Diário Oficial
Estado de Roraima - ano XXVII
SUELY CAMPOS - Governadora do Estado
Nº. 2514
Boa Vista-RR, (terça-feira, 05 de maio de 2015)
www.imprensaoficial.rr.gov.br
SUMÁRIO
Página
Atos do Poder Executivo................................................................................................................. 01
Governadoria do Estado........................................................................................................................... 01
Ouvidoria Geral do Estado....................................................................................................................... 02
Secretaria de Estado de Comunicação Social....................................................................................... 02
Secretaria de Estado da Educação e Desportos................................................................................... 03
Secretaria de Estado da Cultura............................................................................................................... 07
Secretaria de Estado do Planejamento e Desenvolvimento............................................................. 07
Secretaria de Estado da Fazenda.............................................................................................................. 09
Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento..................................................... 09
Secretaria de Estado da Segurança Pública.......................................................................................... 10
Polícia Civil de Roraima........................................................................................................................... 10
Agência de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima.................................................................. 11
Agência de Fomento do Estado de Roraima......................................................................................... 11
Instituto da Previdência do Estado de Roraima................................................................................. 12
Instituto de Terras e Colonização de Roraima...................................................................................... 12
Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Roraima......................................................................... 12
Junta Comercial do Estado de Roraima.................................................................................................... 12
Companhia de Águas e Esgotos de Roraima......................................................................................... 12
Companhia Energética de Roraima......................................................................................................... 12
Tribunal de Contas do Estado de Roraima............................................................................................ 13
Ministério Público de Roraima............................................................................................................... 14
Prefeituras..................................................................................................................................................... 15
Outras Publicações............................................................................................................................ 16
Esta edição circula com 21 páginas
as.”
A presente Lei visa à concretização do preceito constitucional insculpido no artigo 37,
inciso X da Constituição Federal, e art.20 – C da Constituição Estadual, combinado
com art. 1º, da Lei n° 769, de 5 de abril de 2010, que dispõem acerca da possibilidade
de fixação e alteração, mediante revisão geral anual, da remuneração, salários,
subsídios, proventos e pensões dos servidores públicos ocupantes de cargos efetivos,
civis e militares, ativos e inativos, cargos comissionados e funções de confiança do
Poder Executivo da Administração Estadual Pública Direta e Indireta.
A aludida revisão, para o exercício de 2015, está prevista na Lei nº 978/2014 – Lei de
Diretrizes Orçamentárias – LDO, e na Lei nº 988/2015 – Lei Orçamentária Anual –
LOA, regrando a disponibilidade financeira que configura a capacidade de pagamento
pelo governo, preservados os compromissos relativos a investimentos e despesas
continuadas, nas áreas prioritárias de interesse econômico e social, compatibilizando
com a evolução nominal e real das remunerações no mercado de trabalho e atendimento aos limites para despesa com pessoal de que trata o art. 169 da Constituição
Federal e a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
O percentual da sobredita revisão geral, definido em lei específica, incide sobre as
remunerações, salários, subsídios, proventos e pensões dos servidores ativos e
inativos, e pensionistas do Poder Executivo, da Administração Pública Estadual
Direta e Indireta, consoante determina a norma posta na Lei das Diretrizes Orçamentárias – LDO do Estado de Roraima (Lei Estadual nº 978, de 08 de agosto de 2014),
conjugando esforços do Governo, em face das limitações financeiras vivenciadas por
este Estado.
Atos do Poder Executivo
Governadoria do Estado
No que concerne ao impacto orçamentário, as despesas decorrentes da edição desta Lei
correrão à conta das dotações próprias, já consignadas no Orçamento do Poder
Executivo da Administração Pública Estadual Direta e Indireta.
MENSAGEM GOVERNAMENTAL Nº 022 DE 4 DE MAIO DE 2015.
Convicta de que os ilustres membros dessa egrégia Casa Legislativa haverão de
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
conferir o necessário apoio a este Projeto, solicito a valiosa colaboração de Vossas
DO ESTADO DE RORAIMA E EXCELENTÍSSIMOS SENHORES DEPUTADOS E
Excelências no seu encaminhamento, com tramitação em regime de urgência, nos
SENHORAS DEPUTADAS ESTADUAIS,
termos do art. 42, da Constituição Estadual de Roraima.
Tenho a honra de submeter à elevada deliberação dessa douta Assembleia, o Projeto de
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 4 de maio de 2015.
Lei que “Fixa o índice de Revisão Geral Anual, exercício 2015, preceituada no art. 37,
SUELY CAMPOS
inciso X, da CF/88 e art.20–C da Constituição Estadual, combinado com o art. 1º, da
Governadora do Estado de Roraima
Lei n° 769, de 5 de abril de 2010, para as remunerações, salários, subsídios, proventos
e pensões dos servidores, civis e militares, ativos, inativos e pensionistas do Poder
PROJETO DE LEI N°
DE 4 DE MAIO DE 2015.
Executivo da Administração Pública Estadual Direta e Indireta e dá outras providênci-
“Fixa o índice de Revisão Geral, exercício 2015, preceituada no art. 37, inciso X, da
BOA VISTA, 05 DE MAIO DE 2015
Diário Oficial Nº. 2514
CF/88 e art.20–C da Constituição Estadual, combinado com o art. 1º da Lei n° 769,
de 5 de abril de 2010, para as remunerações, salários, subsídios, proventos e pensões
dos servidores, civis e militares, ativos, inativos e pensionistas do Poder Executivo da
Administração Pública Estadual Direta e Indireta e dá outras providências”.
A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fixa o Índice de Revisão Geral, exercício 2015, prevista no art. 37, inciso X,
da CF/88 e art.20–C da Constituição Estadual, combinado com o art. 1º da Lei n°
769, de 5 de abril de 2010, no percentual de 4,5% (quatro inteiros e cinco décimos por
cento) para as remunerações, salários, subsídios, proventos e pensões dos servidores,
civis e militares, ativos e inativos e pensionistas do Poder Executivo da Administração
Pública Estadual Direta e Indireta.
PÁG. 02
Ouvidoria Geral do Estado
PROCESSO Nº 13106.11008/14-43
Ouvidoria Geral do Estado - OGERR
Assunto: Dispensa de Licitação
Reconheço a Dispensa de Licitação em favor da empresa Boa Vista Energia S/A, CNPJ
nº 02.341.470/0001-44, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), para o exercício
de 2015, conforme o que consta no processo em epígrafe com fundamento no disposto
no Artigo 24, inciso XXII, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
Sendo assim, em atendimento ao que dispõe o artigo 26 da lei mencionada, submeto à
apreciação do Senhor Ouvidor Geral do Estado de Roraima.
Boa Vista/RR, 04 de maio de 2015.
Darlene Oliveira Alves
Ouvidora
Ratifico o despacho acima nos termos do artigo 26 da Lei nº 8.666/93 e suas
alterações, referente a Dispensa de Licitação de que trata o presente processo.
Determino que se publique no Diário Oficial do Estado, em conformidade com a
exigência contida no artigo 26 da Lei mencionada, no prazo de 05(cinco) dias a contar
da data do presente despacho.
Boa Vista/RR, 04 de maio de 2015.
Hermenegildo Melo Coelho
Ouvidor Geral do Estado de Roraima
Parágrafo único. A revisão geral prevista no caput deste artigo compreende os
servidores públicos ocupantes de cargos efetivos, comissionados, subsídios, proventos,
pensões e funções de confiança, da Administração Pública Estadual Direta e Indireta.
Art. 2º A revisão geral prevista nesta Lei será compensada na hipótese de concessão de
reajustes salariais, no exercício de 2015, a determinada categoria de servidores.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei ocorrerão à conta das dotações
próprias consignadas no Orçamento do Poder Executivo da Administração Pública
Estadual Direta e Indireta.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º
de maio de 2015.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 4 de maio de 2015.
SUELY CAMPOS
Governadora do Estado de Roraima
Secretaria de Estado de Comunicação
Social
PORTARIA Nº37/2015/UGAM/SECOM
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, e, Considerando o artigo
77 da lei complementar nº 053/2001.
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER férias ao servidor abaixo relacionado:
-BRENA LAGE VASQUES LINHARES, matrícula nº042001267, Administradora da
Secretaria de Comunicação Social do Governo do Estado de Roraima, no período de 1º
a 30 de junho de 2015, referente ao exercício de 2015,
-LUIZ RÉGIS BARBOSA DA SILVA, matrícula nº042001930, Agente de Comunicação da Secretaria de Comunicação Social do Governo do Estado de Roraima, no
período de 1º a 30 de junho de 2015, referente ao exercício de 2015.
Art. 2º - Dê-se ciência, Publique-se.
Gabinete da Secretária Adjunta de Comunicação Social, Boa Vista/RR, 4 de maio de
2015.
LOIDE GOMES DA COSTA
Secretária Adjunta de Comunicação Social do Governo do Estado de Roraima
ESTADO DE RORAIMA
SUELY CAMPOS
GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA
PAULO CESAR JUSTO QUARTIERO
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA
SECRETARIADO
DANIELLE SILVA RIBEIRO CAMPOS ARAÚJO
Secretária-Chefe da Casa Civil
Cel. QOCPM NELSON DE DEUS SILVA
Secretário-Chefe da Casa Militar
FRANCISCO MOZARILDO DE MELO CAVALCANTI
Secretário de Estado da Representação do Governo de Roraima em Brasília
FREDERICO BASTOS LINHARES
Secretário de Estado da Gestão Estratégica e Administração
IVO JOSÉ WANDERLEY GALLINDO FILHO
Secretário de Estado de Comunicação Social
AURÉLIO TADEU MENEZES CANTUÁRIA JÚNIOR
Procurador- Geral do Estado
ALEXANDRE ALBERTO HENKLAIN FONSECA
Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento
SELMA MARIA DE SOUZA E SILVA MULINARI
Secretária de Estado da Educação e Desportos
MARCOS JORGE DE LIMA
Secretário de Estado da Cultura
EMÍLIA SILVA RIBEIRO CAMPOS DOS SANTOS
Secretária de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social
JANUÁRIO MIRANDA LACERDA
Secretário de Estado da Segurança Pública
JOSUÉ DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
KARDEC JAKSON SANTOS DA SILVA
Secretário de Estado da Fazenda
KALIL GIBRAN LINHARES COELHO
Secretário de Estado da Saúde
FRANCISCO FLAMARION PORTELA
Secretário de Estado da Infra-Estrutura
GILZIMAR DE ALMEIDA BARBOSA
Secretário de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
OZÉLIO IZIDÓRIO MESSIAS
Secretário de Estado do Índio
ROSIVAL SOARES DE FREITAS
Secretário de Estado de Articulação Municipal e Política Urbana
DIÁRIO OFICIAL
ROOSEVELTH MATOS DA SILVA
Diretor do Departamento de Imprensa Oficial
IVONETE LIMA DA SILVA
Gerente do Núcleo de Custos e Distribuição
ROBINSON BRENO MENDES TORREIAS
Gerente do Núcleo de Publicação e Artes Gráficas
JENER CAVALCANTE RAMALHO
Revisão
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BOA VISTA, 05 DE MAIO DE 2015
Diário Oficial Nº. 2514
Secretaria de Estado da Educação,
e Desportos
PORTARIA Nº. 0323/15/SEED/GAB/RR
Boa Vista-RR, 28 de abril de 2015.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO no uso das
atribuições legais e regulamentares,
CONSIDERANDO o Parecer nº. 050/2011- PROGE/CA/RR, às fls. 10-20 do
Processo nº 017101.008121-14-60, o qual menciona que não há previsão legal quando
se aplica o instituto da READAPTAÇÃO com a permanência da servidora ELIENE
AUSIER DA SILVA OLIVEIRA BEZERRA – Professora – Matrícula nº. 50007524,
no cargo originário.
RESOLVE:
Art. 1º JULGAR que a servidora supracitada permanecerá em seu cargo de origem,
lotada na ESC EST PROF CARLO CASADIO, respeitando as limitações do Parecer
nº. 158/2014 – DPMST/CGRH/SEGAD, às fls. 02, o qual recomenda a readaptação
definitiva da referida servidora a partir do dia 21/07/2014.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeito a
partir do dia 21/07/2014.
Selma Maria de Souza e Silva Mulinari
Secretária de Estado de Educação e Desporto – SEED/RR
PORTARIA Nº. 0324/15/SEED/GAB/RR
Boa Vista-RR, 28 de abril de 2015.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO no uso das
atribuições legais e regulamentares,
CONSIDERANDO o Parecer nº. 050/2011- PROGE/CA/RR, às fls. 11-21 do
Processo nº 017101.003684-14-26, o qual menciona que não há previsão legal quando
se aplica o instituto da READAPTAÇÃO com a permanência do servidor CARLOS
ADERMES VISSOTTO – Professor – Matrícula nº. 50001313, no cargo originário.
RESOLVE:
Art. 1º JULGAR que o servidor supracitado permanecerá em seu cargo de origem,
lotada na ESC EST DESEMBARGADOR SADOC PEREIRA – MUNICÍPIO DE
ALTO ALEGRE, respeitando as limitações do Parecer nº. 36/2014 – DPMST/CGRH/
SEGAD, às fls. 02, o qual recomenda a readaptação definitiva da referida servidora a
partir do dia 24/02/2014.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeito a
partir do dia 24/02/2014.
Selma Maria de Souza e Silva Mulinari
Secretária de Estado de Educação e Desporto – SEED/RR
PORTARIA Nº. 0325/15/SEED/GAB/RR
Boa Vista-RR, 28 de abril de 2015.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO no uso das
atribuições legais e regulamentares,
CONSIDERANDO o Parecer nº. 050/2011- PROGE/CA/RR, às fls. 10-20 do
Processo nº 017101.008755-14-50, o qual menciona que não há previsão legal quando
se aplica o instituto da READAPTAÇÃO com a permanência da servidora MIRIAM
CALDAS DE ASSIS – Professora – Matrícula nº. 43003280, no cargo originário.
RESOLVE:
Art. 1º JULGAR que a servidora supracitada permanecerá em seu cargo de origem,
lotada na ESC EST PROF DIVA ALVES DE LIMA, respeitando as limitações do
Parecer nº. 169/2014 – DPMST/CGRH/SEGAD, às fls. 02, o qual recomenda a
readaptação definitiva da referida servidora a partir do dia 04/08/2014.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeito a
partir do dia 04/08/2014.
Selma Maria de Souza e Silva Mulinari
Secretária de Estado de Educação e Desporto – SEED/RR
PORTARIA Nº. 0327/15/SEED/GAB/RR
Boa Vista, 29 de abril de 2015.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DESPORTO no uso das
atribuições legais, e,
CONSIDERANDO o disposto nos Arts. 2º, 3º, 4º e 6º do Decreto nº. 8.649-E, de 7
de fevereiro de 2008, que “Regulamenta o pagamento da Gratificação de Gestor, a que
se refere o art. 5º da Lei nº. 622, de 20 de dezembro de 2007.
CONSIDERANDO o disposto no art. 2º, V, 3.2.4, e no Anexo I-C, do Decreto nº
8.622-E, de 21 de janeiro de 2008, que “Aprova a estrutura organizacional da
Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos, a que se refere o art. 6º da Lei
nº. 622, de 20 de dezembro de 2007, e dá outras providências”, em particular no que
se refere ao organograma de detalhamento das unidades educacionais;
RESOLVE:
PÁG. 03
Art. 1º DESIGNAR, com base no disposto no art. 6º do Decreto nº. 8.649-E, de 7 de
fevereiro de 2008, a professora Gardênia Maria Barbosa Cavalcante, matrícula:
043002748, CPF nº. 026.219.284-55, que está em pleno exercício da função de
docência, como servidor responsável pela gestão escolar de unidade educacional, com
menos de 150 (cento e cinquenta) alunos, Escola Estadual Joaquim Nabuco, localizada
no Município de Uiramutã, o qual faz jus a uma gratificação de 20% do valor do seu
salário, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto de Roraima – SEED.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Selma Maria de Souza e Silva Mulinari
Secretária de Estado de Educação e Desporto – SEED/RR
PORTARIA Nº. 0328/15/SEED/GAB/RR
Boa Vista, 29 de abril de 2015.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DESPORTO no uso das
atribuições legais, e,
CONSIDERANDO o disposto nos Arts. 2º, 3º, 4º e 6º do Decreto nº. 8.649-E, de 7 de
fevereiro de 2008, que “Regulamenta o pagamento da Gratificação de Gestor, a que se
refere o art. 5º da Lei nº. 622, de 20 de dezembro de 2007.
CONSIDERANDO o disposto no art. 2º, V, 3.2.4, e no Anexo I-C, do Decreto nº
8.622-E, de 21 de janeiro de 2008, que “Aprova a estrutura organizacional da
Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos, a que se refere o art. 6º da Lei
nº. 622, de 20 de dezembro de 2007, e dá outras providências”, em particular no que
se refere ao organograma de detalhamento das unidades educacionais;
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR, com base no disposto no art. 6º do Decreto nº. 8.649-E, de 7 de
fevereiro de 2008, a professora Maria Eunice Batista de Matos, matrícula: 050001249,
CPF nº. 101.481.833-87, que está em pleno exercício da função de docência, como
servidor responsável pela gestão escolar de unidade educacional, com menos de 150
(cento e cinquenta) alunos, Escola Estadual Antonio Augusto Martins, localizada no
Município de Cantá, o qual faz jus a uma gratificação de 20% do valor do seu salário,
da Secretaria de Estado de Educação e Desporto de Roraima – SEED.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Selma Maria de Souza e Silva Mulinari
Secretária de Estado de Educação e Desporto – SEED/RR
PORTARIA Nº. 0330/15/SEED/GAB/RR
Boa Vista, 29 de abril de 2015.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DESPORTO no uso das
atribuições legais, e,
CONSIDERANDO o disposto nos Arts. 2º, 3º, 4º e 6º do Decreto nº. 8.649-E, de 7 de
fevereiro de 2008, que “Regulamenta o pagamento da Gratificação de Gestor, a que se
refere o art. 5º da Lei nº. 622, de 20 de dezembro de 2007.
CONSIDERANDO o disposto no art. 2º, V, 3.2.4, e no Anexo I-C, do Decreto nº
8.622-E, de 21 de janeiro de 2008, que “Aprova a estrutura organizacional da
Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos, a que se refere o art. 6º da Lei
nº. 622, de 20 de dezembro de 2007, e dá outras providências”, em particular no que
se refere ao organograma de detalhamento das unidades educacionais;
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR, com base no disposto no art. 6º do Decreto nº. 8.649-E, de 7 de
fevereiro de 2008, o professor Isnal Mendonça da Silva, matrícula: 0712960, CPF nº.
294.328.632-04, que está em pleno exercício da função de docência, como servidor
responsável pela gestão escolar de unidade educacional, com menos de 150 (cento e
cinquenta) alunos, Escola Estadual Alcides Miguel de Souza, localizada no Município
de Cantá.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Selma Maria de Souza e Silva Mulinari
Secretária de Estado de Educação e Desporto – SEED/RR
PORTARIA Nº. 0331/15/SEED/GAB/RR
Boa Vista, 30 de abril de 2015.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso das
atribuições que lhe é conferida pelo Decreto nº 032-P de 1º de janeiro de 2015 e em
conformidade com o Decreto nº 6.094 de 24 de abril de 2007;
RESOLVE:
Art. 1º Divulgar as Metas estabelecidas para o IDEB - 2015 das Escolas da Rede
Estadual de Ensino, constantes dos Anexos I e II parte integrante desta Portaria.
