Diário Oficial do Município 1 Nº 2888, quinta-feira, 27 de março de 2008 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Ano XX Nº 2888 Uberlândia - MG, quinta-feira, 27 de março de 2008 ATOS DO PODER EXECUTIVO ADMINISTRAÇÃO DIRETA DECRETOS DECRETO Nº 11.105, DE 25 DE MARÇO DE 2008. Constitui Comissão Permanente na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Habitação e Trabalho para análise e acompanhamento dos procedimen- tos relativos ao repasse de subvenções sociais e contribuições correntes conce- didas pelo Município de Uberlândia e revoga o Decreto n° 10.606, de 09 de março de 2007. XXII - Neuza Maria Portes Quaresma; XXIII - Enedinair M. P. Fernandes; XXIV - Maria Helena dos Santos II; XXV - Hélio Honorato de Almeida; XXVI - Maria Conceição Silva Cunha; XXVII - Lais Lômonaco de Paula Pedroso; XXVIII - Rita de Cássia Silva Almeida; XXXIX - Genésia Silva; XXX - Andréa Tedesco Santos Calábria; XXXI - Elizangela Ferreira Cabral; XXXII - Denise Ferreira Portes; XXXIII - Dalel Elias Tanache El Tawil; XXXIV - Joana Darc Bertolino de Oliveira; XXXV - Márcia Regina Luiz; XXXVI - Núbia Aparecida Imaculada Alcântara; XXXVII - Maria Regina Rocha Carrijo Borba. O Prefeito de Uberlândia, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. Art.2° A Comissão terá as seguintes atribuições: de 1993 e suas alterações, I - realizar visitas periódicas às entidades com o objetivo de acompanhar o DECRETA: II - fiscalizar a aplicação dos recursos repassados às entidades destinados a 45, VII da Lei Orgânica Municipal e com fulcro na Lei n° 5.775, de 02 de junho Art. 1° Fica constituída na Secretaria de Desenvolvimento Social, Habitação e Trabalho, Comissão Permanente responsável pela análise e acompanhamento dos procedimentos relativos ao repasse das subvenções sociais e contribuições correntes concedidas pelo Município às entidades privadas, sem fins lucrativos, sob a presidência de Iracema Barbosa Marques, formada pelos seguintes membros: I - Iracema Barbosa Marques; II - Maria Helena de Oliveira Guimarães; III - Regina Marquêz Miranda; IV - Edna Márcia Oliveira Assumpção; V - Djanira Martins Parreira; VI - Selma Matias Ferreira Carrijo; VII - Creuni Poliana Almeida; VIII - Lucineide Medeiros do Nascimento Ribeiro; IX - Renata de Oliveira Franco Barêa; X - Kátia de Fátima Tressia; XI - Denise Honorato Prudente Santana; XII - Maria Cristina Algodoal de Almeida Neves; XIII - Teresa Cristina Dias de Carvalho Lemos; cumprimento da execução do objeto dos convênios; atender exclusivamente as despesas previstas no Plano de Trabalho; III - emitir relatórios e pareceres técnicos sobre o funcionamento das entidades tendo como referências as cláusulas estabelecidas nos convênios, em especial sobre o cumprimento das metas de atendimento estabelecidas nos Planos de Trabalho; IV - emitir relatórios e pareceres técnicos sobre o funcionamento da entidade com vistas a atender solicitações de conselhos afins e órgãos municipais, estaduais e federais; V - conferir as respectivas prestações de contas das subvenções e contribuições correntes concedidas, emitindo relatórios ou pareceres quando necessários e em caso de irregularidades, propor medidas cabíveis. Parágrafo único. Todos os documentos emitidos pela Comissão deverão conter a assinatura de, no mínimo, três membros. Art. 3° As subvenções e contribuições correntes somente serão concedidas às Instituições cujas condições de funcionamento forem consideradas satisfatórias. Art. 4° Fica revogado o Decreto n° 10.606, de 09 de março de 2007. XIV - Odete Dan Ribeiro; Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. XVI - Erica Silva Rabelo; Uberlândia, 25 de março de 2008. XVIII - Naiza Fratari Yunes; Odelmo Leão XV - Adriana Aparecida Gomes da Cruz; XVII - Sueli Maria da Silva Lobato; XIX - Gilda Soares Silva Cardoso; XX - Maria de Fátima Sousa Catunda; XXI - Cristiene Neves dos Santos; Prefeito MMAP/PGM Nº 2374/08. 2 Diário Oficial do Município DECRETOS S/N PORTARIAS Nº 2888, quinta-feira, 27 de março de 2008 3 Diário Oficial do Município Nº 2888, quinta-feira, 27 de março de 2008 4 Diário Oficial do Município Nº 2888, quinta-feira, 27 de março de 2008 5 Diário Oficial do Município Nº 2888, quinta-feira, 27 de março de 2008 6 Diário Oficial do Município Nº 2888, quinta-feira, 27 de março de 2008 Diário Oficial do Município 7 Nº 2888, quinta-feira, 27 de março de 2008 PORTARIA Nº 23.192, DE 25 DE MARÇO DE 2008. CONCEDE O GOZO DE LICENÇA-PRÊMIO À SERVIDORA MARÍLIA NOGUEIRA NEVES. A Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, Habitação e Trabalho, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 9.784, de 27-01-2005 e nos termos dos artigos 126 a 130 da Lei Complementar nº 040 de 05 de outubro de 1992; RESOLVE: Art. 1º. Conceder à servidora pública municipal MARÍLIA NOGUEIRA NEVES, matrícula 8864-1, ocupante do cargo de provimento efetivo de Assistente Social Il, Classe SU-NSI-F, Nível 11, lotada na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Habitação e Trabalho, o gozo de 01 (um) mês de licença-prêmio, de 01-07-2008 a 30-07-2008, referente ao período de efetivo exercício público municipal compreendido entre 04-06-1997 a 02-06-2002, conforme a Certidão de Contagem de Tempo de Serviço datada de 17-03-2008. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberlândia, 25 de março de 2008. IRACEMA BARBOSA MARQUES Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, Habitação e Trabalho JIJ/rpa Diário Oficial do Município 8 Nº 2888, quinta-feira, 27 de março de 2008 PORTARIA Nº 23.195, DE 25 DE MARÇO DE 2008. DESIGNA SONIA MARIA BATISTA DOS SANTOS ARANTES PARA RESPONDER PELO CARGO DE SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AP-S. O Prefeito de Uberlândia, no uso das suas atribuições legais, com fundamento no artigo 55, da Lei Complementar nº 040/1992; R E S O L V E: Art. 1º Designar SONIA MARIA BATISTA DOS SANTOS ARANTES, matrícula nº 96-5, ocupante do cargo de provimento em comissão de Assessora Municipal de Administração CC-2, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Secretária Municipal de Administração AP-S, no período de 27 a 31 de março de 2008, durante o impedimento da titular Marly Vieira da Silva Melazo, matrícula nº 20136-7, em licença para tratar de assuntos particulares. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberlândia, 25 de março de 2008. ODELMO LEÃO Prefeito JIJ Diário Oficial do Município 9 LICITAÇÃO PÚBLICA Avisos e Comunicados AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 258/2008 TIPO MENOR PREÇO GLOBAL PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES - através da DIRETORIA DE COMPRAS - Fará realizar licitação supramencionada, Objeto: Seleção de empresa para aquisição de veículo utilitário (capacidade 16 passageiros), veículo de passeio, motocicleta 250 cilindradas e motocicleta 400 cilindradas. O edital encontra-se a disposição na Diretoria de Compras, na Av. Anselmo Alves dos Santos, nº 600, prédio II, 2º pavimento, telefone 0xx 34-3239-2488, das 12:00 às 17:00 horas. Entrega dos Envelopes e Sessão Pública para abertura no dia: 09/04/ 2008, às 15:00 horas na Diretoria de Compras. Uberlândia, 26 de março de 2008. EDIVAL FRANCISCO DA CRUZ Presidente da Comissão Permanente de Licitações. MAA/maa Extratos dos Contratos EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO DO CONTRATO Nº 752/2007 CONVITE Nº 499/07 Contratante: Município de Uberlândia (SMTT). Contratado: Distribuidora Triângulo de Peças Ltda. - EPP. Objeto: prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 06 (seis) meses, para consumo de saldo remanescente. Prazo: 01/01/2008 a 