função: 334 – Pro¬grama: 0003 – Projeto-Atividade: 2065,
Sub-Ação: 001 – Tarefa: 003 – Natureza da Despesa:
449052– Fonte de Recurso: 0100000000, no valor de R$
DATA: 3
2.590,00(dois mil quinhentos e noventa reais)
12 de março de 2014
Ordenadora Despesa – Maria de Belém Batista Pereira
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
De acordo com o parecer jurídico nº12/2014/ASSEJUR/FVOS, fica dispensado de
licitação na forma do art.24, inc. II, da Lei de nº 8.666/93, e suas alterações , o processo nº 013/2014- DEAD/FVOS/FVOS, nos termos que segue abaixo:
Nº DO PROCESSO: 013/2014
Nº 05/2014
A presente Dispensa de Licitação tem por objeto
aquisição de 02 (dois) equipamentos de AR ConOBJETO
dicionado tipo SPLIT 12.000 BTU’S para atender
as necessidades do Fundo Ver-O-Sol.
NOME DO CREDOR:
NORTE REFRIGERAÇÃO LTDA
ENDEREÇO
Trav. São Pedro nº165- Comércio- Belém-Pará
CNPJ/CPF
04.920.658/0001-72
Órgão: 2.11-SECON/FVOS
Unidade. 21
Projeto Atividade: 2065
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Função Programática: 11.334.0003
Elemento Despesa: 44.90.52
Fonte: 0100000000
VALOR
R$ 2.590,00 (dois mil quinhentos e noventa reais)
LOCAL E DATA
Belém, 12 de março de 2014
DISPENSA DE LICITAÇÃO
MARIA DE BELÉM BATISTA PEREIRA
Coordenadora Geral do Fundo Ver-O-Sol/PMB
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº. 02/2014
Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SOLIDARIEDADE GERAÇÃO EMPREGO E RENDA- VER-O-SOL e INSTITUTO DE ESTUDOS SUPERIORES DA AMAZONIA
- IESAM
Mantenedora: ORGANIZAÇÃO PARAENSE EDUCACIONAL E DE
EMPREENDIMENTOS LTDA- ORPES
Fundamento Legal: Art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93
Objeto: Convênio de Cooperação Técnica entre as convenentes,
para implantação e o funcionamento do Programa de Inclusão Digital, com a finalidade de oportunizar o aprendizado de noções de informática básica / avançada a jovens
e adultos do Município de Belém.
Valor Global do Convênio: R$ R$ 28.040,00 (Vinte e oito mil e quarenta reais).
Dotação Orçamentária: ÓRGÃO: 2.11 SECON - Fundo Ver-O-Sol/UNIDADE:
21; FUNÇÃO: 11; SUB-FUNÇÃO: 334; PROGRAMA:
003; PROJETO ATIVIDADE: 1013; CATEGORIA: 3;
GRUPO DA DESPESA: 3; MODALIDADE DA DESPESA: 90; ELEMENTO DE DESPESA: 39; FONTE:
0100000000.
Vigência: 10/03/2014 a 30/11/2014
Foro: Comarca de Belém.
Data de Assinatura: 10 de março de 2014
Assinaturas:
MARIA DE BELÉM BATISTA PEREIRA COORDENADORA GERAL DO FUNDO VER-O-SOL (CONCEDENTE)
MANOEL JOSÉ DOS SANTOS SENA- DIRETOR
GERAL DO INSTITUTO DE ESTUDOS SUPERIORES DA AMAZONIA- IESAM (CONVENIADA)
MECENAS PANTOJA GONÇALVES – PRESIDENTE
DA ORGANIZAÇÃO PARAENSE EDUCACIONAL E
EMPREENDIMENTOS LTDA – ORPES - MANTENEDORA
Termo de Inexigibilidade
Extrato de Inexigibilidade de Licitação:
Origem: Processo 07/2014
Fundamentação: Art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93
Concedente: FUNDO MUNICIPAL DE SOLIDARIEDADE GERAÇÃO EMPREGO E RENDA- VER-O-SOL
Conveniada: INSTITUTO DE ESTUDOS SUPERIORES DA AMAZONIA - IESAM
Mantenedora: ORGANIZAÇÃO PARAENSE EDUCACIONAL E DE
EMPREENDIMENTOS LTDA- ORPES
CNPJ: 03.137.964/0001-74
Objeto: Convênio de Cooperação Técnica entre as convenentes,
para implantação e o funcionamento do Programa de Inclusão Digital, com a finalidade de oportunizar o aprendizado de noções de informática básica / avançada a jovens
e adultos do Município de Belém.
Valor Global do Convênio: R$ 28.040,00 (Vinte e oito mil e quarenta reais).
Dotação Orçamentária: ÓRGÃO: 2.11 SECON - Fundo Ver-o-Sol / UNIDADE:
21; FUNÇÃO: 11; SUB-FUNÇÃO: 334; PROGRAMA:
003; PROJETO ATIVIDADE: 1013; CATEGORIA: 3;
GRUPO DA DESPESA: 3; MODALIDADE DA DESPESA: 90; ELEMENTO DE DESPESA: 39; FONTE:
0100000000.
Vigência: 10/03/2014 á 30/11/2014
Foro: Comarca de Belém.
Data de Assinatura: 10 de março de 2014
Assinaturas:
MARIA DE BELÉM BATISTA PEREIRA COORDENADORA GERAL DO FUNDO VER-O-SOL (CON-
4
diário oficial
do município de belém
quarta-feira, 16 de abril de 2014
CEDENTE)
MANOEL JOSÉ DOS SANTOS SENA- DIRETOR
GERAL DO INSTITUTO DE ESTUDOS SUPERIORES DA AMAZONIA- IESAM (CONVENIADA)
MECENAS PANTOJA GONÇALVES – PRESIDENTE
DA ORGANIZAÇÃO PARAENSE EDUCACIONAL E
EMPREENDIMENTOS LTDA – ORPES - MANTENEDORA
Belém, 10 de março de 2014
MARIA DE BELÉM BATISTA PEREIRA
Coordenadora Geral do Fundo Ver-O-Sol
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº. 04/2014
Partes: Fundo Municipal de Solidariedade Para Geração de Emprego e Renda Ver-O-Sol e Centro Universitário do ParáCESUPA.
Cnpj: 15.254.949/0001-95
Fundamento Legal: Art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93 de 21 de junho de
1993.
Objeto: Convênio de Cooperação Técnica entre as partes para a
promoção e execução do Curso de Empreendedorismo
com o objetivo de atender os micro empreendedores do
Município de Belém e os clientes tomadores de micro
credito do Fundo Ver-O-Sol que serão selecionados pela
CONCEDENTE.
Valor Global do Convenio: R$ 12.754,00 (Doze mil setecentos e cinqüenta e quatro
reais).
Dotação Orçamentária: ÓRGÃO: 2.11 SECON - Fundo Ver-O-Sol/UNIDADE:
21; FUNÇÃO: 11; SUB-FUNÇÃO: 334; PROGRAMA:
003; PROJETO ATIVIDADE: 1013; CATEGORIA: 3;
GRUPO DA DESPESA: 3; MODALIDADE DA DESPESA: 90; ELEMENTO DE DESPESA: 39; FONTE:
0100000000.
Vigência: 07/03/2014 a 30/11/2014
Foro: Comarca de Belém.
Data de Assinatura: 17 de março de 2014
Assinaturas:
MARIA DE BELÉM BATISTA PEREIRA COORDENADORA GERAL DO FUNDO VER-O-SOL (CONCEDENTE)
JOÃO PAULO DO VALLE MENDES REITOR DO
CENTRO UNIVERSITÁRIO DO ESTADO DO PARÁ
– CESUPA (CONVENIADA)
JOÃO PAULO MENDES FILHO PRESIDENTE DO
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO – ACEPA (MANTEDORA)
Termo de Inexigibilidade
Extrato de Inexigibilidade de Licitação:
Origem: Processo 021/2014
Fundamentação: Art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93
Concedente: FUNDO MUNICIPAL DE SOLIDARIEDADE GERAÇÃO EMPREGO E RENDA- VER-O-SOL
Conveniada: CENTRO UNIVERSITÁRIO DO ESTADO DO PARÁ
- CESUPA.