Art. 2º Determinar ao Departamento de Educação Básica – DEB e ao Departamento de
Gestão do Interior – DGI, que acompanhe a divulgação das Metas junto às Escolas sob
suas coordenações e procedam as devidas orientações pedagógicas para o alcance das
Metas.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Selma Maria de Souza e Silva Mulinari
Secretária de Estado de Educação e Desporto – SEED/RR
BOA VISTA, 05 DE MAIO DE 2015
ANEXO I
Diário Oficial Nº. 2514
METAS - IDEB - 2015- ESCOLAS - ZONA URBANA
MUNICIPIO
ZONA
CÓD
ALTO
ALEGRE
URBA
NA
140000
16
140002
53
AMAJARI
URBA
NA
140011
10
BOA VISTA
URBA
NA
140062
00
140005
39
140005
47
140005
80
140006
01
140007
25
140007
41
140007
68
140007
76
140008
30
140009
03
140009
46
140009
97
140010
71
140011
52
140011
87
140012
09
140013
22
140013
81
140014
38
140014
46
140014
62
140015
43
140015
86
140016
40
140017
56
140017
72
140018
70
140018
88
140021
08
140021
24
140021
32
140058
67
140058
75
140059
30
140061
ESCOLAS
PÁG. 04
ENSINO
REGULAR
ANOS
ANOS
INICIA FINAI
IS
S
META
MET
S
AS
ESCOLA ESTADUAL DESEMBARGADOR SADOC PEREIRA
4,3
ESCOLA ESTADUAL PROFESSOR GERALDO DA SILVA PINTO
4,3
ESCOLA ESTADUAL OVIDIO DIAS DE SOUZA
4,4
4,7
ESCOLA ESTADUAL SENADOR HELIO DA COSTA CAMPOS
4,5
ESCOLA ESTADUAL PRESIDENTE TANCREDO NEVES
4,1
ESCOLA ESTADUAL PROFESSOR CAMILO DIAS
4,6
ESCOLA ESTADUAL 13 DE SETEMBRO
5,4
ESCOLA ESTADUAL 31 DE MARCO
5,8
ESCOLA ESTADUAL BARAO DE PARIMA
4,7
ESCOLA ESTADUAL BURITI
5,1
4,7
5,2
ESCOLA ESTADUAL CARANA
4,9
ESCOLA ESTADUAL CARLOS DRUMOND DE ANDRADE
4,9
ESCOLA ESTADUAL DOM JOSE NEPOTE
5,6
ESCOLA ESTADUAL DR ULYSSES GUIMARAES
ESCOLA ESTADUAL FAGUNDES VARELA
5,1
4,2
4,9
5,4
ESCOLA ESTADUAL PROFESSOR HILDEBRANDO FERRO
BITENCOURT
3,8
ESCOLA ESTADUAL JESUS NAZARENO DE SOUZA CRUZ
4,5
ESCOLA ESTADUAL LUIZ RIBEIRO DE LIMA
4,8
ESCOLA ESTADUAL MARIO DAVID ANDREAZZA
6,0
4,9
ESCOLA ESTADUAL MONTEIRO LOBATO
6,5
5,9
ESCOLA ESTADUAL PROFESSORA MARIA NILCE MACEDO
BRANDAO
4,2
ESC EST OSWALDO CRUZ
5,9
5,4
ESCOLA ESTADUAL PEDRO ELIAS ALBUQUERQUE PEREIRA
4,9
4,5
ESCOLA ESTADUAL GENERAL PENHA BRASIL
5,3
ESCOLA ESTADUAL PRESIDENTE COSTA E SILVA
5,3
ESCOLA ESTADUAL PROFESSOR ANTONIO FERREIRA DE
SOUZA
ESCOLA ESTADUAL PROFESSORA IDARLENE SEVERINO DA
SILVA
ESCOLA ESTADUAL PROFESSORA MARIA DOS PRAZERES
MOTA
5,3
ESCOLA ESTADUAL SAO JOSE
5,9
4,9
4,6
ESCOLA ESTADUAL SAO VICENTE DE PAULA
ESC EST PROFª VITORIA MOTA CRUZ
3,8
6,5
5,3
5,6
ESCOLA ESTADUAL PROFESSORA MARIA DAS NEVES REZENDE
5,9
5,0
ESCOLA ESTADUAL GIRASSOL
5,6
ESCOLA ESTADUAL PRINCESA ISABEL
6,6
ESC EST PROFª DIVA ALVES DE LIMA
6,0
ESCOLA ESTADUAL PROFª ANTONIA COELHO DE LUCENA
5,2
4,4
ESC EST OLAVO BRASIL FILHO
5,5
5,0
ESCOLA ESTADUAL PROFESSORA MARIA DE LOURDES NEVES
5,3
3,2
ESCOLA ESTADUAL PROFESSOR VOLTAIRE PINTO RIBEIRO
4,1
4,4
BOA VISTA, 05 DE MAIO DE 2015
1400621
9
1400622
7
1432038
0
1432039
8
1432041
0
1432052
5
1432056
8
1432098
3
1432105
0
1432145
9
1432238
2
1432273
0
1432276
5
1432277
3
1432279
0
1432393
1
Diário Oficial Nº. 2514
ESCOLA ESTADUAL EUCLIDES DA CUNHA
PÁG. 05
6,
4
ESCOLA ESTADUAL LOBO DALMADA
ESCOLA ESTADUAL PROFESSOR JACEGUAI REIS CUNHA
ESC EST PROFª FRANCISCA ELZIKA DE SOUZA COELHO
ESCOLA ESTADUAL PROFESSORA RAIMUNDA NONATO FREITAS DA
SILVA
5,
6
4,
7
ESC EST PROFª WANDA DAVID AGUIAR
ESCOLA ESTADUAL MARIA SONIA DE BRITO OLIVA
ESCOLA ESTADUAL MARIA RAIMUNDA MOTA DE ANDRADE
4,
7
5,
6
ESCOLA ESTADUAL PROFESSORA VANDA DA SILVA PINTO
ESCOLA ESTADUAL PROFESSOR CARLO CASADIO
ESCOLA ESTADUAL PROFESSOR SEVERINO GONCALO GOMES
CAVALCANTE
4,
8
4,
6
ESCOLA ESTADUAL PROFESSORA CONCEICAO DA COSTA E SILVA
ESCOLA ESTADUAL DOUTOR LUIZ RITTLER BRITO DE LUCENA
4,
9
ESCOLA ESTADUAL FERNANDO GRANGEIRO DE MENEZES
ESCOLA ESTADUAL PROFESSORA COEMA SOUTO MAIOR NOGUEIRA
ESCOLA ESTADUAL PROFESSORA ELZA BREVES DE CARVALHO
4,
8
6,
1
5,
6
4,
6
5,
2
3,
9
3,
7
4,
1
3,
9
4,
2
4,
5
4,
8
4,
3
5,
1
4,
4
4,
5
BONFIM
URBAN
A
1432264
1
ESCOLA ESTADUAL ALDEBARO JOSE ALCANTARA
4,
7
CANTA
URBAN
A
1400271
0
ESC EST JOSE AURELIANO DA COSTA
4,
9
CARACARAI
URBAN
A
1400367
8
1400372
4
1432042
8
CAROEBE
URBAN
A
1400439
9
1432165
3
IRACEMA
URBAN
A
1400389
9
MUCAJAI
URBAN
A
1400385
6
1400422
4
1432401
6
ESC EST JOSE VIEIRA DE SALES GUERRA
4,
1
ESCOLA ESTADUAL PRESIDENTE CASTELO BRANCO
ESCOLA ESTADUAL JOAO ROGELIO SCHUERTZ
ESCOLA ESTADUAL DOM PEDRO I
4,
7
4,
8
4,
5
4,
4
ESCOLA ESTADUAL TEREZA TEODORO DE OLIVEIRA
4,
4
ESCOLA ESTADUAL DOM PEDRO II
3,
6
ESCOLA ESTADUAL PADRE JOSE MONTICONE
4,
8
ESCOLA ESTADUAL VEREADOR FRANCISCO PEREIRA LIMA
4,
9
ESCOLA ESTADUAL MARIA MARISELMA DE OLIVEIRA CRUZ
4,
2
NORMANDIA
URBAN
A
1400299
0
ESC EST MARIANO VIEIRA
4,
5
PACARAIMA
URBAN
A
1432218
8
ESCOLA ESTADUAL CICERO VIEIRA NETO
3,
8
RORAINOPOL
IS
URBAN
A
1400595
6
1432466
0
4,
7
4,
1
ESCOLA ESTADUAL PADRE EUGENIO POSSAMAI
ESCOLA ESTADUAL PROFESSORA ANTONIA TAVARES DA SILVA
SAO JOAO
URBAN
A
1400426
7
ESC EST HENRIQUE DIAS
SAO LUIZ
URBAN
A
1432023
1
ESCOLA ESTADUAL PROFESSOR ALAN KARDEC DANTAS HADDAD
3,
7
4,
6
4,
6
BOA VISTA, 05 DE MAIO DE 2015
ANEXO II
Diário Oficial Nº. 2514
METAS - IDEB - 2015 - ESCOLAS ZONA RURAL
MUNICIPIO
ZONA
CÓD
ALTO ALEGRE
RURAL
1434966
ESCOLA ESTADUAL DELCY BARRETO DE SOUZA
3
BOA VISTA
RURAL
1400065
ESCOLA ESTADUAL ALBINO TAVARES
2
BONFIM
RURAL
1400579
ESCOLA ESTADUAL SAO FRANCISCO
4
CANTA
RURAL
CARACARAI
CAROEBE
IRACEMA
MUCAJAI
RORAINOPOLIS
RURAL
RURAL
RURAL
RURAL
RURAL
FONTE:IDEB/INEP/RESULTA
DO
1400570
0
1400236
1
1400259
0
1400270
1
1400272
8
1400274
4
1400557
3
ESCOLAS
PÁG. 06
ENSINO
REGULAR
ANOS
ANOS
INICIAI
FINAIS
S
META
METAS
S
3,3
4,3
3,9
ESC EST ALCIDES MIGUEL DE SOUZA
ESCOLA ESTADUAL ANTONIO AUGUSTO MARTINS
4,0
3,8
4,0
3,5
ESCOLA ESTADUAL PROFESSORA GENIRA BRITO
RODRIGUES
3,2
ESCOLA ESTADUAL OTILIA SOUSA PINTO
4,1
ESCOLA ESTADUAL RAIMUNDO CARLOS MESQUITA
3,0
ESCOLA ESTADUAL SANTA CATARINA
3,3
ESCOLA ESTADUAL BARBOSA DE ALENCAR
1400363
ESCOLA ESTADUAL EDMUR OLIVA
5
1400370
ESCOLA ESTADUAL PADRE CALLERI
8
1400375
ESCOLA ESTADUAL RORAIMA
9
3,8
2,6
3,0
3,4
4,2
3,4
1400436
ESC EST CLOVIS NOVA DA COSTA
4
1400470 ESCOLA ESTADUAL PROFESSOR VIDAL DA PENHA
4
FERREIRA
3,4
4,1
1400393
ESCOLA ESTADUAL JOSE PEREIRA DE ARAUJO
7
1400603
ESCOLA ESTADUAL MANOEL AGOSTINHO DE ALMEIDA
0
1400021
ESCOLA ESTADUAL NOVA ESPERANCA
0
1400418
ESCOLA ESTADUAL PROFESSOR VENCESLAU CATOSSI
6
1400500
ESCOLA ESTADUAL FAGUNDES VARELA
0
1400485
ESCOLA ESTADUAL 1º DE MAIO
2
1400536
ESCOLA ESTADUAL TENENTE JOAO AZEVEDO CRUZ
0
3,6
3,2
3,6
3,1
4,1
3,3
4,0
3,4
4,0
BOA VISTA, 05 DE MAIO DE 2015
Diário Oficial Nº. 2514
PORTARIA Nº. 0332/15/SEED/GAB/RR
Boa Vista, 30 de abril de 2015.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de suas
atribuições e com fundamento no § 3º do art. 208 da Constituição Federal de 1988, c/c
o Decreto nº 6.425, de 04 de abril de 2008 e as Portarias/INEP/MEC n.ºs. 264, de 26
de março de 2007, 316, de 04 de abril de 2007, e a Portaria/INEP nº 235 de 4 de
agosto de 2011, e
CONSIDERANDO que cabe ao poder público Estadual o controle da qualidade das
informações prestadas ao Censo Escolar da Educação Básica, no Sistema Educacenso;
CONSIDERANDO que o Censo Escolar é a base para os cálculos dos coeficientes para
distribuição dos recursos do FUNDEB;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a qualidade e a fidedignidade da
informação prestada no Sistema Educacenso pelas escolas, com base nos Diários de
Classe e na Ficha de Matrícula;
CONSIDERANDO ainda, as atribuições estabelecidas à Secretaria de Estado da
Educação e Desporto no art. 2º, § § 1º ao 3º da Portaria/INEP nº 235 de 4 de agosto
de 2011;
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer parâmetros para a inserção dos dados no Sistema Educacenso Censo Escolar da Educação Básica – 2015, pelas Escolas da Rede Estadual de Ensino,
na data de referência do Censo Escolar, através dos seguintes instrumentos:
IDiários de Classe de Português ou Matemática, devidamente preenchido;
IIFicha de Matrícula, devidamente preenchida e assinada pelo pai/mãe ou
responsável pelo aluno;
IIIRegistro Civil do Aluno: (Certidão de Nascimento, RG, CPF, Casamento).
IVHistórico Escolar.
Art. 2º As Escolas da Rede Estadual de Ensino para fins de declaração do Cadastro do
Aluno no Sistema Educacenso, deverão ter como referência:
I – O Diário de Classe – documento da Escola que apresenta em geral informações
sobre nome da turma, nome do professor, etapa de ensino (série/ano), nome do aluno,
situação de frequência diária do aluno;
II – Ficha de Matrícula – documento da escola que apresenta os dados pessoais dos
alunos, prioritariamente, nome do aluno, data de nascimento, filiação, deficiência,
transporte escolar, entre outros.
III – Dados dos alunos: conferência baseada em documentos dos alunos e das fichas de
matrícula;
IV - Dados de freqüência: conferência baseada no Diário de Classe, referente aos meses
de abril e maio.
Art. 3º As Escolas da Rede Estadual de Ensino deverão organizar as informações a
serem declaradas no Censo Escolar da Educação Básica – 2015, de formar que
garantam a qualidade e a fidedignidade da informação inserida no Sistema Educacenso,
em conformidade com o estabelecido nos Incisos I, II, III e IV do art. 2º desta Portaria.
Art. 4º A data de referência do Censo Escolar – 2015 é a última quarta-feira do mês de
maio, e as escolas da rede estadual de ensino deverão responder ao Censo Escolar, por
meio do Sistema Educacenso, com base nessa data de referência.
Parágrafo único. A data de referência do Censo Escolar – 2015 - é o dia 27 de maio.
Art. 5º As escolas da rede estadual de ensino que no dia 27 de maio não tiverem
iniciado as atividades letivas, não poderão ser declaradas no Censo Escolar da
Educação -2015.
Art. 6º As escolas da rede estadual de ensino que oferecem o Programa Mais Educação,
deverão declarar as informações no Sistema Educacenso, com base nos seguintes
instrumentos e no art. 3º desta Portaria no que couber:
I – Ficha de Matrícula – Programa Mais Educação;
II – Diários de Classe.
Parágrafo único. Não havendo nenhum dos documentos constantes dos incisos de I a
II, a validação do Censo Escolar será objeto de responsabilização do Gestor responsável pelas informações declaradas no Censo Escolar -2015.
Art. 7º Cabe aos Diretores das escolas da rede estadual de ensino:
I – são responsáveis pela veracidade dos dados declarados no Sistema Educacenso;
II – acompanhar a coleta dos dados declarados no Sistema Educacenso, com base na
frequência regular à escola na data de referência, instituída pela Portaria/MEC nº 264/
07;
III – cumprir os prazos e as normas estabelecidos pela Coordenação Nacional do Censo
Escolar e Coordenação Estadual do Censo Escolar;
Art. 8º Os casos omissos nesta Portaria serão analisados e decididos pela Secretária de
Estado da Educação e Desportos.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.
Selma Maria de Souza e Silva Mulinari
Secretária de Estado de Educação e Desporto – SEED/RR
Secretaria de Estado da Cultura
EDITAL DE INSCRIÇÃO DE WORKSHOP DE CAPACITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE JULGADORES
O Governo do Estado de Roraima, por meio da Secretaria Estadual de Cultura SECULT, neste ato representado por seu Secretário Estadual de Cultura, Marcos Jorge
de Lima, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei n° 6.529/05 e nº
6.551/06, Decreto nº 12.633/06, nº 14.770/10, nº 15.416/12 e nº 15.486/12 torna
público, o presente Edital de Inscrição para o Processo Seletivo de Workshop de
Capacitação e Qualificação de Julgadores, promovido pela Secretaria de Estado de
Cultura– SECULT.
1. DO OBJETO
1.1 O presente Edital tem como objeto a inscrição de pessoas para participarem de
Workshop de Capacitação e Qualificação de Julgadores do Arraial do Anauá 2015
1.2 Os interessados em participar deste Edital poderão obter informações na sede da
SECULT, no Departamento de Promoção Cultural, de segunda a sexta-feira, das 08h00
as 13h00.
2. DO CADASTRO
2.1 Para este edital, podem se inscrever pessoas físicas, com notório saber cultural,
residentes ou domiciliados no Estado de Roraima.
2.2 Considera-se inscrição de pessoa física, aquela realizada diretamente pela mesma,
tendo como principal referência o CPF deste apontado no ato da inscrição.
2.4 Considerar-se-ão credenciadas as pessoas físicas, responsáveis pela inscrição, após a
análise da documentação e deferimento, conforme o item 5 deste edital.
3. DAS INSCRIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS
PÁG. 07
3.1 As inscrições são gratuitas.
3.2 As inscrições deverão ser realizadas, do dia 05 de maio até o dia 10 de Maio de
2015, no Departamento de Promoção Cultural da SECULT, das 08h00 as 13h00, sito
à Praça do Centro Cívico, nº 84 – Centro. Palácio da Cultura.
3.3 Cada pessoa física poderá apresentar apenas 01 (uma) inscrição.
3.4 Cada inscrição apresentada deverá conter:
a) Uma via da Ficha de Inscrição devidamente preenchida (anexo 1), disponível no
Departamento de Promoção Cultural - SECULT;
b) Cópia de RG e CPF;
c) Cópia de comprovante de residência atualizado (conta de energia ou água ou telefone
fixo);
d) Cópia do comprovante de inscrição no PIS ou PASEP.
3.5 A pessoa física que entregar de forma incompleta os documentos acima listados terá
sua inscrição indeferida.
4. DAS VEDAÇÕES
4.1Ficam vedadas as inscrições de candidato que for componente de alguma Quadrilha
Junina;
4.2 Ficam vedadas as inscrições de candidato que for membro de Diretoria e/ou
qualquer cargo nas entidades de Quadrilha Junina;
4.3 Ficam vedadas as inscrições de Pessoas Físicas menores de 18 (dezoito) anos;
4.4 Ficam vedadas as inscrições de candidatos que estiver realizando algum trabalho
relacionado a alguma Quadrilha Junina em qualquer área (teatro, musica, coreografia,
artes plásticas, corte e costura e serviços terceirizados em geral).
4.5 Ficam vedadas as inscrições se tiver parentesco em até 2º Grau com qualquer
membro de Quadrilha Junina;
4.6 Ficam vedadas as inscrições realizadas sem a documentação estabelecida no item
3.4;
5. DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO
5.1 A análise da documentação entregue no ato da inscrição será realizada por uma
Comissão Técnica, composta por 03 (três) integrantes do corpo técnico do Departamento da Promoção Cultural da SECULT, (designados pelo Secretário Estadual da
Cultura).
5.2 Da análise da documentação realizada pela Comissão Técnica, a pessoa física
inscrita será considerada apta para a participação do Workshop de Capacitação e
Qualificação de Julgadores.
6. DA DIVULGAÇÃO
6.1 Cada inscrito é responsável por acompanhar a divulgação dos candidatos
selecionados.
6.2 A divulgação dos selecionados será feita no mural da Secretaria de Cultura e Diário
Oficial ao final do período do processo de seleção;
7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 A inscrição configura prévia e integral aceitação de todas as condições estabelecidas
neste Edital.
7.2 O pedido de Inscrição ao processo deste Edital, obriga o interessado, ao cumprimento de todos os termos do presente Edital, correspondendo sua inscrição, a aceitação
de todas as condições e obrigações.
7.3 Somente poderá participar do Workshop de Capacitação e Qualificação de
Julgadores, o candidato, que estiver cumprido todas as exigências do presente Edital.
7.4 A SECULT e oGoverno do Estado de Roraima fica reservado o direito de
prorrogar, revogar ou anular este Edital, havendo motivos ou justificativas para tais
procedimentos devidamente apresentados nos autos do processo de origem.
7.5 Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas às inscrições para
participar do Workshop de Capacitação e Qualificação de Julgadores, fica eleito o foro
da Comarca de Boa Vista com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que
seja.
Boa Vista, 30 de Abril de 2015.
CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Marcos Jorge de Lima
Secretario de Estado da Cultura - SECULT
Secretaria de Estado do Planejamento
e Desenvolvimento
ATA DA 1ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO ANO DE 2015 DO CONSELHO DO
FUNDO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DO ESTADO
DE RORAIMA - FUNDER, REALIZADA NO DIA 08 DE ABRIL DE 2015 NO
AUDITÓRIO DA SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E
DESENVOLVIMENTO.
Aos quinze dias do mês de abril do ano de dois mil e quinze, às dezesseis horas,
reuniu-se ordinariamente, na Sala de Reunião - SEPLAN /RR, com a presença dos
Conselheiros: ALEXANDRE ALBERTO HENKLAIN FONSECA, Representante da
SEPLAN e Vice-Presidente do FUNDER; ANTÔNIO CABRAL DE MACÊDO
NETO, Representante da SEAPA; WEBERSON REIS PESSOA, Representante da
AFERR; SHISKÁ PALAMITSHCHECE PEREIRA PIRES, Representante da
SEFAZ; JOÃO DE MELO MENÊ, Representante da FACIR; RAFAEL ALVES DA
CRUZ PEREIRA, Representante da Codesaima; JEFFERSON HARON DINIZ,
Representante da FIERR e o senhor FLORÊNCIO COSTA DE MELO, Secretário
Executivo do FUNDER, conforme assinaturas ao final desta Ata, do Fundo de
Desenvolvimento Econômico e Social do Estado de Roraima - FUNDER, para
deliberar sobre a seguinte pauta:
ITEM I. Apresentação do FUNDER (Secretaria Executiva);
ITEM II. Irregularidades em Processos de mútuos oriundos de recursos do FUNDER;
ITEM III. Criação de novas linhas de crédito com recursos do FUNDER;
ITEM IV. O que ocorrer.
Foram abertos os trabalhos pelo Secretario de Planejamento e Desenvolvimento e VicePresidente do FUNDER, Alexandre Alberto Heinklain Fonseca. Onde fora lido e
assinado os termos de posse dos Conselheiros conforme anexos, ato continuo fora
verificado o quórum e dado início a pauta da reunião do FUNDER.
ITEM I – O Secretário de Planejamento e Desenvolvimento e Vice-Presidente do
FUNDER, Alexandre Alberto Heinklain Fonseca, passou a palavra ao SecretárioExecutivo do FUNDER para que este apresentasse aos Conselheiros o objetivo, a
finalidade e os procedimentos para os financiamentos com recursos do fundo.
Dando prosseguimento a pauta da reunião, o Secretario de Planejamento e Desenvolvi-
BOA VISTA, 05 DE MAIO DE 2015
Diário Oficial Nº. 2514
mento e Vice-Presidente do FUNDER, Alexandre Alberto Heinklain Fonseca, pausou
para o próximo item, passando a palavra ao Diretor Presidente da Agência de Fomento
do Estado de Roraima – AFERR, Weberson Reis Pessoa.
