Unidade Auditada: DEPARTAMANTO REGIONAL DO SENAI NO M.GROSSO
Exercício: 2011
Processo: 00212.000375/2012-26
Município - UF: Cuiabá - MT
Relatório nº: 201204081
UCI Executora: CONTROLADORIA REGIONAL DA UNIÃO NO ESTADO DO MATO GROSSO
Análise Gerencial
Senhor Chefe da CGU-Regional/MT,
Em atendimento à determinação contida na Ordem de Serviço n.º 201204081, e consoante o estabelecido na
Seção III, Capítulo VII da Instrução Normativa SFC n.º 01, de 06/04/2001, apresentamos os resultados dos
exames realizados sobre a prestação de contas anual apresentada pelo (a) DEPARTAMANTO REGIONAL
DO SENAI NO M.GROSSO.
1. Introdução
Os trabalhos de campo conclusivos foram realizados no período de 04 a 15/06/2012, por meio de testes,
análises e consolidação de informações coletadas ao longo do exercício sob exame e a partir da apresentação
do processo de contas pela Unidade Auditada, em estrita observância às normas de auditoria aplicáveis ao
Serviço Público Federal. Nenhuma restrição foi imposta à realização dos exames. Não houve no exercício de
2011, por parte da UJ, atos de gestão relacionados ao item Gestão dos Bens Imóveis de Uso Especial e
Avaliação das Renúncias Tributárias relativas da Parte "A" do Anexo II da DN TCU n.º 117/2011.
2. Resultados dos trabalhos
Verificamos na Prestação de Contas da Unidade a existência das peças e respectivos conteúdos exigidos pela
IN-TCU-63/2010 e pelas DN–TCU–108/2010 e 117/2011.
Em acordo com o que estabelece o Anexo III da DN-TCU-117/2011, e em face dos exames realizados,
efetuamos as seguintes análises:
- Verificação da existência de todas as peças da prestação de contas e dos conteúdos do Relatório de Gestão.
- Avaliação dos resultados: Análise das informações apresentadas no Relatório de Gestão quanto às
programações\módulo-tipo;
- Indicadores: análise da mensurabilidade e utilidade das fontes dos dados de 03 (três) indicadores
apresentados no Relatório de Gestão.
- Gestão de Pessoas: análise dos limites da remuenração dos dirigentes, dos critérios de seleção e da
movimentação dos empregados do Sistema S;
- Sistema de Controle Interno: Avaliação das áreas de licitação e de pessoal, a partir dos procedimentos
aplicados;
- Sustentabilidade ambiental: Verificação da adoção de critérios de sustentabilidade ambiental nas contratações
realizadas pelo SENAI/MT;
- Tecnologia da Informação: Verificação da existência de Planejamento Estratégico de Tecnologia da
Informação - TI e Política de Segurança da Informação; estrutura de pessoal e seu perfil; desenvolvimento e
produção de sistemas, assim como contratação e gestão de bens e serviços de TI;
- Licitação, dispensa e inexigibilidade: Análise dos procedimentos licitatórios e dos processos de dispensa e de
inexigibilidade da amostra, no que se refere à modalidade licitatória, motivo e objeto da contratação e
fundamentação legal da Dispensa e da Inexigibilidade;
- Gestão de passivos: Verificação da existência de saldos nas contas contábeis pertinentes e análise das
informações contidas no Relatório de Gestão;
- Atendimento de recomendações da CGU: Avaliação das recomendações contidas nos Relatórios de
Auditoria Anual de Contas de exercícios anteriores;
- Atendimento de determinações do TCU: Verificação do atendimento das determinações contidas em
acórdãos porventuras expedidos pelo TCU a UJ no exercício de 2011;
2.1 Avaliação da Conformidade das Peças
Com objetivo de avaliar a conformidade das peças do processo de contas do SENAI/MT, conforme disposto
no art. 13 da IN TCU nº 63/2010, foi analisado o processo nº 00212.000375/2012-26 e constatado que a
Unidade elaborou todas as peças a ela atribuídas pelas normas do Tribunal de Contas da União para o
exercício de 2011.
Ressalta-se, ainda, que as peças contemplam os formatos e conteúdos obrigatórios nos termos da DN TCU nº
108/2010 e 117/2011 e da Portaria-TCU nº 123/2011.
2.2 Avaliação dos Resultados Quantitativos e Qualitativos da Gestão
Em relação à execução das metas físicas dos programas que foram informados no Relatório de Gestão do
SENAI/MT (Programa Pró-Docente, Programa Pró STT e QUALI MT 2010), verifica-se que, de modo
geral, as metas previstas para o exercício de 2011 foram cumpridas, exceto o Programa Quali/MT que ficou
3% abaixo do previsto.
Em termos financeiros, o programa finalístico denominado Proposta de Atendimento às Necessidades
Industriais em Educação Profissional e Serviços Técnicos e Tecnológicos é o mais representativo do
SENAI/MT, contudo no Relatório de Gestão não constam metas físicas e fnanceiras para sua execução.
O Programa finalístico Pró Docente que tem como objetivo assegurar o desenvolvimento de docentes e
técnicos da área fim, apresentou despesa executada em 2011 no valor de R$ 49.620,18 e atingiu 126% da
meta prevista. O Programa Pró STT de apoio a gestão, cujo objetivo é assegurar o desenvolvimento de
docentes e técnicos da área fim, executou no ano de 2011 R$ 30.600,00 e alcançou 176% da meta prevista.O
QUALI MT 2010 é um programa finalístico que visa intensificar as ações de servios técnicos e tecnológicos e
inovação. Esse programa executou em 2011 R$ 102.467,64 e atingiu 97% dos atendimentos previstos.
SENAI/MT
PROGRAMA
META FÍSICA
PREVISÃO EXECUÇÃO EXECUÇÃO/
PREVISÃO
(%)
Atos e fatos que Providências
prejudicaram
o adotadas
desempenho
Programa
Pró- 100
Docente
SENAI/MT
–
atração, retenção e
capacitação
de
docentes
126
126%
Não se aplica
docentes
e
empregados
treinados
Não se aplica
Projeto Pró – STT 30
53
176% técnicos Não se aplica
treinados
Não se aplica
Programa
Quali/MT
46
97%
de Não se aplica
atendimentos
Não se aplica
não informado não informado não informado
não informado
47
Proposta
de
atendimento
às
necessidades
industriais
em não
Educação
informado
Profissional
e
Serviços Técnicos
e Tecnológico.
SENAI/MT
PROGRAMA
META FINANCEIRA
Atos e fatos Providências
que
adotadas
prejudicaram o
PREVISÃO EXECUÇÃO EXECUÇÃO/ desempenho
PREVISÃO
(%)
Programa
PróDocente
SENAI/MT
–
atração, retenção e
capacitação
de
docentes.
49.620,18
82%
Não se aplica
Não se aplica
30.600,00
42%
Não se aplica
Não se aplica
102.467,64
14%
Não se aplica
Não se aplica
Proposta
de
atendimento
às
necessidades
industriais
em
não informado não informado não informado não informado
Educação
Profissional
e
Serviços Técnicos e
Tecnológicos
não informado
Projeto Pró – STT.
Programa
Quali/MT.
