DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO VII Nº059 145 FORTALEZA, 31 DE MARÇO DE 2015 (Continuação) PORTARIA Nº0154/2015 - O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições, RESOLVE, nos termos do art.1º da Lei nº13.363, de 16 de setembro de 2003, regulamentado pelo Decreto nº27.471, de 17 de junho de 2004, com nova redação dada pelo Decreto nº31.479, de 12 de maio de 2014, regulamentado pelo Decreto nº31.651, Diário Oficial de 17 de dezembro de 2014, CONCEDER AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO aos SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, considerando a comprovação da fatos supervenientes que retardaram a apuração e processamento das informações necessárias ao pagamento do benefício. Abril/2015. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em 17 de março de 2015. Maurício Holanda Maia SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº0154/2015-GAB, EM 17 DE MARÇO DE 2015 Ordem Nome Cargo ou Função 9684 9685 9686 9687 9688 9689 9690 9691 9692 9693 9694 9695 9696 9697 9698 9699 9700 9701 9702 9703 9704 9705 9706 9707 9708 9709 9710 9711 9712 9713 9714 9715 9716 9717 9718 9719 9720 9721 9722 9723 9724 9725 9726 9727 9728 9729 9730 9731 9732 9733 9734 9735 9736 9737 9738 9739 9740 9741 9742 9743 9744 9745 9746 9747 Assessor Administrativo-Financeiro DAS 2 Professor Pleno I Professor Pleno I Professor Especializado Professor Pleno I Professor Pleno I Professor Pleno I Professor Especializado Professor Especializado Professor Especializado Professor Especializado Professor Especializado Professor Especializado Professor Pleno I Professor Pleno I Professor Pleno I Professor Pleno I Professor Especializado Professor Especializado Professor Especializado Professor Especializado Professor Especializado Professor Especializado Assessor Administrativo-Financeiro DAS 2 Professor Especializado Assessor Administrativo-Financeiro DAS 2 Professor Pleno I Professor Pleno I Professor Pleno I Professor Pleno I Assessor Administrativo-Financeiro DAS 2 Professor Especializado Professor Especializado Assessor Administrativo-Financeiro DAS 2 Professor Ensino Técnico Especializado Professor Especializado Professor Mestre I Professor Pleno I Professor Especializado Professor Especializado Diretor Escolar DNS 3 Professor Pleno I Professor Especializado Professor Pleno I Professor Especializado Professor Pleno II Professor Pleno I Coordenador Escolar DAS 1 Professor Especializado Professor Pleno I Professor Especializado Professor Pleno I Auxiliar de Administração Professor Especializado Professor Pleno I Professor Especializado Assessor Administrativo-Financeiro DAS 2 Auxiliar de Administração Professor Especializado Professor Pleno I Professor Especializado Professor Ensino Técnico Especializado Professor Especializado Professor Especializado MOEZIO MARTINS FERREIRA JUNIOR MOISES ALVES EVANGELISTA JUNIOR MOISES DE ALMEIDA CERQUEIRA MOISES LAUREANO ROCHA DA SILVA MOISES NASCIMENTO DOS SANTOS MOISES SALOMAO NERI DE AQUINO MOISES SOARES RODRIGUES NETO MONALISA DE PAULA CHAVES MONALIZA CASSIMIRO DE SOUZA MONICA ALBUQUERQUE MENDES MONICA BRITO DOURADO MONICA DE BRITO MADEIRO MONICA GUEDELHA CARNEIRO MONICA GUEDES FERREIRA MONICA KACZAN MARQUES MONICA LAURENTINO MARTINS MONICA LEITE DA NOBREGA MONICA LOUREIRO DE OLIVEIRA PAZ MONICA MARIA DE ARAUJO MONICA MARIA FONTENELE DE ARAUJO MONICA MARIA FRAGOSO COSTA MONICA MARIA MIRANDA PACHECO MONICA MARIA NEVES DE CASTRO MONICA SANTOS DA COSTA MONICA SIBELY CORREIA MONICA SILVIA GOMES DE SOUSA RIBEIRO MONICA VIEIRA NOVAIS MONIK KELY FREITAS DE ABREU MONIQUE BEZERRA CORNELIO DE LIRA MONIQUE DA PONTE RIBEIRO MONIQUE GOMES DE FREITAS MONIQUE MARAMBAIA DOS SANTOS MONIQUE MARTINIANO OLIVEIRA MONIZA PESSOA LEITE MONT ALVERNE SAMPAIO BARROSO MORGANA CLAUDIA CEZARINO DA SILVA GIRAO MORGANA MARIA DE SOUSA DELFINO MORGANA REBOUCAS DE QUEIROZ E SILVA MORGANHA CARLA MAGALHAES SANTOS MORGANIA ALVES DE AMORIM MUCIO LACERDA BOTELHO MUNIRAH LOPES DA CRUZ MURILO CARNEIRO PEREIRA JUNIOR MYRLENE OLIVEIRA NASCIMENTO MYRVIA MUNIZ REBOUCAS NABIRRA NOGIMO DA SILVA NACELIO MOTA RODRIGUES NACTHIARA DE VASCONCELOS MOTA NADIA GOMES RIBEIRO NADIA MARIA DOS SANTOS PINHO NADIA MARIA SARMENTO GUEDES NADIALUCIA LIMA XAVIER NADIR SILVA ALCANTARA NADIR TAVEIRA DE AQUINO NADJA ALMEIDA ALVES NADJA DE LOURDES CARDOSO MOTA DE LIMA NADJA GONÇALVES DE OLIVEIRA NADJA MARIA FONTENELLE NADSON HERMES DE ALMEIDA NAFTALI TEIXEIRA DE ARAUJO NÁGELA AIRES LEAL BEZERRA NAGELA CRISTINA ALMEIDA DA COSTA NAGELA CRISTINA SILVEIRA NAGELA HELENA ROCHA LOPES Matrícula Valor TICKET 301164-1-0 303763-1-5 303357-1-6 159453-1-1 302052-1-9 302083-1-5 304083-1-4 168966-1-6 480235-1-7 161221-1-4 160446-1-X 112071-1-1 114067-1-8 478986-1-7 479397-1-2 303959-1-3 302560-1-8 481086-1-X 159110-1-8 160899-1-5 161618-1-0 160023-1-3 137624-1-4 300947-1-9 120846-1-7 301073-1-4 303203-1-X 479076-1-6 481324-1-3 479649-1-1 301067-1-7 480426-1-9 478954-1-3 301174-1-7 120296-1-6 161469-1-9 481393-1-0 481843-1-6 119440-1-9 122063-1-3 482559-1-4 302500-1-X 159122-1-9 304506-1-2 120386-1-5 013607-1-X 301847-1-8 481186-1-5 120191-1-4 302526-1-6 168968-1-0 480710-1-5 049854-1-9 481187-1-2 303994-1-2 159921-1-5 300740-1-7 044246-1-1 161142-1-9 302671-1-7 161530-1-X 122948-1-6 479201-1-6 121125-1-3 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 Quantidade Valor Total 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 13 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 154,31 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 146 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO VII Nº059 FORTALEZA, 31 DE MARÇO DE 2015 Ordem Nome Cargo ou Função 9748 9749 9750 9751 9752 9753 9754 9755 9756 9757 9758 9759 9760 9761 9762 9763 9764 9765 9766 9767 9768 9769 9770 9771 9772 9773 9774 9775 9776 9777 9778 9779 9780 9781 9782 9783 9784 9785 9786 9787 9788 9789 9790 9791 9792 9793 9794 9795 9796 9797 9798 9799 9800 9801 9802 9803 9804 9805 9806 9807 9808 9809 9810 9811 9812 9813 9814 9815 9816 9817 9818 9819 9820 9821 9822 9823 9824 9825 9826 9827 9828 9829 9830 9831 9832 9833 9834 Professor Especializado Secretário Escolar DAS 3 Diretor Escolar DNS 3 Professor Pleno I Professor Pleno I Professor Pleno I Professor Especializado Professor Pleno I Professor Pleno I Professor Especializado Auxiliar de Serviços Gerais Professor Mestre I Professor Especializado Professor Especializado Professor Pleno I Professor Pleno I Professor Especializado Secretário Escolar DAS 3 Assessor Administrativo-Financeiro DAS Professor Especializado Professor Pleno I Professor Pleno I Professor Pleno I Professor Pleno I Professor Pleno I Professor Pleno I Professor Pleno I Professor Pleno I Professor Pleno I Professor Pleno I Professor Pleno I Professor Pleno I Professor Pleno I Professor Pleno I Professor Especializado Professor Mestre I Professor Especializado Professor Especializado Professor Pleno I Secretário Escolar DAS 3 Professor Mestre I Professor Pleno I Professor Pleno I Professor Especializado Professor Pleno I Professor Pleno I Coordenador Escolar DAS 1 Professor Pleno I Coordenador Escolar DAS 1 Assessor Administrativo-Financeiro DAS Professor Especializado Assessor Administrativo-Financeiro DAS Professor Pleno I Professor Pleno I Professor Especializado Professor Pleno I Professor Pleno I Professor Pleno I Secretário Escolar DAS 3 Professor Pleno I Professor Pleno I Coordenador Escolar DAS 1 Assessor Administrativo-Financeiro DAS Professor Pleno I Assessor Administrativo-Financeiro DAS Professor Pleno I Professor Especializado Agente de Administração Auxiliar de Serviços Gerais Professor Especializado Agente de Administração Auxiliar de Administração Professor Pleno I Agente de Administração Secretário Escolar DAS 3 Assessor Administrativo-Financeiro DAS Diretor Escolar DNS 3 Professor Especializado Agente de Administração Professor Especializado Auxiliar de Administração Professor Especializado Professor Pleno I Professor Pleno I Professor Ensino Técnico Especializado Auxiliar de Serviços Gerais Professor Especializado NAGIANE MUNIZ FREITAS NAGILA CRISTINA DE FREITAS NÁGILA KELLEN DE CARVALHO MONTE NAGILA OLIVEIRA DE SOUSA NAGILA REGINA REIS PESSOA NAIANA CARDOSO SILVA NAIANA TAVEIRA CORREIA NAIARA HOLANDA FALCAO NAILA MARIA DA SILVA NAIR ARAUJO SOARES NAIR FERNANDES DA SILVA NAIRLEY CARDOSO SÁ NAIZA ALVES BEZERRA NAJLA RAMOS LIMA NANDHENIA DE SOUZA LEMOS NARA DAYANNE BARBOSA PORTO NARA MONICA ARAUJO DE SOUSA NARA OLIVEIRA SERPA NARA PATRICIA DE LIMA VIEIRA NARA REGINA PONTES AGUIAR NARA SOUSA DA SILVA NARA THWANNY ALMEIDA DA SILVA NARAH DEJYLLA SANTOS NARCELIO HERCULANO ALVES NATALIA ALVES DO NASCIMENTO NATALIA ALVES MARTINS NATALIA ARAUJO MATOS CORREA RODRIGUES NATALIA CRISTINA FERREIRA SAMPAIO NATALIA DA SILVA FERNANDES NATALIA DE ALENCAR MACEDO LANDIM NATALIA DE FREITAS CAVALCANTI NATALIA DE OLIVEIRA ARRUDA NATALIA FERREIRA LIMA NATALIA MARIA DE MIRANDA SOUZA FONTENELE NATALIA MARIA RODRIGUES NATALIA MEDEIROS DO NASCIMENTO NATALIA MENEZES BEZERRA NATALIA MILITAO CUSTODIO MEDEIROS NATALIA SILVA MESQUITA NATALICIO FERREIRA DA CRUZ NATALIS NATACHA MACIEL DE OLIVEIRA NATALYANNE ALVES DE SOUZA NATANNA SAMPAIO MONTEIRO NATERCIA PEREIRA SUCUPIRA DE MOURA NATHALIA ALMEIDA ALVES NATHALIA AQUINO E SILVA NATHALIA ARAUJO SOARES NATHALIA BARROS DOS SANTOS LIRA NATHALIA BEZERRA DA SILVA FERREIRA NATHALIA GOIS DE OLIVEIRA AGUIAR NATHALIA GOMES FRAGOSO NATHALIA REGIA SOARES FERREIRA NATHALIA VIANA DA MOTA NATHALIE CHAVES BARROS CARDOSO NATHALIE GONCALVES DA ROCHA NATHANAEL DE ANDRADE FROTA NATHANAEL RODRIGUES DE ALMEIDA JUNIOR NATHANIA CESAR GOMES NAYANA ALEXANDRE ALVES NAYARA DA SILVA TORRES NAYARA KELLY DE SOUSA NAYARA LIMA DOS SANTOS NAYARA LYNE SILVA SOUSA NAYARA MARTINS COSTA NAYRA LUCAS AVILA NAZARE MARIA DA CONCEICAO GOMES LIBERATO NAZARIO PINTO FONTENELE NECI MARIA DE LIMA ANDRADE NECY CESAR DO NASCIMENTO NEIARA MARIA TORRES COSTA NEIDE MARIA COSME DE LIMA TAVARES NEIDE MARIA PEREIRA ROCHA NEIDJANE MARTINS CATININ NEIJLA BELEM DE MESQUITA NEILA MARIA FERREIRA DE OLIVEIRA NEILA ROCHA TEIXEIRA NEILA ROSANA BARROS LIMA NEILIANA MARIA RIBEIRO DE LIMA NEIRE LUCIA TIMBO PAIVA MORORO NEIVA MARIA CARVALHO ALVES NEIVALDO DE SOUSA MORENO NELBLU DE SOUSA ALBUQUERQUE NELIANE ARAUJO BRAGA NELSON LAERT LAGO FILHO NELSON MENEZES DE FREITAS NEMESIO TEIXEIRA MOTA NERANDY MARIA FREITAS RODRIGUES TAVARES 2 2 2 2 2 2 Matrícula Valor TICKET 481016-1-5 300231-1-0 473991-1-4 303566-1-6 304374-1-1 303339-1-8 160436-1-3 303197-1-0 479251-1-8 120624-1-9 181209-1-7 481204-1-5 137767-1-7 159887-1-1 480955-1-8 303428-1-X 159273-1-3 069254-1-3 301151-1-2 159088-1-5 303143-1-X 303865-1-5 304127-1-0 303586-1-9 303368-1-X 303351-1-2 301757-1-9 302805-1-2 480362-1-X 303218-1-2 303283-1-0 480874-1-8 303182-1-8 478633-1-7 160758-1-7 480621-1-3 480552-1-4 480993-1-9 304303-1-X 300210-1-0 479836-1-4 302557-1-2 302529-1-8 112131-1-1 481050-1-7 302504-1-9 478533-1-1 303237-1-8 482106-1-9 300754-1-2 480774-1-2 300856-1-2 304032-1-5 301476-1-8 120721-1-2 302716-1-0 304535-1-4 301538-1-2 300287-1-6 302790-1-8 304312-1-9 300018-1-8 300817-1-4 304324-1-X 300860-1-5 302384-1-9 138073-1-0 013150-1-3 039789-1-5 161110-1-5 032272-1-9 039022-1-8 302958-1-1 089640-1-7 300300-1-X 301190-1-0 473918-1-4 169164-1-2 038279-1-7 121627-1-5 091340-1-8 120970-1-8 302672-1-4 303100-1-2 121881-1-0 036753-1-9 122299-1-7 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 Quantidade Valor Total 20 20 20 20 1 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 1 20 20 9 20 20 20 20 1 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 237,40 237,40 237,40 237,40 11,87 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 11,87 237,40 237,40 106,83 237,40 237,40 237,40 237,40 11,87 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO VII Nº059 Ordem Nome Cargo ou Função 9835 9836 9837 9838 9839 9840 9841 9842 9843 9844 9845 9846 9847 9848 9849 9850 9851 9852 9853 9854 9855 9856 9857 9858 9859 9860 9861 9862 9863 9864 9865 9866 9867 9868 9869 9870 9871 9872 9873 9874 9875 9876 9877 9878 9879 9880 9881 9882 9883 9884 9885 9886 9887 9888 9889 9890 9891 9892 9893 9894 9895 9896 9897 9898 9899 9900 9901 9902 9903 9904 9905 9906 9907 9908 9909 9910 9911 9912 9913 9914 9915 9916 9917 9918 9919 9920 9921 Professor Ensino Técnico Especializado Professor Especializado Agente de Administração Auxiliar de Administração Secretário Escolar DAS 3 Agente de Administração Coordenador Escolar DAS 1 Professor Especializado Professor Pleno I Professor Especializado Professor Especializado Professor Pleno I Professor Especializado Professor Pleno I Auxiliar de Administração Professor Especializado Professor Pleno I Professor Especializado Secretário Escolar DAS 3 Professor Pleno I Coordenador Escolar DAS 1 Professor Pleno I Professor Especializado Agente de Administração Professor Pleno I Professor Pleno I Auxiliar de Serviços Gerais Professor Especializado Secretário Escolar DAS 3 Professor Pleno I Coordenador Escolar DAS 1 Agente de Administração Professor Pleno I Professor Especializado Assessor Administrativo-Financeiro DAS Professor Pleno I Professor Especializado Auxiliar de Serviços Gerais Professor Especializado Professor Especializado Professor Pleno I Professor Especializado Professor Especializado Auxiliar de Administração Professor Pleno II Professor Especializado Assessor Administrativo-Financeiro DAS Professor Especializado Secretário Escolar DAS 3 Auxiliar de Serviços Gerais Agente de Administração Assistente de Biblioteconomia Professor Especializado Professor Pleno I Auxiliar de Serviços Gerais Professor Especializado Professor Especializado Assessor Administrativo-Financeiro DAS Professor Especializado Professor Especializado Agente de Administração Professor Especializado Auxiliar de Administração Secretário Escolar DAS 3 Agente de Administração Professor Especializado Professor Ensino Técnico Especializado Professor Especializado Professor Especializado Professor Especializado Professor Especializado Professor Especializado Auxiliar de Serviços Gerais Professor Mestre I Professor Pleno I Professor Especializado Auxiliar de Serviços Gerais Professor Especializado Professor Especializado Professor Especializado Professor Especializado Auxiliar de Administração Auxiliar de Serviços Gerais Professor Especializado Assessor Administrativo-Financeiro DAS Professor Especializado Agente de Administração NEUDA MARIA CAVALCANTE PEREIRA NEUDSON DA SILVA SANTOS NEULIETE COELHO DE LIMA NEUMA CELIA DA SILVA FREITAS NEUMA MARIA FERREIRA FERNANDES NEUSA CRISTINA DE CASTRO ALMEIDA SOUSA NEUSIMAR FELIPE DOS SANTOS NEUZALIA MACHADO COELHO NEUZIMAR MATEUS DOS SANTOS NEWTON MALVEIRA FREIRE NEY MARIA FREITAS RODRIGUES PALMEIRAS NEY SANDRO VIEIRA DE SOUZA NEY WAGNER VASCONCELOS NEYARA OLIVEIRA LIMA NEYDE DE HOLANDA VIDAL NEYLSON FRANCISCO AZEVEDO MAIA NICAELE SOUSA DA SILVA NICELIA MACIEL DOS SANTOS NICIA CLAUDIA SILVA LUCAS NICODEMOS ZACARIAS DA SILVA NIDIA PAULA GUERRA NIEDJA CARINA DO NASCIMENTO SOUZA NIEDJA PAULA DE VASCONCELOS NIEDJA SOUZA ROMERO DE BARROS NIELSEN ALBUQUERQUE GUEDES NIEPSON DE SOUSA ARRUDA NILBERTO CARVALHO MELO NILBIO NASCIMENTO DO CARMO NILCILENE MARINHO DE SOUZA NILDEMAR PEREIRA DA SILVA NILMA SANTOS DE ALMEIDA NILO SERGIO MAGALHAES FERREIRA NILSON BARBOSA MACIEL NILSON CUNHA DE ALMEIDA LIMA NILSON GLAUCIO COSTA BARROS NILSON GOMES DE SOUSA NILTON CLAUDIO MAIA NILZA BEZERRA RIBEIRO NILZA BRAGA NINFA HELENA SAMPAIO CAFE NIRLA MAIA FREIRE NIRLENE MARIA SILVA DE OLIVEIRA LOUSADA NIVALDA SILVA ARAUJO NIVANEI DA SILVA BRAGA NIVARDO BEZERRA SOUSA NIVEA BARROS DE MOURA NIVEA MARIA BRITO MESQUITA NÍVIA MARIA ALVES DA SILVA NOELIA DA SILVA SANTOS NOELIA FACUNDO VITAL NOELIA MARIA SALES DE AMORIM NOEME DO MONTE ARRAIS NOEME GOMES DA SILVA NOEME PAZ DE ALMEIDA FERREIRA NOEMIA TIODOZIA MACEDO NORBERTO AGUIAR BRAGA NORBERTO AGUIAR BRAGA JUNIOR NORHA KALYNA PEIXOTO QUEIROZ NORMA DA SILVA FERNANDES NORMA HOLANDA OLIVEIRA BEZERRA NORMA LUCIA VARELA DE CARVALHO NORMA MA DA SILVEIRA MARQUES NORMA MARGARETH DA S PAIVA NORMA MOREIRA SILVA NORMA REGINA MUNIZ RAMOS NORMA SUELY DE CARVALHO ALMEIDA NORMA SUELY OLIVEIRA VIEIRA NORMA SUELY VIANA DANTAS NORMANDIA MARIA RABELO BARBOSA NORMELIA TEIXEIRA CORDEIRO NUBIA MARIA CAVALCANTE ROCHA NYVEA CILENE NOGUEIRA TORRES OCINEIDE BERNARDO LIMA OCLECIANO DE SOUZA COSTA OCTAVIANUS CESAR SILVA ODETE FERREIRA ARAGAO ODETE NUNES DE MACEDO ODICILIA SOUSA DA SILVA ODILON PINTO DE MENDONCA NETO OLAVO FALCAO MARTINS OLENIRA MARIA DE MATOS BERNARDO OLGA MARIA CASTRO E SOUSA OLGA MARIA FRANKLIN OLGA SUELY DE MORAES OLINDA MARA RODRIGUES SANTOS OLINDA MARIA FERRO FARIAS OLINDINA DE SALES LIMA 147 FORTALEZA, 31 DE MARÇO DE 2015 2 2 2 2 Matrícula Valor TICKET 032465-1-5 169124-1-7 024574-1-5 033963-1-2 097819-1-9 039784-1-9 300521-1-0 120478-1-9 094278-1-3 160635-1-7 122272-1-3 302004-1-1 159113-1-X 304441-1-6 013151-1-0 481170-1-5 302768-1-7 160641-1-4 045253-1-0 478400-1-5 479617-1-8 302919-1-3 089153-1-8 059910-1-3 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11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 Quantidade Valor Total 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 19 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 8 20 20 20 20 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 225,53 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 94,96 237,40 237,40 237,40 237,40 148 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO VII Nº059 FORTALEZA, 31 DE MARÇO DE 2015 Ordem Nome Cargo ou Função 9922 9923 9924 9925 9926 9927 9928 9929 9930 9931 9932 9933 9934 9935 9936 9937 9938 9939 9940 9941 9942 9943 9944 9945 9946 9947 9948 9949 9950 9951 9952 9953 9954 9955 9956 9957 9958 9959 9960 9961 9962 9963 9964 9965 9966 9967 9968 9969 9970 9971 9972 9973 9974 9975 9976 9977 9978 9979 9980 9981 9982 9983 9984 9985 9986 9987 9988 9989 9990 9991 9992 9993 9994 9995 9996 9997 9998 9999 10000 10001 10002 10003 10004 10005 10006 10007 Professor Especializado Professor Especializado Professor Especializado Professor Especializado Assessor Administrativo-Financeiro DAS 2 Professor Especializado Professor Pleno I Professor Pleno I Professor Especializado Professor Especializado Datilografo Professor Especializado Agente de Administração Secretário Escolar DAS 3 Assessor Administrativo-Financeiro DAS 2 Professor Pleno I Professor Especializado Professor Especializado Professor Pleno I Professor Pleno I Professor Especializado Professor Pleno I Professor Especializado Professor Especializado Professor Pleno I Professor Especializado Auxiliar de Serviços Gerais Professor Especializado Secretário Escolar DAS 3 Professor Especializado Auxiliar de Serviços Gerais Agente de Administração Professor Especializado Auxiliar de Administração Auxiliar de Serviços Gerais Professor Pleno I Professor Pleno I Professor Especializado Professor Pleno I Coordenador Escolar DAS 1 Agente de Administração Professor Pleno I Professor Especializado Coordenador Escolar DAS 1 Professor Especializado Professor Especializado Professor Especializado Professor Pleno I Professor Especializado Professor Pleno I Professor Pleno I Professor Especializado Professor Pleno I Professor Pleno I Professor Pleno I Professor Especializado Professor Especializado Professor Pleno I Professor Pleno I Professor Especializado Professor Especializado Professor Pleno I Professor Pleno I Professor Especializado Professor Pleno I Professor Especializado Professor Pleno I Professor Especializado Secretário Escolar DAS 3 Professor Pleno I Professor Especializado Professor Especializado Professor Pleno I Professor Pleno I Assessor Administrativo-Financeiro DAS 2 Professor Pleno I Professor Pleno I Professor Especializado Professor Mestre I Auxiliar de Administração Professor Pleno I Professor Pleno I Coordenador Escolar DAS 1 Professor Pleno I Professor Pleno I Secretário Escolar DAS 3 OLINDINA LIMA RIBEIRO OLIVEIRA CORREIA PAULINO OLIVIA AMELIA CAVALCANTE FREIRE OLIVIA CORREIA CUNHA OLIVIO GOMES PEREIRA FILHO ONEIDA MEDEIROS LOPES ONELIA MARIA NOGUEIRA DE AGUIAR ONEZINDA NOBREGA DA SILVA SOBRINHA ORIANA CESAR BASTOS ORLEIVALDO FACO ORLENE MARIA FALCAO BANDEIRA ORQUIDEA CAMPELO FEITOSA ORQUIDEA GOMES DE FREITAS ORSELI SABOIA RIBEIRO OSANA PACIENCIA SOARES OSCAR DE CASTRO MOURA NETO OSCAR LACERDA GOMES DE DEUS FILHO OSCARINA CANDIDO DE OLIVEIRA OSEIAS DE SOUSA MOURÃO OSMANI FELISMINO DE MENEZES OSMAR CORDEIRO DE OLIVEIRA OSMAR FREIRE DO NASCIMENTO FILHO OSMAR LUCENA FILHO OSMAR PEREIRA DA SILVA OSMAR TADEU MENDES OSMARINA ALVES RIBEIRO LOPES OSMARINO PONCIANO JUNIOR OSMENIA MARIA DA SILVA OSMIRA HOLANDA MORENO DE OLIVEIRA OSNY SOARES FERREIRA OSTEVALDO GOMES CARNEIRO OSVALDINA CARNEIRO PORTELA OSVALRITA BARBOSA GOMES OTACIANA MARIA SOUSA RIBEIRO OTACIANA RODRIGUES DA CRUZ OTACILIO BORGES JUNIOR OTACILIO JOSE DE MACEDO NUNES OTALICIO RODRIGUES DA SILVA OTANA MARY DA COSTA BARBOSA OTAVIA MARIA MARREIROS CAVALCANTE OTAVIANA RODRIGUES CARNEIRO OTAVILA CRISTINA BARBOSA GOMES OTAVIO JERONIMO DINIZ FILHO OTAVIO VIEIRA SOBREIRA JUNIOR OTILIA BARBOSA BATISTA OZAILDA SANTOS PIMENTEL OZIENE MARIA MAIA HOLANDA OZORIO CHAVES MAIA PABLO EDUARDO GONCALVES SATURNINO PABLO LUIZ RODRIGUES DA COSTA PABLO RONNEY SOUSA PATRICIO PABLO SHARCHES FREIRE SANTOS PAMELA MACEDO FRANCA DA SILVA PAOLA DE SOUZA GOMES PATRICIA AIRES PEDROZA PATRICIA ALMEIDA TAVARES CONÇALVES PATRICIA BARROSO QUEIROS DE LIMA PATRICIA CANDIDO DA SILVA PATRICIA DA SILVA GADELHA PATRICIA DA SILVA LIMA PATRICIA DANIELLE SILVA DE ALEXANDRIA PATRICIA DANTAS MORAIS PATRICIA DE BRITO CARVALHO PATRICIA DE OLIVEIRA ARAUJO PATRICIA DE OLIVEIRA BATISTA PATRICIA DIBE VERISSIMO PATRICIA DOS SANTOS DE PAULO PATRICIA DOS SANTOS ROCHA PATRICIA FREIRE LUCAS PATRICIA GOMES BEZERRA RIBEIRO MOTA PATRICIA LUANA CASTRO CUSTODIO PATRICIA MA CRUZ SALES PATRICIA MARIA FREITAS DOS SANTOS PATRICIA MARIA VIANA COSTA PATRICIA MARQUES ROCHA PATRICIA MONICA BASTOS DA ESCOSSIA PATRICIA MONIKA PINHEIRO DE OLIVEIRA PATRICIA NETO PATRICIA PEREIRA CUNHA PATRICIA REGINA MOTA DE SOUSA FREITAS PATRICIA REGINA NASCIMENTO FERREIRA PATRICIA RODRIGUES FONTINELI PATRICIA SALDANHA VASCONCELOS PATRICIA SARAIVA CASELLI PATRICIA SILVA DA CRUZ PATRICIA TATIANA DOS SANTOS BANTIM Matrícula Valor TICKET 122692-1-8 158845-1-7 121679-1-1 120249-1-6 079358-1-1 479289-1-5 481872-1-8 304161-1-2 121045-1-0 478425-1-4 038983-1-8 115661-1-1 038852-1-6 033387-1-1 301078-1-0 302930-1-0 087059-1-7 122881-1-5 479089-1-4 303084-1-7 122784-1-1 303348-1-7 119476-1-1 120331-1-7 302245-1-5 120712-1-3 077448-1-1 114045-1-0 300440-1-0 160602-1-6 060787-1-0 097536-1-3 159461-1-3 031209-1-0 032767-1-6 479877-1-7 481840-1-4 479737-1-6 480790-1-6 482050-1-1 089411-1-4 302852-1-2 122636-1-9 478547-1-7 161400-1-5 159881-1-8 119238-1-X 301997-1-5 158976-1-9 478538-1-8 478869-1-0 478412-1-6 478488-1-4 301914-1-2 302995-1-5 478434-1-3 121482-1-6 303311-1-7 304580-1-X 121537-1-6 479464-1-7 301741-1-9 301864-1-9 120427-1-X 478786-1-6 115548-1-4 303963-1-6 478713-1-X 300196-1-X 479706-1-X 122691-1-0 094450-1-3 301666-1-2 302095-1-6 300806-1-0 301494-1-6 302080-1-3 480337-1-7 479365-1-9 088007-1-5 302339-1-3 304375-1-9 301490-1-7 303127-1-6 303914-1-1 300475-1-6 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 Quantidade Valor Total 6 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 1 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 71,22 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 11,87 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO VII Nº059 Ordem Nome Cargo ou Função 10008 10009 10010 10011 10012 10013 10014 10015 10016 10017 10018 10019 10020 10021 10022 10023 10024 10025 10026 10027 10028 10029 10030 10031 10032 10033 10034 10035 10036 10037 10038 10039 10040 10041 10042 10043 10044 10045 10046 10047 10048 10049 10050 10051 10052 10053 10054 10055 10056 10057 10058 10059 10060 10061 10062 10063 10064 10065 10066 10067 10068 10069 10070 10071 10072 10073 10074 10075 10076 10077 10078 10079 10080 10081 10082 10083 10084 10085 10086 10087 10088 10089 10090 10091 10092 10093 10094 Coordenador Escolar DAS 1 Assessor Administrativo-Financeiro DAS Professor Pleno I Professor Pleno I Assessor Administrativo-Financeiro DAS Professor Pleno I Professor Especializado Coordenador Escolar DAS 1 Professor Especializado Professor Mestre I Auxiliar de Administração Professor Pleno I Agente de Administração Professor Especializado Professor Pleno I Professor Pleno I Secretário Escolar DAS 3 Professor Pleno I Assessor Administrativo-Financeiro DAS Professor Pleno I Professor Pleno I Professor Pleno I Professor Pleno I Auxiliar de Serviços Gerais Professor Pleno I Coordenador Escolar DAS 1 Professor Pleno I Professor Pleno I Professor Pleno I Professor Pleno I Professor Pleno I Professor Especializado Assessor Administrativo-Financeiro DAS Professor Ensino Técnico Especializado Professor Pleno I Professor Especializado Professor Especializado Professor Ensino Técnico Pleno I Professor Especializado Professor Pleno I Professor Pleno I Professor Pleno I Professor Pleno I Professor Pleno I Professor Pleno I Professor Pleno I Assessor Administrativo-Financeiro DAS Professor Pleno I Assessor Administrativo-Financeiro DAS Agente de Administração Professor Pleno I Professor Pleno I Professor Especializado Professor Pleno I Professor Especializado Professor Pleno I Professor Pleno I Professor Pleno I Professor Pleno I Assessor Administrativo-Financeiro DAS Professor Especializado Agente de Administração Professor Pleno I Auxiliar de Serviços Gerais Coordenador Escolar DAS 1 Professor Pleno I Assessor Administrativo-Financeiro DAS Professor Especializado Professor Pleno I Professor Pleno I Professor Pleno I Professor Especializado Professor Especializado Professor Pleno I Professor Pleno I Professor Especializado Professor Pleno I Professor Pleno I Professor Pleno I Professor Especializado Professor Pleno I Professor Pleno I Professor Especializado Professor Pleno I Professor Pleno I Professor Especializado Professor Pleno I PATRICIA VERAS RODRIGUES PATRICK PALACIO BRASIL PATRICK STEINNER DE MOURA SILVA PATRYCIA LANNE DA SILVEIRA PATRYK DE ANGELO MAGALHAES SILVA PAULA ANDREA DE ALMEIDA SOUSA PAULA ANGELA PARENTE DA SILVA PAULA CELIDANIA OLIVEIRA DE MENESES PAULA CRISTINA RODRIGUES PAULA DE CARVALHO FERREIRA PAULA DE CASTRO ALENCAR PAULA FABRICIA DE ALMEIDA PAULA FRASSINETI PONTE HOLANDA PAULA GINA DOS SANTOS SOUSA PAULA GISELE OLIVEIRA ALVES SALES PAULA IRIANE SOUSA TEIXEIRA PAULA IZABELLA DE ALMEIDA SILVA NOGUEIRA PAULA JANAINA LIMA DA SILVA PAULA REGINA DE BRITO PAULA ROBERTA MENDES DE OLIVEIRA PAULIANE IBIAPINA FERNANDES PAULINE ALMEIDA DE PAULA PAULINELLE DE ARAUJO FIGUEIREDO PAULINO ANDRADE SOARES PAULO AIRTON PINTO DAMASCENO PAULO ALBERTO ARAUJO MAIA PAULO ANDERSON DE AGUIAR AZEVEDO PAULO ANDRE DA SILVA SOUSA PAULO ANDRE PAIVA MOTA PAULO ANTONIO NOGUEIRA JUNIOR PAULO ARAGAO DE AZEVEDO FILHO PAULO AUGUSTO CANUTO DE MELO PAULO BELIZARIO DE SOUSA JUNIOR PAULO CESAR ALBUQUERQUE MARQUES PAULO CESAR CABRAL RODRIGUES PAULO CESAR DA CUNHA PAULO CESAR DE FREITAS OLIVEIRA PAULO CESAR DE LIMA SILVA PAULO CÉSAR FERREIRA SOARES PAULO CESAR MARTINS TORRES PAULO CESAR MONTEIRO VIEIRA PAULO CESAR MOREIRA CAMPOS PAULO CESAR MOURA DE OLIVEIRA PAULO CÉSAR OLIVEIRA VASCONCELOS PAULO CHAVES SALES PAULO CLESSON DOS SANTOS PAULO DE OLIVEIRA FRAGOSO PAULO DE OLIVEIRA MENESES PAULO DE TARSO COSTA PAULO DE TARSO DA SILVA PAULO DE TARSO SERVILIO FILHO PAULO DERCIO RODRIGUES PAULO DIONISIO PINHEIRO DA SILVA PAULO EDSON SILVEIRA PAULO EDUARDO ATHAYDE GOYANNA PAULO EDUARDO DE SOUSA PAULO EDUARDO MELO COSTA PAULO EDUARDO SANTOS SILVA PAULO EGIDIO DE LIMA MOURA PAULO ELIENAI FERREIRA FEITOSA PAULO ELOY GOMES PAULO ERNESTO RAULINO SILVEIRA PAULO EUGENIO RIFANE DE SOUSA PAULO FERNANDO LIMA PAULO FILHO DE CARVALHO PAULO GARDEL TORRES DE SOUSA PAULO GERARDO ALVES DE OLIVEIRA PAULO GIOVANNI ARAGAO GONCALVES PAULO GIOVANNI GOMES VALENTE PAULO GLAYSON LIMA LOPES PAULO HENRIQUE AGOSTINHO RODRIGUES PAULO HENRIQUE BARBOSA SOUSA PAULO HENRIQUE DE SOUSA PAULO HENRIQUE FERNANDES FONSECA PAULO HENRIQUE FONTENELE DE ALMEIDA PAULO HENRIQUE GONCALVES BRAGA PAULO HENRIQUE JOCA DE SA BARRETO PAULO HENRIQUE LEITAO LOPES JUNIOR PAULO HENRIQUE MARQUES DO NASCIMENTO PAULO HENRIQUE MOURAO CAMELO PAULO HENRIQUE PASSOS DE CASTRO PAULO HENRIQUE PONTE RODRIGUES PAULO HENRIQUE RODRIGUES DE AGUIAR PAULO IGOR XAVIER DA SILVA PAULO IRAN MATIAS DE CARVALHO PAULO ISANATO APOLINARIO DE SOUSA PAULO ITALO RODRIGUES PIMENTEL 149 FORTALEZA, 31 DE MARÇO DE 2015 2 2 2 2 2 2 2 2 Matrícula Valor TICKET 481852-1-5 301142-1-3 302828-1-7 480513-1-6 300617-1-3 301468-1-6 480946-1-9 300098-1-9 478477-1-0 479288-1-8 039896-1-5 168516-1-2 015319-1-3 159880-1-0 482130-1-4 302078-1-5 301322-1-1 304305-1-4 300862-1-X 303648-1-3 303206-1-1 303320-1-6 303104-1-1 024595-1-5 303330-1-2 480956-1-5 304027-1-5 302164-1-5 481123-1-5 303547-1-0 301585-1-2 481138-1-8 300772-1-0 013991-1-X 302330-1-8 480624-1-5 481231-1-2 133267-1-1 161556-1-6 303873-1-7 479606-1-4 302271-1-5 478739-1-6 479302-1-9 161497-1-3 479380-1-5 300874-1-0 480826-1-0 300984-1-2 096818-1-7 304486-1-8 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20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 11,87 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 130,57 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 150 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO VII Nº059 FORTALEZA, 31 DE MARÇO DE 2015 Ordem Nome Cargo ou Função 10095 10096 10097 10098 10099 10100 10101 10102 10103 10104 10105 10106 10107 10108 10109 10110 10111 10112 10113 10114 10115 10116 10117 10118 10119 10120 10121 10122 10123 10124 10125 10126 10127 10128 10129 10130 10131 10132 10133 10134 10135 10136 10137 10138 10139 10140 10141 10142 10143 10144 10145 10146 10147 10148 10149 10150 10151 10152 10153 10154 10155 10156 10157 10158 10159 10160 10161 10162 10163 10164 10165 10166 10167 10168 10169 10170 10171 10172 10173 10174 10175 10176 10177 10178 10179 10180 10181 Professor Pleno I Coordenador Escolar DAS 1 Professor Especializado Professor Especializado Professor Pleno I Professor Pleno I Professor Pleno I Professor Especializado Professor Pleno I Professor Mestre I Professor Especializado Professor Especializado Professor Pleno I Professor Pleno I Professor Pleno I Professor Especializado Professor Especializado Coordenador Escolar DAS 1 Professor Pleno I Professor Especializado Professor Especializado Assessor Administrativo-Financeiro DAS Assessor Administrativo-Financeiro DAS Professor Pleno I Professor Pleno I Professor Pleno I Professor Pleno I Professor Especializado Auxiliar de Administração Professor Ensino Técnico Especializado Professor Especializado Professor Especializado Professor Pleno I Professor Pleno I Auxiliar de Serviços Gerais Professor Especializado Professor Especializado Secretário Escolar DAS 3 Professor Especializado Professor Especializado Diretor Escolar DNS 3 Agente de Administração Professor Especializado Professor Pleno I Professor Pleno I Professor Pleno I Professor Especializado Professor Pleno I Professor Pleno I Professor Especializado Professor Especializado Professor Pleno I Professor Especializado Agente de Administração Professor Pleno I Professor Especializado Professor Especializado Professor Pleno I Professor Pleno I Professor Pleno I Assessor Administrativo-Financeiro DAS Agente de Administração Professor Pleno I Coordenador Escolar DAS 1 Auxiliar de Serviços Gerais Professor Especializado Professor Especializado Professor Especializado Auxiliar de Serviços Gerais Professor Especializado Professor Especializado Assessor Administrativo-Financeiro DAS Professor Especializado Assessor Administrativo-Financeiro DAS Professor Pleno I Professor Pleno I Professor Pleno I Professor Especializado Professor Especializado Professor Pleno I Professor Pleno I Assessor Administrativo-Financeiro DAS Assessor Administrativo-Financeiro DAS Assessor Administrativo-Financeiro DAS Coordenador Escolar DAS 1 Professor Especializado Coordenador Escolar DAS 1 PAULO JAKES CUNHA DA SILVA JUNIOR PAULO JOSE DE OLIVEIRA PAULO LIMA DE BRITO PAULO LUIS PEREIRA ESTEVES PAULO MAIA PARENTE PAULO MARIA NOJOSA FILHO PAULO MATEUS SOUSA PINHEIRO PAULO MEDEIROS DE ANDRADE JUNIOR PAULO PEDRO FERNANDES DOS SANTOS FILHO PAULO RAFAEL DE LIMA E SOUZA PAULO REGIS DA SILVA ALBUQUERQUE PAULO RICARDO DA SILVA VIANA PAULO RICARDO PEREIRA DE CASTRO PAULO RICARDO QUARESMA PAULO RICARDO RODRIGUES DA SILVA PAULO ROBERTO ANGELO DA SILVA PAULO ROBERTO DE ARAUJO MENDES PAULO ROBERTO DE HOLANDA SILVA PAULO ROBERTO DOS SANTOS ARAUJO PAULO ROBERTO ESTEVES ARARIPE PAULO ROBERTO FERREIRA DE ALBUQUERQUE PAULO ROBERTO FERREIRA DOS ANJOS PAULO ROBERTO FREITAS PAULO ROBERTO FREITAS ARAUJO PAULO ROBERTO FREITAS COELHO PAULO ROBSON DE OLIVEIRA PAULO ROBSON PAIVA SOARES PAULO ROBSON RODRIGUES DE BRITO PAULO ROGERIO ROCHA BEZERRA PAULO RONER GUEDES CAVALCANTE PAULO RUBENS MENDES MONTEIRO PAULO RUBENS OLIVEIRA SILVA PAULO SAMPAIO TEIXEIRA PAULO SANDRO TEIXEIRA DE PAULA PAULO SERGIO BARBOSA PAULO SERGIO BATISTA DE ALMEIDA PAULO SERGIO BESSA SALGADO PAULO SERGIO CAMURCA BARBOSA PAULO SERGIO CORDEIRO LOBO PAULO SERGIO DE CARVALHO PAULO SÉRGIO FONTENELE PAULO SERGIO LINS DE LIMA PAULO SERGIO MARTINS VALE BORGES PAULO SERGIO RODRIGUES AMARO PAULO SERGIO SOARES PAULO SERGIO SOUSA COSTA PAULO SOUZA DA COSTA PAULO TADEU GONCALVES MELO PAULO VALDENOR SILVA DE QUEIROZ PAULO VICTOR GONÇALVES DE MORAIS PAULO VICTOR PAULA LOUREIRO PAULO VITOR NOGUEIRA DE OLIVEIRA PEDRINA COELHO SAMPAIO AZEVEDO PEDRINA DE HOLANDA GONCALVES PEDRO ALLAN PORTACIO DE QUEIROZ PEDRO ALTEIR ROLIM FERREIRA PEDRO ALVARO CAVALCANTE COSTA PEDRO ANDRE BATISTA DE OLIVEIRA PEDRO ANDRE BRAGA DE OLIVEIRA PINHEIRO VERAS PEDRO AUGUSTO MARTINS SARMENTO PEDRO AUGUSTO RIBEIRO SALES PEDRO BANDEIRA DE ALMEIDA PEDRO BEZERRA DE SOUSA NETO PEDRO CARLOS VIEIRA DE LIMA PEDRO DANTAS FILHO PEDRO DAVID PEDROSA PEDRO DE SOUSA MAGALHAES PEDRO ERNESTO AQUINO NETO PEDRO GABRIEL NETO PEDRO GOMES NETO PEDRO HENRIQUE ARAUJO BARBOSA PEDRO HENRIQUE DE LIMA PEDRO HENRIQUE DE LIMA PESSOA PEDRO HENRIQUE LIMA GOMES PEDRO HENRIQUE PARENTE DE MESQUITA PEDRO HENRIQUE PIMENTA DE SOUSA PEDRO HENRIQUE ROCHA DE SOUZA PEDRO HENRIQUE VIEIRA DA SILVA PEDRO JAIME DE OLIVEIRA PEDRO LAZARO MARTINS ALVES PEDRO MARCELO LIMA DE OLIVEIRA PEDRO MARTINHO ROCHA MARAES PEDRO MENDES RATES NETO PEDRO MIGUEL VICTOR CANDIDO PEDRO MONTEIRO DO NASCIMENTO JUNIOR PEDRO NETO CLARES RIBEIRO PEDRO NOGUEIRA VIANA JUNIOR 2 2 2 2 2 2 2 2 Matrícula Valor TICKET 302609-1-0 300063-1-3 480688-1-2 478404-1-4 114211-1-3 482066-1-1 303152-1-9 480979-1-X 480990-1-7 480915-1-2 479333-1-5 479727-1-X 302971-1-3 303018-1-1 302622-1-2 480617-1-0 159464-1-5 479923-1-1 480183-1-9 121370-1-X 136826-1-5 301095-1-1 300882-1-2 480434-1-0 478594-1-7 479340-1-X 302845-1-8 479987-1-9 033718-1-6 121765-1-1 480728-1-X 158722-1-7 301932-1-0 302391-1-3 015487-1-9 159682-1-4 119356-1-3 036084-1-7 123109-1-9 480330-1-6 473995-1-3 061754-1-4 160283-1-2 159748-1-8 303185-1-X 303388-1-2 479638-1-8 302050-1-4 304537-1-9 479011-1-1 478993-1-1 303967-1-5 120215-1-8 025970-1-2 302650-1-7 480388-1-6 137662-1-5 478576-1-9 479113-1-1 480757-1-1 300914-1-8 031140-1-5 480277-1-7 482158-1-5 001057-1-6 160870-1-7 120773-1-9 479351-1-3 033427-1-9 122576-1-9 478436-1-8 300783-1-4 160393-1-4 300677-1-1 481073-1-1 303756-1-0 302689-1-1 112313-1-4 088774-1-6 302481-1-2 302690-1-2 301047-1-4 301053-1-1 301215-1-1 479964-1-4 480059-1-8 303903-1-8 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 Quantidade Valor Total 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO VII Nº059 Ordem Nome Cargo ou Função 10182 10183 10184 10185 10186 10187 10188 10189 10190 10191 10192 10193 10194 10195 10196 10197 10198 10199 10200 10201 10202 10203 10204 10205 10206 10207 10208 10209 10210 10211 10212 10213 10214 10215 10216 10217 10218 10219 10220 10221 10222 10223 10224 10225 10226 10227 10228 10229 10230 10231 10232 10233 10234 10235 10236 10237 10238 10239 10240 10241 10242 10243 10244 10245 10246 10247 10248 10249 10250 10251 10252 10253 10254 10255 10256 10257 10258 10259 10260 10261 10262 10263 10264 10265 10266 10267 10268 Professor Especializado Professor Especializado Professor Especializado Professor Pleno I Professor Iniciante II Assessor Administrativo-Financeiro DAS Auxiliar de Serviços Gerais Professor Especializado Professor Pleno I Professor Especializado Professor Especializado Professor Especializado Professor Pleno I Professor Pleno I Agente de Administração Agente de Administração Professor Ensino Técnico Especializado Professor Pleno I Assessor Administrativo-Financeiro DAS Professor Especializado Professor Pleno I Professor Pleno I Professor Especializado Professor Ensino Técnico Especializado Professor Especializado Professor Pleno I Professor Pleno I Professor Especializado Professor Pleno I Professor Especializado Professor Pleno I Professor Pleno I Professor Ensino Técnico Especializado Professor Pleno I Professor Pleno I Professor Especializado Professor Pleno I Professor Pleno I Professor Especializado Professor Mestre I Assessor Administrativo-Financeiro DAS Professor Pleno I Professor Especializado Professor Especializado Professor Especializado Professor Pleno I Secretário Escolar DAS 3 Coordenador Escolar DAS 1 Professor Especializado Professor Especializado Professor Pleno I Professor Pleno I Professor Pleno I Professor Pleno I Professor Pleno I Professor Especializado Professor Pleno I Professor Especializado Coordenador Escolar DAS 1 Professor Especializado Professor Pleno I Assessor Administrativo-Financeiro DAS Professor Pleno I Professor Pleno I Professor Pleno I Professor Especializado Professor Pleno I Professor Pleno I Professor Pleno I Professor Mestre I Professor Pleno I Professor Pleno I Auxiliar de Administração Professor Pleno I Professor Pleno I Professor Pleno I Professor Pleno I Professor Pleno I Professor Pleno I Professor Pleno I Professor Pleno I Professor Pleno I Professor Pleno I Professor Pleno I Professor Pleno I Assessor Administrativo-Financeiro DAS Secretário Escolar DAS 3 PEDRO PAULO DA COSTA TITO PEDRO PAULO FERRO JUNIOR PEDRO PAULO PESSOA BARROS PEDRO RAFAHEL GOMES ROCHA PEDRO REGINALDO BRUNO DA COSTA PEDRO RHUAN MOURA COSTA PEDRO RODRIGUES DE PAULA PEDRO SERGIO MOREIRA LEAO PEDRO SILVA VIEIRA PEDRO SILVINO PEREIRA PEDRO SIQUEIRA LIMA PEDRO THALES CHAGAS MARQUES PEDRO VAGNER ALVES DAMACENO PEDRO VIANA MADEIRA NETO PEDRO WILSON DE SOUSA PEDRO WILSON MOURA JUCA PERICLES DE CARVALHO GAMA FILHO PERICLES NUNES PACHECO PERPETUA DO SOCORRO VIEIRA SAMPAIO PERPETUA SOCORRO LOPES SAMPAIO PETRICK OLIVEIRA DA SILVA PETRUS EMMANUEL FERREIRA VIEIRA PHILIPPINE GOMES DE LIMA PHILIPPINE MARIA DE R B CARNEIRO PIERRE DE SOUSA GRANJEIRO PLACIDO ANTHONY LIMA MARTINS QUEIROZ POLIANA EMANUELA DA COSTA POLIANA VASCONCELOS MASCARENHAS POLIANO VIEIRA CAMPOS SILVA POLLIANA DE SOUZA LEAO POLLYTIANA ALBUQUERQUE PINTO POLYANA CARVALHO NUNES ROCHA PORFIRIO RODRIGUES DE SOUSA JUNIOR PRISCILA CAXILE SOARES PRISCILA MAGALHAES PEREIRA PRISCILA MARIA DE ARAUJO QUINTILIANO PRISCILA MARQUES LIMA BANDEIRA PRISCILA OLIVEIRA BARROS PRISCILA PEREIRA PRISCILA URANO DE CARVALHO FERREIRA PRISCILLA JORGE PASSOS PRISCILLA NAYARA FERREIRA DE SOUZA QUEILA MARIA SOARES ARAUJO QUELANE PARENTE DE QUEIROZ QUENIA MARAISA PINHEIRO DA PAZ QUERUBINA LIEGE DE LIMA BARBOSA QUIRISMAR ALVES DE FREITAS QUITERIA ELIEUDA CAMELO DE LIMA QUITERIA RODRIGUES DE OLIVEIRA DUARTE QUITERIA VANDERLEIA MARTINS SAMPAIO RACHEL BRAGA ALVES DE MATOS RACHEL CUNHA BEZERRA RACHEL MAGALHAES E SILVA MACEDO RACHEL NEGREIROS MOURA RACHEL SANTOS ROLIM RAFAEL AQUINO VIANA DA SILVA RAFAEL BARBOSA DOS SANTOS RAFAEL BEZERRA E SILVA RAFAEL CARVALHO DO VALE RAFAEL DO NASCIMENTO TOME RIBEIRO RAFAEL DO VALE FORTE RAFAEL FEITOSA ARAUJO RAFAEL FERREIRA MENDONCA RAFAEL GAMA DA CUNHA RAFAEL GOMES DE ARAUJO RAFAEL KAIO MACIEL CANDIDO RAFAEL LIMA MONTENEGRO RAFAEL LIMA VITORIA RAFAEL LOPES DE MORAIS RAFAEL LUZ DUARTE RAFAEL MARQUES DE VASCONCELOS RAFAEL MARTINS DA SILVA RAFAEL MEDEIROS VIANA RAFAEL MOURA DA SILVA BARROS RAFAEL NOGUEIRA DE MOURA RAFAEL RABELO CAVALCANTI RAFAEL RODRIGUES LOPES RAFAEL RODRIGUES VIEIRA RAFAEL SANTOS ALVES RAFAEL SILVA CASTRO RAFAEL SILVA FERREIRA RAFAEL SOUZA CALVET RAFAEL VIANA FARIAS RAFAELA CARNEIRO FERNANDES RAFAELA CUNHA DIOGENES RAFAELA DA SILVA MACHADO DE SOUZA RAFAELA DA SILVA MONTEIRO 151 FORTALEZA, 31 DE MARÇO DE 2015 2 2 2 2 2 Matrícula Valor TICKET 478784-1-1 480268-1-8 115574-1-4 301408-1-8 074513-1-8 300795-1-5 075325-1-2 119364-1-5 301663-1-0 158815-1-8 481063-1-5 478825-1-6 301619-1-2 302306-1-2 044241-1-5 038985-1-2 122358-1-X 479150-1-5 304494-1-X 479563-1-5 302936-1-4 482123-1-X 159058-1-6 112044-1-4 481349-1-2 303354-1-4 480249-1-2 138212-1-6 302853-1-X 123003-1-X 304350-1-X 303246-1-7 122977-1-8 303478-1-1 302907-1-2 481127-1-4 482144-1-X 303759-1-2 480928-1-0 478661-1-1 300903-1-4 478955-1-0 121737-1-7 161198-1-4 479274-1-2 302077-1-8 300237-1-4 479244-1-3 121132-1-8 121130-1-3 301857-1-4 301469-1-3 301492-1-1 303768-1-1 302682-1-0 480573-1-4 302053-1-6 480764-1-6 478390-1-7 480784-1-9 303002-1-1 304588-1-8 304575-1-X 480016-1-0 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20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 11,87 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 152 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO VII Nº059 FORTALEZA, 31 DE MARÇO DE 2015 Ordem Nome Cargo ou Função 10269 10270 10271 10272 10273 10274 10275 10276 10277 10278 10279 10280 10281 10282 10283 10284 10285 10286 10287 10288 10289 10290 10291 10292 10293 10294 10295 10296 10297 10298 10299 10300 10301 10302 10303 10304 10305 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Especializado Auxiliar de Administração Secretário Escolar DAS 3 Agente de Administração Auxiliar de Administração Professor Especializado Professor Especializado Professor Pleno I Professor Especializado Coordenador Escolar DAS 1 Secretário Escolar DAS 3 Agente de Administração Auxiliar de Serviços Gerais Professor Especializado Agente de Administração Agente de Administração Professor Especializado Professor Especializado Auxiliar de Administração Auxiliar de Administração Professor Pleno I Agente de Administração Auxiliar de Administração Assessor Administrativo-Financeiro DAS 2 Auxiliar de Administração Professor Especializado Professor Especializado Professor Especializado Professor Especializado Professor Especializado Auxiliar de Administração Auxiliar de Administração Professor Especializado Professor Especializado Auxiliar de Administração Professor Especializado Diretor Escolar DNS 3 Assessor Administrativo-Financeiro DAS 2 Auxiliar de Serviços Gerais Secretário Escolar DAS 3 Professor Pleno I Secretário Escolar DAS 3 Professor Ensino Técnico Especializado Assessor Administrativo-Financeiro DAS 2 Professor Especializado Professor Pleno I Auxiliar de Serviços Gerais Professor Especializado Auxiliar de Serviços Gerais Auxiliar de Serviços Gerais Professor Especializado Professor Especializado Professor Especializado Professor Ensino Técnico Especializado Auxiliar de Serviços Gerais Professor Especializado Professor Especializado Professor Pleno I Assessor Administrativo-Financeiro DAS 2 Professor Especializado RAFAELA DE SOUSA BARROS RAFAELA MOTA FONSECA RAFAELA OLIVEIRA DA SILVA RAFAELA REGIA ALVES DE LIMA RAFAELLA DE MELO MATOS BARRETO RAFAELLE DE OLIVEIRA VIEIRA RAFAELLE PAIVA DIOGENES RAFAELLY ALMEIDA FERNANDES RAFAELLY CARNEIRO DOS SANTOS NOGUEIRA RAFAELLY DEYSE OLIVEIRA RAFAELLY ROCHA PARENTE RAFLESIA REGIA ALVES DE LIMA RAIARA PRISCILA ADRIANO ARAUJO RAIELIZA CAMELO MAIA LOBO RAIMAR ROBSON SALDANHA PEIXOTO RAIMUNDA AIDA GOMES ABREU RAIMUNDA ALBANIZA DE OLIVEIRA RAIMUNDA ALINE DJANIRA FREIRE MARQUES RAIMUNDA ALVES DA SILVA RAIMUNDA ALVES DE CARVALHO RAIMUNDA ARIZA FREIRE CELEDONIO RAIMUNDA AURELUCIA VIEIRA BARBOSA GRANGEIRO RAIMUNDA BARBOSA ANGELO RAIMUNDA CARMEM NUBIA PINHEIRO DA SILVA RAIMUNDA CELIA DO NASCIMENTO RAIMUNDA CELIA ELMIRO DE SOUSA RAIMUNDA CLEIA DAMASCENO RAIMUNDA DULCE HELENA PONTES LIMA RAIMUNDA ELIANE FELIPE DA SILVA RAIMUNDA ELIZABETH FREITAS ELMIRO RAIMUNDA EULINA DE ALMEIDA LIMA RAIMUNDA EXPEDITA LEORNE SILVA RAIMUNDA FERREIRA LIMA ROCHA RAIMUNDA FLAVIA PEREIRA RAIMUNDA GLAUCIA CARNEIRO MOTA RAIMUNDA GOMES DA SILVA RAIMUNDA GOMES MARINHO SAMPAIO RAIMUNDA JUSCICLEIDE BASTOS BARROSO RAIMUNDA LINHARES PINHEIRO RAIMUNDA MARIA BATISTA DA SILVA RAIMUNDA MARIA DE SOUZA LIMA RAIMUNDA MARIA DO NASCIMENTO BEZERRA RAIMUNDA MARIA RIBEIRO DE MORAIS RAIMUNDA MARIA SILVA RIBEIRO RAIMUNDA MESQUITA LOIOLA RAIMUNDA MORAIS SILVA RAIMUNDA NEUMA BALTAZAR DE OLIVEIRA RAIMUNDA NEUMA SOUSA LOPES RAIMUNDA NOBRE DE OLIVEIRA ARAGAO ABREU RAIMUNDA NONATA AGUIAR ARAUJO RAIMUNDA NONATA BERNARDO COELHO RAIMUNDA NONATA CARVALHO GUARINHO RAIMUNDA NONATA DE ALMEIDA PARA RAIMUNDA NORMACY DE PAULA CHAVES RAIMUNDA OLIVEIRA DE SOUSA RAIMUNDA OLIVEIRA TELES RAIMUNDA PEREIRA DE MACEDO OLIVEIRA RAIMUNDA POMPEIA DE ALMEIDA RAIMUNDA RABELO DE FREITAS RAIMUNDA RIBEIRO DE ARAUJO RAIMUNDA ROGILEUDA CAVALCANTE RAIMUNDA ROSANGELA VIANA DE LIMA RIBEIRO RAIMUNDA ROSELIA FONSECA DE FREITAS RAIMUNDA ROSIANE DO NASCIMENTO RAIMUNDA SILVANA MACIEL SOUZA RAIMUNDA SOARES FERREIRA RAIMUNDA SOLANGE LOPES QUEIROZ RAIMUNDA THAIZ MENDES SILVA RAIMUNDA TOMÁS DA SILVA RAIMUNDA VANIR BRAGA MOREIRA RAIMUNDO ADOLFO DE MELO NETO RAIMUNDO AGLAILSON DA SILVA RAIMUNDO ALBERTO DA SILVA RAIMUNDO ALVES PEREIRA RAIMUNDO ANTONIO CID MOURAO RAIMUNDO ARLINDO DA SILVA RAIMUNDO AUGUSTO DA SILVA RAIMUNDO AUGUSTO MARTINS RAIMUNDO AUGUSTO XIMENES SOARES RAIMUNDO AURELIO DE MENEZES RAIMUNDO BATISTA LIMA RAIMUNDO BEZERRA DE SOUSA RAIMUNDO BORGES DA SILVA RAIMUNDO CANDIDO TEIXEIRA FILHO RAIMUNDO CAPISTRANO NETO RAIMUNDO CARNEIRO DA GUIA RAIMUNDO CELIO PEREIRA DE CARVALHO Matrícula Valor TICKET 300683-1-9 479202-1-3 479539-1-X 478711-1-5 478441-1-8 303248-1-1 300430-1-4 158990-1-8 481230-1-5 300232-1-8 479770-1-0 137492-1-3 302896-1-7 139527-1-X 160189-1-0 035202-1-8 039787-1-0 480052-1-7 024315-1-3 097297-1-2 014032-1-4 040007-1-4 024496-1-7 160640-1-7 120245-1-7 112002-1-4 039287-1-3 120711-1-6 070114-1-5 079674-1-1 027091-1-2 073713-1-4 159592-1-5 119169-1-0 303940-1-1 161067-1-2 301326-1-0 095379-1-0 087599-1-X 070999-1-6 119161-1-2 015372-1-0 035179-1-8 121011-1-2 121474-1-4 024498-1-1 013533-1-4 480403-1-4 013909-1-0 070051-1-3 304493-1-2 033868-1-3 481323-1-6 119474-1-7 121499-1-3 159567-1-2 120674-1-0 033796-1-2 032758-1-7 160555-1-4 480745-1-0 038574-1-7 123604-1-X 301368-1-0 300896-1-8 062341-1-9 022893-1-8 302603-1-7 300143-1-6 137899-1-6 304474-1-7 481459-1-4 160386-1-X 089445-1-2 014051-1-X 054743-1-0 064889-1-9 122504-1-X 114235-1-5 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237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO VII Nº059 Ordem Nome Cargo ou Função 10356 10357 10358 10359 10360 10361 10362 10363 10364 10365 10366 10367 10368 10369 10370 10371 10372 10373 10374 10375 10376 10377 10378 10379 10380 10381 10382 10383 10384 10385 10386 10387 10388 10389 10390 10391 10392 10393 10394 10395 10396 10397 10398 10399 10400 10401 10402 10403 10404 10405 10406 10407 10408 10409 10410 10411 10412 10413 10414 10415 10416 10417 10418 10419 10420 10421 10422 10423 10424 10425 10426 10427 10428 10429 10430 10431 10432 10433 10434 10435 10436 10437 10438 10439 10440 10441 10442 Professor Especializado Professor Pleno I Professor Especializado Professor Pleno I Professor Especializado Professor Especializado Professor Pleno I Professor Especializado Secretário Escolar DAS 3 Assessor Administrativo-Financeiro DAS 2 Auxiliar de Administração Agente de Administração Professor Pleno I Professor Pleno I Professor Pleno I Professor Especializado Auxiliar de Serviços Gerais Agente de Administração Professor Especializado Auxiliar de Serviços Gerais Professor Especializado Auxiliar de Administração Auxiliar de Administração Professor Pleno I Auxiliar de Serviços Gerais Professor Pleno I Professor Especializado Professor Especializado Auxiliar de Administração Professor Especializado Agente de Administração Professor Especializado Professor Pleno I Professor Especializado Auxiliar de Serviços Gerais Auxiliar de Serviços Gerais Professor Pleno I Professor Pleno I Agente de Administração Auxiliar de Serviços Gerais Professor Especializado Professor Especializado Auxiliar de Administração Professor Especializado Professor Pleno I Professor Especializado Professor Especializado Professor Pleno II Professor Especializado Professor Pleno I Professor Especializado Professor Especializado Professor Pleno I Datilografo Professor Pleno I Professor Especializado Agente de Administração Professor Especializado Professor Especializado Professor Especializado Agente de Administração Auxiliar de Administração Professor Especializado Auxiliar de Serviços Gerais Vigia Professor Pleno I Tecnico em Agropecuaria Professor Pleno I Professor Especializado Datilografo Professor Especializado Professor Pleno I Auxiliar de Serviços Gerais Professor Especializado Auxiliar de Serviços Gerais Auxiliar de Serviços Gerais Auxiliar de Serviços Gerais Secretário Escolar DAS 3 Professor Especializado Coordenador Escolar DAS 1 Professor Pleno I Professor Pleno I Auxiliar de Serviços Gerais Professor Pleno I Auxiliar de Administração Coordenador Escolar DAS 1 Secretário Escolar DAS 3 RAIMUNDO COSTA SILVA RAIMUNDO DA FROTA MAGALHAES JUNIOR RAIMUNDO DE LIMA PORFIRIO RAIMUNDO EDILBERTO MOREIRA LOPES RAIMUNDO ELIANO ALBUQUERQUE RAIMUNDO ELISEU FILHO RAIMUNDO ELPIDIO DA SILVA NETO RAIMUNDO EVANILDO PITOMBEIRA NUNES RAIMUNDO FELIX JACINTO NETO RAIMUNDO FERREIRA DE SOUSA FILHO RAIMUNDO FLAVIO DE MELO LIMA RAIMUNDO FRANCA DE OLIVEIRA RAIMUNDO FRANCISCO BEZERRA COSTA RAIMUNDO FREITAS DE PINHO RAIMUNDO GERARDO RODRIGUES FERNANDES RAIMUNDO GERMANE MONTENEGRO RAIMUNDO GOMES DA SILVA RAIMUNDO GONCALVES RAIMUNDO GONCALVES NUNES RAIMUNDO ITAMAR DE OLIVEIRA ARAÚJO RAIMUNDO IVAN DE SOUSA MELO RAIMUNDO IVAN DO NASCIMENTO RAIMUNDO IVAN FEITOSA RAIMUNDO IVANILSON DE OLIVEIRA RAIMUNDO JACINTO XAVIER RAIMUNDO JOAO ARNOLD ARAUJO FARIAS RAIMUNDO JOAO BOSCO FERREIRA RAIMUNDO JOÃO DA SILVA RAIMUNDO JOSAFA GOMES FERREIRA RAIMUNDO JOSE GUILHERME RAIMUNDO JOSE LUCAS DOS SANTOS RAIMUNDO JOSE ROLIM TAVARES RAIMUNDO KELSON HOLANDA MARQUES RAIMUNDO LACERSON LEMOS RAIMUNDO LAMEU CAVALCANTE RAIMUNDO LAURO DE PAULA RAIMUNDO LINS DOS SANTOS RAIMUNDO LOURENCO DE SOUSA RAIMUNDO LOURENCO FREIRE RAIMUNDO MAILDO FILHO RAIMUNDO MARCIAL DE BRITO JUNIOR RAIMUNDO MARCOS FURTADO XIMENES RAIMUNDO MIGUEL DE ANDRADE RAIMUNDO MOACIR DA COSTA RAIMUNDO MOTA LIMA NETO RAIMUNDO NEGREIROS VERAS RAIMUNDO NELIO RODRIGUES FERREIRA RAIMUNDO NETO DE SOUSA RAIMUNDO NEUZIMAR MARQUES RAIMUNDO NONATO ALVES CAVALCANTE RAIMUNDO NONATO ARAUJO DE QUEIROZ RAIMUNDO NONATO BARBOSA CAVALCANTE RAIMUNDO NONATO BEZERRA DA SILVA RAIMUNDO NONATO BORGES RAIMUNDO NONATO BRITO FILHO RAIMUNDO NONATO CHAVES JUNIOR RAIMUNDO NONATO COSTA DE SOUZA RAIMUNDO NONATO DA SILVA JUNIOR RAIMUNDO NONATO DE ALBUQUERQUE RAIMUNDO NONATO DE MENEZES MOREIRA RAIMUNDO NONATO DE OLIVEIRA RAIMUNDO NONATO DE SOUSA RAIMUNDO NONATO DE SOUSA RAIMUNDO NONATO DO NASCIMENTO RAIMUNDO NONATO DO NASCIMENTO RAIMUNDO NONATO LIMA JUNIOR RAIMUNDO NONATO MAIA RAIMUNDO NONATO MESQUITA DA COSTA FILHO RAIMUNDO NONATO PONTE NETO RAIMUNDO NONATO R DE SOUSA RAIMUNDO NONATO ROMILDES MAXIMO RAIMUNDO NONATO SILVIERA REIS RAIMUNDO NONATO SOARES GOMES RAIMUNDO NONATO VIEIRA DA COSTA RAIMUNDO NUNES CAMELO RAIMUNDO PAULA RIBEIRO RAIMUNDO PAULINO BRAGA RAIMUNDO PAULINO NETO RAIMUNDO PAULINO VIANA RAIMUNDO QUELPES FERREIRA DA SILVA RAIMUNDO REGIVALDO GOMES DO NASCIMENTO RAIMUNDO RODRIGUES AMANCIO RAIMUNDO ROGERIO DE SOUSA RAIMUNDO ROMAO BATISTA RAIMUNDO RONALDO GREGORIO TEIXEIRA RAIMUNDO SOARES RAMOS JUNIOR RAIMUNDO SOUSA DA ROCHA 153 FORTALEZA, 31 DE MARÇO DE 2015 Matrícula Valor TICKET 137677-1-8 301631-1-7 479229-1-7 301969-1-0 119124-1-9 481108-1-9 481291-1-0 161582-1-6 301384-1-4 301042-1-8 096891-1-7 045285-1-4 479172-1-2 302460-1-2 480701-1-6 479052-1-4 060987-1-1 075511-1-8 120413-1-4 130818-1-6 121528-1-7 074770-1-5 018131-1-0 301845-1-3 035601-1-2 302795-1-4 088779-1-2 118665-1-4 032300-1-5 112333-1-7 028311-1-2 478705-1-8 480256-1-7 160924-1-X 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11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 Quantidade Valor Total 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 154 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO VII Nº059 FORTALEZA, 31 DE MARÇO DE 2015 Ordem Nome Cargo ou Função 10443 10444 10445 10446 10447 10448 10449 10450 10451 10452 10453 10454 10455 10456 10457 10458 10459 10460 10461 10462 10463 10464 10465 10466 10467 10468 10469 10470 10471 10472 10473 10474 10475 10476 10477 10478 10479 10480 10481 10482 10483 10484 10485 10486 10487 10488 10489 10490 10491 10492 10493 10494 10495 10496 10497 10498 10499 10500 10501 10502 10503 10504 10505 10506 10507 10508 10509 10510 10511 10512 10513 10514 10515 10516 10517 10518 10519 10520 10521 10522 10523 10524 10525 10526 10527 10528 10529 Auxiliar de Serviços Gerais Professor Especializado Auxiliar de Administração Auxiliar de Administração Professor Especializado Professor Pleno I Professor Pleno I Professor Pleno I Assessor Administrativo-Financeiro DAS Assessor Administrativo-Financeiro DAS Professor Especializado Professor Especializado Professor Especializado Professor Especializado Professor Pleno I Professor Pleno I Professor Pleno I Professor Especializado Professor Pleno I Professor Especializado Professor Pleno I Professor Pleno I Professor Pleno I Assessor Administrativo-Financeiro DAS Professor Pleno I Professor Pleno I Professor Pleno I Professor Pleno I Professor Especializado Professor Pleno I Professor Especializado Professor Especializado Professor Especializado Professor Pleno I Professor Pleno I Professor Especializado Professor Especializado Professor Especializado Professor Especializado Professor Pleno I Professor Pleno I Professor Especializado Professor Especializado Professor Especializado Professor Pleno II Professor Pleno I Professor Pleno I Assessor Administrativo-Financeiro DAS Assessor Administrativo-Financeiro DAS Professor Pleno I Professor Pleno I Professor Pleno I Professor Especializado Professor Especializado Professor Especializado Diretor Escolar DNS 3 Professor Pleno I Secretário Escolar DAS 3 Coordenador Escolar DAS 1 Professor Especializado Professor Especializado Coordenador Escolar DAS 1 Professor Pleno I Secretário Escolar DAS 3 Agente de Administração Professor Especializado Agente de Administração Professor Especializado Professor Especializado Professor Especializado Agente de Administração Professor Pleno I Secretário Escolar DAS 3 Auxiliar de Serviços Gerais Professor Especializado Professor Ensino Técnico Especializado Professor Especializado Professor Especializado Professor Pleno I Professor Especializado Agente de Administração Professor Especializado Agente de Administração Agente de Administração Professor Especializado Auxiliar de Serviços Gerais Agente de Administração RAIMUNDO TAVARES SOUZA RAIMUNDO TIAGO PEIXOTO TEIXEIRA RAIMUNDO VALDISIO COSTA RAIMUNDO VIEIRA COUTINHO RAIMUNDO WAGNER GONCALVES DE MEDEIROS GOMES RAIMUNDO WELLINGTON DE AVILA LIRA RAIMUNDO WESLEY MOTA DE MELO FILHO RAIMUNDO WILSON SOUSA RAISSA FREITAS AGUIAR RAISSA LOPES BARBOSA RAKEL BESERRA DE MACEDO RAKEL VIANA DE SOUSA RAKELL LEIRY CUNHA BRITO RAMIRO SILVA DE LIMA RAMON FERREIRA SILVA RAMON SILVA DE MOURA RANIELE CARLA COSTA SANTIAGO RANIERE BATISTA SALES RANNYELLY RODRIGUES DE OLIVEIRA RAPHAEL ALVES COELHO RAPHAEL FERNANDO DE OLIVEIRA SANTOS RAPHAEL GUILHERME ALVES HARTJE RAPHAEL SANTOS DA SILVA RAPHAELA MARIA SAMPAIO BARROS MELO RAPHAELA MENDES DE ALMEIDA RAQUEL ALMEIDA DE CARVALHO RAQUEL ALMEIDA MILHOMEM RAQUEL ALVES BARBOSA RAQUEL ARAGAO MAGALHAES RAQUEL ARAUJO FACUNDO RAQUEL DE LIMA ANDRADE RAQUEL DE OLIVEIRA LIMA RAQUEL MARIA COPINI RAQUEL MARTINS FEITOSA RAQUEL NUNES NOCRATO RAQUEL PIMENTA DE OLIVEIRA RAQUEL PINTO DE ARAUJO RAQUEL RIBEIRO DE ALMEIDA XIMENES RAQUEL VIRGINIA BRAGA TABOSA RAQUELINE CHAVES DE ARAUJO RARYANNE DOURADO TEIXEIRA RAUL CARLOS CAMPOS RAUL KENNEDY GONDIM PEREIRA RAUL NIXON COSTA SARAIVA RAVENA REGIA DE SOUSA BARBOSA RAVENIA ADAIL SILVA VIEIRA LIMA RAYANE MOURA ALVES RAYANE RIOS PESSOA RAYCA THIELLE FERNANDES DE LIMA RAYSSA MARIA PEREIRA ARAUJO REBECA DE OLIVEIRA SILVA REBECA NUNES VELOSO REBECA SILVESTRE HOLANDA REBECCA RAMOS MEDEIROS REDJA JEANE CARLOS DE ANDRADE REGIA CLAUDIA SANTANA SABINO REGIA LIMA LEITAO REGIANE BARBOSA RODRIGUES REGIANE DE LIMA SALES REGIANE MARIA RODRIGUES DA SILVA REGIANE SUZIE BEZERRA DA SILVA MASCARENHAS REGILENY BONIFACIO DE LIMA SOUSA REGINA AMANDA FRANCA ALMEIDA REGINA ANGELA FRANCO DUARTE REGINA BEZERRA NUNES FURTADO REGINA CARLA RODRIGUES REGINA CELIA DE ARAUJO MONTE REGINA CELIA FARIAS CASTRO REGINA CELIA FERREIRA REGINA CELIA FERREIRA DE OLIVEIRA REGINA CELIA LINHARES BASTOS REGINA CELIA MARIANO CRISTINO REGINA CELIA MARQUES VASCONCELOS REGINA CELIA MARTINS DOS REIS REGINA CELIA UCHOA GUIMARAES REGINA CLAUDIA DE SOUZA VASCONCELOS REGINA CLAUDIA HOLANDA TOMAZ REGINA CLAUDIA MONTEIRO PEREIRA REGINA CLAUDIA PRADO PIMENTEL REGINA CLAUDIA TEIXEIRA DE SOUSA REGINA COELI DE LIMA REGINA ELISA MARTINS VIDAL REGINA ELSA DE SENA LIMA REGINA FATIMA CAETANO CISNE REGINA FATIMA DA SILVA REGINA FATIMA INACIO MIRANDA REGINA FERREIRA DA SILVA 2 2 2 2 2 Matrícula Valor TICKET 069524-1-0 161512-1-1 032148-1-8 032673-1-8 479848-1-5 482067-1-9 481199-1-3 303555-1-2 304463-1-3 301176-1-1 480469-1-6 120421-1-6 480015-1-3 158979-1-0 302923-1-6 304060-1-X 302665-1-X 478643-1-3 302785-1-8 478408-1-3 302743-1-8 303789-1-1 303221-1-8 300879-1-7 303277-1-3 303251-1-7 304250-1-4 482141-1-8 121131-1-0 304097-1-X 478737-1-1 160194-1-0 478486-1-X 301828-1-2 303742-1-5 479007-1-9 039319-1-9 480058-1-0 122820-1-X 303403-1-0 302579-1-X 161541-1-3 478398-1-5 161007-1-4 169113-1-3 302563-1-X 302591-1-4 301085-1-5 300747-1-8 303162-1-5 304298-1-8 481012-1-6 480246-1-0 481443-1-4 119455-1-1 474634-1-6 301692-1-2 300106-1-2 300486-1-X 159526-1-X 161569-1-4 300177-1-4 504187-1-5 168237-1-6 015664-1-5 120234-1-3 056151-1-9 160468-1-7 120938-1-0 115581-1-9 084429-1-6 303945-1-8 089231-1-6 033205-1-0 123505-1-1 022601-1-5 073313-1-2 085799-1-1 160943-1-5 479595-1-9 035549-1-0 033855-1-5 087132-1-9 033623-1-0 072086-1-8 054405-1-3 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237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 11,87 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 225,53 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO VII Nº059 Ordem Nome Cargo ou Função 10530 10531 10532 10533 10534 10535 10536 10537 10538 10539 10540 10541 10542 10543 10544 10545 10546 10547 10548 10549 10550 10551 10552 10553 10554 10555 10556 10557 10558 10559 10560 10561 10562 10563 10564 10565 10566 10567 10568 10569 10570 10571 10572 10573 10574 10575 10576 10577 10578 10579 10580 10581 10582 10583 10584 10585 10586 10587 10588 10589 10590 10591 10592 10593 10594 10595 10596 10597 10598 10599 10600 10601 10602 10603 10604 10605 10606 10607 10608 10609 10610 10611 10612 10613 10614 10615 10616 Professor Especializado Professor Especializado Professor Especializado Agente de Administração Agente de Administração Professor Especializado Agente de Administração Auxiliar de Administração Professor