Mantenedora: ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DO
PARÁ - ACEPA
CNPJ: 15.254.949/0001-95
Objeto: Convênio de Cooperação Técnica entre as partes para a
promoção e execução do Curso de Empreendedorismo
com o objetivo de atender os micro empreendedores do
Município de Belém e os clientes tomadores de micro
credito do Fundo Ver-O-Sol que serão selecionados pela
CONCEDENTE.
Valor Global do Convenio: R$ 12.754,00 (Doze mil setecentos e cinqüenta e quatro
centavos).
Dotação Orçamentária: ÓRGÃO: 2.11 SECON - Fundo Ver-o-Sol / UNIDADE:
21; FUNÇÃO: 11; SUB-FUNÇÃO: 334; PROGRAMA:
003; PROJETO ATIVIDADE: 1013; CATEGORIA: 3;
GRUPO DA DESPESA: 3; MODALIDADE DA DESPESA: 90; ELEMENTO DE DESPESA: 39; FONTE:
0100000000.
Vigência: 17.03.2014 a 28/12/2014
Foro: Comarca de Belém.
Data de Assinatura: 17 de março de 2014
Assinaturas:
MARIA DE BELÉM BATISTA PEREIRA COORDENADORA GERAL DO FUNDO VER-O-SOL (CONCEDENTE)
JOÃO PAULO DO VALLE MENDES REITOR DO
CENTRO UNIVERSITÁRIO DO ESTADO DO PARÁ
– CESUPA (CONVENIADA)
JOÃO PAULO MENDES FILHO PRESIDENTE DO
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO – ACEPA (MANTEDORA)
Belém, 17 de março de 2014
MARIA DE BELÉM BATISTA PEREIRA
Coordenadora Geral do Fundo Ver-O-Sol
secretaria municipal de educação - semec
PORTARIA Nº 0611/2014 – GABS
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições
legais, e
Considerando a orientação da Lei n° 8.666/93, art. 51;
Ano LV - Nº 12.553
RESOLVE:
I - REVOGAR a Portaria nº 2.063/2013 do dia 01/10/2013, Publicada no DOM
nº. 12.454 de 18/11/2013;
II - DESIGNAR os servidores abaixo relacionados a Instituir a Comissão Permanente de Licitação / CPL da Secretaria Municipal de Educação:
- CLAUDINE SARMANHO FERREIRA (Mat. 0385166-010): Presidente da CPL;
- MARCELINO DA SILVA COELHO (Mat.1867865-022): Membro e Suplente
de Presidente;
- JEANNE PATRICIA MATNI OLIVEIRA (Mat.223956-040): Membro;
- CHATEAUBRIAND GEMAQUE FERREIRA (Mat. 2040328.020: Membro; e
- FABRÍCIO LUIZ MARQUES DE ARAÚJO (Mat.403792-010): Membro.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá validade de 01(um) ano.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Belém, 07 de abril de 2014.
Rosinéli Guerreiro Salame
Secretária Municipal de Educação
secretaria municipal de urbanismo - seurb
PORTARIA CONJUNTA Nº 191/2014- SESMA/SEURB
Estabelece normas para processamento da descentralização de créditos orçamentários da Secretaria Municipal de Saúde, em favor da Secretaria Municipal de Urbanismo – SEURB.
Considerando a Lei nº 8.488, de 29 de dezembro de 2005, que instituiu o procedimento da descentralização de créditos orçamentários, regulamentada através do
Decreto Municipal nº 55300/2008-PMB, de 01 de abril de 2008;
Considerando a necessidade de dar continuidade as obras para a melhoria da saúde de Belém, e a necessidade de se racionalizar o emprego dos recursos públicos,
reduzir e otimizar os custos operacionais, o Secretario Municipal de Saúde – SESMA e
o Secretário Municipal de Urbanismo – SEURB, no uso de suas atribuições,
RESOLVEM:
Art. 1º - Estabelecer as bases da descentralização dos créditos orçamentários alocados no orçamento do ano vigente na Secretaria municipal de Saúde – SESMA em
favor da Secretaria Municipal de Urbanismo -SEURB
Art. 2º - Esta Portaria Conjunta visa a transferência de recursos orçamentários
com a finalidade de execução da Reforma do Galpão de Medicamentos da SESMA
Parágrafo Único – O prazo para a execução deste objeto é de aproximadamente 90
( noventa dias) , contados a partir da emissão da ordem de serviço.
Art. 3º - À Secretaria Municipal de Saúde compete:
I – Promover a descentralização de créditos orçamentários em favor da Secretaria
Municipal de Urbanismo – SEURB, para a consecução das disposições contidas nesta
Portaria Conjunta;
II – Acompanhar o processo de descentralização dos créditos orçamentários, de
forma a subsidiar a elaboração do orçamento correspondente em conjunto com a Secretaria Municipal de Coordenação Geral do Planejamento e Gestão – SEGEP.
Art. 4º - À Secretaria Municipal de Urbanismo – SEURB, compete:
I – Aplicar os recursos orçamentários recebidos, única e exclusivamente no objeto descrito no Art. 1º desta Portaria Conjunta, executar, direta e indiretamente, os
trabalhos necessários à sua consecução, observando sempre os critérios de qualidade
técnica, custos e prazos previstos;
II – Supervisionar, controlar e fiscalizar a execução orçamentária, e os serviços
objeto desta Portaria Conjunta;
III – Orientar, técnica e administrativamente, os procedimentos necessários à execução do objeto desta Portaria Conjunta.
Art. 5º - O valor do crédito orçamentário oriundo do Tesouro Municipal a ser
descentralizado é de R$ 141.174,28(Cento e Quarenta e Hum Mil Cento e Setenta e
Quatro Reais e Vinte e Oito Centavos)
Art. 6º - Os créditos para o desenvolvimento das atividades decorrentes das obrigações assumidas nesta portaria Conjunta estão previstos no seguinte orçamento:
Unidade Orçamentária– 2.09.21
Funcional Programática – 10.122.0014
Atividade: 2170
Elemento de Despesa –339039
Fonte: 030000000
que serão repassados ao orçamento da Secretaria Municipal de Urbanismo –
SEURB através da seguinte dotação orçamentária:
Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belém/PA, 15 de abril de 2014.
REGIANE BAYMA VIZEU
Secretária Municipal de Saúde - em Exercício
ADINALDO SOUSA DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Urbanismo
PORTARIA CONJUNTA Nº193/2014- SESMA/SEURB
Estabelece normas para processamento da descentralização de créditos orçamentários da Secretaria Municipal de Saúde, em favor da Secretaria Municipal de Urbanismo – SEURB.
Considerando a Lei nº 8.488, de 29 de dezembro de 2005, que instituiu o procedimento da descentralização de créditos orçamentários, regulamentada através do
Decreto Municipal nº 55300/2008-PMB, de 01 de abril de 2008;
diário oficial
do município de belém
quarta-feira, 16 de abril de 2014
Ano LV - Nº 12.553
Considerando a necessidade de dar continuidade as obras para a melhoria da saúde de Belém, e a necessidade de se racionalizar o emprego dos recursos públicos,
reduzir e otimizar os custos operacionais, o Secretario Municipal de Saúde – SESMA e
o Secretário Municipal de Urbanismo – SEURB, no uso de suas atribuições,
RESOLVEM:
Art. 1º - Estabelecer as bases da descentralização dos créditos orçamentários alocados no orçamento do ano vigente na Secretaria municipal de Saúde – SESMA em
favor da Secretaria Municipal de Urbanismo -SEURB
Art. 2º - Esta Portaria Conjunta visa a transferência de recursos orçamentários
com a finalidade de executar Reforma do Galpão da Praça Magalhães.
Parágrafo Único – O prazo para a execução deste objeto é de aproximadamente 90
( noventa dias) , contados a partir da emissão da ordem de serviço.
