Diário Oficial Estado de Roraima - ano XXVII SUELY CAMPOS - Governadora do Estado Nº. 2514 Boa Vista-RR, (terça-feira, 05 de maio de 2015) www.imprensaoficial.rr.gov.br SUMÁRIO Página Atos do Poder Executivo................................................................................................................. 01 Governadoria do Estado........................................................................................................................... 01 Ouvidoria Geral do Estado....................................................................................................................... 02 Secretaria de Estado de Comunicação Social....................................................................................... 02 Secretaria de Estado da Educação e Desportos................................................................................... 03 Secretaria de Estado da Cultura............................................................................................................... 07 Secretaria de Estado do Planejamento e Desenvolvimento............................................................. 07 Secretaria de Estado da Fazenda.............................................................................................................. 09 Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento..................................................... 09 Secretaria de Estado da Segurança Pública.......................................................................................... 10 Polícia Civil de Roraima........................................................................................................................... 10 Agência de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima.................................................................. 11 Agência de Fomento do Estado de Roraima......................................................................................... 11 Instituto da Previdência do Estado de Roraima................................................................................. 12 Instituto de Terras e Colonização de Roraima...................................................................................... 12 Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Roraima......................................................................... 12 Junta Comercial do Estado de Roraima.................................................................................................... 12 Companhia de Águas e Esgotos de Roraima......................................................................................... 12 Companhia Energética de Roraima......................................................................................................... 12 Tribunal de Contas do Estado de Roraima............................................................................................ 13 Ministério Público de Roraima............................................................................................................... 14 Prefeituras..................................................................................................................................................... 15 Outras Publicações............................................................................................................................ 16 Esta edição circula com 21 páginas as.” A presente Lei visa à concretização do preceito constitucional insculpido no artigo 37, inciso X da Constituição Federal, e art.20 – C da Constituição Estadual, combinado com art. 1º, da Lei n° 769, de 5 de abril de 2010, que dispõem acerca da possibilidade de fixação e alteração, mediante revisão geral anual, da remuneração, salários, subsídios, proventos e pensões dos servidores públicos ocupantes de cargos efetivos, civis e militares, ativos e inativos, cargos comissionados e funções de confiança do Poder Executivo da Administração Estadual Pública Direta e Indireta. A aludida revisão, para o exercício de 2015, está prevista na Lei nº 978/2014 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, e na Lei nº 988/2015 – Lei Orçamentária Anual – LOA, regrando a disponibilidade financeira que configura a capacidade de pagamento pelo governo, preservados os compromissos relativos a investimentos e despesas continuadas, nas áreas prioritárias de interesse econômico e social, compatibilizando com a evolução nominal e real das remunerações no mercado de trabalho e atendimento aos limites para despesa com pessoal de que trata o art. 169 da Constituição Federal e a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. O percentual da sobredita revisão geral, definido em lei específica, incide sobre as remunerações, salários, subsídios, proventos e pensões dos servidores ativos e inativos, e pensionistas do Poder Executivo, da Administração Pública Estadual Direta e Indireta, consoante determina a norma posta na Lei das Diretrizes Orçamentárias – LDO do Estado de Roraima (Lei Estadual nº 978, de 08 de agosto de 2014), conjugando esforços do Governo, em face das limitações financeiras vivenciadas por este Estado. Atos do Poder Executivo Governadoria do Estado No que concerne ao impacto orçamentário, as despesas decorrentes da edição desta Lei correrão à conta das dotações próprias, já consignadas no Orçamento do Poder Executivo da Administração Pública Estadual Direta e Indireta. MENSAGEM GOVERNAMENTAL Nº 022 DE 4 DE MAIO DE 2015. Convicta de que os ilustres membros dessa egrégia Casa Legislativa haverão de EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA conferir o necessário apoio a este Projeto, solicito a valiosa colaboração de Vossas DO ESTADO DE RORAIMA E EXCELENTÍSSIMOS SENHORES DEPUTADOS E Excelências no seu encaminhamento, com tramitação em regime de urgência, nos SENHORAS DEPUTADAS ESTADUAIS, termos do art. 42, da Constituição Estadual de Roraima. Tenho a honra de submeter à elevada deliberação dessa douta Assembleia, o Projeto de Palácio Senador Hélio Campos/RR, 4 de maio de 2015. Lei que “Fixa o índice de Revisão Geral Anual, exercício 2015, preceituada no art. 37, SUELY CAMPOS inciso X, da CF/88 e art.20–C da Constituição Estadual, combinado com o art. 1º, da Governadora do Estado de Roraima Lei n° 769, de 5 de abril de 2010, para as remunerações, salários, subsídios, proventos e pensões dos servidores, civis e militares, ativos, inativos e pensionistas do Poder PROJETO DE LEI N° DE 4 DE MAIO DE 2015. Executivo da Administração Pública Estadual Direta e Indireta e dá outras providênci- “Fixa o índice de Revisão Geral, exercício 2015, preceituada no art. 37, inciso X, da BOA VISTA, 05 DE MAIO DE 2015 Diário Oficial Nº. 2514 CF/88 e art.20–C da Constituição Estadual, combinado com o art. 1º da Lei n° 769, de 5 de abril de 2010, para as remunerações, salários, subsídios, proventos e pensões dos servidores, civis e militares, ativos, inativos e pensionistas do Poder Executivo da Administração Pública Estadual Direta e Indireta e dá outras providências”. A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA: Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fixa o Índice de Revisão Geral, exercício 2015, prevista no art. 37, inciso X, da CF/88 e art.20–C da Constituição Estadual, combinado com o art. 1º da Lei n° 769, de 5 de abril de 2010, no percentual de 4,5% (quatro inteiros e cinco décimos por cento) para as remunerações, salários, subsídios, proventos e pensões dos servidores, civis e militares, ativos e inativos e pensionistas do Poder Executivo da Administração Pública Estadual Direta e Indireta. PÁG. 02 Ouvidoria Geral do Estado PROCESSO Nº 13106.11008/14-43 Ouvidoria Geral do Estado - OGERR Assunto: Dispensa de Licitação Reconheço a Dispensa de Licitação em favor da empresa Boa Vista Energia S/A, CNPJ nº 02.341.470/0001-44, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), para o exercício de 2015, conforme o que consta no processo em epígrafe com fundamento no disposto no Artigo 24, inciso XXII, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores. Sendo assim, em atendimento ao que dispõe o artigo 26 da lei mencionada, submeto à apreciação do Senhor Ouvidor Geral do Estado de Roraima. Boa Vista/RR, 04 de maio de 2015. Darlene Oliveira Alves Ouvidora Ratifico o despacho acima nos termos do artigo 26 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, referente a Dispensa de Licitação de que trata o presente processo. Determino que se publique no Diário Oficial do Estado, em conformidade com a exigência contida no artigo 26 da Lei mencionada, no prazo de 05(cinco) dias a contar da data do presente despacho. Boa Vista/RR, 04 de maio de 2015. Hermenegildo Melo Coelho Ouvidor Geral do Estado de Roraima Parágrafo único. A revisão geral prevista no caput deste artigo compreende os servidores públicos ocupantes de cargos efetivos, comissionados, subsídios, proventos, pensões e funções de confiança, da Administração Pública Estadual Direta e Indireta. Art. 2º A revisão geral prevista nesta Lei será compensada na hipótese de concessão de reajustes salariais, no exercício de 2015, a determinada categoria de servidores. Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei ocorrerão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do Poder Executivo da Administração Pública Estadual Direta e Indireta. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2015. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 4 de maio de 2015. SUELY CAMPOS Governadora do Estado de Roraima Secretaria de Estado de Comunicação Social PORTARIA Nº37/2015/UGAM/SECOM A SECRETÁRIA ADJUNTA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, e, Considerando o artigo 77 da lei complementar nº 053/2001. RESOLVE: Art. 1º - CONCEDER férias ao servidor abaixo relacionado: -BRENA LAGE VASQUES LINHARES, matrícula nº042001267, Administradora da Secretaria de Comunicação Social do Governo do Estado de Roraima, no período de 1º a 30 de junho de 2015, referente ao exercício de 2015, -LUIZ RÉGIS BARBOSA DA SILVA, matrícula nº042001930, Agente de Comunicação da Secretaria de Comunicação Social do Governo do Estado de Roraima, no período de 1º a 30 de junho de 2015, referente ao exercício de 2015. Art. 2º - Dê-se ciência, Publique-se. Gabinete da Secretária Adjunta de Comunicação Social, Boa Vista/RR, 4 de maio de 2015. LOIDE GOMES DA COSTA Secretária Adjunta de Comunicação Social do Governo do Estado de Roraima ESTADO DE RORAIMA SUELY CAMPOS GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA PAULO CESAR JUSTO QUARTIERO VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA SECRETARIADO DANIELLE SILVA RIBEIRO CAMPOS ARAÚJO Secretária-Chefe da Casa Civil Cel. QOCPM NELSON DE DEUS SILVA Secretário-Chefe da Casa Militar FRANCISCO MOZARILDO DE MELO CAVALCANTI Secretário de Estado da Representação do Governo de Roraima em Brasília FREDERICO BASTOS LINHARES Secretário de Estado da Gestão Estratégica e Administração IVO JOSÉ WANDERLEY GALLINDO FILHO Secretário de Estado de Comunicação Social AURÉLIO TADEU MENEZES CANTUÁRIA JÚNIOR Procurador- Geral do Estado ALEXANDRE ALBERTO HENKLAIN FONSECA Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento SELMA MARIA DE SOUZA E SILVA MULINARI Secretária de Estado da Educação e Desportos MARCOS JORGE DE LIMA Secretário de Estado da Cultura EMÍLIA SILVA RIBEIRO CAMPOS DOS SANTOS Secretária de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social JANUÁRIO MIRANDA LACERDA Secretário de Estado da Segurança Pública JOSUÉ DOS SANTOS FILHO Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania KARDEC JAKSON SANTOS DA SILVA Secretário de Estado da Fazenda KALIL GIBRAN LINHARES COELHO Secretário de Estado da Saúde FRANCISCO FLAMARION PORTELA Secretário de Estado da Infra-Estrutura GILZIMAR DE ALMEIDA BARBOSA Secretário de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento OZÉLIO IZIDÓRIO MESSIAS Secretário de Estado do Índio ROSIVAL SOARES DE FREITAS Secretário de Estado de Articulação Municipal e Política Urbana DIÁRIO OFICIAL ROOSEVELTH MATOS DA SILVA Diretor do Departamento de Imprensa Oficial IVONETE LIMA DA SILVA Gerente do Núcleo de Custos e Distribuição ROBINSON BRENO MENDES TORREIAS Gerente do Núcleo de Publicação e Artes Gráficas JENER CAVALCANTE RAMALHO Revisão MATÉRIAS/PUBLICAÇÕES As matérias publicadas no Diário Oficial, são de inteira responsabilidade de seus emitentes, secretarias, autarquias, fundações, empresas públicas, economia mista e prefeituras. As mesmas deverão estar gravadas em CD ou PenDrive, no programa Microsoft Word – Extensão DOC – Fonte Times New Roman – Tamanho 9pt. Estilo - Normal, Parágrafo Exatamente 9pt. Não utilizar marcação, numeração ou tabulação. Os arquivos não devem conter cabeçalhos nem rodapés. O conteúdo dos mesmos deverão estar impressos em papel para serem devidamente calculados, conferidos e protocolados e ser entregues à rua Coronel Pinto, nº 210, Centro, Boa Vista-RR. CEP: 69.301-150 PREÇOS PARA PUBLICAÇÕES Empresas Públicas – Fundações – Economias Mistas Autarquias Estaduais – Prefeituras Preço por cm de coluna......................................... ........................R$: 6,00 Outras Publicações Preço por cm de coluna.............................................................................. ........................................................................................R$: 8,00 As matérias publicadas no Diário Oficial, reproduzidas por qualquer meio de reprodução, para sua validade, deverão ser autenticadas pela Imprensa Oficial do Estado de Roraima BOA VISTA, 05 DE MAIO DE 2015 Diário Oficial Nº. 2514 Secretaria de Estado da Educação, e Desportos PORTARIA Nº. 0323/15/SEED/GAB/RR Boa Vista-RR, 28 de abril de 2015. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO no uso das atribuições legais e regulamentares, CONSIDERANDO o Parecer nº. 050/2011- PROGE/CA/RR, às fls. 10-20 do Processo nº 017101.008121-14-60, o qual menciona que não há previsão legal quando se aplica o instituto da READAPTAÇÃO com a permanência da servidora ELIENE AUSIER DA SILVA OLIVEIRA BEZERRA – Professora – Matrícula nº. 50007524, no cargo originário. RESOLVE: Art. 1º JULGAR que a servidora supracitada permanecerá em seu cargo de origem, lotada na ESC EST PROF CARLO CASADIO, respeitando as limitações do Parecer nº. 158/2014 – DPMST/CGRH/SEGAD, às fls. 02, o qual recomenda a readaptação definitiva da referida servidora a partir do dia 21/07/2014. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeito a partir do dia 21/07/2014. Selma Maria de Souza e Silva Mulinari Secretária de Estado de Educação e Desporto – SEED/RR PORTARIA Nº. 0324/15/SEED/GAB/RR Boa Vista-RR, 28 de abril de 2015. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO no uso das atribuições legais e regulamentares, CONSIDERANDO o Parecer nº. 050/2011- PROGE/CA/RR, às fls. 11-21 do Processo nº 017101.003684-14-26, o qual menciona que não há previsão legal quando se aplica o instituto da READAPTAÇÃO com a permanência do servidor CARLOS ADERMES VISSOTTO – Professor – Matrícula nº. 50001313, no cargo originário. RESOLVE: Art. 1º JULGAR que o servidor supracitado permanecerá em seu cargo de origem, lotada na ESC EST DESEMBARGADOR SADOC PEREIRA – MUNICÍPIO DE ALTO ALEGRE, respeitando as limitações do Parecer nº. 36/2014 – DPMST/CGRH/ SEGAD, às fls. 02, o qual recomenda a readaptação definitiva da referida servidora a partir do dia 24/02/2014. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeito a partir do dia 24/02/2014. Selma Maria de Souza e Silva Mulinari Secretária de Estado de Educação e Desporto – SEED/RR PORTARIA Nº. 0325/15/SEED/GAB/RR Boa Vista-RR, 28 de abril de 2015. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO no uso das atribuições legais e regulamentares, CONSIDERANDO o Parecer nº. 050/2011- PROGE/CA/RR, às fls. 10-20 do Processo nº 017101.008755-14-50, o qual menciona que não há previsão legal quando se aplica o instituto da READAPTAÇÃO com a permanência da servidora MIRIAM CALDAS DE ASSIS – Professora – Matrícula nº. 43003280, no cargo originário. RESOLVE: Art. 1º JULGAR que a servidora supracitada permanecerá em seu cargo de origem, lotada na ESC EST PROF DIVA ALVES DE LIMA, respeitando as limitações do Parecer nº. 169/2014 – DPMST/CGRH/SEGAD, às fls. 02, o qual recomenda a readaptação definitiva da referida servidora a partir do dia 04/08/2014. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeito a partir do dia 04/08/2014. Selma Maria de Souza e Silva Mulinari Secretária de Estado de Educação e Desporto – SEED/RR PORTARIA Nº. 0327/15/SEED/GAB/RR Boa Vista, 29 de abril de 2015. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DESPORTO no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO o disposto nos Arts. 2º, 3º, 4º e 6º do Decreto nº. 8.649-E, de 7 de fevereiro de 2008, que “Regulamenta o pagamento da Gratificação de Gestor, a que se refere o art. 5º da Lei nº. 622, de 20 de dezembro de 2007. CONSIDERANDO o disposto no art. 2º, V, 3.2.4, e no Anexo I-C, do Decreto nº 8.622-E, de 21 de janeiro de 2008, que “Aprova a estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos, a que se refere o art. 6º da Lei nº. 622, de 20 de dezembro de 2007, e dá outras providências”, em particular no que se refere ao organograma de detalhamento das unidades educacionais; RESOLVE: PÁG. 03 Art. 1º DESIGNAR, com base no disposto no art. 6º do Decreto nº. 8.649-E, de 7 de fevereiro de 2008, a professora Gardênia Maria Barbosa Cavalcante, matrícula: 043002748, CPF nº. 026.219.284-55, que está em pleno exercício da função de docência, como servidor responsável pela gestão escolar de unidade educacional, com menos de 150 (cento e cinquenta) alunos, Escola Estadual Joaquim Nabuco, localizada no Município de Uiramutã, o qual faz jus a uma gratificação de 20% do valor do seu salário, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto de Roraima – SEED. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Selma Maria de Souza e Silva Mulinari Secretária de Estado de Educação e Desporto – SEED/RR PORTARIA Nº. 0328/15/SEED/GAB/RR Boa Vista, 29 de abril de 2015. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DESPORTO no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO o disposto nos Arts. 2º, 3º, 4º e 6º do Decreto nº. 8.649-E, de 7 de fevereiro de 2008, que “Regulamenta o pagamento da Gratificação de Gestor, a que se refere o art. 5º da Lei nº. 622, de 20 de dezembro de 2007. CONSIDERANDO o disposto no art. 2º, V, 3.2.4, e no Anexo I-C, do Decreto nº 8.622-E, de 21 de janeiro de 2008, que “Aprova a estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos, a que se refere o art. 6º da Lei nº. 622, de 20 de dezembro de 2007, e dá outras providências”, em particular no que se refere ao organograma de detalhamento das unidades educacionais; RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR, com base no disposto no art. 6º do Decreto nº. 8.649-E, de 7 de fevereiro de 2008, a professora Maria Eunice Batista de Matos, matrícula: 050001249, CPF nº. 101.481.833-87, que está em pleno exercício da função de docência, como servidor responsável pela gestão escolar de unidade educacional, com menos de 150 (cento e cinquenta) alunos, Escola Estadual Antonio Augusto Martins, localizada no Município de Cantá, o qual faz jus a uma gratificação de 20% do valor do seu salário, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto de Roraima – SEED. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Selma Maria de Souza e Silva Mulinari Secretária de Estado de Educação e Desporto – SEED/RR PORTARIA Nº. 0330/15/SEED/GAB/RR Boa Vista, 29 de abril de 2015. