Unidade Auditada: DEPARTAMANTO REGIONAL DO SENAI NO M.GROSSO Exercício: 2011 Processo: 00212.000375/2012-26 Município - UF: Cuiabá - MT Relatório nº: 201204081 UCI Executora: CONTROLADORIA REGIONAL DA UNIÃO NO ESTADO DO MATO GROSSO Análise Gerencial Senhor Chefe da CGU-Regional/MT, Em atendimento à determinação contida na Ordem de Serviço n.º 201204081, e consoante o estabelecido na Seção III, Capítulo VII da Instrução Normativa SFC n.º 01, de 06/04/2001, apresentamos os resultados dos exames realizados sobre a prestação de contas anual apresentada pelo (a) DEPARTAMANTO REGIONAL DO SENAI NO M.GROSSO. 1. Introdução Os trabalhos de campo conclusivos foram realizados no período de 04 a 15/06/2012, por meio de testes, análises e consolidação de informações coletadas ao longo do exercício sob exame e a partir da apresentação do processo de contas pela Unidade Auditada, em estrita observância às normas de auditoria aplicáveis ao Serviço Público Federal. Nenhuma restrição foi imposta à realização dos exames. Não houve no exercício de 2011, por parte da UJ, atos de gestão relacionados ao item Gestão dos Bens Imóveis de Uso Especial e Avaliação das Renúncias Tributárias relativas da Parte "A" do Anexo II da DN TCU n.º 117/2011. 2. Resultados dos trabalhos Verificamos na Prestação de Contas da Unidade a existência das peças e respectivos conteúdos exigidos pela IN-TCU-63/2010 e pelas DN–TCU–108/2010 e 117/2011. Em acordo com o que estabelece o Anexo III da DN-TCU-117/2011, e em face dos exames realizados, efetuamos as seguintes análises: - Verificação da existência de todas as peças da prestação de contas e dos conteúdos do Relatório de Gestão. - Avaliação dos resultados: Análise das informações apresentadas no Relatório de Gestão quanto às programações\módulo-tipo; - Indicadores: análise da mensurabilidade e utilidade das fontes dos dados de 03 (três) indicadores apresentados no Relatório de Gestão. - Gestão de Pessoas: análise dos limites da remuenração dos dirigentes, dos critérios de seleção e da movimentação dos empregados do Sistema S; - Sistema de Controle Interno: Avaliação das áreas de licitação e de pessoal, a partir dos procedimentos aplicados; - Sustentabilidade ambiental: Verificação da adoção de critérios de sustentabilidade ambiental nas contratações realizadas pelo SENAI/MT; - Tecnologia da Informação: Verificação da existência de Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação - TI e Política de Segurança da Informação; estrutura de pessoal e seu perfil; desenvolvimento e produção de sistemas, assim como contratação e gestão de bens e serviços de TI; - Licitação, dispensa e inexigibilidade: Análise dos procedimentos licitatórios e dos processos de dispensa e de inexigibilidade da amostra, no que se refere à modalidade licitatória, motivo e objeto da contratação e fundamentação legal da Dispensa e da Inexigibilidade; - Gestão de passivos: Verificação da existência de saldos nas contas contábeis pertinentes e análise das informações contidas no Relatório de Gestão; - Atendimento de recomendações da CGU: Avaliação das recomendações contidas nos Relatórios de Auditoria Anual de Contas de exercícios anteriores; - Atendimento de determinações do TCU: Verificação do atendimento das determinações contidas em acórdãos porventuras expedidos pelo TCU a UJ no exercício de 2011; 2.1 Avaliação da Conformidade das Peças Com objetivo de avaliar a conformidade das peças do processo de contas do SENAI/MT, conforme disposto no art. 13 da IN TCU nº 63/2010, foi analisado o processo nº 00212.000375/2012-26 e constatado que a Unidade elaborou todas as peças a ela atribuídas pelas normas do Tribunal de Contas da União para o exercício de 2011. Ressalta-se, ainda, que as peças contemplam os formatos e conteúdos obrigatórios nos termos da DN TCU nº 108/2010 e 117/2011 e da Portaria-TCU nº 123/2011. 2.2 Avaliação dos Resultados Quantitativos e Qualitativos da Gestão Em relação à execução das metas físicas dos programas que foram informados no Relatório de Gestão do SENAI/MT (Programa Pró-Docente, Programa Pró STT e QUALI MT 2010), verifica-se que, de modo geral, as metas previstas para o exercício de 2011 foram cumpridas, exceto o Programa Quali/MT que ficou 3% abaixo do previsto. Em termos financeiros, o programa finalístico denominado Proposta de Atendimento às Necessidades Industriais em Educação Profissional e Serviços Técnicos e Tecnológicos é o mais representativo do SENAI/MT, contudo no Relatório de Gestão não constam metas físicas e fnanceiras para sua execução. O Programa finalístico Pró Docente que tem como objetivo assegurar o desenvolvimento de docentes e técnicos da área fim, apresentou despesa executada em 2011 no valor de R$ 49.620,18 e atingiu 126% da meta prevista. O Programa Pró STT de apoio a gestão, cujo objetivo é assegurar o desenvolvimento de docentes e técnicos da área fim, executou no ano de 2011 R$ 30.600,00 e alcançou 176% da meta prevista.O QUALI MT 2010 é um programa finalístico que visa intensificar as ações de servios técnicos e tecnológicos e inovação. Esse programa executou em 2011 R$ 102.467,64 e atingiu 97% dos atendimentos previstos. SENAI/MT PROGRAMA META FÍSICA PREVISÃO EXECUÇÃO EXECUÇÃO/ PREVISÃO (%) Atos e fatos que Providências prejudicaram o adotadas desempenho Programa Pró- 100 Docente SENAI/MT – atração, retenção e capacitação de docentes 126 126% Não se aplica docentes e empregados treinados Não se aplica Projeto Pró – STT 30 53 176% técnicos Não se aplica treinados Não se aplica Programa Quali/MT 46 97% de Não se aplica atendimentos Não se aplica não informado não informado não informado não informado 47 Proposta de atendimento às necessidades industriais em não Educação informado Profissional e Serviços Técnicos e Tecnológico. SENAI/MT PROGRAMA META FINANCEIRA Atos e fatos Providências que adotadas prejudicaram o PREVISÃO EXECUÇÃO EXECUÇÃO/ desempenho PREVISÃO (%) Programa PróDocente SENAI/MT – atração, retenção e capacitação de docentes. 49.620,18 82% Não se aplica Não se aplica 30.600,00 42% Não se aplica Não se aplica 102.467,64 14% Não se aplica Não se aplica Proposta de atendimento às necessidades industriais em não informado não informado não informado não informado Educação Profissional e Serviços Técnicos e Tecnológicos não informado Projeto Pró – STT. Programa Quali/MT. 60.492,00 72.105,20 700.000,00 2.3 Avaliação dos Indicadores de Gestão da UJ A unidade apresentou, conforme consta do Relatório de Gestão 2011 da Unidade - Quadro VI , 26 indicadores institucionais. Dentre esses, foram selecionados para avaliação dos critérios de completude e validade, acessibilidade e compreensão, comparabilidade, auditabilidade e economicidade para tomada de decisão, os seguintes conforme quadro abaixo: Tipo de Área Nome do Descrição Fórmula Completude Acessibilidade Comparabilidade Auditabilidade Economicidade Indicador da indicador Indicador de Validade Compreensão Gestão Cálculo Pesquisa não não aplicado de aplicado Egresso InstitucionalÁrea fim Taxa de Não Há ocupação de egressos no mercado de trabalho InstitucionalÁrea fim Matrícula Não há educação profissional Nº não aplicado não aplicado absoluto InstitucionalÁrea fim Matrícula - Não há Gratuidade Regimental Nº não aplicado não aplicado absoluto não aplicado não aplicado não aplicado não aplicado não aplicado não aplicado não aplicado não aplicado não aplicado Fonte: Relatório de Gestão 2011 Dos 03 (três) indicadores selecionados para análise, temos que não foi possível avaliar se de fato atendem aos critérios de completude e validade, acessibilidade e compreensão, comparabilidade, auditabilidade e economicidade e se são suficientes para a tomada de decisões gerenciais, pois não há parâmetros para que se possa afirmar se os resultados apresentados mediante aplicação dos indicadores estão além ou aquém do esperado. 2.4 Avaliação da Gestão de Recursos Humanos A auditoria realizada sobre a gestão de recursos humanos do SENAI/MT teve o objetivo de avaliar a composição do quadro de pessoal, bem como a regularidade dos critérios de seleção, remuneração e movimentação de pessoal entre unidades do Sistema “S”. Com base nas informações extraídas do Relatório de Gestão de 2011, as quais foram consideradas consistentes pela equipe de auditoria, verificou-se que o quadro de pessoal do SENAI/MT estava assim constituído no final do exercício de 2011: Tipologias dos Cargos Lotação Lotação Ingressos Efetiva Aprovada 2011 em Egressos em 2011 1. Celetista 339 - 104 95 2. Funções de confiança 42 - - 02 3. Terceirizados 56 56 - 02 Total 437 56 104 99 Fonte: Relatório de Gestão 2011 Faixa Etária Tipologias dos Cargos Até 30 De 31 a 40 De 41 a 50 De 51 a 60 Acima de 60 1. Celetista 175 98 40 19 07 2. Funções de Confiança 10 17 09 05 01 3. Terceirizados 22 16 16 02 - 4. Total 207 131 65 26 08 Fonte: Relatório de Gestão 2011 Foram admitidos 104 empregados em 2011 e baseados na análise amostral dos processos de seleção, podese afirmar que a política de admissão de empregados da Unidade é adequada e está em estrita obediência aos princípios constitucionais da legalidade, moralidade, finalidade, isonomia, igualdade e da publicidade No que se refere à faixa etária, conforme demonstrado na tabela anterior, verificou-se que a maior concentração de empregados está na faixa etária de até 30 anos, o que sinaliza baixo risco de ocorrência de aposentadorias a curto prazo que poderiam impactar a suficiência da força de trabalho da UJ. Tendo por base a remuneração paga por outras Entidade do Sistema "S", com receita equivalente, bem como os parâmetros de mercado de forma geral, temos que está sendo cumprido o limite de remuneração pago aos Diretores do SENAI/MT. A movimentação de empregados do SENAI/MT, entre as entidades do Sistema S, por meio de cessão/requisição, está observando a regra de que somente podem ser efetuadas para exercerem a mesma atividade e sem a perda de vínculo empregatício. 