PMMG EXEMPLAR NR _____ DE _____ CÓPIAS BELO HORIZONTE – MG 151000JUL09-QUA EMPM ORDEM DE SERVIÇO Nº 11.397.3/2009-EMPM (ESTÁGIO DOS CADETES DO CFO/3 NAS UEOP DO INTERIOR E RMBH) Rfr.: Resolução n.º 4.023/09, de 30/04/09 - DEPM; Calendário anual de atividades do CEG/2009. 1 FINALIDADE Estabelecer diretrizes visando ao desenvolvimento do estágio operacional dos Cadetes do CFO-3/2009 nas Unidades de execução operacional do interior do Estado, para os Cadetes da PMMG, e na RMBH para os Cadetes da Polícia Militar do Espírito Santo (PMES). 2 SITUAÇÃO 2.1 Locais de realização do estágio Unidades de execução operacional constantes nos anexos “A” e “B”. 2.2 Período 270800Jul09-Seg a 031200Ago09-Seg. 2.3 Cronograma DATA/HORA EVENTO ENVOLVIDOS 171400Jul09-Sex Instrução geral sobre o estágio CEG e estagiários Apresentação dos discentes nas UEOp, para 270800Jul09-Seg UEOp início do estágio. 030900Ago09-Seg Painel de avaliação nas UEOp. UEOp e estagiários 031200Ago09-Seg Término do estágio. UEOp 040700Ago09-Ter Apresentação dos discentes no CEG. CEG 040830Ago09-Ter Painel de avaliação. CEG e estagiários Entrega dos relatórios individuais de estágio, 241800Ago09-Seg Estagiários pelos estagiários, ao coordenador do CFO3. Remessa dos relatórios de acompanhamento de estágio e da avaliação de desempenho do 241800Ago09-Seg UEOp estagiário à APM/CEG (Coordenadoria do CFO/3). 2.4 Objetivos do estágio 2.4.1 Propiciar aos discentes a práxis de funções típicas de Oficial Subalterno, possibilitando-lhes a aplicação dos conhecimentos teóricos acumulados ao longo do curso. 2.4.2 Avaliar a aplicabilidade dos conhecimentos adquiridos no curso, de modo a aprimorar os conteúdos. 2.4.3 Oportunizar aos discente conhecimento da realidade operacional das unidades de execução operacional. 2.4.4 Desenvolver nos discentes habilidades de negociação e de relacionamento interpessoal em situação de trabalho e oferecer-lhes oportunidades para demonstração de desenvoltura e liderança. 2.4.5 Envolver as UEOp na formação policial-militar, contribuindo para o desenvolvimento das competências necessárias ao exercício das funções de Oficial Subalterno. 3 EXECUÇÃO 3.1 Do desenvolvimento do estágio 3.1.1 A carga-horária destinada ao estágio será de 56h (mínimo de sete turnos de serviço). 3.1.2 Os discentes do CFO3, da PMMG, serão distribuídos nas UEOp do interior do Estado, e os discentes da PMES nas UEOp da RMBH (2ª e 3ª RPM). 3.1.3 Os estagiários deverão ser empregados nas companhias operacionais, em turnos diários de 8 (oito) horas, preferencialmente nos horários de maior incidência de ocorrências, devendo ser-lhes concedido o descanso previsto na legislação em vigor. 3.1.4 As atividades administrativas deverão se restringir às apurações, que ocorrerão em horários que não prejudiquem os empenhos operacionais. 3.1.5 A unidade deverá designar um “Oficial preceptor” coordenador do estágio para acompanhamento das atividades e auxílio ao Comandante da unidade na avaliação de desempenho do estagiário. 3.1.6 Em todas as atividades de estágio, os discentes deverão estar acompanhados por um Oficial da UEOp estagiada, o qual registrará, ao final do serviço, em relatório próprio (Anexo “C”), as atividades desenvolvidas e observações acerca do desempenho do estagiário. 3.1.7 A avaliação da atividade de estágio será realizada mediante: 3.1.7.1 Relatório de acompanhamento das atividades de estágio (Anexo “C”): elaborado pelo Oficial responsável pelo turno de serviço, deverá conter as atividades desenvolvidas pelo discente e as observações referentes ao seu desempenho. 