OFICIAL
ANO XXIII
PORTO VELHO-RO SEGUNDA - FEIRA 16 DE MAIO DE 2005
www.diof.ro.gov.br
GOVERNADORIA
Atos do Executivo
R E T I F I C A Ç Ã O:
R E T I F I C A Ç Ã O:
No Decreto de 1º de fevereiro de 2005, publicado no Diário Oficial do Estado nº 199, de 1º de
fevereiro de 2005, que nomeou AILSON DA SILVA
MAGUILA, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-6, de Motorista do Centro de
Educação Técnico-Profissional, da Secretaria de
Estado da Saúde,
ONDE SE LÊ:
... AILSON DA SILVA MAGUILA, ...
LEIA-SE:
... AILSON DA SILVA ALMEIDA, ...
No Decreto de 2 de maio de 2005, publicado
no Diário Oficial do Estado nº 261, de 5 de maio de
2005, que exonerou, a pedido, a contar de 29 de
março de 2005, NATANAEL CARVALHO
SOBRINHO, do Cargo de Direção Superior, símbolo
CDS-9, de Chefe de Unidade Local de Sanidade
Animal e Vegetal do Município de Presidente Médici,
da Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril
do Estado de Rondônia,
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 11 de maio de 2005, 117º da República.
Exonerar, a pedido, a contar de 29 de
março de 2005, ...
IVO NARCISO CASSOL
Governador
R E T I F I C A Ç Ã O:
No Decreto de 19 de abril de 2004, publicado no Diário Oficial do Estado nº 252, de 22 de abril
de 2005, que exonerou, a partir de 18 de maio de
2005, JOÃO PEREIRA DA SILVA, do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-9, de Chefe de Núcleo da Unidade Interiorizada do Município de Cacoal,
da Secretaria de Estado do Desenvolvimento
Ambiental,
ONDE SE LÊ:
... a partir de 18 de maio de 2005, ...
LEIA-SE:
... a contar de 18 de abril de 2005, ...
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 12 de maio de 2005, 117º da República.
IVO NARCISO CASSOL
Governador
R E T I F I C A Ç Ã O:
No Decreto de 22 de abril de 2004, publicado no Diário Oficial do Estado nº 255, de 27 de abril
de 2005, que nomeou, a partir de 19 de maio de
2005, ADILSON SATÓRIO, para exercer o Cargo
de Direção Superior, símbolo CDS-9, de Chefe de
Núcleo da Unidade Interiorizada do Município de
Cacoal, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental,
ONDE SE LÊ:
... a partir de 19 de maio de 2005, ...
LEIA-SE:
... a contar de 19 de abril de 2005, ...
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 12 de maio de 2005, 117º da República.
IVO NARCISO CASSOL
Governador
ONDE SE LÊ:
LEIA-SE:
Exonerar, a pedido, a contar de 29 de abril
de 2005, ...
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 12 de maio de 2005, 117º da República.
IVO NARCISO CASSOL
Governador
R E T I F I C A Ç Ã O:
No Decreto de 2 de maio de 2005, publicado
no Diário Oficial do Estado nº 261, de 5 de maio de
2005, que exonerou, a pedido, a contar de 29 de
março de 2005, AROLDO DE OLIVEIRA
LAURINDO, do Cargo de Direção Superior, símbolo
CDS-9, de Chefe de Unidade Local de Sanidade
Animal e Vegetal do Município de Nova Brasilândia
D’Oeste, da Agência de Defesa Sanitária
Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia,
ONDE SE LÊ:
Exonerar, a pedido, a contar de 29 de
março de 2005, ...
LEIA-SE:
Exonerar, a pedido, a contar de 29 de abril
de 2005, ...
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 12 de maio de 2005, 117º da República.
IVO NARCISO CASSOL
Governador
DECRETO DE 12 DE MAIO DE 2005.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o
art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e,
nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de
janeiro de 2000,
R E S O L V E:
Exonerar, a contar de 9 de maio de 2005,
N°0268
[email protected]
SUMÁRIO
SUMÁRIO
Governadoria .................................................. 01
Sec. de Est. do Plan., Coord. Geral e Adm..
Secretaria do Estado de Saúde................... 09
Secretaria de Estado de Educação.............10
Sec. de Est. da Seg., Defesa e Cidadania...10
Sec. de Est. Adm. Penitenciária..................
Defensoria Pública .........................................
Secretaria de Estado de Finanças...............
Sec. de Estado da Agricultura, Produção e
Do Desenv. Econômico e Social...................17
Sec. de Estado dos Esportes da Cultura e
Do Lazer............................................................
Sec. de Estado do Desenvolv. Amibiental.
Ministério Público...........................................
Tribunal de Contas.........................................17
Assembléia Legislativa.................................
Prefeitura Municipal da Capital.... ..............
Prefeituras Municipais do Interior ............22
Camaras Municipais do Interior..................
Institutos Municipais.....................................
Ineditoriais......................................................24
ALMIR PAES DA SILVA, do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-14, de Assessor I, do Hospital
de Pronto Socorro João Paulo II.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 12 de maio de 2005, 117º da República.
IVO NARCISO CASSOL
Governador
DECRETO DE 12 DE MAIO DE 2005.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o
art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e,
nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de
janeiro de 2000,
R E S O L V E:
Exonerar, a contar de 11 de janeiro de 2005,
o SUB TEN PM RE 01002-9 SAMUEL SOARES
ARRUDA, do Cargo de Direção Superior, símbolo
CDS-6, de Comandante do 1º Grupamento, do 3º
Pelotão, da 2ª Companhia de Policiamento Ostensivo do 4º BPM, no Município de Alta Floresta D’Oeste,
da Polícia Militar do Estado de Rondônia.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 12 de maio de 2005, 117º da República.
IVO NARCISO CASSOL
Governador
DECRETO DE 12 DE MAIO DE 2005.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o
art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e,
nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de
janeiro de 2000,
2
Porto Velho, 16.05.2005
DOE N° 0268
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 12 de janeiro de 2005,
o 1º SGT PM RE 01785-7 ALMIRO PEREIRA DE
CARVALHO, para exercer o Cargo de Direção
Superior, símbolo CDS-6, de Comandante do 1º
Grupamento, do 3º Pelotão, da 2ª Companhia de
Policiamento Ostensivo do 4º BPM, no Município de
Alta Floresta D’Oeste, da Polícia Militar do Estado
de Rondônia.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 12 de maio de 2005, 117º da República.
IVO NARCISO CASSOL
Governador
DECRETO DE 12 DE MAIO DE 2005.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o
art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e,
nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de
janeiro de 2000,
R E S O L V E:
Exonerar, a contar de 30 de março de 2005,
o CB PM RE 04156-1 ÍTER JOSÉ LOPES DA SILVA, do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-6,
de Comandante do Destacamento de Policiamento
Ostensivo, da 1ª Companhia de Policiamento Ostensivo, do 3º BPM, no Distrito de Boa Esperança,
Município de Chupinguaia, da Polícia Militar do Estado de Rondônia.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 12 de maio de 2005, 117º da República.
IVO NARCISO CASSOL
Governador
nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de
janeiro de 2000,
R E S O L V E:
Exonerar, a contar de 29 de abril de 2005,
VRADEMIR RIBEIRO ENZ, do Cargo de Direção
Superior, símbolo CDS-9, de Chefe de Grupo de
Apoio de Pontes, do Departamento de Viação e
Obras Públicas do Estado de Rondônia.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 12 de maio de 2005, 117º da República.
IVO NARCISO CASSOL
Governador
IVO NARCISO CASSOL
Governador
DECRETO DE 12 DE MAIO DE 2005.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o
art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e,
nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de
janeiro de 2000,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 31 de março de 2005,
o 3º SGT PM RE 02930-5 HELINILDO DE SOUZA,
para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo
CDS-6, de Comandante do Destacamento de Policiamento Ostensivo, do 1º Pelotão, da 1ª Companhia
de Policiamento Ostensivo do 3º BPM, no Distrito de
Guaporé, Município de Chupinguaia, da Polícia Militar do Estado de Rondônia.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 12 de maio de 2005, 117º da República.
IVO NARCISO CASSOL
Governador
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o
art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e,
nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de
janeiro de 2000,
DECRETO DE 12 DE MAIO DE 2005.
Nomear, a contar de 31 de março de 2005,
o 3º SGT PM RE 00953-7 GILBERTO SANTOS
KUHN, para exercer o Cargo de Direção Superior,
símbolo CDS-6, de Comandante do Destacamento
de Policiamento Ostensivo, da 1ª Companhia de
Policiamento Ostensivo, do 3º BPM, no Distrito de
Boa Esperança, Município de Chupinguaia, da Polícia Militar do Estado de Rondônia.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 12 de maio de 2005, 117º da República.
IVO NARCISO CASSOL
Governador
DECRETO DE 12 DE MAIO DE 2005.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o
art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e,
R E S O L V E:
Exonerar, a contar de 30 de março de 2005,
o 3º SGT PM RE 04283-8 VALDECI JOSÉ ZANCO,
do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-6, de
Comandante do Destacamento de Policiamento
Ostensivo, do 1º Pelotão, da 1ª Companhia de Policiamento Ostensivo do 3º BPM, no Distrito de
Guaporé, Município de Chupinguaia, da Polícia Militar do Estado de Rondônia.
DECRETO DE 12 DE MAIO DE 2005.
R E S O L V E:
nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de
janeiro de 2000,
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o
art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e,
nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de
janeiro de 2000,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 2 de maio de 2005,
LUIS ANTÔNIO SOARES DA SILVA, para exercer
o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-16, de
Gerente de Controle da Administração Direta, da
Controladoria Geral do Estado de Rondônia.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 12 de maio de 2005, 117º da República.
IVO NARCISO CASSOL
Governador
DECRETO DE 12 DE MAIO DE 2005.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o
art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e,
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 12 de maio de 2005, 117º da República.
DECRETO DE 12 DE MAIO DE 2005.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o
art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e,
nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de
janeiro de 2000,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 26 de abril de 2005,
MARIA APARECIDA BOTELHO, para exercer o
Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-14, de
Cotadora da Comissão Permanente de Licitação,
da Secretaria de Estado da Educação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 12 de maio de 2005, 117º da República.
IVO NARCISO CASSOL
Governador
DECRETO DE 12 DE MAIO DE 2005.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o
art. 65, inciso V, da Constituição Estadual,
R E S O L V E:
Tornar sem efeito, os termos do Decreto de
28 de abril de 2005, publicado no Diário Oficial do
Estado nº 261, de 5 de maio de 2005, que nomeou,
a contar de 26 de abril de 2005, AJURICABA
FERREIRA DA SILVA, para exercer o Cargo de
Direção Superior, símbolo CDS-14, de Cotador da
Comissão Permanente de Licitação, da Secretaria
de Estado da Educação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 12 de maio de 2005, 117º da República.
IVO NARCISO CASSOL
Governador
DECRETO DE 12 DE MAIO DE 2005.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no
uso das atribuições que lhe confere o
art. 65,
inciso V, da Constituição Estadual,
R E S O L V E:
Considerar a viagem da servidora JOSÉ
MARIA DA SILVA SALES, lotada na Secretaria de
Estado do Planejamento, Coordenação Geral e Administração, à cidade de São Paulo-SP, no período
Porto Velho, 16.05.2005
DOE N° 0268
de 11 a 14 de maio de 2005, onde participou da
“Câmara Nacional de Agronomia”, sem ônus para o
Governo do Estado.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 12 de maio de 2005, 117º da República.
IVO NARCISO CASSOL
Governador
CARLOS ALBERTO CANOSA
Coordenador-Geral de Apoio à Governadoria
DECRETO DE 28 DE ABRIL DE 2005.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o
art. 65, inciso V, da Constituição Estadual,
conforme ofício nº 735/2005/VCR,
R E S O L V E:
Autorizar a viagem de JOSÉ IRAN DE
AMORIM FILHO, LUIZ ALBERTO PECCIN, JOEL
DE ARAÚJO AMORIM de ALBERTO GOMES DA
ROCHA de RUBENS FERREIRA DIAS e de OSIEL
LINO DE SOUZA, Agentes Penitenciários, da Secretaria de Estado da Administração Penitenciária,
às cidades abaixo relacionadas, no período de 12
a 17 de maio de 2005, a fim de realizarem escolta
de preso de justiça:
Contagem-MG;
Mesquita-MG;
Bom Despacho-MG;
Limeira-SP; e
São Paulo-SP.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 28 de abril de 2005, 117º da República.
IVO NARCISO CASSOL
Governador
CARLOS ALBERTO CANOSA
Coordenador-Geral de Apoio à Governadoria
DECRETO DE 11 DE MAIO DE 2005.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual,
R E S O L V E:
Autorizar a viagem do SUB TEN PM RR RE
0161-4 EDUARDO LOPES DA SILVA e de RICARDO
PINHEIRO GORAYEB, Agentes Penitenciários, da
Secretaria de Estado da Administração Penitenciária, à cidade de Belém-PA, no período de 19 a 22 de
maio de 2005, a fim de realizarem escolta de preso
de justiça, com ônus de 2 (duas) diárias para o
Governo do Estado.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 11 de maio de 2005, 117º da República.
IVO NARCISO CASSOL
Governador
CARLOS ALBERTO CANOSA
Coordenador-Geral de Apoio à Governadoria
3
DECRETO DE 12 DE MAIO DE 2005.
DECRETO DE 12 DE MAIO DE 2005.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o
art. 65, inciso V, da Constituição Estadual,
R E S O L V E:
Autorizar a viagem do servidores abaixo
relacionados, da Superintendência Estadual de
Turismo, à cidade de São Paulo-SP, no período de
30 de maio a 5 de junho de 2005, a fim de participarem do “Salão do Turismo”, sem ônus de passagens para o Governo do Estado:
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o
art. 65, inciso V, da Constituição Estadual,
ALEXANDRE CÉSAR AGOSTINHO PEREIRA
DÉBORA MARLÚCIA DA COSTA CAVALCANTE
ELSIE WINTE SHOCKNESS
FRANCISCO PIRES ARAÚJO
JAIME DALBONI COSTA JÚNIOR
JOSIRENI VALÉRIA XIMENES
PEDRO NAZARENO OLIVEIRA DA SILVA
VALÉRIA APARECIDA NEMETH SANTOS
R E S O L V E:
Autorizar a viagem do servidor MISVALD
CARDOSO DO VALE, lotado na Secretaria de Estado da Saúde, à cidade de Rio Quente-GO, no
período de 22 a 25 de junho de 2005, a fim de
participar do “XIV Congresso Brasileiro de Cirurgia
Torácica”, bem como do “IV Congresso CentroOeste de Pneumologia e Fisiologia” e do “III Simpósio
Brasileiro de Oncologia Torácica”.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 12 de maio de 2005, 117º da República.
IVO NARCISO CASSOL
Governador
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 12 de maio de 2005, 117º da República.
CARLOS ALBERTO CANOSA
Coordenador-Geral de Apoio à Governadoria
IVO NARCISO CASSOL
Governador
DECRETO DE 12 DE MAIO DE 2005.
CARLOS ALBERTO CANOSA
Coordenador-Geral de Apoio à Governadoria
DECRETO DE 12 DE MAIO DE 2005.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 65, inciso V, da Constituição Estadual,
R E S O L V E:
Autorizar a viagem dos servidores MARIA
GORETE CABRAL SOARES SIQUEIRA e CLEPER
KASHUWANY DE ALMEIDA, lotados na Secretaria
de Estado da Saúde, à cidade de Brasília-DF, no
período de 16 a 18 de maio de 2005, a fim de participarem da “Oficina sobre a nova versão do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de
Saúde - SCNES 2.0”, correndo as despesas com
passagens por conta do Ministério da Saúde.
Palácio do Governo do Estado de
Rondônia, em 12 de maio de 2005, 117º da República.
IVO NARCISO CASSOL
Governador
CARLOS ALBERTO CANOSA
Coordenador-Geral de Apoio à Governadoria
DECRETO DE 12 DE MAIO DE 2005.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o
art. 65, inciso V, da Constituição Estadual,
R E S O L V E:
Autorizar a viagem do servidor PAULO
SÉRGIO TAVARES DA SILVA, lotado na Secretaria
de Estado da Saúde, à cidade de Brasília-DF, no
período de 17 a 18 de maio de 2005, a fim de participar da Reunião do VIGIÁGUA, correndo as despesas por conta do Teto Financeiro de Vigilância
em Saúde - TF – VS – Fonte 09.
Palácio do Governo do Estado de
Rondônia, em 12 de maio de 2005, 117º da República.
IVO NARCISO CASSOL
Governador
CARLOS ALBERTO CANOSA
Coordenador-Geral de Apoio à Governadoria
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no
uso das atribuições que lhe confere o
art. 65,
inciso V, da Constituição Estadual,
R E S O L V E:
Autorizar a viagem de GILBERTO MIOTTO,
Assessor Especial 1, da Secretaria de Estado da
Saúde, à cidade de Brasília-DF, no período de 17 a
19 de maio de 2005, a fim de participar de Reunião
da Câmara Técnica de Gestão e Financiamento do
Conselho Nacional de Secretários de Saúde –
CONASS.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 12 de maio de 2005, 117º da República.
IVO NARCISO CASSOL
Governador
CARLOS ALBERTO CANOSA
Coordenador-Geral de Apoio à Governadoria
DECRETO DE 12 DE MAIO DE 2005.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no
uso das atribuições que lhe confere o
art. 65,
inciso V, da Constituição Estadual,
R E S O L V E:
Autorizar a viagem do servidor JOSÉ MARIA DA FROTA, lotado na Secretaria de Estado da
Saúde, à cidade de Palmas-TO, no período de 12 a
16 de maio de 2005, a fim de participar do “Projeto
de Formação de Multiplicadores em Gênero, Saúde
e Direitos Sexuais e Reprodutivos”.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 12 de maio de 2005, 117º da República.
IVO NARCISO CASSOL
Governador
CARLOS ALBERTO CANOSA
Coordenador-Geral de Apoio à Governadoria
4
Porto Velho, 16.05.2005
DOE N° 0268
DECRETO DE 9 DE MAIO DE 2005.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o
art. 65, inciso V, da Constituição Estadual,
R E S O L V E:
Autorizar a viagem de PAULO ROBERTO
OLIVEIRA DE MORAES, Secretário de Estado da
Segurança, Defesa e Cidadania e de CARLOS
EDUARDO FERREIRA, Diretor Geral da Polícia Civil,
à cidade de São Luiz-MA, no período de 18 a 21 de
maio de 2005, a fim de participarem do “Seminário
sobre a Modernização da Polícia Civil Brasileira”,
correndo as despesas com passagens por conta
da Secretaria Nacional de Segurança Pública.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 9 de maio de 2005, 117º da República.
IVO NARCISO CASSOL
Governador
CARLOS ALBERTO CANOSA
Coordenador Geral de Apoio à Governadoria
DECRETO DE 12 DE MAIO DE 2005.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual,
R E S O L V E:
Autorizar a viagem de RENATO EDUARDO
DE SOUZA, Coordenador e do MAJ PM RE 054647 MARCELO DA SILVA CAVALHEIRO, Assessor,
da Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e
Cidadania, à cidade de Campo Grande-MS, nos dias
24 e 25 de maio de 2005, a fim de participarem da
“2ª Reunião Regional dos Gabinetes de Gestão Integrada da Região Centro Oeste”, correndo as despesas por conta da Secretaria Nacional de Segurança Pública.
Palácio do Governo do Estado de
Rondônia, em 12 de maio de 2005, 117º da
República.
IVO NARCISO CASSOL
Governador
CARLOS ALBERTO CANOSA
Coordenador Geral de Apoio à Governadoria
DECRETO DE 12 DE MAIO DE 2005.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual
e,
R E S O L V E:
Considerar a viagem dos servidores
abaixo relacionados, à cidade do Rio de JaneiroRJ, no período de 28 de abril a 4 de junho de 2005,
onde participaram do “Estágio de Especialização
em Patrulhamento em Áreas de Alto Risco”,
correndo as despesas por conta da Secretaria
Nacional de Segurança Pública:
CB PM RE 0291-7 WELITON CIRQUEIRA DOS
SANTOS
SGT PM RE 03233-8 JOSÉ CARLOS DA SILVA
SGT PM RE 04052-9 ALCIMAR ERASMO DE CARVALHO
PM RE 05165-7 DIÓGENES PEREIRA DE SOUZA
PM RE 06548-8 MÁRCIA MESSIAS DE OLIVEIRA
BEZERRA
PM RE 06117-7 FRANCISCO JOSÉ DA CRUZ
PM RE 05893-0 RATICLEI DA SILVA CARVALHO
PM RE 06465-4 REGINALDO NUNES MACEDO
PM RE 06242-4 ALEX MARCOS DA SILVA
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 12 de maio de 2005, 117º da República.
IVO NARCISO CASSOL
Governador
CARLOS ALBERTO CANOSA
Coordenador-Geral de Apoio a Governadoria
DECRETO DE 11 DE MAIO DE 2005.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o
art. 65, inciso V, da Constituição Estadual,
R E S O L V E:
Autorizar a viagem do servidor JOSÉ
MACIEL DE GÓDOI, lotado na Secretaria de Estado da Educação, à cidade de Manaus-AM, no dia
12 de maio 2005, a fim de participar de reunião
sobre a inclusão do idioma Espanhol no Currículo
do Ensino Médio, correndo as despesas por conta
do Ministério da Educação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 11 de maio de 2005, 117º da República.
IVO NARCISO CASSOL
Governador
CARLOS ALBERTO CANOSA
Coordenador-Geral de Apoio à Governadoria
DECRETO DE 12 DE MAIO DE 2005.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual,
R E S O L V E:
Autorizar a viagem do servidor NILTON
GORO SUMITANI, lotado na Secretaria de Estado
de Finanças, à cidade de Brasília-DF, no dias 18 e
19 de maio de 2005, a fim de participar da reunião
do
GT – 54 – Comércio Exterior.
Palácio do Governo do Estado de
Rondônia, em 12 de maio de 2005, 117º da
República.
IVO NARCISO CASSOL
Governador
CARLOS ALBERTO CANOSA
Coordenador Geral de Apoio à Governadoria
DECRETO DE 10 DE MAIO DE 2005.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual,
R E S O L V E:
Autorizar a viagem de RENATO NIEMEYER,
Chefe de Grupo de Legislação Tributária, da
Secretaria de Estado de Finanças, à cidade de
Brasília-DF, no dia 11 de maio de 2005, a fim de
representar o titular da pasta na Reunião da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política
Fazendária – CONFAZ.
Palácio do Governo do Estado de
Rondônia, em 10 de maio de 2005, 117º da
República.
IVO NARCISO CASSOL
Governador
CARLOS ALBERTO CANOSA
Coordenador Geral de Apoio à Governadoria
DECRETO DE 12 DE MAIO DE 2005.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual,
R E S O L V E:
Considerar a viagem do CEL PM RR RE
02188-4 CARLOS ALBERTO VIVIAN GRAVI, da
Polícia Militar de FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS ARAÚJO e de CAMILO ALVES MORATO
JÚNIOR, Agentes de Polícia, da Polícia Civil, à cidade de Humaitá-AM, nos dias 10 e 11 de maio de
2005, onde planejaram a realização do “Encontro
Interestadual de Segurança Pública”, sem ônus de
passagens para o Governo do Estado.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 12
de maio de 2005, 117º da República.