ITEM II – Com a palavra o Diretor Presidente da Agência de Fomento do Estado de
Roraima – AFERR, o Conselheiro Weberson Reis Pessoa inicialmente tratou: 1º - Da
necessidade de aprovação do planejamento para o exercício de 2015, o qual explanou
que em virtude da primeira reunião deste Conselho com a sua nova composição
reunira-se na data de hoje, motivo pelo qual conforme legislação em vigor compete ao
Conselho do FUNDER aprovação da operacionalização do FUNDER; 2º - Apresentou
para referendo e aprovação os gastos realizados em virtude das medidas de emergência e
urgência impostas por decisão judicial, as quais foram apresentadas em mesa,
constatando que conforme decisão Judicial, passada em julgado, determinara o
pagamento de despesas a serem liquidadas com recursos do FUNDER dentro do
exercício de 2015; 3º - Apresentou e pugnou em conformidade com a Lei de Responsabilidade Administrativa, que o Colendo Conselho tomasse ciência e deliberasse acerca
das medidas Legais cabíveis a espécie referente ao Processo de Financiamento em
nome da Senhora Milta Sampaio; 4º - Requereu abertura de Conta Corrente visando a
maior segurança e controle dos recursos operacionais junto ao Banco do Brasil
juntamente com a liberação da quantia operacional de R$ 160.000,00 (Cento e sessenta
mil reais) para a natureza de despesa 33.90.39.00 – Fonte de Recurso 150 – Serviço de
Terceiros - Pessoa Jurídica; 5º - Apresentou relatório circunstanciado acerca da
inadimplência do FUNDER, informando que as medidas administrativas e Judiciais
referentes aos Mútuos concedidos nos anos de 2005 e 2006 já foram implementadas
restando ainda o dever de instrumentalizar os anos seguintes e a efetivação da rotina de
cobranças dos mútuos oriundos dos Recursos do FUNDER, com as seguintes
características: Período de Liberação: anos de 2007 até 2014; Capital Liberado: R$
14.573.798,42 (Quatorze milhões quinhentos e setenta e três mil, setecentos e noventa
e oito reais e quarenta e dois centavos); Valor Atualizado até 28 de fevereiro de 2015:
R$ 18.277.097,77 (Dezoito milhões duzentos e setenta e sete mil noventa e sete reais
e setenta e sete centavos); Valor aproximado com aplicação da multa por
inadimplência: R$ 36.529.176,80 (Trinta e seis milhões quinhentos e vinte e nove
mil cento e setenta e seis reais e oitenta centavos), cujo valor para ser resgatado via
processos judiciais, necessário se faz investimento, com desembolso do FUNDER,
todavia conforme legislação pátria, a parte sucumbente arca com as despesas, ou seja,
os valores a seguir expostos serão arcados pelos devedores e retornados aos cofres do
FUNDER, montante este que alcança aproximadamente a cifra de R$ 802.667,55
(Oitocentos e dois mil seiscentos e sessenta e sete reais e cinquenta e cinco centavos);
Quantidades de Devedores: 1.197 (Um mil cento e noventa e sete) mutuários; 6º Falta de quórum nas reuniões do GEAT tal situação vem dificultando o bom
desempenho e alcance da finalidade do FUNDER, razão pela qual requer autorização
para que as reuniões sejam realizadas na sede do Agente Financeiro do FUNDER
(AFERR); 7º - Apresentou e propôs a Abertura de Linhas de crédito: a) Apicultura e
Piscicultura; finda a apresentação das proposituras do Conselheiro Weberson Reis
Pessoa, O Secretário de Planejamento e Desenvolvimento e Vice-Presidente do
FUNDER, Alexandre Alberto Heinklain Fonseca, dando continuidade a pauta passou
para o item seguinte.
ITEM III – Com a palavra o Diretor Presidente da Agência de Fomento do Estado de
Roraima – AFERR, Weberson Reis Pessoa passou-a para o Diretor de Crédito da
Agência de Fomento do Estado de Roraima – AFERR, Alzir Mesquita que fez uma
apresentação para os Conselheiros das novas linhas de créditos propostas.
LINHA DE CRÉDITO – APICULTURA
FINANCIAMENTO AGRÍCOLA
1.
OBJETIVO
Disponibilizar crédito agrícola a produtores rurais apicultores proporcionando
financiamento para aquisição de produtos ou bens semi-fixo e custeio.
2.
BENEFICIÁRIOS (PÚBLICO ALVO)
Produtores rurais apicultores da Agricultura Familiar
3.
META DA LINHA DE FINANCIAMENTO
Financiar 100 Produtores rurais apicultores da Agricultura Familiar
4.
FONTE DE RECURSOS
Recursos do FUNDER
5.
VALOR DESTINADO A APLICAÇÃO NA LINHA DE CRÉDITO
R$ 500.000,00 (Quinhentos Mil Reais)
6.
ITENS FINANCIÁVEIS
INVESTIMENTO SEMI-FIXO – (Caixa de Abelha Modelo Langstrote, Melgueira,
Fumigador, Tripé para suporte de caixa, Tela Excluidora, Macacão e Balde para
armazenamento de mel).
CUSTEIO – (Cêra Alveolada e Abelha Rainha)
7.
LIMITE DE FINANCIAMENTO
O limite de financiamento será de até R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais)
8.
ÁREA PRIORITÁRIA DE ABRANGÊNCIA DO PROGRAMA
Municípios de Boa Vista, Mucajaí, Cantá, Caracaraí, São João da Baliza, São Luiz e
Rorainópolis.
9.
GARANTIAS
9.1 – Penhor do bem financiado e aval cruzado e de terceiros.
10.
DOCUMENTO DO PROPONENTE/AVALISTA
10.1
– Preenchimento da Ficha Cadastral na AFERR;
10.2
– Cédula de Identidade (inclusive do cônjuge);
10.3
- CPF (inclusive do cônjuge);
10.4
- Certidão de Casamento ou da Homologação em juízo do divórcio/desquite;
10.5
– Comprovante de residência atualizado;
10.6
- Declaração de Mão-de-obra familiar (utilizada);
10.7
- Documentos da terra ou do lote aceitos (apenas um)
10.7.1 – CCIR (atualizado);
10.7.2 - Espelho dentro da validade (ITERAIMA e INCRA);
10.7.3 – Título;
10.7.4 Escritura Pública de Compra e Venda;
10.7.5 – Contrato de arrendamento da área em nome do proprietário;
10.7.6 – Contrato de comodato;
10.7.7 Contrato de compra e venda de lote;
10.7.8 Contrato de parceria agrícola/meeiro com documentação da área em nome do
proprietário.
11.
REQUESITOS PARA CONCESSÃO DO FINANCIAMENTO
11.1
– Preenchimento da Carta Consulta pelo Técnico da SEAPA;
11.2
- Preenchimento da Ficha Cadastral na AFERR;
11.3
– Comprovação da capacidade técnica do produtor (certificado de participação
em Cursos ou declaração);
11.4
– Não possuir Restrições cadastrais, decorrente de pesquisa realizada junto
PÁG. 08
aos órgãos de proteção ao Crédito e SCR, além de pesquisa junto a própria AFERR;
11.5
– Visita Técnica In loco do Técnico da SEAPA junto ao proponente do
crédito;
11.6
– Avaliação e Aprovação pelo GEAT e liberação pela AFERR.
12.
ENCARGOS FINANCEIROS (TAXA DE CONTRATAÇÃO)
Os encargos do financiamento serão equivalentes a taxa de 3 a 5% (três a cinco por
cento) ao ano, de acordo com o enquadramento do porte do produtor.
13.
SISTEMA DE AMORTIZAÇÃO DOS FINACIAMENTOS
As operações serão amortizadas utilizando-se o modelo conhecido por Sistema Francês
de Amortização (Tabela PRICE).
Deve-se estabelecer o prazo e o cronograma de reembolso em função da capacidade de
pagamento do beneficiário, de maneira que os vencimentos coincidam com as épocas
normais de obtenção dos rendimentos da atividade assistida.
14.
PRAZO PARA AMORTIZAÇÃO DOS FINANCIAMENTOS
O prazo de pagamento será de até 24 (vinte e quatro) meses, com 8 (oito) de carência,
em até 16 parcelas mensais e sucessivas.
A soma da carência com o período de reembolso não pode exceder o prazo máximo
previsto para o crédito.
15.
TAXA DE ADMINISTRAÇÃO
Será exigida Taxa de Administração de 1% sobre o valor financiado, conforme o
Decreto 10.056-E de 6/05/2009. Art. 6, Parágrafo Segundo.
16.
VIGÊNCIA DA LINHA DE CRÉDITO
·
Data de início da vigência: 13.04.2015
·
Data fim da vigência: 31.12.2017
LINHA DE CRÉDITO – PISCICULTURA
FINANCIAMENTO AGRÍCOLA
1. OBJETIVO
Disponibilizar crédito agrícola a produtores rurais Piscicultura proporcionando
financiamento para custeio da produção.
2.
BENEFICIÁRIOS (PÚBLICO ALVO)
Produtores rurais Piscicultores da Agricultura Familiar
3.
META DA LINHA DE FINANCIAMNETO
Financiar 250 Produtores rurais Piscicultores da Agricultura Familiar
4.
FONTE DE RECURSOS
Recursos do FUNDER
5.
VALOR DESTINADO A APLICAÇÃO NA LINHA DE CRÉDITO
R$ 1.000.000,00 (Um Milhão de Reais)
6.
ITENS FINANCIÁVEIS
CUSTEIO – (Ração, Calcário, Alevinos etc..)
7.
LIMITE DE FINANCIAMENTO
O limite de financiamento será de até R$ 4.000,00 (Quatro Mil Reais)
8.
ÁREA PRIORITÁRIA DE ABRANGÊNCIA DO PROGRAMA
Todos os municípios do Estado
9.
GARANTIAS
Aval cruzado e de terceiros.
10.
DOCUMENTO DO PROPONENTE/AVALISTA
a.
- Preenchimento da Ficha Cadastral na AFERR;
b.
- Cédula de Identidade (inclusive do cônjuge);
c.
- CPF (inclusive do cônjuge);
d.
- Certidão de Casamento ou da Homologação em juízo do divórcio/desquite;
e.
- Comprovante de residência atualizado;
f.
- Declaração de Mão-de-obra familiar (utilizada);
g.
- Documento Ambiental (Licenciamento Ambiental);
h.
- Documentos da terra aceitos (apenas um):
i.
– CCIR (atualizado);
ii.
- Espelho dentro da validade (ITERAIMA e INCRA);
iii.
– Título;
iv.
- Escritura Pública de Compra e Venda;
v.
– Contrato de arrendamento da área em nome do proprietário;
vi.
– Contrato de comodato;
vii.
Contrato de compra e venda de lote;
viii.
Contrato de parceria agrícola/meeiro com documentação da área em nome do
proprietário.
11.
REQUESITOS PARA CONCESSÃO DO FINANCIAMENTO
a.
– Preenchimento da Cata Consulta pelo técnico da SEAPA;
b.
– Não possuir Restrições cadastrais, decorrente de pesquisa realizada junto
aos órgãos de proteção ao Crédito e SCR, além de pesquisa junto a própria AFERR;
c.
– Apresentar comprovação de capacitação Técnica do empreendedor
(certificado de participação em curso ou declaração);
d.
– Visita Técnica In loco junto ao proponente do crédito pelo técnico da
SEAPA;
e.
– Avaliação e Aprovação pelo GEAT e liberação pela AFERR.
12.
ENCARGOS FINANCEIROS (TAXA DE CONTRATAÇÃO)
Os encargos do financiamento serão equivalentes a taxa de 3 a 5% (três a cinco por
cento) ao ano, de acordo com o enquadramento do porte do produtor.
13.
SISTEMA DE AMORTIZAÇÃO DOS FINACIAMENTOS
As operações serão amortizadas utilizando-se o modelo conhecido por Sistema Francês
de Amortização (Tabela PRICE).
O Financiamento deve ser pago de uma só vez ou em parcelas, segundo os ciclos da
atividade financiada;
Deve-se estabelecer o prazo e o cronograma de reembolso em função da capacidade de
pagamento do beneficiário, de maneira que os vencimentos coincidam com as épocas
normais de obtenção dos rendimentos da atividade assistida.
14.
PRAZO PARA AMORTIZAÇÃO DOS FINANCIAMENTOS
O prazo para amortização dos financiamentos será de até 24(vinte e quatro) meses, com
12 (doze) de carência, em até 12 parcelas mensais e sucessivas.
Os financiamentos serão concedidos com prazo de carência de 12 (doze) meses. A
carência se inicia na data de assinatura do instrumento de crédito e termina após o
decurso do prazo estabelecido.
A soma da carência com o período de reembolso não pode exceder o prazo máximo
previsto para o crédito.
15.
TAXA DE ADMINISTRAÇÃO
Será exigida Taxa de Administração de 1% sobre o valor financiado, conforme o
Decreto 10.056-E de 6/05/2009. Art. 6, Parágrafo Segundo.
16.
VIGÊNCIA DA LINHA DE CRÉDITO
·
Data de início da vigência: 13.04.2015
·
Data fim da vigência: 31.12.2017
ABERTA A PAUTA PARA AS DELIBERAÇÕES E VOTAÇÃO:
BOA VISTA, 05 DE MAIO DE 2015
Diário Oficial Nº. 2514
Dada a palavra sobre o item 1ª propositura do Conselheiro da AFERR: Fora aprovada
a unanimidade; 2ª propositura do Conselheiro da AFERR: Fora aprovada a unanimidade; 3ª propositura do Conselheiro da AFERR: Fora aprovada a unanimidade o
encaminhamento do processo a autoridade competente visando a apuração da
irregularidade; 4ª propositura do Conselheiro da AFERR: Fora aprovada a unanimidade; 5ª propositura do Conselheiro da AFERR: Fora aprovada a unanimidade; 6ª
propositura do Conselheiro da AFERR: Fora aprovada a unanimidade; 7ª propositura
do Conselheiro da AFERR: Fora aprovada a unanimidade com a ressalva de alteração
do prazo para início do pagamento do capital que o proposto era de 12 (Doze) meses
para 24 (Vinte e quatro) meses;
Aberta a palavra para pronunciamentos finais, não houve manifestações, e não havendo
mais nada a ser tratado foi encerrada às 16h a reunião e assim, lavrada esta Ata, por
mim, Florêncio Costa de Melo, Secretário Executivo do FUNDER, que foi lida, logo
após aprovada por unanimidade, sendo assinada pelos Conselheiros presentes.
Boa Vista, 08 de abril de 2015.
ALEXANDRE ALBERTO HEINKLAIN FONSECA
Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento
Conselheiro Titular e Vice-Presidente do FUNDER
SHISKA PALAMITSHCHECE P. PIRES
Representante da Secretaria de Estado da Fazenda
Conselheiro Suplente
WEBESON REIS PESSOA
Diretor Presidente da Agência de Fomento do
Estado de Roraima – AFERR
Conselheiro Titular
ANTÔNIO CABRAL DE MACÊDO NETO
Secretário de Estado de Agricultura Pecuária e
Abastecimento
Conselheiro Suplente
RAFAEL ALVES DA CRUZ PEREIRA
Presidente da Cia. de Desenvolvimento de Roraima – CODESAIMA
Conselheiro Titular
JOÃO BATISTA DE MELO MENÊ
Representante da Federação das Associações Comerciais e Industriais de
Roraima – FACIR
Conselheiro Titular
JEFFERSON HARON DINIZ
Representante da Federação das Indústrias de
Roraima – FIERR
Conselheiro Suplente
FLORÊNCIO COSTA DE MELO
Secretário executivo do FUNDER
Secretaria de Estado da Fazenda
ATO DECLARATÓRIO/SEFAZ/DEPAR/DIEF nº. 052/2015
A chefe da Agência de Rendas de Boa Vista da Secretaria de Estado da Fazenda de
Roraima-SEFAZ, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto n° 00069P, de 08 de janeiro de 2015, com efeitos a contar de 01/01/2015;
CONSIDERANDO os permissivos contidos nos artigos 128, 130 e 131 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E – RICMS/RR, de 03 de agosto de
2001,
Declara a BAIXA CADASTRAL REQUERIDA da inscrição no Cadastro Geral da
Fazenda – CGF, no Estado de Roraima, da empresa:
RAZÃO SOCIAL
J S DA FONSECA ME
CNPJ/CPF
00.999.028/0001-84
CGF
24.005913-3
Fica assegurado o direito da Fazenda Estadual de cobrar os débitos que porventura
venham a ser apurados ou inscritos posteriormente à expedição deste Ato, conforme
dispõe o art. 132 do mesmo diploma legal retro mencionado.
O presente Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
do Estado.
Boa Vista (RR), 05 de maio de 2015.
Maria do Carmo Silva Barros
Chefe da ARBV/DIEF/DEPAR/SEFAZ
ATO DECLARATÓRIO/SEFAZ/DEPAR/DIEF nº. 053/2015
A chefe da Agência de Rendas de Boa Vista da Secretaria de Estado da Fazenda de
Roraima-SEFAZ, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto n° 00069P, de 08 de janeiro de 2015, com efeitos a contar de 01/01/2015;
CONSIDERANDO os permissivos contidos nos artigos 128, 130 e 131 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E – RICMS/RR, de 03 de agosto de
2001,
Declara a BAIXA CADASTRAL REQUERIDA da inscrição no Cadastro Geral da
Fazenda – CGF, no Estado de Roraima, da empresa:
RAZÃO SOCIAL
F MABONI ME
CNPJ/CPF
84.025.691/0001-78
CGF
24.002340-3
Fica assegurado o direito da Fazenda Estadual de cobrar os débitos que porventura
venham a ser apurados ou inscritos posteriormente à expedição deste Ato, conforme
dispõe o art. 132 do mesmo diploma legal retro mencionado.
O presente Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
do Estado.
Boa Vista (RR), 05 de maio de 2015.
Maria do Carmo Silva Barros
Chefe da ARBV/DIEF/DEPAR/SEFAZ
ATO DECLARATÓRIO/SEFAZ/DEPAR/DIEF nº. 054/2015
A chefe da Agência de Rendas de Boa Vista da Secretaria de Estado da Fazenda de
Roraima-SEFAZ, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto n° 00069P, de 08 de janeiro de 2015, com efeitos a contar de 01/01/2015;
CONSIDERANDO os permissivos contidos nos artigos 128, 130 e 131 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E – RICMS/RR, de 03 de agosto de
2001,
Declara a BAIXA CADASTRAL REQUERIDA da inscrição no Cadastro Geral da
Fazenda – CGF, no Estado de Roraima, da empresa:
RAZÃO SOCIAL
ADALGIZA BEZERRA LTDA
CNPJ/CPF
05.939.293/0002-71
CGF
24.000670-5
PÁG. 09
Fica assegurado o direito da Fazenda Estadual de cobrar os débitos que porventura
venham a ser apurados ou inscritos posteriormente à expedição deste Ato, conforme
dispõe o art. 132 do mesmo diploma legal retro mencionado.
O presente Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
do Estado.
Boa Vista (RR), 05 de maio de 2015.
Maria do Carmo Silva Barros
Chefe da ARBV/DIEF/DEPAR/SEFAZ
ATO DECLARATÓRIO Nº 114/2015
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA DA SECRETARIA DE
ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso das atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no Protocolo ICMS n° 10/2007, alterado pelo
Protocolo ICMS N° 85/2007, incorporados a legislação tributaria de Roraima através
do Decreto n° 8.896-E, de 25 de abril de 2008;
CONSIDERANDO as disposições do §2° do art. 1° da PORTARIA/SEFAZ/GAB N°
195, de 02 de abril de 2008;
CONSIDERANDO a solicitação da empresa abaixo qualificada através de requerimento
protocolado sob o nº 3269, em 10 de abril de 2015;
CONSIDERANDO a manifestação favorável da Divisão de Tributação, transmitida no
MEMO/DEPAR/DITRI Nº 202, de 30/04/15,
AUTORIZO, EM REGIME ESPECIAL
I – A empresa RICCA COMERCIO LTDA - EPP, CGF nº 24.020.206-6, estabelecida
na Ave Sebastião Diniz, nº 2617, São Vicente, no Município de Boa Vista/RR, a
emitir nota fiscal modelo 1, para utilização nas operações realizadas fora do estabelecimento, a serem realizadas pela mesma, eventualmente, em ocasiões de não ser possível
a emissão da Nota Fiscal Eletrônica.
II – As saídas das mercadorias a serem comercializadas fora do estabelecimento deverão
ser acobertadas por meio de Nota Fiscal “mãe”, emitida eletronicamente, contendo a
totalidade das mercadorias transportadas, com destaque do imposto, quando devido.
Deve constar no campo “Informações Complementares” das respectivas notas o
número, série das notas fiscais emitidas nas vendas efetivas fora do estabelecimento,
bem como o retorno deverá ser conforme dispõe o art. 1º, I, da Portaria nº 195/2008,
que versa sobre a obrigatoriedade de emissão de NF-e.
III – Esta Autorização não contempla Operações Interestaduais.
Boa Vista/RR, 30 de abril de 2015.
PAULO DE OLIVEIRA ARAUJO
Diretor do Departamento da Receita
PORTARIA Nº 328/2015 - COFAR
O Corregedor Geral da Fazenda de Roraima, no uso de suas atribuições legais
conferidas pelo Decreto Nº 143-P, de 28.01.2015 e com base no disposto no inciso XI,
do art. 21. Da Lei Estadual n° 773/2010, c/c o inciso IV do Art. 8°, do Decreto n°
11.632-E, de 26.07.2010,
CONSIDERANDO o disposto no inciso I, do Art. 139, c/c o artigo 162 – e seu
parágrafo único - da Lei complementar Estadual nº 053/2001, de 31.12.2001,
R E S O L V E:
Art. 1º Mandar publicar a síntese do julgamento de fls. 531 a 532, do Processo nº
022101.011012/14-60, a partir do “isto posto”, assim expresso:
“Isto posto, considerando que a análise detalhada dos autos, pelo Corregedor Geral da
Fazenda Estadual, induz que o máximo a que se conseguiu chegar foi um indicativo de
“ânimos exaltados de ambos os lados (FTE Claudio e caminhoneiro Elissandro), a
autoridade instauradora, por dever de ofício, recepciona o Relatório Final e respectivo
PARECER da Comissão Sindicante e julga que, com base nos artigos 139 e 162 da
Lei Complementar Estadual nº 053/2001, de 31.12.2001
“Art. 139”. Da sindicância poderá resultar:
I – arquivamento do processo;
II – Aplicação da penalidade de advertência ou suspensão de até trinta dias;
III – instauração de processo disciplinar;
Art. 162. O julgamento acatará o relatório da comissão, salvo quando contrário às
provas dos autos”;
relativamente ao conteúdo do Processo nº 022101.011012/14-60, por ter competência
para tal, de acordo com a Lei Estadual nº 773/2010, regulamentada pelo Decreto nº
11.632-E, com base na fundamentação acima, ser necessário acatar o PARECER do
Relatório Final da Comissão, decidindo pelo arquivamento do processo, por falta de
objeto.
1. Publique-se a Portaria com o resumo do presente julgamento, a partir do “isto
posto”.
2. Colha-se o “ciente” do fazendário CLAUDIO TOMAS DA SILVA.
3. Após as providências da praxe, proceda-se ao arquivamento do processo.
4. Cumpra-se.
Boa Vista, 05 de maio de 2015.
