OFICIAL ANO XXIII PORTO VELHO-RO SEGUNDA - FEIRA 16 DE MAIO DE 2005 www.diof.ro.gov.br GOVERNADORIA Atos do Executivo R E T I F I C A Ç Ã O: R E T I F I C A Ç Ã O: No Decreto de 1º de fevereiro de 2005, publicado no Diário Oficial do Estado nº 199, de 1º de fevereiro de 2005, que nomeou AILSON DA SILVA MAGUILA, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-6, de Motorista do Centro de Educação Técnico-Profissional, da Secretaria de Estado da Saúde, ONDE SE LÊ: ... AILSON DA SILVA MAGUILA, ... LEIA-SE: ... AILSON DA SILVA ALMEIDA, ... No Decreto de 2 de maio de 2005, publicado no Diário Oficial do Estado nº 261, de 5 de maio de 2005, que exonerou, a pedido, a contar de 29 de março de 2005, NATANAEL CARVALHO SOBRINHO, do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-9, de Chefe de Unidade Local de Sanidade Animal e Vegetal do Município de Presidente Médici, da Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia, Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de maio de 2005, 117º da República. Exonerar, a pedido, a contar de 29 de março de 2005, ... IVO NARCISO CASSOL Governador R E T I F I C A Ç Ã O: No Decreto de 19 de abril de 2004, publicado no Diário Oficial do Estado nº 252, de 22 de abril de 2005, que exonerou, a partir de 18 de maio de 2005, JOÃO PEREIRA DA SILVA, do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-9, de Chefe de Núcleo da Unidade Interiorizada do Município de Cacoal, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental, ONDE SE LÊ: ... a partir de 18 de maio de 2005, ... LEIA-SE: ... a contar de 18 de abril de 2005, ... Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 12 de maio de 2005, 117º da República. IVO NARCISO CASSOL Governador R E T I F I C A Ç Ã O: No Decreto de 22 de abril de 2004, publicado no Diário Oficial do Estado nº 255, de 27 de abril de 2005, que nomeou, a partir de 19 de maio de 2005, ADILSON SATÓRIO, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-9, de Chefe de Núcleo da Unidade Interiorizada do Município de Cacoal, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental, ONDE SE LÊ: ... a partir de 19 de maio de 2005, ... LEIA-SE: ... a contar de 19 de abril de 2005, ... Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 12 de maio de 2005, 117º da República. IVO NARCISO CASSOL Governador ONDE SE LÊ: LEIA-SE: Exonerar, a pedido, a contar de 29 de abril de 2005, ... Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 12 de maio de 2005, 117º da República. IVO NARCISO CASSOL Governador R E T I F I C A Ç Ã O: No Decreto de 2 de maio de 2005, publicado no Diário Oficial do Estado nº 261, de 5 de maio de 2005, que exonerou, a pedido, a contar de 29 de março de 2005, AROLDO DE OLIVEIRA LAURINDO, do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-9, de Chefe de Unidade Local de Sanidade Animal e Vegetal do Município de Nova Brasilândia DOeste, da Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia, ONDE SE LÊ: Exonerar, a pedido, a contar de 29 de março de 2005, ... LEIA-SE: Exonerar, a pedido, a contar de 29 de abril de 2005, ... Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 12 de maio de 2005, 117º da República. IVO NARCISO CASSOL Governador DECRETO DE 12 DE MAIO DE 2005. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, R E S O L V E: Exonerar, a contar de 9 de maio de 2005, N°0268 [email protected] SUMÁRIO SUMÁRIO Governadoria .................................................. 01 Sec. de Est. do Plan., Coord. Geral e Adm.. Secretaria do Estado de Saúde................... 09 Secretaria de Estado de Educação.............10 Sec. de Est. da Seg., Defesa e Cidadania...10 Sec. de Est. Adm. Penitenciária.................. Defensoria Pública ......................................... Secretaria de Estado de Finanças............... Sec. de Estado da Agricultura, Produção e Do Desenv. Econômico e Social...................17 Sec. de Estado dos Esportes da Cultura e Do Lazer............................................................ Sec. de Estado do Desenvolv. Amibiental. Ministério Público........................................... Tribunal de Contas.........................................17 Assembléia Legislativa................................. Prefeitura Municipal da Capital.... .............. Prefeituras Municipais do Interior ............22 Camaras Municipais do Interior.................. Institutos Municipais..................................... Ineditoriais......................................................24 ALMIR PAES DA SILVA, do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-14, de Assessor I, do Hospital de Pronto Socorro João Paulo II. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 12 de maio de 2005, 117º da República. IVO NARCISO CASSOL Governador DECRETO DE 12 DE MAIO DE 2005. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, R E S O L V E: Exonerar, a contar de 11 de janeiro de 2005, o SUB TEN PM RE 01002-9 SAMUEL SOARES ARRUDA, do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-6, de Comandante do 1º Grupamento, do 3º Pelotão, da 2ª Companhia de Policiamento Ostensivo do 4º BPM, no Município de Alta Floresta DOeste, da Polícia Militar do Estado de Rondônia. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 12 de maio de 2005, 117º da República. IVO NARCISO CASSOL Governador DECRETO DE 12 DE MAIO DE 2005. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, 2 Porto Velho, 16.05.2005 DOE N° 0268 R E S O L V E: Nomear, a contar de 12 de janeiro de 2005, o 1º SGT PM RE 01785-7 ALMIRO PEREIRA DE CARVALHO, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-6, de Comandante do 1º Grupamento, do 3º Pelotão, da 2ª Companhia de Policiamento Ostensivo do 4º BPM, no Município de Alta Floresta DOeste, da Polícia Militar do Estado de Rondônia. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 12 de maio de 2005, 117º da República. IVO NARCISO CASSOL Governador DECRETO DE 12 DE MAIO DE 2005. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, R E S O L V E: Exonerar, a contar de 30 de março de 2005, o CB PM RE 04156-1 ÍTER JOSÉ LOPES DA SILVA, do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-6, de Comandante do Destacamento de Policiamento Ostensivo, da 1ª Companhia de Policiamento Ostensivo, do 3º BPM, no Distrito de Boa Esperança, Município de Chupinguaia, da Polícia Militar do Estado de Rondônia. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 12 de maio de 2005, 117º da República. IVO NARCISO CASSOL Governador nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, R E S O L V E: Exonerar, a contar de 29 de abril de 2005, VRADEMIR RIBEIRO ENZ, do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-9, de Chefe de Grupo de Apoio de Pontes, do Departamento de Viação e Obras Públicas do Estado de Rondônia. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 12 de maio de 2005, 117º da República. IVO NARCISO CASSOL Governador IVO NARCISO CASSOL Governador DECRETO DE 12 DE MAIO DE 2005. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, R E S O L V E: Nomear, a contar de 31 de março de 2005, o 3º SGT PM RE 02930-5 HELINILDO DE SOUZA, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-6, de Comandante do Destacamento de Policiamento Ostensivo, do 1º Pelotão, da 1ª Companhia de Policiamento Ostensivo do 3º BPM, no Distrito de Guaporé, Município de Chupinguaia, da Polícia Militar do Estado de Rondônia. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 12 de maio de 2005, 117º da República. IVO NARCISO CASSOL Governador O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, DECRETO DE 12 DE MAIO DE 2005. Nomear, a contar de 31 de março de 2005, o 3º SGT PM RE 00953-7 GILBERTO SANTOS KUHN, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-6, de Comandante do Destacamento de Policiamento Ostensivo, da 1ª Companhia de Policiamento Ostensivo, do 3º BPM, no Distrito de Boa Esperança, Município de Chupinguaia, da Polícia Militar do Estado de Rondônia. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 12 de maio de 2005, 117º da República. IVO NARCISO CASSOL Governador DECRETO DE 12 DE MAIO DE 2005. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, R E S O L V E: Exonerar, a contar de 30 de março de 2005, o 3º SGT PM RE 04283-8 VALDECI JOSÉ ZANCO, do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-6, de Comandante do Destacamento de Policiamento Ostensivo, do 1º Pelotão, da 1ª Companhia de Policiamento Ostensivo do 3º BPM, no Distrito de Guaporé, Município de Chupinguaia, da Polícia Militar do Estado de Rondônia. DECRETO DE 12 DE MAIO DE 2005. R E S O L V E: nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, R E S O L V E: Nomear, a contar de 2 de maio de 2005, LUIS ANTÔNIO SOARES DA SILVA, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-16, de Gerente de Controle da Administração Direta, da Controladoria Geral do Estado de Rondônia. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 12 de maio de 2005, 117º da República. IVO NARCISO CASSOL Governador DECRETO DE 12 DE MAIO DE 2005. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 12 de maio de 2005, 117º da República. DECRETO DE 12 DE MAIO DE 2005. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, R E S O L V E: Nomear, a contar de 26 de abril de 2005, MARIA APARECIDA BOTELHO, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-14, de Cotadora da Comissão Permanente de Licitação, da Secretaria de Estado da Educação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 12 de maio de 2005, 117º da República. IVO NARCISO CASSOL Governador DECRETO DE 12 DE MAIO DE 2005. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual, R E S O L V E: Tornar sem efeito, os termos do Decreto de 28 de abril de 2005, publicado no Diário Oficial do Estado nº 261, de 5 de maio de 2005, que nomeou, a contar de 26 de abril de 2005, AJURICABA FERREIRA DA SILVA, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-14, de Cotador da Comissão Permanente de Licitação, da Secretaria de Estado da Educação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 12 de maio de 2005, 117º da República. IVO NARCISO CASSOL Governador DECRETO DE 12 DE MAIO DE 2005. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual, R E S O L V E: Considerar a viagem da servidora JOSÉ MARIA DA SILVA SALES, lotada na Secretaria de Estado do Planejamento, Coordenação Geral e Administração, à cidade de São Paulo-SP, no período Porto Velho, 16.05.2005 DOE N° 0268 de 11 a 14 de maio de 2005, onde participou da Câmara Nacional de Agronomia, sem ônus para o Governo do Estado. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 12 de maio de 2005, 117º da República. IVO NARCISO CASSOL Governador CARLOS ALBERTO CANOSA Coordenador-Geral de Apoio à Governadoria DECRETO DE 28 DE ABRIL DE 2005. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual, conforme ofício nº 735/2005/VCR, R E S O L V E: Autorizar a viagem de JOSÉ IRAN DE AMORIM FILHO, LUIZ ALBERTO PECCIN, JOEL DE ARAÚJO AMORIM de ALBERTO GOMES DA ROCHA de RUBENS FERREIRA DIAS e de OSIEL LINO DE SOUZA, Agentes Penitenciários, da Secretaria de Estado da Administração Penitenciária, às cidades abaixo relacionadas, no período de 12 a 17 de maio de 2005, a fim de realizarem escolta de preso de justiça: Contagem-MG; Mesquita-MG; Bom Despacho-MG; Limeira-SP; e São Paulo-SP. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 28 de abril de 2005, 117º da República. IVO NARCISO CASSOL Governador CARLOS ALBERTO CANOSA Coordenador-Geral de Apoio à Governadoria DECRETO DE 11 DE MAIO DE 2005. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual, R E S O L V E: Autorizar a viagem do SUB TEN PM RR RE 0161-4 EDUARDO LOPES DA SILVA e de RICARDO PINHEIRO GORAYEB, Agentes Penitenciários, da Secretaria de Estado da Administração Penitenciária, à cidade de Belém-PA, no período de 19 a 22 de maio de 2005, a fim de realizarem escolta de preso de justiça, com ônus de 2 (duas) diárias para o Governo do Estado. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de maio de 2005, 117º da República. IVO NARCISO CASSOL Governador CARLOS ALBERTO CANOSA Coordenador-Geral de Apoio à Governadoria 3 DECRETO DE 12 DE MAIO DE 2005. DECRETO DE 12 DE MAIO DE 2005. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual, R E S O L V E: Autorizar a viagem do servidores abaixo relacionados, da Superintendência Estadual de Turismo, à cidade de São Paulo-SP, no período de 30 de maio a 5 de junho de 2005, a fim de participarem do Salão do Turismo, sem ônus de passagens para o Governo do Estado: O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual, ALEXANDRE CÉSAR AGOSTINHO PEREIRA DÉBORA MARLÚCIA DA COSTA CAVALCANTE ELSIE WINTE SHOCKNESS FRANCISCO PIRES ARAÚJO JAIME DALBONI COSTA JÚNIOR JOSIRENI VALÉRIA XIMENES PEDRO NAZARENO OLIVEIRA DA SILVA VALÉRIA APARECIDA NEMETH SANTOS R E S O L V E: Autorizar a viagem do servidor MISVALD CARDOSO DO VALE, lotado na Secretaria de Estado da Saúde, à cidade de Rio Quente-GO, no período de 22 a 25 de junho de 2005, a fim de participar do XIV Congresso Brasileiro de Cirurgia Torácica, bem como do IV Congresso CentroOeste de Pneumologia e Fisiologia e do III Simpósio Brasileiro de Oncologia Torácica. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 12 de maio de 2005, 117º da República. IVO NARCISO CASSOL Governador Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 12 de maio de 2005, 117º da República. CARLOS ALBERTO CANOSA Coordenador-Geral de Apoio à Governadoria IVO NARCISO CASSOL Governador DECRETO DE 12 DE MAIO DE 2005. CARLOS ALBERTO CANOSA Coordenador-Geral de Apoio à Governadoria DECRETO DE 12 DE MAIO DE 2005. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual, R E S O L V E: Autorizar a viagem dos servidores MARIA GORETE CABRAL SOARES SIQUEIRA e CLEPER KASHUWANY DE ALMEIDA, lotados na Secretaria de Estado da Saúde, à cidade de Brasília-DF, no período de 16 a 18 de maio de 2005, a fim de participarem da Oficina sobre a nova versão do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES 2.0, correndo as despesas com passagens por conta do Ministério da Saúde. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 12 de maio de 2005, 117º da República. IVO NARCISO CASSOL Governador CARLOS ALBERTO CANOSA Coordenador-Geral de Apoio à Governadoria DECRETO DE 12 DE MAIO DE 2005. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual, R E S O L V E: Autorizar a viagem do servidor PAULO SÉRGIO TAVARES DA SILVA, lotado na Secretaria de Estado da Saúde, à cidade de Brasília-DF, no período de 17 a 18 de maio de 2005, a fim de participar da Reunião do VIGIÁGUA, correndo as despesas por conta do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde - TF VS Fonte 09. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 12 de maio de 2005, 117º da República. IVO NARCISO CASSOL Governador CARLOS ALBERTO CANOSA Coordenador-Geral de Apoio à Governadoria O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual, R E S O L V E: Autorizar a viagem de GILBERTO MIOTTO, Assessor Especial 1, da Secretaria de Estado da Saúde, à cidade de Brasília-DF, no período de 17 a 19 de maio de 2005, a fim de participar de Reunião da Câmara Técnica de Gestão e Financiamento do Conselho Nacional de Secretários de Saúde CONASS. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 12 de maio de 2005, 117º da República. IVO NARCISO CASSOL Governador CARLOS ALBERTO CANOSA Coordenador-Geral de Apoio à Governadoria DECRETO DE 12 DE MAIO DE 2005. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual, R E S O L V E: Autorizar a viagem do servidor JOSÉ MARIA DA FROTA, lotado na Secretaria de Estado da Saúde, à cidade de Palmas-TO, no período de 12 a 16 de maio de 2005, a fim de participar do Projeto de Formação de Multiplicadores em Gênero, Saúde e Direitos Sexuais e Reprodutivos. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 12 de maio de 2005, 117º da República. IVO NARCISO CASSOL Governador CARLOS ALBERTO CANOSA Coordenador-Geral de Apoio à Governadoria 4 Porto Velho, 16.05.2005 DOE N° 0268 DECRETO DE 9 DE MAIO DE 2005. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual, R E S O L V E: Autorizar a viagem de PAULO ROBERTO OLIVEIRA DE MORAES, Secretário de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania e de CARLOS EDUARDO FERREIRA, Diretor Geral da Polícia Civil, à cidade de São Luiz-MA, no período de 18 a 21 de maio de 2005, a fim de participarem do Seminário sobre a Modernização da Polícia Civil Brasileira, correndo as despesas com passagens por conta da Secretaria Nacional de Segurança Pública. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 9 de maio de 2005, 117º da República. IVO NARCISO CASSOL Governador CARLOS ALBERTO CANOSA Coordenador Geral de Apoio à Governadoria DECRETO DE 12 DE MAIO DE 2005. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual, R E S O L V E: Autorizar a viagem de RENATO EDUARDO DE SOUZA, Coordenador e do MAJ PM RE 054647 MARCELO DA SILVA CAVALHEIRO, Assessor, da Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania, à cidade de Campo Grande-MS, nos dias 24 e 25 de maio de 2005, a fim de participarem da 2ª Reunião Regional dos Gabinetes de Gestão Integrada da Região Centro Oeste, correndo as despesas por conta da Secretaria Nacional de Segurança Pública. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 12 de maio de 2005, 117º da República. IVO NARCISO CASSOL Governador CARLOS ALBERTO CANOSA Coordenador Geral de Apoio à Governadoria DECRETO DE 12 DE MAIO DE 2005. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, R E S O L V E: Considerar a viagem dos servidores abaixo relacionados, à cidade do Rio de JaneiroRJ, no período de 28 de abril a 4 de junho de 2005, onde participaram do Estágio de Especialização em Patrulhamento em Áreas de Alto Risco, correndo as despesas por conta da Secretaria Nacional de Segurança Pública: CB PM RE 0291-7 WELITON CIRQUEIRA DOS SANTOS SGT PM RE 03233-8 JOSÉ CARLOS DA SILVA SGT PM RE 04052-9 ALCIMAR ERASMO DE CARVALHO PM RE 05165-7 DIÓGENES PEREIRA DE SOUZA PM RE 06548-8 MÁRCIA MESSIAS DE OLIVEIRA BEZERRA PM RE 06117-7 FRANCISCO JOSÉ DA CRUZ PM RE 05893-0 RATICLEI DA SILVA CARVALHO PM RE 06465-4 REGINALDO NUNES MACEDO PM RE 06242-4 ALEX MARCOS DA SILVA Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 12 de maio de 2005, 117º da República. IVO NARCISO CASSOL Governador CARLOS ALBERTO CANOSA Coordenador-Geral de Apoio a Governadoria DECRETO DE 11 DE MAIO DE 2005. