Diário Oficial do Município
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Nº 2888, quinta-feira, 27 de março de 2008
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
Ano XX Nº 2888
Uberlândia - MG, quinta-feira, 27 de março de 2008
ATOS DO PODER
EXECUTIVO
ADMINISTRAÇÃO
DIRETA
DECRETOS
DECRETO Nº 11.105, DE 25 DE MARÇO DE 2008.
Constitui Comissão Permanente na Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Social, Habitação e Trabalho para análise e acompanhamento dos procedimen-
tos relativos ao repasse de subvenções sociais e contribuições correntes conce-
didas pelo Município de Uberlândia e revoga o Decreto n° 10.606, de 09 de
março de 2007.
XXII - Neuza Maria Portes Quaresma;
XXIII - Enedinair M. P. Fernandes;
XXIV - Maria Helena dos Santos II;
XXV - Hélio Honorato de Almeida;
XXVI - Maria Conceição Silva Cunha;
XXVII - Lais Lômonaco de Paula Pedroso;
XXVIII - Rita de Cássia Silva Almeida;
XXXIX - Genésia Silva;
XXX - Andréa Tedesco Santos Calábria;
XXXI - Elizangela Ferreira Cabral;
XXXII - Denise Ferreira Portes;
XXXIII - Dalel Elias Tanache El Tawil;
XXXIV - Joana Darc Bertolino de Oliveira;
XXXV - Márcia Regina Luiz;
XXXVI - Núbia Aparecida Imaculada Alcântara;
XXXVII - Maria Regina Rocha Carrijo Borba.
O Prefeito de Uberlândia, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art.
Art.2° A Comissão terá as seguintes atribuições:
de 1993 e suas alterações,
I - realizar visitas periódicas às entidades com o objetivo de acompanhar o
DECRETA:
II - fiscalizar a aplicação dos recursos repassados às entidades destinados a
45, VII da Lei Orgânica Municipal e com fulcro na Lei n° 5.775, de 02 de junho
Art. 1° Fica constituída na Secretaria de Desenvolvimento Social, Habitação e
Trabalho, Comissão Permanente responsável pela análise e acompanhamento
dos procedimentos relativos ao repasse das subvenções sociais e contribuições
correntes concedidas pelo Município às entidades privadas, sem fins lucrativos,
sob a presidência de Iracema Barbosa Marques, formada pelos seguintes membros:
I - Iracema Barbosa Marques;
II - Maria Helena de Oliveira Guimarães;
III - Regina Marquêz Miranda;
IV - Edna Márcia Oliveira Assumpção;
V - Djanira Martins Parreira;
VI - Selma Matias Ferreira Carrijo;
VII - Creuni Poliana Almeida;
VIII - Lucineide Medeiros do Nascimento Ribeiro;
IX - Renata de Oliveira Franco Barêa;
X - Kátia de Fátima Tressia;
XI - Denise Honorato Prudente Santana;
XII - Maria Cristina Algodoal de Almeida Neves;
XIII - Teresa Cristina Dias de Carvalho Lemos;
cumprimento da execução do objeto dos convênios;
atender exclusivamente as despesas previstas no Plano de Trabalho;
III - emitir relatórios e pareceres técnicos sobre o funcionamento das entidades
tendo como referências as cláusulas estabelecidas nos convênios, em especial
sobre o cumprimento das metas de atendimento estabelecidas nos Planos de
Trabalho;
IV - emitir relatórios e pareceres técnicos sobre o funcionamento da entidade
com vistas a atender solicitações de conselhos afins e órgãos municipais, estaduais e federais;
V - conferir as respectivas prestações de contas das subvenções e contribuições
correntes concedidas, emitindo relatórios ou pareceres quando necessários e
em caso de irregularidades, propor medidas cabíveis.
Parágrafo único. Todos os documentos emitidos pela Comissão deverão conter
a assinatura de, no mínimo, três membros.
Art. 3° As subvenções e contribuições correntes somente serão concedidas às
Instituições cujas condições de funcionamento forem consideradas satisfatórias.
Art. 4° Fica revogado o Decreto n° 10.606, de 09 de março de 2007.
XIV - Odete Dan Ribeiro;
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
XVI - Erica Silva Rabelo;
Uberlândia, 25 de março de 2008.
XVIII - Naiza Fratari Yunes;
Odelmo Leão
XV - Adriana Aparecida Gomes da Cruz;
XVII - Sueli Maria da Silva Lobato;
XIX - Gilda Soares Silva Cardoso;
XX - Maria de Fátima Sousa Catunda;
XXI - Cristiene Neves dos Santos;
Prefeito
MMAP/PGM Nº 2374/08.
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DECRETOS S/N
PORTARIAS
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PORTARIA Nº 23.192, DE 25 DE MARÇO DE 2008.
CONCEDE O GOZO DE LICENÇA-PRÊMIO À SERVIDORA
MARÍLIA NOGUEIRA NEVES.
A Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, Habitação e Trabalho, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº
9.784, de 27-01-2005 e nos termos dos artigos 126 a 130 da Lei Complementar nº 040 de 05 de outubro de 1992;
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder à servidora pública municipal MARÍLIA NOGUEIRA NEVES, matrícula 8864-1, ocupante do cargo de
provimento efetivo de Assistente Social Il, Classe SU-NSI-F, Nível 11, lotada na Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Social, Habitação e Trabalho, o gozo de 01 (um) mês de licença-prêmio, de 01-07-2008 a 30-07-2008, referente ao período
de efetivo exercício público municipal compreendido entre 04-06-1997 a 02-06-2002, conforme a Certidão de Contagem
de Tempo de Serviço datada de 17-03-2008.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uberlândia, 25 de março de 2008.
IRACEMA BARBOSA MARQUES
Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, Habitação e Trabalho
JIJ/rpa
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PORTARIA Nº 23.195, DE 25 DE MARÇO DE 2008.
DESIGNA SONIA MARIA BATISTA DOS SANTOS ARANTES PARA RESPONDER PELO CARGO DE SECRETÁRIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO AP-S.
O Prefeito de Uberlândia, no uso das suas atribuições legais, com fundamento no artigo 55, da Lei Complementar nº 040/1992;
R E S O L V E:
Art. 1º Designar SONIA MARIA BATISTA DOS SANTOS ARANTES, matrícula nº 96-5, ocupante do cargo de provimento em comissão
de Assessora Municipal de Administração CC-2, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Secretária Municipal de
Administração AP-S, no período de 27 a 31 de março de 2008, durante o impedimento da titular Marly Vieira da Silva Melazo, matrícula
nº 20136-7, em licença para tratar de assuntos particulares.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uberlândia, 25 de março de 2008.
ODELMO LEÃO
Prefeito
JIJ
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LICITAÇÃO
PÚBLICA
Avisos e Comunicados
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 258/2008
TIPO “MENOR PREÇO GLOBAL”
PREFEITURA MUNICIPAL DE
UBERLÂNDIA – SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES - através da DIRETORIA DE
COMPRAS - Fará realizar licitação
supramencionada, Objeto: Seleção de
empresa para aquisição de veículo utilitário (capacidade 16 passageiros),
veículo de passeio, motocicleta 250
cilindradas e motocicleta 400
cilindradas. O edital encontra-se a disposição na Diretoria de Compras, na
Av. Anselmo Alves dos Santos, nº 600,
prédio II, 2º pavimento, telefone 0xx
34-3239-2488, das 12:00 às 17:00
horas. Entrega dos Envelopes e Sessão
Pública para abertura no dia: 09/04/
2008, às 15:00 horas na Diretoria de
Compras.
Uberlândia, 26 de março de 2008.
EDIVAL FRANCISCO DA CRUZ Presidente da Comissão Permanente de
Licitações.
MAA/maa
Extratos dos Contratos
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO
DE ADITAMENTO DO CONTRATO Nº 752/2007
CONVITE Nº 499/07
Contratante: Município de Uberlândia
(SMTT).
Contratado: Distribuidora Triângulo de
Peças Ltda. - EPP.
Objeto: prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 06 (seis)
meses, para consumo de saldo remanescente.
Prazo: 01/01/2008 a 30/06/2008.
Data da assinatura: 28/12/2007
RTA/rta-DC
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO
DE ADITAMENTO DO CONTRATO Nº 727/2007
CONVITE Nº 498/07
Contratante: Município de Uberlândia
(SMTT).
Contratado: Somotos Ltda. - EPP.
Objeto: prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 03 (três)
meses, para consumo de saldo remanescente.
Prazo: 01/01/2008 a 31/03/2008.
Data da assinatura: 28/12/2007
RTA/rta-DC
EXTRATO DO QUARTO TERMO
DE ADITAMENTO DO CONTRATO Nº 102/2006 ART. 24, INCISO II
DA LEI 8.666/93
Contratante: Município de Uberlândia
(PGM).
Contratado: Visual Máquinas Ltda.ME.
Objeto: - prorrogação do prazo de vigência por mais 03 (três) meses, para
consumo de saldo remanescente.