30/06/2008. Data da assinatura: 28/12/2007 RTA/rta-DC EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO DO CONTRATO Nº 727/2007 CONVITE Nº 498/07 Contratante: Município de Uberlândia (SMTT). Contratado: Somotos Ltda. - EPP. Objeto: prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 03 (três) meses, para consumo de saldo remanescente. Prazo: 01/01/2008 a 31/03/2008. Data da assinatura: 28/12/2007 RTA/rta-DC EXTRATO DO QUARTO TERMO DE ADITAMENTO DO CONTRATO Nº 102/2006 ART. 24, INCISO II DA LEI 8.666/93 Contratante: Município de Uberlândia (PGM). Contratado: Visual Máquinas Ltda.ME. Objeto: - prorrogação do prazo de vigência por mais 03 (três) meses, para consumo de saldo remanescente. Do Prazo: a partir de 01/01/08 até 31/ 03/08. Data da assinatura: 28/12/2007 RTA/rta-DC EXTRATO DO SEGUNDO TERMO DE ADITAMENTO DO CONTRATO Nº 152/2006 CONVITE Nº 463/2005 Contratante: Município de Uberlândia (SEPLAMA). Contratado: Cia de Telecomunicações do Brasil Central -CTBC. Objeto: - prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses. Valor Global: está orçado em R$4.680,00 (quatro mil, seiscentos e oitenta reais). Do Prazo: 01/01/08 até 31/12/08. Data da assinatura: 28/12/2007 RTA-rta-DC EXTRATO DO TERCEIRO TERMO DE ADITAMENTO DO CONTRATO Nº 334/2005 CONVITE Nº 168/2005 Contratante: Município de Uberlândia (SMS). Contratado: Sistemas de Alarme Máxima Segurança Ltda. Objeto: - prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses. Valor Global: é da ordem de R$7.434,00 (sete mil, quatrocentos e trinta e quatro reais). Do Prazo: de 01/01/08 até 31/12/08. Data da assinatura: 28/12/2007 ENJ/DC EXTRATO DO SEXTO TERMO DE ADITAMENTO DO CONTRATO Nº 669/2004 PREGÃO PRESENCIAL Nº 558/2003 Contratante: Município de Uberlândia (SMA-SMDSHT). Contratado: CTBC CELULAR S/A.. Objeto: prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses. Valor Global: R$198.000,00 (cento e noventa e oito mil reais). Prazo: 01/01/08 a 31/12/08. Nº 2888, quinta-feira, 27 de março de 2008 Data da assinatura: 28/12/2007 RTA/rta-DC EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO DO CONTRATO Nº 68/2007 ART. 24, INCISO II DA LEI Nº 8.666/ 93 Contratante: Município de Uberlândia (SMC). Contratado: Thyssenkrupp Elevadores S/A. Objeto: prorrogação do prazo de vigência contratual, por mais 12(doze) meses. Valor Global: é da ordem de R$2.976,00 (dois mil, novecentos e setenta e seis reais). gência contratual por mais 03 (três) meses, para consumo de saldo remanescente de contrato. Prazo: de 01/01/08 até 31/03/08 Data da assinatura: 28/12/2007 RTA/rta-DC EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO DO CONTRATO Nº 247/2007 PREGÃO PRESENCIAL Nº 717/06 Contratante: Município de Uberlândia (SMF). Contratado: Panificadora Gisele Ltda.ME Prazo: de 01/01/08 a 31/12/08. Objeto: prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 03 (três) meses, para consumo de saldo remanescente. RTA/rta-DC Data da assinatura: 28/12/2007 Data da assinatura: 28/12/2007 EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO DO CONTRATO Nº 126/2007 CONVITE Nº 005/07 Contratante: Município de Uberlândia (SMDSHT). Contratado: Empreit Empreiteira de Obras, Manut. e Serviços Ltda. Objeto: - prorrogação do prazo de vigência por mais 03 (três) meses para consumo de saldo remanescente de contrato.. Prazo: 01/01/2008 a 31/03/2008. RTA/rta-DC EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO DO CONTRATO Nº 324/2007 CONVITE Nº 752/2006 Contratante: Município de Uberlândia (SMG-SDS). Contratado: Via do Sabor Delicatessen Ltda. Do Prazo: 01/01/08 até 31/03/08. Objeto: - prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 05 (cinco) meses, para consumo de saldo remanescente de contrato. RTA/rta-DC Data da assinatura: 28/12/2007 Data da assinatura: 28/12/2007 EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO DO CONTRATO Nº 158/2007 ART. 24 INCISO II DA LEI 8.666/93 Contratante: Município de Uberlândia (SEPLAMA). Contratada: Delícia Maria de Lourdes Morais Objeto: - prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 03 (três) meses, para consumo de saldo remanescente de contrato. Prazo: de 01/01 até 31/05/08 RTA/rta-DC EXTRATO DO SEGUNDO TERMO DE ADITAMENTO DO CONTRATO Nº 192/2007 CONVITE Nº 873/2006 Contratante: Município de Uberlândia (SMDET). Contratado: Santa Chiara Restaurante Ltda.-ME. Prazo: de 01/01/08 até 31/03/08. Objeto: prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 01 (um) mês, para consumo de saldo remanescente. RTA/rta-DC Data da assinatura: 28/02/2008 Data da assinatura: 28/12/2007 EXTRATO DO SEGUNDO TERMO DE ADITAMENTO DO CONTRATO Nº 162/2007 CONVITE Nº 881/06 Contratante: Município de Uberlândia (SMDET). Contratado: Hotelaria Rodrigues da Cunha Ltda. Objeto: - prorrogação do prazo de vi- Prazo: 01/03/2008 a 31/03/2008. RTA/rta-DC EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO DO CONTRATO Nº 769/2007 ART. 24, INCISO II DA LEI 8.666/93 Contratante: Município de Uberlândia (SEPLAMA). Contratado: Anjo da Guarda Alarmes Eletrônicos Ltda.-ME. Diário Oficial do Município 10 Objeto: - prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses. Valor Global: está orçado em R$720,00 (setecentos e vinte reais). Do Prazo: 01/01/08 até 31/12/08. Data da assinatura: 28/12/2007 RTA/rta-DC clusão de subcláusula única à cláusula oitava do contrato| com previsão de reajuste contratual. Valor Global: é da ordem de R$1.328.238,04 (Hum milhão, trezentos e vinte e oito mil, duzentos e trinta e oito reais, quatro centavos) Do Prazo: 01/01/08 até 31/12/08. Data da assinatura: 28/12/2007 (SMDSHT). C ONTRATADO : Massensini Nº 2888, quinta-feira, 27 de março de 2008 Alessandra Ramos OBJETO: Prestação de serviços para ministrar curso de Oficina de Teatro, para atender crianças e adolescentes inseridos nos Núcleos de Apoio Integral à Criança e ao Adolescente NAICAS: Luizote de Freitas, Tibery, Lagoinha, Tubalina, Segismundo Pereira e Marta Helena. EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO DO CONTRATO Nº 793/2007 ENJ/DC Contratante: Município de Uberlândia (SMDSHT-SMO). Dispensa nº 830/2007 DOS RECURSOS: 1 0 - 0 8 - 2 4 3 - 4 0 0 1 3.3.90.36-10.01. CONTRATADO :Engepac Engenharia Ltda.. Data da assinatura: Tomada de Preços nº 279/07 Contratado: Engesel Engenharia e Serviços Ltda. Objeto: - prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 138 (cento e trinta e oito) dias. Prazo: 12/02/08 até 28/06/08 Data da assinatura: 08/02/2008. RTA/rta-DC EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO DO CONTRATO Nº 827/2007 INEXIGIBILIDADE Nº 702/2007 Contratante: Município de Uberlândia (SMAA). Contratado: Edmundo Benedetti Objeto: alteração da Cláusula Sexta do instrumento original para inclusão de dotação orçamentária. Data da assinatura: 18/01/2008 RTA/rta-DC EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO DO CONTRATO Nº 860/2007 Tomada de Preços nº 620/07 Contratante: Município de Uberlândia (SME-SMO). Contratado: Elite Construtora Ltda. Objeto: - alteração da dotação orçamentária constante na cláusula quinta e exclusão dos ítens 3.3.1 e 3.3.2 da Cláusula Terceira do contrato do instrumento em tela; inclusão do ítem 3.3.1. com nova redação. Data da assinatura: 26/02/2008. RTA/rta-DC EXTRATO DO QUARTO TERMO DE ADITAMENTO DO CONTRATO Nº 391/2006 Pregão Presencial Nº 517/2005 Contratante: Município de Uberlândia (SMA/SME). Contratado: CNC Centro Nacional de Cópias Ltda. Objeto: - prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses e in- EXTRATO DO CONTRATO Nº 871/ 2007 CONTRATANTE: Município de Uberlândia (SMC/SMO). OBJETO: Execução de reforma e manutenção da Sede da Banda