IVO NARCISO CASSOL
Governador
CARLOS ALBERTO CANOSA
Coordenador Geral de Apoio à Governadoria
DECRETO DE 12 DE MAIO DE 2005.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual,
R E S O L V E:
Considerar a viagem do CEL PM RR RE
01774-2 AYMAR ACHILES RODRIGUES GUIMARÃES, da Polícia Militar, à cidade de São Paulo-SP,
no período de 3 a 6 de maio de 2005, onde representou a titular da pasta na “XL Encontro do Conselho Nacional de Comandantes Gerais das Policias Militares e Corpo de Bombeiros Militares do Brasil”, bem como na “IV Feira Internacional de Segurança, Defesa” e na “II Feira Internacional de Equipamentos e Produtos para Bombeiros”, sem ônus
para o Governo do Estado.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 12
de maio de 2005, 117º da República.
IVO NARCISO CASSOL
Governador
CARLOS ALBERTO CANOSA
Coordenador Geral de Apoio à Governadoria
DECRETO DE 11 DE MAIO DE 2005.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual,
R E S O L V E:
Autorizar a viagem da servidora MÉRCIA
MARIA CONFESSOR PRATA MACHADO, lotada
no Departamento Estadual de Trânsito, à cidade de
São Paulo-SP, no período de 13 a 15 de maio de
2005, a fim de participar do “Seminário Cerimonial e
Protocolo”.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 11 de maio de 2005, 117º da República.
IVO NARCISO CASSOL
Governador
CARLOS ALBERTO CANOSA
Coordenador-Geral de Apoio à Governadoria
Procuradoria Geral do Estado
EXTRATO Nº 193
DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 194/
PGE-2004.
CONTRATANTE: O ESTADO DE RONDÔNIA,
ATRAVÉS DA SEDUC E O DEVOP
CONTRATADO: CONSTRUTORA PEDREIRA LTDA.
CNPJ/MF Nº 02.565.259/0001-05
Representado(a) por WALTER PIRES BOLLATI Procurador
OBJETO: Fica autorizada a realização de novos
serviços complementares na Escola Estadual
Orlando Freire – Projeto Alvorada, em andamento,
no Município de Porto Velho-RO, pela contratadaexecutora, de acordo com a planilha orçamentária
de fl. 341.
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
R$-18.369,06 (dezoito mil, trezentos e sessenta e
nove reais e seis centavos) – ATIVIDADE DA SEDUC
- 1600112122101528690000 - Fonte de Recursos
000000000 - Elemento de Despesa 449051 - Nota
de Empenho n° 01137, de 14.04.2005.
PROCESSO: 1601/03716-2004
DO PRAZO: vinte dias
DO FORO: Comarca de Porto Velho-RO
DATA DE ASSINATURA: 22.04.05
ASSINAM:
-IVO NARCISO CASSOL – Governador do Estado
de Rondônia
- WALTER PIRES BOLLATI - Procurador/Contratada
- CÉSAR LICÓRIO – Secretário/SEDUC
- JACQUES DA SILVA ALBAGLI – Diretor-Geral/
DEVOP
VISTO: RENATO CONDELI -Procurador Geral do
Estado
Beniamine Gegle de Oliveira Chaves
Procurador Chefe dos Contratos e Convênios
EXTRATO Nº 194
DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 088/
PGE-2004.
CONTRATANTE: O ESTADO DE RONDÔNIA,
ATRAVÉS DA SEAPEN
CONTRATADO: RONDO SERVICE LTDA.
CNPJ/MF Nº 02.912.542/0001-66
Representado(a) por JÚLIO CÉSAR F. MARTINS
BONACHE – Sócio-Gerente
OBJETO: Fica autorizada a continuidade na
prestação de serviços, referente ao fornecimento
de refeições, com atendimento, assim, ao Sistema
Penitenciário do Município de Porto Velho-RO,
através da contratada, por mais doze meses.
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
R$-2.700.000,00 (dois milhões, setecentos mil reais)
–
ATIVIDADE
DA
SEAPEN
2100106122124228930000 - Fonte de Recursos
000000000 - Elemento de Despesa 339030 - Nota
5
Porto Velho, 16.05.2005
DOE N° 0268
de Empenho n° 00175, de 28.04.2005.
PROCESSO: 2101/00034-2005
DO PRAZO: doze meses
DO FORO: Comarca de Porto Velho-RO
DATA DE ASSINATURA: 02.05.05
ASSINAM:
-IVO NARCISO CASSOL – Governador do Estado
de Rondônia
- JÚLIO CÉSAR F. MARTINS BONACHE – SócioGerente/Contratada
- GILVAN CORDEIRO FERRO – Secretário/SEAPEN
VISTO: APARÍCIO PAIXÃO RIBEIRO JÚNIOR Procurador Geral do Estado-Adjunto
Beniamine Gegle de Oliveira Chaves
Procurador Chefe dos Contratos e Convênios
EXTRATO Nº 195
DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 162/
PGE-2003.
CONTRATANTE: O ESTADO DE RONDÔNIA,
ATRAVÉS DA SEDUC E O DEVOP
CONTRATADO: T.B.M. TERRAPLENAGEM BORGES
E MECÂNICA LTDA.
CNPJ/MF Nº 02.141.633/0001-45
Representado(a) por LEOCIR COLETTI - Procurador
OBJETO: Fica autorizada a realização de novos
serviços, nas obras de reforma e construção de
uma quadra em andamento, na Escola Estadual
Estácio de Sá, no Município de Primavera de
Rondônia-RO, Distrito de Querência do Norte, pela
contratada-executora, de acordo com a planilha
CNPJ/MF Nº 04.940.598/0001-50
Representado(a) por VINICIUS LUIS PEREIRA Procurador
OBJETO: Fica autorizada por mais dois meses a
continuidade dos serviços de limpeza e
conservação predial, prestados diariamente, em
áreas externas e internas, no âmbito das unidades
administrativas da SEFIN, mencionadas no contrato.
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
R$-39.594,88 (trinta e nove mil, quinhentos e
noventa e quatro reais, oitenta e oito centavos) –
ATIVIDADE DA SEFIN - 1400104122101524200000
- Fonte de Recursos 000000000 - Elemento de
Despesa 339039 - Nota de Empenho n° 00201, de
15.04.2005.
PROCESSO: 1401/05120-2003
DO PRAZO: dois meses
DO FORO: Comarca de Porto Velho-RO
DATA DE ASSINATURA: 15.04.05
ASSINAM:
-IVO NARCISO CASSOL – Governador do Estado
de Rondônia
- VINICIUS LUIS PEREIRA – Procurador/Contratada
- JOSÉ GENARO DE ANDRADE – Secretário/SEFIN
VISTO: RENATO CONDELI -Procurador Geral do
Estado
Beniamine Gegle de Oliveira Chaves
Procurador Chefe dos Contratos e Convênios
orçamentária de fls. 297/298.
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
R$-28.049,43 (vinte e oito mil, quarenta e nove reais,
quarenta e três centavos) – ATIVIDADE DA SEDUC 1600112122101528690000 - Fonte de Recursos
000000000 - Elemento de Despesa 449051 - Nota
de Empenho n° 01078, de 08.04.2005.
PROCESSO: 1601/30651-2003
DO PRAZO: vinte dias
DO FORO: Comarca de Porto Velho-RO
DATA DE ASSINATURA: 22.04.05
ASSINAM:
-IVO NARCISO CASSOL – Governador do Estado
de Rondônia
- LEOCIR COLETTI – Procurador/ Contratada
- CÉSAR LICÓRIO – Secretário/SEDUC
- JACQUES DA SILVA ALBAGLI – Diretor-Geral/
DEVOP
VISTO: RENATO CONDELI -Procurador Geral do
Estado
Beniamine Gegle de Oliveira Chaves
Procurador Chefe dos Contratos e Convênios
EXTRATO Nº 196
DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 049/
PGE-2004.
CONTRATANTE: O ESTADO DE RONDÔNIA,
ATRAVÉS DA SEFIN
CONTRATADO: MICHELUZ LTDA.
IVO NARCISO CASSOL
Governador
CARLOS ALBERTO CANOSA
Coordenador Geral de Apoio à Governadoria
SIOMARA NUNES DE OLIVEIRA
Diretora da Imprensa Oficial
HOSENIR FERNANDES SOUZA
Gerente Financeira
Luiza S. Mendes
Chefe da Diagramação
Diretoria, Administração e Parque Gráfico:
Rua Antônio Lacerda, N° 4228-A
Bairro: Embratel, Setor Industrial.
Porto Velho – RO – CEP:78950-040
Fone: 0XX(69)216-5728
www.diof.ro.gov.br
MATÉRIAS PARA PUBLICAÇÃO
RECEBIMENTO: de 2a a 5a feira das 7:30 às 18:00hs.
OBS.: Para as matérias que serão publicadas no
mesmo dia, o recebimento será até às 9:00hs.
TEXTO: A revisão do texto é
responsabilidade do órgão emitente.
de
inteira
PUBLICAÇÃO: A Imprensa Oficial tem o prazo de 03
(três) dias úteis para a publicação de qualquer
matéria, a partir da data do recebimento.
RECLAMAÇÃO: Deverá ser efetuada por escrito a
Diretoria da Imprensa Oficial, no prazo máximo de
05 (cinco) dias úteis após a publicação.
Tiragem: 750 (setecentos e cinqüenta) exemplares.
6
Porto Velho, 16.05.2005
DOE N° 0268
EXTRATO Nº 197
DO CONTRATO Nº 017/PGE-2005.
CONTRATANTE: O ESTADO DE RONDÔNIA,
ATRAVÉS DA SEDUC
CONTRATADO: AUTOVEMA VEÍCULOS LTDA.
CNPJ/MF Nº 03.968.287/0001-36
Representado (a) por ADÉLIO BAROFALDI
OBJETO: Constitui objeto deste contrato a
prestação de serviços de manutenção de viaturas
da marca FIAT/UNO, do patrimônio da SEDUC, com
fornecimento de peças originais, pela Contratada,
sempre que se fizer necessário, e desde que
estejam os referidos veículos a descoberto da
garantia de assistência técnica gratuita.
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
R$-35.000,00 (trinta e cinco mil reais) – ATIVIDADE
DA SEDUC -1600112122101523820000 – Fonte de
Recurso 00000000 – Elemento de Despesa 339039
– Nota de Empenho 01031, de 07.04.2005.
R$-55.000,00 (cinqüenta e cinco mil reais) –
ATIVIDADE DA SEDUC -1600112122101523820000
– Fonte de Recurso 00000000 – Elemento de
Despesa 339030 – Nota de Empenho 01031, de
07.04.2005.
PROCESSO: 1601/00347-00/2005
VIGÊNCIA: 31.12.2005
DO FORO: Comarca de Porto Velho-RO
DATA DE ASSINATURA: 14.04.05
ASSINAM:
-IVO NARCISO CASSOL – Governador do Estado
de Rondônia
- ADÉLIO BAROFALDI - Representante/Contratada
- CÉSAR LICÓRIO – Secretário/SEDUC
VISTO: RENATO CONDELI -Procurador Geral do
Estado
Beniamine Gegle de Oliveira Chaves
Procurador Chefe dos Contratos e Convênios
EXTRATO Nº 198
DO CONTRATO Nº 022/PGE-2005.
CONTRATANTE: O ESTADO DE RONDÔNIA,
ATRAVÉS DA SEDUC E O DEVOP
CONTRATADO: F & C CONSTRUÇÕES E
TERRAPLENAGEM LTDA.
CNPJ/MF Nº 07.031.428/0001-40
Representado (a) por MARCUS VINICIUS QUEIROZ
DE CAVALCANTI - Procurador
OBJETO: Constitui objeto deste Contrato a
construção de uma escola estadual, com cinco salas
de aula, no imóvel com área aproximada de 70.000
m², no Município de Ouro Preto D’Oeste-RO, com
doação autorizada pelo Município, em favor do
Estado, nos termos da Lei Municipal nº 1.009, de
30.04.04. O imóvel tem o seguinte endereço, no
referido Município: Lote 20, Quadra 228, Setor 02.
00000000 – Elemento de Despesa 449051 – Nota
de Empenho 01110, de 13.04.2005.
PROCESSO: 1601/04410-00/2004
VIGÊNCIA: cento e oitenta dias
DO FORO: Comarca de Porto Velho-RO
DATA DE ASSINATURA: 14.04.05
ASSINAM:
-IVO NARCISO CASSOL – Governador do Estado
de Rondônia
- MARCUS VINICIUS QUEIROZ DE CAVALCANTI Procurador/Contratada
- CÉSAR LICÓRIO – Secretário/SEDUC
- JACQUES DA SILVA ALBAGLI – Diretor-Geral/
DEVOP
VISTO: RENATO CONDELI -Procurador Geral do
Estado
Beniamine Gegle de Oliveira Chaves
Procurador Chefe dos Contratos e Convênios
EXTRATO Nº 199
DO CONTRATO Nº 023/PGE-2005.
CONTRATANTE: O ESTADO DE RONDÔNIA,
ATRAVÉS DA CGAG
CONTRATADO: F. CORDEIRO JUNIOR
CNPJ/MF Nº 22.862.544/0001-03
Representado (a) por FRANCISCO CORDEIRO
JUNIOR
OBJETO: Constitui objeto deste Contrato a
prestação de serviços pelo CONTRATADO, que
ministrará cursos e palestra, voltados a
capacitação, na área de recursos humanos, para
atender a Ouvidoria Geral do Estado, com relação
aos servidores que nela atuam, de acordo com a
respectiva carga horária e demais especificações,
como consta no projeto-básico que serviu de base
para a licitação.
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
R$-66.000,00 (sessenta e seis mil reais) –
ATIVIDADE DA CGAG -1100904122121324020000
– Fonte de Recurso 00000000 – Elemento de
Despesa 339039 – Nota de Empenho 00139, de
13.04.2005.
PROCESSO: 1109/00022-00/2005
VIGÊNCIA: seis meses
DO FORO: Comarca de Porto Velho-RO
DATA DE ASSINATURA: 14.04.05
ASSINAM:
-IVO NARCISO CASSOL – Governador do Estado
de Rondônia
- FRANCISCO CORDEIRO JUNIOR - Representante/
Contratada
- CARLOS ALBERTO CANOSA – CoordenadorGeral/CGAG
VISTO: RENATO CONDELI -Procurador Geral do
Estado
Beniamine Gegle de Oliveira Chaves
Procurador Chefe dos Contratos e Convênios
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
R$-377.656,14 (trezentos e setenta e sete mil,
seiscentos e cinqüenta e seis reais e quatorze
centavos) – ATIVIDADE DA SEDUC 1600112122101528690000 – Fonte de Recurso
EXTRATO Nº 200
DO CONTRATO Nº 027/PGE-2005.
CONTRATANTE: O ESTADO DE RONDÔNIA,
ATRAVÉS DA SEDUC E O DEVOP
CONTRATADO: CONSTRUTEL TERRAPLENAGEM
LTDA.
CNPJ/MF Nº 03.317.424/0001-72
Representado (a) por JOSUÉ CRISÓSTOMO –
Sócio-Gerente
OBJETO: Constitui objeto deste pacto a realização
de obras de reforma na Escola Estadual de Ensino
Fundamental e Médio Oswaldo Piana, localizada no
Município de Corumbiara-RO, pela contratadaexecutora, conforme definido no projeto-básico.
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
R$-24.311,32 (vinte e quatro mil, trezentos e onze
reais, trinta e dois centavos) – ATIVIDADE DA
SEDUC -1600112122101528690000 – Fonte de
Recurso 00000000 – Elemento de Despesa 449051
– Nota de Empenho 01079, de 08.04.2005.
PROCESSO: 1601/04785-00/2004
VIGÊNCIA: sessenta dias
DO FORO: Comarca de Porto Velho-RO
DATA DE ASSINATURA: 20.04.05
ASSINAM:
-IVO NARCISO CASSOL – Governador do Estado
de Rondônia
- JOSUÉ CRISÓSTOMO – Sócio-Gerente /
Contratada
- CÉSAR LICÓRIO – Secretário/SEDUC
- JACQUES DA SILVA ALBAGLI – Diretor-Geral/
DEVOP
VISTO: RENATO CONDELI -Procurador Geral do
Estado
Beniamine Gegle de Oliveira Chaves
Procurador Chefe dos Contratos e Convênios
EXTRATO Nº 201
DO CONTRATO Nº 031/PGE-2005.
CONTRATANTE: O ESTADO DE RONDÔNIA,
ATRAVÉS DA SEDUC
CONTRATADO: L. F. IMPORTS LTDA.
CNPJ/MF Nº 03.483.599/0001-50
Representado (a) por LEOCIR FORTES – SócioGerente
OBJETO: Constitui objeto deste contrato a
prestação de serviços de manutenção de veículos
da marca Mitsubishi do patrimônio da SEDUC, com
fornecimento de peças originais, pela Contratada,
sempre que se fizer necessário, e desde que
estejam os referidos veículos a descoberto da
garantia de assistência técnica gratuita.
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
R$-150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais) –
ATIVIDADE DA SEDUC -1600112122101523820000
– Fonte de Recurso 00000000 – Elemento de
Despesa 339030 – Nota de Empenho 00154, de
15.02.2005.
R$-50.000,00 (cinqüenta mil reais) – ATIVIDADE DA
SEDUC -1600112122101523820000 – Fonte de
Recurso 00000000 – Elemento de Despesa 339039
– Nota de Empenho 00155, de 15.02.2005.
PROCESSO: 1601/00088-00/2005
VIGÊNCIA: 31.12.2005
DO FORO: Comarca de Porto Velho-RO
DATA DE ASSINATURA: 02.05.05
Porto Velho, 16.05.2005
DOE N° 0268
ASSINAM:
-IVO NARCISO CASSOL – Governador do Estado
de Rondônia
- LEOCIR FORTES – Sócio-Gerente/ Contratada
- CÉSAR LICÓRIO – Secretário/SEDUC
VISTO: APARÍCIO PAIXÃO RIBEIRO JÚNIOR Procurador Geral do Estado-Adjunto
Beniamine Gegle de Oliveira Chaves
Procurador Chefe dos Contratos e Convênios
EXTRATO Nº 202
DO CONTRATO Nº 033/PGE-2005.
CONTRATANTE: O ESTADO DE RONDÔNIA,
ATRAVÉS DA SEDUC E O DEVOP
CONTRATADO: V C CONSTRUTORA LTDA.
CNPJ/MF Nº 04.334.465/0001-30
Representado (a) por VALENTIM CAMILO Procurador
OBJETO: Constitui objeto deste contrato a
realização de obras de reforma geral e construção
de refeitório, com passarela e castelo d’água, na
Escola Estadual de Ensino Fundamental Raimundo
de Oliveira Mesquita, no Município de Costa
Marques-RO, conforme definido no projeto-básico.
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
R$-365.296,96 (trezentos e sessenta e cinco mil,
duzentos e noventa e seis reais, noventa e seis
centavos) – ATIVIDADE DA SEDUC 1600112122101528690000 – Fonte de Recurso
00000000 – Elemento de Despesa 449051 – Nota
de Empenho 01132, de 13.04.2005.
PROCESSO: 1601/04867-00/2004
VIGÊNCIA: cento e vinte dias
DO FORO: Comarca de Porto Velho-RO
DATA DE ASSINATURA: 02.05.05
ASSINAM:
-IVO NARCISO CASSOL – Governador do Estado
de Rondônia
- VALENTIM CAMILO - Procurador /Contratada
- CÉSAR LICÓRIO – Secretário/SEDUC
- JACQUES DA SILVA ALBAGLI – Diretor-Geral/
DEVOP
VISTO: RENATO CONDELI -Procurador Geral do
Estado
Beniamine Gegle de Oliveira Chaves
Procurador Chefe dos Contratos e Convênios
XTRATO Nº 203
DO CONTRATO Nº 280/PGE-2004.
CONTRATANTE: O ESTADO DE RONDÔNIA,
ATRAVÉS DA SEAPES
CONTRATADO: ELÉTRICA GLOBO LTDA.
CNPJ/MF Nº 01.480.884/0001-91
Representado (a) por TIAGO LUIZ JANKOSI BAMPI
– Sócio-Administrador
OBJETO: Constitui objeto deste pacto a implantação
de 3,32 km de rede de eletrificação Rural tipo
bifásica, na Linha 196, lado norte, onde ela se inicia,
no Município de Rolim de Moura-RO, pela contratadaexecutora, conforme definido no projeto-básico.
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
R$-24.969,88 (vinte e quatro mil, novecentos e
sessenta e nove reais, oitenta e oito centavos) –
ATIVIDADE DA SEAPES -1900120752123722250000
– Fonte de Recurso 00000000 – Elemento de
Despesa 449051 – Nota de Empenho 01382, de
28.12.2004.
PROCESSO: 1901/01023-00/2004
VIGÊNCIA: noventa dias
DO FORO: Comarca de Porto Velho-RO
DATA DE ASSINATURA: 30.12.04
ASSINAM:
-IVO NARCISO CASSOL – Governador do Estado
de Rondônia
- TIAGO LUIZ JANKOSI BAMPI – SócioAdministrador/Contratada
- LUIZ CLAUDIO PEREIRA ALVES – Secretário/
SEAPES
VISTO: APARÍCIO PAIXÃO RIBEIRO JUNIOR Procurador Geral do Estado-Adjunto
Beniamine Gegle de Oliveira Chaves
Procurador Chefe dos Contratos e Convênios
EXTRATO Nº 204
DO CONVÊNIO Nº 062/PGE-2005.
CONVENENTES: O ESTADO DE RONDÔNIA,
ATRAVÉS DA SEDUC
E O MUNICÍPIO DE JARU-RO
CNPJ/MF Nº 04.279.238/0001-59
Representado por JOSÉ AMAURI DOS SANTOS –
Prefeito Municipal
OBJETO: Constitui objeto deste convênio uma
cooperação entre o Estado e o Município, para fins
de promoverem em conjunto o transporte dos
alunos da zona rural na região deste último, do
ensino fundamental, como incentivo à educação,
em relação a este exercício de 2.005.
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
R$-620.000,00 (seiscentos e vinte mil reais) –
ATIVIDADE DA SEDUC-1600112122000001830000
– Fonte de Recurso 008000000 – Elemento de
Despesa 334051 – Nota de Empenho 00998, de
07.04.2005.
PROCESSO: 1601/01781-00/2005
VIGÊNCIA: 29.07.05
DO FORO: Comarca de Porto Velho-RO
DATA DE ASSINATURA: 25.04.05
ASSINAM:
-IVO NARCISO CASSOL – Governador do Estado
de Rondônia
- JOSÉ AMAURI DOS SANTOS – Prefeito Municipal
- CÉSAR LICÓRIO – Secretário/SEDUC
VISTO: APARÍCIO PAIXÃO RIBEIRO JÚNIOR Procurador Geral do Estado-Adjunto
Beniamine Gegle de Oliveira Chaves
Procurador Chefe dos Contratos e Convênios
EXTRATO Nº 205
DO CONVÊNIO Nº 063/PGE-2005.
CONVENENTES: O ESTADO DE RONDÔNIA,
ATRAVÉS DA SEDUC
E O MUNICÍPIO DE SERINGUEIRAS-RO
7
CNPJ/MF Nº 63.761.993/0001-34
Representado por CARLOS ELIAS RODRIGUES –
Prefeito Municipal
OBJETO: Constitui objeto deste convênio uma
cooperação entre o Estado e o Município, para fins
de promoverem em conjunto o transporte dos
alunos da zona rural na região deste último, do
ensino fundamental, como incentivo à educação,
em relação a este exercício de 2.005.