2.5 Avaliação do Funcionamento do Sistema de Controle Interno da UJ Com objetivo de avaliar a estrutura de controles internos do SENAI/MT, em especial as áreas de Recursos Humanos e Licitações foram aplicados procedimentos de forma a confirmar o adequado funcionamento do Sistema de Controle Interno, contemplando os seguintes aspectos: I) Ambiente de Controle O ambiente de controle estabelece a fundação para o sistema de controle interno da Unidade, fornecendo disciplina e estrutura fundamental (COSO, 2006). Deve demonstrar o grau de comprometimento em todos os níveis da administração com a qualidade do controle interno em seu conjunto (Resolução nº 1.135/2008, do Conselho Federal de Contabilidade): Conforme registrado no Quadro XXV – Estrutura de Controles Internos da UJ – Ambiente de controle -, a unidade indicou na maioria de suas respostas que o ambiente de controle é parcialmente válido, a exceção foi o tópico relativo a existência de código formalizado de ética ou de conduta que o SENAI/MT não possui. Durante os trabalhos de auditoria de acompanhamento e anual de contas do exercício de 2011 não foram detectados pontos negativos que pudessem comprometer o ambiente de controle na Unidade. II) Avaliação de Risco Avaliação de risco é o processo de identificação e análise dos riscos relevantes para o alcance dos objetivos da entidade para determinar uma resposta apropriada. Em relação a este componente, a Unidade Jurisdicionada indicou quatro respostas como neutra, uma como parcialmente válida e outros quatro quesitos como totalmente válidos. Os quesitos avaliados como totalmente válidos são: que os objetivos e metas da unidade estão formalizados, que existe histórico de fraudes e perdas decorrentes de fragilidade nos processos internos da unidade, que na ocorrência de fraudes e desvios, é prática da unidade instaurar sindicância para apurar responsabilidades e exigir eventuais ressarcimentos, há norma ou regulamento para as atividades de guarda, estoque e inventário de bens e valores de responsabilidade da unidade. Dentre esses quesitos, destaca-se a afirmação do histórico de fraudes e perdas decorrentes de fragilidades nos processos internos da unidade, visto se tratar de fatos não detectados em atuação desta Controladoria no exercício de 2011. Tem-se que deve haver implantação de processos destinados a identificar e analisar os riscos de forma a não comprometer o alcance dos objetivos da UJ. III) Procedimentos de Controle Procedimentos de controle são as políticas e procedimentos estabelecidos pela administração da Unidade que ajudam a assegurar que as diretrizes estejam sendo seguidas. Esse componente foi avaliado como parcialmente válido em todos os quesitos pela administração. IV) Informação e Comunicação O sistema de informação e comunicação da entidade do setor público deve identificar, armazenar e comunicar toda informação relevante, na forma e no período determinados, a fim de permitir a realização dos procedimentos estabelecidos e outras responsabilidades, orientar a tomada de decisão, permitir o monitoramento de ações e contribuir para a realização de todos os objetivos de controle interno (Resolução nº 1.135/2008, do Conselho Federal de Contabilidade). Em relação à adoção de práticas para divulgação e tratamento de informações relacionadas a atividades necessárias ao alcance dos objetivos da Unidade, destaca-se a página própria na internet, onde são divulgadas informações atualizadas relacionadas às ações relevantes tanto da área fim quanto da área meio. Pela avaliação da própria UJ, os quesitos desse componente foram avaliados, na maioria, como parcialmente válida, com exceção do quesito “a comunicação das informações perpassa todos os níveis hierárquicos da UJ, em todas as direções, por todos os seus componentes e por toda a sua estrutura” que foi avaliado como neutro. V) Monitoramento Segundo o COSO (Committee of Sponsoring Organizations of the Treadway Comission), monitoramento é um processo que avalia a qualidade do desempenho dos controles internos ao longo do tempo. Envolve a avaliação do desenho e da tempestividade de operação dos controles, a verificação de inconsistências dos processos ou implicações relevantes e a tomada de ações corretivas. Os quesitos desse componente foram avaliados pela Unidade como parcialmente e totalmente válidos. Sendo que desse componente e seus quesitos o ponto central é o controle interno da UJ, tem-se que este se encontra fortalecido e em processo constante de aperfeiçoamento. Dos procedimentos aplicados, em especial nas áreas de licitação e recursos humanos, tem-se que o sistema de controle interno do SENAI/MT guarda conformidade com os normativos pertinentes, não sendo observado nenhum fato que demonstre haver fragilidades nos controles adotados. Assim, a avaliação dos controles internos instituídos pela Unidade, com vistas a garantir que seus objetivos estratégicos para o exercício fossem atingidos, está demonstrada no quadro a seguir: Componentes da estrutura de Auto avaliação do gestor * Controle Interno Avaliação auditoria Ambiente de Controle Parcialmente válido Adequado Avaliação de Risco Neutro Adequado Procedimentos de Controle Parcialmente válido Adequado Informação e Comunicação Parcialmente válido da Equipe de Adequado Monitoramento Parcialmente válido Adequado Fonte: *Relatório de Gestão 2011. Área Selecionada Estrutura de administrativos Recursos Humanos Adequado Licitações controles internos Adequado 2.6 Avaliação da Sustentabilidade Ambiental em Aquisições de Bens e Serviços A avaliação da Gestão Ambiental do SENAI/MT, realizada com base nas informações constantes no item 10.1 - Gestão Ambiental e Licitações Sustentáveis do Relatório de Gestão 2011e no resultado dos trabalhos de auditoria anual de contas do exercício de 2011 não permite concluir pela adoção dos critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens e contratação de serviços ou obras. Esta situação se deve ao fato de o gestor limitar-se a informar que a conduta sustentável objeto desta análise não se aplica à natureza jurídica da entidade. Evidência disso é que para os itens do questionário constante do quadro A.10.1 – Gestão Ambiental e Licitações Sustentáveis, a Unidade respondeu pela inaplicabilidade das questões suscitadas. Deste modo, não é possível destacar que foram realizados pela Unidade compras sustentáveis e separaçao de residuos recicláveis no exercício de 2011. Ressaltamos, que a IN SLTI n.º 01/2010 e Decreto 5.940/2006 tratam da adoção de critérios de sustentabilidade e de separação de resíduos para Órgãos e Entidades da Adminsitração Pública Federal Direta e Indireta, ou seja, o Sistema S não tem obrigação de cumprí-lo. 2.7 Avaliação da Gestão de Tecnologia da Informação Com base no levantamento das informações relativas à Gestão de Tecnologia da Informação - TI do SENAI/MT, dispostas no item 12 do Relatório de Gestão 2011, conforme exigência da DN TCU nº 108/2010, anexo II, no que concerne: definição de um planejamento estratégico de TI e de uma política de Segurança da Informação, existência de um comitê diretivo de TI formalmente designado e atuante, estrutura de pessoal envolvida com TI, adequação dos procedimentos inerentes ao desenvolvimento e produção de sistemas, adequação e gestão dos bens e serviços adquiridos ao planejamento da área de TI, identificamos o seguinte: a) auto avaliação do Gestor no Relatório de Gestão evidenciando que o Planejamento Institucional e Estratégico da área, a atuação do Comitê, a Política de Segurança da Informação, o Desenvolvimento e Produção de Sistemas e a contratação e gestão de bens e serviços estão parcialmente aplicados ao contexto da UJ. A fim de confirmar as informações prestadas no Relatório de Gestão, foi enviada Solicitação de Auditoria e o Gestor respondeu pelo Ofício GDR/SENAI nº 83/2012 que as informações da área de TI item referem-se IN n.º 04/2010 que estabelece o modelo de governança que deve ser aplicado em entidades públicas federais. Afirmou que essa Instrução Normativa não está condizente com a realidade operacional do Sistema Indústria e por essa razão não há como utilizá-la. Ressalta-se que a IN n.º 04/2010 baseia-se em normas internacionais definidas no COBIT e suas boas práticas são aplicáveis a quaisquer instituições públicas, paraestatais e privadas. Portanto, com base nas informações do Relatório de Gestão de 2011 e na resposta do Gestor à solicitação de auditoria, ficou evidenciada a divergência das informações prestadas nos dois documentos citados. Por consequência, restou prejudicada a avaliação quanto à gestão da área de tecnologia de informação na Unidade. 