PMMG
EXEMPLAR NR _____ DE _____ CÓPIAS
BELO HORIZONTE – MG
151000JUL09-QUA
EMPM
ORDEM DE SERVIÇO Nº 11.397.3/2009-EMPM
(ESTÁGIO DOS CADETES DO CFO/3 NAS UEOP DO INTERIOR E RMBH)
Rfr.: Resolução n.º 4.023/09, de 30/04/09 - DEPM;
Calendário anual de atividades do CEG/2009.
1
FINALIDADE
Estabelecer diretrizes visando ao desenvolvimento do estágio operacional dos
Cadetes do CFO-3/2009 nas Unidades de execução operacional do interior do Estado,
para os Cadetes da PMMG, e na RMBH para os Cadetes da Polícia Militar do Espírito
Santo (PMES).
2
SITUAÇÃO
2.1
Locais de realização do estágio
Unidades de execução operacional constantes nos anexos “A” e “B”.
2.2
Período
270800Jul09-Seg a 031200Ago09-Seg.
2.3
Cronograma
DATA/HORA
EVENTO
ENVOLVIDOS
171400Jul09-Sex Instrução geral sobre o estágio
CEG e estagiários
Apresentação dos discentes nas UEOp, para
270800Jul09-Seg
UEOp
início do estágio.
030900Ago09-Seg Painel de avaliação nas UEOp.
UEOp e estagiários
031200Ago09-Seg Término do estágio.
UEOp
040700Ago09-Ter Apresentação dos discentes no CEG.
CEG
040830Ago09-Ter Painel de avaliação.
CEG e estagiários
Entrega dos relatórios individuais de estágio,
241800Ago09-Seg
Estagiários
pelos estagiários, ao coordenador do CFO3.
Remessa dos relatórios de acompanhamento
de estágio e da avaliação de desempenho do
241800Ago09-Seg
UEOp
estagiário
à APM/CEG (Coordenadoria do
CFO/3).
2.4
Objetivos do estágio
2.4.1 Propiciar aos discentes a práxis de funções típicas de Oficial Subalterno,
possibilitando-lhes a aplicação dos conhecimentos teóricos acumulados ao longo do
curso.
2.4.2 Avaliar a aplicabilidade dos conhecimentos adquiridos no curso, de modo a
aprimorar os conteúdos.
2.4.3 Oportunizar aos discente conhecimento da realidade operacional das unidades
de execução operacional.
2.4.4 Desenvolver nos discentes habilidades de negociação e de relacionamento
interpessoal em situação de trabalho e oferecer-lhes oportunidades para demonstração
de desenvoltura e liderança.
2.4.5 Envolver as UEOp na formação policial-militar, contribuindo para o
desenvolvimento das competências necessárias ao exercício das funções de Oficial
Subalterno.
3
EXECUÇÃO
3.1
Do desenvolvimento do estágio
3.1.1 A carga-horária destinada ao estágio será de 56h (mínimo de sete turnos de
serviço).
3.1.2 Os discentes do CFO3, da PMMG, serão distribuídos nas UEOp do interior do
Estado, e os discentes da PMES nas UEOp da RMBH (2ª e 3ª RPM).
3.1.3 Os estagiários deverão ser empregados nas companhias operacionais, em
turnos diários de 8 (oito) horas, preferencialmente nos horários de maior incidência de
ocorrências, devendo ser-lhes concedido o descanso previsto na legislação em vigor.
3.1.4 As atividades administrativas deverão se restringir às apurações, que ocorrerão
em horários que não prejudiquem os empenhos operacionais.
3.1.5 A unidade deverá designar um “Oficial preceptor” coordenador do estágio para
acompanhamento das atividades e auxílio ao Comandante da unidade na avaliação de
desempenho do estagiário.
3.1.6 Em todas as atividades de estágio, os discentes deverão estar acompanhados
por um Oficial da UEOp estagiada, o qual registrará, ao final do serviço, em relatório
próprio (Anexo “C”), as atividades desenvolvidas e observações acerca do
desempenho do estagiário.
3.1.7 A avaliação da atividade de estágio será realizada mediante:
3.1.7.1 Relatório de acompanhamento das atividades de estágio (Anexo “C”):
elaborado pelo Oficial responsável pelo turno de serviço, deverá conter as atividades
desenvolvidas pelo discente e as observações referentes ao seu desempenho.