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DESPORTO no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO o disposto nos Arts. 2º, 3º, 4º e 6º do Decreto nº. 8.649-E, de 7 de fevereiro de 2008, que “Regulamenta o pagamento da Gratificação de Gestor, a que se refere o art. 5º da Lei nº. 622, de 20 de dezembro de 2007. CONSIDERANDO o disposto no art. 2º, V, 3.2.4, e no Anexo I-C, do Decreto nº 8.622-E, de 21 de janeiro de 2008, que “Aprova a estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos, a que se refere o art. 6º da Lei nº. 622, de 20 de dezembro de 2007, e dá outras providências”, em particular no que se refere ao organograma de detalhamento das unidades educacionais; RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR, com base no disposto no art. 6º do Decreto nº. 8.649-E, de 7 de fevereiro de 2008, o professor Isnal Mendonça da Silva, matrícula: 0712960, CPF nº. 294.328.632-04, que está em pleno exercício da função de docência, como servidor responsável pela gestão escolar de unidade educacional, com menos de 150 (cento e cinquenta) alunos, Escola Estadual Alcides Miguel de Souza, localizada no Município de Cantá. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Selma Maria de Souza e Silva Mulinari Secretária de Estado de Educação e Desporto – SEED/RR PORTARIA Nº. 0331/15/SEED/GAB/RR Boa Vista, 30 de abril de 2015. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso das atribuições que lhe é conferida pelo Decreto nº 032-P de 1º de janeiro de 2015 e em conformidade com o Decreto nº 6.094 de 24 de abril de 2007; RESOLVE: Art. 1º Divulgar as Metas estabelecidas para o IDEB - 2015 das Escolas da Rede Estadual de Ensino, constantes dos Anexos I e II parte integrante desta Portaria. Art. 2º Determinar ao Departamento de Educação Básica – DEB e ao Departamento de Gestão do Interior – DGI, que acompanhe a divulgação das Metas junto às Escolas sob suas coordenações e procedam as devidas orientações pedagógicas para o alcance das Metas. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Selma Maria de Souza e Silva Mulinari Secretária de Estado de Educação e Desporto – SEED/RR BOA VISTA, 05 DE MAIO DE 2015 ANEXO I Diário Oficial Nº. 2514 METAS - IDEB - 2015- ESCOLAS - ZONA URBANA MUNICIPIO ZONA CÓD ALTO ALEGRE URBA NA 140000 16 140002 53 AMAJARI URBA NA 140011 10 BOA VISTA URBA NA 140062 00 140005 39 140005 47 140005 80 140006 01 140007 25 140007 41 140007 68 140007 76 140008 30 140009 03 140009 46 140009 97 140010 71 140011 52 140011 87 140012 09 140013 22 140013 81 140014 38 140014 46 140014 62 140015 43 140015 86 140016 40 140017 56 140017 72 140018 70 140018 88 140021 08 140021 24 140021 32 140058 67 140058 75 140059 30 140061 ESCOLAS PÁG. 04 ENSINO REGULAR ANOS ANOS INICIA FINAI IS S META MET S AS ESCOLA ESTADUAL DESEMBARGADOR SADOC PEREIRA 4,3 ESCOLA ESTADUAL PROFESSOR GERALDO DA SILVA PINTO 4,3 ESCOLA ESTADUAL OVIDIO DIAS DE SOUZA 4,4 4,7 ESCOLA ESTADUAL SENADOR HELIO DA COSTA CAMPOS 4,5 ESCOLA ESTADUAL PRESIDENTE TANCREDO NEVES 4,1 ESCOLA ESTADUAL PROFESSOR CAMILO DIAS 4,6 ESCOLA ESTADUAL 13 DE SETEMBRO 5,4 ESCOLA ESTADUAL 31 DE MARCO 5,8 ESCOLA ESTADUAL BARAO DE PARIMA 4,7 ESCOLA ESTADUAL BURITI 5,1 4,7 5,2 ESCOLA ESTADUAL CARANA 4,9 ESCOLA ESTADUAL CARLOS DRUMOND DE ANDRADE 4,9 ESCOLA ESTADUAL DOM JOSE NEPOTE 5,6 ESCOLA ESTADUAL DR ULYSSES GUIMARAES ESCOLA ESTADUAL FAGUNDES VARELA 5,1 4,2 4,9 5,4 ESCOLA ESTADUAL PROFESSOR HILDEBRANDO FERRO BITENCOURT 3,8 ESCOLA ESTADUAL JESUS NAZARENO DE SOUZA CRUZ 4,5 ESCOLA ESTADUAL LUIZ RIBEIRO DE LIMA 4,8 ESCOLA ESTADUAL MARIO DAVID ANDREAZZA 6,0 4,9 ESCOLA ESTADUAL MONTEIRO LOBATO 6,5 5,9 ESCOLA ESTADUAL PROFESSORA MARIA NILCE MACEDO BRANDAO 4,2 ESC EST OSWALDO CRUZ 5,9 5,4 ESCOLA ESTADUAL PEDRO ELIAS ALBUQUERQUE PEREIRA 4,9 4,5 ESCOLA ESTADUAL GENERAL PENHA BRASIL 5,3 ESCOLA ESTADUAL PRESIDENTE COSTA E SILVA 5,3 ESCOLA ESTADUAL PROFESSOR ANTONIO FERREIRA DE SOUZA ESCOLA ESTADUAL PROFESSORA IDARLENE SEVERINO DA SILVA ESCOLA ESTADUAL PROFESSORA MARIA DOS PRAZERES MOTA 5,3 ESCOLA ESTADUAL SAO JOSE 5,9 4,9 4,6 ESCOLA ESTADUAL SAO VICENTE DE PAULA ESC EST PROFª VITORIA MOTA CRUZ 3,8 6,5 5,3 5,6 ESCOLA ESTADUAL PROFESSORA MARIA DAS NEVES REZENDE 5,9 5,0 ESCOLA ESTADUAL GIRASSOL 5,6 ESCOLA ESTADUAL PRINCESA ISABEL 6,6 ESC EST PROFª DIVA ALVES DE LIMA 6,0 ESCOLA ESTADUAL PROFª ANTONIA COELHO DE LUCENA 5,2 4,4 ESC EST OLAVO BRASIL FILHO 5,5 5,0 ESCOLA ESTADUAL PROFESSORA MARIA DE LOURDES NEVES 5,3 3,2 ESCOLA ESTADUAL PROFESSOR VOLTAIRE PINTO RIBEIRO 4,1 4,4 BOA VISTA, 05 DE MAIO DE 2015 1400621 9 1400622 7 1432038 0 1432039 8 1432041 0 1432052 5 1432056 8 1432098 3 1432105 0 1432145 9 1432238 2 1432273 0 1432276 5 1432277 3 1432279 0 1432393 1 Diário Oficial Nº. 2514 ESCOLA ESTADUAL EUCLIDES DA CUNHA PÁG. 05 6, 4 ESCOLA ESTADUAL LOBO DALMADA ESCOLA ESTADUAL PROFESSOR JACEGUAI REIS CUNHA ESC EST PROFª FRANCISCA ELZIKA DE SOUZA COELHO ESCOLA ESTADUAL PROFESSORA RAIMUNDA NONATO FREITAS DA SILVA 5, 6 4, 7 ESC EST PROFª WANDA DAVID AGUIAR ESCOLA ESTADUAL MARIA SONIA DE BRITO OLIVA ESCOLA ESTADUAL MARIA RAIMUNDA MOTA DE ANDRADE 4, 7 5, 6 ESCOLA ESTADUAL PROFESSORA VANDA DA SILVA PINTO ESCOLA ESTADUAL PROFESSOR CARLO CASADIO ESCOLA ESTADUAL PROFESSOR SEVERINO GONCALO GOMES CAVALCANTE 4, 8 4, 6 ESCOLA ESTADUAL PROFESSORA CONCEICAO DA COSTA E SILVA ESCOLA ESTADUAL DOUTOR LUIZ RITTLER BRITO DE LUCENA 4, 9 ESCOLA ESTADUAL FERNANDO GRANGEIRO DE MENEZES ESCOLA ESTADUAL PROFESSORA COEMA SOUTO MAIOR NOGUEIRA ESCOLA ESTADUAL PROFESSORA ELZA BREVES DE CARVALHO 4, 8 6, 1 5, 6 4, 6 5, 2 3, 9 3, 7 4, 1 3, 9 4, 2 4, 5 4, 8 4, 3 5, 1 4, 4 4, 5 BONFIM URBAN A 1432264 1 ESCOLA ESTADUAL ALDEBARO JOSE ALCANTARA 4, 7 CANTA URBAN A 1400271 0 ESC EST JOSE AURELIANO DA COSTA 4, 9 CARACARAI URBAN A 1400367 8 1400372 4 1432042 8 CAROEBE URBAN A 1400439 9 1432165 3 IRACEMA URBAN A 1400389 9 MUCAJAI URBAN A 1400385 6 1400422 4 1432401 6 ESC EST JOSE VIEIRA DE SALES GUERRA 4, 1 ESCOLA ESTADUAL PRESIDENTE CASTELO BRANCO ESCOLA ESTADUAL JOAO ROGELIO SCHUERTZ ESCOLA ESTADUAL DOM PEDRO I 4, 7 4, 8 4, 5 4, 4 ESCOLA ESTADUAL TEREZA TEODORO DE OLIVEIRA 4, 4 ESCOLA ESTADUAL DOM PEDRO II 3, 6 ESCOLA ESTADUAL PADRE JOSE MONTICONE 4, 8 ESCOLA ESTADUAL VEREADOR FRANCISCO PEREIRA LIMA 4, 9 ESCOLA ESTADUAL MARIA MARISELMA DE OLIVEIRA CRUZ 4, 2 NORMANDIA URBAN A 1400299 0 ESC EST MARIANO VIEIRA 4, 5 PACARAIMA URBAN A 1432218 8 ESCOLA ESTADUAL CICERO VIEIRA NETO 3, 8 RORAINOPOL IS URBAN A 1400595 6 1432466 0 4, 7 4, 1 ESCOLA ESTADUAL PADRE EUGENIO POSSAMAI ESCOLA ESTADUAL PROFESSORA ANTONIA TAVARES DA SILVA SAO JOAO URBAN A 1400426 7 ESC EST HENRIQUE DIAS SAO LUIZ URBAN A 1432023 1 ESCOLA ESTADUAL PROFESSOR ALAN KARDEC DANTAS HADDAD 3, 7 4, 6 4, 6 BOA VISTA, 05 DE MAIO DE 2015 ANEXO II Diário Oficial Nº. 2514 METAS - IDEB - 2015 - ESCOLAS ZONA RURAL MUNICIPIO ZONA CÓD ALTO ALEGRE RURAL 1434966 ESCOLA ESTADUAL DELCY BARRETO DE SOUZA 3 BOA VISTA RURAL 1400065 ESCOLA ESTADUAL ALBINO TAVARES 2 BONFIM RURAL 1400579 ESCOLA ESTADUAL SAO FRANCISCO 4 CANTA RURAL CARACARAI CAROEBE IRACEMA MUCAJAI RORAINOPOLIS RURAL RURAL RURAL RURAL RURAL FONTE:IDEB/INEP/RESULTA DO 1400570 0 1400236 1 1400259 0 1400270 1 1400272 8 1400274 4 1400557 3 ESCOLAS PÁG. 06 ENSINO REGULAR ANOS ANOS INICIAI FINAIS S META METAS S 3,3 4,3 3,9 ESC EST ALCIDES MIGUEL DE SOUZA ESCOLA ESTADUAL ANTONIO AUGUSTO MARTINS 4,0 3,8 4,0 3,5 ESCOLA ESTADUAL PROFESSORA GENIRA BRITO RODRIGUES 3,2 ESCOLA ESTADUAL OTILIA SOUSA PINTO 4,1 ESCOLA ESTADUAL RAIMUNDO CARLOS MESQUITA 3,0 ESCOLA ESTADUAL SANTA CATARINA 3,3 ESCOLA ESTADUAL BARBOSA DE ALENCAR 1400363 ESCOLA ESTADUAL EDMUR OLIVA 5 1400370 ESCOLA ESTADUAL PADRE CALLERI 8 1400375 ESCOLA ESTADUAL RORAIMA 9 3,8 2,6 3,0 3,4 4,2 3,4 1400436 ESC EST CLOVIS NOVA DA COSTA 4 1400470 ESCOLA ESTADUAL PROFESSOR VIDAL DA PENHA 4 FERREIRA 3,4 4,1 1400393 ESCOLA ESTADUAL JOSE PEREIRA DE ARAUJO 7 1400603 ESCOLA ESTADUAL MANOEL AGOSTINHO DE ALMEIDA 0 1400021 ESCOLA ESTADUAL NOVA ESPERANCA 0 1400418 ESCOLA ESTADUAL PROFESSOR VENCESLAU CATOSSI 6 1400500 ESCOLA ESTADUAL FAGUNDES VARELA 0 1400485 ESCOLA ESTADUAL 1º DE MAIO 2 1400536 ESCOLA ESTADUAL TENENTE JOAO AZEVEDO CRUZ 0 3,6 3,2 3,6 3,1 4,1 3,3 4,0 3,4 4,0 BOA VISTA, 05 DE MAIO DE 2015 Diário Oficial Nº. 2514 PORTARIA Nº. 0332/15/SEED/GAB/RR Boa Vista, 30 de abril de 2015. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de suas atribuições e com fundamento no § 3º do art. 208 da Constituição Federal de 1988, c/c o Decreto nº 6.425, de 04 de abril de 2008 e as Portarias/INEP/MEC n.ºs. 264, de 26 de março de 2007, 316, de 04 de abril de 2007, e a Portaria/INEP nº 235 de 4 de agosto de 2011, e CONSIDERANDO que cabe ao poder público Estadual o controle da qualidade das informações prestadas ao Censo Escolar da Educação Básica, no Sistema Educacenso; CONSIDERANDO que o Censo Escolar é a base para os cálculos dos coeficientes para distribuição dos recursos do FUNDEB; CONSIDERANDO a necessidade de garantir a qualidade e a fidedignidade da informação prestada no Sistema Educacenso pelas escolas, com base nos Diários de Classe e na Ficha de Matrícula; CONSIDERANDO ainda, as atribuições estabelecidas à Secretaria de Estado da Educação e Desporto no art. 2º, § § 1º ao 3º da Portaria/INEP nº 235 de 4 de agosto de 2011; RESOLVE: Art. 1º Estabelecer parâmetros para a inserção dos dados no Sistema Educacenso Censo Escolar da Educação Básica – 2015, pelas Escolas da Rede Estadual de Ensino, na data de referência do Censo Escolar, através dos seguintes instrumentos: IDiários de Classe de Português ou Matemática, devidamente preenchido; IIFicha de Matrícula, devidamente preenchida e assinada pelo pai/mãe ou responsável pelo aluno; IIIRegistro Civil do Aluno: (Certidão de Nascimento, RG, CPF, Casamento). IVHistórico Escolar. Art. 2º As Escolas da Rede Estadual de Ensino para fins de declaração do Cadastro do Aluno no Sistema Educacenso, deverão ter como referência: I – O Diário de Classe – documento da Escola que apresenta em geral informações sobre nome da turma, nome do professor, etapa de ensino (série/ano), nome do aluno, situação de frequência diária do aluno; II – Ficha de Matrícula – documento da escola que apresenta os dados pessoais dos alunos, prioritariamente, nome do aluno, data de nascimento, filiação, deficiência, transporte escolar, entre outros. III – Dados dos alunos: conferência baseada em documentos dos alunos e das fichas de matrícula; IV - Dados de freqüência: conferência baseada no Diário de Classe, referente aos meses de abril e maio. Art. 3º As Escolas da Rede Estadual de Ensino deverão organizar as informações a serem declaradas no Censo Escolar da Educação Básica – 2015, de formar que garantam a qualidade e a fidedignidade da informação inserida no Sistema Educacenso, em conformidade com o estabelecido nos Incisos I, II, III e IV do art. 2º desta Portaria. Art. 4º A data de referência do Censo Escolar – 2015 é a última quarta-feira do mês de maio, e as escolas da rede estadual de ensino deverão responder ao Censo Escolar, por meio do Sistema Educacenso, com base nessa data de referência. Parágrafo único. A data de referência do Censo Escolar – 2015 - é o dia 27 de maio. Art. 5º As escolas da rede estadual de ensino que no dia 27 de maio não tiverem iniciado as atividades letivas, não poderão ser declaradas no Censo Escolar da Educação -2015. Art. 6º As escolas da rede estadual de ensino que oferecem o Programa Mais Educação, deverão declarar as informações no Sistema Educacenso, com base nos seguintes instrumentos e no art. 3º desta Portaria no que couber: I – Ficha de Matrícula – Programa Mais Educação; II – Diários de Classe. Parágrafo único. Não havendo nenhum dos documentos constantes dos incisos de I a II, a validação do Censo Escolar será objeto de responsabilização do Gestor responsável pelas informações declaradas no Censo Escolar -2015. Art. 7º Cabe aos Diretores das escolas da rede estadual de ensino: I – são responsáveis pela veracidade dos dados declarados no Sistema Educacenso; II – acompanhar a coleta dos dados declarados no Sistema Educacenso, com base na frequência regular à escola na data de referência, instituída pela Portaria/MEC nº 264/ 07; III – cumprir os prazos e as normas estabelecidos pela Coordenação Nacional do Censo Escolar e Coordenação Estadual do Censo Escolar; Art. 8º Os casos omissos nesta Portaria serão analisados e decididos pela Secretária de Estado da Educação e Desportos. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação. Selma Maria de Souza e Silva Mulinari Secretária de Estado de Educação e Desporto – SEED/RR Secretaria de Estado da Cultura EDITAL DE INSCRIÇÃO DE WORKSHOP DE CAPACITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE JULGADORES O Governo do Estado de Roraima, por meio da Secretaria Estadual de Cultura SECULT, neste ato representado por seu Secretário Estadual de Cultura, Marcos Jorge de Lima, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei n° 6.529/05 e nº 6.551/06, Decreto nº 12.633/06, nº 14.770/10, nº 15.416/12 e nº 15.486/12 torna público, o presente Edital de Inscrição para o Processo Seletivo de Workshop de Capacitação e Qualificação de Julgadores, promovido pela Secretaria de Estado de Cultura– SECULT. 1. DO OBJETO 1.1 O presente Edital tem como objeto a inscrição de pessoas para participarem de Workshop de Capacitação e Qualificação de Julgadores do Arraial do Anauá 2015 1.2 Os interessados em participar deste Edital poderão obter informações na sede da SECULT, no Departamento de Promoção Cultural, de segunda a sexta-feira, das 08h00 as 13h00. 2. DO CADASTRO 2.1 Para este edital, podem se inscrever pessoas físicas, com notório saber cultural, residentes ou domiciliados no Estado de Roraima. 2.2 Considera-se inscrição de pessoa física, aquela realizada diretamente pela mesma, tendo como principal referência o CPF deste apontado no ato da inscrição. 2.4 Considerar-se-ão credenciadas as pessoas físicas, responsáveis pela inscrição, após a análise da documentação e deferimento, conforme o item 5 deste edital. 3. DAS INSCRIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS PÁG. 07 3.1 As inscrições são gratuitas. 3.2 As inscrições deverão ser realizadas, do dia 05 de maio até o dia 10 de Maio de 2015, no Departamento de Promoção Cultural da SECULT, das 08h00 as 13h00, sito à Praça do Centro Cívico, nº 84 – Centro. Palácio da Cultura. 3.3 Cada pessoa física poderá apresentar apenas 01 (uma) inscrição. 3.4 Cada inscrição apresentada deverá conter: a) Uma via da Ficha de Inscrição devidamente preenchida (anexo 1), disponível no Departamento de Promoção Cultural - SECULT; b) Cópia de RG e CPF; c) Cópia de comprovante de residência atualizado (conta de energia ou água ou telefone fixo); d) Cópia do comprovante de inscrição no PIS ou PASEP. 3.5 A pessoa física que entregar de forma incompleta os documentos acima listados terá sua inscrição indeferida. 4. DAS VEDAÇÕES 4.1Ficam vedadas as inscrições de candidato que for componente de alguma Quadrilha Junina; 4.2 Ficam vedadas as inscrições de candidato que for membro de Diretoria e/ou qualquer cargo nas entidades de Quadrilha Junina; 4.3 Ficam vedadas as inscrições de Pessoas Físicas menores de 18 (dezoito) anos; 4.4 Ficam vedadas as inscrições de candidatos que estiver realizando algum trabalho relacionado a alguma Quadrilha Junina em qualquer área (teatro, musica, coreografia, artes plásticas, corte e costura e serviços terceirizados em geral). 4.5 Ficam vedadas as inscrições se tiver parentesco em até 2º Grau com qualquer membro de Quadrilha Junina; 4.6 Ficam vedadas as inscrições realizadas sem a documentação estabelecida no item 3.4; 5. DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO 5.1 A análise da documentação entregue no ato da inscrição será realizada por uma Comissão Técnica, composta por 03 (três) integrantes do corpo técnico do Departamento da Promoção Cultural da SECULT, (designados pelo Secretário Estadual da Cultura). 5.2 Da análise da documentação realizada pela Comissão Técnica, a pessoa física inscrita será considerada apta para a participação do Workshop de Capacitação e Qualificação de Julgadores. 6. DA DIVULGAÇÃO 6.1 Cada inscrito é responsável por acompanhar a divulgação dos candidatos selecionados. 6.2 A divulgação dos selecionados será feita no mural da Secretaria de Cultura e Diário Oficial ao final do período do processo de seleção; 7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 7.1 A inscrição configura prévia e integral aceitação de todas as condições estabelecidas neste Edital. 7.2 O pedido de Inscrição ao processo deste Edital, obriga o interessado, ao cumprimento de todos os termos do presente Edital, correspondendo sua inscrição, a aceitação de todas as condições e obrigações. 7.3 Somente poderá participar do Workshop de Capacitação e Qualificação de Julgadores, o candidato, que estiver cumprido todas as exigências do presente Edital. 7.4 A SECULT e oGoverno do Estado de Roraima fica reservado o direito de prorrogar, revogar ou anular este Edital, havendo motivos ou justificativas para tais procedimentos devidamente apresentados nos autos do processo de origem. 