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual, R E S O L V E: Autorizar a viagem do servidor JOSÉ MACIEL DE GÓDOI, lotado na Secretaria de Estado da Educação, à cidade de Manaus-AM, no dia 12 de maio 2005, a fim de participar de reunião sobre a inclusão do idioma Espanhol no Currículo do Ensino Médio, correndo as despesas por conta do Ministério da Educação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de maio de 2005, 117º da República. IVO NARCISO CASSOL Governador CARLOS ALBERTO CANOSA Coordenador-Geral de Apoio à Governadoria DECRETO DE 12 DE MAIO DE 2005. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual, R E S O L V E: Autorizar a viagem do servidor NILTON GORO SUMITANI, lotado na Secretaria de Estado de Finanças, à cidade de Brasília-DF, no dias 18 e 19 de maio de 2005, a fim de participar da reunião do GT 54 Comércio Exterior. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 12 de maio de 2005, 117º da República. IVO NARCISO CASSOL Governador CARLOS ALBERTO CANOSA Coordenador Geral de Apoio à Governadoria DECRETO DE 10 DE MAIO DE 2005. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual, R E S O L V E: Autorizar a viagem de RENATO NIEMEYER, Chefe de Grupo de Legislação Tributária, da Secretaria de Estado de Finanças, à cidade de Brasília-DF, no dia 11 de maio de 2005, a fim de representar o titular da pasta na Reunião da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária CONFAZ. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 10 de maio de 2005, 117º da República. IVO NARCISO CASSOL Governador CARLOS ALBERTO CANOSA Coordenador Geral de Apoio à Governadoria DECRETO DE 12 DE MAIO DE 2005. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual, R E S O L V E: Considerar a viagem do CEL PM RR RE 02188-4 CARLOS ALBERTO VIVIAN GRAVI, da Polícia Militar de FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS ARAÚJO e de CAMILO ALVES MORATO JÚNIOR, Agentes de Polícia, da Polícia Civil, à cidade de Humaitá-AM, nos dias 10 e 11 de maio de 2005, onde planejaram a realização do Encontro Interestadual de Segurança Pública, sem ônus de passagens para o Governo do Estado. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 12 de maio de 2005, 117º da República. IVO NARCISO CASSOL Governador CARLOS ALBERTO CANOSA Coordenador Geral de Apoio à Governadoria DECRETO DE 12 DE MAIO DE 2005. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual, R E S O L V E: Considerar a viagem do CEL PM RR RE 01774-2 AYMAR ACHILES RODRIGUES GUIMARÃES, da Polícia Militar, à cidade de São Paulo-SP, no período de 3 a 6 de maio de 2005, onde representou a titular da pasta na XL Encontro do Conselho Nacional de Comandantes Gerais das Policias Militares e Corpo de Bombeiros Militares do Brasil, bem como na IV Feira Internacional de Segurança, Defesa e na II Feira Internacional de Equipamentos e Produtos para Bombeiros, sem ônus para o Governo do Estado. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 12 de maio de 2005, 117º da República. IVO NARCISO CASSOL Governador CARLOS ALBERTO CANOSA Coordenador Geral de Apoio à Governadoria DECRETO DE 11 DE MAIO DE 2005. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual, R E S O L V E: Autorizar a viagem da servidora MÉRCIA MARIA CONFESSOR PRATA MACHADO, lotada no Departamento Estadual de Trânsito, à cidade de São Paulo-SP, no período de 13 a 15 de maio de 2005, a fim de participar do Seminário Cerimonial e Protocolo. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de maio de 2005, 117º da República. IVO NARCISO CASSOL Governador CARLOS ALBERTO CANOSA Coordenador-Geral de Apoio à Governadoria Procuradoria Geral do Estado EXTRATO Nº 193 DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 194/ PGE-2004. CONTRATANTE: O ESTADO DE RONDÔNIA, ATRAVÉS DA SEDUC E O DEVOP CONTRATADO: CONSTRUTORA PEDREIRA LTDA. CNPJ/MF Nº 02.565.259/0001-05 Representado(a) por WALTER PIRES BOLLATI Procurador OBJETO: Fica autorizada a realização de novos serviços complementares na Escola Estadual Orlando Freire Projeto Alvorada, em andamento, no Município de Porto Velho-RO, pela contratadaexecutora, de acordo com a planilha orçamentária de fl. 341. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA R$-18.369,06 (dezoito mil, trezentos e sessenta e nove reais e seis centavos) ATIVIDADE DA SEDUC - 1600112122101528690000 - Fonte de Recursos 000000000 - Elemento de Despesa 449051 - Nota de Empenho n° 01137, de 14.04.2005. PROCESSO: 1601/03716-2004 DO PRAZO: vinte dias DO FORO: Comarca de Porto Velho-RO DATA DE ASSINATURA: 22.04.05 ASSINAM: -IVO NARCISO CASSOL Governador do Estado de Rondônia - WALTER PIRES BOLLATI - Procurador/Contratada - CÉSAR LICÓRIO Secretário/SEDUC - JACQUES DA SILVA ALBAGLI Diretor-Geral/ DEVOP VISTO: RENATO CONDELI -Procurador Geral do Estado Beniamine Gegle de Oliveira Chaves Procurador Chefe dos Contratos e Convênios EXTRATO Nº 194 DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 088/ PGE-2004. CONTRATANTE: O ESTADO DE RONDÔNIA, ATRAVÉS DA SEAPEN CONTRATADO: RONDO SERVICE LTDA. CNPJ/MF Nº 02.912.542/0001-66 Representado(a) por JÚLIO CÉSAR F. MARTINS BONACHE Sócio-Gerente OBJETO: Fica autorizada a continuidade na prestação de serviços, referente ao fornecimento de refeições, com atendimento, assim, ao Sistema Penitenciário do Município de Porto Velho-RO, através da contratada, por mais doze meses. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA R$-2.700.000,00 (dois milhões, setecentos mil reais) ATIVIDADE DA SEAPEN 2100106122124228930000 - Fonte de Recursos 000000000 - Elemento de Despesa 339030 - Nota 5 Porto Velho, 16.05.2005 DOE N° 0268 de Empenho n° 00175, de 28.04.2005. PROCESSO: 2101/00034-2005 DO PRAZO: doze meses DO FORO: Comarca de Porto Velho-RO DATA DE ASSINATURA: 02.05.05 ASSINAM: -IVO NARCISO CASSOL Governador do Estado de Rondônia - JÚLIO CÉSAR F. MARTINS BONACHE SócioGerente/Contratada - GILVAN CORDEIRO FERRO Secretário/SEAPEN VISTO: APARÍCIO PAIXÃO RIBEIRO JÚNIOR Procurador Geral do Estado-Adjunto Beniamine Gegle de Oliveira Chaves Procurador Chefe dos Contratos e Convênios EXTRATO Nº 195 DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 162/ PGE-2003. CONTRATANTE: O ESTADO DE RONDÔNIA, ATRAVÉS DA SEDUC E O DEVOP CONTRATADO: T.B.M. TERRAPLENAGEM BORGES E MECÂNICA LTDA. CNPJ/MF Nº 02.141.633/0001-45 Representado(a) por LEOCIR COLETTI - Procurador OBJETO: Fica autorizada a realização de novos serviços, nas obras de reforma e construção de uma quadra em andamento, na Escola Estadual Estácio de Sá, no Município de Primavera de Rondônia-RO, Distrito de Querência do Norte, pela contratada-executora, de acordo com a planilha CNPJ/MF Nº 04.940.598/0001-50 Representado(a) por VINICIUS LUIS PEREIRA Procurador OBJETO: Fica autorizada por mais dois meses a continuidade dos serviços de limpeza e conservação predial, prestados diariamente, em áreas externas e internas, no âmbito das unidades administrativas da SEFIN, mencionadas no contrato. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA R$-39.594,88 (trinta e nove mil, quinhentos e noventa e quatro reais, oitenta e oito centavos) ATIVIDADE DA SEFIN - 1400104122101524200000 - Fonte de Recursos 000000000 - Elemento de Despesa 339039 - Nota de Empenho n° 00201, de 15.04.2005. PROCESSO: 1401/05120-2003 DO PRAZO: dois meses DO FORO: Comarca de Porto Velho-RO DATA DE ASSINATURA: 15.04.05 ASSINAM: -IVO NARCISO CASSOL Governador do Estado de Rondônia - VINICIUS LUIS PEREIRA Procurador/Contratada - JOSÉ GENARO DE ANDRADE Secretário/SEFIN VISTO: RENATO CONDELI -Procurador Geral do Estado Beniamine Gegle de Oliveira Chaves Procurador Chefe dos Contratos e Convênios orçamentária de fls. 297/298. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA R$-28.049,43 (vinte e oito mil, quarenta e nove reais, quarenta e três centavos) ATIVIDADE DA SEDUC 1600112122101528690000 - Fonte de Recursos 000000000 - Elemento de Despesa 449051 - Nota de Empenho n° 01078, de 08.04.2005. PROCESSO: 1601/30651-2003 DO PRAZO: vinte dias DO FORO: Comarca de Porto Velho-RO DATA DE ASSINATURA: 22.04.05 ASSINAM: -IVO NARCISO CASSOL Governador do Estado de Rondônia - LEOCIR COLETTI Procurador/ Contratada - CÉSAR LICÓRIO Secretário/SEDUC - JACQUES DA SILVA ALBAGLI Diretor-Geral/ DEVOP VISTO: RENATO CONDELI -Procurador Geral do Estado Beniamine Gegle de Oliveira Chaves Procurador Chefe dos Contratos e Convênios EXTRATO Nº 196 DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 049/ PGE-2004. CONTRATANTE: O ESTADO DE RONDÔNIA, ATRAVÉS DA SEFIN CONTRATADO: MICHELUZ LTDA. IVO NARCISO CASSOL Governador CARLOS ALBERTO CANOSA Coordenador Geral de Apoio à Governadoria SIOMARA NUNES DE OLIVEIRA Diretora da Imprensa Oficial HOSENIR FERNANDES SOUZA Gerente Financeira Luiza S. Mendes Chefe da Diagramação Diretoria, Administração e Parque Gráfico: Rua Antônio Lacerda, N° 4228-A Bairro: Embratel, Setor Industrial. Porto Velho RO CEP:78950-040 Fone: 0XX(69)216-5728 www.diof.ro.gov.br MATÉRIAS PARA PUBLICAÇÃO RECEBIMENTO: de 2a a 5a feira das 7:30 às 18:00hs. OBS.: Para as matérias que serão publicadas no mesmo dia, o recebimento será até às 9:00hs. TEXTO: A revisão do texto é responsabilidade do órgão emitente. de inteira PUBLICAÇÃO: A Imprensa Oficial tem o prazo de 03 (três) dias úteis para a publicação de qualquer matéria, a partir da data do recebimento. RECLAMAÇÃO: Deverá ser efetuada por escrito a Diretoria da Imprensa Oficial, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após a publicação. Tiragem: 750 (setecentos e cinqüenta) exemplares. 6 Porto Velho, 16.05.2005 DOE N° 0268 EXTRATO Nº 197 DO CONTRATO Nº 017/PGE-2005. CONTRATANTE: O ESTADO DE RONDÔNIA, ATRAVÉS DA SEDUC CONTRATADO: AUTOVEMA VEÍCULOS LTDA. CNPJ/MF Nº 03.968.287/0001-36 Representado (a) por ADÉLIO BAROFALDI OBJETO: Constitui objeto deste contrato a prestação de serviços de manutenção de viaturas da marca FIAT/UNO, do patrimônio da SEDUC, com fornecimento de peças originais, pela Contratada, sempre que se fizer necessário, e desde que estejam os referidos veículos a descoberto da garantia de assistência técnica gratuita. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA R$-35.000,00 (trinta e cinco mil reais) ATIVIDADE DA SEDUC -1600112122101523820000 Fonte de Recurso 00000000 Elemento de Despesa 339039 Nota de Empenho 01031, de 07.04.2005. R$-55.000,00 (cinqüenta e cinco mil reais) ATIVIDADE DA SEDUC -1600112122101523820000 Fonte de Recurso 00000000 Elemento de Despesa 339030 Nota de Empenho 01031, de 07.04.2005. PROCESSO: 1601/00347-00/2005 VIGÊNCIA: 31.12.2005 DO FORO: Comarca de Porto Velho-RO DATA DE ASSINATURA: 14.04.05 ASSINAM: -IVO NARCISO CASSOL Governador do Estado de Rondônia - ADÉLIO BAROFALDI - Representante/Contratada - CÉSAR LICÓRIO Secretário/SEDUC VISTO: RENATO CONDELI -Procurador Geral do Estado Beniamine Gegle de Oliveira Chaves Procurador Chefe dos Contratos e Convênios EXTRATO Nº 198 DO CONTRATO Nº 022/PGE-2005. CONTRATANTE: O ESTADO DE RONDÔNIA, ATRAVÉS DA SEDUC E O DEVOP CONTRATADO: F & C CONSTRUÇÕES E TERRAPLENAGEM LTDA. CNPJ/MF Nº 07.031.428/0001-40 Representado (a) por MARCUS VINICIUS QUEIROZ DE CAVALCANTI - Procurador OBJETO: Constitui objeto deste Contrato a construção de uma escola estadual, com cinco salas de aula, no imóvel com área aproximada de 70.000 m², no Município de Ouro Preto DOeste-RO, com doação autorizada pelo Município, em favor do Estado, nos termos da Lei Municipal nº 1.009, de 30.04.04. O imóvel tem o seguinte endereço, no referido Município: Lote 20, Quadra 228, Setor 02. 00000000 Elemento de Despesa 449051 Nota de Empenho 01110, de 13.04.2005. PROCESSO: 1601/04410-00/2004 VIGÊNCIA: cento e oitenta dias DO FORO: Comarca de Porto Velho-RO DATA DE ASSINATURA: 14.04.05 ASSINAM: -IVO NARCISO CASSOL Governador do Estado de Rondônia - MARCUS VINICIUS QUEIROZ DE CAVALCANTI Procurador/Contratada - CÉSAR LICÓRIO Secretário/SEDUC - JACQUES DA SILVA ALBAGLI Diretor-Geral/ DEVOP VISTO: RENATO CONDELI -Procurador Geral do Estado Beniamine Gegle de Oliveira Chaves Procurador Chefe dos Contratos e Convênios EXTRATO Nº 199 DO CONTRATO Nº 023/PGE-2005. CONTRATANTE: O ESTADO DE RONDÔNIA, ATRAVÉS DA CGAG CONTRATADO: F. CORDEIRO JUNIOR CNPJ/MF Nº 22.862.544/0001-03 Representado (a) por FRANCISCO CORDEIRO JUNIOR OBJETO: Constitui objeto deste Contrato a prestação de serviços pelo CONTRATADO, que ministrará cursos e palestra, voltados a capacitação, na área de recursos humanos, para atender a Ouvidoria Geral do Estado, com relação aos servidores que nela atuam, de acordo com a respectiva carga horária e demais especificações, como consta no projeto-básico que serviu de base para a licitação. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA R$-66.000,00 (sessenta e seis mil reais) ATIVIDADE DA CGAG -1100904122121324020000 Fonte de Recurso 00000000 Elemento de Despesa 339039 Nota de Empenho 00139, de 13.04.2005. PROCESSO: 1109/00022-00/2005 VIGÊNCIA: seis meses DO FORO: Comarca de Porto Velho-RO DATA DE ASSINATURA: 14.04.05 ASSINAM: -IVO NARCISO CASSOL Governador do Estado de Rondônia - FRANCISCO CORDEIRO JUNIOR - Representante/ Contratada - CARLOS ALBERTO CANOSA CoordenadorGeral/CGAG VISTO: RENATO CONDELI -Procurador Geral do Estado Beniamine Gegle de Oliveira Chaves Procurador Chefe dos Contratos e Convênios DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA R$-377.656,14 (trezentos e setenta e sete mil, seiscentos e cinqüenta e seis reais e quatorze centavos) ATIVIDADE DA SEDUC 1600112122101528690000 Fonte de Recurso EXTRATO Nº 200 DO CONTRATO Nº 027/PGE-2005. CONTRATANTE: O ESTADO DE RONDÔNIA, ATRAVÉS DA SEDUC E O DEVOP CONTRATADO: CONSTRUTEL TERRAPLENAGEM LTDA. CNPJ/MF Nº 03.317.424/0001-72 Representado (a) por JOSUÉ CRISÓSTOMO Sócio-Gerente OBJETO: Constitui objeto deste pacto a realização de obras de reforma na Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Oswaldo Piana, localizada no Município de Corumbiara-RO, pela contratadaexecutora, conforme definido no projeto-básico. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA R$-24.311,32 (vinte e quatro mil, trezentos e onze reais, trinta e dois centavos) ATIVIDADE DA SEDUC -1600112122101528690000 Fonte de Recurso 00000000 Elemento de Despesa 449051 Nota de Empenho 01079, de 08.04.2005. PROCESSO: 1601/04785-00/2004 VIGÊNCIA: sessenta dias DO FORO: Comarca de Porto Velho-RO DATA DE ASSINATURA: 20.04.05 ASSINAM: -IVO NARCISO CASSOL Governador do Estado de Rondônia - JOSUÉ CRISÓSTOMO Sócio-Gerente / Contratada - CÉSAR LICÓRIO Secretário/SEDUC - JACQUES DA SILVA ALBAGLI Diretor-Geral/ DEVOP VISTO: RENATO CONDELI -Procurador Geral do Estado Beniamine Gegle de Oliveira Chaves Procurador Chefe dos Contratos e Convênios EXTRATO Nº 201 DO CONTRATO Nº 031/PGE-2005. CONTRATANTE: O ESTADO DE RONDÔNIA, ATRAVÉS DA SEDUC CONTRATADO: L. F. IMPORTS LTDA. CNPJ/MF Nº 03.483.599/0001-50 Representado (a) por LEOCIR FORTES SócioGerente OBJETO: Constitui objeto deste contrato a prestação de serviços de manutenção de veículos da marca Mitsubishi do patrimônio da SEDUC, com fornecimento de peças originais, pela Contratada, sempre que se fizer necessário, e desde que estejam os referidos veículos a descoberto da garantia de assistência técnica gratuita. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA R$-150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais) ATIVIDADE DA SEDUC -1600112122101523820000 Fonte de Recurso 00000000 Elemento de Despesa 339030 Nota de Empenho 00154, de 15.02.2005. R$-50.000,00 (cinqüenta mil reais) ATIVIDADE DA SEDUC -1600112122101523820000 Fonte de Recurso 00000000 Elemento de Despesa 339039 Nota de Empenho 00155, de 15.02.2005. PROCESSO: 1601/00088-00/2005 VIGÊNCIA: 31.12.2005 DO FORO: Comarca de Porto Velho-RO DATA DE ASSINATURA: 02.05.05 Porto Velho, 16.05.2005 DOE N° 0268 ASSINAM: -IVO NARCISO CASSOL Governador do Estado de Rondônia - LEOCIR FORTES Sócio-Gerente/ Contratada - CÉSAR LICÓRIO Secretário/SEDUC VISTO: APARÍCIO PAIXÃO RIBEIRO JÚNIOR Procurador Geral do Estado-Adjunto Beniamine Gegle de Oliveira Chaves Procurador Chefe dos Contratos e Convênios EXTRATO Nº 202 DO CONTRATO Nº 033/PGE-2005. CONTRATANTE: O ESTADO DE RONDÔNIA, ATRAVÉS DA SEDUC E O DEVOP CONTRATADO: V C CONSTRUTORA LTDA. CNPJ/MF Nº 04.334.465/0001-30 Representado (a) por VALENTIM CAMILO Procurador OBJETO: Constitui objeto deste contrato a realização de obras de reforma geral e construção de refeitório, com passarela e castelo dágua, na Escola Estadual de Ensino Fundamental Raimundo de Oliveira Mesquita, no Município de Costa Marques-RO, conforme definido no projeto-básico. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA R$-365.296,96 (trezentos e sessenta e cinco mil, duzentos e noventa e seis reais, noventa e seis centavos) ATIVIDADE DA SEDUC 1600112122101528690000 Fonte de Recurso 00000000 Elemento de Despesa 449051 Nota de Empenho 01132, de 13.04.2005. PROCESSO: 1601/04867-00/2004 VIGÊNCIA: cento e vinte dias DO FORO: Comarca de Porto Velho-RO DATA DE ASSINATURA: 02.05.05 ASSINAM: -IVO NARCISO CASSOL Governador do Estado de Rondônia - VALENTIM CAMILO - Procurador /Contratada - CÉSAR LICÓRIO Secretário/SEDUC - JACQUES DA SILVA ALBAGLI Diretor-Geral/ DEVOP VISTO: RENATO CONDELI -Procurador Geral do Estado Beniamine Gegle de Oliveira Chaves Procurador Chefe dos Contratos e Convênios XTRATO Nº 203 DO CONTRATO Nº 280/PGE-2004. CONTRATANTE: O ESTADO DE RONDÔNIA, ATRAVÉS DA SEAPES CONTRATADO: ELÉTRICA GLOBO LTDA. CNPJ/MF Nº 01.480.884/0001-91 Representado (a) por TIAGO LUIZ JANKOSI BAMPI Sócio-Administrador OBJETO: Constitui objeto deste pacto a implantação de 3,32 km de rede de eletrificação Rural tipo bifásica, na Linha 196, lado norte, onde ela se inicia, no Município de Rolim de Moura-RO, pela contratadaexecutora, conforme definido no projeto-básico. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA R$-24.969,88 (vinte e quatro mil, novecentos e sessenta e nove reais, oitenta e oito centavos) ATIVIDADE DA SEAPES -1900120752123722250000 Fonte de Recurso 00000000 Elemento de Despesa 449051 Nota de Empenho 01382, de 28.12.2004. PROCESSO: 1901/01023-00/2004 VIGÊNCIA: noventa dias DO FORO: Comarca de Porto Velho-RO DATA DE ASSINATURA: 30.12.04 ASSINAM: -IVO NARCISO CASSOL Governador do Estado de Rondônia - TIAGO LUIZ JANKOSI BAMPI SócioAdministrador/Contratada - LUIZ CLAUDIO PEREIRA ALVES Secretário/ SEAPES VISTO: APARÍCIO PAIXÃO RIBEIRO JUNIOR Procurador Geral do Estado-Adjunto Beniamine Gegle de Oliveira Chaves Procurador Chefe dos Contratos e Convênios EXTRATO Nº 204 DO CONVÊNIO Nº 062/PGE-2005. CONVENENTES: O ESTADO DE RONDÔNIA, ATRAVÉS DA SEDUC E O MUNICÍPIO DE JARU-RO CNPJ/MF Nº 04.279.238/0001-59 Representado por JOSÉ AMAURI DOS SANTOS Prefeito Municipal OBJETO: Constitui objeto deste convênio uma cooperação entre o Estado e o Município, para fins de promoverem em conjunto o transporte dos alunos da zona rural na região deste último, do ensino fundamental, como incentivo à educação, em relação a este exercício de 2.005. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA R$-620.000,00 (seiscentos e vinte mil reais) ATIVIDADE DA SEDUC-1600112122000001830000 Fonte de Recurso 008000000 Elemento de Despesa 334051 Nota de Empenho 00998, de 07.04.2005. PROCESSO: 1601/01781-00/2005 VIGÊNCIA: 29.07.05 DO FORO: Comarca de Porto Velho-RO DATA DE ASSINATURA: 25.04.05 ASSINAM: -IVO NARCISO CASSOL Governador do Estado de Rondônia - JOSÉ AMAURI DOS SANTOS Prefeito Municipal - CÉSAR LICÓRIO Secretário/SEDUC VISTO: APARÍCIO PAIXÃO RIBEIRO JÚNIOR Procurador Geral do Estado-Adjunto Beniamine Gegle de Oliveira Chaves Procurador Chefe dos Contratos e Convênios EXTRATO Nº 205 DO CONVÊNIO Nº 063/PGE-2005. CONVENENTES: O ESTADO DE RONDÔNIA, ATRAVÉS DA SEDUC E O MUNICÍPIO DE SERINGUEIRAS-RO 7 CNPJ/MF Nº 63.761.993/0001-34 Representado por CARLOS ELIAS RODRIGUES Prefeito Municipal OBJETO: Constitui objeto deste convênio uma cooperação entre o Estado e o Município, para fins de promoverem em conjunto o transporte dos alunos da zona rural na região deste último, do ensino fundamental, como incentivo à educação, em relação a este exercício de 2.005. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA R$-250.900,00 (duzentos e cinqüenta mil e novecentos reais) ATIVIDADE DA SEDUC1600112122000001830000 Fonte de Recurso 008000000 Elemento de Despesa 334041 Nota de Empenho 01050, de 08.04.2005. PROCESSO: 1601/01820-00/2005 VIGÊNCIA: 31.05.05 DO FORO: Comarca de Porto Velho-RO DATA DE ASSINATURA: 25.04.05 ASSINAM: -IVO NARCISO CASSOL Governador do Estado de Rondônia - CARLOS ELIAS RODRIGUES Prefeito Municipal - CÉSAR LICÓRIO Secretário/SEDUC VISTO: APARÍCIO PAIXÃO RIBEIRO JÚNIOR Procurador Geral do Estado-Adjunto Beniamine Gegle de Oliveira Chaves Procurador Chefe dos Contratos e Convênios EXTRATO Nº 206 DO CONVÊNIO Nº 065/PGE-2005. CONVENENTES: O ESTADO DE RONDÔNIA, ATRAVÉS DA SEDUC E O MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DOESTE-RO CNPJ/MF Nº 04.695.284/0001-39 Representado por LUCIA TEREZA RODRIGUES DOS SANTOS Prefeita Municipal OBJETO: Constitui objeto deste convênio uma cooperação entre o Estado e o Município, para fins de promoverem em conjunto o transporte dos alunos da zona rural na região deste último, do ensino fundamental, como incentivo à educação, em relação a este exercício de 2.005. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA R$-73.653,94 (setenta e três mil, seiscentos e cinqüenta e três reais, noventa e quatro centavos) ATIVIDADE DA SEDUC1600112122000001830000 Fonte de Recurso 008000000 Elemento de Despesa 334041 Nota de Empenho 00722, de 22.03.2005. PROCESSO: 1601/01408-00/2005 VIGÊNCIA: 31.05.05 DO FORO: Comarca de Porto Velho-RO DATA DE ASSINATURA: 25.04.05 ASSINAM: -IVO NARCISO CASSOL Governador do Estado de Rondônia - LUCIA TEREZA RODRIGUES DOS SANTOS Prefeita Municipal - CÉSAR LICÓRIO Secretário/SEDUC VISTO: APARÍCIO PAIXÃO RIBEIRO JÚNIOR Procurador Geral do Estado-Adjunto Beniamine Gegle de Oliveira Chaves Procurador Chefe dos Contratos e Convênios 8 Porto Velho, 16.05.2005 DOE N° 0268 EXTRATO Nº 207 DO CONVÊNIO Nº 066/PGE-2005. CONVENENTES: O ESTADO DE RONDÔNIA, ATRAVÉS DA SESAU E A ASSOCIAÇÃO PROMOÇÃO HUMANA PARQUE DOS PIONEIROS SANTA CASA DE MISERICÓRDIA CNPJ/MF Nº 03.388.663/0001-13 Representado por LAZARA MARTA GUELLES KOPPER - Presidente OBJETO: Constitui objeto deste convênio a participação do Estado no atendimento assistencial prestado às pessoas carentes, da coletividade em geral, sem distinção, através da Convenente, na cidade de Ji-Paraná, conforme disposto no plano de trabalho, que fica fazendo parte integrante, no que for compatível. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA R$-60.000,00 (sessenta mil reais) ATIVIDADE DO FUNDO ESTADUAL DA SAÚDE 1701210122000001790000 Fonte de Recurso 000000000 Elemento de Despesa 335043 Nota de Empenho 01011, de 27.04.2005. PROCESSO: 1712/00447-00/2005 VIGÊNCIA: 30.06.05 DO FORO: Comarca de Porto Velho-RO DATA DE ASSINATURA: 27.04.05 ASSINAM: -IVO NARCISO CASSOL Governador do Estado de Rondônia - LAZARA MARTA GUELLES KOPPER Presidente da Associação - MILTON LUIZ MOREIRA Secretário/SESAU VISTO: APARÍCIO PAIXÃO RIBEIRO JÚNIOR Procurador Geral do Estado-Adjunto Beniamine Gegle de Oliveira Chaves Procurador Chefe dos Contratos e Convênios EXTRATO Nº 208 DO CONVÊNIO Nº 067/PGE-2005. CONVENENTES: O ESTADO DE RONDÔNIA, ATRAVÉS DA SEDUC E O MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO CNPJ/MF Nº 04.092.680/0001-71 Representado por AUGUSTO TUNES PLAÇA Prefeito Municipal OBJETO: Constitui objeto deste convênio uma cooperação entre o Estado e o Município, para fins de promoverem em conjunto o transporte dos alunos da zona rural na região deste último, do ensino fundamental, como incentivo à educação, em relação a este exercício de 2.005. ASSINAM: -IVO NARCISO CASSOL Governador do Estado de Rondônia - AUGUSTO TUNES PLAÇA Prefeito Municipal - CÉSAR LICÓRIO Secretário/SEDUC VISTO: RENATO CONDELI -Procurador Geral do Estado Beniamine Gegle de Oliveira Chaves Procurador Chefe dos Contratos e Convênios EXTRATO Nº 209 DO TERMO DE RESCISÃO Nº 002/PGE-2005. CONTRATANTE: O ESTADO DE RONDÔNIA, ATRAVÉS DA SESAU CONTRATADO: COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DE RONDÔNIA - CEPRORD CNPJ/MF Nº 34.779.934/0001-95 Representado por WILSA CARLA AMANDO Diretora-Presidente OBJETO: Considerando a existência do Contrato adiante mencionado, firmado entre as partes, tendo por objeto a prestação de serviços técnicos especializados na área de informática, por esta última, de forma continuada, em favor da SESAU, e que as atividades da referida empresa, no entanto, ficaram impossibilitadas de prosseguir, diante de impedimento que se verificou, por força do que consta no Processo Judicial nº 00786.2004.003.14.00-0, que tramita na 3ª Vara do Trabalho da 14ª Região Porto Velho-RO, onde figuram como exeqüentes o Ministério Público do Trabalho e outro, notadamente do Termo de Compromisso ali acostado, de fls. 22-23 RESOLVEM, de comum acordo, nos autos do Processo Administrativo nº 01-1712/06465-00/ 2003, com fundamento nos Arts. 78, Inc. XVII, e 79, Inc. II, da Lei Federal nº 8.666/93, DECLARAR rescindido o Contrato nº 267/PGE-2003, de 30 de dezembro de 2003, celebrado entre as partes, ressalvados eventuais créditos da referida empresa pelos serviços que tenha prestado, e respeitado o que consta naquele processo judicial. PROCESSO: 1712/06465-00/2003 DO FORO: Comarca de Porto Velho-RO DATA DE ASSINATURA: 29.04.05 ASSINAM: -IVO NARCISO CASSOL Governador do Estado de Rondônia - WILSA CARLA AMANDO Diretora-Presidente da CEPRORD - MILTON LUIZ MOREIRA Secretário/SESAU VISTO: RENATO CONDELI -Procurador Geral do Estado Beniamine Gegle de Oliveira Chaves Procurador Chefe dos Contratos e Convênios DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA EXTRATO Nº 210 R$-60.000,00 (sessenta mil reais) ATIVIDADE DA SEDUC-1600112122000001830000 Fonte de Recurso 000000000 Elemento de Despesa 334051 Nota de Empenho 00355, de 23.02.2005. DO TERMO DE RESCISÃO Nº 003/PGE-2005. PROCESSO: 1601/00370-00/2005 VIGÊNCIA: 31.05.05 DO FORO: Comarca de Porto Velho-RO DATA DE ASSINATURA: 28.04.05 CONTRATADO: COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DE RONDÔNIA - CEPRORD CNPJ/MF Nº 34.779.934/0001-95 Representado por WILSA CARLA AMANDO Diretora-Presidente CONTRATANTE: O ESTADO DE RONDÔNIA, ATRAVÉS DA CGAG OBJETO: Considerando a existência do Contrato adiante mencionado, firmado entre as partes, tendo por objeto a prestação de serviços técnicos especializados na área de informática, por esta última, de forma continuada, em favor da CGAG, e que as atividades da referida empresa, no entanto, ficaram impossibilitadas de prosseguir, diante de impedimento que se verificou, por força do que consta no Processo Judicial nº 00786.2004.003.14.00-0, que tramita na 3ª Vara do Trabalho da 14ª Região Porto Velho-RO, onde figuram como exeqüentes o Ministério Público do Trabalho e outro, notadamente do Termo de Compromisso ali acostado, de fls. 22-23 RESOLVEM, de comum acordo, nos autos do Processo Administrativo nº 1109/63545-00/2003, com fundamento nos Arts. 78, Inc. XVII, e 79, Inc. II, da Lei Federal nº 8.666/93, DECLARAR rescindido o Contrato nº 102/PGE-2003, de 24 de setembro de 2003, celebrado entre as partes, ressalvados eventuais créditos da referida empresa pelos serviços que tenha prestado, e respeitado o que consta naquele processo judicial. PROCESSO: 1109/63545-00/2003 DO FORO: Comarca de Porto Velho-RO DATA DE ASSINATURA: 29.04.05 ASSINAM: -IVO NARCISO CASSOL Governador do Estado de Rondônia - WILSA CARLA AMANDO Diretora-Presidente da CEPRORD - CARLOS ALBERTO CANOSA Coordenador Geral/CGAG VISTO: RENATO CONDELI -Procurador Geral do Estado Beniamine Gegle de Oliveira Chaves Procurador Chefe dos Contratos e Convênios EXTRATO Nº 211 DO TERMO DE RESCISÃO Nº 004/PGE-2005. CONTRATANTE: O ESTADO DE RONDÔNIA, ATRAVÉS DA SEDUC CONTRATADO: COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DE RONDÔNIA - CEPRORD CNPJ/MF Nº 34.779.934/0001-95 Representado por WILSA CARLA AMANDO Diretora-Presidente OBJETO: Considerando a existência do Contrato adiante mencionado, firmado entre as partes, tendo por objeto a prestação de serviços técnicos especializados na área de informática, por esta última, de forma continuada, em favor da SEDUC, e que as atividades da referida empresa, no entanto, ficaram impossibilitadas de prosseguir, diante de impedimento que se verificou, por força do que consta no Processo Judicial nº 00786.2004.003.14.00-0, que tramita na 3ª Vara do Trabalho da 14ª Região Porto Velho-RO, onde figuram como exeqüentes o Ministério Público do Trabalho e outro, notadamente do Termo de Compromisso ali acostado, de fls. 22-23 RESOLVEM, de comum acordo, nos autos do Processo Administrativo nº 01-1601/31040-00/ 2003, com fundamento nos Arts. 78, Inc. XVII, e 79, Inc. II, da Lei Federal nº 8.666/93, DECLARAR rescindido o Contrato nº 185/PGE-2003, de 12 de dezembro de 2003, celebrado entre as partes, ressalvados eventuais créditos da referida empresa pelos serviços que tenha prestado, e respeitado o Porto Velho, 16.05.2005 DOE N° 0268 que consta naquele processo judicial. EXTRATO Nº 214 PROCESSO: 1601/31040-00/2003 DO FORO: Comarca de Porto Velho-RO DATA DE ASSINATURA: 29.04.05 PROCESSO: 01-1601/01498-00/2005 CONTRATANTE: SEDUC CONTRATADO: MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DOESTERO ASSINAM: -IVO NARCISO CASSOL Governador do Estado de Rondônia - WILSA CARLA AMANDO Diretora-Presidente da CEPRORD - CÉSAR LICÓRIO Secretário/SEDUC VISTO: RENATO CONDELI -Procurador Geral do Estado Beniamine Gegle de Oliveira Chaves Procurador Chefe dos Contratos e Convênios ERRATA No Contrato nº 065/PGE-2005 Onde se lê Processo nº 01-1601-01408-00/2005 Leia-se Processo nº 01-1601-01498-00/2005 EXTRATO Nº 212 PROCESSO: 01-1601/04235-00/2004 CONTRATANTE: SEDUC/DEVOP CONTRATADO: CONSTRUTORA RO LTDA ERRATA No Contrato nº 026/PGE-2005 Onde se lê na cláusula primeira Tancredo de Almeida Neves Leia-se Carlos Drumond de Andrade Registre-se e publique-se. Porto Velho-RO, 05 de maio de 2005. Beniamine Gegle de Oliveira Chaves Procurador Chefe dos Contratos e Convênios EXTRATO Nº 213 PROCESSO: 01-1601/00347-00/2005 CONTRATANTE: SEDUC CONTRATADO: AUTOVEMA VEÍCULOS LTDA ERRATA No Contrato nº 017/PGE-2005 Onde se lê na cláusula quinta, com relação a um dos empenhos, R$-55.000,00 (cinqüenta e cinco mil reais) ATIVIDADE DA SEDUC -1600112122101523820000 Fonte de Recurso 00000000 Elemento de Despesa 339030 Nota de Empenho 01031, de 07.04.2005. Leia-se R$-55.000,00 (cinqüenta e cinco mil reais) ATIVIDADE DA SEDUC -1600112122101523820000 Fonte de Recurso 00000000 Elemento de Despesa 339030 Nota de Empenho 01030, de 07.04.2005 Registre-se e publique-se. Porto Velho-RO, 09 de maio de 2005. Beniamine Gegle de Oliveira Chaves Procurador Chefe dos Contratos e Convênios Registre-se e publique-se. Porto Velho-RO, 10 de maio de 2005. Beniamine Gegle de Oliveira Chaves Procurador Chefe dos Contratos e Convênios SUPEL AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 005/05/CPLO/ SUPEL/RO A Superintendência Estadual de Licitações - SUPEL, através da Comissão Permanente de Licitações de Obras CPLO, nomeada pelo Decreto nº 11.318 de 21 de outubro de 2004, torna público que se encontra autorizada, a realização do certame, na modalidade de CONCORRÊNCIA PÚBLICA, no regime de empreitada por preço unitário, do tipo MENOR PREÇO, tendo por finalidade a qualificação de empresas e a seleção da proposta mais vantajosa, conforme disposições no Edital, consignando o que se segue: CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº: 005/05/CPLO/SUPEL/ RO AUTORIZAÇÃO PROCESSO Nº: 1920.00056-00/ 2005/DEVOP/RO OBJETO: Construção e Pavimentação Asfáltica da Rodovia RO-391, Trecho: BR-364/ Chupinguaia, com os seguintes Sub-Trechos: LOTE 01: entr. BR-364 (estaca 00) / estaca 490+00, ext. 9,8 Km no município de Pimenta Bueno; LOTE 02: estaca 490+00 / estaca 924+ 00, ext. 8,68 Km nos municípios de Pimenta Bueno e Chupinguaia; LOTE 03: estaca 924+00 / estaca 1800+00, ext. 17,52 km no município de Chupinguaia; e LOTE 04: estaca 1800+00 / estaca 2469, ext. 13,38 Km no município de Chupinguaia, compreendendo os municípios de Pimenta Bueno e Chupinguaia/RO, discriminada no presente Edital. FONTES DE RECURSOS: 00 - Recursos Ordinários VALOR ESTIMADO: R$ 22.989.741,84 (vinte e dois milhões, novecentos e oitenta e nove mil, setecentos e quarenta e um reais e oitenta e quatro centavos). DATA DE ABERTURA: 22 de junho de 2005, às 08:30 horas. LOCAL: na sala de abertura de licitações, da Superintendência Estadual de Licitações SUPEL, sito à Av. Pio XII, s/n°, Bairro Pedrinhas, Esplanadas das 9 Secretarias, em Porto Velho/RO - CEP: 78.904-070, Fone/Fax: (0xx) 69-3216-5190 e Telefone: (0XX) 69.3216-5127. EDITAL: o ato convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis para consulta, na sede da SUPEL-RO e, sua aquisição poderá ser efetuada das 07:30 às 13:30 horas, de segunda a sexta-feira, mediante apresentação do comprovante de depósito bancário no valor de R$ 10,00 (dez reais), não reembolsáveis, a favor do GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA, Conta nº 10.000-5, Banco do BRASIL S/A, Agência 2757-X, através da Guia de Recolhimento DARE. Maiores informações e esclarecimentos sobre o certame, serão prestados pela SUPEL-RO, no endereço supra citado. Prazo de aquisição: o Edital e seus anexos poderão ser adquiridos, até quarenta e oito horas, antes da data marcada para o recebimento e abertura da Documentação e Proposta. Porto Velho, 12 de maio de 2005. ELIANE ANTUNES DE SOUZA Presidente Interina da CPLO/SUPEL AVISO DE SUSPENSÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 001/05/CPLO/SUPEL/RO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2001.00005-00/ 2005/SECEL/RO AVISO DE SUSPENSÃO A Superintendência Estadual de Licitações - SUPEL, através da Comissão Permanente de Licitações de Obras - CPLO, torna público aos interessados, e em especial às empresas participantes da licitação em epígrafe, que tem por objeto a Construção do Espaço Cultural (Bumbódromo), no município de Guajará-Mirim/RO, que a sessão de abertura que dar-se-ia às 09:00 horas do dia 17/05/05, foi suspensa sine die, em face da necessidade de adequação da planilha orçamentária. Assim que as correções necessárias sejam efetuadas, fixaremos a nova data, para a sessão de recebimento e abertura dos envelopes. Porto Velho-RO, 13 de maio de 2005. ELIANE ANTUNES DE SOUZA Presidente Interina da CPLO/SUPEL Secretaria de Saúde Processo nº: 1712.01905-00/2004 TERMO DE RECONHECIMENTO E HOMOLOGAÇÃO DE DÉBITO Considerando o acima exposto, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 1º do Decreto Estadual nº 5.459, de 11 de fevereiro de 1992, RECONHEÇO E HOMOLOGO em favor de CEOF CENTRO ESPECIALIZADO EM OFTALMOLOGIA LTDA., o débito no valor total de R$ 7.900,00 (sete mil e novecentos reais), nos termos do Processo nº 1712.01905-00/2004 e Nota Fiscal nº 004011, referente à despesa com a realização de procedimento cirúrgico oftalmológico visando atender o paciente José Carlos Rodrigues da Silva, conforme solicitação da Policlínica Oswaldo Cruz, devidamente certificada por quem de direito. Porto Velho, 10 de maio de 2005. Milton Luiz Moreira Secretario de Estado da Saúde 10 Porto Velho, 16.05.2005 DOE N° 0268 Processo nº: 01-1712.00178-00/2005 TERMO DE RECONHECIMENTO E HOMOLOGAÇÃO DE DÉBITO Considerando o acima exposto, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 1º do Decreto Estadual nº 5.459, de 11 de fevereiro de 1992, RECONHEÇO E HOMOLOGO em favor de J. W. CONSULTORIA ASSESSORIA E CONTRUÇÃO LTDA, o débito no valor total de R$ 49.730,12 (quarenta e nove mil setecentos e trinta reais e doze centavos), referente aos serviços de limpeza, higienização, desinfecção, lavanderia, manutenção predial e coleta interna de resíduos sólidos hospitalares para atender o Hospital Regional de Buritis HBR, no mês de abril de 2005, conforme Nota Fiscal nº 000284, devidamente certificada por quem de direito. Porto Velho, 12 de maio de 2005. Milton Luiz Moreira Secretario de Estado da Saúde Secretaria de Educação PORTARIA N. 0545/05-GAB/SEDUC Porto Velho, 11 de maio de 2005. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 71 da Constituição do Estado, R E S O L V E: Art. 1º. Credenciar MAURÍCIO LADEIRO LIMA, escolaridade em Nível Médio, portador do RG n. 25.982 SSP/RO e do CPF n. 084.538.292-68, para exercer a função de Secretário da E SCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL PRIMEIRO PASSO, pertencente à rede particular de ensino, com sede no Município de Porto Velho-RO. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se Publique-se Cumpra-se CÉSAR LICÓRIO Secretário de Estado da Educação PORTARIA N. 0564/05-GAB/SEDUC Porto Velho, 12 de maio de 2005. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 71 da Constituição do Estado, R E S O L V E: Art. 1º. Credenciar ÉRICA DOS SANTOS LIMA, escolaridade em Nível Médio, com habilitação em Magistério, portadora do RG n. 499.955 SSP/RO e do CPF n. 614.590.032-68, para exercer a função de Diretora da ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL PRIMEIRO PASSO , pertencente à rede particular de ensino, com sede no Município de Porto Velho-RO. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se Publique-se Cumpra-se CÉSAR LICÓRIO Secretário de Estado da Educação PORTARIA N. 0565/05-GAB/SEDUC Porto Velho, 12 de maio de 2005. Contrato n. 031/PGE-2005, extraído do Processo Administrativo n. 01.1601.00088-00/05/SEDUC-RO. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 71 da Constituição do Estado, R E S O L V E: R E S O L V E: Art. 1º. Credenciar DEIVID BRUNE NASCIMENTO VIALI, escolaridade em Nível Médio, com habilitação Profissional de Técnico em Agropecuária, portador do RG n. 662.958 SSP/RO e do CPF n. 780.947.20204, para exercer a função de Secretário da ESCOLA FAMÍLIA AGRÍCOLA PE. EZEQUIEL RAMIN, pertencente à rede particular de ensino, com sede no Município de Cacoal-RO. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se Publique-se Cumpra-se CÉSAR LICÓRIO Secretário de Estado da Educação PORTARIA N. 0566/05-GAB/SEDUC Porto Velho, 12 de maio de 2005. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 71, da Constituição do Estado e, em conformidade com o disposto n. 04, do item 2, da Cláusula Sétima do Contrato n. 017/PGE-2005, extraído do Processo Administrativo n. 01.1601.00347-00/05/SEDUC-RO. R E S O L V E: Art. 1º. Instituir a Comissão Técnica destinada a fiscalizar a execução dos serviços prestados pela Empresa Autovema Veículos Ltda, cujo objeto é a manutenção dos veículos pertencentes à Secretaria de Estado da Educação. Art. 2º. Designar os membros a seguir relacionados para, sob a presidência do primeiro, comporem a comissão ora instituída. §MARY-LÉIA DUARTE GOMES, SIAPE n. 0703189; §JEOVÁ ISRAEL GALÃO, Matrícula n. 300024496; §FRANCISLÉIA SANTOS MURURÉ, Matrícula n. 300017272. Parágrafo único - Na ausência ou impedimento da Presidente, assumirá a função o primeiro membro e, assim, sucessivamente. Art. 3°. A Comissão ora instituída terá vigência até 31 de dezembro de 2005, data de expiração do Contrato supramencionado, quando apresentará ao Titular da SEDUC, relatório conclusivo e circunstanciado no encerramento das atividades. Art. 4°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. CÉSAR LICÓRIO Secretário de Estado da Educação PORTARIA N. 0567/05-GAB/SEDUC Porto Velho, 12 de maio de 2005. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 71, da Constituição do Estado e, em conformidade com o disposto n. 04, do item 2, da Cláusula Sétima do Art. 1º. Instituir a Comissão Técnica destinada a fiscalizar a execução dos serviços prestados pela Empresa L. F. Imports Ltda, cujo objeto é a manutenção dos veículos pertencentes à Secretaria de Estado da Educação. Art. 2º. Designar os membros a seguir relacionados para, sob a presidência do primeiro, comporem a comissão ora instituída. §MARY-LÉIA DUARTE GOMES, SIAPE n. 0703189; §JEOVÁ ISRAEL GALÃO, Matrícula n. 300024496; §FRANCISLÉIA SANTOS MURURÉ, Matrícula n. 300017272. Parágrafo único - Na ausência ou impedimento da Presidente, assumirá a função o primeiro membro e, assim, sucessivamente. Art. 3°. A Comissão ora instituída terá vigência até 31 de dezembro de 2005, data de expiração do Contrato supramencionado, quando apresentará ao Titular da SEDUC, relatório conclusivo e circunstanciado no encerramento das atividades. Art. 4°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. CÉSAR LICÓRIO Secretário de Estado da Educação Sec. de Segurança, Defesa e Cidadania Polcia Militar PORTARIA Nº 075/DIV/CAD, DE 10 DE MAIO DE 2005. Dispõe sobre Reversão de Praça PM e dá Outras Providências. A COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando das atribuições legais que lhe confere o Art. 10 do Decreto-Lei nº 029, de 01 de novembro de 1982 e com base no Alvará de Soltura Nº 58/2005, datado de 28/04/05, expedido pelo Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes, Presidente da Câmara Criminal, conforme consta no Processo nº.015.2003.002872-2, 1ª Vara Criminal da Comarca de Guajará-Mirim/RO, RESOLVE: Art. 1º Reverter ao Quadro de Organização Policial Militar (QPMP0), de acordo com o disposto no Art. 82, do Decreto-Lei Nº 09-A, de 09 de março de 1982(ESTATUTO DOS POLICIAIS MILITARES/RO), a contar de 29 de abril de 2005, o 3º SGT PM RE 01475-2 JORGEMAR DANTAS CHAVES, por ter cessado o motivo que determinou a sua agregação, conforme consta na Portaria nº 052/Div. Cad., de 11/04/2005. Art. 2º O Diretor do Centro de Correição deverá apresentar o aludido Policial Militar na OPM de Origem: 6º BPM. Porto Velho, 16.05.2005 DOE N° 0268 Art. 3º Cessar a redução de 35% (trinta e cinco por cento) dos vencimentos do referido PM, por ter retornado ao serviço ativo da PMRO, a contar de 29 de abril de 2005. Art. 4º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros e administrativos, a contar de 29 de abril de 2005. ANGELINA DOS SANTOS CORREIA RAMIRES CEL PM BPM que proceda o seu desligamento do estado efetivo daquela OPM, a contar da mesma data. Art. 3º Cessar os vencimentos do referido PM, a contar de 09 de maio de 2005. Art. 4º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data da sua publicação, com efeitos administrativo e financeiros, a contar de 09 de maio de 2005. A COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando das atribuições legais que lhe confere o Decreto-Lei Nº 029, de 01 de novembro de 1982, RESOLVE: Art. 1º Licenciar a pedido das fileiras da Polícia Militar do Estado de Rondônia, a contar de 05 de maio de 2005, o PM 3ª Cl RE 07225-9 PATRICIO FRANCO PONTES, de acordo com o disposto no Inciso V e parágrafo único do Art. 89 combinado com o Inciso I do Art. 112 do DecretoLei Nº 09-A, de 09 de março de 1982 (ESTATUTO DOS POLICIAIS MILITARES RO). Art. 2º Determinar ao Comandante do 7º BPM que proceda o seu desligamento do estado efetivo daquela OPM, a contar da mesma data. Art. 3º Cessar os vencimentos do referido PM, a contar de 05 de maio de 2005. Art. 4º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data da sua publicação, com efeitos administrativo e financeiros, a contar de 05 de maio de 2005. ANGELINA DOS SANTOS CORREIA RAMIRES CEL PM Comandante Geral da PMRO PORTARIA Nº 077/DIV/CAD, DE 10 DE MAIO DE 2005 Dispõe sobre Licenciamento de Praça PM a pedido e dá outras providências. A COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando das atribuições legais que lhe confere o Decreto-Lei Nº 029, de 01 de novembro de 1982, RESOLVE: Art. 1º Licenciar a pedido das fileiras da Polícia Militar do Estado de Rondônia, a contar de 09 de maio de 2005, o PM 3ª Cl RE 07549-5 JOSEVALDO SILVA TAVARES, de acordo com o disposto no Inciso V e parágrafo único do Art. 89 combinado com o Inciso I do Art. 112 do DecretoLei Nº 09-A, de 09 de março de 1982 (ESTATUTO DOS POLICIAIS MILITARES RO). Art. 2º Determinar ao Comandante do 3º DOS POLICIAIS MILITARES RO). Art. 2º Determinar ao Comandante do 7º BPM que proceda o seu desligamento do estado efetivo daquela OPM, a contar da mesma data. Art. 3º Cessar os vencimentos do referido PM, a contar de 05 de maio de 2005. Comandante Geral da PMRO Art. 4º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data da sua publicação, com efeitos administrativo e financeiros, a contar de 05 de maio de 2005. ANGELINA DOS SANTOS CORREIA RAMIRES CEL PM PORTARIA Nº 079/DIV/CAD, DE 11 DE MAIO DE Comandante Geral da PMRO ANGELINA DOS SANTOS CORREIA RAMIRES CEL PM PORTARIA Nº 076/DIV/CAD, DE 10 DE MAIO DE 2005 Dispõe sobre Licenciamento de Praça PM a pedido e dá outras providências. 11 2005 Dispõe sobre Licenciamento de Praça PM a pedido e dá outras providências. A COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando das atribuições legais que lhe confere o Decreto-Lei Nº 029, de 01 de novembro de 1982, RESOLVE: Art. 1º Licenciar a pedido das fileiras da Polícia Militar do Estado de Rondônia, a contar de 05 de maio de 2005, o PM 3ª Cl RE 07176-2 CRISANGELO KELSON RODRIGUES DOS SANTOS, de acordo com o disposto no Inciso V e parágrafo único do Art. 89 combinado com o Inciso I do Art. 112 do Decreto-Lei Nº 09-A, de 09 de março de 1982 (ESTATUTO DOS POLICIAIS MILITARES RO). Art. 2º Determinar ao Comandante do 7º BPM que proceda o seu desligamento do estado efetivo daquela OPM, a contar da mesma data. Art. 3º Cessar os vencimentos do referido PM, a contar de 05 de maio de 2005. Art. 4º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data da sua publicação, com efeitos administrativo e financeiros, a contar de 05 de maio de 2005. ANGELINA DOS SANTOS CORREIA RAMIRES CEL PM Comandante Geral da PMRO PORTARIA Nº 080/DIV/CAD, DE 11 DE MAIO DE 2005 Dispõe sobre Licenciamento de Praça PM a pedido e dá outras providências. A COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando das atribuições legais que lhe confere o Decreto-Lei Nº 029, de 01 de novembro de 1982, RESOLVE: Art. 1º Licenciar a pedido das fileiras da Polícia Militar do Estado de Rondônia, a contar de 05 de maio de 2005, o PM 3ª Cl RE 06862-4 ALEQUESANDRO DE ANDRADE, de acordo com o disposto no Inciso V e parágrafo único do Art. 89 combinado com o Inciso I do Art. 112 do DecretoLei Nº 09-A, de 09 de março de 1982 (ESTATUTO PORTARIA Nº 081/DIV/CAD, DE 11 DE MAIO DE 2005 Dispõe sobre Licenciamento de Praça PM a pedido e dá outras providências. A COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando das atribuições legais que lhe confere o Decreto-Lei Nº 029, de 01 de novembro de 1982, RESOLVE: Art. 1º Licenciar a pedido das fileiras da Polícia Militar do Estado de Rondônia, a contar de 05 de maio de 2005, o PM 3ª Cl RE 07547-1 GILVÂNIA TEREZINHA DOS SANTOS, de acordo com o disposto no Inciso V e parágrafo único do Art. 89 combinado com o Inciso I do Art. 112 do Decreto-Lei Nº 09-A, de 09 de março de 1982 (ESTATUTO DOS POLICIAIS MILITARES RO). Art. 2º Determinar ao Comandante do 3º BPM que proceda o seu desligamento do estado efetivo daquela OPM, a contar da mesma data. Art. 3º Cessar os vencimentos do referido PM, a contar de 05 de maio de 2005. Art. 4º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data da sua publicação, com efeitos administrativo e financeiros, a contar de 05 de maio de 2005. ANGELINA DOS SANTOS CORREIA RAMIRES CEL PM Comandante Geral da PMRO PORTARIA Nº 082/DIV/CAD, DE 11 DE MAIO DE 2005 Dispõe sobre Licenciamento de Praça PM a pedido e dá outras providências. A COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando das atribuições legais que lhe confere o Decreto-Lei Nº 029, de 01 de novembro de RESOLVE: Art. 1º Licenciar a pedido das fileiras da 12 Porto Velho, 16.05.2005 DOE N° 0268 Polícia Militar do Estado de Rondônia, a contar de 05 de maio de 2005, o PM 1ª Cl RE 06247-4 ANDERSON LOOSE, de acordo com o disposto no Inciso V e parágrafo único do Art. 89 combinado com o Inciso I do Art. 112 do Decreto-Lei Nº 09-A, de 09 de março de 1982 (ESTATUTO DOS POLICIAIS MILITARES RO). Art. 2º Determinar ao Comandante do 4º BPM que proceda o seu desligamento do estado efetivo daquela OPM, a contar da mesma data. Art. 3º Cessar os vencimentos do referido PM, a contar de 05 de maio de 2005. Art. 4º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data da sua publicação, com efeitos administrativo e financeiros, a contar de 05 de maio de 2005. ANGELINA DOS SANTOS CORREIA RAMIRES CEL PM Comandante Geral da PMRO DETRAN EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 007/2004 ADITANTES: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE RONDÔNIA E EVILÁSIO ALVES TEIXEIRA, CPF/MF n.º 079.924.911-49. PROCESSO N.º 16/2005. CLÁUSULA DE CORREÇÃO: Na Cláusula SextaDo Prazo, do Contrato originário de n. 007/2004, onde consta 01 (um) do mês de julho do ano de 2006, passa a constar 01 (um) do mês de junho do ano de 2006. RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e inalteradas as demais cláusulas do contrato primitivo. ASSINAM: DIRLAINE JAQUELINE CASSOL DE SOUZA Diretora Geral do DETRAN/RO EVILÁIO ALVES TEIXEIRA - Proprietário/Locador VISTO: ERNANDES VIANA DE OLIVEIRA Procurador Geral do DETRAN/RO. Publique-se no Diário Oficial do Estado Porto Velho, 19 de abril de 2005. Portaria 893/GAB/DETRAN-RO.Em,19.04.2005 A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 97, de 08.12.93, Considerando a necessidade de se adequar novos procedimentos, no tocante à constatação de troca de motores alimentados a óleo diesel de forma contraria a legislação de trânsito. R E S O L V E: Art. 1º - EXCLUIR, as restrições administrativas inseridas, em sistema, no registro dos veículos que procederam a troca de seus motores de forma contraria a legislação de trânsito, especificamente a Portaria n. 23/1994 do extinto Departamento Nacional de Combustíveis. Art. 2º - A EXCLUSÃO de que trata o Artigo 1º será efetuada pela Comissão Transitória de Trabalhos Extraordinários que procedeu ao levantamento dos veículos que sofreram troca de motor sem atender a Portaria n. 23/1994, do extinto Departamento Nacional de Combustíveis. Art. 3º - Esta Portaria retroage a 18.04.2005, revogando as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE. Dirlaine Jaqueline Cassol de Souza Diretora Geral-DETRAN/RO Portaria 1027/GAB/DETRAN-RO.Em,10.05.2005. A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE RONDÔNIA DETRAN-RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 97, de 09 de maio de 1993; e, Considerando que o trânsito em condições seguras é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades que compõem o Sistema Nacional de Trânsito, a esses cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito, conforme prescreve o artigo 1º, do Código de Trânsito Brasileiro; Considerando o disposto nos artigos 19, VI, 22, I e III, 98, 106, 123, III, 124, X, e 126, todos do Código de Trânsito Brasileiro; Considerando o disposto nos artigos 2o e 3o da Resolução no 05/98 e o contido nos artigos 1o, 5o e 6o da Resolução no 25/98, todas do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN; Considerando o disposto na Portaria n° 23/94, do extinto Departamento Nacional de Combustíveis DNC; Considerando os princípios do contraditório e da ampla defesa, previstos no artigo 5.º, inciso LV, da Constituição da República Federativa do Brasil; e, Considerando, por derradeiro, as notícias de irregularidades no registro de veículos deste Estado, no que pertine a alterações no consumo de combustível de veículos, para óleo diesel, e visando garantir o princípio da segurança jurídica; RESOLVE: Art. 1o - Constatado, inicialmente, que o registro de alteração no consumo de combustível para óleo diesel se deu sem a observância dos dispositivos legais e/ou das providências administrativas atinentes, será expedida notificação ao proprietário/possuidor do veículo para que o mesmo apresente defesa escrita, fundamentando e provando a legalidade na troca do motor, no prazo de 30 (trinta) dias após seu recebimento. Art. 2o - As defesas serão dirigidas a Comissão de Análise de Troca de Motores CATM, do Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia DETRAN/RO. Parágrafo único: As defesas, assim que recebidas, serão encaminhadas ao setor de protocolo para formalização de processo administrativo. Art. 3o - Os processos administrativos serão analisados e julgados pela Comissão de Análise de Troca de Motores CATM, que poderá requerer provas e diligências que julgar necessárias para embasar sua decisão. Art. 4o - Caso a Comissão de Análise de Troca de Motores - CATM decida pela impossibilidade legal de regularizar a alteração de combustível realizada no veículo, deverá encaminhar, imediatamente, o processo administrativo, à Comissão Transitória de Trabalhos Extraordinários que procedeu ao levantamento dos veículos que sofreram troca de motor sem atender a Portaria no 23/94 do extinto Departamento Nacional de Combustíveis DNC, para que a mesma inclua, em sistema, restrição administrativa no cadastro dos veículos, com a finalidade de impedir o licenciamento e a transferência do mesmo. Parágrafo único: Os veículos só poderão ser regularizados após troca do motor alimentado a óleo diesel por motor alimentado à gasolina ou álcool. Art. 5o - Da decisão da Comissão de Análise de Troca de Motores CATM, que negar a possibilidade de regularização da alteração de combustível do veículo movido a óleo diesel, caberá Recurso de Reconsideração para a Diretoria Geral do DETRAN/ RO., no prazo de 15 dias, à contar da ciência do decisório por parte do defendente. Art. 6o Sempre será dada ciência das conclusões dos processos administrativos aos defendentes; ao Ministério Público, quando houver indícios de crime; à autoridade administrativa, quando houver indícios do envolvimento de servidores públicos; e, à Corregedoria-Geral de Justiça, quando houver indícios de envolvimento de cartórios. Art. 7 o - A Coordenadoria de Ciretrans, a Coordenadoria de Renavam e a Coordenadoria do Centro de Processamento de Dados desta Autarquia, deverão estabelecer sinergia no sentido de adotar as medidas preventivas e corretivas necessárias ao aperfeiçoamento dos procedimentos atinentes ao registro de alteração de combustível dos veículos. Art. 8o - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE. Dirlaine Jaqueline Cassol de Souza Diretora Geral do DETRAN-RO. A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 97, de 08.12.93, CORRIGE, em parte, o teor da PORTARIA N.º 979/ GAB/DETRAN/RO, de 04 de maio de 2005, publicada no Diario Oficial do Estado n.º 262, de 06.05.2005. Onde se lê: Art. 1º. (...) MANOEL PEREIRA DAS NEVES DIRETOR DE ENSINO, RG N.º 136.497 SSP/AC, CPF n.º 216702.932-20. Leia-se: Art. 1º. (...) MANOEL PEREIRA DAS NEVES NETO DIRETOR DE ENSINO, RG N.º 136.497 SSP/AC, CPF n.º 216702.932-20. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Dirlaine Jaqueline Cassol de souza Diretora Geral DETRAN/RO A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 97, de 08.12.93, CORRIGE, em parte, o teor da PORTARIA N.º 977/ GAB/DETRAN/RO, de 04 de maio de 2005, publicada no Diario Oficial do Estado n.