3.1.7.2 Relatório individual de estágio (Anexo “D”): elaborado pelo estagiário, deverá
descrever as atividades desenvolvidas durante o período, com menção aos aspectos
relevantes que contribuíram para sua formação, dificuldades encontradas, recepção e
acompanhamento por parte da unidade estagiada, finalizando com uma auto-avaliação
de desempenho.
3.1.7.3 Avaliação de desempenho do discente (Anexo “E”): elaborada pelo Comando
da unidade estagiada, com o auxílio do Oficial preceptor, deverá ser preenchida com
base nos relatórios elaborados durante o estágio.
3.1.8 Os relatórios do estágio, juntamente com a avaliação de desempenho do
estagiário, mencionados no item 3.1.7, itens 3.1.7.1 e 3.1.7.3, após recebimento pelo
Oficial preceptor, deverão ser encaminhados à Coordenação do CFO3, até
241800Ago09-Seg.
3.1.9 Em 030900Ago09-Seg, haverá um painel de avaliação, que se realizará nas
UEOp estagiadas, oportunidade em que os discentes apresentarão aos Oficiais da
Unidade uma compilação dos itens constantes no relatório do Anexo "D".
3.1.10 Em 040830Ago09-Ter, haverá um painel de avaliação no auditório do CEG,
oportunidade em que os discentes, por UEOp estagiada, farão uma apresentação
contemplando os itens constantes no relatório do Anexo "D".
3.1.11 Durante o estágio, os discentes deverão ser empregados nas seguintes
atividades:
3.1.11.1 treinamentos para a tropa e Oficiais.
3.1.11.2 comando de frações em eventos especiais e de pequena envergadura.
3.1.11.3 CPCia ou CPU, acompanhados pelo Oficial da UEOp escalado no turno, na
referida função.
3.1.11.4 comando de operações policiais (presença, blitz, desmanche, busca em
cadeias e outras), acompanhados pelo Oficial da UEOp escalado para o comando da
operação.
3.1.11.5 condução de apurações sumárias, desde que a conclusão possa ocorrer
dentro do período do estágio.
3.1.11.6 participação em reuniões de CONSEP e de associações comunitárias, no
âmbito da UEOp/Cia em que estiverem estagiando.
3.1.11.7 acompanhamento da lavratura de APF, atos e audições de IPM, PAD e PADS.
3.1.11.8 divulgação de cursos e concursos para ingresso na PMMG, em locais a serem
definidos pelas UEOp (Escolas, Universidades, Associações e outros), conforme
palestra padrão elaborada pela APM.
3.2
Atribuições particulares
3.2.1 Comandantes das RPM
3.2.1.1 Determinar às UEOp subordinadas o desdobramento e o cumprimento da
presente Ordem de Serviço, por meio de documentos de implementação.
3.2.1.2 Supervisionar a execução do estágio, objetivando a consecução dos objetivos
propostos.
3.2.1.3 Determinar às UEOp a remessa, à APM/CEG, dos relatórios de
acompanhamento das atividades de estágio e da avaliação de desempenho do
estagiário, conforme item 3.1.8.
3.2.2 Comandante da UEOp estagiada
3.2.2.1 Programar o desenvolvimento do estágio, dentro dos parâmetros estabelecidos
nesta O.Sv..
3.2.2.2 Designar um Oficial para atuar como preceptor dos estagiários, com a função
de coordenar, acompanhar, orientar e corrigir os desvios observados;
3.2.2.3 Programar, para o primeiro dia do estágio, uma instrução aos discentes
contendo orientações acerca do planejamento das atividades a serem desenvolvidas,
considerando as particularidades da área da unidade, zonas quentes de criminalidade,
principais tipos de ocorrências, perfil da tropa, localização de delegacias e destinação
de ocorrências, além de outras informações consideradas de relevância para o
desempenho das missões.
3.2.2.4 Fornecer aos estagiários armamento e equipamento compatíveis com a
atividade em que serão empenhados.
3.2.2.5 Escalar oficiais para acompanhar cada empenho dos discentes.
3.2.3 Academia de Polícia Militar (APM) através do Centro de Ensino de
Graduação (CEG)
3.2.3.1 Acompanhar a execução do estágio, por intermédio da Coordenadoria do CFO3, em conjunto com a Supervisão de Ensino do CEG, mantendo contatos paralelos
com as UEOp envolvidas.