Art. 3º - À Secretaria Municipal de Saúde compete:
I – Promover a descentralização de créditos orçamentários em favor da Secretaria
Municipal de Urbanismo – SEURB, para a consecução das disposições contidas nesta
Portaria Conjunta;
II – Acompanhar o processo de descentralização dos créditos orçamentários, de
forma a subsidiar a elaboração do orçamento correspondente em conjunto com a Secretaria Municipal de Coordenação Geral do Planejamento e Gestão – SEGEP.
Art. 4º - À Secretaria Municipal de Urbanismo – SEURB, compete:
I – Aplicar os recursos orçamentários recebidos, única e exclusivamente no objeto descrito no Art. 1º desta Portaria Conjunta, executar, direta e indiretamente, os
trabalhos necessários à sua consecução, observando sempre os critérios de qualidade
técnica, custos e prazos previstos;
II – Supervisionar, controlar e fiscalizar a execução orçamentária, e os serviços
objeto desta Portaria Conjunta;
III – Orientar, técnica e administrativamente, os procedimentos necessários à execução do objeto desta Portaria Conjunta.
Art. 5º - O valor do crédito orçamentário oriundo do Tesouro Municipal a ser
descentralizado é de R$ 148.327,02(Cento e Quarenta e Oito Mil Trezentos e Vinte e
Sete Reais e Dois Centavos)
Art. 6º - Os créditos para o desenvolvimento das atividades decorrentes das obrigações assumidas nesta portaria Conjunta estão previstos no seguinte orçamento:
Unidade Orçamentária– 2.09.21
Funcional Programática – 10.122.0014
Atividade: 2170
Elemento de Despesa –339039
Fonte: 0300000000
que serão repassados ao orçamento da Secretaria Municipal de Urbanismo –
SEURB através da seguinte dotação orçamentária:
Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belém/PA, 15 de abril de 2014
REGIANE BAYMA VIZEU
Secretária Municipal de Saúde - em Exercício
ADINALDO SOUSA DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Urbanismo
PORTARIA CONJUNTA Nº 194/2014- SESMA/SEURB
Estabelece normas para processamento da descentralização de créditos orçamentários da Secretaria Municipal de Saúde, em favor da Secretaria Municipal de Urbanismo – SEURB.
Considerando a Lei nº 8.488, de 29 de dezembro de 2005, que instituiu o procedimento da descentralização de créditos orçamentários, regulamentada através do
Decreto Municipal nº 55300/2008-PMB, de 01 de abril de 2008;
Considerando a necessidade de dar continuidade as obras para a melhoria da saúde de Belém, e a necessidade de se racionalizar o emprego dos recursos públicos,
reduzir e otimizar os custos operacionais, o Secretario Municipal de Saúde – SESMA e
o Secretário Municipal de Urbanismo – SEURB, no uso de suas atribuições,
RESOLVEM:
Art. 1º - Estabelecer as bases da descentralização dos créditos orçamentários alocados no orçamento do ano vigente na Secretaria municipal de Saúde – SESMA em
favor da Secretaria Municipal de Urbanismo -SEURB
Art. 2º - Esta Portaria Conjunta visa a transferência de recursos orçamentários
com a finalidade de execução da Reforma e Engenharia no Prédio da SESMA
Parágrafo Único – O prazo para a execução deste objeto é de aproximadamente 90
( noventa dias) , contados a partir da emissão da ordem de serviço.
Art. 3º - À Secretaria Municipal de Saúde compete:
I – Promover a descentralização de créditos orçamentários em favor da Secretaria
Municipal de Urbanismo – SEURB, para a consecução das disposições contidas nesta
Portaria Conjunta;
II – Acompanhar o processo de descentralização dos créditos orçamentários, de
forma a subsidiar a elaboração do orçamento correspondente em conjunto com a Secretaria Municipal de Coordenação Geral do Planejamento e Gestão – SEGEP.
Art. 4º - À Secretaria Municipal de Urbanismo – SEURB, compete:
I – Aplicar os recursos orçamentários recebidos, única e exclusivamente no objeto descrito no Art. 1º desta Portaria Conjunta, executar, direta e indiretamente, os
trabalhos necessários à sua consecução, observando sempre os critérios de qualidade
técnica, custos e prazos previstos;
II – Supervisionar, controlar e fiscalizar a execução orçamentária, e os serviços
objeto desta Portaria Conjunta;
III – Orientar, técnica e administrativamente, os procedimentos necessários à exe-
cução do objeto desta Portaria Conjunta.
5
Art. 5º - O valor do crédito orçamentário oriundo do Tesouro Municipal a ser
descentralizado é de R$148.204,79 (Cento e Quarenta e Oito Mil Duzentos e Quatro
Reais e Setenta e Nove Centavos)
Art. 6º - Os créditos para o desenvolvimento das atividades decorrentes das obrigações assumidas nesta portaria Conjunta estão previstos no seguinte orçamento:
Unidade Orçamentária– 2.09.21
Funcional Programática – 10.122.0014
Atividade: 2170
Elemento de Despesa –339039
Fonte: 0300000000
que serão repassados ao orçamento da Secretaria Municipal de Urbanismo –
SEURB através da seguinte dotação orçamentária:
Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belém/PA, 15 de abril de 2014.
REGIANE BAYMA VIZEU
Secretária Municipal de Saúde - em Exercício
ADINALDO SOUSA DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Urbanismo
PORTARIA CONJUNTA Nº 209/2014- SESMA/SEURB
Estabelece normas para processamento da descentralização de créditos orçamentários da Secretaria Municipal de Saúde, em favor da Secretaria Municipal de Urbanismo – SEURB.
Considerando a Lei nº 8.488, de 29 de dezembro de 2005, que instituiu o procedimento da descentralização de créditos orçamentários, regulamentada através do
Decreto Municipal nº 55300/2008-PMB, de 01 de abril de 2008;
Considerando a necessidade de dar continuidade as obras para a melhoria da saúde de Belém, e a necessidade de se racionalizar o emprego dos recursos públicos,
reduzir e otimizar os custos operacionais, o Secretario Municipal de Saúde – SESMA e
o Secretário Municipal de Urbanismo – SEURB, no uso de suas atribuições,
RESOLVEM:
Art. 1º - Estabelecer as bases da descentralização dos créditos orçamentários alocados no orçamento do ano vigente na Secretaria municipal de Saúde – SESMA em
favor da Secretaria Municipal de Urbanismo -SEURB
Art. 2º - Esta Portaria Conjunta visa a transferência de recursos orçamentários
com a finalidade de execução da Reforma e Adaptação Prédio da SESMA
Parágrafo Único – O prazo para a execução deste objeto é de aproximadamente 90
( noventa dias) , contados a partir da emissão da ordem de serviço.
Art. 3º - À Secretaria Municipal de Saúde compete:
I – Promover a descentralização de créditos orçamentários em favor da Secretaria
Municipal de Urbanismo – SEURB, para a consecução das disposições contidas nesta
Portaria Conjunta;
II – Acompanhar o processo de descentralização dos créditos orçamentários, de
forma a subsidiar a elaboração do orçamento correspondente em conjunto com a Secretaria Municipal de Coordenação Geral do Planejamento e Gestão – SEGEP.
Art. 4º - À Secretaria Municipal de Urbanismo – SEURB, compete:
I – Aplicar os recursos orçamentários recebidos, única e exclusivamente no objeto descrito no Art. 1º desta Portaria Conjunta, executar, direta e indiretamente, os
trabalhos necessários à sua consecução, observando sempre os critérios de qualidade
técnica, custos e prazos previstos;
II – Supervisionar, controlar e fiscalizar a execução orçamentária, e os serviços
objeto desta Portaria Conjunta;
III – Orientar, técnica e administrativamente, os procedimentos necessários à execução do objeto desta Portaria Conjunta.
Art. 5º - O valor do crédito orçamentário oriundo do Tesouro Municipal a ser
descentralizado é de R$ 147.340,85 (Cento e Quarenta e Sete Mil Trezentos e Quarenta
Reais e Oitenta e Cinco Centavos)
Art. 6º - Os créditos para o desenvolvimento das atividades decorrentes das obrigações assumidas nesta portaria Conjunta estão previstos no seguinte orçamento:
Unidade Orçamentária– 2.09.21
Funcional Programática – 10.122.0014
Atividade: 2170
Elemento de Despesa –339039
Fonte: 0300000000
que serão repassados ao orçamento da Secretaria Municipal de Urbanismo –
SEURB .
Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belém/PA, 15 de abril de 2014.
REGIANE BAYMA VIZEU
Secretária Municipal de Saúde - em Exercício
ADINALDO SOUSA DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Urbanismo
PORTARIA CONJUNTA Nº 001 /2014 - SEURB/SEHAB
Estabelece normas para processamento da descentralização de créditos orçamentários da Secretaria Municipal de Urbanismo - SEURB, em favor da Secretaria Municipal de Habitação – SEHAB.
6
diário oficial
do município de belém
quarta-feira, 16 de abril de 2014
Considerando a Lei nº 8.488, de 29 de dezembro de 2005, que instituiu o procedimento da descentralização de créditos orçamentários, regulamentada através do
Decreto Municipal nº 55300/2008-PMB, de 01 de abril de 2008;
Considerando a necessidade de dar continuidade as obras de Urbanização das
Bacias de Belém, e a necessidade de se racionalizar o emprego dos recursos públicos, reduzir e otimizar os custos operacionais, o Secretário Municipal de Urbanismo –
SEURB e o Secretário Municipal de Habitação – SEHAB, no uso de suas atribuições,
RESOLVEM:
Art. 1º - Estabelecer as bases da descentralização dos créditos orçamentários alocados no orçamento do ano vigente na Secretaria Municipal de Urbanismo - SEURB,
em favor da Secretaria Municipal de Habitação – SEHAB.
Art. 2º - Esta Portaria Conjunta visa à transferência de recursos orçamentários
com a finalidade de execução de OBRAS DE URBANIZAÇÃO NAS BACIAS DE
BÉLEM.
Parágrafo Único – O prazo para a execução deste objeto é de aproximadamente
( dois anos) .
Art. 3º - À Secretaria Municipal de Urbanismo compete:
I – Promover a descentralização de créditos orçamentários em favor da Secretaria
Municipal de Habitação – SEHAB, para a consecução das disposições contidas nesta
Portaria Conjunta;
II – Acompanhar o processo de descentralização dos créditos orçamentários, de
forma a subsidiar a elaboração do orçamento correspondente em conjunto com a Secretaria Municipal de Coordenação Geral do Planejamento e Gestão – SEGEP.
Art. 4º - À Secretaria Municipal de Habitação – SEHAB, compete:
I – Aplicar os recursos orçamentários recebidos, única e exclusivamente no objeto descrito no Art. 1º desta Portaria Conjunta, executar, direta e indiretamente, os
trabalhos necessários à sua consecução, observando sempre os critérios de qualidade
técnica, custos e prazos previstos;
II – Supervisionar, controlar e fiscalizar a execução orçamentária, e os serviços
objeto desta Portaria Conjunta;
III – Orientar, técnica e administrativamente, os procedimentos necessários à execução do objeto desta Portaria Conjunta.
Art. 5º - O valor do crédito orçamentário oriundo do Tesouro Municipal a ser
descentralizado é de R$3,997.718,23 (três milhões novecentos e noventa e sete mil
setecentos e dezoito reais e vinte e três centavos.)
Art. 6º - Os créditos para o desenvolvimento das atividades decorrentes das obrigações assumidas nesta portaria conjunta estão previstos nos seguinte orçamentos:
Órgão – 2.12
Funcional Programática – 2.12.21.15.451.0007
P/A - 1038 – Urbanização das Bacias de Belém
Programa – 007
Sub-Ação – URNANIZAÇÃO DA BACIA DO PARACURI
CONTRATO : 229.061-72
FONTE : 0190024014
Elemento de Despesa – 33903900
Elemento de Despesa – 33909300
Elemento de Despesa – 44905100
Elemento de Despesa – 44904800
Elemento de Despesa – 44909800
Elemento de Despesa – 44903900
Valor : R$16.661.190,14 (dezesseis milhões seiscentos e sessenta e um mil cento
e noventa reais e quatorze centavos)
Sub-Ação - URBANIZAÇÃO DA SUB BACIA DA ESTRADA NOVA
CONTRATO : 229.025-26
FONTE : 0190024012
Elemento de Despesa – 33903900
Elemento de Despesa – 33909300
Elemento de Despesa – 44905100
Elemento de Despesa – 44904800
Elemento de Despesa – 44909800
Elemento de Despesa – 44903900
Valor : R$ 62.393.693,00 ( sessenta e dois milhões, trezentos e noventa e três mil,
seiscentos e noventa e três reais)
Sub-Ação - URBANIZAÇÃO DE FAVELAS DO PORTAL DA AMAZÔNIA
CONTRATO : 222.629-71
FONTE : 01240554067
Elemento de Despesa – 33903900
Elemento de Despesa – 33909300
Elemento de Despesa – 44905100
Elemento de Despesa – 44904800
Elemento de Despesa – 44909800
Elemento de Despesa – 44903900
Valor : R$10.450.275,67 (dez milhões, quatrocentos e cinquenta mil duzentos e
setenta e cinco reais e sessenta e sete centavos)
que serão repassados ao orçamento da Secretaria Municipal de Habitação –
SEHAB
Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belém/PA, 19 de Fevereiro de 2014.
JOÃO CLAUDIO KLAUTAU GUIMARAES
Secretário Municipal de Habitação –SEHAB
ADINALDO SOUSA DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Urbanismo
OBS: Republicar por ter saído com incorreção no DOM do dia 26/02/2014
EXTRATO DO 5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 020/2012
I- Objeto do Contrato: Execução de Ponte de Concreto Armado sobre o Canal
São Joaquim.
Ano LV - Nº 12.553
II- Valor do Contrato:
R$1.358.715,56 (hum milhão trezentos e cinquenta e oito
mil setecentos e quinze reais e cinquenta e seis centavos).
III- Modalidade: Tomada de Preços
IV- Objeto do Aditivo: Prorrogação de Prazo
V- Justificativa do Aditivo: Término do Contrato Original.
VI- Prorrogação do Prazo: Prorroga-se a vigência deste Contrato por mais 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de sua assinatura.
VII- Dotação Orçamentária: 15.451.0022.1011-44.90.51.00 - 01000
VIII- Inalterabilidade das demais cláusulas: Todas as demais cláusulas permanecem
inalteradas e ratificadas
IX- ASSINATURA: CONTRATANTE: - SEURB: Adinaldo Sousa de Oliveira
CONTRATADA: Paulo Brígido Engenharia.
TORNAR SEM EFEITO
TORNAR SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO VINCULADA NO DOM Nº 12.541
DE 31/03/2014 PAGINA 05 E 06 DA PORTATIA CONJUNTA Nº 383/2014-SESMA/SEURB
ADINALDO SOUSA DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Urbanismo
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N° 040/2014
A Secretaria Municipal de Urbanismo - SEURB, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação – CPL/SEGEP/PMB, torna público que fará realizar o certame
licitatório, em referência, no dia 06/05/2014 às 09h00 (Horário de Brasília/DF) – Tipo
Menor Preço Por item.
OBJETO: Contratação de pessoa Jurídica Especializada no Fornecimento de
Confecção de Uniforme destinada a atender as necessidades de diversos setores da
SEURB, conforme as condições estabelecidas no Edital.
LOCAL: A abertura da sessão será efetuada no site: www.comprasnet.gov.br
O Edital poderá ser adquirido no site: www.comprasnet.gov.br ou pelo site da
Prefeitura Municipal de Belém: www.belem.pa.gov.br/licitacao
Belém/PA, 16 de abril de 2014.