Do Prazo: a partir de 01/01/08 até 31/
03/08.
Data da assinatura: 28/12/2007
RTA/rta-DC
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO
DE ADITAMENTO DO CONTRATO Nº 152/2006
CONVITE Nº 463/2005
Contratante: Município de Uberlândia
(SEPLAMA).
Contratado: Cia de Telecomunicações
do Brasil Central -CTBC.
Objeto: - prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses.
Valor Global: está orçado em
R$4.680,00 (quatro mil, seiscentos e
oitenta reais).
Do Prazo: 01/01/08 até 31/12/08.
Data da assinatura: 28/12/2007
RTA-rta-DC
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO
DE ADITAMENTO DO CONTRATO Nº 334/2005
CONVITE Nº 168/2005
Contratante: Município de Uberlândia
(SMS).
Contratado: Sistemas de Alarme Máxima Segurança Ltda.
Objeto: - prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses.
Valor Global: é da ordem de R$7.434,00
(sete mil, quatrocentos e trinta e quatro reais).
Do Prazo: de 01/01/08 até 31/12/08.
Data da assinatura: 28/12/2007
ENJ/DC
EXTRATO DO SEXTO TERMO DE
ADITAMENTO DO CONTRATO Nº
669/2004 PREGÃO PRESENCIAL Nº
558/2003
Contratante: Município de Uberlândia
(SMA-SMDSHT).
Contratado: CTBC CELULAR S/A..
Objeto: prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 12 (doze)
meses.
Valor Global: R$198.000,00 (cento e
noventa e oito mil reais).
Prazo: 01/01/08 a 31/12/08.
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Data da assinatura: 28/12/2007
RTA/rta-DC
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO
DE ADITAMENTO DO CONTRATO Nº 68/2007
ART. 24, INCISO II DA LEI Nº 8.666/
93
Contratante: Município de Uberlândia
(SMC).
Contratado: Thyssenkrupp Elevadores S/A.
Objeto: prorrogação do prazo de vigência contratual, por mais 12(doze)
meses.
Valor Global: é da ordem de R$2.976,00
(dois mil, novecentos e setenta e seis
reais).
gência contratual por mais 03 (três)
meses, para consumo de saldo remanescente de contrato.
Prazo: de 01/01/08 até 31/03/08
Data da assinatura: 28/12/2007
RTA/rta-DC
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO
DE ADITAMENTO DO CONTRATO Nº 247/2007
PREGÃO PRESENCIAL Nº 717/06
Contratante: Município de Uberlândia
(SMF).
Contratado: Panificadora Gisele Ltda.ME
Prazo: de 01/01/08 a 31/12/08.
Objeto: prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 03 (três)
meses, para consumo de saldo remanescente.
RTA/rta-DC
Data da assinatura: 28/12/2007
Data da assinatura: 28/12/2007
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO
DE ADITAMENTO DO CONTRATO Nº 126/2007
CONVITE Nº 005/07
Contratante: Município de Uberlândia
(SMDSHT).
Contratado: Empreit Empreiteira de
Obras, Manut. e Serviços Ltda.
Objeto: - prorrogação do prazo de vigência por mais 03 (três) meses para
consumo de saldo remanescente de
contrato..
Prazo: 01/01/2008 a 31/03/2008.
RTA/rta-DC
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO
DE ADITAMENTO DO CONTRATO Nº 324/2007
CONVITE Nº 752/2006
Contratante: Município de Uberlândia
(SMG-SDS).
Contratado: Via do Sabor Delicatessen
Ltda.
Do Prazo: 01/01/08 até 31/03/08.
Objeto: - prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 05 (cinco)
meses, para consumo de saldo remanescente de contrato.
RTA/rta-DC
Data da assinatura: 28/12/2007
Data da assinatura: 28/12/2007
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO
DE ADITAMENTO DO CONTRATO Nº 158/2007
ART. 24 INCISO II DA LEI 8.666/93
Contratante: Município de Uberlândia
(SEPLAMA).
Contratada: Delícia Maria de Lourdes
Morais
Objeto: - prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 03 (três)
meses, para consumo de saldo remanescente de contrato.
Prazo: de 01/01 até 31/05/08
RTA/rta-DC
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO
DE ADITAMENTO DO CONTRATO Nº 192/2007
CONVITE Nº 873/2006
Contratante: Município de Uberlândia
(SMDET).
Contratado: Santa Chiara Restaurante
Ltda.-ME.
Prazo: de 01/01/08 até 31/03/08.
Objeto: prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 01 (um)
mês, para consumo de saldo remanescente.
RTA/rta-DC
Data da assinatura: 28/02/2008
Data da assinatura: 28/12/2007
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO
DE ADITAMENTO DO CONTRATO Nº 162/2007
CONVITE Nº 881/06
Contratante: Município de Uberlândia
(SMDET).
Contratado: Hotelaria Rodrigues da
Cunha Ltda.
Objeto: - prorrogação do prazo de vi-
Prazo: 01/03/2008 a 31/03/2008.
RTA/rta-DC
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO
DE ADITAMENTO DO CONTRATO Nº 769/2007
ART. 24, INCISO II DA LEI 8.666/93
Contratante: Município de Uberlândia
(SEPLAMA).
Contratado: Anjo da Guarda Alarmes
Eletrônicos Ltda.-ME.
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Objeto: - prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses.
Valor Global: está orçado em R$720,00
(setecentos e vinte reais).
Do Prazo: 01/01/08 até 31/12/08.
Data da assinatura: 28/12/2007
RTA/rta-DC
clusão de subcláusula única à cláusula
oitava do contrato| com previsão de
reajuste contratual.
Valor Global: é da ordem de
R$1.328.238,04 (Hum milhão, trezentos e vinte e oito mil, duzentos e trinta e oito reais, quatro centavos)
Do Prazo: 01/01/08 até 31/12/08.
Data da assinatura: 28/12/2007
(SMDSHT).
C ONTRATADO :
Massensini
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Alessandra
Ramos
OBJETO: Prestação de serviços para
ministrar curso de Oficina de Teatro,
para atender crianças e adolescentes
inseridos nos Núcleos de Apoio Integral à Criança e ao Adolescente –
NAICAS: Luizote de Freitas, Tibery,
Lagoinha, Tubalina, Segismundo Pereira e Marta Helena.
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO
DE ADITAMENTO DO CONTRATO Nº 793/2007
ENJ/DC
Contratante: Município de Uberlândia
(SMDSHT-SMO).
Dispensa nº 830/2007
DOS RECURSOS: 1 0 - 0 8 - 2 4 3 - 4 0 0 1 3.3.90.36-10.01.
CONTRATADO :Engepac Engenharia Ltda..
Data da assinatura:
Tomada de Preços nº 279/07
Contratado: Engesel Engenharia e Serviços Ltda.
Objeto: - prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 138 (cento
e trinta e oito) dias.
Prazo: 12/02/08 até 28/06/08
Data da assinatura: 08/02/2008.
RTA/rta-DC
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO
DE ADITAMENTO
DO CONTRATO Nº 827/2007
INEXIGIBILIDADE Nº 702/2007
Contratante: Município de Uberlândia
(SMAA).
Contratado: Edmundo Benedetti
Objeto: alteração da Cláusula Sexta do
instrumento original para inclusão de
dotação orçamentária.
Data da assinatura: 18/01/2008
RTA/rta-DC
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO
DE ADITAMENTO DO CONTRATO Nº 860/2007
Tomada de Preços nº 620/07
Contratante: Município de Uberlândia
(SME-SMO).
Contratado: Elite Construtora Ltda.
Objeto: - alteração da dotação orçamentária constante na cláusula quinta
e exclusão dos ítens 3.3.1 e 3.3.2 da
Cláusula Terceira do contrato do instrumento em tela;
inclusão do ítem 3.3.1. com nova redação.
Data da assinatura: 26/02/2008.
RTA/rta-DC
EXTRATO DO QUARTO TERMO
DE ADITAMENTO DO CONTRATO Nº 391/2006
Pregão Presencial Nº 517/2005
Contratante: Município de Uberlândia
(SMA/SME).
Contratado: CNC – Centro Nacional
de Cópias Ltda.
Objeto: - prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses e in-
EXTRATO DO CONTRATO Nº 871/
2007
CONTRATANTE: Município de Uberlândia
(SMC/SMO).
OBJETO: Execução de reforma e manutenção da Sede da Banda Municipal,
situada à Rua Duque de Caxias, 1.329,
Bairro Saraiva, com fornecimento de
material e mão-de-obra.
VALOR GLOBAL: R$18.909,45 (dezoito mil, novecentos e nove reais e quarenta e cinco centavos).
D OS R ECURSOS : 08-13-122-30064.4.90.51-08.01.
DO PRAZO: É de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da emissão da Ordem de Serviço, emitida pela Secretaria Municipal de Obras.
Data da assinatura: 29/12/2007.