3.2.3.2 Instruir previamente os discentes sobre os objetivos do estágio, por intermédio
da Coordenadoria do CFO-3, bem como sobre a elaboração do relatório individual e
apresentação do painel de avaliação.
3.2.3.3 Registrar a carga horária correspondente ao estágio, por meio da Secretaria de
Ensino e Coordenadoria do CFO-3.
3.2.3.4 Arquivar na Secretaria de Ensino os documentos relativos ao estágio dos
discentes.
3.2.3.5 Planejar e coordenar o painel de avaliação do estágio, que ocorrerá em
040830Ago09-Ter, através da Coordenadoria do CFO-3 e em conjunto com a
Supervisão de Ensino do CEG.
3.2.3.6 Indicar o discente que fará a apresentação do painel de avaliação do estágio no
CEG.
3.2.4 Oficial preceptor
3.2.4.1 Inteirar-se de todas as informações pertinentes ao estágio.
3.2.4.2 Manter contato com a Coordenadoria do CFO-3, visando a sanar dúvidas e
verificar procedimentos do estágio.
3.2.4.3 Planejar e coordenar a instrução geral de início do estágio.
3.2.4.4 Acompanhar as atividades dos estagiários.
3.2.4.5 Comunicar ao Comandante da APM e ao Chefe do CEG todo fato relevante
que envolva os estagiários.
3.2.4.6 Auxiliar o comandante da unidade na avaliação de desempenho dos discentes,
conforme Anexo "D".
3.2.4.7 Receber os relatórios elaborados pelos Oficiais da UEOp e encaminhá-los,
juntamente com as avaliações de desempenho, à Coordenadoria do CFO-3, até
241800Ago09-Seg.
3.2.4.8 Participar do painel de avaliação do estágio nas UEOp, apresentando suas
observações e sugestões quanto ao desenvolvimento do estágio e participação dos
estagiários.
3.2.4.9 Indicar o discente que fará a apresentação do estágio na UEOp.
3.2.5 Oficial responsável pelo turno de serviço
3.2.5.1 Orientar o estagiário antes de cada emprego, sobre missão, responsabilidade,
local de atuação e prováveis dificuldades que serão encontradas.
3.2.5.2 Acompanhar todas as atividades desenvolvidas pelo estagiário durante o turno
de serviço, orientando-o quanto aos aspectos técnico-profissionais.
3.2.5.3 Elaborar, ao término do serviço, o relatório constante no Anexo “B” e
encaminhá-lo ao Oficial preceptor, no prazo de 24 horas após o término do serviço.
3.2.5.4 Comunicar ao Oficial preceptor qualquer alteração ou desvio de conduta que
envolva o estagiário.
3.2.6
Discente/estagiário
3.2.6.1 Inteirar-se de todas as informações pertinentes à sua participação no estágio.
3.2.6.2 Informar ao Oficial preceptor qualquer impedimento à realização do estágio.
3.2.6.3 Consultar, sempre que necessário, o Oficial preceptor sobre a execução do
contido nesta O.Sv., procurando dirimir as dúvidas.
3.2.6.4 Elaborar o relatório individual de estágio, conforme modelo constante do Anexo
“C”.
3.2.6.5 Encaminhar ao Coordenador do CFO-3, ao final do estágio, no prazo de 48
horas, o relatório mencionado no item 3.1.7.3.
3.2.6.6 Participar do painel final de avaliação do estágio, segundo os itens constantes
do relatório Individual de estágio, visando a compartilhar informações e desenvolver-se
profissionalmente.
3.2.6.7 Proferir palestra de divulgação de cursos e concursos para ingresso na PMMG,
em locais a serem definidos pelas UEOp (Escolas, Universidades, Associações e
outros), conforme modelo de palestra elaborado pela APM.
3.3
Prescrições diversas
3.3.1 É vedado o emprego de estagiários em atividades em que não haja o exercício de
comando ou que não estejam relacionadas às funções de Oficial Subalterno.
3.3.2 Caso algum Cadete seja licenciado/dispensado por período superior a 02 (dois)
dias, a UEOp deverá manter contato com a APM/CEG, a fim de verificar a situação do
discente quanto ao cumprimento da carga-horária do estágio.
4
ADMINISTRAÇÃO
4.1
Pessoal
4.1.1 Efetivo
4.1.1.1 62 Cadetes da PMMG.
4.1.1.2 11 Cadetes da PMES.