LANNARA NASCIMENTO SANTOS
Pregoeira/CPL/SEGEP/PMB
Portaria nº 2.799/2013
secretaria municipal de saúde - sesma
CONVITE PARA REGISTRO DE PREÇOS
Processo nº 1340963/2013
A Prefeitura Municipal de Belém, através da Secretaria Municipal de Saúde SESMA, Órgão Gerenciador de Sistema de Registro de Preços, nos termos do inciso I
do §2° do art. 3° do Decreto Municipal n° 48.804A/05, convida os Órgãos e Entidades
interessados em participar, na condição de Órgão Participante, do Registro de Preços,
para futura e eventual AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS, MATERIAIS TÉCNICOS HOSPITALARES PERMANENTES E MOBILIÁRIOS, PARA A SALA DE
ESTABILIZAÇÃO DE CARANANDUBA, ILHA DE COTIJUBA, ILHA DE OUTEIRO, pelo período de 12 (doze) meses, constantes no anexo I.
1 – DAS RESPONSABILIDADES DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
ços:
1.1 – Caberá, os órgãos e entidades interessados em participar do registro de pre-
1.1.1 – manifestar seu interesse em participar do registro de preços, encaminhando ofício e documentação necessária à CPL da Secretaria Municipal de Coordenação
Geral do Planejamento e Gestão - SEGEP, para o endereço Av. Governador José Malcher, n° 2.110, Bairro de São Braz, CEP: 66.060-230 – Belém/PA;
1.1.2 – encaminhar junto com o ofício, sua estimativa de consumo, cronograma
de contratação e local de entrega para “AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS, MATERIAIS TÉCNICOS HOSPITALARES PERMANENTES E MOBILIÁRIOS, PARA A
SALA DE ESTABILIZAÇÃO DE CARANANDUBA, ILHA DE COTIJUBA, ILHA
DE OUTEIRO”, constantes no Anexo I, parte integrante deste aviso;
1.1.3 – garantir que todos os atos inerentes ao procedimento para sua inclusão no
registro de preços a ser realizado estejam devidamente formalizados e aprovados pela
autoridade competente;
1.1.4 – tomar conhecimento da Ata de Registro de Preços, inclusive das respectivas alterações porventura ocorridas, com o objetivo de assegurar, quando de seu uso,
o correto cumprimento de suas disposições, logo após a conclusão do procedimento
licitatório;
1.1.5 – indicar o gestor do contrato, ao qual caberá, as atribuições previstas no art.
67 da Lei Federal n° 8.666/1993.
2 – DAS RESPONSABILIDADES DA SESMA
2.1 – Caberá, à Secretaria Municipal de Saúde - SESMA, órgão gerenciador do
sistema de registro de preços:
2.1.1 – a prática de todos os atos de controle e administração do SRP;
2.1.2 – consolidar todas as informações relativas à estimativa individual e total
de consumo;
2.1.3 – promover todos os atos necessários à instrução processual para a realização do procedimento licitatório pertinente, inclusive a documentação das justificativas
diário oficial
do município de belém
quarta-feira, 16 de abril de 2014
Ano LV - Nº 12.553
nos casos em que a restrição à competição for admissível pela lei;
2.1.4 – realizar a necessária pesquisa de mercado com vistas à identificação dos
valores a serem licitados;
6
COLAR CERVICAL (KIT COM 5 TAMANHOS) : confeccionado em polietileno com proteção em borracha na borda inferior e na parte superior, lavável, deve possuir articulação em
um dos lados, com fecho tipo velcro, conforme cores de padrão universal e ser confeccionado em material radio transparente, com uma abertura suficiente na frente para palpação do
pulso carotídeo e acesso à traquéia, deve conter no kit os tamanhos: pp / p / m / g / gg.
2.1.5 – realizar todo o procedimento licitatório, bem como os atos dele decorrentes, tais como a assinatura da Ata e o encaminhamento de sua cópia aos demais órgãos
participantes;
7
ASPIRADOR CIRÚRGICO PORTÁTIL: aspirador elétrico com carrinho para transporte.
frasco com capacidade entre 4 e 10 litros .
8
SUPORTE DE SORO : confeccionado em estrutura em tubo redondo de aço inox de medidas
aproximadas de1”x1, 25 mm com altura regulável, com 04 ganchos e pés com rodízios.
9
SUPORTE DE HAMPER : suporte para saco de roupa suja, com tampa em aluminio acionada por pedal e fundo, construído em armação tubular de aço inox pés com rodízios giratórios, de 5”, reforço inferior para os pés, saco em tecido de algodão cru com cordoalhas.
tratamento antiferruginoso. medidas aproximadas: 0.80 cm x 0.50 cm
10
CARRO DE EMERGÊNCIA : carro de emergência em inox: ser construído totalmente em
aço inox, com quatro gavetas sendo a 1º com divisórias, bandeja superior giratória para acomodar desfibrilador ou cardioversor, para-choque de borracha, rodas de 5 (cinco polegadas),
suporte para soro, suporte para oxigênio, tábua de massagem, e cabo de força elétrica. trava
de gavetas com lacre. mínimo de 06 tomadas para acessórios. extensão elétrica de 05 metros.
tensão de alimentação: 127/220 vac ou sistema bivolt automático de tensão.
11
PRANCHA LONGA : construída em compensado naval de cedro ou pinho (ou material
sintético com resistência similar) com no mínimo 20 milímetros de espessura, deve ser
impermeabilizada com material resistente à umidade no caso de ser em compensado naval e
dotada de entalhe na porção distal inferior para facilitar sua elevação do chão, deve possuir
no mínimo seis orifícios laterais para a fixação de cintos de segurança e para permitir o
posicionamento das mãos dos socorristas, com no mínimo 3 tiras/cintos de imobilização de
paciente, confeccionados em nylon, adequados para proporcionar três pontos de fixação na
prancha, com dimensões mínimas de 1,80 m de comprimento e 0,40 m de largura.
12
MACA SIMPLES : maca com grades removíveis e rodas com travas: leito removíveis construído em chapa de aço inox, com cabeceira regulável através de cremalheira. pára-choque
de borracha. base construída em tubos redondos de aço inox , provida de rodas giratórias de
5 sendo duas com freios na diagonal. grades laterais em aço inox escamoteáveis tratamento
anti ferruginoso, haste de soro aço inox em formato t, nas dimensões aproximadas: 1.90
cm x 0,60cm x 0,90 cm. acompanhar colchão confeccionado em espuma de poliuretano,
d-33, espessura 0,15 cm, revestido com napa lavável, costura reforçada.na cor azul marinho
compatível com as dimensões da cama .
13
CILINDRO DE OXIGÊNIO PORTÁTIL : cilindro para gases medicinais, em aço carbono
na cor verde, identificação de gases da abnt, com capacidade de 3 litros. deve possuir válvula
e regulador (manômetro e fluxômetro) para oxigênio e deverá vir acompanhado com o carrinho para transporte de cilindro.
2.1.6 – gerenciar a Ata de Registro de Preços, providenciando a indicação, sempre
que solicitada, dos fornecedores, para atendimento das necessidades da Administração,
obedecendo à ordem de classificação e aos quantitativos de contratação definidos pelos
participantes da Ata;
2.1.7 – conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços
registrados e à aplicação de penalidades por descumprimento do pactuado na Ata de
Registro de Preços;
2.1.8 – realizar quando necessária prévia reunião com licitantes, visando informálos das peculiaridades do SRP, e coordenar, com os órgãos participantes, a qualificação
mínima dos respectivos gestores indicados.
SRP
3 – DO PRAZO PARA MANIFESTAR INTERESSE EM PARTICIPAR DO
3.1 – A Secretaria Municipal de Coordenação Geral do Planejamento e Gestão
- SEGEP, estará recebendo a documentação de intenção de participar do presente registro de preços até o dia 25/04/2013.
4 – DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.1 – A manifestação de interesse em participar do registro de preços, implicará
em concordância com o objeto e condições da licitação.
4.2 – O encaminhamento de documentação incompleta ou o pedido intempestivo,
implicará na não inclusão do órgão no registro de preços.
5 – DOS ESCLARECIMENTOS
As dúvidas poderão ser dirimidas através do e-mail [email protected] ou
pelos telefones (91) 3226-1921 / 1339.
14
Belém, 16 de abril de 2014.