Municipal, situada à Rua Duque de Caxias, 1.329, Bairro Saraiva, com fornecimento de material e mão-de-obra. VALOR GLOBAL: R$18.909,45 (dezoito mil, novecentos e nove reais e quarenta e cinco centavos). D OS R ECURSOS : 08-13-122-30064.4.90.51-08.01. DO PRAZO: É de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da emissão da Ordem de Serviço, emitida pela Secretaria Municipal de Obras. Data da assinatura: 29/12/2007. VHD/vhd EXTRATO DO CONTRATO Nº 904/ 2007 Tomada de Preços nº 670/2007 CONTRATANTE: Município de Uberlândia (SME/SMO). CONTRATADO : N & W Engenharia Ltda.. OBJETO: Reforma e ampliação da Escola Municipal Profª. Cecy Cardoso Porfírio situada à Av. Jequitinhonha, 415, Bairro Mansour, com fornecimento de material e mão-de-obra, sob regime de empreitada por preço unitário. VALOR GLOBAL: R$249.935,42 (duzentos e quarenta e nove mil, novecentos e trinta e cinco reais e quarenta e dois centavos). VALOR GLOBAL: R$7.035,60 (sete mil, trinta e cinco reais e sessenta centavos). DO PRAZO:Será contado da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2008. VHD/vhd 08/02/2008. EXTRATO DO CONTRATO Nº 107/ 2008 Pregão Presencial nº 605/2007 CONTRATANTE: Município de Uberlândia (SME). CONTRATADO: Fibrasil Indústria e Comércio Ltda. OBJETO: Prestação de serviços de confecção de 128.700 (cento e vinte e oito mil e setecentas) camisetas (uniformes) para alunos da Rede Municipal de Ensino da Secretaria Municipal de Educação. VALOR GLOBAL: R$738.738,00 (setecentos e trinta e oito mil, setecentos e trinta e oito reais). D OS R ECURSOS : 07-12-361-20013.3.90.32-07.04 e 07-12-361-20023.3.90.32-07.04. DO PRAZO: Será contado da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2008. Data da assinatura: 14/02/2008. VHD/vhd EXTRATO DO CONTRATO Nº 131/ 2008 Convite nº 849/2007 CONTRATANTE: Município de Uberlândia (SMC/SMO). DOS RECURSOS: Correrão à conta de recursos da Q.M.S.E., na seguinte dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Educação: 07-12-361-20014.4.90.51-07.01. CONTRATADO: Grada Construtora Ltda.. Data da assinatura: 28/12/2007. VALOR GLOBAL: R$118.018,54 (cento e dezoito mil, dezoito reais e cinqüenta e quatro centavos). DO PRAZO : Será de 03 (três) meses contados a partir da Ordem de Serviço que autorizar o seu início emitida pela Secretaria Municipal de Obras. VHD/vhd EXTRATO DO CONTRATO Nº 091/ 2008 Convite nº 052/2008 CONTRATANTE: Município de Uberlândia OBJETO: Reforma e manutenção das instalações sanitárias e acessibilidade da sede da Oficina Cultural situada à Praça Clarimundo Carneiro nº 204, Bairro Fundinho, com fornecimento de materiais e mão-de-obra, sob o regime de empreitada total por preço unitário. DOS RECURSOS: 0 8 - 1 3 - 1 2 2 - 3 0 0 6 4.4.90.51-08.01. DO PRAZO: Será de 03 (três) meses contados a partir da Ordem de Serviço que autorizar o seu início emitida pela Secretaria Municipal de Obras. Data da assinatura: 03/03/2008 VHD/vhd EXTRATO DO CONTRATO Nº 136/ 2008 Tomada de Preços nº 084/2008 CONTRATANTE: Município de Uberlândia (SMS/SMO). CONTRATADO: LJ Construções e Serviços Ltda.. OBJETO: Reforma e ampliação do Centro de Controle de Zoonoses, inclusive estacionamento, situada à Avenida Alexandrino Alves Vieira nº 1.423 com Avenida Elis Regina no Bairro Residencial Liberdade, com fornecimento de materiais e mão-de-obra, sob o regime de empreitada total por preço unitário. VALOR GLOBAL: R$851.840,67 (oitocentos e cinqüenta e um mil, oitocentos e quarenta reais e sessenta e sete centavos). DOS RECURSOS : 13-15-451-50024.4.90.51-13.01. DO PRAZO : 05(cinco) meses contados a partir da Ordem de Serviço que autorizar o seu início, emitida pela Secretaria Municipal de Obras. Data da assinatura: 06/03/2008. VHD/vhd EXTRATO DO CONTRATO Nº 153/ 2008 Convite nº 814/2007 CONTRATANTE: Município de Uberlândia (SMTT/SMO). CONTRATADO: Metalfer Indústria e Comércio de Ferro e Aço Ltda.. OBJETO: Montagem de passarela na BR 050 nas proximidades do Conjunto Residencial Alvorada, com fornecimento de materiais e mão-de-obra, sob o regime de empreitada global por preço unitário. VALOR GLOBAL: R$48.980,80 (quarenta e oito mil, novecentos e oitenta reais e oitenta centavos). DOS RECURSOS : 1 5 - 1 5 - 4 5 2 - 8 0 0 1 4.4.90.51-15.02, tendo por fonte de recursos o Fundo Municipal de Trânsito e Transportes. DO P RAZO: Será de 45 (quarenta e cinco) dias contados a partir da Ordem de Serviço que autorizar o seu início, emitida pela Secretaria Municipal de Obras. Data da assinatura: 13/03/2008. VHD/vhd Justificativas JUSTIFICATIVA Para atender a instalação de vários departamentos da Administração Municipal, o Município vem locando vários imóveis, distribuídos em diversos locais estratégicos da cidade, visando uma objetiva e econômica prestação de serviços à comunidade. 11 Sendo a instalação do órgão denominado Programa Saúde da Família do Bairro Canaã (PSF Canaã III), um equipamento social indispensável ao desenvolvimento das ações de governo a cargo da Secretaria Municipal de Saúde, a contratação do imóvel situado na Rua Eufrates, nº435 Bairro Canaã, propriedade de Creusa Luiz Borges, se faz necessária. Com fundamento no artigo 24, X, da lei nº 8.666/93 e suas alterações, o prazo de vigência desta locação será da data de assinatura do contrato até 31/ 12/2008, sendo a dotação orçamentár i a 09.10.301.1009.2.039.33.90.36.09.01, tendo um valor mensal de R$600,00 (seiscentos reais) sendo prevista, a referida despesa, na proposta da LOA/ 2008. Consoante o Estatuto Licitatório, a Administração Pública pode comprar ou locar diretamente, sem prévia licitação, imóvel destinado ao atendimento das finalidades principais da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor do mercado, segundo avaliação prévia. Diante do exposto, justificamos tal contratação direta, sendo o preço da locação compatível com os praticados pelo mercado, pelo que submetemos à apreciação do Exmo. Sr. Prefeito Municipal. Uberlândia, 24 de março de 2008 Gladstone Rodrigues da Cunha Filho Secretário Municipal de Saúde Ratifico nos termos do Art. 26 da Lei nº 8.666/93 Em 24/03/2008 ODELMO LEÃO Prefeito Municipal vfc/ EXTRATOS DOS CONVÊNIOS EXTRATO DO CONVÊNIO nº 133/2.008 PARTES: CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA E O SECOVI SINDICATO DAS EMPRESAS DE COMPRA, VENDA, LOCAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS RESIDENCIAIS E COMERCIAIS DA CIDADE DE UBERLÂNDIA. OBJETO: O presente convênio tem por objeto a cooperação mútua entre as partes, visando a integração administrativa e econômica dos convenentes, conforme plano de trabalho anexo I. PRAZO: O presente convênio vigorará a partir da data da assinatura até 31/ 12/08, podendo ser aditado se houver interesse das partes. DATA DA ASSINATURA: 24 de março de 2008. epr Diário Oficial do Município DIVERSOS Comarca de Uberlândia prazo (20 dias) - Edital de Intimação ISENTO DE CUSTAS. O Doutor João Ecyr Mota Ferreira, Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se acha em curso perante este Juízo e Secretaria da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias, os autos nº 702.07.415698-6, PEDIDO DE PROTESTO JUDICIAL PARA A INTERRUPÇÃO DE PRESCRIÇÃO requerido pelo MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA, sendo que os requeridos, abaixo relacionados, são devedores de tributos municipais referentes a ISS, IPTU e Outros. Alega o Requerente que pretende, para conservação e manutenção do seu direito, fazer sua manifestação formal nos termos dos art. 867 do CPC; que a prescrição da ação de cobrança do crédito tributário se dá em cinco anos, contados a partir da constituição definitiva daquele; que resta claro