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
R$-250.900,00 (duzentos e cinqüenta mil e
novecentos reais) – ATIVIDADE DA SEDUC1600112122000001830000 – Fonte de Recurso
008000000 – Elemento de Despesa 334041 – Nota
de Empenho 01050, de 08.04.2005.
PROCESSO: 1601/01820-00/2005
VIGÊNCIA: 31.05.05
DO FORO: Comarca de Porto Velho-RO
DATA DE ASSINATURA: 25.04.05
ASSINAM:
-IVO NARCISO CASSOL – Governador do Estado
de Rondônia
- CARLOS ELIAS RODRIGUES – Prefeito Municipal
- CÉSAR LICÓRIO – Secretário/SEDUC
VISTO: APARÍCIO PAIXÃO RIBEIRO JÚNIOR Procurador Geral do Estado-Adjunto
Beniamine Gegle de Oliveira Chaves
Procurador Chefe dos Contratos e Convênios
EXTRATO Nº 206
DO CONVÊNIO Nº 065/PGE-2005.
CONVENENTES: O ESTADO DE RONDÔNIA,
ATRAVÉS DA SEDUC
E O MUNICÍPIO DE ESPIGÃO D’OESTE-RO
CNPJ/MF Nº 04.695.284/0001-39
Representado por LUCIA TEREZA RODRIGUES
DOS SANTOS – Prefeita Municipal
OBJETO: Constitui objeto deste convênio uma
cooperação entre o Estado e o Município, para fins
de promoverem em conjunto o transporte dos
alunos da zona rural na região deste último, do
ensino fundamental, como incentivo à educação,
em relação a este exercício de 2.005.
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
R$-73.653,94 (setenta e três mil, seiscentos e
cinqüenta e três reais, noventa e quatro centavos)
–
ATIVIDADE
DA
SEDUC1600112122000001830000 – Fonte de Recurso
008000000 – Elemento de Despesa 334041 – Nota
de Empenho 00722, de 22.03.2005.
PROCESSO: 1601/01408-00/2005
VIGÊNCIA: 31.05.05
DO FORO: Comarca de Porto Velho-RO
DATA DE ASSINATURA: 25.04.05
ASSINAM:
-IVO NARCISO CASSOL – Governador do Estado
de Rondônia
- LUCIA TEREZA RODRIGUES DOS SANTOS –
Prefeita Municipal
- CÉSAR LICÓRIO – Secretário/SEDUC
VISTO: APARÍCIO PAIXÃO RIBEIRO JÚNIOR Procurador Geral do Estado-Adjunto
Beniamine Gegle de Oliveira Chaves
Procurador Chefe dos Contratos e Convênios
8
Porto Velho, 16.05.2005
DOE N° 0268
EXTRATO Nº 207
DO CONVÊNIO Nº 066/PGE-2005.
CONVENENTES: O ESTADO DE RONDÔNIA,
ATRAVÉS DA SESAU
E A ASSOCIAÇÃO PROMOÇÃO HUMANA PARQUE
DOS PIONEIROS – SANTA CASA DE MISERICÓRDIA
CNPJ/MF Nº 03.388.663/0001-13
Representado por LAZARA MARTA GUELLES
KOPPER - Presidente
OBJETO: Constitui objeto deste convênio a
participação do Estado no atendimento assistencial
prestado às pessoas carentes, da coletividade em
geral, sem distinção, através da Convenente, na
cidade de Ji-Paraná, conforme disposto no plano
de trabalho, que fica fazendo parte integrante, no
que for compatível.
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
R$-60.000,00 (sessenta mil reais) – ATIVIDADE DO
FUNDO
ESTADUAL
DA
SAÚDE
1701210122000001790000 – Fonte de Recurso
000000000 – Elemento de Despesa 335043 – Nota
de Empenho 01011, de 27.04.2005.
PROCESSO: 1712/00447-00/2005
VIGÊNCIA: 30.06.05
DO FORO: Comarca de Porto Velho-RO
DATA DE ASSINATURA: 27.04.05
ASSINAM:
-IVO NARCISO CASSOL – Governador do Estado
de Rondônia
- LAZARA MARTA GUELLES KOPPER – Presidente
da Associação
- MILTON LUIZ MOREIRA – Secretário/SESAU
VISTO: APARÍCIO PAIXÃO RIBEIRO JÚNIOR Procurador Geral do Estado-Adjunto
Beniamine Gegle de Oliveira Chaves
Procurador Chefe dos Contratos e Convênios
EXTRATO Nº 208
DO CONVÊNIO Nº 067/PGE-2005.
CONVENENTES: O ESTADO DE RONDÔNIA,
ATRAVÉS DA SEDUC
E O MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO
CNPJ/MF Nº 04.092.680/0001-71
Representado por AUGUSTO TUNES PLAÇA –
Prefeito Municipal
OBJETO: Constitui objeto deste convênio uma
cooperação entre o Estado e o Município, para fins
de promoverem em conjunto o transporte dos
alunos da zona rural na região deste último, do
ensino fundamental, como incentivo à educação,
em relação a este exercício de 2.005.
ASSINAM:
-IVO NARCISO CASSOL – Governador do Estado
de Rondônia
- AUGUSTO TUNES PLAÇA – Prefeito Municipal
- CÉSAR LICÓRIO – Secretário/SEDUC
VISTO: RENATO CONDELI -Procurador Geral do
Estado
Beniamine Gegle de Oliveira Chaves
Procurador Chefe dos Contratos e Convênios
EXTRATO Nº 209
DO TERMO DE RESCISÃO Nº 002/PGE-2005.
CONTRATANTE: O ESTADO DE RONDÔNIA,
ATRAVÉS DA SESAU
CONTRATADO: COMPANHIA DE PROCESSAMENTO
DE DADOS DE RONDÔNIA - CEPRORD
CNPJ/MF Nº 34.779.934/0001-95
Representado por WILSA CARLA AMANDO –
Diretora-Presidente
OBJETO: Considerando a existência do Contrato
adiante mencionado, firmado entre as partes, tendo
por objeto a prestação de serviços técnicos
especializados na área de informática, por esta
última, de forma continuada, em favor da SESAU, e
que as atividades da referida empresa, no entanto,
ficaram impossibilitadas de prosseguir, diante de
impedimento que se verificou, por força do que
consta
no
Processo
Judicial
nº
00786.2004.003.14.00-0, que tramita na 3ª Vara
do Trabalho da 14ª Região – Porto Velho-RO, onde
figuram como exeqüentes o Ministério Público do
Trabalho e outro, notadamente do Termo de
Compromisso ali acostado, de fls. 22-23
RESOLVEM, de comum acordo, nos autos do
Processo Administrativo nº 01-1712/06465-00/
2003, com fundamento nos Arts. 78, Inc. XVII, e
79, Inc. II, da Lei Federal nº 8.666/93, DECLARAR
rescindido o Contrato nº 267/PGE-2003, de 30 de
dezembro de 2003, celebrado entre as partes,
ressalvados eventuais créditos da referida
empresa pelos serviços que tenha prestado, e
respeitado o que consta naquele processo judicial.
PROCESSO: 1712/06465-00/2003
DO FORO: Comarca de Porto Velho-RO
DATA DE ASSINATURA: 29.04.05
ASSINAM:
-IVO NARCISO CASSOL – Governador do Estado
de Rondônia
- WILSA CARLA AMANDO – Diretora-Presidente
da CEPRORD
- MILTON LUIZ MOREIRA – Secretário/SESAU
VISTO: RENATO CONDELI -Procurador Geral do
Estado
Beniamine Gegle de Oliveira Chaves
Procurador Chefe dos Contratos e Convênios
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
EXTRATO Nº 210
R$-60.000,00 (sessenta mil reais) – ATIVIDADE DA
SEDUC-1600112122000001830000 – Fonte de
Recurso 000000000 – Elemento de Despesa 334051
– Nota de Empenho 00355, de 23.02.2005.
DO TERMO DE RESCISÃO Nº 003/PGE-2005.
PROCESSO: 1601/00370-00/2005
VIGÊNCIA: 31.05.05
DO FORO: Comarca de Porto Velho-RO
DATA DE ASSINATURA: 28.04.05
CONTRATADO: COMPANHIA DE PROCESSAMENTO
DE DADOS DE RONDÔNIA - CEPRORD
CNPJ/MF Nº 34.779.934/0001-95
Representado por WILSA CARLA AMANDO –
Diretora-Presidente
CONTRATANTE: O ESTADO DE RONDÔNIA,
ATRAVÉS DA CGAG
OBJETO: Considerando a existência do Contrato
adiante mencionado, firmado entre as partes, tendo
por objeto a prestação de serviços técnicos
especializados na área de informática, por esta
última, de forma continuada, em favor da CGAG, e
que as atividades da referida empresa, no entanto,
ficaram impossibilitadas de prosseguir, diante de
impedimento que se verificou, por força do que
consta
no
Processo
Judicial
nº
00786.2004.003.14.00-0, que tramita na 3ª Vara do
Trabalho da 14ª Região – Porto Velho-RO, onde
figuram como exeqüentes o Ministério Público do
Trabalho e outro, notadamente do Termo de
Compromisso ali acostado, de fls. 22-23
RESOLVEM, de comum acordo, nos autos do
Processo Administrativo nº 1109/63545-00/2003,
com fundamento nos Arts. 78, Inc. XVII, e 79, Inc. II,
da Lei Federal nº 8.666/93, DECLARAR rescindido
o Contrato nº 102/PGE-2003, de 24 de setembro de
2003, celebrado entre as partes, ressalvados
eventuais créditos da referida empresa pelos
serviços que tenha prestado, e respeitado o que
consta naquele processo judicial.
PROCESSO: 1109/63545-00/2003
DO FORO: Comarca de Porto Velho-RO
DATA DE ASSINATURA: 29.04.05
ASSINAM:
-IVO NARCISO CASSOL – Governador do Estado
de Rondônia
- WILSA CARLA AMANDO – Diretora-Presidente
da CEPRORD
- CARLOS ALBERTO CANOSA – Coordenador
Geral/CGAG
VISTO: RENATO CONDELI -Procurador Geral do
Estado
Beniamine Gegle de Oliveira Chaves
Procurador Chefe dos Contratos e Convênios
EXTRATO Nº 211
DO TERMO DE RESCISÃO Nº 004/PGE-2005.
CONTRATANTE: O ESTADO DE RONDÔNIA,
ATRAVÉS DA SEDUC
CONTRATADO: COMPANHIA DE PROCESSAMENTO
DE DADOS DE RONDÔNIA - CEPRORD
CNPJ/MF Nº 34.779.934/0001-95
Representado por WILSA CARLA AMANDO –
Diretora-Presidente
OBJETO: Considerando a existência do Contrato
adiante mencionado, firmado entre as partes, tendo
por objeto a prestação de serviços técnicos
especializados na área de informática, por esta
última, de forma continuada, em favor da SEDUC, e
que as atividades da referida empresa, no entanto,
ficaram impossibilitadas de prosseguir, diante de
impedimento que se verificou, por força do que
consta
no
Processo
Judicial
nº
00786.2004.003.14.00-0, que tramita na 3ª Vara do
Trabalho da 14ª Região – Porto Velho-RO, onde
figuram como exeqüentes o Ministério Público do
Trabalho e outro, notadamente do Termo de
Compromisso ali acostado, de fls. 22-23
RESOLVEM, de comum acordo, nos autos do
Processo Administrativo nº 01-1601/31040-00/
2003, com fundamento nos Arts. 78, Inc. XVII, e 79,
Inc. II, da Lei Federal nº 8.666/93, DECLARAR
rescindido o Contrato nº 185/PGE-2003, de 12 de
dezembro de 2003, celebrado entre as partes,
ressalvados eventuais créditos da referida empresa
pelos serviços que tenha prestado, e respeitado o
Porto Velho, 16.05.2005
DOE N° 0268
que consta naquele processo judicial.
EXTRATO Nº 214
PROCESSO: 1601/31040-00/2003
DO FORO: Comarca de Porto Velho-RO
DATA DE ASSINATURA: 29.04.05
PROCESSO:
01-1601/01498-00/2005
CONTRATANTE: SEDUC
CONTRATADO: MUNICÍPIO DE ESPIGÃO D’OESTERO
ASSINAM:
-IVO NARCISO CASSOL – Governador do Estado
de Rondônia
- WILSA CARLA AMANDO – Diretora-Presidente
da CEPRORD
- CÉSAR LICÓRIO – Secretário/SEDUC
VISTO: RENATO CONDELI -Procurador Geral do
Estado
Beniamine Gegle de Oliveira Chaves
Procurador Chefe dos Contratos e Convênios
ERRATA
No Contrato nº 065/PGE-2005
Onde se lê
“Processo nº 01-1601-01408-00/2005”
Leia-se
“Processo nº 01-1601-01498-00/2005”
EXTRATO Nº 212
PROCESSO:
01-1601/04235-00/2004
CONTRATANTE: SEDUC/DEVOP
CONTRATADO: CONSTRUTORA RO LTDA
ERRATA
No Contrato nº 026/PGE-2005
Onde se lê na cláusula primeira
“Tancredo de Almeida Neves”
Leia-se
“Carlos Drumond de Andrade”
Registre-se e publique-se.
Porto Velho-RO, 05 de maio de 2005.
Beniamine Gegle de Oliveira Chaves
Procurador Chefe dos Contratos e Convênios
EXTRATO Nº 213
PROCESSO:
01-1601/00347-00/2005
CONTRATANTE: SEDUC
CONTRATADO: AUTOVEMA VEÍCULOS LTDA
ERRATA
No Contrato nº 017/PGE-2005
Onde se lê na cláusula quinta, com relação a um
dos empenhos,
“R$-55.000,00 (cinqüenta e cinco mil reais) –
ATIVIDADE DA SEDUC -1600112122101523820000
– Fonte de Recurso 00000000 – Elemento de
Despesa 339030 – Nota de Empenho 01031, de
07.04.2005.”
Leia-se
“R$-55.000,00 (cinqüenta e cinco mil reais) –
ATIVIDADE DA SEDUC -1600112122101523820000
– Fonte de Recurso 00000000 – Elemento de
Despesa 339030 – Nota de Empenho 01030, de
07.04.2005”
Registre-se e publique-se.
Porto Velho-RO, 09 de maio de 2005.
Beniamine Gegle de Oliveira Chaves
Procurador Chefe dos Contratos e Convênios
Registre-se e publique-se.
Porto Velho-RO, 10 de maio de 2005.
Beniamine Gegle de Oliveira Chaves
Procurador Chefe dos Contratos e Convênios
SUPEL
AVISO DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 005/05/CPLO/
SUPEL/RO
A Superintendência Estadual de Licitações - SUPEL,
através da Comissão Permanente de Licitações de
Obras – CPLO, nomeada pelo Decreto nº 11.318 de
21 de outubro de 2004, torna público que se encontra autorizada, a realização do certame, na
modalidade de CONCORRÊNCIA PÚBLICA, no regime de empreitada por preço unitário, do tipo MENOR PREÇO, tendo por finalidade a qualificação de
empresas e a seleção da proposta mais vantajosa,
conforme disposições no Edital, consignando o que
se segue:
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº: 005/05/CPLO/SUPEL/
RO
AUTORIZAÇÃO PROCESSO Nº: 1920.00056-00/
2005/DEVOP/RO
OBJETO: Construção e Pavimentação Asfáltica da
Rodovia RO-391, Trecho: BR-364/ Chupinguaia, com
os seguintes Sub-Trechos: LOTE 01: entr. BR-364
(estaca 00) / estaca 490+00, ext. 9,8 Km no município de Pimenta Bueno; LOTE 02: estaca 490+00 /
estaca 924+ 00, ext. 8,68 Km nos municípios de
Pimenta Bueno e Chupinguaia; LOTE 03: estaca
924+00 / estaca 1800+00, ext. 17,52 km no município de Chupinguaia; e LOTE 04: estaca 1800+00 /
estaca 2469, ext. 13,38 Km no município de
Chupinguaia, compreendendo os municípios de Pimenta Bueno e Chupinguaia/RO, discriminada no
presente Edital.
FONTES DE RECURSOS: 00 - Recursos Ordinários
VALOR ESTIMADO: R$ 22.989.741,84 (vinte e dois
milhões, novecentos e oitenta e nove mil, setecentos e quarenta e um reais e oitenta e quatro centavos).
DATA DE ABERTURA: 22 de junho de 2005, às 08:30
horas.
LOCAL: na sala de abertura de licitações, da Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL, sito à
Av. Pio XII, s/n°, Bairro Pedrinhas, Esplanadas das
9
Secretarias, em Porto Velho/RO - CEP: 78.904-070,
Fone/Fax: (0xx) 69-3216-5190 e Telefone: (0XX)
69.3216-5127.
EDITAL: o ato convocatório e todos os elementos
integrantes encontram-se disponíveis para consulta, na sede da SUPEL-RO e, sua aquisição poderá
ser efetuada das 07:30 às 13:30 horas, de segunda a sexta-feira, mediante apresentação do comprovante de depósito bancário no valor de R$ 10,00
(dez reais), não reembolsáveis, a favor do GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA, Conta nº
10.000-5, Banco do BRASIL S/A, Agência 2757-X,
através da Guia de Recolhimento DARE. Maiores
informações e esclarecimentos sobre o certame,
serão prestados pela SUPEL-RO, no endereço
supra citado.
Prazo de aquisição: o Edital e seus anexos poderão ser adquiridos, até quarenta e oito horas, antes
da data marcada para o recebimento e abertura da
Documentação e Proposta.
Porto Velho, 12 de maio de 2005.
ELIANE ANTUNES DE SOUZA
Presidente Interina da CPLO/SUPEL
AVISO DE SUSPENSÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº 001/05/CPLO/SUPEL/RO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2001.00005-00/
2005/SECEL/RO
AVISO DE SUSPENSÃO
A Superintendência Estadual de Licitações - SUPEL,
através da Comissão Permanente de Licitações de
Obras - CPLO, torna público aos interessados, e
em especial às empresas participantes da licitação
em epígrafe, que tem por objeto a Construção do
Espaço Cultural (Bumbódromo), no município de
Guajará-Mirim/RO, que a sessão de abertura que
dar-se-ia às 09:00 horas do dia 17/05/05, foi
suspensa “sine die”, em face da necessidade de
adequação da planilha orçamentária. Assim que
as correções necessárias sejam efetuadas,
fixaremos a nova data, para a sessão de
recebimento e abertura dos envelopes.
Porto Velho-RO, 13 de maio de 2005.
ELIANE ANTUNES DE SOUZA
Presidente Interina da CPLO/SUPEL
Secretaria de Saúde
Processo nº: 1712.01905-00/2004
TERMO DE RECONHECIMENTO E
HOMOLOGAÇÃO DE DÉBITO
Considerando o acima exposto, pelo
presente instrumento, nos termos do artigo 1º do
Decreto Estadual nº 5.459, de 11 de fevereiro de
1992, RECONHEÇO E HOMOLOGO em favor de
CEOF – CENTRO ESPECIALIZADO EM
OFTALMOLOGIA LTDA., o débito no valor total de
R$ 7.900,00 (sete mil e novecentos reais), nos
termos do Processo nº 1712.01905-00/2004 e Nota
Fiscal nº 004011, referente à despesa com a
realização de procedimento cirúrgico oftalmológico
visando atender o paciente José Carlos Rodrigues
da Silva, conforme solicitação da Policlínica
Oswaldo Cruz, devidamente certificada por quem
de direito.
Porto Velho, 10 de maio de 2005.
Milton Luiz Moreira
Secretario de Estado da Saúde
10
Porto Velho, 16.05.2005
DOE N° 0268
Processo nº: 01-1712.00178-00/2005
TERMO DE RECONHECIMENTO E
HOMOLOGAÇÃO DE DÉBITO
Considerando o acima exposto, pelo
presente instrumento, nos termos do artigo 1º do
Decreto Estadual nº 5.459, de 11 de fevereiro de
1992, RECONHEÇO E HOMOLOGO em favor de J.
W. CONSULTORIA ASSESSORIA E CONTRUÇÃO
LTDA, o débito no valor total de R$ 49.730,12
(quarenta e nove mil setecentos e trinta reais
e doze centavos), referente aos serviços de
limpeza, higienização, desinfecção, lavanderia,
manutenção predial e coleta interna de resíduos
sólidos hospitalares para atender o Hospital Regional
de Buritis – HBR, no mês de abril de 2005, conforme
Nota Fiscal nº 000284, devidamente certificada por
quem de direito.
Porto Velho, 12 de maio de 2005.
Milton Luiz Moreira
Secretario de Estado da Saúde
Secretaria de Educação
PORTARIA N. 0545/05-GAB/SEDUC
Porto Velho, 11 de maio de 2005.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no
uso das atribuições que lhe confere o Art. 71 da
Constituição do Estado,
R E S O L V E:
Art. 1º. Credenciar MAURÍCIO LADEIRO LIMA,
escolaridade em Nível Médio, portador do RG n.
25.982 SSP/RO e do CPF n. 084.538.292-68, para
exercer a função de Secretário da E SCOLA DE
EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL PRIMEIRO PASSO,
pertencente à rede particular de ensino, com sede
no Município de Porto Velho-RO.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
assinatura, revogando-se as disposições em
contrário.
Registre-se Publique-se Cumpra-se
CÉSAR LICÓRIO
Secretário de Estado da Educação
PORTARIA N. 0564/05-GAB/SEDUC
Porto Velho, 12 de maio de 2005.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no
uso das atribuições que lhe confere o Art. 71 da
Constituição do Estado,
R E S O L V E:
Art. 1º. Credenciar ÉRICA DOS SANTOS LIMA,
escolaridade em Nível Médio, com habilitação em
Magistério, portadora do RG n. 499.955 SSP/RO e
do CPF n. 614.590.032-68, para exercer a função
de Diretora da ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO
FUNDAMENTAL PRIMEIRO PASSO , pertencente à rede
particular de ensino, com sede no Município de Porto
Velho-RO.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
assinatura, revogando-se as disposições em
contrário.
Registre-se
Publique-se
Cumpra-se
CÉSAR LICÓRIO
Secretário de Estado da Educação
PORTARIA N. 0565/05-GAB/SEDUC
Porto Velho, 12 de maio de 2005.
Contrato n. 031/PGE-2005, extraído do Processo
Administrativo n. 01.1601.00088-00/05/SEDUC-RO.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no
uso das atribuições que lhe confere o Art. 71 da
Constituição do Estado,
R E S O L V E:
R E S O L V E:
Art. 1º. Credenciar DEIVID BRUNE NASCIMENTO
VIALI, escolaridade em Nível Médio, com habilitação
Profissional de Técnico em Agropecuária, portador
do RG n. 662.958 SSP/RO e do CPF n. 780.947.20204, para exercer a função de Secretário da ESCOLA
FAMÍLIA AGRÍCOLA PE. EZEQUIEL RAMIN, pertencente à
rede particular de ensino, com sede no Município
de Cacoal-RO.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
assinatura, revogando-se as disposições em
contrário.
Registre-se Publique-se
Cumpra-se
CÉSAR LICÓRIO
Secretário de Estado da Educação
PORTARIA N. 0566/05-GAB/SEDUC
Porto Velho, 12 de maio de 2005.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no
uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 71,
da Constituição do Estado e, em conformidade com
o disposto n. 04, do item 2, da Cláusula Sétima do
Contrato n. 017/PGE-2005, extraído do Processo
Administrativo n. 01.1601.00347-00/05/SEDUC-RO.