Saturnino Moraes Ferreira
Corregedor Geral
Secretaria de Estado da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Com fundamento no Art. 4º do Decreto nº 12.273-E, de 25 de janeiro de 2011,
HOMOLOGO o ato adjudicatório referente ao PREGÃO PRESENCIAL Nº 058/2014,
oriundo do Processo nº 18101.001402/14-82, da Secretaria de Estado da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento – SEAPA, cujo objeto é a Eventual Contratação de empresa
especializada em esgotamento de fossa séptica e limpeza de caixa de inspeção (caixa de
gordura), a ser executado na Feira do Passarão e Secretaria de Agricultura, em favor da
Empresa J. CASTRO EDA-ME, no valor de R$ 25.650,00 (vinte e cinco mil
seiscentos e cinquenta reais).
Boa Vista-RR, 04 de maio de 2015.
GILZIMAR DE ALMEIDA BARBOSA
Secretário de Estado da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento.
BOA VISTA, 05 DE MAIO DE 2015
Diário Oficial Nº. 2514
Secretaria de Estado da Segurança
Pública
PORTARIA Nº 017/SESP/RR/2015
Boa Vista-RR, 09 de abril de 2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DE
RORAIMA, no uso das atribuições de seu cargo, de acordo com o Decreto nÚ 0004-P,
de 01 de janeiro de 2015, publicado no Diário Oficial do Estado nº. 2436, de 02 de
janeiro de 2015, e ainda, de acordo com o estabelecido no art. 36, §§ 1º e 2º, da Lei
nº. 499/2005, e,
Considerando a adesão do Estado de Roraima ao Programa “Crack, é possível vencer”,
e em observância ao art.1º, do Decreto nº 15.540-E, de 3 de junho de 2013, publicado
no Diário Oficial do Estado nº 2043, de 3 de junho de 2013.
RESOLVE:
Art. 1º Nomear os servidores representantes das Secretarias abaixo relacionadas, para
comporem o Comitê Estadual de Gestão do Plano Integrado de Enfrentamento ao
Crack e outras Drogas Ilícitas, no Estado de Roraima.
ISecretaria de Estado e Bem – Estar Social;
FABRICIO LIMA FIGUEIREDO (Titular)
MARIA DO PERPETUO SOCORRO DE SOUZA LIMA (Suplente)
IISecretaria de Estado da Saúde;
LIDIANE LIMA DE ALMEIDA (Titular)
EDSON MONTEIRO NETO (Suplente)
IIISecretaria de Estado da Segurança Pública;
VOLNEY AMAJARI GRANGEIRO DAS NEVES (Titular)
MOZAR PARNAIBA DE PINHO JUNIOR (Suplente)
IVSecretaria de Estado da Educação e Desporto;
MÁRCIA HELENA MAIA DE LIMA (Titular)
VERA LÚCIA LEITE LOPES (Suplente)
VDelegacia Geral;
MARCIO ROBERTO ALVES DE AMORIM (Titular)
JOÃO LUIZ EVANGELISTA BATISTA DOS SANTOS (Suplente)
VISecretaria de Estado da Justiça e da Cidadania;
JOSUÉ DOS SANTOS FILHO (Titular)
FRANCISCO DE OLIVEIRA BORGES (Suplente)
VIIPolícia Militar
TEN CEL PM LINDOLFO DE HOLANDA BESSA (Titular)
1º TEN PM CARLA JORDANNA APARECIDA RODRIGUES MENESES
(Suplente).
VIII- Corpo de Bombeiros Militar.
2º TEN QCOBM GENIVAL MARTINS VASCONCELOS (Titular)
2º SGT QPCBM MARCUS ANDERSON DA ROCHA MACEIÓ (Suplente)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário
Januário Miranda Lacerda
Secretário de Estado de Segurança Pública /SESP-RR
Decreto nº 004-P, de 01.01.2015
Polícia Civil de Roraima
PORTARIA N° 051/2015/GAB/DG/PCRR
A Delegada Geral de Polícia Civil do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições
legais,
CONSIDERANDO
A necessidade de otimização e modernização dos trabalhos da Polícia Civil do Estado
de Roraima, objetivando a continuidade da prestação de serviço de Polícia Judiciária,
sem prejuízos à população;
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR a Delegada de Polícia Civil ELISA ALICE LOPES REIS DE
MENDONÇA, Mat. 042000667, para responder pela Delegacia de Repressão a Roubos
e Furtos de Veículos Automotores Terrestres – DRRFVAT, cumulativamente com as
funções que exerce, no período de 04 a 18 de maio de 2015, em razão das férias do
Delegado de Polícia Civil WESLEY COSTA DE OLIVEIRA.
Publique-se;
Registre-se;
Cumpra-se.
Boa Vista – RR, 30 de abril de 2015.
HAYDÈE NAZARÉ DE MAGALHÃES
Delegada-Geral de Polícia Civil
PORTARIA N° 052/2015/GAB/DG/PCRR
A Delegada-Geral de Polícia do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:
A continuidade dos trabalhos e otimização das atividades de Polícia Judiciária do
Estado de Roraima, observando os princípios de eficiência, supremacia do interesse
público e o interesse da Administração.
RESOLVE:
Art. 1º. DESIGNAR o servidor, GILMAR JOSE LACERDA MIRANDA, Agente de
Polícia, matrícula 042000924, lotado e em exercício de suas funções no Núcleo de
Transportes/PCRR, como gestor fiscal e MARDETE BEZERRA DA SILVA, Agente
de Polícia, matrícula 042000618, como suplente do Contrato Nº 014/2014 oriundo do
Processo nº 19105.000771/14-17, referente a revisão obrigatória e eventual manutenção
corretiva de veículos Renaut durante o período da garantia.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de
02 de março de 2015.
Publique-se,
Registre-se e
Cumpra-se.
Boa Vista-RR, 04 de maio de 2015.
HAYDÈE NAZARÉ DE MAGALHÃES
Delegada-Geral de Polícia Civil
PÁG. 10
PORTARIA N° 053/2015/GAB/DG/PCRR
A Delegada-Geral de Polícia do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:
A continuidade dos trabalhos e otimização das atividades de Polícia Judiciária do
Estado de Roraima, observando os princípios de eficiência, supremacia do interesse
público e o interesse da Administração.
RESOLVE:
Art. 1º. DESIGNAR o servidor, GILMAR JOSE LACERDA MIRANDA, Agente de
Polícia, matrícula 042000924, lotado e em exercício de suas funções no Núcleo de
Transportes/PCRR, como gestor fiscal e PRICILA LIMA BARRETO, Agente
Carcerária de Polícia Civil, matrícula 042000607, como suplente do Contrato Nº 012/
2014 oriundo do Processo nº 19105.000770/14-54, referente a prestação de serviço de
gerenciamento de combustíveis com uso de tecnologia de cartões magnéticos
individuais.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de
02 de março de 2015.
Publique-se,
Registre-se e
Cumpra-se.
Boa Vista-RR, 04 de maio de 2015.
HAYDÈE NAZARÉ DE MAGALHÃES
Delegada-Geral de Polícia Civil
PORTARIA N° 054/2015/GAB/DG/PCRR
A Delegada-Geral de Polícia do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:
A continuidade dos trabalhos e otimização das atividades de Polícia Judiciária do
Estado de Roraima, observando os princípios de eficiência, supremacia do interesse
público e o interesse da Administração.
RESOLVE:
Art. 1º. DESIGNAR o servidor, ED CARLOS VIEIRA BARROS, Agente de Polícia,
matrícula 42000536, lotado e em exercício de suas funções no Núcleo de Transportes/
PCRR, como gestor fiscal e GILSON GENTIL DE SOUSA, Agente de Polícia Civil,
matrícula 042000489, como suplente do Contrato oriundo do Processo nº
19105.005466/13-79, referente à prestação de serviço de manutenção de condicionadores de ar.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de
02 de março de 2015.
Publique-se,
Registre-se e
Cumpra-se.
Boa Vista-RR, 04 de maio de 2015.
HAYDÈE NAZARÉ DE MAGALHÃES
Delegada-Geral de Polícia Civil
PORTARIA N° 057/2015/GAB/DG/PCRR
A Delegada Geral de Polícia Civil do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições
legais,
CONSIDERANDO
A continuidade dos trabalhos e otimização das atividades de Polícia Judiciária do
Estado de Roraima, observando os princípios de eficiência, supremacia do interesse
público e o interesse da Administração.
RESOLVE:
Art. 1º. DESIGNAR o servidor ALEXSANDER LOPES DA SILVA, Delegado de
Polícia Civil, matrícula nº 042000100, lotado e em exercício de suas funções na
Delegacia de Proteção ao Idoso e Pessoas Portadoras de Necessidades Especiais –
DPIPNE, para responder pela Titularidade da Delegacia de Defesa da Infância e
Juventude - DDIJ, cumulativamente com as funções que exerce, no período de
30.04.2015 a 30.05.2015, em substituição a Delegada de Polícia Civil ELIANE
GONÇALVES, em razão de licença médica.
Publique-se,
Registre-se e
Cumpra-se.
Boa Vista - RR, 04 de maio de 2015.
HAYDÈE NAZARÉ DE MAGALHÃES
Delegada-Geral de Polícia Civil
PORTARIA Nº 141/2015/GAB/CORREGEPOL
A Corregedora Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;
CONSIDERANDO que o membro da Comissão Processante da Sindicância Administrativa 002/2015, Thyciana Maria Valentim Cavalcante, Agente Carcerária de Polícia
Civil, se encontra em período de gozo de férias do dia 04.05.2015 ao dia 18.05.2015;
CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade aos tramites o procedimento
disciplinar;
RESOLVE:
I- Nomear GIVANILDO DA SILVA VIEIRA, Agente Carcerário de Polícia Civil, como
membro da Comissão Processante da Sindicância Administrativa 002/2015, em
substituição a Thyciana Maria Valentim Cavalcante, durante o período de férias.
II- Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação:
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Boa Vista-RR, 30 de abril de 2015.
Débora Alves Monteiro da Cruz
Delegada de Polícia Civil
Corregedora Geral
PORTARIA Nº 142/2015/GAB/CORREGEPOL
A Corregedora Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;
CONSIDERANDO que o membro da Comissão Processante da Sindicância Administrativa 003/2015, Thyciana Maria Valentim Cavalcante, Agente Carcerária de Polícia
Civil, se encontra em período de gozo de férias do dia 04.05.2015 ao dia 18.05.2015;
CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade aos tramites o procedimento
disciplinar;
RESOLVE:
I- Nomear GIVANILDO DA SILVA VIEIRA, Agente Carcerário de Polícia Civil, como
membro da Comissão Processante da Sindicância Administrativa 003/2015, em
substituição a Thyciana Maria Valentim Cavalcante, durante o período de férias.
BOA VISTA, 05 DE MAIO DE 2015
Diário Oficial Nº. 2514
II- Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação:
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Boa Vista-RR, 30 de abril de 2015.
Débora Alves Monteiro da Cruz
Delegada de Polícia Civil
Corregedora Geral
PORTARIA Nº 143/2015/GAB/CORREGEPOL
A Corregedora Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;
CONSIDERANDO que o membro da Comissão Processante do Processo Administrativo 016/2013, Thyciana Maria Valentim Cavalcante, Agente Carcerária de Polícia
Civil, se encontra em período de gozo de férias do dia 04.05.2015 ao dia 18.05.2015;
CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade aos tramites o procedimento
disciplinar;
RESOLVE:
I- Nomear GIVANILDO DA SILVA VIEIRA, Agente Carcerário de Polícia Civil, como
membro da Comissão Processante do Processo Administrativo 016/2013, em
substituição a Thyciana Maria Valentim Cavalcante, durante o período de férias.
II- Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação:
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Boa Vista-RR, 30 de abril de 2015.
Débora Alves Monteiro da Cruz
Delegada de Polícia Civil
Corregedora Geral
PORTARIA n.º 144/2015/GAB/CORREGEPOL
A Corregedora Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;
CONSIDERANDO que o membro da Comissão Processante do Processo Administrativo 044/2014, Thyciana Maria Valentim Cavalcante, Agente Carcerária de Polícia
Civil, se encontra em período de gozo de férias do dia 04.05.2015 ao dia 18.05.2015;
CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade aos tramites o procedimento
disciplinar;
RESOLVE:
I- Nomear GIVANILDO DA SILVA VIEIRA, Agente Carcerário de Polícia Civil, como
membro da Comissão Processante do Processo Administrativo 044/2014, em
substituição a Thyciana Maria Valentim Cavalcante, durante o período de férias.
II- Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação:
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Boa Vista-RR, 30 de abril de 2015.
Débora Alves Monteiro da Cruz
Delegada de Polícia Civil
Corregedora Geral
PORTARIA n.º 145/2015/GAB/CORREGEPOL
A Corregedora Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;
CONSIDERANDO que o membro da Comissão Processante do Processo Administrativo 045/2014, Thyciana Maria Valentim Cavalcante, Agente Carcerária de Polícia
Civil, se encontra em período de gozo de férias do dia 04.05.2015 ao dia 18.05.2015;
CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade aos tramites o procedimento
disciplinar;
RESOLVE:
I- Nomear GIVANILDO DA SILVA VIEIRA, Agente Carcerário de Polícia Civil, como
membro da Comissão Processante do Processo Administrativo 045/2014, em
substituição a Thyciana Maria Valentim Cavalcante, durante o período de férias.
II- Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação:
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Boa Vista-RR, 30 de abril de 2015.
Débora Alves Monteiro da Cruz
Delegada de Polícia Civil
Corregedora Geral
PORTARIA n.º 146/2015/GAB/CORREGEPOL
A Corregedora Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;
CONSIDERANDO que o membro da Comissão Processante da Sindicância
Administrativa 001/2015, Thyciana Maria Valentim Cavalcante, Agente Carcerária de
Polícia Civil, se encontra em período de gozo de férias do dia 04.05.2015 ao dia
18.05.2015;
CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade aos tramites o procedimento
disciplinar;
RESOLVE:
I- Nomear GIVANILDO DA SILVA VIEIRA, Agente Carcerário de Polícia Civil, como
membro da Comissão Processante da Sindicância Administrativa 001/2015, em
substituição a Thyciana Maria Valentim Cavalcante, durante o período de férias.
II- Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação:
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Boa Vista-RR, 30 de abril de 2015.
Débora Alves Monteiro da Cruz
Delegada de Polícia Civil
Corregedora Geral
PORTARIA n.º 147/2015/GAB/CORREGEPOL
A Corregedora Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;
CONSIDERANDO o vencimento do prazo da presente Sindicância Investigativa;
CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade aos atos instrutórios;
RESOLVE:
I- Prorrogar o prazo da Sindicância Investigativa 001/2015 por mais 30 (trinta) dias;
II- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Boa Vista-RR, 04 de maio de 2015.
Débora Alves Monteiro da Cruz
Delegada de Polícia Civil
Corregedora Geral
PORTARIA n.º 148/2015/GAB/CORREGEPOL
PÁG. 11
A Corregedora Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;
CONSIDERANDO o vencimento do prazo da presente Sindicância Investigativa;
CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade aos atos instrutórios;
RESOLVE:
I- Prorrogar o prazo da Sindicância Investigativa 002/2015 por mais 30 (trinta) dias;
II- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Boa Vista-RR, 04 de maio de 2015.
Débora Alves Monteiro da Cruz
Delegada de Polícia Civil
Corregedora Geral
DECISÃO
Sindicância Administrativa Disciplinar nº 10/2014
Vistos e examinados estes autos, constatei que:
A presente Sindicância Administrativa Disciplinar foi instaurada em 08 de setembro de
2014, através da Portaria nº 262/2014/GAB/CORREGEPOL, publicada no Diário
Oficial do Estado - D.O.E. nº 2357 do dia 08/09/2014, iniciado diante dos fatos
relatados na VIPC nº 096/14/CORREGEPOL/PCRR e documentos anexos, com a
finalidade de apurar a conduta do servidor E. E. B. DE C., matrícula 042000368,
Agente de Polícia Civil, consistente em suposto abuso de autoridade. Assim agindo,
em tese, o servidor teria infringido os deveres funcionais insculpidos no art. 79,
incisos I, II, V e IX da Lei Complementar nº 055/01; art. 109, incisos II e V, e art.
110, inciso XII, da Lei Complementar 053/2001.
Após a conclusão dos trabalhos, a Comissão Processante apresentou Despacho de
ultimação de instrução com 05 (cinco) laudas, assentado às folhas 83/87 dos autos.
CONSIDERANDO as provas colhidas na presente Sindicância Administrativa
Disciplinar;
CONSIDERANDO que foram asseguradas as garantias constitucionais da ampla defesa
e do contraditório, bem como foram observadas as formalidades do devido processo
legal;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 139, inciso I e 162 da Lei Complementar
de nº 053/2001;
ACOLHO na íntegra o Parecer da Comissão Processante de Sindicância Administrativa
Disciplinar nº 10/2014, responsável pela condução dos trabalhos, adotando como
razões de decidir, os termos devidamente fundamentados no seu Despacho Final;
determinando a ABSOLVIÇÃO do servidor E. E. B. DE C., e o consequente
ARQUIVAMENTO dos autos.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Boa Vista/RR, 04 de maio de 2015.
Débora Alves Monteiro da Cruz
Delegada de Polícia Civil
Corregedora Geral
Agência de Defesa Agropecuária
do Estado de Roraima
Processo nº: 18302.001811/15-20
Favorecido: MACEDO & SOUSA LTDA - ME
Objeto: Aquisição de 6 (seis) extintores de incêndio “A”, “B” e “C”, com capacidade
para 6 (seis) quilos de carga em pó para atender esta Agencia de Defesa Agropecuária do
Estado de Roraima – ADERR.
Valor Total: R$ 1.620,00 (um mil, seiscentos e vinte reais).
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Fundamentado no Decreto nº. 0051-P de 01.01.2015, reconheço e ratifico a DISPENSA DE LICITAÇÃO, com respaldo no artigo 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e
alterações, em consonância com o PARECER Nº 034/2015/PROJUR/ADERR.
Em cumprimento ao art. 26, incisos II e III, da Lei nº 8.666/93 e alterações, o extrato
deste Termo deverá ser publicado na Imprensa Oficial, no prazo de 5 (cinco) dias,
como condição para eficácia.
Boa Vista – RR, 30 de abril de 2015.
BRAZ ASSIS BEHNCK
Presidente Interino da ADERR
Agência de Fomento do Estado de
Roraima
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO NO 003/2014
PROCESSO Nº 14/1512
ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de prestação de serviço de assinatura
anual do Boletim de Atualização Contábil, Fiscal, Trabalhista e Previdenciária, que
entre si celebram a Agência de Fomento do Estado de Roraima S.A, e a Empresa
LEFISC – Editora de Publicações periódicas Ltda.
OBJETO: Constitui objeto da presente Renovação Contratual a Assinatura anual do
Boletim semanal Imposto de Renda e Legislação Societária, ICMS, IPI e outros,
Temática Contábil e Balanços, Legislação Trabalhista e Previdenciária e Calendário de
obrigações e Tabela Praticas EFD CONTRIBUIÇÃO, para atender as necessidades do
Setor de contabilidade sobre a Escrituração Fiscal Digital CONTRIBUIÇÕES.
VALOR: O valor da presente Termo Aditivo é de R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais).
FONTE: 101.
FUNDAMENTAÇÃO: O Termo Aditivo regula-se de acordo com o Artigo 57, inciso
II, da Lei nº. 8.666/93, e suas alterações posteriores e o que estabelece os elementos
integrantes no Contrato no 003/2014, referente ao PROCESSO nº 14/1512 sob a
modalidade “DISPENSA DE LICITAÇÃO”.
DATA DA ASSINATURA: 17 de Abril de 2015.
ASSINATURAS: Weberson Reis Pessoa – Diretor Presidente da AFERR
Otávio Roberti – Diretor Comercial da LEFISC.
BOA VISTA, 05 DE MAIO DE 2015
Diário Oficial Nº. 2514
Instituto de Previdência do Estado de
Roraima
PORTARIA Nº. 139/2015/GAB/PRESI/IPER
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
ESTADO DE RORAIMA - IPER, no uso das atribuições que lhe confere a PORTARIA Nº. 138/2015/GAB/PRESI/IPER, de 30 de abril de 2015, publicada no Diário
Oficial nº 2512, combinado com Artigo 42, da Lei Complementar Estadual Nº. 030/
1999;
Resolve:
Art. 1º - Autorizar a cessão do servidor FRANCISCO ALEXANDRE DAS CHAGAS
SILVA, ocupante do cargo efetivo de Analista Previdenciário, matricula nº 2000518,
lotado na Secretaria de Estado da Gestão Estratégica e Administração, para exercer o
cargo comissionado de Diretor do Departamento de Apoio ao Executivo Principal e
Administração Superior - CNES-II, na Secretaria de Estado da Saúde do Estado de
Roraima.
Art. 2º - A cessão ocorrerá por 1 (um) ano, com ônus para Secretaria de Estado da
Saúde de Roraima.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de
02 de fevereiro de 2015.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Boa Vista (Roraima), 04 de maio de 2015.
GABRIEL SANCHES BUSSAD
Presidente Em Exercício
Portaria nº 138/2015/GAB/PRESI/IPER
PORTARIA Nº. 140/2015/GAB/PRESI/IPER
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
ESTADO DE RORAIMA - IPER, no uso das atribuições que lhe confere a PORTARIA Nº. 138/2015/GAB/PRESI/IPER, de 30 de abril de 2015, publicada no Diário
Oficial nº 2512, combinado com Artigo 42, da Lei Complementar Estadual Nº. 030/
1999;
Resolve:
Art. 1º - Conceder vacância por posse em cargo inacumulável, a pedido, ao servidor
Thadeu Kennedy Costa Alcoforado, CPF: 436.121.724-68, do cargo de Assistente
Administrativo do Instituto de Previdência do Estado de Roraima.
Art. 2º - Esta Portaria tem efeito retroativo ao dia 23 de março de 2015.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Boa Vista (Roraima), 04 de maio de 2015.