2.8 Avaliação da Situação das Transferências Voluntárias A avaliação das transferências de recursos mediante convênio, contrato de repasse, termo de parceria, termo de cooperação, termo de compromisso ou outros acordos, ajustes ou instrumentos congêneres, teve por objetivo verificar a consistência das informações prestadas pela Unidade no Relatório de Gestão, o volume de recursos transferidos, a situação da prestação de contas e a estrutura de controles internos do SENAI/MT para a área de transferências de recursos. No exercício de 2011, o único instrumento celebrado pelo SENAI/MT foi o Termo de Parceria n.º ROO/018/2011, celebrado com a Missão Salesiana de Mato Grosso cujo objeto é desenvolver e implementar cursos de formação inicial na área de tecnologia da informação, construção civil e gestão, conforme tabelas a seguir: Quantidade total de transferência no exercício 1 Volume de recursos total de transferência no exercício R$ 80.000,00 % Qtde Analisado 100 % do volume de recursos analisados 100 Fonte: Planilha de Transferências Voluntárias no exercício de 2011. Transferência Programa ROO/018/2011 Termo de Parceria Ação Desenvolver Entidade e Missão implementar cursos de Salesiana formação inicial Valor da Transferência beneficiária de R$ 80.000,00 Mato Grosso Fonte: Planilha de Transferências Voluntárias no exercício de 2011. As informações prestadas pela UJ no Relatório de Gestão de 2011 são consistentes. A capacidade do SENAI/MT em acompanhar/fiscalizar a aplicação dos recursos repassados mediante esse Termo de Parceria foi tempestiva e englobou: a totalidade do objetivo pactuado e a análise das prestações de contas encaminhadas pelo entidade beneficiada. Os controles internos instituídos pela UJ para cobrar o encaminhamento das prestações de contas do Termo de Parceria foram adequados. Quantidade total Quantidade de Quantidade de Quantidade de Quantidade de Quantidade de de transferências transferências transferências transferências transferências transferências com a situação com a situação com a situação com a situação com a situação concedidas no “desaprovadas” “omissão de “aguardando de “prestação de “aprovadas” exercício prestação de contas em contas em contas” análise” análise” 01 0 0 0 0 01 2.9 Avaliação da Regularidade dos Processos Licitatórios da UJ A análise dos processos licitatórios realizados pelo SENAI/MT no exercício de 2011 teve por objetivo avaliar a regularidade das contratações efetuadas pela Unidade de acordo com as seguintes diretrizes: apurar se o objeto da licitação atende a real necessidade da Unidade; verificar a consonância do objeto com a missão e metas da Instituição, bem como com os objetivos das ações dos programas contidos no orçamento; verificar o enquadramento do objeto à adequada modalidade de licitação; e verificar as razões de fundamentação da dispensa ou inexigibilidade de licitação. Nesse contexto, foram utilizados os critérios de materialidade, relevância e criticidade como metodologia para escolha da amostra, resultando em uma amostragem não probabilística, a qual não possibilita a extrapolação das conclusões obtidas a partir dos processos analisados para o universo das contratações realizadas pelo SENAI/MT no exercício em análise. Mediante a planilha de licitantes encaminhada pela UJ, durante o exercício de 2011, constatou-se que a quantidade e montantes contratados pelo SENAI/MT apresentados no Relatório de Gestão são consistentes, conforme demonstrado na tabela a seguir: Tipo de Aquisição de bens/serviços Volume recursos exercício * Dispensa de do % Valor sobre total Volume recursos analisado * de % Valor dos recursos analisados 284.037,21 0,54 36.000,00 2,48 Inexigibilidade 0,00 0,00 0,00 0,00 Convite 0,00 0,00 0,00 0,00 Tomada Preços de 0,00 0,00 0,00 0,00 Concorrência 1.795.934,74 3,38 446.142,94 30,73 Pregão 1.121.675,06 2,10 517.155,75 35,62 93,98 R$ 452.465,05 31,17 Registro preços de 50.050.313,97 Total 53.251.960,98 1.451.762,00 100% 100% * valor informados nesta tabela referem-se às despesas pagas em 2011 ** Fonte: Relatório de Gestão 2011. Com efeito, as tabelas seguintes resumem os resultados das análises realizadas no SENAI/MT, no que se refere à regularidade, modalidade licitatória, fundamentação legal da Dispensa e Inexigibilidade: OPORTUNIDADE/CONVENIÊNCIA E MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Número do processo Licitatório Contratada e seu Valor CNPJ Licitação da Oport. e Modalidade Conveniê. do Licitação. motivo da Lic. Concorrência 01/2011 Construtora e R$ 49.280,97 Imobiliaria Salas Ltda., CNPJ 00.784.595/000113 Adequada Devida Concorrência 02/2011 Construtora e R$ 498.763,36 Imobiliaria Salas Ltda., CNPJ 00.784.595/000113 Adequada Devida Concorência 03/2011 Construtora Edeg R$ 396.861,97 Ltda-EPP, CNPJ 04.762.836/000184 Adequada Devida Concorência Lotufo Engenharia e R$ 33.399.923,19 Construção, CNPJ 01.318.705/000114 Adequada Devida (revogado) Adequada Devida 016/2011 Registro de Preço por Pregão 011/2011 Registro de Preço Pregão Presencial 003/2011 IPTG - Instituto de Pesquisa e Tecnologia R$ 360.064,80 R$ 66.800,00 Adequada Devida da Pregão Presencial (revogado) R$ 25.600,25 Adequada Devida 016/2011 Fonte: Planilha Licitantes do exercício de 2011. Os valores informados referem-se aos valores licitados (contido no Edital) DISPENSA DE LICITAÇÃO: Número do processo Licitatório Contratada CNPJ e seu Valor Empenhado em Fund. da dispensa 2011 Forte Locação de Máquinas Pesadas R$ 10.000,00 LTDA - ME adequado 132 Forte Locação de R$ 6.000,00 Máquinas Pesadas LTDA - ME adequado 133 483 Entec Engenharia Técnica e Ecônomica R$ 20.000,00 S/C Ltda. adequado Fonte: Planilha de Licitantes de Fornecedores do exercício de 2011. Valores informados referem-se aos valores licitados (contido no Edital) INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO: Número do processo Licitatório Contratada CNPJ - - e seu Valor Empenhado em Fund. da inexigibilidade 2011 - - A Unidade não instaurou processos licitatórios tratando de casos de inexigibilidade, conforme Planilha de Licitantes de Fornecedores relativa às auditorias de acompanhamento permanente da gestão do exercício de 2011. Por oportuno, cabe destacar que a avaliação quanto à estrutura de controles internos da Unidade Jurisdicionada com vistas a garantir a regularidade das contratações foi realizada e encontra-se consignada na análise presente no item 2.5 – avaliação dos controles internos deste relatório. Face ao exposto, a análise da amostra permite concluir pela adequação dos procedimentos o SENAI/MT nos certames analisados, com relação à regularidade das contratações, com observância às disposições contidas em seu próprio Regulamento de Licitações e na jurisprudência do Tribunal de Contas da União. 2.10 Avaliação da Gestão de Passivos sem Previsão Orçamentária Quanto à gestão de passivos da unidade, o gestor apresentou informação de que não existem passivos sem a consequente previsão orçamentária de crédito ou recursos no exercício de 2011. 2.11 Avaliação do Cumprimento das Determinações/Recomendações do TCU Durante o exercício de 2011 não houve expedições de acórdãos e demais decisões direcionados ao SENAI/MT. 2.12 Avaliação do Cumprimento das Recomendações da CGU Nos relatórios de Auditoria Anual de Contas dos exercícios anteriores não ficaram recomendações para serem monitoradas. As demais atuações, auditoria de acompanhamento e fiscalizações desta Controladoria Geral da União, não geraram recomendações para verificação no exercício de 2011. 2.13 Ocorrência(s) com dano ou prejuízo: Entre as análises realizadas pela equipe, não foi constatada ocorrência de dano ao erário. 3. Conclusão Eventuais questões formais que não tenham causado prejuízo ao erário, quando identificadas, foram devidamente tratadas por Nota de Auditoria e as providências corretivas a serem adotadas, quando for o caso, serão incluídas no Plano de Providências Permanente ajustado com a UJ e monitorado pelo Controle Interno. Tendo sido abordados os pontos requeridos pela legislação aplicável, submetemos o presente relatório à consideração superior, de modo a possibilitar a emissão do competente Certificado de Auditoria. Cuiabá/MT, 18 de julho de 2012. Relatório supervisionado e aprovado por: _____________________________________________________________ Chefe da Controladoria Regional da União no Estado do Mato Grosso Achados da Auditoria - nº 201204081 1. GESTÃO OPERACIONAL 1.1. Subárea - PROGRAMAÇÃO DOS OBJETIVOS E METAS 1.1.1. Assunto - ORIGEM DO PROGRAMA/PROJETO 1.1.1.1. Informação Conforme consta do relatório de gestão, o SENAI/MT trabalhou durante o exercício de 2011 com os seguintes programas: Programa pró-docente SENAI/MT – atração, retenção e capacitação de docentes, Programa Pró STT – Desenvolvimento do Técnico em STT, Programa QUALI MT 2010 – Programa Matogrossense da qualidade – Fase IV e Proposta de atendimento às necessidades industriais em Educação Profissional e Serviços Técnicos e Tecnológicos. Os dois primeiros são programas de apoio à gestão e os dois últimos programas finalísticos, sendo que a maior concentração de recursos se encontra na área fim conforme quadro abaixo: Programa Objetivo Despesa realizada em R$ Programa pró-docente SENAI/MT Assegurar o desenvolvimento 49.620,18 – atração, retenção e capacitação de docentes e técnicos da área de docentes. fim. Programa Pró STT – Assegurar o desenvolvimento 30.600,00 Desenvolvimento do Técnico em de docentes e técnicos da área STT. fim. Programa QUALI MT 2010 – Intensificar as ações Programa Mato-grossense da serviços técnicos qualidade – Fase IV. tecnológicos e inovação. de 102.467,64 e Prover soluções de educação Proposta de atendimento às profissional e tecnológica 567.647,64 necessidades industriais em requeridas pela indústria. Educação Profissional e Serviços Intensificar as ações de Técnicos e Tecnológicos. Serviços Técnicos e Tecnológicos e Inovação. 