JOSÉ DE ATAIDE DE LIMA
Pregoeiro/CPL/SEGEP/PMB
ANEXO I
Processo nº 1340963/2013
ITENS
ESPECIFICAÇÃO
1
OXÍMETRO DE PULSO PORTÁTIL: equipamento utilizado para medição não invasiva de
taxa de saturação de oxigênio no sangue. tela de cristal líquido de alta visibilidade. monitorar
os seguintes parâmetros: spo², freqüência cardíaca e plestimografia. indicação visual para
equipamento ligado na rede ou bateria. indicação visual para baixa carga da bateria. tecla
liga / desliga para acionamento. tecla ou menu para configurações de alarmes. tecla para
inibição temporária do alarme sonoro tempo máximo de 2 minutos para interrupções. menu
ou teclas para configurações dos parâmetros funcionais a serem monitorados e dos ajustes do
display. função de auto diagnóstico funcional após equipamento ligado. memória constante
para parâmetros pré-configurados. o equipamento deverá guardar em memória e apresentar
sua última configuração após ser religado. sistema ininterrupto para alarmes visuais. o alarme
deverá atuar enquanto houver ocorrência funcional. o equipamento não deve disponibilizar
sistema manual para inibição. programação de pelos menos três níveis de severidade de alarme .faixa mínima para amostragem de spo² de 35 - 100 %. máxima precisão de 3 %, dentro
da faixa de 80 a 100%.faixa mínima para amostragem de fc (freqüência cardíaca) de 30 - 300
bpm, +- 3bpm. monitor display digital em cristal líquido colorido. curva plestimográfica com
ajuste automático para amplitude de onda. sistema para amostragem de spo². apresentação
simultânea em display para valores de spo2, fc e curva plestimográfica. alarmes: alarmes
sonoro e visual para alta e baixa spo2. alarmes sonoro e visual para alta e baixa freqüência
cardíaca. alarmes sonoro e visual para sensor desconectado e baixa perfusão. tensão de alimentação: 100 vac a 240 vac , fonte chaveada automática e sistema sob fusível de proteção.
freqüência de alimentação: 60 hz. bateria selada interna recarregável com autonomia mínima
para 02 horas de uso e carregador interno ao equipamento. 01 (um) cabo de alimentação de 3
pinos (fase, neutro e terra). acessórios: 02 (dois) sensores originais não descartáveis tipo clip
adulto. 02 (dois) sensores originais não descartáveis neonato (y), com as tiras de fixação e 05
clips de orelha. 02 (dois) cabos de extensão para cada tipo de sensor.
2
VENTILADOR DE TRANSPORTE MECÂNICO ELETRÔNICO microprocessador adulto
e pediátrico ventilador eletrônico de transporte, microprocessado, para pacientes adultos e
pediátricos, no mínimo,com os modos de ventilação mínimos: a) volume controlado/assistido, b) simv,c) cpap, d) pressão de suporte,com recursos: a) fio2 ajustável, b) peep que
abranja a faixa de 0 a 15 cmh2o,c) volume corrente de 50 a 2000 ml, no mínimo; d) tempo
inspiratório de 0,5 a 3 segundos, no mínimo;e) frequência respiratória de 5 a 50 rpm, no
mínimo; f) sensibilidade: disparo por fluxo ou pressão, alarmes mínimos:a) pressão máxima
e mínima de vias aéreas; b) apnéia; c) carga de bateria baixa; d) baixa pressão de oxigênio.
sistema de monitorização: a) pressão de vias aéreas,b) volume minuto expiratório, c) frequência respiratória total, d) peep, com bateria interna recarregável com autonomia mínima
de 4 horas; tipo de alimentação: 110 v e/ou 220 v (dependendo do local a ser instalado
o equipamento),frequência 60 hz.com possibilidade de conexão à rede 12v da ambulância
(com cabos inclusos),peso total do ventilador inferior ou igual a 7 kg, incluindo a bateria
interna, sistema de fixação para suporte em macas. deverá acompanhar cada equipamento: a)
01 (uma) mangueira de pressão para ar comprimido, página 32 de 36 b) 01 (uma) mangueira
de pressão para oxigênio, c) 02 (dois) circuitos paciente pediátrico completos, autoclaváveis,
com traqueias em silicone lisas internamente e com reservatório de líquidos nas traqueias
(drenos), d) 02 (dois) circuitos paciente adulto completos, autoclaváveis, com traqueias em
silicone lisas internamente e com reservatório de líquidos nas traqueias (drenos), e) 02 (dois)
sensores de fluxo expiratório, (caso necessário para o funcionamento do ventilador), f) 02
(duas) válvulas de exalação (caso necessário para o funcionamento do ventilador), 01 (um)
pulmão teste adulto.
3
RESSUSCITADOR MANUAL ( AMBU ) ADULTO: com máscara e reservatório de oxigênio. reanimador manual auto inflável de látex resistente com válvula unidirecional com
entrada para oxigênio, máscara de silicone com bordas acolchoadas para uso adulto. reservatório fechado em silicone.
4
RESSUSCITADOR MANUAL (AMBÚ) PEDIÁTRICO: com máscara e reservatório de
oxigênio. reanimador manual auto inflável de látex resistente com válvula unidirecional com
entrada para oxigênio, máscara de silicone com bordas acolchoadas para uso infantil . reservatório fechado em silicone.
5
RESSUSCITADOR MANUAL KIT NEONATAL (AMBÚ): reanimador manual neonatal,
em silicone translúcido de alta qualidade, com balão de silicone autoclavável com válvula tipo pop off, com válvula unidirecional transparente, com membrana de segurança, com
alça integrada para fixar o reanimador na mão do operador, reservatório de oxigênio com
capacidade de no mínimo 250 ml e com válvula, com máscara facial neonatal de silicone
translúcido, autoclavável, com formato anatômico e excelente vedação.
PREVISÃO
DE CONSUMO PARA 12
MESES
DESFIBRILADOR E CARDIOVERSOR COM MONITOR MULTIPARÃMETROS: com
tela de cristal líquido, com forma de onda bifásica, deve possuir no mínimo quatro modos de
operação: monitorização, desfibrilação externa semi-automática (dea), desfibrilação manual,
e marca passo não invasivo, com monitorização de ecg através de cabos de 3 ou 5 vias
.com monitoração por intermédio das pás adesivas com monitorização de oximetria de pulso
(spo2). modo dea: deve analisar o ecg do paciente e determinar se a aplicação de choque é
recomendada. com comandos de voz em português, modo manual: com desfibrilação simples
em 3 etapas, com analise do ecg do paciente e se for o necessário: 1) selecionar a energia;
2) carregar; e 3) aplicar o choque. deve permite a realização de cardioversão sincronizada,
imediatamente após a detecção de uma onda r na medida do ecg, com desfibrilação realizada
por intermédio de pás externas, deve possuir pás externas adulta com pediátrica embutida,
com possibilidade de uso de pás internas ou pás adesivas multifuncionais de desfibrilação,
deve abranger a faixa de 2 a 200j. modo de marca passo: deve possuir a capacidade de
detecção de no mínimo 2 arritmias, incluindo assistolia e fibrilação ventricular, com sistema
de auto-teste capaz de verificar o bom funcionamento do equipamento, com capacidade de
armazenamento de eventos e relatórios, com registrador integrado, onde são determinados
eventos impressos manual ou automaticamente, com bateria recarregável com no mínimo 5
horas de autonomia, tipo de alimentação: 110 v e/ou 220 v (dependendo do local a ser instalado o equipamento), frequência 60 hz. deverá acompanhar cada equipamento: a) 01 (um)
cabo de 3 vias (cabo + rabicho); b) 01 (um) cabo de 5 vias (cabo + rabicho);página 19 de 36
c) 01 (um) sensor de spo2 adulto; d) 01 (um) sensor de spo2 pediátrico; e) 20 (vinte) rolos de
papeis para impressora; f) 01 (uma) bateria compatível com o equipamento;
15
FOCO REFLETOR AMBULATORIAL / REFLETOR PARABÓLICO DE LUZ FRIA:
com base em aço inoxidável ou alumínio, com rodízios de polipropileno, com haste em aço
inoxidável, regulável para o direcionamento da luz, com extremidade flexível, com lâmpada
halógena com no mínimo 50 watts, com altura mínima de 80 cm e altura máxima de 160 cm,
tipo de alimentação: 110 v e/ou 220 v (dependendo do local a ser instalado o equipamento),
frequência 60 hz. deverá acompanhar cada equipamento: a)02 (duas) lâmpadas sobressalentes de acordo com o equipamento ofertado.