60.492,00
72.105,20
700.000,00
2.3 Avaliação dos Indicadores de Gestão da UJ
A unidade apresentou, conforme consta do Relatório de Gestão 2011 da Unidade - Quadro VI , 26
indicadores institucionais. Dentre esses, foram selecionados para avaliação dos critérios de completude e
validade, acessibilidade e compreensão, comparabilidade, auditabilidade e economicidade para tomada de
decisão, os seguintes conforme quadro abaixo:
Tipo
de Área Nome do Descrição Fórmula Completude Acessibilidade Comparabilidade Auditabilidade Economicidade
Indicador da
indicador Indicador de
Validade Compreensão
Gestão
Cálculo
Pesquisa
não
não aplicado
de
aplicado
Egresso
InstitucionalÁrea
fim
Taxa de Não Há
ocupação
de
egressos
no
mercado
de trabalho
InstitucionalÁrea
fim
Matrícula Não há
educação
profissional
Nº
não aplicado não aplicado
absoluto
InstitucionalÁrea
fim
Matrícula - Não há
Gratuidade
Regimental
Nº
não aplicado não aplicado
absoluto
não aplicado
não aplicado
não aplicado
não aplicado
não aplicado
não aplicado
não aplicado
não aplicado
não aplicado
Fonte: Relatório de Gestão 2011
Dos 03 (três) indicadores selecionados para análise, temos que não foi possível avaliar se de fato atendem aos
critérios de completude e validade, acessibilidade e compreensão, comparabilidade, auditabilidade e
economicidade e se são suficientes para a tomada de decisões gerenciais, pois não há parâmetros para que se
possa afirmar se os resultados apresentados mediante aplicação dos indicadores estão além ou aquém do
esperado.
2.4 Avaliação da Gestão de Recursos Humanos
A auditoria realizada sobre a gestão de recursos humanos do SENAI/MT teve o objetivo de avaliar a
composição do quadro de pessoal, bem como a regularidade dos critérios de seleção, remuneração e
movimentação de pessoal entre unidades do Sistema “S”.
Com base nas informações extraídas do Relatório de Gestão de 2011, as quais foram consideradas
consistentes pela equipe de auditoria, verificou-se que o quadro de pessoal do SENAI/MT estava assim
constituído no final do exercício de 2011:
Tipologias dos Cargos
Lotação Lotação Ingressos
Efetiva Aprovada 2011
em Egressos em 2011
1. Celetista
339
-
104
95
2. Funções de confiança
42
-
-
02
3. Terceirizados
56
56
-
02
Total
437
56
104
99
Fonte: Relatório de Gestão 2011
Faixa Etária
Tipologias dos Cargos
Até 30
De 31 a 40 De 41 a 50 De 51 a 60
Acima de 60
1. Celetista
175
98
40
19
07
2. Funções de Confiança
10
17
09
05
01
3. Terceirizados
22
16
16
02
-
4. Total
207
131
65
26
08
Fonte: Relatório de Gestão 2011
Foram admitidos 104 empregados em 2011 e baseados na análise amostral dos processos de seleção, podese afirmar que a política de admissão de empregados da Unidade é adequada e está em estrita obediência aos
princípios constitucionais da legalidade, moralidade, finalidade, isonomia, igualdade e da publicidade
No que se refere à faixa etária, conforme demonstrado na tabela anterior, verificou-se que a maior
concentração de empregados está na faixa etária de até 30 anos, o que sinaliza baixo risco de ocorrência de
aposentadorias a curto prazo que poderiam impactar a suficiência da força de trabalho da UJ.
Tendo por base a remuneração paga por outras Entidade do Sistema "S", com receita equivalente, bem como
os parâmetros de mercado de forma geral, temos que está sendo cumprido o limite de remuneração pago aos
Diretores do SENAI/MT.
A
movimentação de empregados do SENAI/MT, entre as entidades do Sistema S, por meio de
cessão/requisição, está observando a regra de que somente podem ser efetuadas para exercerem a mesma
atividade e sem a perda de vínculo empregatício.
2.5 Avaliação do Funcionamento do Sistema de Controle Interno da UJ
Com objetivo de avaliar a estrutura de controles internos do SENAI/MT, em especial as áreas de Recursos
Humanos e Licitações foram aplicados procedimentos de forma a confirmar o adequado funcionamento do
Sistema de Controle Interno, contemplando os seguintes aspectos:
I) Ambiente de Controle
O ambiente de controle estabelece a fundação para o sistema de controle interno da Unidade, fornecendo
disciplina e estrutura fundamental (COSO, 2006). Deve demonstrar o grau de comprometimento em todos os
níveis da administração com a qualidade do controle interno em seu conjunto (Resolução nº 1.135/2008, do
Conselho Federal de Contabilidade):
Conforme registrado no Quadro XXV – Estrutura de Controles Internos da UJ – Ambiente de controle -, a
unidade indicou na maioria de suas respostas que o ambiente de controle é parcialmente válido, a exceção foi o
tópico relativo a existência de código formalizado de ética ou de conduta que o SENAI/MT não possui.
Durante os trabalhos de auditoria de acompanhamento e anual de contas do exercício de 2011 não foram
detectados pontos negativos que pudessem comprometer o ambiente de controle na Unidade.
II) Avaliação de Risco
Avaliação de risco é o processo de identificação e análise dos riscos relevantes para o alcance dos objetivos
da entidade para determinar uma resposta apropriada.
Em relação a este componente, a Unidade Jurisdicionada indicou quatro respostas como neutra, uma como
parcialmente válida e outros quatro quesitos como totalmente válidos. Os quesitos avaliados como totalmente
válidos são: que os objetivos e metas da unidade estão formalizados, que existe histórico de fraudes e perdas
decorrentes de fragilidade nos processos internos da unidade, que na ocorrência de fraudes e desvios, é prática
da unidade instaurar sindicância para apurar responsabilidades e exigir eventuais ressarcimentos, há norma ou
regulamento para as atividades de guarda, estoque e inventário de bens e valores de responsabilidade da
unidade. Dentre esses quesitos, destaca-se a afirmação do histórico de fraudes e perdas decorrentes de
fragilidades nos processos internos da unidade, visto se tratar de fatos não detectados em atuação desta
Controladoria no exercício de 2011. Tem-se que deve haver implantação de processos destinados a identificar
e analisar os riscos de forma a não comprometer o alcance dos objetivos da UJ.
III) Procedimentos de Controle
Procedimentos de controle são as políticas e procedimentos estabelecidos pela administração da Unidade que
ajudam a assegurar que as diretrizes estejam sendo seguidas.
Esse componente foi avaliado como parcialmente válido em todos os quesitos pela administração.
IV) Informação e Comunicação
O sistema de informação e comunicação da entidade do setor público deve identificar, armazenar e comunicar
toda informação relevante, na forma e no período determinados, a fim de permitir a realização dos
procedimentos estabelecidos e outras responsabilidades, orientar a tomada de decisão, permitir o
monitoramento de ações e contribuir para a realização de todos os objetivos de controle interno (Resolução nº
1.135/2008, do Conselho Federal de Contabilidade).
Em relação à adoção de práticas para divulgação e tratamento de informações relacionadas a atividades
necessárias ao alcance dos objetivos da Unidade, destaca-se a página própria na internet, onde são divulgadas
informações atualizadas relacionadas às ações relevantes tanto da área fim quanto da área meio.
Pela avaliação da própria UJ, os quesitos desse componente foram avaliados, na maioria, como parcialmente
válida, com exceção do quesito “a comunicação das informações perpassa todos os níveis hierárquicos da UJ,
em todas as direções, por todos os seus componentes e por toda a sua estrutura” que foi avaliado como
neutro.
V) Monitoramento
Segundo o COSO (Committee of Sponsoring Organizations of the Treadway Comission), monitoramento
é um processo que avalia a qualidade do desempenho dos controles internos ao longo do tempo. Envolve a
avaliação do desenho e da tempestividade de operação dos controles, a verificação de inconsistências dos
processos ou implicações relevantes e a tomada de ações corretivas.