VHD/vhd
EXTRATO DO CONTRATO Nº 904/
2007
Tomada de Preços nº 670/2007
CONTRATANTE: Município de Uberlândia
(SME/SMO).
CONTRATADO : N & W Engenharia Ltda..
OBJETO: Reforma e ampliação da Escola Municipal Profª. Cecy Cardoso
Porfírio situada à Av. Jequitinhonha,
415, Bairro Mansour, com fornecimento de material e mão-de-obra, sob regime de empreitada por preço unitário.
VALOR GLOBAL: R$249.935,42 (duzentos e quarenta e nove mil, novecentos e trinta e cinco reais e quarenta
e dois centavos).
VALOR GLOBAL: R$7.035,60 (sete mil,
trinta e cinco reais e sessenta centavos).
DO PRAZO:Será contado da data de sua
assinatura até 31 de dezembro de 2008.
VHD/vhd
08/02/2008.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 107/
2008
Pregão Presencial nº 605/2007
CONTRATANTE: Município de Uberlândia
(SME).
CONTRATADO: Fibrasil Indústria e Comércio Ltda.
OBJETO: Prestação de serviços de confecção de 128.700 (cento e vinte e
oito mil e setecentas) camisetas (uniformes) para alunos da Rede Municipal de Ensino da Secretaria Municipal
de Educação.
VALOR GLOBAL: R$738.738,00 (setecentos e trinta e oito mil, setecentos e
trinta e oito reais).
D OS R ECURSOS : 07-12-361-20013.3.90.32-07.04 e 07-12-361-20023.3.90.32-07.04.
DO PRAZO: Será contado da data de sua
assinatura até 31 de dezembro de 2008.
Data da assinatura: 14/02/2008.
VHD/vhd
EXTRATO DO CONTRATO Nº 131/
2008
Convite nº 849/2007
CONTRATANTE: Município de Uberlândia
(SMC/SMO).
DOS RECURSOS: Correrão à conta de
recursos da Q.M.S.E., na seguinte dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Educação: 07-12-361-20014.4.90.51-07.01.
CONTRATADO: Grada Construtora Ltda..
Data da assinatura: 28/12/2007.
VALOR GLOBAL: R$118.018,54 (cento e dezoito mil, dezoito reais e cinqüenta e quatro centavos).
DO PRAZO : Será de 03 (três) meses contados a partir da Ordem de Serviço que
autorizar o seu início emitida pela Secretaria Municipal de Obras.
VHD/vhd
EXTRATO DO CONTRATO Nº 091/
2008
Convite nº 052/2008
CONTRATANTE: Município de Uberlândia
OBJETO: Reforma e manutenção das
instalações sanitárias e acessibilidade
da sede da Oficina Cultural situada à
Praça Clarimundo Carneiro nº 204,
Bairro Fundinho, com fornecimento
de materiais e mão-de-obra, sob o regime de empreitada total por preço
unitário.
DOS RECURSOS: 0 8 - 1 3 - 1 2 2 - 3 0 0 6 4.4.90.51-08.01.
DO PRAZO: Será de 03 (três) meses contados a partir da Ordem de Serviço que
autorizar o seu início emitida pela Secretaria Municipal de Obras.
Data da assinatura: 03/03/2008
VHD/vhd
EXTRATO DO CONTRATO Nº 136/
2008
Tomada de Preços nº 084/2008
CONTRATANTE: Município de Uberlândia
(SMS/SMO).
CONTRATADO: LJ Construções e Serviços
Ltda..
OBJETO: Reforma e ampliação do Centro de Controle de Zoonoses, inclusive estacionamento, situada à Avenida
Alexandrino Alves Vieira nº 1.423 com
Avenida Elis Regina no Bairro
Residencial Liberdade, com fornecimento de materiais e mão-de-obra, sob
o regime de empreitada total por preço unitário.
VALOR GLOBAL: R$851.840,67 (oitocentos e cinqüenta e um mil, oitocentos e quarenta reais e sessenta e sete
centavos).
DOS RECURSOS :
13-15-451-50024.4.90.51-13.01.
DO PRAZO : 05(cinco) meses contados a
partir da Ordem de Serviço que autorizar o seu início, emitida pela Secretaria Municipal de Obras.
Data da assinatura: 06/03/2008.
VHD/vhd
EXTRATO DO CONTRATO Nº 153/
2008
Convite nº 814/2007
CONTRATANTE: Município de Uberlândia
(SMTT/SMO).
CONTRATADO: Metalfer Indústria e Comércio de Ferro e Aço Ltda..
OBJETO: Montagem de passarela na
BR 050 nas proximidades do Conjunto Residencial Alvorada, com fornecimento de materiais e mão-de-obra, sob
o regime de empreitada global por preço unitário.
VALOR GLOBAL: R$48.980,80 (quarenta e oito mil, novecentos e oitenta
reais e oitenta centavos).
DOS RECURSOS : 1 5 - 1 5 - 4 5 2 - 8 0 0 1 4.4.90.51-15.02, tendo por fonte de
recursos o Fundo Municipal de Trânsito e Transportes.
DO P RAZO: Será de 45 (quarenta e cinco) dias contados a partir da Ordem de
Serviço que autorizar o seu início, emitida pela Secretaria Municipal de Obras.
Data da assinatura: 13/03/2008.
VHD/vhd
Justificativas
JUSTIFICATIVA
Para atender a instalação de vários
departamentos da Administração Municipal, o Município vem locando vários imóveis, distribuídos em diversos
locais estratégicos da cidade, visando
uma objetiva e econômica prestação
de serviços à comunidade.
11
Sendo a instalação do órgão denominado Programa Saúde da Família do
Bairro Canaã (PSF Canaã III), um equipamento social indispensável ao desenvolvimento das ações de governo a
cargo da Secretaria Municipal de Saúde, a contratação do imóvel situado na
Rua Eufrates, nº435 – Bairro Canaã,
propriedade de Creusa Luiz Borges, se
faz necessária.
Com fundamento no artigo 24, X, da
lei nº 8.666/93 e suas alterações, o prazo de vigência desta locação será da
data de assinatura do contrato até 31/
12/2008, sendo a dotação orçamentár
i
a
09.10.301.1009.2.039.33.90.36.09.01,
tendo um valor mensal de R$600,00
(seiscentos reais) sendo prevista, a referida despesa, na proposta da LOA/
2008.
Consoante o Estatuto Licitatório, a
Administração Pública pode comprar
ou locar diretamente, sem prévia licitação, imóvel destinado ao atendimento das finalidades principais da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua
escolha, desde que o preço seja compatível com o valor do mercado, segundo avaliação prévia.
Diante do exposto, justificamos tal
contratação direta, sendo o preço da
locação compatível com os praticados pelo mercado, pelo que submetemos à apreciação do Exmo. Sr. Prefeito Municipal.
Uberlândia, 24 de março de 2008
Gladstone Rodrigues da Cunha Filho
Secretário Municipal de Saúde
Ratifico nos termos do
Art. 26 da Lei nº 8.666/93
Em 24/03/2008
ODELMO LEÃO
Prefeito Municipal
vfc/
EXTRATOS DOS
CONVÊNIOS
EXTRATO DO CONVÊNIO nº
133/2.008
PARTES: CONVÊNIO QUE ENTRE
SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE
UBERLÂNDIA E O SECOVI – SINDICATO DAS EMPRESAS DE COMPRA, VENDA, LOCAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO
DE
IMÓVEIS
RESIDENCIAIS E COMERCIAIS DA
CIDADE DE UBERLÂNDIA.
OBJETO: O presente convênio tem
por objeto a cooperação mútua entre
as partes, visando a integração administrativa
e
econômica
dos
convenentes, conforme plano de trabalho – anexo I.
PRAZO: O presente convênio vigorará a partir da data da assinatura até 31/
12/08, podendo ser aditado se houver
interesse das partes.