4.1.2 Uniforme
Os estagiários deverão ter em condições de uso os seguintes uniformes:
educação física (D1), agasalho (D2), operacional (B1) e o administrativo (C1).
4.2
Logística
4.2.1 O armamento e o equipamento serão fornecidos pela unidade que receber o
estagiário. Fica facultado aos Cadetes que farão o estágio na RMBH se armarem na
intendência da APM e devolverem o armamento ao final do estágio.
4.2.2 Para fins de assistência à saúde, serão utilizadas as SAS das UEOp e os
hospitais conveniados, devendo ser conduzidas pelo discente a carteira hospitalar e
a do IPSM.
4.2.3 Os discentes farão jus a 6 (seis) diárias e ao ressarcimento da quantia gasta
relativamente ao transporte rodoviário, conforme legislação vigente.
4.2.4 Aos discentes da PMES não se aplica o item 4.2.3 desta O.Sv.
4.3
Comunicação Social
Conforme normas em vigor.
5
LIGAÇÕES E COMUNICAÇÕES
5.1
Ligações
As Ligações deverão obedecer à cadeia de comando da Instituição.
5.2
Comunicações
Conforme normas em vigor.
5.2.1 APM/CEG:
5.2.1.1 Chefia: 2123-9448.
5.2.1.2 Subchefia: 2123-9454.
5.2.1.3 Supervisão de Ensino: 2123-9452.
5.2.1.4 FAX/CEG: 2123-9447.
5.2.1.5 Coordenadoria do CFO3: 2123-9443.
(a) GILBERTO CABRAL COSTA, CORONEL PM
CHEFE DO ESTADO-MAIOR
ANEXOS:
“A” - Relação dos estagiários e UEOp da 2ª e 3ª RPM.
“B” - Relação dos estagiários nas UEOp do interior do Estado.
“C” - Relatório de acompanhamento das atividades de estágio.
"D" - Relatório individual de estágio.
"E" - Avaliação de desempenho do estagiário.
DISTRIBUIÇÃO:
Destinatário
Exemplar
Chefia do EMPM
02
Comandante da APM
03
RPMs
04 - 21
PM1
22
CEG
23
Arquivo
01
(a) GILBERTO CABRAL COSTA, CORONEL PM
CHEFE DO ESTADO-MAIOR
ANEXO “A” à O. Sv nº 11.397.3/2009-EMPM
(Relação dos estagiários nas UEOp da 2ª e 3ª RPM)
2ª RPM
18º BPM
PMES
PMES
PMES
PMES
PMES
PMES
PMES
PMES
PMES
PMES
PMES
LYDIO PAULO SANTOS
EDUARDO RIBEIRO DE MORAIS
33º BPM
CLEITON JOSÉ BRITO
FABRÍCIO BORLOT SOARES
39º BPM
RAFAEL SANTANA REIS
BRUNO CARDOSO PORTELA
40º BPM
ALUÍSIO ANTONIO FELETTI
3ª RPM
35º BPM
WESLLEY ROMANHA ROSSETTO
FERNANDA FERRAZ VOLPATO
36º BPM
BALTAZAR RUBIM GARCIA
FILIS ZAVOUDAKIS
(a) GILBERTO CABRAL COSTA, CORONEL PM
CHEFE DO ESTADO-MAIOR
ANEXO “B” à O. Sv nº 11.397.3/2009-EMPM
(Relação dos estagiários nas UEOp do Interior do Estado)
141.009-1
129.404-0
141.003-4
130.792-5
130.852-7
129.547-6
141.015-8
141004-2
122544-0
129404-0
141003-4
4ª RPM
2º BPM
ADEMIR CORREA DA SILVA JUNIOR
21º BPM
RENATO ARAÚJO LIMA
ELVIS JOSÉ RIBEIRO DA ROCHA
EDSON FRANCISCO VIEIRA COELHO
27º BPM
MARCUS LEANDRO SILVA
FREDERICO BORGES EVANGELISTA
47º BPM
LUIZ EDUARDO MATEUS MACHADO
5ª RPM
4º BPM
RODOLFO PEREIRA FONSECA
JEANNE RODRIGUES DE FARIA
37º BPM
MARCO TÚLIO
VITOR HUGO RANGEL
6º RPM
8º BPM
120.758-8