R E S O L V E:
Art. 1º. Instituir a Comissão Técnica destinada a
fiscalizar a execução dos serviços prestados pela
Empresa Autovema Veículos Ltda, cujo objeto é a
manutenção dos veículos pertencentes à
Secretaria de Estado da Educação.
Art. 2º. Designar os membros a seguir relacionados
para, sob a presidência do primeiro, comporem a
comissão ora instituída.
§MARY-LÉIA DUARTE GOMES, SIAPE n. 0703189;
§JEOVÁ ISRAEL GALÃO, Matrícula n. 300024496;
§FRANCISLÉIA SANTOS MURURÉ, Matrícula n.
300017272.
Parágrafo único - Na ausência ou impedimento da
Presidente, assumirá a função o primeiro membro
e, assim, sucessivamente.
Art. 3°. A Comissão ora instituída terá vigência até
31 de dezembro de 2005, data de expiração do
Contrato supramencionado, quando apresentará ao
Titular da SEDUC, relatório conclusivo e
circunstanciado no encerramento das atividades.
Art. 4°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
assinatura.
Registre-se.
Publique-se. Cumpra-se.
CÉSAR LICÓRIO
Secretário de Estado da Educação
PORTARIA N. 0567/05-GAB/SEDUC
Porto Velho, 12 de maio de 2005.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no
uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 71,
da Constituição do Estado e, em conformidade com
o disposto n. 04, do item 2, da Cláusula Sétima do
Art. 1º. Instituir a Comissão Técnica destinada a
fiscalizar a execução dos serviços prestados pela
Empresa L. F. Imports Ltda, cujo objeto é a
manutenção dos veículos pertencentes à
Secretaria de Estado da Educação.
Art. 2º. Designar os membros a seguir
relacionados para, sob a presidência do primeiro,
comporem a comissão ora instituída.
§MARY-LÉIA DUARTE GOMES, SIAPE n. 0703189;
§JEOVÁ ISRAEL GALÃO, Matrícula n. 300024496;
§FRANCISLÉIA SANTOS MURURÉ, Matrícula n.
300017272.
Parágrafo único - Na ausência ou impedimento da
Presidente, assumirá a função o primeiro membro
e, assim, sucessivamente.
Art. 3°. A Comissão ora instituída terá vigência até
31 de dezembro de 2005, data de expiração do
Contrato supramencionado, quando apresentará ao
Titular da SEDUC, relatório conclusivo e
circunstanciado no encerramento das atividades.
Art. 4°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
assinatura.
Registre-se.
Publique-se. Cumpra-se.
CÉSAR LICÓRIO
Secretário de Estado da Educação
Sec. de Segurança, Defesa e
Cidadania
Polcia Militar
PORTARIA Nº 075/DIV/CAD, DE 10 DE MAIO DE
2005.
Dispõe sobre Reversão de
Praça PM
e
dá Outras
Providências.
A COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA
MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando das
atribuições legais que lhe confere o Art. 10 do Decreto-Lei nº 029, de 01 de novembro de 1982 e
com base no Alvará de Soltura Nº 58/2005, datado
de 28/04/05, expedido pelo Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes, Presidente da Câmara
Criminal, conforme consta no Processo
nº.015.2003.002872-2, 1ª Vara Criminal da Comarca
de Guajará-Mirim/RO,
RESOLVE:
Art. 1º Reverter ao Quadro de Organização Policial Militar (QPMP0), de acordo com o disposto no Art. 82, do Decreto-Lei Nº 09-A, de 09 de
março de 1982(ESTATUTO DOS POLICIAIS MILITARES/RO), a contar de 29 de abril de 2005, o 3º
SGT PM RE 01475-2 JORGEMAR DANTAS CHAVES, por ter cessado o motivo que determinou a
sua agregação, conforme consta na Portaria nº
052/Div. Cad., de 11/04/2005.
Art. 2º O Diretor do Centro de Correição
deverá apresentar o aludido Policial Militar na OPM
de Origem: 6º BPM.
Porto Velho, 16.05.2005
DOE N° 0268
Art. 3º Cessar a redução de 35% (trinta e
cinco por cento) dos vencimentos do referido PM,
por ter retornado ao serviço ativo da PMRO, a contar de 29 de abril de 2005.
Art. 4º Determinar que esta Portaria entre
em vigor na data da sua publicação, com efeitos
financeiros e administrativos, a contar de 29 de
abril de 2005.
ANGELINA DOS SANTOS CORREIA RAMIRES –
CEL PM
BPM que proceda o seu desligamento do estado
efetivo daquela OPM, a contar da mesma data.
Art. 3º Cessar os vencimentos do referido
PM, a contar de 09 de maio de 2005.
Art. 4º Determinar que esta Portaria entre
em vigor na data da sua publicação, com efeitos
administrativo e financeiros, a contar de 09 de
maio de 2005.
A COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA
MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando das
atribuições legais que lhe confere o Decreto-Lei
Nº 029, de 01 de novembro de 1982,
RESOLVE:
Art. 1º Licenciar a pedido das fileiras da
Polícia Militar do Estado de Rondônia, a contar de
05 de maio de 2005, o PM 3ª Cl RE 07225-9
PATRICIO FRANCO PONTES, de acordo com o disposto no Inciso V e parágrafo único do Art. 89
combinado com o Inciso I do Art. 112 do DecretoLei Nº 09-A, de 09 de março de 1982 (ESTATUTO
DOS POLICIAIS MILITARES RO).
Art. 2º Determinar ao Comandante do 7º
BPM que proceda o seu desligamento do estado
efetivo daquela OPM, a contar da mesma data.
Art. 3º Cessar os vencimentos do referido
PM, a contar de 05 de maio de 2005.
Art. 4º Determinar que esta Portaria entre
em vigor na data da sua publicação, com efeitos
administrativo e financeiros, a contar de 05 de
maio de 2005.
ANGELINA DOS SANTOS CORREIA RAMIRES –
CEL PM
Comandante Geral da PMRO
PORTARIA Nº 077/DIV/CAD, DE 10 DE MAIO DE
2005
Dispõe sobre Licenciamento de
Praça PM a pedido e dá outras
providências.
A COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA
MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando das
atribuições legais que lhe confere o Decreto-Lei
Nº 029, de 01 de novembro de 1982,
RESOLVE:
Art. 1º Licenciar a pedido das fileiras da
Polícia Militar do Estado de Rondônia, a contar de
09 de maio de 2005, o PM 3ª Cl RE 07549-5
JOSEVALDO SILVA TAVARES, de acordo com o
disposto no Inciso V e parágrafo único do Art. 89
combinado com o Inciso I do Art. 112 do DecretoLei Nº 09-A, de 09 de março de 1982 (ESTATUTO
DOS POLICIAIS MILITARES RO).
Art. 2º Determinar ao Comandante do 3º
DOS POLICIAIS MILITARES RO).
Art. 2º Determinar ao Comandante do 7º
BPM que proceda o seu desligamento do estado
efetivo daquela OPM, a contar da mesma data.
Art. 3º Cessar os vencimentos do referido
PM, a contar de 05 de maio de 2005.
Comandante Geral da PMRO
Art. 4º Determinar que esta Portaria entre
em vigor na data da sua publicação, com efeitos
administrativo e financeiros, a contar de 05 de
maio de 2005.
ANGELINA DOS SANTOS CORREIA RAMIRES –
CEL PM
PORTARIA Nº 079/DIV/CAD, DE 11 DE MAIO DE
Comandante Geral da PMRO
ANGELINA DOS SANTOS CORREIA RAMIRES –
CEL PM
PORTARIA Nº 076/DIV/CAD, DE 10 DE MAIO DE
2005
Dispõe sobre Licenciamento
de Praça PM a pedido e dá outras providências.
11
2005
Dispõe sobre Licenciamento de
Praça PM a pedido e dá outras
providências.
A COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA
MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando das
atribuições legais que lhe confere o Decreto-Lei
Nº 029, de 01 de novembro de 1982,
RESOLVE:
Art. 1º Licenciar a pedido das fileiras da
Polícia Militar do Estado de Rondônia, a contar de
05 de maio de 2005, o PM 3ª Cl RE 07176-2
CRISANGELO KELSON RODRIGUES DOS SANTOS,
de acordo com o disposto no Inciso V e parágrafo
único do Art. 89 combinado com o Inciso I do Art.
112 do Decreto-Lei Nº 09-A, de 09 de março de
1982 (ESTATUTO DOS POLICIAIS MILITARES RO).
Art. 2º Determinar ao Comandante do 7º
BPM que proceda o seu desligamento do estado
efetivo daquela OPM, a contar da mesma data.
Art. 3º Cessar os vencimentos do referido
PM, a contar de 05 de maio de 2005.
Art. 4º Determinar que esta Portaria entre
em vigor na data da sua publicação, com efeitos
administrativo e financeiros, a contar de 05 de
maio de 2005.
ANGELINA DOS SANTOS CORREIA RAMIRES –
CEL PM
Comandante Geral da PMRO
PORTARIA Nº 080/DIV/CAD, DE 11 DE MAIO DE
2005
Dispõe sobre Licenciamento de
Praça PM a pedido e dá outras
providências.
A COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA
MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando das
atribuições legais que lhe confere o Decreto-Lei
Nº 029, de 01 de novembro de 1982,
RESOLVE:
Art. 1º Licenciar a pedido das fileiras da
Polícia Militar do Estado de Rondônia, a contar de
05 de maio de 2005, o PM 3ª Cl RE 06862-4
ALEQUESANDRO DE ANDRADE, de acordo com o
disposto no Inciso V e parágrafo único do Art. 89
combinado com o Inciso I do Art. 112 do DecretoLei Nº 09-A, de 09 de março de 1982 (ESTATUTO
PORTARIA Nº 081/DIV/CAD, DE 11 DE MAIO DE
2005
Dispõe sobre Licenciamento
de Praça PM a pedido e dá
outras providências.
A COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA
MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando das
atribuições legais que lhe confere o Decreto-Lei
Nº 029, de 01 de novembro de 1982,
RESOLVE:
Art. 1º Licenciar a pedido das fileiras da
Polícia Militar do Estado de Rondônia, a contar de
05 de maio de 2005, o PM 3ª Cl RE 07547-1
GILVÂNIA TEREZINHA DOS SANTOS, de acordo
com o disposto no Inciso V e parágrafo único do
Art. 89 combinado com o Inciso I do Art. 112 do
Decreto-Lei Nº 09-A, de 09 de março de 1982 (ESTATUTO DOS POLICIAIS MILITARES RO).
Art. 2º Determinar ao Comandante do 3º
BPM que proceda o seu desligamento do estado
efetivo daquela OPM, a contar da mesma data.
Art. 3º Cessar os vencimentos do referido
PM, a contar de 05 de maio de 2005.
Art. 4º Determinar que esta Portaria entre
em vigor na data da sua publicação, com efeitos
administrativo e financeiros, a contar de 05 de
maio de 2005.
ANGELINA DOS SANTOS CORREIA RAMIRES –
CEL PM
Comandante Geral da PMRO
PORTARIA Nº 082/DIV/CAD, DE 11 DE MAIO DE
2005
Dispõe sobre Licenciamento
de Praça PM a pedido e dá
outras providências.
A COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA
MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando das
atribuições legais que lhe confere o Decreto-Lei
Nº 029, de 01 de novembro de
RESOLVE:
Art. 1º Licenciar a pedido das fileiras da
12
Porto Velho, 16.05.2005
DOE N° 0268
Polícia Militar do Estado de Rondônia, a contar de
05 de maio de 2005, o PM 1ª Cl RE 06247-4
ANDERSON LOOSE, de acordo com o disposto no
Inciso V e parágrafo único do Art. 89 combinado
com o Inciso I do Art. 112 do Decreto-Lei Nº 09-A,
de 09 de março de 1982 (ESTATUTO DOS POLICIAIS MILITARES RO).
Art. 2º Determinar ao Comandante do 4º
BPM que proceda o seu desligamento do estado
efetivo daquela OPM, a contar da mesma data.
Art. 3º Cessar os vencimentos do referido
PM, a contar de 05 de maio de 2005.
Art. 4º Determinar que esta Portaria entre
em vigor na data da sua publicação, com efeitos
administrativo e financeiros, a contar de 05 de
maio de 2005.
ANGELINA DOS SANTOS CORREIA RAMIRES –
CEL PM
Comandante Geral da PMRO
DETRAN
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO N.º 007/2004
ADITANTES: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE RONDÔNIA E EVILÁSIO ALVES TEIXEIRA,
CPF/MF n.º 079.924.911-49.
PROCESSO N.º 16/2005.
CLÁUSULA DE CORREÇÃO: Na Cláusula SextaDo Prazo, do Contrato originário de n. 007/2004,
onde consta “01 (um) do mês de julho do ano de
2006”, passa a constar “01 (um) do mês de junho
do ano de 2006”.
RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e inalteradas as
demais cláusulas do contrato primitivo.
ASSINAM:
DIRLAINE JAQUELINE CASSOL DE SOUZA – Diretora Geral do DETRAN/RO
EVILÁIO ALVES TEIXEIRA - Proprietário/Locador
VISTO: ERNANDES VIANA DE OLIVEIRA – Procurador Geral do DETRAN/RO.
Publique-se no Diário Oficial do Estado
Porto Velho, 19 de abril de 2005.
Portaria 893/GAB/DETRAN-RO.Em,19.04.2005
A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições
conferidas pela Lei Complementar n. 97, de 08.12.93,
Considerando a necessidade de se adequar novos procedimentos, no tocante à constatação de
troca de motores alimentados a óleo diesel de forma contraria a legislação de trânsito.
R E S O L V E:
Art. 1º - EXCLUIR, as restrições administrativas
inseridas, em sistema, no registro dos veículos que
procederam a troca de seus motores de forma contraria a legislação de trânsito, especificamente a
Portaria n. 23/1994 do extinto Departamento Nacional de Combustíveis.
Art. 2º - A EXCLUSÃO de que trata o Artigo 1º
será efetuada pela Comissão Transitória de Trabalhos Extraordinários que procedeu ao levantamento dos veículos que sofreram troca de motor sem
atender a Portaria n. 23/1994, do extinto Departamento Nacional de Combustíveis.
Art. 3º - Esta Portaria retroage a 18.04.2005, revogando as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE.
Dirlaine Jaqueline Cassol de Souza
Diretora Geral-DETRAN/RO
Portaria 1027/GAB/DETRAN-RO.Em,10.05.2005.
A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE RONDÔNIA DETRAN-RO, no uso de suas atribuições conferidas
pela Lei Complementar n. 97, de 09 de maio de
1993; e,
Considerando que o trânsito em condições seguras é um direito de todos e dever dos órgãos e
entidades que compõem o Sistema Nacional de
Trânsito, a esses cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas
a assegurar esse direito, conforme prescreve o
artigo 1º, do Código de Trânsito Brasileiro;
Considerando o disposto nos artigos 19, VI, 22, I
e III, 98, 106, 123, III, 124, X, e 126, todos do Código
de Trânsito Brasileiro;
Considerando o disposto nos artigos 2o e 3o da
Resolução no 05/98 e o contido nos artigos 1o, 5o e
6o da Resolução no 25/98, todas do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN;
Considerando o disposto na Portaria n° 23/94, do
extinto Departamento Nacional de Combustíveis –
DNC;
Considerando os princípios do contraditório e da
ampla defesa, previstos no artigo 5.º, inciso LV, da
Constituição da República Federativa do Brasil; e,
Considerando, por derradeiro, as notícias de irregularidades no registro de veículos deste Estado, no que pertine a alterações no consumo de
combustível de veículos, para óleo diesel, e visando garantir o princípio da segurança jurídica;
RESOLVE:
Art. 1o - Constatado, inicialmente, que o registro
de alteração no consumo de combustível para óleo
diesel se deu sem a observância dos dispositivos
legais e/ou das providências administrativas
atinentes, será expedida notificação ao proprietário/possuidor do veículo para que o mesmo apresente defesa escrita, fundamentando e provando
a legalidade na troca do motor, no prazo de 30
(trinta) dias após seu recebimento.
Art. 2o - As defesas serão dirigidas a Comissão
de Análise de Troca de Motores – CATM, do Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia –
DETRAN/RO.
Parágrafo único: As defesas, assim que recebidas, serão encaminhadas ao setor de protocolo
para formalização de processo administrativo.
Art. 3o - Os processos administrativos serão analisados e julgados pela Comissão de Análise de
Troca de Motores – CATM, que poderá requerer
provas e diligências que julgar necessárias para
embasar sua decisão.
Art. 4o - Caso a Comissão de Análise de Troca de
Motores - CATM decida pela impossibilidade legal
de regularizar a alteração de combustível realizada
no veículo, deverá encaminhar, imediatamente, o
processo administrativo, à Comissão Transitória de
Trabalhos Extraordinários que procedeu ao levantamento dos veículos que sofreram troca de motor
sem atender a Portaria no 23/94 do extinto Departamento Nacional de Combustíveis – DNC, para que a
mesma inclua, em sistema, restrição administrativa
no cadastro dos veículos, com a finalidade de impedir o licenciamento e a transferência do mesmo.
Parágrafo único: Os veículos só poderão ser
regularizados após troca do motor alimentado a
óleo diesel por motor alimentado à gasolina ou álcool.
Art. 5o - Da decisão da Comissão de Análise de
Troca de Motores – CATM, que negar a possibilidade de regularização da alteração de combustível
do veículo movido a óleo diesel, caberá Recurso de
Reconsideração para a Diretoria Geral do DETRAN/
RO., no prazo de 15 dias, à contar da ciência do
decisório por parte do defendente.
Art. 6o – Sempre será dada ciência das conclusões dos processos administrativos aos
defendentes; ao Ministério Público, quando houver
indícios de crime; à autoridade administrativa, quando houver indícios do envolvimento de servidores
públicos; e, à Corregedoria-Geral de Justiça, quando houver indícios de envolvimento de cartórios.
Art. 7 o - A Coordenadoria de Ciretran’s, a
Coordenadoria de Renavam e a Coordenadoria do
Centro de Processamento de Dados desta
Autarquia, deverão estabelecer sinergia no sentido de adotar as medidas preventivas e corretivas
necessárias ao aperfeiçoamento dos procedimentos atinentes ao registro de alteração de combustível dos veículos.
Art. 8o - Esta Portaria entrará em vigor na data de
sua publicação.
PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE.
Dirlaine Jaqueline Cassol de Souza
Diretora Geral do DETRAN-RO.
A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso de suas atribuições conferidas pela Lei
Complementar n. 97, de 08.12.93,
CORRIGE, em parte, o teor da PORTARIA N.º 979/
GAB/DETRAN/RO, de 04 de maio de 2005, publicada
no Diario Oficial do Estado n.º 262, de 06.05.2005.
Onde se lê:
Art. 1º. (...) MANOEL PEREIRA DAS NEVES – DIRETOR DE ENSINO, RG N.º 136.497 SSP/AC, CPF
n.º 216702.932-20.
Leia-se:
Art. 1º. (...) MANOEL PEREIRA DAS NEVES NETO–
DIRETOR DE ENSINO, RG N.º 136.497 SSP/AC, CPF
n.º 216702.932-20.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Dirlaine Jaqueline Cassol de souza
Diretora Geral – DETRAN/RO
A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso de suas atribuições conferidas pela Lei
Complementar n. 97, de 08.12.93,
CORRIGE, em parte, o teor da PORTARIA N.º 977/
GAB/DETRAN/RO, de 04 de maio de 2005, publicada
no Diario Oficial do Estado n.º 262, de 06.05.2005.
Onde se lê:
Art. 1º. (...) ALINE MUNARINI DE QUEVEDO,
VERINA CAETANO DE SOUZA, FRANCISCO DE
ALMEIDA, DANIEL CORA LUISNAR XALHEIRO,
GENOVEVA FLORA CAMPOS, SERGIO VARGAS
PINHEIRO, JOSE CASSIANO NARCISO, MARCELO BATISTA SANTOS, WANDERLUCE R.
FERNANDES E JOSEILSON DO AMARAL DA SILVA
Leia-se:
Art. 1º. (...) ALINE MUNARINI DE QUEVEDO,
VERINA CAETANO DE SOUZA, FRANCISCO DE
ALMEIDA, DANIEL CORA LUISNAR XALHEIRO,
GENOVEVA FLORA CAMPOS, SERGIO VARGAS
PINHEIRO, JOSE CASSIANO NARCISO, MARCELO BATISTA SANTOS, WANDERLUCE R.
FERNANDES, JOSEILSON DO AMARAL DA SILVA E JOSE NILTON NERES SANTOS
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Dirlaine Jaqueline Cassol de souza
Diretora Geral – DETRAN/RO
Porto Velho, 16.05.2005
DOE N° 0268
13
GOVERNO DO ESTADO DE RONDONIA
EXERCICIO : 2004
REFERENCIA : DEZEMBRO.
BALANCO ORCAMENTARIO
ANEXO 12 DA LEI 4.320/64
30/03/2005
15020 - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO
_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
RECEITA
DESPESA
_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
TITULOS
PREVISAO
EXECUCAO
DIFERENCAS
TITULOS
FIXACAO
EXECUCAO
DIFERENCAS
R$
R$
R$
R$
R$
R$
RECEITAS CORRENTES
RECEITA TRIBUTARIA
RECEITA CONTRIBUICOES
RECEITA PATRIMONIAL
RECEITA AGROPECUARIA
RECEITA INDUSTRIAL
RECEITA SERVICOS
TRANSFERENCIAS CORRENTES
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
0,00
0,00
200.000,00
0,00
0,00
24.700.000,00
300.000,00
5.800.000,00
0,00
0,00
1.311.820,90
0,00
0,00
34.885.981,68
605.724,83
4.248.938,40
0,00
0,00
1.111.820,90
0,00
0,00
10.185.981,68
305.724,83
-1.551.061,60
TOTAL RECEITAS CORRENTES
31.000.000,00
41.052.465,81
10.052.465,81
4.913.090,36
0,00
0,00
0,00
0,00
4.913.090,36
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
-4.913.090,36
0,00
0,00
0,00
0,00
-4.913.090,36
RECEITAS DE CAPITAL
OPERACOES DE CREDITO
ALIENACAO DE BENS
AMORTIZACAO DE EMPRESTIMO
TRANSFERENCIAS DE CAPITAL
OUTRA RECEITA CAPITAL
SOMA
DEFICITS
T O T A L
CREDITOS ORCAMENTARIOS
E SUPLEMENTARES
35.913.090,36
29.162.888,04
6.750.202,32
CREDITOS ESPECIAIS
0,00
0,00
0,00
CREDITOS EXTRAORDINARIOS
0,00
0,00
0,00
_______________________________________________________
35.913.090,36
41.052.465,81
5.139.375,45 SOMA
_______________________________________________________
0,00
0,00
0,00 SUPERAVITS
_______________________________________________________
35.913.090,36
41.052.465,81
5.139.375,45 T O T A L
_______________________________________________________
35.913.090,36
29.162.888,04
-6.750.202,32
_______________________________________________________
0,00
11.889.577,77
11.889.577,77
_______________________________________________________
35.913.090,36
41.052.465,81
5.139.375,45
GOVERNO DO ESTADO DE RONDONIA
EXERCICIO : 2004
REFERENCIA : DEZEMBRO.