3.1.7.2 Relatório individual de estágio (Anexo “D”): elaborado pelo estagiário, deverá descrever as atividades desenvolvidas durante o período, com menção aos aspectos relevantes que contribuíram para sua formação, dificuldades encontradas, recepção e acompanhamento por parte da unidade estagiada, finalizando com uma auto-avaliação de desempenho. 3.1.7.3 Avaliação de desempenho do discente (Anexo “E”): elaborada pelo Comando da unidade estagiada, com o auxílio do Oficial preceptor, deverá ser preenchida com base nos relatórios elaborados durante o estágio. 3.1.8 Os relatórios do estágio, juntamente com a avaliação de desempenho do estagiário, mencionados no item 3.1.7, itens 3.1.7.1 e 3.1.7.3, após recebimento pelo Oficial preceptor, deverão ser encaminhados à Coordenação do CFO3, até 241800Ago09-Seg. 3.1.9 Em 030900Ago09-Seg, haverá um painel de avaliação, que se realizará nas UEOp estagiadas, oportunidade em que os discentes apresentarão aos Oficiais da Unidade uma compilação dos itens constantes no relatório do Anexo "D". 3.1.10 Em 040830Ago09-Ter, haverá um painel de avaliação no auditório do CEG, oportunidade em que os discentes, por UEOp estagiada, farão uma apresentação contemplando os itens constantes no relatório do Anexo "D". 3.1.11 Durante o estágio, os discentes deverão ser empregados nas seguintes atividades: 3.1.11.1 treinamentos para a tropa e Oficiais. 3.1.11.2 comando de frações em eventos especiais e de pequena envergadura. 3.1.11.3 CPCia ou CPU, acompanhados pelo Oficial da UEOp escalado no turno, na referida função. 3.1.11.4 comando de operações policiais (presença, blitz, desmanche, busca em cadeias e outras), acompanhados pelo Oficial da UEOp escalado para o comando da operação. 3.1.11.5 condução de apurações sumárias, desde que a conclusão possa ocorrer dentro do período do estágio. 3.1.11.6 participação em reuniões de CONSEP e de associações comunitárias, no âmbito da UEOp/Cia em que estiverem estagiando. 3.1.11.7 acompanhamento da lavratura de APF, atos e audições de IPM, PAD e PADS. 3.1.11.8 divulgação de cursos e concursos para ingresso na PMMG, em locais a serem definidos pelas UEOp (Escolas, Universidades, Associações e outros), conforme palestra padrão elaborada pela APM. 3.2 Atribuições particulares 3.2.1 Comandantes das RPM 3.2.1.1 Determinar às UEOp subordinadas o desdobramento e o cumprimento da presente Ordem de Serviço, por meio de documentos de implementação. 3.2.1.2 Supervisionar a execução do estágio, objetivando a consecução dos objetivos propostos. 3.2.1.3 Determinar às UEOp a remessa, à APM/CEG, dos relatórios de acompanhamento das atividades de estágio e da avaliação de desempenho do estagiário, conforme item 3.1.8. 3.2.2 Comandante da UEOp estagiada 3.2.2.1 Programar o desenvolvimento do estágio, dentro dos parâmetros estabelecidos nesta O.Sv.. 3.2.2.2 Designar um Oficial para atuar como preceptor dos estagiários, com a função de coordenar, acompanhar, orientar e corrigir os desvios observados; 3.2.2.3 Programar, para o primeiro dia do estágio, uma instrução aos discentes contendo orientações acerca do planejamento das atividades a serem desenvolvidas, considerando as particularidades da área da unidade, zonas quentes de criminalidade, principais tipos de ocorrências, perfil da tropa, localização de delegacias e destinação de ocorrências, além de outras informações consideradas de relevância para o desempenho das missões. 3.2.2.4 Fornecer aos estagiários armamento e equipamento compatíveis com a atividade em que serão empenhados. 