7.5 Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas às inscrições para participar do Workshop de Capacitação e Qualificação de Julgadores, fica eleito o foro da Comarca de Boa Vista com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Boa Vista, 30 de Abril de 2015. CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Marcos Jorge de Lima Secretario de Estado da Cultura - SECULT Secretaria de Estado do Planejamento e Desenvolvimento ATA DA 1ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO ANO DE 2015 DO CONSELHO DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DO ESTADO DE RORAIMA - FUNDER, REALIZADA NO DIA 08 DE ABRIL DE 2015 NO AUDITÓRIO DA SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO. Aos quinze dias do mês de abril do ano de dois mil e quinze, às dezesseis horas, reuniu-se ordinariamente, na Sala de Reunião - SEPLAN /RR, com a presença dos Conselheiros: ALEXANDRE ALBERTO HENKLAIN FONSECA, Representante da SEPLAN e Vice-Presidente do FUNDER; ANTÔNIO CABRAL DE MACÊDO NETO, Representante da SEAPA; WEBERSON REIS PESSOA, Representante da AFERR; SHISKÁ PALAMITSHCHECE PEREIRA PIRES, Representante da SEFAZ; JOÃO DE MELO MENÊ, Representante da FACIR; RAFAEL ALVES DA CRUZ PEREIRA, Representante da Codesaima; JEFFERSON HARON DINIZ, Representante da FIERR e o senhor FLORÊNCIO COSTA DE MELO, Secretário Executivo do FUNDER, conforme assinaturas ao final desta Ata, do Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social do Estado de Roraima - FUNDER, para deliberar sobre a seguinte pauta: ITEM I. Apresentação do FUNDER (Secretaria Executiva); ITEM II. Irregularidades em Processos de mútuos oriundos de recursos do FUNDER; ITEM III. Criação de novas linhas de crédito com recursos do FUNDER; ITEM IV. O que ocorrer. Foram abertos os trabalhos pelo Secretario de Planejamento e Desenvolvimento e VicePresidente do FUNDER, Alexandre Alberto Heinklain Fonseca. Onde fora lido e assinado os termos de posse dos Conselheiros conforme anexos, ato continuo fora verificado o quórum e dado início a pauta da reunião do FUNDER. ITEM I – O Secretário de Planejamento e Desenvolvimento e Vice-Presidente do FUNDER, Alexandre Alberto Heinklain Fonseca, passou a palavra ao SecretárioExecutivo do FUNDER para que este apresentasse aos Conselheiros o objetivo, a finalidade e os procedimentos para os financiamentos com recursos do fundo. Dando prosseguimento a pauta da reunião, o Secretario de Planejamento e Desenvolvi- BOA VISTA, 05 DE MAIO DE 2015 Diário Oficial Nº. 2514 mento e Vice-Presidente do FUNDER, Alexandre Alberto Heinklain Fonseca, pausou para o próximo item, passando a palavra ao Diretor Presidente da Agência de Fomento do Estado de Roraima – AFERR, Weberson Reis Pessoa. ITEM II – Com a palavra o Diretor Presidente da Agência de Fomento do Estado de Roraima – AFERR, o Conselheiro Weberson Reis Pessoa inicialmente tratou: 1º - Da necessidade de aprovação do planejamento para o exercício de 2015, o qual explanou que em virtude da primeira reunião deste Conselho com a sua nova composição reunira-se na data de hoje, motivo pelo qual conforme legislação em vigor compete ao Conselho do FUNDER aprovação da operacionalização do FUNDER; 2º - Apresentou para referendo e aprovação os gastos realizados em virtude das medidas de emergência e urgência impostas por decisão judicial, as quais foram apresentadas em mesa, constatando que conforme decisão Judicial, passada em julgado, determinara o pagamento de despesas a serem liquidadas com recursos do FUNDER dentro do exercício de 2015; 3º - Apresentou e pugnou em conformidade com a Lei de Responsabilidade Administrativa, que o Colendo Conselho tomasse ciência e deliberasse acerca das medidas Legais cabíveis a espécie referente ao Processo de Financiamento em nome da Senhora Milta Sampaio; 4º - Requereu abertura de Conta Corrente visando a maior segurança e controle dos recursos operacionais junto ao Banco do Brasil juntamente com a liberação da quantia operacional de R$ 160.000,00 (Cento e sessenta mil reais) para a natureza de despesa 33.90.39.00 – Fonte de Recurso 150 – Serviço de Terceiros - Pessoa Jurídica; 5º - Apresentou relatório circunstanciado acerca da inadimplência do FUNDER, informando que as medidas administrativas e Judiciais referentes aos Mútuos concedidos nos anos de 2005 e 2006 já foram implementadas restando ainda o dever de instrumentalizar os anos seguintes e a efetivação da rotina de cobranças dos mútuos oriundos dos Recursos do FUNDER, com as seguintes características: Período de Liberação: anos de 2007 até 2014; Capital Liberado: R$ 14.573.798,42 (Quatorze milhões quinhentos e setenta e três mil, setecentos e noventa e oito reais e quarenta e dois centavos); Valor Atualizado até 28 de fevereiro de 2015: R$ 18.277.097,77 (Dezoito milhões duzentos e setenta e sete mil noventa e sete reais e setenta e sete centavos); Valor aproximado com aplicação da multa por inadimplência: R$ 36.529.176,80 (Trinta e seis milhões quinhentos e vinte e nove mil cento e setenta e seis reais e oitenta centavos), cujo valor para ser resgatado via processos judiciais, necessário se faz investimento, com desembolso do FUNDER, todavia conforme legislação pátria, a parte sucumbente arca com as despesas, ou seja, os valores a seguir expostos serão arcados pelos devedores e retornados aos cofres do FUNDER, montante este que alcança aproximadamente a cifra de R$ 802.667,55 (Oitocentos e dois mil seiscentos e sessenta e sete reais e cinquenta e cinco centavos); Quantidades de Devedores: 1.197 (Um mil cento e noventa e sete) mutuários; 6º Falta de quórum nas reuniões do GEAT tal situação vem dificultando o bom desempenho e alcance da finalidade do FUNDER, razão pela qual requer autorização para que as reuniões sejam realizadas na sede do Agente Financeiro do FUNDER (AFERR); 7º - Apresentou e propôs a Abertura de Linhas de crédito: a) Apicultura e Piscicultura; finda a apresentação das proposituras do Conselheiro Weberson Reis Pessoa, O Secretário de Planejamento e Desenvolvimento e Vice-Presidente do FUNDER, Alexandre Alberto Heinklain Fonseca, dando continuidade a pauta passou para o item seguinte. ITEM III – Com a palavra o Diretor Presidente da Agência de Fomento do Estado de Roraima – AFERR, Weberson Reis Pessoa passou-a para o Diretor de Crédito da Agência de Fomento do Estado de Roraima – AFERR, Alzir Mesquita que fez uma apresentação para os Conselheiros das novas linhas de créditos propostas. LINHA DE CRÉDITO – APICULTURA FINANCIAMENTO AGRÍCOLA 1. OBJETIVO Disponibilizar crédito agrícola a produtores rurais apicultores proporcionando financiamento para aquisição de produtos ou bens semi-fixo e custeio. 2. BENEFICIÁRIOS (PÚBLICO ALVO) Produtores rurais apicultores da Agricultura Familiar 3. META DA LINHA DE FINANCIAMENTO Financiar 100 Produtores rurais apicultores da Agricultura Familiar 4. FONTE DE RECURSOS Recursos do FUNDER 5. VALOR DESTINADO A APLICAÇÃO NA LINHA DE CRÉDITO R$ 500.000,00 (Quinhentos Mil Reais) 6. ITENS FINANCIÁVEIS INVESTIMENTO SEMI-FIXO – (Caixa de Abelha Modelo Langstrote, Melgueira, Fumigador, Tripé para suporte de caixa, Tela Excluidora, Macacão e Balde para armazenamento de mel). CUSTEIO – (Cêra Alveolada e Abelha Rainha) 7. LIMITE DE FINANCIAMENTO O limite de financiamento será de até R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais) 8. ÁREA PRIORITÁRIA DE ABRANGÊNCIA DO PROGRAMA Municípios de Boa Vista, Mucajaí, Cantá, Caracaraí, São João da Baliza, São Luiz e Rorainópolis. 9. GARANTIAS 9.1 – Penhor do bem financiado e aval cruzado e de terceiros. 10. DOCUMENTO DO PROPONENTE/AVALISTA 10.1 – Preenchimento da Ficha Cadastral na AFERR; 10.2 – Cédula de Identidade (inclusive do cônjuge); 10.3 - CPF (inclusive do cônjuge); 10.4 - Certidão de Casamento ou da Homologação em juízo do divórcio/desquite; 10.5 – Comprovante de residência atualizado; 10.6 - Declaração de Mão-de-obra familiar (utilizada); 10.7 - Documentos da terra ou do lote aceitos (apenas um) 10.7.1 – CCIR (atualizado); 10.7.2 - Espelho dentro da validade (ITERAIMA e INCRA); 10.7.3 – Título; 10.7.4 Escritura Pública de Compra e Venda; 10.7.5 – Contrato de arrendamento da área em nome do proprietário; 10.7.6 – Contrato de comodato; 10.7.7 Contrato de compra e venda de lote; 10.7.8 Contrato de parceria agrícola/meeiro com documentação da área em nome do proprietário. 11. REQUESITOS PARA CONCESSÃO DO FINANCIAMENTO 11.1 – Preenchimento da Carta Consulta pelo Técnico da SEAPA; 11.2 - Preenchimento da Ficha Cadastral na AFERR; 11.3 – Comprovação da capacidade técnica do produtor (certificado de participação em Cursos ou declaração); 11.4 – Não possuir Restrições cadastrais, decorrente de pesquisa realizada junto PÁG. 08 aos órgãos de proteção ao Crédito e SCR, além de pesquisa junto a própria AFERR; 11.5 – Visita Técnica In loco do Técnico da SEAPA junto ao proponente do crédito; 11.6 – Avaliação e Aprovação pelo GEAT e liberação pela AFERR. 12. ENCARGOS FINANCEIROS (TAXA DE CONTRATAÇÃO) Os encargos do financiamento serão equivalentes a taxa de 3 a 5% (três a cinco por cento) ao ano, de acordo com o enquadramento do porte do produtor. 13. SISTEMA DE AMORTIZAÇÃO DOS FINACIAMENTOS As operações serão amortizadas utilizando-se o modelo conhecido por Sistema Francês de Amortização (Tabela PRICE). Deve-se estabelecer o prazo e o cronograma de reembolso em função da capacidade de pagamento do beneficiário, de maneira que os vencimentos coincidam com as épocas normais de obtenção dos rendimentos da atividade assistida. 14. PRAZO PARA AMORTIZAÇÃO DOS FINANCIAMENTOS O prazo de pagamento será de até 24 (vinte e quatro) meses, com 8 (oito) de carência, em até 16 parcelas mensais e sucessivas. A soma da carência com o período de reembolso não pode exceder o prazo máximo previsto para o crédito. 15. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO Será exigida Taxa de Administração de 1% sobre o valor financiado, conforme o Decreto 10.056-E de 6/05/2009. Art. 6, Parágrafo Segundo. 16. VIGÊNCIA DA LINHA DE CRÉDITO · Data de início da vigência: 13.04.2015 · Data fim da vigência: 31.12.2017 LINHA DE CRÉDITO – PISCICULTURA FINANCIAMENTO AGRÍCOLA 1. OBJETIVO Disponibilizar crédito agrícola a produtores rurais Piscicultura proporcionando financiamento para custeio da produção. 2. BENEFICIÁRIOS (PÚBLICO ALVO) Produtores rurais Piscicultores da Agricultura Familiar 3. META DA LINHA DE FINANCIAMNETO Financiar 250 Produtores rurais Piscicultores da Agricultura Familiar 4. FONTE DE RECURSOS Recursos do FUNDER 5. VALOR DESTINADO A APLICAÇÃO NA LINHA DE CRÉDITO R$ 1.000.000,00 (Um Milhão de Reais) 6. ITENS FINANCIÁVEIS CUSTEIO – (Ração, Calcário, Alevinos etc..) 7. LIMITE DE FINANCIAMENTO O limite de financiamento será de até R$ 4.000,00 (Quatro Mil Reais) 8. ÁREA PRIORITÁRIA DE ABRANGÊNCIA DO PROGRAMA Todos os municípios do Estado 9. GARANTIAS Aval cruzado e de terceiros. 10. DOCUMENTO DO PROPONENTE/AVALISTA a. - Preenchimento da Ficha Cadastral na AFERR; b. - Cédula de Identidade (inclusive do cônjuge); c. - CPF (inclusive do cônjuge); d. - Certidão de Casamento ou da Homologação em juízo do divórcio/desquite; e. - Comprovante de residência atualizado; f. - Declaração de Mão-de-obra familiar (utilizada); g. - Documento Ambiental (Licenciamento Ambiental); h. - Documentos da terra aceitos (apenas um): i. – CCIR (atualizado); ii. - Espelho dentro da validade (ITERAIMA e INCRA); iii. – Título; iv. - Escritura Pública de Compra e Venda; v. – Contrato de arrendamento da área em nome do proprietário; vi. – Contrato de comodato; vii. Contrato de compra e venda de lote; viii. Contrato de parceria agrícola/meeiro com documentação da área em nome do proprietário. 11. REQUESITOS PARA CONCESSÃO DO FINANCIAMENTO a. – Preenchimento da Cata Consulta pelo técnico da SEAPA; b. – Não possuir Restrições cadastrais, decorrente de pesquisa realizada junto aos órgãos de proteção ao Crédito e SCR, além de pesquisa junto a própria AFERR; c. – Apresentar comprovação de capacitação Técnica do empreendedor (certificado de participação em curso ou declaração); d. – Visita Técnica In loco junto ao proponente do crédito pelo técnico da SEAPA; e. – Avaliação e Aprovação pelo GEAT e liberação pela AFERR. 12. ENCARGOS FINANCEIROS (TAXA DE CONTRATAÇÃO) Os encargos do financiamento serão equivalentes a taxa de 3 a 5% (três a cinco por cento) ao ano, de acordo com o enquadramento do porte do produtor. 13. SISTEMA DE AMORTIZAÇÃO DOS FINACIAMENTOS As operações serão amortizadas utilizando-se o modelo conhecido por Sistema Francês de Amortização (Tabela PRICE). O Financiamento deve ser pago de uma só vez ou em parcelas, segundo os ciclos da atividade financiada; Deve-se estabelecer o prazo e o cronograma de reembolso em função da capacidade de pagamento do beneficiário, de maneira que os vencimentos coincidam com as épocas normais de obtenção dos rendimentos da atividade assistida. 14. PRAZO PARA AMORTIZAÇÃO DOS FINANCIAMENTOS O prazo para amortização dos financiamentos será de até 24(vinte e quatro) meses, com 12 (doze) de carência, em até 12 parcelas mensais e sucessivas. Os financiamentos serão concedidos com prazo de carência de 12 (doze) meses. A carência se inicia na data de assinatura do instrumento de crédito e termina após o decurso do prazo estabelecido. A soma da carência com o período de reembolso não pode exceder o prazo máximo previsto para o crédito. 15. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO Será exigida Taxa de Administração de 1% sobre o valor financiado, conforme o Decreto 10.056-E de 6/05/2009. Art. 6, Parágrafo Segundo. 16. VIGÊNCIA DA LINHA DE CRÉDITO · Data de início da vigência: 13.04.2015 · Data fim da vigência: 31.12.2017 ABERTA A PAUTA PARA AS DELIBERAÇÕES E VOTAÇÃO: BOA VISTA, 05 DE MAIO DE 2015 Diário Oficial Nº. 2514 Dada a palavra sobre o item 1ª propositura do Conselheiro da AFERR: Fora aprovada a unanimidade; 2ª propositura do Conselheiro da AFERR: Fora aprovada a unanimidade; 3ª propositura do Conselheiro da AFERR: Fora aprovada a unanimidade o encaminhamento do processo a autoridade competente visando a apuração da irregularidade; 4ª propositura do Conselheiro da AFERR: Fora aprovada a unanimidade; 5ª propositura do Conselheiro da AFERR: Fora aprovada a unanimidade; 6ª propositura do Conselheiro da AFERR: Fora aprovada a unanimidade; 7ª propositura do Conselheiro da AFERR: Fora aprovada a unanimidade com a ressalva de alteração do prazo para início do pagamento do capital que o proposto era de 12 (Doze) meses para 24 (Vinte e quatro) meses; Aberta a palavra para pronunciamentos finais, não houve manifestações, e não havendo mais nada a ser tratado foi encerrada às 16h a reunião e assim, lavrada esta Ata, por mim, Florêncio Costa de Melo, Secretário Executivo do FUNDER, que foi lida, logo após aprovada por unanimidade, sendo assinada pelos Conselheiros presentes. Boa Vista, 08 de abril de 2015. ALEXANDRE ALBERTO HEINKLAIN FONSECA Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento Conselheiro Titular e Vice-Presidente do FUNDER SHISKA PALAMITSHCHECE P. PIRES Representante da Secretaria de Estado da Fazenda Conselheiro Suplente WEBESON REIS PESSOA Diretor Presidente da Agência de Fomento do Estado de Roraima – AFERR Conselheiro Titular ANTÔNIO CABRAL DE MACÊDO NETO Secretário de Estado de Agricultura Pecuária e Abastecimento Conselheiro Suplente RAFAEL ALVES DA CRUZ PEREIRA Presidente da Cia. de Desenvolvimento de Roraima – CODESAIMA Conselheiro Titular JOÃO BATISTA DE MELO MENÊ Representante da Federação das Associações Comerciais e Industriais de Roraima – FACIR Conselheiro Titular JEFFERSON HARON DINIZ Representante da Federação das Indústrias de Roraima – FIERR Conselheiro Suplente FLORÊNCIO COSTA DE MELO Secretário executivo do FUNDER Secretaria de Estado da Fazenda ATO DECLARATÓRIO/SEFAZ/DEPAR/DIEF nº. 052/2015 A chefe da Agência de Rendas de Boa Vista da Secretaria de Estado da Fazenda de Roraima-SEFAZ, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto n° 00069P, de 08 de janeiro de 2015, com efeitos a contar de 01/01/2015; CONSIDERANDO os permissivos contidos nos artigos 128, 130 e 131 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E – RICMS/RR, de 03 de agosto de 2001, Declara a BAIXA CADASTRAL REQUERIDA da inscrição no Cadastro Geral da Fazenda – CGF, no Estado de Roraima, da empresa: RAZÃO SOCIAL J S DA FONSECA ME CNPJ/CPF 00.999.028/0001-84 CGF 24.005913-3 Fica assegurado o direito da Fazenda Estadual de cobrar os débitos que porventura venham a ser apurados ou inscritos posteriormente à expedição deste Ato, conforme dispõe o art. 132 do mesmo diploma legal retro mencionado. O presente Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado. Boa Vista (RR), 05 de maio de 2015. Maria do Carmo Silva Barros Chefe da ARBV/DIEF/DEPAR/SEFAZ ATO DECLARATÓRIO/SEFAZ/DEPAR/DIEF nº. 053/2015 A chefe da Agência de Rendas de Boa Vista da Secretaria de Estado da Fazenda de Roraima-SEFAZ, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto n° 00069P, de 08 de janeiro de 2015, com efeitos a contar de 01/01/2015; CONSIDERANDO os permissivos contidos nos artigos 128, 130 e 131 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E – RICMS/RR, de 03 de agosto de 2001, Declara a BAIXA CADASTRAL REQUERIDA da inscrição no Cadastro Geral da Fazenda – CGF, no Estado de Roraima, da empresa: RAZÃO SOCIAL F MABONI ME CNPJ/CPF 84.025.691/0001-78 CGF 24.002340-3 Fica assegurado o direito da Fazenda Estadual de cobrar os débitos que porventura venham a ser apurados ou inscritos posteriormente à expedição deste Ato, conforme dispõe o art. 132 do mesmo diploma legal retro mencionado. O presente Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado. Boa Vista (RR), 05 de maio de 2015. Maria do Carmo Silva Barros Chefe da ARBV/DIEF/DEPAR/SEFAZ ATO DECLARATÓRIO/SEFAZ/DEPAR/DIEF nº. 054/2015 A chefe da Agência de Rendas de Boa Vista da Secretaria de Estado da Fazenda de Roraima-SEFAZ, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto n° 00069P, de 08 de janeiro de 2015, com efeitos a contar de 01/01/2015; CONSIDERANDO os permissivos contidos nos artigos 128, 130 e 131 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E – RICMS/RR, de 03 de agosto de 2001, Declara a BAIXA CADASTRAL REQUERIDA da inscrição no Cadastro Geral da Fazenda – CGF, no Estado de Roraima, da empresa: RAZÃO SOCIAL ADALGIZA BEZERRA LTDA CNPJ/CPF 05.939.293/0002-71 CGF 24.000670-5 PÁG. 09 Fica assegurado o direito da Fazenda Estadual de cobrar os débitos que porventura venham a ser apurados ou inscritos posteriormente à expedição deste Ato, conforme dispõe o art. 132 do mesmo diploma legal retro mencionado. O presente Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado. Boa Vista (RR), 05 de maio de 2015. Maria do Carmo Silva Barros Chefe da ARBV/DIEF/DEPAR/SEFAZ ATO DECLARATÓRIO Nº 114/2015 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso das atribuições legais, e CONSIDERANDO o disposto no Protocolo ICMS n° 10/2007, alterado pelo Protocolo ICMS N° 85/2007, incorporados a legislação tributaria de Roraima através do Decreto n° 8.896-E, de 25 de abril de 2008; CONSIDERANDO as disposições do §2° do art. 1° da PORTARIA/SEFAZ/GAB N° 195, de 02 de abril de 2008; CONSIDERANDO a solicitação da empresa abaixo qualificada através de requerimento protocolado sob o nº 3269, em 10 de abril de 2015; CONSIDERANDO a manifestação favorável da Divisão de Tributação, transmitida no MEMO/DEPAR/DITRI Nº 202, de 30/04/15, AUTORIZO, EM REGIME ESPECIAL I – A empresa RICCA COMERCIO LTDA - EPP, CGF nº 24.020.206-6, estabelecida na Ave Sebastião Diniz, nº 2617, São Vicente, no Município de Boa Vista/RR, a emitir nota fiscal modelo 1, para utilização nas operações realizadas fora do estabelecimento, a serem realizadas pela mesma, eventualmente, em ocasiões de não ser possível a emissão da Nota Fiscal Eletrônica. II – As saídas das mercadorias a serem comercializadas fora do estabelecimento deverão ser acobertadas por meio de Nota Fiscal “mãe”, emitida eletronicamente, contendo a totalidade das mercadorias transportadas, com destaque do imposto, quando devido. Deve constar no campo “Informações Complementares” das respectivas notas o número, série das notas fiscais emitidas nas vendas efetivas fora do estabelecimento, bem como o retorno deverá ser conforme dispõe o art. 1º, I, da Portaria nº 195/2008, que versa sobre a obrigatoriedade de emissão de NF-e. III – Esta Autorização não contempla Operações Interestaduais. Boa Vista/RR, 30 de abril de 2015. PAULO DE OLIVEIRA ARAUJO Diretor do Departamento da Receita PORTARIA Nº 328/2015 - COFAR O Corregedor Geral da Fazenda de Roraima, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Nº 143-P, de 28.01.2015 e com base no disposto no inciso XI, do art. 21. Da Lei Estadual n° 773/2010, c/c o inciso IV do Art. 8°, do Decreto n° 11.632-E, de 26.07.2010, CONSIDERANDO o disposto no inciso I, do Art. 139, c/c o artigo 162 – e seu parágrafo único - da Lei complementar Estadual nº 053/2001, de 31.12.2001, R E S O L V E: Art. 1º Mandar publicar a síntese do julgamento de fls. 531 a 532, do Processo nº 022101.011012/14-60, a partir do “isto posto”, assim expresso: “Isto posto, considerando que a análise detalhada dos autos, pelo Corregedor Geral da Fazenda Estadual, induz que o máximo a que se conseguiu chegar foi um indicativo de “ânimos exaltados de ambos os lados (FTE Claudio e caminhoneiro Elissandro), a autoridade instauradora, por dever de ofício, recepciona o Relatório Final e respectivo PARECER da Comissão Sindicante e julga que, com base nos artigos 139 e 162 da Lei Complementar Estadual nº 053/2001, de 31.12.2001 “Art. 139”. Da sindicância poderá resultar: I – arquivamento do processo; II – Aplicação da penalidade de advertência ou suspensão de até trinta dias; III – instauração de processo disciplinar; Art. 162. O julgamento acatará o relatório da comissão, salvo quando contrário às provas dos autos”; relativamente ao conteúdo do Processo nº 022101.011012/14-60, por ter competência para tal, de acordo com a Lei Estadual nº 773/2010, regulamentada pelo Decreto nº 11.632-E, com base na fundamentação acima, ser necessário acatar o PARECER do Relatório Final da Comissão, decidindo pelo arquivamento do processo, por falta de objeto. 1. Publique-se a Portaria com o resumo do presente julgamento, a partir do “isto posto”. 2. Colha-se o “ciente” do fazendário CLAUDIO TOMAS DA SILVA. 3. Após as providências da praxe, proceda-se ao arquivamento do processo. 