137.915-5
141.016-6
125.422-6
135.024-8
141000-0
131.155-5
141006-7
141.029-9
130752-9
130101-0
136898-4
141013-3
NELMAR MOREIRA
DIOGO AUGUSTO DE OLIVEIRA
FELIPE MUCIDAS CARNEIRO
24º BPM
ADILSON PEREIRA DE SOUZA
BRUNO NEVES TAVARES
29º BPM
FREDERICO ARRUDA COSTA
EDISON FERREIRA DA SILVA
PAULO ROBERTO MATEUS MARÇAL
5ª CIA IND
FÁBIO ABRAÃO DE SOUSA FERNANDES
14 CIA IND
RODRIGO CARVALHO ROCHA
LUIS FERNANDO DOS REIS
FELIPE LUCINDO TULI
LUCAS TADEU BONACCORSI
7ª RPM
23º BPM
133866-4
136985-9
134122-1
127797-9
STANLEY ARAÚJO PENA
DANTE GONZAGA DE LÉLIS SILVA
7º BPM
REGINALDO MORAIS DE SALES
PAULO GUILHERME LIBRELON
138014-6
129927-0
138686-1
136890-1
138665-5
130148-0
130506-9
141018-2
183880-5
141008-3
139966-6
139938-5
139121-8
117442-4
140999-4
133613-0
141002-6
139205-9
131146-3
141067-9
134166-8
8ª RPM
43º BPM
SÓSTENES FILEMON ANDRADE MELO
6º BPM
THIAGO EMANUEL DE FREITAS CARDOSO
9ª RPM
17º BPM
JOHNNY JAMES MACEDO DOS SANTOS
GUILHERME COUTO DE OLIVEIRA
32º BPM
HENRIQUE SILVA LINS
LEANDRO CARLOS CAMBRAIA
9ª CIA IND
EDMILSON LUIZ DE OLIVEIRA
11ª RPM
10º BPM
PEDRO HENRIQUE BATISTA TAFURI
WELSON RODRIGUES BARBOSA
GUILHERME RODRIGUES SANTOS
30º BPM
EMILIO CHELONI MAIA ALEIXO
MICHAEL STEPHAN DA SILVA
12ª CIA IND
MARCUS VINÍCIUS PINHEIRO COSTA
DALSON PEREIRA DE SOUZA
12ª RPM
11º BPM
RAFAEL MIRANDA DE FREITAS
TÚLIO SANTOS GOMES
ROGÉRIO JOSÉ MOL LIMA
14º BPM
MARESSA DE ASSIS SILVA MARTINS
JOSÉ APARECIDO MARTINS
DOUGLAS TOMÁS DOS SANTOS
SAMUEL LUIZ VIEIRA
13ª RPM
9º BPM
141001-8
119959-5
135368-9
130199-3
134001-7
129561-7
140996-0
134328-4
141010-9
1278381
139754-6
DANIEL MILAGRES ALVES
SANDRO CÉSAR FERREIRA DA COSTA
31º BPM
NATHÁLIA CARRIERE FARIA PAULINO
14ª RPM
3º BPM
MARCO AURÉLIO DOS SANTOS OLIVEIRA
CARLOS HENRIQUE LOPES PEREIRA
VALDEVAM MARTINHO DE ALMEIDA
25º BPM
BRENO OTÁVIO PINHEIRO CHAGAS SALES
RODRIGO ANTUNES COSTA
JUAREZ ANTÔNIO DA SILVA
42º BPM
RENATO GERALDO DA SILVA
MARCELO VITOR SAMPAIO
140073-8
141012-5
16ª RPM
28º BPM
LUIS ALEXANDRE DOS SANTOS
ALEXANDRE DE OLIVEIRA MELGAÇO
(a) GILBERTO CABRAL COSTA, CORONEL PM
CHEFE DO ESTADO-MAIOR
ANEXO “C” à O.Sv nº 11.397.3/2009-EMPM
(Relatório de acompanhamento das atividades de estágio)
RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO DAS ATIVIDADES DE ESTÁGIO
Discente/estagiário
Nº
Nº
Data:
Cadete:
Posto:
Turma:
Oficial responsável pelo turno de serviço
Nome
Unidade:
Início:
Término:
Atividades desenvolvidas pelo estagiário no turno de serviço:
Observações:
(Descrever o desempenho do discente, ressaltando suas habilidades e dificuldades no
desenvolvimento da atividade, observando aspectos de liderança, relacionamento interpessoal,
criatividade, ética profissional e aplicação do conhecimento teórico nas atividades práticas).