DATA DA ASSINATURA: 24 de março de 2008.
epr
Diário Oficial do Município
DIVERSOS
Comarca de Uberlândia – prazo (20
dias) - Edital de Intimação – ISENTO
DE CUSTAS. O Doutor João Ecyr
Mota Ferreira, Juiz de Direito da 1ª
Vara da Fazenda Pública e Autarquias,
FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se acha em curso perante este Juízo e Secretaria da 1ª Vara
da Fazenda Pública e Autarquias, os
autos nº 702.07.415698-6, PEDIDO
DE PROTESTO JUDICIAL PARA A
INTERRUPÇÃO DE PRESCRIÇÃO
requerido pelo MUNICÍPIO DE
UBERLÂNDIA, sendo que os requeridos, abaixo relacionados, são devedores de tributos municipais referentes a
ISS, IPTU e Outros. Alega o Requerente que pretende, para conservação
e manutenção do seu direito, fazer sua
manifestação formal nos termos dos
art. 867 do CPC; que a prescrição da
ação de cobrança do crédito tributário
se dá em cinco anos, contados a partir
da constituição definitiva daquele; que
resta claro o objetivo do Município
em receber os tributos que lhe são devidos e por essa razão tem o direito de
evitar a prescrição dos créditos em
foco. Requeridos: Romilson Pereira De
Souza, Romilto Borges Xavier,
Romilto Donizetti Da Silva, Romilton
Paulo Santos, Romilton Vieira Cunha,
Romilton Vieira Da Cunha, Romio
Carlos Goncalves, Romirton Lourenco
Costa, Romnivaldo Vieira Dos Santos,
Romoaldo Joaquim Soares Do Carmo,
Romualdo De Araujo Figueira,
Romualdo Marcelino Ferreira,
Romualdo Martins Neto, Romualdo
Rocha Arantes, Romulo Antonio Silva
Nogueira, Romulo Cesario Figueira,
Romulo De Barros Lima, Romulo De
Oliveira, Romulo Diniz Batista,
Romulo Hercules Da Silva, Romulo
Lobato Romaniello, Romulo Lopes Da
Silva, Romulo Quirino Lucio Filho,
Romulo Vilela Miguel, Romus Marques
Santos, Romyson Crousoe Santos,
Ronair Batista Da Cunha, Ronair
Botelho, Ronald Alves Ramos, Ronald
Centro Tecnico De Cabeleireiros Ltda,
Ronald Ferreira Campos, Ronald
Goncalves Da Silva, Ronaldo Adriano
Alves, Ronaldo Adriano Alves Caetano, Ronaldo Afonso Santana, Ronaldo
Alvarenga, Ronaldo Alvarenga Couto,
Ronaldo Alves, Ronaldo Alves Da Silva, Ronaldo Alves De Castro, Ronaldo
Alves De Moura, Ronaldo Alves De
Moura Filho, Ronaldo Alves De Oliveira, Ronaldo Alves De Souza,
Ronaldo Alves Dos Santos, Ronaldo
Alves Ferreira, Ronaldo Amancio
Vilela, Ronaldo Andre De Oliveira,
Ronaldo Antonino Carrara, Ronaldo
Antonio Da Silva, Ronaldo Antonio
De Assis, Ronaldo Antonio De Souza,
Ronaldo Antonio Rodrigues Pereira,
Nº 2888, quinta-feira, 27 de março de 2008
Ronaldo Aparecido Da Silva, Ronaldo
Augusto Da Silva, Ronaldo Avalo,
Ronaldo Avelino Da Silva, Ronaldo
Avelino De Morais, Ronaldo Barbosa
Ribeiro, Ronaldo Batista Da Silva,
Ronaldo Batista De Araujo, Ronaldo
Batista De Lima, Ronaldo Batista Dos
Santos, Ronaldo Batista Ferreira,
Ronaldo Borges Henrique, Ronaldo
Botelho, Ronaldo Cacio Da Silva,
Ronaldo Carmo Oliveira, Ronaldo
Cavalcanti, Ronaldo Cesar De Oliveira, Ronaldo Coelho De Alvarenga,
Ronaldo Coletto Da Silva, Ronaldo
Costa Barbosa, Ronaldo Cury Sampaio,
Ronaldo Da Silva, Ronaldo Da Silva
Santos, Ronaldo De Araujo Silva,
Ronaldo De Arruda Nogueira, Ronaldo
De Freitas, Ronaldo De Freitas Ramos,
Ronaldo De Melo Vieira, Ronaldo De
Oliveira Alcantara, Ronaldo De Sousa
Alcantara, Ronaldo De Sousa Gomes,
Ronaldo De Souza, Ronaldo Do Carmo
Oliveira, Ronaldo Domingues Da Silva, Ronaldo Donizete Marques,
Ronaldo Dornelas De Faria, Ronaldo
Edair Seben, Ronaldo Elias Gomes,
Ronaldo Elias Ramos, Ronaldo Emidio
Vaz, Ronaldo Fantacone Silva, Ronaldo
Felipe De Oliveira, Ronaldo Felix Pereira, Ronaldo Fernandes Leite,
Ronaldo Fernandes Reis, Ronaldo
Ferreira, Ronaldo Ferreira Castro,
Ronaldo Ferreira De Jesus, Ronaldo
Ferreira Dias, Ronaldo Ferreira Dos
Santos, Ronaldo Ferreira Oliveira,
Ronaldo Figueiredo, Ronaldo Francisco Da Silva, Ronaldo Furtado, Ronaldo
Gobi De Souza, Ronaldo Gomes Nunes,
Ronaldo Gomes Viana, Ronaldo
Goncalves De Azevedo, Ronaldo
Goulart De Freitas, Ronaldo Hideo
Massuda, Ronaldo Honorio Da Silva,
Ronaldo Honorio Dos Reis, Ronaldo
Humberto Da Silveira Gumerato,
Ronaldo Inacio Rocha, Ronaldo Jose
Alves, Ronaldo Jose De Almeida,
Ronaldo Jose De Oliveira, Ronaldo Jose
Gomes, Ronaldo Jose Moreira,
Ronaldo Jose Vicente, Ronaldo Julio
De Souza, Ronaldo Lopes Reis,
Ronaldo Lourenco, Ronaldo Lourenco
De Souza, Ronaldo Luiz Camilo,
Ronaldo Luiz Camilo Filho, Ronaldo
Luiz Gonzaga, Ronaldo Machado,
Ronaldo Marcelino Dos Santos,
Ronaldo Marcos Soares, Ronaldo
Martins Da Silva, Ronaldo Mendes,
Ronaldo Mendes Borges, Ronaldo
Miguel Da Silva, Ronaldo Miguel Vieira
Junior, Ronaldo Miranda Faria,
Ronaldo Miranda Silva, Ronaldo
Moreira Da Silva, Ronaldo Moro De
Oliveira, Ronaldo Muniz Da Silva,
Ronaldo Nogueira Rodrigues Costa,
Ronaldo Nunes Pizzotti, Ronaldo
Paulino Dos Santos, Ronaldo Pedroso
Da Silva, Ronaldo Pereira Da Rocha,
Ronaldo Pereira Da Silva, Ronaldo
Pereira De Sousa, Ronaldo Pereira
Lima, Ronaldo Reinozo, Ronaldo
Resende Dos Santos. Assim, pelo pre-
sente edital que será publicado na forma da lei e afixado no Saguão do
Fórum. INTIMA os requeridos acima
especificados, para os termos do protesto interrompendo-se a prescrição
dos créditos referidos. Dado e passado
nesta cidade, 12 de março de 2008. Eu
(a) Fabiana Ferreira de Sousa Morais,
Oficial de Apoio Judicial, o digitei e
subscrevo. O Dr. João Ecyr Mota
Ferreira, Juiz de Direito, o assina (a).