GABRIEL SANCHES BUSSAD
Presidente Em Exercício
Portaria nº 138/2015/GAB/PRESI/IPER
Instituto de Terras e Colonização
de Roraima
ITERAIMA/GAB/PORTARIA Nº. 0208/2015
O PRESIDENTE INTERINO DO INSTITUTO DE TERRAS E COLONIZAÇÃO
DE RORAIMA – ITERAIMA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Governamental nº. 595-P de 07 de abril de
2015;
CONSIDERANDO o disposto do Art. 32 da Lei nº 053, de 31 de dezembro de 2001,
que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado de
Roraima e dá outras providências;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº. 737, de 18 de agosto de 2009, que dispõe
sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Servidores Públicos do
Quadro de Pessoal do Instituto de Terras e Colonização de Roraima alterada pela Lei
nº. 764, de 28 de janeiro de 2010;
RESOLVE:
Art.1º EXONERAR, MARCIANO LOPES DA COSTA, do Cargo em Comissão de
Gerente de Unidade – Código/padrão: CNES - II, do Instituto de Terras e Colonização
de Roraima.
Art.2º Esta portaria surte seus efeitos a contar na data de sua assinatura.
Boa Vista – RR, 05 de maio de 2015.
ALYSSON ROGERS SOARES MACEDO
Presidente Interino/ITERAIMA
Decreto nº 595-P/2015
Instituto de Pesos e Medidas do Estado
de Roraima
PORTARIA Nº 035/2015 GAB/IPEM, 05 DE MAIO DE 2015.
O Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Roraima, no uso das
atribuições que lhes são conferidas pelas Leis nº 372, de 16 de maio de 2003 e nº 536
de 24 de Março de 2006 e pelo Decreto 511-P de 19/03/2015, publicado no D.O.E de
25 de março de 2015.
Considerando a portaria nº186 de 08/08/06, do Presidente do Instituto Nacional de
Metrologia, normalização e qualidade Industrial-INMETRO;
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora ELIVANIA MORAIS DA CONCEIÇÃO no cargo de
Secretária de Diretor, para substituir à servidora LIELIA ALVES DE ARAUJO no
cargo de Chefe da Div. De Administração-CDS-I, no período de 01/05/2015 a 30/05/
2015.
Publique-se e cumpra-se.
Elias Augusto de Lima Silva
Presidente
PÁG. 12
Junta Comercial do Estado de Roraima
PORTARIA/JUCERR/PRESI/ N.º 077/2015.
O Presidente da Junta Comercial do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições
legais conferidas pelo Decreto Nº. 0475-P de 25 de março de 2015 e considerando o
disposto no art. 12º inciso XIV do Regimento Interno da Junta Comercial do Estado
de Roraima. Considerando a necessidade de regularização patrimonial dos bens da
Instituição e considerando a existência de bens possivelmente inservíveis no
patrimônio da Junta Comercial de Roraima.
RESOLVE:
Art.1º. Nomear os servidores: Rayane Barbosa dos Santos – Chefe de serviço de
controle de patrimônio, Raphael Carneiro Chaves – Chefe de controle interno e Jucélia
de Lima Silva, – Assessora de Comunicação – CDI-I para juntos comporem sob a
presidência do primeiro a Comissão de Levantamento de bens móveis patrimoniais.
Art.2º. A Comissão de que trata o artigo anterior deverá realizar o levantamento dos
bens móveis considerados inservíveis para o uso da JUCERR no prazo de trinta dias a
contar da publicação desta portaria, apresentando o relatório a Diretoria Administrativa
Financeira para as providencias cabíveis.
Art.3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista/RR, 04 de maio de 2015.
URIRAJARA RIZ RODRIGUES
Vice-Presidente da JUCERR
PORTARIA/JUCERR/PRESI/ N.º078/2015
O Presidente da Junta Comercial do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições
legais e com fulcro no que lhe confere o Decreto Nº. 0475-P de 25 de março de 2015.
RESOLVE:
Art.1º. Conceder a servidora LILIAN RAFAELA CASTRO DA SILVA, Chefe de
Arrecadação e Contabilidade – CDS-I, da Junta Comercial do Estado de Roraima,
regulamentares a serem gozadas no período de 25 de maio de 2015 a 15 de junho de
2015, referente ao exercício de 2014.
Art.2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de 25 de maio de 2015.
Boa Vista/RR, 04 de maio de 2015.
UBIRAJARA RIZ RODRIGUES
Vice- Presidente da JUCERR
Companhia de Águas e Esgotos
de Roraima
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº: 016/2015
PROCESSO Nº: 044/2015
CONTRATANTE: Companhia de Águas e Esgotos de Roraima – CAER - CNPJ:
05.939.467/0001-15
CONTRATADA: Cooprocal-Cooperativa dos Produtores de Cal Ltda. CNPJ:
04.156.069/0001-60.
OBJETO: Eventual aquisição de 110.000 kg de cal hidratada.
MODALIDADE: Pregão Presencial nº 02/2015
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEI 8.666/93, juntamente com elementos integrantes
do processo.
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses
VALOR: R$ 115.500,00
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 44060.17122010.001.048.2071.001
DATA DA ASSINATURA: 30/04/2015
ASSINAM: Pela CONTRATANTE, Danque Esbell da Silva, presidente da CAER e
pela CONTRATADA, Nerilson Mateus Nunes, representante legal.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL/CAER
RESULTADO DE PREGÃO
PREGÃO Nº: 008/2015
A Pregoeira da Comissão Permanente de Licitação da Companhia de Águas e Esgotos
de Roraima - CAER, torna público aos interessados o resultado do Certame
Licitatório, referente ao Pregão supracitado 08/2015, PROCESSO N° 133/2015 –
CAER, cujo objeto é REGISTRO DE PREÇOS, para eventual aquisição de materiais
e meios de cultura, que serão utilizados pelos colaboradores do Núcleo de Controle de
qualidade - NCQ e no laboratório bacteriológico, conforme demonstrativo a seguir:
EMPRESA(S) VENCEDORA(S) / ADJUDICADA(S)
ITEM
TECSERV COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA – ME
1
TECSERV COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA – ME
2
TECSERV COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA – ME
3
TECSERV COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA – ME
4
TECSERV COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA – ME
5
TECSERV COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA – ME
6
TECSERV COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA – ME
7
Valor total do certame: R$ 379.590,50 (Trezentos e setenta e nove mil
VALOR TOTAL DO(S) ITEM(NS)
1.320,10
1.970,20
14.000,00
169.000,00
122.500,00
41.900,00
28.900,20
quinhentos e noventa reais e cinquenta centavos).
Boa Vista – RR, 05 de Maio de 2015.
Helionara de Carvalho Ferreira
Pregoeira – CPL/CAER
Companhia Energética de Roraima
EXTRATO DO CONTRATO Nº 004/2015.
Nº do Processo: 926/2014.
Contratante: Companhia Energética de Roraima - CERR.
Contratado: WILLIAM JORGE FERNANDES NEVES.
Objeto: O presente contrato tem por objeto a Contratação de Médico com Diploma
devidamente registrado de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição
de ensino superior credenciada pelo MEC bem como registro no conselho de classe, de
acordo com as especificações, constantes do Anexo I – TERMO DE REFERÊNCIA
Valor: R$ 76.995,00 (setenta e seis mil e novecentos e noventa e cinco reais).
Reserva Orçamentária: 21501.0001.25.752.047.2406.9900.33.90.3600.150.1.1
Vigência: A vigência do contrato será de 09 (nove) meses, contados a partir da data de
BOA VISTA, 05 DE MAIO DE 2015
Diário Oficial Nº. 2514
sua assinatura.
Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e Lei nº 10.520, de 17
de julho de 2002.
Diretor Presidente: Antônio Pereira Carramilo Neto.
Diretora Administrativa Financeira: Alessandra Sasso Campello.
Contratado: William Jorge Fernandes Neves
.Data de Assinatura: 24 de abril de 2015.
Poder Legislativo
Tribunal de Contas do Estado de Roraima
ADITAMENTO À PAUTA DE JULGAMENTO DO MÊS DE MAIO / 2015
De acordo com Art. 101 do RITCERR, fica aditada a Pauta de Julgamento do mês de
MAIO de 2015, incluindo-se o processo abaixo relacionado:
SEGUNDA CÂMARA (Sessões Ordinárias: Quintas-feiras, às 9h):
PÁG. 13
Boa Vista-RR, 05 de maio de 2015
Margareth Maria Coimbra dos Reis Miranda - Diretora de Atividades Plenárias e
Cartorárias – DIPLE/TCERR
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 003/2015.
PROCESSO Nº. 0122/2015
Objeto: Formação de Sistema de Registro de Preços
para eventual contratação dos serviços de fornecimento
de coffee break, incluindo infraestrutura logística, equipe
e material de apoio para os eventos do Tribunal de Contas
do Estado de Roraima.
Abertura das Propostas: 15/05/2015 às 09h00min.
Local: Comissão Permanente de Licitação, no Edifício sede
do TCE-RR, sito na Rua Professor Agnelo Bittencourt,
126 – Centro, 2º andar. O Edital e seus anexos poderão ser
adquiridos gratuitamente em horário normal de expediente,
no endereço acima mencionado ou pelo site www.tce.rr.leg.br
Os interessados deverão disponibilizar seus endereços
Eletrônicos (email) ou pen drive para cópia do Edital.
Boa Vista – RR, 05 de maio de 2015.
Sissi Maria Passelli Terossi
Presidente da CPL
TCE/RR
PROCESSO Nº:
0573/2002
ASSUNTO:
PRESTAÇÃO DE CONTAS
EXERCÍCIO:
2001
ÓRGÃO:
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
RESPONSÁVEIS:
ANA MARIA GASPAR FERST
ANA MARIA LIMA DE FREITAS
RELATOR:
CONSELHEIRO CÉLIO RODRIGUES WANDERLEY
PROCESSO Nº:
0783/2009
ASSUNTO:
PRESTAÇÃO DE CONTAS
CNPJ: 56.215.999/0012-01
EXERCÍCIO:
2009
Representante Legal: Luiz Gonzaga Cruz Neto.
ÓRGÃO:
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
Endereço: ST SAAN – Quadra: 01 – Lote: 75 / CEP: 70.632-100 / Brasília/DF.
RESPONSÁVEL:
ANTÔNIO LEOCÁDIO VASCONCELOS FILHO
Vigência da ARP: 05/09/2014 a 04/09/2015.
RELATOR:
CONSELHEIRO CÉLIO RODRIGUES WANDERLEY
PROCESSO Nº:
0233/2010
ASSUNTO:
PRESTAÇÃO DE CONTAS
EXERCÍCIO:
2009
ÓRGÃO:
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA DE RORAIMA
RESPONSÁVEIS:
CLÁUDIO LIMA DE SOUZA E OUTROS
RELATOR:
CONSELHEIRO CÉLIO RODRIGUES WANDERLEY
PROCESSO Nº:
0252/2010
ASSUNTO:
PRESTAÇÃO DE CONTAS
EXERCÍCIO:
2010
ÓRGÃO:
SECRETARIA DE ESTADO DO ÍNDIO
RESPONSÁVEL:
HIPÉRION OLIVEIRA DA SILVA
RELATOR:
CONSELHEIRO CÉLIO RODRIGUES WANDERLEY
PROCESSO Nº:
0278/2011
ASSUNTO:
PRESTAÇÃO DE CONTAS
EXERCÍCIO:
2010
ÓRGÃO:
CORPO DE BOMBEIROS
RESPONSÁVEIS:
PAULO SÉRGIO SANTOS RIBEIRO
MANOEL LEOCÁDIO DE MENEZES
RELATOR:
CONSELHEIRO CÉLIO RODRIGUES WANDERLEY
PROCESSO Nº:
0487/2013
ASSUNTO:
REGISTRO DE ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE
ÓRGÃO:
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE RORAIMA - IPER
RESPONSÁVEL:
RODOLFO DE OLIVEIRA BRAGA
RELATOR:
CONSELHEIRO CÉLIO RODRIGUES WANDERLEY
PROCESSO Nº:
0381/2014
ASSUNTO:
REPRESENTAÇÃO
ÓRGÃO:
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE RORAIMA
RESPONSÁVEL:
ROSIRAYNA MARIA RODRIGUES REMOR
RELATOR:
CONSELHEIRO CÉLIO RODRIGUES WANDERLEY
PROCESSO Nº:
0559/2014
ASSUNTO:
REGISTRO DE ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA
ÓRGÃO:
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE RORAIMA - IPER
RESPONSÁVEL:
CARLOS VINICIUS RAPOSO MACHADO COSTA
RELATOR:
CONSELHEIRO CÉLIO RODRIGUES WANDERLEY
REPUBLICAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RORAIMA.
PREGÃO ELETRÔNICO N0 15/2014 (Lote 1).
PROCESSO ADMINISTRATIVO N0 275/2014.
REGISTRO DE PREÇOS N0 04/2014.
Empresa: INFORSHOP SUPRIMENTOS LTDA.
Item
Forma de Execução: conforme TR.
Especificação dos Produtos
Unid.
Quant.
Preço
Unit. R$
Preço
Total R$
1
Cartucho de toner laserjet preto HP 305X (CE410X - auto
rendimento). Marca HP.
Unid.
336
243,00
81.648,00
2
Cartucho de toner laserjet cyano HP 305A (CE411A).
Marca HP.
Unid.
240
269,38
64.651,20
3
Cartucho de toner laserjet amarelo HP 305A (CE412A). Marca
HP.
Unid.
288
269,38
77.581,44
4
Cartucho de toner laserjet magenta HP 305A (CE413A). Marca
HP.
Unid.
264
269,38
71.116,32
VALOR TOTAL DO REGISTRO R$
294.996,96
REPUBLICAÇÃO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RORAIMA.
PREGÃO ELETRÔNICO N0 15/2014 (Lote 2).
PROCESSO ADMINISTRATIVO N0 275/2014.
REGISTRO DE PREÇOS N0 05/2014.
Empresa: DISTRISUPRI DISTRIBUIDORA E COMÉRCIO LTDA-EPP.
CNPJ: 10.210.196/0001-00.
Representante Legal: Andre Correa da Rocha.
Endereço: Rua Rubião Júnior, nº 2633 / Centro / CEP: 15.101-090 / São José do Rio Preto/SP.
Vigência da ARP: 05/09/2014 a 04/09/2015.
Item
Especificação dos Produtos
Forma de Execução: conforme TR.
Unid.
Quant.
Preço
Unit. R$
Preço
Total R$
1
Cartucho de toner laserjet preto HP CF280X
(auto rendimento). Marca DSI.
Unid.
50
46,43
2.321,50
2
Cartucho de tinta preto HP 74 CB335WB.
Marca DSI.
Unid.
5
35,60
178,00
3
Cartucho de tinta colorido HP 75 CB337WB.
Marca DSI.
Unid.
8
40,26
322,08
4
Cartucho de tinta preto HP 60 CC640WB.
Marca DSI.
Unid.
16
33,15
530,40
5
Cartucho de tinta colorido HP 60 CC643WB.
Marca DSI.
Unid.
12
51,50
618,00
VALOR TOTAL DO REGISTRO R$
3.969,98
Boa Vista, 05 de maio de 2015.
OTTO MATSDORFF JUNIOR
Diretor de Gestão Administrativa e Financeira
Extrato de Termo de Contrato
Processo Administrativo nº 057/2015.
Termo de Contrato nº 14/2015 - Firmado em: 29/04/2015.
Vigência do contrato: 120 dias.
Procedimento da contratação: Ata de Registro de Preços.
Contratada: Port Distribuidora de Informática e Papelaria Ltda.
CNPJ: 08.228.010/0001-90.
Objeto: Aquisição de cartuchos de toner originais HP.
Valor do contrato: R$ 41.929,00.
Projeto de Atividade: 01.032.002.2152.0000.
Fonte: 301.
Elemento de despesa: 3.3.90.30.
Nota de empenho: 11601.0001.15.00043-6.
Amparo legal: Resolução TCE/RR nº 04/2013 e Lei nº 8.666/93.
Signatários: pelo contratante: Henrique Manoel Fernandes Machado.
pela contratada: Paulo Ernesto Weber Morandini.
Boa Vista, 05 de maio de 2015
BOA VISTA, 05 DE MAIO DE 2015
Diário Oficial Nº. 2514
OTTO MATSDORFF JUNIOR
Diretor de Gestão Administrativa e Financeira
Extrato de Termo de Contrato
Processo Administrativo nº 103/2015.
Termo de Contrato nº 15/2015 - Firmado em: 30/04/2015.
Vigência do contrato: 90 dias.
Procedimento da contratação: Dispensa de licitação (art. 24, II, da Lei nº 8.666/93).
Contratada: Eagle Vision Comércio e Serviços Ltda - ME.
CNPJ: 04.957.650/0001-23.
Objeto: Aquisição de baterias selada de 12v/18A para nobreak.
Valor do contrato: R$ 7.088,32.
Projeto de Atividade: 01.032.002.2152.0000.
Fonte: 301.
Elemento de despesa: 3.3.90.30.
Nota de empenho: 11601.0001.15.00044-4.
Amparo legal: Lei nº 8.666/93.
Signatários: pelo contratante: Henrique Manoel Fernandes Machado.
pela contratada: Nathália Gomes Furtado.
Boa Vista, 05 de maio de 2015
OTTO MATSDORFF JUNIOR
Diretor de Gestão Administrativa e Financeira
PORTARIA Nº 436/2015/TCE/RR
A Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Roraima Em Exercício, no uso da
competência que lhe foi atribuída pelo art. 35, II, do Regimento Interno,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o deslocamento dos servidores CHARLES JAMES DE ARAÚJO
SALES e SEBASTIÃO LORENA DE LIMA, Auditores-Fiscais de Contas Públicas,
código TC/AFI, ao Município de Iracema/RR, no dia 29/04/2015, para busca e
apreensão de documentos à Prefeitura Municipal de Iracema/RR.
Art. 2º Autorizar o deslocamento do servidor ROBERTO LIMA DE OLIVEIRA,
Motorista, ao Município de Iracema/RR, no dia 29/04/2015, para transportar os
servidores acima autorizados.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com feito retroativo a
29 de abril de 2015.
Publique-se.
Boa Vista - RR, 30 de abril de 2015.
Cilene Lago Salomão
Conselheira Presidente Em Exercício
PORTARIA Nº 437/2015/TCE/RR
A Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Roraima em exercício, usando de
suas atribuições legais,
RESOLVE:
Tornar sem efeito a PORTARIA Nº 360/2015/TCE/RR de 07 de abril de 2015,
publicada no D.O.E. Nº 2499 de 09/04/2015.
Publique-se.
Boa Vista - RR, 30 de abril de 2015.
Cilene Lago Salomão
Conselheira Presidente em Exercício
PORTARIA Nº 438/2015/TCE/RR
A Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Roraima em exercício, usando de
suas atribuições legais,
RESOLVE:
Conceder á servidora ALINE MARIA BARROS HERCULANO, Chefe de Gabinete de
Conselheiro, código TC/DAS-1, férias regulamentares, no período de 01 a 20/06/2015
– 20 (vinte) dias, referente ao período aquisitivo 2014/2015 – 2º Período.
Publique-se.
Boa Vista - RR, 30 de abril de 2015.
Cilene Lago Salomão
Conselheira Presidente em Exercício
PORTARIA Nº 444/2015/TCE/RR
Homologa a concessão da Gratificação de Qualificação (GQ) aos servidores de Carreira
do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado de Roraima
O Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições
legais e,
Considerando a política de valorização do servidor, com foco na qualificação funcional
e consequente melhoria no seu desempenho e, com reflexos diretos na prestação dos
serviços institucionais.
Considerando o que prescreve os Arts. 61 e 62 §§ da Lei Nº 893/2013.
RESOLVE:
Homologar a concessão de Gratificação de Qualificação (GQ) do servidor relacionado
abaixo, nos períodos e percentuais definidos:
Processo nº
0129/2015
Servidor
Alexandre Alonso Perdiz
Início e Término da Gratificação
De 24/04/2015 a 23/04/2019
Percentual
4,00%
Publique-se.
Boa Vista-RR, 04 de maio de 2015.
Henrique Manoel Fernandes Machado
Conselheiro Presidente
PORTARIA Nº 445/2015/TCE/RR
O Diretor de Gestão Administrativa e Financeira do Tribunal de Contas do Estado de
Roraima, usando de suas atribuições legais, especialmente a contida no art. 1º, VI,
“p”, da Portaria nº 1025/2011; e
Considerando o
Art. 17 da Lei 893,
de
25
de
janeiro
de
2 0 1 3;
RESOLVE:
Conceder PROGRESSÃO FUNCIONAL à servidora LUCIANA NEGREIROS
MALACARNE, Cargo TC/TAD – Denominação Técnico Administrativo – do nível
“I” para o nível “II” da Classe “B”, com efeitos a partir de 21 de abril de 2015.
PÁG. 14
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
Boa Vista - RR, 04 de maio de 2015.
Otto Matsdorff Júnior
Diretor de Gestão Administrativa e Financeira
PORTARIA Nº 447/2015/TCE/RR
O Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições
legais,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o deslocamento dos servidores AURISFRAN FEITOSA DE
OLIVEIRA e MILTON LÍDIO VEIGA MULLER, Auditores-Fiscais de Contas
Públicas, código TC/AFI, ao Município de Iracema/RR, nos dias 29 e 30/04/2015,
para busca e apreensão de documentos à Prefeitura Municipal de Iracema/RR.
Art. 2º Autorizar o deslocamento do servidor ROBERTO LIMA DE OLIVEIRA,
Motorista, ao Município de Iracema/RR, nos dias 29 e 30/04/2015, para transportar os
servidores acima autorizados.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com feito retroativo a
29 de abril de 2015.
Publique-se.
Boa Vista – RR, 04 de maio de 2015.
Henrique Manoel Fernandes Machado
Conselheiro Presidente
PORTARIA Nº 448/2015/TCE/RR
O Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, usando de suas atribuições
legais;
RESOLVE:
Autorizar o deslocamento do servidor SILAS TENENTE DOS SANTOS, Oficial de
Mandado, código TC/OFM, ao Município de Alto Alegre/RR, no período de 07 a 08/
05/2015, para proceder entrega de documentos.
Publique-se.
Boa Vista – RR, 04 de maio de 2015.
Henrique Manoel Fernandes Machado
Conselheiro Presidente
PORTARIA Nº 449/2015/TCE/RR
O Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, usando de suas atribuições
legais;
RESOLVE:
Autorizar o deslocamento da servidora LUCIANA DE PAULO ALVES, Oficial de
Mandado, código TC/OFM, aos Municípios de Amajari/RR e Pacaraima/RR, no
período de 12 a 15/05/2015, para proceder entrega de documentos.