__________________________________________________________
ASSINATURA DO OFICIAL RESPONSÁVEL PELO TURNO DE SERVIÇO
(a) GILBERTO CABRAL COSTA, CORONEL PM
CHEFE DO ESTADO-MAIOR
ANEXO “D” à O.Sv Nº 11.397.3/2009/EMPM
(Relatório individual de estágio)
RELATÓRIO INDIVIDUAL DE ESTÁGIO
Nº
Unidade:
Nome:
Período:
Unidade:
Carga-horária:
Sobre a Unidade estagiada
(Relatar como foi a recepção por parte da unidade, as orientações recebidas e apoio no
desenvolvimento da atividade).
Descrição das atividades desenvolvidas:
(Relatar todas as atividades desenvolvidas durante o período do estágio, registrando as
respectivas datas/horas).
Desafios encontrados:
(Relatar as dificuldades encontradas, como superou-as, as habilidades que puderam ser
evidenciadas e aquelas que precisam ser desenvolvidas).
Considerações/Sugestões:
(Fazer considerações que visem aos aprimoramento dos próximos planejamentos e destacar a
contribuição do estágio para a sua formação).
Auto-avaliação:
(Avaliar seu desempenho como estagiário).
(a) GILBERTO CABRAL COSTA, CORONEL PM
CHEFE DO ESTADO-MAIOR
ANEXO “E” à O.Sv nº 11.397.3/2009-EMPM
(Ficha de avaliação de desempenho do estagiário)
FICHA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO ESTAGIÁRIO
Atribuir, observando a escala abaixo, a nota que melhor corresponda ao desempenho apresentado pelo avaliado.
Habilidades
Níveis de desempenho
Escala Nota
1. Planejamento:
Não apresenta capacidade de planejar ações, sendo pessoa voltada apenas à
0
execução de procedimentos rotineiros em sua área de atuação.
a
Capacidade de analisar
1,99
2
fatos e situações, de Capaz de estabelecer planos e ações simples, que não abarcam a totalidade de
a
estabelecer planos e ações seu campo de atuação e atingem apenas resultados mais imediatos.
4,99
e de assessorar a chefia,
5
visando a alcançar os Planeja suas ações com facilidade, visando o alcance das metas estabelecidas,
a
objetivos de seu trabalho o que facilita a previsão de resultados e a sistematização do trabalho.
8,99
de
forma
sistemática,
9
prevendo
as Ótima capacidade de planejamento a curto e longo prazo, facilitando o
atingimento de metas complexas, com conseqüências previamente
a
conseqüências.
determinadas, alcançando objetivos de forma favorável e positiva.
10
2. Produtividade:
Seu trabalho é de difícil compreensão, apresentando erros freqüentemente,
0
deixando também a desejar quanto ao prazo de entrega do mesmo. Não
a
Capacidade
de
obter consegue lidar com aumento no volume de serviço.
1,99
2
resultados
positivos, Os resultados de seu trabalho dependem de orientações, por apresentar por
a
considerando o grau de vezes alguns erros, podendo comprometer os resultados no que tange aos
4,99
exatidão,
correção
e prazos estabelecidos.
5
clareza
dos
trabalhos Os trabalhos apresentados são de boa qualidade, raramente apresentando erros;
a
executados, bem como o os resultados desta forma são alcançados dentro do prazo estipulado, havendo
8,99
empenho, a dedicação, o facilidade para lidar com aumento inesperado no volume de serviço.
9
domínio
técnico,
o É altamente produtivo em seu dia a dia, apresentando um trabalho de excelente
a
entusiasmo
e
o qualidade, dentro dos prazos previamente estabelecidos. Não necessita de
compromisso
com
a orientações e executa suas atividades muito bem, mesmo com acúmulo de 10
trabalho.
Instituição.
3. Disciplina:
Não procede conforme as normas, regulamentos e procedimentos que regem a
0
Corporação, descuidando-se em preservar e praticar os valores institucionais
a
Capacidade de proceder estabelecidos.
1,99
2
conforme as normas que Tem dificuldade em proceder conforme as normas, regulamentos e
a
regem
a
PMMG, procedimentos que regem a Corporação, preservando e praticando os valores
4,99
preservando os valores institucionais estabelecidos.
5
Institucionais, sem a perda Procede conforme as normas que regem a Corporação, preservando e
a
da visão critica e da praticando os valores institucionais estabelecidos em regulamentos e normas.