4. Cumpra-se. Boa Vista, 05 de maio de 2015. Saturnino Moraes Ferreira Corregedor Geral Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Com fundamento no Art. 4º do Decreto nº 12.273-E, de 25 de janeiro de 2011, HOMOLOGO o ato adjudicatório referente ao PREGÃO PRESENCIAL Nº 058/2014, oriundo do Processo nº 18101.001402/14-82, da Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – SEAPA, cujo objeto é a Eventual Contratação de empresa especializada em esgotamento de fossa séptica e limpeza de caixa de inspeção (caixa de gordura), a ser executado na Feira do Passarão e Secretaria de Agricultura, em favor da Empresa J. CASTRO EDA-ME, no valor de R$ 25.650,00 (vinte e cinco mil seiscentos e cinquenta reais). Boa Vista-RR, 04 de maio de 2015. GILZIMAR DE ALMEIDA BARBOSA Secretário de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. BOA VISTA, 05 DE MAIO DE 2015 Diário Oficial Nº. 2514 Secretaria de Estado da Segurança Pública PORTARIA Nº 017/SESP/RR/2015 Boa Vista-RR, 09 de abril de 2015. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições de seu cargo, de acordo com o Decreto nÚ 0004-P, de 01 de janeiro de 2015, publicado no Diário Oficial do Estado nº. 2436, de 02 de janeiro de 2015, e ainda, de acordo com o estabelecido no art. 36, §§ 1º e 2º, da Lei nº. 499/2005, e, Considerando a adesão do Estado de Roraima ao Programa “Crack, é possível vencer”, e em observância ao art.1º, do Decreto nº 15.540-E, de 3 de junho de 2013, publicado no Diário Oficial do Estado nº 2043, de 3 de junho de 2013. RESOLVE: Art. 1º Nomear os servidores representantes das Secretarias abaixo relacionadas, para comporem o Comitê Estadual de Gestão do Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas Ilícitas, no Estado de Roraima. ISecretaria de Estado e Bem – Estar Social; FABRICIO LIMA FIGUEIREDO (Titular) MARIA DO PERPETUO SOCORRO DE SOUZA LIMA (Suplente) IISecretaria de Estado da Saúde; LIDIANE LIMA DE ALMEIDA (Titular) EDSON MONTEIRO NETO (Suplente) IIISecretaria de Estado da Segurança Pública; VOLNEY AMAJARI GRANGEIRO DAS NEVES (Titular) MOZAR PARNAIBA DE PINHO JUNIOR (Suplente) IVSecretaria de Estado da Educação e Desporto; MÁRCIA HELENA MAIA DE LIMA (Titular) VERA LÚCIA LEITE LOPES (Suplente) VDelegacia Geral; MARCIO ROBERTO ALVES DE AMORIM (Titular) JOÃO LUIZ EVANGELISTA BATISTA DOS SANTOS (Suplente) VISecretaria de Estado da Justiça e da Cidadania; JOSUÉ DOS SANTOS FILHO (Titular) FRANCISCO DE OLIVEIRA BORGES (Suplente) VIIPolícia Militar TEN CEL PM LINDOLFO DE HOLANDA BESSA (Titular) 1º TEN PM CARLA JORDANNA APARECIDA RODRIGUES MENESES (Suplente). VIII- Corpo de Bombeiros Militar. 2º TEN QCOBM GENIVAL MARTINS VASCONCELOS (Titular) 2º SGT QPCBM MARCUS ANDERSON DA ROCHA MACEIÓ (Suplente) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário Januário Miranda Lacerda Secretário de Estado de Segurança Pública /SESP-RR Decreto nº 004-P, de 01.01.2015 Polícia Civil de Roraima PORTARIA N° 051/2015/GAB/DG/PCRR A Delegada Geral de Polícia Civil do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO A necessidade de otimização e modernização dos trabalhos da Polícia Civil do Estado de Roraima, objetivando a continuidade da prestação de serviço de Polícia Judiciária, sem prejuízos à população; RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR a Delegada de Polícia Civil ELISA ALICE LOPES REIS DE MENDONÇA, Mat. 042000667, para responder pela Delegacia de Repressão a Roubos e Furtos de Veículos Automotores Terrestres – DRRFVAT, cumulativamente com as funções que exerce, no período de 04 a 18 de maio de 2015, em razão das férias do Delegado de Polícia Civil WESLEY COSTA DE OLIVEIRA. Publique-se; Registre-se; Cumpra-se. Boa Vista – RR, 30 de abril de 2015. HAYDÈE NAZARÉ DE MAGALHÃES Delegada-Geral de Polícia Civil PORTARIA N° 052/2015/GAB/DG/PCRR A Delegada-Geral de Polícia do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO: A continuidade dos trabalhos e otimização das atividades de Polícia Judiciária do Estado de Roraima, observando os princípios de eficiência, supremacia do interesse público e o interesse da Administração. RESOLVE: Art. 1º. DESIGNAR o servidor, GILMAR JOSE LACERDA MIRANDA, Agente de Polícia, matrícula 042000924, lotado e em exercício de suas funções no Núcleo de Transportes/PCRR, como gestor fiscal e MARDETE BEZERRA DA SILVA, Agente de Polícia, matrícula 042000618, como suplente do Contrato Nº 014/2014 oriundo do Processo nº 19105.000771/14-17, referente a revisão obrigatória e eventual manutenção corretiva de veículos Renaut durante o período da garantia. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 02 de março de 2015. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Boa Vista-RR, 04 de maio de 2015. HAYDÈE NAZARÉ DE MAGALHÃES Delegada-Geral de Polícia Civil PÁG. 10 PORTARIA N° 053/2015/GAB/DG/PCRR A Delegada-Geral de Polícia do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO: A continuidade dos trabalhos e otimização das atividades de Polícia Judiciária do Estado de Roraima, observando os princípios de eficiência, supremacia do interesse público e o interesse da Administração. RESOLVE: Art. 1º. DESIGNAR o servidor, GILMAR JOSE LACERDA MIRANDA, Agente de Polícia, matrícula 042000924, lotado e em exercício de suas funções no Núcleo de Transportes/PCRR, como gestor fiscal e PRICILA LIMA BARRETO, Agente Carcerária de Polícia Civil, matrícula 042000607, como suplente do Contrato Nº 012/ 2014 oriundo do Processo nº 19105.000770/14-54, referente a prestação de serviço de gerenciamento de combustíveis com uso de tecnologia de cartões magnéticos individuais. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 02 de março de 2015. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Boa Vista-RR, 04 de maio de 2015. HAYDÈE NAZARÉ DE MAGALHÃES Delegada-Geral de Polícia Civil PORTARIA N° 054/2015/GAB/DG/PCRR A Delegada-Geral de Polícia do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO: A continuidade dos trabalhos e otimização das atividades de Polícia Judiciária do Estado de Roraima, observando os princípios de eficiência, supremacia do interesse público e o interesse da Administração. RESOLVE: Art. 1º. DESIGNAR o servidor, ED CARLOS VIEIRA BARROS, Agente de Polícia, matrícula 42000536, lotado e em exercício de suas funções no Núcleo de Transportes/ PCRR, como gestor fiscal e GILSON GENTIL DE SOUSA, Agente de Polícia Civil, matrícula 042000489, como suplente do Contrato oriundo do Processo nº 19105.005466/13-79, referente à prestação de serviço de manutenção de condicionadores de ar. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 02 de março de 2015. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Boa Vista-RR, 04 de maio de 2015. HAYDÈE NAZARÉ DE MAGALHÃES Delegada-Geral de Polícia Civil PORTARIA N° 057/2015/GAB/DG/PCRR A Delegada Geral de Polícia Civil do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO A continuidade dos trabalhos e otimização das atividades de Polícia Judiciária do Estado de Roraima, observando os princípios de eficiência, supremacia do interesse público e o interesse da Administração. RESOLVE: Art. 1º. DESIGNAR o servidor ALEXSANDER LOPES DA SILVA, Delegado de Polícia Civil, matrícula nº 042000100, lotado e em exercício de suas funções na Delegacia de Proteção ao Idoso e Pessoas Portadoras de Necessidades Especiais – DPIPNE, para responder pela Titularidade da Delegacia de Defesa da Infância e Juventude - DDIJ, cumulativamente com as funções que exerce, no período de 30.04.2015 a 30.05.2015, em substituição a Delegada de Polícia Civil ELIANE GONÇALVES, em razão de licença médica. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Boa Vista - RR, 04 de maio de 2015. HAYDÈE NAZARÉ DE MAGALHÃES Delegada-Geral de Polícia Civil PORTARIA Nº 141/2015/GAB/CORREGEPOL A Corregedora Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais e regulamentares; CONSIDERANDO que o membro da Comissão Processante da Sindicância Administrativa 002/2015, Thyciana Maria Valentim Cavalcante, Agente Carcerária de Polícia Civil, se encontra em período de gozo de férias do dia 04.05.2015 ao dia 18.05.2015; CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade aos tramites o procedimento disciplinar; RESOLVE: I- Nomear GIVANILDO DA SILVA VIEIRA, Agente Carcerário de Polícia Civil, como membro da Comissão Processante da Sindicância Administrativa 002/2015, em substituição a Thyciana Maria Valentim Cavalcante, durante o período de férias. II- Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação: Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Boa Vista-RR, 30 de abril de 2015. Débora Alves Monteiro da Cruz Delegada de Polícia Civil Corregedora Geral PORTARIA Nº 142/2015/GAB/CORREGEPOL A Corregedora Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais e regulamentares; CONSIDERANDO que o membro da Comissão Processante da Sindicância Administrativa 003/2015, Thyciana Maria Valentim Cavalcante, Agente Carcerária de Polícia Civil, se encontra em período de gozo de férias do dia 04.05.2015 ao dia 18.05.2015; CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade aos tramites o procedimento disciplinar; RESOLVE: I- Nomear GIVANILDO DA SILVA VIEIRA, Agente Carcerário de Polícia Civil, como membro da Comissão Processante da Sindicância Administrativa 003/2015, em substituição a Thyciana Maria Valentim Cavalcante, durante o período de férias. BOA VISTA, 05 DE MAIO DE 2015 Diário Oficial Nº. 2514 II- Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação: Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Boa Vista-RR, 30 de abril de 2015. Débora Alves Monteiro da Cruz Delegada de Polícia Civil Corregedora Geral PORTARIA Nº 143/2015/GAB/CORREGEPOL A Corregedora Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais e regulamentares; CONSIDERANDO que o membro da Comissão Processante do Processo Administrativo 016/2013, Thyciana Maria Valentim Cavalcante, Agente Carcerária de Polícia Civil, se encontra em período de gozo de férias do dia 04.05.2015 ao dia 18.05.2015; CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade aos tramites o procedimento disciplinar; RESOLVE: I- Nomear GIVANILDO DA SILVA VIEIRA, Agente Carcerário de Polícia Civil, como membro da Comissão Processante do Processo Administrativo 016/2013, em substituição a Thyciana Maria Valentim Cavalcante, durante o período de férias. II- Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação: Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Boa Vista-RR, 30 de abril de 2015. Débora Alves Monteiro da Cruz Delegada de Polícia Civil Corregedora Geral PORTARIA n.º 144/2015/GAB/CORREGEPOL A Corregedora Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais e regulamentares; CONSIDERANDO que o membro da Comissão Processante do Processo Administrativo 044/2014, Thyciana Maria Valentim Cavalcante, Agente Carcerária de Polícia Civil, se encontra em período de gozo de férias do dia 04.05.2015 ao dia 18.05.2015; CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade aos tramites o procedimento disciplinar; RESOLVE: I- Nomear GIVANILDO DA SILVA VIEIRA, Agente Carcerário de Polícia Civil, como membro da Comissão Processante do Processo Administrativo 044/2014, em substituição a Thyciana Maria Valentim Cavalcante, durante o período de férias. II- Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação: Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Boa Vista-RR, 30 de abril de 2015. Débora Alves Monteiro da Cruz Delegada de Polícia Civil Corregedora Geral PORTARIA n.º 145/2015/GAB/CORREGEPOL A Corregedora Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais e regulamentares; CONSIDERANDO que o membro da Comissão Processante do Processo Administrativo 045/2014, Thyciana Maria Valentim Cavalcante, Agente Carcerária de Polícia Civil, se encontra em período de gozo de férias do dia 04.05.2015 ao dia 18.05.2015; CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade aos tramites o procedimento disciplinar; RESOLVE: I- Nomear GIVANILDO DA SILVA VIEIRA, Agente Carcerário de Polícia Civil, como membro da Comissão Processante do Processo Administrativo 045/2014, em substituição a Thyciana Maria Valentim Cavalcante, durante o período de férias. II- Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação: Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Boa Vista-RR, 30 de abril de 2015. Débora Alves Monteiro da Cruz Delegada de Polícia Civil Corregedora Geral PORTARIA n.º 146/2015/GAB/CORREGEPOL A Corregedora Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais e regulamentares; CONSIDERANDO que o membro da Comissão Processante da Sindicância Administrativa 001/2015, Thyciana Maria Valentim Cavalcante, Agente Carcerária de Polícia Civil, se encontra em período de gozo de férias do dia 04.05.2015 ao dia 18.05.2015; CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade aos tramites o procedimento disciplinar; RESOLVE: I- Nomear GIVANILDO DA SILVA VIEIRA, Agente Carcerário de Polícia Civil, como membro da Comissão Processante da Sindicância Administrativa 001/2015, em substituição a Thyciana Maria Valentim Cavalcante, durante o período de férias. II- Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação: Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Boa Vista-RR, 30 de abril de 2015. Débora Alves Monteiro da Cruz Delegada de Polícia Civil Corregedora Geral PORTARIA n.º 147/2015/GAB/CORREGEPOL A Corregedora Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais e regulamentares; CONSIDERANDO o vencimento do prazo da presente Sindicância Investigativa; CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade aos atos instrutórios; RESOLVE: I- Prorrogar o prazo da Sindicância Investigativa 001/2015 por mais 30 (trinta) dias; II- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Boa Vista-RR, 04 de maio de 2015. Débora Alves Monteiro da Cruz Delegada de Polícia Civil Corregedora Geral PORTARIA n.º 148/2015/GAB/CORREGEPOL PÁG. 11 A Corregedora Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais e regulamentares; CONSIDERANDO o vencimento do prazo da presente Sindicância Investigativa; CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade aos atos instrutórios; RESOLVE: I- Prorrogar o prazo da Sindicância Investigativa 002/2015 por mais 30 (trinta) dias; II- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Boa Vista-RR, 04 de maio de 2015. Débora Alves Monteiro da Cruz Delegada de Polícia Civil Corregedora Geral DECISÃO Sindicância Administrativa Disciplinar nº 10/2014 Vistos e examinados estes autos, constatei que: A presente Sindicância Administrativa Disciplinar foi instaurada em 08 de setembro de 2014, através da Portaria nº 262/2014/GAB/CORREGEPOL, publicada no Diário Oficial do Estado - D.O.E. nº 2357 do dia 08/09/2014, iniciado diante dos fatos relatados na VIPC nº 096/14/CORREGEPOL/PCRR e documentos anexos, com a finalidade de apurar a conduta do servidor E. E. B. DE C., matrícula 042000368, Agente de Polícia Civil, consistente em suposto abuso de autoridade. Assim agindo, em tese, o servidor teria infringido os deveres funcionais insculpidos no art. 79, incisos I, II, V e IX da Lei Complementar nº 055/01; art. 109, incisos II e V, e art. 110, inciso XII, da Lei Complementar 053/2001. Após a conclusão dos trabalhos, a Comissão Processante apresentou Despacho de ultimação de instrução com 05 (cinco) laudas, assentado às folhas 83/87 dos autos. CONSIDERANDO as provas colhidas na presente Sindicância Administrativa Disciplinar; CONSIDERANDO que foram asseguradas as garantias constitucionais da ampla defesa e do contraditório, bem como foram observadas as formalidades do devido processo legal; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 139, inciso I e 162 da Lei Complementar de nº 053/2001; ACOLHO na íntegra o Parecer da Comissão Processante de Sindicância Administrativa Disciplinar nº 10/2014, responsável pela condução dos trabalhos, adotando como razões de decidir, os termos devidamente fundamentados no seu Despacho Final; determinando a ABSOLVIÇÃO do servidor E. E. B. DE C., e o consequente ARQUIVAMENTO dos autos. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Boa Vista/RR, 04 de maio de 2015. Débora Alves Monteiro da Cruz Delegada de Polícia Civil Corregedora Geral Agência de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima Processo nº: 18302.001811/15-20 Favorecido: MACEDO & SOUSA LTDA - ME Objeto: Aquisição de 6 (seis) extintores de incêndio “A”, “B” e “C”, com capacidade para 6 (seis) quilos de carga em pó para atender esta Agencia de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima – ADERR. Valor Total: R$ 1.620,00 (um mil, seiscentos e vinte reais). TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Fundamentado no Decreto nº. 0051-P de 01.01.2015, reconheço e ratifico a DISPENSA DE LICITAÇÃO, com respaldo no artigo 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e alterações, em consonância com o PARECER Nº 034/2015/PROJUR/ADERR. Em cumprimento ao art. 26, incisos II e III, da Lei nº 8.666/93 e alterações, o extrato deste Termo deverá ser publicado na Imprensa Oficial, no prazo de 5 (cinco) dias, como condição para eficácia. Boa Vista – RR, 30 de abril de 2015. BRAZ ASSIS BEHNCK Presidente Interino da ADERR Agência de Fomento do Estado de Roraima EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO NO 003/2014 PROCESSO Nº 14/1512 ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de prestação de serviço de assinatura anual do Boletim de Atualização Contábil, Fiscal, Trabalhista e Previdenciária, que entre si celebram a Agência de Fomento do Estado de Roraima S.A, e a Empresa LEFISC – Editora de Publicações periódicas Ltda. OBJETO: Constitui objeto da presente Renovação Contratual a Assinatura anual do Boletim semanal Imposto de Renda e Legislação Societária, ICMS, IPI e outros, Temática Contábil e Balanços, Legislação Trabalhista e Previdenciária e Calendário de obrigações e Tabela Praticas EFD CONTRIBUIÇÃO, para atender as necessidades do Setor de contabilidade sobre a Escrituração Fiscal Digital CONTRIBUIÇÕES. VALOR: O valor da presente Termo Aditivo é de R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais). FONTE: 101. FUNDAMENTAÇÃO: O Termo Aditivo regula-se de acordo com o Artigo 57, inciso II, da Lei nº. 8.666/93, e suas alterações posteriores e o que estabelece os elementos integrantes no Contrato no 003/2014, referente ao PROCESSO nº 14/1512 sob a modalidade “DISPENSA DE LICITAÇÃO”. DATA DA ASSINATURA: 17 de Abril de 2015. ASSINATURAS: Weberson Reis Pessoa – Diretor Presidente da AFERR Otávio Roberti – Diretor Comercial da LEFISC. BOA VISTA, 05 DE MAIO DE 2015 Diário Oficial Nº. 2514 Instituto de Previdência do Estado de Roraima PORTARIA Nº. 139/2015/GAB/PRESI/IPER O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE RORAIMA - IPER, no uso das atribuições que lhe confere a PORTARIA Nº. 138/2015/GAB/PRESI/IPER, de 30 de abril de 2015, publicada no Diário Oficial nº 2512, combinado com Artigo 42, da Lei Complementar Estadual Nº. 030/ 1999; Resolve: Art. 1º - Autorizar a cessão do servidor FRANCISCO ALEXANDRE DAS CHAGAS SILVA, ocupante do cargo efetivo de Analista Previdenciário, matricula nº 2000518, lotado na Secretaria de Estado da Gestão Estratégica e Administração, para exercer o cargo comissionado de Diretor do Departamento de Apoio ao Executivo Principal e Administração Superior - CNES-II, na Secretaria de Estado da Saúde do Estado de Roraima. Art. 2º - A cessão ocorrerá por 1 (um) ano, com ônus para Secretaria de Estado da Saúde de Roraima. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 02 de fevereiro de 2015. Registre-se, publique-se, cumpra-se. Boa Vista (Roraima), 04 de maio de 2015. GABRIEL SANCHES BUSSAD Presidente Em Exercício Portaria nº 138/2015/GAB/PRESI/IPER PORTARIA Nº. 140/2015/GAB/PRESI/IPER O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE RORAIMA - IPER, no uso das atribuições que lhe confere a PORTARIA Nº. 138/2015/GAB/PRESI/IPER, de 30 de abril de 2015, publicada no Diário Oficial nº 2512, combinado com Artigo 42, da Lei Complementar Estadual Nº. 030/ 1999; Resolve: Art. 1º - Conceder vacância por posse em cargo inacumulável, a pedido, ao servidor Thadeu Kennedy Costa Alcoforado, CPF: 436.121.724-68, do cargo de Assistente Administrativo do Instituto de Previdência do Estado de Roraima. Art. 2º - Esta Portaria tem efeito retroativo ao dia 23 de março de 2015. Registre-se, publique-se, cumpra-se. Boa Vista (Roraima), 04 de maio de 2015. GABRIEL SANCHES BUSSAD Presidente Em Exercício Portaria nº 138/2015/GAB/PRESI/IPER Instituto de Terras e Colonização de Roraima ITERAIMA/GAB/PORTARIA Nº. 0208/2015 O PRESIDENTE INTERINO DO INSTITUTO DE TERRAS E COLONIZAÇÃO DE RORAIMA – ITERAIMA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e, CONSIDERANDO o disposto no Decreto Governamental nº. 595-P de 07 de abril de 2015; CONSIDERANDO o disposto do Art. 32 da Lei nº 053, de 31 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado de Roraima e dá outras providências; CONSIDERANDO o disposto na Lei nº. 737, de 18 de agosto de 2009, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Servidores Públicos do Quadro de Pessoal do Instituto de Terras e Colonização de Roraima alterada pela Lei nº. 764, de 28 de janeiro de 2010; RESOLVE: Art.1º EXONERAR, MARCIANO LOPES DA COSTA, do Cargo em Comissão de Gerente de Unidade – Código/padrão: CNES - II, do Instituto de Terras e Colonização de Roraima. Art.2º Esta portaria surte seus efeitos a contar na data de sua assinatura. Boa Vista – RR, 05 de maio de 2015. ALYSSON ROGERS SOARES MACEDO Presidente Interino/ITERAIMA Decreto nº 595-P/2015 Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Roraima PORTARIA Nº 035/2015 GAB/IPEM, 05 DE MAIO DE 2015. O Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Roraima, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelas Leis nº 372, de 16 de maio de 2003 e nº 536 de 24 de Março de 2006 e pelo Decreto 511-P de 19/03/2015, publicado no D.O.E de 25 de março de 2015. Considerando a portaria nº186 de 08/08/06, do Presidente do Instituto Nacional de Metrologia, normalização e qualidade Industrial-INMETRO; RESOLVE: Art. 1º Designar a servidora ELIVANIA MORAIS DA CONCEIÇÃO no cargo de Secretária de Diretor, para substituir à servidora LIELIA ALVES DE ARAUJO no cargo de Chefe da Div. De Administração-CDS-I, no período de 01/05/2015 a 30/05/ 2015. Publique-se e cumpra-se. Elias Augusto de Lima Silva Presidente PÁG. 12 Junta Comercial do Estado de Roraima PORTARIA/JUCERR/PRESI/ N.º 077/2015. O Presidente da Junta Comercial do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Nº. 0475-P de 25 de março de 2015 e considerando o disposto no art. 12º inciso XIV do Regimento Interno da Junta Comercial do Estado de Roraima. Considerando a necessidade de regularização patrimonial dos bens da Instituição e considerando a existência de bens possivelmente inservíveis no patrimônio da Junta Comercial de Roraima. RESOLVE: Art.1º. Nomear os servidores: Rayane Barbosa dos Santos – Chefe de serviço de controle de patrimônio, Raphael Carneiro Chaves – Chefe de controle interno e Jucélia de Lima Silva, – Assessora de Comunicação – CDI-I para juntos comporem sob a presidência do primeiro a Comissão de Levantamento de bens móveis patrimoniais. Art.2º. A Comissão de que trata o artigo anterior deverá realizar o levantamento dos bens móveis considerados inservíveis para o uso da JUCERR no prazo de trinta dias a contar da publicação desta portaria, apresentando o relatório a Diretoria Administrativa Financeira para as providencias cabíveis. Art.3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Boa Vista/RR, 04 de maio de 2015. URIRAJARA RIZ RODRIGUES Vice-Presidente da JUCERR PORTARIA/JUCERR/PRESI/ N.º078/2015 O Presidente da Junta Comercial do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no que lhe confere o Decreto Nº. 0475-P de 25 de março de 2015. RESOLVE: Art.1º. Conceder a servidora LILIAN RAFAELA CASTRO DA SILVA, Chefe de Arrecadação e Contabilidade – CDS-I, da Junta Comercial do Estado de Roraima, regulamentares a serem gozadas no período de 25 de maio de 2015 a 15 de junho de 2015, referente ao exercício de 2014. Art.2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de 25 de maio de 2015. Boa Vista/RR, 04 de maio de 2015. UBIRAJARA RIZ RODRIGUES Vice- Presidente da JUCERR Companhia de Águas e Esgotos de Roraima EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº: 016/2015 PROCESSO Nº: 044/2015 CONTRATANTE: Companhia de Águas e Esgotos de Roraima – CAER - CNPJ: 05.939.467/0001-15 CONTRATADA: Cooprocal-Cooperativa dos Produtores de Cal Ltda. CNPJ: 04.156.069/0001-60. OBJETO: Eventual aquisição de 110.000 kg de cal hidratada. MODALIDADE: Pregão Presencial nº 02/2015 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEI 8.666/93, juntamente com elementos integrantes do processo. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses VALOR: R$ 115.500,00 RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 44060.17122010.001.048.2071.001 DATA DA ASSINATURA: 30/04/2015 ASSINAM: Pela CONTRATANTE, Danque Esbell da Silva, presidente da CAER e pela CONTRATADA, Nerilson Mateus Nunes, representante legal. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL/CAER RESULTADO DE PREGÃO PREGÃO Nº: 008/2015 A Pregoeira da Comissão Permanente de Licitação da Companhia de Águas e Esgotos de Roraima - CAER, torna público aos interessados o resultado do Certame Licitatório, referente ao Pregão supracitado 08/2015, PROCESSO N° 133/2015 – CAER, cujo objeto é REGISTRO DE PREÇOS, para eventual aquisição de materiais e meios de cultura, que serão utilizados pelos colaboradores do Núcleo de Controle de qualidade - NCQ e no laboratório bacteriológico, conforme demonstrativo a seguir: EMPRESA(S) VENCEDORA(S) / ADJUDICADA(S) ITEM TECSERV COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA – ME 1 TECSERV COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA – ME 2 TECSERV COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA – ME 3 TECSERV COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA – ME 4 TECSERV COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA – ME 5 TECSERV COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA – ME 6 TECSERV COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA – ME 7 Valor total do certame: R$ 379.590,50 (Trezentos e setenta e nove mil VALOR TOTAL DO(S) ITEM(NS) 1.320,10 1.970,20 14.000,00 169.000,00 122.500,00 41.900,00 28.900,20 quinhentos e noventa reais e cinquenta centavos). Boa Vista – RR, 05 de Maio de 2015. Helionara de Carvalho Ferreira Pregoeira – CPL/CAER Companhia Energética de Roraima EXTRATO DO CONTRATO Nº 004/2015. Nº do Processo: 926/2014. Contratante: Companhia Energética de Roraima - CERR. Contratado: WILLIAM JORGE FERNANDES NEVES. Objeto: O presente contrato tem por objeto a Contratação de Médico com Diploma devidamente registrado de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior credenciada pelo MEC bem como registro no conselho de classe, de acordo com as especificações, constantes do Anexo I – TERMO DE REFERÊNCIA Valor: R$ 76.995,00 (setenta e seis mil e novecentos e noventa e cinco reais). Reserva Orçamentária: 21501.0001.25.752.047.2406.9900.33.90.3600.150.1.1 Vigência: A vigência do contrato será de 09 (nove) meses, contados a partir da data de BOA VISTA, 05 DE MAIO DE 2015 Diário Oficial Nº. 2514 sua assinatura. Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002. Diretor Presidente: Antônio Pereira Carramilo Neto. Diretora Administrativa Financeira: Alessandra Sasso Campello. Contratado: William Jorge Fernandes Neves .Data de Assinatura: 24 de abril de 2015. Poder Legislativo Tribunal de Contas do Estado de Roraima ADITAMENTO À PAUTA DE JULGAMENTO DO MÊS DE MAIO / 2015 De acordo com Art. 101 do RITCERR, fica aditada a Pauta de Julgamento do mês de MAIO de 2015, incluindo-se o processo abaixo relacionado: SEGUNDA CÂMARA (Sessões Ordinárias: Quintas-feiras, às 9h): PÁG. 13 Boa Vista-RR, 05 de maio de 2015 Margareth Maria Coimbra dos Reis Miranda - Diretora de Atividades Plenárias e Cartorárias – DIPLE/TCERR AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 003/2015. PROCESSO Nº. 0122/2015 Objeto: Formação de Sistema de Registro de Preços para eventual contratação dos serviços de fornecimento de coffee break, incluindo infraestrutura logística, equipe e material de apoio para os eventos do Tribunal de Contas do Estado de Roraima. Abertura das Propostas: 15/05/2015 às 09h00min. Local: Comissão Permanente de Licitação, no Edifício sede do TCE-RR, sito na Rua Professor Agnelo Bittencourt, 126 – Centro, 2º andar. O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos gratuitamente em horário normal de expediente, no endereço acima mencionado ou pelo site www.tce.rr.leg.br Os interessados deverão disponibilizar seus endereços Eletrônicos (email) ou pen drive para cópia do Edital. Boa Vista – RR, 05 de maio de 2015. Sissi Maria Passelli Terossi Presidente da CPL TCE/RR PROCESSO Nº: 0573/2002 ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS EXERCÍCIO: 2001 ÓRGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO RESPONSÁVEIS: ANA MARIA GASPAR FERST ANA MARIA LIMA DE FREITAS RELATOR: CONSELHEIRO CÉLIO RODRIGUES WANDERLEY PROCESSO Nº: 0783/2009 ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS CNPJ: 56.215.999/0012-01 EXERCÍCIO: 2009 Representante Legal: Luiz Gonzaga Cruz Neto. ÓRGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Endereço: ST SAAN – Quadra: 01 – Lote: 75 / CEP: 70.632-100 / Brasília/DF. RESPONSÁVEL: ANTÔNIO LEOCÁDIO VASCONCELOS FILHO Vigência da ARP: 05/09/2014 a 04/09/2015. RELATOR: CONSELHEIRO CÉLIO RODRIGUES WANDERLEY PROCESSO Nº: 0233/2010 ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS EXERCÍCIO: 2009 ÓRGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA DE RORAIMA RESPONSÁVEIS: CLÁUDIO LIMA DE SOUZA E OUTROS RELATOR: CONSELHEIRO CÉLIO RODRIGUES WANDERLEY PROCESSO Nº: 0252/2010 ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS EXERCÍCIO: 2010 ÓRGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DO ÍNDIO RESPONSÁVEL: HIPÉRION OLIVEIRA DA SILVA RELATOR: CONSELHEIRO CÉLIO RODRIGUES WANDERLEY PROCESSO Nº: 0278/2011 ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS EXERCÍCIO: 2010 ÓRGÃO: CORPO DE BOMBEIROS RESPONSÁVEIS: PAULO SÉRGIO SANTOS RIBEIRO MANOEL LEOCÁDIO DE MENEZES RELATOR: CONSELHEIRO CÉLIO RODRIGUES WANDERLEY PROCESSO Nº: 0487/2013 ASSUNTO: REGISTRO DE ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE ÓRGÃO: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE RORAIMA - IPER RESPONSÁVEL: RODOLFO DE OLIVEIRA BRAGA RELATOR: CONSELHEIRO CÉLIO RODRIGUES WANDERLEY PROCESSO Nº: 0381/2014 ASSUNTO: REPRESENTAÇÃO ÓRGÃO: AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE RORAIMA RESPONSÁVEL: ROSIRAYNA MARIA RODRIGUES REMOR RELATOR: CONSELHEIRO CÉLIO RODRIGUES WANDERLEY PROCESSO Nº: 0559/2014 ASSUNTO: REGISTRO DE ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA ÓRGÃO: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE RORAIMA - IPER RESPONSÁVEL: CARLOS VINICIUS RAPOSO MACHADO COSTA RELATOR: CONSELHEIRO CÉLIO RODRIGUES WANDERLEY REPUBLICAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RORAIMA. PREGÃO ELETRÔNICO N0 15/2014 (Lote 1). PROCESSO ADMINISTRATIVO N0 275/2014. REGISTRO DE PREÇOS N0 04/2014. Empresa: INFORSHOP SUPRIMENTOS LTDA. Item Forma de Execução: conforme TR. Especificação dos Produtos Unid. Quant. Preço Unit. R$ Preço Total R$ 1 Cartucho de toner laserjet preto HP 305X (CE410X - auto rendimento). Marca HP. Unid. 336 243,00 81.648,00 2 Cartucho de toner laserjet cyano HP 305A (CE411A). Marca HP. Unid. 240 269,38 64.651,20 3 Cartucho de toner laserjet amarelo HP 305A (CE412A). Marca HP. Unid. 288 269,38 77.581,44 4 Cartucho de toner laserjet magenta HP 305A (CE413A). Marca HP. Unid. 264 269,38 71.116,32 VALOR TOTAL DO REGISTRO R$ 294.996,96 REPUBLICAÇÃO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RORAIMA. PREGÃO ELETRÔNICO N0 15/2014 (Lote 2). PROCESSO ADMINISTRATIVO N0 275/2014. REGISTRO DE PREÇOS N0 05/2014. Empresa: DISTRISUPRI DISTRIBUIDORA E COMÉRCIO LTDA-EPP. CNPJ: 10.210.196/0001-00. Representante Legal: Andre Correa da Rocha. Endereço: Rua Rubião Júnior, nº 2633 / Centro / CEP: 15.101-090 / São José do Rio Preto/SP. Vigência da ARP: 05/09/2014 a 04/09/2015. Item Especificação dos Produtos Forma de Execução: conforme TR. Unid. Quant. Preço Unit. R$ Preço Total R$ 1 Cartucho de toner laserjet preto HP CF280X (auto rendimento). Marca DSI. Unid. 50 46,43 2.321,50 2 Cartucho de tinta preto HP 74 CB335WB. Marca DSI. Unid. 5 35,60 178,00 3 Cartucho de tinta colorido HP 75 CB337WB. Marca DSI. Unid. 8 40,26 322,08 4 Cartucho de tinta preto HP 60 CC640WB. Marca DSI. Unid. 16 33,15 530,40 5 Cartucho de tinta colorido HP 60 CC643WB. Marca DSI. Unid. 12 51,50 618,00 VALOR TOTAL DO REGISTRO R$ 3.969,98 Boa Vista, 05 de maio de 2015. OTTO MATSDORFF JUNIOR Diretor de Gestão Administrativa e Financeira Extrato de Termo de Contrato Processo Administrativo nº 057/2015. Termo de Contrato nº 14/2015 - Firmado em: 29/04/2015. Vigência do contrato: 120 dias. Procedimento da contratação: Ata de Registro de Preços. Contratada: Port Distribuidora de Informática e Papelaria Ltda. CNPJ: 08.228.010/0001-90. Objeto: Aquisição de cartuchos de toner originais HP. Valor do contrato: R$ 41.929,00. Projeto de Atividade: 01.032.002.2152.0000. Fonte: 301. Elemento de despesa: 3.3.90.30. Nota de empenho: 11601.0001.15.00043-6. Amparo legal: Resolução TCE/RR nº 04/2013 e Lei nº 8.666/93. Signatários: pelo contratante: Henrique Manoel Fernandes Machado. pela contratada: Paulo Ernesto Weber Morandini. Boa Vista, 05 de maio de 2015 BOA VISTA, 05 DE MAIO DE 2015 Diário Oficial Nº. 2514 OTTO MATSDORFF JUNIOR Diretor de Gestão Administrativa e Financeira Extrato de Termo de Contrato Processo Administrativo nº 103/2015. Termo de Contrato nº 15/2015 - Firmado em: 30/04/2015. Vigência do contrato: 90 dias. Procedimento da contratação: Dispensa de licitação (art. 24, II, da Lei nº 8.666/93). Contratada: Eagle Vision Comércio e Serviços Ltda - ME. CNPJ: 04.957.650/0001-23. Objeto: Aquisição de baterias selada de 12v/18A para nobreak. Valor do contrato: R$ 7.088,32. Projeto de Atividade: 01.032.002.2152.0000. Fonte: 301. Elemento de despesa: 3.3.90.30. Nota de empenho: 11601.0001.15.00044-4. Amparo legal: Lei nº 8.666/93. Signatários: pelo contratante: Henrique Manoel Fernandes Machado. pela contratada: Nathália Gomes Furtado. Boa Vista, 05 de maio de 2015 OTTO MATSDORFF JUNIOR Diretor de Gestão Administrativa e Financeira PORTARIA Nº 436/2015/TCE/RR A Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Roraima Em Exercício, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo art. 35, II, do Regimento Interno, RESOLVE: Art. 1º Autorizar o deslocamento dos servidores CHARLES JAMES DE ARAÚJO SALES e SEBASTIÃO LORENA DE LIMA, Auditores-Fiscais de Contas Públicas, código TC/AFI, ao Município de Iracema/RR, no dia 29/04/2015, para busca e apreensão de documentos à Prefeitura Municipal de Iracema/RR. Art. 2º Autorizar o deslocamento do servidor ROBERTO LIMA DE OLIVEIRA, Motorista, ao Município de Iracema/RR, no dia 29/04/2015, para transportar os servidores acima autorizados. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com feito retroativo a 29 de abril de 2015. Publique-se. Boa Vista - RR, 30 de abril de 2015. Cilene Lago Salomão Conselheira Presidente Em Exercício PORTARIA Nº 437/2015/TCE/RR A Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Roraima em exercício, usando de suas atribuições legais, RESOLVE: Tornar sem efeito a PORTARIA Nº 360/2015/TCE/RR de 07 de abril de 2015, publicada no D.O.E. Nº 2499 de 09/04/2015. Publique-se. Boa Vista - RR, 30 de abril de 2015. Cilene Lago Salomão Conselheira Presidente em Exercício PORTARIA Nº 438/2015/TCE/RR A Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Roraima em exercício, usando de suas atribuições legais, RESOLVE: Conceder á servidora ALINE MARIA BARROS HERCULANO, Chefe de Gabinete de Conselheiro, código TC/DAS-1, férias regulamentares, no período de 01 a 20/06/2015 – 20 (vinte) dias, referente ao período aquisitivo 2014/2015 – 2º Período. Publique-se. Boa Vista - RR, 30 de abril de 2015. Cilene Lago Salomão Conselheira Presidente em Exercício PORTARIA Nº 444/2015/TCE/RR Homologa a concessão da Gratificação de Qualificação (GQ) aos servidores de Carreira do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado de Roraima O Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais e, Considerando a política de valorização do servidor, com foco na qualificação funcional e consequente melhoria no seu desempenho e, com reflexos diretos na prestação dos serviços institucionais. Considerando o que prescreve os Arts. 61 e 62 §§ da Lei Nº 893/2013. RESOLVE: Homologar a concessão de Gratificação de Qualificação (GQ) do servidor relacionado abaixo, nos períodos e percentuais definidos: Processo nº 0129/2015 Servidor Alexandre Alonso Perdiz Início e Término da Gratificação De 24/04/2015 a 23/04/2019 Percentual 4,00% Publique-se. Boa Vista-RR, 04 de maio de 2015. Henrique Manoel Fernandes Machado Conselheiro Presidente PORTARIA Nº 445/2015/TCE/RR O Diretor de Gestão Administrativa e Financeira do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, usando de suas atribuições legais, especialmente a contida no art. 1º, VI, “p”, da Portaria nº 1025/2011; e Considerando o Art. 17 da Lei 893, de 25 de janeiro de 2 0 1 3; RESOLVE: Conceder PROGRESSÃO FUNCIONAL à servidora LUCIANA NEGREIROS MALACARNE, Cargo TC/TAD – Denominação Técnico Administrativo – do nível “I” para o nível “II” da Classe “B”, com efeitos a partir de 21 de abril de 2015. PÁG. 14 Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Boa Vista - RR, 04 de maio de 2015. Otto Matsdorff Júnior Diretor de Gestão Administrativa e Financeira PORTARIA Nº 447/2015/TCE/RR O Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Autorizar o deslocamento dos servidores AURISFRAN FEITOSA DE OLIVEIRA e MILTON LÍDIO VEIGA MULLER, Auditores-Fiscais de Contas Públicas, código TC/AFI, ao Município de Iracema/RR, nos dias 29 e 30/04/2015, para busca e apreensão de documentos à Prefeitura Municipal de Iracema/RR. Art. 2º Autorizar o deslocamento do servidor ROBERTO LIMA DE OLIVEIRA, Motorista, ao Município de Iracema/RR, nos dias 29 e 30/04/2015, para transportar os servidores acima autorizados. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com feito retroativo a 29 de abril de 2015. Publique-se. Boa Vista – RR, 04 de maio de 2015. Henrique Manoel Fernandes Machado Conselheiro Presidente PORTARIA Nº 448/2015/TCE/RR O Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, usando de suas atribuições legais; RESOLVE: Autorizar o deslocamento do servidor SILAS TENENTE DOS SANTOS, Oficial de Mandado, código TC/OFM, ao Município de Alto Alegre/RR, no período de 07 a 08/ 05/2015, para proceder entrega de documentos. Publique-se. Boa Vista – RR, 04 de maio de 2015. Henrique Manoel Fernandes Machado Conselheiro Presidente PORTARIA Nº 449/2015/TCE/RR O Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, usando de suas atribuições legais; RESOLVE: Autorizar o deslocamento da servidora LUCIANA DE PAULO ALVES, Oficial de Mandado, código TC/OFM, aos Municípios de Amajari/RR e Pacaraima/RR, no período de 12 a 15/05/2015, para proceder entrega de documentos. Publique-se. Boa Vista – RR, 04 de maio de 2015. Henrique Manoel Fernandes Machado Conselheiro Presidente PORTARIA Nº 450/2015/TCE/RR O Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, usando de suas atribuições legais, RESOLVE: Cancelar, por necessidade de serviço, as férias regulamentares do servidor DOMÍCIO LIMA CRUZ, Agente Administrativo, código TC/AGA, concedidas por meio da PORTARIA nº 349/2015/TCE/RR de 06/04/2015, ficando os dias cancelados a serem gozados posteriormente. Publique-se. Boa Vista - RR, 04 de maio de 2015. Henrique Manoel Fernandes Machado Conselheiro Presidente ERRATA 011/2015/TCE/RR No D.O.E. Nº 2512 de 30/04/2015 foi publicada a PORTARIA N° 434/2015/TCE/ RR, de 29 de abril de 2015. Onde se lê: “com efeitos a partir de 15/04/2015” Leia se: “com efeitos a partir de 14/04/2015” Boa Vista – RR, 04 de maio de 2015 Henrique Manoel Fernandes Machado Conselheiro Presidente Ministério Público de Roraima PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DIRETORIA GERAL PORTARIA Nº 432 - DG, DE 05 DE MAIO DE 2015 O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, Considerando o disposto no art. 1º e § 3º, do art. 2º, da Resolução CPJ nº 004, de 14/ 11/2014, publicada no DJE nº 5396, de 19/11/2014, RESOLVE: Conceder Recesso Forense aos servidores abaixo relacionados: Nome Eliezer Magalhães de Souza Lidiane Teixeira Silva Butierrez Período 06/05/15 a 15/05/15 - 10 (dez) dias 04/05/15 a 07/05/15 - 04 (quatro) dias Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. ANTÔNIO CLÉSIO MOTTA DE ROSSO Diretor-Geral PORTARIA Nº 433 - DG, DE 05 DE MAIO DE 2015. O DIRETOR-GERAL, DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, com fulcro no artigo 54 e 55 da Lei 053, de 31 de dezembro de 2001 e Resolução nº 14, de 16 de setembro de 2008, RESOLVE: Autorizar o afastamento do servidor VANDERLEI GOMES, Auxiliar de Limpeza e Copa/MP/FC-5, em face do deslocamento para o município do Cantá-RR, no dia BOA VISTA, 05 DE MAIO DE 2015 Diário Oficial Nº. 2514 05MAIO15, sem ônus, para Cumprir diligência, Processo n° 291/15 – DA, de 05 de maio de 2015. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. ANTÔNIO CLÉSIO MOTTA DE ROSSO Diretor-Geral PORTARIA Nº 434-DG, DE 05 DE MAIO DE 2015 O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, com fulcro nos artigos 11, 17 a 19, da Lei nº 153, de 01OUT96, Resolução nº 05, de 11 de maio de 2007, do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público Estadual e Resolução nº 05, de 24 de maio de 2007, RESOLVE: CONCEDER PROGRESSÃO FUNCIONAL ao servidor ANDRÉ GEORGE SOBRINHO REBOUÇAS, ocupante do Cargo Efetivo de Auxiliar de Manutenção, Código MP/NB-1, passando do Nível I para o Nível II, com efeitos a contar de 23MAR2015, conforme proc. 360/2013-D.R.H., de 20MAI2013. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. ANTÔNIO CLÉSIO MOTTA DE ROSSO Diretor-Geral DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 127 - DRH, DE 04 DE MAIO DE 2015 A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, com fulcro na Resolução nº 14, de 16 de setembro de 2008 e conforme acatamento do atestado médico pelo Diretor-Geral, RESOLVE: Prorrogar no período de 01 a 04MAIO2015 – 04 (quatro) dias, a licença para tratamento de saúde da servidora VERA LÚCIA GOMES, concedida por meio da Portaria nº 129 – DRH, de 06JUN2014, publicada no DOE nº 2293, de 06JUN2014, conforme Processo nº 416/2014 – D.R.H., de 05JUN2014. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. MARIA IVONEIDE DA SILVA COSTA Diretora do Departamento de Recursos Humanos COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO Nº 018/15 – PROCESSO Nº 090/15 – DA A Procuradoria – Geral do Estado de Roraima / Ministério Publico do Estado de Roraima, dando cumprimento ao contido na Lei 8.666/93, vem tornar público o resumo do contrato nº 018/2015, cujo objeto é o fornecimento de material de consumo e /ou limpeza descritos no ITEM 01, para atender as necessidades deste Órgão Ministerial OBJETO: Fornecimento, parcelado, de material de consumo e /ou limpeza descritos no ITEM 01, conforme proposta comercial readequada acostada às fls. 280/281. CONTRATADA: P. DA CRUZ SILVA E CIA LTDA VALOR: O valor global do material referente ao ITEM 01 perfaz a importância de R$ 1.990,00 (mil novecentos e noventa reais) RUBRICA ORÇAMENTÁRIA: Disponibilidade no Programa de Trabalho 03122104322, do Elemento de Despesa 339030, Subelemento 7/22, Fonte 101 DATA ASSINATURA DO CONTRATO: 14 de abril de 2015 Boa Vista 05 de maio de 2015 Ilmara da Silva Trajano Diretora Administrativa Em exercício EXTRATO DO CONTRATO Nº 019/15 – PROCESSO Nº 090/15 – DA A Procuradoria – Geral do Estado de Roraima / Ministério Publico do Estado de Roraima, dando cumprimento ao contido na Lei 8.666/93, vem tornar público o resumo do contrato nº 019/2015, cujo objeto é o fornecimento de material de consumo e /ou limpeza descritos no ITEM 02, para atender as necessidades deste Órgão Ministerial. OBJETO: Fornecimento, parcelado, de material de consumo e /ou limpeza descritos no ITEM 02, conforme proposta comercial readequada acostada às fls. 346/348. CONTRATADA: ITÁLIA CAFÉS ESPECIAIS EIRELI EPP VALOR: O valor global do material referente ao ITEM 02 perfaz a importância de R$ 9.165,00 (nove mil cento e sessenta e cinco reais) RUBRICA ORÇAMENTÁRIA: Disponibilidade no Programa de Trabalho 03122104322, do Elemento de Despesa 339030, Subelemento 7/22, Fonte 101. DATA ASSINATURA DO CONTRATO: 14 de abril de 2015 Boa Vista, 05 de maio de 2015 Ilmara da Silva Trajano Diretora Administrativa Em exercício EXTRATO DO CONTRATO Nº 020/15 – PROCESSO Nº 090/15 – DA A Procuradoria – Geral do Estado de Roraima / Ministério Publico do Estado de Roraima, dando cumprimento ao contido na Lei 8.666/93, vem tornar público o resumo do contrato nº 020/2015, cujo objeto é o fornecimento de material de consumo e /ou limpeza descritos no ITEM 03, para atender as necessidades deste Órgão Ministerial. OBJETO: Fornecimento, parcelado, de material de consumo e /ou limpeza descritos no ITEM 03, conforme proposta comercial readequada acostada às fls. 321/322. CONTRATADA: MAGALHÃES E ANDRADE LTDA – ME VALOR: O valor global do material referente ao ITEM 03 perfaz a importância de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais) RUBRICA ORÇAMENTÁRIA: Disponibilidade no Programa de Trabalho 03122104322, do Elemento de Despesa 339030, Subelemento 7/22, Fonte 101. DATA ASSINATURA DO CONTRATO: 14 de abril de 2015 Boa Vista, 05 de maio de 2015 Ilmara da Silva Trajano Diretora Administrativa Em exercício Prefeituras PREFEITURAMUNICIPALDEAMAJARÍ COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE AMAJARI PÁG. 15 PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2015 PROCESSO: 028.02/2015 OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviço de transporte escolar. COMUNICA aos interessados que o referido certame licitatório, com abertura prevista para o dia 14 de maio de 2015, às 10:00 horas, será ADIADA SINE-DIE, tendo em vista a necessidade de serem feitas modificações no respectivo Edital. Amajari/RR, 30 de abril de 2015. Eduardo Magalhães de Oliveira Presidente da CPL PREFEITURAMUNICIPALDE BONFIM AVISO DE LICITAÇÃO - REPUBLICAÇÃO A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL DE BONFIM informa que, em sessão pública datada de 29/04/2015, conforme consta em Ata, o Pregão Presencial nº 017/2015 – Processo n° 091/2015 – SMMA foi declarado DESERTO, devido à ausência de participantes. Destarte, republica-se o edital do Pregão Presencial, reabrindo prazo para apresentação de proposta e documentação, no dia: 14/05/2015 – 11h00min (horário local). Início de Apresentação de Proposta: 05/05/2015. OBJETO: Aquisição de 01 (um) veículo do tipo caminhonete. EDITAL E ANEXOS: Retirar na CPL da Prefeitura Municipal de Bonfim, situada na Rua Rodrigo Jose da Silva, 37 - Centro, no horário das 08h00min às 13h00min, mediante dispositivo eletrônico e carimbo com CNPJ. Bonfim - RR, 05 de Maio de 2015. LURENE ROSAS DA COSTA Presidente da CPL PREFEITURAMUNICIPALDE SÃO LUIZ AVISO DE RESULTADO DE HABILITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS 001/15. A Comissão Permanente de Licitação torna publico para conhecimento dos interessados, o resultado da fase de habilitação referente à licitação em epigrafe, declarando habilitada a empresa PAREDÃO CONSTRUÇOES E SERVIÇOS EIRELI -ME. Diante Termo de Renuncia anexada nos autos do processo, a CPL procedera a abertura da Proposta técnica em sessão que será realizada em 08/05/2015 as 09:00hrs, na sala da Comissão de Licitações da Prefeitura Municipal de São Luiz/RR. São Luiz-RR, 05 de Maio de 2015. Elivania do S. B. de Oliveira – Presidente da CPL RESULTADO DE JULGAMENTO A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUIZ, sediada a Av. Macapá, nº 1000 – Centro – São Luiz-RR comunica aos interessados em conformidade com a Lei Federal 10.520, de 17/07/2002, Decreto Federal nº 3.555, de 08/08/2000, e subsidiariamente a Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores, pelo critério de menor preço por item, declara vencedora do Pregão Presencial 007/15 e adjudica o objeto do certame à empresa: NORTELETRO COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, com valor item 01 de R$ 174.995,00 (Cento e setenta e quatro mil, novecentos e noventa e cinco reais) e item 02 com valor de R$ 69.995,00 (Sessenta e nove mil, novecentos e noventa e cinco reais), cujo o objeto foi a Aquisição de caminhão frigorifico zero km, modelo do ano em curso posterior, com carroceria frigorifica adaptada para armazenagem de pescado, equipado com câmara frigorifica, para pescado congelado e fresco – Convenio nº 040/2014/MPA. São Luiz-RR, 29 de Abril de 2015. Elivania do S. B. de Oliveira. Pregoeira AVISO DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2015. A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUIZ, sediada a Av. Macapá, nº 1000 – Centro – São Luiz-RR, torna publico aos interessados que realizará licitação na modalidade Chamada Publica nº 001/2015, objetivando a Aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e empreendedor familiar rural, para atender os alunos matriculados nas Escolas Municipais, da Rede Publica do Município de São Luiz-RR. Atendidos pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE. A entrega e abertura das propostas serão no dia 08 de Junho de 2015, às 09:00h, na sala da Comissão Permanente de Licitação. O Edital poderá ser retirado no endereço acima citado junto a Comissão Permanente de Licitação, de segunda à sexta (dias úteis) de 07:30h às 13:30h. São Luiz-RR, 05 de Maio de 2015. Elivania do S. B. de Oliveira – Presidente da CPL AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/15. A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUIZ, sediada a Av. Macapá, nº 1000 – Centro – São Luiz-RR torna publico aos interessados que realizará licitação, conforme descrição: Modalidade: Pregão Presencial nº 008/2015, Tipo: Menor preço por item em lote. Objeto Aquisição de medicamentos, para Atenção Básica e Especializada de Saúde, de acordo com os termos da Lei 8.666/93 de 21/06/93, consolidada com a Lei 10.520/02 de 17/07/2002. Entrega dos Envelopes: Apartir das 10:00hs do dia 19/05/ 15. do Edital: O Edital poderá ser obtido junto a Comissão Permanente de Licitação na sede da Prefeitura, no horário de expediente externo. São Luiz-RR, 05 de Maio de 2015. Elivania do S. B. de Oliveira – Pregoeira PREFEITURAMUNICIPALDE UIRAMUTÃ-RR RESULTADO DE LICITAÇÃO DESERTA TOMADA DE PREÇO Nº 006/2015 O Prefeito do Município de Uiramutã torna público aos interessados o resultado da Tomada de Preço supracitada, oriundo do PROCESSO Nº 046/2015, cujo objeto é SERVIÇO DE COLETA DE LIXO, foi declarada DESERTA por não haver empresa interessadas. ELIESIO CAVALCANTE DE LIMA Prefeito Municipal REAVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇO Nº 006/2015 A Prefeitura Municipal de Uiramutã, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, torna publico para o conhecimento dos interessados que realizará licitação na modalidade Tomada de Preço nº 006/2015, PROCESSO Nº 046/2015, do tipo menor Preço Global de Acordo com a Lei nº 8.666/93 e suas alterações, para o SERVIÇO DE COLETA DE LIXO, a ser realizada as 10:30 do dia 21 de Maio de 2015 na sala da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Uiramutã. O Edital e seus anexos encontram-se a disposição dos interessados na sala da CPL, na Rua Cici Mota, s/nº Centro – Uiramutã, a partir da publicação deste aviso. BOA VISTA, 05 DE MAIO DE 2015 Diário Oficial Nº. 2514 ELIESIO CAVALCANTE DE LIMA Prefeito Municipal Outras Publicações CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE RORAIMA – Coren/RR EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 022/2013, de 05 de Maio de 2015. O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Roraima – Coren-RR, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista a autorização da plenária em sua 3ª reunião extraordinária da Gestão 2013, ocorrida no dia 09/08/2013 e em conformidade com as vagas constantes da Decisão Coren-RR nº 002/2013: Considerando o não comparecimento da Srª. Gisele De Jesus Messias dentro do prazo de convocação para apresentação dos documentos exigidos no item 16 do Edital nº. 001/2012, para a ocupação no cargo de Técnico Administrativo. CONVOCA a candidata Ericka Teixeira Viana, para o cargo de Técnico Administrativo, aprovada dentro do número de vaga relacionado no anexo I deste Edital, com vista à admissão no emprego, observadas as seguintes condições: 1. A apresentação dos documentos dar-se-á da seguinte forma: 1.1 O candidato devera entregar os documentos constantes do item 16 do Edital 001/ 2012 no Departamento de Recursos Humanos do Coren-RR, situado à Rua Governador Aquilino Mota Duarte, 1801 – Bairro São Francisco, no período de 06/05/2015 a 15/05/2015, no horário de 8h00min às 18h00min (exceto sexta após as 12:00, sábado, domingo e feriado). 2. Caso o candidato não tenha interesse em ser admitido no emprego deverá declarar por escrito que não aceita ocupar a vaga do emprego para o qual está sendo convocado e imediatamente será convocado o candidato seguinte. 3. Será desclassificado do certame, o candidato que não observar as disposições do item 16 do Edital 001/2012 e/ou deixar de atender os prazos estabelecidos. JOSIAS NEVES RIBEIRO Presidente do Coren-RR. ANEXO I EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 022/2013, de 05 de Maio de 2015. Cargo: TÉCNICA ADMINISTRATIVA Candidato: Ericka Teixeira Viana ENOC D. DE SOUZA – ME Extravio de Documentos A Empresa Enoc D. de Souza – ME, firma estabelecida nesta cidade de Boa Vista – RR, sito à Rua Argentina, nº 1267 – Bairro Cauame, inscrita devidamente no CNPJ(MF) nº 02.470.212/0001-68, venho através deste comunicar aos órgãos Federais e Estaduais e a quem interessar possa, que foi extraviado os documentos: Ficha de Atualização Cadastral (FAC), Ficha de Inscrição do Contribuinte (FIC), Blocos de Notas Fiscais Modelo 02 – Série D – Numeração de 01 a 250 e Bloco de Nota Fiscal Micro Empresa – Numeração de 01 a 050. Conforme Escritura Declaratória – Protocolo: 055285. Boa Vista-RR, 04 de Maio de 2015. MARINALVA LEAO VIANA – ME Extravio de Documentos A Empresa Marinalva Leao Viana – ME, firma estabelecida nesta cidade de Boa Vista – RR, sito à Rua Antonio Pinheiro Galvão, nº 967 – Bairro Buritis, inscrita devidamente no CNPJ(MF) nº 10.176.236/0001-37, venho através deste comunicar aos órgãos Federais e Estaduais e a quem interessar possa, que foi extraviado os documentos: Ficha de Atualização Cadastral (FAC), Ficha de Inscrição do Contribuinte (FIC), Blocos de Notas Fiscais Modelo 02 – Série D – Numeração de 01 a 500. Conforme Escritura Declaratória – Protocolo: 055283. Boa Vista-RR, 04 de Maio de 2015. EMPRESA RÁDIO E TELEVISÃO DIFUSORA DE RORAIMA (RADIORAIMA) Ata da sexagésima sexta Reunião Ordinária do Conselho de Administração. Aos 31 dias do mês de março de 2015, ás 15h00min na sede da Empresa Rádio e Televisão Difusora de Roraima localizada na Avenida Capitão Ene Garcez, 888, São Francisco, Boa Vista-RR, reuniu-se os Conselheiros conforme convocação realizada pelo Presidente do Conselho Administrativo José Raimundo Rodrigues Silva para deliberar sobre a seguinte pauta: Posse do Presidente do Conselho; Referendar a nomeação e dar Posse ao Diretor Presidente e Diretor Administrativo-Financeiro; Leitura da ata da reunião anterior; Resolução com prazos para apresentação de Balancetes Financeiros; Resolução instituindo o Fundo de Suprimento; O que houver.O Presidente do Conselho abriu a reunião dando boas-vindas a todos e pediu a Secretária do Conselho que fizesse a leitura do Termo de Posse de JOSÉ RAIMUNDO RODRIGUES SILVA, ocasião em que tomou posse como Membro Titular e Presidente do Conselho de Administração da Empresa Rádio e Televisão Difusora de Roraima (RADIORAIMA), nos termos da Lei n° 567, de 1 de dezembro de 2006, bem como do Decreto n° 17.178-E Art. 11 § I, de 23 de junho de 2014, contados a partir de sua nomeação nos termos do Decreto n° 320-P, de 27 de fevereiro de 2015. Passado para o segundo ponto de pauta, com base nas Resoluções 009 e 010/CAD/2015, o Conselho de Administração da RADIORAIMA referendou a nomeação de JOSÉ RAIMUNDO RODRIGUES SILVA, CPF: 182.800.642-49, para exercer as funções de Diretor Presidente da EMPRESA RÁDIO E TELEVISÃO DIFUSORA DE RORAIMA (RADIORAIMA), conforme Decreto n° 320-P, de 27 de fevereiro de 2015, de acordo com o art. 18 do Decreto n° 17.178-E, de 23 de junho de 2014 e referendou a nomeação de JADIR CORRÊA DA COSTA, CPF: 017.717.102-25, para exercer as funções de Diretor Administrativo-Financeiro da EMPRESA RÁDIO E TELEVISÃO DIFUSORA DE RORAIMA (RADIORAIMA), conforme Decreto n° 320-P, de 27 de fevereiro de 2015, de acordo com o art. 18 do Decreto n° 17.178-E, de 23 de junho de 2014. Em seguida, foi lido os termos de posse do Diretor Presidente José Raimundo Rodrigues Silva e do Diretor Administrativo-Financeiro Jadir Corrêa da Costa. Dando PÁG. 16 continuidade, o Presidente pediu a secretária do conselho que fizesse a leitura da ata da reunião anterior, que após lida e aprovada foi por todos os conselheiros presentes assinada. Prosseguindo, o Presidente apresentou para análise e aprovação deste Conselho a Resolução PRESI 002/2015, que institui prazos para a Diretoria Administrativa-Financeira enviar ao Conselho Fiscal os balanços das execuções Fiscal, Contábil e Financeira, feita à devida análise, está foi aprovada por unanimidade. Seguindo a pauta, o Presidente falou que não foi possível concluir a resolução instituindo o fundo de suprimento da empresa e que assim que concluído apresentará a esse colegiado para análise e aprovação. Prosseguindo, o Presidente franqueou a palavra a Conselheira Lara Cristina Carneiro de Melo que na oportunidade parabenizou os Diretores da empresa pelo bom empenho e dedicação e pela nova programação da Rádio Roraima. Desta maneira o Presidente do Conselho convocou a todos para a sexagésima sétima Reunião Ordinária do Conselho de Administração a ser realizada no dia 23 de Abril de 2015, cuja pauta será comunicada conforme determina o Regimento Interno. Nada mais havendo a tratar, o Presidente agradeceu a presença dos Conselheiros e deu por encerrada a reunião da qual eu, Luana Helen Pinho Teixeira, Secretária do Conselho de Administração, lavrei á presente ata que depois de lida e aprovada será por todos os conselheiros assinada. JOSÉ RAIMUNDO RODRIGUES SILVA Presidente do Conselho ANA CANDIDA LEITE LIMA Representante da Procuradoria Geral do Estado de Roraima CLODIR DE MATOS FILGUEIRAS Representante da Secretaria de Estado da Gestão Estratégica e Administração GABRIEL BRILHANTE GOMES Representante da Secretaria de Estado do Planejamento e Desenvolvimento LARA CRISTINA CARNEIRO DE MELO Representante da Secretaria de Estado de Educação e Desportos MILENA DE OLIVEIRA REIS Representante da Casa Civil SHENEVILLE CUNHA DE ARAÚJO Representante da Assessoria