1.2. Subárea - AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS 1.2.1. Assunto - EFETIVIDADE DOS RESULTADOS OPERACIONAIS 1.2.1.1. Informação Considerando as informações apresentadas no Relatório de Gestão, verificou-se que, de modo geral, as metas previstas para o SENAI/MT no exercício de 2011 foram cumpridas. Das 04 (quatro) ações para as quais foram estabelecidas metas físicas, 03 (três) superaram o estipulado. A única meta que não foi alcançada, foi aquela estabelecida para o projeto programa Quali/MT que previa 47 (quarenta e sete) atendimentos e foram realizados 46 (quarenta seis), pouco aquém do esperado. 1.2.2. Assunto - RESULTADOS DA MISSÃO INSTITUCIONAL 1.2.2.1. Informação Com base nos dados apresentados no Relatório de Gestão da Unidade - Quadro VI - identificou-se a existência de 26 indicadores utilizados pelo SENAI/MT. Considerando os critérios de materialidade, relevância e criticidade, selecionou-se 03 indicadores relacionados à atividade fim da UJ, para avaliar sua mensurabilidade e utilidade, sendo eles: “Taxa de Ocupação de Egressos no Mercado de Trabalho, Matrícula Educação Profissional e Matrícula Gratuidade Regimental”. Este último, inclusive, é objeto de acordo de cooperação técnica entre a Controladoria-Geral da União e o Ministério da Educação que tem como objetivo viabilizar a avaliação da observância pelos Serviços Sociais Autônomos, da gratuidade referida nos Decretos nº 6632, nº 6635 e nº 6637, publicados em 05 de novembro de 2008. Para os indicadores “Taxa de Ocupação de Egressos no Mercado de Trabalho, Matrícula Educação Profissional e Matrícula - Gratuidade Regimental” foram apresentados as seguintes fórmulas de cálculo: pesquisa de egresso, o somatório das matrículas em educação profissional realizado no período, o somatório das matrículas gratuitas da educação profissional no período, respectivamente. A unidade de medida do primeiro é percentual e dos outros dois é de número absoluto. Os questionamentos quanto à mensurabilidade e à utilidade dos indicadores foram feitos por meio da SA nº 01 que informou: “Para a concretização da Política da Gestão e para o alcance dos Objetivos Estratégicos do SENAI-MT — conforme definidos no Manual do Sistema de Gestão SG-MQ-001, o processo educacional deve ser objeto de monitoramento contínuo. Monitoramento requer o apoio de ferramentas de mensuração, de desempenho e de resultados, que possibilitem a construção de Indicadores Estratégicos de forma a avaliar e orientar as ações de melhoria decorrentes.” Apesar da Unidade mencionar a importância do monitoramento e que este requer construção de indicadores para sua operacionalização, não se tem como avaliar a precisão, a complexidade, a confiabilidade, a mensurabilidade e a utilidade dos indicadores selecionados pois o Gestor limitou-se a esclarecer, na resposta à Solicitação de Auditoria, sobre o Sistema de Avaliação por Resultados - Regra de Desempenho. Nem mesmo no Relatório de Gestão consta informações quanto à concepção dos indicadores, ou seja, não há indicação de quais seriam os parâmetros utilizados para que se possa afirmar que os resultados apresentados mediante aplicação das fórmulas, estão além ou aquém do esperado, e se tais números expressam resultados que possam auxiliar o gestor à tomada de decisões. A avaliação se o indicador é auditável por terceiros também ficou prejudicada, visto não haver informações sobre a forma de cálculo dos indicadores. 1.2.3. Assunto - SISTEMA DE INFORMAÇÕES OPERACIONAIS 1.2.3.1. Informação Com base no levantamento das informações relativas à gestão de Tecnologia da Informação - TI do SENAI/MT, dispostas no item 12 do Relatório de Gestão 2011, conforme exigência da DN TCU nº 108/2010, anexo II, no que concerne ao planejamento da área de TI, identificou-se a auto avaliação do Gestor, evidenciando que o Planejamento Institucional e Estratégico da área, bem como a atuação do Comitê Diretivo de TI estão parcialmente aplicados ao contexto da UJ. A fim de confirmar as informações prestadas no Relatório de Gestão 2011 quanto à área de TI, foi encaminhada à unidade a Solicitação de Auditoria nº 201204081/001, em resposta por meio do Ofício.GDR/SENAI nº 83/2012, foi esclarecido: “As informações solicitadas no presente item referem-se IN n.º 04/2010 que estabelece o modelo de governança que deve ser aplicado em entidades públicas federais. Essa Instrução Normativa não está condizente com a realidade operacional do Sistema Indústria e por essa razão não há como utilizá-la. Hoje nas diversas unidades do Sistema são aplicadas sistemáticas próprias e diferenciadas entre si para tratamento dessas informações, o que por sua vez faz também faz com que não se amoldem ao formato exigido pela IN 04/2010. Diante desse cenário, os técnicos de TI de todo o Sistema Indústria estão trabalhando na confecção de um modelo de Governança de TI que deverá ser utilizado por todos os Estados.Esse documento que já se encontra em fase final de elaboração, se aprovado pelo Presidente da CNI, será encaminhado para as demais Unidades da Federação em todo o país para ratificação.” Ressalta-se que a IN n.º 04/2010 baseia-se em normas internacionais definidas no COBIT e suas boas práticas são aplicáveis a quaisquer instituições públicas, paraestatais e privadas. Temos então, por um lado as informações do Relatório de Gestão de 2011 com auto avaliação do Gestor sobre Gestão de TI e por outro resposta da Unidade afirmando a inaplicabilidade da IN n.º 04/2010. Como consequência, restou prejudicada a confirmação quanto à existência de Planejamento Estratégico Institucional, de Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação e avaliação da atuação do Comitê Diretivo de TI. 1.2.3.2. Informação Com base no levantamento das informações relativas à gestão de Tecnologia da Informação - TI do SENAI/MT, dispostas no item 12 do Relatório de Gestão 2011, conforme exigência da DN TCU nº 108/2010, anexo II, no que concerne ao planejamento da área de TI, identificou-se a auto avaliação do Gestor, evidenciando que a Política de Segurança da Informação está parcialmente aplicada ao contexto da UJ. A fim de confirmar as informações prestadas no Relatório de Gestão 2011 quanto à área de TI, foi encaminhada à unidade a Solicitação de Auditoria nº 201204081/001, em resposta por meio do Ofício.GDR/SENAI nº 83/2012, foi esclarecido: “As informações solicitadas no presente item referem-se IN n.º 04/2010 que estabelece o modelo de governança que deve ser aplicado em entidades públicas federais. Essa Instrução Normativa não está condizente com a realidade operacional do Sistema Indústria e por essa razão não há como utilizá-la. Hoje nas diversas unidades do Sistema são aplicadas sistemáticas próprias e diferenciadas entre si para tratamento dessas informações, o que por sua vez faz também faz com que não se amoldem ao formato exigido pela IN 04/2010. Diante desse cenário, os técnicos de TI de todo o Sistema Indústria estão trabalhando na confecção de um modelo de Governança de TI que deverá ser utilizado por todos os Estados.Esse documento que já se encontra em fase final de elaboração, se aprovado pelo Presidente da CNI, será encaminhado para as demais Unidades da Federação em todo o país para ratificação.” Ressalta-se que a IN n.º 04/2010 baseia-se em normas internacionais definidas no COBIT e suas boas práticas são aplicáveis a quaisquer instituições públicas, paraestatais e privadas. Temos então, por um lado as informações do Relatório de Gestão de 2011 com auto avaliação sobre Gestão de TI e por outro resposta da Unidade afirmando a inaplicabilidade da IN n.º 04/2010. Por consequência, restou prejudicada a confirmação quanto à salvaguarda da informação, em especial para as seguintes questões: a) Política de Segurança da Informação (PSI); e b) verificação de uma área específica, com responsabilidades definidas, para lidar estrategicamente com segurança da informação. 1.2.3.3. Informação Quando da análise do Relatório de Gestão da Unidade foi verificado que, há 14 (quatroze) servidores atuando na área de TI do SENAI/MT. Por meio do Ofício GDR/SENAI n.º 83/2012, a unidade informou que destes, 9 (nove) desenvolvem atividades relacionadas ao Suporte, 2 (dois) atuam na área de Administração de Negócios, 1 (um) na área de Webdesigner, 1 (um) na área de administração de rede, 1 (um) na área de administração de banco de dados. Por meio da resposta da UJ a Solicitação de Auditoria n.