3.2.2.5 Escalar oficiais para acompanhar cada empenho dos discentes. 3.2.3 Academia de Polícia Militar (APM) através do Centro de Ensino de Graduação (CEG) 3.2.3.1 Acompanhar a execução do estágio, por intermédio da Coordenadoria do CFO3, em conjunto com a Supervisão de Ensino do CEG, mantendo contatos paralelos com as UEOp envolvidas. 3.2.3.2 Instruir previamente os discentes sobre os objetivos do estágio, por intermédio da Coordenadoria do CFO-3, bem como sobre a elaboração do relatório individual e apresentação do painel de avaliação. 3.2.3.3 Registrar a carga horária correspondente ao estágio, por meio da Secretaria de Ensino e Coordenadoria do CFO-3. 3.2.3.4 Arquivar na Secretaria de Ensino os documentos relativos ao estágio dos discentes. 3.2.3.5 Planejar e coordenar o painel de avaliação do estágio, que ocorrerá em 040830Ago09-Ter, através da Coordenadoria do CFO-3 e em conjunto com a Supervisão de Ensino do CEG. 3.2.3.6 Indicar o discente que fará a apresentação do painel de avaliação do estágio no CEG. 3.2.4 Oficial preceptor 3.2.4.1 Inteirar-se de todas as informações pertinentes ao estágio. 3.2.4.2 Manter contato com a Coordenadoria do CFO-3, visando a sanar dúvidas e verificar procedimentos do estágio. 3.2.4.3 Planejar e coordenar a instrução geral de início do estágio. 3.2.4.4 Acompanhar as atividades dos estagiários. 3.2.4.5 Comunicar ao Comandante da APM e ao Chefe do CEG todo fato relevante que envolva os estagiários. 3.2.4.6 Auxiliar o comandante da unidade na avaliação de desempenho dos discentes, conforme Anexo "D". 3.2.4.7 Receber os relatórios elaborados pelos Oficiais da UEOp e encaminhá-los, juntamente com as avaliações de desempenho, à Coordenadoria do CFO-3, até 241800Ago09-Seg. 3.2.4.8 Participar do painel de avaliação do estágio nas UEOp, apresentando suas observações e sugestões quanto ao desenvolvimento do estágio e participação dos estagiários. 3.2.4.9 Indicar o discente que fará a apresentação do estágio na UEOp. 3.2.5 Oficial responsável pelo turno de serviço 3.2.5.1 Orientar o estagiário antes de cada emprego, sobre missão, responsabilidade, local de atuação e prováveis dificuldades que serão encontradas. 3.2.5.2 Acompanhar todas as atividades desenvolvidas pelo estagiário durante o turno de serviço, orientando-o quanto aos aspectos técnico-profissionais. 3.2.5.3 Elaborar, ao término do serviço, o relatório constante no Anexo “B” e encaminhá-lo ao Oficial preceptor, no prazo de 24 horas após o término do serviço. 3.2.5.4 Comunicar ao Oficial preceptor qualquer alteração ou desvio de conduta que envolva o estagiário. 3.2.6 Discente/estagiário 3.2.6.1 Inteirar-se de todas as informações pertinentes à sua participação no estágio. 3.2.6.2 Informar ao Oficial preceptor qualquer impedimento à realização do estágio. 3.2.6.3 Consultar, sempre que necessário, o Oficial preceptor sobre a execução do contido nesta O.Sv., procurando dirimir as dúvidas. 3.2.6.4 Elaborar o relatório individual de estágio, conforme modelo constante do Anexo “C”. 3.2.6.5 Encaminhar ao Coordenador do CFO-3, ao final do estágio, no prazo de 48 horas, o relatório mencionado no item 3.1.7.3. 3.2.6.6 Participar do painel final de avaliação do estágio, segundo os itens constantes do relatório Individual de estágio, visando a compartilhar informações e desenvolver-se profissionalmente. 3.2.6.7 Proferir palestra de divulgação de cursos e concursos para ingresso na PMMG, em locais a serem definidos pelas UEOp (Escolas, Universidades, Associações e outros), conforme modelo de palestra elaborado pela APM. 3.3 Prescrições diversas 3.3.1 É vedado o emprego de estagiários em atividades em que não haja o exercício de comando ou que não estejam relacionadas às funções de Oficial Subalterno. 