Os quesitos desse componente foram avaliados pela Unidade como parcialmente e totalmente válidos. Sendo
que desse componente e seus quesitos o ponto central é o controle interno da UJ, tem-se que este se encontra
fortalecido e em processo constante de aperfeiçoamento.
Dos procedimentos aplicados, em especial nas áreas de licitação e recursos humanos, tem-se que o sistema de
controle interno do SENAI/MT guarda conformidade com os normativos pertinentes, não sendo observado
nenhum fato que demonstre haver fragilidades nos controles adotados.
Assim, a avaliação dos controles internos instituídos pela Unidade, com vistas a garantir que seus objetivos
estratégicos para o exercício fossem atingidos, está demonstrada no quadro a seguir:
Componentes da estrutura de Auto avaliação do gestor *
Controle Interno
Avaliação
auditoria
Ambiente de Controle
Parcialmente válido
Adequado
Avaliação de Risco
Neutro
Adequado
Procedimentos de Controle
Parcialmente válido
Adequado
Informação e Comunicação
Parcialmente válido
da
Equipe
de
Adequado
Monitoramento
Parcialmente válido
Adequado
Fonte: *Relatório de Gestão 2011.
Área Selecionada
Estrutura
de
administrativos
Recursos Humanos
Adequado
Licitações
controles
internos
Adequado
2.6 Avaliação da Sustentabilidade Ambiental em Aquisições de Bens e Serviços
A avaliação da Gestão Ambiental do SENAI/MT, realizada com base nas informações constantes no item 10.1
- Gestão Ambiental e Licitações Sustentáveis do Relatório de Gestão 2011e no resultado dos trabalhos de
auditoria anual de contas do exercício de 2011 não permite concluir pela adoção dos critérios de
sustentabilidade ambiental na aquisição de bens e contratação de serviços ou obras.
Esta situação se deve ao fato de o gestor limitar-se a informar que a conduta sustentável objeto desta análise
não se aplica à natureza jurídica da entidade. Evidência disso é que para os itens do questionário constante do
quadro A.10.1 – Gestão Ambiental e Licitações Sustentáveis, a Unidade respondeu pela inaplicabilidade das
questões suscitadas.
Deste modo, não é possível destacar que foram realizados pela Unidade compras sustentáveis e separaçao de
residuos recicláveis no exercício de 2011.
Ressaltamos, que a IN SLTI n.º 01/2010 e Decreto 5.940/2006 tratam da adoção de critérios de
sustentabilidade e de separação de resíduos para Órgãos e Entidades da Adminsitração Pública Federal Direta
e Indireta, ou seja, o Sistema S não tem obrigação de cumprí-lo.
2.7 Avaliação da Gestão de Tecnologia da Informação
Com base no levantamento das informações relativas à Gestão de Tecnologia da Informação - TI do
SENAI/MT, dispostas no item 12 do Relatório de Gestão 2011, conforme exigência da DN TCU nº
108/2010, anexo II, no que concerne: definição de um planejamento estratégico de TI e de uma política de
Segurança da Informação, existência de um comitê diretivo de TI formalmente designado e atuante, estrutura
de pessoal envolvida com TI, adequação dos procedimentos inerentes ao desenvolvimento e produção de
sistemas, adequação e gestão dos bens e serviços adquiridos ao planejamento da área de TI, identificamos o
seguinte:
a) auto avaliação do Gestor no Relatório de Gestão evidenciando que o Planejamento Institucional e
Estratégico da área, a atuação do Comitê, a Política de Segurança da Informação, o Desenvolvimento e
Produção de Sistemas e a contratação e gestão de bens e serviços estão parcialmente aplicados ao contexto
da UJ.
A fim de confirmar as informações prestadas no Relatório de Gestão, foi enviada Solicitação de Auditoria e o
Gestor respondeu pelo Ofício GDR/SENAI nº 83/2012 que as informações da área de TI item referem-se IN
n.º 04/2010 que estabelece o modelo de governança que deve ser aplicado em entidades públicas federais.
Afirmou que essa Instrução Normativa não está condizente com a realidade operacional do Sistema Indústria e
por essa razão não há como utilizá-la.
Ressalta-se que a IN n.º 04/2010 baseia-se em normas internacionais definidas no COBIT e suas boas práticas
são aplicáveis a quaisquer instituições públicas, paraestatais e privadas.
Portanto, com base nas informações do Relatório de Gestão de 2011 e na resposta do Gestor à solicitação de
auditoria, ficou evidenciada a divergência das informações prestadas nos dois documentos citados. Por
consequência, restou prejudicada a avaliação quanto à gestão da área de tecnologia de informação na
Unidade.
2.8 Avaliação da Situação das Transferências Voluntárias
A avaliação das transferências de recursos mediante convênio, contrato de repasse, termo de parceria, termo
de cooperação, termo de compromisso ou outros acordos, ajustes ou instrumentos congêneres, teve por
objetivo verificar a consistência das informações prestadas pela Unidade no Relatório de Gestão, o volume de
recursos transferidos, a situação da prestação de contas e a estrutura de controles internos do SENAI/MT
para a área de transferências de recursos.
No exercício de 2011, o único instrumento celebrado pelo SENAI/MT foi o Termo de Parceria n.º
ROO/018/2011, celebrado com a Missão Salesiana de Mato Grosso cujo objeto é desenvolver e implementar
cursos de formação inicial na área de tecnologia da informação, construção civil e gestão, conforme tabelas a
seguir:
Quantidade total de
transferência
no exercício
1
Volume de
recursos total de
transferência no
exercício
R$ 80.000,00
% Qtde Analisado
100
% do volume de
recursos analisados
100
Fonte: Planilha de Transferências Voluntárias no exercício de 2011.
Transferência
Programa
ROO/018/2011
Termo de Parceria
Ação
Desenvolver
Entidade
e Missão
implementar cursos de Salesiana
formação inicial
Valor da Transferência
beneficiária
de R$ 80.000,00
Mato Grosso
Fonte: Planilha de Transferências Voluntárias no exercício de 2011.
As informações prestadas pela UJ no Relatório de Gestão de 2011 são consistentes. A capacidade do
SENAI/MT em acompanhar/fiscalizar a aplicação dos recursos repassados mediante esse Termo de Parceria
foi tempestiva e englobou: a totalidade do objetivo pactuado e a análise das prestações de contas
encaminhadas pelo entidade beneficiada. Os controles internos instituídos pela UJ para cobrar o
encaminhamento das prestações de contas do Termo de Parceria foram adequados.
Quantidade total Quantidade de Quantidade de Quantidade de Quantidade de Quantidade de
de
transferências
transferências
transferências transferências transferências
transferências com a situação com a situação com a situação com a situação com a situação
concedidas no “desaprovadas” “omissão
de “aguardando de “prestação de “aprovadas”
exercício
prestação
de contas
em contas
em
contas”
análise”
análise”
01
0
0
0
0
01
2.9 Avaliação da Regularidade dos Processos Licitatórios da UJ
A análise dos processos licitatórios realizados pelo SENAI/MT no exercício de 2011 teve por objetivo avaliar
a regularidade das contratações efetuadas pela Unidade de acordo com as seguintes diretrizes: apurar se o
objeto da licitação atende a real necessidade da Unidade; verificar a consonância do objeto com a missão e
metas da Instituição, bem como com os objetivos das ações dos programas contidos no orçamento; verificar o
enquadramento do objeto à adequada modalidade de licitação; e verificar as razões de fundamentação da
dispensa ou inexigibilidade de licitação.