º 201204081/001, verificou-se que: a) os empregados de TI possuem formação específica que a área requer; b) as atividades desempenhadas por eles guardam relação como nível de formação de cada um; e c) não são alheia área de Tecnologia da Informação. No Plano de Cargos e Salários da UJ são contemplados competências específicas para as áreas de TI. 1.2.3.4. Informação Com base no levantamento das informações relativas à gestão de Tecnologia da Informação - TI do SENAI/MT, dispostas no item 12 do Relatório de Gestão 2011, conforme exigência da DN TCU nº 108/2010, anexo II, no que concerne ao planejamento da área de TI, identificou-se a auto avaliação do Gestor, evidenciando que o Desenvolvimento e Produção de Sistemas está parcialmente aplicados ao contexto da UJ. A fim de confirmar as informações prestadas no Relatório de Gestão 2011 quanto à área de TI, foi encaminhada à unidade a Solicitação de Auditoria nº 201204081/001, em resposta a por meio do Ofício.GDR/SENAI nº 83/2012, foi esclarecido: “As informações solicitadas no presente item referem-se IN n.º 04/2010 que estabelece o modelo de governança que deve ser aplicado em entidades públicas federais. Essa Instrução Normativa não está condizente com a realidade operacional do Sistema Indústria e por essa razão não há como utilizá-la. Hoje nas diversas unidades do Sistema são aplicadas sistemáticas próprias e diferenciadas entre si para tratamento dessas informações, o que por sua vez faz também faz com que não se amoldem ao formato exigido pela IN 04/2010. Diante desse cenário, os técnicos de TI de todo o Sistema Indústria estão trabalhando na confecção de um modelo de Governança de TI que deverá ser utilizado por todos os Estados.Esse documento que já se encontra em fase final de elaboração, se aprovado pelo Presidente da CNI, será encaminhado para as demais Unidades da Federação em todo o país para ratificação.” Ressalta-se que a IN n.º 04/2010 baseia-se em normas internacionais definidas no COBIT e suas boas práticas são aplicáveis a quaisquer instituições públicas, paraestatais e privadas. Temos então, por um lado as informações do Relatório de Gestão de 2011 com auto avaliação sobre Gestão de TI e por outro resposta da Unidade afirmando a inaplicabilidade da IN n.º 04/2010. Como consequência, restou prejudicada a confirmação quanto àexistência de avaliações de rotina para análise de compatibilidade entre os recursos de TI e as necessidades da UJ; e à existência de gestão de acordos de níveis de serviço das soluções de TI. 1.2.3.5. Informação Com base no levantamento das informações relativas à gestão de Tecnologia da Informação - TI do SENAI/MT, dispostas no item 12 do Relatório de Gestão 2011, conforme exigência da DN TCU nº 108/2010, anexo II, no que concerne ao planejamento da área de TI, identificou-se a auto avaliação do Gestor, evidenciando que a contratação e gestão de bens e serviços está parcialmente aplicados ao contexto da UJ. A fim de confirmar as informações prestadas no Relatório de Gestão 2011 quanto à área de TI, foi encaminhada à unidade a Solicitação de Auditoria nº 201204081/001, em resposta a por meio do Ofício.GDR/SENAI nº 83/2012, foi esclarecido: “As informações solicitadas no presente item referem-se IN n.º 04/2010 que estabelece o modelo de governança que deve ser aplicado em entidades públicas federais. Essa Instrução Normativa não está condizente com a realidade operacional do Sistema Indústria e por essa razão não há como utilizá-la. Hoje nas diversas unidades do Sistema são aplicadas sistemáticas próprias e diferenciadas entre si para tratamento dessas informações, o que por sua vez faz também faz com que não se amoldem ao formato exigido pela IN 04/2010. Diante desse cenário, os técnicos de TI de todo o Sistema Indústria estão trabalhando na confecção de um modelo de Governança de TI que deverá ser utilizado por todos os Estados.Esse documento que já se encontra em fase final de elaboração, se aprovado pelo Presidente da CNI, será encaminhado para as demais Unidades da Federação em todo o país para ratificação.” Ressalta-se que a IN n.º 04/2010 baseia-se em normas internacionais definidas no COBIT e suas boas práticas são aplicáveis a quaisquer instituições públicas, paraestatais e privadas. Tem-se então, por um lado as informações do Relatório de Gestão de 2011 com auto avaliação sobre Gestão de TI e por outro resposta da Unidade afirmando a inaplicabilidade da IN n.º 04/2010. Como consequência, restou prejudicada a avaliação quanto à aderência das contratações e da gestão de bens e serviços de TI em relação à sua execução em consonância com o PDTI e normas legais, mediante análise das necessidades da entidade. 1.2.4. Assunto - RESULTADO DO GERENCIAMENTO AMBIENTAL 1.2.4.1. Informação Para levantamento das informações necessárias à Auditoria Anual de Contas, foi encaminhada a Solicitação de Auditoria nº 201204081/001, em face da qual a Unidade se manifestou mediante o Ofício GDR/SENAI nº 83/2012. Nesse documento, no que concerne à aderência aos critérios de sustentabilidade ambiental, estabelecidos na DN nº 117/2011 do Tribuanal de Contas da União, o gestor limitou-se a informar que tal exigência não é aplicável à natureza jurídica da unidade auditada. No Relatório de Gestão de 2011 - Quadro nº A.10.1, o Gestor volta a informar que não há obrigatoriedade: a) de adoção de critérios de sustentabilidade ambiental quando da aquisição de bens, materiais de tecnologia da informação e contratação de serviços ou obras, tendo como referência a Instrução Normativa nº 01/2012 e a Portaria nº 02/2012, ambas da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; b) de separação de resíduos recicláveis descartados, conforme Decreto nº 5.940/2006. 2. CONTROLES DA GESTÃO 2.1. Subárea - CONTROLES EXTERNOS 2.1.1. Assunto - ATUAÇÃO DO TCU/SECEX NO EXERCÍCIO 2.1.1.1. Informação Em pesquisa ao site do Tribunal de Contas da União - TCU e às informações levantadas por meio da Solicitação de Auditoria n.º 201204081/001, verificou-se que não houve no exercício de 2011 acórdãos do TCU determinando expressamente à Secretaria Federal de Controle Interno/CGU que se pronunciasse sobre temas relacionados ao SENAI/MT. Logo, este procedimento referente à atuação do TCU não se aplicou ao SENAI/MT em 2011. 2.1.2. Assunto - ATUAÇÃO DAS UNIDADES DA CGU - NO EXERCÍCIO 2.1.2.1. Informação Nos relatórios de Auditoria Anual de Contas dos exercícios anteriores não ficaram recomendações para serem monitoradas. As demais atuações, auditoria de acompanhamento e fiscalizações desta Controladoria Geral da União, não geraram recomendações para verificação no exercício de 2011. 2.2. Subárea - CONTROLES INTERNOS 2.2.1. Assunto - AUDITORIA DE PROCESSOS DE CONTAS 2.2.1.1. Informação 1) Peças da Prestação de Contas: Por meio do Ofício nº GDR/SENAI Nº 88, de 25 de maio de 2012, o Diretor Superintende do SENAI/MT encaminhou à CGU-Regional/MT a prestação de contas do exercício de 2011 sob o número 00212.000375/2012-26. Em análise a referida prestação, verificou-se a existência de todas as peças exigidas no art. 2º da DN TCU nº 117, de 19/10/2011. 2) Relatório de Gestão: Em relação ao Relatório de Gestão, verificou-se que o mesmo aborda todos os itens exigidos pelo Tribunal de Contas da União no Anexo II da DN nº 108, de 24/11/2010. Ressalta-se que a Unidade Jurisdicionada cumpriu o prazo previsto no item 5.2.3 da Portaria CGU nº 2.546/2010 para envio do processo de contas ao órgão de controle interno. Por fim, cabe informar que as peças contemplam os formatos e conteúdos obrigatórios nos termos da DN TCU nº 108/2010 e 117/2011 e da Portaria-TCU nº 123/2011. 2.2.2. Assunto - AVALIAÇÃO DOS CONTROLES INTERNOS 2.2.2.1. Informação Baseados na avaliação feita pelo Gestor de que a estrutura de controles internos do SENAI/MT se apresenta de forma consistente e nas conclusões obtidas por meio da execução dos procedimentos de auditorias realizados durante a Auditoria de Acompanhamento 2011 nas áreas de licitações e de recursos humanos temos que : as atividades de controle adotadas, para essas duas áreas, são razoavelmente suficientes para garantir a regularidade dos processos licitatórios realizados, a regularidade das rotinas vinculadas à seleção, ao quantitativo de pessoal e aos limites remuneratórios implementadas pela UJ. 3. GESTÃO FINANCEIRA 3.1. Subárea - RECURSOS EXIGÍVEIS 3.1.1. Assunto - FORNECEDORES 3.1.1.1. Informação Com vistas ao levantamento de informações necessárias à realização da Auditoria Anual de Contas no SENAI – MT, foi emitida a Solicitação de Auditoria nº 201204081/001, em resposta a qual o gestor manifestou-se mediante o Ofício.GDR/SENAI nº 83/2012, de 11 de maio de 2012. Quanto à gestão de passivos da unidade, o gestor apresentou informação de que não existem, na unidade auditada, passivos que demandem providências e gestão. 4. GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS 4.1. Subárea - MOVIMENTAÇÃO 4.1.1. Assunto - MOVIMENTAÇÃO ENTRE - ÓRGÃOS/ENTIDADES 4.1.1.1. Informação Com objetivo de verificar acumulação de cargo de empregados dos Serviços Sociais Autônomos por servidor público, foram efetuados cruzamentos entre os dados constantes da relação de empregados do SENAI/MT com a base de dados do sistema SIAPE do Governo Federal. Como resultado desse cruzamento foram apontados 23 empregados do sistema "s" que trabalham/trabalharam por determinados períodos como servidores públicos do Governo Federal. Da análise, resultou que não há indícios de acúmulo de cargo público, visto que somente 2 (dois) empregados do SENAI são servidores do Governo Federal, cuja carga horária é de 20 horas semanais que, acrescida das 40 hs semanais dos empregos que ocupam no SENAI, não ultrapassam as 60 horas permitidas pela legislação. Ainda com relação a empregados dos serviços sociais autônomos, constatou-se que não há empregados do SENAI requisitados de outras entidades do sistema "S". Por fim, verificamos por meio de correlação de dados com o sistema CNPJ da Receita Federal que os empregados do SENAI/MT que são sócios/administradores de empresas não participaram de licitações na Unidade. 