o objetivo do Município em receber os tributos que lhe são devidos e por essa razão tem o direito de evitar a prescrição dos créditos em foco. Requeridos: Romilson Pereira De Souza, Romilto Borges Xavier, Romilto Donizetti Da Silva, Romilton Paulo Santos, Romilton Vieira Cunha, Romilton Vieira Da Cunha, Romio Carlos Goncalves, Romirton Lourenco Costa, Romnivaldo Vieira Dos Santos, Romoaldo Joaquim Soares Do Carmo, Romualdo De Araujo Figueira, Romualdo Marcelino Ferreira, Romualdo Martins Neto, Romualdo Rocha Arantes, Romulo Antonio Silva Nogueira, Romulo Cesario Figueira, Romulo De Barros Lima, Romulo De Oliveira, Romulo Diniz Batista, Romulo Hercules Da Silva, Romulo Lobato Romaniello, Romulo Lopes Da Silva, Romulo Quirino Lucio Filho, Romulo Vilela Miguel, Romus Marques Santos, Romyson Crousoe Santos, Ronair Batista Da Cunha, Ronair Botelho, Ronald Alves Ramos, Ronald Centro Tecnico De Cabeleireiros Ltda, Ronald Ferreira Campos, Ronald Goncalves Da Silva, Ronaldo Adriano Alves, Ronaldo Adriano Alves Caetano, Ronaldo Afonso Santana, Ronaldo Alvarenga, Ronaldo Alvarenga Couto, Ronaldo Alves, Ronaldo Alves Da Silva, Ronaldo Alves De Castro, Ronaldo Alves De Moura, Ronaldo Alves De Moura Filho, Ronaldo Alves De Oliveira, Ronaldo Alves De Souza, Ronaldo Alves Dos Santos, Ronaldo Alves Ferreira, Ronaldo Amancio Vilela, Ronaldo Andre De Oliveira, Ronaldo Antonino Carrara, Ronaldo Antonio Da Silva, Ronaldo Antonio De Assis, Ronaldo Antonio De Souza, Ronaldo Antonio Rodrigues Pereira, Nº 2888, quinta-feira, 27 de março de 2008 Ronaldo Aparecido Da Silva, Ronaldo Augusto Da Silva, Ronaldo Avalo, Ronaldo Avelino Da Silva, Ronaldo Avelino De Morais, Ronaldo Barbosa Ribeiro, Ronaldo Batista Da Silva, Ronaldo Batista De Araujo, Ronaldo Batista De Lima, Ronaldo Batista Dos Santos, Ronaldo Batista Ferreira, Ronaldo Borges Henrique, Ronaldo Botelho, Ronaldo Cacio Da Silva, Ronaldo Carmo Oliveira, Ronaldo Cavalcanti, Ronaldo Cesar De Oliveira, Ronaldo Coelho De Alvarenga, Ronaldo Coletto Da Silva, Ronaldo Costa Barbosa, Ronaldo Cury Sampaio, Ronaldo Da Silva, Ronaldo Da Silva Santos, Ronaldo De Araujo Silva, Ronaldo De Arruda Nogueira, Ronaldo De Freitas, Ronaldo De Freitas Ramos, Ronaldo De Melo Vieira, Ronaldo De Oliveira Alcantara, Ronaldo De Sousa Alcantara, Ronaldo De Sousa Gomes, Ronaldo De Souza, Ronaldo Do Carmo Oliveira, Ronaldo Domingues Da Silva, Ronaldo Donizete Marques, Ronaldo Dornelas De Faria, Ronaldo Edair Seben, Ronaldo Elias Gomes, Ronaldo Elias Ramos, Ronaldo Emidio Vaz, Ronaldo Fantacone Silva, Ronaldo Felipe De Oliveira, Ronaldo Felix Pereira, Ronaldo Fernandes Leite, Ronaldo Fernandes Reis, Ronaldo Ferreira, Ronaldo Ferreira Castro, Ronaldo Ferreira De Jesus, Ronaldo Ferreira Dias, Ronaldo Ferreira Dos Santos, Ronaldo Ferreira Oliveira, Ronaldo Figueiredo, Ronaldo Francisco Da Silva, Ronaldo Furtado, Ronaldo Gobi De Souza, Ronaldo Gomes Nunes, Ronaldo Gomes Viana, Ronaldo Goncalves De Azevedo, Ronaldo Goulart De Freitas, Ronaldo Hideo Massuda, Ronaldo Honorio Da Silva, Ronaldo Honorio Dos Reis, Ronaldo Humberto Da Silveira Gumerato, Ronaldo Inacio Rocha, Ronaldo Jose Alves, Ronaldo Jose De Almeida, Ronaldo Jose De Oliveira, Ronaldo Jose Gomes, Ronaldo Jose Moreira, Ronaldo Jose Vicente, Ronaldo Julio De Souza, Ronaldo Lopes Reis, Ronaldo Lourenco, Ronaldo Lourenco De Souza, Ronaldo Luiz Camilo, Ronaldo Luiz Camilo Filho, Ronaldo Luiz Gonzaga, Ronaldo Machado, Ronaldo Marcelino Dos Santos, Ronaldo Marcos Soares, Ronaldo Martins Da Silva, Ronaldo Mendes, Ronaldo Mendes Borges, Ronaldo Miguel Da Silva, Ronaldo Miguel Vieira Junior, Ronaldo Miranda Faria, Ronaldo Miranda Silva, Ronaldo Moreira Da Silva, Ronaldo Moro De Oliveira, Ronaldo Muniz Da Silva, Ronaldo Nogueira Rodrigues Costa, Ronaldo Nunes Pizzotti, Ronaldo Paulino Dos Santos, Ronaldo Pedroso Da Silva, Ronaldo Pereira Da Rocha, Ronaldo Pereira Da Silva, Ronaldo Pereira De Sousa, Ronaldo Pereira Lima, Ronaldo Reinozo, Ronaldo Resende Dos Santos. Assim, pelo pre- sente edital que será publicado na forma da lei e afixado no Saguão do Fórum. INTIMA os requeridos acima especificados, para os termos do protesto interrompendo-se a prescrição dos créditos referidos. Dado e passado nesta cidade, 12 de março de 2008. Eu (a) Fabiana Ferreira de Sousa Morais, Oficial de Apoio Judicial, o digitei e subscrevo. O Dr. João Ecyr Mota Ferreira, Juiz de Direito, o assina (a). OAB/MG nº 97.082 Comarca de Uberlândia prazo (20 dias) - Edital de Intimação ISENTO DE CUSTAS. O Doutor João Ecyr Mota Ferreira, Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se acha em curso perante este Juízo e Secretaria da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias, os autos nº 702.07.415704-2, PEDIDO DE PROTESTO JUDICIAL PARA A INTERRUPÇÃO DE PRESCRIÇÃO requerido pelo MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA, sendo que os requeridos, abaixo relacionados, são devedores de tributos municipais referentes a ISS, IPTU e Outros. Alega o Requerente que pretende, para conservação e manutenção do seu direito, fazer sua manifestação formal nos termos dos art. 867 do CPC; que a prescrição da ação de cobrança do crédito tributário se dá em cinco anos, contados a partir da constituição definitiva daquele; que resta claro o objetivo do Município em receber os tributos que lhe são devidos e por essa razão tem o direito de evitar a prescrição dos créditos em foco. Requeridos: Robertson Ferreira Cunha Ferreira, Roberval Alves Da Silva, Roberval Coelho Da Silva, Roberval Ferreira Franco, Roberval Joao Saladino, Roberval Mariano, Roberval Modesto De Souza, Robetro Giannetti Nelson De Senna, Robim Despachante Ltda, Robinson Caiado Guimaraes, Robinson Euripedes Alves, Robinson Jose Goncalves, Robinson Luiz Nunes Da Silveira, Robinson Soares Da Silva, Robismar Lau De Almeida, Robison Naves Pereira, Robledo Manoel Dos Santos, Robledo Miranda Guimaraes, Robson Antonio Da Silva, Robson Antonio Macedo, Robson Antonio Pinto, Robson Borges Vieira, Robson Brasil Cotrim, Robson Carlos Da Silva, Robson Carvalho Marquez, Robson Cleiton Da Silva, Robson Crousoe Santos, Robson Da Silva Campos, Robson De Aquino, Robson De Mattos Santos, Robson De Oliveira, Robson De Oliveira Freitas, Robson De Oliveira Prado, Robson De Sousa, Robson Dias, Robson Do Nascimento, Robson Dos Reis Silva, Robson Euripedes Almeida Martins, Robson Fernando Do Carmo, Robson Ferreira Da Costa De Paula, Robson Ferreira Goncalves, Robson Firmino 12 Da Costa, Robson Floriano Da Silva, Robson Gomes Ferreira, Robson Gomide, Robson Humberto Carrijo, Robson Jose De Oliveira, Robson Jose Pereira, Robson Jose Rosa, Robson Lima Serato, Robson Luiz De Oliveira Silva, Robson Luiz Ferreira, Robson Luiz Rodrigues, Robson Macedo Rocha, Robson Marcos Silva, Robson Melo E Rosana Gomes Agenciamento Ltda, Robson Miranda De Sousa, Robson Moraes, Robson Moreira Queiroz, Robson Oliveira Gouveia, Robson Pereira Da Costa, Robson Rezende De Oliveira, Robson Ribeiro, Robson Rodrigues De Oliveira, Robson Rodrigues Marques, Robson Rozette, Robson Schroeder Mello, Robson Silva De Souza, Robson Silva Lima, Robson Vilela Arantes, Robson Zeferino Do Prado, Rocando De Almeida, Rocha E Moraes Servicos Tlda, Rocilmar Teles Dos Santos, Roda Brasil Turismo & Coveniencia Ltda, Rodalivre Comercial E Bicicletaria Ltda, Rodao Automoveis Ltda, Rodas Motos Comercio E Representacoes Lt, Rodemir Domingues Da Silva, Rodmeire De Oliveira Normandia, Rodney Oliveira, Rodney Rodrigues Veronez, Rodo Alcool Transportes Ltda, Rodo Certo Transportes Ltda, Rodo Rapido Uberlandia Ltda, Rodoalcool Transportes Ltda, Rodobens Administracao E