Nesse contexto, foram utilizados os critérios de materialidade, relevância e criticidade como metodologia para
escolha da amostra, resultando em uma amostragem não probabilística, a qual não possibilita a extrapolação
das conclusões obtidas a partir dos processos analisados para o universo das contratações realizadas pelo
SENAI/MT no exercício em análise.
Mediante a planilha de licitantes encaminhada pela UJ, durante o exercício de 2011, constatou-se que a
quantidade e montantes contratados pelo SENAI/MT apresentados no Relatório de Gestão são consistentes,
conforme demonstrado na tabela a seguir:
Tipo
de
Aquisição
de
bens/serviços
Volume
recursos
exercício *
Dispensa
de
do
% Valor sobre
total
Volume
recursos
analisado *
de
% Valor dos
recursos
analisados
284.037,21
0,54
36.000,00
2,48
Inexigibilidade
0,00
0,00
0,00
0,00
Convite
0,00
0,00
0,00
0,00
Tomada
Preços
de 0,00
0,00
0,00
0,00
Concorrência
1.795.934,74
3,38
446.142,94
30,73
Pregão
1.121.675,06
2,10
517.155,75
35,62
93,98
R$ 452.465,05
31,17
Registro
preços
de 50.050.313,97
Total
53.251.960,98
1.451.762,00
100%
100%
* valor informados nesta tabela referem-se às despesas pagas em 2011
** Fonte: Relatório de Gestão 2011.
Com efeito, as tabelas seguintes resumem os resultados das análises realizadas no SENAI/MT, no que se
refere à regularidade, modalidade licitatória, fundamentação legal da Dispensa e Inexigibilidade:
OPORTUNIDADE/CONVENIÊNCIA E MODALIDADE DE LICITAÇÃO:
Número
do
processo Licitatório
Contratada e seu Valor
CNPJ
Licitação
da Oport.
e Modalidade
Conveniê.
do Licitação.
motivo da Lic.
Concorrência
01/2011
Construtora
e R$ 49.280,97
Imobiliaria
Salas
Ltda.,
CNPJ
00.784.595/000113
Adequada
Devida
Concorrência
02/2011
Construtora
e R$ 498.763,36
Imobiliaria
Salas
Ltda.,
CNPJ
00.784.595/000113
Adequada
Devida
Concorência
03/2011
Construtora Edeg R$ 396.861,97
Ltda-EPP, CNPJ
04.762.836/000184
Adequada
Devida
Concorência
Lotufo Engenharia e R$ 33.399.923,19
Construção, CNPJ
01.318.705/000114
Adequada
Devida
(revogado)
Adequada
Devida
016/2011
Registro de Preço
por Pregão 011/2011
Registro de Preço
Pregão Presencial
003/2011
IPTG - Instituto de
Pesquisa e
Tecnologia
R$ 360.064,80
R$ 66.800,00
Adequada
Devida
da
Pregão Presencial
(revogado)
R$ 25.600,25
Adequada
Devida
016/2011
Fonte: Planilha Licitantes do exercício de 2011. Os valores informados referem-se aos valores licitados
(contido no Edital)
DISPENSA DE LICITAÇÃO:
Número do processo
Licitatório
Contratada
CNPJ
e
seu Valor Empenhado em Fund. da dispensa
2011
Forte Locação de
Máquinas
Pesadas R$ 10.000,00
LTDA - ME
adequado
132
Forte Locação de R$ 6.000,00
Máquinas
Pesadas
LTDA - ME
adequado
133
483
Entec
Engenharia
Técnica e Ecônomica R$ 20.000,00
S/C Ltda.
adequado
Fonte: Planilha de Licitantes de Fornecedores do exercício de 2011. Valores informados referem-se aos
valores licitados (contido no Edital)
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Número do processo
Licitatório
Contratada
CNPJ
-
-
e
seu Valor Empenhado em Fund. da inexigibilidade
2011
-
-
A Unidade não instaurou processos licitatórios tratando de casos de inexigibilidade, conforme Planilha de
Licitantes de Fornecedores relativa às auditorias de acompanhamento permanente da gestão do exercício de
2011.
Por oportuno, cabe destacar que a avaliação quanto à estrutura de controles internos da Unidade
Jurisdicionada com vistas a garantir a regularidade das contratações foi realizada e encontra-se consignada na
análise presente no item 2.5 – avaliação dos controles internos deste relatório.
Face ao exposto, a análise da amostra permite concluir pela adequação dos procedimentos o SENAI/MT nos
certames analisados, com relação à regularidade das contratações, com observância às disposições contidas
em seu próprio Regulamento de Licitações e na jurisprudência do Tribunal de Contas da União.
2.10 Avaliação da Gestão de Passivos sem Previsão Orçamentária
Quanto à gestão de passivos da unidade, o gestor apresentou informação de que não existem passivos sem a
consequente previsão orçamentária de crédito ou recursos no exercício de 2011.
2.11 Avaliação do Cumprimento das Determinações/Recomendações do TCU
Durante o exercício de 2011 não houve expedições de acórdãos e demais decisões direcionados ao
SENAI/MT.
2.12 Avaliação do Cumprimento das Recomendações da CGU
Nos relatórios de Auditoria Anual de Contas dos exercícios anteriores não ficaram recomendações para serem
monitoradas. As demais atuações, auditoria de acompanhamento e fiscalizações desta Controladoria Geral da
União, não geraram recomendações para verificação no exercício de 2011.
2.13 Ocorrência(s) com dano ou prejuízo:
Entre as análises realizadas pela equipe, não foi constatada ocorrência de dano ao erário.
3. Conclusão
Eventuais questões formais que não tenham causado prejuízo ao erário, quando identificadas, foram
devidamente tratadas por Nota de Auditoria e as providências corretivas a serem adotadas, quando for o caso,
serão incluídas no Plano de Providências Permanente ajustado com a UJ e monitorado pelo Controle Interno.
Tendo sido abordados os pontos requeridos pela legislação aplicável, submetemos o presente relatório à
consideração superior, de modo a possibilitar a emissão do competente Certificado de Auditoria.
Cuiabá/MT, 18 de julho de 2012.
Relatório supervisionado e aprovado por:
_____________________________________________________________
Chefe da Controladoria Regional da União no Estado do Mato Grosso
Achados da Auditoria - nº 201204081
1. GESTÃO OPERACIONAL
1.1. Subárea - PROGRAMAÇÃO DOS OBJETIVOS E METAS
1.1.1. Assunto - ORIGEM DO PROGRAMA/PROJETO
1.1.1.1. Informação
Conforme consta do relatório de gestão, o SENAI/MT trabalhou durante o exercício de 2011 com os
seguintes programas: Programa pró-docente SENAI/MT – atração, retenção e capacitação de docentes,
Programa Pró STT – Desenvolvimento do Técnico em STT, Programa QUALI MT 2010 – Programa Matogrossense da qualidade – Fase IV e Proposta de atendimento às necessidades industriais em Educação
Profissional e Serviços Técnicos e Tecnológicos. Os dois primeiros são programas de apoio à gestão e os dois
últimos programas finalísticos, sendo que a maior concentração de recursos se encontra na área fim conforme
quadro abaixo:
Programa
Objetivo
Despesa realizada em R$
Programa pró-docente SENAI/MT Assegurar o desenvolvimento 49.620,18
– atração, retenção e capacitação de docentes e técnicos da área
de docentes.
fim.
Programa
Pró
STT
– Assegurar o desenvolvimento 30.600,00
Desenvolvimento do Técnico em de docentes e técnicos da área
STT.
fim.