16
ARMÁRIO SUSPENSO COM DIVISÓRIAS : armário suspenso em mdf contendo 2 portas ,
revestido interna e externamente na cor branca, chapa externa = 1,5 cm; puxadores cromados
de 12 mm, acabamento cromado, fechado com porta de abrir e chaves, medindo 50 x 70 x
60 cm (l x h x p).
17
NOBREAK 1200VA: aplicações / equipamentos impressora , segurança , fax , pc, lcd, monitor e telefonia , tomadas : 6, estágios de regulação :4 estágios, potência máxima de 1200
va rendimento/autonomia : >95% em modo rede e >85% em modo bateria ; autonomia tipica
de até 30 minutos ( 1 pc on-board + monitor lcd 17` +1 impressora jato de tinta ) . indicador
luminoso de rede : 3 leds, rede normal ,alta e baixa conecções , linha telefonica , voltagem
entrada e saída bivoltt.
18
BANQUETA GIRATÓRIA: banqueta com 4 pés de rodízio: altura regulável de 0,45 cm a
0,70 cm. armação tubular e assento em aço inox.
19
PONTO DE OXIGÊNIO : régua com ponto de oxigênio fabricadas em perfil de duralumínio
3” x 1”, com saídas padrão abnt, niples com pino de impacto que impede a saída de fluxo,
etiquetas de policarbonato identificando o gás.
20
MESA AUXILIAR : mesa para instrumental estrutura em tubos redondos ; tampo e prateleira
em chapa de aço inoxidável; rodas de 03 medidas aproximadamente externas: comprimento:
1200 mm ,largura 435 mm, altura :800 mm .
21
ELETROCARDIÓGRAFO : aparelho para inscrição de traçado de ecg com capacidade mínima de 03 canais simultâneos e 12 derivações, operação automática, fonte de alimentação
externa de corrente alternativa, correção automática da linha de base, proteção contra descarga de desfibrilador, filtro digital para ruídos externos. alimentação de 110/220v. o item
deverá vir acompanhado de: carro móvel para transporte cabo de força, cabo paciente de 05
vias, fonte de alimentação com cabo terra, 04 eletrodos (cardioclips) para membros, bateria
recarregável.
22
MESA DE MAYO : estrutura em tubos redondos de aço inoxidável; base tipo garfo em aço
inoxidável com 2 rodizios; altura regulável bandeja em aço inoxidável medidas externas:
comprimento> 580mm largura: 480mm altura: 915-1500mm.
23
BOMBA DE INFUSÃO : bomba de infusão volumétrica peristáltica, energizada pela rede
elétrica e por bateria recarregável. .bomba de infusão volumétrica peristáltica linear. microprocessada com painel de controle por meio de teclas e display alfanumérico ou display
luminoso. possuir taxa de infusão de fluxo programável e ajustável. indicar volume total a
infundir. deve permitir sua utilização em suportes e bancada. possuir suporte para haste de
soro (utilização em bancada). Possuir programações distintas para uso adulto, pediátrico e
neonatal. possuir sensor de ar na linha e sensor de gotas possuir bateria interna recarregável
com duração mínima de 4 horas a uma taxa de 25 ml/h função kvo (keep vein open manutenção de veia aberta). possuir alarmes para: oclusão; infusão completa;bateria fraca; ar na linha;
função kvo; falta de líquidos. possuir os seguintes avisos: ligado à rede elétrica; funcionamento em bateria; bateria fraca; infusão; kvo; valores fora da faixa de infusão; função teclado
bloqueado. taxa de infusão ajustável com faixa mínima de 0,1 a 99,9 ml/h com resolução de
0,1 l/h e 1 a 999 ml/h com resolução de 1 ml/h erro percentual médio do volume infundido
igual ou menor que ± 5% para um fluxo de 25 ml/h para todo o intervalo de substituição do
equipo intervalo de substituição do equipo: mínimo de 48 h. tensão de alimentação:127/220
vac ou sistema bivolt automático de tensão. freqüência de alimentação: 60 hz. tipo de cabo de
rede: deve seguir a norma abnt nbr 14136:2002 bateria: deve possuir sistema de bateria com
autonomia mínima de 4 horas. deve possuir sistema de fixação em suporte de soro padrão, tal
como pés de apoio para instalação em bancadas.
24
ESCADA COM 2 DEGRAUS: com estrutura e degraus em aço inox, com 2 degraus revestidos com borracha antiderrapante, com quatro pés com ponteiras de borracha, deverá ser
isentos de cantos vivos e arestas cortantes, deve suportar pacientes de até 150kg.
25
BIOMBO : tamaho triplo confeccionado por aço inoxidavel , com rodas de rodízios .
7
8
diário oficial
do município de belém
quarta-feira, 16 de abril de 2014
26
LARINGOSCÓPIO INFANTIL : rígido infantil. cabo de metal recartilhado, com tampa de
rosca e mola em aço inoxdável, encaixe para lamina padrão universal contatos em material
anti oxidante, lâmpadas brancas, laminas confeccionadas em peças únicas em aço inoxdável
com acabamento fosco e ponta distal arredondada, alimentação: pilhas médias, acessórios
inclusos:jogos de 05 lâminas curvas e retas nºs 1,2,3,4,5 acompanhar estojo para acondiciona
27
LARINGOSCÓPIO ADULTO : rígido para adulto. cabo de metal recartilhado,com tampa de
rosca e mola em aço inoxidável, encaixe para lamina padrão universal contatos em material
anti oxidante, lâmpadas brancas, laminas confeccionadas em peças únicas em aço inoxidável
com acabamento fosco e ponta distal arredondada alimentação: pilhas médias, acessórios
inclusos: jogos de 05 lâminas curvas e retas nºs acompanhar estojo para acondicionar.
28
LANTERNA CLÍNICA : lâmpada de alta intensidade corpo em alumínio anodizado clip para
prender no bolso interruptor de botão na parte superior funciona com pilhas palito
29
ESFIGMOMANÔMETRO DE PEDESTAL COM MANGUITO INFANTIL E ADULTO :
tipo coluna, isento de mercúrio, coluna de medição com no mínimo 2 escalas de graduação
de 2 em 2 milímetros, com gravação numérica de no mínimo de 10 em 10 milímetros, com
precisão de +/- 2 mmhg, ou melhor, com base em metal inoxidável e com peso suficiente
para garantir a estabilidade do equipamento, com no mínimo 2 rodízios, haste em alumínio
com regulagem de altura, visor claro com medidas de 0 a 300mmhg,com tubo em espiral em pvc, com compartimento para armazenamento de manguito e pêra, com manômetro
aneroide. deverá acompanhar cada equipamento: página 20 de 36 a) 01 (um) braçadeira em
nylon para adulto, de velcro com pêra, b) 01 (um) manguito com válvula de controle em
metal cromado.
30
BALDE COM PEDAL CONTENEDOR DE RESÍDUOS COM TAMPA : balde plástico
(polipropileno) com tampa. capacidade: 100 litros. cor branco, medidas: 51cm (diâmetro)
x 69cm (altura).
31
ESTETOSCÓPIO INFANTIL : estetoscópio infantil biauricular, com auscultador fabricado
em aço inoxidável, que permita auscultar sons de baixa e alta frequência sem a necessidade
de mudar o lado do auscultador, com revestimento da borda anti-frio para maior conforto do
paciente, com hastes em aço inoxidável, tubo em "y" em pvc ou silicone, com mola interna,
com todas as partes do produto devem ser isentas de látex, deverá acompanhar cada equipamento: a) 02 (dois) pares de olivas em silicone, sem rebarba, b) 01 (uma) membrana para a
campânula, c) 01 (um) estojo ou bolsa para acondicionamento do equipamento.