Promocoes Ltda, Rodocereal Transportes Ltda, Rodocontroler Tacografos E Rodoar Ltda, Rodograo Ltda, Rodolf Elise Kubijan, Rodolfo Alves Rodrigues, Rodolfo Campolina Dos Santos, Rodolfo Chaves Bartoci, Rodolfo Costa, Rodolfo Cuevas Coronel, Rodolfo Fernandes De Miranda, Rodolfo Teodoro Batista, Rodomalfer Transportes Ltda, Rodominas Encomendas Ltda, Rodonaves Transportes E Encomendas Ltda, Rodopanther Ltda, Rodopecas Comerc Pecas Novas E Recond Lt, Rodosol Transportes Ltda, Rodovaldo Lino Jorge, Rodovan Encomendas E Cargas Ltda, Rodovega Transporte Ltda, Rodoviario Araxa Ltda, Rodoviario Dois Irmaos Ltda, Rodoviario M N Ltda, Rodoviario Magalhaes Ltda, Rodoviario Trans Porte Ltda, Rodoviario Uberaba Ltda, Rodovita Transportes Ltda, Rodrigo A De Oliveira & Cia Ltda, Rodrigo Alexandre Leite, Rodrigo Alves De Mello, Rodrigo Alves Pereira, Rodrigo Andre Santos, Rodrigo Aniceto Da Silva, Rodrigo Antonio De Melo, Rodrigo Antonio Rodarte, Rodrigo Aparecido Serafim, Rodrigo Artur Guimaraes Trindade, Rodrigo Assis Mendes, Rodrigo Augusto Da Silva, Rodrigo Azevedo De Oliveira, Rodrigo Azevedo Fernandes, Rodrigo B De Almeida E Outro, Rodrigo Barbosa Paes, Rodrigo Bastos Martins, Rodrigo Batista Dos Santos, Rodrigo Batista Prado Xavier, Rodrigo Bernardes Arantes, Rodrigo Borges Botrel, Rodrigo Diário Oficial do Município Brumana Vasconcelos Moreira, Rodrigo Cacalorio Da Silva, Rodrigo Campos De Lima Pessoa, Rodrigo Cardoso Macedo, Rodrigo Carvalho Diniz, Rodrigo Cleber Luiz, Rodrigo Comparini De Sousa, Rodrigo Da Silva Gomes, Rodrigo Da Silva Miguel, Rodrigo Da Silva Ribeiro, Rodrigo De Carvalho Neves, Rodrigo De Castro Amedee Peret, Rodrigo De Oliveira Gabriel, Rodrigo De Paula Ferreira, Rodrigo De Souza Santos, Rodrigo Del Isola Niro E Outrs, Rodrigo Dias, Rodrigo Do Carmo Couto, Rodrigo Eduardo Fidelis, Rodrigo Fazio. Assim, pelo presente edital que será publicado na forma da lei e afixado no Saguão do Fórum. INTIMA os requeridos acima especificados, para os termos do protesto interrompendo-se a prescrição dos créditos referidos. Dado e passado nesta cidade, 12 de março de 2008. Eu (a) Fabiana Ferreira de Sousa Morais, Oficial de Apoio Judicial, o digitei e subscrevo. O Dr. João Ecyr Mota Ferreira, Juiz de Direito, o assina (a). OAB/MG nº 97.082 Comarca de Uberlândia prazo (20 dias) - Edital de Intimação ISENTO DE CUSTAS. O Doutor João Ecyr Mota Ferreira, Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se acha em curso perante este Juízo e Secretaria da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias, os autos nº 702.07.415721-6, PEDIDO DE PROTESTO JUDICIAL PARA A INTERRUPÇÃO DE PRESCRIÇÃO requerido pelo MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA, sendo que os requeridos, abaixo relacionados, são devedores de tributos municipais referentes a ISS, IPTU e Outros. Alega o Requerente que pretende, para conservação e manutenção do seu direito, fazer sua manifestação formal nos termos dos art. 867 do CPC; que a prescrição da ação de cobrança do crédito tributário se dá em cinco anos, contados a partir da constituição definitiva daquele; que resta claro o objetivo do Município em receber os tributos que lhe são devidos e por essa razão tem o direito de evitar a prescrição dos créditos em foco. Requeridos: Rubens Divino Fagundes, Rubens Domingues Rocha, Rubens Dos Reis Avelar, Rubens Enio Lima, Rubens Fagundes, Rubens Fausto Felipe, Rubens Felipe Santiago, Rubens Fernandes De Almeida, Rubens Fernandes Dos Santos, Rubens Fernandes Peixoto, Rubens Fernandes Reis, Rubens Ferreira De Araujo, Rubens Ferreira De Fatimo, Rubens Ferreira Gondim, Rubens Florencio, Rubens Fonseca Costa, Rubens Garcia Padua, Rubens Gardelari, Rubens Gomes, Rubens Gomes Da Rocha, Rubens Gomes Nascimento, Rubens Goncalves, Rubens Goncalves Braga, Rubens Nº 2888, quinta-feira, 27 de março de 2008 Goncalves De Oliveira, Rubens Goncalves Machado, Rubens Goulart, Rubens Guedes De Andrade, Rubens Guilherme Moreira De Freitas, Rubens Jacinto Ferreira, Rubens Jesero Da Silva, Rubens Jose Da Costa, Rubens Jose De Freitas, Rubens Jose De Souza, Rubens Jose Do Nascimento, Rubens Jose Leao, Rubens Jose Ramos, Rubens Jose Santos, Rubens Junior Dos Santos, Rubens Lino Barbosa, Rubens Luiz De Oliveira, Rubens Luiz Rocha, Rubens Machado, Rubens Maria Da Costa, Rubens Mario, Rubens Marques Ferreira, Rubens Martins Dos Santos, Rubens Mendonca Dos Santos, Rubens Minoru Hayashi, Rubens Moises De Paiva, Rubens Narciso Pereira, Rubens Nascimento, Rubens Nascimento Dos Santos, Rubens Nei Kissner Ferreira, Rubens Nunes, Rubens Otavio Rodrigues, Rubens Paulo Dos Santos Junior, Rubens Pereira, Rubens Pereira Da Costa, Rubens Pereira Dos Santos, Rubens Pereira Martins, Rubens Pereira Peixoto, Rubens Pereira Resende, Rubens Ramos Teixeira, Rubens Rezende, Rubens Ribeiro, Rubens Ribeiro Da Silva, Rubens Ribeiro Dos Santos, Rubens Rodrigues Bernardes, Rubens Roldao, Rubens Saccarolli Do Nascimento, Rubens Santos Monteiro, Rubens Sergio Bertulucci, Rubens Sergio Bessa, Rubens Silva, Rubens Spirandelli, Rubens Tavares De Vasconcelos, Rubens Viana, Rubens Vicente Da Cruz, Ruberval Antonio Carvalho, Ruberval Antonio De Carvalho & Cia Ltda, Rubervon Ferreira Da Silva, Rubi Tecidos Ltda, Rubia Fernanda De Melo, Rubia Fernandes Evangelista, Rubia Lorena Rocha Pimenta, Rubia Mara De Souza, Rubia Mara Evangelista Machado Barcelos, Rubia Maria Correia, Rubia Martins Ramos, Rubia Nei Vilela, Rubia Ronald Costa, Rubialane De Oliveira Tiburcio, Rubiana Morais De Oliveira Siqueira, Rubiane Marques De Moura, Rubles Florindo De Castro, Rubson De Morais Santana, Rubwens Jose De Freitas, Rudi Representacoes Com De Uberlandia, Rudolph Marco Vital Parreira, Rudson De Paiva Almeida, Rudson Fernandes Silva, Rufina Candida Da Silva, Rufina Gabriel Da Silva, Rufina Goncalves Da Silva, Rufina Maria De Paiva, Rufino Goncalves Da Silva, Rufran Automoveis Ltda, Rugles Taziri, Rui Alexandre Lopes, Rui Baltazar Dias, Rui Barbosa, Rui Barbosa De Oliveira, Rui Barbosa De Paiva, Rui Barbosa Parente, Rui Batista Gomes, Rui Bernardes Da Silveira, Rui Bernardes Ferreira Junior, Rui Bittencourt De Rezende, Rui Borges Resende, Rui Brito Dos Santos, Rui Carlos Nominato, Rui Carlos Pereira, Rui De Souza Rocha, Rui Denizard Alves Novais, Rui Dias Correa, Rui Divino Andrade Rocha, Rui Domingos, Rui Donizete Coelho, Rui Dos Reis Teixeira, Rui Goncalves Da Costa, Rui Luiz Da Costa, Rui Luiz De Vasconcelos, Rui Marques Ferreira, Rui Martins Da Silva, Rui Pereira Da Silva, Rui Pereira Lara, Rui Ribeiro Dos Santos, Rui Roberto Queiroz, Rui Rodrigues De Oliveira, Rui Sanchez, Rui Silva De Almeida, Rui Sobreira Da Silva, Rui Tizzo, Rui Vilarinho Alvarenga, Ruiter Martins Da Silva, Ruiter Silva Pereira, Rumo Certo Transportes Ltda, Runi Giovani Curtt, Runner Software E Consultoria Ltda, Running Sistemas De Informacao Ltda, Rural Uberlandia Ltda, Ruralcity Comercio E Representacoes Ltda, Ruslene Rodrigues Da Costa, Russos Cabeleireiros Ltda, Rusticos Industria De Moveis Limitada, Rute Alves Kardec. Assim, pelo presente edital que será publicado na forma da lei e afixado no Saguão do Fórum. INTIMA os requeridos acima especificados, para os termos do protesto interrompendo-se a prescrição dos créditos referidos. Dado e passado nesta cidade, 12 de março de 2008. Eu (a) Fabiana Ferreira de Sousa Morais, Oficial de Apoio Judicial, o digitei e subscrevo. O Dr. João Ecyr Mota Ferreira, Juiz de Direito, o assina (a). OAB/MG nº 97.082 Comarca de Uberlândia prazo (20 dias) - Edital de Intimação ISENTO DE CUSTAS. O Doutor João Ecyr Mota Ferreira, Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se