VIOLÊNCIA E DIREITO:
A DIGNIDADE ESFACELADA DO OUTRO
II FÓRUM MINEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍTICAS PÚBLICAS E VIOLÊNCIA URBANA: REFLEXÃO SOBRE AS
PRÁTICAS JURÍDICAS E BIOPOLÍTICAS E DE SEGREGAÇÃO SOCIAL
VALDÊNIA GERALDA DE CARVALHO
PRÓ-REITORA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA ESCOLA SUPERIOR DOM HELDER CÂMARA
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A DIGNIDADE ESFACELADA DO OUTRO
A VIOLÊNCIA E O OUTRO
Em “A Conquista da América”, Tzvetan Todorov nos relata as
práticas de extrema violência impostas pelo conquistador europeu,
no século XVI, contra as populações nativas da América,
interpretando tal fenômeno como fruto da negação da natureza
humana do indígena e, por isso, o nativo como não portador de
direitos iguais.
Contemporaneamente, outras abordagens defendem que a questão
da exclusão do outro é fruto do seu não reconhecimento, derivando
desse fenômeno atitudes e atos de unilateralidade e de seletividade
dos socialmente integrados e do poder institucional para com os
excluídos.
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A VIOLÊNCIA E O OUTRO
Inspirados nessas abordagens de âmbito histórico, sociológico e
filosófico, podemos dizer que a violência tem uma natureza
múltipla, de ordem moral, econômica, social e política, a partir da
qual se manifesta a violência contra o outro, não reconhecido em
seus direitos e nem como igual.
Para nossos objetivos nessa breve palestra, definimos como o
outro, o ser humano que nasce e se desenvolve em espaços urbanos
e sociais distanciados e desiguais em relação aos valores da ordem
social dominante, numa situação de segregação social, de forma
que, como vítima da violência, não há solidariedade e nem
reconhecimento dos seus direitos e de suas garantias
constitucionais.
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FUNDO HISTÓRICO
Natureza histórica do Estado brasileiro é caracterizada por uma
tradição autoritária, elitista, segregacionista e antipopular.
Legado de três séculos de escravismo e, posteriormente à
escravidão, questões de ordem étnico-racial e social, como o
racismo e o preconceito social, determinaram a visão de mundo e
de nação que as elites brancas brasileiras abraçaram desde fins do
século XIX, modelo de nação que não reconhecia as massas
empobrecidas e negras.
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NAÇÃO E AUTORITARISMO
Ideia de nação não integrou processos participativos e
democráticos dos grupos étnicos e sociais.
Processo modernizador do Estado e da sociedade, iniciado nos
anos de 1930, caracterizou-se pelo autoritarismo estatal,
conservadorismo e tutela sobre os movimentos sociais.
Modelo autoritário de desenvolvimento atingiu seu ápice em
1964, com a tomada do poder pelos militares e seus aliados civis.
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HERANÇA HISTÓRICA RECENTE
Redemocratização iniciada em 1985 e coroada com a
promulgação da Constituição de 1988, apesar dos avanços da
ordem democrática, ainda não conseguiu extirpar as práticas
discriminatórias e autoritárias entre Estado e os grupos
socialmente vulneráveis.
Relatórios de Organizações de Direitos Humanos, por
exemplo, constatam recorrentemente que a tortura e as
agressões aos direitos humanos ainda vigoram nas prisões do
país.
A violência que se difunde nos estratos mais vulneráveis da
sociedade encontra nos órgãos e agentes estatais um elemento
ativo e decisivo.
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SIGNOS DA VIOLÊNCIA INSTITUCIONAL
Em 20/06/2011, na Baixada Fluminense, quatro policiais
executam o menino Juan de Moraes, de 11 anos, e depois
desaparecem com o corpo, posteriormente encontrado pelas
autoridades.
Em Fortaleza, em 25/07/2010, Bruce Cristian, um
adolescente de 14 anos sentado na garupa da moto do pai, é
morto pelas costas por policial com tiro na cabeça, durante
uma desastrada abordagem em um sinal de trânsito.