Programa QUALI MT 2010 – Intensificar as ações
Programa Mato-grossense da serviços
técnicos
qualidade – Fase IV.
tecnológicos e inovação.
de 102.467,64
e
Prover soluções de educação
Proposta de atendimento às profissional e tecnológica 567.647,64
necessidades
industriais
em requeridas pela indústria.
Educação Profissional e Serviços Intensificar as ações de
Técnicos e Tecnológicos.
Serviços
Técnicos
e
Tecnológicos e Inovação.
1.2. Subárea - AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS
1.2.1. Assunto - EFETIVIDADE DOS RESULTADOS OPERACIONAIS
1.2.1.1. Informação
Considerando as informações apresentadas no Relatório de Gestão, verificou-se que, de modo geral, as metas
previstas para o SENAI/MT no exercício de 2011 foram cumpridas. Das 04 (quatro) ações para as quais
foram estabelecidas metas físicas, 03 (três) superaram o estipulado. A única meta que não foi alcançada, foi
aquela estabelecida para o projeto programa Quali/MT que previa 47 (quarenta e sete) atendimentos e foram
realizados 46 (quarenta seis), pouco aquém do esperado.
1.2.2. Assunto - RESULTADOS DA MISSÃO INSTITUCIONAL
1.2.2.1. Informação
Com base nos dados apresentados no Relatório de Gestão da Unidade - Quadro VI - identificou-se a
existência de 26 indicadores utilizados pelo SENAI/MT.
Considerando os critérios de materialidade, relevância e criticidade, selecionou-se 03 indicadores
relacionados à atividade fim da UJ, para avaliar sua mensurabilidade e utilidade, sendo eles: “Taxa de
Ocupação de Egressos no Mercado de Trabalho, Matrícula Educação Profissional e Matrícula Gratuidade
Regimental”. Este último, inclusive, é objeto de acordo de cooperação técnica entre a Controladoria-Geral
da União e o Ministério da Educação que tem como objetivo viabilizar a avaliação da observância pelos
Serviços Sociais Autônomos, da gratuidade referida nos Decretos nº 6632, nº 6635 e nº 6637, publicados em
05 de novembro de 2008.
Para os indicadores “Taxa de Ocupação de Egressos no Mercado de Trabalho, Matrícula Educação
Profissional e Matrícula - Gratuidade Regimental” foram apresentados as seguintes fórmulas de cálculo:
pesquisa de egresso, o somatório das matrículas em educação profissional realizado no período, o somatório
das matrículas gratuitas da educação profissional no período, respectivamente. A unidade de medida do
primeiro é percentual e dos outros dois é de número absoluto.
Os questionamentos quanto à mensurabilidade e à utilidade dos indicadores foram feitos por meio da SA nº 01
que informou: “Para a concretização da Política da Gestão e para o alcance dos Objetivos Estratégicos
do SENAI-MT — conforme definidos no Manual do Sistema de Gestão SG-MQ-001, o processo
educacional deve ser objeto de monitoramento contínuo. Monitoramento requer o apoio de
ferramentas de mensuração, de desempenho e de resultados, que possibilitem a construção de
Indicadores Estratégicos de forma a avaliar e orientar as ações de melhoria decorrentes.”
Apesar da Unidade mencionar a importância do monitoramento e que este requer construção de indicadores
para sua operacionalização, não se tem como avaliar a precisão, a complexidade, a confiabilidade, a
mensurabilidade e a utilidade dos indicadores selecionados pois o Gestor limitou-se a esclarecer, na resposta à
Solicitação de Auditoria, sobre o Sistema de Avaliação por Resultados - Regra de Desempenho.
Nem mesmo no Relatório de Gestão consta informações quanto à concepção dos indicadores, ou seja, não há
indicação de quais seriam os parâmetros utilizados para que se possa afirmar que os resultados apresentados
mediante aplicação das fórmulas, estão além ou aquém do esperado, e se tais números expressam resultados
que possam auxiliar o gestor à tomada de decisões. A avaliação se o indicador é auditável por terceiros
também ficou prejudicada, visto não haver informações sobre a forma de cálculo dos indicadores.
1.2.3. Assunto - SISTEMA DE INFORMAÇÕES OPERACIONAIS
1.2.3.1. Informação
Com base no levantamento das informações relativas à gestão de Tecnologia da Informação - TI do
SENAI/MT, dispostas no item 12 do Relatório de Gestão 2011, conforme exigência da DN TCU nº
108/2010, anexo II, no que concerne ao planejamento da área de TI, identificou-se a auto avaliação do
Gestor, evidenciando que o Planejamento Institucional e Estratégico da área, bem como a atuação do Comitê
Diretivo de TI estão parcialmente aplicados ao contexto da UJ.
A fim de confirmar as informações prestadas no Relatório de Gestão 2011 quanto à área de TI, foi
encaminhada à unidade a Solicitação de Auditoria nº 201204081/001, em resposta por meio do
Ofício.GDR/SENAI nº 83/2012, foi esclarecido:
“As informações solicitadas no presente item referem-se IN n.º 04/2010 que estabelece o modelo de
governança que deve ser aplicado em entidades públicas federais. Essa Instrução Normativa não está
condizente com a realidade operacional do Sistema Indústria e por essa razão não há como utilizá-la. Hoje nas
diversas unidades do Sistema são aplicadas sistemáticas próprias e diferenciadas entre si para tratamento
dessas informações, o que por sua vez faz também faz com que não se amoldem ao formato exigido pela IN
04/2010. Diante desse cenário, os técnicos de TI de todo o Sistema Indústria estão trabalhando na confecção
de um modelo de Governança de TI que deverá ser utilizado por todos os Estados.Esse documento que já se
encontra em fase final de elaboração, se aprovado pelo Presidente da CNI, será encaminhado para as demais
Unidades da Federação em todo o país para ratificação.”
Ressalta-se que a IN n.º 04/2010 baseia-se em normas internacionais definidas no COBIT e suas boas práticas
são aplicáveis a quaisquer instituições públicas, paraestatais e privadas.
Temos então, por um lado as informações do Relatório de Gestão de 2011 com auto avaliação do Gestor
sobre Gestão de TI e por outro resposta da Unidade afirmando a inaplicabilidade da IN n.º 04/2010. Como
consequência, restou prejudicada a confirmação quanto à existência de Planejamento Estratégico Institucional,
de Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação e avaliação da atuação do Comitê Diretivo de TI.
1.2.3.2. Informação
Com base no levantamento das informações relativas à gestão de Tecnologia da Informação - TI do
SENAI/MT, dispostas no item 12 do Relatório de Gestão 2011, conforme exigência da DN TCU nº
108/2010, anexo II, no que concerne ao planejamento da área de TI, identificou-se a auto avaliação do
Gestor, evidenciando que a Política de Segurança da Informação está parcialmente aplicada ao contexto da
UJ.
A fim de confirmar as informações prestadas no Relatório de Gestão 2011 quanto à área de TI, foi
encaminhada à unidade a Solicitação de Auditoria nº 201204081/001, em resposta por meio do
Ofício.GDR/SENAI nº 83/2012, foi esclarecido:
“As informações solicitadas no presente item referem-se IN n.º 04/2010 que estabelece o modelo de
governança que deve ser aplicado em entidades públicas federais. Essa Instrução Normativa não está
condizente com a realidade operacional do Sistema Indústria e por essa razão não há como utilizá-la. Hoje nas
diversas unidades do Sistema são aplicadas sistemáticas próprias e diferenciadas entre si para tratamento
dessas informações, o que por sua vez faz também faz com que não se amoldem ao formato exigido pela IN
04/2010. Diante desse cenário, os técnicos de TI de todo o Sistema Indústria estão trabalhando na confecção
de um modelo de Governança de TI que deverá ser utilizado por todos os Estados.Esse documento que já se
encontra em fase final de elaboração, se aprovado pelo Presidente da CNI, será encaminhado para as demais
Unidades da Federação em todo o país para ratificação.”