4.1.2. Assunto - RECRUTAMENTO, SELEÇÃO E ADMISSÃO 4.1.2.1. Informação Com o intuito de analisar os critérios de seleção para ocupação de cargos na Unidade auditada, selecionou-se uma amostra aleatória de seis processos de admissão, cujos editais foram divulgados na página eletrônica da FIEMT e em jornal local. Os processos seletivos de recrutamento externo consistiram em análise curricular, prova teórica básica, prova teórica específica e entrevista individual. Nos processos seletivos não foram identificadas ligação de parentesco entre o candidato selecionado e os demais empregados do Sistema S e também por meio de contato telefônico com os candidatos foi comprovada a veracidade de participação no processo de seleção. Da análise desses processos restou constatação relativa ao Processo nº 138/2011 - Gestão/AJUR-TD destinado ao preenchimento do cargo de advogado. Nesse processo a Unidade procedeu à aplicação de duas provas com questões diferentes para avaliar o conhecimento específico dos candidatos - Conhecimentos Jurídicos. Os testes aplicados foram elaborados com (07) questões extraídas do concurso da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB/2009, contendo perguntas com grau de dificuldades diferentes. Por esse motivo ficou registrado como constatação no Relatório de Auditoria de Acompanhamento n.º 201112395 "Fallta de isonomia nos critérios de seleção para ocupação de cargos na Unidade" com a conseqüente geração da recomendação: "prooceder à aplicação de apenas um tipo de prova para todos os candidatos que pleiteam a mesma vaga nos próximos processos seletivos a serem publicados." Por ocasião desta Auditoria Anual de Contas, a Unidade encaminhou Ofício GERAD 008/2012, de 14/05/2012, e anexos contendo edital e provas, informando que houve novo processo seletivo (processo n.º 211/2011) para contratação de advogados com aplicação de um só tipo de prova para todos os candidatos. Após análise da documentação encaminhada pelo Ofício GERAD 008/2012, DE 14/05/2012, temos que a recomendação contida no Relatório de Auditoria de Acompanhamento n.º 201112395 foi plenamente atendida. 5. GESTÃO DO SUPRIMENTO DE BENS/SERVIÇOS 5.1. Subárea - PROCESSOS LICITATÓRIOS 5.1.1. Assunto - FORMALIZAÇÃO LEGAL 5.1.1.1. Informação Trata-se dos seguintes processos licitatórios: Concorrência nº 001/2011, formalizada no Processo nº 055/2011, para contratação de empresa especializada na execução de obras de instalação dos equipamentos de prevenção e combate a incêndio, na Unidade do SENAI em Rondonópolis/MT; Concorrência nº 02/2011, formalizada no Processo nº 101/2011, para execução de obra de ampliação e reforma dos telhados da Unidade do SENAI, em Rondonópolis e Concorrência nº 003/2011, formalizada no Processo nº 248/2011, para execução de obras de finalização da construção da Oficina de Marcenaria e Adequações para o estacionamento interno da escola SENAI Construção, em Cuiabá/MT. Observou-se que os respectivos editais dos mencionados processos licitatórios fazem exigência da apresentação dos seguintes documentos, como requisito para a habilitação dos licitantes: Certidão Negativa de Débito Estadual e Municipal. Consoante o contido no inciso IV, do artigo 12, do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI, a documentação relativa à regularidade fiscal, conforme o caso, consistirá apenas em: i) prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Geral de Contribuintes; ii) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;iii) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; iv) prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. Cabe salientar que a Certidão Negativa de Débitos é documento comprobatório da quitação dos débitos junto à Fazenda Pública. Para comprovar a regularidade fiscal, conforme dita o dispositivo supracitado, deve ser apresentada a Certidão Negativa de Débitos Fiscais ou a Certidão Positiva com Efeitos de Negativa em nome do participante da licitação. A exigência específica da Certidão Negativa de Débitos junto á Fazenda Pública Estadual e Municipal pode desestimular aquelas empresas do ramo detentoras de certidões positivas a participar do certame e, consequentemente, restringir o caráter competitivo dos processos licitatórios, contrariando o disposto no art. 3º, § 1º, I, da Lei 8.666/93. Por meio do Ofício/GDR/SENAI nº 244/2011, a UJ informou o que se segue: "Conforme já informado anteriormente, em que pese não ter constado expressamente em nossos editais a possibilidade de apresentação de certidões “positivas com efeitos negativos”, tal situação nunca gerou qualquer problema aos licitantes que apresentaram tais certidões tendo em vista que o objetivo central desta exigência é verificar o real status dos efeitos negativos. Neste passo, é de conhecimento geral que ambas as certidões (negativa e a positiva com efeitos negativos) possuem a mesma eficácia perante terceiros segundo a legislação pátria, tanto é verdade que o fato de não ter constado a expressão “certidão positiva com efeitos negativos” nunca foi fator impeditivo para que terceiros participassem de nossos processos licitatórios. De qualquer forma, como já relatado na resposta anterior, a fim de evitar possíveis equívocos, informamos que desde a 1ª recomendação os editais passaram a conter a seguinte redação: “Certidão Negativo ou Certidão Positiva com Efeitos Negativos”. Desta forma, verifica-se que a UJ acatou a recomendação, informando que nos próximos editais licitatórios a exigência da documentação comprobatória da regularidade fiscal passará a conter a seguinte expressão: "certidão negativa ou certidão positiva com efeitos negativos". Por fim, verificou-se a adequação do enquadramento da contratação sob análise, feito pelo gestor, no que se refere à modalidade do certame licitatório, conforme normativo aplicável. 5.1.1.2. Informação Trata-se dos seguintes processos licitatórios: Concorrência nº 001/2011, formalizada no Processo nº 055/2011, para contratação de empresa especializada na execução de obras de instalação dos equipamentos de prevenção e combate a incêndio, na Unidade do SENAI, em Rondonópolis/MT; Concorrência nº 02/2011, formalizada no Processo nº 101/2011, para execução de obra de ampliação e reforma dos telhados da Unidade do SENAI em Rondonópolis e Concorrência nº 003/2011, formalizada no Processo nº 248/2011, para execução de obras de finalização da construção da Oficina de Marcenaria e Adequações para o estacionamento interno da escola SENAI Construção, em Cuiabá/MT. Da análise dos editais dos retromencionados processos licitatórios, constatou-se a exigência de apresentação da Certidão de Registro de Pessoa Jurídica vistada pelo Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura CREA de Mato Grosso, nos casos das empresas sediadas em outros Estados. Nos termos do Acórdão nº 1.328/2010 – Plenário do Tribunal de Contas da União, a exigência editalícia – do visto do CREA/MT na certidão de registro da licitante, está em desacordo com a legislação pertinente, não podendo a Administração inseri-la como requisito de qualificação técnica. O instante apropriado para atendimento de tal requisito é o momento de início do exercício da atividade, que se dá com a contratação e não na fase de habilitação, sob pena de comprometimento da competitividade do certame. Consoante o art. 58 da Lei 5.194/66, que regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro-Agrônomo, caso o profissional, firma ou organização, registrado em qualquer Conselho Regional, exercer atividade em outra região, ficará obrigado a visar, nela, o seu registro. Pelo texto legal, identifica-se que a obrigatoriedade do visto se dará para a contratação e assim aplicar-se-ia apenas ao vencedor da licitação. Assim, mesmo considerando tal exigência como precaução, a Unidade extrapola a obrigatoriedade legal, na medida em que não há previsão da apresentação da Certidão de Registro de Pessoa Jurídica vistada pelo CREA do local da licitação como requisito para participar do certame. Sobre o assunto, a UJ informou, por meio do Ofício/GDR/SENAI nº 244/2011, que a exigência de visto junto ao CREA de Mato Grosso foi retirada dos editais licitatórios. Por fim, avaliou-se o adequado enquadramento da contratação sob análise, feito pelo gestor, no que se refere à modalidade do certame licitatório, conforme normativo aplicável. 