acha em curso perante este Juízo e Secretaria da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias, os autos nº 702.07.415725-7, PEDIDO DE PROTESTO JUDICIAL PARA A INTERRUPÇÃO DE PRESCRIÇÃO requerido pelo MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA, sendo que os requeridos, abaixo relacionados, são devedores de tributos municipais referentes a ISS, IPTU e Outros. Alega o Requerente que pretende, para conservação e manutenção do seu direito, fazer sua manifestação formal nos termos dos art. 867 do CPC; que a prescrição da ação de cobrança do crédito tributário se dá em cinco anos, contados a partir da constituição definitiva daquele; que resta claro o objetivo do Município em receber os tributos que lhe são devidos e por essa razão tem o direito de evitar a prescrição dos créditos em foco. Requeridos: Rose Mary De Melo, Rose Mary Dos Santos, Rose Mary Fatima Borges, Rose Mary Gama Dos Reis, Rose Mary Goncalves, Rose Mary Goncalves Braga, Rose Mary Honorio, Rose Mary Mendonca Gonzaga, Rose Mary Romero De Castro, Rose Mary Silva Santos, Rose Mary Silverio, Rose Transportes Ltda, Roseane Alves Pereira, Roseane De Nazare Ipiranga E Silva, Roseane Moura Mendes, Rosedalma De Fatima Caldeira, 13 Roselaine Aparecida Bernardes, Roselaine Aparecida Cardoso, Roselaine Dos Santos, Roselaine Silva, Roselaine Silva Goncalves De Souza, Roselane Luiza De Sousa, Roselene De Souza Peres, Roselene Kennedy Guimaraes, Roselene Mendes Dos Santos, Roselene Rosa Da Silva, Roseli Aparecida De Cassia Baron Freitas, Roseli Aparecida Ferreira Dos Santos, Roseli Aparecida Gonzaga, Roseli Aparecida Rodrigues, Roseli Balbino Silva E Outros, Roseli Claudio, Roseli Da Conceicao Silva, Roseli Da Silva, Roseli De Almeida Martins, Roseli De Carvalho, Roseli De Fatima Carvalho Ribeiro, Roseli Duarte Machado, Roseli Felicissimo De Souza Mendes, Roseli Fernandes Dos Santos, Roseli Fonseca Dos Anjos, Roseli Gomes, Roseli Goncalves Cintra, Roseli Henrique Marcal Morais, Roseli Lemos Pedrosa, Roseli Lopes De Melo, Roseli Maria Honorio De Campos, Roseli Maria Vieira, Roseli Mariano Paulista, Roseli Neusa Alves, Roseli Nunes De Oliveira, Roseli Rocha, Roseli Silva Pereira, Roseli Vargas, Roselita Maria Dos Anjos, Roselito Moreira De Abreu, Rosely Da Costa Oliveira, Rosely Da Costa Rosa, Rosely Dias Vieira Vasconcelos, Rosely Rosa De Oliveira Macedo, Rosemar Alves Da Silva, Rosemar De Oliveira Souza, Rosemar De Souza, Rosemar Dos Santos, Rosemar Jacinta De Jesus, Rosemar Pereira Da Silva, Rosemar Teixeira De Lima, Rosemar Teles Dos Santos, Rosemar Vieira De Souza, Rosemarie Kikuyo Ikejiri, Rosemarque Alves De Oliveira, Rosemary Aparecida Lopes, Rosemary Aparecida Maia Da Silva, Rosemary Batista, Rosemary De Rezende, Rosemary Farah Marquez, Rosemary Silva Ramos, Rosemary Teixeira Mendes, Rosemberg Araujo Pinheiro, Rosemberg Cury De Faria, Rosemberg Oliveira, Rosembergh Borges Carvalho, Rosemeire Alves Pinheiro, Rosemeire Aparecida Machado, Rosemeire Da Silva, Rosemeire De Oliveira Aires, Rosemeire De Oliveira Rodrigues, Rosemeire Ferreira Martins, Rosemeire Gomes, Rosemeire Maria Da Silva, Rosemeire Martins, Rosemeire Miranda Bica, Rosemeiry Vieira Machado, Rosemere Medeiros Marchi Barreto, Rosemeri Teresinha Mayer Consorte, Rosemir Alves Ferreira, Rosemiro Cunha Rodrigues, Rosemiro Edcarlos Dos Santos, Rosenbergue Rodrigues, Rosendir Guimaraes De Souza, Rosendo Gomes Braga, Roseni Alves Ferreira, Roseni Bastos Ramos, Rosenilda Pires, Rosentina Lucas Santos, Rosenvaldo Bernardes De Sousa Neto, Rosenvaldo Da Silva Ferreira, Rosenvaldo Eli De Sousa, Rosenvaldo Etelvino Marques, Rosenvaldo Leles Garcia, Rosenvaldo Lopes Nogueira, Roseth Zaidan Rangel Poli, Rosevaldo Nunes Da Silva, Rosi Andrea Pompeu, Rosiana Pinto Da Diário Oficial do Município Silva Costa, Rosiara Comercio De Conf E Aviamentos Lt, Rosidelma Aparecida Krempel, Rosidelma Das Gracas Borges Dos Santos, Rosidelma Silva E Antonio Carl, Rosidelma Silva Musa Abed, Rosidete Inez De Oliveira, Rosiene Ferreira Da Cunha, Rosilaide Teixeira Da Silva, Rosilaine Delfina Da Cunha, Rosilane Barbosa Da Silva, Rosilane De Fatima Elias Santos, Rosilda Alves Silva, Rosilda Aparecida De Oliveira Fernandes, Rosilda Iclesias De Oliveira, Rosilda Maria Aparecida, Rosilda Maria De Paiva Pereira, Rosilda Messias, Rosilea Dos Santos Costa, Rosilea Oliveira Da Silva, Rosilei Aparecida De Aquino, Rosileide Caetano Leite, Rosileila Potil De Paula, Rosilena Benedita Alves, Rosilene Alves Ferreira, Rosilene Aparecida Borges, Rosilene Aparecida De Freitas Alves, Rosilene Barbosa Ferreira, Rosilene Camargo Da Silva Rezende, Rosilene Das Dores Rosa, Rosilene Drigo Palhares Almeida, Rosilene Lopes Da Silva, Rosilene Mendes De Souza, Rosilene Pereira Da Silva Souza, Rosilene Pereira De Souza, Rosilene Rodrigues, Rosilene Silva, Rosilene Soares Diniz, Rosilva Goncalves Dos Santos, Rosimar Antonio Da Cruz, Rosimar Cristina Dos Reis, Rosimar De Oliveira Costa. Assim, pelo presente edital que será publicado na forma da lei e afixado no Saguão do Fórum. INTIMA os requeridos acima especificados, para os termos do protesto interrompendo-se a prescrição dos créditos referidos. Dado e passado nesta cidade, 12 de março de 2008. Eu (a) Fabiana Ferreira de Sousa Morais, Oficial de Apoio Judicial, o digitei e subscrevo. O Dr. João Ecyr Mota Ferreira, Juiz de Direito, o assina (a). OAB/MG nº 97.082 Comarca de Uberlândia prazo (20 dias) - Edital de Intimação ISENTO DE CUSTAS. O Doutor João Ecyr Mota Ferreira, Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se acha em curso perante este Juízo e Secretaria da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias, os autos nº 702.07.415727-3, PEDIDO DE PROTESTO JUDICIAL PARA A INTERRUPÇÃO DE PRESCRIÇÃO requerido pelo MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA, sendo que os requeridos, abaixo relacionados, são devedores de tributos municipais referentes a ISS, IPTU e Outros. Alega o Requerente que pretende, para conservação e manutenção do seu direito, fazer sua manifestação formal nos termos dos art. 867 do CPC; que a prescrição da ação de cobrança do crédito tributário se dá em cinco anos, contados a partir da constituição definitiva daquele; que resta claro o objetivo do Município em receber os tributos que lhe são de- Nº 2888, quinta-feira, 27 de março de 2008 vidos e por essa razão tem o direito de evitar a prescrição dos créditos em foco. Requeridos: Rosana Beatriz Do Nascimento, Rosana Capparelli Virgilio Portela, Rosana Chieppe, Rosana Costa Goncalves, Rosana Cristina Gouveia, Rosana De Avila Rios Gomes Pereira, Rosana De Freitas, Rosana De Jesus R Tavares, Rosana De Jesus Rocha, Rosana Gondim Resende, Rosana Goulart De Freitas Tenorio, Rosana Jones Fernandes Faiola, Rosana Lucia Da Silva, Rosana Martins Da Silva, Rosana Martins Rocha, Rosana Mendonca Goncalves, Rosana Mucci, Rosana Nicolau Barcelos, Rosana Nunes Fernandes Teixeira, Rosana Paula Gouveia, Rosana Pereira Da Silva, Rosana Pontes Moreira Branco, Rosana Ribeiro Jacob, Rosana Rodrigues Faria, Rosana Rodrigues Gomes, Rosana Silva Pereira, Rosana Teixeira De Godoy, Rosana Vasconcelos Vieira, Rosana Vieira Lopes, Rosane Bentes Pereira Rodrigues De Oliveira, Rosane De Fatima Rodrigues Machado, Rosane Silva Negrao, Rosangela Alves Bizerra, Rosangela Alves Cardoso, Rosangela Andrade Botelho De Freitas, Rosangela Aparecida Alves Da Silva, Rosangela Aparecida Batista, Rosangela Aparecida Cardoso De Freitas, Rosangela Aparecida Da Silva, Rosangela Aparecida De Azevedo, Rosangela Aparecida De Melo Goncalves, Rosangela Aparecida De Oliveira, Rosangela Aparecida