3.3.2 Caso algum Cadete seja licenciado/dispensado por período superior a 02 (dois) dias, a UEOp deverá manter contato com a APM/CEG, a fim de verificar a situação do discente quanto ao cumprimento da carga-horária do estágio. 4 ADMINISTRAÇÃO 4.1 Pessoal 4.1.1 Efetivo 4.1.1.1 62 Cadetes da PMMG. 4.1.1.2 11 Cadetes da PMES. 4.1.2 Uniforme Os estagiários deverão ter em condições de uso os seguintes uniformes: educação física (D1), agasalho (D2), operacional (B1) e o administrativo (C1). 4.2 Logística 4.2.1 O armamento e o equipamento serão fornecidos pela unidade que receber o estagiário. Fica facultado aos Cadetes que farão o estágio na RMBH se armarem na intendência da APM e devolverem o armamento ao final do estágio. 4.2.2 Para fins de assistência à saúde, serão utilizadas as SAS das UEOp e os hospitais conveniados, devendo ser conduzidas pelo discente a carteira hospitalar e a do IPSM. 4.2.3 Os discentes farão jus a 6 (seis) diárias e ao ressarcimento da quantia gasta relativamente ao transporte rodoviário, conforme legislação vigente. 4.2.4 Aos discentes da PMES não se aplica o item 4.2.3 desta O.Sv. 4.3 Comunicação Social Conforme normas em vigor. 5 LIGAÇÕES E COMUNICAÇÕES 5.1 Ligações As Ligações deverão obedecer à cadeia de comando da Instituição. 5.2 Comunicações Conforme normas em vigor. 5.2.1 APM/CEG: 5.2.1.1 Chefia: 2123-9448. 5.2.1.2 Subchefia: 2123-9454. 5.2.1.3 Supervisão de Ensino: 2123-9452. 5.2.1.4 FAX/CEG: 2123-9447. 5.2.1.5 Coordenadoria do CFO3: 2123-9443. (a) GILBERTO CABRAL COSTA, CORONEL PM CHEFE DO ESTADO-MAIOR ANEXOS: “A” - Relação dos estagiários e UEOp da 2ª e 3ª RPM. “B” - Relação dos estagiários nas UEOp do interior do Estado. “C” - Relatório de acompanhamento das atividades de estágio. "D" - Relatório individual de estágio. "E" - Avaliação de desempenho do estagiário. DISTRIBUIÇÃO: Destinatário Exemplar Chefia do EMPM 02 Comandante da APM 03 RPMs 04 - 21 PM1 22 CEG 23 Arquivo 01 (a) GILBERTO CABRAL COSTA, CORONEL PM CHEFE DO ESTADO-MAIOR ANEXO “A” à O. Sv nº 11.397.3/2009-EMPM (Relação dos estagiários nas UEOp da 2ª e 3ª RPM) 2ª RPM 18º BPM PMES PMES PMES PMES PMES PMES PMES PMES PMES PMES PMES LYDIO PAULO SANTOS EDUARDO RIBEIRO DE MORAIS 33º BPM CLEITON JOSÉ BRITO FABRÍCIO BORLOT SOARES 39º BPM RAFAEL SANTANA REIS BRUNO CARDOSO PORTELA 40º BPM ALUÍSIO ANTONIO FELETTI 3ª RPM 35º BPM WESLLEY ROMANHA ROSSETTO FERNANDA FERRAZ VOLPATO 36º BPM BALTAZAR RUBIM GARCIA FILIS ZAVOUDAKIS (a) GILBERTO CABRAL COSTA, CORONEL PM CHEFE DO ESTADO-MAIOR ANEXO “B” à O. Sv nº 11.397.3/2009-EMPM (Relação dos estagiários nas UEOp do Interior do Estado) 141.009-1 129.404-0 141.003-4 130.792-5 130.852-7 129.547-6 141.015-8 141004-2 122544-0 129404-0 141003-4 4ª RPM 2º BPM ADEMIR CORREA DA SILVA JUNIOR 21º BPM RENATO ARAÚJO LIMA ELVIS JOSÉ RIBEIRO DA ROCHA EDSON FRANCISCO VIEIRA COELHO 27º BPM MARCUS LEANDRO SILVA FREDERICO BORGES EVANGELISTA 47º BPM LUIZ EDUARDO MATEUS MACHADO 5ª RPM 4º BPM RODOLFO PEREIRA FONSECA JEANNE RODRIGUES DE FARIA 37º BPM MARCO TÚLIO VITOR HUGO RANGEL 6º RPM 8º BPM 120.758-8 137.915-5 141.016-6 125.422-6 135.024-8 141000-0 131.155-5 141006-7 141.029-9 130752-9 130101-0 136898-4 141013-3 NELMAR MOREIRA DIOGO AUGUSTO DE OLIVEIRA FELIPE MUCIDAS CARNEIRO 24º BPM ADILSON PEREIRA DE SOUZA BRUNO NEVES TAVARES 29º BPM FREDERICO ARRUDA COSTA EDISON FERREIRA DA SILVA PAULO ROBERTO MATEUS MARÇAL 5ª CIA IND FÁBIO