º 262, de 06.05.2005. Onde se lê: Art. 1º. (...) ALINE MUNARINI DE QUEVEDO, VERINA CAETANO DE SOUZA, FRANCISCO DE ALMEIDA, DANIEL CORA LUISNAR XALHEIRO, GENOVEVA FLORA CAMPOS, SERGIO VARGAS PINHEIRO, JOSE CASSIANO NARCISO, MARCELO BATISTA SANTOS, WANDERLUCE R. FERNANDES E JOSEILSON DO AMARAL DA SILVA Leia-se: Art. 1º. (...) ALINE MUNARINI DE QUEVEDO, VERINA CAETANO DE SOUZA, FRANCISCO DE ALMEIDA, DANIEL CORA LUISNAR XALHEIRO, GENOVEVA FLORA CAMPOS, SERGIO VARGAS PINHEIRO, JOSE CASSIANO NARCISO, MARCELO BATISTA SANTOS, WANDERLUCE R. FERNANDES, JOSEILSON DO AMARAL DA SILVA E JOSE NILTON NERES SANTOS PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Dirlaine Jaqueline Cassol de souza Diretora Geral DETRAN/RO Porto Velho, 16.05.2005 DOE N° 0268 13 GOVERNO DO ESTADO DE RONDONIA EXERCICIO : 2004 REFERENCIA : DEZEMBRO. BALANCO ORCAMENTARIO ANEXO 12 DA LEI 4.320/64 30/03/2005 15020 - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ RECEITA DESPESA _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ TITULOS PREVISAO EXECUCAO DIFERENCAS TITULOS FIXACAO EXECUCAO DIFERENCAS R$ R$ R$ R$ R$ R$ RECEITAS CORRENTES RECEITA TRIBUTARIA RECEITA CONTRIBUICOES RECEITA PATRIMONIAL RECEITA AGROPECUARIA RECEITA INDUSTRIAL RECEITA SERVICOS TRANSFERENCIAS CORRENTES OUTRAS RECEITAS CORRENTES 0,00 0,00 200.000,00 0,00 0,00 24.700.000,00 300.000,00 5.800.000,00 0,00 0,00 1.311.820,90 0,00 0,00 34.885.981,68 605.724,83 4.248.938,40 0,00 0,00 1.111.820,90 0,00 0,00 10.185.981,68 305.724,83 -1.551.061,60 TOTAL RECEITAS CORRENTES 31.000.000,00 41.052.465,81 10.052.465,81 4.913.090,36 0,00 0,00 0,00 0,00 4.913.090,36 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -4.913.090,36 0,00 0,00 0,00 0,00 -4.913.090,36 RECEITAS DE CAPITAL OPERACOES DE CREDITO ALIENACAO DE BENS AMORTIZACAO DE EMPRESTIMO TRANSFERENCIAS DE CAPITAL OUTRA RECEITA CAPITAL SOMA DEFICITS T O T A L CREDITOS ORCAMENTARIOS E SUPLEMENTARES 35.913.090,36 29.162.888,04 6.750.202,32 CREDITOS ESPECIAIS 0,00 0,00 0,00 CREDITOS EXTRAORDINARIOS 0,00 0,00 0,00 _______________________________________________________ 35.913.090,36 41.052.465,81 5.139.375,45 SOMA _______________________________________________________ 0,00 0,00 0,00 SUPERAVITS _______________________________________________________ 35.913.090,36 41.052.465,81 5.139.375,45 T O T A L _______________________________________________________ 35.913.090,36 29.162.888,04 -6.750.202,32 _______________________________________________________ 0,00 11.889.577,77 11.889.577,77 _______________________________________________________ 35.913.090,36 41.052.465,81 5.139.375,45 GOVERNO DO ESTADO DE RONDONIA EXERCICIO : 2004 REFERENCIA : DEZEMBRO. BALANCO FINANCEIRO ANEXO 13 DA LEI 4.320/64 EMISSAO : 30/03/2005 PAGINA : 1 UNIDADE GESTORA 150020 _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ RECEITA DESPESA _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ TITULOS R$ R$ R$ TITULOS R$ R$ R$ ORCAMENTARIA -----------RECEITAS CORRENTES RECEITA TRIBUTARIA RECEITA CONTRIBUICOES RECEITA PATRIMONIAL RECEITA AGROPECUARIA RECEITA INDUSTRIAL RECEITA DE SERVICOS TRANSFERENCIA CORRENTES OUTRAS RECEITAS CORRENT 0,00 0,00 1.311.820,90 0,00 34.885.981,68 605.724,83 4.248.938,40 RECEITAS DE CAPITAL 0,00 EXTRA ORCAMENTARIA -----------------RESTOS A PAGAR SERVICO DA DIVIDA CONSIGNACOES/DEPOSITOS DIVERSAS CONTAS CONFORME ANEXO13A SALDO DO EXERCICIO ANTERIOR --------------------------DISPONIVEL CAIXA BANCOS CONTA MOVIMENTO APLICACOES FINANCEIRAS TOTAL 41.052.465,81 41.052.465,81 1.974.124,15 0,00 2.849.017,86 0,00 0,00 0,00 0,00 8.005.165,96 4.823.142,01 8.005.165,96 53.880.773,78 ORCAMENTARIA -----------LEGISLATIVA JUDICIARIA ESSENCIAL A JUSTICA ADMINISTRACAO DEFESA NACIONAL SEGURANCA PUBLICA RELACOES EXTERIORES ASSISTENCIA SOCIAL PREVIDENCIA SOCIAL SAUDE TRABALHO EDUCACAO CULTURA DIREITOS DA CIDADANIA URBANISMO HABITACAO SANEAMENTO GESTAO AMBIENTAL CIENCIA E TECNOLOGIA AGRICULTURA ORGANIZACAO AGRARIA INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS COMUNICACOES ENERGIA TRANSPORTE DESPORTO E LAZER ENCARGOS ESPECIAIS 0,00 0,00 0,00 12.704.147,16 0,00 16.458.740,88 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 EXTRA ORCAMENTARIA -----------------RESTOS A PAGAR SERVICO DA DIVIDA CONSIGNACOES/DEPOSITOS DIVERSAS CONTAS CONFORME ANEXO13A SALDO P/O EXERCICIO SEGUINTE ---------------------------DISPONIVEL CAIXA BANCOS CONTA MOVIMENTO APLICACOES FINANCEIRAS TOTAL 29.162.888,04 2.835.873,22 0,00 2.821.989,80 14.000.600,00 0,00 0,00 0,00 5.059.422,72 19.658.463,02 5.059.422,72 53.880.773,78 14 Porto Velho, 16.05.2005 DOE N° 0268 OVERNO DO ESTADO DE RONDONIA EXERCICIO O : 2004 2 4 REFERENCIA : DEZEMBRO. DEMONSTRATIVO DAS CONTAS DE RECEITA E DESPESA QUE ANEXO 13a DA LEI 4.320/64 EMISSAO : 30/03/2005 PAGINA : 2 CONSTITUEM O TITULO DE 'DIVERSAS CONTAS' DO BALANCO FINANCEIRO UNIDADE GESTORA 150020 _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ TITULO RECEITA DESPESA DIFERENCA RECEITA DESPESA _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ CREDITOS A RECEBER DEVEDORES ENTIDADES E AGENTES 4.495,05 4.495,05 DEPOSITOS REALIZAVEIS A CURTO PRAZO VALORES EM TRANSITO 29.610.645,12 29.610.645,12 VALORES PENDENTES VALORES DIFERIDOS OBRIGACOES POR EMPENHOS LIQUIDADOS 39.362.509,20 39.362.509,20 OUTROS CREDORES ENTIDADES E AGENTES PRECATORIOS A PAGAR OBRIGACOES TRANSF. DE OUTRA UG RECEITAS PENDENTES DEPOSITOS E CAUCOES INTERFERENCIAS ATIVAS 1.519,84 14.001.519,84 14.000.000,00 MUTACOES ATIVAS 600,00 600,00 TOTAL 68.979.169,21 82.979.769,21 14.000.600,00 GOVERNO DO ESTADO DE RONDONIA EXERCICIO : 2004 EMISSÃO 30/03/2005 BALANCO PATRIMONIAL ANEXO 14 DA LEI 4.320/64 FOLHA: 1 Un.Gestora 150020 - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO EM R$. ------------------------------------------------------------------------------+-----------------------------------------------------------------------------------A T I V O | P A S S I V O ------------------------------------------------------------------------------+-----------------------------------------------------------------------------------Ativo Financeiro |Passivo Financeiro Disponivel Bancos Conta Movimento Aplicacao Financeira Outros Recursos Disponiveis Creditos em Circulacao Credito a Receber Devedores Entidades e Agentes Realizavel a Curto Prazo Valores em Transitos Realizav | Depositos | Consignacoes 38.060,86 | Outros Depositos 0,00 5059.422,72 | Depositos de Diversas Origens 63.272,08 101.332,94 | Obrigacoes em Circulacao 0,00 | Restos a Pagar 1974.124,15 7.978,49 | Outros Credores 0,00 0,00 | Precatorios 0,00 0,00 7.978,49 | Outras Obrig.por Emp. Liquida 0,00 | Credores Entidades e Agente 0,00 | Outras Obrigacoes em circulaca 0,00 1974.124,15 | Valores Pendentes Bens e Valores em Circulacao | Valores pendentes a C. Prazo 0,00 0,00 2075.457,09 Estoques 389.370,86 389.370,86 | Valores Pendentes | Valores Pendentes a C. Prazo 0,00 0,00 5456.772,07 | | Realizavel a Longo Prazo | Deposito Realizavel a L.Prazo 0,00 0,00 | Creditos a Longo Prazo | Creditos Tributarios 0,00 | Creditos nao Tributarios 0,00 0,00 0,00 | | Ativo Permanente |Passivo Permanente Investimentos | Depositos Exigiveis Participacoes Societarias 0,00 0,00 | Recursos Vinculados 0,00 0,00 Imobilizado | Obrigacoes a Longo Prazo Bens Imoveis 7092.117,78 | Operacoes de Creditos Interna 0,00 Bens Moveis 15586.608,22 | Obrigacoes de Credito Externa 0,00 0,00 0,00 Outros Bens Moveis e Imoveis 0,00 | Titulos e Valores 0,00 | Bens Intangiveis 0,00 22678.726,00 22678.726,00 | | | Soma do Ativo Real 28135.498,07 |Soma do Passivo Real 2075.457,09 | Patrimonio |Patrimonio | Passivo Real Descoberto 0,00 | Ativo Real Liquido 26060.040,98 | Ativo Compensado |Passivo Compensado Compensacoes Ativas Diversas | Compensacoes Passivas Diversas Resp. Por Tit. e Valores 156.675,10 | Titulos e Valores sob Respons 156.675,10 Comodatos de Bens 0,00 | Bens em Comodato 0,00 Garantia de Valores 0,00 | Valores em Garantia 0,00 Direitos e Obrig. Contratuais 0,00 | Direitos e Obrig. Contratadas 0,00 Outras Compensacoes 0,00 156.675,10 | Compensacoes Diversas 0,00 156.675,10 ------------------------------------------------------------------------------+-----------------------------------------------------------------------------------Total Geral 28.292.173,17| Total Geral 28.292.173,17 ------------------------------------------------------------------------------+-----------------------------------------------------------------------------------5059.422,72 0,00 0,00 Porto Velho, 16.05.2005 DOE N° 0268 GOVERNO DO ESTADO DE RONDONIA DEMONSTRATIVO DE VARIAÇÕES PATRIMONIAIS Un.Gestora 150020 - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO EXERCICIO : 2004 ANEXO 15 DA LEI 4.320/64 REFERENCIA : DEZEMBRO. VARIACOES ATIVAS EMISSÃO 30/ FOLHA: 1 EM R$. Resultante da Execucao .Orçamentaria Receita Orçamentária Receitas Correntes Receitas Tributaria Receitas Contribuicoes Receita Patrimonial Receita de Serviços Transferencias Correntes 0,00 0,00 1.311.820,90 34.885.981,68 605.724,83 Outras Receitas Correntes Receita de Capital Operações de Creditos 4.248.938,40 Alienação de Bens Amotização de Emprestimos 0,00 0,00 Transferencias de Capital Outras Receitas de Capital Ded Rec p/ formação do Fundef Ded. S/ Rec. Tributarias 0,00 0,00 Ded. S/ Rec Transferencias Interf Financeiras Recebidas 41.052.465,81 0,00 0,00 0,00 0,00 Cota Recebida(duodecimo) Repasse Recebido Mut Ativas da Desp de Capital Aquisição de Bens Desincorp de Obrigações 0,00 41.052.465,81 0,00 0,00 0,00 2.750.433,14 0,00 2.750.433,14 TOTAL RESULTANTE DA EXECUÇÃO ORCAMENTARIA Interferencias Ativas Transf.de Bens e Valores Recebidos Transf. Financeiras Recebidas Movimento de Fundos a Debito Outras Interferencias Ativas Mutações Ativas Incorporacoes de Ativos - Bens Imoveis Incorporacoes de Ativos - Bens Moveis Incorporacoes de Ativos - Bens Intangiveis 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Ajust. de Bens, Valor. Cred. - Tit. e Val. 0,00 Ajust. de Bens, Valor. Cred. - Creditos Ajust. de Bens, Valor. Cred. - O.Aj.Patrim. Desincorp. de Pas. - Divida Fundada Interna Desincorp. de Pas. - Divida Fundada Externa 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 237.211,79 Desincorp. de Pas. - Recursos a Liberar Desincorp. de Pas. - Provisoes Desincorp. de Pas. - Operacoes Especiais 0,00 0,00 0,00 Desincorp. de Pas. - Receitas Pendentes Desincorp. de Pas. - Out. Desinc. de Obrig. 0,00 0,00 Total das Variações Ativas Resultado Patrimonial Deficit Economico Total Geral 1.519,84 2.574.429,74 0,00 Incorporacoes de Ativos - Titulos e Valores Incorporacoes de Ativos - Financeiros Incorporacoes de Ativos - Direitos Ajust. de Bens, Valor. Cred. - Bens Desincorp. de Pas. - Precatorios Desincorp. de Pas. - Obrig. de Exerc. Ant. Desincorp. de Pas. - Restos a Pagar G 43.802.898,95 0,00 0,00 1.519,84 0,00 2.811.641,53 2.813.161,37 46.616.060,32 0,00 15 0,00 46.616.060,32 16 Porto Velho, 16.05.2005 DOE N° 0268 GOVERNO DO ESTADO DE RONDONIA DEMONSTRATIVO DE VARIAÇÕES PATRIMONIAIS Un.Gestora 150020 - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO Resultante da Execucao .Orçamentaria Despesa Orçamentária Despesas Correntes Pessoal e Encargos Sociais Juros e Encargos da Divida Outras Despesas Correntes Despesa de Capital Investimentos Inversões Financeiras Amorização da Divida Transferencias Financeira Concedidas Cota Concedida (duodecimo) Repasse Concedido Mutacoes Passivas das Receitas de Capital Desincorporções de Ativos Incorporações de Passivos EXERCICIO : 2004 ANEXO 15 DA LEI 4.320/64 REFERENCIA : DEZEMBRO. VARIACOES PASSIVAS 11.946.226,10 0,00 14.229.312,62 26.175.538,72 2.987.349,32 0,00 0,00 2.987.349,32 29.162.888,04 0,00 14.000.000,00 14.000.000,00 0,00 0,00 0,00 TOTAL RESULTANTE DA EXECUÇÃO ORCAMENTARIA Interferencias Passivas Transferencias de Bens e Valores Concebidos Transferencias Financeiras Concedidas Movimento de Fundos a Credito Outras Interferencias Passivas Mutações Passivas Desincorporações de Ativos - Bens Imoveis Desincorporacoes de Ativos - Bens e Valores Desincorporacoes de Ativos - Bens Intangiveis Desincorporacoes de Ativos - Particip Societ. Desincorporacoes de Ativos - Saldos Financeiros Desincorporacoes de Ativos - Direitos Ajust. de Bens, Valor. Cred. - Bens Ajust. de Bens, Valor. Cred. - Tit. e Val. Ajust. de Bens, Valor. Cred. - Creditos Ajust. de Bens, Valor. Cred. - Depr.Amor.Exaustao Incorporação de Pas. - Divida Fundada Interna Incorporação de Pas. - Consignações e Depositos Incoporação de Pas. - Obrigações Judiciais Incoporação de Pas. - Obrig. de Exerc. Ant. Incorpoação de Pas. - Restos a Pagar Incorporacção de Pas. - Recursos a Liberar Incorporação de Pas. - Provisoes Incorporação de Pas. - Outras Incorp. de Obrig. Atualização de Obrigações Internas Atualização de Obrigações Externas Total das Variações Passivas Resultado Patrimonial Superavit Economico Total Geral EMISSÃO 30/03/2005 FOLHA: 2 EM R$. 43.162.888,04 0,00 0,00 1.519,84 0,00 3.039,68 0,00 1.026.775,11 0,00 0,00 600,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.027.375,11 1.030.414,79 44.193.302,83 2.422.757,49 2.422.757,49 46.616.060,32 Porto Velho, 16.05.2005 DOE N° 0268 Sec. de Est. Prod. e do Desenv. Econômico e Social DEVOP A V I S O N° 009 DA SOPH, NO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO/RO INÍCIO : 03/05/2005 TÉRMINO: 03/08/2005 VALOR GLOBAL: R$136.350,10 (cento e trinta e seis mil, trezentos e cinqüenta reais e dez centavos) PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS FONTE DE RECURSOS: RECURSOS PRÓPRIOS O DEVOP/RO, torna público a quem interessar, que protocolou-se junto ao órgão, requerimento solicitando do registro de empresa, relacionado ao serviço de transporte rodoviário coletivo intermunicipal de passageiros: DO FORO: COMARCA DE PORTO VELHO/RO PROCESSO: 1920-00249 de 12.05.05. INTERESSADO: EDSON ANCELMO DE MORAES SOLICITA RENOVACAO DE REGISTRO JUNTO AO DEVOP CONFORME ART. 46 DA LEI 260/90 Quanto ao requerido, o DEVOP/RO informa que o prazo para contestação ao pedido, deverá ser feito no prazo de 15 (quinze) dias após sua publicação no DOE. Caso não haja manifestação contrária a esta publicação, será dado prosseguimento até seu parecer final. ENGº JACQUES DA SILVA ALBAGLI DIRETOR GERAL - DEVOP/RO SOPH CONTRATO nº 001/2005 Contratante: SOCIEDADE DE PORTOS E HIDROVIAS DO ESTADO DE RONDÔNIA SOPH Contratada: HIDROBRÁS EMPRESA DE PESQUISA DE RECURSOS HÍDRICOS E MINERAIS DO BRASIL LTDA. OBJETO: serviços de limpeza e remoção de madeiras carreadas pela correnteza do rio e acumuladas no cais flutuante do Porto Organizado de Porto Velho, conforme abaixo: Serviço de remoção de troncos e galhos, denominada operação paliteiro. Equipamentos utilizados: 01 (uma) draga com guincho; 01 (um) barco tipo voadeira para apoio; 01 (um) compressor de ar; mergulhadores. Quantidade de horas: 355 (trezentos e cinqüenta e cinco) Valor unitário: R$198,00 (cento e noventa e oito reais) Valor global: R$70.290,00 (setenta mil, duzentos e noventa reais) Fonte de Recursos: Recursos Próprios Do foro: Comarca de Porto Velho/RO JOHNNY FERNANDES DE ÁVILA DIRETOR-PRESIDENTE EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO CONTRATO SOPH n° 002/2005 (PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 037/2005/SOPH/RO Carta Convite n° 003/05/CPLO/SUPEL) CONTRATANTE: SOCIEDADE DE PORTOS E HIDROVIAS DO ESTADO DE RONDÔNIA SOPH CONTRATADA: METUS CONSTRUÇÕES INCORPORAÇÕES DE RONDÔNIA LTDA. OBJETO: CONSTRUÇÃO DE CAIXÃO PARA INSTALAÇÃO DE BALANÇA DE VEÍCULOS NA SEDE JOHNNY FERNANDES DE ÁVILA DIRETOR-PRESIDENTE/SOPH CAGERO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Ficam convocados os senhores acionistas da Companhia de Abastecimento, Armazéns Gerais e Entrepostos de Rondônia CAGERO em liquidação, para se reunirem em Assembléia Geral Extraordinária, a realizar-se no dia 23/05/2005, às 09:00hs, em sua sede social, a rua Padre Ângelo Cerri s/nº, prédio da SEAPES esplanada das secretarias, bairro pedrinhas, nesta cidade, a fim de deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: a) Tomada de contas da diretoria e conhecimento do seu relatório sobre os principais fatos administrativo, durante o exercício de 2004. b) Exame e discussão do balanço geral, acompanhado do parecer do conselho fiscal; c) Baixa de bens patrimoniais inservíveis d) Incorporação das reservas de capital e) Transferência para reservas de capital dos Adiantamento para aumento de capital repassados pelo acionista majoritário f ) Outros. Porto Velho, 12 de maio de 2005. LUIZ CLÁUDIO PEREIRA ALVES Liquidante Extrajudicial/CAGERO Tribunal de Contas INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 15/ TCRE-2005 Disciplina o art. 113, caput, e § 2º, da Lei Federal nº 8.666/93, no que concerne à remessa, ao Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, pelos seus jurisdicionados, dos editais de licitação na modalidade Pregão para análise. O Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e do disposto nos artigos 121, I p, 175, do Regimento Interno: RESOLVE: Art. 1º. Para os fins do que especifica o art. 113, caput, e § 2º, da Lei Federal nº 8.666/93, as UNIDADES JURISDICIONADAS sujeitas às normas de licitação protocolarão no Tribunal de Contas do Estado, no PRAZO MÍNIMO 17 de 08 (oito) dias úteis antes da data estipulada para abertura das propostas, cópia de todos os editais de licitação na modalidade PREGÃO, os quais deverão vir acompanhados, sem prejuízo de outros que a Lei especificar, dos seguintes elementos: I.autorização da abertura da licitação passada pelo ordenador de despesa (art. 38, caput, da Lei Federal nº 8.666/93); II.justificativa da necessidade da contratação passada pelo ordenador da despesa (art. 3º, I, da Lei Federal nº 10.520/02); III.indicação dos recursos orçamentários disponíveis (art. 7º, § 2º, III, c/c 14, caput, da Lei Federal nº 8.666/93); IV.declaração de adequação financeira passada pelo ordenador de despesa (art. 16, II, da Lei Complementar Federal nº 101/2000 LRF); V.designação do pregoeiro e da equipe de apoio (art. 3º, IV, da Lei Federal nº 10.520/02); VI.minuta do contrato a ser firmado entre a Administração e o licitante vencedor, ou do documento equivalente (art. 38, I, c/c 40, § 2º, III, da Lei Federal nº 8.666/93); VII.comprovação da publicidade do edital na forma regulamentada (art. 4º, I, da Lei Federal nº 10.520/02)1 ; VIII.orçamento estimado em planilhas de quantitativos e preços unitários (art. 38, I, c/c art. 40, § 2º, II, da Lei Federal nº 8.666/93); IX.estimativa do preço elaborado pelo órgão ou entidade promotora da licitação dos bens ou serviços a serem licitados, indicando o responsável pela sua elaboração (art. 3º, III, da Lei Federal nº 10.520/02); X.nos casos de contratação de serviços, projeto básico (art. 7º, § 2º, I, c/c art. 38, I, e art. 40, § 2º, I, da Lei Federal nº 8.666/93); XI.asespecificações complementares e as normas de execução pertinentes à licitação (art. 38, I, c/c 40, § 2º, IV, da Lei Federal nº 8.666/ 93); XII.prova de que os documentos foram examinados e aprovados pela Assessoria Jurídica da administração (art. 38, VI e parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666/93). § 1º. Os Órgãos jurisdicionados promotores das licitações na modalidade Pregão, cujos recursos envolvidos sejam federais, ficam desobrigados de remetê-los ao Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, em vista da competência originária para sua apreciação pertencer ao Tribunal de Contas da União (Instrução Normativa nº 013/ 2004-TCER, art. 39, Parágrafo Único); § 2º. Os editais de licitação na modalidade Pregão não serão analisados na sua integralidade. A análise será amostral, segundo critérios definidos em Resolução desta Corte. Art. 2º. Não remeter, remeter intempestivamente, ou deixar de remeter qualquer dos documentos elencados, sem prejuízo de outras sanções legais, sujeitará o responsável à aplicação, pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, da pena de multa, na forma do art. 55, II, da Lei Complementar nº 154/ 96. Art. 3º. Esta Instrução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Porto Velho, 12 de maio de 2005. Conselheiro JOSÉ GOMES DE MELO Presidente 18 Porto Velho, 16.05.2005 DOE N° 0268 INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 16/TCER/2005 Altera dispositivo da Instrução Normativa n° 013/2004-TCER, que dispõe sobre as informações e documentos a serem encaminhados pelos gestores e demais responsáveis pela Administração Direta e Indireta do Estado e dos Municípios; normatiza outras formas de controles pertinentes à fiscalização orçamentária, financeira, operacional, patrimonial e contábil exercida pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, e dá outras providências. O Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e do disposto nos artigos 175 e 187, XXII, artigos 121, I, o do Regimento Interno, R E S O L V E: Art. 1° - O artigo 5°, da Instrução Normativa n° 013/2004-TCER, passará a vigorar com a seguinte redação: Art. 5°. O responsável pelo Órgão Central de Contabilidade do Estado remeterá ao Tribunal de Contas, até o sexagésimo dia subseqüente ao mês encerrado, informações consolidadas das unidades da Administração Direta dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, bem como do Tribunal de Contas e do Ministério Público, compostas dos seguintes anexos e documentos: Art. 2° - Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação. Porto Velho, 12 de maio de 2005. Conselheiro JOSÉ GOMES DE MELO Presidente RESOLUÇÃO N° 21/2005-TCER Altera dispositivos da Resolução Administrativa n° 001/95-TCER, que consolida e regulamenta a gratificação de prêmio de produtividade aos integrantes do grupo ocupacional atividade de auditoria, inspeção e controle TC-AIC300, e dá outras providências. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e: Considerando o que estabelece os §§ 1°, 2° e 3°, do artigo 30 da Lei Complementar n° 307, de 01/10/2004; Considerando o que estabelece o artigo 188 do Regimento Interno; R E S O L V E: Art. 1° - Os incisos I, II e III, do artigo 1°, da Resolução Administrativa n° 001/95-TCER, passarão a vigorar com as seguintes redações: Art. 1° .............................................. I Ao Técnico de Controle Externo será atribuído mensalmente o valor correspondente ao número de pontos de produção obtidos no mês, na forma do relatório de produção mensal RPM/T, devidamente aprovado pelo superior hierárquico, até o máximo de 830 (oitocentos e trinta) pontos; II Ao Agente de Controle Externo será atribuído mensalmente o valor correspondente ao número de pontos de produção obtidos no mês, na forma do relatório de produção mensal RPM/A, devidamente aprovado pelo superior hierárquico, até o máximo de 500 (quinhentos) pontos; III Ao Auxiliar de Controle Externo será atribuído mensalmente o valor correspondente ao número de pontos de produção obtidos no mês, na forma do relatório de produção mensal RPM/Ax, devidamente aprovado pelo superior hierárquico, até o máximo de 220 (duzentos e vinte) pontos. Art. 2° - O artigo 2° da Resolução Administrativa n° 001/95-TCER, passará a vigorar com a seguinte redação: Artigo 2° - A gratificação de prêmio de produtividade tomará por base o desempenho mensal de cada servidor pertencente ao grupo auditoria, inspeção e controle, referidos nos incisos I, II e III do artigo 1° desta Resolução, à vista de seu Relatório de Produção mensal, e será concedida quando a produção alcançar, respectivamente, no mínimo 415 (quatrocentos e quinze), 250 (duzentos e cinqüenta) e 110 (cento e dez) pontos de produção. Art. 3° - Acrescentar os parágrafos 1°, 2° e 3°, ao artigo 9° da Resolução Administrativa n° 001/95-TCER, que passarão a ter as seguintes redações: § 1° os pontos de produção constantes no anexo descrito na letra d, do presente artigo, passam a valer 55,33% do seu valor, para adequação à Lei Complementar n° 307, de 01/10/2004. § 2° - os pontos de produção constantes no anexo descrito na letra e, do presente artigo, passam a valer 55,55% do seu valor, para adequação à Lei Complementar n° 307, de 01/10/2004. § 3° - os pontos de produção constantes no anexo descrito na letra f, do presente artigo, passam a valer 55% do seu valor, para adequação à Lei Complementar n° 307, de 01/10/2004. Art. 4° - Esta Resolução entrará em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a partir de 1° de abril de 2005, revogadas as disposições em contrários. Porto Velho, 12 de maio de 2005. Conselheiro JOSÉ GOMES DE MELO Presidente RESOLUÇÃO Nº 22/TCER-2005 Dispõe sobre a tramitação dos editais de licitação da modalidade denominada Pregão, seus anexos e sua análise. O Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe conferem os artigos 121, I, p, 175, do Regimento Interno, visando dar a necessária celeridade à tramitação dos editais de licitação da modalidade Pregão. RESOLVE: Art. 1º. Os editais e documentos referentes à licitação na modalidade Pregão, ao aportarem no Tribunal de Contas, obedecerão ao seguinte trâmite: I Na mesma data de seu ingresso, a Divisão de Expediente procederá ao protocolo de estilo, despachando-o, imediatamente e, sem a autuação das peças, à Secretaria Geral de Controle Externo; II A Secretaria Geral de Controle Externo ao receber a documentação procederá, na mesma data, sua distribuição ao Departamento competente para análise; III Em cada departamento a análise será prioritária frente aos demais serviços a serem executados, e fixa-se o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas para sua conclusão com a correspondente emissão de relatório; IV Após a conclusão da análise técnica e, na mesma data, o departamento responsável o remeterá à Secretaria Geral de Controle Externo que tomará as seguintes providências: a)Havendo irregularidades apontadas pelo corpo técnico, a Secretaria Geral de Controle Externo remeterá, na mesma data do recebimento, os documentos ao Conselheiro Relator para adoção das medidas cautelares necessárias, após o que, determinará a autuação do processo, prosseguindo na forma regimental para apreciação do colegiado; b)Não havendo irregularidades apontadas pelo corpo técnico, a Secretaria Geral de Controle Externo remeterá, na mesma data do recebimento, os documentos ao Ministério Público junto ao Tribunal de Contas para apreciação. § 1º. No caso da alínea b, do inciso anterior, o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas apreciará os documentos, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, emitindo Parecer sobre a legalidade dos atos. Dissentindo ou não do entendimento do Corpo Técnico, a documentação será remetida ao Relator para adoção das medidas cautelares necessárias, se for o caso, após o que, determinará a autuação do processo, prosseguindo na forma regimental para apreciação do colegiado. te: Art. 2º. Ao Conselheiro Relator compe- I Havendo irregularidades apontadas pelo Corpo Técnico ou, pelo Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, determinar ao Órgão promotor da licitação a suspensão, sine die, do certame até sua regularização ou justificação, remetendo-o à divisão de expediente para autuação; II Tendo sido autuado, presidir o processo e dar o prosseguimento regimental para submetê-lo à apreciação pelo Órgão competente do Tribunal de Contas. Art. 3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Porto Velho, 12 de maio de 2005. Conselheiro JOSÉ GOMES DE MELO Presidente Porto Velho, 16.05.2005 DOE N° 0268 RESOLUÇÃO Nº 23/TCER-2005 Regulamenta o § 2º, da Instrução Normativa nº 15/TCER-2005, dispondo sobre os critérios de seleção para análise dos editais de licitação na modalidade pregão. O Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe conferem os artigos 121, I, p, 175, do Regimento Interno, visando dar a necessária celeridade à tramitação dos editais de licitação da modalidade Pregão. RESOLVE: Art. 1º. Serão analisados todos os editais de licitação na modalidade pregão para compras, cujo valor estimado seja igual ou superior a R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais) e, para serviços comuns, cujo valor estimado da contratação, para o prazo de doze meses, seja igual ou superior a R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais). Parágrafo Único. A critério do Conselheiro Relator do processo, poderá ser determinada a análise de qualquer outro edital de licitação na modalidade de pregão não incluídos nos critérios do artigo anterior. Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Porto Velho, 12 de maio de 2005. Conselheiro JOSÉ GOMES DE MELO Presidente RESOLUÇÃO Nº 24//TCER/2005 Dispõe sobre turno corrido de expediente de trabalho no Tribunal de Contas do Estado de Rondônia e dá providências correlatas. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA, no âmbito da competência estabelecida pelo artigo 66, inciso I da Lei Complementar nº 154/96, CONSIDERANDO que é necessário melhor organizar e adequar a execução dos serviços desta Corte de Contas Estadual em relação aos respectivos dispêndios; CONSIDERANDO que é necessário estabelecer um controle mais rígido das despesas da Administração desta Corte de Contas Estadual, de acordo com a atual capacidade financeira e a disponibilidade de recursos para dispêndio com custeio; CONSIDERANDO que a fixação da carga horária cotidiana, em caráter corrido de 06 (seis) horas/dia, além de beneficiar os servidores implicará, concomitantemente, na contenção e redução das despesas concernentes à administração deste Tribunal de Contas, dentre as quais, exemplificativamente, as relativas ao consumo de energia elétrica, água, telefone, café, ar-condicionado, material de consumo destinado à limpeza e utilização de impressos; CONSIDERANDO que a adoção do horário corrido reduz, inquestionavelmente, as despesas dos servidores com transporte e alimentação, gerando reflexo positivo em sua remuneração mensal, bem como possibilitando maior dedicação à família; CONSIDERANDO a possibilidade de revisão dos contratos de serviços de terceiros ou de empresas prestadoras de serviços, atualmente em vigor, firmados por esta Corte de Contas para se obter a devida redução no seu valor total, em decorrência do decréscimo nos quantitativos do respectivo objeto; CONSIDERANDO que por determinação do Senhor Governador do Estado as repartições públicas estaduais irão funcionar em horário corrido, com jornada diária de 06 horas, a partir de 16 de maio de 2.005; CONSIDERANDO a decisão tomada à unanimidade em 11 de maio de 2.005, consignada na Ata da 5ª Reunião do Conselho Superior de Administração do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, que aprovou a adoção do turno corrido de expediente para os servidores desta Corte de Contas como sendo das 07h30min às 13h30min, nos dias úteis de segunda à sexta-feira; R E S O L V E: Art. 1º - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia adota o turno corrido de expediente para os seus trabalhos, com o funcionamento dos seus serviços no período diário de 07h.30min (sete horas e trinta minutos) às 13h.30min. (treze horas e trinta minutos), nos dias úteis de Segundafeira à Sexta-feira, alterando as disposições da Resolução Administrativa n° 04-TCER/95, artigo 1º, inciso II, objetivando a redução dos dispêndios orçamentários e financeiros; Art. 2º - Os contratos de serviços de terceiros ou de empresas prestadoras de serviços, atualmente em vigor, devem ser revistos e negociados de modo a se obter a devida redução no seu valor total, em decorrência do decréscimo nos quantitativos do respectivo objeto, considerando-se a diminuição do horário de expediente e a conseqüente diminuição dos serviços a serem prestados pelos contratados; Art. 3º. Os servidores ocupantes de cargo em comissão nos Gabinetes dos Conselheiros, Auditores e Procuradores terão suas jornadas de trabalho disciplinadas pelos titulares destes Gabinetes; Art. 4. Os ocupantes de cargos em comissão lotados no Gabinete da Presidência, Secretaria Geral de Controle Externo, Secretaria Geral de Administração, Secretaria Geral das Sessões e na Secretaria Geral de Informática, poderão prestar serviços em horário adicional de trabalho, além do respectivo turno corrido de expediente em que estejam trabalhando, nos termos da Resolução a ser expedida pela Presidência do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia Art. 5º. - Em cada período de 03 (três) meses, a implantação do turno corrido de expediente de trabalho deve ser avaliada pela Secretaria Geral de Administração, em termos de economicidade e de conveniência administrativa. 19 Art. 6° - Fica revogado o inciso II, do artigo 1° da Resolução Administrativa n° 04-TCER/ 95. Art. 7° - Esta Resolução entra em vigor a partir de 16 de maio de 2005. Porto Velho, 12 de maio de 2005. Conselheiro JOSÉ GOMES DE MELO Presidente PORTARIA Nº0257/TCER-2005 De 02 de maio de 2005. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando da competência que lhe confere o artigo 66, inciso III da Lei Complementar n º 154 de 26.07.96, e considerando o constante do memorando nº 042/ DESG de 28-04-2005, R E S O L V E: Art. 1º CONCEDER Suprimento de Fundos em regime de adiantamento ao servidor, OSWALDO PASCHOAL, cadastro nº 145, CPF nº 562.719.05820, ocupante do Cargo em Comissão de Chefe da Divisão de Serviços Gerais, na quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais), correndo a despesa por conta da programação 0201.01.122.1020.2100 dos elementos de despesas nº s 3390.30 e 3390.39. 3390.30 R$ 1.200,00 3390.39 R$ 800,00 TOTAL R$ 2.000,00 Art. 2º O prazo de aplicação do adiantamento será de 30 (trinta) dias, com 05 (cinco) dias para apresentação da prestação de contas. Art. 3º A Divisão de Contabilidade efetuará os registros referentes à caracterização da responsabilidade do agente e as conferências da documentação comprobatória da aplicação. JOSÉ GOMES DE MELO Conselheiro Presidente PORTARIA Nº0259/TCER-2005 De 02 de maio de 2005 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando da competência que lhe confere o artigo 66, inciso III da Lei Complementar n º 154 de 26.07.96, e considerando do requerimento do servidor de 2904-2005, R E S O L V E: DESIGNAR o servidor CRISTIANO DE MELO CUNHA, cadastro nº 990295, CPF nº 048.715.824-50, ocupante do Cargo em Comissão de Assessor II, para participar da Semana de Enfermagem de Rondônia, tendo como tema Central A Bioética e os modos de ser da Enfermagem, promovido pela ABEn, nos dias 12 a 13-05-2005, nesta cidade de Porto Velho-RO. JOSÉ GOMES DE MELO Conselheiro Presidente PORTARIA Nº0262/TCER-2005 De 03 de maio de 2005 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando da competência que lhe confere o artigo 66, inciso III da Lei Complementar nº 154 de 26.07.96, e 20 Porto Velho, 16.05.2005 DOE N° 0268 considerando o constante do memorando nº 027/ DTS de 02-05-2005, R E S O L V E: Art. 1º CONCEDER Suprimento de Fundos, em regime de adiantamento, ao servidor DANIEL DE OLIVEIRA KOCHE, motorista, cadastro nº 201, CPF nº 521.848.629-91, na quantia de R$ 1.000,00 (mil reais), correndo a despesa por conta da programação 0201.01.122.1020.2100, dos elementos de despesas nº s 3390.30 e 3390.39. 3390.30 R$ 600,00 3390.39 R$ 400,00 TOTAL R$ 1.000,00 Art. 2º O prazo de aplicação do adiantamento será de 4 (quatro) dias, no período 09 a 12-05-2005, que será utilizado para conduzir o Auditor Hugo Costa Pessoa ao Interior do Estado, conforme Portaria nº 0261/TCER de 03-05-2005, com 05 (cinco) dias para apresentação da prestação de contas. Art. 3º A Divisão de Contabilidade efetuará os registros referentes à caracterização da responsabilidade do agente e a conferência da documentação comprobatória da aplicação. JOSÉ GOMES DE MELO Conselheiro Presidente PORTARIA Nº0263/TCER-2005 De 04 de maio de 2005 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando da competência que lhe confere o artigo 66, inciso III da Lei Complementar n º 154 de 26.07.96, e considerando o constante do memorando nº 033/ GCJBL de 02-05-2005, R E S O L V E: CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares, na forma do artigo 110 da Lei Complementar nº 068/92, ao servidor JOSE PEREIRA FILHO, cadastro nº 111, CPF nº 236.303.964-53, no período de 16-05 a 14-06-2005, referente ao exercício de 2004/2005. JOSÉ BAPTISTA DE LIMA Presidente em Exercício PORTARIA Nº0264/TCER-2005 De 05 de maio de 2005. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando da competência que lhe confere o artigo 66, inciso III da Lei Complementar nº 154 de 26.07.96, R E S O L V E: DESIGNAR o Procurador PAULO CURI NETO, cadastro nº 294, CPF nº 180.165.718-16, para deslocar-se à cidade de Brasília/DF, a fim de tratar de assuntos de interesse do Ministério Público desta Corte, junto ao Ministério Público do Tribunal de Contas do Distrito Federal, no período de 12 a 14-05-2005. JOSÉ BAPTISTA DE LIMA Presidente em Exercício PORTARIA Nº0265/TCER-2005 De 06 de maio de 2005. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando da competência que lhe confere o artigo 66, inciso III da Lei Complementar nº 154 de 26.07.96, e considerando o constante do memorando nº 73/SGA de 05-052005, R E S O L V E: Art. 1º EXCLUIR o Técnico de Controle Externo RUY BARBOSA PEREIRA DA SILVA, cadastro nº 279, CPF nº 147.400.522-53, da Comissão de alienação dos veículos, designado mediante Portaria nº 0143/TCER de 14-03-2005, publicada no DOE nº 232 de 22-03-2005, pelo motivo do servidor encontrar-se em Inspeção Ordinária no Interior do Estado até 11-05-2005, conforme Portaria nº 187/TCER de 05-04-2005, publicada no DOE nº 245 de 12-04-2005. Art. 2º INCLUIR o Agente Administrativo MARCIO ROGÉRIO GABRIEL, cadastro nº 243, CPF nº 302.479.422-00, para compor a referida Comissão na função de presidente. Art. 3º O prazo para a conclusão dos trabalhos será de 60 (sessenta) dias a partir da data da publicação desta portaria. JOSÉ BAPTISTA DE LIMA Presidente em Exercício PORTARIA Nº0266/TCER-2005 De 06 de maio de 2005 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando da competência que lhe confere o artigo 66, inciso III da Lei Complementar nº 154 de 26.07.96, e considerando o constante do memorando nº 72/SGA de 05-052005, R E S O L V E: DESIGNAR a partir desta data a estagiária FLAVIANA CAVALCANTI LACERDA, cadastro nº 990301, CPF nº 757.856.252-53, nos termos do Convênio nº 001/TCRO-2005 e Termo de compromisso pactuado entre o Instituto Luterano de Ensino Superior de Porto Velho e esta Corte de Contas, a exercer suas atividades no Departamento de Controle de Atos de Pessoal-DECAP, da Secretaria Geral de Controle Externo, de segunda a sexta-feira, das 8 às 12 horas. JOSÉ BAPTISTA DE LIMA Presidente em Exercício PORTARIA Nº0267/TCER-2005 De 09 de maio de 2005. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando da competência que lhe confere o artigo 66, inciso III da Lei Complementar n º 154 de 26.07.96, e considerando o constante do processo nº 0817/ TCER-2000, R E S O L V E: TORNAR SEM EFEITO a portaria nº 0249/ TCER de 29-04-2005, publicada no DOE nº 259 de 03-05-2005 que concedeu licença prêmio por assiduidade ao servidor LEANDRO FERNANDES DE SOUZA, Cadastro nº 175, CPF nº 420.531.61272, por necessidade de serviço. JOSÉ GOMES DE MELO Conselheiro Presidente PORTARIA Nº0268/TCER-2005 De 09 de maio de 2005 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando da competência que lhe confere o artigo 66, inciso III da Lei Complementar n º 154 de 26.07.96, e considerando o constante do processo nº 0113/ TCER-2002, R E S O L V E: CONCEDER 1 (um) mês de Licença Prêmio por Assiduidade, com base no artigo 123 da Lei Complementar nº 068/92 de 09-12-92, ao servidor OSMAR FERREIRA DE LIMA, Auxiliar de Controle Externo, cadastro nº 064, CPF nº 162.665.602-91, no período de 29-06 a 28-07-2005, referente ao qüinqüênio de 18-07-96 a 16-07-2001. JOSÉ GOMES DE MELO Conselheiro Presidente PORTARIA Nº0269/TCER-2005 De 10 de maio de 2005. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando da competência que lhe confere o artigo 66, inciso III da Lei Complementar n º 154 de 26.07.96, e considerando o constante do memorando nº 051 de 03-05-2005, R E S O L V E: DESIGNAR o Conselheiro JOSÉ BAPTISTA DE LIMA, cadastro nº 002, CPF nº 001.902.092-91, o Auditor VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA, cadastro nº 109, CPF nº 085.470.50159, o Secretário Geral de Controle Externo ADÃO FRANCO, cadastro nº 187, CPF nº 034.974.96987, o Secretário Geral de Administração LUIZ FRANCISCO GONÇALVES RODRIGUES, cadastro nº 217, CPF nº 408.104.612-34, o Secretário Geral das Sessões HERMES HENRIQUE REDANA NASCIMENTO, cadastro nº 136, CPF nº 271.583.902-25, o Secretário Geral de Informática SILVIO BUENO DE OLIVEIRA FRANCO, cadastro nº 287, CPF nº 557.775.207-82, o Gerente Geral do Instituto de Estudos e Pesquisas LUIZ GUILHERME ERSE DA SILVA, cadastro nº 990125, CPF nº 006.363.632-87, e o Assessor Técnico SERGIO RICARDO VIEIRA GONÇALVES, cadastro nº 990267, CPF nº 056.541.730-49, para, sob a coordenação do primeiro, realizarem a missão de organizar os eventos nos meses de junho, agosto, setembro e outubro de 2005, denominado Encontro do Tribunal de Contas com a Comunidade Universitária I a IV Temas Especiais, a fim de difundir conhecimentos e papéis, institucionais, organizacionais e sistêmicos do Tribunal de Contas à sociedade organizada, visando à expansão da cidadania com plena transparência. JOSÉ GOMES DE MELO Conselheiro Presidente PORTARIA Nº 0270/TCER-2005 De 10 de maio de 2005. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando da competência que lhe confere o artigo 66, inciso III da Lei Complementar n º 154 de 26.07.96, e considerando o constante do memorando nº 77/GP de 09-05-2005, Porto Velho, 16.05.2005 DOE N° 0268 R E S O L V E: DESIGNAR o Conselheiro JOSÉ BAPTISTA DE LIMA, cadastro nº 002, CPF nº 001.902.092-91, para deslocar-se à cidade de São Paulo-SP, a fim de tratar de assuntos de interesse desta Corte de Contas junto ao Tribunal de Contas daquele Estado, no período de 22 a 26-05-2005. JOSÉ GOMES DE MELO Conselheiro Presidente PORTARIA Nº 0271/TCER-2005 De 10 de maio de 2005. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando da competência que lhe confere o artigo 66, inciso III da Lei Complementar n º 154 de 26.07.96, e considerando o constante do memorando nº 76/GP de 09-05-2005, R E S O L V E: COMUNICAR o seu deslocamento à cidade de Salta, na Província de Salta Argentina, a fim de participar do II Congresso Internacional da Associação de Entidades Oficiais de Controle Público do Mercosul ASUR, no período de 16 a 22-05-2005. JOSÉ GOMES DE MELO Conselheiro Presidente PORTARIA Nº0273/TCER-2005 De 10 de maio de 2005 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando da competência que lhe confere o artigo 66, inciso III da Lei Complementar n º 154 de 26.07.96, e considerando o constante do processo nº 03443/ TCER-2004, R E S O L V E: CONCEDER 1 (um) mês de Licença Prêmio por Assiduidade, com base no artigo 123 da Lei Complementar nº 068/92 de 09-12-92, à servidora MARLI ROSA DE MENDONÇA, Agente de Controle Externo, cadastro nº 184, CPF nº 161.693.012-87, no período de 04-05 a 02-06-2005, referente ao qüinqüênio de 01-01-1984 a 29-12-1988. JOSÉ GOMES DE MELO Conselheiro Presidente PORTARIA Nº0274/TCER-2005 De 10 de maio de 2005 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando da competência que lhe confere o artigo 66, inciso III da Lei Complementar n º 154 de 26.07.96, e considerando o constante do requerimento de 0605-2005, R E S O L V E: CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares, na forma do artigo 110 da Lei Complementar nº 068/92, ao servidor JOÃO FERREIRA DA SILVA, cadastro nº 280, CPF nº 350.907.582-04, no período de 30-05 a 28-06-2005, referente ao exercício de 2003/2004. JOSÉ GOMES DE MELO Conselheiro Presidente PORTARIA Nº0275/TCER-2005 De 10 de maio de 2005 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando da competência que lhe confere o artigo 66, inciso III da Lei Complementar n º 154 de 26.07.96, e considerando o constante do memorando nº 09/ CAD de 04-05-2005, R E S O L V E: DESIGNAR o Técnico de Controle Externo MANOEL FERNANDES NETO, cadastro nº 275, CPF nº 503.452.144-04, para deslocar-se à cidade de Natal-RN, a fim de participar do 3º Seminário Nacional de Reuso de Águas, promovido pela ABES RN Associação Brasileira de Engenharia Sanitária Ambiental, no período de 18 a 21-05-2005. JOSÉ GOMES DE MELO Conselheiro Presidente PORTARIA Nº0276/TCER-2005 De 10 de maio de 2005. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando da competência que lhe confere o artigo 66, inciso III da Lei Complementar n º 154 de 26.07.96, e considerando o constante do memorando nº 038/ DCM de 06-05-2005, R E S O L V E: DESIGNAR o servidor FRANCISCO BARBOSA RODRIGUES, cadastro nº 062, CPF nº 162.942.032-87, para substituir o servidor JOÃO DEGAN, no cargo em comissão de Chefe da Divisão da Administração Direta dos Municípios da Secretaria Geral de Controle Externo, nível TC/CDS3, interinamente, por motivo de férias regulamentares, licença prêmio e, até a concretização da aposentadoria do titular. JOSÉ GOMES DE MELO Conselheiro Presidente PORTARIA Nº0278/TCER-2005 De 10 de maio de 2005 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando da competência que lhe confere o artigo 66, inciso III da Lei Complementar n º 154 de 26.07.96, e considerando o constante do memorando nº 16/ PR/TCRO de 27-04-2005, R E S O L V E: DESIGNAR o servidor MARCIO ROGERIO GABRIEL, cadastro nº 243, CPF nº 302.479.42200, para deslocar-se à cidade de Brasília-DF, a fim de participar do Seminário Brasileiro de Capacitação e Aperfeiçoamento de Pregoeiros, promovido pela BAC-Pesquisa, Treinamentos e Eventos Ltda, no período de 15 a 19-05-2005. JOSÉ GOMES DE MELO Conselheiro Presidente PORTARIA Nº0279/TCER-2005 De 10 de maio de 2005 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando da competência que lhe confere o artigo 66, inciso III da Lei Complementar n º 154 de 26.07.96, e considerando o constante do memorando nº 007/ CAD-TC de 27-04-2005, R E S O L V E: DESIGNAR o servidor FLÁVIO CIOFFI JUNIOR, cadastro nº 178, CPF nº 675.280.409-59, para deslocar-se à cidade de Brasília-DF, a fim de participar do Seminário Brasileiro de Capacitação e Aperfeiçoamento de Pregoeiros, promovido pela 21 BAC-Pesquisa, Treinamentos e Eventos Ltda, no período de 15 a 19-05-2005. JOSÉ GOMES DE MELO Conselheiro Presidente PORTARIA Nº 0280/TCER-2005 De 10 de maio de 2005. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando da competência que lhe confere o artigo 66, inciso III da Lei Complementar n º 154 de 26.07.96, e considerando o constante do memorando nº 79/GP de 10-05-2005, R E S O L V E: DESIGNAR o Conselheiro JONATHAS HUGO PARRA MOTTA, cadastro nº 010, CPF nº 066.046.172-20, para deslocar-se à cidade do Rio de Janeiro-RJ, a fim de tratar de assuntos de interesse desta Corte de Contas junto ao Tribunal de Contas daquele Estado, no período de 16 a 2005-2005. JOSÉ GOMES DE MELO Conselheiro Presidente PORTARIA Nº0282/TCER-2005 De 12 de maio de 2005. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando da competência que lhe confere o artigo 66, inciso III da Lei Complementar n º 154 de 26.07.96, e considerando o constante do memorando nº 81/GP de 10-05-2005, R E S O L V E: Art. 1º SUSPENDER 05 (cinco) dias no período de 15 a 19-05-2005 as férias regulamentares do Auditor VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA, cadastro nº 109, CPF nº 085.470.50159, referente ao exercício 2004/2005, cujo período de fruição fora designado entre 11-04 a 09-062005, mediante a Portaria nº 165/TCER de 29-032005, publicada no DOE nº 238 de 01-04-2005. Art. 2º Os 05 (cinco) dias suspensos serão gozados em data oportuna. JOSÉ GOMES DE MELO Conselheiro Presidente PORTARIA Nº 0283/TCER-2005 De 12 de maio de 2005. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando da competência que lhe confere o artigo 66, inciso III da Lei Complementar n º 154 de 26.07.96, e considerando o constante do memorando nº 81/GP de 10-05-2005, R E S O L V E: DESIGNAR o Auditor VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA, cadastro nº 109, CPF nº 085.470.501-59 e o Secretário Geral de Controle Externo ADÃO FRANCO, cadastro nº 187, CPF nº 034.974.969-87, para deslocarem-se à cidade de Salvador-BA, a fim de participar do Encontro Técnico do Sistema Tribunais de Contas do Brasil: A capacitação dos profissionais de auditoria e o desenvolvimento das instituições de controle externo, no período de 15 a 19-05-2005. JOSÉ GOMES DE MELO Conselheiro Presidente 22 Porto Velho, 16.05.2005 DOE N° 0268 Tribunal de Contas do Estado de Rondônia Extrato da relação das compras efetuadas no mês de Abril/2005 Publicação no Diário Oficial do Estado, em obediência a Lei Nº. 8.666/93, Artigo 16. Tribunal de Contas do Estado de Rondônia Extrato da relação das compras efetuadas no mês de Abril/2005 Publicação no Diário Oficial do Estado, em obediência a Lei Nº. 8.666/93, Artigo 16. Valor transportdo FORNECEDOR Freitas & Cia LTDA Sbrana e Somenzari LTDA Coimbra I. E E. LTDA Socibra Dist. LTDA Ludna Móveis LTDA Graff Norte G. e E.LTDA Imediata C. e E. LTDA M.G. Refrig. e C. LTDA S.A. Com. e Rep. LTDA Ludna Móveis LTDA J.B. de Oliveira Com-ME Rondoforms I. G. LTDA M. Myrtes D. O.-ME Lima & Paiva LTDA Valor a transportar Valor transportdo NOTA EMISSÃO UN QTDE P. UNIT 016557 31.03.05 un 20 11,00 000016 31.03.05 un 4 49,00 007640 01.04.05 un 20 55,71 007640 01.04.05 un 20 34,87 007640 01.04.05 tb 5 2,26 007640 01.04.05 un 20 55,71 0492391 05.04.05 un 690 0,95 0492391 05.04.05 un 330 8,00 0492391 05.04.05 un 380 1,94 0492391 05.04.05 un 200 0,84 0492391 05.04.05 pct 90 1,71 0492391 05.04.05 un 15 15,30 0492391 05.04.05 fr 22 0,73 0492391 05.04.05 cx 20 1,30 0492391 05.04.05 un 20 0,32 0492391 05.04.05 un 20 1,14 005187 01.04.05 cx 300 1,56 005187 01.04.05 un 20 1,60 005187 01.04.05 pct 20 1,20 005187 01.04.05 un 20 3,60 005187 01.04.05 pct 70 0,85 000520 05.04.05 un 1 495,00 001134 18.04.05 un 1000 0,10 001134 18.04.05 bl 50 1,60 001134 18.04.05 un 1000 0,16 001134 18.04.05 un 1000 0,10 001134 18.04.05 un 1000 0,45 001134 18.04.05 un 1000 0,45 002712 18.04.05 un 1000 0,34 000017 15.04.05 un 1 220,00 005658 22.04.05 un 1 548,00 000522 25.04.05 un 1 445,00 000339 25.04.05 un 60 764,00 000339 25.04.05 un 10 69,50 000339 25.04.05 un 10 100,00 000339 25.04.05 un 15 69,50 017211 22.04.05 un 1300 8,30 017211 22.04.05 cx 20 105,00 000092 31.0305 gl 234 2,00 00583 05.04.05 pç 1 105,00 00583 05.04.05 pç 1 25,00 Bucha alavanca marcha Cilindro roda trazeira Fluido freio Haste alavanca pequena Lolamento superior amost 2 lad Bucha estabilizador Bomba combustivel Interruptor eletroventilador Tampa radiador Rele trava eletrica Reparo carburador - Substituir Vareta oleo Boia do csrburador Filtro do combustivel Filtro do ar Engate de roboque Tomada eletrica Bola de Engate Jogos de patilha de freio Cilindro roda de freio Corretor frenagem Braço pitman Braço Auxiliar Cardan Mancal dianteiro alternador Correia alternador Estator alternador Polia alternador Pivo inferior Pivo superior Filtro oleo motor Oleo motor Oleo cambio Oleo diferencial Pastilha freio Cilindro roda trazeira Braço Auxiliar Lanterna trazeira Lampada 1141 Lampada 1034 Boia carburador Filtro Conbustivel Oleo motor Jogo pastilhas freio Rolamento Sup. Amortecedor Pivo inferior Bucha estabilizador Filtro oleo motor 01188 01188 01188 01188 01188 01188 01187 01187 01187 01187 01187 01189 01189 01189 01189 01197 01197 01197 01197 01197 01197 01197 01197 01197 01199 01199 01199 01199 01199 01199 01199 01199 01199 01199 01199 01199 01199 01199 01199 01199 01194 01194 01194 01194 01194 01194 01194 01194 07.04.05 07.04.05 07.04.05 07.04.05 07.04.05 07.04.05 06.04.05 06.04.05 06.04.05 06.04.05 06.04.05 07.04.05 07.04.05 07.04.05 07.04.05 07.04.05 07.04.05 07.04.05 07.04.05 07.04.05 07.04.05 07.04.05 07.04.05 07.04.05 07.04.05 07.04.05 07.04.05 07.04.05 07.04.05 07.04.05 07.04.05 07.04.05 07.04.05 07.04.05 07.04.05 07.04.05 07.04.05 07.04.05 07.04.05 07.04.05 07.04.05 07.04.05 07.04.05 07.04.05 07.04.05 07.04.05 07.04.05 07.04.05 pç pç lt pç pç pç pç pç pç pç pç pç pç pç pç pç pç pç jg pç pç pç pç pç pç pç pç pç pç pç pç lt lt lt jg pç pç pç pç pç pç pç lt jg pç pç pç pç 1 1 1 1 2 2 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 2 1 7 4 2 1 1 1 1 2 3 1 1 4 1 2 1 2 1 TOTAL 220,00 196,00 1.114,20 697,40 11,30 1.114,20 655,50 2.640,00 737,20 168,00 153,90 229,50 16,06 26,00 6,40 22,80 468,00 32,00 24,00 72,00 59,50 495,00 100,00 80,00 160,00 100,00 450,00 450,00 340,00 220,00 548,00 445,00 45.840,00 695,00 1.000,00 1.042,50 10.790,00 2.100,00 468,00 105,00 25,00 74.117,46 Omepar-O.M.P. LTDA Servposto Vip Ltda TOTAL GERAL Cabo freio estacinamento Disco freio Jogo de lona freio Bucha balança superior Pivo inferior Jogo pastilhas freio Rolamento superior amortecedor Filtro combustivel Amortecedor trazeiro Filtro oleo Oleo motor Cilindro roda trazeira Fluido freio Oleo motor Filtro oleo Jogo Calço banco Trilho banco Bucha bandeija superior Bieleta barra estabilizadora Bucha bandeija inferior Filtro combustivel Boia carburador Pastilha freio Cilindro mestre Oleo motor Cilindro roda trazeira Pivo inferior Rolamento roda trazeira Retentor cubo dianteiro Chave seta Jogo lona freio Módulo combustivel Tensor correia alternador Bomba D'agua Junta carter Automatico partida Induzido motor partida Bucha motor partida Hidrovacuo freio Haste alavanca marcha grande Bucha alavanca marcha Caixa rotular alavanca macha jogo de pastilhas freio Gasolina comum Óleo Diesel comum 01190 01190 01190 01190 01190 01195 01195 01195 01195 01195 01195 01195 01195 01191 01191 01191 01191 01198 01198 01198 01198 01198 01198 01198 01198 01198 01198 01198 01198 01198 01198 01192 01193 01193 01193 01196 01196 01196 01196 01196 01196 01196 01196 003334 003334 07.04.05 pç 07.04.05 pç 07.04.05 jg 07.04.05 pç 07.04.05 pç 07.04.05 jg 07.04.05 jg 07.04.05 pç 07.04.05 pç 07.04.05 pç 07.04.05 lt 07.04.05 pç 07.04.05 lt 07.04.05 lt 07.04.05 pç 07.04.05 jg 07.04.05 pç 07.04.05 pç 07.04.05 pç 07.04.05 pç 07.04.05 pç 07.04.05 pç 07.04.05 jg 07.04.05 pç 07.04.05 pç 07.04.05 pç 07.04.05 pç 07.04.05 pç 07.04.05 pç 07.04.05 pç 07.04.05 jg 07.04.05 pç 07.04.05 pç 07.04.05 pç 07.04.05 pç 07.04.05 pç 07.04.05 pç 07.04.05 pç 07.04.05 pç 07.04.05 pç 07.04.05 pç 07.04.05 pç 07.04.05 jg 11.04.05 lts 11.04.05 lts 1 2 1 1 1 1 2 1 2 1 4 1 1 4 1 1 1 2 2 2 1 1 1 1 3 2 1 4 2 1 1 1 1 1 1 1 1 2 1 1 1 1 1 910 600 45,00 49,00 98,00 88,00 44,00 58,00 70,00 6,00 84,00 15,00 11,00 44,00 10,00 7,50 13,00 15,00 39,00 18,00 9,00 24,00 6,00 18,00 20,00 98,00 10,00 33,00 19,00 22,00 14,00 198,00 14,00 210,00 298,00 158,00 40,00 69,00 138,00 2,50 220,00 74,00 8,00 49,00 58,00 2,46 1,74 77.877,46 45,00 98,00 98,00 88,00 44,00 58,00 140,00 6,00 168,00 15,00 44,00 44,00 10,00 30,00 13,00 15,00 39,00 36,00 18,00 48,00 6,00 18,00 20,00 98,00 30,00 66,00 19,00 88,00 28,00 198,00 14,00 210,00 298,00 158,00 40,00 69,00 138,00 5,00 220,00 74,00 8,00 49,00 58,00 2.238,60 1.148,40 84.233,46 JOSÉ GOMES DE MELO Conselheiro Presidente Tribunal de Contas do Estado de Rondônia Extrato da relação das compras efetuadas no mês de Março/2005 Publicação no Diário Oficial do Estado, em obediência a Lei Nº. 8.666/93, Artigo 16. Tribunal de Contas do Estado de Rondônia Extrato da relação das compras efetuadas no mês de Abril/2005 Publicação no Diário Oficial do Estado, em obediência a Lei Nº. 8.666/93, Artigo 16. Omepar-O. M. P. LTDA Valor a transportar MATERIAL Engate Flexivel com trama de aço Valvula completa de alta pressão Sifão demental p/ mictorio Torneira p/ lavatório de luxo 1196 Cola tigre p/ colar cano em tubo Sifão de metal p/ pia lavatório Açucar cristal, divididos em fardos Café torrado e moido bem. Vac Copos desc p/ água 180ml Copos desc p/ café Papel toalha com 2 rolos Garrafa termica , cap. de 1000ml Detergente concentrado p/ l. louc Sabão em pó, cx c/ 500g Sabão em barra c/ 200 Pano de chão tipo saco Cha sabores canela/eva doce... Pano de prato p/ enxugar Esponja p/ lavar louça, pct 3 und Tolha de rosto comum Guardanapo de papel tam grande Confecção de móvel p/ TV de 20 Env.ofício timb tam 114x229mm Requisição de cópias,170x110mm Cartão timbrado c/ brasão Estado Envelope timb p/ cartão 117x65 Capa de processo cinza Capa de processo cor bege Capa de processo cor azul Termostato ambiente c/ vel 2 est Poltrona ergometrica c/ espaldar Mesa p/ esc com tampo e paineis Cartucho lexmark T-420-preto Cartucho de tinta p/ imp. HP 990 Cartucho de tinta p/ imp HP-col Cartucho de tinta p/ imp HP-5550 Resma de papel sulfite 210x297 Caixas de papel sulfite fotocopia Água mineral 20 Rolamento Correia do ar 9,00 44,00 10,00 69,00 70,00 22,00 198,00 30,00 8,00 96,00 44,00 16,00 18,00 6,00 15,00 116,00 27,00 36,00 118,00 39,00 147,00 188,00 228,00 838,00 79,00 23,00 112,00 34,00 57,00 57,00 18,00 10,57 9,00 9,00 68,00 39,00 170,00 55,00 1,00 1,00 23,00 6,00 11,00 58,00 70,00 44,00 22,00 15,00 74.117,46 9,00 44,00 10,00 69,00 140,00 44,00 198,00 30,00 8,00 96,00 44,00 16,00 18,00 6,00 15,00 116,00 27,00 36,00 118,00 39,00 147,00 188,00 228,00 838,00 79,00 23,00 112,00 34,00 57,00 114,00 18,00 74,00 36,00 18,00 68,00 39,00 170,00 55,00 2,00 3,00 23,00 6,00 44,00 58,00 140,00 44,00 44,00 15,00 77.877,46 FORNECEDOR Rondoforms Ind. G. LTDA Eletrotel Elet. e Tel. LTDA GRBS C. A. em Inf. LTDA Climaron Ref. LTDA MG. Ref. e C. LTDA-ME ASTEC-Art. S. e T. LTDA M.A. Eletrônicos LTDA MG. Ref. e C. LTDA-ME SB-Comércio LTDA M. Myrtes D. O.