Porto Alegre – RS – Segunda-feira, 23 de junho de 2008. INFORME Nº 121/2008 FAMURS e Segurança Confusão no marco lógico quanto ao conceito de Segurança, desentendimento do que sejam Direitos Humanos e apresentação de um amadurecido planejamento de segurança, caracterizaram o 28º Congresso de Municípios O 28º Congresso de Municípios do Rio Grande do Sul promovido pela FAMURS, ocorridos nos dias 18 e 19 de junho de 2008 no Centro de Eventos do Hotel Plaza São Rafael, em Porto Alegre, teve como tema a Segurança Pública. De fato, Segurança Pública não é de competência dos Municípios. Apesar de muitos prefeitos se solidarizarem com o Estado e proporcionarem investimentos para os órgãos de Segurança Pública: como para a Brigada Militar e Polícia Civil, em numerário considerável; e, Bombeiros e SUSEPE, com investimentos diminutos. A confusão quanto à competência dos Municípios na área da Segurança se expressou desde a origem do evento: sua organização e tema. Não se destacou no público-alvo, por exemplo, as Guardas Municipais e os Fiscais de Trânsito. No objetivo, também presente no folder do congresso em tela, essa confusão fica mais evidente, pois o debate deixou fora da roda de discussões as políticas de segurança nas fronteiras; Polícia Federal e Forças Armadas teriam que compor para amplo debate. Ainda, quanto ao propósito de “Desenhar o compromisso de cada ente federado e os recursos compatíveis para a missão de cada um” o 28º Congresso deveria, inevitavelmente, considerar a Segurança Nacional como co-autora da Segurança Pública, o que não ocorreu. Apenas o Secretário de Segurança Nacional, Ricardo Balestreri, destacou que a competência dos Municípios é o de promover a Segurança Urbana. Também sinalizou os problemas com os projetos encaminhados pelos Municípios que visam buscar recursos junto a Secretaria Nacional de Segurança Pública. Pelo exposto no 28º Congresso, ficou saliente que os Municípios têm dificuldades de encaminhar seus projetos na área da Segurança devido pouco ou nenhum entendimento do marco lógico; ou seja, dificuldades em diferenciar as ações da Segurança Urbana, da Segurança Pública, Segurança Nacional e da Segurança Privada. A Segurança Urbana é o novo elemento constitucional que legitima competências aos Municípios trabalharem, em especial, na prevenção da violência e da criminalidade como caracteriza o Art. 144/CF, com as Guardas Municipais. Do debate ficou a sensação de que os Municípios devem investir mais para com o Estado. Nenhum destaque para a Segurança Urbana, na qual os Municípios devem investir em suas próprias estruturas, como Guardas Municipais ou Fiscais de Trânsito. Outro aspecto, e que causou desconforto, foi quanto às colocações dos assuntos atinentes aos Direitos Humanos. Alguns dos expositores do painel “A questão social e os Direitos Humanos na Segurança Pública” pontuaram nas suas falas sobre Direitos Civis e Direitos do Consumidor, como se os casos apresentados fossem de Direitos Humanos. Essa situação teórica, confundindo os Direitos, e ditada por professores universitários, ficou registrada no encontro. Erro teórico grave que pontua o dever de retomar o que seja Direitos Humanos. Todavia, o Congresso oportunizou ao Secretário de Segurança Pública do Rio Grande do Sul, José Francisco Mallmann, apresentar o planejamento estratégico que vem desenvolvendo com sua equipe. De fato, o planejamento ganha contornos importantes e decisivos, apresentando um entendimento das situações estruturantes e sistêmicas da Secretaria de Segurança. Detalhe vital do planejamento está em sua maleabilidade de ação, o que fortalecerá a atuação do Secretário e da Secretaria de Segurança Pública. Atenciosamente, Charles Antonio Kieling Diretor [email protected] Cel.: (51) 9706.4510 – PORTO ALEGRE – RS (54) 9913.0090 – CAXIAS DO SUL – RS