ABRAÃO DE SOUSA FERNANDES 14 CIA IND RODRIGO CARVALHO ROCHA LUIS FERNANDO DOS REIS FELIPE LUCINDO TULI LUCAS TADEU BONACCORSI 7ª RPM 23º BPM 133866-4 136985-9 134122-1 127797-9 STANLEY ARAÚJO PENA DANTE GONZAGA DE LÉLIS SILVA 7º BPM REGINALDO MORAIS DE SALES PAULO GUILHERME LIBRELON 138014-6 129927-0 138686-1 136890-1 138665-5 130148-0 130506-9 141018-2 183880-5 141008-3 139966-6 139938-5 139121-8 117442-4 140999-4 133613-0 141002-6 139205-9 131146-3 141067-9 134166-8 8ª RPM 43º BPM SÓSTENES FILEMON ANDRADE MELO 6º BPM THIAGO EMANUEL DE FREITAS CARDOSO 9ª RPM 17º BPM JOHNNY JAMES MACEDO DOS SANTOS GUILHERME COUTO DE OLIVEIRA 32º BPM HENRIQUE SILVA LINS LEANDRO CARLOS CAMBRAIA 9ª CIA IND EDMILSON LUIZ DE OLIVEIRA 11ª RPM 10º BPM PEDRO HENRIQUE BATISTA TAFURI WELSON RODRIGUES BARBOSA GUILHERME RODRIGUES SANTOS 30º BPM EMILIO CHELONI MAIA ALEIXO MICHAEL STEPHAN DA SILVA 12ª CIA IND MARCUS VINÍCIUS PINHEIRO COSTA DALSON PEREIRA DE SOUZA 12ª RPM 11º BPM RAFAEL MIRANDA DE FREITAS TÚLIO SANTOS GOMES ROGÉRIO JOSÉ MOL LIMA 14º BPM MARESSA DE ASSIS SILVA MARTINS JOSÉ APARECIDO MARTINS DOUGLAS TOMÁS DOS SANTOS SAMUEL LUIZ VIEIRA 13ª RPM 9º BPM 141001-8 119959-5 135368-9 130199-3 134001-7 129561-7 140996-0 134328-4 141010-9 1278381 139754-6 DANIEL MILAGRES ALVES SANDRO CÉSAR FERREIRA DA COSTA 31º BPM NATHÁLIA CARRIERE FARIA PAULINO 14ª RPM 3º BPM MARCO AURÉLIO DOS SANTOS OLIVEIRA CARLOS HENRIQUE LOPES PEREIRA VALDEVAM MARTINHO DE ALMEIDA 25º BPM BRENO OTÁVIO PINHEIRO CHAGAS SALES RODRIGO ANTUNES COSTA JUAREZ ANTÔNIO DA SILVA 42º BPM RENATO GERALDO DA SILVA MARCELO VITOR SAMPAIO 140073-8 141012-5 16ª RPM 28º BPM LUIS ALEXANDRE DOS SANTOS ALEXANDRE DE OLIVEIRA MELGAÇO (a) GILBERTO CABRAL COSTA, CORONEL PM CHEFE DO ESTADO-MAIOR ANEXO “C” à O.Sv nº 11.397.3/2009-EMPM (Relatório de acompanhamento das atividades de estágio) RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO DAS ATIVIDADES DE ESTÁGIO Discente/estagiário Nº Nº Data: Cadete: Posto: Turma: Oficial responsável pelo turno de serviço Nome Unidade: Início: Término: Atividades desenvolvidas pelo estagiário no turno de serviço: Observações: (Descrever o desempenho do discente, ressaltando suas habilidades e dificuldades no desenvolvimento da atividade, observando aspectos de liderança, relacionamento interpessoal, criatividade, ética profissional e aplicação do conhecimento teórico nas atividades práticas). __________________________________________________________ ASSINATURA DO OFICIAL RESPONSÁVEL PELO TURNO DE SERVIÇO (a) GILBERTO CABRAL COSTA, CORONEL PM CHEFE DO ESTADO-MAIOR ANEXO “D” à O.Sv Nº 11.397.3/2009/EMPM (Relatório individual de estágio) RELATÓRIO INDIVIDUAL DE ESTÁGIO Nº Unidade: Nome: Período: Unidade: Carga-horária: Sobre a Unidade estagiada (Relatar como foi a recepção por parte da unidade, as orientações recebidas e apoio no desenvolvimento da atividade). Descrição das atividades desenvolvidas: (Relatar todas as atividades desenvolvidas durante o período do estágio, registrando as respectivas datas/horas). Desafios encontrados: (Relatar as dificuldades encontradas, como superou-as, as habilidades que puderam ser evidenciadas e aquelas que precisam ser desenvolvidas). Considerações/Sugestões: (Fazer considerações que visem aos aprimoramento dos próximos planejamentos e destacar a contribuição do estágio para a sua formação). Auto-avaliação: (Avaliar seu desempenho como estagiário). (a) GILBERTO CABRAL COSTA, CORONEL PM CHEFE DO ESTADO-MAIOR ANEXO “E” à O.Sv nº 11.397.3/2009-EMPM (Ficha de avaliação de desempenho do