Ressalta-se que a IN n.º 04/2010 baseia-se em normas internacionais definidas no COBIT e suas boas práticas
são aplicáveis a quaisquer instituições públicas, paraestatais e privadas.
Temos então, por um lado as informações do Relatório de Gestão de 2011 com auto avaliação sobre Gestão
de TI e por outro resposta da Unidade afirmando a inaplicabilidade da IN n.º 04/2010. Por consequência,
restou prejudicada a confirmação quanto à salvaguarda da informação, em especial para as seguintes questões:
a) Política de Segurança da Informação (PSI); e b) verificação de uma área específica, com responsabilidades
definidas, para lidar estrategicamente com segurança da informação.
1.2.3.3. Informação
Quando da análise do Relatório de Gestão da Unidade foi verificado que, há 14 (quatroze) servidores atuando
na área de TI do SENAI/MT. Por meio do Ofício GDR/SENAI n.º 83/2012, a unidade informou que destes, 9
(nove) desenvolvem atividades relacionadas ao Suporte, 2 (dois) atuam na área de Administração de
Negócios, 1 (um) na área de Webdesigner, 1 (um) na área de administração de rede, 1 (um) na área de
administração de banco de dados.
Por meio da resposta da UJ a Solicitação de Auditoria n.º 201204081/001, verificou-se que: a) os
empregados de TI possuem formação específica que a área requer; b) as atividades desempenhadas por eles
guardam relação como nível de formação de cada um; e c) não são alheia área de Tecnologia da Informação.
No Plano de Cargos e Salários da UJ são contemplados competências específicas para as áreas de TI.
1.2.3.4. Informação
Com base no levantamento das informações relativas à gestão de Tecnologia da Informação - TI do
SENAI/MT, dispostas no item 12 do Relatório de Gestão 2011, conforme exigência da DN TCU nº
108/2010, anexo II, no que concerne ao planejamento da área de TI, identificou-se a auto avaliação do
Gestor, evidenciando que o Desenvolvimento e Produção de Sistemas está parcialmente aplicados ao contexto
da UJ.
A fim de confirmar as informações prestadas no Relatório de Gestão 2011 quanto à área de TI, foi
encaminhada à unidade a Solicitação de Auditoria nº 201204081/001, em resposta a por meio do
Ofício.GDR/SENAI nº 83/2012, foi esclarecido:
“As informações solicitadas no presente item referem-se IN n.º 04/2010 que estabelece o modelo de
governança que deve ser aplicado em entidades públicas federais. Essa Instrução Normativa não está
condizente com a realidade operacional do Sistema Indústria e por essa razão não há como utilizá-la. Hoje nas
diversas unidades do Sistema são aplicadas sistemáticas próprias e diferenciadas entre si para tratamento
dessas informações, o que por sua vez faz também faz com que não se amoldem ao formato exigido pela IN
04/2010. Diante desse cenário, os técnicos de TI de todo o Sistema Indústria estão trabalhando na confecção
de um modelo de Governança de TI que deverá ser utilizado por todos os Estados.Esse documento que já se
encontra em fase final de elaboração, se aprovado pelo Presidente da CNI, será encaminhado para as demais
Unidades da Federação em todo o país para ratificação.”
Ressalta-se que a IN n.º 04/2010 baseia-se em normas internacionais definidas no COBIT e suas boas práticas
são aplicáveis a quaisquer instituições públicas, paraestatais e privadas.
Temos então, por um lado as informações do Relatório de Gestão de 2011 com auto avaliação sobre Gestão
de TI e por outro resposta da Unidade afirmando a inaplicabilidade da IN n.º 04/2010. Como consequência,
restou prejudicada a confirmação quanto àexistência de avaliações de rotina para análise de compatibilidade
entre os recursos de TI e as necessidades da UJ; e à existência de gestão de acordos de níveis de serviço das
soluções de TI.
1.2.3.5. Informação
Com base no levantamento das informações relativas à gestão de Tecnologia da Informação - TI do
SENAI/MT, dispostas no item 12 do Relatório de Gestão 2011, conforme exigência da DN TCU nº
108/2010, anexo II, no que concerne ao planejamento da área de TI, identificou-se a auto avaliação do
Gestor, evidenciando que a contratação e gestão de bens e serviços está parcialmente aplicados ao contexto
da UJ.
A fim de confirmar as informações prestadas no Relatório de Gestão 2011 quanto à área de TI, foi
encaminhada à unidade a Solicitação de Auditoria nº 201204081/001, em resposta a por meio do
Ofício.GDR/SENAI nº 83/2012, foi esclarecido:
“As informações solicitadas no presente item referem-se IN n.º 04/2010 que estabelece o modelo de
governança que deve ser aplicado em entidades públicas federais. Essa Instrução Normativa não está
condizente com a realidade operacional do Sistema Indústria e por essa razão não há como utilizá-la. Hoje nas
diversas unidades do Sistema são aplicadas sistemáticas próprias e diferenciadas entre si para tratamento
dessas informações, o que por sua vez faz também faz com que não se amoldem ao formato exigido pela IN
04/2010. Diante desse cenário, os técnicos de TI de todo o Sistema Indústria estão trabalhando na confecção
de um modelo de Governança de TI que deverá ser utilizado por todos os Estados.Esse documento que já se
encontra em fase final de elaboração, se aprovado pelo Presidente da CNI, será encaminhado para as demais
Unidades da Federação em todo o país para ratificação.”
Ressalta-se que a IN n.º 04/2010 baseia-se em normas internacionais definidas no COBIT e suas boas práticas
são aplicáveis a quaisquer instituições públicas, paraestatais e privadas.
Tem-se então, por um lado as informações do Relatório de Gestão de 2011 com auto avaliação sobre Gestão
de TI e por outro resposta da Unidade afirmando a inaplicabilidade da IN n.º 04/2010. Como consequência,
restou prejudicada a avaliação quanto à aderência das contratações e da gestão de bens e serviços de TI em
relação à sua execução em consonância com o PDTI e normas legais, mediante análise das necessidades da
entidade.
1.2.4. Assunto - RESULTADO DO GERENCIAMENTO AMBIENTAL
1.2.4.1. Informação
Para levantamento das informações necessárias à Auditoria Anual de Contas, foi encaminhada a Solicitação de
Auditoria nº 201204081/001, em face da qual a Unidade se manifestou mediante o Ofício GDR/SENAI nº
83/2012. Nesse documento, no que concerne à aderência aos critérios de sustentabilidade ambiental,
estabelecidos na DN nº 117/2011 do Tribuanal de Contas da União, o gestor limitou-se a informar que tal
exigência não é aplicável à natureza jurídica da unidade auditada.
No Relatório de Gestão de 2011 - Quadro nº A.10.1, o Gestor volta a informar que não há obrigatoriedade:
a) de adoção de critérios de sustentabilidade ambiental quando da aquisição de bens, materiais de tecnologia
da informação e contratação de serviços ou obras, tendo como referência a Instrução Normativa nº 01/2012 e
a Portaria nº 02/2012, ambas da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão; b) de separação de resíduos recicláveis descartados, conforme Decreto
nº 5.940/2006.