-ME Servposto Vip Ltda TOTAL GERAL MATERIAL Confecção de livros,120pgnas Resistores eletricos de amortizacao Cartucho de tonner p/ cop. Digital Aparelho de ar cond. De 10.000btus Tubinas evaporadoras p/ cond. Ar Modeulo xerográfico cop. M. Wc65 Máquina fotografica digital Compressor hitachi mod.752fh3 Buscopan 1ml Dramim B6 Injetavel Paracetamol 500mg Amoxicilina 500mg Água mineral 20 Gasolina comum Óleo Diesel comum NOTA 009790 128891 0120 001266 000015 004318 001959 000016 357958 357958 357958 357958 000081 003289 003289 EMISSÃO 25.02.05 03.03.05 07.03.05 14.03.05 10.03.05 21.01.05 28.03.05 17.03.05 22.03.05 22.03.05 22.03.05 22.03.05 02.03.05 17.03.05 17.03.05 UN QTDE P. UNIT TOTAL un 1500 5,05 7.575,00 un 12 193,04 2.316,48 un 4 270,00 1.080,00 un 1 995,00 995,00 un 2 400,00 800,00 un 1 1.185,75 1.185,75 un 4 1.480,00 5.920,00 un 1 3.640,00 3.640,00 un 20 0,99 19,80 un 20 1,28 25,60 un 500 0,04 20,00 un 100 0,35 35,00 gl 104 2,00 208,00 lts 890 2,46 2.189,40 lts 600 1,74 1.044,00 27.054,03 JOSÉ GOMES DE MELO Conselheiro Presidente Prefeituras Municipais do Interior PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2005 A PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO/RO, através da Comissão permanente de LICITAÇÃO CPL, INSTITUIDA PELO Decreto Municipal nº 1.585 de 18 de Março de 2005, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar na forma do disposto na Lei nº 8666/93 e suas alterações posteriores, TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2005, tipo menor preço Para contratação de serviços de terceiros, no transporte de Alunos da Zona Rural que estão matriculados na Rede de Ensino Fundamental e Médio deste Município, observadas as condições estabelecidas no Edital. O recebimento da documentação para habilitação e os da proposta comercial, será até às 9:00 horas do dia 30 de Maio de 2005, na sala da Comissão Permanente de Licitação desta Prefeitura, localizada à Av. Paraíso nº 2601 Centro. A copia do Edital e seus anexos poderão ser adquiridos até o terceiro dia úteis anterior a data da licitação, na sala da Comissão Permanente de Licitação, no endereço supracitado, em dias úteis, das 7:00 às 13:00 horas, mediante o pagamento à Prefeitura de Vale do Paraíso, da quantia de R$ 100,00 (cem reais), em guia a ser emitida pela Unidade de Receita da Prefeitura Municipal. Para maiores informações sobre o Edital ligue: (xx 69) 3464-1193/ 3464-1005 Ramal 210 Vale do Paraíso, 12 de Maio de 2005. Silvia de Almeida Nogueira Presidente da CPL - Decreto nº 1.575 de 18/03/2005 Porto Velho, 16.05.2005 DOE N° 0268 PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO Lei de Criação Nº 372 13/02/1992 Classificação Nota 01º 02º 03º 04º 05º 06º 07º 08º 09º 10º 11º 12º 13º 14º 15º 16º 17º 18º 19º 20º 21º 22º 23º 24º 25º 26º 27º 28º 29º 30º 31º 32º 33º 34º 35º 36º 37º 38º 39º 40º 41º 42º 43º 44º 45º 46º 47º 48º 49º 50º 51º 52º 53º 54º 55º 56º 57º 58º 59º 60º 61º 62º 63º 64º 65º 66º 67º 68º 69º 70º 71º 72º 73º 74º 75º 76º 77º Situação Candidato Data de Nascimento Aprovado Aprovado Aprovado Aprovado Aprovado Aprovado Aprovado Aprovado Aprovado Aprovado Aprovado Aprovado Aprovado Aprovado Aprovado Aprovado Aprovado Aprovado Aprovado Aprovado Aprovado Aprovado Aprovado Aprovado Aprovado Aprovado Aprovado Aprovado Aprovado Aprovado Aprovado Aprovado Aprovado Aprovado Aprovado Aprovado Aprovado Aprovado Aprovado Aprovado Aprovado Aprovado Aprovado Aprovado Aprovado Aprovado Aprovado Aprovado Aprovado Aprovado Aprovado Aprovado Aprovado Aprovado Aprovado Aprovado Aprovado Aprovado Reprovado Reprovado Reprovado Reprovado Reprovado Reprovado Reprovado Reprovado Reprovado Reprovado Reprovado Reprovado Reprovado Reprovado Reprovado Reprovado Reprovado Reprovado Reprovado Reprovado Reprovado Reprovado Reprovado Reprovado Selma Souza Soares Sueli Rodrigues Soares Vera Lúcia de Oliveira Daiana Pereira Assis Marilene Olímpia de Souza Freitas Vanessa Jaqueira Fabiana dos Anjos Ramos Creuzimar Moreira Cezar Maria do Carmo Nazaré Lúcia Pereira de Souza Carlos Roziane Capeline Flores Adriana Bragança do Nascimento Gomes Rosângela Souza de Menezes Angélica Iduméia Ninck Schultz Janinha Conte Firme Sirlei Persch Rego Regiane Pereira da Silva Maria de Almeida Silva Vânia Cassiano da Silva Cleide Moura dos Santos Novais Rosimeri Ferreira da Silva Rozineide Aparecida Cene Beber Sandra Regina Medeiros Silvia Maria Rosa de Souza Iraci Galmassi Maria de Lourdes de Melo Regiane de Souza da Silva Cardoso Sueli Regina de Souza Santos Silva Andréia Gomes Coelho Vanusa da Silva Rodrigues Vilanova Eudenisse Sodré de Oliveira dos Santos Sueli Vieira de Oliveira Araújo Cleusa Vieira dos Santos Marli Aparecida de Almeida Leila Lozano Segovia Alessandra Moura do Passos Márcia de Melo Célia Maria Janjob Sônia Maria Casula de Freitas Shirley Pereira de Souza Viana Marinês Vicente da Silva Márcia Aparecida da Silva Márcia Vicente da Silva Verbeno Vanuza Maria Cardoso de Oliveira Clarice Ventrameli Adriana Alexandre Maria Aparecida Barbosa Elizete Gomes Cleudinéia Sardinha Kester Gizele Grinivald Gabreche Maria de Lourdes de Almeida Cordeiro Cláudia Ferreira Oliveira Vanderléia Mathias Freitas Marinalva Rodrigues Mangabeira Maria Aparecida Bastos Frolich Rosa Cristiana Moreira Pamaroli do Livramento Rosângela Limeira da Silva Adriana Fonseca Almeida Alidia Maas Mutz Maria do Carmo Salazar da Silva Nadir Pinheiro Valenga Beatriz Machado da Costa Elizangela Moura de Aquino Gouvêia Adriana Pires da Costa Jucilene Francisca Oliveira Geusa Ribeiro dos Santos Idalina Teixeira Ribeiro Viviane Martins Pereira Nascimento Liliane Rodrigues da Silva Rosa Pereira Fernandes Oliveira Alceia Batista dos Santos Angelita de Souza Vilma Rosa de Zaco Edilene Fernandes da Silva Schwanz Ana Lúcia da Cruz Belmond Maria Vanilde Alves dos Santos Maria Aparecida do Nascimento Mamelina Mutz Marlene Marques de Souza Margareth Aparecida Cardoso Leny Bastos Frolich Rosa Poliana Aparecida Jaqueira BRAÇAL/SERVIÇOS GERAIS E MOTORISTA 20/06/1970 23/08/1981 12/03/1976 01/09/1986 01/11/1965 01/12/1979 20/12/1982 26/03/1987 12/04/1972 28/02/1974 17/06/1975 02/12/1976 12/06/1980 31/07/1981 22/04/1982 01/09/1983 28/09/1985 23/12/1986 10/01/1987 29/09/1962 27/05/1971 30/10/1974 26/12/1975 25/04/1979 18/07/1981 29/11/1982 31/12/1982 07/07/1983 22/07/1984 08/06/1986 06/05/1967 17/05/1972 09/04/1975 27/01/1977 29/07/1980 17/04/1982 10/03/1985 01/08/1957 05/06/1968 02/04/1971 26/05/1977 02/11/1979 01/11/1980 28/02/1983 07/12/1983 08/12/1984 08/08/1971 23/01/1973 07/11/1978 12/02/1981 23/03/1968 06/06/1971 30/12/1973 01/06/1974 13/05/1975 03/08/1976 31/01/1978 27/02/1980 25/03/1956 11/12/1958 22/12/1963 07/02/1970 05/08/1980 30/07/1983 15/03/1986 10/07/1970 25/05/1971 11/06/1981 25/12/1984 21/02/1972 13/08/1978 15/03/1967 07/04/1973 07/01/1984 10/05/1969 18/10/1978 04/11/1967 28/01/1964 23/04/1965 02/11/1971 13/07/1976 03/01/1983 10,0 10,0 9,5 9,5 9,0 9,0 9,0 9,0 8,5 8,5 8,5 8,5 8,5 8,5 8,5 8,5 8,5 8,5 8,5 8,0 8,0 8,0 8,0 8,0 8,0 8,0 8,0 8,0 8,0 8,0 7,5 7,5 7,5 7,5 7,5 7,5 7,5 7,0 7,0 7,0 7,0 7,0 7,0 7,0 7,0 7,0 6,5 6,5 6,5 6,5 6,0 6,0 6,0 6,0 6,0 6,0 6,0 6,0 5,5 5,5 5,5 5,5 5,5 5,5 5,5 5,0 5,0 5,0 5,0 4,5 4,5 4,0 4,0 4,0 3,5 3,5 3,0 N/c N/c N/c N/c N/c Situação Aprovado Candidato Jair Francisco Benicá 29/12/1960 Nota 8,5 Braçal/Serviços Gerais 40 h Classificação 01º Data de Nascimento 02º 03º 04º 05º 06º 07º 08º 09º 10º 11º 12º 13º 14º 15º 16º Aprovado Aprovado Aprovado Aprovado Aprovado Aprovado Aprovado Aprovado Reprovado Reprovado Reprovado Reprovado Reprovado Reprovado Reprovado Reprovado Reprovado Reprovado Reprovado Reprovado Adilson Pereira Reginaldo Barbosa Carlos dos Santos Della Torre Valdiney Nunes Bolonini José Gilberto Lizieiro Fábio Welinton Jonjob dos Santos Antônio Amaro de Lima Clauremir da Costa Casula José Cardoso de Oliveira Joerli Silvares Teixeira Romilson Pereira Joel Rodrigues Elias José dos Santos Elias Alves da Silva José Miguel da Silva Adair José Ramos Ribeiro Natal de Oliveira Francisco Fornazier de Souza Luiz Alcântara Pastene Vagner Nunes Bolonini 30/03/1962 06/09/1979 09/08/1985 02/09/1980 24/03/1977 25/04/1984 29/07/1969 16/12/1966 26/11/1959 24/08/1984 07/04/1975 28/01/1968 25/11/1958 12/06/1960 21/03/1955 01/12/1960 14/12/1968 23/08/1969 20/04/1972 27/03/1987 23 8,5 8,5 8,5 8,0 7,5 7,0 6,5 6,0 5,5 5,5 4,5 3,5 3,0 1,5 1,0 N/c N/c N/c N/c N/c Motorista de Veículos Pesados 40 h Classificação Nota 01º 02º 03º 04º 05º 06º 07º Situação Candidato Data de Nascimento Aprovado Aprovado Aprovado Reprovado Reprovado Reprovado Reprovado Neuri Granetto Roberto Mendonça da Silva Paulo César de Oliveira Oziel Antônio da Silva Rubens Raposeiro Domingos dos Passos Wanderson Ferreira de Oliveira 06/05/1969 24/09/1972 26/10/1965 30/01/1984 26/01/1953 15/08/1953 25/06/1979 6,5 6,5 6,0 5,5 3,5 3,5 3,5 AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ZONA URBANA) Classificação Nota 01º 02º 03º 04º 05º 06º 07º 08º 09º 10º 11º 12º 13º 14º 15º 16º 17º 18º 19º 20º 21º 22º 23º 24º 25º Situação Candidato Data de Nascimento Aprovado Aprovado Aprovado Aprovado Aprovado Aprovado Aprovado Aprovado Aprovado Reprovado Reprovado Reprovado Reprovado Reprovado Reprovado Reprovado Reprovado Reprovado Reprovado Reprovado Reprovado Reprovado Reprovado Reprovado Reprovado Reprovado Reprovado Simone Marques Carlos Maria Aparecida Justino de Almeida Dircelene Benetti Adami Naira Maas Ninck Lindinalva Bezerra da Costa Egert Reginaldo Silva de Campos Valdirene Alves dos Santos Janete Aparecida Vicente Leide Izabel Furlan Maria Oneida de Camargo Katyuscia Moura Novais Elizângela Beatriz Pavani Evani de Vargas Márcia Batista dos Santos Elenice Oliveira Cruz Aline Souza dos Santos Rosieli Moreira Comper Andressa Oliveira Silva Verônica Ferreira Panerari Fabiana Venâncio Soleni Oliveira dos Santos Cléia Pinheiro Machado Maria de Lourdes de Sá Livramento Rúbia Regina Siqueira Orotilha Antonia de Souza Alessandro Aparecido Dubiane Jurandir Ribeiro de Souza 11/04/1986 25/08/1981 01/11/1984 14/04/1958 08/07/1966 10/10/1982 11/04/1985 12/09/1972 14/01/1982 15/09/1956 19/01/1986 22/10/1972 24/10/1980 17/12/1983 18/11/1984 09/01/1985 07/06/1986 30/06/1986 14/11/1987 19/07/1984 29/12/1986 14/07/1987 01/12/1978 05/12/1983 17/03/1930 31/03/1981 28/11/1980 8,5 7,5 7,5 7,0 6,5 6,5 6,5 6,0 6,0 5,5 5,5 5,0 5,0 5,0 5,0 5,0 5,0 5,0 5,0 4,5 4,5 4,5 3,0 3,0 0,5 N/c N/c AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ZONA RURAL) E AUX. ENFERMAGEM Agente Comunitário de Saúde 40 h Zona Rural (Linha 05) Classificação Nota 01º 02º 03º 04º 05º 06º 07º Situação Candidato Data de Nascimento Aprovado Reprovado Reprovado Reprovado Reprovado Reprovado Reprovado Lucineide Magri Sônia da Silva Fernandes Santanna Teuben Oscar Eler Bermond Saimon Eler Bermond Alexsandra Gomes Rodrigues Marluza Assis Pazito Boldrine Elenir Eller da Vitória 15/04/1986 21/03/1976 09/07/1981 26/05/1986 25/02/1987 13/06/1983 11/05/1974 6,0 5,5 5,5 5,5 5,5 4,5 2,5 Agente Comunitário de Saúde 40 h Zona Rural (Linha 02) Classificação Nota 01º 02º 03º 04º 05º 06º Situação Candidato Data de Nascimento Aprovado Aprovado Reprovado Reprovado Reprovado Reprovado Reprovado Elinéia Belmond Bravin Vanda Luci Pereira Maria de Lourdes de Souza Rubens Rodrigues de Souza Anderson Martins Susana Martins Claudio Silva Godoy 10/07/1983 25/05/1979 17/12/1964 05/05/1970 06/02/1981 25/01/1975 15/06/1976 8,0 6,5 5,5 4,5 4,5 3,5 N/c 24 Porto Velho, 16.05.2005 DOE N° 0268 Auxiliar de Enfermagem 40 h Classificação Nota 01º 02º 03º 04º 05º 06º 07º 08º 09º 10º 11º PROFESSOR DE MAGISTÉRIO 40 horas Situação Candidato Data de Nascimento Aprovado Aprovado Aprovado Aprovado Aprovado Aprovado Reprovado Reprovado Reprovado Reprovado Reprovado Reprovado Reprovado Naíde Soares de Souza Ivanete Fernandes Lanes Silvane Janjob Vausinton Vitório de Souza Craude Santos Silva Donilia Alves da Santana Santos Nilza Matos dos Anjos Valdirene Junca de Souza Montani Dilcéia Alves de Souza Silvia Inês Rodrigues Alves Djiane Lopes Oliveira Magna Garcia Ribeiro Cardoso Maria da Penha Amorim Rodrigues 01/03/1960 27/11/1973 19/02/1958 01/10/1965 13/05/1966 22/01/1969 07/10/1961 30/07/1975 14/07/1977 02/01/1972 17/10/1979 15/05/1974 01/03/1965 9,0 8,0 7,0 7,0 6,0 6,0 5,5 5,5 5,5 5,0 3,5 N/c PROFª NÍVEL SUPERIOR, MÉDICO, TÉC. EMFERMAGEM E ENFERMEIRO Professor Licenciado em Educação Física 20h Classificação Nota 01º 02º 03º Situação Candidato Data de Nascimento Aprovado Aprovado Aprovado Alberto da Silva Adão Venzel do Nascimento Rafael Ayres Romanholo 07/08/1957 03/09/1941 14/11/1978 7,0 6,5 6,0 Professor Licenciado em Psicologia Educacional 40 h Classificação Nota 01º 02º 03º Situação Candidato Data de Nascimento Aprovado Aprovado Reprovado Neusa Ishi Fabiola Paulino Ruzzante Alberto Ayres Benicio 29/06/1960 21/08/1972 14/02/1979 7,0 7,0 3,5 Supervisor Licenciado em Supervisão Escolar 40 h Classificação Nota 01º 02º 03º Situação Candidato Data de Nascimento Aprovado Aprovado Reprovado Bernadete Souza Ermita Klenia Borges Peres Emerson Mansioli 29/12/1969 02/02/1978 02/04/1977 6,5 6,0 5,5 Médico Clínico Geral 20 h Classificação Nota 01º 02º 03º Situação Candidato Data de Nascimento Reprovado Reprovado Reprovado Reprovado Reprovado Guillermo Valdiviezo Gutierrez Tarcisio Donizette Pichek Angel Arturo Ramirez Machado Jeane Oliveira Machado Castro Giancarlo Augusto Demito Mariano 25/05/1951 30/03/1977 02/10/1965 26/09/1974 13/12/1977 5,0 5,0 3,0 N/c N/c Médico Pediatra 20 h Classificação Nota 01º 02º Situação Candidato Data de Nascimento Reprovado Reprovado Michel Fiqueredo Yunes Ana Maria Hinojosa Núnez 10/02/1970 09/04/1954 Classificação Nota 01º 02º 03º 04º 05º 06º 07º 08º 09º 10º 11º 12º 13º 14º 15º 16º 17º 18º 19º 20º 21º 22º 23º 24º 25º 26º 27º 28º 29º 30º 31º 32º 33º 34º 35º 36º Situação Candidato Data de Nascimento Aprovado Aprovado Aprovado Aprovado Aprovado Aprovado Aprovado Aprovado Aprovado Aprovado Aprovado Aprovado Aprovado Aprovado Aprovado Aprovado Aprovado Aprovado Aprovado Aprovado Aprovado Aprovado Aprovado Reprovado Reprovado Reprovado Reprovado Reprovado Reprovado Reprovado Reprovado Reprovado Reprovado Reprovado Reprovado Reprovado Reprovado Eloiza Virgilia de Freitas Fófano Garcia Valdecir Alberto Maria Gorete de Souza Rose Almeida Souza Luciano Gonçalves Moreira Ruth Oliveira Caranha Silesia Pereira Silva Laurent Márcio de Souza Reis Janice Oliveira dos Santos Gilberto Comper Claudimar das Graças Pereira Andréia Hipólito Luciane Spagnol Adriana Ferreira de Souza Silva Edina Alves Gomes Jaqueline da Silva Dantas Cores Lucinete Vieira Montalvão Nagislayne C. Saraiva de S. Brandão Lizieiro Marinete Lucas Schmidt Costa Luana Carla Lima Verde R. Spagnol Marcela Adami Marcela Pires Braga Lucélia de Oliveira Caranha Mônica Aparecida do Carmo Sulimar dos Santos Pereira Vanda Cristina Freire Claudiney José de Almeida Umbete Pereira de Matos Vanderléia da Silva Costa Rosilene Medeiros Cristina Pereira de Matos Maria de Lourdes de Souza Mirian Aparecida Marco Jane Maria Mendes Sodré Silvia Regina Miguel Rozimeire Aparecida Tavares Coelho Ângela Maria de Matos 28/04/1959 19/08/1960 13/10/1976 12/05/1977 20/03/1981 14/091973 29/09/1974 21/02/1981 04/05/1981 05/04/1982 30/08/1974 02/07/1976 21/12/1982 01/04/1983 01/11/1967 22/11/1976 07/02/1978 30/12/1980 13/02/1981 13/06/1982 19/09/1982 22/08/1977 19/06/1979 28/03/1970 07/03/1972 07/12/1974 11/04/1975 14/01/1976 18/02/1976 23/06/1977 05/05/1982 01/11/1979 28/05/1972 05/05/1978 30/06/1979 25/07/1973 25/08/1979 9,0 8,5 8,0 8,0 8,0 7,5 7,5 7,5 7,5 7,5 7,0 7,0 7,0 7,0 6,5 6,5 6,5 6,5 6,5 6,5 6,5 6,0 6,0 5,5 5,5 5,5 5,0 5,0 5,0 5,0 5,0 4,5 4,0 4,0 4,0 2,5 N/c PROFESSOR DE MAGISTÉRIO 20 horas Classificação Nota 01º 02º 03º 04º 05º 06º 07º 08º 09º 10º 11º 12º 13º Situação Candidato Data de Nascimento Aprovado Aprovado Aprovado Aprovado Aprovado Aprovado Aprovado Aprovado Aprovado Reprovado Reprovado Reprovado Reprovado Elza Saager Raasch Rubinaldo Gomes dos Santos Lucelma Gomes dos Santos Poliane Veli de Souza Almeida Celso dos Santos Lucinalva Luzia Fernandes Elza de Aquino Elza Pereira da Costa Andréia Salvador Sampaio Luzia Dias de Oliveira Campi José Ramos Gobetti Elaine Aparecida Pereira de Souza Priscila Aparecida Pezzin 24/05/1950 11/02/1972 25/11/1978 02/04/1980 07/09/1974 25/04/1982 09/12/1960 30/01/1958 01/09/1982 06/10/1961 22/03/1964 18/03/1976 09/10/1983 8,0 8,0 8,0 7,5 7,0 7,0 6,5 6,0 6,0 5,5 5,0 5,0 4,0 Ministro Andreazza-RO., 09 de maio de 2005 5,5 5,0 Ineditoriais Médico Obstetra e Ginecologista 20 h Classificação Nota 01º Classificação Nota 01º 02º Situação Candidato Data de Nascimento Reprovado Gladys Castedo Quispe 12/03/1953 Situação Candidato Data de Nascimento Aprovado Aprovado Reprovado Reprovado José Luiz Sartório Saulo de Tarso Farias de Oliveira Adriana de Oliveira Otto Michelle Neri de Oliveira 14/03/1981 21/03/1981 09/07/1976 03/02/1981 Enfermeiro 40 h 4,0 8,5 7,0 N/c N/c Técnico em Enfermagem 40 h Classificação Nota 01º 02º 03º 04º 05º 06º 07º 08º Situação Candidato Data de Nascimento Aprovado Aprovado Aprovado Aprovado Aprovado Reprovado Reprovado Reprovado Reprovado Sirlei Marledi Maas Ninck Francielle Zimermann Andressa Maria Malanquini Cássia de Oliveira Pinto Adeniudo Jorge de Oliveira Cleidiana Dias Alves Débora Mathias Alves Irene de Souza Silva Delvani Palmieri de Lima 13/10/1981 04/10/1985 03/09/1981 11/11/1981 26/07/1982 02/08/1984 10/12/1987 26/03/1966 20/05/1967 8,0 6,5 6,0 6,0 6,0 4,5 4,5 3,5 N/c EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO CREA/RO O Presidente do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia CREA-RO, no uso de suas atribuições legais, Considerando que, de acordo com Edital de Convocação de 30/04/ 2005, publicado no Diário Oficial do Estado em 02/05/2005, que versa sobre a convocação de candidatos aprovados no 1º Concurso Público do CREA-RO, realizado no período de 03/08/2003, conforme item 6.3 do Edital n.º 003/2003/ CREA-RO, de 26/05/2003, para prover 01(uma) vaga no cargo de Assistente Administrativo Nível I no Conselho; Considerando habilitado o candidato relacionado no relatório final apresentado, entendendo que apresentou-se dentro das exigências dos referidos Editais; CANDIDATO BEATRIZ MAFALDA CALERA LOCALIDADE Cacoal Resolve, tornar público a HOMOLOGAÇÃO do resultado apresentado do Relatório Final apresentado para conhecimento dos interessados. Porto Velho, 13/05/2005. Eng. Civil Geraldo Sena Neto Presidente do CREA-RO