OAB/MG nº 97.082
Comarca de Uberlândia – prazo (20
dias) - Edital de Intimação – ISENTO
DE CUSTAS. O Doutor João Ecyr
Mota Ferreira, Juiz de Direito da 1ª
Vara da Fazenda Pública e Autarquias,
FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se acha em curso perante este Juízo e Secretaria da 1ª Vara
da Fazenda Pública e Autarquias, os
autos nº 702.07.415704-2, PEDIDO
DE PROTESTO JUDICIAL PARA A
INTERRUPÇÃO DE PRESCRIÇÃO
requerido pelo MUNICÍPIO DE
UBERLÂNDIA, sendo que os requeridos, abaixo relacionados, são devedores de tributos municipais referentes a
ISS, IPTU e Outros. Alega o Requerente que pretende, para conservação
e manutenção do seu direito, fazer sua
manifestação formal nos termos dos
art. 867 do CPC; que a prescrição da
ação de cobrança do crédito tributário
se dá em cinco anos, contados a partir
da constituição definitiva daquele; que
resta claro o objetivo do Município
em receber os tributos que lhe são devidos e por essa razão tem o direito de
evitar a prescrição dos créditos em
foco. Requeridos: Robertson Ferreira
Cunha Ferreira, Roberval Alves Da Silva, Roberval Coelho Da Silva,
Roberval Ferreira Franco, Roberval
Joao Saladino, Roberval Mariano,
Roberval Modesto De Souza, Robetro
Giannetti Nelson De Senna, Robim
Despachante Ltda, Robinson Caiado
Guimaraes, Robinson Euripedes Alves,
Robinson Jose Goncalves, Robinson
Luiz Nunes Da Silveira, Robinson Soares Da Silva, Robismar Lau De
Almeida, Robison Naves Pereira,
Robledo Manoel Dos Santos, Robledo
Miranda Guimaraes, Robson Antonio
Da Silva, Robson Antonio Macedo,
Robson Antonio Pinto, Robson Borges
Vieira, Robson Brasil Cotrim, Robson
Carlos Da Silva, Robson Carvalho
Marquez, Robson Cleiton Da Silva,
Robson Crousoe Santos, Robson Da
Silva Campos, Robson De Aquino,
Robson De Mattos Santos, Robson De
Oliveira, Robson De Oliveira Freitas,
Robson De Oliveira Prado, Robson De
Sousa, Robson Dias, Robson Do Nascimento, Robson Dos Reis Silva,
Robson Euripedes Almeida Martins,
Robson Fernando Do Carmo, Robson
Ferreira Da Costa De Paula, Robson
Ferreira Goncalves, Robson Firmino
12
Da Costa, Robson Floriano Da Silva,
Robson Gomes Ferreira, Robson
Gomide, Robson Humberto Carrijo,
Robson Jose De Oliveira, Robson Jose
Pereira, Robson Jose Rosa, Robson
Lima Serato, Robson Luiz De Oliveira
Silva, Robson Luiz Ferreira, Robson
Luiz Rodrigues, Robson Macedo Rocha, Robson Marcos Silva, Robson
Melo E Rosana Gomes Agenciamento
Ltda, Robson Miranda De Sousa,
Robson Moraes, Robson Moreira
Queiroz, Robson Oliveira Gouveia,
Robson Pereira Da Costa, Robson
Rezende De Oliveira, Robson Ribeiro,
Robson Rodrigues De Oliveira, Robson
Rodrigues Marques, Robson Rozette,
Robson Schroeder Mello, Robson Silva De Souza, Robson Silva Lima,
Robson Vilela Arantes, Robson
Zeferino Do Prado, Rocando De
Almeida, Rocha E Moraes Servicos
Tlda, Rocilmar Teles Dos Santos, Roda
Brasil Turismo & Coveniencia Ltda,
Rodalivre Comercial E Bicicletaria
Ltda, Rodao Automoveis Ltda, Rodas
Motos Comercio E Representacoes Lt,
Rodemir Domingues Da Silva,
Rodmeire De Oliveira Normandia,
Rodney Oliveira, Rodney Rodrigues
Veronez, Rodo Alcool Transportes
Ltda, Rodo Certo Transportes Ltda,
Rodo Rapido Uberlandia Ltda,
Rodoalcool
Transportes
Ltda,
Rodobens Administracao E Promocoes
Ltda, Rodocereal Transportes Ltda,
Rodocontroler Tacografos E Rodoar
Ltda, Rodograo Ltda, Rodolf Elise
Kubijan, Rodolfo Alves Rodrigues,
Rodolfo Campolina Dos Santos,
Rodolfo Chaves Bartoci, Rodolfo Costa, Rodolfo Cuevas Coronel, Rodolfo
Fernandes De Miranda, Rodolfo
Teodoro Batista, Rodomalfer Transportes Ltda, Rodominas Encomendas
Ltda, Rodonaves Transportes E Encomendas Ltda, Rodopanther Ltda,
Rodopecas Comerc Pecas Novas E
Recond Lt, Rodosol Transportes Ltda,
Rodovaldo Lino Jorge, Rodovan Encomendas E Cargas Ltda, Rodovega
Transporte Ltda, Rodoviario Araxa
Ltda, Rodoviario Dois Irmaos Ltda,
Rodoviario M N Ltda, Rodoviario
Magalhaes Ltda, Rodoviario Trans
Porte Ltda, Rodoviario Uberaba Ltda,
Rodovita Transportes Ltda, Rodrigo
A De Oliveira & Cia Ltda, Rodrigo
Alexandre Leite, Rodrigo Alves De
Mello, Rodrigo Alves Pereira, Rodrigo
Andre Santos, Rodrigo Aniceto Da Silva, Rodrigo Antonio De Melo, Rodrigo
Antonio Rodarte, Rodrigo Aparecido
Serafim, Rodrigo Artur Guimaraes
Trindade, Rodrigo Assis Mendes,
Rodrigo Augusto Da Silva, Rodrigo
Azevedo De Oliveira, Rodrigo Azevedo Fernandes, Rodrigo B De Almeida
E Outro, Rodrigo Barbosa Paes,
Rodrigo Bastos Martins, Rodrigo Batista Dos Santos, Rodrigo Batista Prado Xavier, Rodrigo Bernardes Arantes,
Rodrigo Borges Botrel, Rodrigo
Diário Oficial do Município
Brumana Vasconcelos Moreira,
Rodrigo Cacalorio Da Silva, Rodrigo
Campos De Lima Pessoa, Rodrigo Cardoso Macedo, Rodrigo Carvalho Diniz,
Rodrigo Cleber Luiz, Rodrigo
Comparini De Sousa, Rodrigo Da Silva
Gomes, Rodrigo Da Silva Miguel,
Rodrigo Da Silva Ribeiro, Rodrigo De
Carvalho Neves, Rodrigo De Castro
Amedee Peret, Rodrigo De Oliveira
Gabriel, Rodrigo De Paula Ferreira,
Rodrigo De Souza Santos, Rodrigo Del
Isola Niro E Outrs, Rodrigo Dias,
Rodrigo Do Carmo Couto, Rodrigo
Eduardo Fidelis, Rodrigo Fazio. Assim,
pelo presente edital que será publicado
na forma da lei e afixado no Saguão do
Fórum. INTIMA os requeridos acima
especificados, para os termos do protesto interrompendo-se a prescrição
dos créditos referidos. Dado e passado
nesta cidade, 12 de março de 2008. Eu
(a) Fabiana Ferreira de Sousa Morais,
Oficial de Apoio Judicial, o digitei e
subscrevo. O Dr. João Ecyr Mota
Ferreira, Juiz de Direito, o assina (a).
OAB/MG nº 97.082
Comarca de Uberlândia – prazo (20
dias) - Edital de Intimação – ISENTO
DE CUSTAS. O Doutor João Ecyr
Mota Ferreira, Juiz de Direito da 1ª
Vara da Fazenda Pública e Autarquias,
FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se acha em curso perante este Juízo e Secretaria da 1ª Vara
da Fazenda Pública e Autarquias, os
autos nº 702.07.415721-6, PEDIDO
DE PROTESTO JUDICIAL PARA A
INTERRUPÇÃO DE PRESCRIÇÃO
requerido pelo MUNICÍPIO DE
UBERLÂNDIA, sendo que os requeridos, abaixo relacionados, são devedores de tributos municipais referentes a
ISS, IPTU e Outros. Alega o Requerente que pretende, para conservação
e manutenção do seu direito, fazer sua
manifestação formal nos termos dos
art. 867 do CPC; que a prescrição da
ação de cobrança do crédito tributário
se dá em cinco anos, contados a partir
da constituição definitiva daquele; que
resta claro o objetivo do Município
em receber os tributos que lhe são devidos e por essa razão tem o direito de
evitar a prescrição dos créditos em
foco. Requeridos: Rubens Divino
Fagundes, Rubens Domingues Rocha,
Rubens Dos Reis Avelar, Rubens Enio
Lima, Rubens Fagundes, Rubens Fausto
Felipe, Rubens Felipe Santiago, Rubens
Fernandes De Almeida, Rubens
Fernandes Dos Santos, Rubens
Fernandes Peixoto, Rubens Fernandes
Reis, Rubens Ferreira De Araujo, Rubens
Ferreira De Fatimo, Rubens Ferreira
Gondim, Rubens Florencio, Rubens
Fonseca Costa, Rubens Garcia Padua,
Rubens Gardelari, Rubens Gomes,
Rubens Gomes Da Rocha, Rubens Gomes Nascimento, Rubens Goncalves,
Rubens Goncalves Braga, Rubens
Nº 2888, quinta-feira, 27 de março de 2008
Goncalves De Oliveira, Rubens
Goncalves Machado, Rubens Goulart,
Rubens Guedes De Andrade, Rubens
Guilherme Moreira De Freitas, Rubens
Jacinto Ferreira, Rubens Jesero Da Silva, Rubens Jose Da Costa, Rubens Jose
De Freitas, Rubens Jose De Souza,
Rubens Jose Do Nascimento, Rubens
Jose Leao, Rubens Jose Ramos, Rubens
Jose Santos, Rubens Junior Dos Santos, Rubens Lino Barbosa, Rubens Luiz
De Oliveira, Rubens Luiz Rocha,
Rubens Machado, Rubens Maria Da
Costa, Rubens Mario, Rubens Marques
Ferreira, Rubens Martins Dos Santos,
Rubens Mendonca Dos Santos, Rubens
Minoru Hayashi, Rubens Moises De
Paiva, Rubens Narciso Pereira, Rubens
Nascimento, Rubens Nascimento Dos
Santos, Rubens Nei Kissner Ferreira,
Rubens Nunes, Rubens Otavio
Rodrigues, Rubens Paulo Dos Santos
Junior, Rubens Pereira, Rubens Pereira Da Costa, Rubens Pereira Dos Santos, Rubens Pereira Martins, Rubens
Pereira Peixoto, Rubens Pereira
Resende, Rubens Ramos Teixeira,
Rubens Rezende, Rubens Ribeiro,
Rubens Ribeiro Da Silva, Rubens Ribeiro Dos Santos, Rubens Rodrigues