Lopes Pereira, Rosangela Aparecida Vieira Borges, Rosangela Barbosa De Alecrim Silva, Rosângela Barcelos Dos Santos, Rosangela Caratta Macedo P Silveira, Rosangela Carvalho Fonseca, Rosangela Carvalho Medeiros Santos, Rosangela Coqui Ambrosio, Rosangela Da Silva Marques, Rosangela Da Silveira Andre, Rosangela Dalalio, Rosangela Dalbello Bernardes, Rosangela De Lima Bernardino, Rosangela De Souza, Rosangela De Souza Cunha, Rosangela Divina Almeida Borges, Rosangela Divina De Freitas, Rosangela Do Carmo Peixoto, Rosangela Evang Bernardino, Rosangela Felix Da Silva, Rosangela Ferreira Campos, Rosângela Ferreira Da Silva, Rosangela Ferreira Lima Dos Santos, Rosangela Ferreira Silva, Rosangela Florencio Da Silva, Rosangela Fonseca, Rosangela Fontes De Souza, Rosangela Freitas De Sousa, Rosangela Gardellari Viana, Rosangela Gomes De Barcelos, Rosangela Goncalves, Rosangela Goncalves Borges E Outras, Rosangela Goncalves Castilho, Rosangela Goncalves Ferreira Araujo, Rosangela Guedes Freitas Borim, Rosangela Guimaraes Naves Santos, Rosangela Helena Carneiro, Rosangela Lelis Da Silva, Rosangela Lopes Soares, Rosangela Machado Jose, Rosangela Malaquias Dos Santos, Rosângela Marchente De Castro, Rosangela Maria Aparecida Canina Godoy Campos, Rosangela Maria Bernardes Matos, Rosangela Maria Borges De Souza, Rosangela Maria Da Costa, Rosangela Maria Da Silva, Rosangela Maria Ferreira, Rosangela Maria Goncalves Oliveira, Rosangela Maria Landin, Rosangela Maria Lourenco Moises, Rosangela Maria Medeiros, Rosangela Maria Oliveira, Rosangela Martins, Rosangela Martins De Araujo, Rosangela Mendes, Rosangela Mendes De Souza, Rosangela Miguel, Rosangela Moreira, Rosangela Muniz De Resende, Rosangela Neves, Rosangela Nunes De Oliveira, Rosangela Oliveira De Souza, Rosangela Paulino, Rosangela Pedro De Oliveira, Rosangela Pereira De Sousa, Rosangela Pinheiro, Rosangela Pinto Gontijo Araujo, Rosangela Prado, Rosangela Queiroz Gomes, Rosangela Rachel Costa E Lima, Rosangela Ramos Da Silva, Rosangela Ribeiro Vieira, Rosangela Rimoldi De Lima, Rosangela Rocha Ferreira, Rosangela Rodrigues De Oliveira, Rosangela Rodrigues Soares, Rosangela Rosa Val De Souza, Rosangela Santos Nogueira, Rosangela Silva Bernardi, Rosangela Souza De Oliveira, Rosangela Torrent E Silva, Rosangela Vicente Dos Santos, Rosangela Vieira Da Silva Candido, Rosangela Vieira Silva E Outro, Rosangela Vieira Zacarias, Rosangele Martins Pereira De Souza, Rosangila De Oliveira, Rosani Aparecida Barrueco De Oliveira, Rosani Aparecida De Souza, Rosania Abadia Silva Soares, Rosanja Felix Da Fonseca, Rosanna Salles Guimaraes Andrade, Rosaria Antonia Do Nascimento, Rosaria Aparecida Arruda, Rosaria Aparecida Gomes Dos Santos, Rosaria De Jesus Moreira, Rosaria Goncalves Da Silva, Rosaria Maria Dos Santos Oliveira, Rosaria Pereira Do Amaral, Rosaria Rodrigues Da Silva, Rosarinha Pereira Dos Santos, Rosario Diogo Catanante, Rosarito Marcelo Da Silva, Rosaura Maria Pereira Alves E Araujo, Rosaurea Bernardes Palazzo, Roscius Ferreira De Freitas, Rose Alma Nogueira, Rose Ane Naves Da Silva, Rose Da Silva Cerino, Rose Mary De Castro Nunes. Assim, pelo presente edital que será publicado na forma da lei e afixado no Saguão do Fórum. INTIMA os requeridos acima especificados, para os termos do protesto interrompendo-se a prescrição dos créditos referidos. Dado e passado nesta cidade, 12 de março de 2008. Eu (a) Fabiana Ferreira de Sousa Morais, Oficial de Apoio Judicial, o digitei e subscrevo. O Dr. João Ecyr Mota Ferreira, Juiz de Direito, o assina (a). OAB/MG nº 97.082 14 Diário Oficial do Município Nº 2888, quinta-feira, 27 de março de 2008 15 Diário Oficial do Município Nº 2888, quinta-feira, 27 de março de 2008 16 Diário Oficial do Município Nº 2888, quinta-feira, 27 de março de 2008 17 Diário Oficial do Município Nº 2888, quinta-feira, 27 de março de 2008 18 Diário Oficial do Município Nº 2888, quinta-feira, 27 de março de 2008 19 Diário Oficial do Município Nº 2888, quinta-feira, 27 de março de 2008 20 Diário Oficial do Município Nº 2888, quinta-feira, 27 de março de 2008 21 Diário Oficial do Município Nº 2888, quinta-feira, 27 de março de 2008 22 Diário Oficial do Município Nº 2888, quinta-feira, 27 de março de 2008 23 Diário Oficial do Município Nº 2888, quinta-feira, 27 de março de 2008 24 Diário Oficial do Município Nº 2888, quinta-feira, 27 de março de 2008 25 Diário Oficial do Município Nº 2888, quinta-feira, 27 de março de 2008 26 Diário Oficial do Município Nº 2888, quinta-feira, 27 de março de 2008 27 Diário Oficial do Município Nº 2888, quinta-feira, 27 de março de 2008 28 Diário Oficial do Município Nº 2888, quinta-feira, 27 de março de 2008 29 Diário Oficial do Município Nº 2888, quinta-feira, 27 de março de 2008 30 Diário Oficial do Município Nº 2888, quinta-feira, 27 de março de 2008 31 Diário Oficial do Município Nº 2888, quinta-feira, 27 de março de 2008 32 Diário Oficial do Município Nº 2888, quinta-feira, 27 de março de 2008 33 Diário Oficial do Município Nº 2888, quinta-feira, 27 de março de 2008 34 Diário Oficial do Município Nº 2888, quinta-feira, 27 de março de 2008 35 Diário Oficial do Município Nº 2888, quinta-feira, 27 de março de 2008 36 Diário Oficial do Município Nº 2888, quinta-feira, 27 de março de 2008 37 Diário Oficial do Município Nº 2888, quinta-feira, 27 de março de 2008 38 Diário Oficial do Município Nº 2888, quinta-feira, 27 de março de 2008 39 Diário Oficial do Município Nº 2888, quinta-feira, 27 de março de 2008 40 Diário Oficial do Município Nº 2888, quinta-feira, 27 de março de 2008 41 Diário Oficial do Município Nº 2888, quinta-feira, 27 de março de 2008 42 Diário Oficial do Município Nº 2888, quinta-feira, 27 de março de 2008 43 Diário Oficial do Município Nº 2888, quinta-feira, 27 de março de 2008 44 Diário Oficial do Município Nº 2888, quinta-feira, 27 de março de 2008 45 Diário Oficial do Município Nº 2888, quinta-feira, 27 de março de 2008 46 Diário Oficial do Município Nº 2888, quinta-feira, 27 de março de 2008 47 Diário Oficial do Município Nº 2888, quinta-feira, 27 de março de 2008 48 Diário Oficial do Município Nº 2888, quinta-feira, 27 de março de 2008 49 Diário Oficial do Município Nº 2888, quinta-feira, 27 de março de 2008 50 Diário Oficial do Município Nº 2888, quinta-feira, 27 de março de 2008 51 Diário Oficial do Município Nº 2888, quinta-feira, 27 de março de 2008 52 Diário Oficial do Município Nº 2888, quinta-feira, 27 de março de 2008 53 Diário Oficial do Município Nº 2888, quinta-feira, 27 de março de 2008 54 Diário Oficial do Município Nº 2888, quinta-feira, 27 de março de 2008 55 Diário Oficial do Município Nº 2888, quinta-feira, 27 de março de 2008 56 Diário Oficial do Município Nº 2888, quinta-feira, 27 de março de 2008 57 Diário Oficial do Município Nº 2888, quinta-feira, 27 de março de 2008 58 Diário Oficial do Município Nº 2888, quinta-feira, 27 de março de 2008 59 Diário Oficial do Município Nº 2888, quinta-feira, 27 de março de 2008 60 Diário Oficial do Município Nº 2888, quinta-feira, 27 de março de 2008 61 Diário Oficial do Município Nº 2888, quinta-feira, 27 de março de 2008 62 Diário Oficial do Município Nº 2888, quinta-feira, 27 de março de 2008 63 Diário Oficial do Município Nº 2888, quinta-feira, 27 de março de 2008 64 Diário Oficial do Município Nº 2888, quinta-feira, 27 de março de 2008 65 Diário Oficial do Município Nº 2888, quinta-feira, 27 de março de 2008 66 Diário Oficial do Município Nº 2888, quinta-feira, 27 de março de 2008 Diário Oficial do Município 67 ADMINISTRAÇÃO INDIRETA E FUNDACIONAL 3 - Da Documentação 3.1 O candidato deverá preencher gratuitamente a ficha