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SIGNOS DA VIOLÊNCIA INSTITUCIONAL
Em Belo Horizonte, na madrugada do dia 19/02/2011,
durante operação, policiais matam, à queima roupa e com
tiros de grosso calibre, dois moradores na favela Vila
Marçola, no Aglomerado da Serra.
Moradores do aglomerado, Jeferson Coelho da Silva (17
anos) e seu tio, Renilson Veriano da Silva, (31 anos),
foram as vítimas da desastrada ação policial.
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NÃO-RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DO OUTRO
A violência que se verifica entre e contra os segmentos
populacionais caracterizados pela vulnerabilidade social e urbana
é fruto de uma lógica seletiva e discricionária que guarda raízes
ainda nas práticas autoritárias do Estado Brasileiro.
Exclusão dos aglomerados e das favelas configura os locais de
onde nascem os estigmas, os estereótipos os mais variados sobre
o outro.
Omissão estatal e impunidade contribuem para que a vida das
populações de vilas e favelas se caracterize por baixa qualidade de
vida urbana, violência sem fim e uma presença frágil dos serviços
públicos essenciais.
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NÃO-RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DO OUTRO
Tal situação contribui para que as favelas e seus moradores sejam
vistos como “estrangeiros” em sua cidade, um outro ao qual não se
reconhece os direitos humanos e a garantia dos direitos de
cidadania.
Na prática cotidiana, políticas públicas inclusivas, geralmente
isoladas e setoriais, pouco avançam na superação das distâncias e da
segregação entre as culturas urbanas.
Configura-se, pois, uma vida social limitada pela solidariedade às
identidades socialmente reconhecidas, daí resultando a indiferença,
os excessos nos mecanismos de controle e de segurança pública e a
não solidariedade para com esse “outro”.
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VIOLÊNCIA SELETIVA
O III Relatório Nacional de Direitos Humanos demonstra que a
tortura e o crime violento são ainda corriqueiros no Brasil atual.
Vítimas e agentes da violência guardam vínculos com
órgãos/agentes estatais, sinalizando não só para uma ineficiência do
estado face à violência, mas, o que é grave, sua responsabilidade e
estímulo à impunidade.
As vítimas e os agentes de crimes violentos, em parte
significativa, são jovens negros, brancos empobrecidos, do sexo
masculino, geralmente moradores de áreas urbanas carentes e
vulneráveis, desassistidas dos serviços públicos essenciais e sem
acesso às instâncias do judiciário.
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PARADOXOS
Violência institucional atual ocorre em contexto de
vigência do Estado Democrático de Direito, expansão e
reconhecimento de direitos para grupos vulneráveis, direitos
de “minorias”, como as garantias de direitos de proteção ao
meio ambiente, de proteção aos homossexuais, às mulheres,
às crianças, aos idosos etc.
Políticas de reforma urbana têm sido executadas nas
grandes capitais e centros urbanos brasileiros, mas com
impactos ainda limitados no controle da criminalidade
violenta e na mudança das perspectivas culturais e de
inclusão do outro na sociedade formal.
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NÃO-RECONHECIMENTO E VIOLÊNCIA
1 - O não reconhecimento do outro: o diferente como não
cidadão ou com direitos parciais, fragilizados e limites das
políticas públicas de âmbito universal.
2 – Participação social restrita a determinados grupos: baixa
capacidade de negociação e de comunicação entre os
segmentos organizados e não organizados.
3 – Sociedade cindida: o não reconhecido é o carente de
direitos humanos e vítima privilegiada da violência e da
indiferença social.
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NÃO RECONHECIMENTO E RETROALIMENTAÇÃO
Grupos socialmente vulneráveis desenvolvem culturas
próprias, identitárias e, por força de uma tradição de exclusão,
tendem seus membros mais jovens, do sexo masculino, a
ingressar no mundo da criminalidade organizada e compor as
estatísticas do crime violento.