Bernardes, Rubens Roldao, Rubens
Saccarolli Do Nascimento, Rubens Santos Monteiro, Rubens Sergio
Bertulucci, Rubens Sergio Bessa, Rubens
Silva, Rubens Spirandelli, Rubens
Tavares De Vasconcelos, Rubens Viana,
Rubens Vicente Da Cruz, Ruberval Antonio Carvalho, Ruberval Antonio De
Carvalho & Cia Ltda, Rubervon
Ferreira Da Silva, Rubi Tecidos Ltda,
Rubia Fernanda De Melo, Rubia
Fernandes Evangelista, Rubia Lorena
Rocha Pimenta, Rubia Mara De Souza, Rubia Mara Evangelista Machado
Barcelos, Rubia Maria Correia, Rubia
Martins Ramos, Rubia Nei Vilela, Rubia
Ronald Costa, Rubialane De Oliveira
Tiburcio, Rubiana Morais De Oliveira
Siqueira, Rubiane Marques De Moura,
Rubles Florindo De Castro, Rubson De
Morais Santana, Rubwens Jose De
Freitas, Rudi Representacoes Com De
Uberlandia, Rudolph Marco Vital Parreira, Rudson De Paiva Almeida,
Rudson Fernandes Silva, Rufina
Candida Da Silva, Rufina Gabriel Da
Silva, Rufina Goncalves Da Silva,
Rufina Maria De Paiva, Rufino
Goncalves Da Silva, Rufran
Automoveis Ltda, Rugles Taziri, Rui
Alexandre Lopes, Rui Baltazar Dias,
Rui Barbosa, Rui Barbosa De Oliveira,
Rui Barbosa De Paiva, Rui Barbosa
Parente, Rui Batista Gomes, Rui
Bernardes Da Silveira, Rui Bernardes
Ferreira Junior, Rui Bittencourt De
Rezende, Rui Borges Resende, Rui Brito
Dos Santos, Rui Carlos Nominato, Rui
Carlos Pereira, Rui De Souza Rocha,
Rui Denizard Alves Novais, Rui Dias
Correa, Rui Divino Andrade Rocha, Rui
Domingos, Rui Donizete Coelho, Rui
Dos Reis Teixeira, Rui Goncalves Da
Costa, Rui Luiz Da Costa, Rui Luiz De
Vasconcelos, Rui Marques Ferreira, Rui
Martins Da Silva, Rui Pereira Da Silva, Rui Pereira Lara, Rui Ribeiro Dos
Santos, Rui Roberto Queiroz, Rui
Rodrigues De Oliveira, Rui Sanchez,
Rui Silva De Almeida, Rui Sobreira Da
Silva, Rui Tizzo, Rui Vilarinho
Alvarenga, Ruiter Martins Da Silva,
Ruiter Silva Pereira, Rumo Certo
Transportes Ltda, Runi Giovani Curtt,
Runner Software E Consultoria Ltda,
Running Sistemas De Informacao Ltda,
Rural Uberlandia Ltda, Ruralcity Comercio E Representacoes Ltda,
Ruslene Rodrigues Da Costa, Russos
Cabeleireiros Ltda, Rusticos Industria
De Moveis Limitada, Rute Alves
Kardec. Assim, pelo presente edital que
será publicado na forma da lei e afixado no Saguão do Fórum. INTIMA os
requeridos acima especificados, para
os termos do protesto interrompendo-se a prescrição dos créditos referidos. Dado e passado nesta cidade, 12
de março de 2008. Eu (a) Fabiana
Ferreira de Sousa Morais, Oficial de
Apoio Judicial, o digitei e subscrevo. O
Dr. João Ecyr Mota Ferreira, Juiz de
Direito, o assina (a). OAB/MG nº
97.082
Comarca de Uberlândia – prazo (20
dias) - Edital de Intimação – ISENTO
DE CUSTAS. O Doutor João Ecyr
Mota Ferreira, Juiz de Direito da 1ª
Vara da Fazenda Pública e Autarquias,
FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se acha em curso perante este Juízo e Secretaria da 1ª Vara
da Fazenda Pública e Autarquias, os
autos nº 702.07.415725-7, PEDIDO
DE PROTESTO JUDICIAL PARA A
INTERRUPÇÃO DE PRESCRIÇÃO
requerido pelo MUNICÍPIO DE
UBERLÂNDIA, sendo que os requeridos, abaixo relacionados, são devedores de tributos municipais referentes a
ISS, IPTU e Outros. Alega o Requerente que pretende, para conservação
e manutenção do seu direito, fazer sua
manifestação formal nos termos dos
art. 867 do CPC; que a prescrição da
ação de cobrança do crédito tributário
se dá em cinco anos, contados a partir
da constituição definitiva daquele; que
resta claro o objetivo do Município
em receber os tributos que lhe são devidos e por essa razão tem o direito de
evitar a prescrição dos créditos em
foco. Requeridos: Rose Mary De Melo,
Rose Mary Dos Santos, Rose Mary
Fatima Borges, Rose Mary Gama Dos
Reis, Rose Mary Goncalves, Rose Mary
Goncalves Braga, Rose Mary Honorio,
Rose Mary Mendonca Gonzaga, Rose
Mary Romero De Castro, Rose Mary
Silva Santos, Rose Mary Silverio, Rose
Transportes Ltda, Roseane Alves Pereira, Roseane De Nazare Ipiranga E
Silva, Roseane Moura Mendes,
Rosedalma De Fatima Caldeira,
13
Roselaine Aparecida Bernardes,
Roselaine Aparecida
Cardoso,
Roselaine Dos Santos, Roselaine Silva, Roselaine Silva Goncalves De Souza, Roselane Luiza De Sousa, Roselene
De Souza Peres, Roselene Kennedy
Guimaraes, Roselene Mendes Dos Santos, Roselene Rosa Da Silva, Roseli
Aparecida De Cassia Baron Freitas,
Roseli Aparecida Ferreira Dos Santos,
Roseli Aparecida Gonzaga, Roseli
Aparecida Rodrigues, Roseli Balbino
Silva E Outros, Roseli Claudio, Roseli
Da Conceicao Silva, Roseli Da Silva,
Roseli De Almeida Martins, Roseli De
Carvalho, Roseli De Fatima Carvalho
Ribeiro, Roseli Duarte Machado, Roseli
Felicissimo De Souza Mendes, Roseli
Fernandes Dos Santos, Roseli Fonseca
Dos Anjos, Roseli Gomes, Roseli
Goncalves Cintra, Roseli Henrique
Marcal Morais, Roseli Lemos Pedrosa,
Roseli Lopes De Melo, Roseli Maria
Honorio De Campos, Roseli Maria
Vieira, Roseli Mariano Paulista, Roseli
Neusa Alves, Roseli Nunes De Oliveira, Roseli Rocha, Roseli Silva Pereira,
Roseli Vargas, Roselita Maria Dos Anjos, Roselito Moreira De Abreu, Rosely
Da Costa Oliveira, Rosely Da Costa
Rosa, Rosely Dias Vieira Vasconcelos,
Rosely Rosa De Oliveira Macedo,
Rosemar Alves Da Silva, Rosemar De
Oliveira Souza, Rosemar De Souza,
Rosemar Dos Santos, Rosemar Jacinta
De Jesus, Rosemar Pereira Da Silva,
Rosemar Teixeira De Lima, Rosemar
Teles Dos Santos, Rosemar Vieira De
Souza, Rosemarie Kikuyo Ikejiri,
Rosemarque Alves De Oliveira,
Rosemary Aparecida Lopes, Rosemary
Aparecida Maia Da Silva, Rosemary
Batista, Rosemary De Rezende,
Rosemary Farah Marquez, Rosemary
Silva Ramos, Rosemary Teixeira Mendes, Rosemberg Araujo Pinheiro,
Rosemberg Cury De Faria, Rosemberg
Oliveira, Rosembergh Borges Carvalho, Rosemeire Alves Pinheiro,
Rosemeire Aparecida Machado,
Rosemeire Da Silva, Rosemeire De
Oliveira Aires, Rosemeire De Oliveira
Rodrigues, Rosemeire Ferreira Martins,
Rosemeire Gomes, Rosemeire Maria
Da Silva, Rosemeire Martins,
Rosemeire Miranda Bica, Rosemeiry
Vieira Machado, Rosemere Medeiros
Marchi Barreto, Rosemeri Teresinha
Mayer Consorte, Rosemir Alves
Ferreira, Rosemiro Cunha Rodrigues,
Rosemiro Edcarlos Dos Santos,
Rosenbergue Rodrigues, Rosendir
Guimaraes De Souza, Rosendo Gomes
Braga, Roseni Alves Ferreira, Roseni
Bastos Ramos, Rosenilda Pires,
Rosentina Lucas Santos, Rosenvaldo
Bernardes De Sousa Neto, Rosenvaldo
Da Silva Ferreira, Rosenvaldo Eli De
Sousa, Rosenvaldo Etelvino Marques,
Rosenvaldo Leles Garcia, Rosenvaldo
Lopes Nogueira, Roseth Zaidan Rangel
Poli, Rosevaldo Nunes Da Silva, Rosi
Andrea Pompeu, Rosiana Pinto Da
Diário Oficial do Município
Silva Costa, Rosiara Comercio De Conf
E Aviamentos Lt, Rosidelma Aparecida
Krempel, Rosidelma Das Gracas
Borges Dos Santos, Rosidelma Silva E
Antonio Carl, Rosidelma Silva Musa
Abed, Rosidete Inez De Oliveira,
Rosiene Ferreira Da Cunha, Rosilaide
Teixeira Da Silva, Rosilaine Delfina
Da Cunha, Rosilane Barbosa Da Silva,
Rosilane De Fatima Elias Santos,
Rosilda Alves Silva, Rosilda Aparecida
De Oliveira Fernandes, Rosilda Iclesias
De Oliveira, Rosilda Maria Aparecida,
Rosilda Maria De Paiva Pereira,
Rosilda Messias, Rosilea Dos Santos
Costa, Rosilea Oliveira Da Silva,
Rosilei Aparecida De Aquino, Rosileide
Caetano Leite, Rosileila Potil De Paula,
Rosilena Benedita Alves, Rosilene Alves
Ferreira, Rosilene Aparecida Borges,
Rosilene Aparecida De Freitas Alves,
Rosilene Barbosa Ferreira, Rosilene
Camargo Da Silva Rezende, Rosilene
Das Dores Rosa, Rosilene Drigo
Palhares Almeida, Rosilene Lopes Da
Silva, Rosilene Mendes De Souza,
Rosilene Pereira Da Silva Souza,
Rosilene Pereira De Souza, Rosilene
Rodrigues, Rosilene Silva, Rosilene
Soares Diniz, Rosilva Goncalves Dos
Santos, Rosimar Antonio Da Cruz,
Rosimar Cristina Dos Reis, Rosimar
De Oliveira Costa. Assim, pelo presente edital que será publicado na forma da lei e afixado no Saguão do
Fórum. INTIMA os requeridos acima
especificados, para os termos do protesto interrompendo-se a prescrição
dos créditos referidos. Dado e passado
nesta cidade, 12 de março de 2008. Eu
(a) Fabiana Ferreira de Sousa Morais,
Oficial de Apoio Judicial, o digitei e
subscrevo. O Dr. João Ecyr Mota
Ferreira, Juiz de Direito, o assina (a).