Pleno I Secretário Escolar DAS 3 Auxiliar de Administração Datilografo Professor Mestre I Professor Pleno I Professor Especializado Professor Especializado Professor Especializado Professor Especializado Agente de Administração Professor Pleno I Professor Especializado Auxiliar de Serviços Gerais Professor Especializado Agente de Administração Professor Pleno I Professor Especializado Professor Especializado Professor Especializado Assessor Administrativo-Financeiro DAS 2 Professor Pleno I Professor Especializado Professor Especializado Professor Pleno I Professor Pleno I Professor Pleno I Professor Especializado Assessor Administrativo-Financeiro DAS 2 Professor Especializado Professor Mestre I Professor Especializado Professor Especializado Professor Especializado Professor Especializado Professor Pleno I Professor Pleno I Agente de Administração Professor Pleno I Auxiliar de Administração Professor Especializado Professor Especializado Professor Especializado Professor Especializado Professor Pleno I Professor Especializado Professor Ensino Técnico Especializado Professor Pleno I Agente de Administração Professor Especializado Professor Especializado Professor Especializado Professor Pleno I Professor Pleno I Professor Pleno I Professor Pleno I Professor Especializado Professor Especializado Professor Mestre I Professor Especializado Professor Pleno I Professor Pleno I Professor Especializado Professor Pleno I Coordenador Escolar DAS 1 Professor Pleno I Assessor Administrativo-Financeiro DAS 2 Secretário Escolar DAS 3 Diretor Escolar DNS 3 Professor Pleno I Professor Pleno I Coordenador Escolar DAS 1 Professor Pleno I Professor Pleno I Professor Pleno I Professor Pleno I Professor Especializado Professor Pleno I Auxiliar de Serviços Gerais REGINA FERREIRA GOMES REGINA LIMA DE AGUIAR REGINA LUCIA ALMEIDA DE LIMA REGINA LUCIA AMORIM REGINA LUCIA ARAUJO MADUREIRA REGINA LÚCIA BEZERRA VASQUES REGINA LUCIA DA SILVA MELO REGINA LUCIA DA SILVA RIBEIRO REGINA LUCIA DE SOUSA REGINA LUCIA E SILVA HOLANDA Regina Lucia Pinheiro da Silva REGINA MACIEL DE ALMEIDA REGINA MARCIA DE SOUZA MONTEIRO REGINA MÁRCIA LIMA MOURA REGINA MARIA FREITAS DA SILVA REGINA MARIA LIMA MARTINS REGINA MARIA LIMA ROCHA REGINA MARIA SILVA DO NASCIMENTO REGINA MARIA SOMBRA COSTA REGINA MARIA VIEIRA DOS SANTOS REGINA MARIA XIMENES COELHO REGINA MARTA MARQUES DE FREITAS MARTINS REGINA NASCIMENTO SOUTO REGINA SELMA VIANA CARNEIRO REGINA STELLA CARDOSO BEZERRA REGINACELI BORGES DE SOUSA REGINALDA DE GOIS PARENTE REGINALDO ALBUQUERQUE BRAGA REGINALDO ANTONIO DE SANTANA REGINALDO DE SENA CORREIA REGINALDO DE SOUSA REGINALDO FERREIRA DE OLIVEIRA REGINALDO NASCIMENTO DA SILVA REGINALDO ROMULO COELHO PONTES REGINALDO SOTERO DA SILVA REGIS BARBOSA BATISTA REGIS CARLOS VIEIRA DO NASCIMENTO REGIS EVARISTO DE PINHO REGIS LOPES MELO REGISLAINE LEAO COUTO ALVES REGISLENE DE CARVALHO COSTA OLIVEIRA REIJANE MARIA COELHO LIMA REIJANNE MARIA SIQUEIRA LIMA REJANE BEZERRA SAMPAIO REJANE CARVALHO NOBREGA REJANE CAVALCANTE CIDADE REJANE DA SILVA CHAGAS REJANE DE SOUSA NASCIMENTO REJANE GOMES DANTAS ROLIM REJANE MARIA CAVALCANTE REJANE MARIA COSTA RODRIGUES REJANE MARIA DA SILVA REJANE MARIA DE SOUZA REJANE MARIA LIMA DE SOUSA REJANE MARIA PEREIRA GONDIM REJANE NORONHA XAVIER REJANE NUNES MONTEIRO REJANE RODRIGUES PIMENTEL REJANE SILVA DE MENEZES REJEMEIRE MARIA ALMEIDA RENAN LIMA ARAUJO RENAN VICTOR DE OLIVEIRA COELHO RENATA ABREU SILVERIO RENATA ALVES ROLIM RENATA CHAVES LOPES RENATA CHRISTINA ARAUJO RENATA DA COSTA ALVES RENATA DE ARRUDA CAMARA RENATA DE FARIAS BANDEIRA RENATA GOMES ARAUJO RENATA KELLY ARRUDA DA SILVA RODRIGUES RENATA KELLY FERREIRA SILVA RENATA MARIA ARAUJO SILVA RENATA MARIA LIMA VALE RENATA MARTINS DE MEDEIROS RENATA MENDES ZEFERINO RENATA MORAES DE BRITO RENATA OLIVEIRA SOUSA RENATA PASSOS MACHADO RENATA PINTO FERREIRA RENATA PRISCYLA CONCEICAO COSTA RENATA SORAH DE SOUSA FALCAO RENATA TEOFILO DE SOUSA RENATA XAVIER SOARES RENATHA DE FARIAS GOMES PASCOAL RENATO ALCANTARA DE ABREU RENATO FREITAS TEOFILO 155 FORTALEZA, 31 DE MARÇO DE 2015 Matrícula Valor TICKET 480499-1-5 159111-1-5 112074-1-3 032862-1-5 031144-1-4 161498-1-0 034274-1-2 014969-1-3 303875-1-1 069029-1-X 089566-1-8 032935-1-3 161021-1-3 480283-1-4 481466-1-9 161670-1-0 480920-1-2 114053-1-2 032645-1-3 304496-1-4 120625-1-6 036464-1-6 478659-1-3 033861-1-2 301924-1-9 122141-1-1 074028-1-3 160814-1-8 301022-1-5 478465-1-X 478640-1-1 480228-1-2 303510-1-0 302290-1-0 303950-1-8 479640-1-6 301138-1-0 479792-1-8 481077-1-0 137601-1-X 121098-1-4 074316-1-9 158895-1-9 304340-1-3 303313-1-1 009086-1-4 303323-1-8 071888-1-1 087424-1-3 478743-1-9 159752-1-0 161003-1-5 303818-1-5 159174-1-5 089817-1-X 301862-1-4 024664-1-4 159908-1-3 115605-1-2 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10645 10646 10647 10648 10649 10650 10651 10652 10653 10654 10655 10656 10657 10658 10659 10660 10661 10662 10663 10664 10665 10666 10667 10668 10669 10670 10671 10672 10673 10674 10675 10676 10677 10678 10679 10680 10681 10682 10683 10684 10685 10686 10687 10688 10689 10690 10691 10692 10693 10694 10695 10696 10697 10698 10699 10700 10701 10702 10703 Professor Pleno I Coordenador Escolar DAS 1 Professor Pleno I Datilografo Professor Pleno I Professor Pleno I Professor Pleno I Professor Especializado Professor Especializado Professor Especializado Professor Ensino Técnico Especializado Professor Especializado Professor Especializado Professor Especializado Professor Pleno I Professor Pleno I Professor Pleno I Professor Pleno I Professor Pleno I Professor Especializado Professor Especializado Professor Especializado Professor Pleno I Auxiliar de Serviços Gerais Professor Pleno I Professor Ensino Técnico Especializado Professor Pleno I Secretário Escolar DAS 3 Professor Pleno I Assessor Administrativo-Financeiro DAS 2 Professor Pleno I Professor Pleno I Professor Pleno I Professor Especializado Professor Pleno I Professor Pleno I Professor Especializado Professor Especializado Secretário Escolar DAS 3 Professor Especializado Professor Pleno I Professor Especializado Auxiliar de Administração Agente de Administração Professor Pleno I Agente de Administração Assessor Administrativo-Financeiro DAS 2 Secretário Escolar DAS 3 Auxiliar de Administração Professor Ensino Técnico Especializado Professor Especializado Professor Especializado Professor Especializado Professor Pleno I Diretor Escolar DNS 3 Professor Pleno I Secretário Escolar DAS 3 Professor Especializado Professor Especializado Professor Pleno I Professor Especializado Secretário Escolar DAS 3 Professor Especializado Secretário Escolar DAS 3 Professor Pleno I Professor Especializado Professor Pleno I Professor Especializado Secretário Escolar DAS 3 Auxiliar de Serviços Gerais Professor Especializado Agente de Administração Auxiliar de Administração Agente de Administração Professor Especializado Agente de Administração Professor Especializado Agente de Administração Auxiliar de Administração Auxiliar de Administração Professor Especializado Auxiliar de Serviços Gerais Secretário Escolar DAS 3 Professor Especializado Professor Especializado Auxiliar de Serviços Gerais Professor Pleno I RENATO JOSE MENEZES SILVA RENATO MOREIRA DA ROCHA RENATO ROCHA DE OLIVEIRA RENATO RODRIGUES DE MELO RENATO VIEIRA TAVARES RENILDO FRANCO DA SILVA RENNER CESAR SILVEIRA JUCA REULLYANNE FREITAS DE AGUIAR RHONIELLE PATRÍCIO DE MAGALHÃES RICARDO ANDRADE LEITE RICARDO ARAUJO BARBOSA RICARDO ARAUJO FELIPE RICARDO ARRUDA DE LIMA RICARDO CARVALHO ARAUJO RICARDO CESAR DE FREITAS ARAUJO RICARDO CEZAR ALVES BEZERRA RICARDO CRUZ FERREIRA RICARDO DA COSTA TITO RICARDO DE MACEDO MACHADO RICARDO DE PAULA BAPTISTA RICARDO EUGENIO LIMA RICARDO FERRO OLIVEIRA RICARDO GIOVANNI MELO RODRIGUES RICARDO HENRIQUE FAUSTINO DOS SANTOS RICARDO LUCAS GOUVEIA GOMES RICARDO LUIS CASTRO FROTA LEITE RICARDO MARTINS DOS SANTOS RICARDO MELO RODRIGUES RICARDO MELO SILVA RICARDO MOREIRA ARAUJO RICARDO PEREIRA LEMOS RICARDO TAVARES MARTINS RICARDO TECIO MIRANDA GARCIA RIGOBERTO PEREIRA DA CUNHA RILDENICE ALVES DOS SANTOS RILSON ALBUQUERQUE DE ARAUJO RINALDO BARROS DO NASCIMENTO RINALDO COSTA DO NASCIMENTO RINELLE ARAUJO ALVES FERREIRA RISALVA HILMA FACANHA DUTRA RISOLETA GARCIA CUSTODIO FERREIRA RITA ADRIANA HOLANDA ALVES RITA ALENCAR MACIEL BARBOZA RITA AMELIZA SANTIAGO BARROSO RITA ANGELO DO NASCIMENTO RITA CACIA TORRES FILHA RITA CARLIANA FERREIRA DA SILVA RITA CELENE DE FARIAS MENDES RITA DE CACIA CAVALCANTE DE OLIVEIRA RITA DE CACIA DANTAS ABREU RITA DE CASSIA ALVES GOMES RITA DE CASSIA ALVES ROCHA DINIZ RITA DE CASSIA CAVALCANTE DE MOURA RITA DE CASSIA CORDEIRO RITA DE CÁSSIA CRUZ DO NASCIMENTO RITA DE CASSIA DA SILVA FERREIRA RITA DE CASSIA DA SILVA LUNES RITA DE CASSIA DE REZENDE DAMASCENO RITA DE CASSIA JUSTA DE SOUZA CIPRIANO RITA DE CASSIA MAIA ROCHA RITA DE CASSIA MARTINS ALMEIDA RITA DE CASSIA MOURA CAMPOS RITA DE CASSIA RIBEIRO FREITAS RITA DE CASSIA RIBEIRO TORRES RESENDE RITA DE CASSIA SAMPAIO ALVES RITA DE CASSIA SAMPAIO ARAGAO RITA DE KASSIA FERNANDES DE ALMEIDA RITA DEGENANE CORREIA DA SILVA RITA ELEANE GOMES DE OLIVEIRA RITA ELENICE CRUZ VIEIRA RITA FERREIRA DO NASCIMENTO RITA FERREIRA MOREIRA RITA FRANCO POMPEU RITA GLAUCIA TAUMATURGO MORORO RITA GOMES COSTA RITA HENRIQUE MARTINZ RITA KELSIA GONDIM SILVA RITA LIDIA LIMA DE CASTRO RITA MARIA ANDRADE DA CUNHA RITA MARIA BEZERRA LUNA RITA MARIA DA FONSECA CARNEIRO RITA MARIA DA SILVA RITA MARIA DA SILVA RITA MARIA DA SILVA RITA MARIA DA SILVA LIMA RITA MARIA DA SILVA NASCIMENTO RITA MARIA DE ARAUJO SILVEIRA Matrícula Valor TICKET 302674-1-9 301780-1-7 480243-1-9 090225-1-1 304578-1-1 302126-1-4 304044-1-6 480711-1-2 479157-1-6 159252-1-3 122160-1-7 159903-1-7 480319-1-9 137663-1-2 303177-1-8 136784-1-3 303744-1-X 301568-1-1 302885-1-3 159711-1-8 120708-1-0 159653-1-2 302402-1-9 050597-1-2 302511-1-3 122158-1-9 478401-1-2 300298-1-X 479779-1-6 301091-1-2 303501-1-1 302721-1-0 033150-1-0 122349-1-0 302259-1-0 304063-1-1 137736-1-0 160540-1-1 300417-1-2 113489-1-2 303474-1-2 480236-1-4 050959-1-3 035193-1-7 304577-1-4 027020-1-0 300911-1-6 035175-1-9 032908-1-6 122915-1-5 138038-1-1 122842-1-7 115633-1-7 301890-1-9 474717-1-0 304121-1-7 045793-1-3 122096-1-4 159468-1-4 480003-1-2 094494-1-8 053247-1-8 033866-1-9 008988-1-3 304075-1-2 121740-1-2 482208-1-9 168522-1-X 300216-1-4 018236-1-2 481429-1-5 016741-1-0 066441-1-2 020344-1-7 121087-1-0 032853-1-6 160546-1-5 090628-1-5 039389-1-3 003502-1-4 120805-1-4 018578-1-9 300364-1-7 122132-1-2 479683-1-3 033827-1-0 088861-1-3 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 Quantidade Valor Total 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 16 20 20 20 20 20 20 20 20 20 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 189,92 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO VII Nº059 Ordem Nome Cargo ou Função 10704 10705 10706 10707 10708 10709 10710 10711 10712 10713 10714 10715 10716 10717 10718 10719 10720 10721 10722 10723 10724 10725 10726 10727 10728 10729 10730 10731 10732 10733 10734 10735 10736 10737 10738 10739 10740 10741 10742 10743 10744 10745 10746 10747 10748 10749 10750 10751 10752 10753 10754 10755 10756 10757 10758 10759 10760 10761 10762 10763 10764 10765 10766 10767 10768 10769 10770 10771 10772 10773 10774 10775 10776 10777 10778 10779 10780 10781 10782 10783 10784 10785 10786 10787 10788 10789 10790 Professor Especializado Professor Especializado Agente de Administração Assessor Administrativo-Financeiro DAS Secretário Escolar DAS 3 Professor Especializado Professor Especializado Professor Pleno I Auxiliar de Serviços Gerais Diretor Escolar DNS 3 Professor Especializado Professor Especializado Agente de Administração Professor Especializado Auxiliar de Serviços Gerais Professor Mestre I Agente de Administração Professor Especializado Professor Pleno I Professor Especializado Professor Especializado Professor Especializado Professor Especializado Professor Especializado Professor Pleno I Datilografo Professor Especializado Auxiliar de Administração Auxiliar de Administração Assessor Administrativo-Financeiro DAS Secretário Escolar DAS 3 Agente de Administração Professor Especializado Professor Pleno I Professor Ensino Técnico Especializado Professor Especializado Professor Pleno I Professor Especializado Professor Pleno I Professor Especializado Professor Especializado Professor Pleno I Professor Pleno I Professor Pleno I Professor Mestre I Professor Pleno I Professor Especializado Secretário Escolar DAS 3 Professor Especializado Professor Pleno I Assessor Administrativo-Financeiro DAS Assessor Administrativo-Financeiro DAS Assessor Administrativo-Financeiro DAS Professor Especializado Professor Pleno I Professor Especializado Professor Pleno I Professor Especializado Agente de Administração Assessor Administrativo-Financeiro DAS Professor Pleno I Professor Especializado Professor Pleno I Professor Especializado Coordenador Escolar DAS 1 Professor Pleno I Professor Especializado Agente de Administração Auxiliar de Serviços Gerais Professor Especializado Professor Especializado Professor Pleno I Agente de Administração Professor Especializado Professor Especializado Diretor Escolar DNS 3 Coordenador Escolar DAS 1 Professor Pleno I Professor Especializado Assistente de Biblioteconomia Professor Pleno I Professor Pleno I Professor Pleno I Professor Especializado Professor Pleno I Professor Especializado Professor Pleno I RITA MARIA DE CASTRO RITA MARIA DE MOURA LIMA MAGALHÃES RITA MARIA E SILVA RITA MARIA MONTEIRO ARAGAO RITA MARIA MOTA RITA MARIA SAMPAIO ARAGAO RITA MÔNICA TEIXEIRA RIBEIRO RITA MOREIRA DE SOUSA RITA OREANA CARNEIRO RITA PEREIRA DA SILVA RITA REGINA RODRIGUES DE SOUZA RITA SIMONY JACO DE SOUZA RITA TOMAS DA SILVA RITA VITAL DOS SANTOS RITA XAVIER MACHADO RIVADAVIA TAVARES MARTINS FILHO RIVANDA MARIA LEMOS PORFIRIO RIVANDA RODRIGUES ALBUQUERQUE RIVANDI LEANDRO DA COSTA RIVANE COSTA OLIVEIRA RIVANIA MARE GOIANA DE LIMA RIVANIA SILVA ALVES RIVANIO RAIMUNDO DE SOUZA RIVANIR MARIA BEZERRA RIVELANIA JORGE DE MENEZES RIVONEIDE APARECIDA LUCENA ALVES RIVONEIDE CARVALHO SILVA RIVONETE VIEIRA DE CARVALHO RIZALVA MARINHO DOS SANTOS RIZAMARA BEZERRAMARTINS RIZELDA MONTEIRO LOPES RIZETE MARIA SILVA DOS SANTOS ROBERIO ANDRADE DE SOUSA ROBERIO COSTA DA SILVA ROBERIO GERRI DE LIMA ROBERIO JUNIOR ALBUQUERQUE MENDES ROBERIO LEITE DE MACEDO ROBERIO LIMA CAVALCANTE ROBERTA CAMILA DE ARAUJO RIBEIRO ROBERTA DE MOURA BORGES ROBERTA ELÓI FERNANDES PINHEIRO ROBERTA FRANCISCA ARAUJO DA SILVA ROBERTA GLEYCIANGELA SOUZA CARVALHO ROBERTA JOSE MARTINS VIANA ROBERTA KELLY BEZERRA DE FREITAS ROBERTA KELLY SANTOS MAIA ROBERTA MARIA ARRAIS BENÍCIO ROBERTA MENDES DA ROCHA ROBERTA MIKHAELLY MARQUES ARRUDA ROSARIO ROBERTA NOELIA TAVORA DE CARVALHO ROBERTA OLIVEIRA LIMA ROBERTA RODRIGUES DIAS ROBERTA RODRIGUES TEIXEIRA ROBERTO BARBOSA DA SILVA ROBERTO BATISTA DIS SANTOS ROBERTO CARLOS DE FIGUEIREDO ROBERTO CAVALCANTE DE ANDRADE ROBERTO CLEYBER SILVA DE OLIVEIRA ROBERTO CLEYTON ARAUJO MAGALHAES ROBERTO DA SILVA MARQUES ROBERTO DOS SANTOS MEDEIROS ROBERTO FRANKLIN COSTA SILVA ROBERTO GONÇALVES NASCIMENTO ALMEIDA ROBERTO GURGEL DO NASCIMENTO ROBERTO JORGE SIMOES MENEZES ROBERTO LARANJEIRA DE FRANCA ROBERTO LEITE SOARES ROBERTO LUSTOSA SOLHEIRO ROBERTO MAGALHAES LOIOLA ROBERTO MARQUEDONEN MARTINS DOS SANTOS ROBERTO MOREL LOPES ROBERTO PEREIRA DE ARAUJO ROBERTO QUEIROZ LOPES ROBERTO SARAIVAARAUJO ROBERTO SILVA DOS SANTOS ROBERTO VALDERY TEIXEIRA FILHO ROBERTO VIANA DA SILVA ROBERTO WAGNER DA SILVA GOIS ROBERTO WANDER AQUINO NUVENS ROBERVAL PEREIRA PEQUENO ROBINSON DE SOUZA DOS SANTOS ROBISTON NEVES CASTELO ROBSON ALVES NASCIMENTO ROBSON CONDE LIMA FILHO ROBSON DE SOUSA MORAIS ROBSON FONTENELE ARAUJO ROBSON MIGUEL LIMA OLIVEIRA 157 FORTALEZA, 31 DE MARÇO DE 2015 2 2 2 2 2 2 Matrícula Valor TICKET 121484-1-0 478529-1-9 074351-1-8 474515-1-5 075488-1-8 113658-1-7 161084-1-3 304343-1-5 089412-1-1 301324-1-6 159719-1-6 158701-1-7 053691-1-8 160884-1-2 034939-1-1 478569-1-4 004562-1-7 158919-1-2 302454-1-5 479754-1-7 112014-1-5 480786-1-3 159360-1-0 115672-1-5 303998-1-1 120587-1-3 122965-1-7 039701-1-6 038937-1-5 300843-1-4 303838-1-8 073290-1-6 478780-1-2 303817-1-8 119261-1-8 123415-1-2 304445-1-5 121738-1-4 303834-1-9 480727-1-2 169198-1-0 481858-1-9 303881-1-9 301519-1-7 480245-1-3 302024-1-4 480209-1-7 300211-1-8 159079-1-6 301733-1-7 300776-1-X 301004-1-7 300697-1-4 123303-1-6 301835-1-7 158682-1-X 479122-1-0 161312-1-0 095613-1-5 304649-1-5 482152-1-1 478493-1-4 478995-1-6 480460-1-0 480297-1-X 302422-1-1 159338-1-X 087222-1-8 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20 20 20 20 20 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 158 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO VII Nº059 FORTALEZA, 31 DE MARÇO DE 2015 Ordem Nome Cargo ou Função 10791 10792 10793 10794 10795 10796 10797 10798 10799 10800 10801 10802 10803 10804 10805 10806 10807 10808 10809 10810 10811 10812 10813 10814 10815 10816 10817 10818 10819 10820 10821 10822 10823 10824 10825 10826 10827 10828 10829 10830 10831 10832 10833 10834 10835 10836 10837 10838 10839 10840 10841 10842 10843 10844 10845 10846 10847 10848 10849 10850 10851 10852 10853 10854 10855 10856 10857 10858 10859 10860 10861 10862 10863 10864 10865 10866 10867 10868 10869 10870 10871 10872 10873 10874 10875 10876 10877 Professor Especializado Professor Especializado Agente de Administração Professor Pleno I Professor Pleno I Professor Especializado Professor Pleno I Professor Mestre I Professor Pleno I Professor Pleno I Professor Pleno I Professor Especializado Coordenador Escolar DAS 1 Professor Especializado Professor Pleno I Auxiliar de Serviços Gerais Professor Pleno I Professor Especializado Coordenador Escolar DAS 1 Professor Especializado Professor Pleno I Auxiliar de Serviços Gerais Professor Especializado Assessor Administrativo-Financeiro DAS 2 Professor Pleno I Assessor Administrativo-Financeiro DAS 2 Professor Pleno I Agente de Administração Professor Pleno I Professor Pleno I Professor Especializado Professor Mestre I Professor Ensino Técnico Especializado Professor Pleno I Professor Pleno I Professor Pleno I Professor Especializado Professor Especializado Professor Pleno I Agente de Administração Professor Especializado Professor Pleno I Professor Especializado Professor Especializado Professor Pleno I Professor Pleno I Professor Pleno I Auxiliar de Administração Professor Pleno I Professor Pleno I Professor Especializado Professor Pleno I Professor Pleno I Professor Pleno I Professor Pleno I Professor Especializado Coordenador Escolar DAS 1 Professor Pleno I Professor Especializado Coordenador Escolar DAS 1 Professor Especializado Coordenador Escolar DAS 1 Professor Pleno I Professor Pleno I Professor Pleno I Professor Pleno I Assessor Administrativo-Financeiro DAS 2 Professor Pleno I Professor Especializado Professor Pleno I Professor Especializado Professor Pleno I Professor Especializado Professor Especializado Agente de Administração Auxiliar de Serviços Gerais Professor Especializado Professor Pleno I Professor Especializado Professor Especializado Professor Especializado Professor Especializado Auxiliar de Serviços Gerais Secretário Escolar DAS 3 Agente de Administração Professor Especializado Professor Pleno I ROCHELE LUCI DOS SANTOS ARRUDA ROCHELY CORDEIRO VERAS ROCILDA DAS MERCEDES DANTAS ROCYJANE IZIDIO DE OLIVEIRA RODOLFO SOARES TEIXEIRA RODRIGO ANTONIO DE OLIVEIRA RODRIGO BASTOS DE HOLANDA RODRIGO CAVALCANTE DE ALMEIDA RODRIGO FRANCISCO DE SOUSA RODRIGO GOMES MONTENEGRO RODRIGO LIMA BEZERRA RODRIGO PERCEVALLI PIRES DA SILVA RODRIGO RODRIGUES DANTAS RODRIGO ROMERO CASTELO RODRIGO TIZOLIN LOPES ROGACIANO FERREIRA LOPES ROGERIA FIGUEIREDO MESQUITA ROGERIA SOARES EVANGELISTA ROGERIA VITURINO DA SILVA ROGERIO BARREIRA PINHEIRO ROGERIO CELESTINO ARAUJO ROGERIO COSTA PONTES ROGERIO FELIX DE MENEZES ROGERIO LIMA SANTIAGO ROGERIO MATOS MAGALHAES ROGERIO NASCIMENTO RABELO ROGERIO NOGUEIRA RODRIGUES DA SILVA ROGERIO OLIVEIRA PAIS ROGERIO TEIXEIRA GARCIA ROGERS FERREIRA VIDAL ROGERS SOUSA DE OLIVEIRA ROGERS VASCONCELOS MENDES ROMANA MARIA RODRIGUES LINHARES ROMAO ALISSON DE ALMEIDA MORAIS ROMAO FRANCISCO DE OLIVEIRA BARROS ROMERO XIMENES DE CASTRO ROMEU DOS SANTOS SOUSA ROMILDO SILVA CHAVES ROMILDO TOMAS DOS SANTOS FILHO ROMILSON DE SOUSA ABREU ROMULO ALDO DE OLIVEIRA CASTRO RÔMULO CESAR PEREIRA DE OLIVEIRA ROMULO JERRI CARLOS DE ANDRADE ROMULO MONTEIRO DOS SANTOS ROMULO PEREIRA DE FIGUEIREDO ROMULO SILVA RODRIGUES ROMULO VINICIUS DE SOUZA ROMEIRO RONALD LIMA RODRIGUES RONALDO DE SANTIAGO PORTO RONALDO EVERTON ARAUJO VIEIRA FURTADO RONALDO FERNANDES INACIO RONALDO HERLEY ROCHA TEIXEIRA RONALDO JOSE WANDERLEY FREIRE RONALDO MATOSO FERREIRA RONALDO MENDES LOURENCO RONALDO MENDES MARTINS RONALDO NOGUEIRA SILVA RONALDO PEDREIRA DE PAULA RONALDO RODRIGUES DA COSTA RONALDO RODRIGUES DE LIMA ALMEIDA RONALDO SOUZA MONTEIRO RONALDO ZACARIAS DE SOUZA RONDINELLI GONCALVES BEZERRA RONDINELY MONTEIRO DA SILVA RONER ROMULO BEZERRA PORTO RONES DA MOTA DUARTE RONEY DE HOLANDA JUCA RONIERE DAMASCENO FEITOSA RONILSON LIMA DE OLIVEIRA E SILVA RONIVALDO VIEIRA LIMA RONNISSON LUIS CARVALHO BARBOSA RONY SOUSA GUIMARAES ROQUELANY BATISTA MARANHÃO ROSA ANGELA AZEVEDO FREIRE SOARES ROSA ANGELA RIOS CARNEIRO ROSA BATISTA DOS SANTOS ROSA ELY BALTAZAR COSTA ROSA EMILIA COSTA FREITAS ROSA FERREIRA DE OLIVEIRA ROSA GOMES DE OLIVEIRA KUBERNAT ROSA GOVEIA ALVES ROSA HELENA VIEIRA DA SILVA ROSA LIDUINA DE GOUVEA OLIVEIRA ROSA LUCIA GODOI DE MELO ROSA LUCIA MENDES DE OLIVEIRA ROSA MARIA DA SILVA ROSA MARIA DA SILVA CAVALCANTE Matrícula Valor TICKET 478702-1-6 120492-1-8 031848-1-1 304366-1-X 303010-1-3 120781-1-0 304022-1-9 481353-1-5 303860-1-9 303638-1-7 301991-1-1 159769-1-8 480338-1-4 479726-1-2 302420-1-7 080842-1-1 304125-1-6 120685-1-4 480913-1-8 480343-1-4 302139-1-2 096905-1-4 160322-1-2 300620-1-9 301723-1-0 300641-1-9 301745-1-8 002192-1-5 304446-1-2 302176-1-6 480019-1-2 159100-1-1 121644-1-6 303362-1-6 302412-1-5 479484-1-X 480792-1-0 478478-1-8 302267-1-2 031956-1-9 478692-1-8 479418-1-4 160599-1-9 136830-1-8 303402-1-3 168964-1-1 304049-1-2 088955-1-1 301998-1-2 303565-1-9 122122-1-6 479080-1-9 303619-1-1 480703-1-0 482150-1-7 161220-1-7 480044-1-5 481052-1-1 479677-1-6 302079-1-2 160087-1-0 479660-1-9 481157-1-3 304042-1-1 303227-1-1 303912-1-7 300869-1-0 304193-1-6 159306-1-6 479689-1-7 159554-1-4 304505-1-5 478741-1-4 094495-1-5 017784-1-2 087597-1-5 160507-1-7 480436-1-5 195995-1-5 112112-1-6 160867-1-1 120643-1-4 034609-1-6 079252-1-2 013172-1-0 478716-1-1 301794-1-2 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 Quantidade Valor Total 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO VII Nº059 Ordem Nome Cargo ou Função 10878 10879 10880 10881 10882 10883 10884 10885 10886 10887 10888 10889 10890 10891 10892 10893 10894 10895 10896 10897 10898 10899 10900 10901 10902 10903 10904 10905 10906 10907 10908 10909 10910 10911 10912 10913 10914 10915 10916 10917 10918 10919 10920 10921 10922 10923 10924 10925 10926 10927 10928 10929 10930 10931 10932 10933 10934 10935 10936 10937 10938 10939 10940 10941 10942 10943 10944 10945 10946 10947 10948 10949 10950 10951 10952 10953 10954 10955 10956 10957 10958 10959 10960 10961 10962 10963 10964 Auxiliar de Administração Professor Ensino Técnico Especializado Professor Especializado Assistente de Biblioteconomia Professor Especializado Agente de Administração Secretário Escolar DAS 3 Professor Especializado Professor Especializado Secretário Escolar DAS 3 Auxiliar de Serviços Gerais Assessor Técnico DAS 1 Professor Pleno I Professor Pleno I Auxiliar de Administração Professor Especializado Professor Pleno I Professor Pleno I Agente de Administração Professor Especializado Professor Pleno I Professor Especializado Professor Especializado Professor Pleno I Agente de Administração Professor Especializado Assessor Administrativo-Financeiro DAS Assessor Administrativo-Financeiro DAS Professor Especializado Secretário Escolar DAS 3 Professor Especializado Professor Pleno I Professor Pleno I Agente de Administração Professor Especializado Professor Pleno I Professor Especializado Auxiliar de Serviços Gerais Agente de Administração Professor Especializado Professor Especializado Professor Especializado Professor Pleno I Professor Pleno I Professor Especializado Professor Especializado Professor Especializado Professor Especializado Professor Especializado Professor Pleno I Professor Pleno I Professor Especializado Professor Pleno I Auxiliar de Administração Professor Pleno I Professor Pleno I Professor Pleno II Professor Especializado Professor Especializado Professor Pleno I Coordenador Escolar DAS 1 Professor Pleno I Professor Especializado Professor Pleno I Professor Especializado Professor Pleno I Professor Pleno I Professor Especializado Assessor Administrativo-Financeiro DAS Assessor Administrativo-Financeiro DAS Professor Especializado Auxiliar de Serviços Gerais Professor Pleno II Professor Pleno I Professor Pleno I Professor Pleno I Auxiliar de Administração Professor Especializado Auxiliar de Administração Professor Pleno I Professor Especializado Professor Especializado Assessor Administrativo-Financeiro DAS Professor Especializado Professor Especializado Professor Especializado Professor Especializado ROSA MARIA DE ALMEIDA ROSA MARIA DE MACEDO SAMPAIO ROSA MARIA DIAS VALE ROSA MARIA FERNANDES RODRIGUES ROSA MARIA FERREIRA DE OLIVEIRA ROSA MARIA FONTENELE DIAS ROSA MARIA MAGALHAES ALVES ROSA MARIA MARTINS CARDOSO ROSA MARIA MOREIRA CRUZ ROSA MARIA SILVA DE OLIVEIRA ROSA MARIA VIEIRA LESSA ROSA PEREIRA MARINHO VIDAL ROSALIA BARROS ROSALIA DE FATIMA RODRIGUES ROSALIA MARIA ADRIANO FERNANDES ROSALIDE CARVALHO DE SOUSA ROSALINA MARIA PEREIRA MAGALHAES ROSAMARIA DA SILVA ROSANA CAVALCANTE POMPEU ROSANA MARIA MOURA DE MELO ROSANA NOBERTO DANTAS ROSANGELA ANDRADE FERREIRA ROSANGELA BARROS BARRETO ROSANGELA BERNARDINO DO NASCIMENTO ROSANGELA BEZERRA NOBRE ROSANGELA BRITO AZEVEDO ROSANGELA DA COSTA CALIXTO ROSÂNGELA DE MEDEIROS MOTA ROSANGELA DE SOUSA PONCIANO ROSANGELA GOMES DO NASCIMENTO ROSANGELA LUCIA ARAUJO SOUSA ROSANGELA MAIA ROLIM SOUSA ROSANGELA MARIA ALBUQUERQUE ROSANGELA MARIA BORGES FERNANDES ROSANGELA MARIA CASTELO VIANA ROSANGELA MARIA COSTA ROSANGELA MARIA FROTA DE ANDRADE Rosangela Maria Gomes de Freitas ROSANGELA MARINHO CASTELO BRANCO BESSA ROSANGELA MOURA BARROSO ROSANGELA OLIVEIRA DE MENEZES ROSANGELA OLIVEIRA DO NASCIMENTO ROSANGELA PAIXAO LINHARES ROSANGELA PAIXAO VIEIRA DA SILVA ROSANGELA PONTE DOS SANTOS ROSANGELA TEIXEIRA LOURENÇO ROSANIA CAMARA TAVARES ROSANIR DE AGUIAR ARAUJO ROSANNE MARTINS RIBEIRO COSTA ROSE CRISTINA OLIVEIRA PEREIRA ROSE DOS SANTOS MAIA ROSE IREUDA RAMOS MOURAO ROSE MARY ALBUQUERQUE GOMES ROSE MARY BATISTA DA SILVA ROSEAIRLY DA SILVA LOURENCO ROSEKEYLA ARAUJO COSTA ROSELANE MARIA NUNES DA SILVA ROSELEA PIRES VIEIRA ROSELENE DE OLIVEIRA DIAS ROSELIA MAGALHAES RIBEIRO ROSELINA NUNES DE ALMEIDA ROSELITA BARBOSA GOMES ROSELLA REGIS DE ALBUQUERQUE ISACKSSON ROSELOURDES FREIRE CHAVES ROSELY DA SILVA DIOGENES ROSEMARE GUIMARAES CRUZ ROSEMARY CARVALHO DE SOUSA ROSEMARY DE ABREU VIANA ROSEMARY FERREIRA DA COSTA ROSEMARY MODESTO SILVA ROSEMARY NOGUEIRA RIBEIRO ROSEMARY PEREIRA RIPARDO ROSEMARY SOARES DA SILVA ROSEMEIRE ALVES DA ROCHA ROSEMEIRE ALVES DE LIMA LOPES ROSEMEIRE APARECIDA DE MELO ROSENILDA NOGUEIRA NOVAIS SILVA ROSENILDE ALVES DE LIMA ROSENILDE CAVALCANTE CUNHA ROSENIR COSTA PEIXOTO ROSENIR ROCHA BRANDAO ROSENY PAULA SOUSA ROSERLANDA FERNANDES BEZERRA LIMA ROSERLANY FRANCELINO GOMES ROSIANE GONCALVES DA SILVA ROSIANE KEYLA RIBEIRO CARVALHO ROSIANE OLIVEIRA FREITAS 159 FORTALEZA, 31 DE MARÇO DE 2015 2 2 2 2 2 Matrícula Valor TICKET 032349-1-6 113500-1-1 159905-1-1 022568-1-9 115611-1-X 066008-1-6 053370-1-1 123120-1-6 479347-1-0 036088-1-6 026725-1-0 401882-1-5 115624-1-8 094496-1-2 091342-1-2 480153-1-X 304546-1-8 304176-1-5 032181-1-2 077766-1-6 303976-1-4 115590-1-8 479578-1-8 303123-1-7 024596-1-2 123318-1-9 300951-1-1 300997-1-0 119383-1-0 300141-1-1 478613-1-4 302459-1-1 302214-1-9 090091-1-6 478897-1-5 136828-1-X 121869-1-6 033480-1-6 032917-1-5 121741-1-X 115568-1-7 159243-1-4 479580-1-6 304325-1-7 480152-1-2 161263-1-4 122159-1-6 120158-1-X 480796-1-X 304013-1-X 479451-1-9 137600-1-2 161412-1-6 079708-1-1 482207-1-1 301927-1-0 087372-1-5 074426-1-0 121505-1-2 302561-1-5 303902-1-0 479913-1-5 481456-1-2 304112-1-8 138076-1-2 304163-1-7 480477-1-8 160183-1-7 304622-1-1 300829-1-5 160575-1-7 075807-1-1 112134-1-3 161555-1-9 302043-1-X 303750-1-7 087964-1-6 122791-1-6 038989-1-1 302305-1-5 122596-1-1 120940-1-9 301245-1-0 160834-1-0 480820-1-7 158759-1-7 481190-1-8 11,87 11,87 11,87 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11047 11048 11049 11050 Secretário Escolar DAS 3 Professor Especializado Professor Pleno I Secretário Escolar DAS 3 Professor Mestre I Professor Pleno I Auxiliar de Administração Coordenador Escolar DAS 1 Professor Especializado Assessor Administrativo-Financeiro DAS Professor Especializado Auxiliar de Administração Professor Especializado Professor Especializado Coordenador Escolar DAS 1 Professor Pleno I Assessor Administrativo-Financeiro DAS Auxiliar de Administração Professor Pleno I Professor Especializado Professor Pleno I Professor Especializado Professor Especializado Professor Especializado Professor Pleno I Professor Especializado Professor Pleno I Auxiliar de Serviços Gerais Professor Especializado Professor Especializado Professor Especializado Agente de Administração Agente de Administração Professor Ensino Técnico Especializado Professor Especializado Professor Pleno I Assessor Administrativo-Financeiro DAS Professor Especializado Professor Pleno I Auxiliar de Administração Professor Pleno I Professor Especializado Coordenador Escolar DAS 1 Professor Pleno I Professor Pleno I Professor Especializado Professor Especializado Professor Pleno I Professor Pleno II Professor Pleno I Auxiliar de Serviços Gerais Professor Especializado Professor Especializado Professor Pleno I Professor Pleno I Professor Especializado Professor Especializado Professor Especializado Assessor Administrativo-Financeiro DAS Professor Especializado Auxiliar de Serviços Gerais Professor Especializado Professor Especializado Professor Especializado Auxiliar de Administração Professor Especializado Professor Especializado Professor Pleno I Professor Especializado Professor Ensino Técnico Especializado Professor Especializado Professor Mestre I Professor Especializado Coordenador Escolar DAS 1 Professor Pleno I Professor Pleno I Professor Pleno I Secretário Escolar DAS 3 Assessor Administrativo-Financeiro DAS Diretor Escolar DNS 3 Professor Especializado Coordenador Escolar DAS 1 Auxiliar de Administração Professor Pleno I Professor Pleno I Professor Pleno I ROSILANE INACIO BARBOSA ROSILDA SALES DA SILVA ROSILEIDE ALVES DE BRITO ROSILEIDE MARIA ANDRADE DANTAS ROSILENE AIRES ROSILENE LIMA CARDOZO ROSILENE RODRIGUES DE FREITAS ROSILENE SOARES DE MOURA ROSILENE XAVIER DE PAULO ROSILEUDA BELARMINO RIBEIRO ROSILEUDA DA SILVA VIEIRA ROSILEUDA PEREIRA CAVALCANTE DOMINGOS ROSILMAR PARENTE PORTELA DE AGUIAR MACHADO ROSIMAR NUNES DA SILVA SANTOS ROSIMEIRE MATOS AMORIM ROSIMEIRE OLIVEIRA AZEVEDO ROSIMEIRE SANTOS MENDES ROSIMERY DE OLIVEIRA PRIMO ROSINE ALVES ROCHA ROSINEUDA RODRIGUES DA SILVA ROSINILVA MACIEL FARIAS ROSIRA OLIVEIRA DA SILVA ROSIRES CAMPOS DE LIMA JUNIOR ROSIVANIA NEGREIROS DE QUEIROZ SANTOS ROSLAYNE TORRES PAIVA ROSSANA MAGALHÃES FARIAS ROSSANA SILVA DA COSTA ROSSINEIDE PONTES COSTA ROSYLENE NUNES COELHO ROUSINALDO RAMALHO COSTA ROXELIA ANSELMO DE OLIVEIRA ROZALIA BORGES FEITOSA ROZANE CORDEIRO GADELHA FREIRE ROZANE SOCORRO GONCALVES BEZERRA ROZANGELA LEAL PIRES ROZANGELA MARIA DE ALMEIDA SOUSA ROZANGELA MARTINS MATEUS ROZELIA MARIA SANTOS DE ARAUJO ROZILANIA DE SOUZA CASTRO ROZIMEIRE ARAUJO FONTENELE TORRES ROZIRA QUEIROZ DE OLIVEIRA DUTRA ROZZANA TELES CARDOSO RUAN PABLO DA SILVA RUBEN BERNARDO TEIXEIRA DA SILVA RUBEN MARTINS DE SOUZA RUBENITA MARQUES MACHADO FONTENELE RUBENITA SALES DA SILVA RUBENS DE SOUSA FILHO RUBENS TRAVASSOS BARBOSA RUBENS VITORINO DANTAS FILHO RUBENVAL DE CASTRO GONCALVES RUBERVAL RIBEIRO DE ALMEIDA RUI BARRETO DA SILVA RUI VICENTE FEITOZA MUNIZ RUMENING ARAGAO DOS SANTOS RUSLENE PASSOS XIMENES RUSVELIN OLIVEIRA CAMARA FILHO RUTE ANGELIM CAMILO RUTE COSTA E SILVA RUTENIA TEIXEIRA DOS ANJOS RUTENIO DA SILVA FARIAS RUTH DA SILVA LIMA RUTH DE OLIVEIRA RIBEIRO LIMA RUTH DE SOUSA GONDIM SERAFIM RUTH MARIA DA ROCHA ARAUJO RUTH MARIA DE MENEZES LIMA RUTH MARIA PINHEIRO RUY CARVALHO FONTENELE RUY VIEIRA E SILVA SABINO RODRIGUES FEIJAO SABRINA AGUIAR NERIS SABRINA DA COSTA QUEIROZ SABRINA DE SOUSA CRUZ SABRINA PEREIRA BATISTA SABRINA RAQUEL DA SILVA NOGUEIRA SABRINA RODRIGUES DE SOUSA SABRINA VALERIA LEMOS DA SILVA SALETE GOMES JATAI SALMITRIA SILVEIRA DE BRITO SALOME DE ABREU DOMINGOS SALUSTIA SABOIA DE OLIVEIRA SALUSTRIANO HELDER DOS SANTOS CAVALCANTE SALVELINA DA SILVA VIEIRA SAMANTA MAGALHAES FORTE SAMARA ALBINO RIBEIRO SAMARA ALVES DE OLIVEIRA 2 2 2 2 2 Matrícula Valor TICKET 300203-1-6 160808-1-0 302753-1-4 012488-1-2 480572-1-7 303932-1-X 154021-1-3 481470-1-1 121792-1-9 301044-1-2 122333-1-0 033115-1-1 159042-1-6 191830-1-7 300052-1-X 304357-1-0 300665-1-0 064613-1-X 301853-1-5 115718-1-6 302394-1-5 121035-1-4 124653-1-9 160549-1-7 303120-1-5 161266-1-6 302186-1-2 072595-1-4 120343-1-8 481049-1-6 123463-1-X 018397-1-3 071286-1-4 120602-1-1 160598-1-1 478698-1-1 301054-1-9 094497-1-X 504190-1-0 017760-1-0 302396-1-X 120897-1-6 478598-1-6 479560-1-3 302858-1-6 113581-1-X 160757-1-X 304081-1-X 036089-1-3 482072-1-9 096828-1-3 159631-1-5 481201-1-3 303052-1-3 303563-1-4 160717-1-4 138013-1-2 087418-1-6 301154-1-4 160176-1-2 072630-1-5 479571-1-7 092095-1-4 478923-1-7 032840-1-8 123141-1-6 121598-1-1 118655-1-8 120706-1-6 114212-1-0 478588-1-X 478681-1-4 479946-1-6 300303-1-1 479815-1-4 302849-1-7 481924-1-6 060275-1-2 301018-1-2 301344-1-9 159787-1-6 302097-1-0 016926-1-5 303045-1-9 302970-1-6 303147-1-9 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 Quantidade Valor Total 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO VII Nº059 Ordem Nome Cargo ou Função 11051 11052 11053 11054 11055 11056 11057 11058 11059 11060 11061 11062 11063 11064 11065 11066 11067 11068 11069 11070 11071 11072 11073 11074 11075 11076 11077 11078 11079 11080 11081 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Professor Pleno I Professor Especializado Professor Pleno I Professor Especializado Professor Pleno I Professor Pleno I Professor Especializado Professor Pleno I Auxiliar de Serviços Gerais Professor Especializado Auxiliar de Serviços Gerais Professor Especializado Agente de Administração Professor Especializado Secretário Escolar DAS 3 Coordenador Escolar DAS 1 Professor Especializado Professor Pleno I Professor Especializado Professor Especializado Professor Especializado Professor Especializado Assessor Administrativo-Financeiro Auxiliar de Administração Assessor Administrativo-Financeiro Auxiliar de Administração Professor Especializado Professor Especializado Auxiliar de Serviços Gerais Professor Especializado Professor Especializado Diretor Escolar DNS 3 Professor Especializado Professor Especializado Secretário Escolar DAS 3 Agente de Administração Professor Especializado Professor Pleno I Professor Especializado Professor Especializado Professor Especializado Professor Especializado Professor Especializado Professor Especializado Agente de Administração Professor Especializado Professor Especializado Assessor Administrativo-Financeiro Professor Especializado Professor Especializado Professor Especializado Professor Especializado Auxiliar de Administração Professor Especializado Professor Especializado Professor Especializado Professor Especializado SAMARA BRANDAO PINTO SAMARA CRISTINA AMORIM DA SILVA SAMARTYNI DA SILVA BRAGA SAMEUL SALES DE SOUZA CRISOSTOMO SAMIA DANTAS CAETANO SAMIA DE SOUSA LEAO SAMIA DE SOUSA LIMA QUEIROZ SAMIA GOMES SILVA MAGALHAES SAMIA KAROLINE BATISTA SAMIA MARIA BENICIO ARAUJO QUINDERÉ SAMIA MARIA SIQUEIRA DE PAULA SAMIA MICHELE LEITE BANDEIRA SAMIA PITUBA REBOUCAS SAMIA SANDRA SILVA SANTOS SÂMILA SARAIVA DE SALES SAMIRA ALVES DO NASCIMENTO SAMIRA KATIA ALENCAR PEREIRA SAMMYA SANTOS ARAUJO SAMUEL CAVALCANTE DUARTE SAMUEL DOS SANTOS RODRIGUES SAMUEL DURAND CAMPOS SAMUEL FERNANDES GONÇALVES COSTA SAMUEL FREITAS DE CARVALHO SAMUEL GONDIM SAMPAIO SAMUEL JONATAS DE AGUIAR SAMUEL LUCAS COELHO SOARES DE MELO E SILVA SAMUEL MARCOS ARAUJO FIGUEIREDO SAMUEL PEREIRA DE SOUSA SAMUEL PEREIRA QUEIROS SAMUEL PONTES DO NASCIMENTO FILHO SAMUEL RAYNE DAS CHAGAS GOMES SAMUEL ROBSON DE ALMEIDA LINO SAMUEL SOUSA LOPES SAMYA VASCONCELOS MACIEL SAMYAMA ROCHA ANDRADE SANDOVAL MARQUES MONTEIRO JUNIOR SANDOVAL MOREIRA GONDIM SANDRA ALVES DA ROCHA SANDRA BRITO ARAGAO DE MIRANDA SANDRA CAVALCANTE LIMA SANDRA FERREIRA CAVALCANTE SANDRA FERREIRA RODRIGUES SANDRA FORTES MAIA SANDRA GIROTI CHAVES DE OLIVEIRA SANDRA GUIMARAES BANDEIRA FREITAS SANDRA HELENA SILVA DE ALMEIDA FREITAS SANDRA HELENA XIMENES CATUNDA SANDRA IZABEL DE OLIVEIRA SANDRA LIZ MAXIMO XAVIER SANDRA LUCIA BENICIO FILGUEIRAS SANDRA LUCIA DE SOUZA LIMA SANDRA LUCIA MORAIS DE LIMA SANDRA MARA ARAUJO SOUZA SANDRA MARA MARTINS SOARES SANDRA MARA NORONHA DA SILVA SANDRA MARIA ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA SANDRA MARIA BEZERRA RODRIGUES SANDRA MARIA CORREIA SOARES SANDRA MARIA COSTA MAIA DE CASTRO SANDRA MARIA DA COSTA SILVA SANDRA MARIA DE ARRUDA RODRIGUES ANDRADE SANDRA MARIA DO NASCIMENTO SILVA SANDRA MARIA FEIJAO SANDRA MARIA FEITOSA DE MELO SANDRA MARIA FERNANDES SOUSA SANDRA MARIA FLORENCIO LIMA SANDRA MARIA LOPES CORREIA LIMA SANDRA MARIA LOPES VELOSO SANDRA MARIA MATOS LIMA MACIEL SANDRA MARIA MOREIRA SANDRA MARIA MOURA RODRIGUES SANDRA MARIA OLIVEIRA DOS SANTOS SANDRA MARIA PEREIRA DA SILVA SANDRA MARIA PONTES SANDRA MARIA RAMOS BATISTA DE ALENCAR SANDRA MARIA RODRIGUES SANDRA MARIA RODRIGUES SILVA SANDRA MARIA SALES FRANCA SANDRA MARIA SANTOS DE MOURA SANDRA MARIA SILVA DE MORAES SANDRA MARIA VIEIRA DE FREITAS SANDRA MARIA XIMENES CARVALHO SANDRA MONICA HONORATO FERREIRA SANDRA OLIVEIRA BARRETO SANDRA PAULA XAVIER DE SOUZA SANDRA PEREIRA PONTE SANDRA RAMOS REGADAS 161 FORTALEZA, 31 DE MARÇO DE 2015 DAS 2 DAS 2 DAS 2 DAS 2 DAS 2 DAS 2 Matrícula Valor TICKET 304509-1-4 478597-1-9 300865-1-1 303753-1-9 137728-1-9 137968-1-5 479871-1-3 303477-1-4 303513-1-2 119186-1-1 076192-1-9 480931-1-6 302581-1-8 304024-1-3 480367-1-6 481857-1-1 092736-1-1 482025-1-9 300661-1-1 302154-1-9 482043-1-7 302525-1-9 300976-1-0 303578-1-7 303015-1-X 303179-1-2 123312-1-5 303397-1-1 303405-1-5 302554-1-0 304574-1-2 479992-1-9 303099-1-X 015147-1-7 304333-1-9 482044-1-4 119452-1-X 304265-1-7 034914-1-2 078201-1-9 153288-1-9 159322-1-X 032280-1-0 161199-1-1 300432-1-9 480150-1-8 112075-1-0 304005-1-8 121099-1-1 122256-1-X 090089-1-8 123151-1-2 300631-1-2 032324-1-7 301205-1-5 077708-1-2 161609-1-1 090891-1-X 035550-1-1 159695-1-2 480687-1-5 481914-1-X 122919-1-4 121708-1-5 300055-1-1 074653-1-9 118667-1-9 138034-1-2 120864-1-5 159705-1-0 120995-1-7 120410-1-2 480160-1-4 160941-1-0 030438-1-9 122582-1-6 161604-1-5 300655-1-4 160153-1-8 120868-1-4 079817-1-6 123284-1-9 030550-1-9 089950-1-X 478550-1-2 119323-1-2 168528-1-3 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 Quantidade Valor Total 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 1 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 11,87 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 162 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO VII Nº059 FORTALEZA, 31 DE MARÇO DE 2015 Ordem Nome Cargo ou Função 11138 11139 11140 11141 11142 11143 11144 11145 11146 11147 11148 11149 11150 11151 11152 11153 11154 11155 11156 11157 11158 11159 11160 11161 11162 11163 11164 11165 11166 11167 11168 11169 11170 11171 11172 11173 11174 11175 11176 11177 11178 11179 11180 11181 11182 11183 11184 11185 11186 11187 11188 11189 11190 11191 11192 11193 11194 11195 11196 11197 11198 11199 11200 11201 11202 11203 11204 11205 11206 11207 11208 11209 11210 11211 11212 11213 11214 11215 11216 11217 11218 11219 11220 11221 11222 11223 11224 Professor Especializado Auxiliar de Administração Professor Especializado Professor Especializado Professor Pleno I Professor Pleno I Assessor Administrativo-Financeiro DAS Diretor Escolar DNS 3 Professor Especializado Professor Pleno I Professor Pleno I Professor Mestre I Professor Especializado Professor Pleno I Professor Especializado Professor Especializado Professor Especializado Auxiliar de Serviços Gerais Professor Especializado Professor Pleno I Professor Especializado Professor Especializado Professor Pleno I Professor Pleno I Professor Pleno I Assessor Administrativo-Financeiro DAS Professor Pleno I Professor Especializado Professor Pleno I Professor Pleno I Professor Pleno I Professor Especializado Professor Especializado Professor Especializado Professor Pleno I Professor Especializado Professor Pleno I Coordenador Escolar DAS 1 Professor Especializado Professor Pleno I Professor Pleno I Professor Especializado Professor Especializado Professor Pleno I Professor Pleno I Professor Especializado Auxiliar de Serviços Gerais Professor Pleno II Professor Especializado Professor Especializado Professor Especializado Assessor Administrativo-Financeiro DAS Auxiliar de Serviços Gerais Coordenador Escolar DAS 1 Auxiliar de Administração Professor Especializado Professor Especializado Auxiliar de Administração Professor Especializado Professor Especializado Professor Especializado Professor Especializado Professor Pleno I Secretário Escolar DAS 3 Professor Pleno I Professor Especializado Agente de Administração Coordenador Escolar DAS 1 Professor Pleno I Professor Ensino Técnico Especializado Professor Especializado Secretário Escolar DAS 3 Professor Especializado Servidor sem Cargo5 Professor Especializado Agente de Administração Coordenador Escolar DAS 1 Professor Especializado Professor Mestre I Professor Pleno I Professor Especializado Professor Pleno I Assessor Administrativo-Financeiro DAS Tecnico em Agropecuaria Auxiliar de Serviços Gerais Professor Especializado Assessor Administrativo-Financeiro DAS SANDRA REGINA ARAUJO CAVALCANTI SANDRA REGINA COSTA MONTEIRO SANDRA REGINA MENEZES DE ALMEIDA SANDRA REGINA RODRIGUES TEIXEIRA SANDRA RENATA CARVALHO SILVA PEREIRA SANDRA SOARES DE PAIVA SANDRIANA LUCENA RIBEIRO SANDRO HENRIQUE SILVA DO NASCIMENTO SANDRO MAIA SOBREIRA SANDRO OLIMPIO SILVA VASCONCELOS SANDRO PAULA DA SILVA SANDRO RIOS SILVEIRA SANDRO SILVA DE OLIVEIRA JUNIOR SANDY PEIXOTO DA COSTA SANTANA AGUIAR PAIXAO SANTANA FARIAS DE SOUSA SANTANA VILMA RODRIGUES SANTANE SANTOS SILVA SANY SILVA OLIVEIRA SANYA ADELINA DE ANDRADE MORAIS SARA ALVES EUFRAZIO TEIXEIRA SARA CARVALHO DUARTE DE ARAÚJO SARA DA SILVA SOUSA SARA DE HOLANDA LAURINDO SARA DOS SANTOS FERREIRA SARA GABRIELLE SANTIAGO RODRIGUES SARA HELINE RODRIGUES DE BRITO SARA JULIENE JACINTO TRAJANO SARA LIMA PINTO SARA NAIARA CAMURÇA TORRES SARA OLIVEIRA DE MORAIS SARA REGINA FERREIRA MAIA GADELHA SARAH CRISTINA CIDRAO UCHOA SARAH FONTENELE DE OLIVEIRA SARAH RODRIGUES FERREIRA SARALOANIA PINHEIRO SAULO BEZERRA DA SILVA SAULO PARENTE LIMA SAVIO ANDRE ALVES SAVIO REBOUCAS DE CARVALHO SAYONARA ARAUJO DE MACEDO SAYONARA SOARES CARVALHO CAVALCANTE SAYONARA SORAYA LEITE CAMPOS SCHEILIANA VIEIRA ROQUE SANTOS SCHUBERT FERREIRA BARROS SEBASTIANA DA SILVA DAMASCENO SEBASTIANA RODRIGUES DE SOUSA SEBASTIANA RODRIGUES NORONHA SEBASTIAO ADILSON FERNANDES SEBASTIAO FÁBIO PITOMBEIRA SILVA SEBASTIÃO FREITAS DE SOUSA SEBASTIÃO JAILSON CALISTO ARAUJO SEBASTIAO PAIVA BEZERRA SEBASTIAO ROMAO DE SOUZA SELMA CUNHA BEZERRA E SILVA SELMA LUCIA DA SILVA SALES SELMA MARIA BENICIO ARAUJO FERNANDES SELMA MARIA JALES RODRIGUES SELMA MARIA SIQUEIRA FARIAS SELMIRA JANE LACERDA MARCULINO SEMIRAMES SALES COLARES SEMIRAMIS MARIA MAGALHAES SERGIANA CORTEZ DE ABREU SERGIANA OLIVEIRA AZEVEDO SERGILANIO LIMA BANDEIRA SERGINA CARLA PONTES DIÓGENES SERGIO ARAUJO DE MENDONCA SERGIO AUGUSTO COELHO MONTEIRO JUNIOR SERGIO BARBOSA ALVES SERGIO CLAUDIO TAVARES DE SOUZA SERGIO DE OLIVEIRA QUEIROZ SERGIO DE SOUSA BARRETO SERGIO DIAS MOTA SERGIO FURTADO NEO SERGIO IGOR BALTADUONIS SERGIO MATOS DE ALMEIDA SERGIO MOURA SAMPAIO SERGIO QUINTINO DE ALMEIDA SERGIO RICARDO PINTO NOGUEIRA SERGIO RICARDO SILVERIO COSTA SERGIO ROBERTO TEIXEIRA PIMENTEL SERGIO ROTSCHILD PARENTE SOARES SERGIO SAMPAIO MOREIRA SERGIO SAVIO BEZERRA CAVALCANTE SERGIO TAVARES SIMOES SEVERA MARTINS NUNES SEVERIANO DIEGO DA SILVA 2 2 2 2 2 Matrícula Valor TICKET 002724-1-8 031023-1-9 480739-1-3 120159-1-7 303423-1-3 301706-1-X 300752-1-8 122986-1-7 478453-1-9 161074-1-7 303727-1-9 481178-1-3 121419-1-2 161484-1-5 122516-1-0 120878-1-0 112045-1-1 031585-1-9 088875-1-9 304148-1-0 478966-1-4 160798-1-2 481810-1-5 304391-1-2 303215-1-0 301122-1-0 303533-1-5 161189-1-5 169160-1-3 302696-1-6 303178-1-5 119445-1-5 121477-1-6 480208-1-X 480659-1-0 115703-1-3 302658-1-5 479086-1-2 480163-1-6 480833-1-5 303734-1-3 122700-1-1 122189-1-5 301819-1-3 480108-1-4 158802-1-X 152594-1-8 055209-1-6 160569-1-X 119402-1-8 158814-1-0 304428-1-4 152872-1-7 302450-1-6 032268-1-6 113659-1-4 119118-1-1 038940-1-0 122921-1-2 160787-1-9 120381-1-9 159832-1-3 304384-1-8 300315-1-2 301547-1-1 158784-1-X 123543-1-2 479063-1-8 302357-1-1 120503-1-3 478407-1-6 300466-1-7 161396-1-0 478808-1-5 159718-1-9 091275-1-8 300194-1-5 119431-1-X 479752-1-2 480030-1-X 479924-1-9 302099-1-5 300762-1-4 130776-1-4 025337-1-5 094252-1-7 300793-1-0 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 Quantidade Valor Total 20 20 1 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 7 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 4 20 20 20 20 20 20 20 237,40 237,40 11,87 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 83,09 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 47,48 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO VII Nº059 Ordem Nome Cargo ou Função 11225 11226 11227 11228 11229 11230 11231 11232 11233 11234 11235 11236 11237 11238 11239 11240 11241 11242 11243 11244 11245 11246 11247 11248 11249 11250 11251 11252 11253 11254 11255 11256 11257 11258 11259 11260 11261 11262 11263 11264 11265 11266 11267 11268 11269 11270 11271 11272 11273 11274 11275 11276 11277 11278 11279 11280 11281 11282 11283 11284 11285 11286 11287 11288 11289 11290 11291 11292 11293 11294 11295 11296 11297 11298 11299 11300 11301 11302 11303 11304 11305 11306 11307 11308 11309 11310 11311 Agente de Administração Auxiliar de Serviços Gerais Assessor Administrativo-Financeiro DAS 2 Professor Pleno I Professor Pleno I Secretário Escolar DAS 3 Professor Especializado Secretário Escolar DAS 3 Professor Especializado Auxiliar de Administração Coordenador Escolar DAS 1 Professor Pleno I Professor Especializado Professor Especializado Coordenador Escolar DAS 1 Professor Especializado Professor Especializado Coordenador Escolar DAS 1 Professor Pleno I Professor Especializado Secretário Escolar DAS 3 Agente de Administração Professor Pleno I Professor Pleno I Professor Especializado Professor Especializado Professor Especializado Professor Especializado Secretário Escolar DAS 3 Professor Pleno I Professor Especializado Professor Especializado Professor Especializado Professor Especializado Assessor Administrativo-Financeiro DAS 2 Professor Especializado Auxiliar de Administração Secretário Escolar DAS 3 Professor Especializado Professor Especializado Auxiliar de Administração Professor Ensino Técnico Especializado Professor Especializado Auxiliar de Administração Professor Especializado Assistente de Biblioteconomia Professor Especializado Professor Pleno I Secretário Escolar DAS 3 Professor Especializado Professor Pleno I Professor Especializado Professor Especializado Auxiliar de Administração Secretário Escolar DAS 3 Professor Especializado Professor Pleno I Professor Especializado Professor Especializado Professor Especializado Agente de Administração Professor Especializado Professor Especializado Secretário Escolar DAS 3 Professor Especializado Professor Especializado Professor Especializado Secretário Escolar DAS 3 Coordenador Escolar DAS 1 Professor Especializado Professor Ensino Técnico Especializado Professor Pleno I Professor Especializado Agente de Administração Professor Especializado Secretário Escolar DAS 3 Técnico em Assuntos Educacionais Professor Especializado Professor Especializado Professor Pleno I Secretário Escolar DAS 3 Professor Especializado Professor Especializado Professor Especializado Professor Pleno II Professor Especializado Auxiliar de Serviços Gerais SEVERIANO SALVADOR SEVERIANO TEIXEIRA FELIX SEVERINA PEREIRA DA SILVA NETA SHALATIEL BERNARDO MARTINS SHAMARA FREIRE REIS SAMPAIO SHARA DOS SANTOS PAIVA SHARLEY DANIEL GOMES SHEILA DA SILVA BRITO ALVES SHEILA LOPES RIBEIRO SIMOES SHEILA MARIA BRAGA CAMPOS SHERIDA MARIA SANTOS DA SILVA SHEVA LORENNA ALVES VIEIRA SHEYLA CANDIDA OLIVEIRA ALVES DA SILVA FILGUEIRA SHIRLENE MARIA LEITAO BOTELHO SHIRLEY MAIA DE FREITAS SHIRLEY MONTEIRO CARCARÁ OLIVEIRA SIBERIA DE MENEZES CARVALHO SIBERIA LINARD NUVENS SIDCLEY SENA DA ROCHA SIDNEY DE OLIVEIRA ARAUJO SILDEVANIA BENIGNO GONÇALVES SILESIA EDCLER L DE CARVALHO SILMARA FERREIRA DA ROCHA SILRIA LORENA DO NASCIMENTO SILVAMERIA DA SILVA SILVANA AGUIAR XIMENES FELIPE SILVANA DE JESUS SILVA SILVANA DURAND COSTA RIBEIRO SILVANA FERREIRA SOARES RAMOS SILVANA LINHARES DANTAS AZEVEDO SILVANA LUCIA FARIAS OLIVEIRA SILVANA MARIA AMORIM DA COSTA SILVANA MARIA CANDIDO DE SOUSA SILVANA MARIA CARNEIRO MARQUES DOS SANTOS SILVANA MARIA COSTA QUARIGUASI DA FROTA SILVANA MARIA DA SILVA SANTOS SILVANA MARIA DE OLIVEIRA PEREIRA SILVANA MARIA GONÇALVES PONGITORI SILVANA MARIA MAGALHAES MOURA SILVANA MARIA MOTA MOREIRA SILVANA MARIA SANTIAGO MARTINS SILVANA NASCIMENTO FERREIRA SILVANA PEREIRA DA SILVA LIMA SILVANA PINHEIRO BARROS SILVANA RAMOS DE ASSIS FREITAS SILVANA ROCHA PARENTE SILVANA SILVEIRA DE FARIAS SILVANA SOUSA JACO SILVANDA MARIA PAES RODRIGUES SILVANEY NUNES PINHEIRO SILVANIA ARAUJO DA SILVA RAMOS SILVANIA DE ANDRADE SILVA SILVANIA MARIA DE OLIVEIRA SANTOS SILVANY GOMES PITA SANTOS SILVELENA MARIA MATOS DO NASCIMENTO SILVERNANDA DA SILVA FREIRE PESSOA SILVESTRE CHAVES PEDROSA JUNIOR SILVIA ALMADA DUTRA DOURADO SILVIA ALVES PAIVA SILVIA BONIFACIO RABELO SILVIA CRISTINA FERREIRA GOMES DE FARIAS SILVIA DE SOUZA SILVIA HELENA CAMINHA PINHEIRO SILVIA HELENA CARVALHO ARAUJO SILVIA HELENA DE CASTRO SILVIA HELENA DE FRANCA SILVIA HELENA DE MIRANDA SILVIA HELENA DE OLIVEIRA AMORIM SILVIA HELENA FARIAS FREIRE SILVIA HELENA FEITOSA SILVIA HELENA FERREIRA DA SILVA SILVIA HELENA FRANKLIN CAVALCANTE SILVIA HELENA GARCIA PESSOA SILVIA HELENA MAIA DE LIMA SILVIA HELENA MARQUES ARAUJO SILVIA HELENA MATOS DE ALMEIDA SILVIA HELENA PEREIRA DE CARVALHO SILVIA HELENA PERES DIAS SILVIA HELENA RAMOS DE AGUIAR SILVIA HELENA RIBEIRO LIMA SILVIA HELENA TOMAZ SILVIA HELENA VASCONCELOS SILVIA HELENA VIANA SACRAMENTO SILVIA LETICIA MARTINS DE ABREU SILVIA LOPES DA SILVA SILVIA MARIA CAVALCANTE SALES SILVIA MARIA MACHADO 163 FORTALEZA, 31 DE MARÇO DE 2015 Matrícula Valor TICKET 472459-1-5 071294-1-6 300957-1-5 302942-1-1 479873-1-8 301281-1-7 480318-1-1 301359-1-1 160273-1-6 000700-1-7 300251-1-3 301479-1-X 478905-1-9 091099-1-9 504201-1-6 161453-1-9 161508-1-9 300031-1-X 480192-1-8 121059-1-6 301272-1-8 022844-1-3 303640-1-5 302206-1-7 158734-1-8 158989-1-7 161624-1-8 159535-1-9 300885-1-4 137775-1-9 121338-1-2 161580-1-1 123171-1-5 119064-1-9 301162-1-6 160601-1-9 034982-1-2 303897-1-9 075678-1-2 120349-1-1 032060-1-7 112135-1-0 121733-1-8 053489-1-9 120263-1-5 142650-1-5 479793-1-5 478469-1-9 088569-1-5 122671-1-8 302007-1-3 123521-1-5 120280-1-6 191829-1-6 300451-1-4 159050-1-8 481128-1-1 479354-1-5 123178-1-6 160109-1-X 089693-1-0 112324-1-8 478691-1-0 300209-1-X 138191-1-4 160567-1-5 160987-1-X 031911-1-7 067344-1-3 122863-1-7 115733-1-2 304078-1-4 138118-1-4 032328-1-6 119115-1-X 068603-1-1 300131-1-5 159039-1-0 037234-1-0 479356-1-X 300301-1-7 480985-1-7 113509-1-7 137496-1-2 091503-1-5 080456-1-5 033631-1-2 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 Quantidade Valor Total 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 164 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO VII Nº059 FORTALEZA, 31 DE MARÇO DE 2015 Ordem Nome Cargo ou Função 11312 11313 11314 11315 11316 11317 11318 11319 11320 11321 11322 11323 11324 11325 11326 11327 11328 11329 11330 11331 11332 11333 11334 11335 11336 11337 11338 11339 11340 11341 11342 11343 11344 11345 11346 11347 11348 11349 11350 11351 11352 11353 11354 11355 11356 11357 11358 11359 11360 11361 11362 11363 11364 11365 11366 11367 11368 11369 11370 11371 11372 11373 11374 11375 11376 11377 11378 11379 11380 11381 11382 11383 11384 11385 11386 11387 11388 11389 11390 11391 11392 11393 11394 11395 11396 11397 11398 Professor Pleno I Professor Especializado Professor Especializado Professor Pleno I Professor Especializado Professor Pleno I Professor Especializado Assessor Administrativo-Financeiro DAS 2 Professor Especializado Professor Especializado Professor Pleno I Professor Especializado Professor Especializado Professor Especializado Professor Especializado Professor Pleno I Professor Especializado Professor Pleno I Professor Especializado Professor Especializado Professor Pleno I Professor Especializado Professor Pleno I Professor Pleno I Professor Especializado Professor Especializado Professor Especializado Professor Pleno I Professor Pleno I Professor Pleno I Professor Especializado Professor Pleno I Coordenador Escolar DAS 1 Professor Pleno I Professor Especializado Professor Especializado Professor Especializado Professor Especializado Professor Especializado Professor Especializado Professor Especializado Professor Especializado Professor Especializado Professor Especializado Professor Ensino Técnico Especializado Assessor Administrativo-Financeiro DAS 2 Professor Especializado Secretário Escolar DAS 3 Professor Especializado Auxiliar de Administração Professor Especializado Professor Especializado Professor Especializado Auxiliar de Administração Professor Especializado Diretor I DNS 3 Auxiliar de Serviços Gerais Professor Especializado Datilografo Professor Pleno I Professor Especializado Professor Especializado Auxiliar de Administração Auxiliar de Serviços Gerais Professor Ensino Técnico Especializado Professor Especializado Professor Pleno I Professor Especializado Professor Especializado Professor Pleno I Professor Especializado Professor Mestre I Auxiliar de Administração Agente de Administração Agente de Administração Professor Especializado Secretário Escolar DAS 3 Professor Especializado Secretário Escolar DAS 3 Professor Especializado Professor Especializado Professor Especializado Auxiliar de Administração Professor Pleno I Professor Especializado Professor Pleno I Secretário Escolar DAS 3 SILVIA MARIA OLIVEIRA SILVIA MARIA SILTON PINHEIRO DE FREITAS SILVIA MARIA TAVARES CARNEIRO SILVIA REGINA DA MACENO OLIVEIRA SILVIA VALERIA RAMOS SILVIANA MARIA SILVA COLARES SILVINHA DIAS DE MELO FERREIRA GALVAO SILVIO CESAR LINHARES OLIVEIRA SILVIO CESAR MARQUES ARAUJO SILVIO CESAR TEIXEIRA DE VASCONCELOS SILVIO ROBERTO ARAUJO GIFFONI SILVONEUDO OLIVEIRA DO NASCIMENTO SIMAO BARBOSA DO NASCIMENTO JUNIOR SIMAO CRISTINO DE MENEZES SIMAO PEDRO MONTEIRO DA SILVA SIMBAH BALTAZAR DE SOUZA SIMONE AZEREDO SALES PORTELA LIMA SIMONE BRITO DE SOUSA SIMONE CRISTIANA DE BARROS VIANA SIMONE DE LIMA FREIRE SIMONE DE SOUSA VIANA SIMONE FEIJO DE MELO SIMONE FERREIRA DA SILVA SIMONE LOPES DE ALMEIDA SIMONE MACHADO LEITE SIMONE MARIA FREITAS MOURA SIMONE SILVA DE OLIVEIRA MACAMBIRA SIMONE TAVARES DOS SANTOS SINARA CAVALCANTE DA COSTA SINESIO TELIS GOMES SINTIA SIRIA SOARES VIEIRA SIONY ROCHA DE SOUSA SIRLANDIA MARIA DANTAS SIRLENE FERREIRA DOS SANTOS SIRNETO VICENTE DA SILVA SISLAINE ALVES SISSI MARIA DE FREITAS SIVALDO MIGUEL FERREIRA ABDON SLÂNIO CARLINI COÊLHO DA SILVA SOCORRO DE FATIMA MELO CORREA SOCORRO DE FATIMA SILVA FONTENELLE CAVALEIRO SOCORRO GARDENIA CARVALHO DE PAULA SOCORRO MARIA ALBUQUERQUE SOCORRO MARIA ARAUJO SOCORRO MARIA DE ALBUQUERQUE VIEIRA SOCORRO MARIA DE ARAUJO SILVA SOCORRO MARIA DE SOUSA SOCORRO VIEIRA LIMA SOCRATES FARIAS RIBEIRO SOLANGE ALVES E SILVA SOLANGE AURELIO MORAIS SOLANGE DA SILVA MENESES SOLANGE DE MOURA CUNHA SOLANGE FEITOSA BITU SOLANGE FERREIRA DA SILVA SOLANGE FREITAS PIMENTEL SOLANGE JORGE RIBEIRO LOPES SOLANGE LINHARES DA SILVA SOLANGE MARIA ALMEIDA GOMES SOLANGE MARIA CANUTO DE LIMA SOLANGE MARIA CAVALCANTE COSTA SOLANGE MARIA CUNHA BATISTA MAIA SOLANGE MARIA DE SOUSA DE OLIVEIRA SOLANGE MARIA DE SOUZA SOLANGE MARIA FONTELES PINHEIRO DE FREITAS SOLANGE MARIA MENDES SOLANGE MARIA PITOMBEIRA DE LIMA SOLANGE MARIA ROCHA SOLANGE MARIA RODRIGUES DOS SANTOS SOLANGE SILVA SOARES SOLANGE TORRES CELEDONIO SOLON SALES LEMOS SONEIDE MARIA FACO OLIMPIO SONHA MARIA CARDOSO DE OLIVEIRA SONIA APARECIDA DA ROCHA MOREIRA SONIA BASTOS DE SOUSA SONIA BESERRA DA SILVA SONIA CAVALCANTE XIMENES SONIA DOS SANTOS OLIVEIRA SONIA KATIA CAVALCANTE DE EVARISTO SONIA MARA BARROSO MENDES SÔNIA MARCIA CARNEIRO ANDRADE SONIA MARIA ARAÚJO GONCALVES SONIA MARIA CARLOS VALE SONIA MARIA DE ARAUJO BRITO SONIA MARIA DE MATOS SONIA MARIA DE SOUSA Matrícula Valor TICKET 479575-1-6 063739-1-7 137527-1-0 302208-1-1 120261-1-0 481351-1-0 159335-1-8 300788-1-0 123146-1-2 161096-1-4 302345-1-0 481411-1-0 114382-1-0 480885-1-1 137727-1-1 302427-1-8 479767-1-5 304296-1-3 112385-1-3 479525-1-4 302037-1-2 136723-1-8 478910-1-9 301580-1-6 481316-1-1 076997-1-9 112417-1-9 304410-1-X 302066-1-4 303740-1-0 160257-1-2 302569-1-3 160240-1-5 479733-1-7 478803-1-9 481113-1-9 120459-1-3 160414-1-6 161587-1-2 123404-1-9 120569-1-5 169173-1-1 119131-1-3 113573-1-8 112296-1-1 300755-1-X 122345-1-1 094196-1-6 049290-1-2 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20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO VII Nº059 Ordem Nome Cargo ou Função 11399 11400 11401 11402 11403 11404 11405 11406 11407 11408 11409 11410 11411 11412 11413 11414 11415 11416 11417 11418 11419 11420 11421 11422 11423 11424 11425 11426 11427 11428 11429 11430 11431 11432 11433 11434 11435 11436 11437 11438 11439 11440 11441 11442 11443 11444 11445 11446 11447 11448 11449 11450 11451 11452 11453 11454 11455 11456 11457 11458 11459 11460 11461 11462 11463 11464 11465 11466 11467 11468 11469 11470 11471 11472 11473 11474 11475 11476 11477 11478 11479 11480 11481 11482 11483 11484 11485 Professor Ensino Técnico Especializado Professor Especializado Professor Especializado Professor Especializado Professor Especializado Orientador Educacional de Ensino Especia Auxiliar de Administração Professor Especializado Professor Especializado Professor Especializado Datilografo Auxiliar de Serviços Gerais Auxiliar de Administração Professor Especializado Auxiliar de Serviços Gerais Professor Especializado Professor Especializado Secretário Escolar DAS 3 Auxiliar de Serviços Gerais Professor Especializado Professor Especializado Professor Pleno I Secretário Escolar DAS 3 Coordenador Escolar DAS 1 Professor Pleno I Professor Ensino Técnico Especializado Professor Pleno I Professor Mestre I Professor Pleno I Professor Especializado Secretário Escolar DAS 3 Professor Pleno I Professor Especializado Professor Pleno I Professor Pleno I Professor Pleno