BALANCO FINANCEIRO
ANEXO 13 DA LEI 4.320/64 EMISSAO : 30/03/2005
PAGINA :
1
UNIDADE GESTORA 150020
_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
RECEITA
DESPESA
_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
TITULOS
R$
R$
R$
TITULOS
R$
R$
R$
ORCAMENTARIA
-----------RECEITAS CORRENTES
RECEITA TRIBUTARIA
RECEITA CONTRIBUICOES
RECEITA PATRIMONIAL
RECEITA AGROPECUARIA
RECEITA INDUSTRIAL
RECEITA DE SERVICOS
TRANSFERENCIA CORRENTES
OUTRAS RECEITAS CORRENT
0,00
0,00
1.311.820,90
0,00
34.885.981,68
605.724,83
4.248.938,40
RECEITAS DE CAPITAL
0,00
EXTRA ORCAMENTARIA
-----------------RESTOS A PAGAR
SERVICO DA DIVIDA
CONSIGNACOES/DEPOSITOS
DIVERSAS CONTAS
CONFORME ANEXO13A
SALDO DO EXERCICIO ANTERIOR
--------------------------DISPONIVEL
CAIXA
BANCOS CONTA MOVIMENTO
APLICACOES FINANCEIRAS
TOTAL
41.052.465,81
41.052.465,81
1.974.124,15
0,00
2.849.017,86
0,00
0,00
0,00
0,00
8.005.165,96
4.823.142,01
8.005.165,96
53.880.773,78
ORCAMENTARIA
-----------LEGISLATIVA
JUDICIARIA
ESSENCIAL A JUSTICA
ADMINISTRACAO
DEFESA NACIONAL
SEGURANCA PUBLICA
RELACOES EXTERIORES
ASSISTENCIA SOCIAL
PREVIDENCIA SOCIAL
SAUDE
TRABALHO
EDUCACAO
CULTURA
DIREITOS DA CIDADANIA
URBANISMO
HABITACAO
SANEAMENTO
GESTAO AMBIENTAL
CIENCIA E TECNOLOGIA
AGRICULTURA
ORGANIZACAO AGRARIA
INDUSTRIA
COMERCIO E SERVICOS
COMUNICACOES
ENERGIA
TRANSPORTE
DESPORTO E LAZER
ENCARGOS ESPECIAIS
0,00
0,00
0,00
12.704.147,16
0,00
16.458.740,88
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
EXTRA ORCAMENTARIA
-----------------RESTOS A PAGAR
SERVICO DA DIVIDA
CONSIGNACOES/DEPOSITOS
DIVERSAS CONTAS
CONFORME ANEXO13A
SALDO P/O EXERCICIO SEGUINTE
---------------------------DISPONIVEL
CAIXA
BANCOS CONTA MOVIMENTO
APLICACOES FINANCEIRAS
TOTAL
29.162.888,04
2.835.873,22
0,00
2.821.989,80
14.000.600,00
0,00
0,00
0,00
5.059.422,72
19.658.463,02
5.059.422,72
53.880.773,78
14
Porto Velho, 16.05.2005
DOE N° 0268
OVERNO DO ESTADO DE RONDONIA
EXERCICIO
O : 2004
2 4
REFERENCIA : DEZEMBRO.
DEMONSTRATIVO DAS CONTAS DE RECEITA E DESPESA QUE
ANEXO 13a DA LEI 4.320/64 EMISSAO : 30/03/2005
PAGINA :
2
CONSTITUEM O TITULO DE 'DIVERSAS CONTAS' DO BALANCO FINANCEIRO
UNIDADE GESTORA 150020
_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
TITULO
RECEITA
DESPESA
DIFERENCA
RECEITA
DESPESA
_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
CREDITOS A RECEBER
DEVEDORES ENTIDADES E AGENTES
4.495,05
4.495,05
DEPOSITOS REALIZAVEIS A CURTO PRAZO
VALORES EM TRANSITO
29.610.645,12
29.610.645,12
VALORES PENDENTES
VALORES DIFERIDOS
OBRIGACOES POR EMPENHOS LIQUIDADOS
39.362.509,20
39.362.509,20
OUTROS CREDORES ENTIDADES E AGENTES
PRECATORIOS A PAGAR
OBRIGACOES TRANSF. DE OUTRA UG
RECEITAS PENDENTES
DEPOSITOS E CAUCOES
INTERFERENCIAS ATIVAS
1.519,84
14.001.519,84
14.000.000,00
MUTACOES ATIVAS
600,00
600,00
TOTAL
68.979.169,21
82.979.769,21
14.000.600,00
GOVERNO DO ESTADO DE RONDONIA
EXERCICIO : 2004 EMISSÃO 30/03/2005
BALANCO PATRIMONIAL
ANEXO 14 DA LEI 4.320/64
FOLHA:
1
Un.Gestora 150020 - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO
EM R$.
------------------------------------------------------------------------------+-----------------------------------------------------------------------------------A T I V O
|
P A S S I V O
------------------------------------------------------------------------------+-----------------------------------------------------------------------------------Ativo Financeiro
|Passivo Financeiro
Disponivel
Bancos Conta Movimento
Aplicacao Financeira
Outros Recursos Disponiveis
Creditos em Circulacao
Credito a Receber
Devedores Entidades e Agentes
Realizavel a Curto Prazo
Valores em Transitos Realizav
| Depositos
| Consignacoes
38.060,86
| Outros Depositos
0,00
5059.422,72
| Depositos de Diversas Origens
63.272,08
101.332,94
| Obrigacoes em Circulacao
0,00
| Restos a Pagar
1974.124,15
7.978,49
| Outros Credores
0,00
0,00
| Precatorios
0,00
0,00
7.978,49
| Outras Obrig.por Emp. Liquida
0,00
| Credores Entidades e Agente
0,00
| Outras Obrigacoes em circulaca
0,00
1974.124,15
| Valores Pendentes
Bens e Valores em Circulacao
| Valores pendentes a C. Prazo
0,00
0,00
2075.457,09
Estoques
389.370,86
389.370,86
|
Valores Pendentes
|
Valores Pendentes a C. Prazo
0,00
0,00
5456.772,07 |
|
Realizavel a Longo Prazo
|
Deposito Realizavel a L.Prazo
0,00
0,00
|
Creditos a Longo Prazo
|
Creditos Tributarios
0,00
|
Creditos nao Tributarios
0,00
0,00
0,00 |
|
Ativo Permanente
|Passivo Permanente
Investimentos
| Depositos Exigiveis
Participacoes Societarias
0,00
0,00
| Recursos Vinculados
0,00
0,00
Imobilizado
| Obrigacoes a Longo Prazo
Bens Imoveis
7092.117,78
| Operacoes de Creditos Interna
0,00
Bens Moveis
15586.608,22
| Obrigacoes de Credito Externa
0,00
0,00
0,00
Outros Bens Moveis e Imoveis
0,00
|
Titulos e Valores
0,00
|
Bens Intangiveis
0,00 22678.726,00 22678.726,00 |
|
|
Soma do Ativo Real
28135.498,07 |Soma do Passivo Real
2075.457,09
|
Patrimonio
|Patrimonio
|
Passivo Real Descoberto
0,00 | Ativo Real Liquido
26060.040,98
|
Ativo Compensado
|Passivo Compensado
Compensacoes Ativas Diversas
| Compensacoes Passivas Diversas
Resp. Por Tit. e Valores
156.675,10
| Titulos e Valores sob Respons
156.675,10
Comodatos de Bens
0,00
| Bens em Comodato
0,00
Garantia de Valores
0,00
| Valores em Garantia
0,00
Direitos e Obrig. Contratuais
0,00
| Direitos e Obrig. Contratadas
0,00
Outras Compensacoes
0,00
156.675,10 | Compensacoes Diversas
0,00
156.675,10
------------------------------------------------------------------------------+-----------------------------------------------------------------------------------Total Geral
28.292.173,17| Total Geral
28.292.173,17
------------------------------------------------------------------------------+-----------------------------------------------------------------------------------5059.422,72
0,00
0,00
Porto Velho, 16.05.2005
DOE N° 0268
GOVERNO DO ESTADO DE RONDONIA
DEMONSTRATIVO DE VARIAÇÕES PATRIMONIAIS
Un.Gestora
150020 - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO
EXERCICIO : 2004
ANEXO 15 DA LEI 4.320/64
REFERENCIA : DEZEMBRO.
VARIACOES ATIVAS
EMISSÃO 30/
FOLHA:
1
EM R$.
Resultante da Execucao .Orçamentaria
Receita Orçamentária
Receitas Correntes
Receitas Tributaria
Receitas Contribuicoes
Receita Patrimonial
Receita de Serviços
Transferencias Correntes
0,00
0,00
1.311.820,90
34.885.981,68
605.724,83
Outras Receitas Correntes
Receita de Capital
Operações de Creditos
4.248.938,40
Alienação de Bens
Amotização de Emprestimos
0,00
0,00
Transferencias de Capital
Outras Receitas de Capital
Ded Rec p/ formação do Fundef
Ded. S/ Rec. Tributarias
0,00
0,00
Ded. S/ Rec Transferencias
Interf Financeiras Recebidas
41.052.465,81
0,00
0,00
0,00
0,00
Cota Recebida(duodecimo)
Repasse Recebido
Mut Ativas da Desp de Capital
Aquisição de Bens
Desincorp de Obrigações
0,00
41.052.465,81
0,00
0,00
0,00
2.750.433,14
0,00
2.750.433,14
TOTAL RESULTANTE DA EXECUÇÃO ORCAMENTARIA
Interferencias Ativas
Transf.de Bens e Valores Recebidos
Transf. Financeiras Recebidas
Movimento de Fundos a Debito
Outras Interferencias Ativas
Mutações Ativas
Incorporacoes de Ativos - Bens Imoveis
Incorporacoes de Ativos - Bens Moveis
Incorporacoes de Ativos - Bens Intangiveis
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Ajust. de Bens, Valor. Cred. - Tit. e Val.
0,00
Ajust. de Bens, Valor. Cred. - Creditos
Ajust. de Bens, Valor. Cred. - O.Aj.Patrim.
Desincorp. de Pas. - Divida Fundada Interna
Desincorp. de Pas. - Divida Fundada Externa
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
237.211,79
Desincorp. de Pas. - Recursos a Liberar
Desincorp. de Pas. - Provisoes
Desincorp. de Pas. - Operacoes Especiais
0,00
0,00
0,00
Desincorp. de Pas. - Receitas Pendentes
Desincorp. de Pas. - Out. Desinc. de Obrig.
0,00
0,00
Total das Variações Ativas
Resultado Patrimonial
Deficit Economico
Total Geral
1.519,84
2.574.429,74
0,00
Incorporacoes de Ativos - Titulos e Valores
Incorporacoes de Ativos - Financeiros
Incorporacoes de Ativos - Direitos
Ajust. de Bens, Valor. Cred. - Bens
Desincorp. de Pas. - Precatorios
Desincorp. de Pas. - Obrig. de Exerc. Ant.
Desincorp. de Pas. - Restos a Pagar
G
43.802.898,95
0,00
0,00
1.519,84
0,00
2.811.641,53
2.813.161,37
46.616.060,32
0,00
15
0,00
46.616.060,32
16
Porto Velho, 16.05.2005
DOE N° 0268
GOVERNO DO ESTADO DE RONDONIA
DEMONSTRATIVO DE VARIAÇÕES PATRIMONIAIS
Un.Gestora 150020 - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO
Resultante da Execucao .Orçamentaria
Despesa Orçamentária
Despesas Correntes
Pessoal e Encargos Sociais
Juros e Encargos da Divida
Outras Despesas Correntes
Despesa de Capital
Investimentos
Inversões Financeiras
Amorização da Divida
Transferencias Financeira Concedidas
Cota Concedida (duodecimo)
Repasse Concedido
Mutacoes Passivas das Receitas de Capital
Desincorporções de Ativos
Incorporações de Passivos
EXERCICIO : 2004
ANEXO 15 DA LEI 4.320/64
REFERENCIA : DEZEMBRO.
VARIACOES PASSIVAS
11.946.226,10
0,00
14.229.312,62
26.175.538,72
2.987.349,32
0,00
0,00
2.987.349,32
29.162.888,04
0,00
14.000.000,00
14.000.000,00
0,00
0,00
0,00
TOTAL RESULTANTE DA EXECUÇÃO ORCAMENTARIA
Interferencias Passivas
Transferencias de Bens e Valores Concebidos
Transferencias Financeiras Concedidas
Movimento de Fundos a Credito
Outras Interferencias Passivas
Mutações Passivas
Desincorporações de Ativos - Bens Imoveis
Desincorporacoes de Ativos - Bens e Valores
Desincorporacoes de Ativos - Bens Intangiveis
Desincorporacoes de Ativos - Particip Societ.
Desincorporacoes de Ativos - Saldos Financeiros
Desincorporacoes de Ativos - Direitos
Ajust. de Bens, Valor. Cred. - Bens
Ajust. de Bens, Valor. Cred. - Tit. e Val.
Ajust. de Bens, Valor. Cred. - Creditos
Ajust. de Bens, Valor. Cred. - Depr.Amor.Exaustao
Incorporação de Pas. - Divida Fundada Interna
Incorporação de Pas. - Consignações e Depositos
Incoporação de Pas. - Obrigações Judiciais
Incoporação de Pas. - Obrig. de Exerc. Ant.
Incorpoação de Pas. - Restos a Pagar
Incorporacção de Pas. - Recursos a Liberar
Incorporação de Pas. - Provisoes
Incorporação de Pas. - Outras Incorp. de Obrig.
Atualização de Obrigações Internas
Atualização de Obrigações Externas
Total das Variações Passivas
Resultado Patrimonial
Superavit Economico
Total Geral
EMISSÃO 30/03/2005
FOLHA:
2
EM R$.
43.162.888,04
0,00
0,00
1.519,84
0,00
3.039,68
0,00
1.026.775,11
0,00
0,00
600,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.027.375,11
1.030.414,79
44.193.302,83
2.422.757,49
2.422.757,49
46.616.060,32
Porto Velho, 16.05.2005
DOE N° 0268
Sec. de Est. Prod. e do Desenv.
Econômico e Social
DEVOP
A V I S O N° 009
DA SOPH, NO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO/RO
INÍCIO : 03/05/2005
TÉRMINO: 03/08/2005
VALOR GLOBAL: R$136.350,10 (cento e trinta e
seis mil, trezentos e cinqüenta reais e dez
centavos)
PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS
FONTE DE RECURSOS: RECURSOS PRÓPRIOS
O DEVOP/RO, torna público a quem interessar,
que protocolou-se junto ao órgão, requerimento solicitando do registro de empresa, relacionado ao
serviço de transporte rodoviário coletivo
intermunicipal de passageiros:
DO FORO: COMARCA DE PORTO VELHO/RO
PROCESSO: 1920-00249
de
12.05.05.
INTERESSADO: EDSON ANCELMO DE MORAES
SOLICITA RENOVACAO DE REGISTRO JUNTO AO
DEVOP CONFORME ART. 46 DA LEI 260/90
Quanto ao requerido, o DEVOP/RO informa que o
prazo para contestação ao pedido, deverá ser feito no prazo de 15 (quinze) dias após sua publicação no DOE. Caso não haja manifestação contrária
a esta publicação, será dado prosseguimento até
seu parecer final.
ENGº JACQUES DA SILVA ALBAGLI
DIRETOR GERAL - DEVOP/RO
SOPH
CONTRATO nº 001/2005
Contratante: SOCIEDADE DE PORTOS E HIDROVIAS
DO ESTADO DE RONDÔNIA – SOPH
Contratada: HIDROBRÁS EMPRESA DE PESQUISA
DE RECURSOS HÍDRICOS E MINERAIS DO BRASIL
LTDA.
OBJETO: serviços de limpeza e remoção de madeiras carreadas pela correnteza do rio e acumuladas no cais flutuante do Porto Organizado de Porto
Velho, conforme abaixo:
Serviço de remoção de troncos e galhos, denominada “operação paliteiro”. Equipamentos utilizados:
01 (uma) draga com guincho; 01 (um) barco tipo
voadeira para apoio; 01 (um) compressor de ar;
mergulhadores.
Quantidade de horas: 355 (trezentos e cinqüenta e
cinco)
Valor unitário: R$198,00 (cento e noventa e oito
reais)
Valor global: R$70.290,00 (setenta mil, duzentos e
noventa reais)
Fonte de Recursos: Recursos Próprios
Do foro: Comarca de Porto Velho/RO
JOHNNY FERNANDES DE ÁVILA
DIRETOR-PRESIDENTE
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
CONTRATO SOPH n° 002/2005 – (PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 037/2005/SOPH/RO – Carta Convite n° 003/05/CPLO/SUPEL)
CONTRATANTE: SOCIEDADE DE PORTOS E
HIDROVIAS DO ESTADO DE RONDÔNIA – SOPH
CONTRATADA: METUS CONSTRUÇÕES
INCORPORAÇÕES DE RONDÔNIA LTDA.
OBJETO: CONSTRUÇÃO DE CAIXÃO PARA
INSTALAÇÃO DE BALANÇA DE VEÍCULOS NA SEDE
JOHNNY FERNANDES DE ÁVILA
DIRETOR-PRESIDENTE/SOPH
CAGERO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Ficam convocados os senhores
acionistas da Companhia de Abastecimento,
Armazéns Gerais e Entrepostos de Rondônia –
CAGERO em liquidação, para se reunirem em
Assembléia Geral Extraordinária, a realizar-se no
dia 23/05/2005, às 09:00hs, em sua sede social, a
rua Padre Ângelo Cerri s/nº, prédio da SEAPES –
esplanada das secretarias, bairro pedrinhas, nesta
cidade, a fim de deliberarem sobre a seguinte ordem
do dia:
a) Tomada de contas da diretoria e
conhecimento do seu relatório sobre os
principais fatos administrativo, durante
o exercício de 2004.
b) Exame e discussão do balanço geral,
acompanhado do parecer do conselho
fiscal;
c) Baixa de bens patrimoniais inservíveis
d) Incorporação das reservas de capital
e) Transferência para reservas de capital
dos Adiantamento para aumento de
capital repassados pelo acionista
majoritário
f ) Outros.
Porto Velho, 12 de maio de 2005.
LUIZ CLÁUDIO PEREIRA ALVES
Liquidante Extrajudicial/CAGERO
Tribunal de Contas
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 15/
TCRE-2005
“Disciplina o art. 113, caput, e § 2º,
da Lei Federal nº 8.666/93, no que
concerne à remessa, ao Tribunal de
Contas do Estado de Rondônia,
pelos seus jurisdicionados, dos
editais de licitação na modalidade
Pregão para análise.”
O Presidente do Tribunal de
Contas do Estado de Rondônia, no uso de
suas atribuições constitucionais, legais e do
disposto nos artigos 121, I “p”, 175, do Regimento
Interno:
RESOLVE:
Art. 1º. Para os fins do que
especifica o art. 113, caput, e § 2º, da Lei Federal
nº 8.666/93, as UNIDADES JURISDICIONADAS
sujeitas às normas de licitação protocolarão no
Tribunal de Contas do Estado, no PRAZO MÍNIMO
17
de 08 (oito) dias úteis antes da data estipulada
para abertura das propostas, cópia de todos
os editais de licitação na modalidade
PREGÃO, os quais deverão vir acompanhados,
sem prejuízo de outros que a Lei especificar,
dos seguintes elementos:
I.autorização da abertura da licitação passada
pelo ordenador de despesa (art. 38, caput, da
Lei Federal nº 8.666/93);
II.justificativa da necessidade da contratação
passada pelo ordenador da despesa (art. 3º, I,
da Lei Federal nº 10.520/02);
III.indicação dos recursos orçamentários
disponíveis (art. 7º, § 2º, III, c/c 14, caput, da
Lei Federal nº 8.666/93);
IV.declaração de adequação financeira passada
pelo ordenador de despesa (art. 16, II, da Lei
Complementar Federal nº 101/2000 – LRF);
V.designação do pregoeiro e da equipe de apoio
(art. 3º, IV, da Lei Federal nº 10.520/02);
VI.minuta do contrato a ser firmado entre a
Administração e o licitante vencedor, ou do
documento equivalente (art. 38, I, c/c 40, § 2º,
III, da Lei Federal nº 8.666/93);
VII.comprovação da publicidade do edital na
forma regulamentada (art. 4º, I, da Lei Federal
nº 10.520/02)1 ;
VIII.orçamento estimado em planilhas de
quantitativos e preços unitários (art. 38, I, c/c
art. 40, § 2º, II, da Lei Federal nº 8.666/93);
IX.estimativa do preço elaborado pelo órgão ou
entidade promotora da licitação dos bens ou
serviços a serem licitados, indicando o
responsável pela sua elaboração (art. 3º, III, da
Lei Federal nº 10.520/02);
X.nos casos de contratação de serviços, projeto
básico (art. 7º, § 2º, I, c/c art. 38, I, e art. 40, §
2º, I, da Lei Federal nº 8.666/93);
XI.asespecificações complementares e as
normas de execução pertinentes à licitação (art.
38, I, c/c 40, § 2º, IV, da Lei Federal nº 8.666/
93);
XII.prova de que os documentos foram
examinados e aprovados pela Assessoria
Jurídica da administração (art. 38, VI e parágrafo
único, da Lei Federal nº 8.666/93).
§ 1º. Os Órgãos jurisdicionados promotores das
licitações na modalidade Pregão, cujos recursos
envolvidos sejam federais, ficam desobrigados
de remetê-los ao Tribunal de Contas do Estado
de Rondônia, em vista da competência originária
para sua apreciação pertencer ao Tribunal de
Contas da União (Instrução Normativa nº 013/
2004-TCER, art. 39, Parágrafo Único);
§ 2º. Os editais de licitação na modalidade Pregão
não serão analisados na sua integralidade. A
análise será amostral, segundo critérios
definidos em Resolução desta Corte.
Art. 2º. Não remeter, remeter
intempestivamente, ou deixar de remeter
qualquer dos documentos elencados, sem
prejuízo de outras sanções legais, sujeitará o
responsável à aplicação, pelo Tribunal de Contas
do Estado de Rondônia, da pena de multa, na
forma do art. 55, II, da Lei Complementar nº 154/
96.
Art. 3º. Esta Instrução entrará em
vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Porto Velho, 12 de maio de 2005.
Conselheiro JOSÉ GOMES DE MELO
Presidente
18
Porto Velho, 16.05.2005
DOE N° 0268
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 16/TCER/2005
“Altera dispositivo da Instrução
Normativa n° 013/2004-TCER, que
dispõe sobre as informações e
documentos a serem encaminhados
pelos gestores e demais responsáveis
pela Administração Direta e Indireta do
Estado e dos Municípios; normatiza
outras formas de controles pertinentes
à fiscalização orçamentária, financeira,
operacional, patrimonial e contábil
exercida pelo Tribunal de Contas do
Estado de Rondônia, e dá outras
providências.”
O Presidente do Tribunal de Contas do
Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições
constitucionais, legais e do disposto nos artigos
175 e 187, XXII, artigos 121, I, “o” do Regimento
Interno,
R E S O L V E:
Art. 1° - O artigo 5°, da Instrução
Normativa n° 013/2004-TCER, passará a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 5°. O responsável pelo Órgão
Central de Contabilidade do Estado remeterá ao
Tribunal de Contas, até o sexagésimo dia
subseqüente ao mês encerrado, informações
consolidadas das unidades da Administração Direta
dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, bem
como do Tribunal de Contas e do Ministério Público,
compostas dos seguintes anexos e documentos:”
Art. 2° - Esta Instrução Normativa
entrará em vigor na data de sua publicação.