O não reconhecimento gera a objetificação do outro, sua
reificação, e favorece uma consciência seletiva e funesta ao
Direito, na medida que uns são cidadãos plenos, enquanto
outros ou não o são ou o são parcialmente.
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VIOLÊNCIA COMO PATOLOGIA SOCIAL
A sociedade cindida restringe as solidariedades sociais e
humanas, cultiva a indiferença e estimula a impunidade dos atos
lesivos à dignidade.
O esquecimento é o corolário nefasto do não reconhecimento: a
memória dos atos e atitudes lesivos contra o outro cai no
esquecimento pela inoperância estatal em fazer justiça e integrar
todos os grupos sociais.
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O LUGAR DO DIREITO
A resposta à violência urbana e social contra o outro – morador
de vilas e favelas - no plano do direito, exige que se estimule e
garanta a participação e o protagonismo desses grupos
sociais/populacionais nos destinos da sociedade.
Aos órgãos e agentes de segurança deve ser incutido o valor e a
necessidade de preservação da vida nas ações de segurança, na
perspectiva de se reconhecer o outro – o ser humano vítima da
exclusão urbana e social - como ser humano pleno, portador de
direitos inalienáveis como o usufruem as camadas privilegiadas
da sociedade.
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O LUGAR DO DIREITO
No campo da segurança urbana, propiciar ao agente estatal
responsável pela segurança pública a consciência do outro como
detentor de direitos iguais.
A conscientização nasce da aplicabilidade do direito, no caso, atos
lesivos ao direito do outro impetrados por agentes estatais devem
ser punidos, como ação pedagógica inibidora da violência.
Os currículos formativos do agente de segurança devem assumir o
paradigma do reconhecimento do outro, como reconhecimento de
sua alteridade, da solidariedade com um ser igual e pleno de
direitos.
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O LUGAR DO DIREITO
Incrementar a participação civil como antídoto à indiferença e à
contemplação passiva.
Implementar com efetividade o III Programa Nacional de Direitos
Humanos que defende no “Eixo Orientador IV: Segurança Pública,
Acesso à Justiça e Combate à Violência”, na Diretriz 17, sob o
título “Promoção de sistema de justiça mais acessível, ágil e
efetivo, para o conhecimento, a garantia e a defesa dos direitos”,
materializada em VI objetivos estratégicos, os quais vale a pena
citar literalmente:
VIOLÊNCIA E DIREITO:
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O LUGAR DO DIREITO: OBJETIVOS DO III PNDH
I: Acesso da população à informação sobre seus direitos e sobre
como garanti-los;
II: Garantia do aperfeiçoamento e monitoramento das normas
jurídicas para proteção dos Direitos Humanos;
III: Utilização de modelos alternativos de solução de conflitos;
IV: Garantia de acesso universal ao sistema judiciário;
V: Modernização da gestão e agilização do funcionamento do
sistema de justiça;
VI: Acesso à Justiça no campo e na cidade.
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CONCLUSÃO
Reconhecimento: necessidade de uma política pública
inclusiva, fundada no reconhecimento dos direitos do outro.
 Eficácia do Estado Democrático de Direito: políticas
públicas de acesso ao Judiciário, em conjugação com a
execução de ações universais e particulares de inclusão social.
 Aprofundamento da Democracia: maior efetividade dos
mecanismos decisórios relativos à participação civil.
 Dignidade da Pessoa Humana: todos os grupos étnicosociais portadores de direitos e de dignidade.
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CONCLUSÃO
Para uma efetiva inclusão social, desenvolvimento de ações
públicas de garantia da autoconfiança, do autorrespeito e da
autoestima a todo ser humano habitante de áreas urbanas de
baixa integração social.
Pacificação das favelas: polícia de mãos limpas, sem
envolvimento com a criminalidade e plena observância dos
direitos humanos.
Políticas públicas universais e específicas devem se
conjugar, de forma a prevenir os estigmas e estereótipos sobre
o público-alvo dos programas.
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violência e direito: a dignidade esfacelada do outro