INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL PORTARIA NO 01, DE 11 DE MAIO DE 1990 Dispões sobre os procedimentos necessários à solicitação da emissão do Certificado de PBT/CMT emitido pelo INMETRO. O Diretor da Qualidade Industrial do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso I. da Portaria INMETRO/No028, de 03 de janeiro de 1989 e tendo em vista o artigo 79 do Decreto 62.127, de 16 de janeiro de 1968, resolve: I - Baixar o seguinte procedimento complementar à Portaria DQUAI/No 001, de 10 de abril de 1989, para definição de documentos, normas e procedimentos necessários à solicitação do documento de fixação dos valores autorizados de Peso Bruto Total – PBT e Capacidade Máxima de Tração – CMT dos veículos ou combinados de veículos de transporte de passageiros ou de carga, de fabricação nacional ou estrangeira, de que trata o Decreto citado no caput desta Portaria: Art. 1º O pedido do “Certificado de Registro de PBT – CMT” deverá ser expresso através de uma solicitação à Diretoria da Qualidade Industrial do INMETRO, contendo os dados abaixo descritos, alem de outros que forem julgados úteis; a) quadro dos valores autorizados pretendidos para os registros de PBT – CMT; b) características de configurações de veículo, conforme o Anexo I, acompanhado de catálogos técnicos, quando disponíveis; c) relatório de ensaios, conforme os itens 5 e 8, quando solicitado. Art. 2º Os fabricantes deverão encaminhar ao INMETRO, para formar um cadastro de empresa, os documentos abaixo relacionados que deverão ser atualizados sempre que ocorrer quaisquer alterações; a) informações gerais sobre a empresa; b) contrato social e alterações; c) nomes e qualificações dos diretores estatutários da empresa; d) instrumento de procuração dando poderes ao procurador da empresa para assinar documentos e representa-la junto ao INMETRO, com firma reconhecida. Art. 3º Após a análise dos documentos, o INMETRO poderá solicitar a comprovação da potência do motor. Para esta comprovação serão válidos os relatórios de ensaios de emissão exigidos pela Resolução CONMETRO no 01/1987 – PROCONVE – Item 11. A critério do INMETRO, os ensaios poderão ser realizados anualmente, para comprovação da manutenção das características do motor. Port 90_1990_Regisstro de PBT- CMT.txt Página 1 de 4 Art. 4º Quando for necessário, o INMETRO ou Agente Credenciado escolherá e marcará, na linha de produção, a configuração com o motor de cada modelo/tipo/características, para serem encaminhado(s) ao(s) laboratório(s) para a realização de ensaios. Art. 5º O desempenho dos motores e a potência veicular serão determinados e apresentados de acordo com as Normas Brasileiras NBR no 5477/82 e NBR no 5484/85. Art. 6º Os registros efetuados a partir da data de publicação desta Portaria continuarão válidos enquanto permanecerem inalterados as características técnicas constantes dos “Certificados de Registro de PBT – CMT” correspondentes, observado o item 9 abaixo. a) Sempre que ocorram alterações em dados de Peso Bruto Total, ou Capacidade Máxima de Tração, ou nas potências dos motores que equipam os veículos registrados, as mesmas deverão ser comunicadas previamente ao INMETRO, bem como deverão ser dada nova denominação comercial ao veículo, ou seja, seu modelo deverá ser diferente. Nesses casos será necessária nova solicitação do “ Certificado de Registro de PBT – CNT ” para o novo modelo. Art. 7º O fabricante deverá garantir que todas as unidades produzidas satisfaçam às especificações registradas de potência, torque e consumo de motores veiculares, com variação máxima de 5% (mais ou menos cinco por cento), pelo prazo de 5 (cinco) anos ou 160.000km. A análise das emissões será feita em função das diretrizes fixadas pela Resolução do CONAMA no 18 de maio de 1946. a) No caso de constatação da não conformidade nos veículos amostrados e ensaiados e, se for estabelecido que este ocorreu em unidades fabricadas e comercializadas a partir da vigência desta Portaria, o fabricante será responsável pela correção dos defeitos, assumindo todas as despesas decorrentes desta correção. Art. 8º No caso específico dos motores de ciclo Diesel, deverão ser registrados os níveis de fumaça, conforme estabelecido pela Norma NBR-5478 – MÉTODO DE MEDIÇÃO DO TEOR DE FULIGEM DE GAS DE ESCAPAMENTO EMITIDOS POR MOTOR DIESEL, atendendo aos índices contidos na Legislação Ambiental em vigor. Art. 9º Qualquer registro poderá ser cancelado a partir da datas de publicação de decisão do INMETRO que modifique ou acrescente novas diretrizes ou parâmetros a esta Portaria. A empresa será comunicada, através de correspondência oficial, caso qualquer modelo veicular de sua fabricação não atenda as novas especificações. Art. 10. A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando quaisquer disposições em contrario. Osvaldo Gorgonio Cabral Diretor Port 90_1990_Regisstro de PBT- CMT.txt Página 2 de 4 ANEXO I QUADRO RESUMO DE CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS Produto: Tipo/Modelo: Marca: Fabricante: Discriminação 1. Motor Fabricante Modelo Potência Efetiva Máxima (KW/rpm – NBR 5485/85) Momento de Força Máximo (No) 2. Eixos 2.1 Dianteiro Fabricante Modelo Peso Bruto Máximo (N/kgf) 3. 4. 2.2 Traseiro (motriz) Fabricante Modelo Peso Bruto Máximo (N/kgf) Relação de Transmissão final do eixo traseiro 2.3 Terceiro eixo Tipo (motriz/não/motriz) Fabricante Modelo Peso Bruto Máximo (N/kgf) Básico Opcional Caixa de Transmissão Fabricante Modelo Relação de Transmissão Velocidade Máxima do Veículo em cada Marcha (km/h) Mecanismo de Direção Fabricante Modelo Tipo Port 90_1990_Regisstro de PBT- CMT.txt Página 3 de 4 5. 6. Freios 5.1 De serviço Fabricante Modelo Tipo 5.2 Estacionamento 5.3 Auxiliar Freio Motor Tipo Suspensão 6.1 Dianteira 6.2 7. Traseira Chassi Tipo 8. 9. Pneus 8.1 Eixo Veicular Dianteiro Modelo 8.2 Eixo Veicular Traseiro Modelo Quantidade 8.3 Terceiro eixo Modelo Quantidade Capacidade 9.1 PBT – Peso Bruto Total 9.2 10. CMT – Capacidade Máxima de Tração Distância entre eixos (mm) Port 90_1990_Regisstro de PBT- CMT.txt Página 4 de 4