Publique-se.
Boa Vista – RR, 04 de maio de 2015.
Henrique Manoel Fernandes Machado
Conselheiro Presidente
PORTARIA Nº 450/2015/TCE/RR
O Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, usando de suas atribuições
legais,
RESOLVE:
Cancelar, por necessidade de serviço, as férias regulamentares do servidor DOMÍCIO
LIMA CRUZ, Agente Administrativo, código TC/AGA, concedidas por meio da
PORTARIA nº 349/2015/TCE/RR de 06/04/2015, ficando os dias cancelados a serem
gozados posteriormente.
Publique-se.
Boa Vista - RR, 04 de maio de 2015.
Henrique Manoel Fernandes Machado
Conselheiro Presidente
ERRATA 011/2015/TCE/RR
No D.O.E. Nº 2512 de 30/04/2015 foi publicada a PORTARIA N° 434/2015/TCE/
RR, de 29 de abril de 2015.
Onde se lê: “com efeitos a partir de 15/04/2015”
Leia se: “com efeitos a partir de 14/04/2015”
Boa Vista – RR, 04 de maio de 2015
Henrique Manoel Fernandes Machado
Conselheiro Presidente
Ministério Público de Roraima
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
DIRETORIA GERAL
PORTARIA Nº 432 - DG, DE 05 DE MAIO DE 2015
O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA,
no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando o disposto no art. 1º e § 3º, do art. 2º, da Resolução CPJ nº 004, de 14/
11/2014, publicada no DJE nº 5396, de 19/11/2014,
RESOLVE:
Conceder Recesso Forense aos servidores abaixo relacionados:
Nome
Eliezer Magalhães de Souza
Lidiane Teixeira Silva Butierrez
Período
06/05/15 a 15/05/15 - 10 (dez) dias
04/05/15 a 07/05/15 - 04 (quatro) dias
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
ANTÔNIO CLÉSIO MOTTA DE ROSSO
Diretor-Geral
PORTARIA Nº 433 - DG, DE 05 DE MAIO DE 2015.
O DIRETOR-GERAL, DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA,
com fulcro no artigo 54 e 55 da Lei 053, de 31 de dezembro de 2001 e Resolução nº
14, de 16 de setembro de 2008,
RESOLVE:
Autorizar o afastamento do servidor VANDERLEI GOMES, Auxiliar de Limpeza e
Copa/MP/FC-5, em face do deslocamento para o município do Cantá-RR, no dia
BOA VISTA, 05 DE MAIO DE 2015
Diário Oficial Nº. 2514
05MAIO15, sem ônus, para Cumprir diligência, Processo n° 291/15 – DA, de 05 de
maio de 2015.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
ANTÔNIO CLÉSIO MOTTA DE ROSSO
Diretor-Geral
PORTARIA Nº 434-DG, DE 05 DE MAIO DE 2015
O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA,
com fulcro nos artigos 11, 17 a 19, da Lei nº 153, de 01OUT96, Resolução nº 05, de
11 de maio de 2007, do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público
Estadual e Resolução nº 05, de 24 de maio de 2007,
RESOLVE:
CONCEDER PROGRESSÃO FUNCIONAL ao servidor ANDRÉ GEORGE
SOBRINHO REBOUÇAS, ocupante do Cargo Efetivo de Auxiliar de Manutenção,
Código MP/NB-1, passando do Nível I para o Nível II, com efeitos a contar de
23MAR2015, conforme proc. 360/2013-D.R.H., de 20MAI2013.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
ANTÔNIO CLÉSIO MOTTA DE ROSSO
Diretor-Geral
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
PORTARIA Nº 127 - DRH, DE 04 DE MAIO DE 2015
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, com fulcro na Resolução nº 14, de 16
de setembro de 2008 e conforme acatamento do atestado médico pelo Diretor-Geral,
RESOLVE:
Prorrogar no período de 01 a 04MAIO2015 – 04 (quatro) dias, a licença para
tratamento de saúde da servidora VERA LÚCIA GOMES, concedida por meio da
Portaria nº 129 – DRH, de 06JUN2014, publicada no DOE nº 2293, de 06JUN2014,
conforme Processo nº 416/2014 – D.R.H., de 05JUN2014.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
MARIA IVONEIDE DA SILVA COSTA
Diretora do Departamento de Recursos Humanos
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DO CONTRATO Nº 018/15 – PROCESSO Nº 090/15 – DA
A Procuradoria – Geral do Estado de Roraima / Ministério Publico do Estado de
Roraima, dando cumprimento ao contido na Lei 8.666/93, vem tornar público o
resumo do contrato nº 018/2015, cujo objeto é o fornecimento de material de consumo
e /ou limpeza descritos no ITEM 01, para atender as necessidades deste Órgão
Ministerial
OBJETO: Fornecimento, parcelado, de material de consumo e /ou limpeza descritos
no ITEM 01, conforme proposta comercial readequada acostada às fls. 280/281.
CONTRATADA: P. DA CRUZ SILVA E CIA LTDA
VALOR: O valor global do material referente ao ITEM 01 perfaz a importância de R$
1.990,00 (mil novecentos e noventa reais)
RUBRICA ORÇAMENTÁRIA: Disponibilidade no Programa de Trabalho 03122104322, do Elemento de Despesa 339030, Subelemento 7/22, Fonte 101
DATA ASSINATURA DO CONTRATO: 14 de abril de 2015
Boa Vista 05 de maio de 2015
Ilmara da Silva Trajano
Diretora Administrativa
Em exercício
EXTRATO DO CONTRATO Nº 019/15 – PROCESSO Nº 090/15 – DA
A Procuradoria – Geral do Estado de Roraima / Ministério Publico do Estado de
Roraima, dando cumprimento ao contido na Lei 8.666/93, vem tornar público o
resumo do contrato nº 019/2015, cujo objeto é o fornecimento de material de consumo
e /ou limpeza descritos no ITEM 02, para atender as necessidades deste Órgão
Ministerial.
OBJETO: Fornecimento, parcelado, de material de consumo e /ou limpeza descritos
no ITEM 02, conforme proposta comercial readequada acostada às fls. 346/348.
CONTRATADA: ITÁLIA CAFÉS ESPECIAIS EIRELI EPP
VALOR: O valor global do material referente ao ITEM 02 perfaz a importância de R$
9.165,00 (nove mil cento e sessenta e cinco reais)
RUBRICA ORÇAMENTÁRIA: Disponibilidade no Programa de Trabalho 03122104322, do Elemento de Despesa 339030, Subelemento 7/22, Fonte 101.
DATA ASSINATURA DO CONTRATO: 14 de abril de 2015
Boa Vista, 05 de maio de 2015
Ilmara da Silva Trajano
Diretora Administrativa
Em exercício
EXTRATO DO CONTRATO Nº 020/15 – PROCESSO Nº 090/15 – DA
A Procuradoria – Geral do Estado de Roraima / Ministério Publico do Estado de
Roraima, dando cumprimento ao contido na Lei 8.666/93, vem tornar público o
resumo do contrato nº 020/2015, cujo objeto é o fornecimento de material de consumo
e /ou limpeza descritos no ITEM 03, para atender as necessidades deste Órgão
Ministerial.
OBJETO: Fornecimento, parcelado, de material de consumo e /ou limpeza descritos
no ITEM 03, conforme proposta comercial readequada acostada às fls. 321/322.
CONTRATADA: MAGALHÃES E ANDRADE LTDA – ME
VALOR: O valor global do material referente ao ITEM 03 perfaz a importância de R$
27.000,00 (vinte e sete mil reais)
RUBRICA ORÇAMENTÁRIA: Disponibilidade no Programa de Trabalho 03122104322, do Elemento de Despesa 339030, Subelemento 7/22, Fonte 101.
DATA ASSINATURA DO CONTRATO: 14 de abril de 2015
Boa Vista, 05 de maio de 2015
Ilmara da Silva Trajano
Diretora Administrativa
Em exercício
Prefeituras
PREFEITURAMUNICIPALDEAMAJARÍ
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE AMAJARI
PÁG. 15
PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2015
PROCESSO: 028.02/2015
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviço de transporte escolar.
COMUNICA aos interessados que o referido certame licitatório, com abertura prevista
para o dia 14 de maio de 2015, às 10:00 horas, será ADIADA SINE-DIE, tendo em
vista a necessidade de serem feitas modificações no respectivo Edital.
Amajari/RR, 30 de abril de 2015.
Eduardo Magalhães de Oliveira
Presidente da CPL
PREFEITURAMUNICIPALDE BONFIM
AVISO DE LICITAÇÃO - REPUBLICAÇÃO
A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL DE BONFIM informa que,
em sessão pública datada de 29/04/2015, conforme consta em Ata, o Pregão Presencial
nº 017/2015 – Processo n° 091/2015 – SMMA foi declarado DESERTO, devido à
ausência de participantes. Destarte, republica-se o edital do Pregão Presencial,
reabrindo prazo para apresentação de proposta e documentação, no dia: 14/05/2015 –
11h00min (horário local). Início de Apresentação de Proposta: 05/05/2015.
OBJETO: Aquisição de 01 (um) veículo do tipo caminhonete.
EDITAL E ANEXOS: Retirar na CPL da Prefeitura Municipal de Bonfim, situada na
Rua Rodrigo Jose da Silva, 37 - Centro, no horário das 08h00min às 13h00min,
mediante dispositivo eletrônico e carimbo com CNPJ.
Bonfim - RR, 05 de Maio de 2015.
LURENE ROSAS DA COSTA
Presidente da CPL
PREFEITURAMUNICIPALDE SÃO LUIZ
AVISO DE RESULTADO DE HABILITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS 001/15.
A Comissão Permanente de Licitação torna publico para conhecimento dos interessados, o resultado da fase de habilitação referente à licitação em epigrafe, declarando
habilitada a empresa PAREDÃO CONSTRUÇOES E SERVIÇOS EIRELI -ME.
Diante Termo de Renuncia anexada nos autos do processo, a CPL procedera a abertura
da Proposta técnica em sessão que será realizada em 08/05/2015 as 09:00hrs, na sala
da Comissão de Licitações da Prefeitura Municipal de São Luiz/RR. São Luiz-RR, 05
de Maio de 2015. Elivania do S. B. de Oliveira – Presidente da CPL
RESULTADO DE JULGAMENTO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUIZ, sediada a Av. Macapá, nº 1000 –
Centro – São Luiz-RR comunica aos interessados em conformidade com a Lei Federal
10.520, de 17/07/2002, Decreto Federal nº 3.555, de 08/08/2000, e subsidiariamente a
Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores, pelo critério de menor preço por item,
declara vencedora do Pregão Presencial 007/15 e adjudica o objeto do certame à
empresa: NORTELETRO COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, com valor item 01 de
R$ 174.995,00 (Cento e setenta e quatro mil, novecentos e noventa e cinco reais) e
item 02 com valor de R$ 69.995,00 (Sessenta e nove mil, novecentos e noventa e
cinco reais), cujo o objeto foi a Aquisição de caminhão frigorifico zero km, modelo do
ano em curso posterior, com carroceria frigorifica adaptada para armazenagem de
pescado, equipado com câmara frigorifica, para pescado congelado e fresco – Convenio
nº 040/2014/MPA. São Luiz-RR, 29 de Abril de 2015. Elivania do S. B. de Oliveira.
Pregoeira
AVISO DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2015. A PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO LUIZ, sediada a Av. Macapá, nº 1000 – Centro – São Luiz-RR, torna publico
aos interessados que realizará licitação na modalidade Chamada Publica nº 001/2015,
objetivando a Aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e
empreendedor familiar rural, para atender os alunos matriculados nas Escolas
Municipais, da Rede Publica do Município de São Luiz-RR. Atendidos pelo Programa
Nacional de Alimentação Escolar - PNAE. A entrega e abertura das propostas serão no
dia 08 de Junho de 2015, às 09:00h, na sala da Comissão Permanente de Licitação. O
Edital poderá ser retirado no endereço acima citado junto a Comissão Permanente de
Licitação, de segunda à sexta (dias úteis) de 07:30h às 13:30h. São Luiz-RR, 05 de
Maio de 2015. Elivania do S. B. de Oliveira – Presidente da CPL
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/15.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUIZ, sediada a Av. Macapá, nº 1000 –
Centro – São Luiz-RR torna publico aos interessados que realizará licitação, conforme
descrição: Modalidade: Pregão Presencial nº 008/2015, Tipo: Menor preço por item
em lote. Objeto Aquisição de medicamentos, para Atenção Básica e Especializada de
Saúde, de acordo com os termos da Lei 8.666/93 de 21/06/93, consolidada com a Lei
10.520/02 de 17/07/2002. Entrega dos Envelopes: Apartir das 10:00hs do dia 19/05/
15. do Edital: O Edital poderá ser obtido junto a Comissão Permanente de Licitação
na sede da Prefeitura, no horário de expediente externo. São Luiz-RR, 05 de Maio de
2015. Elivania do S. B. de Oliveira – Pregoeira
PREFEITURAMUNICIPALDE UIRAMUTÃ-RR
RESULTADO DE LICITAÇÃO DESERTA
TOMADA DE PREÇO Nº 006/2015
O Prefeito do Município de Uiramutã torna público aos interessados o resultado da
Tomada de Preço supracitada, oriundo do PROCESSO Nº 046/2015, cujo objeto é
SERVIÇO DE COLETA DE LIXO, foi declarada DESERTA por não haver empresa
interessadas.
ELIESIO CAVALCANTE DE LIMA
Prefeito Municipal
REAVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇO Nº 006/2015
A Prefeitura Municipal de Uiramutã, por intermédio da Comissão Permanente de
Licitação, torna publico para o conhecimento dos interessados
que realizará licitação na modalidade Tomada de Preço nº 006/2015, PROCESSO Nº
046/2015, do tipo menor Preço Global de Acordo com a
Lei nº 8.666/93 e suas alterações, para o SERVIÇO DE COLETA DE LIXO, a ser
realizada as 10:30 do dia 21 de Maio de 2015 na sala da
Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Uiramutã. O Edital e
seus anexos encontram-se a disposição dos interessados
na sala da CPL, na Rua Cici Mota, s/nº Centro – Uiramutã, a partir da publicação
deste aviso.
BOA VISTA, 05 DE MAIO DE 2015
Diário Oficial Nº. 2514
ELIESIO CAVALCANTE DE LIMA
Prefeito Municipal
Outras Publicações
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE RORAIMA –
Coren/RR
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 022/2013, de 05 de Maio de 2015.
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Roraima – Coren-RR, no uso
de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista a autorização da plenária em
sua 3ª reunião extraordinária da Gestão 2013, ocorrida no dia 09/08/2013 e em
conformidade com as vagas constantes da Decisão Coren-RR nº 002/2013:
Considerando o não comparecimento da Srª. Gisele De Jesus Messias dentro do prazo
de convocação para apresentação dos documentos exigidos no item 16 do Edital nº.
001/2012, para a ocupação no cargo de Técnico Administrativo.
CONVOCA a candidata Ericka Teixeira Viana, para o cargo de Técnico Administrativo, aprovada dentro do número de vaga relacionado no anexo I deste Edital, com vista
à admissão no emprego, observadas as seguintes condições:
1. A apresentação dos documentos dar-se-á da seguinte forma:
1.1 O candidato devera entregar os documentos constantes do item 16 do Edital 001/
2012 no Departamento de Recursos Humanos do Coren-RR, situado à Rua Governador Aquilino Mota Duarte, 1801 – Bairro São Francisco, no período de 06/05/2015 a
15/05/2015, no horário de 8h00min às 18h00min (exceto sexta após as 12:00, sábado,
domingo e feriado).
2. Caso o candidato não tenha interesse em ser admitido no emprego deverá declarar
por escrito que não aceita ocupar a vaga do emprego para o qual está sendo convocado
e imediatamente será convocado o candidato seguinte.
3. Será desclassificado do certame, o candidato que não observar as disposições do
item 16 do Edital 001/2012 e/ou deixar de atender os prazos estabelecidos.
JOSIAS NEVES RIBEIRO
Presidente do Coren-RR.
ANEXO I
EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 022/2013, de 05 de Maio de 2015.
Cargo: TÉCNICA ADMINISTRATIVA
Candidato:
Ericka Teixeira Viana
ENOC D. DE SOUZA – ME
Extravio de Documentos
A Empresa Enoc D. de Souza – ME, firma estabelecida nesta cidade de Boa Vista –
RR, sito à Rua Argentina, nº 1267 – Bairro Cauame, inscrita devidamente no
CNPJ(MF) nº 02.470.212/0001-68, venho através deste comunicar aos órgãos Federais
e Estaduais e a quem interessar possa, que foi extraviado os documentos: Ficha de
Atualização Cadastral (FAC), Ficha de Inscrição do Contribuinte (FIC), Blocos de
Notas Fiscais Modelo 02 – Série D – Numeração de 01 a 250 e Bloco de Nota Fiscal
Micro Empresa – Numeração de 01 a 050. Conforme Escritura Declaratória –
Protocolo: 055285.
Boa Vista-RR, 04 de Maio de 2015.
MARINALVA LEAO VIANA – ME
Extravio de Documentos
A Empresa Marinalva Leao Viana – ME, firma estabelecida nesta cidade de Boa Vista –
RR, sito à Rua Antonio Pinheiro Galvão, nº 967 – Bairro Buritis, inscrita devidamente no CNPJ(MF) nº 10.176.236/0001-37, venho através deste comunicar aos órgãos
Federais e Estaduais e a quem interessar possa, que foi extraviado os documentos:
Ficha de Atualização Cadastral (FAC), Ficha de Inscrição do Contribuinte (FIC),
Blocos de Notas Fiscais Modelo 02 – Série D – Numeração de 01 a 500. Conforme
Escritura Declaratória – Protocolo: 055283.
Boa Vista-RR, 04 de Maio de 2015.
EMPRESA RÁDIO E TELEVISÃO DIFUSORA DE RORAIMA
(RADIORAIMA)
Ata da sexagésima sexta Reunião Ordinária do Conselho de Administração.
Aos 31 dias do mês de março de 2015, ás 15h00min na sede da Empresa Rádio e
Televisão Difusora de Roraima localizada na Avenida Capitão Ene Garcez, 888, São
Francisco, Boa Vista-RR, reuniu-se os Conselheiros conforme convocação realizada
pelo Presidente do Conselho Administrativo José Raimundo Rodrigues Silva para
deliberar sobre a seguinte pauta: Posse do Presidente do Conselho; Referendar a
nomeação e dar Posse ao Diretor Presidente e Diretor Administrativo-Financeiro;
Leitura da ata da reunião anterior; Resolução com prazos para apresentação de
Balancetes Financeiros; Resolução instituindo o Fundo de Suprimento; O que
houver.O Presidente do Conselho abriu a reunião dando boas-vindas a todos e pediu a
Secretária do Conselho que fizesse a leitura do Termo de Posse de JOSÉ RAIMUNDO
RODRIGUES SILVA, ocasião em que tomou posse como Membro Titular e
Presidente do Conselho de Administração da Empresa Rádio e Televisão Difusora de
Roraima (RADIORAIMA), nos termos da Lei n° 567, de 1 de dezembro de 2006, bem
como do Decreto n° 17.178-E Art. 11 § I, de 23 de junho de 2014, contados a partir
de sua nomeação nos termos do Decreto n° 320-P, de 27 de fevereiro de 2015. Passado
para o segundo ponto de pauta, com base nas Resoluções 009 e 010/CAD/2015, o
Conselho de Administração da RADIORAIMA referendou a nomeação de JOSÉ
RAIMUNDO RODRIGUES SILVA, CPF: 182.800.642-49, para exercer as funções de
Diretor Presidente da EMPRESA RÁDIO E TELEVISÃO DIFUSORA DE
RORAIMA (RADIORAIMA), conforme Decreto n° 320-P, de 27 de fevereiro de 2015,
de acordo com o art. 18 do Decreto n° 17.178-E, de 23 de junho de 2014 e referendou
a nomeação de JADIR CORRÊA DA COSTA, CPF: 017.717.102-25, para exercer as
funções de Diretor Administrativo-Financeiro da EMPRESA RÁDIO E TELEVISÃO
DIFUSORA DE RORAIMA (RADIORAIMA), conforme Decreto n° 320-P, de 27 de
fevereiro de 2015, de acordo com o art. 18 do Decreto n° 17.178-E, de 23 de junho de
2014. Em seguida, foi lido os termos de posse do Diretor Presidente José Raimundo
Rodrigues Silva e do Diretor Administrativo-Financeiro Jadir Corrêa da Costa. Dando
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continuidade, o Presidente pediu a secretária do conselho que fizesse a leitura da ata da
reunião anterior, que após lida e aprovada foi por todos os conselheiros presentes
assinada. Prosseguindo, o Presidente apresentou para análise e aprovação deste
Conselho a Resolução PRESI 002/2015, que institui prazos para a Diretoria
Administrativa-Financeira enviar ao Conselho Fiscal os balanços das execuções Fiscal,
Contábil e Financeira, feita à devida análise, está foi aprovada por unanimidade.
Seguindo a pauta, o Presidente falou que não foi possível concluir a resolução
instituindo o fundo de suprimento da empresa e que assim que concluído apresentará a
esse colegiado para análise e aprovação. Prosseguindo, o Presidente franqueou a palavra
a Conselheira Lara Cristina Carneiro de Melo que na oportunidade parabenizou os
Diretores da empresa pelo bom empenho e dedicação e pela nova programação da
Rádio Roraima. Desta maneira o Presidente do Conselho convocou a todos para a
sexagésima sétima Reunião Ordinária do Conselho de Administração a ser realizada no
dia 23 de Abril de 2015, cuja pauta será comunicada conforme determina o Regimento
Interno. Nada mais havendo a tratar, o Presidente agradeceu a presença dos Conselheiros e deu por encerrada a reunião da qual eu, Luana Helen Pinho Teixeira, Secretária do
Conselho de Administração, lavrei á presente ata que depois de lida e aprovada será por
todos os conselheiros assinada.