Porto Velho, 12 de maio de 2005.
Conselheiro JOSÉ GOMES DE MELO
Presidente
RESOLUÇÃO N° 21/2005-TCER
“Altera dispositivos da Resolução Administrativa n° 001/95-TCER, que consolida e regulamenta a gratificação de
prêmio de produtividade aos integrantes do grupo ocupacional atividade de
auditoria, inspeção e controle – TC-AIC300, e dá outras providências.”
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas
atribuições constitucionais e legais, e:
Considerando o que estabelece os §§
1°, 2° e 3°, do artigo 30 da Lei Complementar n° 307,
de 01/10/2004;
Considerando o que estabelece o artigo 188 do Regimento Interno;
R E S O L V E:
Art. 1° - Os incisos I, II e III, do artigo 1°,
da Resolução Administrativa n° 001/95-TCER, passarão a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 1° ..............................................”
“I – Ao Técnico de Controle Externo será atribuído
mensalmente o valor correspondente ao número
de pontos de produção obtidos no mês, na forma
do relatório de produção mensal – RPM/T, devidamente aprovado pelo superior hierárquico, até o
máximo de 830 (oitocentos e trinta) pontos;
II – Ao Agente de Controle Externo será atribuído
mensalmente o valor correspondente ao número
de pontos de produção obtidos no mês, na forma
do relatório de produção mensal – RPM/A, devidamente aprovado pelo superior hierárquico, até o
máximo de 500 (quinhentos) pontos;
III – Ao Auxiliar de Controle Externo será atribuído
mensalmente o valor correspondente ao número
de pontos de produção obtidos no mês, na forma
do relatório de produção mensal – RPM/Ax, devidamente aprovado pelo superior hierárquico, até o
máximo de 220 (duzentos e vinte) pontos.”
Art. 2° - O artigo 2° da Resolução Administrativa n° 001/95-TCER, passará a vigorar com
a seguinte redação:
“Artigo 2° - A gratificação de prêmio de
produtividade tomará por base o desempenho mensal de cada servidor pertencente ao grupo auditoria, inspeção e controle, referidos nos incisos I, II e
III do artigo 1° desta Resolução, à vista de seu Relatório de Produção mensal, e será concedida quando a produção alcançar, respectivamente, no mínimo 415 (quatrocentos e quinze), 250 (duzentos e
cinqüenta) e 110 (cento e dez) pontos de produção.”
Art. 3° - Acrescentar os parágrafos
1°, 2° e 3°, ao artigo 9° da Resolução Administrativa
n° 001/95-TCER, que passarão a ter as seguintes
redações:
“§ 1° – os pontos de produção constantes no anexo descrito na letra “d”, do presente artigo, passam
a valer 55,33% do seu valor, para adequação à Lei
Complementar n° 307, de 01/10/2004.
§ 2° - os pontos de produção constantes no anexo
descrito na letra “e”, do presente artigo, passam a
valer 55,55% do seu valor, para adequação à Lei
Complementar n° 307, de 01/10/2004.
§ 3° - os pontos de produção constantes no anexo
descrito na letra “f”, do presente artigo, passam a
valer 55% do seu valor, para adequação à Lei Complementar n° 307, de 01/10/2004.”
Art. 4° - Esta Resolução entrará em
vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus
efeitos financeiros a partir de 1° de abril de 2005,
revogadas as disposições em contrários.
Porto Velho, 12 de maio de 2005.
Conselheiro JOSÉ GOMES DE MELO
Presidente
RESOLUÇÃO Nº 22/TCER-2005
“Dispõe sobre a tramitação dos editais
de licitação da modalidade denominada Pregão, seus anexos e sua análise”.
O Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, no uso de suas
atribuições que lhe conferem os artigos 121, I, “p”,
175, do Regimento Interno, visando dar a necessária celeridade à tramitação dos editais de licitação
da modalidade Pregão.
RESOLVE:
Art. 1º. Os editais e documentos referentes à licitação na modalidade Pregão, ao
aportarem no Tribunal de Contas, obedecerão ao
seguinte trâmite:
I – Na mesma data de seu ingresso, a Divisão de
Expediente procederá ao protocolo de estilo, despachando-o, imediatamente e, sem a autuação das
peças, à Secretaria Geral de Controle Externo;
II – A Secretaria Geral de Controle Externo ao receber a documentação procederá, na mesma data,
sua distribuição ao Departamento competente para
análise;
III – Em cada departamento a análise será prioritária
frente aos demais serviços a serem executados, e
fixa-se o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas para sua conclusão com a correspondente
emissão de relatório;
IV – Após a conclusão da análise técnica e, na
mesma data, o departamento responsável o remeterá à Secretaria Geral de Controle Externo que
tomará as seguintes providências:
a)Havendo irregularidades apontadas pelo corpo
técnico, a Secretaria Geral de Controle Externo remeterá, na mesma data do recebimento, os documentos ao Conselheiro Relator para adoção das
medidas cautelares necessárias, após o que, determinará a autuação do processo, prosseguindo
na forma regimental para apreciação do colegiado;
b)Não havendo irregularidades apontadas pelo
corpo técnico, a Secretaria Geral de Controle Externo remeterá, na mesma data do recebimento, os
documentos ao Ministério Público junto ao Tribunal
de Contas para apreciação.
§ 1º. No caso da alínea “b”, do inciso anterior, o
Ministério Público junto ao Tribunal de Contas apreciará os documentos, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, emitindo Parecer sobre a legalidade dos atos. Dissentindo ou não do entendimento do Corpo Técnico, a documentação será remetida ao Relator para adoção das medidas cautelares
necessárias, se for o caso, após o que, determinará a autuação do processo, prosseguindo na forma regimental para apreciação do colegiado.
te:
Art. 2º. Ao Conselheiro Relator compe-
I – Havendo irregularidades apontadas pelo Corpo
Técnico ou, pelo Ministério Público junto ao Tribunal
de Contas, determinar ao Órgão promotor da licitação a suspensão, “sine die”, do certame até sua
regularização ou justificação, remetendo-o à divisão de expediente para autuação;
II – Tendo sido autuado, presidir o processo e dar o
prosseguimento regimental para submetê-lo à apreciação pelo Órgão competente do Tribunal de Contas.
Art. 3º. Esta Resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Porto Velho, 12 de maio de 2005.
Conselheiro JOSÉ GOMES DE MELO
Presidente
Porto Velho, 16.05.2005
DOE N° 0268
RESOLUÇÃO Nº 23/TCER-2005
“Regulamenta o § 2º, da Instrução
Normativa nº 15/TCER-2005, dispondo
sobre os critérios de seleção para análise dos editais de licitação na modalidade pregão”.
O Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, no uso de suas
atribuições que lhe conferem os artigos 121, I, “p”,
175, do Regimento Interno, visando dar a necessária celeridade à tramitação dos editais de licitação
da modalidade Pregão.
RESOLVE:
Art. 1º. Serão analisados todos os
editais de licitação na modalidade pregão para compras, cujo valor estimado seja igual ou superior a
R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais) e,
para serviços comuns, cujo valor estimado da
contratação, para o prazo de doze meses, seja
igual ou superior a R$ 1.500.000,00 (um milhão e
quinhentos mil reais).
Parágrafo Único. A critério do Conselheiro Relator do processo, poderá ser determinada a análise de qualquer outro edital de licitação na
modalidade de pregão não incluídos nos critérios
do artigo anterior.
Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Porto Velho, 12 de maio de 2005.
Conselheiro JOSÉ GOMES DE MELO
Presidente
RESOLUÇÃO Nº 24//TCER/2005
“Dispõe sobre turno corrido de expediente de trabalho no Tribunal de Contas
do Estado de Rondônia e dá providências correlatas.”
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA, no âmbito da competência estabelecida pelo artigo 66, inciso I da Lei
Complementar nº 154/96,
CONSIDERANDO que é necessário
melhor organizar e adequar a execução dos serviços desta Corte de Contas Estadual em relação
aos respectivos dispêndios;
CONSIDERANDO que é necessário
estabelecer um controle mais rígido das despesas
da Administração desta Corte de Contas Estadual,
de acordo com a atual capacidade financeira e a
disponibilidade de recursos para dispêndio com
custeio;
CONSIDERANDO que a fixação da carga horária cotidiana, em caráter corrido de 06 (seis)
horas/dia, além de beneficiar os servidores implicará, concomitantemente, na contenção e redução
das despesas concernentes à administração deste Tribunal de Contas, dentre as quais,
exemplificativamente, as relativas ao consumo de
energia elétrica, água, telefone, café, ar-condicionado, material de consumo destinado à limpeza e
utilização de impressos;
CONSIDERANDO que a adoção do horário corrido reduz, inquestionavelmente, as despesas dos servidores com transporte e alimentação, gerando reflexo positivo em sua remuneração
mensal, bem como possibilitando maior dedicação
à família;
CONSIDERANDO a possibilidade de revisão dos contratos de serviços de terceiros ou de
empresas prestadoras de serviços, atualmente em
vigor, firmados por esta Corte de Contas para se
obter a devida redução no seu valor total, em decorrência do decréscimo nos quantitativos do respectivo objeto;
CONSIDERANDO que por determinação
do Senhor Governador do Estado as repartições
públicas estaduais irão funcionar em horário corrido, com jornada diária de 06 horas, a partir de 16
de maio de 2.005;
CONSIDERANDO a decisão tomada à
unanimidade em 11 de maio de 2.005, consignada
na Ata da 5ª Reunião do Conselho Superior de Administração do Tribunal de Contas do Estado de
Rondônia, que aprovou a adoção do turno corrido
de expediente para os servidores desta Corte de
Contas como sendo das 07h30min às 13h30min,
nos dias úteis de segunda à sexta-feira;
R E S O L V E:
Art. 1º - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia adota o turno corrido de expediente para os seus trabalhos, com o funcionamento
dos seus serviços no período diário de 07h.30min
(sete horas e trinta minutos) às 13h.30min. (treze
horas e trinta minutos), nos dias úteis de Segundafeira à Sexta-feira, alterando as disposições da
Resolução Administrativa n° 04-TCER/95, artigo 1º,
inciso II, objetivando a redução dos dispêndios orçamentários e financeiros;
Art. 2º - Os contratos de serviços de
terceiros ou de empresas prestadoras de serviços, atualmente em vigor, devem ser revistos e
negociados de modo a se obter a devida redução
no seu valor total, em decorrência do decréscimo
nos quantitativos do respectivo objeto, considerando-se a diminuição do horário de expediente e a
conseqüente diminuição dos serviços a serem prestados pelos contratados;
Art. 3º. – Os servidores ocupantes de
cargo em comissão nos Gabinetes dos Conselheiros, Auditores e Procuradores terão suas jornadas de trabalho disciplinadas pelos titulares destes
Gabinetes;
Art. 4. – Os ocupantes de cargos em
comissão lotados no Gabinete da Presidência, Secretaria Geral de Controle Externo, Secretaria Geral de Administração, Secretaria Geral das Sessões e na Secretaria Geral de Informática, poderão
prestar serviços em horário adicional de trabalho,
além do respectivo turno corrido de expediente em
que estejam trabalhando, nos termos da Resolução a ser expedida pela Presidência do Tribunal de
Contas do Estado de Rondônia
Art. 5º. - Em cada período de 03 (três)
meses, a implantação do turno corrido de expediente de trabalho deve ser avaliada pela Secretaria
Geral de Administração, em termos de
economicidade e de conveniência administrativa.
19
Art. 6° - Fica revogado o inciso II, do
artigo 1° da Resolução Administrativa n° 04-TCER/
95.
Art. 7° - Esta Resolução entra em vigor
a partir de 16 de maio de 2005.
Porto Velho, 12 de maio de 2005.
Conselheiro JOSÉ GOMES DE MELO
Presidente
PORTARIA Nº0257/TCER-2005
De 02 de maio de 2005.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS
DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando da
competência que lhe confere o artigo 66, inciso III
da Lei Complementar n º 154 de 26.07.96, e
considerando o constante do memorando nº 042/
DESG de 28-04-2005,
R E S O L V E:
Art. 1º CONCEDER Suprimento de Fundos
em regime de adiantamento ao servidor, OSWALDO
PASCHOAL, cadastro nº 145, CPF nº 562.719.05820, ocupante do Cargo em Comissão de Chefe da
Divisão de Serviços Gerais, na quantia de R$
2.000,00 (dois mil reais), correndo a despesa por
conta da programação 0201.01.122.1020.2100 dos
elementos de despesas nº s 3390.30 e 3390.39.
3390.30 R$ 1.200,00
3390.39 R$ 800,00
TOTAL R$ 2.000,00
Art. 2º O prazo de aplicação do
adiantamento será de 30 (trinta) dias, com 05 (cinco)
dias para apresentação da prestação de contas.
Art. 3º A Divisão de Contabilidade
efetuará os registros referentes à caracterização
da responsabilidade do agente e as conferências
da documentação comprobatória da aplicação.
JOSÉ GOMES DE MELO
Conselheiro Presidente
PORTARIA Nº0259/TCER-2005
De 02 de maio de 2005
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS
DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando da
competência que lhe confere o artigo 66, inciso III
da Lei Complementar n º 154 de 26.07.96, e
considerando do requerimento do servidor de 2904-2005,
R E S O L V E:
DESIGNAR o servidor CRISTIANO DE
MELO CUNHA, cadastro nº 990295, CPF nº
048.715.824-50, ocupante do Cargo em Comissão
de Assessor II, para participar da Semana de
Enfermagem de Rondônia, tendo como tema Central
“A Bioética e os modos de ser da Enfermagem”,
promovido pela ABEn, nos dias 12 a 13-05-2005,
nesta cidade de Porto Velho-RO.
JOSÉ GOMES DE MELO
Conselheiro Presidente
PORTARIA Nº0262/TCER-2005
De 03 de maio de 2005
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS
DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando da
competência que lhe confere o artigo 66, inciso III
da Lei Complementar nº 154 de 26.07.96, e
20
Porto Velho, 16.05.2005
DOE N° 0268
considerando o constante do memorando nº 027/
DTS de 02-05-2005,
R E S O L V E:
Art. 1º CONCEDER Suprimento de Fundos,
em regime de adiantamento, ao servidor DANIEL
DE OLIVEIRA KOCHE, motorista, cadastro nº 201,
CPF nº 521.848.629-91, na quantia de R$ 1.000,00
(mil reais), correndo a despesa por conta da
programação 0201.01.122.1020.2100, dos
elementos de despesas nº s 3390.30 e 3390.39.
3390.30 R$ 600,00
3390.39 R$
400,00
TOTAL R$ 1.000,00
Art. 2º O prazo de aplicação do
adiantamento será de 4 (quatro) dias, no período
09 a 12-05-2005, que será utilizado para conduzir
o Auditor Hugo Costa Pessoa ao Interior do Estado,
conforme Portaria nº 0261/TCER de 03-05-2005,
com 05 (cinco) dias para apresentação da
prestação de contas.
Art. 3º A Divisão de Contabilidade
efetuará os registros referentes à caracterização
da responsabilidade do agente e a conferência da
documentação comprobatória da aplicação.
JOSÉ GOMES DE MELO
Conselheiro Presidente
PORTARIA Nº0263/TCER-2005
De 04 de maio de 2005
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS
DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando da
competência que lhe confere o artigo 66, inciso III
da Lei Complementar n º 154 de 26.07.96, e
considerando o constante do memorando nº 033/
GCJBL de 02-05-2005,
R E S O L V E:
CONCEDER 30 (trinta) dias de férias
regulamentares, na forma do artigo 110 da Lei
Complementar nº 068/92, ao servidor JOSE
PEREIRA FILHO, cadastro nº 111, CPF nº
236.303.964-53, no período de 16-05 a 14-06-2005,
referente ao exercício de 2004/2005.
JOSÉ BAPTISTA DE LIMA
Presidente em Exercício
PORTARIA Nº0264/TCER-2005
De 05 de maio de 2005.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO
ESTADO DE RONDÔNIA, usando da competência
que lhe confere o artigo 66, inciso III da Lei
Complementar nº 154 de 26.07.96,
R E S O L V E:
DESIGNAR o Procurador PAULO CURI
NETO, cadastro nº 294, CPF nº 180.165.718-16,
para deslocar-se à cidade de Brasília/DF, a fim de
tratar de assuntos de interesse do Ministério Público
desta Corte, junto ao Ministério Público do Tribunal
de Contas do Distrito Federal, no período de 12 a
14-05-2005.
JOSÉ BAPTISTA DE LIMA
Presidente em Exercício
PORTARIA Nº0265/TCER-2005
De 06 de maio de 2005.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO
ESTADO DE RONDÔNIA, usando da competência
que lhe confere o artigo 66, inciso III da Lei
Complementar nº 154 de 26.07.96, e considerando
o constante do memorando nº 73/SGA de 05-052005,
R E S O L V E:
Art. 1º EXCLUIR o Técnico de Controle
Externo RUY BARBOSA PEREIRA DA SILVA,
cadastro nº 279, CPF nº 147.400.522-53, da
Comissão de alienação dos veículos, designado
mediante Portaria nº 0143/TCER de 14-03-2005,
publicada no DOE nº 232 de 22-03-2005, pelo
motivo do servidor encontrar-se em Inspeção
Ordinária no Interior do Estado até 11-05-2005,
conforme Portaria nº 187/TCER de 05-04-2005,
publicada no DOE nº 245 de 12-04-2005.
Art. 2º INCLUIR o Agente Administrativo
MARCIO ROGÉRIO GABRIEL, cadastro nº 243,
CPF nº 302.479.422-00, para compor a referida
Comissão na função de presidente.
Art. 3º O prazo para a conclusão dos
trabalhos será de 60 (sessenta) dias a partir da
data da publicação desta portaria.
JOSÉ BAPTISTA DE LIMA
Presidente em Exercício
PORTARIA Nº0266/TCER-2005
De 06 de maio de 2005
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO
ESTADO DE RONDÔNIA, usando da competência
que lhe confere o artigo 66, inciso III da Lei
Complementar nº 154 de 26.07.96, e considerando
o constante do memorando nº 72/SGA de 05-052005,
R E S O L V E:
DESIGNAR a partir desta data a estagiária
FLAVIANA CAVALCANTI LACERDA, cadastro nº
990301, CPF nº 757.856.252-53, nos termos do
Convênio nº 001/TCRO-2005 e Termo de
compromisso pactuado entre o Instituto Luterano
de Ensino Superior de Porto Velho e esta Corte de
Contas, a exercer suas atividades no Departamento
de Controle de Atos de Pessoal-DECAP, da
Secretaria Geral de Controle Externo, de segunda
a sexta-feira, das 8 às 12 horas.
JOSÉ BAPTISTA DE LIMA
Presidente em Exercício
PORTARIA Nº0267/TCER-2005
De 09 de maio de 2005.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS
DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando da
competência que lhe confere o artigo 66, inciso III
da Lei Complementar n º 154 de 26.07.96, e
considerando o constante do processo nº 0817/
TCER-2000,
R E S O L V E:
TORNAR SEM EFEITO a portaria nº 0249/
TCER de 29-04-2005, publicada no DOE nº 259 de
03-05-2005 que concedeu licença prêmio por
assiduidade ao servidor LEANDRO FERNANDES
DE SOUZA, Cadastro nº 175, CPF nº 420.531.61272, por necessidade de serviço.
JOSÉ GOMES DE MELO
Conselheiro Presidente
PORTARIA Nº0268/TCER-2005
De 09 de maio de 2005
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS
DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando da
competência que lhe confere o artigo 66, inciso III
da Lei Complementar n º 154 de 26.07.96, e
considerando o constante do processo nº 0113/
TCER-2002,
R E S O L V E:
CONCEDER 1 (um) mês de Licença Prêmio
por Assiduidade, com base no artigo 123 da Lei
Complementar nº 068/92 de 09-12-92, ao servidor
OSMAR FERREIRA DE LIMA, Auxiliar de Controle
Externo, cadastro nº 064, CPF nº 162.665.602-91,
no período de 29-06 a 28-07-2005, referente ao
qüinqüênio de 18-07-96 a 16-07-2001.
JOSÉ GOMES DE MELO
Conselheiro Presidente
PORTARIA Nº0269/TCER-2005
De 10 de maio de 2005.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS
DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando da
competência que lhe confere o artigo 66, inciso III
da Lei Complementar n º 154 de 26.07.96, e
considerando o constante do memorando nº 051
de 03-05-2005,
R E S O L V E:
DESIGNAR o Conselheiro JOSÉ
BAPTISTA DE LIMA, cadastro nº 002, CPF nº
001.902.092-91, o Auditor VALDIVINO CRISPIM
DE SOUZA, cadastro nº 109, CPF nº 085.470.50159, o Secretário Geral de Controle Externo ADÃO
FRANCO, cadastro nº 187, CPF nº 034.974.96987, o Secretário Geral de Administração LUIZ
FRANCISCO GONÇALVES RODRIGUES, cadastro
nº 217, CPF nº 408.104.612-34, o Secretário Geral
das Sessões HERMES HENRIQUE REDANA
NASCIMENTO, cadastro nº 136, CPF nº
271.583.902-25, o Secretário Geral de Informática
SILVIO BUENO DE OLIVEIRA FRANCO, cadastro
nº 287, CPF nº 557.775.207-82, o Gerente Geral do
Instituto de Estudos e Pesquisas LUIZ GUILHERME
ERSE DA SILVA, cadastro nº 990125, CPF nº
006.363.632-87, e o Assessor Técnico SERGIO
RICARDO VIEIRA GONÇALVES, cadastro nº
990267, CPF nº 056.541.730-49, para, sob a
coordenação do primeiro, realizarem a missão de
organizar os eventos nos meses de junho, agosto,
setembro e outubro de 2005, denominado “Encontro
do Tribunal de Contas com a Comunidade
Universitária I a IV – Temas Especiais”, a fim de
difundir conhecimentos e papéis, institucionais,
organizacionais e sistêmicos do Tribunal de Contas
à sociedade organizada, visando à expansão da
cidadania com plena transparência.
JOSÉ GOMES DE MELO
Conselheiro Presidente
PORTARIA Nº 0270/TCER-2005
De 10 de maio de 2005.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS
DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando da
competência que lhe confere o artigo 66, inciso III
da Lei Complementar n º 154 de 26.07.96, e
considerando o constante do memorando nº 77/GP
de 09-05-2005,
Porto Velho, 16.05.2005
DOE N° 0268
R E S O L V E:
DESIGNAR o Conselheiro JOSÉ
BAPTISTA DE LIMA, cadastro nº 002, CPF nº
001.902.092-91, para deslocar-se à cidade de São
Paulo-SP, a fim de tratar de assuntos de interesse
desta Corte de Contas junto ao Tribunal de Contas
daquele Estado, no período de 22 a 26-05-2005.
JOSÉ GOMES DE MELO
Conselheiro Presidente
PORTARIA Nº 0271/TCER-2005
De 10 de maio de 2005.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS
DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando da
competência que lhe confere o artigo 66, inciso III
da Lei Complementar n º 154 de 26.07.96, e
considerando o constante do memorando nº 76/GP
de 09-05-2005,
R E S O L V E:
COMUNICAR o seu deslocamento à
cidade de Salta, na Província de Salta – Argentina,
a fim de participar do “II Congresso Internacional da
Associação de Entidades Oficiais de Controle
Público do Mercosul – ASUR”, no período de 16 a
22-05-2005.