estagiário) FICHA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO ESTAGIÁRIO Atribuir, observando a escala abaixo, a nota que melhor corresponda ao desempenho apresentado pelo avaliado. Habilidades Níveis de desempenho Escala Nota 1. Planejamento: Não apresenta capacidade de planejar ações, sendo pessoa voltada apenas à 0 execução de procedimentos rotineiros em sua área de atuação. a Capacidade de analisar 1,99 2 fatos e situações, de Capaz de estabelecer planos e ações simples, que não abarcam a totalidade de a estabelecer planos e ações seu campo de atuação e atingem apenas resultados mais imediatos. 4,99 e de assessorar a chefia, 5 visando a alcançar os Planeja suas ações com facilidade, visando o alcance das metas estabelecidas, a objetivos de seu trabalho o que facilita a previsão de resultados e a sistematização do trabalho. 8,99 de forma sistemática, 9 prevendo as Ótima capacidade de planejamento a curto e longo prazo, facilitando o atingimento de metas complexas, com conseqüências previamente a conseqüências. determinadas, alcançando objetivos de forma favorável e positiva. 10 2. Produtividade: Seu trabalho é de difícil compreensão, apresentando erros freqüentemente, 0 deixando também a desejar quanto ao prazo de entrega do mesmo. Não a Capacidade de obter consegue lidar com aumento no volume de serviço. 1,99 2 resultados positivos, Os resultados de seu trabalho dependem de orientações, por apresentar por a considerando o grau de vezes alguns erros, podendo comprometer os resultados no que tange aos 4,99 exatidão, correção e prazos estabelecidos. 5 clareza dos trabalhos Os trabalhos apresentados são de boa qualidade, raramente apresentando erros; a executados, bem como o os resultados desta forma são alcançados dentro do prazo estipulado, havendo 8,99 empenho, a dedicação, o facilidade para lidar com aumento inesperado no volume de serviço. 9 domínio técnico, o É altamente produtivo em seu dia a dia, apresentando um trabalho de excelente a entusiasmo e o qualidade, dentro dos prazos previamente estabelecidos. Não necessita de compromisso com a orientações e executa suas atividades muito bem, mesmo com acúmulo de 10 trabalho. Instituição. 3. Disciplina: Não procede conforme as normas, regulamentos e procedimentos que regem a 0 Corporação, descuidando-se em preservar e praticar os valores institucionais a Capacidade de proceder estabelecidos. 1,99 2 conforme as normas que Tem dificuldade em proceder conforme as normas, regulamentos e a regem a PMMG, procedimentos que regem a Corporação, preservando e praticando os valores 4,99 preservando os valores institucionais estabelecidos. 5 Institucionais, sem a perda Procede conforme as normas que regem a Corporação, preservando e a da visão critica e da praticando os valores institucionais estabelecidos em regulamentos e normas. 8,99 criatividade. Age sempre em consonância com os regulamentos, normas e procedimentos 9 que regem a Corporação, preservando e praticando os valores institucionais a estabelecidos , inclusive sugerindo mudanças plausíveis para melhoria em sua 10 área de atuação, sem a perda da visão crítica. 4. Liderança: Age de modo a desconsiderar sua equipe de trabalho, criando um clima de 0 desmotivação no grupo, deixando-o ao largo do andamento do trabalho. a Capacidade de comandar, 1,99 2 coordenar, gerenciar e Consulta pouco sua equipe, apenas em situações específicas de forma que seus a desenvolver trabalhos em subordinados se sentem pouco valorizados em seus conhecimentos. 