5.1.1.3. Informação A Concorrência nº 016/2011 realizada pelo SENAI/MT para contratação de empresa especializada para a execução das obras de reforma e ampliação do SENAI Cuiabá, para consecução do Programa de Modernização e Ampliação, culminou com a contratação de empresa Lotufo Engenharia e Construção Ltda. pelo valor de R$ 33.399.923,19. Fez-se análise do projeto básico, do memorial descritivo e da planilha de quantidades que serviu de referência para contratação de empresa para execução do objeto referido na Concorrência nº016/2011, com foco no atendimento das premissas estabelecidas na Lei 8666/93, Art. 6º, item IX. O empreendimento consiste, em linhas gerais, na reforma e ampliação de ambientes de ensino, na construção de centro de eventos para 1.600 pessoas, na construção do edifício de garagem com 677 vagas e na construção dos Blocos C e E. O projeto básico, constante dos anexos ao edital de licitação, contempla inúmeros documentos entre plantas, memoriais descritivos e planilhas orçamentárias para os diversos setores e tipos de instalações da obra. Para cada um dos blocos do empreendimento, Bloco C, Bloco E, Centro de Eventos e Edifício Garagem foi elaborado um conjunto de plantas de arquitetura, de instalação elétrica e de lógica, de estrutura metálica, de fundação e de estrutura de concreto, de instalação hidro sanitária e de instalação de sistema de som. Para o Centro de Eventos foi elaborado, ainda, um conjunto de projetos de luminotécnica e de acústica. Os projetos de instalações elétricas apresentam adequado nível de detalhamento de forma a apresentar diagramas pictográficos, quadros de cargas, diagramas unifilares, diagramas de ligações, quadros de demandas, caminhamento da fiação, disposição física dos equipamentos, esquemas de ligações e detalhes de instalação. Outros documentos ainda fazem parte do projeto básico que compuseram os anexos do edital de licitação, a exemplo de projetos para: cabine de força; fachada (estrutura metálica para arco metálico; centro de eventos; entrada da FATEC; estrutura metálica guarita; pilares metálicos; projeto estrutural - fachada do centro de eventos; projeto estrutural - fachada fatec; projeto elétrico - fachada); projeto de luminotécnica - auditório; Projeto de arquitetura geral; projeto de áreas permeáveis; detalhes; projeto captação pluvial; sistema de CFTV; projeto incêndio; topografia de cadastramento; projeto de arquitetura existente. Entre plantas, memoriais descritivos e planilhas orçamentárias, o projeto básico, constante dos anexos ao edital de licitação, contempla mais de 500 documentos para os diversos setores e tipos de instalações da obra. O conjunto de elementos de projeto que define a obra objeto da licitação contém de forma clara a indicação dos componentes, das características e dos materiais a serem utilizados na obra, proporcionando expectativa positiva quanto à evolução da obra durante a execução. Os conflitos eventualmente constantes nas especificações técnicas e demais projetos fornecidos serão submetidos à equipe de fiscalização da obra para a busca de soluções e a imediata adequação e compatibilização. O mesmo deverá ocorrer com possíveis detalhamentos não constantes no projeto. 5.1.2. Assunto - OPORTUNIDADE DA LICITAÇÃO 5.1.2.1. Informação Trata-se do Pregão Presencial nº 011/2011, formalizado no Processo nº 416/2011, para aquisição de material didático para cursos das áreas de Gestão e Tecnologia da Informação – TI, oferecidos pelo SENAI/MT. No intuito de avaliar a adequabilidade/regularidade do processo de planejamento, foi encaminhada a Solicitação de Auditoria nº 201112395/004, solicitando esclarecimentos a respeito das razões que determinaram a escolha dos livros listados na tabela abaixo como material didático para os cursos ofertados. Em resposta, a Unidade encaminhou o Ofício nº 02/GERAD/2011, informando que os livros especificados na Planilha de Aquisições, às fls. 25 dos autos, foram selecionados como material didático, conforme orientação da Coordenadoria da Unidade de Desenvolvimento em Educação do SENAI/MT, em razão da organização do conteúdo deste material ser compatível com os componentes curriculares dos cursos de educação inicial e continuada das áreas de Gestão e Tecnologia de Informação. No entanto, não há nos autos do processo informações que justifiquem a escolha do referido material em detrimento de outros existentes no mercado, com o mesmo conteúdo didático. Título Autor Editora Valor Livro Assistente José Érica Administrativo Antônio de Mattos Castiglioni 159.050,80 Livro Assistente José Érica Administrativo e Antônio de Informática Mattos avançada Castiglioni 3.776,00 Montagem e Laércio Laércio 34.800,00 Configuração de Vasconcelos Vasconcelos Microcomputador Computação Microsoft Rommel (Windows 2007, Kunze Word 2007, Excel 2007, Powerpoint 2007, Internet 2007) KCM 54.180,00 Microsoft - Excel Rommel 2007 Kunze KCM 23.940,00 Microsoft - Rommel Banco de Dados Kunze Access Básico 2007 KCM 23.940,00 Valor Total 360.064,80 Por meio do Ofício/GDR/SENAI nº 244/2011, a UJ informou o que segue: "Cumpre assinalar que os livros especificados na Planilha de Aquisições foram selecionados, a princípio, como material didático, segundo informações prestadas pela Coordenadoria da Unidade de Desenvolvimento em Educação do SENAI/MT, em razão da organização de conteúdo deste material ser compatível com os componentes curriculares dos cursos de educação inicial e continuada das áreas de Gestão e Tecnologia de Informação. Entretanto, após uma análise mais aprofundada sobre o assunto, a Entidade entendeu por bem cancelar a referida aquisição/licitação, a fim de que novo processo licitatório seja realizado contemplando o programa curricular de cada curso o que possibilitará aos licitantes ofertar livros editados por qualquer editora (cópia da decisão anexa)". Assim, caso exista mais de um material, cujo conteúdo atenda às exigências pedagógicas dos cursos ofertadas, a Unidade deverá realizar um procedimento licitatório para definir os livros a serem adotados, em atendimento aos princípios administrativos da Economicidade e da Ampla Competitividade. Tem-se então, que os motivos que ensejaram a contratação atende à real ncessidade da Unidade, restando apenas a necessidade de apresentar as devidas justificativas para a escolha do material didático nos autos dos futuros processos licitatórios. 5.1.2.2. Informação Trata-se de processo licitatório – Concorrência nº 016/2011 cujo objeto, que atende a real necessidade da Uniadade, é a contratação de empresa especializada para a execução das obras de construção e reforma para consecução do Programa de Modernização e Ampliação. O valor estimado para os gastos com os serviços é de R$36.221.483,75 Nesta análise nos detivemos: à legalidade dos atos e fatos do certame frente ao Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI, aprovado pelo Ato Referendum nº 01/06, DOU de 24/025/2006 e b) à oportunidade e conveniência da licitação. Participaram da fase de habilitação as seguintes empresas: Esteto Engenharia e Comercio Ltda – CNPJ 52.220.894/0001-29, Construtora Panamericana Ltda CNPJ: 03.255.381/0001-48; Lotufo Engenharia e Construção CNPJ: 01.318.705/0001-14; CONENGE Construção Civil CNPJ 14.930.440/0001-52; Poli – Engenharia e comércio ltda CNPJ: 01.379.96/0001. Nessa fase foi desclassificada a empresa Construtora Panamericana pelo não atendimento do item 3.6 alínea “a” do edital, no qual se exigia uma “Declaração da licitante, em papel timbrado, carimbado e assinado pelo representante legal da empresa, informando a relação do maquinário, equipamentos, instalações e aparelhamento, que se faz necessário para a execução da obra, de sua propriedade ou subcontratado, bem como a relação nominal do pessoal técnico especializado, dados esses considerados essenciais para a execução do objeto do certame, com declaração formal da licitante de sua disponibilidade para tanto”. A referida empresa apenas declarou que um engenheiro civil acompanharia a obra como responsável técnico. Na segunda fase de abertura das propostas, foram apresentados os seguintes valores: Esteto Engenharia e Comercio Ltda – Valor total R$ 33.486.174,67; CONENGE Construção Civil Ltda.: R$ 34.952.649,37; POLI Engenharia e Comércio Ltda R$ 34.989.968,83 e Lotufo Engenharia e Construção R$ 33.399.923,19. Sagrando-se vencedora do certame a empresa Lotufo Engenharia e Construção pelo menor preço global. Temos então, que a Concorrência 016/2011 guarda conformidade com o Regulamento das Licitações e Contratos do SENAI e que os motivos que ensejaram a contratação atende à real ncessidade da Unidade. Por fim, verificamos por meio do Sistema Pícalo que os empregados do SENAI/MT que são sócios/administradores de empresas não participaram de licitações na Unidade. 