JOSÉ GOMES DE MELO
Conselheiro Presidente
PORTARIA Nº0273/TCER-2005
De 10 de maio de 2005
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS
DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando da
competência que lhe confere o artigo 66, inciso III
da Lei Complementar n º 154 de 26.07.96, e
considerando o constante do processo nº 03443/
TCER-2004,
R E S O L V E:
CONCEDER 1 (um) mês de Licença Prêmio
por Assiduidade, com base no artigo 123 da Lei
Complementar nº 068/92 de 09-12-92, à servidora
MARLI ROSA DE MENDONÇA, Agente de Controle
Externo, cadastro nº 184, CPF nº 161.693.012-87,
no período de 04-05 a 02-06-2005, referente ao
qüinqüênio de 01-01-1984 a 29-12-1988.
JOSÉ GOMES DE MELO
Conselheiro Presidente
PORTARIA Nº0274/TCER-2005
De 10 de maio de 2005
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS
DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando da
competência que lhe confere o artigo 66, inciso III
da Lei Complementar n º 154 de 26.07.96, e
considerando o constante do requerimento de 0605-2005,
R E S O L V E:
CONCEDER 30 (trinta) dias de férias
regulamentares, na forma do artigo 110 da Lei
Complementar nº 068/92, ao servidor JOÃO
FERREIRA DA SILVA, cadastro nº 280, CPF nº
350.907.582-04, no período de 30-05 a 28-06-2005,
referente ao exercício de 2003/2004.
JOSÉ GOMES DE MELO
Conselheiro Presidente
PORTARIA Nº0275/TCER-2005
De 10 de maio de 2005
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS
DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando da
competência que lhe confere o artigo 66, inciso III
da Lei Complementar n º 154 de 26.07.96, e
considerando o constante do memorando nº 09/
CAD de 04-05-2005,
R E S O L V E:
DESIGNAR o Técnico de Controle Externo
MANOEL FERNANDES NETO, cadastro nº 275, CPF
nº 503.452.144-04, para deslocar-se à cidade de
Natal-RN, a fim de participar do “3º Seminário
Nacional de Reuso de Águas”, promovido pela ABES
– RN –Associação Brasileira de Engenharia Sanitária
Ambiental, no período de 18 a 21-05-2005.
JOSÉ GOMES DE MELO
Conselheiro Presidente
PORTARIA Nº0276/TCER-2005
De 10 de maio de 2005.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS
DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando da
competência que lhe confere o artigo 66, inciso III
da Lei Complementar n º 154 de 26.07.96, e
considerando o constante do memorando nº 038/
DCM de 06-05-2005,
R E S O L V E:
DESIGNAR o servidor FRANCISCO
BARBOSA RODRIGUES, cadastro nº 062, CPF nº
162.942.032-87, para substituir o servidor JOÃO
DEGAN, no cargo em comissão de Chefe da Divisão
da Administração Direta dos Municípios da
Secretaria Geral de Controle Externo, nível TC/CDS3, interinamente, por motivo de férias
regulamentares, licença prêmio e, até a
concretização da aposentadoria do titular.
JOSÉ GOMES DE MELO
Conselheiro Presidente
PORTARIA Nº0278/TCER-2005
De 10 de maio de 2005
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS
DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando da
competência que lhe confere o artigo 66, inciso III
da Lei Complementar n º 154 de 26.07.96, e
considerando o constante do memorando nº 16/
PR/TCRO de 27-04-2005,
R E S O L V E:
DESIGNAR o servidor MARCIO ROGERIO
GABRIEL, cadastro nº 243, CPF nº 302.479.42200, para deslocar-se à cidade de Brasília-DF, a fim
de participar do “Seminário Brasileiro de
Capacitação e Aperfeiçoamento de Pregoeiros”,
promovido pela BAC-Pesquisa, Treinamentos e
Eventos Ltda, no período de 15 a 19-05-2005.
JOSÉ GOMES DE MELO
Conselheiro Presidente
PORTARIA Nº0279/TCER-2005
De 10 de maio de 2005
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS
DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando da
competência que lhe confere o artigo 66, inciso III
da Lei Complementar n º 154 de 26.07.96, e
considerando o constante do memorando nº 007/
CAD-TC de 27-04-2005,
R E S O L V E:
DESIGNAR o servidor FLÁVIO CIOFFI
JUNIOR, cadastro nº 178, CPF nº 675.280.409-59,
para deslocar-se à cidade de Brasília-DF, a fim de
participar do “Seminário Brasileiro de Capacitação
e Aperfeiçoamento de Pregoeiros”, promovido pela
21
BAC-Pesquisa, Treinamentos e Eventos Ltda, no
período de 15 a 19-05-2005.
JOSÉ GOMES DE MELO
Conselheiro Presidente
PORTARIA Nº 0280/TCER-2005
De 10 de maio de 2005.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS
DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando da
competência que lhe confere o artigo 66, inciso III
da Lei Complementar n º 154 de 26.07.96, e
considerando o constante do memorando nº 79/GP
de 10-05-2005,
R E S O L V E:
DESIGNAR o Conselheiro JONATHAS
HUGO PARRA MOTTA, cadastro nº 010, CPF nº
066.046.172-20, para deslocar-se à cidade do Rio
de Janeiro-RJ, a fim de tratar de assuntos de
interesse desta Corte de Contas junto ao Tribunal
de Contas daquele Estado, no período de 16 a 2005-2005.
JOSÉ GOMES DE MELO
Conselheiro Presidente
PORTARIA Nº0282/TCER-2005
De 12 de maio de 2005.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS
DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando da
competência que lhe confere o artigo 66, inciso III
da Lei Complementar n º 154 de 26.07.96, e
considerando o constante do memorando nº 81/GP
de 10-05-2005,
R E S O L V E:
Art. 1º SUSPENDER 05 (cinco) dias no
período de 15 a 19-05-2005 as férias
regulamentares do Auditor VALDIVINO CRISPIM
DE SOUZA, cadastro nº 109, CPF nº 085.470.50159, referente ao exercício 2004/2005, cujo período
de fruição fora designado entre 11-04 a 09-062005, mediante a Portaria nº 165/TCER de 29-032005, publicada no DOE nº 238 de 01-04-2005.
Art. 2º Os 05 (cinco) dias suspensos
serão gozados em data oportuna.
JOSÉ GOMES DE MELO
Conselheiro Presidente
PORTARIA Nº 0283/TCER-2005
De 12 de maio de 2005.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS
DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando da
competência que lhe confere o artigo 66, inciso III
da Lei Complementar n º 154 de 26.07.96, e
considerando o constante do memorando nº 81/GP
de 10-05-2005,
R E S O L V E:
DESIGNAR o Auditor VALDIVINO
CRISPIM DE SOUZA, cadastro nº 109, CPF nº
085.470.501-59 e o Secretário Geral de Controle
Externo ADÃO FRANCO, cadastro nº 187, CPF nº
034.974.969-87, para deslocarem-se à cidade de
Salvador-BA, a fim de participar do “Encontro
Técnico do Sistema Tribunais de Contas do Brasil:
A capacitação dos profissionais de auditoria e o
desenvolvimento das instituições de controle
externo”, no período de 15 a 19-05-2005.
JOSÉ GOMES DE MELO
Conselheiro Presidente
22
Porto Velho, 16.05.2005
DOE N° 0268
Tribunal de Contas do Estado de Rondônia
Extrato da relação das compras efetuadas no mês de Abril/2005
Publicação no Diário Oficial do Estado, em obediência a Lei Nº. 8.666/93, Artigo 16.
Tribunal de Contas do Estado de Rondônia
Extrato da relação das compras efetuadas no mês de Abril/2005
Publicação no Diário Oficial do Estado, em obediência a Lei Nº. 8.666/93, Artigo 16.
Valor transportdo
FORNECEDOR
Freitas & Cia LTDA
Sbrana e Somenzari LTDA
Coimbra I. E E. LTDA
Socibra Dist. LTDA
Ludna Móveis LTDA
Graff Norte G. e E.LTDA
Imediata C. e E. LTDA
M.G. Refrig. e C. LTDA
S.A. Com. e Rep. LTDA
Ludna Móveis LTDA
J.B. de Oliveira Com-ME
Rondoforms I. G. LTDA
M. Myrtes D. O.-ME
Lima & Paiva LTDA
Valor a transportar
Valor transportdo
NOTA EMISSÃO UN QTDE P. UNIT
016557 31.03.05 un
20
11,00
000016 31.03.05 un
4
49,00
007640 01.04.05 un
20
55,71
007640 01.04.05 un
20
34,87
007640 01.04.05 tb
5
2,26
007640 01.04.05 un
20
55,71
0492391 05.04.05 un 690
0,95
0492391 05.04.05 un 330
8,00
0492391 05.04.05 un 380
1,94
0492391 05.04.05 un 200
0,84
0492391 05.04.05 pct
90
1,71
0492391 05.04.05 un
15
15,30
0492391 05.04.05 fr
22
0,73
0492391 05.04.05 cx
20
1,30
0492391 05.04.05 un
20
0,32
0492391 05.04.05 un
20
1,14
005187
01.04.05 cx 300
1,56
005187
01.04.05 un
20
1,60
005187
01.04.05 pct
20
1,20
005187
01.04.05 un
20
3,60
005187
01.04.05 pct
70
0,85
000520
05.04.05 un
1
495,00
001134
18.04.05 un 1000
0,10
001134
18.04.05 bl
50
1,60
001134
18.04.05 un 1000
0,16
001134
18.04.05 un 1000
0,10
001134
18.04.05 un 1000
0,45
001134
18.04.05 un 1000
0,45
002712
18.04.05 un 1000
0,34
000017
15.04.05 un
1
220,00
005658
22.04.05 un
1
548,00
000522
25.04.05 un
1
445,00
000339
25.04.05 un
60
764,00
000339
25.04.05 un
10
69,50
000339
25.04.05 un
10
100,00
000339
25.04.05 un
15
69,50
017211
22.04.05 un 1300
8,30
017211
22.04.05 cx
20
105,00
000092
31.0305 gl
234
2,00
00583
05.04.05 pç
1
105,00
00583
05.04.05 pç
1
25,00
Bucha alavanca marcha
Cilindro roda trazeira
Fluido freio
Haste alavanca pequena
Lolamento superior amost 2 lad
Bucha estabilizador
Bomba combustivel
Interruptor eletroventilador
Tampa radiador
Rele trava eletrica
Reparo carburador - Substituir
Vareta oleo Boia do csrburador
Filtro do combustivel
Filtro do ar
Engate de roboque
Tomada eletrica
Bola de Engate
Jogos de patilha de freio
Cilindro roda de freio
Corretor frenagem
Braço pitman
Braço Auxiliar
Cardan
Mancal dianteiro alternador
Correia alternador
Estator alternador
Polia alternador
Pivo inferior
Pivo superior
Filtro oleo motor
Oleo motor
Oleo cambio
Oleo diferencial
Pastilha freio
Cilindro roda trazeira
Braço Auxiliar
Lanterna trazeira
Lampada 1141
Lampada 1034
Boia carburador
Filtro Conbustivel
Oleo motor
Jogo pastilhas freio
Rolamento Sup. Amortecedor
Pivo inferior
Bucha estabilizador
Filtro oleo motor
01188
01188
01188
01188
01188
01188
01187
01187
01187
01187
01187
01189
01189
01189
01189
01197
01197
01197
01197
01197
01197
01197
01197
01197
01199
01199
01199
01199
01199
01199
01199
01199
01199
01199
01199
01199
01199
01199
01199
01199
01194
01194
01194
01194
01194
01194
01194
01194
07.04.05
07.04.05
07.04.05
07.04.05
07.04.05
07.04.05
06.04.05
06.04.05
06.04.05
06.04.05
06.04.05
07.04.05
07.04.05
07.04.05
07.04.05
07.04.05
07.04.05
07.04.05
07.04.05
07.04.05
07.04.05
07.04.05
07.04.05
07.04.05
07.04.05
07.04.05
07.04.05
07.04.05
07.04.05
07.04.05
07.04.05
07.04.05
07.04.05
07.04.05
07.04.05
07.04.05
07.04.05
07.04.05
07.04.05
07.04.05
07.04.05
07.04.05
07.04.05
07.04.05
07.04.05
07.04.05
07.04.05
07.04.05
pç
pç
lt
pç
pç
pç
pç
pç
pç
pç
pç
pç
pç
pç
pç
pç
pç
pç
jg
pç
pç
pç
pç
pç
pç
pç
pç
pç
pç
pç
pç
lt
lt
lt
jg
pç
pç
pç
pç
pç
pç
pç
lt
jg
pç
pç
pç
pç
1
1
1
1
2
2
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
2
1
7
4
2
1
1
1
1
2
3
1
1
4
1
2
1
2
1
TOTAL
220,00
196,00
1.114,20
697,40
11,30
1.114,20
655,50
2.640,00
737,20
168,00
153,90
229,50
16,06
26,00
6,40
22,80
468,00
32,00
24,00
72,00
59,50
495,00
100,00
80,00
160,00
100,00
450,00
450,00
340,00
220,00
548,00
445,00
45.840,00
695,00
1.000,00
1.042,50
10.790,00
2.100,00
468,00
105,00
25,00
74.117,46
Omepar-O.M.P. LTDA
Servposto Vip Ltda
TOTAL GERAL
Cabo freio estacinamento
Disco freio
Jogo de lona freio
Bucha balança superior
Pivo inferior
Jogo pastilhas freio
Rolamento superior amortecedor
Filtro combustivel
Amortecedor trazeiro
Filtro oleo
Oleo motor
Cilindro roda trazeira
Fluido freio
Oleo motor
Filtro oleo
Jogo Calço banco
Trilho banco
Bucha bandeija superior
Bieleta barra estabilizadora
Bucha bandeija inferior
Filtro combustivel
Boia carburador
Pastilha freio
Cilindro mestre
Oleo motor
Cilindro roda trazeira
Pivo inferior
Rolamento roda trazeira
Retentor cubo dianteiro
Chave seta
Jogo lona freio
Módulo combustivel
Tensor correia alternador
Bomba D'agua
Junta carter
Automatico partida
Induzido motor partida
Bucha motor partida
Hidrovacuo freio
Haste alavanca marcha grande
Bucha alavanca marcha
Caixa rotular alavanca macha
jogo de pastilhas freio
Gasolina comum
Óleo Diesel comum
01190
01190
01190
01190
01190
01195
01195
01195
01195
01195
01195
01195
01195
01191
01191
01191
01191
01198
01198
01198
01198
01198
01198
01198
01198
01198
01198
01198
01198
01198
01198
01192
01193
01193
01193
01196
01196
01196
01196
01196
01196
01196
01196
003334
003334
07.04.05 pç
07.04.05 pç
07.04.05 jg
07.04.05 pç
07.04.05 pç
07.04.05 jg
07.04.05 jg
07.04.05 pç
07.04.05 pç
07.04.05 pç
07.04.05
lt
07.04.05 pç
07.04.05
lt
07.04.05
lt
07.04.05 pç
07.04.05 jg
07.04.05 pç
07.04.05 pç
07.04.05 pç
07.04.05 pç
07.04.05 pç
07.04.05 pç
07.04.05 jg
07.04.05 pç
07.04.05 pç
07.04.05 pç
07.04.05 pç
07.04.05 pç
07.04.05 pç
07.04.05 pç
07.04.05 jg
07.04.05 pç
07.04.05 pç
07.04.05 pç
07.04.05 pç
07.04.05 pç
07.04.05 pç
07.04.05 pç
07.04.05 pç
07.04.05 pç
07.04.05 pç
07.04.05 pç
07.04.05 jg
11.04.05 lts
11.04.05 lts
1
2
1
1
1
1
2
1
2
1
4
1
1
4
1
1
1
2
2
2
1
1
1
1
3
2
1
4
2
1
1
1
1
1
1
1
1
2
1
1
1
1
1
910
600
45,00
49,00
98,00
88,00
44,00
58,00
70,00
6,00
84,00
15,00
11,00
44,00
10,00
7,50
13,00
15,00
39,00
18,00
9,00
24,00
6,00
18,00
20,00
98,00
10,00
33,00
19,00
22,00
14,00
198,00
14,00
210,00
298,00
158,00
40,00
69,00
138,00
2,50
220,00
74,00
8,00
49,00
58,00
2,46
1,74
77.877,46
45,00
98,00
98,00
88,00
44,00
58,00
140,00
6,00
168,00
15,00
44,00
44,00
10,00
30,00
13,00
15,00
39,00
36,00
18,00
48,00
6,00
18,00
20,00
98,00
30,00
66,00
19,00
88,00
28,00
198,00
14,00
210,00
298,00
158,00
40,00
69,00
138,00
5,00
220,00
74,00
8,00
49,00
58,00
2.238,60
1.148,40
84.233,46
JOSÉ GOMES DE MELO
Conselheiro Presidente
Tribunal de Contas do Estado de Rondônia
Extrato da relação das compras efetuadas no mês de Março/2005
Publicação no Diário Oficial do Estado, em obediência a Lei Nº. 8.666/93, Artigo 16.
Tribunal de Contas do Estado de Rondônia
Extrato da relação das compras efetuadas no mês de Abril/2005
Publicação no Diário Oficial do Estado, em obediência a Lei Nº. 8.666/93, Artigo 16.
Omepar-O. M. P. LTDA
Valor a transportar
MATERIAL
Engate Flexivel com trama de aço
Valvula completa de alta pressão
Sifão demental p/ mictorio
Torneira p/ lavatório de luxo 1196
Cola tigre p/ colar cano em tubo
Sifão de metal p/ pia lavatório
Açucar cristal, divididos em fardos
Café torrado e moido bem. Vac
Copos desc p/ água 180ml
Copos desc p/ café
Papel toalha com 2 rolos
Garrafa termica , cap. de 1000ml
Detergente concentrado p/ l. louc
Sabão em pó, cx c/ 500g
Sabão em barra c/ 200
Pano de chão tipo saco
Cha sabores canela/eva doce...
Pano de prato p/ enxugar
Esponja p/ lavar louça, pct 3 und
Tolha de rosto comum
Guardanapo de papel tam grande
Confecção de móvel p/ TV de 20
Env.ofício timb tam 114x229mm
Requisição de cópias,170x110mm
Cartão timbrado c/ brasão Estado
Envelope timb p/ cartão 117x65
Capa de processo cinza
Capa de processo cor bege
Capa de processo cor azul
Termostato ambiente c/ vel 2 est
Poltrona ergometrica c/ espaldar
Mesa p/ esc com tampo e paineis
Cartucho lexmark T-420-preto
Cartucho de tinta p/ imp. HP 990
Cartucho de tinta p/ imp HP-col
Cartucho de tinta p/ imp HP-5550
Resma de papel sulfite 210x297
Caixas de papel sulfite fotocopia
Água mineral 20
Rolamento
Correia do ar
9,00
44,00
10,00
69,00
70,00
22,00
198,00
30,00
8,00
96,00
44,00
16,00
18,00
6,00
15,00
116,00
27,00
36,00
118,00
39,00
147,00
188,00
228,00
838,00
79,00
23,00
112,00
34,00
57,00
57,00
18,00
10,57
9,00
9,00
68,00
39,00
170,00
55,00
1,00
1,00
23,00
6,00
11,00
58,00
70,00
44,00
22,00
15,00
74.117,46
9,00
44,00
10,00
69,00
140,00
44,00
198,00
30,00
8,00
96,00
44,00
16,00
18,00
6,00
15,00
116,00
27,00
36,00
118,00
39,00
147,00
188,00
228,00
838,00
79,00
23,00
112,00
34,00
57,00
114,00
18,00
74,00
36,00
18,00
68,00
39,00
170,00
55,00
2,00
3,00
23,00
6,00
44,00
58,00
140,00
44,00
44,00
15,00
77.877,46
FORNECEDOR
Rondoforms Ind. G. LTDA
Eletrotel Elet. e Tel. LTDA
GRBS C. A. em Inf. LTDA
Climaron Ref. LTDA
MG. Ref. e C. LTDA-ME
ASTEC-Art. S. e T. LTDA
M.A. Eletrônicos LTDA
MG. Ref. e C. LTDA-ME
SB-Comércio LTDA
M. Myrtes D. O.-ME
Servposto Vip Ltda
TOTAL GERAL
MATERIAL
Confecção de livros,120pgnas
Resistores eletricos de amortizacao
Cartucho de tonner p/ cop. Digital
Aparelho de ar cond. De 10.000btus
Tubinas evaporadoras p/ cond. Ar
Modeulo xerográfico cop. M. Wc65
Máquina fotografica digital
Compressor hitachi mod.752fh3
Buscopan 1ml
Dramim B6 Injetavel
Paracetamol 500mg
Amoxicilina 500mg
Água mineral 20
Gasolina comum
Óleo Diesel comum
NOTA
009790
128891
0120
001266
000015
004318
001959
000016
357958
357958
357958
357958
000081
003289
003289
EMISSÃO
25.02.05
03.03.05
07.03.05
14.03.05
10.03.05
21.01.05
28.03.05
17.03.05
22.03.05
22.03.05
22.03.05
22.03.05
02.03.05
17.03.05
17.03.05
UN QTDE P. UNIT TOTAL
un 1500
5,05 7.575,00
un
12
193,04 2.316,48
un
4
270,00 1.080,00
un
1
995,00 995,00
un
2
400,00 800,00
un
1
1.185,75 1.185,75
un
4
1.480,00 5.920,00
un
1
3.640,00 3.640,00
un
20
0,99
19,80
un
20
1,28
25,60
un
500
0,04
20,00
un
100
0,35
35,00
gl
104
2,00 208,00
lts
890
2,46 2.189,40
lts
600
1,74 1.044,00
27.054,03
JOSÉ GOMES DE MELO
Conselheiro Presidente
Prefeituras Municipais do Interior
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2005
A PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO/RO, através da Comissão permanente de LICITAÇÃO – CPL, INSTITUIDA PELO Decreto Municipal
nº 1.585 de 18 de Março de 2005, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar na forma do disposto na Lei nº 8666/93 e suas alterações
posteriores, TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2005, tipo menor preço Para
contratação de serviços de terceiros, no transporte de Alunos da Zona Rural que
estão matriculados na Rede de Ensino Fundamental e Médio deste Município,
observadas as condições estabelecidas no Edital. O recebimento da documentação para habilitação e os da proposta comercial, será até às 9:00 horas do dia 30
de Maio de 2005, na sala da Comissão Permanente de Licitação desta Prefeitura,
localizada à Av. Paraíso nº 2601 Centro.
A copia do Edital e seus anexos poderão ser adquiridos até o terceiro dia
úteis anterior a data da licitação, na sala da Comissão Permanente de Licitação,
no endereço supracitado, em dias úteis, das 7:00 às 13:00 horas, mediante o
pagamento à Prefeitura de Vale do Paraíso, da quantia de R$ 100,00 (cem reais),
em guia a ser emitida pela Unidade de Receita da Prefeitura Municipal. Para
maiores informações sobre o Edital ligue: (xx 69) 3464-1193/ 3464-1005 Ramal
210
Vale do Paraíso, 12 de Maio de 2005.
