Lista de operadores dominantes O acordo de Santiago de Compostela, com a redação que lhe foi dada em Braga em 18 de janeiro de 2008, prevê, no artigo 7.º bis, que “o Conselho de Reguladores determinará, pelo menos com periodicidade anual, as entidades que verificam as condições para serem considerados operadores dominantes do sector elétrico”. Na legislação espanhola está prevista a publicação de uma lista, com periodicidade anual, de operadores dominantes, que será objeto de compatibilização no âmbito do MIBEL. No ordenamento jurídico português não existe, além da Resolução da Assembleia da República que ratifica o Acordo de Constituição do MIBEL, outra disposição legal que determine o modo e a forma de publicação da lista de entidades com a condição de operador dominante. Neste enquadramento, e tendo como base a informação do exercício anual de 2012, a ERSE publica a seguinte lista de operadores dominantes no MIBEL. Produção de energia Comercialização de energia elétrica elétrica Grupo Endesa Grupo Endesa Grupo Endesa Grupo Iberdrola Grupo Iberdrola Grupo Iberdrola Grupo EDP/Hidrocantábrico Grupo EDP/Hidrocantábrico Grupo EDP/Hidrocantábrico Grupo Gas Natural Fenosa Grupo Gas Natural Fenosa Grupo Gas Natural Fenosa Global Novembro, 2014