JOSÉ RAIMUNDO RODRIGUES SILVA
Presidente do Conselho
ANA CANDIDA LEITE LIMA
Representante da Procuradoria Geral do Estado de Roraima
CLODIR DE MATOS FILGUEIRAS
Representante da Secretaria de Estado da Gestão Estratégica e Administração
GABRIEL BRILHANTE GOMES
Representante da Secretaria de Estado do Planejamento e Desenvolvimento
LARA CRISTINA CARNEIRO DE MELO
Representante da Secretaria de Estado de Educação e Desportos
MILENA DE OLIVEIRA REIS
Representante da Casa Civil
SHENEVILLE CUNHA DE ARAÚJO
Representante da Assessoria de Comunicação do Governo do Estado de Roraima
TERMO DE POSSE
Aos vinte e três dias do mês de abril de dois mil e quinze, JADIR CORRÊA DA
COSTA, nomeado pelo Decreto n° 516-P, de 27 de março de 2015,tomou posse como
Diretor Presidente da Empresa Rádio e Televisão Difusora de Roraima
(RADIORAIMA), diante dos membros titulares do Conselho de Administração, nos
termos da Lei n° 567, de 1 de dezembro de 2006, bem como do Decreto n° 17.178-E,
de 23 de Junho de 2014.
SALA DE SESSÕES DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA EMPRESA
RÁDIO E TELEVISÃO DIFUSORA DE RORAIMA, EM 23 DE ABRIL DE 2015.
JADIR CORRÊA DA COSTA
Presidente do Conselho
ANA CANDIDA LEITE LIMA
Representante da Procuradoria Geral do Estado de Roraima
CLODIR DE MATOS FILGUEIRAS
Representante da Secretaria de Estado da Gestão Estratégica e Administração
GABRIEL BRILHANTE GOMES
Representante da Secretaria de Estado do Planejamento e Desenvolvimento
LARA CRISTINA CARNEIRO DE MELO
Representante da Secretaria de Estado de Educação e Desportos
MILENA DE OLIVEIRA REIS
Representante da Casa Civil
SHENEVILLE CUNHA DE ARAÚJO
Representante da Assessoria de Comunicação do Governo do Estado de Roraima
JADIR CORRÊA DA COSTA
Empossado
TERMO DE POSSE
Aos vinte e três dias do mês de abril de dois mil e quinze, JADIR CORRÊA DA
COSTA tomou posse como Membro Titular e Presidente do Conselho de Administração da Empresa Rádio e Televisão Difusora de Roraima (RADIORAIMA), nos termos
da Lei n° 567, de 1 de dezembro de 2006, bem como do Decreto n° 17.178-E Art. 11
§ I, de 23 de junho de 2014, contados a partir de sua nomeação nos termos do Decreto
n° 516-P, de 27 de março de 2015.
SALA DE SESSÕES DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA EMPRESA
RÁDIO E TELEVISÃO DIFUSORA DE RORAIMA, EM 23 DE ABRIL DE 2015.
JADIR CORRÊA DA COSTA
Presidente do Conselho
ANA CANDIDA LEITE LIMA
Representante da Procuradoria Geral do Estado de Roraima
CLODIR DE MATOS FILGUEIRAS
Representante da Secretaria de Estado da Gestão Estratégica e Administração
GABRIEL BRILHANTE GOMES
Representante da Secretaria de Estado do Planejamento e Desenvolvimento
LARA CRISTINA CARNEIRO DE MELO
Representante da Secretaria de Estado de Educação e Desportos
MILENA DE OLIVEIRA REIS
Representante da Casa Civil
SHENEVILLE CUNHA DE ARAÚJO
Representante da Assessoria de Comunicação do Governo do Estado de Roraima
TERMO DE POSSE
Aos vinte e três dias do mês de abril de dois mil e quinze, JOSÉ RAIMUNDO
RODRIGUES SILVA, nomeado pelo Decreto n° 516-P, de 27 de Março de 2015,
tomou posse como Diretor Administrativo-Financeiro da Empresa Rádio e Televisão
Difusora de Roraima (RADIORAIMA), diante dos membros titulares do Conselho de
Administração, nos termos da Lei n°567, de 1 de dezembro de 2006, bem como do
Decreto n° 17.178-E, de 23 de Junho de 2014.
SALA DE SESSÕES DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA EMPRESA
RÁDIO E TELEVISÃO DIFUSORA DE RORAIMA, EM 23 DE ABRIL DE 2015.
JADIR CORRÊA DA COSTA
Presidente do Conselho
ANA CANDIDA LEITE LIMA
Representante da Procuradoria Geral do Estado de Roraima
CLODIR DE MATOS FILGUEIRAS
Representante da Secretaria de Estado da Gestão Estratégica e Administração
BOA VISTA, 05 DE MAIO DE 2015
Diário Oficial Nº. 2514
GABRIEL BRILHANTE GOMES
Representante da Secretaria de Estado do Planejamento e Desenvolvimento
LARA CRISTINA CARNEIRO DE MELO
Representante da Secretaria de Estado de Educação e Desportos
MILENA DE OLIVEIRA REIS
Representante da Casa Civil
SHENEVILLE CUNHA DE ARAÚJO
Representante da Assessoria de Comunicação do Governo do Estado de Roraima
JOSÉ RAIMUNDO RODRIGUES SILVA
Empossado
RESOLUÇÃO N° 013/CAD/2015
O Conselho de Administração da Empresa Rádio e Televisão Difusora de Roraima
(RADIORAIMA), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais atribuídas por
força da Lei n° 567, de 1 de dezembro de 2006, bem como do Decreto n°17.178-E, de
23 de junho de 2014.
Resolve:
Ar. 1° Referendar a nomeação de JADIR CORRÊA DA COSTA, CPF: 017.717.10225, para exercer as funções de Diretor Presidente da EMPRESA RÁDIO E TELEVISÃO DIFUSORA DE RORAIMA (RADIORAIMA), conforme Decreto n° 516-P, de
27 de março de 2015, de acordo com o Art. 18 do Decreto n° 17.178-E, de 23 de
junho de 2014.
SALA DE SESSÕES DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA EMPRESA
RÁDIO E TELEVISÃO DIFUSORA DE RORAIMA, EM 23 DE ABRIL DE 2015.
JADIR CORRÊA DA COSTA
Presidente do Conselho
ANA CANDIDA LEITE LIMA
Representante da Procuradoria Geral do Estado de Roraima
CLODIR DE MATOS FILGUEIRAS
Representante da Secretaria de Estado da Gestão Estratégica e Administração
GABRIEL BRILHANTE GOMES
Representante da Secretaria de Estado do Planejamento e Desenvolvimento
LARA CRISTINA CARNEIRO DE MELO
Representante da Secretaria de Estado de Educação e Desportos
MILENA DE OLIVEIRA REIS
Representante da Casa Civil
SHENEVILLE CUNHA DE ARAÚJO
Representante da Assessoria de Comunicação do Governo do Estado de Roraima
RESOLUÇÃO N° 014/CAD/2015
O Conselho de Administração da Empresa Rádio e Televisão Difusora de Roraima
(RADIORAIMA), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais atribuídas por
força da Lei n° 567, de 1 de dezembro de 2006, bem como do Decreto n°17.178-E, de
23 de junho de 2014.
Resolve:
Art. 1° Referendar a nomeação de JOSÉ RAIMUNDO RODRIGUES SILVA, CPF:
182.800.642-49, para exercer as funções de Diretor Administrativo - Financeiro da
EMPRESA RÁDIO E TELEVISÃO DIFUSORA DE RORAIMA (RADIORAIMA),
conforme Decreto n° 516-P, de 27 de março de 2015, de acordo com o Art. 18 do
Decreto n° 17.178-E, de 23 de junho de 2014.
SALA DE SESSÕES DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA EMPRESA
RÁDIO E TELEVISÃO DIFUSORA DE RORAIMA, EM 23 DE ABRIL DE 2015.
JADIR CORRÊA DA COSTA
Presidente do Conselho
ANA CANDIDA LEITE LIMA
Representante da Procuradoria Geral do Estado de Roraima
CLODIR DE MATOS FILGUEIRAS
Representante da Secretaria de Estado da Gestão Estratégica e Administração
GABRIEL BRILHANTE GOMES
Representante da Secretaria de Estado do Planejamento e Desenvolvimento
LARA CRISTINA CARNEIRO DE MELO
Representante da Secretaria de Estado de Educação e Desportos
MILENA DE OLIVEIRA REIS
Representante da Casa Civil
SHENEVILLE CUNHA DE ARAÚJO
Representante da Assessoria de Comunicação do Governo do Estado de Roraima
PORTARIA Nº 011/2015/PRES
O Presidente da Empresa Rádio e Televisão Difusora de Roraima – Radioraima no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 8º, Inciso XV, do Regimento
Interno, e ainda por força da Lei 567, de 1 de dezembro de 2006 e art. 37, inciso II da
Constituição Federal de 1988.
RESOLVE:
Art. 1º Nomear a funcionária LUANA HELEN PINHO TEIXEIRA, para que por
tempo indeterminado até ulterior deliberação, assuma provisoriamente a função de
Secretária do Conselho de Administração.
Dê-se conhecimento e cumpra-se.
Boa Vista – RR, 14 de Abril de 2015.
JADIR CORRÊA DA COSTA
Diretor Presidente
RESOLUÇÃO PRESI Nº 003, de 14 de Abril de 2015.
O Presidente da Empresa Rádio e Televisão Difusora de Roraima (RADIORAIMA), no
uso de suas atribuições estatutárias e regimentais atribuídas por força da Lei nº 567, de
1º de dezembro de 2006 e ainda com força do Art. 10, Incisos IV e V, do Decreto
17.178-E, de 23 de junho de 2014.
Considerando-se o que dispõe o Art. 2º da Lei Estadual 642, de 04 de abril de 2008:
Art. 2ºOs subsídios atribuídos aos Presidentes de Autarquias e Fundações Governamentais de Direito Público, bem como, ao Reitor, são equivalentes aos de Secretário
de Estado.
Bem como o seu Parágrafo único:
O subsídio de Diretor de Autarquia, Vice-Reitor da UERR e dos cargos equivalentes,
assim definidos em Lei, bem como do representante do Estado em Brasília,
correspondem ao valor do subsídio de Secretário Adjunto.
E ainda diante do que dispõe o Decreto Legislativo 012/2014, de 22 de dezembro de
2014, em seu art. 4º:
Art. 4º O subsídio mensal de Secretário de Estado e equivalente será de R$ 23.175,00
(vinte e três mil, cento e setenta e cinco reais), sobre o qual ocorrerão os descontos
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legalmente estabelecidos.
Bem como seu Parágrafo Único:
Parágrafo único. O subsídio mensal de Secretário de Estado Adjunto e equivalente e
Diretor Geral do Instituto de Modernização Pública será de R$ 16.222,00 (dezesseis
mil, duzentos e vinte e dois reais), sobre o qual ocorrerão os descontos legalmente
estabelecidos.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica determinado, até ulterior deliberação do Poder Legislativo Estadual, que
a partir de 01 de janeiro de 2015, os vencimentos dos diretores da Empresa Rádio e
Televisão Difusora de Roraima estarão assim estabelecidos: Diretor Presidente - R$
23.175,00 (vinte e três mil, cento e setenta e cinco reais), sobre o qual ocorrerão os
descontos legalmente estabelecidos e demais diretores (Operações, Programação e
Administrativo e Financeiro) - R$ 16.222,00 (dezesseis mil, duzentos e vinte e dois
reais), sobre o qual ocorrerão os descontos legalmente estabelecidos.
Parágrafo Único – Sobre essa norma não incidirá nenhuma retroatividade que exceda o
que determina o Decreto 012/2014.
SALA DA PRESIDÊNCIA DA EMPRESA RÁDIO E TELEVISÃO DIFUSORA DE
RORAIMA, EM 14 DE ABRIL DE 2015.
JADIR CORRÊA DA COSTA
Diretor Presidente
RESOLUÇÃO PRESI Nº 005, de 23 DE ABRIL DE 2015.
O Presidente da Empresa Rádio e Televisão Difusora de Roraima (RADIORAIMA), no
uso de suas atribuições estatutárias e regimentais atribuídas por força da Lei nº 567, de
1º de dezembro de 2006 e ainda com força do Art. 10, Incisos IV e V, do Decreto
17.178-E, de 23 de junho de 2014.
Resolve:
Art. 1º Instituir as datas previstas para reuniões ordinárias do Conselho Fiscal,
devendo as mesmas ser realizadas sem prejuízo de outras datas definidas e acordadas
pela maioria dos conselheiros, através de pedido manifestado por escrito e encaminhado com justificativa para a empresa, devendo manter a regularidade de cinco dias úteis
anteriores ou posteriores as datas aqui sugeridas.
Parágrafo Único:
1º Reunião – 26 de fevereiro;
2º Reunião – 26 de maio;
3º Reunião – 26 de agosto;
4º Reunião – 26 de novembro.
SALA DA PRESIDÊNCIA DA EMPRESA RÁDIO E TELEVISÃO DIFUSORA DE
RORAIMA, EM 23 DE ABRIL DE 2015.
JADIR CORRÊA DA COSTA
Presidente.
RESOLUÇÃO CAD Nº 012, BOA VISTA – RR., 23 DE ABRIL DE 2015.
O Conselho de Administração da Empresa Rádio e Televisão Difusora de Roraima
(RADIORAIMA) no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais atribuídas por
força da Lei nº 567, de 10 de dezembro de 2006, bem como do Decreto nº 17.178, de
23 Junho de 2014 e do Decreto nº 18.285-E, de 15 de Janeiro de 2015.
RESOLVE:
Art. 1º. Aprovar a Resolução 004/2015 da Diretoria da Empresa Rádio e Televisão
Difusora de Roraima (RADIORAIMA), que instituiu a Gratificação por Desempenho
de Função – GDF.
SALA DE SESSÕES DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA EMPRESA
RÁDIO E TELEVISÃO DE RORAIMA, 23 DE ABRIL DE 2015.
JADIR CORRÊA DA COSTA
Presidente
ANA CANDIDA LEITE LIMA
Representante da Procuradoria-Geral do Estado
MILENA DE OLIVEIRA REIS
Representante da Casa Civil
SHENEVILLE CUNHA DE ARAÚJO
Representante da Assessoria de Comunicação
GABRIEL BRILHANTE GOMES
Representante da Secretaria de Estado do Planejamento e Desenvolvimento
LARA CRISTINA CARNEIRO DE MELO
Representante da Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos
CLODIR DE MATOS FILGUEIRAS
Representante da Secretaria de Estado da Gestão Estratégica e Administração.
RESOLUÇÃO DIRETORIA 004/2015, Boa Vista – RR., 23 de Abril de 2015
O Diretor-Presidente da Empresa Rádio e Televisão Difusora de Roraima – Radioraima
e demais diretores, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Artigo 8º,
Inciso I, VI, XII em suas alíneas A, C e D e XIV, XV, XVIII,XX e XXI, e ainda por
força da Lei 567, de 1 de dezembro de 2006 e art. 37, inciso II da Constituição Federal
de 1988.
RESOLVEM:
Art. 1º. Instituir a Gratificação por Desempenho de Função – GDF, que será equivalente a 30% (Trinta por cento) dos vencimentos dos cargos de chefia previstos na
Resolução Diretoria 001/2015, quando o cargo em questão estiver sendo ocupado por
um funcionário do quadro próprio ou conforme o Art. 2º.
Art. 2º. Fará jus a Gratificação por Desempenho de Função – GDF, os funcionários,
servidores e colaboradores previstos nos Incisos II, alíneas A e B; III e IV, conforme
anexo parte da Resolução CAD 008/2015.
Art. 3º. A vigência e a eficácia desta Resolução está condicionada a sua aprovação pelo
Conselho de Administração.
SALA DA PRESIDÊNCIA DA EMPRESA RÁDIO E TELEVISÃO DIFUSORA DE
RORAIMA, EM 23 DE ABRIL DE 2015.
JADIR CORRÊA DA COSTA
Diretor-Presidente.
JOSÉ RAIMUNDO RODRIGUES SILVA
Diretor Administrativo e Financeiro
EDUARDO CARVALHO DE ALMEIDA
Diretor Técnico
VENICIUS ANTONY LINHARES
Diretor Artístico e de Programação
INSTRUCAO NORMATIVA 001/2015, Boa Vista – RR., 23 de Abril de 2015
O Conselho de Administração da Empresa Rádio e Televisão Difusora de Roraima
(RADIORAIMA) no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais atribuídas por
BOA VISTA, 05 DE MAIO DE 2015
Diário Oficial Nº. 2514
força da Lei nº 567, de 1º de dezembro de 2006, bem como do Decreto nº 17.178-E, de
23 Junho de 2014 e do Decreto nº 18.285-E, de 15 de Janeiro de 2015 e ainda tendo
como base legal o Art. 68 e 69 da Lei n. 4.320, de 17 de março de 1964; Art. 45 a 47
do Decreto n. 93.872, de 23 de dezembro de 1986; Decreto n. 5.355, de 25 de janeiro
de 2005 e o Decreto nº 6.370 de 1º de fevereiro de 2008.
RESOLVE:
Art. 1º. Aprovar a presente INSTRUÇÃO NORMATIVA, que regulamenta a
concessão, o controle e a prestação de contas de Suprimento de Fundos no âmbito da
Empresa Rádio e Televisão Difusora de Roraima – Radioraima, tendo como objeto o
regime de adiantamento (suprimento de fundos), aplicável aos casos de despesas
expressamente definidos em lei e melhor esclarecidos nesta IN e queconsiste na entrega
de numerário a servidor, sempre precedida de no mínimo três cotações e menção a
dotação específica, para o fim de realizar despesas que pela excepcionalidade, a critério
do Ordenador de Despesa e sob sua inteira responsabilidade, não possam subordinar-se
aos processos normais de licitações.
APRESENTAÇÃO
Em face da necessidade de se ter um efetivo planejamento quanto à gestão pública dos
recursos diante das demandas surgidas, planejar é preciso. Porém, como em muitas
vezes não se pode imaginar todas as possibilidades dessas demandas, poderá ocorrer
eventualidades (excepcionalidades) que terão de ser atendidas, uma vez que o seu nãoatendimento poderá ocasionar prejuízos ou conseqüências desastrosas à Administração.
Isso por ocorre, por demais, em uma empresa de radiodifusão onde as pequenas e
urgentes demandas surgem a todo o momento. Assim, ao ocorrer uma eventualidade, e
houver a necessidade de atendê-la, de maneira rápida, porém com a lisura do gasto dos
recursos e com a devida transparência interna e externa, não podendo aguardar o
processo normal de aplicação, uma das possibilidades é atendê-las através de um
procedimento denominado Concessão de Suprimento de Fundos, conforme disposto na
presente IN, efetivando uma padronização nos procedimentos.
1 - OBJETO
1.1 – A presenteIN visa consolidar a regulamentação da concessão e o controle de
Suprimento de Fundos no âmbito da Empresa Rádio e Televisão Difusora de Roraima
– Radioraima, com o objetivo de:
a) Adequar à legislação atual a sistemática para sua concessão;
b) Padronizar os procedimentos, para facilitar a sua aplicação e comprovação;
c) Atender as peculiaridades das despesas da RADIORAIMA, principalmente aquelas
relacionadas com serviços especiais e outras de caráter emergencial.
2 -CONCEITO
2.1 SUPRIMENTO DE FUNDOS:
O Suprimento de Fundos é um adiantamento, uma autorização de execução orçamentária e financeira por uma forma diferente da normal, concedida a um agente (servidor
especialmente designado) pelo ordenador de despesas, através de Portaria, para
realização de despesas que por sua natureza ou urgência, não possam subordinar-se ao
processo normal de aplicação, devendo ser efetuados os pagamentos por meio
preferencialmentedo Cartão Corporativo de Pagamento, da RADIORAIMA e não sendo
possível esta primeira modalidade, poderá ser através do uso de numerário efetivo, para
concretização de despesas de pequeno vulto e pronta liquidação, sempre precedido de
destinação específica exclusivamente na natureza de recursos próprios, que implica na
utilização de recursos arrecadados pela própria empresa e nunca extraídos da dotação
orçamentária na condição de Unidade Orçamentária.
2.2 AGENTE SUPRIDO:
Servidor que detenha autorização para proceder à realização de despesas, com
destinação estabelecida pelo Ordenador de Despesas, sendo responsável pela aplicação e
comprovação dos recursos recebidos a título de Suprimento de Fundos.
2.3 DESPESAS DE PEQUENO VULTO E PRONTA LIQUIDAÇÃO:
Aquelas que envolvem valores inferiores a 5% (cinco por cento) do limite previsto para
Convite, estabelecido na alínea “a” do inciso II, do artigo 23 da Lei Nº. 8.666/93,
qual seja, até R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
a)
O limite máximo para realização de um único item de despesa de pequeno
vulto no somatório das NOTAS FISCAIS/FATURAS/RECIBOS/CUPONS FISCAIS
em cada mês do suprimento de fundos não poderá ultrapassar 70% do valor global;
b)
Somam-se os valores limites para suprimento de fundos mediante depósito
em conta-corrente com os de pagamentos em efetivo;
c) A unidade gestora do fundo não poderá realizar despesas sem a previsão de recursos
financeiros que assegurem o pagamento da fatura no seu vencimento. Os valores pagos
referentes à multa/juros por atraso no pagamento da fatura deverão ser ressarcidos ao
erário pelo ordenador de despesa ou quem der causa, após apuração das responsabilidades;
d) O limite orçamentário fundamenta-se na existência de dotação orçamentária nas
naturezas de despesa específicas do objeto da concessão do suprimento de fundos. É
irregular a concessão de suprimento de fundos utilizando-se natureza de despesa
diferente do objeto do suprimento de fundos, sendo fato de restrição contábil e apuração
de responsabilidade;
e) A fonte originária dos recursos a serem aportados no fundo de Suprimentos em
questão será a de recursos próprios, ou seja, recursos arrecadados pelas próprias
atividades da empresas.
2.4 APLICAÇÃO:
É a realização de despesa utilizando-se verba de adiantamento, respeitando tanto o
objeto quanto os limites e prazos fixados nesta IN.
2.5 MATERIAL DE CONSUMO:
É o material de utilização contínua e de reposição periódica, que não pode ser
incorporado ao patrimônio, que em razão de seu uso corrente, perde normalmente a sua
identidade física e/ou tem sua utilização delimitada de durabilidade.