Silvia de Almeida Nogueira
Presidente da CPL - Decreto nº 1.575 de 18/03/2005
Porto Velho, 16.05.2005
DOE N° 0268
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
Lei de Criação Nº 372 – 13/02/1992
Classificação
Nota
01º
02º
03º
04º
05º
06º
07º
08º
09º
10º
11º
12º
13º
14º
15º
16º
17º
18º
19º
20º
21º
22º
23º
24º
25º
26º
27º
28º
29º
30º
31º
32º
33º
34º
35º
36º
37º
38º
39º
40º
41º
42º
43º
44º
45º
46º
47º
48º
49º
50º
51º
52º
53º
54º
55º
56º
57º
58º
59º
60º
61º
62º
63º
64º
65º
66º
67º
68º
69º
70º
71º
72º
73º
74º
75º
76º
77º
Situação
Candidato
Data de Nascimento
Aprovado
Aprovado
Aprovado
Aprovado
Aprovado
Aprovado
Aprovado
Aprovado
Aprovado
Aprovado
Aprovado
Aprovado
Aprovado
Aprovado
Aprovado
Aprovado
Aprovado
Aprovado
Aprovado
Aprovado
Aprovado
Aprovado
Aprovado
Aprovado
Aprovado
Aprovado
Aprovado
Aprovado
Aprovado
Aprovado
Aprovado
Aprovado
Aprovado
Aprovado
Aprovado
Aprovado
Aprovado
Aprovado
Aprovado
Aprovado
Aprovado
Aprovado
Aprovado
Aprovado
Aprovado
Aprovado
Aprovado
Aprovado
Aprovado
Aprovado
Aprovado
Aprovado
Aprovado
Aprovado
Aprovado
Aprovado
Aprovado
Aprovado
Reprovado
Reprovado
Reprovado
Reprovado
Reprovado
Reprovado
Reprovado
Reprovado
Reprovado
Reprovado
Reprovado
Reprovado
Reprovado
Reprovado
Reprovado
Reprovado
Reprovado
Reprovado
Reprovado
Reprovado
Reprovado
Reprovado
Reprovado
Reprovado
Selma Souza Soares
Sueli Rodrigues Soares
Vera Lúcia de Oliveira
Daiana Pereira Assis
Marilene Olímpia de Souza Freitas
Vanessa Jaqueira
Fabiana dos Anjos Ramos
Creuzimar Moreira Cezar
Maria do Carmo Nazaré
Lúcia Pereira de Souza Carlos
Roziane Capeline Flores
Adriana Bragança do Nascimento Gomes
Rosângela Souza de Menezes
Angélica Iduméia Ninck Schultz
Janinha Conte Firme
Sirlei Persch Rego
Regiane Pereira da Silva
Maria de Almeida Silva
Vânia Cassiano da Silva
Cleide Moura dos Santos Novais
Rosimeri Ferreira da Silva
Rozineide Aparecida Cene Beber
Sandra Regina Medeiros
Silvia Maria Rosa de Souza
Iraci Galmassi
Maria de Lourdes de Melo
Regiane de Souza da Silva Cardoso
Sueli Regina de Souza Santos Silva
Andréia Gomes Coelho
Vanusa da Silva Rodrigues Vilanova
Eudenisse Sodré de Oliveira dos Santos
Sueli Vieira de Oliveira Araújo
Cleusa Vieira dos Santos
Marli Aparecida de Almeida
Leila Lozano Segovia
Alessandra Moura do Passos
Márcia de Melo
Célia Maria Janjob
Sônia Maria Casula de Freitas
Shirley Pereira de Souza Viana
Marinês Vicente da Silva
Márcia Aparecida da Silva
Márcia Vicente da Silva Verbeno
Vanuza Maria Cardoso de Oliveira
Clarice Ventrameli
Adriana Alexandre
Maria Aparecida Barbosa
Elizete Gomes
Cleudinéia Sardinha Kester
Gizele Grinivald Gabreche
Maria de Lourdes de Almeida Cordeiro
Cláudia Ferreira Oliveira
Vanderléia Mathias Freitas
Marinalva Rodrigues Mangabeira
Maria Aparecida Bastos Frolich Rosa
Cristiana Moreira Pamaroli do Livramento
Rosângela Limeira da Silva
Adriana Fonseca Almeida
Alidia Maas Mutz
Maria do Carmo Salazar da Silva
Nadir Pinheiro Valenga
Beatriz Machado da Costa
Elizangela Moura de Aquino Gouvêia
Adriana Pires da Costa
Jucilene Francisca Oliveira
Geusa Ribeiro dos Santos
Idalina Teixeira Ribeiro
Viviane Martins Pereira Nascimento
Liliane Rodrigues da Silva
Rosa Pereira Fernandes Oliveira
Alceia Batista dos Santos
Angelita de Souza
Vilma Rosa de Zaco
Edilene Fernandes da Silva Schwanz
Ana Lúcia da Cruz Belmond
Maria Vanilde Alves dos Santos
Maria Aparecida do Nascimento
Mamelina Mutz
Marlene Marques de Souza
Margareth Aparecida Cardoso
Leny Bastos Frolich Rosa
Poliana Aparecida Jaqueira
BRAÇAL/SERVIÇOS GERAIS E MOTORISTA
20/06/1970
23/08/1981
12/03/1976
01/09/1986
01/11/1965
01/12/1979
20/12/1982
26/03/1987
12/04/1972
28/02/1974
17/06/1975
02/12/1976
12/06/1980
31/07/1981
22/04/1982
01/09/1983
28/09/1985
23/12/1986
10/01/1987
29/09/1962
27/05/1971
30/10/1974
26/12/1975
25/04/1979
18/07/1981
29/11/1982
31/12/1982
07/07/1983
22/07/1984
08/06/1986
06/05/1967
17/05/1972
09/04/1975
27/01/1977
29/07/1980
17/04/1982
10/03/1985
01/08/1957
05/06/1968
02/04/1971
26/05/1977
02/11/1979
01/11/1980
28/02/1983
07/12/1983
08/12/1984
08/08/1971
23/01/1973
07/11/1978
12/02/1981
23/03/1968
06/06/1971
30/12/1973
01/06/1974
13/05/1975
03/08/1976
31/01/1978
27/02/1980
25/03/1956
11/12/1958
22/12/1963
07/02/1970
05/08/1980
30/07/1983
15/03/1986
10/07/1970
25/05/1971
11/06/1981
25/12/1984
21/02/1972
13/08/1978
15/03/1967
07/04/1973
07/01/1984
10/05/1969
18/10/1978
04/11/1967
28/01/1964
23/04/1965
02/11/1971
13/07/1976
03/01/1983
10,0
10,0
9,5
9,5
9,0
9,0
9,0
9,0
8,5
8,5
8,5
8,5
8,5
8,5
8,5
8,5
8,5
8,5
8,5
8,0
8,0
8,0
8,0
8,0
8,0
8,0
8,0
8,0
8,0
8,0
7,5
7,5
7,5
7,5
7,5
7,5
7,5
7,0
7,0
7,0
7,0
7,0
7,0
7,0
7,0
7,0
6,5
6,5
6,5
6,5
6,0
6,0
6,0
6,0
6,0
6,0
6,0
6,0
5,5
5,5
5,5
5,5
5,5
5,5
5,5
5,0
5,0
5,0
5,0
4,5
4,5
4,0
4,0
4,0
3,5
3,5
3,0
N/c
N/c
N/c
N/c
N/c
Situação
Aprovado
Candidato
Jair Francisco Benicá
29/12/1960
Nota
8,5
Braçal/Serviços Gerais 40 h
Classificação
01º
Data de Nascimento
02º
03º
04º
05º
06º
07º
08º
09º
10º
11º
12º
13º
14º
15º
16º
Aprovado
Aprovado
Aprovado
Aprovado
Aprovado
Aprovado
Aprovado
Aprovado
Reprovado
Reprovado
Reprovado
Reprovado
Reprovado
Reprovado
Reprovado
Reprovado
Reprovado
Reprovado
Reprovado
Reprovado
Adilson Pereira
Reginaldo Barbosa
Carlos dos Santos Della Torre
Valdiney Nunes Bolonini
José Gilberto Lizieiro
Fábio Welinton Jonjob dos Santos
Antônio Amaro de Lima
Clauremir da Costa Casula
José Cardoso de Oliveira
Joerli Silvares Teixeira
Romilson Pereira
Joel Rodrigues
Elias José dos Santos
Elias Alves da Silva
José Miguel da Silva
Adair José Ramos Ribeiro
Natal de Oliveira
Francisco Fornazier de Souza
Luiz Alcântara Pastene
Vagner Nunes Bolonini
30/03/1962
06/09/1979
09/08/1985
02/09/1980
24/03/1977
25/04/1984
29/07/1969
16/12/1966
26/11/1959
24/08/1984
07/04/1975
28/01/1968
25/11/1958
12/06/1960
21/03/1955
01/12/1960
14/12/1968
23/08/1969
20/04/1972
27/03/1987
23
8,5
8,5
8,5
8,0
7,5
7,0
6,5
6,0
5,5
5,5
4,5
3,5
3,0
1,5
1,0
N/c
N/c
N/c
N/c
N/c
Motorista de Veículos Pesados 40 h
Classificação
Nota
01º
02º
03º
04º
05º
06º
07º
Situação
Candidato
Data de Nascimento
Aprovado
Aprovado
Aprovado
Reprovado
Reprovado
Reprovado
Reprovado
Neuri Granetto
Roberto Mendonça da Silva
Paulo César de Oliveira
Oziel Antônio da Silva
Rubens Raposeiro
Domingos dos Passos
Wanderson Ferreira de Oliveira
06/05/1969
24/09/1972
26/10/1965
30/01/1984
26/01/1953
15/08/1953
25/06/1979
6,5
6,5
6,0
5,5
3,5
3,5
3,5
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ZONA URBANA)
Classificação
Nota
01º
02º
03º
04º
05º
06º
07º
08º
09º
10º
11º
12º
13º
14º
15º
16º
17º
18º
19º
20º
21º
22º
23º
24º
25º
Situação
Candidato
Data de Nascimento
Aprovado
Aprovado
Aprovado
Aprovado
Aprovado
Aprovado
Aprovado
Aprovado
Aprovado
Reprovado
Reprovado
Reprovado
Reprovado
Reprovado
Reprovado
Reprovado
Reprovado
Reprovado
Reprovado
Reprovado
Reprovado
Reprovado
Reprovado
Reprovado
Reprovado
Reprovado
Reprovado
Simone Marques Carlos
Maria Aparecida Justino de Almeida
Dircelene Benetti Adami
Naira Maas Ninck
Lindinalva Bezerra da Costa Egert
Reginaldo Silva de Campos
Valdirene Alves dos Santos
Janete Aparecida Vicente
Leide Izabel Furlan
Maria Oneida de Camargo
Katyuscia Moura Novais
Elizângela Beatriz Pavani
Evani de Vargas
Márcia Batista dos Santos
Elenice Oliveira Cruz
Aline Souza dos Santos
Rosieli Moreira Comper
Andressa Oliveira Silva
Verônica Ferreira Panerari
Fabiana Venâncio
Soleni Oliveira dos Santos
Cléia Pinheiro Machado
Maria de Lourdes de Sá Livramento
Rúbia Regina Siqueira
Orotilha Antonia de Souza
Alessandro Aparecido Dubiane
Jurandir Ribeiro de Souza
11/04/1986
25/08/1981
01/11/1984
14/04/1958
08/07/1966
10/10/1982
11/04/1985
12/09/1972
14/01/1982
15/09/1956
19/01/1986
22/10/1972
24/10/1980
17/12/1983
18/11/1984
09/01/1985
07/06/1986
30/06/1986
14/11/1987
19/07/1984
29/12/1986
14/07/1987
01/12/1978
05/12/1983
17/03/1930
31/03/1981
28/11/1980
8,5
7,5
7,5
7,0
6,5
6,5
6,5
6,0
6,0
5,5
5,5
5,0
5,0
5,0
5,0
5,0
5,0
5,0
5,0
4,5
4,5
4,5
3,0
3,0
0,5
N/c
N/c
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ZONA RURAL) E AUX. ENFERMAGEM
Agente Comunitário de Saúde 40 h – Zona Rural (Linha 05)
Classificação
Nota
01º
02º
03º
04º
05º
06º
07º
Situação
Candidato
Data de Nascimento
Aprovado
Reprovado
Reprovado
Reprovado
Reprovado
Reprovado
Reprovado
Lucineide Magri
Sônia da Silva Fernandes Sant’anna
Teuben Oscar Eler Bermond
Saimon Eler Bermond
Alexsandra Gomes Rodrigues
Marluza Assis Pazito Boldrine
Elenir Eller da Vitória
15/04/1986
21/03/1976
09/07/1981
26/05/1986
25/02/1987
13/06/1983
11/05/1974
6,0
5,5
5,5
5,5
5,5
4,5
2,5
Agente Comunitário de Saúde 40 h – Zona Rural (Linha 02)
Classificação
Nota
01º
02º
03º
04º
05º
06º
Situação
Candidato
Data de Nascimento
Aprovado
Aprovado
Reprovado
Reprovado
Reprovado
Reprovado
Reprovado
Elinéia Belmond Bravin
Vanda Luci Pereira
Maria de Lourdes de Souza
Rubens Rodrigues de Souza
Anderson Martins
Susana Martins
Claudio Silva Godoy
10/07/1983
25/05/1979
17/12/1964
05/05/1970
06/02/1981
25/01/1975
15/06/1976
8,0
6,5
5,5
4,5
4,5
3,5
N/c
24
Porto Velho, 16.05.2005
DOE N° 0268
Auxiliar de Enfermagem 40 h
Classificação
Nota
01º
02º
03º
04º
05º
06º
07º
08º
09º
10º
11º
PROFESSOR DE MAGISTÉRIO 40 horas
Situação
Candidato
Data de Nascimento
Aprovado
Aprovado
Aprovado
Aprovado
Aprovado
Aprovado
Reprovado
Reprovado
Reprovado
Reprovado
Reprovado
Reprovado
Reprovado
Naíde Soares de Souza
Ivanete Fernandes Lanes
Silvane Janjob
Vausinton Vitório de Souza
Craude Santos Silva
Donilia Alves da Santana Santos
Nilza Matos dos Anjos
Valdirene Junca de Souza Montani
Dilcéia Alves de Souza
Silvia Inês Rodrigues Alves
Djiane Lopes Oliveira
Magna Garcia Ribeiro Cardoso
Maria da Penha Amorim Rodrigues
01/03/1960
27/11/1973
19/02/1958
01/10/1965
13/05/1966
22/01/1969
07/10/1961
30/07/1975
14/07/1977
02/01/1972
17/10/1979
15/05/1974
01/03/1965
9,0
8,0
7,0
7,0
6,0
6,0
5,5
5,5
5,5
5,0
3,5
N/c
PROFª NÍVEL SUPERIOR, MÉDICO, TÉC. EMFERMAGEM E ENFERMEIRO
Professor Licenciado em Educação Física 20h
Classificação
Nota
01º
02º
03º
Situação
Candidato
Data de Nascimento
Aprovado
Aprovado
Aprovado
Alberto da Silva
Adão Venzel do Nascimento
Rafael Ayres Romanholo
07/08/1957
03/09/1941
14/11/1978
7,0
6,5
6,0
Professor Licenciado em Psicologia Educacional 40 h
Classificação
Nota
01º
02º
03º
Situação
Candidato
Data de Nascimento
Aprovado
Aprovado
Reprovado
Neusa Ishi
Fabiola Paulino Ruzzante
Alberto Ayres Benicio
29/06/1960
21/08/1972
14/02/1979
7,0
7,0
3,5
Supervisor Licenciado em Supervisão Escolar 40 h
Classificação
Nota
01º
02º
03º
Situação
Candidato
Data de Nascimento
Aprovado
Aprovado
Reprovado
Bernadete Souza Ermita
Klenia Borges Peres
Emerson Mansioli
29/12/1969
02/02/1978
02/04/1977
6,5
6,0
5,5
Médico Clínico Geral 20 h
Classificação
Nota
01º
02º
03º
Situação
Candidato
Data de Nascimento
Reprovado
Reprovado
Reprovado
Reprovado
Reprovado
Guillermo Valdiviezo Gutierrez
Tarcisio Donizette Pichek
Angel Arturo Ramirez Machado
Jeane Oliveira Machado Castro
Giancarlo Augusto Demito Mariano
25/05/1951
30/03/1977
02/10/1965
26/09/1974
13/12/1977
5,0
5,0
3,0
N/c
N/c
Médico Pediatra 20 h
Classificação
Nota
01º
02º
Situação
Candidato
Data de Nascimento
Reprovado
Reprovado
Michel Fiqueredo Yunes
Ana Maria Hinojosa Núnez
10/02/1970
09/04/1954
Classificação
Nota
01º
02º
03º
04º
05º
06º
07º
08º
09º
10º
11º
12º
13º
14º
15º
16º
17º
18º
19º
20º
21º
22º
23º
24º
25º
26º
27º
28º
29º
30º
31º
32º
33º
34º
35º
36º
Situação
Candidato
Data de Nascimento
Aprovado
Aprovado
Aprovado
Aprovado
Aprovado
Aprovado
Aprovado
Aprovado
Aprovado
Aprovado
Aprovado
Aprovado
Aprovado
Aprovado
Aprovado
Aprovado
Aprovado
Aprovado
Aprovado
Aprovado
Aprovado
Aprovado
Aprovado
Reprovado
Reprovado
Reprovado
Reprovado
Reprovado
Reprovado
Reprovado
Reprovado
Reprovado
Reprovado
Reprovado
Reprovado
Reprovado
Reprovado
Eloiza Virgilia de Freitas Fófano Garcia
Valdecir Alberto
Maria Gorete de Souza
Rose Almeida Souza
Luciano Gonçalves Moreira
Ruth Oliveira Caranha
Silesia Pereira Silva Laurent
Márcio de Souza Reis
Janice Oliveira dos Santos
Gilberto Comper
Claudimar das Graças Pereira
Andréia Hipólito
Luciane Spagnol
Adriana Ferreira de Souza Silva
Edina Alves Gomes
Jaqueline da Silva Dantas Cores
Lucinete Vieira Montalvão
Nagislayne C. Saraiva de S. Brandão Lizieiro
Marinete Lucas Schmidt Costa
Luana Carla Lima Verde R. Spagnol
Marcela Adami
Marcela Pires Braga
Lucélia de Oliveira Caranha
Mônica Aparecida do Carmo
Sulimar dos Santos Pereira
Vanda Cristina Freire
Claudiney José de Almeida
Umbete Pereira de Matos
Vanderléia da Silva Costa
Rosilene Medeiros
Cristina Pereira de Matos
Maria de Lourdes de Souza
Mirian Aparecida Marco
Jane Maria Mendes Sodré
Silvia Regina Miguel
Rozimeire Aparecida Tavares Coelho
Ângela Maria de Matos
28/04/1959
19/08/1960
13/10/1976
12/05/1977
20/03/1981
14/091973
29/09/1974
21/02/1981
04/05/1981
05/04/1982
30/08/1974
02/07/1976
21/12/1982
01/04/1983
01/11/1967
22/11/1976
07/02/1978
30/12/1980
13/02/1981
13/06/1982
19/09/1982
22/08/1977
19/06/1979
28/03/1970
07/03/1972
07/12/1974
11/04/1975
14/01/1976
18/02/1976
23/06/1977
05/05/1982
01/11/1979
28/05/1972
05/05/1978
30/06/1979
25/07/1973
25/08/1979
9,0
8,5
8,0
8,0
8,0
7,5
7,5
7,5
7,5
7,5
7,0
7,0
7,0
7,0
6,5
6,5
6,5
6,5
6,5
6,5
6,5
6,0
6,0
5,5
5,5
5,5
5,0
5,0
5,0
5,0
5,0
4,5
4,0
4,0
4,0
2,5
N/c
PROFESSOR DE MAGISTÉRIO 20 horas
Classificação
Nota
01º
02º
03º
04º
05º
06º
07º
08º
09º
10º
11º
12º
13º
Situação
Candidato
Data de Nascimento
Aprovado
Aprovado
Aprovado
Aprovado
Aprovado
Aprovado
Aprovado
Aprovado
Aprovado
Reprovado
Reprovado
Reprovado
Reprovado
Elza Saager Raasch
Rubinaldo Gomes dos Santos
Lucelma Gomes dos Santos
Poliane Veli de Souza Almeida
Celso dos Santos
Lucinalva Luzia Fernandes
Elza de Aquino
Elza Pereira da Costa
Andréia Salvador Sampaio
Luzia Dias de Oliveira Campi
José Ramos Gobetti
Elaine Aparecida Pereira de Souza
Priscila Aparecida Pezzin
24/05/1950
11/02/1972
25/11/1978
02/04/1980
07/09/1974
25/04/1982
09/12/1960
30/01/1958
01/09/1982
06/10/1961
22/03/1964
18/03/1976
09/10/1983
8,0
8,0
8,0
7,5
7,0
7,0
6,5
6,0
6,0
5,5
5,0
5,0
4,0
Ministro Andreazza-RO., 09 de maio de 2005
5,5
5,0
Ineditoriais
Médico Obstetra e Ginecologista 20 h
Classificação
Nota
01º
Classificação
Nota
01º
02º
Situação
Candidato
Data de Nascimento
Reprovado
Gladys Castedo Quispe
12/03/1953
Situação
Candidato
Data de Nascimento
Aprovado
Aprovado
Reprovado
Reprovado
José Luiz Sartório
Saulo de Tarso Farias de Oliveira
Adriana de Oliveira Otto
Michelle Neri de Oliveira
14/03/1981
21/03/1981
09/07/1976
03/02/1981
Enfermeiro 40 h
4,0
8,5
7,0
N/c
N/c
Técnico em Enfermagem 40 h
Classificação
Nota
01º
02º
03º
04º
05º
06º
07º
08º
Situação
Candidato
Data de Nascimento
Aprovado
Aprovado
Aprovado
Aprovado
Aprovado
Reprovado
Reprovado
Reprovado
Reprovado
Sirlei Marledi Maas Ninck
Francielle Zimermann
Andressa Maria Malanquini
Cássia de Oliveira Pinto
Adeniudo Jorge de Oliveira
Cleidiana Dias Alves
Débora Mathias Alves
Irene de Souza Silva
Delvani Palmieri de Lima
13/10/1981
04/10/1985
03/09/1981
11/11/1981
26/07/1982
02/08/1984
10/12/1987
26/03/1966
20/05/1967
8,0
6,5
6,0
6,0
6,0
4,5
4,5
3,5
N/c
EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO CREA/RO
O Presidente do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia CREA-RO, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que, de acordo com Edital de Convocação de 30/04/
2005, publicado no Diário Oficial do Estado em 02/05/2005, que versa sobre a
convocação de candidatos aprovados no 1º Concurso Público do CREA-RO,
realizado no período de 03/08/2003, conforme item 6.3 do Edital n.º 003/2003/
CREA-RO, de 26/05/2003, para prover 01(uma) vaga no cargo de Assistente
Administrativo Nível I no Conselho;
Considerando habilitado o candidato relacionado no relatório final apresentado, entendendo que apresentou-se dentro das exigências dos referidos
Editais;
CANDIDATO
BEATRIZ MAFALDA CALERA
LOCALIDADE
Cacoal
Resolve, tornar público a HOMOLOGAÇÃO do resultado apresentado
do Relatório Final apresentado para conhecimento dos interessados.
Porto Velho, 13/05/2005.
Eng. Civil Geraldo Sena Neto
Presidente do CREA-RO
Download

Diário Oficial