32
ESTETOSCÓPIO ADULTO : estetoscópio adulto biauricular, com auscultador fabricado
em aço inoxidável, que permita auscultar sons de baixa e alta frequência sem a necessidade
de mudar o lado do auscultador, com revestimento da borda anti-frio para maior conforto do
paciente, com hastes em aço inoxidável, tubo em "y" em pvc ou silicone, com mola interna,
com todas as partes do produto devem ser isentas de látex, deverá acompanhar cada equipamento: a) 02 (dois) pares de olivas em silicone, sem rebarba b) 01 (uma) membrana para a
campânula, c) 01 (um) estojo ou bolsa para acondicionamento do equipamento.
33
MONITOR FETAL / DETECTOR FETAL: detector de batimento: cardíaco fetal (obstétrico), de mesa, sonar para batimentos cardíacos fetais, acompanha frasco de gel de contato,
escuta de batimentos cardíacos fetal, por método de ultra-som, escuta cardio fetal a partir
da 12ª semana, acompanha fone de ouvido para escuta individual, alta sensibilidade para
escuta coletiva, filtro minimizador de interferência durante a utilização, botão liga/desliga
com regulagem de volume, botão com regulagem de tonalidade, alimentação de energia de
110/220v, 50/60 hz, freqüência de 2,2 mhz e ciclagem de 6.000 a 60.000.
34
BANCADA COM CUBA E ARMÁRIO: balcão para pia com duas portas, três gavetas,
com corrediças metálicas. dimensões: (lxaxp) 120x81x52cm. em mdf, sem pés plásticos.
espessura mínima de 15mm, padrão branco, puxadores em material reforçado e dobradiça
de pressão em metal, pia inox aisi 304 (8-10) espessura mínima de 0,6mm. Acabamento
acetinado com bordas altas (mínimo de 5mm) tamanho 1,20 m, cuba retangular mínima de
40x30 com profundidade de 15cm ou superior.
35
CAIXA BÁSICA CIRURGICA: caixa básica para realização de procedimentos de urgência
como drenagem de tórax, passagem de cateter venoso central, entre outros. Confeccionado
em aço inoxidável, tanto caixa quanto os instrumentais, contendo no mínimo 32 peças.
secretaria municipal de saneamento - sesan
Extrato do Contrato nº 002/2014-SESAN
Contratante:
Contratada:
Fundamento Legal:
Objeto:
Valor Global:
Verba:
Prazo de Vigência:
Foro:
Data:
Assinatura:
Secretaria Municipal de Saneamento
Empresa Sólida - Construções e Serviços Ltda
Modalidade Concorrência Pública nº 001/2014-CPL/SEGEP, Lei Federal nº 8.666/93.
Execução dos Serviços de Limpeza e Dragagem de Canais, Operação e Manutenção de Comportas.
R$-9.708.848,50
(1) Função Programática: 17.452.0007; Projeto Atividade: 2.088; Elemento de Despesa: 33.90.39.00; Fonte:
0100.00000
(2) Função Programática: 17.452.0007; Projeto Atividade: 2.091; Elemento de Despesa: 33.90.39.00; Fonte:
0100.00000
12 (doze) meses.
Belém-Pa
04.04.2014
Luiz Otávio Mota Pereira – Secretário Municipal de Saneamento - SESAN e Temis de Barros Coelho Sarmento
– Empresa Sólida – Construções e Serviços Ltda
secret. munic. de coord. geral do planej. e gestão - segep
Extrato de Contrato no 008/2014-SEGEP
Licitação:
Contratante:
Contratada:
Objeto:
Vigência:
Valor:
Dotação Orçamentária:
Foro:
Data de Assinatura:
Assinaturas:
Pregão Eletrônico SRP nº 040/SEGEP/2013.
Secretaria Municipal de Coordenação Geral do Planejamento e Gestão – SEGEP.
Polyana Distribuidora de Medicamentos Ltda-EPP
Constitui o objeto do presente instrumento o fornecimento de material de higiene e limpeza, conforme descrição
constante do Termo de Referência e seus anexos.
A vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, contatos
a partir da data de sua assinatura.
O valor global estimado do presente contrato é de R$
478,00 (Quatrocentos e Setenta e Oito Reais).
- Funcional Programática: 2170
- Fonte de Recursos: 0100
- Natureza da Despesa: 3390300000
Comarca de Belém.
15 de abril de 2014.
Contratante: Sueli Lima Ramos Azevedo.
Contratada: Marlene Mariano Gripp.
Ano LV - Nº 12.553
coordenadoria de comunicação social - comus
PORTARIA Nº 022/2014 GAB. COMUS
O Coordenador de Comunicação Social, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
I – AUTORIZAR o gozo de 15 dias de Licença Prêmio dos 60 dias concedidos
pela Portaria Nº 3.523/11 - GABS./SEMAD de 05 de dezembro de 2011, no período
de 22/04/2014 a 06/05/2014, para a servidora TANIA BEATRIZ SANTOS DE MENEZES – Jornalista – NS. 23 - Matrícula nº 2031809-010, lotada na Coordenadoria de
Comunicação Social, referente aos triênios de 01/01/07 a 31/12/09, restando-lhe 45
dias para ulterior deliberação.
COORDENADORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, 15 de abril de 2014.
MAURO MENDONÇA VIEIRA NETO
Coordenador de Comunicação Social
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, JUVENTUDE E LAZER - SEJEL
PORTARIA Nº 028/2014-SEJEL.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE, JUVENTUDE E LAZER, no uso
de suas atribuições,
RESOLVE:
1. Autorizar que seja empenhado em nome do (a) servidor (a) GIOVANI SUED
DA CUNHA PEREIRA (matrícula – 1896679-029), o valor correspondente ao Suprimento de Fundos, conforme abaixo:
ELEMENTO
VALOR
339036
R$ 4.000,00
TOTAL
R$ 4.000,00
2. Fica estabelecido que até 30(trinta) dias do recebimento, será feita a prestação
de contas, de acordo com a liberação mensal dos recursos financeiros, de conformidade
como art. 6º, da Lei nº 7.627/93.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
BELÉM, 24 de MARÇO DE 2014.
THALLES COSTA BELO
Secretário Municipal de Esporte, Juventude e Lazer.
PORTARIA Nº 029/2014-SEJEL.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE, JUVENTUDE E LAZER, no uso
de suas atribuições,
RESOLVE:
Designar a servidora: SANDRA MARIA DE SOUZA MALCHER a viajar para
Natal, no período de 14 a 16 de março de 2014, para participar do CIRCUITO BRASIL
CAIXA DE ATLETISMO.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
BELÉM-PA, 24 de MARÇO DE 2014.
Thalles Costa Belo
Secretário Municipal de Esporte, Juventude e Lazer
PORTARIA Nº 031/2014-SEJEL.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE, JUVENTUDE E LAZER, no uso
de suas atribuições,
RESOLVE:
Designar o servidor: JOSÉ RICARDO LEAL DA SILVA a viajar para Rio de
Janeiro, para participar do CAMPEONATO BRASILEIRO DE SELEÇÕES REGIONAIS DE BASQUETEBOL EM CADEIRAS DE RODAS.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
BELÉM-PA, 26 de MARÇO DE 2014.
Thalles Costa Belo
Secretário Municipal de Esporte, Juventude e Lazer
OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO - OGM
PORTARIA Nº 004/2014/GABS/OGM de 11 de abril de 2014.
A OUVIDORA GERAL DO MUNICÍPIO DE BELÉM em exercício, no uso de
suas atribuições que lhe confere o Art. 3°, c/c Art. 7° da Lei Ordinária n° 8.493, de 29
de dezembro de 2005, RESOLVE:
Art. 1° - ALTERAR a Portaria N° 012/2013/GAB/OGM DE 23 de Dezembro de
2013, transferindo o mês de gozo de férias da servidora SANDRA MARIA FAILACHE LEITE, matrícula n° 0084743-021, Coordenadora Administrativa desta Ouvidoria Geral do Município, para o mês de Junho de 2014.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Publica-se, registre-se e cumpra-se.
ELIANA DE NAZARÉ CHAVES UCHÔA
Ouvidora Geral do Município
Download

do Município de Belém