OAB/MG nº 97.082
Comarca de Uberlândia – prazo (20
dias) - Edital de Intimação – ISENTO
DE CUSTAS. O Doutor João Ecyr
Mota Ferreira, Juiz de Direito da 1ª
Vara da Fazenda Pública e Autarquias,
FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se acha em curso perante este Juízo e Secretaria da 1ª Vara
da Fazenda Pública e Autarquias, os
autos nº 702.07.415727-3, PEDIDO
DE PROTESTO JUDICIAL PARA A
INTERRUPÇÃO DE PRESCRIÇÃO
requerido pelo MUNICÍPIO DE
UBERLÂNDIA, sendo que os requeridos, abaixo relacionados, são devedores de tributos municipais referentes a
ISS, IPTU e Outros. Alega o Requerente que pretende, para conservação
e manutenção do seu direito, fazer sua
manifestação formal nos termos dos
art. 867 do CPC; que a prescrição da
ação de cobrança do crédito tributário
se dá em cinco anos, contados a partir
da constituição definitiva daquele; que
resta claro o objetivo do Município
em receber os tributos que lhe são de-
Nº 2888, quinta-feira, 27 de março de 2008
vidos e por essa razão tem o direito de
evitar a prescrição dos créditos em
foco. Requeridos: Rosana Beatriz Do
Nascimento, Rosana Capparelli
Virgilio Portela, Rosana Chieppe,
Rosana Costa Goncalves, Rosana
Cristina Gouveia, Rosana De Avila Rios
Gomes Pereira, Rosana De Freitas,
Rosana De Jesus R Tavares, Rosana
De Jesus Rocha, Rosana Gondim
Resende, Rosana Goulart De Freitas
Tenorio, Rosana Jones Fernandes
Faiola, Rosana Lucia Da Silva, Rosana
Martins Da Silva, Rosana Martins Rocha, Rosana Mendonca Goncalves,
Rosana Mucci, Rosana Nicolau Barcelos, Rosana Nunes Fernandes Teixeira,
Rosana Paula Gouveia, Rosana Pereira Da Silva, Rosana Pontes Moreira
Branco, Rosana Ribeiro Jacob, Rosana
Rodrigues Faria, Rosana Rodrigues
Gomes, Rosana Silva Pereira, Rosana
Teixeira De Godoy, Rosana Vasconcelos Vieira, Rosana Vieira Lopes, Rosane
Bentes Pereira Rodrigues De Oliveira,
Rosane De Fatima Rodrigues Machado, Rosane Silva Negrao, Rosangela
Alves Bizerra, Rosangela Alves Cardoso, Rosangela Andrade Botelho De
Freitas, Rosangela Aparecida Alves Da
Silva, Rosangela Aparecida Batista,
Rosangela Aparecida Cardoso De
Freitas, Rosangela Aparecida Da Silva,
Rosangela Aparecida De Azevedo,
Rosangela Aparecida De Melo
Goncalves, Rosangela Aparecida De
Oliveira, Rosangela Aparecida Lopes
Pereira, Rosangela Aparecida Vieira
Borges, Rosangela Barbosa De Alecrim
Silva, Rosângela Barcelos Dos Santos,
Rosangela Caratta Macedo P Silveira,
Rosangela
Carvalho
Fonseca,
Rosangela Carvalho Medeiros Santos,
Rosangela Coqui Ambrosio, Rosangela
Da Silva Marques, Rosangela Da Silveira
Andre, Rosangela Dalalio, Rosangela
Dalbello Bernardes, Rosangela De
Lima Bernardino, Rosangela De Souza, Rosangela De Souza Cunha,
Rosangela Divina Almeida Borges,
Rosangela Divina De Freitas,
Rosangela Do Carmo Peixoto,
Rosangela
Evang
Bernardino,
Rosangela Felix Da Silva, Rosangela
Ferreira Campos, Rosângela Ferreira
Da Silva, Rosangela Ferreira Lima Dos
Santos, Rosangela Ferreira Silva,
Rosangela Florencio Da Silva,
Rosangela Fonseca, Rosangela Fontes
De Souza, Rosangela Freitas De Sousa,
Rosangela Gardellari Viana, Rosangela
Gomes De Barcelos, Rosangela
Goncalves, Rosangela Goncalves
Borges E Outras, Rosangela Goncalves
Castilho, Rosangela Goncalves
Ferreira Araujo, Rosangela Guedes
Freitas Borim, Rosangela Guimaraes
Naves Santos, Rosangela Helena Carneiro, Rosangela Lelis Da Silva,
Rosangela Lopes Soares, Rosangela
Machado Jose, Rosangela Malaquias
Dos Santos, Rosângela Marchente De
Castro, Rosangela Maria Aparecida
Canina Godoy Campos, Rosangela
Maria Bernardes Matos, Rosangela
Maria Borges De Souza, Rosangela
Maria Da Costa, Rosangela Maria Da
Silva, Rosangela Maria Ferreira,
Rosangela Maria Goncalves Oliveira,
Rosangela Maria Landin, Rosangela
Maria Lourenco Moises, Rosangela
Maria Medeiros, Rosangela Maria Oliveira, Rosangela Martins, Rosangela
Martins De Araujo, Rosangela Mendes, Rosangela Mendes De Souza,
Rosangela Miguel, Rosangela Moreira,
Rosangela Muniz De Resende,
Rosangela Neves, Rosangela Nunes De
Oliveira, Rosangela Oliveira De Souza, Rosangela Paulino, Rosangela
Pedro De Oliveira, Rosangela Pereira
De Sousa, Rosangela Pinheiro,
Rosangela Pinto Gontijo Araujo,
Rosangela Prado, Rosangela Queiroz
Gomes, Rosangela Rachel Costa E
Lima, Rosangela Ramos Da Silva,
Rosangela Ribeiro Vieira, Rosangela
Rimoldi De Lima, Rosangela Rocha
Ferreira, Rosangela Rodrigues De Oliveira, Rosangela Rodrigues Soares,
Rosangela Rosa Val De Souza,
Rosangela Santos Nogueira, Rosangela
Silva Bernardi, Rosangela Souza De
Oliveira, Rosangela Torrent E Silva,
Rosangela Vicente Dos Santos,
Rosangela Vieira Da Silva Candido,
Rosangela Vieira Silva E Outro,
Rosangela Vieira Zacarias, Rosangele
Martins Pereira De Souza, Rosangila
De Oliveira, Rosani Aparecida
Barrueco De Oliveira, Rosani
Aparecida De Souza, Rosania Abadia
Silva Soares, Rosanja Felix Da Fonseca, Rosanna Salles Guimaraes Andrade,
Rosaria Antonia Do Nascimento,
Rosaria Aparecida Arruda, Rosaria
Aparecida Gomes Dos Santos, Rosaria
De Jesus Moreira, Rosaria Goncalves
Da Silva, Rosaria Maria Dos Santos
Oliveira, Rosaria Pereira Do Amaral,
Rosaria Rodrigues Da Silva, Rosarinha
Pereira Dos Santos, Rosario Diogo
Catanante, Rosarito Marcelo Da Silva, Rosaura Maria Pereira Alves E Araujo, Rosaurea Bernardes Palazzo,
Roscius Ferreira De Freitas, Rose Alma
Nogueira, Rose Ane Naves Da Silva,
Rose Da Silva Cerino, Rose Mary De
Castro Nunes. Assim, pelo presente
edital que será publicado na forma da
lei e afixado no Saguão do Fórum. INTIMA os requeridos acima especificados, para os termos do protesto interrompendo-se a prescrição dos créditos
referidos. Dado e passado nesta cidade, 12 de março de 2008. Eu (a)
Fabiana Ferreira de Sousa Morais, Oficial de Apoio Judicial, o digitei e subscrevo. O Dr. João Ecyr Mota Ferreira,
Juiz de Direito, o assina (a). OAB/MG
nº 97.082
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ADMINISTRAÇÃO
INDIRETA E
FUNDACIONAL
3 - Da Documentação
3.1 – O candidato deverá preencher gratuitamente a ficha de inscrição e a ela
anexar os documentos abaixo relacionados, os quais serão retidos pelo IPREMU
IPREMU
no ato da inscrição, para servir de suporte na análise do Currículo, a saber:
a) Currículo;
DIVERSOS
EDITAL
DE
PROCESSO
SELETIVO
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b) Cópia autenticada do certificado de conclusão do ensino médio juntamente
com o original;
SIMPLIFICADO
PARA
c) Cópia da cédula de identidade juntamente com a original;
CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE ASSISTENTE ADMI-
e) Cópia do CPF juntamente com a original;
NISTRATIVO PARA O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
f) Cópia de comprovante de residência juntamente com a original;
PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA – IPREMU.