2. CONTROLES DA GESTÃO
2.1. Subárea - CONTROLES EXTERNOS
2.1.1. Assunto - ATUAÇÃO DO TCU/SECEX NO EXERCÍCIO
2.1.1.1. Informação
Em pesquisa ao site do Tribunal de Contas da União - TCU e às informações levantadas por meio da
Solicitação de Auditoria n.º 201204081/001, verificou-se que não houve no exercício de 2011 acórdãos do
TCU determinando expressamente à Secretaria Federal de Controle Interno/CGU que se pronunciasse sobre
temas relacionados ao SENAI/MT. Logo, este procedimento referente à atuação do TCU não se aplicou ao
SENAI/MT em 2011.
2.1.2. Assunto - ATUAÇÃO DAS UNIDADES DA CGU - NO EXERCÍCIO
2.1.2.1. Informação
Nos relatórios de Auditoria Anual de Contas dos exercícios anteriores não ficaram recomendações para serem
monitoradas. As demais atuações, auditoria de acompanhamento e fiscalizações desta Controladoria Geral da
União, não geraram recomendações para verificação no exercício de 2011.
2.2. Subárea - CONTROLES INTERNOS
2.2.1. Assunto - AUDITORIA DE PROCESSOS DE CONTAS
2.2.1.1. Informação
1) Peças da Prestação de Contas:
Por meio do Ofício nº GDR/SENAI Nº 88, de 25 de maio de 2012, o Diretor Superintende do SENAI/MT
encaminhou à CGU-Regional/MT a prestação de contas do exercício de 2011 sob o número
00212.000375/2012-26. Em análise a referida prestação, verificou-se a existência de todas as peças exigidas
no art. 2º da DN TCU nº 117, de 19/10/2011.
2) Relatório de Gestão:
Em relação ao Relatório de Gestão, verificou-se que o mesmo aborda todos os itens exigidos pelo Tribunal de
Contas da União no Anexo II da DN nº 108, de 24/11/2010. Ressalta-se que a Unidade Jurisdicionada
cumpriu o prazo previsto no item 5.2.3 da Portaria CGU nº 2.546/2010 para envio do processo de contas ao
órgão de controle interno.
Por fim, cabe informar que as peças contemplam os formatos e conteúdos obrigatórios nos termos da DN
TCU nº 108/2010 e 117/2011 e da Portaria-TCU nº 123/2011.
2.2.2. Assunto - AVALIAÇÃO DOS CONTROLES INTERNOS
2.2.2.1. Informação
Baseados na avaliação feita pelo Gestor de que a estrutura de controles internos do SENAI/MT se apresenta
de forma consistente e nas conclusões obtidas por meio da execução dos procedimentos de auditorias
realizados durante a Auditoria de Acompanhamento 2011 nas áreas de licitações e de recursos humanos temos
que : as atividades de controle adotadas, para essas duas áreas, são razoavelmente suficientes para garantir a
regularidade dos processos licitatórios realizados, a regularidade das rotinas vinculadas à seleção, ao
quantitativo de pessoal e aos limites remuneratórios implementadas pela UJ.
3. GESTÃO FINANCEIRA
3.1. Subárea - RECURSOS EXIGÍVEIS
3.1.1. Assunto - FORNECEDORES
3.1.1.1. Informação
Com vistas ao levantamento de informações necessárias à realização da Auditoria Anual de Contas no SENAI
– MT, foi emitida a Solicitação de Auditoria nº 201204081/001, em resposta a qual o gestor manifestou-se
mediante o Ofício.GDR/SENAI nº 83/2012, de 11 de maio de 2012.
Quanto à gestão de passivos da unidade, o gestor apresentou informação de que não existem, na unidade
auditada, passivos que demandem providências e gestão.
4. GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
4.1. Subárea - MOVIMENTAÇÃO
4.1.1. Assunto - MOVIMENTAÇÃO ENTRE - ÓRGÃOS/ENTIDADES
4.1.1.1. Informação
Com objetivo de verificar acumulação de cargo de empregados dos Serviços Sociais Autônomos por servidor
público, foram efetuados cruzamentos entre os dados constantes da relação de empregados do SENAI/MT
com a base de dados do sistema SIAPE do Governo Federal. Como resultado desse cruzamento foram
apontados 23 empregados do sistema "s" que trabalham/trabalharam por determinados períodos como
servidores públicos do Governo Federal.
Da análise, resultou que não há indícios de acúmulo de cargo público, visto que somente 2 (dois) empregados
do SENAI são servidores do Governo Federal, cuja carga horária é de 20 horas semanais que, acrescida das
40 hs semanais dos empregos que ocupam no SENAI, não ultrapassam as 60 horas permitidas pela legislação.
Ainda com relação a empregados dos serviços sociais autônomos, constatou-se que não há empregados do
SENAI requisitados de outras entidades do sistema "S".
Por fim, verificamos por meio de correlação de dados com o sistema CNPJ da Receita Federal que os
empregados do SENAI/MT que são sócios/administradores de empresas não participaram de licitações na
Unidade.
4.1.2. Assunto - RECRUTAMENTO, SELEÇÃO E ADMISSÃO
4.1.2.1. Informação
Com o intuito de analisar os critérios de seleção para ocupação de cargos na Unidade auditada, selecionou-se
uma amostra aleatória de seis processos de admissão, cujos editais foram divulgados na página eletrônica da
FIEMT e em jornal local. Os processos seletivos de recrutamento externo consistiram em análise curricular,
prova teórica básica, prova teórica específica e entrevista individual. Nos processos seletivos não foram
identificadas ligação de parentesco entre o candidato selecionado e os demais empregados do Sistema S e
também por meio de contato telefônico com os candidatos foi comprovada a veracidade de participação no
processo de seleção.
Da análise desses processos restou constatação relativa ao Processo nº 138/2011 - Gestão/AJUR-TD
destinado ao preenchimento do cargo de advogado. Nesse processo a Unidade procedeu à aplicação de duas
provas com questões diferentes para avaliar o conhecimento específico dos candidatos - Conhecimentos
Jurídicos. Os testes aplicados foram elaborados com (07) questões extraídas do concurso da Ordem dos
Advogados do Brasil - OAB/2009, contendo perguntas com grau de dificuldades diferentes.
Por esse motivo ficou registrado como constatação no Relatório de Auditoria de Acompanhamento n.º
201112395 "Fallta de isonomia nos critérios de seleção para ocupação de cargos na Unidade" com a
conseqüente geração da recomendação: "prooceder à aplicação de apenas um tipo de prova para todos os
candidatos que pleiteam a mesma vaga nos próximos processos seletivos a serem publicados."
Por ocasião desta Auditoria Anual de Contas, a Unidade encaminhou Ofício GERAD 008/2012, de
14/05/2012, e anexos contendo edital e provas, informando que houve novo processo seletivo (processo n.º
211/2011) para contratação de advogados com aplicação de um só tipo de prova para todos os candidatos.
Após análise da documentação encaminhada pelo Ofício GERAD 008/2012, DE 14/05/2012, temos que a
recomendação contida no Relatório de Auditoria de Acompanhamento n.º 201112395 foi plenamente
atendida.
5. GESTÃO DO SUPRIMENTO DE BENS/SERVIÇOS
5.1. Subárea - PROCESSOS LICITATÓRIOS
5.1.1. Assunto - FORMALIZAÇÃO LEGAL
5.1.1.1. Informação
Trata-se dos seguintes processos licitatórios: Concorrência nº 001/2011, formalizada no Processo nº
055/2011, para contratação de empresa especializada na execução de obras de instalação dos equipamentos
de prevenção e combate a incêndio, na Unidade do SENAI em Rondonópolis/MT; Concorrência nº 02/2011,
formalizada no Processo nº 101/2011, para execução de obra de ampliação e reforma dos telhados da
Unidade do SENAI, em Rondonópolis e Concorrência nº 003/2011, formalizada no Processo nº 248/2011,
para execução de obras de finalização da construção da Oficina de Marcenaria e Adequações para o
estacionamento interno da escola SENAI Construção, em Cuiabá/MT.