4,99 equipe, demonstrada pela 5 influência que suas ações e Busca envolver as pessoas de sua equipe no planejamento e execução das a palavras exercem sobre as tarefas, gerando um clima de participação e contribuição ao trabalho a ser executado. 8,99 pessoas. Sua equipe é fortemente comprometida com a execução e conclusão dos 9 trabalhos, uma vez que consegue levá-la a pensar em conjunto no que e como a fazer, o que resulta em um clima de motivação e satisfação no trabalho. 10 5. Relacionamento Interpessoal: Pouco afável no trato com os demais, criando atritos com freqüência em seu local de trabalho, adotando uma postura pouco empática com os outros. Habilidade no trato com as Relaciona-se razoavelmente com as pessoas a seu redor sem, contudo pessoas, independentemente estabelecer uma relação de compreensão mútua, vinculando-se do nível hierárquico ou social, superficialmente aos demais. com demonstração de Possui facilidade para se relacionar e se vincular aos demais, de forma a respeito, compreensão e contribuir para um clima de harmonia em seu local de trabalho. ausência de conflitos É extremamente habilidoso no trato com as pessoas e capaz de criar um interpessoais. ambiente de convivência positivo, já que adota atitudes de respeito, empatia, contribuindo para dirimir atritos interpessoais. 6. Representatividade Fraca capacidade de representação da Corporação e não demonstra praticar Institucional: os valores institucionais. Capacidade de representar a Fraca capacidade de representação da Corporação, porém procura praticar os PMMG perante o público valores institucionais no dia a dia. interno, a comunidade e outros órgãos e autoridades, Boa capacidade de representação da Corporação, procurando praticar os demonstrada pela assimilação valores institucionais no dia a dia. e prática dos valores Alta capacidade de representação da Corporação, praticando sempre os Institucionais. valores institucionais em todas as suas ações. 7. Assiduidade: Raramente está presente e quando está não apresenta condições efetivas de execução de suas atividades rotineiras ou outras que lhe sejam designadas. Demonstrada pela freqüente e habitual disponibilidade do Raramente está presente ou mantém pouca freqüência e regularidade. militar no local e horário de trabalho, fazendo-se presente e em condições Normalmente está presente, porém sem condições efetivas de execução de efetivas de execução das suas atividades rotineiras ou outras que lhe sejam designadas. atividades. Está sempre presente e em condições efetivas de execução das atividades, rotineiras ou não, que lhe são designadas, mantendo freqüência e regularidade. 8. Higidez física: Não procura cuidar de sua própria saúde e da manutenção de seu condicionamento físico e de seu corpo, interferindo no seu desempenho Capacidade de cuidar da profissional. própria saúde com a manutenção condicionamento Cuida pouco de sua própria saúde e da manutenção de seu condicionamento físico geral e de seu corpo, físico e de seu corpo, praticando atividades físicas raramente, interferindo no refletido no seu desempenho seu desempenho profissional. satisfatório e na apresentação Procura cuidar de sua própria saúde e de seu condicionamento físico geral, pessoal. porém pratica poucas atividades físicas, o que interfere pouco no seu desempenho profissional. Cuida de sua própria saúde e de seu condicionamento físico geral, praticando sempre atividades físicas. Média: (a) GILBERTO CABRAL COSTA, CORONEL PM CHEFE DO ESTADO-MAIOR 0 a 1,99 2 a 4,99 5 a 8,99 9 a 10 0 a 1,99 2 a 4,99 5 a 8,99 9 a 10 0 a 1,99 2 a 4,99 5 a 8,99 9 a 10 0 a 1,99 2 a 4,99 5 a 8,99 9 a 10