de Comunicação do Governo do Estado de Roraima TERMO DE POSSE Aos vinte e três dias do mês de abril de dois mil e quinze, JADIR CORRÊA DA COSTA, nomeado pelo Decreto n° 516-P, de 27 de março de 2015,tomou posse como Diretor Presidente da Empresa Rádio e Televisão Difusora de Roraima (RADIORAIMA), diante dos membros titulares do Conselho de Administração, nos termos da Lei n° 567, de 1 de dezembro de 2006, bem como do Decreto n° 17.178-E, de 23 de Junho de 2014. SALA DE SESSÕES DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA EMPRESA RÁDIO E TELEVISÃO DIFUSORA DE RORAIMA, EM 23 DE ABRIL DE 2015. JADIR CORRÊA DA COSTA Presidente do Conselho ANA CANDIDA LEITE LIMA Representante da Procuradoria Geral do Estado de Roraima CLODIR DE MATOS FILGUEIRAS Representante da Secretaria de Estado da Gestão Estratégica e Administração GABRIEL BRILHANTE GOMES Representante da Secretaria de Estado do Planejamento e Desenvolvimento LARA CRISTINA CARNEIRO DE MELO Representante da Secretaria de Estado de Educação e Desportos MILENA DE OLIVEIRA REIS Representante da Casa Civil SHENEVILLE CUNHA DE ARAÚJO Representante da Assessoria de Comunicação do Governo do Estado de Roraima JADIR CORRÊA DA COSTA Empossado TERMO DE POSSE Aos vinte e três dias do mês de abril de dois mil e quinze, JADIR CORRÊA DA COSTA tomou posse como Membro Titular e Presidente do Conselho de Administração da Empresa Rádio e Televisão Difusora de Roraima (RADIORAIMA), nos termos da Lei n° 567, de 1 de dezembro de 2006, bem como do Decreto n° 17.178-E Art. 11 § I, de 23 de junho de 2014, contados a partir de sua nomeação nos termos do Decreto n° 516-P, de 27 de março de 2015. SALA DE SESSÕES DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA EMPRESA RÁDIO E TELEVISÃO DIFUSORA DE RORAIMA, EM 23 DE ABRIL DE 2015. JADIR CORRÊA DA COSTA Presidente do Conselho ANA CANDIDA LEITE LIMA Representante da Procuradoria Geral do Estado de Roraima CLODIR DE MATOS FILGUEIRAS Representante da Secretaria de Estado da Gestão Estratégica e Administração GABRIEL BRILHANTE GOMES Representante da Secretaria de Estado do Planejamento e Desenvolvimento LARA CRISTINA CARNEIRO DE MELO Representante da Secretaria de Estado de Educação e Desportos MILENA DE OLIVEIRA REIS Representante da Casa Civil SHENEVILLE CUNHA DE ARAÚJO Representante da Assessoria de Comunicação do Governo do Estado de Roraima TERMO DE POSSE Aos vinte e três dias do mês de abril de dois mil e quinze, JOSÉ RAIMUNDO RODRIGUES SILVA, nomeado pelo Decreto n° 516-P, de 27 de Março de 2015, tomou posse como Diretor Administrativo-Financeiro da Empresa Rádio e Televisão Difusora de Roraima (RADIORAIMA), diante dos membros titulares do Conselho de Administração, nos termos da Lei n°567, de 1 de dezembro de 2006, bem como do Decreto n° 17.178-E, de 23 de Junho de 2014. SALA DE SESSÕES DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA EMPRESA RÁDIO E TELEVISÃO DIFUSORA DE RORAIMA, EM 23 DE ABRIL DE 2015. JADIR CORRÊA DA COSTA Presidente do Conselho ANA CANDIDA LEITE LIMA Representante da Procuradoria Geral do Estado de Roraima CLODIR DE MATOS FILGUEIRAS Representante da Secretaria de Estado da Gestão Estratégica e Administração BOA VISTA, 05 DE MAIO DE 2015 Diário Oficial Nº. 2514 GABRIEL BRILHANTE GOMES Representante da Secretaria de Estado do Planejamento e Desenvolvimento LARA CRISTINA CARNEIRO DE MELO Representante da Secretaria de Estado de Educação e Desportos MILENA DE OLIVEIRA REIS Representante da Casa Civil SHENEVILLE CUNHA DE ARAÚJO Representante da Assessoria de Comunicação do Governo do Estado de Roraima JOSÉ RAIMUNDO RODRIGUES SILVA Empossado RESOLUÇÃO N° 013/CAD/2015 O Conselho de Administração da Empresa Rádio e Televisão Difusora de Roraima (RADIORAIMA), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais atribuídas por força da Lei n° 567, de 1 de dezembro de 2006, bem como do Decreto n°17.178-E, de 23 de junho de 2014. Resolve: Ar. 1° Referendar a nomeação de JADIR CORRÊA DA COSTA, CPF: 017.717.10225, para exercer as funções de Diretor Presidente da EMPRESA RÁDIO E TELEVISÃO DIFUSORA DE RORAIMA (RADIORAIMA), conforme Decreto n° 516-P, de 27 de março de 2015, de acordo com o Art. 18 do Decreto n° 17.178-E, de 23 de junho de 2014. SALA DE SESSÕES DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA EMPRESA RÁDIO E TELEVISÃO DIFUSORA DE RORAIMA, EM 23 DE ABRIL DE 2015. JADIR CORRÊA DA COSTA Presidente do Conselho ANA CANDIDA LEITE LIMA Representante da Procuradoria Geral do Estado de Roraima CLODIR DE MATOS FILGUEIRAS Representante da Secretaria de Estado da Gestão Estratégica e Administração GABRIEL BRILHANTE GOMES Representante da Secretaria de Estado do Planejamento e Desenvolvimento LARA CRISTINA CARNEIRO DE MELO Representante da Secretaria de Estado de Educação e Desportos MILENA DE OLIVEIRA REIS Representante da Casa Civil SHENEVILLE CUNHA DE ARAÚJO Representante da Assessoria de Comunicação do Governo do Estado de Roraima RESOLUÇÃO N° 014/CAD/2015 O Conselho de Administração da Empresa Rádio e Televisão Difusora de Roraima (RADIORAIMA), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais atribuídas por força da Lei n° 567, de 1 de dezembro de 2006, bem como do Decreto n°17.178-E, de 23 de junho de 2014. Resolve: Art. 1° Referendar a nomeação de JOSÉ RAIMUNDO RODRIGUES SILVA, CPF: 182.800.642-49, para exercer as funções de Diretor Administrativo - Financeiro da EMPRESA RÁDIO E TELEVISÃO DIFUSORA DE RORAIMA (RADIORAIMA), conforme Decreto n° 516-P, de 27 de março de 2015, de acordo com o Art. 18 do Decreto n° 17.178-E, de 23 de junho de 2014. SALA DE SESSÕES DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA EMPRESA RÁDIO E TELEVISÃO DIFUSORA DE RORAIMA, EM 23 DE ABRIL DE 2015. JADIR CORRÊA DA COSTA Presidente do Conselho ANA CANDIDA LEITE LIMA Representante da Procuradoria Geral do Estado de Roraima CLODIR DE MATOS FILGUEIRAS Representante da Secretaria de Estado da Gestão Estratégica e Administração GABRIEL BRILHANTE GOMES Representante da Secretaria de Estado do Planejamento e Desenvolvimento LARA CRISTINA CARNEIRO DE MELO Representante da Secretaria de Estado de Educação e Desportos MILENA DE OLIVEIRA REIS Representante da Casa Civil SHENEVILLE CUNHA DE ARAÚJO Representante da Assessoria de Comunicação do Governo do Estado de Roraima PORTARIA Nº 011/2015/PRES O Presidente da Empresa Rádio e Televisão Difusora de Roraima – Radioraima no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 8º, Inciso XV, do Regimento Interno, e ainda por força da Lei 567, de 1 de dezembro de 2006 e art. 37, inciso II da Constituição Federal de 1988. RESOLVE: Art. 1º Nomear a funcionária LUANA HELEN PINHO TEIXEIRA, para que por tempo indeterminado até ulterior deliberação, assuma provisoriamente a função de Secretária do Conselho de Administração. Dê-se conhecimento e cumpra-se. Boa Vista – RR, 14 de Abril de 2015. JADIR CORRÊA DA COSTA Diretor Presidente RESOLUÇÃO PRESI Nº 003, de 14 de Abril de 2015. O Presidente da Empresa Rádio e Televisão Difusora de Roraima (RADIORAIMA), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais atribuídas por força da Lei nº 567, de 1º de dezembro de 2006 e ainda com força do Art. 10, Incisos IV e V, do Decreto 17.178-E, de 23 de junho de 2014. Considerando-se o que dispõe o Art. 2º da Lei Estadual 642, de 04 de abril de 2008: Art. 2ºOs subsídios atribuídos aos Presidentes de Autarquias e Fundações Governamentais de Direito Público, bem como, ao Reitor, são equivalentes aos de Secretário de Estado. Bem como o seu Parágrafo único: O subsídio de Diretor de Autarquia, Vice-Reitor da UERR e dos cargos equivalentes, assim definidos em Lei, bem como do representante do Estado em Brasília, correspondem ao valor do subsídio de Secretário Adjunto. E ainda diante do que dispõe o Decreto Legislativo 012/2014, de 22 de dezembro de 2014, em seu art. 4º: Art. 4º O subsídio mensal de Secretário de Estado e equivalente será de R$ 23.175,00 (vinte e três mil, cento e setenta e cinco reais), sobre o qual ocorrerão os descontos PÁG. 17 legalmente estabelecidos. Bem como seu Parágrafo Único: Parágrafo único. O subsídio mensal de Secretário de Estado Adjunto e equivalente e Diretor Geral do Instituto de Modernização Pública será de R$ 16.222,00 (dezesseis mil, duzentos e vinte e dois reais), sobre o qual ocorrerão os descontos legalmente estabelecidos. RESOLVE: Art. 1º - Fica determinado, até ulterior deliberação do Poder Legislativo Estadual, que a partir de 01 de janeiro de 2015, os vencimentos dos diretores da Empresa Rádio e Televisão Difusora de Roraima estarão assim estabelecidos: Diretor Presidente - R$ 23.175,00 (vinte e três mil, cento e setenta e cinco reais), sobre o qual ocorrerão os descontos legalmente estabelecidos e demais diretores (Operações, Programação e Administrativo e Financeiro) - R$ 16.222,00 (dezesseis mil, duzentos e vinte e dois reais), sobre o qual ocorrerão os descontos legalmente estabelecidos. Parágrafo Único – Sobre essa norma não incidirá nenhuma retroatividade que exceda o que determina o Decreto 012/2014. SALA DA PRESIDÊNCIA DA EMPRESA RÁDIO E TELEVISÃO DIFUSORA DE RORAIMA, EM 14 DE ABRIL DE 2015. JADIR CORRÊA DA COSTA Diretor Presidente RESOLUÇÃO PRESI Nº 005, de 23 DE ABRIL DE 2015. O Presidente da Empresa Rádio e Televisão Difusora de Roraima (RADIORAIMA), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais atribuídas por força da Lei nº 567, de 1º de dezembro de 2006 e ainda com força do Art. 10, Incisos IV e V, do Decreto 17.178-E, de 23 de junho de 2014. Resolve: Art. 1º Instituir as datas previstas para reuniões ordinárias do Conselho Fiscal, devendo as mesmas ser realizadas sem prejuízo de outras datas definidas e acordadas pela maioria dos conselheiros, através de pedido manifestado por escrito e encaminhado com justificativa para a empresa, devendo manter a regularidade de cinco dias úteis anteriores ou posteriores as datas aqui sugeridas. Parágrafo Único: 1º Reunião – 26 de fevereiro; 2º Reunião – 26 de maio; 3º Reunião – 26 de agosto; 4º Reunião – 26 de novembro. SALA DA PRESIDÊNCIA DA EMPRESA RÁDIO E TELEVISÃO DIFUSORA DE RORAIMA, EM 23 DE ABRIL DE 2015. JADIR CORRÊA DA COSTA Presidente. RESOLUÇÃO CAD Nº 012, BOA VISTA – RR., 23 DE ABRIL DE 2015. O Conselho de Administração da Empresa Rádio e Televisão Difusora de Roraima (RADIORAIMA) no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais atribuídas por força da Lei nº 567, de 10 de dezembro de 2006, bem como do Decreto nº 17.178, de 23 Junho de 2014 e do Decreto nº 18.285-E, de 15 de Janeiro de 2015. RESOLVE: Art. 1º. Aprovar a Resolução 004/2015 da Diretoria da Empresa Rádio e Televisão Difusora de Roraima (RADIORAIMA), que instituiu a Gratificação por Desempenho de Função – GDF. SALA DE SESSÕES DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA EMPRESA RÁDIO E TELEVISÃO DE RORAIMA, 23 DE ABRIL DE 2015. JADIR CORRÊA DA COSTA Presidente ANA CANDIDA LEITE LIMA Representante da Procuradoria-Geral do Estado MILENA DE OLIVEIRA REIS Representante da Casa Civil SHENEVILLE CUNHA DE ARAÚJO Representante da Assessoria de Comunicação GABRIEL BRILHANTE GOMES Representante da Secretaria de Estado do Planejamento e Desenvolvimento LARA CRISTINA CARNEIRO DE MELO Representante da Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos CLODIR DE MATOS FILGUEIRAS Representante da Secretaria de Estado da Gestão Estratégica e Administração. RESOLUÇÃO DIRETORIA 004/2015, Boa Vista – RR., 23 de Abril de 2015 O Diretor-Presidente da Empresa Rádio e Televisão Difusora de Roraima – Radioraima e demais diretores, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Artigo 8º, Inciso I, VI, XII em suas alíneas A, C e D e XIV, XV, XVIII,XX e XXI, e ainda por força da Lei 567, de 1 de dezembro de 2006 e art. 37, inciso II da Constituição Federal de 1988. RESOLVEM: Art. 1º. Instituir a Gratificação por Desempenho de Função – GDF, que será equivalente a 30% (Trinta por cento) dos vencimentos dos cargos de chefia previstos na Resolução Diretoria 001/2015, quando o cargo em questão estiver sendo ocupado por um funcionário do quadro próprio ou conforme o Art. 2º. Art. 2º. Fará jus a Gratificação por Desempenho de Função – GDF, os funcionários, servidores e colaboradores previstos nos Incisos II, alíneas A e B; III e IV, conforme anexo parte da Resolução CAD 008/2015. Art. 3º. A vigência e a eficácia desta Resolução está condicionada a sua aprovação pelo Conselho de Administração. SALA DA PRESIDÊNCIA DA EMPRESA RÁDIO E TELEVISÃO DIFUSORA DE RORAIMA, EM 23 DE ABRIL DE 2015. JADIR CORRÊA DA COSTA Diretor-Presidente. JOSÉ RAIMUNDO RODRIGUES SILVA Diretor Administrativo e Financeiro EDUARDO CARVALHO DE ALMEIDA Diretor Técnico VENICIUS ANTONY LINHARES Diretor Artístico e de Programação INSTRUCAO NORMATIVA 001/2015, Boa Vista – RR., 23 de Abril de 2015 O Conselho de Administração da Empresa Rádio e Televisão Difusora de Roraima (RADIORAIMA) no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais atribuídas por BOA VISTA, 05 DE MAIO DE 2015 Diário Oficial Nº. 2514 força da Lei nº 567, de 1º de dezembro de 2006, bem como do Decreto nº 17.178-E, de 23 Junho de 2014 e do Decreto nº 18.285-E, de 15 de Janeiro de 2015 e ainda tendo como base legal o Art. 68 e 69 da Lei n. 4.320, de 17 de março de 1964; Art. 45 a 47 do Decreto n. 93.872, de 23 de dezembro de 1986; Decreto n. 5.355, de 25 de janeiro de 2005 e o Decreto nº 6.370 de 1º de fevereiro de 2008. RESOLVE: Art. 1º. Aprovar a presente INSTRUÇÃO NORMATIVA, que regulamenta a concessão, o controle e a prestação de contas de Suprimento de Fundos no âmbito da Empresa Rádio e Televisão Difusora de Roraima – Radioraima, tendo como objeto o regime de adiantamento (suprimento de fundos), aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e melhor esclarecidos nesta IN e queconsiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de no mínimo três cotações e menção a dotação específica, para o fim de realizar despesas que pela excepcionalidade, a critério do Ordenador de Despesa e sob sua inteira responsabilidade, não possam subordinar-se aos processos normais de licitações. APRESENTAÇÃO Em face da necessidade de se ter um efetivo planejamento quanto à gestão pública dos recursos diante das demandas surgidas, planejar é preciso. Porém, como em muitas vezes não se pode imaginar todas as possibilidades dessas demandas, poderá ocorrer eventualidades (excepcionalidades) que terão de ser atendidas, uma vez que o seu nãoatendimento poderá ocasionar prejuízos ou conseqüências desastrosas à Administração. Isso por ocorre, por demais, em uma empresa de radiodifusão onde as pequenas e urgentes demandas surgem a todo o momento. Assim, ao ocorrer uma eventualidade, e houver a necessidade de atendê-la, de maneira rápida, porém com a lisura do gasto dos recursos e com a devida transparência interna e externa, não podendo aguardar o processo normal de aplicação, uma das possibilidades é atendê-las através de um procedimento denominado Concessão de Suprimento de Fundos, conforme disposto na presente IN, efetivando uma padronização nos procedimentos. 1 - OBJETO 1.1 – A presenteIN visa consolidar a regulamentação da concessão e o controle de Suprimento de Fundos no âmbito da Empresa Rádio e Televisão Difusora de Roraima – Radioraima, com o objetivo de: a) Adequar à legislação atual a sistemática para sua concessão; b) Padronizar os procedimentos, para facilitar a sua aplicação e comprovação; c) Atender as peculiaridades das despesas da RADIORAIMA, principalmente aquelas relacionadas com serviços especiais e outras de caráter emergencial. 2 -CONCEITO 2.1 SUPRIMENTO DE FUNDOS: O Suprimento de Fundos é um adiantamento, uma autorização de execução orçamentária e financeira por uma forma diferente da normal, concedida a um agente (servidor especialmente designado) pelo ordenador de despesas, através de Portaria, para realização de despesas que por sua natureza ou urgência, não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação, devendo ser efetuados os pagamentos por meio preferencialmentedo Cartão Corporativo de Pagamento, da RADIORAIMA e não sendo possível esta primeira modalidade, poderá ser através do uso de numerário efetivo, para concretização de despesas de pequeno vulto e pronta liquidação, sempre precedido de destinação específica exclusivamente na natureza de recursos próprios, que implica na utilização de recursos arrecadados pela própria empresa e nunca extraídos da dotação orçamentária na condição de Unidade Orçamentária. 2.2 AGENTE SUPRIDO: Servidor que detenha autorização para proceder à realização de despesas, com destinação estabelecida pelo Ordenador de Despesas, sendo responsável pela aplicação e comprovação dos recursos recebidos a título de Suprimento de Fundos. 2.3 DESPESAS DE PEQUENO VULTO E PRONTA LIQUIDAÇÃO: Aquelas que envolvem valores inferiores a 5% (cinco por cento) do limite previsto para Convite, estabelecido na alínea “a” do inciso II, do artigo 23 da Lei Nº. 8.666/93, qual seja, até R$ 4.000,00 (quatro mil reais). a) O limite máximo para realização de um único item de despesa de pequeno vulto no somatório das NOTAS FISCAIS/FATURAS/RECIBOS/CUPONS FISCAIS em cada mês do suprimento de fundos não poderá ultrapassar 70% do valor global; b) Somam-se os valores limites para suprimento de fundos mediante depósito em conta-corrente com os de pagamentos em efetivo; c) A unidade gestora do fundo não poderá realizar despesas sem a previsão de recursos financeiros que assegurem o pagamento da fatura no seu vencimento. Os valores pagos referentes à multa/juros por atraso no pagamento da fatura deverão ser ressarcidos ao erário pelo ordenador de despesa ou quem der causa, após apuração das responsabilidades; d) O limite orçamentário fundamenta-se na existência de dotação orçamentária nas naturezas de despesa específicas do objeto da concessão do suprimento de fundos. É irregular a concessão de suprimento de fundos utilizando-se natureza de despesa diferente do objeto do suprimento de fundos, sendo fato de restrição contábil e apuração de responsabilidade; e) A fonte originária dos recursos a serem aportados no fundo de Suprimentos em questão será a de recursos próprios, ou seja, recursos arrecadados pelas próprias atividades da empresas. 2.4 APLICAÇÃO: É a realização de despesa utilizando-se verba de adiantamento, respeitando tanto o objeto quanto os limites e prazos fixados nesta IN. 2.5 MATERIAL DE CONSUMO: É o material de utilização contínua e de reposição periódica, que não pode ser incorporado ao patrimônio, que em razão de seu uso corrente, perde normalmente a sua identidade física e/ou tem sua utilização delimitada de durabilidade. 2.6 SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA: despesas decorrentes de serviços prestados por pessoa física. a) No caso de Pessoa Física, para prestação de serviços, que seja emitido preferencialmente por Nota Fiscal Avulsa contendo: I - Descrição detalhada do serviço prestado, valor do serviço prestado, N° do Cadastro de Pessoa Física - CPF e da Cédula de Identidade - CI, endereço e nome completo do prestador do serviço; II - Observar-se-á o desconto do ISS correspondente a Nota Fiscal Avulsa, sendo que o DAM deverá fazer parte da documentação de Prestação de Contas. III- No pagamento de despesas relativas à prestação de serviços contratados com profissional autônomo, deverá o Agente Suprido efetuar a retenção na fonte e o respectivo recolhimento dos impostos ou contribuições, em consonância com a legislação tributária e previdenciária local vigente. 2.7 SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA: despesas decorrentes de serviços prestados por pessoa jurídica. a) Nota Fiscal de compra ou serviços, no caso de operação com pessoas jurídicas, podendo ser aceitas, em casos singulares, Notas Fiscais de Venda ao Consumidor, PÁG. 18 sempre em nome da RADIORAIMA. 