8,99
criatividade.
Age sempre em consonância com os regulamentos, normas e procedimentos
9
que regem a Corporação, preservando e praticando os valores institucionais
a
estabelecidos , inclusive sugerindo mudanças plausíveis para melhoria em sua 10
área de atuação, sem a perda da visão crítica.
4. Liderança:
Age de modo a desconsiderar sua equipe de trabalho, criando um clima de
0
desmotivação no grupo, deixando-o ao largo do andamento do trabalho.
a
Capacidade de comandar,
1,99
2
coordenar, gerenciar e Consulta pouco sua equipe, apenas em situações específicas de forma que seus
a
desenvolver trabalhos em subordinados se sentem pouco valorizados em seus conhecimentos.
4,99
equipe, demonstrada pela
5
influência que suas ações e Busca envolver as pessoas de sua equipe no planejamento e execução das
a
palavras exercem sobre as tarefas, gerando um clima de participação e contribuição ao trabalho a ser
executado.
8,99
pessoas.
Sua equipe é fortemente comprometida com a execução e conclusão dos
9
trabalhos, uma vez que consegue levá-la a pensar em conjunto no que e como
a
fazer, o que resulta em um clima de motivação e satisfação no trabalho.
10
5. Relacionamento
Interpessoal:
Pouco afável no trato com os demais, criando atritos com freqüência em seu
local de trabalho, adotando uma postura pouco empática com os outros.
Habilidade no trato com as Relaciona-se razoavelmente com as pessoas a seu redor sem, contudo
pessoas, independentemente estabelecer uma relação de compreensão mútua, vinculando-se
do nível hierárquico ou social, superficialmente aos demais.
com
demonstração
de Possui facilidade para se relacionar e se vincular aos demais, de forma a
respeito,
compreensão
e contribuir para um clima de harmonia em seu local de trabalho.
ausência
de
conflitos
É extremamente habilidoso no trato com as pessoas e capaz de criar um
interpessoais.
ambiente de convivência positivo, já que adota atitudes de respeito, empatia,
contribuindo para dirimir atritos interpessoais.
6. Representatividade
Fraca capacidade de representação da Corporação e não demonstra praticar
Institucional:
os valores institucionais.
Capacidade de representar a Fraca capacidade de representação da Corporação, porém procura praticar os
PMMG perante o público valores institucionais no dia a dia.
interno, a comunidade e
outros órgãos e autoridades, Boa capacidade de representação da Corporação, procurando praticar os
demonstrada pela assimilação valores institucionais no dia a dia.
e
prática
dos
valores
Alta capacidade de representação da Corporação, praticando sempre os
Institucionais.
valores institucionais em todas as suas ações.
7. Assiduidade:
Raramente está presente e quando está não apresenta condições efetivas de
execução de suas atividades rotineiras ou outras que lhe sejam designadas.
Demonstrada pela freqüente e
habitual disponibilidade do Raramente está presente ou mantém pouca freqüência e regularidade.
militar no local e horário de
trabalho,
fazendo-se
presente e em condições Normalmente está presente, porém sem condições efetivas de execução de
efetivas de execução das suas atividades rotineiras ou outras que lhe sejam designadas.
atividades.
Está sempre presente e em condições efetivas de execução das atividades,
rotineiras ou não, que lhe são designadas, mantendo freqüência e
regularidade.
8. Higidez física:
Não procura cuidar de sua própria saúde e da manutenção de seu
condicionamento físico e de seu corpo, interferindo no seu desempenho
Capacidade de cuidar da profissional.
própria
saúde
com
a
manutenção condicionamento Cuida pouco de sua própria saúde e da manutenção de seu condicionamento
físico geral e de seu corpo, físico e de seu corpo, praticando atividades físicas raramente, interferindo no
refletido no seu desempenho seu desempenho profissional.
satisfatório e na apresentação
Procura cuidar de sua própria saúde e de seu condicionamento físico geral,
pessoal.
porém pratica poucas atividades físicas, o que interfere pouco no seu
desempenho profissional.
Cuida de sua própria saúde e de seu condicionamento físico geral, praticando
sempre atividades físicas.
Média:
(a) GILBERTO CABRAL COSTA, CORONEL PM
CHEFE DO ESTADO-MAIOR
0
a
1,99
2
a
4,99
5
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9
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ESTAGIO OPERACIONAL CFO 3