g) Cópia dos comprovantes de quitação eleitoral juntamente com a original.
O Superintendente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Mu-
3.2 – O Processo Seletivo Simplificado obedecerá rigorosamente o critério de:
nicípio de Uberlândia – IPREMU, no uso de suas atribuições legais, consideran-
- análise da documentação apresentada em consonância com as normas dispos-
do a necessidade inadiável, de excepcional interesse público de contratação por
tas neste Edital;
tempo determinado de 01 (um) Assistente Administrativo, resolve estabelecer
- entrevista pessoal dos classificados.
e divulgar as normas para realização de Processo Seletivo Simplificado para
atender a Diretoria Administrativa do Ipremu, localizada nesta cidade, na Rua
4 – Do Processo Seletivo
Silviano Brandão, nº 122, Centro, CEP 38400-176, com fundamento no arti-
4.1 – O processo seletivo far-se-á mediante avaliação curricular e entrevista
gos 2º, 3º, inciso VI e 5º, ambos da Lei Municipal nº 9.626, de 22 de outubro de
pessoal, no valor de 100 (cem) pontos, sendo avaliada formação escolar,
2007, regulamentada pelo Decreto nº 10.917, de 29 de outubro de 2007.
comprovantes de conclusão de cursos bem como a experiência profissional
para o desempenho das atividades inerentes ao cargo de assistente administra-
1 – Da Inscrição
tivo.
1.1 – O candidato interessado em participar do Processo Seletivo Simplificado
deverá comparecer na data, local e horário abaixo especificados, para entrega
5 – Da Classificação
de documentação e agendamento de entrevista, sendo:
5.1 – Os candidatos participantes do processo seletivo serão classificados de
Data: 01 e 02 de abril de 2008
acordo com a pontuação obtida na análise curricular e entrevista pessoal,
Local: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de
obedecendo ao mínimo de 60 (sessenta) pontos para aprovação.
Uberlândia – IPREMU, sito nesta cidade, na Rua Silviano Brandão, nº 122,
5.2 – Em caso de empate, terá preferência, sucessivamente:
Centro, CEP 37400-176.
1º) – O candidato que comprovar maior tempo de experiência no serviço;
Horário: das 13h às 17h.
2º) – O candidato mais idoso.
6 – Do Resultado
2 – Das Atribuições do Cargo
6.1 – O resultado será divulgado no Diário Oficial do Município, que pode ser
2.1 – Realizar atividades de natureza privativa do cargo de assistente adminis-
acessado no site da Prefeitura Municipal de Uberlândia pelo endereço eletrôni-
trativo na execução e auxílio nas tarefas rotineiras, de apoio administrativo às
co www.uberlandia.mg.gov.br.
chefias, em questões técnico administrativas que envolvem diferentes graus de
complexidade e que apresentem relativa margem de autonomia, envolvendo
6.2 – Os casos omissos serão resolvidos pelo Instituto de Previdência dos
em algumas situações coordenação e supervisão, bem como auxiliar os dirigen-
Servidores Públicos do Município de Uberlândia – IPREMU.
tes dos setores em atividades de planejamento, organização, coordenação e
controle de tarefas burocráticas concernentes à administração do IPREMU.
7 – Dos Recursos
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7.1 – Após a divulgação do resultado, o candidato que se sentir prejudicado
to da convocação será ocupada pelo candidato aprovado subseqüente.
poderá interpor recurso, mediante requerimento individual, protocolado junto
11.8 – A inscrição poderá ser efetuada pelo candidato ou procurador legalmente
ao IPREMU, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da divulgação, sendo
julgado nos 05 (cinco) dias úteis subseqüentes.
8 – Do Regime de Trabalho
8.1 – O candidato aprovado será admitido em caráter emergencial e temporário, pelo prazo de 06 (seis) meses, a contar da data da assinatura do Contrato
Temporário, sob o regime especial de Direito Administrativo, com jornada de
trabalho de 30 (trinta) horas semanais.
9 – Dos Locais de Trabalho
9.1 – O candidato aprovado deverá desempenhar suas atividades profissionais
nas dependências do IPREMU.
10 – Da Forma de Pagamento e da Remuneração
10.1 – O valor da remuneração será o equivalente ao cargo público efetivo de
constituído.
11.9 – Não poderão se inscrever no Processo Seletivo os servidores ocupantes
de cargos públicos da Administração Direta e Indireta do Município, nos termos
da Constituição Federal, da Lei Federal nº 8745, de 09 de dezembro de 1993 e
suas alterações, e demais legislações pertinentes.
11.10- O candidato selecionado, quando convocado, será submetido a Inspeção
médica oficial e só poderá ser contratado se for julgado apto física e mentalmente para o exercício da função.
11.11-Fica designada a seguinte Comissão, cujo objetivo principal é a avaliação
dos títulos e documentos apresentados pelos candidatos, bem como estabelecer
pontuação e classificação dos candidatos inscritos:
a) Márcio de Oliveira Pinto, Diretor Administrativo-Financeiro;
b) Dílson dos Santos, Supervisor Financeiro;
c) Tânia Regina Rosa Ferreira, secretaria.
assistente administrativo, ou seja, R$ 624,99 (seiscentos e vinte quatro reais e
noventa e nove centavos), a ser paga mensalmente de acordo com o cronograma
11.12 - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
de pagamento dos servidores do IPREMU.
Uberlândia, 19 de março de 2008
11 – Das Disposições Gerais
11.1 – A efetivação da inscrição implica na aceitação tácita das condições
fixadas para a realização do Processo Seletivo Simplificado, não podendo, sob
hipótese alguma, o candidato alegar desconhecimento das normas previstas no
presente Edital.
11.2 - O candidato não poderá acrescentar, alterar, substituir ou incluir qualquer
documento após o período determinado para inscrição.
11.3 – Não haverá inscrição fora da data prevista neste Edital.
11.4 – A inexatidão ou irregularidade na documentação, ainda que verificada
posteriormente, eliminará o candidato do processo seletivo.
11.5 – Em caso de desistência à vaga que motivou a abertura do processo
seletivo, será observada a respectiva ordem para efeito de convocação do
candidato classificado subseqüente.
11.6 – Somente será permitida a prorrogação da vigência do contrato se persistirem as razões da justificativa que o ensejou.
11.7 – Caso o profissional por incompatibilidade horária ou qualquer outro
motivo não assumir o cargo previsto neste edital, a vaga oferecida no momen-
André Luiz Goulart
Superintendente do Ipremu
EXPEDIENTE
EXPEDIENTE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
Órgão Oficial do Município
de Uberlândia/MG, criado pela Lei
Municipal nº 8485 de 24/11/2003.
Edição, impressão e disponibilização:
Procuradoria Geral do Município
Distribuição: Secretaria Municipal de
Gestão Estratégica e Comunicação
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Telefone: 0 xx 34 3239-2684
Fax: 0 xx 34 3235-8553
Paginação:
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