I Professor Especializado Professor Especializado Professor Especializado Professor Especializado Professor Especializado Assessor Administrativo-Financeiro DAS 2 Professor Especializado Coordenador Escolar DAS 1 Professor Pleno I Agente de Administração Professor Pleno I Professor Pleno I Professor Especializado Professor Especializado Professor Especializado Assessor Administrativo-Financeiro DAS 2 Professor Especializado Auxiliar de Administração Auxiliar de Administração Professor Pleno I Auxiliar de Administração Professor Especializado Professor Especializado Secretário Escolar DAS 3 Professor Especializado Professor Especializado Professor Pleno I Auxiliar de Administração Auxiliar de Administração Professor Pleno I Auxiliar de Serviços Gerais Professor Especializado Professor Especializado Professor Especializado Professor Especializado Professor Especializado Agente de Administração Auxiliar de Serviços Gerais Coordenador Escolar DAS 1 Professor Especializado Professor Mestre I Professor Pleno I Professor Especializado Professor Pleno I Professor Especializado Coordenador Escolar DAS 1 Professor Pleno I Professor Especializado Professor Especializado Professor Especializado Professor Pleno I SONIA MARIA DOS SANTOS SONIA MARIA FERNANDES CHAVES DE FREITAS SONIA MARIA FREITAS SONIA MARIA HOLANDA KLEIN SONIA MARIA LIMA BRAGA SONIA MARIA LIMA DE OLIVEIRA SONIA MARIA MATOS FERREIRA TEIXEIRA SONIA MARIA RIBEIRO MENDES SONIA MARIA SERAFIM SONIA MARIA SIEBRA SOUSA BATISTA SONIA MARIA SOARES GUERRA SONIA MARIA VIANA SONIA MARIA VIEIRA GONZAGA SONIA REGIA ALVES BARROS SONIA REGINA DE LIMA NOGUEIRA SONIA SARAIVA DA SILVA VIANA SONIA TAVARES DE LUNA SONIA TERESINHA MACEDO SALGADO SONLIA MARIA AZEVEDO DE MESQUITA SOPHIA BASTOS E TULIO SORAIA DO ROSARIO OLIVEIRA RIBEIRO SORAIA FERREIRA MOREIRA VASCONCELOS SORAIA LOPES DOMINGO SORAIA MARIA GOMES SALES SILVESTRE SORAIA PITUBA REBOUCAS SORAYA FERREIRA DE SOUSA SORAYA MARQUES RIBEIRO SORAYA MIRANDA DE LAVOR SORMANNI ROCHA REBOUÇAS STEFANI SILVA FREITAS STELLA MARIA DE CASTRO DOMINGOS STENIO NUNES DE OLIVEIRA LOPES STENIO PINHEIRO RODRIGUES STEPHANIE SILVA DANTAS STEVE UCHOA PASSOS SUELEM DA SILVA RODRIGUES SUELEN AURÉLIO MORAIS SUELI FELIX DE OLIVEIRA SUELI FERNANDES CARNEIRO MARINHO FERREIRA SUELI MAIA DE OLIVEIRA SUELI MOREIRA GOUVEIA SUELI SOUSA RIBEIRO SUELI XAVIER DA SILVA SUELIANGE OLIVEIRA SILVA GOMES SUELLEN FERNANDES DOS SANTOS SUELLY SILVA ROSAS GALENO SUELY DA SILVA CANDIDO SUELY DE PAIVA ALBUQUERQUE SUELY MARIA RODRIGUES DOS SANTOS SUELY MORAES COELHO SUELY SAMPAIO MONTEIRO SUELY SIQUEIRA DE ARAUJO CHAVES SUENYRA STELLA MOURA LOPES SUERDA DE ARAUJO OLIVEIRA NOGUEIRA SUERDA GLORIA DE OLIVEIRA MEDEIROS SUERDA LINO BARROSO SUERLI FREITAS OLIVEIRA SUIANE COSTA ALVES SUIANNE CUNHA DE AZEVEDO SULAMITA ALVES DA SILVA SULAMITA TORRES DE OLIVEIRA SULIVAN BARBOSA DE PAULO SULYANE VASCONCELOS SILVA SUSANA LOURDES VASCONCELOS DA SILVEIRA SUSANA MARIA MOURA DE FREITAS SUSANA RAMOS DE VASCONCELOS BATISTA SUSANA SARAIVA BARBOSA SUYANE SUCUPIRA COUTO SUZANA CAVALCANTE DANTAS DE SOUZA SUZANA DULCE FREITAS BEZERRA SUZANA LIBERATO DA SILVA SUZANA LOURDES ARAUJO SUZANA MARIA VIEIRA SUZANA NUNES SILVA SUZANA PAZ DE ALMEIDA SUZANA VAZ DA COSTA SUZANA VIEIRA DA SILVA SUZANE FERNANDES CASTRO SUZANIRA MARIA RIBEIRO FELIX SUZERLANDIA NOGUEIRA COSTA SUZIANE BRASIL COELHO SUZIE MARIA DE ALBUQUERQUE SUZY SILVEIRA LIMA SYBELLE RUBIA DUARTE SAMPAIO SYLVIA ANDREA COELHO PAIVA SYLVIO CESAR PEREIRA CIDADE SYNTIA KELLY BEZERRA DA COSTA BARROSO 165 FORTALEZA, 31 DE MARÇO DE 2015 Matrícula Valor TICKET 119114-1-2 138146-1-9 120766-1-4 088893-1-7 160810-1-9 014208-1-X 025325-1-4 160209-1-5 112020-1-2 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11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 Quantidade Valor Total 18 20 20 20 1 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 19 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 1 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 213,66 237,40 237,40 237,40 11,87 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 225,53 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 11,87 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 166 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO VII Nº059 FORTALEZA, 31 DE MARÇO DE 2015 Ordem Nome Cargo ou Função 11486 11487 11488 11489 11490 11491 11492 11493 11494 11495 11496 11497 11498 11499 11500 11501 11502 11503 11504 11505 11506 11507 11508 11509 11510 11511 11512 11513 11514 11515 11516 11517 11518 11519 11520 11521 11522 11523 11524 11525 11526 11527 11528 11529 11530 11531 11532 11533 11534 11535 11536 11537 11538 11539 11540 11541 11542 11543 11544 11545 11546 11547 11548 11549 11550 11551 11552 11553 11554 11555 11556 11557 11558 11559 11560 11561 11562 11563 11564 11565 11566 11567 11568 11569 11570 11571 Professor Pleno I Professor Pleno I Professor Especializado Professor Pleno I Professor Especializado Professor Pleno I Professor Pleno I Assessor Administrativo-Financeiro DAS Professor Especializado Professor Pleno I Professor Pleno I Professor Pleno I Assessor Administrativo-Financeiro DAS Auxiliar de Administração Professor Pleno I Professor Especializado Assessor Administrativo-Financeiro DAS Professor Especializado Professor Pleno I Assessor Administrativo-Financeiro DAS Professor Pleno I Agente de Administração Professor Pleno I Professor Especializado Professor Pleno I Auxiliar de Administração Professor Pleno I Professor Especializado Assessor Administrativo-Financeiro DAS Professor Especializado Agente de Administração Professor Especializado Coordenador Escolar DAS 1 Agente de Administração Auxiliar de Administração Professor Especializado Agente de Administração Agente de Administração Auxiliar de Administração Professor Especializado Professor Ensino Técnico Especializado Auxiliar de Serviços Gerais Auxiliar de Serviços Gerais Professor Especializado Professor Ensino Técnico Especializado Secretário Escolar DAS 3 Coordenador Escolar DAS 1 Secretário Escolar DAS 3 Professor Especializado Agente de Administração Professor Especializado Professor Especializado Professor Pleno I Auxiliar de Serviços Gerais Professor Pleno I Professor Pleno I Auxiliar de Administração Professor Especializado Secretário Escolar DAS 3 Professor Especializado Professor Pleno I Professor Especializado Professor Pleno I Professor Pleno I Professor Pleno I Auxiliar de Serviços Gerais Professor Especializado Coordenador Escolar DAS 1 Professor Pleno I Professor Pleno I Diretor Escolar DNS 3 Professor Especializado Professor Pleno I Professor Especializado Professor Pleno I Assessor Administrativo-Financeiro DAS Professor Pleno I Professor Pleno I Professor Especializado Secretário Escolar DAS 3 Professor Especializado Auxiliar de Administração Professor Especializado Professor Especializado Professor Pleno I Professor Ensino Técnico Especializado TABITA VIANA CAVALCANTE TACIANA ARAUJO DA SILVA TACIANA PASSOS SA TADEU MAPURUNGA FERREIRA GOMES TADEU TEIXEIRA DE SOUZA TAHILIANA PALMEIRA TEIXEIRA TAIANA DOS SANTOS MONTEIRO TAIS LUCAS BRITO TALES HENRIQUE ARAUJO CARNEIRO TALITA DE ALMEIDA PINHEIRO TALITA FERREIRA DE SOUZA TALITA MOURA DE ALMEIDA TALITHA SOBREIRA DOS SANTOS TAMAR OLIVEIRA CORREIA TAMARA KALINE FERNANDES DA SILVA TAMARA SOARES MARQUES TAMIRES FREIRE DE SOUSA TAMIRES MARIA DA SILVA PINHEIRO TAMIRES MARQUES ARAUJO TAMIRES VIEIRA BRITO TANCY ABREU BENICIO ARAUJO TANIA ALBUQUERQUE MARQUES TANIA AMANCIO FERREIRA TANIA CHRISTINA OLIVEIRA ALMEIDA TANIA CRISTINA BAIER STEFANO TANIA FATIMA DE MESQUITA PAIVA TANIA LIGIA ALBUQUERQUE DO NASCIMENTO TANIA MARIA BRITO TAUMATURGO TANIA MARIA CANDIDO DE SOUSA TANIA MARIA DA COSTA RIBEIRO TANIA MARIA DE LIMA TANIA MARIA DE MAGALHAES AUGUSTO TANIA MARIA DE SOUSA BARBOSA FARIAS TANIA MARIA DOS SANTOS MORAIS TANIA MARIA FERREIRA RIBEIRO TANIA MARIA GRANGEIRO GONCALVES TANIA MARIA LIMA PEREIRA TANIA MARIA LOPES TANIA MARIA NOGUEIRA DA SILVA TANIA MARIA PIMENTEL DE ARAUJO BANDEIRA TANIA MARIA ROCHA COELHO CAMILO TANIA MARIA RODRIGUES TANIA MARIA RODRIGUES DOS SANTOS TANIA MARIA RODRIGUES MATOS TANIA MARIA SILVA RIBEIRO TANIA MARIA SIMPLICIO RORIZ TANIA PEREIRA SANTANA TANIA ROCHA MAGALHAES TANIA SAMPAIO DE ALCANTARA TANIA SUELY MELO DA SILVA ARAGAO TANNIA MARIA DE ARAUJO TARCIANA CORREIA DE MOURA TARCILA BARBOZA OLIVEIRA TARCISIO DA SILVA BARBOSA TARCISIO ERMANI BEZERRA TARCISIO SILVAS CHAGAS TARCISIO SOUSA VIANA TARCISO ALVES DE QUEIRÓS TARLANE ANDRADE DA SILVA TASCARA FIGUEIREDO SILVA TASSIA HALINE PEREIRA DE OLIVEIRA TATIANA ALVES MELO TATIANA CRISTINA OLIVEIRA DE SOUSA TATIANA DE ARAÚJO LEITE TATIANA ELLEN DINIZ NUNES TATIANA MARIA BARBOSA TATIANA MARIA DE ARAGAO PAIVA TATIANA MARIA PONTES RIBEIRO TATIANA VIGNOLIA COELHO TATIANE DE ARAUJO FIGUEIREDO TATIANE FREITAS CHAVES TATIANE ROCHA SILVA TATIANNA BESERRA DA COSTA TATSUKO KISHITA ALBUQUERQUE BERNARDI TAYANA MEYRE FERNANDES TAVARES TAYZE PORFIRIO VITAL TCKRYNOWSKY ALVES DE CASTRO TECIA CANDIDO DE OLIVEIRA TELMA COELHO DE VASCONCELOS TELMA MARIA MARTINS DE CARVALHO TELMA PAULA ANDRADE TELMA REGINA DE ARAUJO RODRIGUES TELMA REGINA MARTINS FREIRE TELMA SALES GONDIM TELMO LOPES BRAGA TEOGENES MOREIRA MAIA 2 2 2 2 2 2 Matrícula Valor TICKET 302715-1-3 302707-1-1 159143-1-9 479901-1-4 111907-1-5 479830-1-0 302713-1-9 304465-1-8 479267-1-8 304364-1-5 302483-1-7 303048-1-0 301209-1-4 046677-1-9 303232-1-1 479123-1-8 300853-1-0 122079-1-3 304397-1-6 300881-1-5 302585-1-7 087120-1-8 304323-1-2 481040-1-0 480769-1-2 015754-1-4 482092-1-1 122287-1-6 301213-1-7 119385-1-5 013179-1-1 158696-1-5 300080-1-4 032683-1-4 024500-1-1 123313-1-2 090102-1-1 032525-1-5 013180-1-2 159698-1-4 121862-1-5 033921-1-2 031614-1-2 113559-1-9 114052-1-5 086073-1-1 300532-1-4 074717-1-8 159515-1-6 088699-1-X 088906-1-7 168524-1-4 302195-1-1 090787-1-1 478991-1-7 302602-1-X 033279-1-4 158700-1-X 300086-1-8 122386-1-4 301475-1-0 158666-1-6 478925-1-1 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19 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 225,53 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO VII Nº059 Ordem Nome Cargo ou Função 11572 11573 11574 11575 11576 11577 11578 11579 11580 11581 11582 11583 11584 11585 11586 11587 11588 11589 11590 11591 11592 11593 11594 11595 11596 11597 11598 11599 11600 11601 11602 11603 11604 11605 11606 11607 11608 11609 11610 11611 11612 11613 11614 11615 11616 11617 11618 11619 11620 11621 11622 11623 11624 11625 11626 11627 11628 11629 11630 11631 11632 11633 11634 11635 11636 11637 11638 11639 11640 11641 11642 11643 11644 11645 11646 11647 11648 11649 11650 11651 11652 11653 11654 11655 11656 11657 11658 Diretor Escolar DNS 3 Professor Especializado Agente de Administração Auxiliar de Administração Professor Especializado Auxiliar de Administração Auxiliar de Administração Assessor Administrativo-Financeiro DAS 2 Professor Especializado Auxiliar de Administração Agente de Administração Secretário Escolar DAS 3 Auxiliar de Administração Professor Especializado Professor Especializado Professor Especializado Auxiliar de Serviços Gerais Auxiliar de Administração Professor Pleno I Auxiliar de Administração Professor Especializado Professor Especializado Professor Especializado Professor Especializado Professor Pleno I Secretário Escolar DAS 3 Professor Pleno I Professor Especializado Agente de Administração Professor Especializado Professor Especializado Secretário Escolar DAS 3 Professor Pleno I Agente de Administração Professor Especializado Professor Especializado Professor Especializado Secretário Escolar DAS 3 Secretário Escolar DAS 3 Professor Especializado Professor Especializado Agente de Administração Professor Especializado Professor Especializado Professor Especializado Agente de Administração Professor Especializado Professor Especializado Professor Especializado Auxiliar de Serviços Gerais Secretário Escolar DAS 3 Auxiliar de Serviços Gerais Professor Especializado Auxiliar de Administração Professor Especializado Secretário Escolar DAS 3 Auxiliar de Administração Professor Especializado Auxiliar de Serviços Gerais Auxiliar de Administração Auxiliar de Administração Agente de Administração Agente de Administração Auxiliar de Administração Auxiliar de Serviços Gerais Professor Especializado Professor Especializado Professor Especializado Coordenador Escolar DAS 1 Professor Pleno I Agente de Administração Professor Especializado Professor Pleno II Professor Pleno I TEOGENES PEREIRA DE BRITO TERCIA MARIA MACHADO SOUSA TERESA CRISTINA ALEXANDRE DE FREITAS TERESA CRISTINA DE MESQUITA CIRIACO TERESA CRISTINA JAGUARIBE RODRIGUES TERESA FERREIRA DE SALES TERESA JACQUELINE DE MESQUITA CIRIACO TERESA LISIEUX MAIA CHAVES TERESA MARCIA A DA SILVEIRA TERESA MARIA CARLOS MARTINS TERESA MARIA DA CUNHA TERESA MARIA DE SÁ MACÊDO TERESA NEUMA SOARES DOS SANTOS TERESA NUSAIR DE CARVALHO TERESA REJANE DE OLIVEIRA MOURA TERESINHA COELHO SIEBRA DE OLIVEIRA TERESINHA CRUZ SARAIVA LANDIM TERESINHA DE JESUS PEREIRA TERESINHA DE LISIEUX BARROSO BEVILAQUA TERESINHA JUCA CUNHA TERESINHA LEITE DE FREITAS TERESINHA LUZIA SILVEIRA TERESINHA MACHADO DANTAS TERESINHA MARTINS PEREIRA TERESINHA NUNES NOGUEIRA TERESINHA PONTES TEIXEIRA TERESINHA SILVA RODRIGUES DE FREITAS TERESINHA SOARES MOURAO TEREZA CRISTINA BORGES BARRETO TEREZA CRISTINA DE FREITAS OLIVEIRA TEREZA CRISTINA FRANCO VIEIRA TEREZA CRISTINA LIMA BARBOSA TEREZA CRISTINA LIMA PORTELA TEREZA CRISTINA PRACIANO FERNANDES TEREZA CRISTINA SOUSA FERREIRA GOMES TEREZA DARCIENE DE LUNA TEREZA DE FATIMA LIMA LOPES TEREZA DE JESUS DOS SANTOS TEREZA GERMANA DE LIMA TEREZA GONÇALVES DE OLIVEIRA LIMA TEREZA MARIA DE JESUS TEREZA MARIA GUILHERME DA SILVA TEREZA MARIA MAGALHAES TEREZA MARIA MONTEIRO VASCONCELOS TEREZA MARY LIMA TEREZA MONICA DA COSTA VIDAL TEREZA MONICA VIANA DE CASTRO TEREZA NEUMA DE CASTRO FEITOSA TEREZA NEUMA GONCALVES DANTAS TEREZA NEUZA CARNEIRO DE LAVOR SILVA TEREZA ORLENE ALVES BRAGA TEREZA PEREIRA DE AZEVEDO TEREZA REGIA DE CARVALHO COSTA TEREZA RODRIGUES PESSOA SANTOS TEREZA SILVANA MACEDO DE LUNA TEREZINHA ALVES DE LIMA TEREZINHA ALVES REIS DE SOUSA TEREZINHAALVES VIEIRA TEREZINHA BORGES DE BARROS TEREZINHA CAVALCANTE DA SILVA TEREZINHA CAVALCANTE MADEIROS TEREZINHA COELHO DE OLIVEIRA TEREZINHA CREUZA DE LIMA TEREZINHA DE JESUS ALBUQUERQUE TEREZINHA DE JESUS ALBUQUERQUE CAETANO TEREZINHA DE JESUS ARAUJO TEREZINHA DE JESUS BARBOSA TEREZINHA DE JESUS DOS SANTOS TEREZINHA DE JESUS LIMA TEREZINHA DE JESUS ROCHA SOARES TEREZINHA DE JESUS TORRES MARTINS FONTENELE TEREZINHA DE LIZIEUX MOREIRA DA COSTA TEREZINHA DE OLIVEIRA BRIGIDO TEREZINHA DO NASCIMENTO PEREIRA FILHA TEREZINHA E SILVA NOGUEIRA TEREZINHA ELIANE XIMENES MARTINS TEREZINHA GOMES PINHEIRO TEREZINHA GONCALVES VIEIRA TEREZINHA INACIO DA SILVA CRUZ TEREZINHA MARIA DE MELO NUNES TEREZINHA MARIA DO NASCIMENTO TEREZINHA MARIA MENEZES DA COSTA DE OLIVEIRA TEREZINHA MONTEIRO DA SILVA TEREZINHA MORAIS FROTA TEREZINHA PAIVA DE SOUSA TEREZINHA PEREIRA DA SILVA TEREZINHA PINTO BASTOS 167 FORTALEZA, 31 DE MARÇO DE 2015 Professor Especializado Professor Especializado Professor Especializado Secretário Escolar DAS 3 Professor Especializado Agente de Administração Professor Especializado Professor Especializado Agente de Administração Auxiliar de Serviços Gerais Diretor Escolar DNS 3 Professor Especializado Matrícula Valor TICKET 300009-1-9 160037-1-9 003554-1-0 028084-1-2 143299-1-9 074710-1-7 015281-1-4 301232-1-2 088772-1-1 088993-1-2 038776-1-2 300174-1-2 096456-1-6 122968-1-9 089885-1-X 113544-1-6 038730-1-3 036673-1-6 303880-1-1 074438-1-1 479314-1-X 113481-1-4 122569-1-4 160964-1-5 302011-1-6 001344-1-4 304436-1-6 120664-1-4 014977-1-5 115630-1-5 160666-1-3 301282-1-4 302100-1-8 004381-1-1 160238-1-7 481179-1-0 115714-1-7 043652-1-6 481570-1-7 158754-1-0 121072-1-8 142571-1-X 120277-1-0 094405-1-8 122990-1-X 015282-1-1 158738-1-7 121827-1-6 093579-1-2 034643-1-8 071918-1-2 087853-1-7 122300-1-X 143201-1-3 113522-1-9 300427-1-9 019908-1-0 130601-1-8 076228-1-3 032871-1-4 076736-1-2 023553-1-0 034121-1-3 090591-1-3 000633-1-2 120806-1-1 118649-1-0 122907-1-3 120704-1-1 302711-1-4 032941-1-0 122743-1-9 076491-1-8 303250-1-X 118089-1-3 119154-1-8 015018-1-X 137760-1-6 300613-1-4 122276-1-2 035831-1-2 159506-1-7 073866-1-3 107666-1-3 008443-1-4 301362-1-7 160778-1-X 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 Quantidade Valor Total 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 168 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO VII Nº059 FORTALEZA, 31 DE MARÇO DE 2015 Ordem Nome Cargo ou Função 11659 11660 11661 11662 11663 11664 11665 11666 11667 11668 11669 11670 11671 11672 11673 11674 11675 11676 11677 11678 11679 11680 11681 11682 11683 11684 11685 11686 11687 11688 11689 11690 11691 11692 11693 11694 11695 11696 11697 11698 11699 11700 11701 11702 11703 11704 11705 11706 11707 11708 11709 11710 11711 11712 11713 11714 11715 11716 11717 11718 11719 11720 11721 11722 11723 11724 11725 11726 11727 11728 11729 11730 11731 11732 11733 11734 11735 11736 11737 11738 11739 11740 11741 11742 11743 11744 11745 Professor Especializado Agente de Administração Professor Ensino Técnico Especializado Professor Pleno I Secretário Escolar DAS 3 Professor Especializado Professor Pleno I Professor Pleno I Professor Especializado Professor Pleno I Professor Pleno I Coordenador Escolar DAS 1 Professor Pleno I Professor Especializado Assessor Administrativo-Financeiro DAS Professor Pleno I Assessor Administrativo-Financeiro DAS Assessor Administrativo-Financeiro DAS Assessor Administrativo-Financeiro DAS Assessor Administrativo-Financeiro DAS Professor Pleno I Professor Especializado Auxiliar de Administração Assessor Administrativo-Financeiro DAS Professor Pleno I Professor Pleno I Professor Pleno I Professor Pleno I Assessor Administrativo-Financeiro DAS Professor Pleno I Professor Especializado Assessor Administrativo-Financeiro DAS Professor Especializado Professor Pleno I Professor Especializado Professor Pleno I Assessor Administrativo-Financeiro DAS Professor Pleno I Professor Pleno I Professor Especializado Professor Pleno I Professor Pleno I Professor Especializado Professor Pleno I Professor Especializado Professor Pleno I Professor Pleno I Professor Pleno I Professor Especializado Professor Especializado Professor Especializado Professor Pleno I Professor Pleno I Professor Pleno I Professor Pleno I Professor Pleno I Professor Pleno I Professor Especializado Professor Pleno I Professor Pleno I Professor Especializado Professor Mestre I Professor Pleno I Professor Pleno I Professor Especializado Assessor Administrativo-Financeiro DAS Professor Pleno I Professor Pleno I Professor Pleno I Professor Pleno I Auxiliar de Serviços Gerais Coordenador Escolar DAS 1 Professor Especializado Professor Pleno I Auxiliar de Administração Professor Especializado Professor Pleno I Diretor Escolar DNS 3 Professor Especializado Professor Pleno I Auxiliar de Administração Professor Pleno I Professor Pleno I Professor Especializado Professor Especializado Professor Especializado Professor Pleno I TEREZINHA SAMPAIO TEIXEIRA TEREZINHA VASCONCELOS DA SILVA TERTULINO ALVES PEREIRA THAILANA OLIVEIRA PEREIRA THAIS DE MELO THAIS HELENA ALEXANDRE SALES THAIS MARTINS DE MEDEIROS THAIS PEREIRA DE OLIVEIRA THALES ALVES RIBEIRO THALES HENRIQUE CARREIRO DA SILVA THALIA TAVARES BRITO THALITA CASTRO DE SOUSA THALITATERTO COSTA THALYTA NASCIMENTO NUNES THAMIRES XIMENES ALVES THATIANE FERNANDES DE SOUSA THAYANA FERRO OLIVEIRA THAYNARA LOPES DE SOUSA THAYS JESSIK BRAGA LIMA THAYS JOYSSE MOREIRA GREGORIO THAYS NOGUEIRA DA ROCHA THEOBALDO VIEIRA MONTEIRO THEREZA NOYMA DE M CHAVES THIAGO ALVES DA SILVA THIAGO ALVES DUARTE THIAGO BALACO BORRAJO THIAGO BRAGA TELES DA ROCHA THIAGO DA COSTA GERMANO THIAGO DE BRITO OLIVIERA THIAGO DE CARVALHO OLIVEIRA THIAGO DE CASTRO NOBRE THIAGO DE FARIAS LIMA THIAGO DO CARMO LIMA THIAGO EMANOEL BEZERRA DA COSTA THIAGO FERNANDES MAYUMI THIAGO GOMES SALES THIAGO JOSE LIMA MACHADO THIAGO LIMA RIBEIRO THIAGO MOTA E PINTO THIAGO RIBEIRO DOS SANTOS THIAGO RIBEIRO MENDES THIAGO SALVIANO NASCIMENTO THIAGO SANTIAGO DE SOUZA THIAGO TAVARES SOARES THICIANE PERES MOURAO THOMAZ EDSON MENDES DE OLIVEIRA THOMPSON GONCALVES DA JUSTA NETO THYAGO TEIXEIRA VASCONCELOS TIAGO ADAUTO NORONHA MELO TAVARES TIAGO ARAUJO RODRIGUES TIAGO ARRUDA COSTA TIAGO BATISTA MOREIRA TIAGO CARTAXO DE LUCENA TIAGO COSTA DO NASCIMENTO TIAGO DE MELO ARRUDA TIAGO FERREIRA SAMPAIO E ALBUQUERQUE TIAGO LEAO SILVA TIAGO LIMA HOLANDA TIAGO LINO VASCONCELOS TIAGO NASCIMENTO SILVA TIAGO NOBRE DO NASCIMENTO TIAGO SAMPAIO BASTOS TIAGO SILVA TIAGO SILVA DA COSTA TIAGO VALERIO LIMA TIALITON ALVES FREIRE TICIANA ALBUQUEERQUE ARAGAO TICIANE FARIAS MARREIRO TICIANE RODRIGUES TICIANO RODRIGUES MORAES ALVES TISSIANA MARIA DA SILVA NUNES TITO LIVIO CARVALHO BEZERRA TOM JONES DA SILVA CARNEIRO TOMAZ CAETANO DUTRA TOMAZ PINHEIRO DE SOUSA TONILDO DE MOURA ROCHA TONNY RONNIER LIMA DA COSTA TONY ELVYS DOS SANTOS LUZ TREMAL NAIK SOARES CARVALHO TUANY LOPES DE OLIVEIRA TUSNELDA MARIA FONTELES PINHEIRO CUNHA TUYRA MARIA DA CRUZ ANDRADE TYARLLO MARGILO DOS SANTOS NOBRE UBERLAN EVANGELISTA TEIXEIRA UBIRAJARA GUERREIRO MAIA UBIRANY SOUSA DE FARIAS UBIRATAN MARTINS SAMPAIO 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 Matrícula Valor TICKET 062407-1-2 088701-1-X 121810-1-9 303707-1-6 301386-1-9 114122-1-1 479535-1-0 302808-1-4 159047-1-2 304449-1-4 479998-1-2 300046-1-2 302109-1-3 479338-1-1 301136-1-6 303027-1-0 301217-1-6 304598-1-4 304472-1-2 301026-1-4 480563-1-8 076990-1-8 097413-1-3 300701-1-9 304126-1-3 301423-1-4 302652-1-1 303383-1-6 301056-1-3 303858-1-0 481285-1-3 304589-1-5 481047-1-1 303343-1-0 479372-1-3 303571-1-6 300985-1-X 301561-1-0 303316-1-3 478728-1-2 301661-1-6 303109-1-8 478970-1-7 303410-1-5 159078-1-9 304074-1-5 302263-1-3 303395-1-7 479138-1-0 480142-1-6 480492-1-4 303063-1-7 304257-1-5 302493-1-3 303315-1-6 479326-1-0 482153-1-9 480713-1-7 482073-1-6 302797-1-9 480115-1-9 478915-1-5 302604-1-4 303484-1-9 479389-1-0 301150-1-5 303611-1-3 304164-1-4 303193-1-1 482045-1-1 090266-1-4 479659-1-8 481431-1-3 302564-1-7 025975-1-9 161100-1-9 302516-1-X 300352-1-6 113667-1-6 302717-1-8 090680-1-5 302573-1-6 302660-1-3 159929-1-3 119430-1-2 480781-1-7 479049-1-9 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 Quantidade Valor Total 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO VII Nº059 Ordem Nome Cargo ou Função 11746 11747 11748 11749 11750 11751 11752 11753 11754 11755 11756 11757 11758 11759 11760 11761 11762 11763 11764 11765 11766 11767 11768 11769 11770 11771 11772 11773 11774 11775 11776 11777 11778 11779 11780 11781 11782 11783 11784 11785 11786 11787 11788 11789 11790 11791 11792 11793 11794 11795 11796 11797 11798 11799 11800 11801 11802 11803 11804 11805 11806 11807 11808 11809 11810 11811 11812 11813 11814 11815 11816 11817 11818 11819 11820 11821 11822 11823 11824 11825 11826 11827 11828 11829 11830 11831 Coordenador Escolar DAS 1 Professor Pleno I Professor Pleno I Assistente de Biblioteconomia Professor Pleno I Professor Especializado Coordenador Escolar DAS 1 Professor Pleno I Professor Especializado Secretário Escolar DAS 3 Secretário Escolar DAS 3 Professor Especializado Professor Especializado Professor Especializado Professor Pleno I Agente de Administração Auxiliar de Administração Agente de Administração Professor Pleno I Auxiliar de Serviços Gerais Professor Especializado Professor Pleno I Assessor Administrativo-Financeiro DAS Professor Especializado Professor Especializado Professor Especializado Agente de Administração Assessor Administrativo-Financeiro DAS Agente de Administração Professor Especializado Professor Pleno I Auxiliar de Serviços Gerais Assessor Administrativo-Financeiro DAS Professor Especializado Agente de Administração Secretário Escolar DAS 3 Professor Pleno I Professor Ensino Técnico Especializado Professor Especializado Professor Especializado Professor Pleno I Professor Especializado Secretário Escolar DAS 3 Professor Especializado Professor Pleno I Professor Pleno I Professor Especializado Professor Pleno I Auxiliar de Administração Professor Especializado Professor Pleno I Professor Especializado Assessor Administrativo-Financeiro DAS Professor Especializado Professor Pleno I Professor Especializado Auxiliar de Serviços Gerais Professor Pleno I Coordenador Escolar DAS 1 Auxiliar de Administração Secretário Escolar DAS 3 Professor Especializado Auxiliar de Administração Auxiliar de Administração Professor Especializado Professor Pleno I Agente de Administração Professor Especializado Professor Especializado Professor Especializado Professor Especializado Auxiliar de Administração Professor Especializado Agente de Administração Agente de Administração Professor Especializado Professor Ensino Técnico Especializado Professor Pleno I Professor Pleno I Professor Pleno I Professor Especializado Professor Especializado Secretário Escolar DAS 3 Professor Pleno I Professor Especializado Professor Especializado ÚGUIA PEREIRA MARINHO BARROS ULISSES HOLANDA DE OLIVEIRA UMBELINA MARIA ROCHA SALDANHA URBANO TEIXEIRA NETO UYCILEIDE RODRIGUES PIRES VAGNER LUIZ FREITAS OSTERNE VALBERINA DA CONCEIÇÃO MORAES VALBERTO FERREIRA DE SOUSA VALBIA MARIA VIANA DE ALMEIDA VALDA DE OLIVEIRA FERREIRA VALDA LUZ DO NASCIMENTO VALDA MARIA MAIA VARGAS VALDECI ROLIM DA MOTA VALDECI TORRES DE ARAUJO NUNES VALDECLESIO FARRAPO COSTA VALDECLIDES FERNANDES VIEIRA VALDEIR RODRIGUES DE LIMA VALDELICE AZEVEDO DA SILVA VALDELYCE FERREIRA MARQUES VALDEMAR ALVES MARQUES VALDEMAR VASCONCELOS DE OLIVEIRA VALDEMBERG DO NASCIMENTO RODRIGUES VALDEMIR MARTINS DE ANDRADE VALDENIA MARIA FERREIRA ARAUJO TELES VALDENIA MIGUEL DE SOUSA VALDENICE ALVES MAGALHÃES VALDENISA MARIA RODRIGUES NEPOMUCENO VALDENIZIO BEZERRA RODRIGUES VALDENORA NUNES COUTINHO VALDERICE FARRAPO COSTA VALDERINO AIRES DE OLIVEIRA VALDETARIO JOSE DE OLIVEIRA VALDIANA MESQUITA FARIAS VALDINEZ CLAUDIO OLIVEIRA DA SILVA VALDINEZ DE ANDRADE SOUSA VALDINUCIA QUEIROZ DA SILVA VALDIR JUNIOR SOUSA GOMES VALDIR METON DA SILVA VALDIR PEREIRA DA SILVA VALDIRENE COELHO DE SOUSA VALDIRENE DA SILVA FREIRE VALDIRENE LINHARES DA SILVA VALDIRIA MELO DE SOUSA VALENTIM MARTINS QUARESMA NETO VALERIA COSTA NASCIMENTO VALERIA DOS SANTOS BATISTA VALERIA MARIA CAMPOS DO NASCIMENTO VALERIA MARIA DE OLIVEIRA DA SILVA VALERIA MARIA ROCHA SA VALERIA MARIA ROSA DE CARVALHO MOURAO VALERIA MARTINS JERONIMO VALERIA SOUSA MELO VALERIA SUELY SILVA VALERIA VIEIRA ROCHA VALESCA GOMES RIOS VALFRIDO BENONE REINALDO BARROS VALMICIN BORGES DA SILVA VALMIR ALVES MAGALHAES NETO VALMIR ARRUDA DO NASCIMENTO VALMIR BRAGA FILHO VALMIR SOARES DELFINO VALMIRA JALES DE ARAUJO VALMIRA LIMA RIBEIRO VALNEIDE DOS REIS RIPARDO VALNEIR SOARES MOTA MOURA VALQUIRIA HABERMANN DE OLIVEIRA VALQUIRIA ROSENDO SOARES VANDA BASTOS DE ALMEIDA VANDA CELIA DE MOURA ROCHA VANDA COELHO DE SOUSA VANDA LUCIA ALMEIDA LEITE VANDA LUCIA BEZERRA MARTINS VANDA LUCIA DE ALMEIDA BESSA VANDA LUCIA MELO ALVES VANDA LUCIA MIRANDA ALBUQUERQUE VANDA LUCIA SAMPAIO OLIVEIRA VANDA MARIA CASSIANO DO NASCIMENTO VANDA VASCOCELOS DE OLIVEIRA VANDELUCIA PINTO COSTA VANDENISIO NOBRE DE CARVALHO VANDENISSIO SANTOS SILVA VANDERLANIA ALVES ROLIM VANDERLEIA DE OLIVEIRA LIMA VANDERLEIA GONCALVES DE ALCANTARA VANDERLI TORQUATO DE FREITAS FERREIRA VANDIA ROBERIA GABRIEL DA SILVA 169 FORTALEZA, 31 DE MARÇO DE 2015 2 2 2 2 Matrícula Valor TICKET 300132-1-2 480880-1-5 303386-1-8 036797-1-3 303989-1-2 120167-1-9 300077-1-9 304234-1-0 120533-1-2 029254-1-9 301389-1-0 115562-1-3 120510-1-8 012491-1-8 301401-1-7 038564-1-0 016441-1-4 021220-1-4 120206-1-9 055480-1-2 480113-1-4 301967-1-6 301029-1-6 158742-1-X 159856-1-5 090115-1-X 024503-1-3 301051-1-7 078683-1-6 481370-1-6 304524-1-0 038749-1-5 300808-1-5 478875-1-8 089487-1-2 300070-1-8 304488-1-2 120521-1-1 121939-1-2 120671-1-9 303375-1-4 120221-1-5 300199-1-1 137937-1-9 303270-1-2 304337-1-8 122144-1-3 303325-1-2 072399-1-2 480599-1-0 303169-1-6 479787-1-8 300800-1-7 478415-1-8 302616-1-5 122897-1-5 080109-1-9 304263-1-2 120505-1-8 035392-1-0 033007-1-4 119212-1-3 038945-1-7 040054-1-4 120639-1-1 301642-1-0 000319-1-7 138147-1-6 090773-1-6 120622-1-4 121975-1-9 036429-1-7 138037-1-4 032701-1-4 033872-1-6 015987-1-6 120992-1-5 137740-1-3 303407-1-X 302451-1-3 479875-1-2 158965-1-5 300173-1-5 304328-1-9 122864-1-4 089720-1-X 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 Quantidade Valor Total 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 170 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO VII Nº059 FORTALEZA, 31 DE MARÇO DE 2015 Ordem Nome Cargo ou Função 11832 11833 11834 11835 11836 11837 11838 11839 11840 11841 11842 11843 11844 11845 11846 11847 11848 11849 11850 11851 11852 11853 11854 11855 11856 11857 11858 11859 11860 11861 11862 11863 11864 11865 11866 11867 11868 11869 11870 11871 11872 11873 11874 11875 11876 11877 11878 11879 11880 11881 11882 11883 11884 11885 11886 11887 11888 11889 11890 11891 11892 11893 11894 11895 11896 11897 11898 11899 11900 11901 11902 11903 11904 11905 11906 11907 11908 11909 11910 11911 11912 11913 11914 11915 11916 11917 11918 Secretário Escolar DAS 3 Professor Pleno I Professor Pleno I Professor Pleno I Professor Especializado Assessor Administrativo-Financeiro DAS Professor Pleno I Professor Pleno I Professor Pleno I Professor Pleno I Professor Pleno I Professor Pleno I Professor Pleno I Professor Pleno II Professor Especializado Assistente Técnico DAS 2 Professor Especializado Professor Especializado Agente de Administração Secretário Escolar DAS 3 Professor Especializado Professor Especializado Auxiliar de Administração Professor Especializado Professor Especializado Professor Especializado Professor Pleno I Professor Especializado Professor Especializado Professor Pleno I Professor Especializado Secretário Escolar DAS 3 Professor Especializado Professor Especializado Agente de Administração Professor Especializado Professor Pleno I Professor Especializado Professor Especializado Professor Especializado Professor Especializado Auxiliar de Administração Professor Especializado Professor Especializado Secretário Escolar DAS 3 Professor Especializado Auxiliar de Administração Professor Especializado Secretário Escolar DAS 3 Auxiliar de Administração Auxiliar de Administração Secretário Escolar DAS 3 Auxiliar de Administração Secretário Escolar DAS 3 Auxiliar de Administração Auxiliar de Administração Professor Ensino Técnico Especializado Professor Especializado Professor Especializado Secretário Escolar DAS 3 Assessor Administrativo-Financeiro DAS Professor Especializado Professor Especializado Professor Especializado Professor Especializado Secretário Escolar DAS 3 Professor Especializado Professor Especializado Professor Especializado Professor Especializado Secretário Escolar DAS 3 Secretário Escolar DAS 3 Professor Especializado Professor Ensino Técnico Especializado Professor Pleno I Professor Pleno I Professor Especializado Secretário Escolar DAS 3 Professor Pleno I Assessor Administrativo-Financeiro DAS Professor Especializado Professor Especializado Professor Especializado Professor Especializado Assessor Administrativo-Financeiro DAS Secretário Escolar DAS 3 Secretário Escolar DAS 3 VANDUESIA ARAUJO DE OLIVEIRA VANESSA ALVES DE LIMA VANESSA DE FREIRE DIEHL VANESSA DE GOES OLIVEIRA VANESSA HITZSCHKY LOBO VANESSA MABEL CRISOSTOMO MARTINS VANESSA MARA DANTAS BRAGA VANESSA MARIA DE ANDRADE SILVA VANESSA MENA BARRETO SAMPAIO VANESSA MOURA DE SA VANESSA PAULINO VENANCIO ROCHA VANESSA VALENTIM DE SOUSA VANESSA VIEIRA DE ARAUJO VANIA AZEVEDO DE QUEIROZ VANIA CELIA SOARES VANIA LOPES TEIXEIRA VANIA MA CATUNDA P MACARIO VANIA MARIA DAMASCENO ALVES VANIA MARIA GOMES ARAUJO VANIA MARIA GOMES JORGE VANIA MARIA PAZ DE MATOS RAMOS VÂNIA MARIA TEIXEIRA PRACIANO CARNEIRO VANIA MEMORIA SOARES DA SILVA VANIA RIBEIRO FIUZA VANICE RICARDO DO NASCIMENTO VANILDA MEIRE VASCONCELOS VANJA REBOUCAS FACANHA VANUSA ALVES TEIXEIRA VANUSA DOS SANTOS SIMOES VANUSA GOMES DE MENESES VANUZA RODRIGUES DE SABOIA VANUZIA NEVES COSTA DE SOUSA VANY MARY SANTIAGO LIMA VASTI ARAUJO PRADO FARIAS VAUCLER CLEMENTINO FERREIRA VAUQUIRIA TIMOTIO MACEDO FEITOSA VAUVENARGUES MIGUEL LINHARES BARBOSA VELMA NORONHA DOS SANTOS VELZA MARIA COSTA DE OLIVEIRA VENANCIA AGUIAR SILVA DE PAULA VENNISTELA DUARTE DOS SANTOS VENUNCIA RODRIGUES DE OLIVEIRA VERA CRISTINA FERREIRA ALENCAR VERA LUCIA ALVES DA SILVA VERA LUCIA BEZERRA CUNHA VERA LUCIA BRAGA ALVES VERA LUCIA BRAGA MORAIS VERA LUCIA BRITO TEIXEIRA VERA LUCIA CARNEIRO DA SILVA VERA LUCIA DE LIMA XAVIER VERA LUCIA DE SOUSA VERA LUCIA DUTRA DE OLIVEIRA INÁCIO VERA LUCIA FERREIRA VASCONCELOS VERA LUCIA FRAGA FERREIRA VERA LUCIA GOMES MONTE VERA LUCIA GONCALVES DOS SANTOS VERA LUCIA LIMA ALMEIDA VERA LUCIA MADEIRA BARROS VERA LUCIA MOREIRA DE FREITAS VERA LUCIA PINHEIRO ALEXANDRE VERA LUCIA PORTELA LIMA VERA LUCIA RODRIGUES ARAUJO VERA LUCIA RODRIGUES DA SILVA VERA LUCIA RUFINO VERA LUCIA SOARES OLIVEIRA VERA LUIZA DE QUEIROZ BERNARDINO VERA MARIA LOPES VERA MARIA MAGALHAES SILVEIRA VERA MARIA MONTEIRO GALDINO VERA MONICA PAULO MEDEIROS VERALUCIA BARBOSA DE CASTRO VERALUCIA BESERRA DE ALMEIDA VERALUCIA MESQUITA DOS SANTOS VERBENA LEITE PAIVA VERBENE LIMA DA COSTA SALES VERICIA CRISTIANE BRITO E SOUZA VERIDIANA BARBOSA JAMACARU VERIDIANA DINIZ DA SILVA VERIDIANA MONTEIRO PINHEIRO VERIDIANA PEREIRA DA SILVA VERIDIANO DANTAS DA SILVA VERIDIANO R DE OLIVEIRA VERINHA ALDERINA LEITE VERONEIDE MARIA DE SOUSA VERONICA BARBOSA DA SILVA VERONICA BARBOSA FERNANDES VERONICA BESSA SILVA 2 2 2 2 Matrícula Valor TICKET 300276-1-2 303055-1-5 302059-1-X 301801-1-9 161445-1-7 300863-1-7 481925-1-3 301532-1-9 302926-1-8 304539-1-3 302521-1-X 302105-1-4 304369-1-1 094963-1-9 122374-1-3 069031-1-8 115701-1-9 120877-1-3 008292-1-8 036614-1-5 480380-1-8 123514-1-0 039807-1-5 112136-1-8 478800-1-7 098557-1-8 114048-1-2 137664-1-X 138014-1-X 304500-1-9 481281-1-4 014978-1-2 120837-1-8 120308-1-9 019309-1-5 480912-1-0 302411-1-8 160430-1-X 161428-1-6 122872-1-6 158883-1-8 015286-1-0 121058-1-9 120223-1-X 300117-1-6 120275-1-6 090675-1-5 032834-1-0 281555-1-4 034033-1-9 091336-1-5 068375-1-4 089695-1-5 075924-1-8 152212-1-6 039778-1-1 077781-1-2 122054-1-4 119443-1-0 078685-1-0 050977-1-1 113580-1-2 122695-1-X 121928-1-9 068208-1-6 072664-1-3 121636-1-4 012244-1-7 114042-1-9 122086-1-8 032011-1-2 079267-1-5 159196-1-2 137529-1-5 304056-1-7 481423-1-1 088730-1-1 300221-1-4 302364-1-6 304215-1-5 122105-1-5 113515-1-4 122251-1-3 122467-1-4 300921-1-2 300332-1-3 038947-1-1 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 Quantidade Valor Total 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 19 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 225,53 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO VII Nº059 Ordem Nome Cargo ou Função 11919 11920 11921 11922 11923 11924 11925 11926 11927 11928 11929 11930 11931 11932 11933 11934 11935 11936 11937 11938 11939 11940 11941 11942 11943 11944 11945 11946 11947 11948 11949 11950 11951 11952 11953 11954 11955 11956 11957 11958 11959 11960 11961 11962 11963 11964 11965 11966 11967 11968 11969 11970 11971 11972 11973 11974 11975 11976 11977 11978 11979 11980 11981 11982 11983 11984 11985 11986 11987 11988 11989 11990 11991 11992 11993 11994 11995 11996 11997 11998 11999 12000 12001 12002 12003 12004 12005 Assessor Administrativo-Financeiro DAS Assessor Administrativo-Financeiro DAS Auxiliar de Administração Professor Especializado Professor Pleno I Assessor Administrativo-Financeiro DAS Agente de Administração Professor Pleno II Professor Especializado Auxiliar de Administração Professor Especializado Agente de Administração Professor Pleno I Professor Ensino Técnico Especializado Agente de Administração Professor Especializado Professor Especializado Professor Especializado Professor Especializado Professor Especializado Professor Especializado Auxiliar de Administração Professor Pleno I Professor Pleno I Professor Especializado Professor Especializado Professor Especializado Professor Pleno I Professor Especializado Auxiliar de Serviços Gerais Agente de Administração Professor Pleno II Auxiliar de Serviços Gerais Auxiliar de Serviços Gerais Agente de Administração Professor Especializado Professor Pleno I Professor Pleno I Assessor Administrativo-Financeiro DAS Auxiliar de Serviços Gerais Agente de Administração Professor Especializado Professor Especializado Auxiliar de Serviços Gerais Coordenador Escolar DAS 1 Professor Especializado Professor Pleno I Professor Especializado Professor Pleno I Professor Pleno I Professor Pleno I Professor Especializado Professor Pleno I Professor Pleno I Professor Pleno II Professor Especializado Professor Especializado Professor Especializado Professor Especializado Agente de Administração Secretário Escolar DAS 3 Coordenador Escolar DAS 1 Professor Especializado Professor Especializado Professor Especializado Auxiliar de Serviços Gerais Secretário Escolar DAS 3 Assessor Administrativo-Financeiro DAS Professor Especializado Professor Pleno I Professor Pleno I Secretário Escolar DAS 3 Professor Especializado Professor Pleno I Professor Especializado Professor Pleno I Assessor Administrativo-Financeiro DAS Professor Especializado Coordenador Escolar DAS 1 Professor Pleno I Professor Especializado Datilografo Professor Pleno I Professor Especializado Professor Especializado Professor Especializado Professor Pleno I VERONICA CARVALHO DE ALCANTARA VERONICA DE OLIVEIRA FERREIRA VERONICA FARIAS MELO LINO VERONICA IVO DE CASTRO VERONICA MARIA ALVES VERONICA MARIA BARBOSA LIMA VERONICA MARIA CASTRO UCHOA VERONICA MARIA DE QUEIROZ BERNARDINO VERÔNICA MARIA FREIRE SAMPAIO VERONICA MARIA GOMES PINTO VERONICA MARIA MESQUITA BASTOS VERONICA NOGUEIRA MENDES TORRES VERONICA RODRIGUES DE FREITAS VERONICA RODRIGUES DO PRADO VERONICA SARAIVA CRUZ VERONICA SILVEIRA SAMPAIO VERUSCHKA SOUSA LIMA VERUSKA CAVALCANTE AZEVEDO VICENILDA DAVID CORDEIRO VICENTE ALVES SARAIVA NETO VICENTE ARAUJO DE CASTRO VICENTE AUDI CARDOSO DE SOUSA VICENTE AYRTON CARDOSO MESQUITA VICENTE CARNEIRO DA SILVA VICENTE DE PAULA E SILVA NETO VICENTE DE PAULA MELO PIRES VICENTE DE PAULO ALMEIDA MENDES VICENTE DE PAULO FROTA VIANA VICENTE DE SÃO PAULO SANTOS DA SILVA VICENTE DE SOUZA BARROS VICENTE EDVALDO SOARES ARRAIS VICENTE FEITOSA COUTO VICENTE FERNANDES CAMPOS VICENTE FERREIRA DA CUNHA VICENTE FRANCISCO BRASILEIRO VICENTE LEANDRO MOTA VICENTE LUIZ DO MONTE FILHO VICENTE MOREIRA MAIA NETO VICENTE OLIVEIRA ALBUQUERQUE VICENTE PAULO DE BRITO VICENTE PAULO MOREIRA LEITE VICENTE PEREIRA DA SILVA VICENTE PINTO DE MACEDO VICENTE SARAIVA FILHO VICENTE SILVAFURTADO VICENTINA FREIRE LIMA VICTOR AUGUSTO ALVES NOGUEIRA VICTOR CESAR DA SILVA GONCALVES VICTOR CHACON DA SILVA PESSOA VICTOR DE FRANCISCO DE SOUZA BARROS VICTOR FIALHO DE ASSUNÇAO VICTOR HUGO CUNHA BEZERRA VICTOR SILVA DO CARMO VICTOR SILVA RODRIGUES VILALBA OLIVEIRA DA SILVA VILANE MARIA TITO SAMPAIO VILANI GOMES DE SOUSA VILANI GONCALVES BANDEIRA FREITAS VILANY OLIVEIRA TEIXEIRA VILAUDA HERCULANO TELES VILCA LINS DE ARAUJO VILDEMAR ARAÚJO DE LAVOR VILENE MARIA BARROSO MATOS FERNANDES VILENE MARIA CORREIA DE OLIVEIRA VILMA MAGALHAES J.K.L. VILMA MARIA RUFINO CAMILO VILMA UCHOA SIMOES VILMAR DE LIMA MORAIS VILMAR GOMES PEREIRA VILMAR NUNES DE ARAUJO REGO VILMARA DE OLIVEIRA MORAIS VILZAMAR DA SILVA RODRIGUES VINICIUS AMERICO DA COSTA E SILVA VINICIUS ARAUJO BEZERRA VINICIUS ARAUJO DE OLIVEIRA VINICIUS CANDIDO DE SOUSA VINICIUS JUSTINO HENRIQUE VIRGINIA CHRISTIANNE LIVINO E SILVA VIRGINIA CLAUDIA ROCHA DE SOUSA MOURA VIRGINIA DE LIMA RIBEIRO VIRGINIA MARIA BILA DA COSTA VIRGINIA MARIA DA SILVA SANTOS VIRGINIA VALERIO FONTENELE VIRLANE NOGUEIRA MELO VIRNA DE ALENCAR MATOS VITOR BANDEIRA CAMPOS VITOR EMANUEL FERREIRA DE SOUSA 171 FORTALEZA, 31 DE MARÇO DE 2015 2 2 2 2 2 2 Matrícula Valor TICKET 301216-1-9 300836-1-X 031644-1-1 093379-1-1 478837-1-7 304599-1-1 056460-1-4 064285-1-7 160744-1-1 053853-1-8 120212-1-6 087548-1-0 301627-1-4 123271-1-0 030556-1-2 034208-1-7 137978-1-1 161531-1-7 120269-1-9 121589-1-2 118650-1-1 088646-1-6 303172-1-1 137974-1-2 478585-1-8 123422-1-7 159191-1-6 303562-1-7 114218-1-4 091292-1-9 401617-1-6 096227-1-3 016753-1-1 075361-1-9 039699-1-6 120993-1-2 304154-1-8 304194-1-3 300768-1-8 016386-1-0 072182-1-4 480074-1-4 138069-1-8 066610-1-7 300156-1-4 122693-1-5 301803-1-3 479915-1-X 303384-1-3 302949-1-2 479503-1-7 161020-1-6 303882-1-6 303441-1-1 115730-1-0 169210-1-7 094315-1-9 122070-1-8 113640-1-2 026550-1-2 033846-1-6 482124-1-7 161028-1-4 094415-1-4 159059-1-3 089960-1-6 079835-1-4 301149-1-4 122403-1-7 302475-1-5 302046-1-1 071337-1-5 158825-1-4 302032-1-6 480669-1-7 302698-1-0 301178-1-6 122648-1-X 480681-1-1 168958-1-4 159933-1-6 065708-1-X 479814-1-7 480947-1-6 121030-1-8 478922-1-X 301637-1-0 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 Quantidade Valor Total 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 172 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO VII Nº059 FORTALEZA, 31 DE MARÇO DE 2015 Ordem Nome Cargo ou Função 12006 12007 12008 12009 12010 12011 12012 12013 12014 12015 12016 12017 12018 12019 12020 12021 12022 12023 12024 12025 12026 12027 12028 12029 12030 12031 12032 12033 12034 12035 12036 12037 12038 12039 12040 12041 12042 12043 12044 12045 12046 12047 12048 12049 12050 12051 12052 12053 12054 12055 12056 12057 12058 12059 12060 12061 12062 12063 12064 12065 12066 12067 12068 12069 12070 12071 12072 12073 12074 12075 12076 12077 12078 12079 12080 12081 12082 12083 12084 12085 12086 12087 12088 12089 12090 12091 12092 12093 12094 Professor Pleno I Agente de Administração Agente de Administração Professor Especializado Auxiliar de Administração Auxiliar de Serviços Gerais Professor Especializado Professor Pleno I Professor Pleno I Coordenador Escolar DAS 1 Professor Mestre I Assessor Administrativo-Financeiro DAS 2 Professor Pleno I Professor Especializado Professor Pleno I Professor Mestre I Professor Pleno I Professor Pleno I Professor Pleno I Professor Pleno I Professor Pleno I Professor Pleno I Professor Pleno I Professor Especializado Professor Pleno I Professor Pleno I Agente de Administração Professor Pleno I Professor Pleno I Professor Especializado Professor Pleno I Professor Especializado Coordenador Escolar DAS 1 Professor Especializado Professor Pleno I Professor Pleno I Professor Pleno I Professor Especializado Professor Pleno I Professor Especializado Professor Pleno I Professor Pleno I Professor Especializado Agente de Administração Professor Especializado Professor Pleno I Professor Pleno I Professor Especializado Professor Especializado Professor Pleno I Professor Especializado Professor Pleno I Assessor Administrativo-Financeiro DAS 2 Professor Pleno I Professor Pleno I Professor Pleno I Professor Especializado Professor Especializado Professor Pleno I Professor Pleno I Professor Especializado Professor Especializado Professor Especializado Professor Mestre I Auxiliar de Serviços Gerais Auxiliar de Serviços Gerais Professor Pleno I Auxiliar de Serviços Gerais Assessor Administrativo-Financeiro DAS 2 Professor Especializado Professor Especializado Professor Especializado Professor Especializado Professor Especializado Professor Ensino Técnico Especializado Professor Especializado Professor Pleno I Professor Especializado Auxiliar de Serviços Gerais Professor Pleno I Professor Pleno I Professor Ensino Técnico Especializado Professor Ensino Técnico Especializado Professor Pleno I Professor Pleno I Professor Pleno I Professor Pleno I Professor Pleno I Professor Especializado VITOR MAIA SABOIA VITORIA REGIA COSTA PONTES VITORIA REGIA NOVAES GONCALVES VITÓRIA RÉGIA TAVARES ARAUJO VITORIA REGIA TEIXEIRA VITORIO EMANUEL OLIVEIRA CASTRO VIVIAN DE OLIVEIRA RIBEIRO VIVIAN SILVA RODRIGUES VIVIANA CAVALCANTE PINHEIRO DE LIMA VIVIANE ARAUJO SOUZA VIVIANE BATISTA DE OLIVEIRA VIVIANE DE FREITAS BARROS VIVIANE DOS SANTOS JACOME VIVIANE FERREIRA DE SOUSA VIVIANE MARIA PINTO RIBEIRO VIEIRA VIVIANE SILVA DE ANDRADE VIVIANE SILVEIRA MAPURUNGA VIVIANE VASCONCELOS LIMA MATOS VIVIANNE VALENTE CELEDONIO VLADIANA VIANA PINHEIRO VLADIERE SOUSA TORRES OLIVEIRA VLADIMIR LACERDA MARIANO VLADIMIR MENESES DE BRITO FEITOSA VLADIMIR PRIMO DE SOUSA VLADIMIR RODRIGUES VIANA VLADMA GOMES LIMA DE MACEDO VOLIA MARIA RAMOS DE OLIVEIRA WADLIA ARAUJO TAVARES WADSON ALAN DE MELO E FROTA WAGELA MARIA BRAGA WAGNER ANTONIO DE JESUS DE BRITO WAGNER KERENSKY RUFINO MOREIRA WAGNER MARCELINO ALVES WAGNER NOGUEIRA CAVALCANTE WAGNER OLIVEIRA SANTIAGO WAGNER PEREIRA VALE WAGNER PINTO NUNES WAGNER RIBEIRO LEVY WAGNER RODRIGUES LOIOLA WAGNER SOARES DE SOUSA WALANCE AUGUSTO DA SILVA SOUZA WALBER COLLYER TEIXEIRA WALDEGLACE RODRIGUES PEREIRA WALDEMIR DA CONCEICAO GADELHA GUERRA WALDERLANIA ARAUJO DOS SANTOS WALDIANA FEITOSA DE LIMA SILVA WALDIANE SAMPAIO VIANA WALDILENE SILVA WALERIA MARIA MUNIZ DE LIMA WALFRAN FARIAS PEREIRA WALISON LINHARES DE SOUSA WALLACE CESAR DA SILVA MESQUITA WALLACE EMANUEL DE MOURA SANTOS WALLACE RUMMENIGGE SA COSTA WALLACY FREIRE SEVERIANO WALLAS MATOS DE SOUSA WALLESKA MATOS PEREIRA CORTEZ WALLYSABEL ARAUJO VERAS WALNYSSE MARIA RODRIGUES GONCALVES WALQUIRIA BRAGA SALES WALQUIRIA LEDA OLIVEIRA VIEIRA WALTECARLOS RODRIGUES DOS SANTOS WALTER CADETE DE SOUZA WALTER DE CARVALHO BRAGA JUNIOR WALTER PEREIRA DA SILVA WALTER RODRIGUES DOS REIS WANDERLENE DAMASCENO DE MATOS WANDERLEY RODRIGUES DOS REIS WANESSA FONTENELE PACHECO WANGLESIO SILVEIRA DE FARIAS WANILLY DO NASCIMENTO FELIX WANILSON RODRIGUES COSTA WASHINGTON DE MOURA LOPES WASHINGTON LUIS PAIVA DE OLIVEIRA WASHINGTON LUIS PINHEIRO LIMA WEBER CAPIBARIBE WEYNE FILHO WECHILA ANDRADE DE BRITO WECSLEY FERNANDES LIMA WEDA TEIXEIRA DE SOUSA WEDSON FRANCELINO RIBEIRO NORONHA WELINGTON SOARES FEITOSA WELLINGTON FERREIRA COSTA WELLINGTON GOMES ASSUNCAO WELLINGTON SAMPAIO VIEIRA JUNIOR WELLINGTON SANTOS DE CARVALHO JUNIOR WELLINGTON SILVA SARAIVA WELLINGTON VANCINI WELLITON CHAVES FREITAS WELLTON CARDOSO PEREIRA Matrícula Valor TICKET 302533-1-0 037309-1-3 001051-1-2 112104-1-4 055296-1-1 051713-1-8 478895-1-0 480320-1-X 482198-1-0 301705-1-2 478748-1-5 301017-1-5 303268-1-4 122760-1-X 303245-1-X 478733-1-2 301850-1-3 302415-1-7 301528-1-6 301739-1-0 302395-1-2 479734-1-4 482160-1-3 169122-1-2 302003-1-4 302104-1-7 015509-1-8 481863-1-9 303008-1-5 120168-1-6 478505-1-7 159855-1-8 479679-1-0 136790-1-0 304168-1-3 302835-1-1 301678-1-3 159792-1-6 303394-1-X 114380-1-6 479058-1-8 480560-1-6 480462-1-5 015401-1-4 159169-1-5 304348-1-1 482062-1-2 120432-1-X 078108-1-4 478548-1-4 480266-1-3 303978-1-9 301175-1-4 302769-1-4 301778-1-9 302628-1-6 120437-1-6 479188-1-2 302123-1-2 504192-1-5 121501-1-3 158835-1-0 122971-1-4 480359-1-4 017761-1-8 045867-1-9 304361-1-3 028367-1-8 300692-1-8 480105-1-2 480024-1-2 123009-1-3 119404-1-2 479762-1-9 122556-1-6 159865-1-4 303053-1-0 480595-1-1 096858-1-2 303254-1-9 302681-1-3 122373-1-6 121216-1-X 303450-1-0 303948-1-X 303058-1-7 478838-1-4 303013-1-5 480348-1-0 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 Quantidade Valor Total 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 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12156 12157 12158 12159 12160 12161 12162 12163 12164 12165 12166 12167 12168 12169 12170 12171 12172 12173 12174 12175 12176 12177 12178 12179 12180 12181 12182 12183 Professor Pleno I Professor Pleno I Assessor Administrativo-Financeiro DAS Professor Pleno I Professor Pleno I Professor Pleno I Professor Pleno I Professor Pleno I Professor Pleno I Assessor Administrativo-Financeiro DAS Professor Pleno I Professor Pleno I Professor Pleno I Professor Pleno I Professor Pleno I Professor Pleno I Professor Pleno I Professor Pleno I Professor Pleno I Professor Mestre I Professor Pleno I Professor Especializado Professor Pleno I Professor Especializado Assessor Administrativo-Financeiro DAS Professor Pleno I Assessor Administrativo-Financeiro DAS Professor Pleno I Assessor Administrativo-Financeiro DAS Professor Pleno I Professor Pleno I Professor Especializado Professor Especializado Professor Pleno I Professor Especializado Professor Pleno I Professor Pleno I Professor Especializado Assessor Administrativo-Financeiro DAS Professor Especializado Assessor Administrativo-Financeiro DAS Professor Pleno I Professor Especializado Assessor Administrativo-Financeiro DAS Assessor Administrativo-Financeiro DAS Auxiliar de Administração Professor Especializado Professor Pleno I Professor Ensino Técnico Especializado Assessor Administrativo-Financeiro DAS Agente de Administração Professor Especializado Professor Pleno I Professor Pleno I Auxiliar de Serviços Gerais Auxiliar de Serviços Gerais Professor Especializado Professor Especializado Professor Pleno I Professor Pleno I Professor Especializado Professor Especializado Assessor Administrativo-Financeiro DAS Professor Pleno I Assessor Administrativo-Financeiro DAS Professor Pleno I Assessor Administrativo-Financeiro DAS Professor Especializado Professor Especializado Professor Pleno I Professor Especializado Professor Pleno I Professor Ensino Técnico Especializado Coordenador Escolar DAS 1 Professor Especializado Professor Pleno I Professor Pleno I Professor Pleno I Coordenador Escolar DAS 1 Professor Especializado Assessor Administrativo-Financeiro DAS Auxiliar de Serviços Gerais Professor Especializado Professor Pleno I Professor Especializado Secretário Escolar DAS 3 Auxiliar de Administração Auxiliar de Administração Professor Especializado WELTON PEREIRA DE SOUSA WENCESLAU JOSE DE SOUSA LEITE WENDEL JONE PEREIRA DA COSTA WENDEL LIMA CAVALCANTE WENDELL GUEDES DA SILVA WENDSON BEZERRA LEITE WENDY SANTANA FIUZA DE OLIVEIRA WENER BEZERRRA LEITE WERGILA DE SOUZA TAVARES WERGILA FERREIRA GOMES WERISLEIK FERNANDES DOS SANTOS WERLAYNE STUART.SOARES LEITE WERLEY DE ARAUJO DIAS WESCLEY BENICIO LIMA WESLEY CARDIA LIMA COUTINHO WESLEY CARDOSO LIMA WESLEY CAVALCANTE MELO WESLEY COSMO MARTINS WESLEY DE MOURA ALENCAR WESLEY DOS SANTOS GALVAO WESLEY LIBERATO FREIRE WESLEY PAZ COSTA WESLLEY MAYRON CUNHA PACHECO WESLLEY ROBSON ACACIO WESLLEY VASCONCELOS SILVA WIDERLEY DOS SANTOS NASCIMENTO WIDYLLA SILVA DE SOUSA WILCLEI LINO DA SILVA WILDER RAFAEL DA SILVA WILDERSON TAVEIRA LEITE WILKEMAR FREITAS BISPO WILKER DE SOUSA DANTAS WILLAME NOGUEIRA DE SENA WILLAMY ADRIANO MATIAS DA SILVA WILLAMY VICTOR NUNES WILLEMBERG FERREIRA DA SILVA WILLIAM ALVES FONSECA WILLIAM CARVALHO GUIMARAES WILLIAM COELHO TEIXEIRA DE LIMA WILLIAM FREIRES DA CUNHA WILLIAM MIQUEIAS LIMA E SILVA WILLIAM SANTANA VILACA WILLIANE DE OLIVEIRA AZEVEDO WILLY SULIVAN SARAIVA DE CARVALHO WILLYANNE SANTIAGO SANTOS WILMA CASEMIRO OLIVEIRA WILMA DE MELO VIEIRA WILNA SANTANA FRANCELINO WILSON BEZERRA DE MENEZES WILSON FERNANDES CAMPOS NETO WILSON GONCALVES DE MORAES WILTON CARVALHO DO NASCIMENTO WILTON DE CASTRO SOUSA WILTON LIMA PINTO WISLEY ALVES FRANCO WISMILEY ALVES FRANCO WISTON ALVES VIANA WLADIA CHRISTINA DE SOUSA FONTENELE PASSOS WOLFGANS AMADEUS PONGITORI SOARES WYSNEY VIANA PEREIRA YACIRA MARIA BARBOSA GONDIM YALES FREITAS AGUIAR CRAVEIRO YALIS SPINOSA DA PONTE YANA FABRICIA E SILVA LUCENA YANA FURTADO MARTIMS YANCHE WANOLL SILVA YANE CLAUDIO VIEIRA DA COSTA YANNE PATRICIA BEZERRA DANTAS YANNES FREITAS AGUIAR CRAVEIRO YARA CRISTINA COSTA LOPES YEDDA DE AGUIAR FREIRE YGOR BRAGA DE ALMEIDA YLEEN ACIOLY MESQUITA YLKA TATIANA SANTANA RIBEIRO YONARA TELES LIBERALINO YRES STELLA MACEDO VIEIRA YURE PEREIRA DE ABREU YURI KALEL DE SENA SAMPAIO YURY UCHOA DA SILVA YVAN VIANA MOREIRA FILHO YZABELE ALMEIDA TAVARES ZACARIAS CASTRO NUNES ZACARIAS GOMES VIEIRA ZAIDE CUNHA MAIA ZAIRA MARIA RODRIGUES MARTINS ZANONI DO AMARAL SANTOS ZEDITE MOITA ARRUDA ZEFERINO SOUSA DE LIMA ZELIA BESERRA CAMELO SANTANA 173 FORTALEZA, 31 DE MARÇO DE 2015 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 Matrícula Valor TICKET 302746-1-X 302397-1-7 300735-1-7 480753-1-2 303799-1-8 480049-1-1 479133-1-4 481853-1-2 302567-1-9 301112-1-4 301744-1-0 479061-1-3 481025-1-4 303110-1-9 482117-1-2 482121-1-5 480132-1-X 302596-1-0 158859-1-2 479513-1-3 303088-1-6 479034-1-6 304249-1-3 480225-1-0 300734-1-X 302760-1-9 301195-1-7 303960-1-4 301126-1-X 303990-1-3 304525-1-8 138128-1-0 160232-1-3 303269-1-1 161182-1-4 302811-1-X 303239-1-2 478524-1-2 300993-1-1 090758-1-X 301163-1-3 304313-1-6 120181-1-8 300626-1-2 301121-1-3 068811-1-4 158951-1-X 301889-1-8 114196-1-5 301025-1-7 472480-1-9 480567-1-7 480471-1-4 302967-1-0 079624-1-X 079625-1-7 161471-1-7 159443-1-5 304128-1-8 303780-1-6 120452-1-2 473566-1-X 300952-1-9 480902-1-4 300742-1-1 302739-1-5 300628-1-7 480839-1-9 160711-1-0 481150-1-2 095435-1-1 303209-1-3 120852-1-4 479199-1-6 479529-1-3 482118-1-X 302898-1-1 303464-1-6 479537-1-5 478596-1-1 304595-1-2 079577-1-8 115588-1-X 479566-1-7 087362-1-9 015369-1-5 091874-1-3 072814-1-2 122376-1-8 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 Quantidade Valor Total 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 1 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 11,87 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 174 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO VII Nº059 FORTALEZA, 31 DE MARÇO DE 2015 Ordem Nome Cargo ou Função 12184 12185 12186 12187 12188 12189 12190 12191 12192 12193 12194 12195 12196 12197 12198 12199 12200 12201 12202 12203 12204 12205 12206 12207 12208 Professor Pleno I Professor Especializado Professor Especializado Professor Especializado Professor Especializado Professor Especializado Professor Pleno I Auxiliar de Administração Professor Ensino Técnico Especializado Agente de Administração Professor Especializado Auxiliar de Administração Professor Pleno I Professor Especializado Professor Mestre I Secretário Escolar DAS 3 Professor Especializado Professor Mestre I Professor Pleno I Professor Pleno II Professor Especializado Secretário Escolar DAS 3 Professor Especializado Professor Especializado Secretário Escolar DAS 3 ZELIA DE OLIVEIRA FONTENELE ZELIA MARIA SALES RIBEIRO ZENA CLEIDE LOBO GALVÃO ARAÚJO ZENEIDA ELAINE RIBEIRO HOLANDA ZENEIDE MARIA DA SILVA BRITO ZENEIDE RODRIGUES CAMILO ZENILDA ALVES DE LIMA ZENILDE DE OLIVEIRA FORTE ZEOSTERNIO MENDONCA FACANHA ZEUDENIA BEZERRA QUINTILIANO ZEUZA MARIA FREITAS LIMA ZIBERONIO LUCAS ALVES ZILA TAVARES PEIXOTO ZILDA MARIA ARCANJO CISNE ZILMA MENDES DE LIMA ZIRAN LINS DA SILVA ZIRLAND FERNANDES NOBREGA ZIRLANEA DA SILVA GONCALVES ZORAIDE ALCANTARA ROCHA ZUILA CRISTIANE GOMES SOUSA ZULEIDE TEIXEIRA GOMES ZULEIKA MARIA DE ALBUQUERQUE CUNHA ZULENE DA SILVA FEITOSA ZULENE NATIL MARTINS ZULIANE VITOR LIMA Matrícula Valor TICKET 304186-1-1 121177-1-X 118619-1-1 160309-1-0 119103-1-9 121970-1-2 301698-1-6 015682-1-3 112303-1-8 045711-1-8 120610-1-3 036803-1-2 480890-1-1 121918-1-2 480088-1-X 481766-1-5 161286-1-9 115697-1-4 481114-1-6 479980-1-8 191726-1-9 032014-1-4 122032-1-7 480640-1-9 076815-1-8 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 Quantidade Valor Total 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 *** *** *** PORTARIA Nº0155/2015 - O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições, RESOLVE, nos termos do art.1º da Lei nº13.363, de 16 de setembro de 2003, regulamentado pelo Decreto nº27.471, de 17 de junho de 2004, com nova redação dada pelo Decreto nº31.479, de 12 de maio de 2014, regulamentado pelo Decreto nº31.651, Diário Oficial de 17 de dezembro de 2014, CONCEDER AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO aos SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a fim de regularizar a situação financeira dos servidores nos períodos de sua lotação. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, em 17 de março de 2015. Maurício Holanda Maia SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº0155/2015-GAB, EM 17 DE MARÇO DE 2015 Ordem 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 Matrícula 304522-1-6 304530-1-8 304512-1-X 304618-1-9 304514-1-4 304559-1-6 304550-1-0 304533-1-X 304616-1-4 304558-1-9 304529-1-7 304569-1-2 304536-1-1 304510-1-5 304560-1-7 304634-1-2 304523-1-3 304538-1-6 304544-1-3 304519-1-0 304532-1-2 304520-1-1 300690-1-3 304628-1-5 304557-1-1 304573-1-5 304393-1-7 304576-1-7 304551-1-8 304534-1-7 158885-1-2 304543-1-6 304549-1-X 304541-1-1 304504-1-8 304516-1-9 304633-1-5 304513-1-7 304571-1-0 304531-1-5 304540-1-4 304627-1-8 304548-1-2 304506-1-2 304535-1-4 304580-1-X 304537-1-9 304575-1-X 304555-1-7 304578-1-1 304577-1-4 304505-1-5 Nome Cargo ANA ALICE DE PAIVA SOUSA ANTONIO WARISON FEITOSA PINHO AUGUSTO CEZAR LIMA CAMILLE FEITOSA DE ARAUJO CICERO ALVES BRITO CINTIA CRISTIANE ANDRADE VALDIVINO SANTOS DALVI VIDAL BERNARDINO DANIELE PEREIRA LOURENCO DANIELLE ARAUJO LIRA DAVID WILTON BRITO NOBRE DENISE MARIA SOUZA DE OLIVEIRA ELANIO SARAIVA CARDOSO ELLES RAIANES SANTOS DE CASTRO EVODIA PIRES LOPES FRANCILENE GOMES DA COSTACOSTA FRANCISCA DAS CHAGAS DO NASCIMENTO MEDEIROS FRANCISCA KARLA FERREIRA DE QUEIROZ FRANCISCO DEIVISON DE SOUSA PINHEIRO FRANCISCO FABRICIO DE LIMA HUGO PESSOA CORDEIRO JAIR DE SOUZA CUNHA JAQUECILENE SABOIA DE OLIVEIRA CARVALHO JEORGE HUDSON MATIAS HENRIQUE JOAO BATISTA DE ALMEIDA JUNIOR JOAO PAULO PEREIRA DE SOUSA JOAO PAULO XAVIER DE OLIVEIRA JOSE CLEYTON SOUSA SILVA JOSE DE ANCHIETA RODRIGUES ARAUJO JUNIOR JOSIMAR MOREIRA DE ARAUJO JULIANA BORGES TRIGUEIRO DE SOUZA JUVENILIA BEZERRA FILHA KATIUSCIA MARA DE OLIVEIRA SILVA LEANDRO ARAUJO DE SOUSA LEANDRO DA SILVA MUNIZ LEOLINA MARIA CARNEIRO PINTO MARCIA FERNANDA ROCHA MARIA EDIVANIA OLIVEIRA DE ALMEIDA MARIA FRANCINEIDE CABRAL BARBOSA MARIA IONA BEZERRA AMORIM MARIA IVONILCE GOMES VASCONCELOS MARIA SUERLENE OLIVEIRA DE SOUZA MARILENE DOS SANTOS MIGUEL ANGELO AGOSTINHO VERINO MYRLENE OLIVEIRA NASCIMENTO NATHANAEL RODRIGUES DE ALMEIDA JUNIOR PATRICIA DA SILVA GADELHA PAULO VALDENOR SILVA DE QUEIROZ RAFAEL FERREIRA MENDONCA RENATA DE FARIAS BANDEIRA RENATO VIEIRA TAVARES RITA ANGELO DO NASCIMENTO RONY SOUSA GUIMARAES Professor Pleno I Professor Pleno I Professor Pleno I Professor Pleno I Professor Pleno I Professor Pleno I Professor Pleno I Professor Pleno I Professor Pleno I Professor Pleno I Professor Pleno I Professor Pleno I Professor Pleno I Professor Pleno I Professor Pleno I Professor Pleno I Professor Pleno I Professor Pleno I Professor Pleno I Professor Pleno I Professor Pleno I Professor Pleno I Assessor Administrativo-Financeiro Professor Pleno I Professor Pleno I Professor Pleno I Professor Pleno I Professor Pleno I Professor Pleno I Professor Pleno I Professor Especializado Professor Pleno I Professor Pleno I Professor Pleno I Professor Pleno I Professor Pleno I Professor Pleno I Professor Pleno I Professor Pleno I Professor Pleno I Professor Pleno I Professor Pleno I Professor Pleno I Professor Pleno I Professor Pleno I Professor Pleno I Professor Pleno I Professor Pleno I Professor Pleno I Professor Pleno I Professor Pleno I Professor Pleno I A partir Até 01/01/2015 01/01/2015 05/01/2015 09/01/2015 01/01/2015 15/12/2014 16/12/2014 01/03/2015 09/12/2014 09/01/2015 15/12/2014 02/01/2015 18/12/2014 07/01/2015 08/01/2015 19/12/2014 16/12/2014 22/12/2014 15/12/2014 10/12/2014 19/12/2014 11/12/2014 02/09/2013 12/01/2015 05/01/2015 15/12/2014 03/11/2014 22/12/2014 07/01/2015 17/12/2014 01/01/2015 18/12/2014 18/12/2014 22/12/2014 05/01/2015 06/01/2015 12/01/2015 22/12/2014 23/12/2014 19/12/2014 17/12/2014 12/01/2015 18/12/2014 06/01/2015 22/12/2014 09/01/2015 17/12/2014 22/12/2014 22/12/2014 24/09/2012 22/12/2014 05/01/2015 28/02/2015 28/02/2015 28/02/2015 28/02/2015 28/02/2015 28/02/2015 28/02/2015 31/03/2015 28/02/2015 28/02/2015 28/02/2015 28/02/2015 28/02/2015 28/02/2015 28/02/2015 28/02/2015 28/02/2015 28/02/2015 28/02/2015 28/02/2015 28/02/2015 28/02/2015 31/01/2014 28/02/2015 28/02/2015 28/02/2015 31/12/2014 28/02/2015 28/02/2015 28/02/2015 28/02/2015 28/02/2015 28/02/2015 31/12/2015 28/02/2015 28/02/2015 28/02/2015 28/02/2015 28/02/2015 28/02/2015 28/02/2015 28/02/2015 28/02/2015 28/02/2015 28/02/2015 28/02/2015 02/02/2015 28/02/2015 28/02/2015 31/12/2014 28/02/2015 28/02/2015 Quant Valor Total 43 43 36 33 43 49 43 20 50 24 49 38 43 35 24 43 43 43 49 50 43 51 104 32 36 49 42 43 35 43 38 43 43 43 38 36 32 43 43 43 43 32 43 37 43 33 43 43 43 68 43 36 11,87 11,87 11,87 11,87 11,15 11,87 11,15 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 10,55 11,87 11,87 11,87 11,15 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,15 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,15 11,87 11,15 11,15 11,15 11,15 11,15 11,87 510,41 510,41 427,32 391,71 479,45 581,63 479,45 237,40 593,50 284,88 581,63 451,06 510,41 415,45 284,88 510,41 510,41 510,41 581,63 593,50 510,41 605,37 1.097,20 379,84 427,32 581,63 468,30 510,41 415,45 510,41 451,06 510,41 510,41 510,41 451,06 427,32 379,84 479,45 510,41 510,41 510,41 379,84 510,41 439,19 479,45 391,71 479,45 479,45 479,45 758,20 479,45 427,32 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO Ordem 53 54 55 Matrícula 304546-1-8 304509-1-4 304574-1-2 SÉRIE 3 ANO VII Nº059 Nome Cargo ROSALINA MARIA PEREIRA MAGALHAES SAMARA BRANDAO PINTO SAMUEL RAYNE DAS CHAGAS GOMES Professor Pleno I Professor Pleno I Professor Pleno I 175 FORTALEZA, 31 DE MARÇO DE 2015 A partir Até 15/12/2014 07/01/2015 22/12/2014 28/02/2015 28/02/2015 28/02/2015 Quant Valor Total 49 35 43 11,15 11,15 11,15 546,35 390,25 479,45 *** *** *** PORTARIA Nº0156/2015 - O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições, RESOLVE, nos termos do art.1º da Lei nº13.363, de 16 de setembro de 2003, regulamentado pelo Decreto nº27.471, de 17 de junho de 2004, com nova redação dada pelo Decreto nº31.479, de 12 de maio de 2014, regulamentado pelo Decreto nº31.651, Diário Oficial de 17 de dezembro de 2014, CONCEDER AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO aos SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a fim de regularizar a situação financeira dos servidores nos períodos de sua lotação.SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em 17 de março de 2015. Maurício Holanda Maia SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº0156/2005-GAB, EM 17 DE MARÇO DE 2015 Ordem 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 Matrícula 300725-1-0 122789-1-8 024880-1-9 159804-1-9 159062-1-9 158689-1-0 160701-1-4 123420-1-2 480323-1-1 170936-1-4 089958-1-8 119355-1-6 033623-1-0 112074-1-3 Nome Cargo ANA RITA MELO AZEVEDO ANACLEIDE MATIAS LEITE ANTONIA PERES TORRES ANTONIO GILVAN SILVA PAIVA ANTONIO MARCIO BRAZ MARQUES CICERO NEILDSON FELIX DE ALENCAR DANIEL DA SILVA DARLENE INACIO BRAGA DE ANDRADE FRANCINELMA DE MOURA MASCARENHAS FRANCISCO GRANGEIRO FERREIRA MARIA DE FATIMA LIMA MARIA EMILIA BEZERRA DE FREITAS REGINA FATIMA CAETANO CISNE REGINA LUCIA ALMEIDA DE LIMA Assessor Administrativo-Financeiro DAS 2 Professor Especializado Auxiliar de Serviços Gerais Professor Pleno I Professor Especializado Professor Especializado Professor Especializado Professor Especializado Professor Especializado Auxiliar de Serviços Gerais Auxiliar de Serviços Gerais Professor Especializado Agente de Administração Professor Especializado A partir Até 01/02/2015 01/02/2015 01/02/2015 01/02/2015 01/02/2015 01/02/2015 01/02/2015 01/02/2015 01/02/2015 01/02/2015 01/02/2015 01/02/2015 01/02/2015 01/02/2015 28/02/2015 28/02/2015 28/02/2015 28/02/2015 28/02/2015 28/02/2015 28/02/2015 28/02/2015 28/02/2015 28/02/2015 28/02/2015 28/02/2015 28/02/2015 28/02/2015 Quant Valor Total 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 201,79 201,79 201,79 201,79 201,79 201,79 201,79 201,79 201,79 201,79 201,79 201,79 201,79 201,79 *** *** *** PORTARIA Nº0157/2015 - O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições, RESOLVE, nos termos do art.1º da Lei nº13.363, de 16 de setembro de 2003, regulamentado pelo Decreto nº27.471, de 17 de junho de 2004, com nova redação dada pelo Decreto nº31.479, de 12 de maio de 2014, regulamentado pelo Decreto nº31.651, Diário Oficial de 17 de dezembro de 2014, CONCEDER AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO aos SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a fim de regularizar a situação financeira dos servidores nos períodos de sua lotação. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de março de 2015. Maurício Holanda Maia SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO ANEXA ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº0157/2015-GAB, EM 17 DE MARÇO DE 2015 Matrícula 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 303655-1-8 302619-1-7 303602-1-4 479536-1-8 474013-1-3 039409-1-8 025141-1-7 301445-1-1 076698-1-X 012495-1-7 039388-1-6 074722-1-8 076864-1-2 040909-1-8 074348-1-2 024757-1-5 088051-1-3 060009-1-6 301487-1-1 300725-1-0 120172-1-9 122719-1-3 112142-1-5 015254-1-7 122789-1-8 304592-1-0 480075-1-1 036458-1-9 113601-1-4 088288-1-4 074360-1-7 160592-1-8 121653-1-5 038379-1-2 024880-1-9 474682-1-3 301593-1-4 479818-1-6 159804-1-9 121103-1-6 159062-1-9 000188-1-3 062797-1-6 121480-1-1 304530-1-8 480974-1-3 038896-1-0 076410-1-X Nome Cargo ADA SHEILA DOS ANJOS SOARES ADAIANE BEZERRA VIEIRA ADRIANA BRAZ AMORIM ADRIANA CARVALHO DA SILVA ALBERT EINSTEIN FREITAS ALBERTO RIBEIRO DOS SANTOS ALGIFREDO BEZERRA EVANGELISTA FILHO ALINE DA FONSECA SILVA AMARIO TAVARES RODRIGUES AMELIA AUGUSTA MAIA SOUSA ANA DALVA CARVALHO MELO ANA EMELIA MARTINS DA SILVA LOPES ANA GEORGELE OLIMPIO FROTA ANA LIGIA LEAL TEIXEIRA ANA LUCIA ANTUNES DE OLIVEIRA ANA LUCIA PERES ABREU ANA LUCIA ROCHA DE SOUSA ANA MARIA VIEIRA DE CARVALHO ANA NUNES CUNHA ANA RITA MELO AZEVEDO ANA SUELENA CARDOSO BEZERRA ANA SUELY RAMOS FEIJO ANA TANIA DUTRA CAVALCANTE ANA VALERIA MONTEIRO MILHOME ANACLEIDE MATIAS LEITE ANAIANA AGUIAR AZEVEDO ANDRE LUIZ ARAUJO RAMOS ANGELA MARIA DE ARAGAO RIBEIRO ANGELA MARIA LIMA DE ABREU ANGELA MARIA SERGIO GIRÃO ANTONIA ANTUNES DE OLIVEIRA ANTONIA IRLEIDE CAVALCANTE PAULINO CORREIA ANTONIA LUCELIA SANTOS MARIANO ANTONIA OLIVEIRA PIRES ANTONIA PERES TORRES ANTONIO BATISTA DE LIMA FILHO ANTONIO COSMO MOREIRA ANTONIO GEORGE PINTO MARTINS ANTONIO GILVAN SILVA PAIVA ANTONIO GLEIZ BARBOSA DE MESQUITA ANTONIO MARCIO BRAZ MARQUES ANTONIO MAURO MARTINS VALE BORGES ANTONIO NACELIO SOUSA CHAVES ANTONIO RIGOBERTO PEREIRA ANTONIO WARISON FEITOSA PINHO ARIADNA GOMES CORREIA ARTEMIZIA ALVES DE OLIVEIRA AURELIANO EURILO ARAGAO VASCONCELO Professor Pleno I Professor Pleno I Professor Pleno I Professor Pleno I Diretor Escolar DNS 3 Auxiliar de Serviços Gerais Auxiliar de Administração Professor Pleno I Auxiliar de Serviços Gerais Agente de Administração Auxiliar de Administração Auxiliar de Administração Professor Especializado Assistente de Biblioteconomia Auxiliar de Administração Datilografo Professor Especializado Auxiliar de Administração Professor Pleno I Assessor Administrativo-Financeiro DAS 2 Professor Especializado Professor Especializado Professor Especializado Professor Especializado Professor Especializado Secretário Escolar DAS 3 Professor Especializado Professor Especializado Professor Especializado Datilografo Auxiliar de Administração Professor Especializado Professor Especializado Auxiliar de Serviços Gerais Auxiliar de Serviços Gerais Diretor Escolar DNS 3 Professor Pleno I Professor Pleno I Professor Pleno I Professor Especializado Professor Especializado Agente de Administração Auxiliar de Serviços Gerais Professor Especializado Professor Pleno I Professor Especializado Auxiliar de Administração Professor Especializado A partir Até Quant Valor Total 01/03/2015 01/03/2015 01/03/2015 01/03/2015 01/03/2015 01/03/2015 01/03/2015 01/03/2015 01/03/2015 01/03/2015 01/03/2015 01/03/2015 01/03/2015 01/03/2015 01/03/2015 01/03/2015 01/03/2015 01/03/2015 01/03/2015 01/03/2015 01/03/2015 01/03/2015 01/03/2015 01/03/2015 01/03/2015 01/03/2015 01/03/2015 01/03/2015 01/03/2015 01/03/2015 01/03/2015 01/03/2015 01/03/2015 01/03/2015 01/03/2015 01/03/2015 01/03/2015 01/03/2015 01/03/2015 01/03/2015 01/03/2015 01/03/2015 01/03/2015 01/03/2015 01/03/2015 01/03/2015 01/03/2015 01/03/2015 31/03/2015 31/03/2015 31/03/2015 31/03/2015 31/03/2015 31/03/2015 31/03/2015 31/03/2015 31/03/2015 31/03/2015 31/03/2015 31/03/2015 31/03/2015 31/03/2015 31/03/2015 31/03/2015 31/03/2015 31/03/2015 31/03/2015 31/03/2015 31/03/2015 31/03/2015 31/03/2015 31/03/2015 31/03/2015 31/03/2015 31/03/2015 31/03/2015 31/03/2015 31/03/2015 31/03/2015 31/03/2015 31/03/2015 31/03/2015 31/03/2015 31/03/2015 31/03/2015 31/03/2015 31/03/2015 31/03/2015 31/03/2015 31/03/2015 31/03/2015 31/03/2015 31/03/2015 31/03/2015 31/03/2015 31/03/2015 14 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 166,180 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 176 Ordem 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80 81 82 83 84 85 86 87 88 89 90 91 92 93 94 95 96 97 98 99 100 101 102 103 104 105 106 107 108 109 110 111 112 113 114 115 116 117 118 119 120 121 122 123 124 125 126 127 128 129 130 131 132 133 134 135 136 137 138 139 140 141 142 143 144 145 146 147 148 149 150 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO Matrícula 036070-1-1 030712-1-9 482445-1-3 481015-1-8 481006-1-9 478734-1-X 473996-1-0 304139-1-1 035378-1-1 158689-1-0 076697-1-2 087300-1-6 160873-1-9 096458-1-0 160410-1-7 160701-1-4 301432-1-3 159215-1-X 123420-1-2 304174-1-0 474982-1-X 304477-1-9 023097-1-8 159867-1-9 302754-1-1 480406-1-6 303754-1-6 032589-1-2 161246-1-3 123499-1-2 478886-1-1 120763-1-2 003587-1-1 122336-1-2 089072-1-8 159597-1-1 037627-1-8 061832-1-2 159954-1-6 072325-1-9 120357-1-3 301417-1-7 122602-1-0 482079-1-X 045513-1-1 180081-1-4 480323-1-1 481867-1-8 161038-1-0 302732-1-4 122430-1-4 161594-1-7 121481-1-9 012525-1-8 122549-1-1 013550-1-5 071686-1-6 015967-1-3 302803-1-8 130775-1-7 482465-1-6 121112-1-5 034401-1-7 002054-1-9 016636-1-5 022944-1-9 023240-1-6 301566-1-7 133289-1-9 002121-1-3 122465-1-X 066736-1-9 170936-1-4 121790-1-4 016656-1-8 067443-1-1 481074-1-9 303829-1-9 160820-1-5 057565-1-0 018923-1-2 117504-1-9 038686-1-3 074949-1-2 304434-1-1 133294-1-9 118654-1-0 302705-1-7 067444-1-9 071350-1-7 304240-1-8 159882-1-5 303113-1-0 304396-1-9 161073-1-X 074005-1-9 303824-1-2 302954-1-2 159218-1-1 123002-1-2 473998-1-5 120283-1-8 SÉRIE 3 ANO VII Nº059 FORTALEZA, 31 DE MARÇO DE 2015 Nome Cargo A partir BENEDITO ALENCAR COSTA BETÁYDE DE OLIVEIRA REGIS RODRIGUES CAMILA FLAVIA LEITAO DANTAS CARLOS ATILA RODRIGUES SENA CARLOS KLEBER ALVES DO NASCIMENTO CARLOS VALNICIO DOS REIS VIEIRA CAROLINE NEPOMUCENO GOMES CESAR JUNIOR MINEIRO AZEVEDO CICERA FIRMINO DA SILVA CICERO NEILDSON FELIX DE ALENCAR CIRILO CHAVES NETO CLARICE GOMES DE MELO CLAUDIA DA SILVA ARAUJO LUCENA CLENILDA MARIA DOS SANTOS CRISTIANE MARTINS ELEUTERIO DANIEL DA SILVA DANIELE DIEB FRAGA DANIMARY BARBOSA VALENTIM COSTA DARLENE INACIO BRAGA DE ANDRADE DEBORA FROTA CHAGAS DECIO SABI DIEGO TAVARES ARAUJO DOMINGOS LOURENCO DE SOUZA EDINIELSON FIGUEIREDO SANTOS EDJANE KELLY DA SILVA EDUARDO DE CASTRO CAMPOS ELANO VERISSIMO DOS SANTOS DE LIMA ELEUDA MARIA COSTA SILVA ELIANE RODRIGUES DE LIMA ELISABETH DOS SANTOS CARNEIRO ELOANA DAMASCENO ARAUJO ELVIRA MARIA FERNANDES VERAS ELZA MARIA MENDES COSTA EREMITA MARIA ARAUJO RODRIGUES ERNANES DO NASCIMENTO CARNEIRO ESTEFANIA CARDOSO GONÇALVES EUFRASIO TEIXEIRA CAVALCANTE EURIDES FRANCISCA RODRIGUES DOS ANGELOS EVANDRO BENICIO MOREIRA EXPEDITO BEZERRA LEITE EZER MACHADO GUIMARAES FABIO SILVA BRAGA FATIMA REGINA DA SILVA GOMES FERNANDO CORDEIRO NAZARIO FERNANDO MENDES MEDEIROS FRANCIMARY CAMPOS ALBUQUERQUE FRANCINELMA DE MOURA MASCARENHAS FRANCINELMA DE OLIVEIRA MOURA FRANCINILCE FERREIRA DA SILVA FRANCISCA ANDRESA ALVES MARREIRO FRANCISCA APARECIDA MORAIS DA CUNHA FRANCISCA BERNADETE FERREIRA FRANCISCA CIPRIANO DUARTE FRANCISCA FAMA GUIMARAES FRANCISCA HADRIANA LEITE MENDONCA FRANCISCA IVANE DE MENESES FRANCISCA MARLUCE GOMES DE HOLANDA FRANCISCA ROZILENE VITALINO DE SOUSA FRANCISCA VERONICE FERREIRA PINTO FRANCISCO ADERSON FEITOSA LIMA FRANCISCO ALEXANDRE ALVES FRANCISCO ALMIR MONTEIRO VIEIRA FRANCISCO AZEVEDO DA PONTE FRANCISCO DARIO BRAGA FRANCISCO DAS CHAGAS DOS SANTOS FRANCISCO DAS CHAGAS NERE FRANCISCO DAS CHAGAS PIRES PALMEIRAS FRANCISCO DE ASSIS BENTO DA SILVA FRANCISCO EVANDRO DE MOURA FRANCISCO EVONIO CHAGAS CAVALCANTE FRANCISCO FEITOSA CHAVES FRANCISCO GONCALVES DA SILVA FRANCISCO GRANGEIRO FERREIRA FRANCISCO HERLI BARROS FRANCISCO IRLANDO MACEDO DOS SANTOS FRANCISCO JOSE DE OLIVEIRA FRANCISCO JOSE GOMES LIMA FRANCISCO LEANDRO OLIVEIRA QUEIROZ FRANCISCO LIMA SAMPAIO FRANCISCO LUCIVALDO DE OLIVEIRA FRANCISCO NELSON DE ALBUQUERQUE FRANCISCO NOGUEIRA DA SILVA FRANCISCO TORQUETO GONCALVES FRANCISCO VANDENILO ALVES DO NASCIMENTO GENEILSON LINO DA SILVA GERALDO FERREIRA ROCHA GERLINE SOARES DE OLIVEIRA GERLYLSON RUBENS DOS SANTOS SILVA GILBERTO LIMA NORONHA GISELIA GONCALVES FEITOSA GISELLE MORAIS GLAUCE PESSOA LOPES GLAUCINETE PEREIRA LUZ GUSTAVO EWERSON DA ROCHA BALBINO HERICA HANIELE ALVES JOCA HOSANA SALES PEIXOTO HUDSON DE SOUZA FELIX HUGO RAMON PEREIRA INOCENCIO DE MELO FILHO IRANEIDE DE OLIVEIRA LOPES IVANILDO ALVES DE OLIVEIRA IZABEL MARIA CASTRO DO NASCIMENTO LIMA Auxiliar de Serviços Gerais Agente de Administração Diretor Escolar DNS 3 Professor Mestre I Professor Especializado Professor Pleno I Diretor Escolar DNS 3 Professor Pleno I Auxiliar de Serviços Gerais Professor Especializado Auxiliar de Serviços Gerais Agente de Administração Professor Especializado Professor Especializado Professor Especializado Professor Especializado Professor Pleno I Professor Especializado Professor Especializado Professor Pleno I Diretor Escolar DNS 3 Professor Pleno I Auxiliar de Serviços Gerais Professor Especializado Professor Pleno I Professor Especializado Professor Pleno I Agente de Administração Professor Especializado Professor Especializado Professor Especializado Professor Especializado Agente de Administração Professor Especializado Auxiliar de Serviços Gerais Professor Especializado Auxiliar de Serviços Gerais Auxiliar de Serviços Gerais Professor Especializado Auxiliar de Serviços Gerais Professor Especializado Professor Pleno I Professor Especializado Professor Pleno I Auxiliar de Serviços Gerais Agente de Administração Professor Especializado Professor Pleno I Professor Especializado Professor Pleno I Professor Especializado Professor Especializado Professor Especializado Auxiliar de Administração Professor Especializado Auxiliar de Serviços Gerais Auxiliar de Serviços Gerais Auxiliar de Administração Professor Pleno I Agente de Administração Diretor Escolar DNS 3 Professor Especializado Agente de Administração Agente de Administração Auxiliar de Administração Auxiliar de Administração Agente de Administração Professor Pleno I Motorista Auxiliar de Administração Professor Especializado Auxiliar de Serviços Gerais Auxiliar de Serviços Gerais Professor Especializado Auxiliar de Administração Auxiliar de Serviços Gerais Professor Especializado Professor Pleno I Professor Especializado Mecan Maq Veic Assistente de Biblioteconomia Vigia Agente de Administração Auxiliar de Serviços Gerais Professor Pleno I Tecnico em Agropecuaria Professor Especializado Professor Pleno I Datilografo Auxiliar de Administração Professor Pleno I Professor Pleno I Professor Pleno I Professor Pleno I Professor Especializado Auxiliar de Administração Professor Pleno I Professor Pleno I Professor Especializado Professor Especializado Diretor Escolar DNS 3 Professor Especializado 01/03/2015 01/03/2015 01/03/2015 01/03/2015 01/03/2015 01/03/2015 01/03/2015 01/03/2015 01/03/2015 01/03/2015 01/03/2015 01/03/2015 01/03/2015 01/03/2015 01/03/2015 01/03/2015 01/03/2015 01/03/2015 01/03/2015 01/03/2015 01/03/2015 01/03/2015 01/03/2015 01/03/2015 01/03/2015 01/03/2015 01/03/2015 01/03/2015 01/03/2015 01/03/2015 01/03/2015 01/03/2015 01/03/2015 01/03/2015 01/03/2015 01/03/2015 01/03/2015 01/03/2015 01/03/2015 01/03/2015 01/03/2015 01/03/2015 01/03/2015 01/03/2015 01/03/2015 01/03/2015 01/03/2015 01/03/2015 01/03/2015 01/03/2015 01/03/2015 01/03/2015 01/03/2015 01/03/2015 01/03/2015 01/03/2015 01/03/2015 01/03/2015 01/03/2015 01/03/2015 01/03/2015 01/03/2015 01/03/2015 01/03/2015 01/03/2015 01/03/2015 01/03/2015 01/03/2015 01/03/2015 01/03/2015 01/03/2015 01/03/2015 01/03/2015 01/03/2015 01/03/2015 01/03/2015 01/03/2015 01/03/2015 01/03/2015 01/03/2015 01/03/2015 01/03/2015 01/03/2015 01/03/2015 01/03/2015 01/03/2015 01/03/2015 01/03/2015 01/03/2015 01/03/2015 01/03/2015 01/03/2015 01/03/2015 01/03/2015 01/03/2015 01/03/2015 01/03/2015 01/03/2015 01/03/2015 01/03/2015 01/03/2015 01/03/2015 Até Quant Valor Total 31/03/2015 31/03/2015 31/03/2015 31/03/2015 31/03/2015 31/03/2015 31/03/2015 31/03/2015 31/03/2015 31/03/2015 31/03/2015 31/03/2015 31/03/2015 31/03/2015 31/03/2015 31/03/2015 31/03/2015 31/03/2015 31/03/2015 31/03/2015 31/03/2015 31/03/2015 31/03/2015 31/03/2015 31/03/2015 31/03/2015 31/03/2015 31/03/2015 31/03/2015 31/03/2015 31/03/2015 31/03/2015 31/03/2015 31/03/2015 31/03/2015 31/03/2015 31/03/2015 31/03/2015 31/03/2015 31/03/2015 31/03/2015 31/03/2015 31/03/2015 31/03/2015 31/03/2015 31/03/2015 31/03/2015 31/03/2015 31/03/2015 31/03/2015 31/03/2015 31/03/2015 31/03/2015 31/03/2015 31/03/2015 31/03/2015 31/03/2015 31/03/2015 31/03/2015 31/03/2015 31/03/2015 31/03/2015 31/03/2015 31/03/2015 31/03/2015 31/03/2015 31/03/2015 31/03/2015 31/03/2015 31/03/2015 31/03/2015 31/03/2015 31/03/2015 31/03/2015 31/03/2015 31/03/2015 31/03/2015 31/03/2015 31/03/2015 31/03/2015 31/03/2015 31/03/2015 31/03/2015 31/03/2015 31/03/2015 31/03/2015 31/03/2015 31/03/2015 31/03/2015 31/03/2015 31/03/2015 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11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 237,40 11,87 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 11,87 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO Ordem Matrícula 151 152 153 154 155 156 157 158 159 160 161 162 163 164 165 166 167 168 169 170 171 172 173 174 175 176 177 178 179 180 181 182 183 184 185 186 187 188 189 190 191 192 193 194 195 196 197 198 199 200 201 202 203 482453-1-5 119398-1-3 304358-1-8 152859-1-5 158952-1-7 303304-1-2 304275-1-3 479789-1-2 136816-1-9 036329-1-1 124660-1-3 303814-1-6 079791-1-8 039594-1-4 479508-1-3 482451-1-0 121748-1-0 034791-1-0 060894-1-0 088496-1-7 481754-1-4 478777-1-7 013824-1-1 033000-1-3 120599-1-4 478823-1-1 482448-1-5 028217-1-0 036860-1-9 033086-1-8 024415-1-9 480741-1-1 115644-1-0 472584-1-3 160586-1-0 303530-1-3 153182-1-X 304318-1-2 120984-1-3 303508-1-2 077042-1-6 093976-1-2 072736-1-4 472456-1-3 071632-1-5 051215-1-5 136775-1-4 301676-1-9 479616-1-0 032495-1-4 481751-1-2 479760-1-4 122426-1-1 204 205 206 207 208 209 210 211 212 213 214 215 216 217 218 219 220 221 222 223 224 225 226 227 228 229 230 231 232 233 234 235 236 237 238 239 240 241 242 243 244 245 246 247 248 249 250 251 089281-1-8 077844-1-4 072152-1-5 160985-1-5 168954-1-5 039393-1-6 122893-1-6 012607-1-5 090213-1-0 137658-1-2 036848-1-4 479861-1-7 153029-1-7 013853-1-3 111991-1-9 045608-1-7 069505-1-5 088139-1-4 035548-1-3 026228-1-5 089958-1-8 012631-1-0 075050-1-9 013841-1-2 153137-1-4 017991-1-8 008239-1-0 073934-1-5 122895-1-0 136777-1-9 122899-1-X 133252-1-9 119355-1-6 039584-1-8 041373-1-0 196556-1-X 122432-1-9 304513-1-7 121640-1-7 049439-1-0 039797-1-7 088262-1-8 015100-1-0 075744-1-X 121506-1-X 097090-1-0 034070-1-2 020360-1-0 SÉRIE 3 ANO VII Nº059 177 FORTALEZA, 31 DE MARÇO DE 2015 Nome Cargo A partir Até Quant Valor Total JANAINA LIMA BELO FERNANDES JAQUELINE MARIA MAIA JOABE DE CASTRO SILVA JOAO BATISTA DA COSTA JOAO GILBERTO GONÇALVES NUNES JOAO PAULO MACIEL SILVA JORDANIA OLIVEIRA DE SOUSA JORGE HENRIQUE PONTE RODRIGUES JOSE ARIMATEIA BENTO DA SILVA JOSE AUGUSTO GARCIA JOSE CARDOSO FEITOZA JOSE FLAVIO GONCALVES DA FONSECA JOSE JOACIDEZ COSTA DE OLIVEIRA JOSE RIBAMAR ARAUJO COSTA JOSE RIBAMAR CARLOS RODRIGUES JUNIOR JOSE ROBERTO DE OLIVEIRA JOSE SATURNO SOARES JOSE WEINES TABOSA SOARES JOSE WELINGTON MACIEL JOSEMARY SEVERO DOS SANTOS JOSÉ AURÉLIO GOMES DE SOUSA NETO JOSÉ OTACIANO DA SILVA JULIA MARIA CHAVES BARRETO JULIA MARIA PESSOA DE PONTES MEDEIROS JUSCELIO ANTONIO ALVES DE SOUSA SANTOS KARINNE MESQUITA PAIVA MARTINS KATIA ROMILDA SILVA DO NASCIMENTO LEONARDO MOURA LEAL DE ALMEIDA LEONOR MARIA SALES PINHEIRO LINDALVA TELES DE FREITAS LUCENIR DE ARAUJO ALVES LUCIANA MARIA DA SILVA LUCIANO JACOME DE MELO LUCIANO SILVA PINHEIRO LUCILENE LOBO LIMA LUCLECIA CORREIA LOPES LUIS FARIAS MARREIRO LUIS SILVANIO SOUSA MINEIRO LUIZ ALBERTO QUEZADO DA GRACA LUIZA HELENA MARTINS LIMA LUIZA MARIA DE ALMEIDA FARIAS LUZIA PATRICIA CARVALHO FONSECA LUZIA ROCHA FRAGA MA ZILMA SIDRIM BARBOSA MANOEL BEZERRA LEITE MANOEL PEREIRA DE ARAUJO MARA MARGA SAMPAIO BRAZ MARCEL PEREIRA PORDEUS MARCELLO JORGE SOBREIRA LOBO MARCIA ANDRADE DE CASTRO MARCIA VIANA PORTO VIEIRA MARCOS JOSE LIMA DA SILVEIRA MARGARETE MARTINS GONÇALVES CARVALHO DE ALENCAR MARGARETH BOTELHO MELO MARIA AGLACI BEZERRA BARBOSA MARIA ALZENIR LUIZ DA SILVA MARIA APARECIDA AZEVEDO DAS NEVES MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO E SILVA MARIA AURI VASCONCELOS DO NASCIMENTO MARIA AURIMAR DO NASCIMENTO MARIA CELIA NOGUEIRA DA SILVA MARIA CILENE DE CARVALHO PAMPLONA MARIA DA CONCEICAO ALEXANDRE SOUZA MARIA DA CONCEICAO PARENTE FERNANDES MARIA DARLENE BEZERRA MARTINS DE FREITAS MARIA DAS GRACAS CAMILO FARIAS MARIA DAS GRACAS DE ALMEIDA MARIA DAS GRACAS DE SOUSA MARIA DE FATIMA ARRUDA FERREIRA MARIA DE FATIMA BARBOSA COSTA MARIA DE FATIMA CAVALCANTE ARAGAO MARIA DE FATIMA DE LIMA OLIVEIRA FERREIRA MARIA DE FATIMA FURTADO UCHOA MARIA DE FATIMA LIMA MARIA DE FATIMA VIANA DE O CASTRO MARIA DE JESUS MOREIRA MARIA DEURACY NOBRE MARIA DO CARMO LUZ SAMPAIO SA MARIA DO LIVRAMENTO FONTENELES MARIA DO PERPETUO SOCORRO DA SILVA DE QUEIROZ MARIA DO SOCORRO LEITAO E SILVA MARIA EDINA MUNIZ MARIA ELENILMA PEREIRA OLIVEIRA MARIA ELIANE TRAJANO ALVES MARIA ELIZABETE DE ARAUJO MARIA EMILIA BEZERRA DE FREITAS MARIA ERLEIDES OLIVEIRA MARIA ETEVAULEIDE ARAUJO DE LIMA MARIA EURICE DE FREITAS MARIA EURIDAN LEITE DANTAS MARIA FRANCINEIDE CABRAL BARBOSA MARIA GORETTI COSTA SILVA MARIA GRACILDA SOUSA DA SILVA MARIA GRISLANDIA PATRICIO PINHEIRO MARIA HELENA LIMA MARIA ILZANIR CHAGAS GOMES MARIA IRANEIDES VIEIRA MARIA IRIS CARDOSO DOS SANTOS MARIA ISA SOUSA CAVALCANTE MARIA IVANIRA DE CASTRO ROCHA MARIA IVETE MENDES Diretor Escolar DNS 3 Professor Especializado Professor Pleno I Auxiliar de Serviços Gerais Professor Mestre I Professor Pleno I Professor Pleno I Professor Pleno I Professor Especializado Auxiliar de Serviços Gerais Professor Pleno I Professor Pleno I Professor Especializado Auxiliar de Serviços Gerais Professor Especializado Diretor Escolar DNS 3 Professor Ensino Técnico Especializado Auxiliar de Administração Agente de Administração Datilografo Diretor Escolar DNS 3 Professor Especializado Auxiliar de Administração Auxiliar de Administração Professor Especializado Professor Especializado Diretor Escolar DNS 3 Agente de Administração Agente de Administração Auxiliar de Serviços Gerais Auxiliar de Administração Professor Especializado Professor Especializado Agente de Administração Professor Especializado Professor Pleno I Auxiliar de Serviços Gerais Professor Pleno I Professor Ensino Técnico Especializado Professor Pleno I Auxiliar de Administração Professor Especializado Professor Especializado Agente de Administração Auxiliar de Serviços Gerais Auxiliar de Serviços Gerais Professor Pleno I Professor Pleno I Professor Pleno I Assistente de Biblioteconomia Diretor Escolar DNS 3 Professor Pleno I Professor Especializado 01/03/2015 01/03/2015 01/03/2015 01/03/2015 01/03/2015 01/03/2015 01/03/2015 01/03/2015 01/03/2015 01/03/2015 01/03/2015 01/03/2015 01/03/2015 01/03/2015 01/03/2015 01/03/2015 01/03/2015 01/03/2015 01/03/2015 01/03/2015 01/03/2015 01/03/2015 01/03/2015 01/03/2015 01/03/2015 01/03/2015 01/03/2015 01/03/2015 01/03/2015 01/03/2015 01/03/2015 01/03/2015 01/03/2015 01/03/2015 01/03/2015 01/03/2015 01/03/2015 01/03/2015 01/03/2015 01/03/2015 01/03/2015 01/03/2015 01/03/2015 01/03/2015 01/03/2015 01/03/2015 01/03/2015 01/03/2015 01/03/2015 01/03/2015 01/03/2015 01/03/2015 01/03/2015 31/03/2015 31/03/2015 31/03/2015 31/03/2015 31/03/2015 31/03/2015 31/03/2015 31/03/2015 31/03/2015 31/03/2015 31/03/2015 31/03/2015 31/03/2015 31/03/2015 31/03/2015 31/03/2015 31/03/2015 31/03/2015 31/03/2015 31/03/2015 31/03/2015 31/03/2015 31/03/2015 31/03/2015 31/03/2015 31/03/2015 31/03/2015 31/03/2015 31/03/2015 31/03/2015 31/03/2015 31/03/2015 31/03/2015 31/03/2015 31/03/2015 31/03/2015 31/03/2015 31/03/2015 31/03/2015 31/03/2015 31/03/2015 31/03/2015 31/03/2015 31/03/2015 31/03/2015 31/03/2015 31/03/2015 31/03/2015 31/03/2015 31/03/2015 31/03/2015 31/03/2015 31/03/2015 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 15 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 12 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 9 1 20 20 20 20 20 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 178,05 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 142,44 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 106,83 11,87 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 Auxiliar de Administração Auxiliar de Serviços Gerais Datilografo Professor Especializado Professor Especializado Auxiliar de Administração Professor Especializado Auxiliar de Administração Agente de Administração Professor Especializado Auxiliar de Administração Professor Pleno I Auxiliar de Serviços Gerais Agente de Administração Professor Especializado Auxiliar de Serviços Gerais Auxiliar de Administração Auxiliar de Administração Auxiliar de Serviços Gerais Professor Especializado Auxiliar de Serviços Gerais Agente de Administração Auxiliar de Administração Auxiliar de Administração Professor Especializado Auxiliar de Administração Auxiliar de Serviços Gerais Auxiliar de Serviços Gerais Professor Especializado Professor Especializado Professor Especializado Professor Mestre I Professor Especializado Auxiliar de Serviços Gerais Agente de Administração Datilografo Professor Especializado Professor Pleno I Professor Especializado Auxiliar de Serviços Gerais Professor Especializado Auxiliar de Serviços Gerais Auxiliar de Administração Auxiliar de Serviços Gerais Professor Especializado Auxiliar de Administração Auxiliar de Administração Auxiliar de Administração 01/03/2015 01/03/2015 01/03/2015 01/03/2015 01/03/2015 01/03/2015 01/03/2015 01/03/2015 01/03/2015 01/03/2015 01/03/2015 01/03/2015 01/03/2015 01/03/2015 01/03/2015 01/03/2015 01/03/2015 01/03/2015 01/03/2015 01/03/2015 01/03/2015 01/03/2015 01/03/2015 01/03/2015 01/03/2015 01/03/2015 01/03/2015 01/03/2015 01/03/2015 01/03/2015 01/03/2015 01/03/2015 01/03/2015 01/03/2015 01/03/2015 01/03/2015 01/03/2015 01/03/2015 01/03/2015 01/03/2015 01/03/2015 01/03/2015 01/03/2015 01/03/2015 01/03/2015 01/03/2015 01/03/2015 01/03/2015 31/03/2015 31/03/2015 31/03/2015 31/03/2015 31/03/2015 31/03/2015 31/03/2015 31/03/2015 31/03/2015 31/03/2015 31/03/2015 31/03/2015 31/03/2015 31/03/2015 31/03/2015 31/03/2015 31/03/2015 31/03/2015 31/03/2015 31/03/2015 31/03/2015 31/03/2015 31/03/2015 31/03/2015 31/03/2015 31/03/2015 31/03/2015 31/03/2015 31/03/2015 31/03/2015 31/03/2015 31/03/2015 31/03/2015 31/03/2015 31/03/2015 31/03/2015 31/03/2015 31/03/2015 31/03/2015 31/03/2015 31/03/2015 31/03/2015 31/03/2015 31/03/2015 31/03/2015 31/03/2015 31/03/2015 31/03/2015 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 6 20 20 20 20 15 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 71,22 237,40 237,40 237,40 237,40 178,05 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 178 Ordem 252 253 254 255 256 257 258 259 260 261 262 263 264 265 266 267 268 269 270 271 272 273 274 275 276 277 278 279 280 281 282 283 284 285 286 287 288 289 290 291 292 293 294 295 296 297 298 299 300 301 302 303 304 305 306 307 308 309 310 311 312 313 314 315 316 317 318 319 320 321 322 323 324 325 326 327 328 329 330 331 332 333 334 335 336 337 338 339 340 341 342 343 344 345 346 347 348 349 350 351 352 353 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO Matrícula 075994-1-2 025516-1-6 160614-1-7 039515-1-0 075393-1-2 158921-1-0 138068-1-0 016449-1-2 304566-1-0 023742-1-8 153269-1-3 034154-1-4 002022-1-5 050987-1-8 039922-1-7 159104-1-0 024220-1-8 122855-1-5 034894-1-8 033135-1-4 137847-1-X 012528-1-X 088889-1-4 035909-1-7 136780-1-4 168502-1-7 033931-1-9 086255-1-4 474015-1-8 020949-1-6 114435-1-6 302830-1-5 303953-1-X 017195-1-3 120182-1-5 013827-1-3 090782-1-5 161598-1-6 481860-1-7 169143-1-2 077523-1-8 090777-1-5 168968-1-0 479201-1-6 159887-1-1 013150-1-3 169124-1-7 013151-1-0 025965-1-2 123203-1-0 032147-1-0 114045-1-0 473995-1-3 302689-1-1 302690-1-2 481291-1-0 137744-1-2 069524-1-0 481443-1-4 084429-1-6 033623-1-0 032086-1-3 112074-1-3 303875-1-1 032645-1-3 074028-1-3 159174-1-5 016741-1-0 089412-1-1 034939-1-1 038937-1-5 161220-1-7 087597-1-5 026725-1-0 032181-1-2 161412-1-6 304163-1-7 123463-1-X 036089-1-3 032280-1-0 481914-1-X 152594-1-8 080456-1-5 159335-1-8 136723-1-8 481113-1-9 043204-1-7 068846-1-X 036608-1-8 081412-1-5 159389-1-9 046677-1-9 013180-1-2 159698-1-4 033921-1-2 033279-1-4 304403-1-5 074438-1-1 107666-1-3 038749-1-5 119443-1-0 122070-1-8 SÉRIE 3 ANO VII Nº059 FORTALEZA, 31 DE MARÇO DE 2015 Nome Cargo A partir MARIA JACQUELINE E SOUZA CAVALCANTE MARIA JANICE PESSOA ARAUJO MARIA JOELMA FERREIRA DA SILVA MARIA JOSE DE SOUSA OLIVEIRA MARIA JOSE SALES MARQUES MARIA LAIS DE MENDONÇA MARIA LAURA FURTADO LOBATO MARIA LINDALVA DIAS MARIA LUCAS DA SILVA MARIA LUCIA DA SILVA QUEIROZ MARIA LUCIA PIRES DE SOUSA MARIA LUCINEIDE LOPES PRUDENCIO MARIA LUCINEIDE ROCHA PAZ MARIA MARGARIDA TOMAZ DA COSTA PINTO MARIA MARISOLDA OLIVEIRA HOLANDA MARIA MARLUCIA ALVES FEIJÓ MARIA MARLUCIA DE CASTRO BEZERRA MARIA MAVINIE LO MARIA MIRTES MOURA MARIA NADIR DOS SANTOS MARIA NEIDE LIRA LEMOS MARIA QUEIROZ ASSUNÇÃO DOS SANTOS MARIA ROSEMARY DO NASCIMENTO ARAUJO MARIA SILVA DOS SANTOS MARIA SIMONE MARQUES CALIXTO MARIASOCORRO COSTA CARVALHO MARIA SOCORRO RODRIGUES ARAUJO MARIA SUELY PIRES DIAS MARIA TAYLANA QUEIROZ MARTINS MARIA TEREZINHA RODRIGUES GOMES MARIA VANDA RODRIGUES MARIA VANESSA CAMPOS DE SOUZA MARIA VERBENA MARTINS PEREIRA MARIA WILDIMA ALVES PINHEIRO LIMA MARILANE ARAUJO SEVERINO MARILENE LIMA MAIA MARLEIDE ALVES GOMES BEZERRA MARLIEIDE HONÓRIO PONTES MEYSSA MARIA BEZERRA CAVALCANTE DOS SANTOS MICHELI CASTELO BRANCO COSTENARO MILTON QUIRINO MACIEL MIRIAN ARAUJO SOARES PINTO NADIA MARIA SARMENTO GUEDES NAGELA CRISTINA SILVEIRA NAJLA RAMOS LIMA NECI MARIA DE LIMA ANDRADE NEUDSON DA SILVA SANTOS NEYDE DE HOLANDA VIDAL NILO SERGIO MAGALHAES FERREIRA NIVARDO BEZERRA SOUSA OLINDINA DE SALES LIMA OSMENIA MARIA DA SILVA PAULO SÉRGIO FONTENELE PEDRO HENRIQUE ROCHA DE SOUZA PEDRO MARCELO LIMA DE OLIVEIRA RAIMUNDO ELPIDIO DA SILVA NETO RAIMUNDO MOACIR DA COSTA RAIMUNDO TAVARES SOUZA REBECCA RAMOS MEDEIROS REGINA CELIA LINHARES BASTOS REGINA FATIMA CAETANO CISNE REGINA FERREIRA DA SILVA REGINA LUCIA ALMEIDA DE LIMA REGINA LUCIA DE SOUSA REGINA MARIA SOMBRA COSTA REGINALDA DE GOIS PARENTE REJANE MARIA LIMA DE SOUSA RITA FERREIRA MOREIRA RITA OREANA CARNEIRO RITA XAVIER MACHADO RIZALVA MARINHO DOS SANTOS RONALDO MENDES MARTINS ROSA BATISTA DOS SANTOS ROSA MARIA VIEIRA LESSA ROSANA CAVALCANTE POMPEU ROSE MARY ALBUQUERQUE GOMES ROSEMARE GUIMARAES CRUZ ROXELIA ANSELMO DE OLIVEIRA RUBENS TRAVASSOS BARBOSA SANDRA FORTES MAIA SANDRA MARIA DO NASCIMENTO SILVA SEBASTIANA RODRIGUES DE SOUSA SILVIA MARIA CAVALCANTE SALES SILVINHA DIAS DE MELO FERREIRA GALVAO SIMONE FEIJO DE MELO SISLAINE ALVES SOLANGE MARIA DE SOUZA SONIA MARIA VIANA SONLIA MARIA AZEVEDO DE MESQUITA SUZANA NUNES SILVA SYLVIO CESAR PEREIRA CIDADE TAMAR OLIVEIRA CORREIA TANIA MARIA NOGUEIRA DA SILVA TANIA MARIA PIMENTEL DE ARAUJO BANDEIRA TANIA MARIA RODRIGUES TARCISIO SOUSA VIANA TECIA CANDIDO DE OLIVEIRA TERESINHA JUCA CUNHA TEREZINHA MORAIS FROTA VALDETARIO JOSE DE OLIVEIRA VERA LUCIA MOREIRA DE FREITAS VILANI GONCALVES BANDEIRA FREITAS Auxiliar de Serviços Gerais Auxiliar de Serviços Gerais Professor Especializado Auxiliar de Serviços Gerais Agente de Administração Professor Especializado Professor Pleno I Auxiliar de Serviços Gerais Professor Pleno I Auxiliar de Serviços Gerais Agente de Administração Agente de Administração Professor Especializado Auxiliar de Administração Auxiliar de Serviços Gerais Professor Especializado Auxiliar de Serviços Gerais Professor Especializado Auxiliar de Serviços Gerais Auxiliar de Serviços Gerais Professor Especializado Professor Especializado Professor Especializado Auxiliar de Serviços Gerais Professor Especializado Professor Especializado Auxiliar de Administração Auxiliar de Serviços Gerais Diretor Escolar DNS 3 Agente de Administração Professor Especializado Professor Pleno I Professor Pleno I Datilografo Professor Especializado Auxiliar de Administração Datilografo Professor Especializado Professor Pleno I Professor Especializado Auxiliar de Serviços Gerais Professor Especializado Professor Especializado Professor Especializado Professor Especializado Agente de Administração Professor Especializado Auxiliar de Administração Agente de Administração Professor Pleno II Agente de Administração Professor Especializado Diretor Escolar DNS 3 Professor Pleno I Professor Pleno I Professor Pleno I Professor Especializado Auxiliar de Serviços Gerais Professor Especializado Agente de Administração Agente de Administração Agente de Administração Professor Especializado Professor Pleno I Agente de Administração Professor Especializado Professor Especializado Agente de Administração Auxiliar de Serviços Gerais Auxiliar de Serviços Gerais Auxiliar de Administração Professor Especializado Auxiliar de Serviços Gerais Auxiliar de Serviços Gerais Agente de Administração Professor Pleno I Professor Pleno I Professor Especializado Professor Pleno II Agente de Administração Diretor Escolar DNS 3 Auxiliar de Serviços Gerais Professor Especializado Professor Especializado Professor Especializado Professor Especializado Auxiliar de Serviços Gerais Auxiliar de Serviços Gerais Auxiliar de Serviços Gerais Auxiliar de Serviços Gerais Professor Especializado Auxiliar de Administração Auxiliar de Administração Professor Especializado Auxiliar de Serviços Gerais Auxiliar de Administração Professor Pleno I Auxiliar de Administração Agente de Administração Auxiliar de Serviços Gerais Professor Especializado Professor Especializado 01/03/2015 01/03/2015 01/03/2015 01/03/2015 01/03/2015 01/03/2015 01/03/2015 01/03/2015 01/03/2015 01/03/2015 01/03/2015 01/03/2015 01/03/2015 01/03/2015 01/03/2015 01/03/2015 01/03/2015 01/03/2015 01/03/2015 01/03/2015 01/03/2015 01/03/2015 01/03/2015 01/03/2015 01/03/2015 01/03/2015 01/03/2015 01/03/2015 01/03/2015 01/03/2015 01/03/2015 01/03/2015 01/03/2015 01/03/2015 01/03/2015 01/03/2015 01/03/2015 01/03/2015 01/03/2015 01/03/2015 01/03/2015 01/03/2015 01/03/2015 01/03/2015 01/03/2015 01/03/2015 01/03/2015 01/03/2015 01/03/2015 01/03/2015 01/03/2015 01/03/2015 01/03/2015 01/03/2015 01/03/2015 01/03/2015 01/03/2015 01/03/2015 01/03/2015 01/03/2015 01/03/2015 01/03/2015 01/03/2015 01/03/2015 01/03/2015 01/03/2015 01/03/2015 01/03/2015 01/03/2015 01/03/2015 01/03/2015 01/03/2015 01/03/2015 01/03/2015 01/03/2015 01/03/2015 01/03/2015 01/03/2015 01/03/2015 01/03/2015 01/03/2015 01/03/2015 01/03/2015 01/03/2015 01/03/2015 01/03/2015 01/03/2015 01/03/2015 01/03/2015 01/03/2015 01/03/2015 01/03/2015 01/03/2015 01/03/2015 01/03/2015 01/03/2015 01/03/2015 01/03/2015 01/03/2015 01/03/2015 01/03/2015 01/03/2015 Até Quant Valor Total 31/03/2015 31/03/2015 31/03/2015 31/03/2015 31/03/2015 31/03/2015 31/03/2015 31/03/2015 31/03/2015 31/03/2015 31/03/2015 31/03/2015 31/03/2015 31/03/2015 31/03/2015 31/03/2015 31/03/2015 31/03/2015 31/03/2015 31/03/2015 31/03/2015 31/03/2015 31/03/2015 31/03/2015 31/03/2015 31/03/2015 31/03/2015 31/03/2015 31/03/2015 31/03/2015 31/03/2015 31/03/2015 31/03/2015 31/03/2015 31/03/2015 31/03/2015 31/03/2015 31/03/2015 31/03/2015 31/03/2015 31/03/2015 31/03/2015 31/03/2015 31/03/2015 31/03/2015 31/03/2015 31/03/2015 31/03/2015 31/03/2015 31/03/2015 31/03/2015 31/03/2015 31/03/2015 31/03/2015 31/03/2015 31/03/2015 31/03/2015 31/03/2015 31/03/2015 31/03/2015 31/03/2015 31/03/2015 31/03/2015 31/03/2015 31/03/2015 31/03/2015 31/03/2015 31/03/2015 31/03/2015 31/03/2015 31/03/2015 31/03/2015 31/03/2015 31/03/2015 31/03/2015 31/03/2015 31/03/2015 31/03/2015 31/03/2015 31/03/2015 31/03/2015 31/03/2015 31/03/2015 31/03/2015 31/03/2015 31/03/2015 31/03/2015 31/03/2015 31/03/2015 31/03/2015 31/03/2015 31/03/2015 31/03/2015 31/03/2015 31/03/2015 31/03/2015 31/03/2015 31/03/2015 31/03/2015 31/03/2015 31/03/2015 31/03/2015 20 10 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 1 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 14 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 1 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 237,40 118,7 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 11,87 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 166,18 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 11,87 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO Ordem 354 355 356 357 358 Matrícula 482062-1-2 302769-1-4 017761-1-8 121970-1-2 015682-1-3 SÉRIE 3 ANO VII Nº059 179 FORTALEZA, 31 DE MARÇO DE 2015 Nome Cargo A partir WALDIANE SAMPAIO VIANA WALLACE RUMMENIGGE SA COSTA WALTER PEREIRA DA SILVA ZENEIDE RODRIGUES CAMILO ZENILDE DE OLIVEIRA FORTE Professor Pleno I Professor Pleno I Auxiliar de Serviços Gerais Professor Especializado Auxiliar de Administração 01/03/2015 01/03/2015 01/03/2015 01/03/2015 01/03/2015 Até Quant Valor Total 31/03/2015 31/03/2015 31/03/2015 31/03/2015 31/03/2015 20 20 20 20 20 11,87 11,87 11,87 11,87 11,87 237,40 237,40 237,40 237,40 237,40 *** *** *** PORTARIA Nº0162/2015 - O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições, RESOLVE, nos termos do art.1º da Lei nº13.363, de 16 de setembro de 2003, regulamentado pelo Decreto nº27.471, de 17 de junho de 2004, com nova redação dada pelo Decreto nº31.479, de 12 de maio de 2014, regulamentado pelo Decreto nº31.651, Diário Oficial de 17 de dezembro de 2014, CONCEDER AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO aos SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a fim de regularizar a situação financeira dos servidores nos períodos de sua lotação. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de março de 2015. Maurício Holanda Maia SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº0162/2015-GAB, EM 23 DE MARÇO DE 2015 Ordem 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 Matrícula 481416-1-7 304188-1-6 304462-1-6 304209-1-8 301169-1-7 303926-1-2 304144-1-1 303867-1-X 481367-1-0 138066-1-6 122643-1-3 301089-1-4 304146-1-6 303953-1-X 304161-1-2 304494-1-X 304194-1-3 304348-1-1 Nome Cargo BLANCHARD SILVA PASSOS DENIZE MORAES TRAVASSOS EDUARDO MARINHO DA SILVA FRANCISCO TARCILIO TELES FORTE GISELIA FERREIRA DE MOURA SOARES GLEICIANE MARTINS DE SOUSA HEWERTON DE SOUSA MARTINS ISRAEL CARVALHO DE OLIVEIRA JOSE MARIO VIANA DA SILVA MARCUS VENICIUS LOBO COSTA MARIA DE LOURDES XAVIER ARAUJO MARIA JOSE LOURENCO DOS SANTOS MARIA OBERLANIA ALVES NOGUEIRA MARIA VERBENA MARTINS PEREIRA ONEZINDA NOBREGA DA SILVA SOBRINHA PERPETUA DO SOCORRO VIEIRA SAMPAIO VICENTE MOREIRA MAIA NETO WALDIANA FEITOSA DE LIMA SILVA Professor Especializado Professor Pleno I Secretário Escolar DAS 3 Professor Pleno I Secretário Escolar DAS 3 Professor Pleno I Professor Pleno I Professor Pleno I Professor Pleno I Professor Especializado Coordenador Escolar DAS 1 Assessor Administrativo-Financeiro Professor Pleno I Professor Pleno I Professor Pleno I Assessor Administrativo-Financeiro Professor Pleno I Professor Pleno I A partir Até 01/12/2014 01/01/2015 01/10/2014 29/09/2014 01/01/2014 24/09/2014 24/09/2014 08/09/2014 03/02/2014 08/10/2014 03/11/2014 02/09/2013 25/09/2014 23/09/2014 09/09/2014 03/11/2014 01/01/2015 29/10/2014 31/12/2014 31/01/2015 31/01/2015 31/01/2015 30/04/2014 30/11/2014 30/11/2014 30/11/2014 31/05/2014 31/12/2014 30/11/2014 31/01/2014 30/11/2014 30/11/2014 30/11/2014 31/01/2015 31/01/2015 31/12/2014 Quant Valor Total 22 21 85 84 78 47 47 59 74 59 20 104 46 48 58 63 21 45 11,15 11,87 11,15 11,15 11,15 11,15 11,15 11,15 11,15 11,15 11,15 10,55 11,15 11,15 11,15 11,15 11,87 11,15 245,30 249,27 947,75 936,60 869,70 524,05 524,05 657,85 825,10 657,85 223,00 1.097,20 512,90 535,20 646,70 702,45 249,27 501,75 *** *** *** PORTARIA Nº0163/2015 - O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições, RESOLVE, nos termos do art.1º da Lei nº13.363, de 16 de setembro de 2003, regulamentado pelo Decreto nº27.471, de 17 de junho de 2004, com nova redação dada pelo Decreto nº31.479, de 12 de maio de 2014, regulamentado pelo Decreto nº31.651, Diário Oficial de 17 de dezembro de 2014, CONCEDER AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO aos SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a fim de regularizar a situação financeira dos servidores nos períodos de sua lotação. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de março de 2015. Maurício Holanda Maia SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº0163/2015-GAB, EM 23 DE MARÇO DE 2015 Ordem 1 2 3 4 5 6 7 8 9 Matrícula 304108-1-5 301105-1-X 301108-1-1 303891-1-5 002939-1-1 301024-1-X 304156-1-2 090705-1-6 304083-1-4 Nome Cargo ARIANA MENDES CAMURCA FERNANDES CICERA ELIANE ALCANTARA DE SOUSA DENIS JONSON RODRIGUES FABIANA BRITO DA SILVA JOSE RAIMUNDO DE SOUSA LEILSON JOSE DOS SANTOS LUCAS ABREU MACHADO MARIA DE FATIMA FERREIRA MOISES SOARES RODRIGUES NETO Professor Pleno I Assessor Administrativo-Financeiro Assessor Administrativo-Financeiro Coordenador Escolar DAS 1 Auxiliar de Serviços Gerais Assessor Administrativo-Financeiro Professor Pleno I Auxiliar de Administração Professor Pleno I A partir Até 30/09/2014 02/09/2013 02/09/2013 01/08/2014 01/10/2014 02/09/2013 29/09/2014 01/02/2014 29/09/2014 30/11/2014 31/01/2014 31/01/2014 30/11/2014 31/12/2014 31/01/2014 30/11/2014 31/12/2014 30/11/2014 Quant Valor Total 42 104 104 84 64 104 44 226 44 11,15 10,55 10,55 11,15 11,15 10,55 11,15 11,15 11,15 468,30 1.097,20 1.097,20 936,60 713,60 1.097,20 490,60 2.519,90 490,60 *** *** *** PORTARIA Nº0164/2015-GAB - O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art.210, inciso II, da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974 e tendo em vista o que consta no processo nº0057318/2015-VIPROC, RESOLVE determinar a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR, a ser realizado pela Procuradoria de Processo Administrativo-Disciplinar da Procuradoria Geral do Estado, com a finalidade de apurar a responsabilidade funcional do servidor FRANCISCO CLEITON NUNES MORAIS, matrícula nº032677-1-7, exercente da função de Auxiliar de Serviços, acusado de haver praticado o ilícito tipificado no art.199, inciso III, §1º, da Lei nº9.826/74 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará), em razão de conduta que caracteriza abandono de cargo/ função, a partir de janeiro de 1987, até a presente data, passível da sanção prevista no caput do referido artigo. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 24 de março de 2015. Maurício Holanda Maia SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO *** *** *** PORTARIA Nº0165/2015-GAB - O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art.210, inciso II, da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974 e tendo em vista o que consta no processo nº4194570/2014 e 0704925/2015VIPROC, RESOLVE determinar a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR, a ser realizado pela Procuradoria de Processo Administrativo-Disciplinar da Procuradoria Geral do Estado, com a finalidade de apurar a responsabilidade funcional do servidor CÍCERO ALBERTO NUNES, matrícula nº161665-1-0, Professor, acusado de haver praticado o ilícito tipificado no art.199, inciso VII, da Lei nº9.826/74 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará), em razão de conduta que caracteriza aplicação irregular do dinheiro público, resultando em lesão para o Erário Estadual. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 24 de março de 2015. Maurício Holanda Maia SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº108/2011/ PROCESSO Nº14585097-8 I - ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº108/2011; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, neste ato representada pelo Sr. MAURICIO HOLANDA MAIA, Secretário da Educação; III ENDEREÇO: Fortaleza - CE; IV - CONTRATADA: GLÁUCIA LIMA 180 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO VII Nº059 GRESS – EPP (AUTOMAX), representada neste ato pelo Sr. EMÍLIO BENEVIDES GRESS, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº108/2011, publicado no D.O.E de 30.11.2011, de acordo com o Processo nº14585097-8; V - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; VI FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no art.65, Inciso I, alínea “b” e §1º da Lei Federal nº8.666/93 e suas alterações, e mediante as condições seguintes:; VII- FORO: Fortaleza - CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade acréscimo de valor ao contrato, que tem por objetivo serviços de manutenção preventiva e corretiva com reposição de peças originais, genuínas ou legítimas e acessórios, para a frota dos veículos leves e médios da Secretaria da Educação, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência Edital e na proposta da CONTRATADA.; IX - VALOR GLOBAL: O valor previsto na Cláusula Quinta, que trata do Valor e do Reajustamento de Preço ao contrato, ora aditado, será acrescido em R$285.000,00 (duzentos e oitenta e cinco mil reais), que ocasionará uma majoração de 25% (vinte cinco por cento), ao valor do contrato, conforme justificativa exarada na C.I. nº979/2014COADM, datado em 13.11.2014, e IG nº847955, constante dos autos.; X DA VIGÊNCIA: Permanecem as demais cláuslas inalteradas; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos.; XII - DATA: 09 de fevereiro de 2015; XIII SIGNATÁRIOS: MAURICIO HOLANDA MAIA -Secretário da Educação, EMÍLIO BENEVIDES GRESS - Contratada. TESTEMUNHAS: 1. Ana Maria Aragão, 2- Maria Delma Oliveira. Fortaleza 24 de março de 2015. Margarida Maria Mota ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº098/2013/ PROCESSO Nº14673074-7 I - ESPÉCIE: QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº098/2013; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, neste ato representado pelo Sr. MAURICIO HOLANDA MAIA, Secretário da Educação; III ENDEREÇO: Fortaleza - CE; IV - CONTRATADA: CONSTRUTORA CETRO LTDA, neste ato representada legalmente pelo Sr. ROBERTO CLAYTON LIMA, com a interveniência do DEPARTAMENTO DE ARQUITETURA E ENGENHARIA, doravante denominado DAE ou INTERVENIENTE, neste ato representado por seu Superintendente Respondendo, Sr. SÍLVIO GENTIL CAMPOS JÚNIOR, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº098/2013, publicado no D.O.E de 22.05.2013, de acordo com o Processo nº14673074-7; V ENDEREÇO: Fortaleza - CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no artigo 65, Inciso II, alínea b, da Lei Federal nº8.666/93 e suas alterações, mediante as condições seguintes:; VII- FORO: Fortaleza CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade alterar a Cláusula Sexta – Das Condições de Pagamento ao contrato, que tem por objetivo CONSTRUÇÃO DE ESCOLA DE ENSINO MÉDIO NA ÁREA RURAL EM QUIXERÉ (LAGOINHA) NO ESTADO DO CEARÁ, em Regime de Empreitada por Preço Unitário, de acordo com o Termo original, independentemente de transcrição. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO O prazo previsto na Cláusula Sexta, no item 6.1. que trata da realização e entrega das medições, passará a ter a seguinte redação: 6.1. As medições deverão ser elaboradas pela CONTRATADA, de comum acordo com a fiscalização dos serviços executados e entregues na sala de medição do DAE, até o quinto dia útil do mês subsequente a sua realização. As medições terão periodicidade mensal, devendo ocorrer entre o primeiro e o último dia de cada mês, exceto a primeira que será elaborada no início dos serviços até o dia 20 e a medição final que será elaborada entre o dia 1º e o término da obra. CLÁUSULA TERCEIRA – DA ADEQUAÇÃO AO NOVO PERÍODO DE MEDIÇÃO Excepcionalmente, a título de regra de transição, a primeira medição após a realização da alteração do período de medição será efetuada compreendendo o dia 21 e o último dia do mês de referência.; IX - VALOR GLOBAL: Permanecem as demais cláusulas inalteradas; X - DA VIGÊNCIA: Permanecem as demais cláusulas inalteradas; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus Aditivos.; XII - DATA: 24 de outubro de 2014; XIII - SIGNATÁRIOS: MAURICIO HOLANDA MAIA - Secretário da Educação, ROBERTO CLAYTON LIMA - CONTRATADA, SILVIO GENTIL CAMPOS JUNIOR - INTERVENIENTE. TESTEMUNHAS: 1Karla Adriely Alves Barros, 2- Simone Almeida da Silva. Fortaleza 13 de março de 2015. Aldízio Alves Vieira Filho COORDENADOR DA ASJUR *** *** *** FORTALEZA, 31 DE MARÇO DE 2015 EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº296/2013/ PROCESSO Nº15007163-9 I - ESPÉCIE: SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº296/2013; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, neste ato representado pelo Sr. MAURICIO HOLANDA MAIA, Secretário da Educação; III ENDEREÇO: FORTALEZA/CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA JMD CONSTRUÇÕES LTDA, neste ato representada pelo Sr. JOSÉ METOM DE FREITAS DIOGENES, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº296/2013, publicado no D.O.E de 17.09.2013, de acordo com os respectivos Processos n os 15007163-9 e 15007527-8,; V ENDEREÇO: FORTALEZA/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentados no artigo 57, §1º, Inciso I da Lei Federal nº8.666/93 e suas alterações, mediante as condições seguintes; VII- FORO: FORTALEZA/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de execução dos serviços e a vigência contratual, que tem por objetivo contratação do remanescente de obra para a CONSTRUÇÃO DE ESCOLA PROFISSIONAL, referente ao LOTE Nº VII do Município de LIMOEIRO DO NORTE/CE, devidamente especificado no ANEXO C - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, do Edital, em Regime de Empreitada por Preço Unitário, parte integrante do contrato original, independentemente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: Permanecem as demais cláusulas inalteradas; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA QUARTA que trata dos serviços a serem executados no contrato, ora aditado, terão a sua execução dos serviços prorrogados por mais 90 (noventa) dias, a partir de 24 de fevereiro de 2015 até 24 de maio de 2015 e a sua vigência prorrogada por mais 120 (cento e vinte) dias, à contar de 11 de março de 2015 até 08 de julho de 2015; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos.; XII DATA: 19 de fevereiro de 2015; XIII - SIGNATÁRIOS: MAURICIO HOLANDA MAIA - Secretario da Educação - CONTRATANTE, JOSÉ METOM DE FREITAS DIOGENES, Representante Legal CONTRATADA. TESTEMUNHAS: 1-Cristina Cavalcante Bacelar. 2Simone Almeida da Silva. Fortaleza, 17 de março de 2015.. Aldizio Alves Vieira Filho COORDENADOR DA ASJUR *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº001/2014/ PROCESSO Nº14827712-8 I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº001/2014; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, neste ato representada pelo Secretário de Educação, Sr. MAURÍCIO HOLANDA MAIA; III ENDEREÇO: Fortaleza - CE; IV - CONTRATADA: D&A COMÉRCIO DE MATERIAL ESCOLAR LTDA - ME, representada neste ato pelo Sr. DANIEL GUILHERME SAUNDERS LINHARES, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº001/2014, publicado no D.O.E de 26.02.2014, de acordo com o Processo nº14827712-8; V ENDEREÇO: Fortaleza - CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no artigo 57, Inciso II, §2º, da Lei nº8.666/93, e suas alterações, e mediante as condições seguintes:; VII- FORO: Fortaleza CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência e o prazo de execução ao contrato, que tem por objetivo serviços de alimentação para o fornecimento de refeições destinadas aos beneficiários das Escolas Estaduais de Educação Profissional localizadas nos Municípios de Cariré, Pacujá e Independência/CE, de acordo com as especificações e quantitativos previstos nos grupos 01, 02 e 03 do Anexo I – Termo de Referência do Edital e na proposta da CONTRATADA, de conformidade com o contrato original, independentemente de transcrição.; IX - VALOR GLOBAL: O valor complementar para custear as despesas com a continuação dos serviços de alimentação prestados de que trata a Cláusula Primeira do objeto do Contrato é estimado em R$432.630,00 (quatrocentos e trinta e dois mil, seiscentos e trinta reais), que, somado aos créditos orçamentários existentes como saldo de contrato, no valor de R$750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais), perfaz o valor global de R$1.182.630,00 (hum milhão, cento e oitenta e dois mil, seiscentos e trinta reais), em conformidade com a justificativa exarada no DESPACHO/CEGEM e IG nº851720 constante dos autos.; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na Cláusula Oitava que trata do prazo de vigência e de execução dos serviços de fornecimento de alimentação, ao contrato, ora aditado, fica prorrogado a vigência por mais12 (doze) meses, a partir de 13 de agosto de 2015 até 12 de agosto 2016, e o prazo de execução prorrogados por mais 12 (doze) meses, a partir de 20 de fevereiro de 2014 até 19 de fevereiro de 2015.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original.; XII - DATA: 19 de fevereiro de 2015; XIII - SIGNATÁRIOS: MAURICIO HOLANDA MAIA - DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO VII Nº059 Secretário da Educação, DANIEL GUILHERME SAUNDERS LINHARES - Contratada. TESTEMUNHAS: 1. Cristina Rodrigues Cavalcante Bacelar, 2- Simone Almeida da Silva. Fortaleza 24 de março de 2015. Margarida Maria Mota ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº043/2014/ PROCESSO Nº14689797-8 I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº043/2014; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, neste ato representado pelo Sr. MAURICIO HOLANDA MAIA, Secretário da Educação; III ENDEREÇO: FORTALEZA/CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA FORTEKS ENGENHARIA E SERVIÇOS ESPECIAIS LTDA, neste ato representada pelo Sr MIELLI XIMENES RIPARDO, com a interveniência do DEPARTAMENTO DE ARQUITETURA E ENGENHARIA, doravante denominado DAE ou INTERVENIENTE, neste ato representado por seu Superintendente Engº. FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº043/2014, publicado no D.O.E de 24.03.2014, de acordo com o Processo nº14689797-8; V - ENDEREÇO: FORTALEZA/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no art.57, §1º e Inciso I, da Lei Federal nº8.666/93 e suas alterações, mediante as condições seguintes; VII- FORO: FORTALEZA/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de execução dos serviços e o prazo de vigência ao contrato, ora aditado, que tem por objetivo contratação, por Lote de empresa para construção de CONSTRUÇÃO DE ESCOLAS DE ENSINO MÉDIO EM ÁREA URBANA NOS MUNICÍPIOS DE MARTINÓPOLE/SEDE, NO ESTADO DO CEARÁ, LOTE III, parte integrante deste Termo, independente de transcrição, em Regime de Empreitada por Preço Unitário; IX - VALOR GLOBAL: permanecem as demais cláusulas inalteradas; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA QUARTA que trata dos serviços a serem executados no contrato, ora aditado, terão o seu prazo de execução dos serviços prorrogados por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 20 de outubro de 2014 até 17 de abril de 2015 e a sua vigência prorrogada por mais 90 (noventa) dias, à contar de 21 de fevereiro de 2015 até 21 de maio de 2015; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos; XII - DATA: 17 de outubro de 2014; XIII - SIGNATÁRIOS: MAURICIO HOLANDA MAIA - Secretario da Educação CONTRATANTE, MIELLI XIMENES RIPARDO, Representante Legal CONTRATADA, FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO INTERVENIENTE. TESTEMUNHAS: 1- Giovanna Bitu, 2- Simone Almeida da Silva. Fortaleza, 17 de março de 2015. Aldizio Alves Vieira Filho COORDENADOR DA ASJUR *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº244/2014/ PROCESSO Nº14673144-1 I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº244/2014; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, neste ato representado pelo Sr. MAURICIO HOLANDA MAIA, Secretário da Educação; III ENDEREÇO: Fortaleza - CE; IV - CONTRATADA: TUTTI ENGENHARIA CIVIL LTDA, neste ato representada pelo Sr. FRANCISCO RICARDO MELO DE ANDRADE, com a interveniência do DEPARTAMENTO DE ARQUITETURA E ENGENHARIA, doravante denominado DAE ou INTERVENIENTE, neste ato representado por seu Superintendente Respondendo, Sr. SÍLVIO GENTIL CAMPOS JÚNIOR, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº244/2014, publicado no D.O.E de 05.06.2014, de acordo com o Processo nº14673144-1; V - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; VI FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no artigo 65, Inciso II, alínea b, da Lei Federal nº8.666/93 e suas alterações, mediante as condições seguintes:; VII- FORO: Fortaleza - CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade alterar a Cláusula Sexta – Das Condições de Pagamento ao contrato, que tem por objetivo contratação para obra de CONSTRUÇÃO DE UMA QUADRA COBERTA COM VESTIÁRIO (25,80X38), NA EEEP PROFESSOR PLACIDO CASTELO, NO MUNICÍPIO DE MOMBAÇA E CONSTRUÇÃO DE DUAS QUADRAS POLIESPORTIVAS COBERTAS (20X30), NA EEM LUIZA ARAÚJO FREITAS CEJA, NO MUNICÍPIO DE TAUÁ E EEFM DEP. JERONIMO ALVES DE ARAUJO, NO FORTALEZA, 31 DE MARÇO DE 2015 181 MUNICÍPIO DE INDEPENDÊNCIA, conforme ANEXO - PLANILHA DE QUANTITATIVOS e ANEXO C - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, partes integrantes do Termo original, em Regime de Empreitada por Preço Unitário, independentemente de transcrição. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO O prazo previsto na Cláusula Sexta, no item 6.1. que trata da realização e entrega das medições, passará a ter a seguinte redação: 6.1. As medições deverão ser elaboradas pela CONTRATADA, de comum acordo com a fiscalização dos serviços executados e entregues na sala de medição do DAE, até o quinto dia útil do mês subsequente a sua realização. As medições terão periodicidade mensal, devendo ocorrer entre o primeiro e o último dia de cada mês, exceto a primeira que será elaborada no início dos serviços até o dia 20 e a medição final que será elaborada entre o dia 1º e o término da obra. CLÁUSULA TERCEIRA – DA ADEQUAÇÃO AO NOVO PERÍODO DE MEDIÇÃO Excepcionalmente, a título de regra de transição, a primeira medição após a realização da alteração do período de medição será efetuada compreendendo o dia 21 e o último dia do mês de referência.; IX - VALOR GLOBAL: Permanecem as demais cláusulas inalteradas; X - DA VIGÊNCIA: Peramanecem as demais cláusulas inalteradas; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original.; XII - DATA: 24 de outubro de 2014; XIII - SIGNATÁRIOS: MAURICIO HOLANDA MAIA CONTRATANTE, FRANCISCO RICARDO MELO DE ANDRADE CONTRATADA, SÍLVIO GENTIL CAMPOS JÚNIOR - INTERVENIENTE. TESTEMUNHAS: 1- Cristina Rodrigues Cavalcante Bacelar, 2 - Simone Almeida da Silva. Fortaleza 26 de março de 2015. Aldízio Alves Vieira Filho COORDENADOR DA ASJUR *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº352/2014/ PROCESSO Nº14673237-5 I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº352/2014; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, neste ato representado pelo Sr. MAURICIO HOLANDA MAIA, Secretário da Educação; III ENDEREÇO: Fortaleza - CE; IV - CONTRATADA: TUTTI ENGENHARIA CIVIL LTDA, neste ato representada pelo Sr. FRANCISCO RICARDO MELO DE ANDRADE, com a interveniência do DEPARTAMENTO DE ARQUITETURA E ENGENHARIA, doravante denominado DAE ou INTERVENIENTE, neste ato representado por seu Superintendente Respondendo, Sr. SÍLVIO GENTIL CAMPOS JÚNIOR, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº352/2014, publicado no D.O.E de 07.08.2014, de acordo com o Processo nº14673237-5; V - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; VI FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no artigo 65, Inciso II, alínea b, da Lei Federal nº8.666/93 e suas alterações, mediante as condições seguintes:; VII- FORO: Fortaleza - CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade alterar a Cláusula Sexta – Das Condições de Pagamento ao contrato, que tem por objetivo contratação para obra de CONSTRUÇÃO DE TRÊS QUADRAS POLIESPORTIVAS COBERTAS (20X30), LOCALIZADAS NAS ESCOLAS EDEFM JENIPAPO KANINDÉ NO MUNICÍPIO DE AQUIRAZ-CE, EDEFM EUDES VERAS E EDEFM CHUI NO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ-CE, conforme ANEXO B PLANILHA DE QUANTITATIVOS e ANEXO C - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, partes integrantes do Termo original, em Regime de Empreitada por Preço Unitário, independentemente de transcrição. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO O prazo previsto na Cláusula Sexta, no item 6.1. que trata da realização e entrega das medições, passará a ter a seguinte redação: 6.1. As medições deverão ser elaboradas pela CONTRATADA, de comum acordo com a fiscalização dos serviços executados e entregues na sala de medição do DAE, até o quinto dia útil do mês subsequente a sua realização. As medições terão periodicidade mensal, devendo ocorrer entre o primeiro e o último dia de cada mês, exceto a primeira que será elaborada no início dos serviços até o dia 20 e a medição final que será elaborada entre o dia 1º e o término da obra. CLÁUSULA TERCEIRA – DA ADEQUAÇÃO AO NOVO PERÍODO DE MEDIÇÃO Excepcionalmente, a título de regra de transição, a primeira medição após a realização da alteração do período de medição será efetuada compreendendo o dia 21 e o último dia do mês de referência.; IX VALOR GLOBAL: Permanecem as demais claúsulas inalteradas; X - DA VIGÊNCIA: Permanecem as demais claúsulas inalteradas; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original.; XII - DATA: 24 de outubro de 2014; XIII SIGNATÁRIOS: MAURICIO HOLANDA MAIA - CONTRATANTE, FRANCISCO RICARDO MELO DE ANDRADE -CONTRATADA, 182 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO VII Nº059 SÍLVIO GENTIL CAMPOS JÚNIOR - INTERVENIENTE. TESTEMUNHAS: 1- Cristina Rodrigues Cavalcante Bacelar, 2 - Simone Almeida da Silva. Fortaleza 26 de março de 2015. Aldízio Alves Vieira Filho COORDENADOR DA ASJUR *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº390/2014/ PROCESSO Nº14788112-9 I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº390/2014; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, neste ato representado pelo Sr. MAURICIO HOLANDA MAIA, Secretário da Educação; III ENDEREÇO: Fortaleza - CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA TERACOM TELEMÁTICA LTDA, representada neste ato pelo SR. MÁRCIO ROGÉRIO MULLER DA SILVA, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº390/2014, publicado no D.O.E de 08.09.2014, de acordo com o Processo nº14788112-9; V - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no art.65, inciso I, alínea “b”, §1º da Lei nº8.666/93 e suas alterações posteriores, mediante as condições seguintes:; VII- FORO: Fortaleza CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade o acréscimo de valor ao contrato, que tem por objetivo aquisição de Equipamentos de Rede de Dados para 66 (sessenta e seis) unidades da Rede Estadual de Educação, conforme as especificações constantes do Anexo I – Termo de Referência (TR) do edital do Pregão Eletrônico nº039/2013, que é parte integrante e indivisível do contrato original, independentemente de transcrição.; IX - VALOR GLOBAL: O valor previsto na Cláusula Quarta, que trata do Valor ao contrato, ora aditado, será acrescido em R$36.640,00 (trinta e seis mil, seiscentos e quarenta reais), que ocasionará uma majoração estimada em 15,59% (quinze virgula cinquenta e nove por cento), ao valor atual do contrato, e conforme justificativa exarada na C.I. nº335/2014-ASTIN, datado em 03.12.2014, e IG nº851311, constante dos autos.; X - DA VIGÊNCIA: Permanecem as demais cláusulas inalteradas; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original.; XII - DATA: 12 de março de 2015; XIII - SIGNATÁRIOS: MAURICIO HOLANDA MAIA -Secretário da Educação, MÁRCIO ROGÉRIO MULLER DA SILVA - Contratada. TESTEMUNHAS: 1. Cristina Rodrigues Cavalcante Bacelar, 2- Simone Almeida da Silva. Fortaleza 24 de março de 2015. Margarida Maria Mota ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 590/2014 - SEDUC/PROCESSO Nº14339246-8/14834226-4 CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, neste ato representada pelo Excelentíssimo Senhor Secretário da Educação MAURÍCIO HOLANDA MAIA CONTRATADA: EMPRESA FAGUNDEZ DISTRIBUIÇÃO LTDA, representada neste ato pelo Sr. ROGÉRIO RICARDO FAGUNDES, têm entre si justa e acordada a celebração do presente Contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes. OBJETO: Constitui objeto deste contrato a aquisição de equipamentos (aparelho de fax, jogo de cabos p10, kit hip hop, pick up mixer + cdj, microfone sem fio, conjunto de caixas ativas e passivas, fone de ouvido, pedestal para caixa de som. pedestal para microfone, sirene de aviso, mesa de som, televisão 42, tela de projeção tripé em tecido vinil, aparelho de DVD), visando atender às Escolas Estaduais de Educação Profissional – EEEP, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico nº20140038 e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. FORO: Fortaleza - CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura, devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art.61, da Lei Federal nº8.666/1993. O prazo de execução do objeto deste contrato é de 30 (trinta) dias, contado a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento. Os prazos de vigência e de execução deste contrato, poderão ser prorrogados nos termos do que dispõe o art.57, §1º, da Lei Federal nº8.666/1993.. VALOR GLOBAL: R$159.859,80 (cento e cinquenta e nove mil, oitocentos e cinquenta e nove reais e oitenta centavos), sujeito a reajustes, desde que observado o interregno mínimo FORTALEZA, 31 DE MARÇO DE 2015 de 01 (um) ano, a contar da apresentação da proposta pagos em conformidade com o contrato original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos: Informações Orçamentárias: Programa: 014, PA: 19475, Fontes: 82, Elementos de Despesa 44905200, para atender aos convênios 700318/2011 e 658386/2009, MAPP: 927 e 870 respectivamente, bem como o Termo de Compromisso nº201400535, MAPP: 1428. Funcional programática: 22100022.12.363.014.19475.0100000.44905200.82.1.40 22100022.12.363.014.19475.0200000.44905200.82.1.40 22100022.12.363.014.19475.0300000.44905200.82.1.40 22100022.12.363.014.19475.0400000.44905200.82.1.40 22100022.12.363.014.19475.0500000.44905200.82.1.40 22100022.12.363.014.19475.0700000.44905200.82.1.40 22100022.12.363.014.19475.0800000.44905200.82.1.40. DATA DA ASSINATURA: 12 de fevereiro de 2015 SIGNATÁRIOS: MAURÍCIO HOLANDA MAIA - CONTRATANTE, ROGÉRIO RICARDO FAGUNDES- CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 1. Cristina Rodrigues Cavalcante Bacelar, 2. Simone Almeida da Silva. Fortaleza 23 de março de 2015. Margarida Maria Mota ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 591/2014 - SEDUC/PROCESSO Nº14339246-8/14834327-9 CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, neste ato representada pelo Excelentíssimo Senhor Secretário da Educação MAURÍCIO HOLANDA MAIA CONTRATADA: EMPRESA COMPUSET INFORMÁTICA LTDA - EPP, representada neste ato pelo Sr. EDUARDO TORRES DE MATOS, têm entre si justa e acordada a celebração do presente Contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes. OBJETO:. Constitui objeto deste contrato a aquisição de equipamentos (aparelho de fax, jogo de cabos p10, kit hip hop, pick up mixer + cdj, microfone sem fio, conjunto de caixas ativas e passivas, fone de ouvido, pedestal para caixa de som. pedestal para microfone, sirene de aviso, mesa de som, televisão 42, tela de projeção tripé em tecido vinil, aparelho de DVD), visando atender às Escolas Estaduais de Educação Profissional – EEEP, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no lote 05 Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico nº20140038 e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. FORO: Fortaleza- CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura, devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art.61, da Lei Federal nº8.666/1993. O prazo de execução do objeto deste contrato é de 30 (trinta) dias, contado a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento. Os prazos de vigência e de execução deste contrato, poderão ser prorrogados nos termos do que dispõe o art.57, §1º, da Lei Federal nº8.666/1993.. VALOR GLOBAL: R$43.958,16 (quarenta e três mil, novecentos e cinquenta e oito reais e dezesseis centavos), sujeito a reajustes, desde que observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, a contar da apresentação da proposta pagos em conformidade com o contrato original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos: Informações Orçamentárias: Programa: 014, PA: 19475, Fontes: 82, Elementos de Despesa 44905200, para atender aos convênios 700318/2011 e 658386/ 2009, MAPP: 927 e 870 respectivamente, bem como o Termo de Compromisso nº201400535, MAPP: 1428. Funcional programática: 22100022.12.363.014.19475.0100000.44905200.82.1.40 22100022.12.363.014.19475.0200000.44905200.82.1.40 22100022.12.363.014.19475.0300000.44905200.82.1.40 22100022.12.363.014.19475.0400000.44905200.82.1.40 22100022.12.363.014.19475.0500000.44905200.82.1.40 22100022.12.363.014.19475.0700000.44905200.82.1.40 22100022.12.363.014.19475.0800000.44905200.82.1.40. DATA DA ASSINATURA: 24 de fevereiro de 2015 SIGNATÁRIOS: MAURÍCIO HOLANDA MAIA - CONTRATANTE, EDUARDO TORRES DE MATOS- CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 1. Cristina Rodrigues Cavalcante Bacelar, 2. Simone Almeida da Silva. Fortaleza 23 de março de 2015. Margarida Maria Mota ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR *** *** *** DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO VII Nº059 EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 5599299/2014 - ASJUR - 39 CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/EEFM CAIC RAIMUNDO GOMES DE CARVALHO - CNPJ Nº07.954.514/0459-00 - FORTALEZA/CE CONTRATADA: MACÊDO E VIEIRA TRANSPORTES, SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA - EPP, neste ato representada pelo(a) Sr(a) DÉLIO MACÊDO VIEIRA. OBJETO: Constitui objeto deste Contrato a EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE REFORMA DA CISTERNA E DA CAIXA DÁGUA, na CAIC RAIMUNDO GOMES DE CARVALHO, INSCRITA SOB CNPJ Nº07.954.514/0459-00, conforme orçamento de despesas e anexo e que passa a fazer parte integrante deste Termo, indepedente de transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamentados nas disposições Lei nº11.947/2009 FORO: FORTALEZA/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste termo será de 120 (Cento e vinte) dias, a contar da sua publicação no Diário Oficial do Estado. VALOR GLOBAL: R$27.273.78 (Vinte e sete mil, duzentos e setenta e três reais e setenta e oito centavos) pagos em conformidade com o contrato original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.362.073.19508.0100000.33903900.10.0.40. DATA DA ASSINATURA: 25 de Fevereiro de 2015 SIGNATÁRIOS: Eliene Sales Andrade - CONTRATANTE, Délio Macêdo Vieira - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 - Janayna Silva Martins de Anchieta, 02 - Maria do Socorro Pereira Alves. Fortaleza, 17 de março de 2015. Aldízio Alves Vieira Filho COORDENADOR DA ASJUR *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 008/2015 - SEDUC/PROCESSO Nº14417694-7/15036768-6 CONTRATANTE: O Estado do Ceará, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, neste ato representada pelo Excelentíssimo Senhor Secretário da Educação MAURÍCIO HOLANDA MAIA CONTRATADA: EMPRESA MARIE AGLAE MARCELINO BARRETO - ME, representada neste ato pela Sra. MARIA AGLAE MARCELINO BARRETO, têm entre si justa e acordada a celebração do presente Contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes. OBJETO: Constitui objeto deste contrato a aquisição de equipamentos e mobiliários para as salas de aula e bibliotecas localizadas nos Centros de Medidas Socioeducativas e nas Unidades Prisionais, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no item 07 Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:. O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico nº20140050 e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. FORO: Fortaleza - CE. VIGÊNCIA: 8.1. O prazo de vigência deste contrato é de 90 (noventa) dias, contado a partir da sua assinatura, devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art.61, da Lei Federal nº8.666/1993. 8.2. O prazo de execução do objeto deste contrato é de 20 (vinte) dias, contado a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento.. VALOR GLOBAL: R$16.225,00 (dezesseis mil, duzentos e vinte e cinco reais), sujeito a reajustes, desde que observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, a contar da apresentação da proposta pagos em conformidade com o contrato original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos: Programa 073; PA: 19511; Fonte: 82; Elemento de despesa: 449052; MAPP: 1397. Funcional Programática 22100022.12.366.073.19511.01.449052.82.1 22100022.12.366.073.19511.03.449052.82.1 22100022.12.366.073.19511.08.449052.82.1. DATA DA ASSINATURA: 09 de março de 2015 SIGNATÁRIOS: MAURÍCIO HOLANDA MAIA - CONTRATANTE, MARIA AGLAE MARCELINO BARRETO CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 1. Cristina Rodrigues Cavalcante Bacelar, 2. Simone Almeida da Silva. Fortaleza 23 de março de 2015. Margarida Maria Mota ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR *** *** *** EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 03/2015 PROCESSO Nº0910134/2015 DISPENSA DE LICITAÇÃO. OBJETO: objetivando a Contratação de serviço de alimentação (dois lanches e um almoço diário) para o fornecimento de refeições durante 100 (cem) dias letivos destinados aos 1.710 (hum mil, setecentos e dez) beneficiários das Escolas Estaduais de Educação Profissional – EEEPs: Joaquim Nogueira, Paulo VI e José Maria Falcão, em caráter emergencial tendo em vista a terem expirado ter expirado a Dispensa de FORTALEZA, 31 DE MARÇO DE 2015 183 Licitação nº02/2014, bem como anecessidade de contratação que não pode aguardar os trâmites ordinários do Pregão Eletrônico nº201300112, (que ainda se encontra em fase de procedimento na PGE) e tendo em vista, ainda, que a Dispensa de Licitação nº12/2014, que originou o contrato nº517/2014, que possui vigência a partir da data de sua assinatura, irá expirar em março 2015, conforme descrito no Projeto Básico/Justificativa, anexo aos autos. Quanto ao preço: Este é de mercado conforme se verifica através do parâmetro de preço obtido por meio de coleta efetuada junto às empresas do ramo, conforme Justificativa de Preço anexa aos autos. JUSTIFICATIVA: Justifica-se a presente Dispensa de Licitação, em favor da empresa ANA MARIA GOMES BRITO-ME (TITAN LANCHES), VALOR GLOBAL: R$931.950,00 (NOVECENTOS E TRINTA E UM MIL E NOVECENTOS E CINQUENTA REAIS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.362.014.21747.01.339039.00.0. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art.24, inc. IV, c/c o art.26 – caput da Lei Federal 8.666/93 e alterações. CONTRATADA: ANA MARIA GOMES BRITO-ME (TITAN LANCHES). DISPENSA: ANTONIA DALILA SALDANHA DE FREITAS, SECRETARIA EXECUTIVA - ARMANDO AMORIM SIMÕES, SECRETÁRIO ADJUNTO DA SEDUC RATIFICAÇÃO: MAURÍCIO HOLANDA MAIA - SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ. Aldizio Alves Vieria Filho ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE TERMO DE CESSÃO DE USO Nº06/2015/ PROCESSO Nº1009694/2015 CEDENTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO, neste ato representada pelo Excelentíssimo Senhor Secretário, MAURÍCIO HOLANDA MAIA. CESSIONÁRIO: MUNICIPIO DE GROAÍRAS, representado por seu Prefeito ADAIL ALBUQUERQUE MELO, resolvem firmar o presente termo. OBJETO: Este Termo tem por finalidade a Cessão, a título gratuito, pela SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO ao MUNICÍPIO DE GROAÍRAS/CE, de um veículo automotor, destinando-se ao transporte exclusivo de alunos do Ensino Médio. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: em conformidade com o art.241, CF/1988 e o art.116, caput da Lei nº8.666/93 e suas alterações, mediante as condições e cláusulas seguintes:. VIGÊNCIA: A presente CESSÃO DE USO terá vigência de 02 (dois) anos, a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo por decisão das partes, sendo vedada em qualquer hipótese, a modificação do seu objeto.. FORO: Fortaleza - CE. DATA DA ASSINATURA: 20 de março de 2015. SIGNATÁRIOS: MAURÍCIO HOLANDA MAIA - Secretário da Educação - CEDENTE, ADAIL ALBUQUERQUE MELO - Prefeito Municipal - CESSIONÁRIO. TESTEMUNHAS: Emanuel Pereira Carneiro, 2- Simone Almeida da Silva. Fortaleza 24 de março de 2015. Aldízio Alves Vieira Filho COORDENADOR DA ASJUR *** *** *** EXTRATO DE TERMO DE CESSÃO DE USO Nº007/2015/ PROCESSO Nº1010188/2015 CEDENTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO, neste ato representada pelo Excelentíssimo Senhor Secretário, MAURÍCIO HOLANDA MAIA. CESSIONÁRIO: MUNICIPIO DE GROAÍRAS, representado por seu Prefeito ADAIL ALBUQUERQUE MELO, resolvem firmar o presente termo. OBJETO: Este Termo tem por finalidade a Cessão, a título gratuito, pela SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO ao MUNICÍPIO DE GROAÍRAS/CE, de um veículo automotor, destinando-se ao transporte exclusivo de alunos do Ensino Médio. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: em conformidade com o art.241, CF/1988 e o art.116, caput da Lei nº8.666/93 e suas alterações, mediante as condições e cláusulas seguintes. VIGÊNCIA: A presente CESSÃO DE USO terá vigência de 02 (dois) anos, a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo por decisão das partes, sendo vedada em qualquer hipótese, a modificação do seu objeto. FORO: Fortaleza - CE. DATA DA ASSINATURA: 20 de março de 2015. SIGNATÁRIOS: MAURÍCIO HOLANDA MAIA - Secretário da Educação - CEDENTE, ADAIL ALBUQUERQUE MELO - Prefeito Municipal - CESSIONÁRIO. TESTEMUNHAS: Emanuel Pereira Carneiro, 2- Simone Almeida da Silva. Fortaleza 24 de março de 2015. Aldízio Alves Vieira Filho COORDENADOR DA ASJUR *** *** *** 184 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO VII Nº059 EXTRATO DE TERMO DE CESSÃO DE USO Nº010/2015/ PROCESSO Nº1093296/2015 CEDENTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO, neste ato representada pelo Excelentíssimo Senhor Secretário, MAURÍCIO HOLANDA MAIA. CESSIONÁRIO: MUNICÍPIO DE SENADOR SÁ, representado por seu Prefeito ALEX SANDRO RODRIGUES OLIVEIRA, resolvem firmar o presente termo. OBJETO: Este Termo tem por finalidade a Cessão, a título gratuito, pela SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO ao MUNICÍPIO DE SENADOR SÁ/CE, de um veículo automotor, destinando-se ao transporte exclusivo de alunos do Ensino Médio. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: em conformidade com o art.241, CF/1988 e o art.116, caput da Lei nº8.666/93 e suas alterações, mediante as condições e cláusulas seguintes. VIGÊNCIA: A presente CESSÃO DE USO terá vigência de 02 (dois) anos, a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo por decisão das partes, sendo vedada em qualquer hipótese, a modificação do seu objeto. FORO: Fortaleza - CE. DATA DA ASSINATURA: 20 de março de 2015. SIGNATÁRIOS: MAURÍCIO HOLANDA MAIA - Secretário da Educação - CEDENTE, ALEX SANDRO RODRIGUES OLIVEIRA - Prefeito Municipal - CESSIONÁRIO. TESTEMUNHAS: Emanuel Pereira Carneiro, 2- Simone Almeida da Silva. Fortaleza 24 de março de 2015. Aldízio Alves Vieira Filho COORDENADOR DA ASJUR *** *** *** TERMO DE ADVERTÊNCIA PROCESSO Nº8115772/2014 O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO, Excelentíssimo Senhor MAURÍCIO HOLANDA MAIA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art.93, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, tendo em vista o que consta no Processo nº14811577-2, CONSIDERANDO que a conduta da empresa GN LIMA SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA, diante das conclusões extraídas do procedimento administrativo, restou configurado o descumprimento de cláusula do Contrato Administrativo nº442/2014. RESOLVE: I - APLICAR à empresa GN LIMA SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº04.491.662/0001-62, com sede na Rua Manuel Jesuíno, 616, Varjota, Fortaleza/Ce, a penalidade administrativa de ADVERTÊNCIA, prevista no art.87, inciso I, da Lei Federal nº8.666/93. Publique-se, registre-se, cumpra-se. Fortaleza, 13 de março de 2015. Maurício Holanda Maia - SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 24 de março de 2015. Aldízio Alves Vieira Filho COORDENADOR DA ASJUR *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº056/2015 - PROCESSO Nº15052837-0 O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº07.954.514/0001-25, com sede nesta Capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos do processo supra e parecer nº194/2015, resolve reconhecer a dívida assumida em face da CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE – CNEC, inscrita no CNPJ nº33.621.384/0004-61, no valor de R$12.571,96 (doze mil, quinhentos e setenta e um reais e noventa e seis centavos), referente ao mês de dezembro de 2014, por não ter sido publicado o Quinto Termo Aditivo ao Contrato nº233/2009. Compromete-se, portanto, o Estado do Ceará – através da Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida, a TÍTULO DE INDENIZAÇÃO, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 11 de fevereiro de 2015. MAURÍCIO HOLANDA MAIA SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 23 de março de 2015. Margarida Maria Mota ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº77/2015 - PROCESSO Nº15067060-5 O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº07.954.514/0001-25, com sede nesta Capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos do Processo nº15067060-5, resolve reconhecer a dívida assumida em face da empresa SPATE SERVIÇOS PROJETO E ASSISTÊNCIA FORTALEZA, 31 DE MARÇO DE 2015 TÉCNICA ELETROMECÂNICA LTDA, inscrita no CNPJ nº02.056.255/0001-00, Contrato, oriundo do Convite nº03/2014, firmado entre o CERE PREFEITO JOSÉ EUCLIDES FERREIRA GOMES e a referida Empresa no valor de R$31.772,12 (trinta e um mil, setecentos e setenta e dois reais e doze centavos), em razão do serviço ter sido regularmente prestado. Compromete-se, portanto, o Estado do Ceará – através da Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida, a TÍTULO DE INDENIZAÇÃO, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 24 de fevereiro de 2015. MAURÍCIO HOLANDA MAIA - SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 23 de março de 2015. Margarida Maria Mota ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº112/2015 - PROCESSO Nº7652529/2014 O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº07.954.514/0001-25, com sede nesta Capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos dos Processo nº7652529/2014, resolve reconhecer a dívida assumida em face do(s) servidor(es) NEYRISMAR FELIPE DOS SANTOS, no valor de R$501,15 (quinhentos e um reais e quinze centavos), em razão de não ter sido efetuado o pagamento relativo a diárias durante o ano de 2014, conforme justificativas e requerimento apresentados nos autos. Compromete-se, portanto, o Estado do Ceará – através da Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida, a TÍTULO DE INDENIZAÇÃO, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 09 de março de 2015. MAURÍCIO HOLANDA MAIA SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 23 de março de 2015. Margarida Maria Mota ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº174/2015 - PROCESSO Nº14717587-9 O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº07.954.514/0001-25, com sede nesta Capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos do Processo supra, resolve reconhecer a dívida assumida em face da EMPRESA JOÃO BATISTA DINIZ - ME, inscrita no CNPJ nº07.081.436/0001-00, com base no Contrato nº047/2014, oriundo do Convite nº019/2014, firmado com a EEM LUIZA TÁVORA, no valor de R$3.869,14 (três mil, oitocentos e sessenta e nove reais e quatorze centavos), em razão da entrega de gêneros alimentícios para o programa de merenda escolar, em favor da Unidade Escolar. Compromete-se, portanto, o Estado do Ceará – através da Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida, a TÍTULO DE INDENIZAÇÃO, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 09 de março de 2015. MAURÍCIO HOLANDA MAIA - SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 23 de março de 2015. Margarida Maria Mota ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº175/2015 - PROCESSO Nº15121358-5 O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº07.954.514/0001-25, com sede nesta Capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos do Processo supra, resolve reconhecer a dívida assumida em face da EMPRESA ENS DISTRIBUIDORA , inscrita no CNPJ nº07.196.989/0001-08, com base no Contrato oriundo do Convite nº01/2014, firmado com a EEM ANTONIO MOTA, no valor de R$8.652,00 (oito mil, seiscentos e cinquenta e dois reais), em razão da entrega de gêneros alimentícios para o programa de merenda escolar, em favor da Unidade Escolar. Compromete-se, portanto, o Estado do Ceará – através da Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida, a TÍTULO DE INDENIZAÇÃO, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. SECRETARIA DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO VII Nº059 DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 09 de março de 2015. MAURÍCIO HOLANDA MAIA - SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 23 de março de 2015. Margarida Maria Mota ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº180/2015 - PROCESSO Nº15086098-6 O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº07.954.514/0001-25, com sede nesta Capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos do Processo supra, resolve reconhecer a dívida assumida em face da EMPRESA NEVAL COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº01.963.943/0001-82, com base no Contrato, oriundo do Convite nº07/2014, firmado com a EEFM DEP. FRANCISCO ALMEIDA MONTE, no valor de R$10.392,50 (dez mil, trezentos e noventa e dois reais e cinquenta centavos), em razão da entrega de gêneros alimentícios para o programa de merenda escolar, em favor da Unidade Escolar. Comprometese, portanto, o Estado do Ceará – através da Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida, a TÍTULO DE INDENIZAÇÃO, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 09 de março de 2015. MAURÍCIO HOLANDA MAIA - SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 23 de março de 2015. Margarida Maria Mota ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº181/2015 - PROCESSO Nº15128708-2 O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº07.954.514/0001-25, com sede nesta Capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos do Processo supra, resolve reconhecer a dívida assumida em face da EMPRESA FJ DOS SANTOS GOMES – ME, inscrita no CNPJ nº18.105.207/0001-96, com base no Contrato, oriundo do Convite nº003/2014, firmado com a EEM ARACY MAGALHÃES MARTINS, no valor de R$14.692,30 (quatorze mil, seiscentos e noventa e dois reais e trinta centavos), em razão da entrega de gêneros alimentícios para o programa de merenda escolar, em favor da Unidade Escolar. Compromete-se, portanto, o Estado do Ceará – através da Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida, a TÍTULO DE INDENIZAÇÃO, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 09 de março de 2015. Maurício Holanda Maia SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 23 de março de 2015. Margarida Maria Mota ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº182/2015 - PROCESSO Nº14786902-1 O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº07.954.514/0001-25, com sede nesta Capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos do Processo supra, resolve reconhecer a dívida assumida em face da EMPRESA IDÉIAS COMÉRCIO SERVIÇOS – PAULO FERNANDO DE MIRANDA DA SILVA - ME, inscrita no CNPJ nº17.415.078/0001-70, com base no Contrato, oriundo do Convite nº01/2014, firmado com a EEFM TELINA BARBOSA DA COSTA, no valor de R$9.856,45 (nove mil, oitocentos e cinquenta e seis reais e quarenta e cinco centavos), em razão da entrega de gêneros alimentícios para o programa de merenda escolar, em favor da Unidade Escolar. Compromete-se, portanto, o Estado do Ceará – através da Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida, a TÍTULO DE INDENIZAÇÃO, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 09 de março de 2015. MAURÍCIO HOLANDA MAIA - SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 23 de março de 2015. Margarida Maria Mota ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR *** *** *** FORTALEZA, 31 DE MARÇO DE 2015 185 TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº183/2015 - PROCESSO Nº14805182-0 O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº07.954.514/0001-25, com sede nesta Capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos do Processo supra, resolve reconhecer a dívida assumida em face da empresa QUALLYTY EMPREENDIMENTOS ALIMENTÍCIOS LTDA, inscrita no CNPJ nº02.906.039/0001-06, com base no Contrato, oriundo do Convite nº01/2014, firmado com a EEFM ESTADO DO PARÁ, no valor de R$4.956,16 (quatro mil, novecentos e cinquenta e seis reais, dezesseis centavos), em razão da entrega de gêneros alimentícios para o programa de merenda escolar, em favor da Unidade Escolar. Comprometese, portanto, o Estado do Ceará – através da Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida, a TÍTULO DE INDENIZAÇÃO, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 09 de março de 2015. MAURÍCIO HOLANDA MAIA - SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 23 de março de 2015. Margarida Maria Mota ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº184/2015 - PROCESSO Nº15136503-2 O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº07.954.514/0001-25, com sede nesta Capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos do processo supra e parecer jurídico nº376/2015, resolve reconhecer a dívida assumida em face da EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE, inscrita no CNPJ nº03.773.788/0001-67, no valor de R$158.392,34 (cento e cinquenta e oito mil, trezentos e noventa e dois reais e trinta e quatro centavos), referente à fatura do mês de dezembro de 2014, decorrente do contrato nº539/2014, tendo em vista que o contrato nº539/2014 foi publicado apenas em 19/12/2014, e não pôde ser estimado por se tratar de nova avença. Compromete-se, portanto, o Estado do Ceará – através da Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida, a TÍTULO DE INDENIZAÇÃO, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 09 de março de 2015. Maurício Holanda Maia SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 23 de março de 2015. Margarida Maria Mota ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº191/2015 - PROCESSO Nº15021789-7 O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº07.954.514/0001-25, com sede nesta Capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos do Processo supra, resolve reconhecer a dívida assumida em face da EMPRESA QUALLYTY EMPREENDIMENTOS ALIMENTÍCIOS LTDA, inscrita no CNPJ nº02.906.039/0001-06, com base no Contrato, oriundo do Convite nº003/2014, firmado com a EEM JOSÉ MILTON DE VASCONCELOS DIAS, no valor de R$15.958,28 (quinze mil, novecentos e cinquenta e oito reais e vinte e oito centavos), em razão da entrega de gêneros alimentícios para o programa de merenda escolar, em favor da Unidade Escolar. Compromete-se, portanto, o Estado do Ceará – através da Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida, a TÍTULO DE INDENIZAÇÃO, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 09 de março de 2015. MAURÍCIO HOLANDA MAIA - SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 23 de março de 2015. Margarida Maria Mota ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº192/2015 - PROCESSO Nº14804637-1 O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº07.954.514/0001-25, com sede nesta Capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. 186 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO VII Nº059 Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos do Processo supra, resolve reconhecer a dívida assumida em face da EMPRESA MARIA LILIANE GOMES DE SOUSA - ME, inscrita no CNPJ nº10.413.678/0001-50, com base no Contrato, oriundo do Convite nº03/2014, firmado com a EEFM POETA OTACÍLIO COLARES, no valor de R$13.700,90 (treze mil, setecentos reais e noventa centavos), em razão da entrega de gêneros alimentícios para o programa de merenda escolar, em favor da Unidade Escolar. Compromete-se, portanto, o Estado do Ceará – através da Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida, a TÍTULO DE INDENIZAÇÃO, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 09 de março de 2015. MAURÍCIO HOLANDA MAIA - SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 23 de março de 2015. Margarida Maria Mota ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº195/2015 - PROCESSO Nº14314946-6 O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº07.954.514/0001-25, com sede nesta Capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos do Processo supra, resolve reconhecer a dívida assumida em face da EMPRESA FRANCISCO IRANILDO VIEIRA - ME, inscrita no CNPJ nº74.171.919/0001-84, com base no Contrato, oriundo do Convite nº003/2014, firmado com a EEM EPITÁCIO PESSOA, no valor de R$8.648,24 (oito mil, seiscentos e quarenta e oito reais e vinte e quatro centavos), em razão da entrega de gêneros alimentícios para o programa de merenda escolar, em favor da Unidade Escolar. Compromete-se, portanto, o Estado do Ceará – através da Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida, a TÍTULO DE INDENIZAÇÃO, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 09 de março de 2015. MAURÍCIO HOLANDA MAIA - SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 23 de março de 2015. Margarida Maria Mota ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº198/2015 - PROCESSO Nº15124418-9 O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº07.954.514/0001-25, com sede nesta Capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos do Processo supra, resolve reconhecer a dívida assumida em face da EMPRESA COSEME – COMÉRCIO E SERVIÇOS, inscrita no CNPJ nº16.891.097/0001-00, com base no Contrato, oriundo do Convite nº02/2014, firmado com a EEFM GENERAL EUDORO CORRÊA, no valor de R$11.287,20 (onze mil, duzentos e oitenta e sete reais e vinte centavos), em razão da entrega de gêneros alimentícios para o programa de merenda escolar, em favor da Unidade Escolar. Compromete-se, portanto, o Estado do Ceará – através da Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida, a TÍTULO DE INDENIZAÇÃO, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 09 de março de 2015. MAURÍCIO HOLANDA MAIA - SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 23 de março de 2015. Margarida Maria Mota ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº199/2015 - PROCESSO Nº15104587-9 O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº07.954.514/0001-25, com sede nesta Capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos do Processo supra, resolve reconhecer a dívida assumida em face da EMPRESA QUALLYTY EMPREENDIMENTOS ALIMENTÍCIOS LTDA ME, inscrita no CNPJ nº02.906.039/0001-06, com base no Contrato oriundo do Convite nº05/2014, firmado com a EEFM EDSON CÔRREA, no valor de R$20.029,00 (vinte mil e vinte e nove reais), em razão da entrega de gêneros alimentícios para o programa de merenda escolar, em favor da Unidade Escolar. Compromete-se, portanto, o Estado do Ceará – através da Secretaria da Educação a pagar a dívida FORTALEZA, 31 DE MARÇO DE 2015 acima reconhecida, a TÍTULO DE INDENIZAÇÃO, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 09 de março de 2015. MAURÍCIO HOLANDA MAIA - SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 23 de março de 2015. Margarida Maria Mota ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº202/2015 - PROCESSO Nº15121612-6 O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº07.954.514/0001-25, com sede nesta Capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos do Processo supra, resolve reconhecer a dívida assumida em face da EMPRESA QUALLYTY EMPREENDIMENTOS ALIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº02.906.039/0001-06, com base no Contrato nº03/2014, oriundo do Convite nº05/2014, firmado com o CEJA PROFESSORA EUDES VERAS, no valor de R$2.395,35 (dois mil, trezentos e noventa e cinco reais e trinta e cinco centavos), em razão da entrega de gêneros alimentícios para o programa de merenda escolar, em favor da Unidade Escolar. Compromete-se, portanto, o Estado do Ceará – através da Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida, a TÍTULO DE INDENIZAÇÃO, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 10 de março de 2015. MAURÍCIO HOLANDA MAIA - SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 23 de março de 2015. Margarida Maria Mota ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR *** *** *** TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL PROCESSO Nº7593179/2012 O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO/9ª COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – 9ª CREDE – HORIZONTE/CE, representada por seu titular, Sr(a). Paulo Alexandre Sousa Queiroz, e do outro lado, JOÃO BATISTA COSTA SANTOS JUNIOR, matrícula nº98200160066817, com carga horária mensal de trabalho de 75h/a, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 30/04/2013, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 05/03/2013, páginas 88 e 89, tudo com respaldo legal no art.7º, alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº22, de 24 de julho de 2000, publicada no DOE de 02 de agosto de 2000, e com base na justificativa do Coordenador da 9ª COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – 9ª CREDE – HORIZONTE/ CE, exarada no processo nº7593179/2012. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 20 de março de 2015. Margarida Maria Mota ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR *** *** *** TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL PROCESSO Nº5592518/2013 O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO/1ª COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – 1ª CREDE – MARACANAÚ/CE, representada por seu titular, Sr. Pedro Henrique Sampaio Silveira, e do outro lado, FRANCISCO RICARDO GOMES RODRIGUES, matrícula nº9820016054641X, com carga horária mensal de trabalho de 80h/a, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 31/07/2013, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 16/05/2013, página 57, tudo com respaldo legal no art.7º, alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº22, de 24 de julho de 2000, publicada no DOE de 02 de agosto de 2000, e com base na justificativa do Coordenador da 1ª COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – 1ª CREDE – MARACANAÚ/CE, exarada no processo nº5592518/2013. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 17 de março de 2015. Margarida Maria Mota ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR *** *** *** DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO VII Nº059 TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL PROCESSO Nº5907187/2013 O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO/19ª COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – 19ª CREDE – JUAZEIRO DO NORTE/CE, representada por seu titular, Sr(a). Marfra Rejanne Beserra Martins, e do outro lado, IRLANDIO ROBERTO DE ARAÚJO, matrícula nº98200160244219, com carga horária mensal de trabalho de 10h/a, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 01/08/2013, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 10/06/2013, página 44, tudo com respaldo legal no art.7º, alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº22, de 24 de julho de 2000, publicada no DOE de 02 de agosto de 2000, e com base na justificativa do Coordenador da 19ª COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – 19ª CREDE – JUAZEIRO DO NORTE/CE, exarada no processo nº5907187/2013. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 16 de março de 2015. Margarida Maria Mota ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR *** *** *** TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL PROCESSO Nº6139310/2013 O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO/19ª COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – 19ª CREDE – JUAZEIRO DO NORTE/CE, representada por seu titular, Sr(a). Marfra Rejanne Beserra Martins, e do outro lado, FRANCISCO RICARDO PAULO DA SILVA, matrícula nº98200160822719, com carga horária mensal de trabalho de 50h/a, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 30/08/2013, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 07/05/2013, páginas 53, 54 e 55, tudo com respaldo legal no art.7º, alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº22, de 24 de julho de 2000, publicada no DOE de 02 de agosto de 2000, e com base na justificativa do Coordenador da 19ª COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – 19ª CREDE – JUAZEIRO DO NORTE/CE, exarada no processo nº6139310/2013. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 16 de março de 2015. Margarida Maria Mota ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR *** *** *** TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL PROCESSO Nº6476848/2013 O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO/19ª COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – 19ª CREDE – JUAZEIRO DO NORTE/CE, representada por seu titular, Sr(a). Marfra Rejanne Beserra Martins, e do outro lado, JARLENE PEREIRA LIMA, matrícula nº98200160242712, com carga horária mensal de trabalho de 45h/a, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 31/08/2013, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 10/06/2013, páginas 42 e 43, tudo com respaldo legal no art.7º, alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº22, de 24 de julho de 2000, publicada no DOE de 02 de agosto de 2000, e com base na justificativa do Coordenador da 19ª COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – 19ª CREDE – JUAZEIRO DO NORTE/CE, exarada no processo nº6476848/2013. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 16 de março de 2015. Margarida Maria Mota ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR *** *** *** TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL PROCESSO Nº8481156/2013 O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO/1ª COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – 1ª CREDE – MARACANAÚ/CE, representada por seu titular, Sr(a). Pedro Henrique Sampaio Silveira, e do outro lado, JULIO CAROLINO DANTAS FILHO, matrícula nº9820016146431X, com FORTALEZA, 31 DE MARÇO DE 2015 187 carga horária mensal de trabalho de 90h/a, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 01/02/2014, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 08/10/2013, páginas 55 e 57, tudo com respaldo legal no art.7º, alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº22, de 24 de julho de 2000, publicada no DOE de 02 de agosto de 2000, e com base na justificativa do Coordenador da 1ª COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – 1ª CREDE – MARACANAÚ/CE, exarada no processo nº8481156/2013. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 16 de março de 2015. Margarida Maria Mota ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR *** *** *** TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL PROCESSO Nº8481628/2013 O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO/1ª COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – 1ª CREDE – MARACANAÚ/CE, representada por seu titular, Sr(a). Pedro Henrique Sampaio Silveira, e do outro lado, MARCILENE FERREIRA DE SOUSA, matrícula nº98200160545219, com carga horária mensal de trabalho de 200h/a, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 01/02/2014, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 16/05/2013, páginas 57 e 58, tudo com respaldo legal no art.7º, alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº22, de 24 de julho de 2000, publicada no DOE de 02 de agosto de 2000, e com base na justificativa do Coordenador da 1ª COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – 1ª CREDE – MARACANAÚ/CE, exarada no processo nº8481628/2013. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 18 de março de 2015. Margarida Maria Mota ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR *** *** *** TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL PROCESSO Nº0647422/2014 O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO/1ª COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – 1ª CREDE – MARACANAÚ/CE, representada por seu titular, Sr(a). Pedro Henrique Sampaio Silveira, e do outro lado, FRANCISCA MEIRIVANDA GUEDES DA COSTA, matrícula nº98200160426716, com carga horária mensal de trabalho de 75h/a, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 01/02/2014, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 16/05/2013, páginas 49 e 50, tudo com respaldo legal no art.7º, alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº22, de 24 de julho de 2000, publicada no DOE de 02 de agosto de 2000, e com base na justificativa do Coordenador da 1ª COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – 1ª CREDE – MARACANAÚ/CE, exarada no processo nº0647422/2014. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 16 de março de 2015. Margarida Maria Mota ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR *** *** *** TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL PROCESSO Nº0827510/2014 O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO/1ª COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – 1ª CREDE – MARACANAÚ/CE, representada por seu titular, Sr(a). Pedro Henrique Sampaio Silveira, e do outro lado, MARIA JOANA DARC ARAÚJO TEXEIRA, matrícula nº98200162630310, com carga horária mensal de trabalho de 195h/a, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 27/01/2014, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 06/03/2014, páginas 33 e 34, tudo com respaldo legal no art.7º, alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº22, de 24 de julho de 2000, publicada no DOE de 02 de agosto de 2000, e com base na justificativa do Coordenador 188 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO VII Nº059 da 1ª COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – 1ª CREDE – MARACANAÚ/CE, exarada no processo nº0827510/2014. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 16 de março de 2015. Margarida Maria Mota ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR *** *** *** TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL PROCESSO Nº1164719/2014 O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO/5ª COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – 5ª CREDE – TIANGUÁ/CE, representada por seu titular, Sr(a). Ana Geovanda Mourao Rezende, e do outro lado, FRANCISCA EDILEUMA OLIVEIRA ALEXANDRE, matrícula nº982001615814, com carga horária mensal de trabalho de 100h/a, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 31/01/2014, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 20/09/2013, páginas 82 e 83, tudo com respaldo legal no art.7º, alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº22, de 24 de julho de 2000, publicada no DOE de 02 de agosto de 2000, e com base na justificativa do Coordenador da 5ª COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – 5ª CREDE – TIANGUÁ/CE, exarada no processo nº1164719/2014. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 20 de março de 2015. Margarida Maria Mota ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR *** *** *** TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL PROCESSO Nº1284960/2014 O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO/5ª COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – 5ª CREDE – TIANGUÁ/CE, representada por seu titular, Sr(a). Ana Geovanda Mourao Rezende, e do outro lado, FRANCIELENE LIMA DOS SANTOS, matrícula nº98200162425415, com carga horária mensal de trabalho de 80h/a, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 27/01/2014, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 05/03/2014, páginas 30, 31 e 32, tudo com respaldo legal no art.7º, alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº22, de 24 de julho de 2000, publicada no DOE de 02 de agosto de 2000, e com base na justificativa do Coordenador da 5ª COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – 5ª CREDE – TIANGUÁ/CE, exarada no processo nº1284960/2014. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 16 de março de 2015. Margarida Maria Mota ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR *** *** *** TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL PROCESSO Nº1363800/2014 O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO/1ª COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – 1ª CREDE – MARACANAÚ/CE, representada por seu titular, Sr(a). Pedro Henrique Sampaio Silveira, e do outro lado, CELIA MARIA MORAIS ALBUQUERQUE, matrícula nº98200162900113, com carga horária mensal de trabalho de 100h/a, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 03/02/2014, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 25/02/2014, páginas 90 e 91, tudo com respaldo legal no art.7º, alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº22, de 24 de julho de 2000, publicada no DOE de 02 de agosto de 2000, e com base na justificativa do Coordenador da 1ª COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – 1ª CREDE – MARACANAÚ/CE, exarada no processo nº1363800/2014. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 16 de março de 2015. Margarida Maria Mota ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR *** *** *** FORTALEZA, 31 DE MARÇO DE 2015 TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL PROCESSO Nº1454610/2014 O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO/5ª COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – 5ª CREDE – TIANGUÁ/CE, representada por seu titular, Sr(a). Ana Geovanda Mourao Rezende, e do outro lado, GLEICIANE MARIA DA SILVA, matrícula nº98200162744618, com carga horária mensal de trabalho de 100h/a, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 28/02/2014, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 26/02/2014, páginas 64 e 65, tudo com respaldo legal no art.7º, alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº22, de 24 de julho de 2000, publicada no DOE de 02 de agosto de 2000, e com base na justificativa do Coordenador da 5ª COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – 5ª CREDE – TIANGUÁ/CE, exarada no processo nº1454610/2014. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 18 de março de 2015. Margarida Maria Mota ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR *** *** *** TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL PROCESSO Nº1746440/2014 O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO/5ª COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – 5ª CREDE – TIANGUÁ/CE, representada por seu titular, Sr(a). Ana Geovanda Mourao Rezende, e do outro lado, RAFAELLY RIBEIRO FERNANDES PINHEIRO, matrícula nº98200161614710, com carga horária mensal de trabalho de 100h/a, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 28/02/2014, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 20/09/2013, páginas 82 e 83, tudo com respaldo legal no art.7º, alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº22, de 24 de julho de 2000, publicada no DOE de 02 de agosto de 2000, e com base na justificativa do Coordenador da 5ª COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – 5ª CREDE – TIANGUÁ/CE, exarada no processo nº1746440/2014. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 20 de março de 2015. Margarida Maria Mota ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR *** *** *** TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL PROCESSO Nº1855070/2014 O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO/1ª COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – 1ª CREDE – MARACANAÚ/CE, representada por seu titular, Sr(a). Pedro Henrique Sampaio Silveira, e do outro lado, LAURO CAVALCANTE SOARES JUNIOR, matrícula nº98200163614513, com carga horária mensal de trabalho de 170h/a, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 10/03/2014, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 26/03/2014, páginas 60 e 61, tudo com respaldo legal no art.7º, alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº22, de 24 de julho de 2000, publicada no DOE de 02 de agosto de 2000, e com base na justificativa do Coordenador da 1ª COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – 1ª CREDE – MARACANAÚ/CE, exarada no processo nº1855070/2014. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 16 de março de 2015. Margarida Maria Mota ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR *** *** *** TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL PROCESSO Nº1866870/2014 O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO/1ª COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – 1ª CREDE – MARACANAÚ/CE, representada por seu titular, Sr(a). Pedro Henrique Sampaio Silveira, e do outro lado, ALISSON DO NASCIMENTO FORTE, matrícula nº9820016363011X, com DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO VII Nº059 carga horária mensal de trabalho de 120h/a, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 14/03/2014, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 26/03/2014, páginas 92 e 93, tudo com respaldo legal no art.7º, alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº22, de 24 de julho de 2000, publicada no DOE de 02 de agosto de 2000, e com base na justificativa do Coordenador da 1ª COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – 1ª CREDE – MARACANAÚ/CE, exarada no processo nº1866870/2014. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 16 de março de 2015. Margarida Maria Mota ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR *** *** *** TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL PROCESSO Nº1980966/2014 O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO/5ª COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – 5ª CREDE – TIANGUÁ/CE, representada por seu titular, Sr(a). Ana Geovanda Mourao Rezende, e do outro lado, JURACI MAGALHÃES RODRIGUES, matrícula nº98200162199717, com carga horária mensal de trabalho de 90h/a, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 28/02/2014, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 26/02/2014, páginas 65 e 66, tudo com respaldo legal no art.7º, alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº22, de 24 de julho de 2000, publicada no DOE de 02 de agosto de 2000, e com base na justificativa do Coordenador da 5ª COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – 5ª CREDE – TIANGUÁ/CE, exarada no processo nº1980966/2014. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 20 de março de 2015. Margarida Maria Mota ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR *** *** *** TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL PROCESSO Nº2051420/2014 O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO/1ª COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – 1ª CREDE – MARACANAÚ/CE, representada por seu titular, Sr(a). Pedro Henrique Sampaio Silveira, e do outro lado, CARLOS EDUARDO MATOS DA LUZ, matrícula nº98200163685615, com carga horária mensal de trabalho de 65h/a, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 24/03/2014, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 26/03/2014, páginas 71 e 72, tudo com respaldo legal no art.7º, alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº22, de 24 de julho de 2000, publicada no DOE de 02 de agosto de 2000, e com base na justificativa do Coordenador da 1ª COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – 1ª CREDE – MARACANAÚ/CE, exarada no processo nº2051420/2014. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 16 de março de 2015. Margarida Maria Mota ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR *** *** *** TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL PROCESSO Nº2200140/2014 O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO/1ª COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – 1ª CREDE – MARACANAÚ/CE, representada por seu titular, Sr(a). Pedro Henrique Sampaio Silveira, e do outro lado, MATILDE BASTOS LIMA MOURA, matrícula nº98200163617318, com carga horária mensal de trabalho de 90h/a, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 21/03/2014, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 26/03/2014, páginas 87 e 88, tudo com respaldo legal no art.7º, alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº22, de 24 de julho de 2000, publicada no FORTALEZA, 31 DE MARÇO DE 2015 189 DOE de 02 de agosto de 2000, e com base na justificativa do Coordenador da 1ª COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – 1ª CREDE – MARACANAÚ/CE, exarada no processo nº2200140/2014. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 16 de março de 2015. Margarida Maria Mota ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR *** *** *** TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL PROCESSO Nº2280275/2014 O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO/19ª COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – 19ª CREDE – JUAZEIRO DO NORTE/CE, representada por seu titular, Sr(a). Marfra Rejanne Beserra Martins, e do outro lado, ANGÉLICA MARIA ALBUQUERQUE CLAUDINO, matrícula nº98200163681113, com carga horária mensal de trabalho de 90h/a, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 31/03/2014, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 03/04/2014, página 112, tudo com respaldo legal no art.7º, alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº22, de 24 de julho de 2000, publicada no DOE de 02 de agosto de 2000, e com base na justificativa do Coordenador da 19ª COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – 19ª CREDE – JUAZEIRO DO NORTE/CE, exarada no processo nº2280275/2014. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 16 de março de 2015. Margarida Maria Mota ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR *** *** *** TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL PROCESSO Nº2415189/2014 O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO/1ª COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – 1ª CREDE – MARACANAÚ/CE, representada por seu titular, Sr(a). Pedro Henrique Sampaio Silveira, e do outro lado, MARIA ERIVANDA DOS SANTOS, matrícula nº98200164826316, com carga horária mensal de trabalho de 200h/a, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 27/03/2014, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 06/05/2014, página 51, tudo com respaldo legal no art.7º, alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº22, de 24 de julho de 2000, publicada no DOE de 02 de agosto de 2000, e com base na justificativa do Coordenador da 1ª COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – 1ª CREDE – MARACANAÚ/CE, exarada no processo nº2415189/2014. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 16 de março de 2015. Margarida Maria Mota ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR *** *** *** TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL PROCESSO Nº2430528/2014 O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO/5ª COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – 5ª CREDE – TIANGUÁ/CE, representada por seu titular, Sr(a). Ana Geovanda Mourao Rezende, e do outro lado, MONIQUE JAEL DE SOUSA PASSOS, matrícula nº98200162842911, com carga horária mensal de trabalho de 90h/a, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 28/02/2014, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 26/02/2014, páginas 65, 66 e 67, tudo com respaldo legal no art.7º, alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº22, de 24 de julho de 2000, publicada no DOE de 02 de agosto de 2000, e com base na justificativa do Coordenador da 5ª COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – 5ª CREDE – TIANGUÁ/CE, exarada no processo nº2430528/2014. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 20 de março de 2015. Margarida Maria Mota ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR *** *** *** 190 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO VII Nº059 TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL PROCESSO Nº2616249/2014 O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO/5ª COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – 5ª CREDE – TIANGUÁ/CE, representada por seu titular, Sr(a). Ana Geovanda Mourao Rezende, e do outro lado, ANTONIO ROGÉRIO BRITO DE CARVALHO, matrícula nº98200163532916, com carga horária mensal de trabalho de 05h/a, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 03/02/2014, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 27/03/2014, páginas 52 e 53, tudo com respaldo legal no art.7º, alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº22, de 24 de julho de 2000, publicada no DOE de 02 de agosto de 2000, e com base na justificativa do Coordenador da 5ª COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – 5ª CREDE – TIANGUÁ/CE, exarada no processo nº2616249/2014. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 20 de março de 2015. Margarida Maria Mota ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR *** *** *** TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL PROCESSO Nº2621137/2014 O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO/1ª COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – 1ª CREDE – MARACANAÚ/CE, representada por seu titular, Sr(a). Pedro Henrique Sampaio Silveira, e do outro lado, RONDINELY MONTEIRO DA SILVA, matrícula nº98200163727016, com carga horária mensal de trabalho de 90h/a, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 15/04/2014, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 26/03/2014, página 84, tudo com respaldo legal no art.7º, alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº22, de 24 de julho de 2000, publicada no DOE de 02 de agosto de 2000, e com base na justificativa do Coordenador da 1ª COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – 1ª CREDE – MARACANAÚ/CE, exarada no processo nº2621137/2014. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 18 de março de 2015. Margarida Maria Mota ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR *** *** *** TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL PROCESSO Nº2638641/2014 O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO/1ª COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – 1ª CREDE – MARACANAÚ/CE, representada por seu titular, Sr(a). Pedro Henrique Sampaio Silveira, e do outro lado, ANTÔNIO DE PÁDUA ALMEIDA COSTA, matrícula nº98200163632015, com carga horária mensal de trabalho de 60h/a, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 22/04/2014, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 26/03/2014, página 96, tudo com respaldo legal no art.7º, alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº22, de 24 de julho de 2000, publicada no DOE de 02 de agosto de 2000, e com base na justificativa do Coordenador da 1ª COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – 1ª CREDE – MARACANAÚ/ CE, exarada no processo nº2638641/2014. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 16 de março de 2015. Margarida Maria Mota ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR *** *** *** TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL PROCESSO Nº2638803/2014 O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO/1ª COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – 1ª CREDE – MARACANAÚ/CE, representada por seu titular, Sr(a). Pedro Henrique Sampaio Silveira, e do outro lado, CELIO BARROSO DOS REIS, matrícula nº98200163631817, com carga horária mensal de trabalho de 75h/a, resolvem, por este instrumento de FORTALEZA, 31 DE MARÇO DE 2015 rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 22/04/2014, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 26/03/2014, página 96, tudo com respaldo legal no art.7º, alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº22, de 24 de julho de 2000, publicada no DOE de 02 de agosto de 2000, e com base na justificativa do Coordenador da 1ª COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – 1ª CREDE – MARACANAÚ/CE, exarada no processo nº2638803/2014. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 16 de março de 2015. Margarida Maria Mota ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR *** *** *** TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL PROCESSO Nº2675806/2014 O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO/1ª COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – 1ª CREDE – MARACANAÚ/CE, representada por seu titular, Sr(a). Pedro Henrique Sampaio Silveira, e do outro lado, JOÃO FERNANDES DA COSTA JUNIOR, matrícula nº98200163709115, com carga horária mensal de trabalho de 200h/a, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 22/04/2014, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 26/03/2014, páginas 104 e 105, tudo com respaldo legal no art.7º, alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº22, de 24 de julho de 2000, publicada no DOE de 02 de agosto de 2000, e com base na justificativa do Coordenador da 1ª COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – 1ª CREDE – MARACANAÚ/CE, exarada no processo nº2675806/2014. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 08 de março de 2015. Margarida Maria Mota ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR *** *** *** TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL PROCESSO Nº2718947/2014 O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO/1ª COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – 1ª CREDE – MARACANAÚ/CE, representada por seu titular, Sr(a). Pedro Henrique Sampaio Silveira, e do outro lado, FRANCISCO WILLIANO BRITO DE LIMA, matrícula nº98200163486418, com carga horária mensal de trabalho de 75h/a, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 28/02/2014, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 26/03/2014, páginas 54 e 55, tudo com respaldo legal no art.7º, alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº22, de 24 de julho de 2000, publicada no DOE de 02 de agosto de 2000, e com base na justificativa do Coordenador da 1ª COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – 1ª CREDE – MARACANAÚ/CE, exarada no processo nº2718947/2014. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 16 de março de 2015. Margarida Maria Mota ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR *** *** *** TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL PROCESSO Nº2765570/2014 O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO/1ª COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – 1ª CREDE – MARACANAÚ/CE, representada por seu titular, Sr(a). Pedro Henrique Sampaio Silveira, e do outro lado, LUCIANA DA COSTA PAULA, matrícula nº98200163598410, com carga horária mensal de trabalho de 45h/a, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 24/04/2014, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 26/03/2014, páginas 62 e 63, tudo com respaldo legal no art.7º, alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº22, de 24 de julho de 2000, publicada no DOE de 02 de agosto de 2000, e com base na justificativa do Coordenador da 1ª COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO VII Nº059 EDUCAÇÃO – 1ª CREDE – MARACANAÚ/CE, exarada no processo nº2765570/2014. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 16 de março de 2015. Margarida Maria Mota ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR *** *** *** TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL PROCESSO Nº2786314/2014 O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO/5ª COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – 5ª CREDE – TIANGUÁ/CE, representada por seu titular, Sr(a). Ana Geovanda Mourao Rezende, e do outro lado, ANTONIA KATYANE ELIOTERIO FREIRE DE OLIVEIRA, matrícula nº98200164413414, com carga horária mensal de trabalho de 100h/a, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 30/04/2014, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 06/05/2014, páginas 62 e 63, tudo com respaldo legal no art.7º, alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº22, de 24 de julho de 2000, publicada no DOE de 02 de agosto de 2000, e com base na justificativa do Coordenador da 5ª COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – 5ª CREDE – TIANGUÁ/ CE, exarada no processo nº2786314/2014. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 20 de março de 2015. Margarida Maria Mota ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR *** *** *** TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL PROCESSO Nº2847950/2014 O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/20ª COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – 20ª CREDE – BREJO SANTO/CE, representada por sua titular Sra. Luciana Maria Brito Rodrigues, e do outro lado, LUIZ CARLOS COUTINHO DE ARAÚJO, matrícula nº98200162877413, com carga horária mensal de trabalho de 105h/a, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 28/04/2014, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 02/04/2014, páginas 114 e 115, tudo com respaldo legal no art.7º, alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº22, de 24 de julho de 2000, publicada no DOE de 02 de agosto de 2000, e com base na justificativa da Coordenadora da 20ª COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – 20ª CREDE – BREJO SANTO/CE, exarada no processo nº2847950/2014. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 16 de março de 2015. Margarida Maria Mota ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR *** *** *** TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL PROCESSO Nº2949442/2014 O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO/1ª COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – 1ª CREDE – MARACANAÚ/CE, representada por seu titular, Sr(a). Pedro Henrique Sampaio Silveira, e do outro lado, DANIEL RODRIGUES MAIA, matrícula nº98200165089912, com carga horária mensal de trabalho de 90h/a, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 16/04/2014, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 06/05/2014, página 57, tudo com respaldo legal no art.7º, alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº22, de 24 de julho de 2000, publicada no DOE de 02 de agosto de 2000, e com base na justificativa do Coordenador da 1ª COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – 1ª CREDE – MARACANAÚ/CE, exarada no processo nº2949442/2014. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 16 de março de 2015. Margarida Maria Mota ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR *** *** *** FORTALEZA, 31 DE MARÇO DE 2015 191 TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL PROCESSO Nº3177966/2014 O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO/13ª COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – 13ª CREDE – CRATEÚS/CE, representada por seu titular, Sr(a). Marcio Pereira de Brito, e do outro lado, MARCELO ALEXANDRE DE PAULA, matrícula nº98200163048615, com carga horária mensal de trabalho de 200h/a, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 31/05/2014, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 17/03/2014, páginas 82 e 83, tudo com respaldo legal no art.7º, alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº22, de 24 de julho de 2000, publicada no DOE de 02 de agosto de 2000, e com base na justificativa do Coordenador da 13ª COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – 13ª CREDE – CRATEÚS/CE, exarada no processo nº3177966/2014. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 20 de março de 2015. Margarida Maria Mota ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR *** *** *** TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL PROCESSO Nº3192728/2014 O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO/5ª COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – 5ª CREDE – TIANGUÁ/CE, representada por seu titular, Sr(a). Ana Geovanda Mourao Rezende, e do outro lado, SANDRA MARIA FRANÇA DO NASCIMENTO, matrícula nº98200164288911, com carga horária mensal de trabalho de 45h/a, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 30/04/2014, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 06/05/2014, páginas 65 e 66, tudo com respaldo legal no art.7º, alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº22, de 24 de julho de 2000, publicada no DOE de 02 de agosto de 2000, e com base na justificativa do Coordenador da 5ª COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – 5ª CREDE – TIANGUÁ/CE, exarada no processo nº3192728/2014. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 16 de março de 2015. Margarida Maria Mota ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR *** *** *** TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL PROCESSO Nº3212648/2014 O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO/1ª COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – 1ª CREDE – MARACANAÚ/CE, representada por seu titular, Sr(a). Pedro Henrique Sampaio Silveira, e do outro lado, SHEILA DA SILVA BRITO ALVES, matrícula nº98200162259310, com carga horária mensal de trabalho de 200h/a, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 30/04/2014, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 31/01/2014, páginas 70 e 71, tudo com respaldo legal no art.7º, alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº22, de 24 de julho de 2000, publicada no DOE de 02 de agosto de 2000, e com base na justificativa do Coordenador da 1ª COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – 1ª CREDE – MARACANAÚ/CE, exarada no processo nº3212648/2014. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 16 de março de 2015. Margarida Maria Mota ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR *** *** *** TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL PROCESSO Nº3431358/2014 O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO/20ª COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – 20ª CREDE – BREJO SANTO/CE, representada por seu titular, Sr(a). Luciana Maria Brito Rodrigues, e do outro lado, ANA ALVES DE SANTANA, matrícula nº98200164968017, com carga 192 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO VII Nº059 horária mensal de trabalho de 100h/a, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 02/05/2014, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 02/05/2014, página 61, tudo com respaldo legal no art.7º, alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº22, de 24 de julho de 2000, publicada no DOE de 02 de agosto de 2000, e com base na justificativa do Coordenador da 20ª COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – 20ª CREDE – BREJO SANTO/CE, exarada no processo nº3431358/2014. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 16 de março de 2015. Margarida Maria Mota ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR *** *** *** TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL PROCESSO Nº3469274/2014 O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/20ª COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – 20ª CREDE – BREJO SANTO/CE, representada por sua titular Sra. Luciana Maria Brito Rodrigues, e do outro lado, SILVANA MORAIS DA SILVA, matrícula nº98200162659912, com carga horária mensal de trabalho de 100h/a, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 27/05/2014, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 25/02/2014, página 167, tudo com respaldo legal no art.7º, alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº22, de 24 de julho de 2000, publicada no DOE de 02 de agosto de 2000, e com base na justificativa da Coordenadora da 20ª COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – 20ª CREDE – BREJO SANTO/CE, exarada no processo nº3469274/2014. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 16 de março de 2015. Margarida Maria Mota ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR *** *** *** TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL PROCESSO Nº3687115/2014 O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO/15ª COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – 15ª CREDE – TAUÁ/CE, representada por seu titular, Sr(a). Marluce Torquato Lima Gonçalves, e do outro lado, MARIA GILBENE SOARES OLIVEIRA, matrícula nº98200163498416, com carga horária mensal de trabalho de 100h/a, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 01/05/2014, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 03/04/2014, página 109, tudo com respaldo legal no art.7º, alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº22, de 24 de julho de 2000, publicada no DOE de 02 de agosto de 2000, e com base na justificativa do Coordenador da 15ª COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – 15ª CREDE – TAUÁ/CE, exarada no processo nº3687115/2014. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 20 de março de 2015. Margarida Maria Mota ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR *** *** *** TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL PROCESSO Nº3724681/2014 O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO/15ª COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – 15ª CREDE – TAUÁ/CE, representada por seu titular, Sr(a). Marluce Torquato Lima Gonçalves, e do outro lado, ANA SUZY DOS SANTOS, matrícula nº9820016303651X, com carga horária mensal de trabalho de 45h/a, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 07/03/2014, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 07/03/2014, página 84, tudo com respaldo legal no art.7º, alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº22, FORTALEZA, 31 DE MARÇO DE 2015 de 24 de julho de 2000, publicada no DOE de 02 de agosto de 2000, e com base na justificativa do Coordenador da 15ª COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – 15ª CREDE – TAUÁ/CE, exarada no processo nº3724681/2014. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 20 de março de 2015. Margarida Maria Mota ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR *** *** *** TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL PROCESSO Nº3744500/2014 O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO/5ª COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – 5ª CREDE – TIANGUÁ/CE, representada por seu titular, Sr(a). Ana Geovanda Mourao Rezende, e do outro lado, LORENÇA ALVES DOS SANTOS NETA, matrícula nº98200162744219, com carga horária mensal de trabalho de 200h/a, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 30/04/2014, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 26/02/2014, páginas 64 e 65, tudo com respaldo legal no art.7º, alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº22, de 24 de julho de 2000, publicada no DOE de 02 de agosto de 2000, e com base na justificativa do Coordenador da 5ª COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – 5ª CREDE – TIANGUÁ/CE, exarada no processo nº3744500/2014. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 18 de março de 2015. Margarida Maria Mota ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR *** *** *** TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL PROCESSO Nº4652200/2014 O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO/16ª COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – 16ª CREDE – IGUATU/CE, representada por seu titular, Sr. Antonio Roberto de Araujo Souza, e do outro lado, GABRIELA COELHO GUEDES, matrícula nº98200163261718, com carga horária mensal de trabalho de 35h/a, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 13/07/2014, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 07/04/2014, páginas 107 e 109, tudo com respaldo legal no art.7º, alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº22, de 24 de julho de 2000, publicada no DOE de 02 de agosto de 2000, e com base na justificativa do Coordenador da 16ª COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – 16ª CREDE – IGUATU/CE, exarada no processo nº4652200/2014. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 20 de março de 2015. Margarida Maria Mota ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR *** *** *** TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL PROCESSO Nº4668025/2014 O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO/ SUPERINTENDÊNCIA DAS ESCOLAS ESTADUAIS DE FORTALEZA – SEFOR - FORTALEZA/CE, representada por seu titular, Sr. José Célio Pinheiro, e do outro lado, ROCYJANE IZIDIO DE OLIVEIRA, matrícula nº98200163663719, com carga horária mensal de trabalho de 90h/a, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 15/07/2014, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 11/04/2014, páginas 197 e 198, tudo com respaldo legal no art.7º, alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº22, de 24 de julho de 2000, publicada no DOE de 02 de agosto de 2000, e com base na justificativa do Coordenador da SUPERINTENDÊNCIA DAS ESCOLAS ESTADUAIS DE FORTALEZA - SEFOR - FORTALEZA/ CE, exarada no processo nº4668025/2014. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 17 de março de 2015. Margarida Maria Mota ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR *** *** *** DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO VII Nº059 TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL PROCESSO Nº4779951/2014 O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO/1ª COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – 1ª CREDE – MARACANAÚ/CE, representada por seu titular, Sr(a). Pedro Henrique Sampaio Silveira, e do outro lado, MAGALY PONTES DE FARIAS, matrícula nº98200163588512, com carga horária mensal de trabalho de 90h/a, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 20/07/2014, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 26/03/2014, páginas 71 e 72, tudo com respaldo legal no art.7º, alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº22, de 24 de julho de 2000, publicada no DOE de 02 de agosto de 2000, e com base na justificativa do Coordenador da 1ª COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – 1ª CREDE – MARACANAÚ/CE, exarada no processo nº4779951/2014. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 16 de março de 2015. Margarida Maria Mota ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR *** *** *** TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL PROCESSO Nº4780046/2014 O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO/1ª COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – 1ª CREDE – MARACANAÚ/CE, representada por seu titular, Sr(a). Pedro Henrique Sampaio Silveira, e do outro lado, NATHALIA MOREIRA PEIXOTO, matrícula nº98200163718114, com carga horária mensal de trabalho de 100h/a, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 20/07/2014, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 26/03/2014, páginas 86 e 87, tudo com respaldo legal no art.7º, alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº22, de 24 de julho de 2000, publicada no DOE de 02 de agosto de 2000, e com base na justificativa do Coordenador da 1ª COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – 1ª CREDE – MARACANAÚ/CE, exarada no processo nº4780046/2014. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 16 de março de 2015. Margarida Maria Mota ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR *** *** *** TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL PROCESSO Nº5103900/2014 O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO/13ª COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – 13ª CREDE – CRATEÚS/CE, representada por seu titular, Sr(a). Marcio Pereira de Brito, e do outro lado, FRANCISCO ALVES DE ALMEIDA JÚNIOR, matrícula nº98200163676810, com carga horária mensal de trabalho de 10h/a, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 20/07/2014, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 17/03/2014, página 65, tudo com respaldo legal no art.7º, alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº22, de 24 de julho de 2000, publicada no DOE de 02 de agosto de 2000, e com base na justificativa do Coordenador da 13ª COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – 13ª CREDE – CRATEÚS/ CE, exarada no processo nº5103900/2014. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 16 de março de 2015. Margarida Maria Mota ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR *** *** *** TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL PROCESSO Nº5146081/2014 O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO/9ª COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – 9ª CREDE – HORIZONTE/CE, representada por seu titular, Sr(a). Paulo Alexandre Sousa Queiroz, e do outro lado, AUENDY DA SILVA RIBEIRO, matrícula nº98200164185810, com carga horária mensal de trabalho de 105h/a, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 20/07/2014, em todas as suas FORTALEZA, 31 DE MARÇO DE 2015 193 cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 06/03/2014, página 36, tudo com respaldo legal no art.7º, alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº22, de 24 de julho de 2000, publicada no DOE de 02 de agosto de 2000, e com base na justificativa do Coordenador da 9ª COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – 9ª CREDE – HORIZONTE/ CE, exarada no processo nº5146081/2014. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 20 de março de 2015. Margarida Maria Mota ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR *** *** *** TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL PROCESSO Nº5272524/2014 O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO/1ª COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – 1ª CREDE – MARACANAÚ/CE, representada por seu titular, Sr(a). Pedro Henrique Sampaio Silveira, e do outro lado, MARIA IVONILDA DA SILVA MARTINS, matrícula nº98200164447718, com carga horária mensal de trabalho de 10h/a, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 11/08/2014, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 06/05/2014, páginas 52 e 53, tudo com respaldo legal no art.7º, alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº22, de 24 de julho de 2000, publicada no DOE de 02 de agosto de 2000, e com base na justificativa do Coordenador da 1ª COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – 1ª CREDE – MARACANAÚ/CE, exarada no processo nº5272524/2014. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 18 de março de 2015. Margarida Maria Mota ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR *** *** *** TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL PROCESSO Nº5794741/2014 O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO/19ª COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – 19ª CREDE – JUAZEIRO DO NORTE/CE, representada por seu titular, Sr(a). Marfra Rejanne Beserra Martins, e do outro lado, GEORGE PEREIRA REIS, matrícula nº98200164751913, com carga horária mensal de trabalho de 10h/a, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 11/08/2014, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 02/06/2014, páginas 61 e 62, tudo com respaldo legal no art.7º, alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº22, de 24 de julho de 2000, publicada no DOE de 02 de agosto de 2000, e com base na justificativa do Coordenador da 19ª COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – 19ª CREDE – JUAZEIRO DO NORTE/CE, exarada no processo nº5794741/2014. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 16 de março de 2015. Margarida Maria Mota ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR *** *** *** TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL PROCESSO Nº5959511/2014 O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO/ SUPERINTENDÊNCIA DAS ESCOLAS ESTADUAIS DE FORTALEZA – SEFOR - FORTALEZA/CE, representada por seu titular, Sr. José Célio Pinheiro, e do outro lado, ANTONIO FRANCISCO LOPES, matrícula nº9820016456711X, com carga horária mensal de trabalho de 45h/a, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 29/08/2014, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 30/07/2014, página 56, tudo com respaldo legal no art.7º, alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº22, de 24 de julho de 2000, publicada no DOE de 02 de agosto de 2000, e com base na justificativa do Coordenador da SUPERINTENDÊNCIA DAS ESCOLAS ESTADUAIS DE FORTALEZA - SEFOR - FORTALEZA/CE, exarada no processo nº5959511/2014. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 16 de março de 2015. Margarida Maria Mota ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR *** *** *** 194 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO VII Nº059 TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL PROCESSO Nº6646630/2014 O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO/19ª COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – 19ª CREDE – JUAZEIRO DO NORTE/CE, representada por seu titular, Sr(a). Marfra Rejanne Beserra Martins, e do outro lado, RIVELANIA JORGE DE MENEZES, matrícula nº98200163851515, com carga horária mensal de trabalho de 10h/a, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 29/09/2014, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 02/04/2014, páginas 96 e 97, tudo com respaldo legal no art.7º, alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº22, de 24 de julho de 2000, publicada no DOE de 02 de agosto de 2000, e com base na justificativa do Coordenador da 19ª COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – 19ª CREDE – JUAZEIRO DO NORTE/CE, exarada no processo nº6646630/2014. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 16 de março de 2015. Margarida Maria Mota ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR *** *** *** TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL PROCESSO Nº7722179/2014 O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO/ SUPERINTENDÊNCIA DAS ESCOLAS ESTADUAIS DE FORTALEZA – SEFOR - FORTALEZA/CE, representada por seu titular, Sr. José Célio Pinheiro, e do outro lado, RAFAEL CAVALCANTE, matrícula nº98200164520911, com carga horária mensal de trabalho de 100h/a, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 23/12/2014, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 16/06/2014, páginas 120 e 121, tudo com respaldo legal no art.7º, alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº22, de 24 de julho de 2000, publicada no DOE de 02 de agosto de 2000, e com base na justificativa do Coordenador da SUPERINTENDÊNCIA DAS ESCOLAS ESTADUAIS DE FORTALEZA - SEFOR - FORTALEZA/CE, exarada no processo nº7722179/2014. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 18 de março de 2015. Margarida Maria Mota ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR *** *** *** TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL PROCESSO Nº7722403/2014 O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO/ SUPERINTENDÊNCIA DAS ESCOLAS ESTADUAIS DE FORTALEZA – SEFOR - FORTALEZA/CE, representada por seu titular, Sr. José Célio Pinheiro, e do outro lado, RAMYLLA GOMES SILVA, matrícula nº98200164160818, com carga horária mensal de trabalho de 200h/a, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 23/12/2014, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 27/02/2014, página 66, tudo com respaldo legal no art.7º, alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº22, de 24 de julho de 2000, publicada no DOE de 02 de agosto de 2000, e com base na justificativa do Coordenador da SUPERINTENDÊNCIA DAS ESCOLAS ESTADUAIS DE FORTALEZA - SEFOR - FORTALEZA/CE, exarada no processo nº7722403/2014. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 18 de março de 2015. Margarida Maria Mota ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR *** *** *** TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL PROCESSO Nº7724767/2014 O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO/ SUPERINTENDÊNCIA DAS ESCOLAS ESTADUAIS DE FORTALEZA – SEFOR - FORTALEZA/CE, representada por seu titular, Sr. José Célio Pinheiro, e do outro lado, YURI FURTADO SIQUEIRA, matrícula nº98200164571415, com carga horária mensal de trabalho de 30h/a, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 23/12/2014, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado FORTALEZA, 31 DE MARÇO DE 2015 no DOE de 05/06/2014, páginas 79 e 80, tudo com respaldo legal no art.7º, alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº22, de 24 de julho de 2000, publicada no DOE de 02 de agosto de 2000, e com base na justificativa do Coordenador da SUPERINTENDÊNCIA DAS ESCOLAS ESTADUAIS DE FORTALEZA - SEFOR - FORTALEZA/CE, exarada no processo nº7724767/2014. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 18 de março de 2015. Margarida Maria Mota ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR *** *** *** TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL PROCESSO Nº7724830/2014 O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO/ SUPERINTENDÊNCIA DAS ESCOLAS ESTADUAIS DE FORTALEZA – SEFOR - FORTALEZA/CE, representada por seu titular, Sr. José Célio Pinheiro, e do outro lado, YURI FURTADO SIQUEIRA, matrícula nº98200163117110, com carga horária mensal de trabalho de 30h/a, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 23/12/2014, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 29/04/2014, páginas 60 e 61, tudo com respaldo legal no art.7º, alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº22, de 24 de julho de 2000, publicada no DOE de 02 de agosto de 2000, e com base na justificativa do Coordenador da SUPERINTENDÊNCIA DAS ESCOLAS ESTADUAIS DE FORTALEZA - SEFOR - FORTALEZA/CE, exarada no processo nº7724830/2014. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 18 de março de 2015. Margarida Maria Mota ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR *** *** *** TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL PROCESSO Nº7724996/2014 O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO/ SUPERINTENDÊNCIA DAS ESCOLAS ESTADUAIS DE FORTALEZA – SEFOR - FORTALEZA/CE, representada por seu titular, Sr. José Célio Pinheiro, e do outro lado, YURI FURTADO SIQUEIRA, matrícula nº98200163117218, com carga horária mensal de trabalho de 80h/a, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 23/12/2014, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 29/04/2014, páginas 60 e 61, tudo com respaldo legal no art.7º, alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº22, de 24 de julho de 2000, publicada no DOE de 02 de agosto de 2000, e com base na justificativa do Coordenador da SUPERINTENDÊNCIA DAS ESCOLAS ESTADUAIS DE FORTALEZA - SEFOR - FORTALEZA/CE, exarada no processo nº7724996/2014. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 18 de março de 2015. Margarida Maria Mota ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR *** *** *** TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL PROCESSO Nº7725062/2014 O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO/ SUPERINTENDÊNCIA DAS ESCOLAS ESTADUAIS DE FORTALEZA – SEFOR - FORTALEZA/CE, representada por seu titular, Sr. José Célio Pinheiro, e do outro lado, FLAVIO WALLACE PEREIRA TEIXEIRA, matrícula nº98200163904910, com carga horária mensal de trabalho de 165h/a, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 23/12/2014, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 20/03/2014, página 58, tudo com respaldo legal no art.7º, alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº22, de 24 de julho de 2000, publicada no DOE de 02 de agosto de 2000, e com base na justificativa do Coordenador da SUPERINTENDÊNCIA DAS ESCOLAS ESTADUAIS DE FORTALEZA - SEFOR - FORTALEZA/CE, exarada no processo nº7725062/2014. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 18 de março de 2015. Margarida Maria Mota ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR *** *** *** DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO VII Nº059 TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL PROCESSO Nº7729548/2014 O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO/ SUPERINTENDÊNCIA DAS ESCOLAS ESTADUAIS DE FORTALEZA – SEFOR - FORTALEZA/CE, representada por seu titular, Sr. José Célio Pinheiro, e do outro lado, FRANCISCO JAN SILVA SOMBRA, matrícula nº98200164092715, com carga horária mensal de trabalho de 200h/a, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 31/12/2014, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 20/03/2014, página 46, tudo com respaldo legal no art.7º, alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº22, de 24 de julho de 2000, publicada no DOE de 02 de agosto de 2000, e com base na justificativa do Coordenador da SUPERINTENDÊNCIA DAS ESCOLAS ESTADUAIS DE FORTALEZA - SEFOR - FORTALEZA/CE, exarada no processo nº7729548/2014. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 18 de março de 2015. Margarida Maria Mota ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR *** *** *** TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL PROCESSO Nº7729670/2014 O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO/ SUPERINTENDÊNCIA DAS ESCOLAS ESTADUAIS DE FORTALEZA – SEFOR - FORTALEZA/CE, representada por seu titular, Sr. José Célio Pinheiro, e do outro lado, GREICILEIA RODRIGUES DE CARVALHO, matrícula nº98200164150812, com carga horária mensal de trabalho de 200h/a, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 31/12/2014, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 20/03/2014, páginas 47 e 48, tudo com respaldo legal no art.7º, alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº22, de 24 de julho de 2000, publicada no DOE de 02 de agosto de 2000, e com base na justificativa do Coordenador da SUPERINTENDÊNCIA DAS ESCOLAS ESTADUAIS DE FORTALEZA - SEFOR FORTALEZA/CE, exarada no processo nº7729670/2014. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 18 de março de 2015. Margarida Maria Mota ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR *** *** *** TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL PROCESSO Nº7731038/2014 O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO/ SUPERINTENDÊNCIA DAS ESCOLAS ESTADUAIS DE FORTALEZA – SEFOR - FORTALEZA/CE, representada por seu titular, Sr. José Célio Pinheiro, e do outro lado, LÍGIA MARIA EUGÊNIO COSTA, matrícula nº98200164150316, com carga horária mensal de trabalho de 200h/a, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 31/12/2014, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 20/03/2014, páginas 47 e 48, tudo com respaldo legal no art.7º, alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº22, de 24 de julho de 2000, publicada no DOE de 02 de agosto de 2000, e com base na justificativa do Coordenador da SUPERINTENDÊNCIA DAS ESCOLAS ESTADUAIS DE FORTALEZA - SEFOR - FORTALEZA/CE, exarada no processo nº7731038/2014. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 18 de março de 2015. Margarida Maria Mota ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR *** *** *** TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL PROCESSO Nº7731143/2014 O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO/ SUPERINTENDÊNCIA DAS ESCOLAS ESTADUAIS DE FORTALEZA – SEFOR - FORTALEZA/CE, representada por seu titular, Sr. José Célio Pinheiro, e do outro lado, LUCIANA FERNANDES MEDEIROS, matrícula nº98200164092111, com carga horária mensal de trabalho de 200h/a, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 31/12/2014, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, FORTALEZA, 31 DE MARÇO DE 2015 195 publicado no DOE de 20/03/2014, página 46, tudo com respaldo legal no art.7º, alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº22, de 24 de julho de 2000, publicada no DOE de 02 de agosto de 2000, e com base na justificativa do Coordenador da SUPERINTENDÊNCIA DAS ESCOLAS ESTADUAIS DE FORTALEZA - SEFOR - FORTALEZA/CE, exarada no processo nº7731143/2014. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 18 de março de 2015. Margarida Maria Mota ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR *** *** *** TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL PROCESSO Nº7850827/2014 O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO/ SUPERINTENDÊNCIA DAS ESCOLAS ESTADUAIS DE FORTALEZA – SEFOR - FORTALEZA/CE, representada por seu titular, Sr. José Célio Pinheiro, e do outro lado, JOSÉ ORIOSVALDO VASCONCELOS FILHO, matrícula nº98200164779214, com carga horária mensal de trabalho de 60h/a, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 01/11/2014, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 16/06/2014, páginas 104 e 105, tudo com respaldo legal no art.7º, alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº22, de 24 de julho de 2000, publicada no DOE de 02 de agosto de 2000, e com base na justificativa do Coordenador da SUPERINTENDÊNCIA DAS ESCOLAS ESTADUAIS DE FORTALEZA - SEFOR - FORTALEZA/ CE, exarada no processo nº7850827/2014. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 16 de março de 2015. Margarida Maria Mota ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR *** *** *** TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL PROCESSO Nº8327508/2014 O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO/5ª COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – 5ª CREDE – TIANGUÁ/CE, representada por seu titular, Sr(a). Ana Geovanda Mourao Rezende, e do outro lado, FRANCISCO ALONÍSIO BUENO DO CARMO, matrícula nº9820016352641X, com carga horária mensal de trabalho de 30h/a, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 28/02/2014, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 27/03/2014, páginas 53 e 54, tudo com respaldo legal no art.7º, alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº22, de 24 de julho de 2000, publicada no DOE de 02 de agosto de 2000, e com base na justificativa do Coordenador da 5ª COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – 5ª CREDE – TIANGUÁ/CE, exarada no processo nº8327508/2014. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 16 de março de 2015. Margarida Maria Mota ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR *** *** *** TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL PROCESSO Nº1072949/2015 O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO/9ª COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – 9ª CREDE – HORIZONTE/CE, representada por seu titular, Sr(a). Paulo Alexandre Sousa Queiroz, e do outro lado, CLÉCIO ALVES HOLANDA, matrícula nº98200166872912, com carga horária mensal de trabalho de 45h/a, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 02/02/2015, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 06/02/2015, página 31, tudo com respaldo legal no art.7º, alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº22, de 24 de julho de 2000, publicada no DOE de 02 de agosto de 2000, e com base na justificativa do Coordenador da 9ª COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – 9ª CREDE – HORIZONTE/CE, exarada no processo nº1072949/2015. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 20 de março de 2015. Margarida Maria Mota ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR *** *** *** 196 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO VII Nº059 TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL PROCESSO Nº1403341/2015 O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO/13ª COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – 13ª CREDE – CRATEÚS/CE, representada por seu titular, Sr(a). Marcio Pereira de Brito, e do outro lado, ANTONIO HERMÍNIO VERAS DE ARAUJO, matrícula nº98200166922510, com carga horária mensal de trabalho de 30h/a, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 28/02/2015, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 11/02/2015, página 51, tudo com respaldo legal no art.7º, alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº22, de 24 de julho de 2000, publicada no DOE de 02 de agosto de 2000, e com base na justificativa do Coordenador da 13ª COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – 13ª CREDE – CRATEÚS/CE, exarada no processo nº1403341/2015. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 20 de março de 2015. Margarida Maria Mota ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR *** *** *** SECRETARIA DAFAZENDA PORTARIA Nº15/2015 - O SECRETÁRIO ADJUNTO DA SECRETARIA DA FAZENDA, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Secretário da Fazenda, através da Portaria nº97/2015, de 02 de março de 2015, publicada no D.O.E., em 12 de março de 2015, autoriza o servidor MARCELO CANÁRIO GONÇALVES, ocupante do cargo de Auditor Fiscal de Tecnologia da Informação da Receita Estadual - 2.A, matrícula 497681.1.7, lotado na Coordenadoria Administrativa e de Tecnologia da Informação - CAT, desta Secretaria, a viajar à cidade de SÃO PAULO/ SP, no período de 30 de março a 01 de abril do corrente ano, a fim de FORTALEZA, 31 DE MARÇO DE 2015 participar de reunião técnica do Projeto Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica - NFCe, concedendo-lhe 2,5 (duas) diárias e meia, no valor unitário de R$166,49 (cento e sessenta e seis reais e quarenta e nove centavos) acrescidos de 50%, no valor de R$208,11 (duzentos e oito reais e onze centavos), no valor total de R$624,33 (seiscentos e vinte e quatro reais e trinta e três centavos), mais 01 (uma) ajuda de custo no valor total de R$166,49 (cento e sessenta e seis reais e quarenta e nove centavos), e passagem aérea para o trecho FORTALEZA/SÃO PAULO/FORTALEZA, no valor de R$760,67 (setecentos e sessenta reais e sessenta e sete centavos), e quantidade de 01 (uma) taxa de transação, totalizando o valor de R$25,00 (vinte e cinco reais), perfazendo um total de R$1.576,49 (um mil, quinhentos e setenta e seis reais e quarenta e nove centavos), de acordo com o art.3º, alínea B, do §1º e 3º do art.4º; art.5º e seu §1º; arts.6º, 8º e 10, classe IV do anexo I do Decreto nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Fazenda. SECRETARIA DA FAZENDA, em Fortaleza, 17 de março de 2015. João Marcos Maia SECRETÁRIO ADJUNTO DA FAZENDA Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA Nº16/2015 - O SECRETÁRIO ADJUNTO DA SECRETARIA DA FAZENDA, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Secretário da Fazenda, através da Portaria nº97/2015, de 02 de março de 2015, publicada no D.O.E., de 12 de março de 2015, autoriza os SERVIDORES, relacionados no anexo único desta portaria, a viajarem aos municípios de Fortaleza, Iguatu e Acaraú - CE, a fim de participarem de reunião, auditoria fiscal e visita ao Núcleo de Acaraú, concedendo-lhes diárias de acordo com o Art.3º, alíneas A e B do §1º do art.4º, art.5 e seu §1º; art.10, do Decreto nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Fazenda. COORDENADORIA ADMINISTRATIVA E DE TECNOLOGIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de março de 2015. João Marcos Maia SECRETÁRIO ADJUNTO DA FAZENDA Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº16/2015 DE 12 DE MARÇO DE 2015 DOCUMENTO DE VIAGEM Nº16/2015 NOME MATRÍCULA CARGO/FUNÇÃO MARIA IRANDE COUTO FEITOSA NAPOLEÃO DUARTE DINIZ NETO RAIMUNDO FÁBIO BELEM DE OLIVEIRA CANDIDO PAES BARRETO JUNIOR CANDIDO LAVOR FILHO JOÃO MATIAS FERREIRA JOÃO BATISTA ALVES CORREIA FERNANDO JOSÉ FERREIRA PIMENTEL FRANCISCO EDSON DE LIMA SILVA 102929.1.3 497842.1.X 006126.1.8 032221.1.X 006134.1.X 104296.1.7 035638.1.2 105851.1.2 101438.1.0 CLASSE PERÍODO Supervisor de Núcleo - DAS.1 Auditor Fiscal da Receita Estadual - 2.A Auditor Fiscal da Receita Estadual - 4.A Auditor Fiscal da Receita Estadual - 4.E Auditor Fiscal da Receita Estadual - 4.E Auditor Fiscal da Receita Estadual - 4.E Auditor Fiscal da Receita Estadual - 4.E Auditor Fiscal da Receita Estadual - 4.E Orientador de Célula de Administração Fazendária - DNS-3 III IV IV IV IV IV IV IV III 29/3 A 01/4 29/3 A 01/4 29/3 A 01/4 29/3 A 01/4 26/3 26,29/3 A 01/4 29/3 A 01/4 29/3 A 01/4 13/3 OBJETIVO REUNIÃO REUNIÃO REUNIÃO REUNIÃO AUDITORIA AUDITORIA REUNIÃO REUNIÃO VISITA QUANT. DIÁRIAS VALOR TOTAL 3,5 3,5 3,5 3,5 0,5 4 3,5 3,5 0,5 77,10 64,83 64,83 64,83 64,83 64,83 64,83 64,83 77,10 269,85 226,91 226,91 226,91 32,42 259,32 226,91 226,91 38,55 TOTAL 1.734,69 *** *** *** PORTARIA Nº121/2015 - O SECRETÁRIO ADJUNTO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais RESOLVE CESSAR a partir de 17.03.2015, os efeitos da Portaria nº072/2008, de 31.01.2008, publicada no D.O.E de 15.02.2008, que designou EVELINE THEOPHILO NOTTINGHAM, Auditor Fiscal Assistente da Receita Estadual, matrícula nº009774.1.1, para o Posto Fiscal do Pecém, ficando a servidora afastada de suas atividades funcionais, aguardando APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, conforme processo VIPROC Nº1579709/2015. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de março de 2015. João Marcos Maia SECRETÁRIO ADJUNTO DA FAZENDA *** *** *** PORTARIA Nº124/2015 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SECRETARIA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no artigo 16 da Lei nº10.829, de 25/08/1983, Decreto nº28.809 de 03/08/2007 e Decreto nº31.603 D.O de 10.10.2014, RESOLVE CESSAR a partir de 02.03.2015, os efeitos da Portaria nº582/2009, de 06.08.2009, publicada no D.O.E de 11.12.2009, que designou o servidor RICARDO CELIO LIMA LOUSADO, Auditor Fiscal da Receita Estadual, 4ª Classe, Referência E, matrícula nº104053-1-9, para o Núcleo de Auditoria Fiscal em Sobral e designá-lo para o Célula de Revisão Fiscal, ficando concedida gratificação de risco de vida ou saúde. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de março de 2015. Marcus Augusto Vasconcelos Coelho SECRETÁRIO EXECUTIVO DA FAZENDA Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA Nº125/2015 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SECRETARIA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE com fundamento no artigo 110, item I, alínea b, da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, AUTORIZAR o afastamento da servidora MARIA JOSÉ SARAIVA BARROSO, Auditor Fiscal Assistente da Receita Estadual, 4ª Classe, Referência E, matrícula nº036192-1-4, lotado na Secretaria da Fazenda, para viajar a SP/ SP nos dias 12/03/2015 a 15/03/2015, a fim de participar do Evento Symantec CIO Engape 2015, sem ônus para o Estado. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de março de 2015. Marcus Augusto Vasconcelos Coelho SECRETÁRIO EXECUTIVO DA FAZENDA Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA Nº126/2015 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SECRETARIA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE com fundamento no artigo 110, item I, alínea b, da Lei nº9.826, de 14 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO VII Nº059 de maio de 1974, AUTORIZAR o afastamento do servidor STÉLIO GIRÃO ABREU, Auditor Fiscal da Receita Estadual, 4ª Classe, Referência E, matrícula nº038072-1-5, lotado na Secretaria da Fazenda, para viajar a Belo Horizonte/MG nos dias 25/03/2015 a 27/03/2015, a fim de participar da Assembléia Geral Exraordinaria FEBRAFITE, sem ônus para o Estado. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de março de 2015. Marcus Augusto Vasconcelos Coelho SECRETÁRIO EXECUTIVO DA FAZENDA Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA Nº127/2015 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SECRETARIA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com inciso c, do art.20 do Decreto nº29.704 de 08 de abril de 2009, resolve DESLIGAR os ESTAGIÁRIOS relacionados no anexo único desta Portaria, a partir de 28.02.2015. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de março de 2015. Marcus Augusto Vasconcelos Coelho SECRETÁRIO EXECUTIVO DA FAZENDA ANEXO ÙNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº127/2015, DE 17.03.2015 Nº 01 02 04 04 NOME – – – - NATASHA DE SOUSA GERMANO XAVIER TIAGO SILVA ALVES DE AGUIAR ADRIANO BENTO DA SILVA MIRIAN DO NASCIMENTO BANDEIRA *** *** *** PORTARIA Nº128/2015 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SECRETARIA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com inciso c, do art.20 do Decreto nº29.704 de 08 de abril de 2009, resolve DESLIGAR os ESTAGIÁRIOS relacionados no anexo único desta Portaria, a partir de 27.03.2015. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de março de 2015. Marcus Augusto Vasconcelos Coelho SECRETÁRIO EXECUTIVO DA FAZENDA ANEXO ÙNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº128/2015, DE 17.03.2015 Nº 01 02 03 04 NOME – – – – ROMEU E SILVA FILHO TENILCIA NUNES DE SOUSA PATRICIA FREITAS LOBÃO ELIZABETE DOS SANTOS BEZERRA *** *** *** PORTARIA Nº129/2015 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SECRETARIA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais RESOLVE, a partir de 27.03.2015, excluir da Portaria nº217/2013, de 07.03.2013, publicada no D.O. de 08.04.2013, que designou os ESTAGIÁRIOS ROMEU E SILVA FILHO, matrícula nº800281-1-3, e PATRÍCIA FREITAS LOBÃO, matrícula nº800285-1-2, para o Contencioso Administrativo Tributário, TENILCIA NUNES DE SOUZA, matrícual nº800282-1-0 e ELIZABETE DOS SANTOS BEZERRA, matrícula nº800286-1-X, para a Célula de Pesquisa e Analise Fiscal. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de março de 2015. Marcus Augusto Vasconcelos Coelho SECRETÁRIO EXECUTIVO DA FAZENDA Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA Nº130/2015 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SECRETARIA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais RESOLVE, a partir de 28.03.2015, excluir da Portaria nº217/2013, de 08.03.2013, publicada no D.O. de 08.04.2013, que designou a estagiário NATASHA DE SOUSA GERMANO XAVIER, matrícula nº800279-1- FORTALEZA, 31 DE MARÇO DE 2015 197 5, para a Célula de Desenvolvimento de Pessoas. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de março de 2015. Marcus Augusto Vasconcelos Coelho SECRETÁRIO EXECUTIVO DA FAZENDA Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA Nº131/2015 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SECRETARIA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo nº1311722/2015 RESOLVE NOTIFICAR O FALECIMENTO de JOSÉ LUCAS DE MELO, Fiscal da Receita Estadual, 1ª Classe, Referência A, matrícula nº100577-1-X, ocorrido em 06.12.2014, conforme Certidão de Óbito expedida pelo cartório Registo Civil das Pessoas Naturais, em 06.12.2014, com fundamento no art.64, inciso II da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974 e os incisos I e II do art.4º do Decreto nº20.768, de 11 de junho de 1990. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de março de 2015. Marcus Augusto Vasconcelos Coelho SECRETÁRIO EXECUTIVO DA FAZENDA Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA Nº132/2015 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SECRETARIA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais RESOLVE EXCLUIR a partir de 01/04/2015, a servidora JAYNA CAROLINA NOBRE DOMINGUES, Auditor Fiscal Contabil Financeiro da Receita Estadual, 2ª Classe, Referência A, matrícula nº497757-1-7, da Portaria nº813/2009 de 19.10.2009, Publicada no D.O.E. de 30.10.2009, que a designou para Célula de Finanças e designá-la para a Célula de Gestão de Pessoas. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de março de 2015. Marcus Augusto Vasconcelos Coelho SECRETÁRIO EXECUTIVO DA FAZENDA Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA Nº133/2015 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SECRETARIA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais RESOLVE, a partir de 28.03.2015, excluir da Portaria nº191/2014, de 26.03.2014, publicada no D.O. de 07.04.2014, que designou os ESTAGIÁRIOS ADRIANO BENTO DA SILVA, matrícula nº3000681-X, para a Assessori de Comunicação e Ouvidoria, e TIAGO SILVA DE AGUIAR, matrícula nº300068-1-X, para a Célula de Infra-Estrutura. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de março de 2015. Marcus Augusto Vasconcelos Coelho SECRETÁRIO EXECUTIVO DA FAZENDA Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA Nº134/2015 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SECRETARIA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com inciso c, do art.20 do Decreto nº29.704, de 08 de Abril de 2009, resolve DESLIGAR, o estagiário HUGO DA SILVA SANTOS, matrícula nº300050-1-5, da Secretaria da Fazenda, a partir de 16.03.2015. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de março de 2015. Marcus Augusto Vasconcelos Coelho SECRETÁRIO EXECUTIVO DA FAZENDA Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA Nº135/2015 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais RESOLVE CESSAR a partir de 16.03.2015, os efeitos da Portaria nº176/2014, de 12.03.2014 publicada no D.O.E de 28.03.2014, que designou o estagiário HUGO DA SILVA SANTOS, matrícula nº3000501-5, para a Celula de Execução da Administração Tributária em Juazeiro do Norte. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de março de 2015. Marcus Augusto Vasconcelos Coelho SECRETÁRIO EXECUTIVO DA FAZENDA Registre-se e publique-se. *** *** *** 198 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO VII Nº059 PORTARIA Nº136/2015 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SECRETARIA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no artigo 16 da Lei nº10.829, de 25/08/1983, Decreto nº28.809 de 03/08/2007 e Decreto nº31.603 D.O de 10.10.2014, RESOLVE CESSAR a partir de 01.04.2015, os efeitos da Portaria nº0121/2007, de 23.02.2007, publicada no D.O.E de 23.03.2007, que designou a servidora DULCE ANE PITOMBEIRA DE LUCENA, Auditor Fiscal Adjunto da Receita Estadual, 4ª Classe, Referência E, matrícula nº104315-1-4, para a Célula de Desenvolvimento de Pessoas e designá-la para o Posto Fiscal Correios, ficando concedida gratificação de risco de vida ou saúde. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de março de 2015. Marcus Augusto Vasconcelos Coelho SECRETÁRIO EXECUTIVO DA FAZENDA Registre-se e publique-se. *** *** *** ATO DE CREDENCIAMENTO 16/2015 EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL - ECF OS COORDENADORES DA COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - CATRI, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que o pedido de credenciamento da empresa, INTECOM AUTOMACAO COMERCIAL E SISTEMAS LTDA, estabelecida na cidade de MARACANAU, na ROD DR. MENDEL STEINBRUCH CIDADE NOVA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº13535719000179 e no Cadastro Geral da Fazenda - CGF sob nº65634152, com processo protocolizado nesta Secretaria sob o nº16206442015, encontra-se de conformidade com o disposto no art.42, do Decreto nº29.907, de 28 de setembro de 2009, RESOLVEM: I Credenciar a requerente para, nos termos da legislação vigente, através de seus técnicos abaixo relacionados, intervir, garantir o funcionamento e a inviolabilidade dos equipamentos Emissores de Cupons Fiscais, também abaixo relacionados: TÉCNICO CAPACITADO ANTONIO CARDOSO LIRA CPF IDENTIDADE 21912980363 99002014105 MARCA MODELO DARUMA TELECOMUNICA SIGTRON DARUMA DARUMA TELECOMUNICA DARUMA TELECOMUNICA SIGTRON DARUMA DARUMA TELECOMUNICA DARUMA TELECOMUNICA ECF-IF FS2000 FS 2100T FS-2100T FS-2100T DARUMA AUTOMAÇÃO FS-318 DARUMA AUTOMAÇÃO ECF-PDV FS 420 DARUMA AUTOMAÇ ECF IF PRINT PLUS FS-345 FS 600 FS 600 FS 600 FS700 H FS700 M MACH 2 MACH 3 MACH 1 DARUMA TELECOMUNICA SIGTRON DARUMA SIGTRON DARUMA DARUMA TELECOMUNICA DARUMA TELECOMUNICA DARUMA TELECOMUNICA DARUMA TELECOMUNICA DARUMA TELECOMUNICA ATO COTEPE 004/2007P 013/2006 026/2007P 027/2008P 119/1998 071/2000 010/2006 012/2006 025/2007P 026/2008P 025/2008P 024/2008P 004/2010P 005/2010P 003/2010P II - Determinar que o credenciamento conferido por este ATO: a) terá validade até 10 de março de 2016, por força dos prazos estipulados na legislação vigente e no atestado de Capacitação Técnica, ACT, expedido pela empresa fabricante do ECF; b) poderá ser, a qualquer tempo, alterado, suspenso ou revogado, a critério do Fisco, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, sempre que o credenciado, isolada ou cumulativamente, incorrer em umas das situações previstas no §5º do art.42 do Decreto nº29.907/09; III - Este ATO entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos à 18 de março de 2015. COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, aos 18 de março de 2015. Nathalia Fontenele Silva SERVIDOR(A) DA CATRI Helder da Silva Andrade ORIENTADOR(A) DA CATRI José Carlos Cavalcante COORDENADOR(A) DA CATRI *** *** *** ATO DE CREDENCIAMENTO PAF-ECF 054/2015 OS COORDENADORES DA COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - CATRI, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o pedido de credenciamento do programa aplicativo PAF-ECF apresentando pela empresa BEMATECH S.A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº82373077000171, com processo protocolizado nesta Secretaria sob o nº4472562015, encontra-se de conformidade com o disposto no art.11 do Decreto nº29.907, de 28 de setembro de 2009, FORTALEZA, 31 DE MARÇO DE 2015 RESOLVEM: I - Credenciar o(s) programa(s) aplicativo(s) PAF–ECF abaixo especificado(s) para utilização por estabelecimento usuário de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF),: Nome Programa Versão Sistema Oper BD MULTI PDV 01.01.00 WINDOWS LINUX SQLSERVER ORACLE POSTGREE II - Determinar que o credenciamento conferido por este ATO terá validade até 12/09/2015; III - Este ATO entra em vigor na data de sua publicação. COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, aos 17 de março de 2015. SERVIDOR(A) DA CATRI Helder da Silva Andrade ORIENTADOR(A) DA CATRI José Carlos Cavalcante COORDENADOR(A) DA CATRI Republicado por incorreção. *** *** *** ATO DE CREDENCIAMENTO PAF-ECF 87/2015 OS COORDENADORES DA COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - CATRI, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o pedido de credenciamento do programa aplicativo PAF-ECF apresentando pela empresa AFIRMAÇÃO CONSULTORIA E DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE LTDA., inscrita no CNPJ/ MF sob o nº515317000160, com processo protocolizado nesta Secretaria sob o nº15348882015, encontra-se de conformidade com o disposto no art.11 do Decreto nº29.907, de 28 de setembro de 2009, RESOLVEM: I - Credenciar o(s) programa(s) aplicativo(s) PAF–ECF abaixo especificado(s) para utilização por estabelecimento usuário de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF),: Nome Programa Versão Sistema Oper BD CUPOM LEGAL 2014 WINDOWS FIREBIRD II - Determinar que o credenciamento conferido por este ATO terá validade até 03/12/2016; III - Este ATO entra em vigor na data de sua publicação. COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, aos 16 de março de 2015. Francisco José Pinheiro SERVIDOR(A) DA CATRI Helder da Silva Andrade ORIENTADOR(A) DA CATRI José Carlos Cavalcante COORDENADOR(A) DA CATRI *** *** *** ATO DE CREDENCIAMENTO PAF-ECF 90/2015 OS COORDENADORES DA COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - CATRI, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o pedido de credenciamento do programa aplicativo PAF-ECF apresentando pela empresa MAQSERVICE COM. SERV. EM MAQ. REG. LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº23532237000119, com processo protocolizado nesta Secretaria sob o nº13619832015, encontra-se de conformidade com o disposto no art.11 do Decreto nº29.907, de 28 de setembro de 2009, RESOLVEM: I - Credenciar o(s) programa(s) aplicativo(s) PAF–ECF abaixo especificado(s) para utilização por estabelecimento usuário de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF),: Nome Programa Versão Sistema Oper BD IO-PAF 5.0 WINDOWS SQLSERVER II - Determinar que o credenciamento conferido por este ATO terá validade até 19/02/2017; III - Este ATO entra em vigor na data de sua publicação. COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, aos 18 de março de 2015. Nathalia Fontenele Silva SERVIDOR(A) DA CATRI Helder da Silva Andrade ORIENTADOR(A) DA CATRI José Carlos Cavalcante COORDENADOR(A) DA CATRI *** *** *** DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO VII Nº059 199 FORTALEZA, 31 DE MARÇO DE 2015 ATO DE CREDENCIAMENTO PAF-ECF 91/2015 OS COORDENADORES DA COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - CATRI, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o pedido de credenciamento do programa aplicativo PAF-ECF apresentando pela empresa ARPA SISTEMAS DE INFORMÁTICA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº3600477000104, com processo protocolizado nesta Secretaria sob o nº9345302015, encontra-se de conformidade com o disposto no art.11 do Decreto nº29.907, de 28 de setembro de 2009, RESOLVEM: I - Credenciar o(s) programa(s) aplicativo(s) PAF–ECF abaixo especificado(s) para utilização por estabelecimento usuário de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF),: II - Determinar que o credenciamento conferido por este ATO terá validade até 20/11/2016; III - Este ATO entra em vigor na data de sua publicação. COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, aos 18 de março de 2015. Franscisco José Pinheiro SERVIDOR(A) DA CATRI Helder da Silva Andrade ORIENTADOR(A) DA CATRI José Carlos Cavalcante COORDENADOR(A) DA CATRI Nome Programa Versão Sistema Oper BD PDV- FISCAL 4.10.4.1 WINDOWS POSTGRESQL ATO DE CREDENCIAMENTO PAF-ECF 94/2015 OS COORDENADORES DA COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - CATRI, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o pedido de credenciamento do programa aplicativo PAF-ECF apresentando pela empresa BEMATECH S.A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº82373077000171, com processo protocolizado nesta Secretaria sob o nº5918532015, encontra-se de conformidade com o disposto no art.11 do Decreto nº29.907, de 28 de setembro de 2009, RESOLVEM: I - Credenciar o(s) programa(s) aplicativo(s) PAF–ECF abaixo especificado(s) para utilização por estabelecimento usuário de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF),: *** *** *** II - Determinar que o credenciamento conferido por este ATO terá validade até 10/10/2016; III - Este ATO entra em vigor na data de sua publicação. COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, aos 18 de março de 2015. Nathalia Fontenele Silva SERVIDOR(A) DA CATRI Helder da Silva Andrade ORIENTADOR(A) DA CATRI José Carlos Cavalcante COORDENADOR(A) DA CATRI *** *** *** ATO DE CREDENCIAMENTO PAF-ECF 92/2015 OS COORDENADORES DA COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - CATRI, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o pedido de credenciamento do programa aplicativo PAF-ECF apresentando pela empresa TREE TOOLS INFORMÁTICA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº82428848000180, com processo protocolizado nesta Secretaria sob o nº10570282015, encontra-se de conformidade com o disposto no art.11 do Decreto nº29.907, de 28 de setembro de 2009, RESOLVEM: I - Credenciar o(s) programa(s) aplicativo(s) PAF–ECF abaixo especificado(s) para utilização por estabelecimento usuário de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF),: Nome Programa Versão Sistema Oper BD GESTO PDV 5.2.5 WINDOWS FIREBIRD Nome Programa Versão Sistema Oper BD BEMATECH VAREJO 2014.11 WINDOWS ORACLE II - Determinar que o credenciamento conferido por este ATO terá validade até 19/09/2016; III - Este ATO entra em vigor na data de sua publicação. COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, aos 18 de março de 2015. Nathalia Fontenele Silva SERVIDOR(A) DA CATRI Helder da Silva Andrade ORIENTADOR(A) DA CATRI José Carlos Cavalcante COORDENADOR(A) DA CATRI *** *** *** ATO DECLARATÓRIO Nº01/2015 O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO CAUCAIA, no uso de suas atribuições legais e considerando o termo do processo protocolizado neste órgão, de interesse da empresa relacionada no anexo único deste Ato Declaratório com seu respectivo CGF, AIDF e nota fiscal extraviada; RESOLVE: I. Declarar inidôneas as notas fiscais não utilizadas em razão da informação de seu extravio e esclarecer que sendo consideradas inidôneas não são válidas para acobertar mercadorias em qualquer circunstância, bem como não concedem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito nelas destacado. II. Lembrar que o contribuinte deve fazer constar no livro próprio para o Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, o número e data da publicação deste ato declaratório no Diário Oficial do Estado, sob pena de incorrer em infração. CÉLULA DE EXECUÇÃO, em Caucaia, 17 de março de 2015. Antº. Manoel da Silva Neto ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO Nº01/2015 DE 17 DE MARÇO DE 2015 EMPRESA PROCESSO CGF FLORAGUA INDUSTRIA E COMERCIO DE AGUAS MINERAIS LTDA. 1343984/2011 NF-SÉRIE 06.196.529-4 NFVC-501 a 525 Nº AIDF 47.587/2010 *** *** *** ATO DECLARATÓRIO Nº0002/2015 O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM SOBRAL, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto NO ART.21 DA IN. 033/93; e CONSIDERANDO que o contribuinte da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO EM SOBRAL, não atendendo a convocação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Edital nº0071/2014 (publicado no D.O.E. de 12 de dezembro de 2014). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda C.G.F. o contribuinte faltoso relacionado em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado. Nº DE ORDEM 01 C.G.F. FIRMA/RAZÃO SOCIAL 06.362655-1 SILVIO BELCHIOR ROCHA & CIA LTDA MICROEMPRESA Publique-se. Cumpra-se. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Sobral, 16 de março de 2015. Fco. Edson de L. Silva ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO *** *** *** 200 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO VII Nº059 ATO DECLARATÓRIO Nº0003/2015 O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM SOBRAL, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto NO ART.21 DA IN. 033/93; e CONSIDERANDO que o contribuinte da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO EM SOBRAL, não atendendo a convocação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Edital nº0072/2014 (publicado no D.O.E. de 19 de dezembro de 2014). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda C.G.F. o contribuinte faltoso relacionado em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado. Nº DE ORDEM 01 FORTALEZA, 31 DE MARÇO DE 2015 C.G.F. FIRMA/RAZÃO SOCIAL 06.191574-2 ESPLANADA BRASIL S A LOJAS DE DEPARTAMENTOS Publique-se. Cumpra-se. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Sobral, 16 de março de 2015. Fco. Edson de L. Silva ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO *** *** *** ATO DECLARATÓRIO Nº003/2015 O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM RUSSAS, no uso de suas atribuições legais e considerando o termo do processo protocolizado neste órgão, de interesse da empresa relacionada no anexo único deste Ato Declaratório com seu respectivo CGF, AIDF e nota fiscal extraviada; RESOLVE: I. Declarar inidônea a nota fiscal não utilizada em razão da informação de seu extravio e esclarecer que sendo considerada inidônea não é válida para acobertar mercadorias em qualquer circunstância, bem como não concede ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito nela destacado. II. Lembrar que o contribuinte deve fazer constar no livro próprio para o Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, o número e data da publicação deste ato declaratório no Diário Oficial do Estado, sob pena de incorrer em infração. CÉLULA DE EXECUÇÃO, em Russas, 16 de março de 2015. Vandilson Gomes Paiva ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO Nº003/2015 DE 16 DE MARÇO DE 2015 EMPRESA PROCESSO CGF F M DA FONSECA AALMEIDA ME 0783892/2015 NF-SÉRIE 06404630-3 NFVC-”D”- 151 Nº AIDF 65977/2010 *** *** *** ATO DECLARATÓRIO Nº04/2015 A ORIENTADORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DE MESSEJANA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no art.21,IN 033/93; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO DE MESSEJANA, não atenderam a convocação feita pelo Orientador da Célula de Execução, conforme Editais nº07,09,10,12a15,17,18/2015 (publicado no D.O.E. de 25/02/2015). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado. CÉLULA DE EXECUÇÃO, em Messejana, 16 de março de 2015. Roxane Rios Nogueira ORIENTADORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO Registre-se e publique-se. ANEXADO DATADO AO ATO DECLARATÓRIO Nº04/2015, RELAÇÃO DAS EMPRESAS DE QUE TRATA(M) O(S) EDITAL(AIS) Nº(S)07, 09, 10, 12, A 15, 17, 18/2015 Nº DE ORDEM 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 C.G.F. FIRMA OU RAZÃO SOCIAL 06.080857-8 J FLEX COMERCIO DE MAQUINAS E FERRAMENTAS LTDA 06.393019-6 ITAMAR VIEIRA RABELO ME 06.712079-2 DELCIO DE QUEIROZ PEREIRA 61713350378 06.381396-3 DIAS MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA ME 06.341649-2 ANGELICA VIRGINIA SOARES LIMA ME 06.595304-5 D Q SOARES MATERIAL DE CONSTRUCOES ME 06.705404-8 MONTEREL MONTENEGRO DIST DE ALIM E REPRES LTDA 06.346222-2 M DO SOCORRO DE SENA NORONHA ME 06.683714-6 M D MONTEIRO 06.709478-3 MAHDREL COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA ME 06.367382-7 LABELLY CONFECCOE LTDA ME *** *** *** ATO DECLARATÓRIO Nº0004/2015 O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM SOBRAL, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto NO ART.21 DA IN. 033/93; e CONSIDERANDO que o contribuinte da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO EM SOBRAL, não atendendo a convocação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Edital nº0075/2014 (publicado no D.O.E. de 05 de janeiro de 2015). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. o contribuinte faltoso relacionado em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado. Nº DE ORDEM 01 C.G.F. FIRMA/RAZÃO SOCIAL 06.382232-6 C MARQUES ARAUJO CONSTRUCOES ME Publique-se. Cumpra-se. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Sobral, 16 de março de 2015. Fco. Edson de L. Silva ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO *** *** *** ATO DECLARATÓRIO Nº005/2015 O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM SOBRAL, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto O DISPOSTO NO ART.21,INST.NORMATIVA N.33/93; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO EM SOBRAL, não atenderam a convocação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Edital nº001/2015 (publicado no D.O.E. de 12/02/2015). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado. DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO Nº DE ORDEM 01 02 03 C.G.F. SÉRIE 3 ANO VII Nº059 FIRMA/RAZÃO SOCIAL 06.091522-6 MARIA PORTELA DE AGUIAR TECIDOS MICROEMPRESA 06.880327-3 F ALVES DOS SANTOS PECAS MICROEMPRESA 06.976643-6 ANASTACIO AGUIAR LINHARES MICROEMPRESA Publique-se. Cumpra-se. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Sobral, 16 de março de 2015. Fco. Edson de L. Silva ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO *** *** *** ATO DECLARATÓRIO Nº006/2015 O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM SOBRAL, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto O DISPOSTO NO ART.21,INST.NORMATIVA N.33/93; e CONSIDERANDO que o contribuinte da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO EM SOBRAL, não atendendo a convocação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Edital nº002/2015 (publicado no D.O.E. de 12/02/2015). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. o contribuinte faltoso relacionado em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado. Nº DE ORDEM 01 C.G.F. FIRMA/RAZÃO SOCIAL 06.600652-0 CROMO CONSTRUCOES LTDA Publique-se. Cumpra-se. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Sobral, 16 de março de 2015. Fco. Edson de L. Silva ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO *** *** *** ATO DECLARATÓRIO Nº06/2015 O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADM TRIBUTARIA EM CRATO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no art.22, Instucao Normativa Nº033/93; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO EM CRATO, não atenderam a convocação feita pelo Orientador da Célula de Execução, conforme Edital nº70/2014 (publicado no D.O.E. de 13 de fevereiro de 2015). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado. CÉLULA DE EXECUÇÃO, em Crato, 17 de marco de 2015. Daniel Pereira da Cunha ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO Registre-se e publique-se. ANEXADO DATADO AO ATO DECLARATÓRIO Nº06/2015, RELAÇÃO DAS EMPRESAS DE QUE TRATA(M) O(S) EDITAL(AIS) Nº(S)70/2014 Nº DE ORDEM 01 02 03 04 05 06 C.G.F. Nº DE ORDEM C.G.F. 07 08 09 10 06.387792-9 06.399313-9 06.399907-2 06.402846-1 11 12 06.404988-4 06.409616-5 13 14 15 16 17 18 06.423065-1 06.423571-8 06.504182-8 06.506156-0 06.520099-3 06.610643-5 201 FIRMA OU RAZÃO SOCIAL F FRANCIMAR BRANDAO ME FRANCISCO HELDO SOARES CORREIA ME CARLOS A DE SOUZA JUNIOR ME FRANCISCA ERILEIDE DE SOUZA LEAL ME MARIA DE FATIMA BRITO CRUZ CYBELLE RUBYA LOSSIO DE OLIVEIRA CANDIDO ME EDIMUNDO JOSE DA SILVA ME JOSE EDMILSON DA SILVA ALVES ME C. J. DE LIMA ESTAMPARIA ME F. GONCALVES DO NASCIMENTO ME YURI FERREIRA RODRIGUES ME CICERA FRANCILDA SALES ALENCAR ME *** *** *** ATO DECLARATÓRIO Nº007/2015 O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM SOBRAL, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto O DISPOSTO NO ART.21,INST.NORMATIVA N.33/93; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO EM SOBRAL, não atenderam a convocação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Edital nº003/2015 (publicado no D.O.E. de 12/02/2015). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado. Nº DE ORDEM 01 02 C.G.F. FIRMA/RAZÃO SOCIAL 06.626068-0 ROSALIA M DA PONTE - ME 06.677813-1 WERUSCKA K B MENDES DA SILVA MICROEMPRESA Publique-se. Cumpra-se. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Sobral, 16 de março de 2015. Fco. Edson de L. Silva ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO *** *** *** ATO DECLARATÓRIO Nº07/2015 O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADM TRIBUTARIA EM CRATO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no art.22 da Instucao Normativa Nº033/93; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO EM CRATO, não atenderam a convocação feita pelo Orientador da Célula de Execução, conforme Edital nº09/2015 (publicado no D.O.E. de 19 de fevereiro de 2015). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado. CÉLULA DE EXECUÇÃO, em Crato, 17 de marco de 2015. Daniel Pereira da Cunha ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO Registre-se e publique-se. FIRMA OU RAZÃO SOCIAL 06.196271-6 ANTONIO IVAILDO DE ARAUJO ME 06.211896-0 ROBERTA ANTONIA ALMINO SIEBRA 06.300682-0 JOSE GONCALVES DE SOUSA FABRICACAO DE CAL ME 06.366627-8 C. V. SANTOS PEREIRA ME 06.371077-3 MARIA DE FATIMA PEREIRA DA SILVA MERCEARIA ME 06.377015-6 PAULO CALISTO ALENCAR ME FORTALEZA, 31 DE MARÇO DE 2015 ANEXADO DATADO AO ATO DECLARATÓRIO Nº07/2015, RELAÇÃO DAS EMPRESAS DE QUE TRATA(M) O(S) EDITAL(AIS) Nº(S)09/2015 Nº DE ORDEM 01 02 03 C.G.F. FIRMA OU RAZÃO SOCIAL 06.190293-4 ERLINDO PEREIRA FEITOSA ME 06.194970-1 ERIDIANA RIBEIRO DA SILVA ME 06.202557-0 FRANCISCO BARBOSA DOS SANTOS MERCEARIA ME 202 Nº DE ORDEM 04 05 06 07 08 09 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO C.G.F. SÉRIE 3 ANO VII Nº059 FIRMA OU RAZÃO SOCIAL 06.205835-5 06.272198-4 06.275645-1 06.335562-0 FRANCISCO ANTONIO FIDELES ME S R DUARTE SAMPAIO VITOR ALVES PEREIRA NETO ME FRANCISCA LUCILENE PINHEIRO SALES ME 06.336965-6 C A DIONISIO RAMOS ME 06.400844-4 COSTA E DIAS MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA *** *** *** ATO DECLARATÓRIO Nº008/2015 O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM SOBRAL, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto O DISPOSTO NO ART.21,INST.NORMATIVA N.33/93; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO EM SOBRAL, não atenderam a convocação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Edital nº004/2015 (publicado no D.O.E. de 25/02/2015). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda C.G.F. os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado. EM CRATO, não atenderam a convocação feita pelo Orientador da Célula de Execução, conforme Edital nº71/2014 (publicado no D.O.E. de 13 de fevereiro de 2015). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado. CÉLULA DE EXECUÇÃO, em Crato, 17 de marco de 2015. Daniel Pereira da Cunha ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO Registre-se e publique-se. ANEXADO DATADO AO ATO DEÇLARATÓRIO Nº09/2015, RELAÇÃO DAS EMPRESAS DE QUE TRATA(M) O(S) EDITAL(AIS) Nº(S)71/2014 Nº DE ORDEM 01 02 03 04 05 06 Nº DE ORDEM 01 02 C.G.F. FIRMA/RAZÃO SOCIAL 06.387529-2 MARIA AURILENE CARVALHO MARQUES ME 06.884511-1 PAULO CESAR SILVA FERRAGENS - ME Publique-se. Cumpra-se. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Sobral, 16 de março de 2015. Fco. Edson de L. Silva ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO *** *** *** ATO DECLARATÓRIO Nº08/2015 O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADM TRIBUTARIA EM CRATO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto o disposto no art.22, Instucao Normativa Nº033/93; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO EM CRATO, não atenderam a convocação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Editais nº08, 10 e 11/2015 (publicado no D.O.E. de 19 de fevereiro de 2015). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda C.G.F. os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado. Nº DE ORDEM 01 02 03 04 05 C.G.F. 06.395417-6 06.188424-3 06.337634-2 06.629373-1 06.997224-9 FIRMA/RAZÃO SOCIAL MISTIKOS ARTIGOS EXOTERICOS LTDA ISAC BENICIO DE ALMEIDA ME MARIA LUIZA ANDRADE DE ALMEIDA EDICARLOS FRANCISCO DA SILVA ME MARINETE CANDIDO DA SILVA ME Publique-se. Cumpra-se. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Crato, 17 de fevereiro de 2015. Daniel Pereira da Cunha ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO FORTALEZA, 31 DE MARÇO DE 2015 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 C.G.F. FIRMA OU RAZÃO SOCIAL 06.520851-0 LUCAS VIEIRA BESERRA ME 06.522245-8 J CESARIO DE SOUSA ME 06.524816-3 PALOMA ALEXANDRE DA SILVA RODRIGUES 04414581303 06.566121-4 HANNAH W. FEITOSA DE LIMA ME 06.577481-7 AISLAN ERILSON MACEDO DA SILVA 00425774031 06.583402-0 F ERILDERNANDE CORREIA LIMA BEBIDAS 06.585859-0 JONAS E. LIMA PEREIRA ME 06.586014-4 SOLANGE CIDADE NUVENS ME 06.587865-5 FRANCINALVA GOMES DE FREITAS CONFECCOES ME 06.592270-0 CASSIO VIEIRA DOS SANTOS ME 06.592683-8 J. A. MORAO ARMARINHO ME 06.596078-5 J. BEZERRA DE LIMA CONFECCAO ME 06.610881-0 GUILHERME DE CARVALHO OLIVEIRA 06.611175-7 GARDENIA CONCALVES DOS SANTOS 06.612055-1 M. L. MIGUEL DA SILVA ME 06.615693-9 M. E. CORREIA BATISTA ME 06.623805-6 I. SARAIVA BEZERRA PADARIA ME 06.623849-8 F. ALVES DA COSTA FARMACIA ME 06.623988-5 R. J. DE OLIVEIRA MERCEARIA ME 06691842-1 M B DE SOUZA ARMARINHO MS ME *** *** *** ATO DECLARATÓRIO Nº009/2015 O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM SOBRAL, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto O DISPOSTO NO ART.21,INST.NORMATIVA N.33/93; e CONSIDERANDO que o contribuinte da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO EM SOBRAL, não atendendo a convocação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Edital nº005/2015 (publicado no D.O.E. de 12/02/2015). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. o contribuinte faltoso relacionado em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado. Nº DE ORDEM 01 C.G.F. FIRMA/RAZÃO SOCIAL 06.364050-3 PRINT SERVICE COMUNICACAO VISUAL LTDA ME Publique-se. Cumpra-se. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em SOBRAL, 16 de março de 2015. Fco. Edson de L. Silva ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO *** *** *** *** *** *** ATO DECLARATÓRIO Nº09/2015 O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADM TRIBUTARIA EM CRATO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no art.22, Instucao Normativa Nº033/93; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO ATO DECLARATÓRIO Nº10/2015 O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADM TRIBUTARIA EM CRATO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto o disposto no art.22, Instucao Normativa Nº033/93; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO VII Nº059 EM CRATO, não atendendo a convocação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Editais nº01, 02 e 03/2015 (publicado no D.O.E. de 13 de fevereiro de 2015). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado. Nº DE ORDEM 01 02. 03 C.G.F. FIRMA/RAZÃO SOCIAL 06.804734-7 LOURIVAL LUCIANO E FILHO LTDA ME 06.395341-2 LEONARDO JANUARIO DO SANTOS ME 06.977094-8 JOAO OSSEAN SAMPAIO ME Publique-se. Cumpra-se. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Crato, 17 de marco de 2015. Daniel Pereira da Cunha ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO *** *** *** ATO DECLARATÓRIO Nº010/2015 O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM SOBRAL, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto O DISPOSTO NO ART.21,INST.NORMATIVA N.33/93; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO EM SOBRAL, não atenderam a convocação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Edital nº006/2015 (publicado no D.O.E. de 25/02/2015). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado. Nº DE ORDEM C.G.F. FIRMA/RAZÃO SOCIAL Nº DE ORDEM 06.282182-2 F. IZIDIO ALVES MICROEMPRESA 06.589914-8 I S TRANSPORTES DE CARGAS E SERVIÇOS LTDA ME Publique-se. Cumpra-se. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Sobral, 16 de março de 2015. Fco. Edson de L. Silva ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO C.G.F. 04 05 06 07 06.376403-2 06.3784300 06.388867-0 06.398677-9 08 09 10 06.399111-0 06.399286-8 06403987-0 11 06.513154-1 12 13 06.387485-7 06.500646-1 Nº DE ORDEM 01 03 04 01 02 03 C.G.F. A F LIMA MOVEIS ME MARIA DO ROSARIO DE SOUZA OLIVEIRA E. N. ALVES RIBEIRO FRANCISCA ERLANDINA PAULINO SALES ME M L DA CONCEICAO VARIEDADES ME BLACK FOX DISTRIBUIDORA LTDA ME ANTONIO SERGIO DO NASCIMENTO MICROEMPRESA ROSANGELA GUEDES RODRIGUES PENHA ME CICERA DA SILVA ME F ANTONIO PINHEIRO DA SILVA C.G.F. FIRMA/RAZÃO SOCIAL 06.424527-6 MARIA FRANCINAIDE SANTANA DA SILVA ME 06.030761-7 ARGEMIRO DE OLIVEIRA MICROEMPRESA 06.558015-0 LUCIANA BARROS PEIXOTO ME 06.901277-6 FRANCISCO DE ASSIS GUEDES ME Publique-se. Cumpra-se. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Crato, 20 de marco de 2015. Daniel Pereira da Cunha ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO *** *** *** ATO DECLARATÓRIO Nº13/2015 O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADM TRIBUTARIA EM CRATO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no art.22 da Instucao Normativa Nº033/93; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO EM CRATO, não atenderam a convocação feita pelo Orientador da Célula de Execução, conforme Editais nº09 e 11/2015 (publicado no D.O.E. de 05 de marco de 2015). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado. CÉLULA DE EXECUÇÃO, em Crato, 20 de marco de 2015. Daniel Pereira da Cunha ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO Registre-se e publique-se. ANEXADO DATADO AO ATO DECLARATÓRIO Nº11/2015, RELAÇÃO DAS EMPRESAS DE QUE TRATA(M) O(S) EDITAL(AIS) Nº(S)04, 05, 06 E 07/2015 Nº DE ORDEM FIRMA OU RAZÃO SOCIAL *** *** *** *** *** *** ATO DECLARATÓRIO Nº11/2015 O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADM TRIBUTARIA EM CRATO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no art.22 da Instucao Normativa Nº033/93; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO EM CRATO, não atenderam a convocação feita pelo Orientador da Célula de Execução, conforme Editais nº04, 05, 06 e 07/2015 (publicado no D.O.E. de 05 de marco de 2015). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado. CÉLULA DE EXECUÇÃO, em Crato, 20 de marco de 2015. Daniel Pereira da Cunha ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO Registre-se e publique-se. 203 ATO DECLARATÓRIO Nº12/2015 O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADM TRIBUTARIA EM CRATO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no art.22 da Instucao Normativa Nº033/93; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO EM CRATO, não atenderam a convocação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Editais nº40, 62 e 64/2014 (publicado no D.O.E. de 05 de marco de 2015). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado. 02 01 02 FORTALEZA, 31 DE MARÇO DE 2015 ANEXADO DATADO AO ATO DECLARATÓRIO Nº13/2015, RELAÇAO DAS EMPRESAS DE QUE TRATA(M) O(S) EDITAL(AIS) Nº(S) 09 E 11/2015 FIRMA OU RAZÃO SOCIAL 06.381265-7 PEDRO HENRIQUE ARRAIS DO NASCIMENTO ME 06.370367-0 E. BELO DO NASCIMENTO 06.374584-4 K A FERREIRA DO CARMO ME Nº DE ORDEM 01 02 03 C.G.F. FIRMA OU RAZÃO SOCIAL 06.189747-7 WILTON GONCALVES DE OLIVEIRA MS 06.190293-4 ERLINDO PEREIRA FEITOSA ME 06.194970-1 ERIDIANA RIBEIRO FEITOSA ME 204 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO Nº DE ORDEM 04 05 06 07 08 09 C.G.F. SÉRIE 3 ANO VII Nº059 Nº DE ORDEM FIRMA OU RAZÃO SOCIAL 06.202557-0 FRANCISCO BARBOSA DOS SANTOS MERCEARIA 06.205835-5 FRANCISCO ANTONIO FIDELES ME 06.272198-4 S R DUARTE SAMPAIO 06.275645-1 VITOR ALVES PEREIRA NETO MICROEMPRESA 06.333448-8 LUCIANO DOS SANTOS TRANSPORTES ME 06.335562-0 FRANCISCA LUCILENE PINHEIRO SALES ME 10 11 FORTALEZA, 31 DE MARÇO DE 2015 C.G.F. FIRMA OU RAZÃO SOCIAL 06.336965-6 C A DIONISIO RAMOS ME 06.400844-4 COSTA E DIAS MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA 06.337634-2 MARIA LUIZ A ANDRADE DE ALMEIDA ME 06.629373-1 EDICARLOS FRANCISCO DA SILVA ME 06.997224-9 MARINETE CANDIDO DA SILVA ME 12 13 14 *** *** *** EDITAL Nº23/2015 - COMUNICAÇÃO – SUSTENTAÇÃO ORAL Atendendo ao pedido de SUSTENTAÇÃO ORAL das razões do recurso impetrado nos autos dos processos abaixo relacionados, comunicamos que os julgamentos de 2ª Instância se realizarão na 1ª Câmara de Julgamento do CRT, conforme estabelecido na tabela abaixo. Lembramos, outrossim, que estabelece o art.66 da Lei nº15.614/2014, que a parte comparecerá ao Contencioso Administrativo Tributário pessoalmente ou representada por procurador legalmente constituído ou através de advogado com mandato regularmente outorgado. Interessado Processo AI Data H NORTE – NORDESTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE AÇO E ELETRÔNICOS LTDA NORTE – NORDESTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE AÇO E ELETRÔNICOS LTDA 1/67/2010 1/70/2010 1/200915832 1/200915835 14/04/2015 14/04/2015 8h 8h CECAP/CONAT, em Fortaleza, 18 de março de 2015. Atenciosamente, Magda dos Santos Lima ORIENTADORA DA CECAP *** *** *** EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº002/2015 O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM RUSSAS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art.21 da IN 33/93, FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica a EMPRESA relacionada no Anexo Único deste Edital, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data da sua publicação, CONVOCADAS a comparecer, através de seus dirigentes ou responsáveis, ao órgão local da Secretaria da Fazenda em RUSSAS, com a finalidade de regularizar a sua situação cadastral, sob pena de, em não o fazendo, terem baixadas de ofício suas inscrições no Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F., sujeitando-se em conseqüência, às penalidades previstas na legislação. CÉLULA DE EXECUÇÃO ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Russas, 13 de março de 2015. Vandilson Gomes Paiva ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº002/2015 DE 13 DE MARÇO DE 2015 Nº DE ORDEM 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 C.G.F. CONVOCADA a comparecer, através de seu dirigente ou responsável, ao órgão local da Secretaria da Fazenda em Caucaia, com a finalidade de regularizar a sua situação cadastral, sob pena de, em não o fazendo, ter baixada de ofício sua inscrição no Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F., sujeitando-se em conseqüência, às penalidades previstas na legislação. CÉLULA DE EXECUÇÃO EM CAUCAIA, em Caucaia, 18 de março de 2015. Antônio Manuel da Silva Neto ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº14/2015 DE 18 DE MARÇO DE 2015 Nº DE ORDEM 01 C.G.F. 06.208.175-6 LIEIDE PESSOA MARTINS *** *** *** FIRMA OU RAZÃO SOCIAL 06001661-2 SALDANHA E SALDANHA COM ERCIO DE CEREAIS LTDA 06190585-2 TRANSPORTADORA FABIANA LTDA 06290900-2 F HERNANIO DE BRITO ME 06306524-0 J EDSON BARRETO ME 06383430-8 ROZIMEIRY ANASTACIO DE SOUZA 06560792-9 BANDEIRA E SANTIAGO LTDA ME 06578619-0 FAZENDA VITAL PRODUCAO AGRICOLA E PECUARIA LTDA 06595838-1 FLAVENILSON DA COSTA FREITAS 06952232-4 M DALVA DE ALMEIDA ME 06956806-5 F R ARAUJO GONCALVES ME 06966354-8 A CLAIRTON LEMOS ALMEIDA ME 06969810-4 FRANCISCO CORDEIRO LIMA MERCEARIA 06996163-8 L GLAUBERTO PEREIRA ME *** *** *** EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº14/2015 O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM CAUCAIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art.21, da Instrução Normativa Nº033/93, FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica a EMPRESA relacionada no Anexo Único deste Edital, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data da sua publicação, FIRMA OU RAZÃO SOCIAL EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº0016/2015 O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM SOBRAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista O DISPOSTO NO ART.21, INST.NORMATIVA Nº33/93, FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, ficam as EMPRESAS relacionadas no Anexo Único deste Edital, no prazo de 10 (DEZ) dias, a contar da data da sua publicação, CONVOCADAS a comparecer, através de seus dirigentes ou responsáveis, ao órgão local da Secretaria da Fazenda em SOBRAL, com a finalidade de regularizar a sua situação cadastral, sob pena de, em não o fazendo, terem baixadas de ofício suas inscrições no Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F., sujeitando-se em conseqüência, às penalidades previstas na legislação. CÉLULA DE EXECUÇÃO EM SOBRAL, em Sobral, 17 de março de 2015. Fco. Edson de L. Silva ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº0016/2015 DE 17 DE MARÇO DE 2015 Nº DE ORDEM 01 02 C.G.F. FIRMA OU RAZÃO SOCIAL 06.199241-0 GIRLANE OLIVEIRA LOURENCO 06.265564-7 JOAQUIM SILVA SOUSA *** *** *** DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO VII Nº059 EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº21/2015 O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADM TRIBUTÁRIA EM CRATO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art.22, Instucao Normativa Nº033/93, FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, ficam as EMPRESAS relacionadas no Anexo Único deste Edital, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data da sua publicação, CONVOCADAS a comparecer, através de seus dirigentes ou responsáveis, ao órgão local da Secretaria da Fazenda em Crato, com a finalidade de regularizar a sua situação cadastral, sob pena de, em não o fazendo, terem baixadas de ofício suas inscrições no Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F., sujeitando-se em conseqüência, às penalidades previstas na legislação. CÉLULA DE EXECUÇÃO EM CRATO, em Crato, 17 de março de 2015. Daniel Pereira da Cunha ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº21/2015 DE 17 DE MARÇO DE 2015 Nº DE ORDEM 01 02 03 04 05 06 C.G.F. FIRMA OU RAZÃO SOCIAL 06.184359-8 LUIZA YWSKA ALVES PEREIRA ARRAIS ME 06.195199-4 ANTONIA BENJAMIM DA SILVA 06.276858-1 L R OLINDA ALVES MICROEMPRESA 06.585108-0 ANA FERNANDA SILVA SOUSA 06.618607-2. L M TELES 06.683191-1 MARIA APARECIDA DE LAVOR HIGIENIZACAO ME *** *** *** EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº25/2015 O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADM TRIBUTÁRIA EM CRATO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista no art.21 da Instucao Normativa Nº033/93, FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica a EMPRESA relacionada no Anexo Único deste Edital, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data da sua publicação, CONVOCADA a comparecer, através de seu dirigente ou responsável, ao órgão local da Secretaria da Fazenda em Crato, com a finalidade de regularizar a sua situação cadastral, sob pena de, em não o fazendo, ter baixada de ofício sua inscrição no Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F., sujeitando-se em conseqüência, às penalidades previstas na legislação. CÉLULA DE EXECUÇÃO EM CRATO, em Crato, 20 de março de 2015. Daniel Pereira da Cunha ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº25/2015 DE 20 DE MARÇO DE 2015 Nº DE ORDEM 01 C.G.F. FIRMA OU RAZÃO SOCIAL 06.664089-0 JUAPAPEL COMERCIO ATACADISTA DE PAPEIS LTDA 205 ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº25/2015 DE 13 DE MARÇO DE 2015 Nº DE ORDEM 01 02 03 04 05 01 02 03 04 05 C.G.F. FIRMA OU RAZÃO SOCIAL 06.192611-6 JBS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA 06.375648-0 A. N. GOMES FREITAS ME 06.390115-3 PAVOTEC PAVIMENTAÇÃO E TERRAPLANAGEM LTDA 06.391896-0 J DA SILVA LIMA 06.399229-9 R NAZA CONSTRUÇÕES LTDA 06.192611-6 JBS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA 06.375648-0 A. N. GOMES FREITAS ME 06.390115-3 PAVOTEC PAVIMENTAÇÃO E TERRAPLANAGEM LTDA 06.391896-0 J DA SILVA LIMA 06.399229-9 R NAZA CONSTRUÇÕES LTDA *** *** *** EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº27/2015 A ORIENTADORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DE MESSEJANA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista no art.21,IN 033/93, FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica a EMPRESA relacionada no Anexo Único deste Edital, no prazo de 10 (DEZ) dias, a contar da data da sua publicação, CONVOCADA a comparecer, através de seu dirigente ou responsável, ao órgão local da Secretaria da Fazenda em MESSEJANA, com a finalidade de regularizar a sua situação cadastral, sob pena de, em não o fazendo, ter baixada de ofício sua inscrição no Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F., sujeitando-se em conseqüência, às penalidades previstas na legislação. CÉLULA DE EXECUÇÃO DE MESSEJANA, em Fortaleza, 16 de março de 2015. Roxane Rios Nogueira ORIENTADORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº27/2015 DE 09 DE MARÇO DE 2015 Nº DE ORDEM 01 C.G.F. FIRMA OU RAZÃO SOCIAL 06.187007-2 FRANCISCO CARLOS GOMES *** *** *** EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº28/2015 A ORIENTADORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DE MESSEJANA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista no art.21,IN 033/93, FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica a EMPRESA relacionada no Anexo Único deste Edital, no prazo de 10 (DEZ) dias, a contar da data da sua publicação, CONVOCADA a comparecer, através de seu dirigente ou responsável, ao órgão local da Secretaria da Fazenda em MESSEJANA, com a finalidade de regularizar a sua situação cadastral, sob pena de, em não o fazendo, ter baixada de ofício sua inscrição no Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F., sujeitando-se em conseqüência, às penalidades previstas na legislação. CÉLULA DE EXECUÇÃO DE MESSEJANA, em Fortaleza, 16 de março de 2015. Roxane Rios Nogueira ORIENTADORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO *** *** *** EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº25/2015 O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM IGUATU, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art.21 da instrução normativa de nº0033/93, FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, ficam as EMPRESAS relacionadas no Anexo Único deste Edital, no prazo de 10 (DEZ) dias, a contar da data da sua publicação, CONVOCADAS a comparecer, através de seus dirigentes ou responsáveis, ao órgão local da Secretaria da Fazenda em Iguatu, com a finalidade de regularizar a sua situação cadastral, sob pena de, em não o fazendo, ter baixada de ofício sua inscrição no Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F., sujeitando-se em conseqüência, às penalidades previstas na legislação. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Iguatu, 13 de março de 2015. Antonio Eugenio de Morais Lima ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO FORTALEZA, 31 DE MARÇO DE 2015 ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº28/2015 DE 12 DE MARÇO DE 2015 Nº DE ORDEM 01 C.G.F. FIRMA OU RAZÃO SOCIAL 06.875774-3 RAIMUNDO FREIRE DOS SANTOS EPP *** *** *** EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº29/2015 A ORIENTADORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DE MESSEJANA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista no art.21,IN 033/93, FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica a EMPRESA relacionada no Anexo Único deste Edital, no prazo de 10 (DEZ) dias, a contar da data da sua publicação, CONVOCADA a comparecer, através de seu dirigente ou responsável, ao órgão local da Secretaria da Fazenda em MESSEJANA, com a finalidade de regularizar a sua situação cadastral, 206 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO VII Nº059 sob pena de, em não o fazendo, ter baixada de ofício sua inscrição no Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F., sujeitando-se em conseqüência, às penalidades previstas na legislação. CÉLULA DE EXECUÇÃO DE MESSEJANA, em Fortaleza, 16 de março de 2015. Roxane Rios Nogueira ORIENTADORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº29/2015 DE 12 DE MARÇO DE 2015 Nº DE ORDEM 01 C.G.F. FIRMA OU RAZÃO SOCIAL 06.567318-2 EMANUEL SIMOES FACANHA EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº46/2015 O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM PARANGABA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art.21 da Instrução Normativa nº033/93, FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, ficam as EMPRESAS relacionadas no Anexo Único deste Edital, no prazo de 10 (DEZ) dias, a contar da data da sua publicação, CONVOCADAS a comparecer, através de seus dirigentes ou responsáveis, ao órgão local da Secretaria da Fazenda em Parangaba, com a finalidade de regularizar a sua situação cadastral, sob pena de, em não o fazendo, ter baixada de ofício sua inscrição no Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F., sujeitando-se em conseqüência, às penalidades previstas na legislação. CÉLULA DE EXECUÇÃO EM PARANGABA, em Fortaleza, 18 de março de 2015. Valber Cruz Gurgel ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO *** *** *** EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº34/2015 A ORIENTADORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DE MESSEJANA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista no art.21,IN 033/93, FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, ficam as EMPRESAS relacionadas no Anexo Único deste Edital, no prazo de 10 (DEZ) dias, a contar da data da sua publicação, CONVOCADAS a comparecer, através de seus dirigentes ou responsáveis, ao órgão local da Secretaria da Fazenda em MESSEJANA, com a finalidade de regularizar a sua situação cadastral, sob pena de, em não o fazendo, terem baixadas de ofício suas inscrições no Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F., sujeitandose em conseqüência, às penalidades previstas na legislação. CÉLULA DE EXECUÇÃO DE MESSEJANA, em Fortaleza, 16 de março de 2015. Roxane Rios Nogueira ORIENTADORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº34/2015 DE 16 DE MARÇO DE 2015 Nº DE ORDEM 01 02 C.G.F. FIRMA OU RAZÃO SOCIAL 06.389920-5 J E F DE AQUINO ME 06.503318-3 SUPREMO INDUSTRIA E COMERCIO DE PNEUMATICOS LTDA ME *** *** *** EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº45/2015 O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM PARANGABA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art.21 da Instrução Normativa nº033/93, FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica a EMPRESA relacionada no Anexo Único deste Edital, no prazo de 10 (DEZ) dias, a contar da data da sua publicação, CONVOCADA a comparecer, através de seu dirigente ou responsável, ao órgão local da Secretaria da Fazenda em Parangaba, com a finalidade de regularizar a sua situação cadastral, sob pena de, em não o fazendo, ter baixada de ofício sua inscrição no Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F., sujeitando-se em conseqüência, às penalidades previstas na legislação. CÉLULA DE EXECUÇÃO EM PARANGABA, em Fortaleza, 17 de março de 2015. Valber Cruz Gurgel ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº45/2015 DE 17 DE MARÇO DE 2015 Nº DE ORDEM 01 C.G.F. FIRMA OU RAZÃO SOCIAL 06.208.784-3 MARAPONGA COMERCIO DE GAS LTDA ME *** *** *** FORTALEZA, 31 DE MARÇO DE 2015 ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº46/2015 DE 18 DE MARÇO DE 2015 Nº DE ORDEM 01 02 03 C.G.F. FIRMA OU RAZÃO SOCIAL 06.347.333-0 STUDIO K COMERCIO E INDUSTRIA DE CONFECCOES LTDA ME 06.374.204-7 W TAVARES COMERCIO DE UTILIDADES LTDA 06.405.988-0 SABRINA CAVALCANTE DA SILVA *** *** *** EDITAL DE INTIMAÇÃO 02/2015 MANDADO DE AÇÃO FISCAL Nº2015.01300 TERMO DE INTIMAÇÃO 2015.04558 O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM CRATO, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe os Artigos 815 e 825 do Decreto 24.569, de 31 de julho de 1997, FAZ SABER que fica INTIMADO de acordo com o Termo de Intimação nº2015.04558, o contribuinte CÍCERA DA SILVA ME, CGF 06.387.485-7, para através de seu(s) dirigente(s) ou responsável(is), usufruindo da prerrogativa da espontaneidade, junto à Célula de Execução da Administração Tributária em Crato, A RETIFICAR AS INFORMAÇÕES LANÇADAS NO SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL - SPED NO PERÍODO DE 01/06/2014 A 31/12/2014, TENDO EM VISTA QUE OS ARQUIVOS FORAM INFORMADOS SEM MOVIMENTAÇÃO ECONÔMICA NO CITADO PERIODO, dentro do prazo de 10 (DEZ) dias, contados a partir de 15 (QUINZE) dias após a data da disponibilização ou publicação deste EDITAL, sob pena de se sujeitar às penalidades previstas na legislação em vigor. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Crato, 20 de março de 2015. Daniel Pereira da Cunha ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO *** *** *** EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº02/2015 A ORIENTADORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DE MESSEJANA, no uso de suas atribuições legais e considerando arts.824,825,880 decr 24.569/97, FAZ SABER que fica INTIMADO o CONTRIBUINTE relacionado no Anexo Único deste Edital para, através de seu dirigente ou responsável, usufruindo da prerrogativa da espontaneidade, junto à CÉLULA DE EXECUÇÃO DE MESSEJANA, recolher dentro do prazo de 10 (DEZ) dias, o respectivo ICMS devido, com os acréscimos legais, sob pena de inscrição do Crédito Tributário na Dívida Ativa do Estado. CÉLULA DE EXECUÇÃO DE MESSEJANA, em Fortaleza, 12 de março de 2015. Roxane Rios Nogueira ORIENTADORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº02/2015 DE 12 DE MARÇO DE 2015 Nº DE ORDEM 01 C.G.F 06.620242-6 FIRMA OU RAZÃO SOCIAL / ICMS DEVIDO (R$) MÊS DE REFERÊNCIA SANTOS COMERCIAL LTDA - ME RECOLHER ICMS REF AOS MESES 01/2014 a 01/2015. *** *** *** DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO VII Nº059 FORTALEZA, 31 DE MARÇO DE 2015 207 EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº005/2015 -CONAT A ORIENTADORA DA CÉLULA DE PERÍCIAS FISCAIS E DILIGÊNCIAS - CEPED, nos termos do artigo 79, §1º, inciso IV e §4º, da Lei 15.614/2014, faz saber que o CONTRIBUINTE, Responsável ou Fiador nominado no anexo único fica INTIMADO para, no prazo legal de 20 dias, querendo, apresentar manifestação sobre o Laudo Pericial constante no respectivo Processo. A manifestação deve ser apresentada ao Contencioso Administrativo Tributário do Estado do Ceará - CONAT, sito à Av. Alberto Nepomuceno, nº77 - Centro - Fortaleza - Ce. A contagem do prazo acima indicado será iniciada 15 dias após a publicação oficial do presente Edital. CEPED/CONAT, em Fortaleza - Ce. 23 de março de 2015. Eliane Lopes Moreira ORIENTADORA DA CÉLULA DE PERÍCIAS FISCAIS E DILIGÊNCIAS ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº005/2015-CONAT NOME CADASTRO CGF/CPF/CNPJ AUTO DE INFRAÇÃO PROCESSO CARLOS KLEBER DE SOUSA 06.967.226-1 1/201215686 1/883/2013 *** *** *** EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº006/2015 O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM ITAPIPOCA, no uso de suas atribuições legais e considerando Artigos 77, 78 e 79, §1º, Inciso IV e §4º da Lei 15.614/2014, FAZ SABER que o contribuinte MUNDO DAS UTILIDADES COMERCIO DE MIUDEZAS LTDA ME, CGF: 06.587872-8, fica INTIMADO do Termo de Intimação nº2015.04501, para através de seu dirigente ou responsável, dirigir-se à Célula de Execução da Administração Tributária em Itapipoca, no sentido de cumprir as respectivas obrigações tributárias, dentro do prazo de 10 (dez) dias, contados a partir de 15 (quinze) dias após a publicação deste Edital, sob pena de se sujeitar às penalidades previstas na legislação. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Itapipoca, 18 de março de 2015. Charnscleison Zózimo Ary de Vasconcelos ORIENTADOR DA CEXAT EM ITAPIPOCA *** *** *** EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº007/2015 O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM ITAPIPOCA, no uso de suas atribuições legais e considerando Artigos 77, 78 e 79, §1º, Inciso IV e §4º da Lei 15.614/2014, FAZ SABER que o contribuinte FRANCISCO XAVIER DE OLIVEIRA ALVES ME, CGF: 06.400583-6, fica INTIMADO do Termo de Intimação nº2015.04456, para através de seu dirigente ou responsável, dirigir-se à Célula de Execução da Administração Tributária em Itapipoca, no sentido de cumprir as respectivas obrigações tributárias, dentro do prazo de 15 (dez) dias, contados a partir de 15 (quinze) dias após a publicação deste Edital, sob pena de se sujeitar às penalidades previstas na legislação. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Itapipoca, 18 de março de 2015. Charnscleison Zózimo Ary de Vasconcelos ORIENTADOR DA CEXAT EM ITAPIPOCA *** *** *** EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº12/2015 O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM SOBRAL - CEXAT SOBRAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o Art.79, §1º, INC. IV, da Lei Nº15.614/2014, fica o CONTRIBUINTE ou responsável relacionado no Anexo Único deste edital intimado para cumprir a respectiva obrigação tributária dentro do prazo de 10 (dez) dias, sob pena de sujeitar-se às penalidades previstas na legislação em vigor. Obs.: O prazo para ciência do presente edital é contado 15 (quinze) dias após a data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADM TRIBUTÁRIA, em Sobral -CE, 18 de março de 2015. Fco. Edson de L. Silva ORIENTADOR DA CEXAT/SOBRAL ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº12/2015, DE 18 DE MARÇO DE 2015 CGF FIRMA OU RAZÃO SOCIAL TERMO DE INTIMAÇÃO OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS A CUMPRIR 06.712400-3 BIANCA LANDIM DE PAULA ME 2015.03721 MANDADO DE AÇÃO FISCAL 2015.04379 TRANSMITIR A ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL – EFD OMISSA DOS MESES DE NOVEMBRO E DEZEMBRO DE 2013. *** *** *** EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº15/2015 TERMO DE INTIMAÇÃO 2015.02425 O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM PARANGABA, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe os artigos 815 e 825 do Decreto nº24.569 de 31 de julho de 1997 - RICMS, FAZ SABER que fica INTIMADO de acordo com o Termo de Intimação nº2015.02425, o contribuinte BOSCOLI LAVANDERIA E CONFECCOES LTDA ME, CGF: 06.279.465-5, para através de seu(s) dirigente(s) ou responsável(is), usufruindo da prerrogativa da espontaneidade, junto à Célula de Execução em Parangaba,APRESENTAR COMPROVANTE DE ENVIO DA ESCRITURACAO FISCAL DIGITAL- EFD REFERENTE AOS MESES DE NOVEMBRO E DEZEMBRO/2013; DE JANEIRO A DEZEMBRO/ 2014; JANEIRO/2015, dentro do prazo de 05 (CINCO) dias, contados a partir de 05 (CINCO) dias após a publicação ou afixação deste EDITAL, sob pena de se sujeitar às penalidades previstas na legislação do ICMS. CÉLULA DE EXECUÇÃO EM PARANGABA, em Fortaleza, 20 de março de 2015. Valber Cruz Gurgel ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM PARANGABA *** *** *** EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº16/2015 TERMO DE INTIMAÇÃO Nº2015.02475 O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM PARANGABA, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe os artigos 815 e 825 do Decreto nº24.569 de 31 de julho de 1997 - RICMS, FAZ SABER que fica INTIMADO de acordo com o Termo de Intimação nº2015.02475, o contribuinte LUIZ EDUARDO DE AGUIAR MERCADORIAS ME, CGF: 06.526.565-3, para através de seu(s) dirigente(s) ou responsável(is), usufruindo da prerrogativa da espontaneidade, junto à Célula de Execução em Parangaba, A ENTREGAR SPED/EFD (SISTEMA PUBLICO DE ESCRITURACAO FISCAL DIGITAL- ESCRITURACAO FISCAL DIGITAL) REFERENTE AOS MESES DE SETEMBRO A DEZEMBRO/2013 E JANEIRO A DEZEMBRO/2014. INF:32895050, dentro do prazo de 05 (CINCO) dias, contados a partir de 05 (CINCO) dias após a publicação 208 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO VII Nº059 ou afixação deste EDITAL, sob pena de se sujeitar às penalidades previstas na legislação do ICMS. CÉLULA DE EXECUÇÃO EM PARANGABA, em Fortaleza, 23 de março de 2015. Valber Cruz Gurgel ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM PARANGABA *** *** *** EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº17/2015 TERMO DE INTIMAÇÃO 2015.03506 O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM PARANGABA, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe os artigos 815 e 825 do Decreto nº24.569 de 31 de julho de 1997 - RICMS, FAZ SABER que fica INTIMADO de acordo com o Termo de Intimação nº2015.03506, o contribuinte ATLANTICO LESTE COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA ME, CGF: 06.210.758-5, para através de seu(s) dirigente(s) ou responsável(is), usufruindo da prerrogativa da espontaneidade, junto à Célula de Execução em Parangaba, A ENTREGAR DIEF- DECLARACAO DE INFORMACOES ECONOMICO-FISCAIS REFERENTE AOS MESES DE JANEIRO A DEZEMBRO DE 2010; JANEIRO A DEZEMBRO DE 2011;JANEIRO A DEZEMBRO DE 2012;JANEIRO A DEZEMBRO DE 2013; JANEIRO A DEZEMBRO DE 2014, dentro do prazo de 05 (CINCO) dias, contados a partir de 05 (CINCO) dias após a publicação ou afixação deste EDITAL, sob pena de se sujeitar às penalidades previstas na legislação do ICMS. CÉLULA DE EXECUÇÃO EM PARANGABA, em Parangaba, 23 de março de 2015. Valber Cruz Gurgel ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM PARANGABA *** *** *** EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº18/2015 TERMO DE INTIMAÇÃO Nº2015.02412 O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM PARANGABA, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe os artigos 815 e 825 do Decreto nº24.569 de 31 de julho de 1997 - RICMS, FAZ SABER que fica INTIMADO de acordo com o Termo de Intimação nº2015.02412, o contribuinte LOG LOGISTICA DE ALUMINIOS LTDA ME, CGF: 06.511.530-9, para através de seu(s) dirigente(s) ou responsável(is), usufruindo da prerrogativa da espontaneidade, junto à Célula de Execução em Parangaba, A TRANSMITIR SPED DE SETEMBRO/2013 A JANEIRO/2015, dentro do prazo de 05 (CINCO) dias, contados a partir de 05 (CINCO) dias após a publicação ou afixação deste EDITAL, sob pena de se sujeitar às penalidades previstas na legislação do ICMS. CÉLULA DE EXECUÇÃO EM PARANGABA, em Fortaleza, 24 de março de 2015. Valber Cruz Gurgel ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM PARANGABA *** *** *** EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº19/2015 TERMO DE INTIMAÇÃO 2015.02408 O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM PARANGABA, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe os artigos 815 e 825 do Decreto nº24.569 de 31 de julho de 1997 - RICMS, FAZ FORTALEZA, 31 DE MARÇO DE 2015 SABER que fica INTIMADO de acordo com o Termo de Intimação nº2015.02408, o contribuinte LICITA COMERCIO E SERVICOS DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO, CGF: 06.402.905-0, para através de seu(s) dirigente(s) ou responsável(is), usufruindo da prerrogativa da espontaneidade, junto à Célula de Execução em Parangaba, A TRANSMITIR SPED DE JANEIRO/2013 A JANEIRO/2015, dentro do prazo de 05 (CINCO) dias, contados a partir de 05 (CINCO) dias após a publicação ou afixação deste EDITAL, sob pena de se sujeitar às penalidades previstas na legislação do ICMS. CÉLULA DE EXECUÇÃO EM PARANGABA, em Fortaleza, 24 de março de 2015. Valber Cruz Gurgel ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM PARANGABA *** *** *** EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº20/2015 TERMO DE INTIMAÇÃO Nº2015.02398 O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM PARANGABA, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe os artigos 815 e 825 do Decreto nº24.569 de 31 de julho de 1997 - RICMS, FAZ SABER que fica INTIMADO de acordo com o Termo de Intimação nº2015.02398, o contribuinte M DE FATIMA DA SILVA CONFECCOES MICROEMPRESA, CGF: 06.969.465-6, para através de seu(s) dirigente(s) ou responsável(is), usufruindo da prerrogativa da espontaneidade, junto à Célula de Execução em Parangaba, A TRANSMITIR SPED DE NOVEMBRO/2011 A JANEIRO/2015, dentro do prazo de 05 (CINCO) dias, contados a partir de 05 (CINCO) dias após a publicação ou afixação deste EDITAL, sob pena de se sujeitar às penalidades previstas na legislação do ICMS. CÉLULA DE EXECUÇÃO EM PARANGABA, em Fortaleza, 24 de março de 2015. Valber Cruz Gurgel ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM PARANGABA *** *** *** EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº50/2015 - CONAT A ORIENTADORA DA CÉLULA DE CONTROLE ADMINISTRATIVO E INSTRUÇÃO PROCESSUAL - CECAP, nos termos do artigo 79, §1º, inciso IV e §4º, da Lei 15.614/2014, faz saber que os CONTRIBUINTES, Responsáveis ou Fiadores nominados no anexo único ficam INTIMADOS para, no prazo legal de 30 (trinta) dias, recolher o crédito tributário exigido nos respectivos processos ou, no mesmo prazo, querendo, interpor Recurso Ordinário para o Presidente de Câmara de Julgamento do Conselho de Recursos Tributários do Contencioso Administrativo Tributário do Estado do Ceará - CONAT, sito à Av. Alberto Nepomuceno, nº77 - Centro - Fortaleza - Ce. A contagem do prazo acima indicado será iniciada 15 dias após a publicação oficial do presente Edital, o qual reflete decisões prolatadas pela 1ª Instância. CECAP/CONAT, em Fortaleza - Ce, 17 de março de 2015. Magda dos Santos Lima ORIENTADORA DA CÉLULA DE CONTROLE ADMINISTRATIVO E INSTRUÇÃO PROCESSUAL ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº50/2015-CONAT NOME CADASTRO CGF/CPF/CNPJ AUTO DE INFRAÇÃO RESULTADO DO JULGAMENTO F JOSE FERREIRA J F GOMES ATACADISTA J F GOMES ATACADISTA J F GOMES ATACADISTA J F GOMES ATACADISTA J F GOMES ATACADISTA J F GOMES ATACADISTA J F GOMES ATACADISTA J F GOMES ATACADISTA SABOR DE MAR COML DE ALIMENTOS LTDA VESTUARIO CONFECÇÕES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA 06289818-3 06365343-5 06365343-5 06365343-5 06365343-5 06365343-5 06365343-5 06365343-5 06365343-5 06380131-0 06293704-9 1/200812801 1/201206300 1/201205239 1/201205228 1/201206295 1/201205232 1/201205591 1/201205234 1/201205230 1/201407450 1/200914404 PROCEDENTE PROCEDENTE PROCEDENTE PARCIAL PROCEDENTE PROCEDENTE PROCEDENTE PROCEDENTE PROCEDENTE PROCEDENTE PARCIAL PROCEDENTE PROCEDENTE DÉBITO ATUALIZADO ATÉ A DATA DO EDITAL (R$) 5.324,11 2.370.832,17 51.208,12 393,03 1.526.902,42 3.488,84 6.035,38 1.142.964,75 4.096,31 877,89 94.988,61 *** *** *** EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº51/2015 A ORIENTADORA DA CÉLULA DE CONTROLE ADMINISTRATIVO E INSTRUÇÃO PROCESSUAL - CECAP, nos termos do artigo 79, §1º, inciso IV e §4º, da Lei 15.614/2014, faz saber que o CONTRIBUINTE, Responsável ou Fiador nominado no anexo único fica INTIMADO para, no prazo legal de 30 (trinta) dias, recolher o crédito tributário exigido no respectivo processo ou, no mesmo prazo, querendo, impugnar a ação fiscal junto à autoridade julgadora de 1ª Instância do Contencioso Administrativo Tributário do Estado do Ceará - CONAT, sito à Av. Alberto Nepomuceno, nº77 - Centro - Fortaleza - Ce. A contagem do prazo acima indicado será iniciada 15 dias após a publicação oficial do presente Edital. CECAP/CONAT, em Fortaleza - Ce, 18 de março de 2015. Magda dos Santos Lima ORIENTADORA DA CÉLULA DE CONTROLE ADMINISTRATIVO E INSTRUÇÃO PROCESSUAL DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO VII Nº059 209 FORTALEZA, 31 DE MARÇO DE 2015 ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº51/2015-CONAT NOME CADASTRO CGF/CPF/CNPJ AUTO DE INFRAÇÃO MOTIVO DA INTIMAÇÃO JULIANA PEREIRA DA SILVA 06412648-0 1/201405759 REABERTURA DE PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO DÉBITO ATUALIZADO ATÉ A DATA DO EDITAL (R$) 576,02 *** *** *** EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº52/2015 A ORIENTADORA DA CÉLULA DE CONTROLE ADMINISTRATIVO E INSTRUÇÃO PROCESSUAL - CECAP, nos termos do artigo 79, §1º, inciso IV e §4º, e em atendimento ao disposto no artigo 61, §§1º e 2º, todos da Lei 15.614/2014, faz saber que os CONTRIBUINTES nominados no anexo único ficam INTIMADOS para, no prazo legal de 30 dias, recolher o crédito tributário exigido nos respectivos processos. O não atendimento a presente intimação ensejará, de imediato, a inscrição do crédito tributário em dívida ativa estadual. Esclarecimentos adicionais, inclusive para fins de recolhimento do crédito tributário com o desconto de 50% (cinquenta por cento), no prazo acima assinalado, deve o contribuinte dirigir-se ao Contencioso Administrativo Tributário, situado à Av. Alberto Nepomuceno, 77, 3º andar - Centro - Fortaleza - Telefones 3209-2128/3209-2146. A contagem do prazo acima indicado será iniciada 15 dias após a publicação oficial do presente Edital. CÉLULA DE CONTROLE ADMINISTRATIVO E INSTRUÇÃO PROCESSUAL, DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO, em Fortaleza, 18 de março de 2015. Magda dos Santos Lima ORIENTADORA DA CÉLULA DE CONTROLE ADMINISTRATIVO E INSTRUÇÃO PROCESSUAL ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº52/2015-CECAP RAZÃO SOCIAL F N FASHION CONFECÇÕES COM E INDUSTRIA LTDA ME LUCIA JULIÃO DE SOUSA PADARIA E CONFEITARIA PÃO DE LO LTDA ME WASKA JEIMES FERREIRA BEZERRA ME A.I. Nº PROC. CGF 1/201404781 1/201401727 1/201406647 1/201401947 1/2862/2014 1/2842/2014 1/3237/2014 1/2927/2014 066240034 066098130 063839920 061794309 *** *** *** EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº53/2015 A ORIENTADORA DA CÉLULA DE CONTROLE ADMINISTRATIVO E INSTRUÇÃO PROCESSUAL - CECAP, nos termos do artigo 79, §1º, inciso IV e §4º, da Lei 15.614/2014, faz saber que os CONTRIBUINTES, Responsáveis ou Fiadores nominados no anexo único ficam INTIMADOS a praticar atos nos respectivos processos, no prazo legal de 5 dias, junto ao Contencioso Administrativo Tributário do Estado do Ceará - CONAT, sito à Av. Alberto Nepomuceno, nº77 - Centro - Fortaleza - Ce. A contagem do prazo acima indicado será iniciada 15 dias após a publicação oficial do presente Edital. CECAP/CONAT, em Fortaleza - Ce, 18 de março de 2015. Magda dos Santos Lima ORIENTADORA DA CÉLULA DE CONTROLE ADMINISTRATIVO E INSTRUÇÃO PROCESSUAL ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº53/2015-CONAT NOME CADASTRO AUTO DE RESULTADO DO ÓRGÃO DE CGF/CPF/CNPJ INFRAÇÃO JULGAMENTO DECISÃO DSTECHNOLOGIEIND E COM DE MAQ E OPERATRIZES LTDA MARCUS EMMANUEL MENDES BARROSO ME 045385660001-22 06410207-6 2/201101116 1/201201058 IMPROCEDENTE IMPROCEDENTE 1 ª INSTÂNCIA 1ª INSTÂNCIA PORTO FRIO COM DE EQUIP P/COZINHAS LTDA TRANSPORTES DELLA VOLPE S/A COM E INDUSTRIA 086181230001-00 611394320142-03 2/201109333 2/201205654 IMPROCEDENTE IMPROCEDENTE 1ª INSTÂNCIA 1ª INSTÂNCIA TRANSPORTES DELLA VOLPE S/A COM E INDUSTRIA TRANSPORTES DELLA VOLPE S/A COM E INDUSTRIA 611394320142-03 611394320142-03 2/201205650 1/201205652 IMPROCEDENTE IMPROCEDENTE 1ª INSTÂNCIA 1ª INSTÂNCIA *** *** *** EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº54/2015 - CONAT A ORIENTADORA DA CÉLULA DE CONTROLE ADMINISTRATIVO E INSTRUÇÃO PROCESSUAL - CECAP, nos termos do artigo 79, §1º, inciso IV e §4º, da Lei 15.614/2014, faz saber que os CONTRIBUINTES, Responsáveis ou Fiadores nominados no anexo único ficam INTIMADOS para, no prazo legal de 30 (trinta) dias, recolher o crédito tributário exigido nos respectivos processos ou, no mesmo prazo, querendo, interpor Recurso Ordinário para o Presidente de Câmara de Julgamento do Conselho de Recursos Tributários do Contencioso Administrativo Tributário do Estado do Ceará - CONAT, sito à Av. Alberto Nepomuceno, nº77 - Centro - Fortaleza - Ce. A contagem do prazo acima indicado será iniciada 15 dias após a publicação oficial do presente Edital, o qual reflete decisões prolatadas pela 1ª Instância. CECAP/CONAT, em Fortaleza - Ce, 20 de março de 2015. Magda dos Santos Lima ORIENTADORA DA CÉLULA DE CONTROLE ADMINISTRATIVO E INSTRUÇÃO PROCESSUAL ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº54/2015-CONAT NOME CADASTRO CGF/CPF/CNPJ AUTO DE INFRAÇÃO RESULTADO DO JULGAMENTO F DE ASSIS DA SILVA ATACADISTA ME JOILA CARNEIRO MESQUITA MORORO JOILA CARNEIRO MESQUITA MORORO JOILA CARNEIRO MESQUITA MORORO JOILA CARNEIRO MESQUITA MORORO M N DA SILVA COELHO - EPP M N DA SILVA COELHO - EPP M N DA SILVA COELHO - EPP M N DA SILVA COELHO - EPP VANGUARDA AGRO S/A 06386783-4 06306314-0 06306314-0 06306314-0 06303314-0 06299552-9 06299552-9 06299552-9 06299552-9 06693667-5 1/201205343 1/201201608 1/201201609 1/201201606 1/201115728 1/201205655 1/201205729 1/201205723 1/201205726 1/201404960 PROCEDENTE PROCEDENTE PROCEDENTE PROCEDENTE PROCEDENTE PROCEDENTE PROCEDENTE PROCEDENTE PROCEDENTE PROCEDENTE *** *** *** DÉBITO ATUALIZADO ATÉ A DATA DO EDITAL (R$) 1.186.688,20 31.788,17 3.900,87 8.776,97 6.245,79 3.479,08 1.351,95 412,44 2.687,89 1.778.453,36 210 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO VII Nº059 FORTALEZA, 31 DE MARÇO DE 2015 EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº58/2015 O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM IGUATU, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso IV, §1º, artigo 79 da Lei 15614/2014, FAZ SABER que ficam INTIMADOS os CONTRIBUINTES relacionados no Anexo Único deste Edital para, através de seus dirigentes ou responsáveis, junto à(ao) CÉLULA DE EXECUÇÃO EM IGUATU, dentro do prazo de 30 DIAS (trinta) dias, contados a partir de 15 (quinze) dias após a publicação ou afixação deste Edital, impugnarem os respectivos AUTOS DE INFRAÇÃO ou recolherem o lançado e correspondente Crédito Tributário. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Iguatu, 13 de março de 2015. Antonio Eugenio de Morais Lima ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº58/2015 DE 13 DE MARÇO DE 2015 Nº DE ORDEM 01 C.G.F. 06.283840-7 FIRMA OU RAZÃO SOCIAL AUTO DE INFRAÇÃO CONFELT CONSTRUTORA FERREIRA LTDA 2015.01711-5 2015.01713-9 2015.01701-2 2015.01705-0 2015.01707-4 *** *** *** EDITAL DE INTIMAÇÃO 59/2015 TERMO DE INTIMAÇÃO 2015.03663 MANDADO DE AÇÃO FISCAL 2015.04286 O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM IGUATU, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe os Artigos 815 e 825 do Decreto 24.569 de 31 de julho de 1997, FAZ SABER que fica INTIMADO de acordo com o Termo de Intimação nº2015.03663, o contribuinte: CASA FRANCILIO LTDA ME, CGF 06.806495-0, para através de seu(s) dirigente(s) ou responsável(s), usufruindo da prerrogativa da espontaneidade, junto à CÉLULA DE EXECUÇÃO EM IGUATU, A AFETUAR A TRANSMISSÃO DAS DIEFS-DECLARAÇÕES DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS, REF. AO PERIODO DE JULHO A DEZEMBRO DE 2014, dentro do prazo de 10 (DEZ), contados a partir de 15 (QUINZE) dias após a publicação ou afixação deste EDITAL, sob pena de se sujeitar às penalidades prevista na legislação do ICMS. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Iguatu, 13 de março de 2015. Antonio Eugenio de Morais Lima ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO *** *** *** EDITAL DE INTIMACAÇÃO Nº60/2015 TERMO DE INTIMAÇÃO 2015.03622 MANDADO DE AÇÃO FISCAL Nº2015.04159 O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM IGUATU, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe os Artigos 815 e 825 do Decreto 24.569 de 31 de julho de 1997, FAZ SABER que fica INTIMADO de acordo com o Termo de Intimação nº2015.03622, o contribuinte: A E DOS SANTOS, CGF 06.375.240-9, para através de seu(s) dirigente(s) ou responsável(s), usufruindo da prerrogativa da espontaneidade, junto à CÉLULA DE EXECUÇÃO EM IGUATU, A TRANSMITIR AS DECLARAÇÕES DE INFORMAÇÕES ECONOMICO FISCAIS-DIEFS DO PERIODO: 01/07/2014 A 31/12/2014, INFORMANDO OS VALORES DAS ENTRADAS E SAIDAS DE MERCADORIAS, dentro do prazo de 10 (DEZ) dias, contados a partir de 15 (QUINZE) dias após a publicação ou afixação deste EDITAL, sob pena de se sujeitar às penalidades prevista na legislação do ICMS. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Iguatu, 12 de março de 2015. Antonio Eugenio de Morais Lima ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO *** *** *** EDITAL DE INTIMAÇÃO 61/2015 TERMO DE INTIMAÇÃO 2015.03623 MANDADO DE AÇÃO FISCAL 201504229 O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM IGUATU, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe os Artigos 815 e 825 do Decreto 24.569 de 31 de julho de 1997, FAZ SABER que fica INTIMADO de acordo com o Termo de Intimação nº2015.03623, o contribuinte: GABRIELA APARECIDA BEZERRA FERREIRA ME, CGF 06.626541-0, para através de seu(s) dirigente(s) ou responsável(s), usufruindo da prerrogativa da espontaneidade, junto à CÉLULA DE EXECUÇÃO EM IGUATU, A AFETUAR A TRANSMISSÃO DAS DIEFS-DECLARAÇÕES DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS, REF. AOS periodos de maio e de julho a dezembro de 2014, dentro do prazo de 10 (DEZ), contados a partir de 15 (QUINZE) dias após a publicação ou afixação deste EDITAL, sob pena de se sujeitar às penalidades prevista na legislação do ICMS. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Iguatu, 13 de março de 2015. Antonio Eugenio de Morais Lima ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM IGUATU *** *** *** EDITAL DE INTIMAÇÃO 62/2015 TERMO DE INTIMAÇÃO 2015.03660 MANDADO DE AÇÃO FISCAL 2015.04290 O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM IGUATU, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe os Artigos 815 e 825 do Decreto 24.569 de 31 de julho de 1997, FAZ SABER que fica INTIMADO de acordo com o Termo de Intimação nº2015.03660, o contribuinte: ANTONIO MANOEL COSTA DIAS, CGF 06.8847998, para através de seu(s) dirigente(s) ou responsável(s), usufruindo da prerrogativa da espontaneidade, junto à CÉLULA DE EXECUÇÃO EM IGUATU, A AFETUAR A TRANSMISSÃO DAS DIEFSDECLARAÇÕES DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS, REF. AOS PERIODOS DE SETEMBRO A DEZEMBRO DE 2014, dentro do prazo de 10 (DEZ), contados apartir de 15 (QUINZE) dias após a publicação ou afixação deste EDITAL, sob pena de se sujeitar às penalidades prevista na legislação do ICMS. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Iguatu, 13 de março de 2015. Antonio Eugenio de Morais Lima ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO *** *** *** EDITAL DE INTIMAÇÃO 63/2015 TERMO DE INTIMAÇÃO 2015.03640 MANDADO DE AÇÃO FISCAL 201504227 O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM IGUATU, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe os Artigos 815 e 825 do Decreto 24.569 de 31 de julho de 1997, FAZ SABER que fica INTIMADO de acordo com o Termo de Intimação nº2015.03640, O contribuinte: M I RODRIGUES LEAL ME, CGF 06.629716-8, para através de seu(s) dirigente(s) ou responsável(s), usufruindo da prerrogativa da espontaneidade, junto à CÉLULA DE EXECUÇÃO EM IGUATU, A AFETUAR A TRANSMISSÃO DAS DIEFS-DECLARAÇÕES DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS, REF. AOS MESES DE JULHO A DEZEMBRO DE 2014, dentro do prazo de 10 (DEZ), contados a partir de 15 (QUINZE) dias após a publicação ou afixação deste EDITAL, sob pena de se sujeitar às penalidades prevista na legislação do ICMS. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Iguatu, 16 de março de 2015. Antonio Eugenio de Morais Lima ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO *** *** *** DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO VII Nº059 EDITAL DE INTIMAÇÃO 64/2015 TERMO DE INTIMAÇÃO 2015.03643 MANDADO DE AÇÃO FISCAL 2015.04281 O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM IGUATU, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe os Artigos 815 e 825 do Decreto 24.569 de 31 de julho de 1997, FAZ SABER que fica INTIMADO de acordo com o Termo de Intimação nº2015.03643, o contribuinte: RAIDEL CID DE SOUZA ROCHA TEIXEIRA, CGF 06.691893-6, para através de seu(s) dirigente(s) ou responsável(s), usufruindo da prerrogativa da espontaneidade, junto à CÉLULA DE EXECUÇÃO EM IGUATU, A AFETUAR A TRANSMISSÃO DAS DIEFS-DECLARAÇÕES DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS, REF. AOS MESES DE SETEMBRO A DEZEMBRO DE 2014, dentro do prazo de 10 (DEZ), contados a partir de 15 (QUINZE) dias após a publicação ou afixação deste EDITAL, sob pena de se sujeitar às penalidades prevista na legislação do ICMS. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Iguatu, 16 de março de 2015. Antonio Eugenio de Morais Lima ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO *** *** *** EDITAL DE INTIMAÇÃO 65/2015 TERMO DE INTIMAÇÃO 2015.03637 MANDADO DE AÇÃO FISCAL 2015.04228 O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM IGUATU, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe os Artigos 815 e 825 do Decreto 24.569 de 31 de julho de 1997, FAZ SABER que fica INTIMADO de acordo com o Termo de Intimação nº2015.03637, o contribuinte: WILLIAM BARBOSA SARAIVA NETO ME, CGF 06.629202-6, para através de seu(s) dirigente(s) ou responsável(s), usufruindo da prerrogativa da espontaneidade, junto à CÉLULA DE EXECUÇÃO EM IGUATU, A AFETUAR A TRANSMISSÃO DAS DIEFS-DECLARAÇÕES DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS, REF. AOS MESES DE AGOSTO A DEZEMBRO DE 2014, dentro do prazo de 10 (DEZ), contados a partir de 15 (QUINZE) dias após a publicação ou afixação deste EDITAL, sob pena de se sujeitar às penalidades prevista na legislação do ICMS. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Iguatu, 16 de março de 2015. Antonio Eugenio de Morais Lima ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO *** *** *** EDITAL DE INTIMAÇÃO 66/2015 TERMO DE INTIMAÇÃO 2015.03604 MANDADO DE AÇÃO FISCAL 2015.04232 O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM IGUATU, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe os Artigos 815 e 825 do Decreto 24.569 de 31 de julho de 1997, FAZ SABER que fica INTIMADO de acordo com o Termo de Intimação nº2015.03604, o contribuinte: CLEMIVONE SOARES RODRIGUES ME, CGF 06.589932-6, para através de seu(s) dirigente(s) ou responsável(s), usufruindo da prerrogativa da espontaneidade, junto à CÉLULA DE EXECUÇÃO EM IGUATU, A AFETUAR A TRANSMISSÃO DAS DIEFSDECLARAÇÕES DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS, REF. AOS MESES DE SETEMBRO A DEZEMBRO DE 2014, dentro do prazo de 10 (DEZ), contados a partir de 15 (QUINZE) dias após a publicação ou afixação deste EDITAL, sob pena de se sujeitar às penalidades prevista na legislação do ICMS. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Iguatu, 16 de março de 2015. Antonio Eugenio de Morais Lima ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO *** *** *** EDITAL DE INTIMAÇÃO 67/2015 TERMO DE INTIMAÇÃO 2015.03728 MANDADO DE AÇÃO FISCAL 2015.04237 O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM IGUATU, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe os Artigos 815 e 825 do Decreto 24.569 de 31 de julho de 1997, FAZ SABER que fica INTIMADO de acordo com o Termo de Intimação nº2015.03728, o contribuinte: SILVANA ALVES DA SILVA LIMA ME, CGF 06.5770471, para através de seu(s) dirigente(s) ou responsável(s), usufruindo da prerrogativa da espontaneidade, junto à CÉLULA DE EXECUÇÃO EM IGUATU, A AFETUAR A TRANSMISSÃO DAS DIEFSDECLARAÇÕES DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS, REF. AOS MESES DE JANEIRO A DEZEMBRO DE 2014, dentro do prazo FORTALEZA, 31 DE MARÇO DE 2015 211 de 10 (DEZ), contados a partir de 15 (QUINZE) dias após a publicação ou afixação deste EDITAL, sob pena de se sujeitar às penalidades prevista na legislação do ICMS. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Iguatu, 16 de março de 2015. Antonio Eugenio de Morais Lima ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO *** *** *** EDITAL DE INTIMAÇÃO 68/2015 TERMO DE INTIMAÇÃO 2015.03668 MANDADO DE AÇÃO FISCAL 2015.04283 O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM IGUATU, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe os Artigos 815 e 825 do Decreto 24.569 de 31 de julho de 1997, FAZ SABER que fica INTIMADO de acordo com o Termo de Intimação nº2015.03668, o contribuinte: M A A DA SILVA LANCHONETE, CGF 06.720964-5, para através de seu(s) dirigente(s) ou responsável(s), usufruindo da prerrogativa da espontaneidade, junto à CÉLULA DE EXECUÇÃO EM IGUATU, A AFETUAR A TRANSMISSÃO DAS DIEFS-DECLARAÇÕES DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS, REF. AOS MESES DE ABRIL, MAIO, JUNHO E JULHO DE 2014, dentro do prazo de 10 (DEZ), contados a partir de 15 (QUINZE) dias após a publicação ou afixação deste EDITAL, sob pena de se sujeitar às penalidades prevista na legislação do ICMS. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Iguatu, 16 de março de 2015. Antonio Eugenio de Morais Lima ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO *** *** *** EDITAL DE INTIMAÇÃO 069/2015 TERMO DE INTIMAÇÃO 2015 04046 MANDADO DE AÇÃO FISCAL Nº2015.04185 O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM IGUATU, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe os Artigos 815 e 825 do Decreto 24.569 de 31 de julho de 1997, FAZ SABER que fica INTIMADO de acordo com o Termo de Intimação nº2015.04046, o contribuinte: OTANIEL PASTOR GOMES FILHO ME, CGF 06.397.144-5, para através de seu(s) dirigente(s) ou responsável(s), usufruindo da prerrogativa da espontaneidade, junto à CÉLULA DE EXECUÇÃO EM IGUATU, A EFETUAR A TRANSMISSÃO DAS DIEFS-DECLARAÇÕES DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS, REF. AOS MESES DE SETEMBRO A DEZEMBRO/2014, COM O RESPECTIVO REGISTRO DA MOVIMENTAÇÃO ECONÔMICA DAS ENTRADAS E SAIDAS DE MERCADORIAS, dentro do prazo de 10 (DEZ), contados a partir de 15 (QUINZE) dias após a publicação ou afixação deste EDITAL, sob pena de se sujeitar às penalidades prevista na legislação do ICMS. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Iguatu, 16 de março de 2015. Antonio Eugenio de Morais Lima ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM IGUATU *** *** *** EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº70/2015 O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM JUAZEIRO DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que dispõe o artigo 79, §1º, inciso IV, da Lei nº15.614, de 29 de maio de 2014, FAZ SABER que o contribuinte MARISSA COMÉRCIO VAREJISTA DE MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS LTDA, CGF 06.376.531-4, fica INTIMADO junto à Célula de Execução da Administração Tributária em Juazeiro do Norte, por meio de seu(s) dirigente(s) ou responsável(eis), no prazo de 30 (TRINTA) dias, contados a partir de 15 (QUINZE) dias após a data da disponibilização ou publicação do presente Edital, conforme art.80, inciso IV, da Lei 15.614/2014, para IMPUGNAR o AUTO DE INFRAÇÃO nº201502510-0 ou RECOLHER o lançado e correspondente crédito tributário. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Juazeiro do Norte, 10 de março de 2015. Cícero Ferreira de Freitas ORIENTADOR DA CEXAT *** *** *** EDITAL DE INTIMAÇÃO 070/2015 TERMO DE INTIMAÇÃO 2015. 04062 MANDADO DE AÇÃO FISCAL Nº2015.04148 O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM IGUATU, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe os Artigos 815 e 825 do Decreto 24.569 de 31 de julho de 1997, FAZ SABER que fica 212 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO VII Nº059 INTIMADO de acordo com o Termo de Intimação nº2015.04062, o contribuinte: M. VANDERLEY, CGF 06.371182-6, para através de seu(s) dirigente(s) ou responsável(s), usufruindo da prerrogativa da espontaneidade, junto à CÉLULA DE EXECUÇÃO EM IGUATU, A EFETUAR A TRANSMISSÃO DAS DIEFS-DECLARAÇÕES DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS, REF. AOS MESES DE JULHO A DEZEMBRO/2014, COM O RESPECTIVO REGISTRO DA MOVIMENTAÇÃO ECONÔMICA DAS ENTRADAS E SAIDAS DE MERCADORIAS, dentro do prazo de 10 (DEZ), contados a partir de 15 (QUINZE) dias após a publicação ou afixação deste EDITAL, sob pena de se sujeitar às penalidades prevista na legislação do ICMS. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Iguatu, 16 de março de 2015. Antonio Eugenio de Morais Lima ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM IGUATU *** *** *** EDITAL DE INTIMAÇÃO 071/2015 TERMO DE INTIMAÇÃO 2015. 04061 MANDADO DE AÇÃO FISCAL Nº2015.04149 O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM IGUATU, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe os Artigos 815 e 825 do Decreto 24.569 de 31 de julho de 1997, FAZ SABER que fica INTIMADO de acordo com o Termo de Intimação nº2015.04061, o contribuinte: F N BESERRA ARMARINHO ME, CGF 06.369881-1, para através de seu(s) dirigente(s) ou responsável(s), usufruindo da prerrogativa da espontaneidade, junto à CÉLULA DE EXECUÇÃO EM IGUATU, A EFETUAR A TRANSMISSÃO DAS DIEFS-DECLARAÇÕES DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS, REF. AOS MESES DE OUTUBRO A DEZEMBRO/2014, COM O RESPECTIVO REGISTRO DA MOVIMENTAÇÃO ECONÔMICA DAS ENTRADAS E SAIDAS DE MERCADORIAS, dentro do prazo de 10 (DEZ), contados a partir de 15 (QUINZE) dias após a publicação ou afixação deste EDITAL, sob pena de se sujeitar às penalidades prevista na legislação do ICMS. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Iguatu, 16 de março de 2015. Antonio Eugenio de Morais Lima ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM IGUATU *** *** *** EDITAL DE INTIMAÇÃO 072/2015 TERMO DE INTIMAÇÃO 2015.04097 MANDADO DE AÇÃO FISCAL Nº2015.04734 O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM IGUATU, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe os Artigos 815 e 825 do Decreto 24.569 de 31 de julho de 1997, FAZ SABER que fica INTIMADO de acordo com o Termo de Intimação nº2015.04097, o contribuinte: E SECUNDO TEIXEIRA CONFECCOES ME, CGF 06.409.298-4, para através de seu(s) dirigente(s) ou responsável(s), usufruindo da prerrogativa da espontaneidade, junto à CÉLULA DE EXECUÇÃO EM IGUATU, A EFETUAR A TRANSMISSÃO DAS DIEFS-DECLARAÇÕES DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS, REF. AO MES DE JANEIRO/2015, COM O RESPECTIVO REGISTRO DA MOVIMENTAÇÃO ECONÔMICA DAS ENTRADAS E SAIDAS DE MERCADORIAS, dentro do prazo de 10 (DEZ), contados a partir de 15 (QUINZE) dias após a publicação ou afixação deste EDITAL, sob pena de se sujeitar às penalidades prevista na legislação do ICMS. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Iguatu, 16 de março de 2015. Antonio Eugenio de Morais Lima ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM IGUATU *** *** *** EDITAL DE INTIMAÇÃO 073/2015 TERMO DE INTIMAÇÃO 2015.04080 MANDADO DE AÇÃO FISCAL Nº2015.04144 O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM IGUATU, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe os Artigos 815 e 825 do Decreto 24.569 de 31 de julho de 1997, FAZ SABER que fica INTIMADO de acordo com o Termo de Intimação nº2015.04080, o contribuinte: YGO HIPOLITO DA SILVA- ME, CGF 06.364.046-5, para através de seu(s) dirigente(s) ou responsável(s), usufruindo da prerrogativa da espontaneidade, junto à CÉLULA DE EXECUÇÃO EM IGUATU, A EFETUAR A TRANSMISSÃO DAS DIEFSDECLARAÇÕES DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS, REF. AOS MESES DE SETEMBRO A DEZEMBRO/2014, COM O RESPECTIVO REGISTRO DA MOVIMENTAÇÃO ECONÔMICA DAS ENTRADAS E SAIDAS DE MERCADORIAS, dentro do prazo de 10 FORTALEZA, 31 DE MARÇO DE 2015 (DEZ), contados a partir de 15 (QUINZE) dias após a publicação ou afixação deste EDITAL, sob pena de se sujeitar às penalidades prevista na legislação do ICMS. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Iguatu, 16 de março de 2015. Antonio Eugenio de Morais Lima ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM IGUATU *** *** *** EDITAL DE INTIMAÇÃO 74/2015 TERMO DE INTIMAÇÃO 2015.03687 MANDADO DE AÇÃO FISCAL 2015.04207 O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM IGUATU, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe os Artigos 815 e 825 do Decreto 24.569 de 31 de julho de 1997, FAZ SABER que fica INTIMADO de acordo com o Termo de Intimação nº2015.03687, o contribuinte: C N LIMA TRANSPORTE, CGF 06.521208-8, para através de seu(s) dirigente(s) ou responsável(s), usufruindo da prerrogativa da espontaneidade, junto à CÉLULA DE EXECUÇÃO EM IGUATU, A AFETUAR A TRANSMISSÃO DAS DIEFS-DECLARAÇÕES DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS, REF. AOS MESES DE JULHO A DEZEMBRO DE 2014, dentro do prazo de 10 (DEZ), contados a partir de 15 (QUINZE) dias após a publicação ou afixação deste EDITAL, sob pena de se sujeitar às penalidades prevista na legislação do ICMS. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Iguatu, 17 de março de 2015. Antonio Eugenio de Morais Lima ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO *** *** *** EDITAL DE INTIMAÇÃO 075/2015 TERMO DE INTIMAÇÃO 2015. 03954 MANDADO DE AÇÃO FISCAL Nº2015.04561 O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM IGUATU, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe os Artigos 815 e 825 do Decreto 24.569 de 31 de julho de 1997, FAZ SABER que fica INTIMADO de acordo com o Termo de Intimação nº2015.03954, o contribuinte: MARIA AYLA DE HOLANDA MOURA MICROEMPRESA, CGF 06.070216-8, para através de seu(s) dirigente(s) ou responsável(s), usufruindo da prerrogativa da espontaneidade, junto à CÉLULA DE EXECUÇÃO EM IGUATU, A EFETUAR A TRANSMISSÃO DA ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL -EFD, REFERENTE AO MÊS DE JANEIRO/2015, COM O RESPECTIVO REGISTRO DA MOVIMENTAÇÃO ECONÔMICA DAS ENTRADAS E SAIDAS DE MERCADORIAS, dentro do prazo de 10 (DEZ), contados a partir de 15 (QUINZE) dias após a publicação ou afixação deste EDITAL, sob pena de se sujeitar às penalidades prevista na legislação do ICMS. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Iguatu, 18 de março de 2015. Antonio Eugenio de Morais Lima ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM IGUATU *** *** *** EDITAL DE INTIMAÇÃO 076/2015 TERMO DE INTIMAÇÃO 2015. 03957 MANDADO DE AÇÃO FISCAL Nº2015.04558 O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM IGUATU, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe os Artigos 815 e 825 do Decreto 24.569 de 31 de julho de 1997, FAZ SABER que fica INTIMADO de acordo com o Termo de Intimação nº2015.03957, o contribuinte: J. O. SILVA SORVETERIA- ME, CGF 06.429726-8, para através de seu(s) dirigente(s) ou responsável(s), usufruindo da prerrogativa da espontaneidade, junto à CÉLULA DE EXECUÇÃO EM IGUATU, A EFETUAR A TRANSMISSÃO DA ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL- EFD, REFERENTE AO MÊS DE DEZEMBRO/2014 E JANEIRO/2015, COM O RESPECTIVO REGISTRO DA MOVIMENTAÇÃO ECONÔMICA DAS ENTRADAS E SAIDAS DE MERCADORIAS, dentro do prazo de 10 (DEZ), contados a partir de 15 (QUINZE) dias após a publicação ou afixação deste EDITAL, sob pena de se sujeitar às penalidades prevista na legislação do ICMS. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Iguatu, 18 de março de 2015. Antonio Eugenio de Morais Lima ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM IGUATU *** *** *** EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº77/2015 O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM IGUATU, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso IV, §1º, do artigo 79 da Lei 15614/2014, FAZ SABER que fica INTIMADO o DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO VII Nº059 FORTALEZA, 31 DE MARÇO DE 2015 213 CONTRIBUINTE relacionado no Anexo Único deste Edital para, através de seu dirigente ou responsável, junto à(ao) CÉLULA DE EXECUÇÃO EM IGUATU, dentro do prazo de 30 (TRINTA) dias, contados a partir de 15 (quinze) dias após a publicação ou afixação deste Edital, impugnar o respectivo AUTO DE INFRAÇÃO ou recolher o lançado e correspondente Crédito Tributário. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Iguatu.CE, 18 de março de 2015. Antonio Eugenio de Morais Lima ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº77/2015 DE 18 DE MARÇO DE 2015 Nº DE ORDEM 01 C.G.F. 06.685.386-9 FIRMA OU RAZÃO SOCIAL AUTO DE INFRAÇÃO AIRTON DE S VIEIRA MICROEMPRESA 2015.00764-1 *** *** *** EDITAL DE INTIMAÇÃO 078/2015 TERMO DE INTIMAÇÃO 2015.03780 MANDADO DE AÇÃO FISCAL Nº2015.04110 O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM IGUATU, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe os Artigos 815 e 825 do Decreto 24.569 de 31 de julho de 1997, FAZ SABER que fica INTIMADO de acordo com o Termo de Intimação nº2015.03780, o contribuinte: JOÃO BOSCO MENDES DUTRA EPP, CGF 06.0819855, para através de seu(s) dirigente(s) ou responsável(s), usufruindo da prerrogativa da espontaneidade, junto à CÉLULA DE EXECUÇÃO EM IGUATU, A EFETUAR A TRANSMISSÃO DAS DIEFSDECLARAÇÕES DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS, REF. AOS MESES DE AGOSTO, SETEMBRO, OUTUBRO, NOVEMBRO E DEZEMBRO DE 2014, COM O RESPECTIVO REGISTRO DA MOVIMENTAÇÃO ECONÔMICA DAS ENTRADAS E SAIDAS DE MERCADORIAS, dentro do prazo de 10 (DEZ), contados a partir de 15 (QUINZE) dias após a publicação ou afixação deste EDITAL, sob pena de se sujeitar às penalidades prevista na legislação do ICMS. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em I, 18 de março de 2015. Antonio Eugenio de Morais Lima ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM IGUATU *** *** *** EDITAL DE INTIMAÇÃO 079/2015 TERMO DE INTIMAÇÃO 2015 04041 MANDADO DE AÇÃO FISCAL Nº2015.04198 O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM IGUATU, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe os Artigos 815 e 825 do Decreto 24.569 de 31 de julho de 1997, FAZ SABER que fica INTIMADO de acordo com o Termo de Intimação nº2015.04041, o contribuinte: M J DO NASCIMENTO CASTRO GUEDES ME, CGF 06.501527-4, para através de seu(s) dirigente(s) ou responsável(s), usufruindo da prerrogativa da espontaneidade, junto à CÉLULA DE EXECUÇÃO EM IGUATU, A EFETUAR A TRANSMISSÃO DAS DIEFS-DECLARAÇÕES DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS, REF. AOS MESES DE JULHO A DEZEMBRO DE 2014, COM O RESPECTIVO REGISTRO DA MOVIMENTAÇÃO ECONÔMICA DAS ENTRADAS E SAIDAS DE MERCADORIAS, dentro do prazo de 10 (DEZ), contados a partir de 15 (QUINZE) dias após a publicação ou afixação deste EDITAL, sob pena de se sujeitar às penalidades prevista na legislação do ICMS. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Iguatu, 18 de março de 2015. Antonio Eugenio de Morais Lima ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM IGUATU *** *** *** EDITAL DE INTIMAÇÃO 080/2015 TERMO DE INTIMAÇÃO 2015. 04083 MANDADO DE AÇÃO FISCAL Nº2015.04137 O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM IGUATU, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe os Artigos 815 e 825 do Decreto 24.569 de 31 de julho de 1997, FAZ SABER que fica INTIMADO de acordo com o Termo de Intimação nº2015.04083, o contribuinte: J SOUSA DE LIMA, CGF 06.335483-7, para através de seu(s) dirigente(s) ou responsável(s), usufruindo da prerrogativa da espontaneidade, junto à CÉLULA DE EXECUÇÃO EM IGUATU, A EFETUAR A TRANSMISSÃO DAS DIEFS-DECLARAÇÕES DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS, REF. AOS MESES DE JULHO A DEZEMBRO DE 2014, COM O RESPECTIVO REGISTRO DA MOVIMENTAÇÃO ECONÔMICA DAS ENTRADAS E SAIDAS DE MERCADORIAS, dentro do prazo de 10 (DEZ), contados a partir de 15 (QUINZE) dias após a publicação ou afixação deste EDITAL, sob pena de se sujeitar às penalidades prevista na legislação do ICMS. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Iguatu, 18 de março de 2015. Antonio Eugenio de Morais Lima ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM IGUATU *** *** *** EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº03/2015 O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM JUAZEIRO DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto nos §§1º e 2º do art.3º da Instrução Normativa nº13, de 18 de junho de 2008, FAZ SABER que o contribuinte R N SILVA TRANSPORTES LTDA, CGF nº06.406.752-1, fica Notificado de sua exclusão de ofício do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte a que se refere a Lei Complementar Federal nº123, de 14 de dezembro de 2006 (Simples Nacional), através do Termo de Exclusão nº2015.02682, por incorrer, no ano de 2015, na hipótese de exclusão prevista no artigo 15, inciso XV, da Resolução CGSN 94/2011 (PENDÊNCIA DE DÉBITOS (EXCETO EXIGIBILIDADE SUSPENSA), podendo no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de publicação deste Edital, apresentar Recurso Administrativo dirigido ao Coordenador da Coordenadoria da Execução Tributária (Corex). A falta de apresentação de Recurso Administrativo no prazo acima citado sujeita o contribuinte à exclusão do Simples Nacional. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM JUAZEIRO DO NORTE, aos 17 de março de 2015. Cícero Ferreira de Freitas ORIENTADOR DA CEXAT JUAZEIRO DO NORTE *** *** *** EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº04/2015 O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM JUAZEIRO DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto nos §§1º e 2º do art.3º da Instrução Normativa nº13, de 18 de junho de 2008, FAZ SABER que o contribuinte ETICOLA - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ETIQUETAS LTDA, CGF nº06.566.104-4, fica Notificado de sua exclusão de ofício do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte a que se refere a Lei Complementar Federal nº123, de 14 de dezembro de 2006 (Simples Nacional), através do Termo de Exclusão nº2015.02681, por incorrer, no ano de 2015, na hipótese de exclusão prevista no artigo 15, inciso XV, da Resolução CGSN 94/2011 (PENDÊNCIA DE DÉBITOS (EXCETO EXIGIBILIDADE SUSPENSA), podendo no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de publicação deste Edital, apresentar Recurso Administrativo dirigido ao Coordenador da Coordenadoria da Execução Tributária (Corex). A falta de apresentação de Recurso Administrativo no prazo acima citado sujeita o contribuinte à exclusão do Simples Nacional. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM JUAZEIRO DO NORTE, aos 17 de março de 2015. Cícero Ferreira de Freitas ORIENTADOR DA CEXAT JUAZEIRO DO NORTE *** *** *** EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº15/2015 O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto nos §§1º e 2º do art.3º da Instrução Normativa 214 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO VII Nº059 nº13, de 18 de junho de 2008, FAZ SABER que o contribuinte M. MONALIZA DA SILVA ESTETICAME, CGF nº06.608547-0, fica Notificado de sua exclusão de ofício do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte a que se refere a Lei Complementar Federal nº123, de 14 de dezembro de 2006 (Simples Nacional), através do Termo de Exclusão nº2015.01147, por incorrer, no ano de 2015, na hipótese de exclusão prevista Art.15, inciso XXV, da Resolução CGSN 94/2011 (Ausência de Regularização da Inscrição Estadual ou Municipal), podendo no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de publicação deste Edital, apresentar Recurso Administrativo dirigido ao Coordenador da Coordenadoria da Execução Tributária (Corex). A falta de apresentação de Recurso Administrativo no prazo acima citado sujeita o contribuinte à exclusão do Simples Nacional. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, aos 13 de março de 2015. Antonio Eugenio de Morais Lima ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM IGUATU *** *** *** EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº16/2015 O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto nos §§1º e 2º do art.3º da Instrução Normativa nº13, de 18 de junho de 2008, FAZ SABER que o contribuinte EMX MINERAÇÕES E LIGAS DO BRASIL LTDA, CGF nº06.419251-2, fica Notificado de sua exclusão de ofício do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte a que se refere a Lei Complementar Federal nº123, de 14 de dezembro de 2006 (Simples Nacional), através do Termo de Exclusão nº2015.01561, por incorrer, no ano de 2015, na hipótese de exclusão prevista Art.15, inciso XXV, da Resolução CGSN 94/2011 (Ausência de Regularização da Inscrição Estadual ou Municipal), podendo no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de publicação deste Edital, apresentar Recurso Administrativo dirigido ao Coordenador da Coordenadoria da Execução Tributária (Corex). A falta de apresentação de Recurso Administrativo no prazo acima citado sujeita o contribuinte à exclusão do Simples Nacional. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, aos 13 de março de 2015. Antonio Eugenio de Morais Lima ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM IGUATU *** *** *** EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº17/2015 O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto nos §§1º e 2º do art.3º da Instrução Normativa nº13, de 18 de junho de 2008, FAZ SABER que o contribuinte FRANCISCO V FERREIRA, CGF nº06.576412-9, fica Notificado de sua exclusão de ofício do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte a que se refere a Lei Complementar Federal nº123, de 14 de dezembro de 2006 (Simples Nacional), através do Termo de Exclusão nº2015.02739, por incorrer, no ano de 2014, na hipótese de exclusão prevista Art.15, inciso XXV, da Resolução CGSN 94/2011 (PENDÊNCIA DE DÉBITOS (EXCETO EXIGIBILIDADE SUSPENSA)), podendo no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de publicação deste Edital, apresentar Recurso Administrativo dirigido ao Coordenador da Coordenadoria da Execução Tributária (Corex). A falta de apresentação de Recurso Administrativo no prazo acima citado sujeita o contribuinte à exclusão do Simples Nacional. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, aos 13 de março de 2015. Antonio Eugenio de Morais Lima ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM IGUATU FORTALEZA, 31 DE MARÇO DE 2015 por incorrer, no ano de 2015, na hipótese de exclusão prevista ART.15, INCISO XXVI, DA RESOLUÇÃO CGS 94/2011 (AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO ESTADUAL OU MUNICIPAL), podendo no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de publicação deste Edital, apresentar Recurso Administrativo dirigido ao Coordenador da Coordenadoria da Execução Tributária (Corex). A falta de apresentação de Recurso Administrativo no prazo acima citado sujeita o contribuinte à exclusão do Simples Nacional. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, aos 13 de março de 2015. Antonio Eugenio de Morais Lima ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO *** *** *** EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº19/2015 O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto nos §§1º e 2º do art.3º da Instrução Normativa nº13, de 18 de junho de 2008, FAZ SABER que o contribuinte E D SOUSA LIMA COSMENTICOS, CGF nº06.618627-7, fica Notificado de sua exclusão de ofício do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte a que se refere a Lei Complementar Federal nº123, de 14 de dezembro de 2006 (Simples Nacional), através do Termo de Exclusão nº2015.01573, por incorrer, no ano de 2015, na hipótese de exclusão prevista ART.15, INCISO XXVI, DA RESOLUÇÃO CGS 94/2011 (AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO ESTADUAL OU MUNICIPAL), podendo no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de publicação deste Edital, apresentar Recurso Administrativo dirigido ao Coordenador da Coordenadoria da Execução Tributária (Corex). A falta de apresentação de Recurso Administrativo no prazo acima citado sujeita o contribuinte à exclusão do Simples Nacional. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, aos 13 de março de 2015. Antonio Eugenio de Morais Lima ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO *** *** *** EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº21/2015 O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto nos §§1º e 2º do art.3º da Instrução Normativa nº13, de 18 de junho de 2008, FAZ SABER que o contribuinte EDIVANIA ALVES DO CARMO ME, CGF nº06.506.824-6, fica Notificado de sua exclusão de ofício do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte a que se refere a Lei Complementar Federal nº123, de 14 de dezembro de 2006 (Simples Nacional), através do Termo de Exclusão nº2015.03807, por incorrer, no ano de 2015, na hipótese de exclusão prevista ART.15, INCISO XXVI, DA RESOLUÇÃO CGSN 94/2011. (AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO ESTADUAL OU MUNICIPAL), podendo no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de publicação deste Edital, apresentar Recurso Administrativo dirigido ao Coordenador da Coordenadoria da Execução Tributária (Corex). A falta de apresentação de Recurso Administrativo no prazo acima citado sujeita o contribuinte à exclusão do Simples Nacional. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU.CE, aos 17 de março de 2015. Antonio Eugenio de Morais Lima ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM IGUATU *** *** *** *** *** *** EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº18/2015 O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto nos §§1º e 2º do art.3º da Instrução Normativa nº13, de 18 de junho de 2008, FAZ SABER que o contribuinte GENIVAL JOSE DE ARAUJO, CGF nº06.563101-3, fica Notificado de sua exclusão de ofício do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte a que se refere a Lei Complementar Federal nº123, de 14 de dezembro de 2006 (Simples Nacional), através do Termo de Exclusão nº201500272, EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº22/2015 O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto nos §§1º e 2º do art.3º da Instrução Normativa nº13, de 18 de junho de 2008, FAZ SABER que o contribuinte ROSANA RODRIGUES DO NASCIMENTO ME, CGF nº062144057, fica Notificado de sua exclusão de ofício do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte a que se refere a Lei Complementar Federal nº123, de 14 de dezembro de 2006 (Simples Nacional), através do Termo DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO VII Nº059 FORTALEZA, 31 DE MARÇO DE 2015 215 de Exclusão nº2015. 03983, por incorrer, no ano de 2015, na hipótese de exclusão prevista ART.15, INCISO XXVI, DA RESOLUÇÃO CGSN 94/ 2011. (AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO ESTADUAL OU MUNICIPAL), podendo no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de publicação deste Edital, apresentar Recurso Administrativo dirigido ao Coordenador da Coordenadoria da Execução Tributária (Corex). A falta de apresentação de Recurso Administrativo no prazo acima citado sujeita o contribuinte à exclusão do Simples Nacional. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, aos 18 de março de 2015. Antonio Eugenio de Morais Lima ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO (AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO ESTADUAL OU MUNICIPAL), podendo no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de publicação deste Edital, apresentar Recurso Administrativo dirigido ao Coordenador da Coordenadoria da Execução Tributária (Corex). A falta de apresentação de Recurso Administrativo no prazo acima citado sujeita o contribuinte à exclusão do Simples Nacional. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, aos 18 de março de 2015. Antonio Eugenio de Morais Lima ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM IGUATU *** *** *** JUNTA COMERCIALDO ESTADO DO CEARÁ EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº23/2015 O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto nos §§1º e 2º do art.3º da Instrução Normativa nº13, de 18 de junho de 2008, FAZ SABER que o contribuinte RITA DE CASSIA LIMA ME, CGF nº06. 407812 4, fica Notificado de sua exclusão de ofício do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte a que se refere a Lei Complementar Federal nº123, de 14 de dezembro de 2006 (Simples Nacional), através do Termo de Exclusão nº2015. 03985, por incorrer, no ano de 2015, na hipótese de exclusão prevista ART.15, INCISO XXVI, DA RESOLUÇÃO CGSN 94/2011 (AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO ESTADUAL OU MUNICIPAL), podendo no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de publicação deste Edital, apresentar Recurso Administrativo dirigido ao Coordenador da Coordenadoria da Execução Tributária (Corex). A falta de apresentação de Recurso Administrativo no prazo acima citado sujeita o contribuinte à exclusão do Simples Nacional. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, aos 18 de março de 2015. Antonio Eugenio de Morais Lima ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM IGUATU ADITIVO 04 AO EDITAL Nº002/2014 A JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, por ato de seu Presidente, no uso de suas atribuições legais, resolve alterar a redação do corpo de seu edital 002/2014, publicado em 24 de dezembro de 2014, concurso para o provimento de cargos do quadro de pessoal permanente da Junta Comercial do Estado do Ceará, sendo dessa forma e com essa redação: 1- Altera o item 6.4.5 passando a ter nova redação: 6.4.5 A prova objetiva será composta por 60 (sessenta) questões de múltipla escolha, distribuídas conforme se segue: CARGO ÁREA DE CONHECIMENTO NºDE QUESTÕES PERFIL MÍNIMO DE APROVAÇÃO CARÁTER Procurador Autárquico (Nível Superior) Direito Administrativo 10 50% (Desde que não obtenha nota igual a ZERO em nenhum dos conteúdos) Eliminatório e Classificatório Direito Constitucional 10 Direito Civil 5 Direito Processual Civil 5 Direito Empresarial 10 Legislação Específica 20 Advogado, Administrador, Contador e Economista (Nível Superior) Português 10 50% (Desde que não obtenha nota igual a ZERO em nenhum dos conteúdos) Eliminatório e Classificatório Direito Administrativo 10 Direito Constitucional 10 Direito Empresarial 10 Legislação Específica 20 Assistente Administrativo e Técnico em Registro do Comércio (Nível Médio) Língua Portuguesa 20 50% (Desde que não obtenha nota igual a ZERO em nenhum dos conteúdos) Eliminatório e Classificatório Informática 10 Noções de Direito Empresarial 10 Legislação Específica 20 2- Os demais itens permanecem inalterados. JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de março de 2015. Ricardo Luiz Andrade Lopes PRESIDENTE Carolina Price Evangelista Monteiro PRESIDENTE DA COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº24/2015 O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto nos §§1º e 2º do art.3º da Instrução Normativa nº13, de 18 de junho de 2008, FAZ SABER que o contribuinte MARIA GRASIELY LEONARDO VIRGINIO ME, CGF nº06.402886 0, fica Notificado de sua exclusão de ofício do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte a que se refere a Lei Complementar Federal nº123, de 14 de dezembro de 2006 (Simples Nacional), através do Termo de Exclusão nº2015.03987, por incorrer, no ano de 2015, na hipótese de exclusão prevista ART.15, INCISO XXVI, DA RESOLUÇÃO CGSN 94/2011 (AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO ESTADUAL OU MUNICIPAL), podendo no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de publicação deste Edital, apresentar Recurso Administrativo dirigido ao Coordenador da Coordenadoria da Execução Tributária (Corex). A falta de apresentação de Recurso Administrativo no prazo acima citado sujeita o contribuinte à exclusão do Simples Nacional. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, aos 18 de março de 2015. Antonio Eugenio de Morais Lima ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM IGUATU *** *** *** EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº25/2015 O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto nos §§1º e 2º do art.3º da Instrução Normativa nº13, de 18 de junho de 2008, FAZ SABER que o contribuinte GLAICE NASCIMENTO DE SOUSA SA MICROEMPRESA, CGF nº06.178141 0, fica Notificado de sua exclusão de ofício do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte a que se refere a Lei Complementar Federal nº123, de 14 de dezembro de 2006 (Simples Nacional), através do Termo de Exclusão nº2015.03988, por incorrer, no ano de, na hipótese de exclusão prevista ART.15, INCISO XXVI, DA RESOLUÇÃO CGSN 94/2011 *** *** *** *** *** *** SECRETARIADAINFRAESTRUTURA EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº022/SEINFRA/2012 I - ESPÉCIE: 8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº022/2012; II CONTRATANTE: Secretaria da Infraestrutura - SEINFRA; III - ENDEREÇO: Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n, - Ed. SEINFRA/SRH, 1º e 2º Andar, Centro Administrativo Governador Virgílio Távora - Cambeba; IV CONTRATADA: CONCREMAT ENGENHARIA E TECNOLOGIA S/A e SETEC HIDROBRASILEIRA OBRAS E PROJETOS LTDA., tendo empresa líder CONCREMAT ENGENHARIA E TECNOLOGIA S/A.; V ENDEREÇO: Av. Santos Dumont nº1789 sala 304/305/306/307, Aldeota Fortaleza-Ceará; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo Administrativo nº1428301/2015 e com fulcro no art.57, §1º, inciso II, da Lei nº8.666/93.; VII- FORO: Fortaleza-CE; VIII - OBJETO: Fica prorrogado o prazo de vigência do presente contrato até 04/05/2015, sem repercussão financeira.; IX - VALOR GLOBAL:; X - DA VIGÊNCIA: 04/05/2015; XI DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas; XII - DATA: 27/03/2015; XIII - SIGNATÁRIOS: ANDRÉ MACÊDO FACÓ (SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA) e Antônio Bosco de Albuquerque Camilo (REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA LIDER). Aline Saldanha de Lima Ferreira COORDENADORA JURÍDICA *** *** *** DEPARTAMENTO DEARQUITETURAE ENGENHARIA O(A) SECRETÁRIO(A) DA INFRAESTRUTURA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº30.086 de 02 de fevereiro de 2010, e em 216 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO VII Nº059 FORTALEZA, 31 DE MARÇO DE 2015 conformidade com o art.63, inciso II, alínea ‘a’ da Lei Nº9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, DE OFICIO, o(a) servidor(a) CELIA MAGDA PORTELA COELHO, matrícula 300078-16, lotado(a) no(a) DIRETORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA, do Cargo de Direção e Assessoramento, de provimento em comissão de DIRETOR, simbolo DNS-2 integrante da Estrutura organizacional do(a) DEPARTAMENTO DE ARQUITETURA E ENGENHARIA a partir de 16 de Março de 2015. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, em Fortaleza, 26 de março de 2015. André Macedo Facó SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA Silvio Gentil Campos Junior SUPERINTENDENTE Hugo Santana de Figueirêdo Junior SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO *** *** *** O(A) SECRETÁRIO(A) DA INFRAESTRUTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará nos termos do Parágrafo Único do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº30.086 de 02 de fevereiro de 2010, em conformidade com o art.8º. combinado com o inciso III do art.17 da Lei Nº9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o(a) Decreto Nº30.489 de 11 de Abril de 2011 e publicado no Diário Oficial do Estado em 12 de Abril de 2011, RESOLVE NOMEAR, os SERVIDORES relacionados no Anexo Único deste Ato, para exercerem as funções dos Cargos de Direção e Assessoramento, de provimento em comissão, integrantes da Estrutura organizacional do(a) DEPARTAMENTO DE ARQUITETURA E ENGENHARIA a partir de 02 de Março de 2015. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, em Fortaleza, 26 de março de 2015. André Macedo Facó SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA Silvio Gentil Campos Junior SUPERINTENDENTE Hugo Santana de Figueirêdo Junior SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DATADO DE 26 DE MARÇO DE 2015 Lotação: SUPERINTENDENTE ADJUNTO Nome Cargo Comissionado Símbolo ARTUR EDISIO MEIRA FACANHA SUPERINTENDENTE ADJUNTO DNS-2 Nome Cargo Comissionado Símbolo JUSTINIANO JOSE CAMURCA FILHO DIRETOR DNS-2 Nome Cargo Comissionado Símbolo PAULO HENRIQUE PARENTE NEIVA SANTOS DIRETOR DNS-2 Lotação: DIRETORIA DE ENGENHARIA Lotação: DIRETORIA DE PLANEJAMENTO *** *** *** O(A) SECRETÁRIO(A) DA INFRAESTRUTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº30.086 de 02 de fevereiro de 2010, em conformidade com o art.8º, combinado com o inciso III do art.17 da Lei Nº9.826, de 14 de maio de 1974, em conformidade também com o Decreto Nº28.619/2007, e suas posteriores alterações que tratam de cessoes de servidores estaduais, tambem combinado com o(a) Decreto Nº30.489 de 11 de Abril de 2011, publicado no Diário Oficial do Estado em 12 de Abril de 2011, RESOLVE NOMEAR, GUILHERME QUEIROZ MAIA com cargo de ENGENHEIRO CIVIL, matrícula 300315-12 pertencente ao órgao do(a) SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, para exercer as funções do Cargo de Direção e Assessoramento, de provimento em comissão, de DIRETOR, símbolo DNS-2 com lotação no(a) AUDITORIA INTERNA integrante da Estrutura organizacional do(a) DEPARTAMENTO DE ARQUITETURA E ENGENHARIA, a partir de 10 de Março de 2015. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, em Fortaleza, 26 de março de 2015. André Macedo Facó SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA Silvio Gentil Campos Junior SUPERINTENDENTE Hugo Santana de Figueirêdo Junior SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO O(A) SECRETÁRIO(A) DA INFRAESTRUTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº30.086 de 02 de fevereiro de 2010, em conformidade com o art.8º, combinado com o inciso III do art.17 da Lei Nº9.826, de 14 de maio de 1974, em conformidade também com o Decreto Nº28.619/2007, e suas posteriores alterações que tratam de cessoes de servidores estaduais, tambem combinado com o(a) Decreto Nº30.489 de 11 de Abril de 2011, publicado no Diário Oficial do Estado em 12 de Abril de 2011, RESOLVE NOMEAR, MARIA SALETE LUCENA FERNANDES DE AZEVEDO com cargo de AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO, matrícula 000896-13 pertencente ao órgao do(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, para exercer as funções do Cargo de Direção e Assessoramento, de provimento em comissão, de DIRETOR, símbolo DNS-2 com lotação no(a) DIRETORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA integrante da Estrutura organizacional do(a) DEPARTAMENTO DE ARQUITETURA E ENGENHARIA, a partir de 17 de Março de 2015. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, em Fortaleza, 26 de março de 2015. André Macedo Facó SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA Silvio Gentil Campos Junior SUPERINTENDENTE Hugo Santana de Figueirêdo Junior SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO *** *** *** *** *** ***