2.8 PRESTAÇÃO DE CONTAS: É a comprovação das despesas realizadas, mediante apresentação de documentação hábil nos prazos fixados. 2.9 DOCUMENTO DE LIBERAÇÃO DE SUPRIMENTOS: É o Documento referente ao Cartão Corporativo, contendo DADOS do CENTRO de CUSTO emitido pelo Tesouro/SEFAZ – Secretaria da Fazenda, o qual deverá constar nos autos, uma vez que a liberação dos recursos na conta do Agente Suprido, assim como a data limite para aplicação, está prevista no referido documento, sendo este a base para a contagem do prazo para prestação de contas. 2.10 PRAZO DE APLICAÇÃO: É o período em que o servidor poderá realizar as despesas. O prazo máximo para aplicação de Suprimento de Fundos será de até 90 dias consecutivos, a contar da data da disponibilização dos recursos financeiros na conta corrente específica para Suprimento. a) É vedada a aplicação de numerário após a expiração do prazo estabelecido para utilização, sendo obrigatória a sua devolução se destinado em efetivo ou informar ao ordenador de despesa o saldo dos valores do suprimento não aplicados. 2.11 PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS: É o prazo previsto para comprovação das despesas realizadas. O Agente Suprido deverá apresentar sua Prestação de Contas junto ao Controle Interno, no prazo de 20 (vinte) dias corridos a contar da data do vencimento da aplicação do Suprimento de Fundos. 2.12 DILIGÊNCIA: É o procedimento de retorno para regularização de um processo de Suprimento que apresentou informações e/ou documentos incorretos ou incompletos. Obs: A liberação de um novo Suprimento dependerá da regularização do Suprimento aberto em diligência. 2.13 PRAZO PARA DILIGÊNCIA: É o prazo para regularização das pendências. O Agente Suprido terá o prazo de 10 (dez) dias conseguintes para sanar as pendências detectadas na extensão dos autos. 3. VALOR LIMITE a) O limite máximo para cada ato de concessão de suprimento será de 5% (cinco) por cento do valor estabelecido na alínea “a” (convite) do inciso “II” do artigo 23, da Lei 8.666/93, alterada pela Lei 9.648/98 (R$ 4.000,00 (Quatro mil reais). 4. DOS PROCEDIMENTOS 4.1 DA SOLICITAÇÃO E CONCESSÃO: 4.1.1 –A solicitação de Suprimento de Fundos será feita pelo Ordenador de Despesas, através do Formulário de Solicitação de Reserva de Dotação Orçamentária e Cota de Programação Financeira, a Declaração de disponibilidade de Recursos, indicando o nome do servidor designado (Agente Suprido), Cargo/Função, a finalidade, o período de aplicação e o valor vinculado ao crédito orçamentário aprovado, bem como a Portaria de designação do servidor como Agente Suprido. 4.1.2 – A concessão do suprimento de fundos consiste na liberação do valor estipulado nesta Instrução condicionada a Portaria concessória, de competência do Diretor Presidente indicando: a) O nome do servidor; b) A fixação do valor do suprimento de fundos; c) O prazo de aplicação; d) O prazo para prestação de contas; e) A citada portaria deve constar além do nome do suprido, o valor total da concessão, bem como, a natureza da despesa, o prazo de aplicação, que não poderá exceder o exercício financeiro (31 de dezembro) e o prazo para prestação de contas de até 20 (vinte) dias após sua aplicação; f) A fixação do valor do adiantamento para Suprimento de fundos ficará a critério o ordenador de despesas, respeitado o limite máximo previsto nesta instrução; g) A disponibilidade do valor do suprimento será sempre precedida,preferencialmente, através de cartão magnético ou em efetivo que passará para a responsabilidade do suprido, contando daí o prazo inicial para aplicação dos recursos. 4.1.3 – Faz-se necessário a documentação do Agente Suprido para abertura do processo, que deverá conter: I) Cópia da Carteira de Identidade; II) Cópia do CPF; III) Cópia do Comprovante de Residência; IV) Cópia do Decreto de Nomeação do Servidor publicado no Diário Oficial do Estado e V) Cópia da Portaria de designação do servidor como Agente Suprido, publicado no Diário Oficial do Estado. 4.1.4 – Inexistência temporária de materiais de consumo no estoque do Almoxarifado, para atendimento imediato. Neste caso o Agente Suprido deve consultar por meio de memorando, o setor do Almoxarifado, que deverá confirmar a inexistência do material em estoque por meio de despacho, no próprio memorando da consulta. O Agente Suprido deverá juntar nos autos a resposta do setor de almoxarifado, além da justificativa da extrema necessidade de sua aquisição; 4.1.5 – Na realização da despesa esta será sempre precedida no mínimo de 3 (três) cotações. 5 . DA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS: 5.1– Na utilização do Suprimento de Fundos, observar-se-ão as condições e finalidades previstas no ato da concessão: 5.1.1- O prazo para aplicação do Suprimento de Fundos será de no máximo 90 (noventa) dias; 5.1.2- O Agente Suprido deverá apresentar sua Prestação de Contas junto ao Controle Interno, no prazo de 20 (vinte) dias consecutivos a contar da data do vencimento da aplicação do Suprimento de Fundos; 5.1.3- No mês de Dezembro, prevalecerão os prazos contidos nas Normas de Encerramento de Exercício, editadas anualmente, inclusive para Prestação de Contas e Devolução de Saldo; 5.1.4- Caso o Agente Suprido tenha utilizado o Suprimento de Fundos, antes do prazo máximo de 90 (noventa) dias, poderá antecipar a apresentação da sua Prestação de Contas junto ao Controle Interno. 5.1.5- A classificação de despesa com Material e Serviços, a que se destina o Suprimento de Fundos obedecerá à seguinte classificação: 3.3.90.30 - Material de Consumo 3.3.90.36 - Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3.3.90.39 - Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. 6. DOS IMPEDIMENTOS – Não poderá ser concedido Suprimento de Fundos: a) Ao responsável pelo Suprimento de Fundos cuja prestação do suprimento anterior não tenha sido aprovada; b) Ao servidor que esteja respondendo a inquérito administrativo; BOA VISTA, 05 DE MAIO DE 2015 Diário Oficial Nº. 2514 c) Ao servidor que não pertença à estrutura funcional da empresa; d) Ao servidor que não tenha prestado contas suprimento de fundos anterior no prazo estabelecido; e) Para aquisição de material ou serviços para os quais já exista processo licitatório aberto ou em execução; f) Para cobrir despesas com refeições e hospedagem, quando tais despesas estiverem contempladas nas diárias concedidas a servidor que se afasta de sua sede no interesse do serviço; g) Para cobrir despesas com festa, datas comemorativas ou de final de ano. 7 . DA APLICACAO E COMPROVAÇÃO: a) Não poderão ser realizadas despesas anteriores à data do recebimento do suprimento ou após a data estipulada para sua aplicação; b) Quando se referir a gastos com veículos será obrigatório constar no corpo ou no verso da nota fiscal, o número da placa dos mesmos. c) Não serão aceitos documentos sem identificação, com alterações, rasuras, emendas ou entrelinhas que prejudiquem sua clareza ou legitimidade. d) Não poderão ser pagas, em hipótese nenhuma com recurso do Suprimento e Fundos, Despesa com pessoal e investimento; e) A utilização o Suprimento de Fundos para aquisição de material de consumo e prestação de serviços fica condicionada a ausência de processo licitatório e a inexistência temporária ou eventual no almoxarifado do produto em questão, a qual deverá ser certificada pela chefia da seção de almoxarifado; f) A inexistência de contrato firmado entre RADIORAIMA e a empresa contratada para atender a mesma finalidade, salvo quando comprovado e justificado por escrito o motivo de urgência, sendo a inexistência de contrato informada pela Diretoria Administrativa e Financeira; h) O suprimento de fundos destinados à dotação de serviços poderá comportar a aquisição de material de consumo, desde que: 1 - Se destine a execução desses serviços; 2 - Seja fornecido pelo prestador de serviços. i) Na compra de material ou qualquer operação sujeita a tributo, deverá o agente suprido colher a respectiva Nota Fiscal ou documento equivalente, devidamente quitado assim exigido; j) Nota Fiscal (grande), de compra ou serviços, no caso de operação de pessoa jurídica, podendo ser feita, em casos singulares, notas fiscais de venda no consumidor sempre em nome RADIORAIMA sob o CNPJ 11.421.743.0001-51. 8. DA PRESTAÇÃO E APROVACAO DE CONTAS: a) O servidor que receber recursos financeiros pelo regime de Suprimento de Fundos ficará obrigado a prestar contas dentro do prazo de 20 (vinte) dias após o prazo de sua aplicação, sob pena de proceder-se automaticamente a tomada de contas Especiais, sem prejuízo das providências administrativas para apuração de responsabilidade e aplicação das penalidades cabíveis. b) A prestação de contas deverá ser encaminhada ao Controle Interno, onde será feita uma análise e juntada no processo original, de forma que seja possível controlar a observância do prazo para comprovação; c) A Prestação de contas da aplicação dos recursos oriundos do Suprimento de Fundos necessitará ser feita mediante a apresentação dos seguintes documentos: 1 - Cópia do ato de concessão do suprimento de fundos (Portaria); 3 - Demonstrativos das receitas e despesa; 4 - Comprovantes, em original, das despesas realizadas, emitidas em data igual ou posterior a entrega dopagamento mediante recibo/nota fiscal, e antes do término do período fixado para aplicação, em nome da Empresa Radio e Televisão Difusora de Roraima – RADIORAIMA, devidamente atestados por quem de direito requisitou o serviço ou o material, que não pode ser tomador ou o ordenamento de despesas, a saber: a) Nota Fiscal de venda ao consumidor, no caso de compra de material; b) Nota fiscal de prestação de serviços, no caso de pessoa jurídica devidamente certificada; c) Nota fiscal, datada e assinada no caso de prestação de serviços prestado por pessoa física; d) Comprovante do depósito em conta bancária corrente em nome da empresa Radio e Televisão Difusora de Roraima- RADIORAIMA, correspondente ao saldo não utilizado ou pagamento efetuado a maior ou indevidamente, em caso de movimentação em efetivo; e) Os documentos comprobatórios das despesas realizadas deverão ser fixados pela borda superior, em folha de papel oficio, para facilitar manuseio e relacionados na prestação de contas, em ordem crescente de data de emissão; f) O valor registrado de cada transação com o Cartão deverá ser correspondente ao valor constante na Nota Fiscal de produtos ou serviços; g) NasNotas fiscais de materiais e/ou serviços tem que opor o carimbo de atesto do Agente Suprido, juntamente com o” de acordo” do Ordenador de Despesa; h) Os autos da concessão de prestação de contas deverão ser encaminhados para o Controle Interno que deverá proceder à análise da documentação comprobatória das despesas; i) O ordenador de despesas deverá aprovar ou impugnar as contas prestadas pelo suprido; l) Após aprovação, o processo de Suprimento de fundos deverá ser encaminhado ao setor de Contabilidade, quando será considerada despesa efetiva, e será contabilizado registrando-se o pagamento da despesa e a baixa responsabilidade do agente suprido. m) O saldo em dinheiro, não aplicado ao final do prazo de vigência do Suprimento de Fundos, deverá ser recolhido a conta Recursos Próprios, no mesmo exercício, por meio de Transferência de Devolução de Saldo de Suprimento de Fundos, em favor da RADIORAIMA, na conta constante da Ordem Bancária que deu origem ao Suprimento de Fundos, e serão revertidos à dotação original. n) Compete ao Controle Interno a análise da documentação comprobatória das despesas que, após emissão de parecer, encaminhará ao Ordenador de despesas, ou a quem este delegar competência, para firmar o “De Acordo” referente à Prestação de Contas do Agente Suprido que, no mesmo despacho determinará a remessa do processo a Diretoria Administrativa e Financeira - DIRAF, bem como, ao Setor de Contabilidade, para efetuar os registros contábeis pertinentes. m) Caberá ao Controle Interno, proceder à análise das prestações de contas, emitindo parecer/notificação sobre a situação de regularidade do processo, de acordo com os seguintes critérios: I – Prestação de Contas Regular – a que estiver totalmente de acordo com as normas legais; II – Prestação de Contas com Ressalvas – a que apresentar falhas que não caracterizem irregularidades; III – Prestação de Contas com Irregularidades – para as comprovações em desacordo PÁG. 19 com o exposto nesta IN. IV – Quando for constatada irregularidade, o Controle Interno, notificará formalmente o responsável pela prestação de contas, o qual terá o prazo de 10 (dez) dias consecutivos para retificar suas contas. 9 . DOS PRAZOS: a) Os prazos de aplicação dos recursos não poderão ser superiores a 90 (noventa) dias; b) Prazos para prestação de contas são de 20 (vinte) dias após o prazo de sua aplicação; c) Prazos para recolhimento do saldo do Suprimento de Fundos: até 3 (três) dias após o período de aplicação, através de recibo de depósito na conta da RADIORAIMA. 10 . DAS PENALIDADES a) Quando impugnada a prestação de contas, parcial ou totalmente, deverá a autoridade ordenadora determinar imediatas providências administrativas para apuração das responsabilidades e imposição das penalidades cabíveis, bem como, se for o caso, promover a tomada de contas Especiais. b) Quais despesas realizadas em desacordo com a presente Instrução Normativa, bem como o descumprimento dos prazos indicados nas portarias de concessão, incidirão na responsabilização do recebedor do suprimento, com a imediata e integral restituição dos recursos aplicados irregularmente. c) No caso do suprido não apresentar a documentação comprobatória, no prazo de 5 (cinco) dias do término do prazo para prestação de contas, recolherá o valor integral acompanhado de justificativas da não aplicação dos recursos. 11 . PRINCÍPIOS a) A despesa executada por meio de suprimento de fundos, procedimento de excepcionalidade dentro do processo normal de aplicação do recurso público, deverá, na mesma forma que no processo licitatório, observar os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade e da igualdade, além de garantir a aquisição mais vantajosa para a administração pública. b) O valor do Suprimento de Fundos inclui os valores referentes às Obrigações Tributárias e de Contribuições, não podendo em hipótese alguma ultrapassar os limites estabelecidos. 12 . DAS DISPOSICOES GERAIS a) Os recibos de prestação de serviços deverão conter obrigatoriamente: local, data, nome, CIC, RG e endereço do credor, bem como a especificação detalhada do objeto do pagamento; b) A importância aplicada até 31 de dezembro será comprovada ate 15 de janeiro seguinte; c) Os casos omissos e as duvidas suscitadas decorrentes da interpretação dessas normas serão analisadas e dirimidas pela diretoria Executiva de Administração e Financeira e pela Assessoria Jurídica. 13 . DOS ANEXOS 13.1- Anexo I- Demonstrativo das Receitas e Despesas. 13.2- Anexo II –Prestação do Suprimento de Fundos. 13.3- Anexo III – Declaração. 13.4 – Anexo IV – Como prestar conta. 14 . Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. Boa Vista- RR, 23 de Abril de 2015. Jadir Corrêa da Costa Diretor Presidente José Raimundo Rodrigues Silva Diretor Administrativo e Financeiro JADIR CORRÊA DA COSTA Presidente do Conselho de Administração ANA CANDIDA LEITE LIMA Representante da Procuradoria-Geral do Estado MILENA DE OLIVEIRA REIS Representante da Casa Civil SHENEVILLE CUNHA DE ARAÚJO Representante da Assessoria de Comunicação GABRIEL BRILHANTE GOMES Representante da Secretaria de Estado do Planejamento e Desenvolvimento LARA CRISTINA CARNEIRO DE MELO Representante da Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos CLODIR DE MATOS FILGUEIRAS Representante da Secretaria de Estado da Gestão Estratégica e Administração. ANEXO I DEMONSTRATIVO DO SUPRIMENTO DE FUNDOS UNIDADE: PROC._______/_________ 1 - RECEBIMENTO DATA: DOC. DOC. NATUREZA DA ESPESA ESPÉCIE: Nº. VALOR TOTAL 2 – PAGAMENTOS ORDEM CREDOR TIPO DOC. Nº DATA DE EMISSÃO TOTAL RECEBIMENTOS - TOTAL 1 PAGAMENTOS - TOTAL - 2 SALDO A RESTITUIR (1 - 2) DATA _____/_____ NOME DO SUPRIDO ASSINATURA VALOR BOA VISTA, 05 DE MAIO DE 2015 Diário Oficial Nº. 2514 ANEXO II PRESTAÇÃO DE CONTAS DE SUPRIMENTO DE FUNDOS AGENTE SUPRIDO: ___________________________________ PROCESSO DE CONCESSÃO: ______/_____ VALOR: R$ _____________ (____) Tendo sido o Suprimento de Fundo aplicado de acordo com a legislação que regulamenta o assunto e, estando a documentação revestida das formalidades legais e devidamente instruída, conforme Parecer Técnico nº _______ do Controle Interno desta empresa, encaminho o presente processo ao Setor de Contabilidade, autorizando a baixa da responsabilidade do suprido, no valor de R$ ____________. Boa Vista – RR, ____ de _________ de 2015. De Acordo, ____________________ Diretor Presidente ANEXO III DECLARAÇÃO Declaro para os devidos fins e para quem mais interessar que esta empresa tem como nome Fantasia:___________________________________________________, e como Razão Social:__________________________________________________, com o CNPJ_____________________________________________, situada no endereço:_________________________________, na cidade de _______________ Boa Vista, __ de _______de 2015. Nome do proprietário do estabelecimento com carimbo. ANEXO IV COMO PRESTAR CONTAS 1. Somente poderão compor o processo de Prestação de Contas, documentos relativos às despesas realizadas, em data igual ou posterior ao crédito em conta corrente do Agente Suprido e compreendidas dentro do período fixado para aplicação; 2. A comprovação das despesas realizadas deverá estar devidamente atestada pelo Agente Suprido e pelo Gestor da Pasta, em documento original (Nota Fiscal), com data igual a da emissão; 3. Organizar os documentos fiscais em ordem cronológica crescente, isto é, o primeiro será o de data mais antiga e assim sucessivamente, e por elemento de despesa; 4. De posse dos documentos acima, o processo de Prestação de Contas deverá conter: a) Demonstrativo de Suprimento de Fundos, conforme modelo representado pelo Anexo I. Para cada natureza de despesas será preenchido um Formulário do Demonstrativo de Suprimento de Fundos; b) Os documentos originais (Nota Fiscal), devidamente atestados, emitidos em nome do órgão, comprovando as despesas realizadas; c) O Documento De Liberação de Suprimentos; d) As consultas realizadas pelo Agente Suprido ao setor do Almoxarifado, comprovando a inexistência dos respectivos materiais solicitados; e) Nos casos em que houver divergência do Nome da razão Social do Estabelecimento Comercial ou do Prestador de Serviço, entre a Nota Fiscal e o Cupom da máquina de Cartão de Crédito, anexar nos autos a Declaração representada pelo Anexo II; f) O extrato da conta bancária discriminando todo o período de utilização, devendo coincidir com o valor individual de cada documento fiscal apresentado. CONTAS CORRENTES QUADRO DE DETALHAMENTO DE DESPESAS 1º TRIMESTRE (JANEIRO, FEVEREIRO E MARÇO) DE 2015) SOMA TOTAL DESPESAS PÁG. 20 6874-8 7012-2 VALOR VALOR ORÇAMENTO GERAL DESPESAS EFETUADAS GASTOS COM PESSOAL 498.256,00 2.488,95 ENCARGOS (INSS, IR, FGTS E INSS PATRONAL) 302.962,00 - RESCISÕES/ENCARGOS (INSS, IR, GRRF) 36.191,44 - ENCARGOS (PARCELADOS) INSS 42.134,16 - 2.282,10 - 316,46 - DESPESA ENERGIA 8.171,34 - DESPESA TELEFONE 5.061,69 - DESPESA COMBUSTÍVEL (Proc. Nº ) 2.714,40 - MENSALIDADE SOFTWARE FOLHA PAGTO. 2.105,11 - 27.713,40 - 4.263,60 - 932.171,70 2.488,95 ENCARGOS OUTROS PARCELAMENTOS DESPESA ÁGUA 2.906.581,00 PAGTO. JETONS CONS.DE ADMINISTRAÇÃO - CAD PAGAMENTO JETONS CONSELHO FISCAL TOTAL 934.660,65 BOA VISTA, 05 DE MAIO DE 2015 Diário Oficial Nº. 2514 PÁG. 21 www.imprensaoficial.rr.gov.br