de inscrição e a ela anexar os documentos abaixo relacionados, os quais serão retidos pelo IPREMU IPREMU no ato da inscrição, para servir de suporte na análise do Currículo, a saber: a) Currículo; DIVERSOS EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 2888, quinta-feira, 27 de março de 2008 b) Cópia autenticada do certificado de conclusão do ensino médio juntamente com o original; SIMPLIFICADO PARA c) Cópia da cédula de identidade juntamente com a original; CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE ASSISTENTE ADMI- e) Cópia do CPF juntamente com a original; NISTRATIVO PARA O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES f) Cópia de comprovante de residência juntamente com a original; PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA IPREMU. g) Cópia dos comprovantes de quitação eleitoral juntamente com a original. O Superintendente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Mu- 3.2 O Processo Seletivo Simplificado obedecerá rigorosamente o critério de: nicípio de Uberlândia IPREMU, no uso de suas atribuições legais, consideran- - análise da documentação apresentada em consonância com as normas dispos- do a necessidade inadiável, de excepcional interesse público de contratação por tas neste Edital; tempo determinado de 01 (um) Assistente Administrativo, resolve estabelecer - entrevista pessoal dos classificados. e divulgar as normas para realização de Processo Seletivo Simplificado para atender a Diretoria Administrativa do Ipremu, localizada nesta cidade, na Rua 4 Do Processo Seletivo Silviano Brandão, nº 122, Centro, CEP 38400-176, com fundamento no arti- 4.1 O processo seletivo far-se-á mediante avaliação curricular e entrevista gos 2º, 3º, inciso VI e 5º, ambos da Lei Municipal nº 9.626, de 22 de outubro de pessoal, no valor de 100 (cem) pontos, sendo avaliada formação escolar, 2007, regulamentada pelo Decreto nº 10.917, de 29 de outubro de 2007. comprovantes de conclusão de cursos bem como a experiência profissional para o desempenho das atividades inerentes ao cargo de assistente administra- 1 Da Inscrição tivo. 1.1 O candidato interessado em participar do Processo Seletivo Simplificado deverá comparecer na data, local e horário abaixo especificados, para entrega 5 Da Classificação de documentação e agendamento de entrevista, sendo: 5.1 Os candidatos participantes do processo seletivo serão classificados de Data: 01 e 02 de abril de 2008 acordo com a pontuação obtida na análise curricular e entrevista pessoal, Local: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de obedecendo ao mínimo de 60 (sessenta) pontos para aprovação. Uberlândia IPREMU, sito nesta cidade, na Rua Silviano Brandão, nº 122, 5.2 Em caso de empate, terá preferência, sucessivamente: Centro, CEP 37400-176. 1º) O candidato que comprovar maior tempo de experiência no serviço; Horário: das 13h às 17h. 2º) O candidato mais idoso. 6 Do Resultado 2 Das Atribuições do Cargo 6.1 O resultado será divulgado no Diário Oficial do Município, que pode ser 2.1 Realizar atividades de natureza privativa do cargo de assistente adminis- acessado no site da Prefeitura Municipal de Uberlândia pelo endereço eletrôni- trativo na execução e auxílio nas tarefas rotineiras, de apoio administrativo às co www.uberlandia.mg.gov.br. chefias, em questões técnico administrativas que envolvem diferentes graus de complexidade e que apresentem relativa margem de autonomia, envolvendo 6.2 Os casos omissos serão resolvidos pelo Instituto de Previdência dos em algumas situações coordenação e supervisão, bem como auxiliar os dirigen- Servidores Públicos do Município de Uberlândia IPREMU. tes dos setores em atividades de planejamento, organização, coordenação e controle de tarefas burocráticas concernentes à administração do IPREMU. 7 Dos Recursos 68 Diário Oficial do Município Nº 2888, quinta-feira, 27 de março de 2008 7.1 Após a divulgação do resultado, o candidato que se sentir prejudicado to da convocação será ocupada pelo candidato aprovado subseqüente. poderá interpor recurso, mediante requerimento individual, protocolado junto 11.8 A inscrição poderá ser efetuada pelo candidato ou procurador legalmente ao IPREMU, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da divulgação, sendo julgado nos 05 (cinco) dias úteis subseqüentes. 8 Do Regime de Trabalho 8.1 O candidato aprovado será admitido em caráter emergencial e temporário, pelo prazo de 06 (seis) meses, a contar da data da assinatura do Contrato Temporário, sob o regime especial de Direito Administrativo, com jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais. 9 Dos Locais de Trabalho 9.1 O candidato aprovado deverá desempenhar suas atividades profissionais nas dependências do IPREMU. 10 Da Forma de Pagamento e da Remuneração 10.1 O valor da remuneração será o equivalente ao cargo público efetivo de constituído. 11.9 Não poderão se inscrever no Processo Seletivo os servidores ocupantes de cargos públicos da Administração Direta e Indireta do Município, nos termos da Constituição Federal, da Lei Federal nº 8745, de 09 de dezembro de 1993 e suas alterações, e demais legislações pertinentes. 11.10- O candidato selecionado, quando convocado, será submetido a Inspeção médica oficial e só poderá ser contratado se for julgado apto física e mentalmente para o exercício da função. 11.11-Fica designada a seguinte Comissão, cujo objetivo principal é a avaliação dos títulos e documentos apresentados pelos candidatos, bem como estabelecer pontuação e classificação dos candidatos inscritos: a) Márcio de Oliveira Pinto, Diretor Administrativo-Financeiro; b) Dílson dos Santos, Supervisor Financeiro; c) Tânia Regina Rosa Ferreira, secretaria. assistente administrativo, ou seja, R$ 624,99 (seiscentos e vinte quatro reais e noventa e nove centavos), a ser paga mensalmente de acordo com o cronograma 11.12 - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. de pagamento dos servidores do IPREMU. Uberlândia, 19 de março de 2008 11 Das Disposições Gerais 11.1 A efetivação da inscrição implica na aceitação tácita das condições fixadas para a realização do Processo Seletivo Simplificado, não podendo, sob hipótese alguma, o candidato alegar desconhecimento das normas previstas no presente Edital. 11.2 - O candidato não poderá acrescentar, alterar, substituir ou incluir qualquer documento após o período determinado para inscrição. 11.3 Não haverá inscrição fora da data prevista neste Edital. 11.4 A inexatidão ou irregularidade na documentação, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato do processo seletivo. 11.5 Em caso de desistência à vaga que motivou a abertura do processo seletivo, será observada a respectiva ordem para efeito de convocação do candidato classificado subseqüente. 11.6 Somente será permitida a prorrogação da vigência do contrato se persistirem as razões da justificativa que o ensejou. 11.7 Caso o profissional por incompatibilidade horária ou qualquer outro motivo não assumir o cargo previsto neste edital, a vaga oferecida no momen- André Luiz Goulart Superintendente do Ipremu EXPEDIENTE EXPEDIENTE DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Órgão Oficial do Município de Uberlândia/MG, criado pela Lei Municipal nº 8485 de 24/11/2003. Edição, impressão e disponibilização: Procuradoria Geral do Município Distribuição: Secretaria Municipal de Gestão Estratégica e Comunicação Av. Anselmo Alves dos Santos nº 600 Bairro Santa Mônica Telefone: 0 xx 34 3239-2684 Fax: 0 xx 34 3235-8553 Paginação: Sônia Maria Rosa Fagundes Cópias do Diário Oficial do Município podem ser obtidas na Home page: www.uberlandia.mg.gov.br