2.6 SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA: despesas decorrentes de serviços
prestados por pessoa física.
a) No caso de Pessoa Física, para prestação de serviços, que seja emitido preferencialmente por Nota Fiscal Avulsa contendo:
I - Descrição detalhada do serviço prestado, valor do serviço prestado, N° do Cadastro
de Pessoa Física - CPF e da Cédula de Identidade - CI, endereço e nome completo do
prestador do serviço;
II - Observar-se-á o desconto do ISS correspondente a Nota Fiscal Avulsa, sendo que o
DAM deverá fazer parte da documentação de Prestação de Contas.
III- No pagamento de despesas relativas à prestação de serviços contratados com
profissional autônomo, deverá o Agente Suprido efetuar a retenção na fonte e o
respectivo recolhimento dos impostos ou contribuições, em consonância com a
legislação tributária e previdenciária local vigente.
2.7 SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA: despesas decorrentes de
serviços prestados por pessoa jurídica.
a) Nota Fiscal de compra ou serviços, no caso de operação com pessoas jurídicas,
podendo ser aceitas, em casos singulares, Notas Fiscais de Venda ao Consumidor,
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sempre em nome da RADIORAIMA.
2.8 PRESTAÇÃO DE CONTAS:
É a comprovação das despesas realizadas, mediante apresentação de documentação
hábil nos prazos fixados.
2.9 DOCUMENTO DE LIBERAÇÃO DE SUPRIMENTOS:
É o Documento referente ao Cartão Corporativo, contendo DADOS do CENTRO de
CUSTO emitido pelo Tesouro/SEFAZ – Secretaria da Fazenda, o qual deverá constar
nos autos, uma vez que a liberação dos recursos na conta do Agente Suprido, assim
como a data limite para aplicação, está prevista no referido documento, sendo este a
base para a contagem do prazo para prestação de contas.
2.10 PRAZO DE APLICAÇÃO:
É o período em que o servidor poderá realizar as despesas. O prazo máximo para
aplicação de Suprimento de Fundos será de até 90 dias consecutivos, a contar da data
da disponibilização dos recursos financeiros na conta corrente específica para Suprimento.
a) É vedada a aplicação de numerário após a expiração do prazo estabelecido para
utilização, sendo obrigatória a sua devolução se destinado em efetivo ou informar ao
ordenador de despesa o saldo dos valores do suprimento não aplicados.
2.11 PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS:
É o prazo previsto para comprovação das despesas realizadas. O Agente Suprido deverá
apresentar sua Prestação de Contas junto ao Controle Interno, no prazo de 20 (vinte)
dias corridos a contar da data do vencimento da aplicação do Suprimento de Fundos.
2.12 DILIGÊNCIA:
É o procedimento de retorno para regularização de um processo de Suprimento que
apresentou informações e/ou documentos incorretos ou incompletos.
Obs: A liberação de um novo Suprimento dependerá da regularização do Suprimento
aberto em diligência.
2.13 PRAZO PARA DILIGÊNCIA:
É o prazo para regularização das pendências. O Agente Suprido terá o prazo de 10 (dez)
dias conseguintes para sanar as pendências detectadas na extensão dos autos.
3. VALOR LIMITE
a)
O limite máximo para cada ato de concessão de suprimento será de 5%
(cinco) por cento do valor estabelecido na alínea “a” (convite) do inciso “II” do artigo
23, da Lei 8.666/93, alterada pela Lei 9.648/98 (R$ 4.000,00 (Quatro mil reais).
4. DOS PROCEDIMENTOS
4.1 DA SOLICITAÇÃO E CONCESSÃO:
4.1.1 –A solicitação de Suprimento de Fundos será feita pelo Ordenador de Despesas,
através do Formulário de Solicitação de Reserva de Dotação Orçamentária e Cota de
Programação Financeira, a Declaração de disponibilidade de Recursos, indicando o
nome do servidor designado (Agente Suprido), Cargo/Função, a finalidade, o período
de aplicação e o valor vinculado ao crédito orçamentário aprovado, bem como a
Portaria de designação do servidor como Agente Suprido.
4.1.2 – A concessão do suprimento de fundos consiste na liberação do valor estipulado
nesta Instrução condicionada a Portaria concessória, de competência do Diretor
Presidente indicando:
a)
O nome do servidor;
b)
A fixação do valor do suprimento de fundos;
c)
O prazo de aplicação;
d)
O prazo para prestação de contas;
e) A citada portaria deve constar além do nome do suprido, o valor total da concessão,
bem como, a natureza da despesa, o prazo de aplicação, que não poderá exceder o
exercício financeiro (31 de dezembro) e o prazo para prestação de contas de até 20
(vinte) dias após sua aplicação;
f) A fixação do valor do adiantamento para Suprimento de fundos ficará a critério o
ordenador de despesas, respeitado o limite máximo previsto nesta instrução;
g) A disponibilidade do valor do suprimento será sempre precedida,preferencialmente,
através de cartão magnético ou em efetivo que passará para a responsabilidade do
suprido, contando daí o prazo inicial para aplicação dos recursos.
4.1.3 – Faz-se necessário a documentação do Agente Suprido para abertura do
processo, que deverá conter:
I) Cópia da Carteira de Identidade;
II) Cópia do CPF;
III) Cópia do Comprovante de Residência;
IV) Cópia do Decreto de Nomeação do Servidor publicado no Diário Oficial do Estado
e
V) Cópia da Portaria de designação do servidor como Agente Suprido, publicado no
Diário Oficial do Estado.
4.1.4 – Inexistência temporária de materiais de consumo no estoque do Almoxarifado,
para atendimento imediato. Neste caso o Agente Suprido deve consultar por meio de
memorando, o setor do Almoxarifado, que deverá confirmar a inexistência do material
em estoque por meio de despacho, no próprio memorando da consulta. O Agente
Suprido deverá juntar nos autos a resposta do setor de almoxarifado, além da
justificativa da extrema necessidade de sua aquisição;
4.1.5 – Na realização da despesa esta será sempre precedida no mínimo de 3 (três)
cotações.
5 . DA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS:
5.1– Na utilização do Suprimento de Fundos, observar-se-ão as condições e finalidades
previstas no ato da concessão:
5.1.1- O prazo para aplicação do Suprimento de Fundos será de no máximo 90
(noventa) dias;
5.1.2- O Agente Suprido deverá apresentar sua Prestação de Contas junto ao Controle
Interno, no prazo de 20 (vinte) dias consecutivos a contar da data do vencimento da
aplicação do Suprimento de Fundos;
5.1.3- No mês de Dezembro, prevalecerão os prazos contidos nas Normas de
Encerramento de Exercício, editadas anualmente, inclusive para Prestação de Contas e
Devolução de Saldo;
5.1.4- Caso o Agente Suprido tenha utilizado o Suprimento de Fundos, antes do prazo
máximo de 90 (noventa) dias, poderá antecipar a apresentação da sua Prestação de
Contas junto ao Controle Interno.
5.1.5- A classificação de despesa com Material e Serviços, a que se destina o
Suprimento de Fundos obedecerá à seguinte classificação:
3.3.90.30 - Material de Consumo
3.3.90.36 - Serviços de Terceiros - Pessoa Física
3.3.90.39 - Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.
6. DOS IMPEDIMENTOS – Não poderá ser concedido Suprimento de Fundos:
a)
Ao responsável pelo Suprimento de Fundos cuja prestação do suprimento
anterior não tenha sido aprovada;
b)
Ao servidor que esteja respondendo a inquérito administrativo;
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Diário Oficial Nº. 2514
c) Ao servidor que não pertença à estrutura funcional da empresa;
d) Ao servidor que não tenha prestado contas suprimento de fundos anterior no prazo
estabelecido;
e) Para aquisição de material ou serviços para os quais já exista processo licitatório
aberto ou em execução;
f) Para cobrir despesas com refeições e hospedagem, quando tais despesas estiverem
contempladas nas diárias concedidas a servidor que se afasta de sua sede no interesse
do serviço;
g) Para cobrir despesas com festa, datas comemorativas ou de final de ano.
7 . DA APLICACAO E COMPROVAÇÃO:
a) Não poderão ser realizadas despesas anteriores à data do recebimento do suprimento
ou após a data estipulada para sua aplicação;
b) Quando se referir a gastos com veículos será obrigatório constar no corpo ou no
verso da nota fiscal, o número da placa dos mesmos.
c) Não serão aceitos documentos sem identificação, com alterações, rasuras, emendas
ou entrelinhas que prejudiquem sua clareza ou legitimidade.
d) Não poderão ser pagas, em hipótese nenhuma com recurso do Suprimento e
Fundos, Despesa com pessoal e investimento;
e) A utilização o Suprimento de Fundos para aquisição de material de consumo e
prestação de serviços fica condicionada a ausência de processo licitatório e a
inexistência temporária ou eventual no almoxarifado do produto em questão, a qual
deverá ser certificada pela chefia da seção de almoxarifado;
f) A inexistência de contrato firmado entre RADIORAIMA e a empresa contratada para
atender a mesma finalidade, salvo quando comprovado e justificado por escrito o
motivo de urgência, sendo a inexistência de contrato informada pela Diretoria
Administrativa e Financeira;
h) O suprimento de fundos destinados à dotação de serviços poderá comportar a
aquisição de material de consumo, desde que:
1 - Se destine a execução desses serviços;
2 - Seja fornecido pelo prestador de serviços.
i) Na compra de material ou qualquer operação sujeita a tributo, deverá o agente
suprido colher a respectiva Nota Fiscal ou documento equivalente, devidamente
quitado assim exigido;
j) Nota Fiscal (grande), de compra ou serviços, no caso de operação de pessoa jurídica,
podendo ser feita, em casos singulares, notas fiscais de venda no consumidor sempre
em nome RADIORAIMA sob o CNPJ 11.421.743.0001-51.
8. DA PRESTAÇÃO E APROVACAO DE CONTAS:
a) O servidor que receber recursos financeiros pelo regime de Suprimento de Fundos
ficará obrigado a prestar contas dentro do prazo de 20 (vinte) dias após o prazo de sua
aplicação, sob pena de proceder-se automaticamente a tomada de contas Especiais, sem
prejuízo das providências administrativas para apuração de responsabilidade e aplicação
das penalidades cabíveis.
b) A prestação de contas deverá ser encaminhada ao Controle Interno, onde será feita
uma análise e juntada no processo original, de forma que seja possível controlar a
observância do prazo para comprovação;
c) A Prestação de contas da aplicação dos recursos oriundos do Suprimento de Fundos
necessitará ser feita mediante a apresentação dos seguintes documentos:
1 - Cópia do ato de concessão do suprimento de fundos (Portaria);
3 - Demonstrativos das receitas e despesa;
4 - Comprovantes, em original, das despesas realizadas, emitidas em data igual ou
posterior a entrega dopagamento mediante recibo/nota fiscal, e antes do término do
período fixado para aplicação, em nome da Empresa Radio e Televisão Difusora de
Roraima – RADIORAIMA, devidamente atestados por quem de direito requisitou o
serviço ou o material, que não pode ser tomador ou o ordenamento de despesas, a
saber:
a) Nota Fiscal de venda ao consumidor, no caso de compra de material;
b) Nota fiscal de prestação de serviços, no caso de pessoa jurídica devidamente
certificada;
c) Nota fiscal, datada e assinada no caso de prestação de serviços prestado por pessoa
física;
d) Comprovante do depósito em conta bancária corrente em nome da empresa Radio e
Televisão Difusora de Roraima- RADIORAIMA, correspondente ao saldo não
utilizado ou pagamento efetuado a maior ou indevidamente, em caso de movimentação
em efetivo;
e) Os documentos comprobatórios das despesas realizadas deverão ser fixados pela
borda superior, em folha de papel oficio, para facilitar manuseio e relacionados na
prestação de contas, em ordem crescente de data de emissão;
f) O valor registrado de cada transação com o Cartão deverá ser correspondente ao valor
constante na Nota Fiscal de produtos ou serviços;
g) NasNotas fiscais de materiais e/ou serviços tem que opor o carimbo de atesto do
Agente Suprido, juntamente com o” de acordo” do Ordenador de Despesa;
h) Os autos da concessão de prestação de contas deverão ser encaminhados para o
Controle Interno que deverá proceder à análise da documentação comprobatória das
despesas;
i) O ordenador de despesas deverá aprovar ou impugnar as contas prestadas pelo
suprido;
l) Após aprovação, o processo de Suprimento de fundos deverá ser encaminhado ao
setor de Contabilidade, quando será considerada despesa efetiva, e será contabilizado
registrando-se o pagamento da despesa e a baixa responsabilidade do agente suprido.
m) O saldo em dinheiro, não aplicado ao final do prazo de vigência do Suprimento de
Fundos, deverá ser recolhido a conta Recursos Próprios, no mesmo exercício, por
meio de Transferência de Devolução de Saldo de Suprimento de Fundos, em favor da
RADIORAIMA, na conta constante da Ordem Bancária que deu origem ao Suprimento de Fundos, e serão revertidos à dotação original.
n) Compete ao Controle Interno a análise da documentação comprobatória das
despesas que, após emissão de parecer, encaminhará ao Ordenador de despesas, ou a
quem este delegar competência, para firmar o “De Acordo” referente à Prestação de
Contas do Agente Suprido que, no mesmo despacho determinará a remessa do
processo a Diretoria Administrativa e Financeira - DIRAF, bem como, ao Setor de
Contabilidade, para efetuar os registros contábeis pertinentes.
m) Caberá ao Controle Interno, proceder à análise das prestações de contas, emitindo
parecer/notificação sobre a situação de regularidade do processo, de acordo com os
seguintes critérios:
I – Prestação de Contas Regular – a que estiver totalmente de acordo com as normas
legais;
II – Prestação de Contas com Ressalvas – a que apresentar falhas que não caracterizem
irregularidades;
III – Prestação de Contas com Irregularidades – para as comprovações em desacordo
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com o exposto nesta IN.
IV – Quando for constatada irregularidade, o Controle Interno, notificará formalmente o
responsável pela prestação de contas, o qual terá o prazo de 10 (dez) dias consecutivos
para retificar suas contas.
9 . DOS PRAZOS:
a)
Os prazos de aplicação dos recursos não poderão ser superiores a 90 (noventa)
dias;
b)
Prazos para prestação de contas são de 20 (vinte) dias após o prazo de sua
aplicação;
c)
Prazos para recolhimento do saldo do Suprimento de Fundos: até 3 (três) dias
após o período de aplicação, através de recibo de depósito na conta da RADIORAIMA.
10 . DAS PENALIDADES
a)
Quando impugnada a prestação de contas, parcial ou totalmente, deverá a
autoridade ordenadora determinar imediatas providências administrativas para apuração
das responsabilidades e imposição das penalidades cabíveis, bem como, se for o caso,
promover a tomada de contas Especiais.
b)
Quais despesas realizadas em desacordo com a presente Instrução Normativa,
bem como o descumprimento dos prazos indicados nas portarias de concessão,
incidirão na responsabilização do recebedor do suprimento, com a imediata e integral
restituição dos recursos aplicados irregularmente.
c)
No caso do suprido não apresentar a documentação comprobatória, no prazo
de 5 (cinco) dias do término do prazo para prestação de contas, recolherá o valor
integral acompanhado de justificativas da não aplicação dos recursos.
11 . PRINCÍPIOS
a)
A despesa executada por meio de suprimento de fundos, procedimento de
excepcionalidade dentro do processo normal de aplicação do recurso público, deverá, na
mesma forma que no processo licitatório, observar os princípios básicos da legalidade,
da impessoalidade, da moralidade e da igualdade, além de garantir a aquisição mais
vantajosa para a administração pública.
b)
O valor do Suprimento de Fundos inclui os valores referentes às Obrigações
Tributárias e de Contribuições, não podendo em hipótese alguma ultrapassar os limites
estabelecidos.
12 . DAS DISPOSICOES GERAIS
a)
Os recibos de prestação de serviços deverão conter obrigatoriamente: local,
data, nome, CIC, RG e endereço do credor, bem como a especificação detalhada do
objeto do pagamento;
b)
A importância aplicada até 31 de dezembro será comprovada ate 15 de janeiro
seguinte;
c)
Os casos omissos e as duvidas suscitadas decorrentes da interpretação dessas
normas serão analisadas e dirimidas pela diretoria Executiva de Administração e
Financeira e pela Assessoria Jurídica.
13 . DOS ANEXOS
13.1- Anexo I- Demonstrativo das Receitas e Despesas.
13.2- Anexo II –Prestação do Suprimento de Fundos.
13.3- Anexo III – Declaração.
13.4 – Anexo IV – Como prestar conta.
14 . Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista- RR, 23 de Abril de 2015.
Jadir Corrêa da Costa
Diretor Presidente
José Raimundo Rodrigues Silva
Diretor Administrativo e Financeiro
JADIR CORRÊA DA COSTA
Presidente do Conselho de Administração
ANA CANDIDA LEITE LIMA
Representante da Procuradoria-Geral do Estado
MILENA DE OLIVEIRA REIS
Representante da Casa Civil
SHENEVILLE CUNHA DE ARAÚJO
Representante da Assessoria de Comunicação
GABRIEL BRILHANTE GOMES
Representante da Secretaria de Estado do Planejamento e Desenvolvimento
LARA CRISTINA CARNEIRO DE MELO
Representante da Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos
CLODIR DE MATOS FILGUEIRAS
Representante da Secretaria de Estado da Gestão Estratégica e Administração.
ANEXO I
DEMONSTRATIVO DO SUPRIMENTO DE FUNDOS
UNIDADE:
PROC._______/_________
1 - RECEBIMENTO
DATA:
DOC.
DOC.
NATUREZA DA ESPESA
ESPÉCIE:
Nº.
VALOR
TOTAL
2 – PAGAMENTOS
ORDEM
CREDOR
TIPO
DOC.
Nº
DATA DE EMISSÃO
TOTAL
RECEBIMENTOS - TOTAL 1
PAGAMENTOS - TOTAL - 2
SALDO A RESTITUIR (1 - 2)
DATA
_____/_____
NOME DO SUPRIDO
ASSINATURA
VALOR
BOA VISTA, 05 DE MAIO DE 2015
Diário Oficial Nº. 2514
ANEXO II
PRESTAÇÃO DE CONTAS DE SUPRIMENTO DE FUNDOS
AGENTE SUPRIDO: ___________________________________
PROCESSO DE CONCESSÃO: ______/_____
VALOR: R$ _____________ (____)
Tendo sido o Suprimento de Fundo aplicado de acordo com a legislação que
regulamenta o assunto e, estando a documentação revestida das formalidades legais e
devidamente instruída, conforme Parecer Técnico nº _______ do Controle Interno
desta empresa, encaminho o presente processo ao Setor de Contabilidade, autorizando
a baixa da responsabilidade do suprido, no valor de R$ ____________.
Boa Vista – RR, ____ de _________ de 2015.
De Acordo,
____________________
Diretor Presidente
ANEXO III
DECLARAÇÃO
Declaro para os devidos fins e para quem mais interessar que esta empresa tem como
nome Fantasia:___________________________________________________, e
como Razão Social:__________________________________________________,
com o CNPJ_____________________________________________, situada no
endereço:_________________________________, na cidade de _______________
Boa Vista, __ de _______de 2015.
Nome do proprietário do estabelecimento com carimbo.
ANEXO IV
COMO PRESTAR CONTAS
1. Somente poderão compor o processo de Prestação de Contas, documentos relativos
às despesas realizadas, em data igual ou posterior ao crédito em conta corrente do
Agente Suprido e compreendidas dentro do período fixado para aplicação;
2. A comprovação das despesas realizadas deverá estar devidamente atestada pelo
Agente Suprido e pelo Gestor da Pasta, em documento original (Nota Fiscal), com
data igual a da emissão;
3. Organizar os documentos fiscais em ordem cronológica crescente, isto é, o primeiro
será o de data mais antiga e assim sucessivamente, e por elemento de despesa;
4. De posse dos documentos acima, o processo de Prestação de Contas deverá conter:
a) Demonstrativo de Suprimento de Fundos, conforme modelo representado pelo
Anexo I. Para cada natureza de despesas será preenchido um Formulário do Demonstrativo de Suprimento de Fundos;
b) Os documentos originais (Nota Fiscal), devidamente atestados, emitidos em nome
do órgão, comprovando as despesas realizadas;
c) O Documento De Liberação de Suprimentos;
d) As consultas realizadas pelo Agente Suprido ao setor do Almoxarifado, comprovando a inexistência dos respectivos materiais solicitados;
e) Nos casos em que houver divergência do Nome da razão Social do Estabelecimento
Comercial ou do Prestador de Serviço, entre a Nota Fiscal e o Cupom da máquina de
Cartão de Crédito, anexar nos autos a Declaração representada pelo Anexo II;
f) O extrato da conta bancária discriminando todo o período de utilização, devendo
coincidir com o valor individual de cada documento fiscal apresentado.
CONTAS CORRENTES
QUADRO DE DETALHAMENTO DE DESPESAS
1º TRIMESTRE (JANEIRO, FEVEREIRO E MARÇO) DE 2015)
SOMA TOTAL DESPESAS
PÁG. 20
6874-8
7012-2
VALOR
VALOR
ORÇAMENTO
GERAL
DESPESAS EFETUADAS
GASTOS COM PESSOAL
498.256,00
2.488,95
ENCARGOS (INSS, IR, FGTS E INSS PATRONAL)
302.962,00
-
RESCISÕES/ENCARGOS (INSS, IR, GRRF)
36.191,44
-
ENCARGOS (PARCELADOS) INSS
42.134,16
-
2.282,10
-
316,46
-
DESPESA ENERGIA
8.171,34
-
DESPESA TELEFONE
5.061,69
-
DESPESA COMBUSTÍVEL (Proc. Nº )
2.714,40
-
MENSALIDADE SOFTWARE FOLHA PAGTO.
2.105,11
-
27.713,40
-
4.263,60
-
932.171,70
2.488,95
ENCARGOS OUTROS PARCELAMENTOS
DESPESA ÁGUA
2.906.581,00
PAGTO. JETONS CONS.DE ADMINISTRAÇÃO - CAD
PAGAMENTO JETONS CONSELHO FISCAL
TOTAL
934.660,65
BOA VISTA, 05 DE MAIO DE 2015
Diário Oficial Nº. 2514
PÁG. 21
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5 - Imprensa Oficial do Estado de Roraima