5.2. Subárea - CONTRATOS DE OBRAS, COMPRAS E SERVIÇOS 5.2.1. Assunto - CONTRATOS SEM LICITAÇÃO 5.2.1.1. Informação Trata-se dos Processos de Dispensa de Licitação nº 132, nº 133 e 483/2011, realizadas com base no art. 6º, II, "a", do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI, sendo as duas primeiras referentes à locação de pá escavadeira e pá carregadeira, e a segunda referente à contratação do serviço de elaboração de projeto de engenharia - instalações hidro sanitárias, tratamento de esgoto e instalações elétricas. As dispensas nº 132 e 133/2011 deram origem aos Contratos nº 008/2011, no valor de R$ 10.000,00 e nº 007/2011, no valor de R$ 6.000,00, ambos firmados em 07 de fevereiro, com a empresa Forte Locação de Máquinas Pesadas LTDA – ME, com vigência até o dia 17 de março de 2011 e a dispensa de nº 483/2011 deu origem ao Contrato nº 015/2011, no valor de R$ 20.000,00, firmado em 26 de abril de 2011, com a empresa ENTEC Engenharia Técnica e Econômica S/C Ltda, com vigência de 04 (quatro) meses. Da análise dos autos das dispensas nº 132 e 133/2011, observou-se que a soma dos valores dos dois processos em questão totaliza R$ 16.000,00, valor abaixo do limite estipulado para dispensa de licitação para compras e demais serviços pelo art. 6º, II, a, do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI, qual seja, R$ 25.000,00. O mesmo aconteceu com a dispensa nº 483/2011, cujo valor também encontra-se abaixo do limite estipulado para dispensa de licitação de obras e serviços de engenharia, consoante o disposto no art. 6º, I, a, do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI, qual seja, R$ 45.000,00. Neste último caso, solicitou--se informações a respeito de outros possíveis contratos firmados com a empresa Entec Engenharia Ltda. Em resposta, a Unidade encaminhou o documento CAQC/25/2011, disponibilizando a cópia do Contrato nº 001/2011/CONDOMÍNIO, no valor de R$ 20.000,00, bem como o respectivo Termo de Distrato. Tem-se que a soma dos valores dos dois processos em questão totaliza R$ 40.000,00, valor abaixo do limite estipulado para dispensa de licitação para compras e demais serviços pelo art. 6º, I, a, do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI. Consoante o art. 7º do mesmo regulamento, “o parcelamento de obras, serviços e compras não ensejará a dispensa de licitação por valor, exceto quando o somatório das parcelas não ultrapassar o limite estabelecido nos incisos I “a” e II, “a” do artigo precedente, nem descaracterizará a modalidade de licitação pertinente. Ademais, observou-se que os autos dos processos das dispensas em referência, foram devidamente instruídos com a justificativa para as contratações e pesquisas de mercado, demonstrando a razão da escolha do fornecedor, que apresentou o orçamento mais vantajoso para a Unidade. 5.2.1.2. Informação Verificou-se que a Unidade não instaurou processos licitatórios por meio de inexigibilidade no exercício de 2011. 5.2.2. Assunto - PAGAMENTOS CONTRATUAIS 5.2.2.1. Informação Trata-se da avaliação dos custos da planilha orçamentária da Concorrência nº 016/2011, realizada pelo SENAI/MT, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para a execução das obras de construção e reforma para consecução do Programa de Modernização e Ampliação do SENAI CUIABÁ, no valor estimado de R$ 36.221.483,75. Sagrou-se vencedora do certame a empresa Lotufo Engenharia e Construção pelo menor preço global de R$ 33.399.923,19, com a qual foi assinado em 16/01/2012 o Contrato n° 003/2012. Para a análise dos custos efetuou-se a comparação da planilha orçamentária contratada com os preços da tabela do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil - Sinapi, mantido pela Caixa Econômica Federal, referência novembro de 2011. A data de referência é a da abertura da Concorrência nº 016/2011. A análise está amparada na Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO 2010 (Lei Ordinária nº 12.309/2010, 09/08/2010) que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2011 e dá outras providências, e que desde o ano de 2002, estabelece como referência para os custos unitários de materiais e serviços de obras executadas com recursos dos Orçamentos da União o sistema Sinapi. O caput do Art. 127 da LDO 2010 dispõe que “O custo global de obras e serviços de engenharia contratados e executados com recursos dos orçamentos da União será obtido a partir de composições de custos unitários, previstas no projeto, menores ou iguais à mediana de seus correspondentes no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil – SINAPI, mantido e divulgado, na internet, pela Caixa Econômica Federal, e, no caso de obras e serviços rodoviários, à tabela do Sistema de Custos de Obras Rodoviárias – SICRO, excetuados os itens caracterizados como montagem industrial ou que não possam ser considerados como de construção civil”. Assim, foram selecionados da planilha orçamentária contratada todos os serviços e aplicada a metodologia conhecida como Curva ABC. Essa metodologia consiste em agrupar os quantitativos dos itens idênticos e, em seguida, classificar toda a planilha em ordem decrescente de participação com relação ao valor global da obra. Para a amostra utilizada mostrar-se representativa, a análise comparativa dos itens de preço das planilhas orçamentárias com a tabela Sinapi visa alcançar o índice de 80% do valor total da obra. Esse índice não foi alcançado na medida em que itens da planilha orçamentária não apresentavam correspondente similar na tabela Sinapi. Nesse contexto a análise alcançou o índice de 65,79% da planilha orçamentária contratada e não demostrou a existência de sobrepreço. 5.2.2.2. Informação A inspeção física da obra de Modernização e Ampliação do SENAI CUIABÁ, realizada em 24/04/2012, iniciou-se com uma breve apresentação do projeto pela equipe de engenharia do SENAI que participou da elaboração do projeto e que atua no acompanhamento da execução da obra. A explanação proporcionou uma visão global do empreendimento, momento em que foram apresentadas algumas soluções técnicas de engenharia, a exemplo da iluminação do centro de eventos, da fachada da entrada da FATEC, da estrutura metálica da cobertura, da necessidade de construção do edifício de garagem e das fundações dos blocos novos onde alguns tubulões da fundação foram alocados sobre uma galeria de águas pluviais subterrâneas. O Contrato nº 003/2012 foi assinado em 16/01/2012, tendo até o momento da fiscalização transcorrido três meses de execução. Esse período foi caracterizado por grande intensidade pluviométrica, o que proporcionou ritmo lento para os serviços da etapa inicial da obra, que necessitam de terraplanagem e escavação. Estavam em execução os serviços de fundações para todos os blocos novos do empreendimento, armações metálicas para pilares de concreto e demolições de partes do centro de eventos existente. A empresa contratada estava encontrando dificuldade em contratar pessoal para trabalhar na obra. A obra contava com aproximadamente 130 funcionários, com vagas abertas para outros trabalhadores, conforme placa defronte à obra que informava da necessidade de se contratar servente, poceiro e carpinteiro. Até a data da conclusão dos trabalhos nenhuma medição havia sido efetuada, consequentemente nenhum pagamento foi realizado. 5.2.3. Assunto - INSPEÇÃO FÍSICA DA EXECUÇÃO 5.2.3.1. Informação Considerando relevante verificar o fornecimento dos serviços contratados, avaliar a adequabilidade/regularidade do processo de planejamento, execução, supervisão e utilização dos bens/serviços/obras contratados, bem como a compatibilidade dos preços contratados com os preços praticados no mercado selecionou-se para análise o Pregão Presencial nº 003/2011, realizado pelo Sistema de Registro de Preços- Processo nº 107/2011. Trata-se de contratação de consultoria em gestão empresarial e treinamentos, para implantação da ISO 9001:2008; implantação da Gestão Estratégica com uso do Balanced Scorecard; implantação de Plano de Cargos e Salários; treinamento de auditores internos e treinamento em BSC. A Unidade procedeu à pesquisa de mercado, comparando o orçamento apresentado por três empresas, dos quais se calculou a média como valor de referência da licitação, a saber, R$ 153.882,67. Das três concorrentes, a empresa IPTG – Instituto de Pesquisa e Tecnologia Gerencial, inscrita sob o CNPJ nº 03.989.546/0001-05, apresentou a proposta mais vantajosa, com a qual foi celebrado o Contrato nº 019/2011, em 13 de junho de 2011, pelo valor total de R$ 66.800,00, sendo R$ 67,00 o valor do homemhora de trabalho. Da análise, não se verificou irregularidades/impropriedades no processo em questão. 5.3. Subárea - CONVÊNIOS DE OBRAS, SERVIÇOS E DE SUPRIMENTO 5.3.1. Assunto - AVALIAÇÃO DAS TRANSFERÊNCIAS CONCEDIDAS 5.3.1.1. Informação Tendo em vista a existência de transferência com vigência no exercício de 2011, considerou-se relevante avaliar os controles e o acompanhamento realizado pela Unidade auditada em relação ao contratante. Trata-se do Termo de Parceria n.º ROO/018/2011, celebrado entre o SENAI e a Missão Salesiana de Mato Grosso MSMT, no valor de R$ 80.000,00, a ser transferido em 5 parcelas de R$ 16.000,00, com vigência de 24/03/2011 a 24/01/2012, para o desenvolvimento e a implementação de cursos de formação inicial nas áreas de tecnologia da informação, construção civil, gestão e mecânica, voltado para 820 (oitocentas e vinte) pessoas, pertencentes aos municípios de Poxoréo e Primavera do Leste. Por meio da Solicitação de Auditoria nº 201112395/05, de 23 de agosto de 2011, solicitou-se a prestação de contas referente à aplicação dos recursos financeiros transferidos por parte da MSMT. Em resposta, a Unidade encaminhou a documentação relativa à prestação de contas da 1º e 2º parcelas. Em análise, verificou-se que os recursos financeiros foram realizados em despesas com pagamento dos prestadores de serviços autônomos; pagamento de remuneração, encargos trabalhistas/sociais e fiscais; despesas com fornecimento de almoço, lanche e materiais de consumo específicos para a realização dos cursos e despesas com manutenção do laboratório de informática, conforme determina a cláusula terceira, parágrafo segundo do Termo de Parceria n.º ROO/018/2011. Verificou-se, ainda, o recebimento da terceira prestação de contas e repasse da terceira parcela previsto para julho/2011. Da análise, não verificou-se irregularidades/impropriedades no processo em questão.