Observou-se que os respectivos editais dos mencionados processos licitatórios fazem exigência da
apresentação dos seguintes documentos, como requisito para a habilitação dos licitantes: Certidão Negativa de
Débito Estadual e Municipal.
Consoante o contido no inciso IV, do artigo 12, do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI, a
documentação relativa à regularidade fiscal, conforme o caso, consistirá apenas em: i) prova de inscrição no
Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Geral de Contribuintes; ii) prova de inscrição no cadastro de
contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo
de atividade e compatível com o objeto contratual;iii) prova de regularidade para com a Fazenda Federal,
Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; iv) prova
de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, demonstrando
situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
Cabe salientar que a Certidão Negativa de Débitos é documento comprobatório da quitação dos débitos junto
à Fazenda Pública. Para comprovar a regularidade fiscal, conforme dita o dispositivo supracitado, deve ser
apresentada a Certidão Negativa de Débitos Fiscais ou a Certidão Positiva com Efeitos de Negativa em nome
do participante da licitação.
A exigência específica da Certidão Negativa de Débitos junto á Fazenda Pública Estadual e Municipal pode
desestimular aquelas empresas do ramo detentoras de certidões positivas a participar do certame e,
consequentemente, restringir o caráter competitivo dos processos licitatórios, contrariando o disposto no art.
3º, § 1º, I, da Lei 8.666/93.
Por meio do Ofício/GDR/SENAI nº 244/2011, a UJ informou o que se segue:
"Conforme já informado anteriormente, em que pese não ter constado expressamente em nossos editais a
possibilidade de apresentação de certidões “positivas com efeitos negativos”, tal situação nunca gerou
qualquer problema aos licitantes que apresentaram tais certidões tendo em vista que o objetivo central desta
exigência é verificar o real status dos efeitos negativos. Neste passo, é de conhecimento geral que ambas as
certidões (negativa e a positiva com efeitos negativos) possuem a mesma eficácia perante terceiros segundo a
legislação pátria, tanto é verdade que o fato de não ter constado a expressão “certidão positiva com efeitos
negativos” nunca foi fator impeditivo para que terceiros participassem de nossos processos licitatórios. De
qualquer forma, como já relatado na resposta anterior, a fim de evitar possíveis equívocos, informamos que
desde a 1ª recomendação os editais passaram a conter a seguinte redação: “Certidão Negativo ou Certidão
Positiva com Efeitos Negativos”.
Desta forma, verifica-se que a UJ acatou a recomendação, informando que nos próximos editais licitatórios a
exigência da documentação comprobatória da regularidade fiscal passará a conter a seguinte expressão:
"certidão negativa ou certidão positiva com efeitos negativos".
Por fim, verificou-se a adequação do enquadramento da contratação sob análise, feito pelo gestor, no que se
refere à modalidade do certame licitatório, conforme normativo aplicável.
5.1.1.2. Informação
Trata-se dos seguintes processos licitatórios: Concorrência nº 001/2011, formalizada no Processo nº
055/2011, para contratação de empresa especializada na execução de obras de instalação dos equipamentos
de prevenção e combate a incêndio, na Unidade do SENAI, em Rondonópolis/MT; Concorrência nº 02/2011,
formalizada no Processo nº 101/2011, para execução de obra de ampliação e reforma dos telhados da
Unidade do SENAI em Rondonópolis e Concorrência nº 003/2011, formalizada no Processo nº 248/2011,
para execução de obras de finalização da construção da Oficina de Marcenaria e Adequações para o
estacionamento interno da escola SENAI Construção, em Cuiabá/MT.
Da análise dos editais dos retromencionados processos licitatórios, constatou-se a exigência de apresentação
da Certidão de Registro de Pessoa Jurídica vistada pelo Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura CREA de Mato Grosso, nos casos das empresas sediadas em outros Estados.
Nos termos do Acórdão nº 1.328/2010 – Plenário do Tribunal de Contas da União, a exigência editalícia – do
visto do CREA/MT na certidão de registro da licitante, está em desacordo com a legislação pertinente, não
podendo a Administração inseri-la como requisito de qualificação técnica. O instante apropriado para
atendimento de tal requisito é o momento de início do exercício da atividade, que se dá com a contratação e
não na fase de habilitação, sob pena de comprometimento da competitividade do certame.
Consoante o art. 58 da Lei 5.194/66, que regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e
Engenheiro-Agrônomo, caso o profissional, firma ou organização, registrado em qualquer Conselho Regional,
exercer atividade em outra região, ficará obrigado a visar, nela, o seu registro. Pelo texto legal, identifica-se que
a obrigatoriedade do visto se dará para a contratação e assim aplicar-se-ia apenas ao vencedor da licitação.
Assim, mesmo considerando tal exigência como precaução, a Unidade extrapola a obrigatoriedade legal, na
medida em que não há previsão da apresentação da Certidão de Registro de Pessoa Jurídica vistada pelo
CREA do local da licitação como requisito para participar do certame.
Sobre o assunto, a UJ informou, por meio do Ofício/GDR/SENAI nº 244/2011, que a exigência de visto junto
ao CREA de Mato Grosso foi retirada dos editais licitatórios.
Por fim, avaliou-se o adequado enquadramento da contratação sob análise, feito pelo gestor, no que se refere à
modalidade do certame licitatório, conforme normativo aplicável.
5.1.1.3. Informação
A Concorrência nº 016/2011 realizada pelo SENAI/MT para contratação de empresa especializada para a
execução das obras de reforma e ampliação do SENAI Cuiabá, para consecução do Programa de
Modernização e Ampliação, culminou com a contratação de empresa Lotufo Engenharia e Construção Ltda.
pelo valor de R$ 33.399.923,19.
Fez-se análise do projeto básico, do memorial descritivo e da planilha de quantidades que serviu de referência
para contratação de empresa para execução do objeto referido na Concorrência nº016/2011, com foco no
atendimento das premissas estabelecidas na Lei 8666/93, Art. 6º, item IX.
O empreendimento consiste, em linhas gerais, na reforma e ampliação de ambientes de ensino, na construção
de centro de eventos para 1.600 pessoas, na construção do edifício de garagem com 677 vagas e na
construção dos Blocos C e E.
O projeto básico, constante dos anexos ao edital de licitação, contempla inúmeros documentos entre plantas,
memoriais descritivos e planilhas orçamentárias para os diversos setores e tipos de instalações da obra.
Para cada um dos blocos do empreendimento, Bloco C, Bloco E, Centro de Eventos e Edifício Garagem foi
elaborado um conjunto de plantas de arquitetura, de instalação elétrica e de lógica, de estrutura metálica, de
fundação e de estrutura de concreto, de instalação hidro sanitária e de instalação de sistema de som.
Para o Centro de Eventos foi elaborado, ainda, um conjunto de projetos de luminotécnica e de acústica.
Os projetos de instalações elétricas apresentam adequado nível de detalhamento de forma a apresentar
diagramas pictográficos, quadros de cargas, diagramas unifilares, diagramas de ligações, quadros de demandas,
caminhamento da fiação, disposição física dos equipamentos, esquemas de ligações e detalhes de instalação.
Outros documentos ainda fazem parte do projeto básico que compuseram os anexos do edital de licitação, a
exemplo de projetos para: cabine de força; fachada (estrutura metálica para arco metálico; centro de eventos;
entrada da FATEC; estrutura metálica guarita; pilares metálicos; projeto estrutural - fachada do centro de
eventos; projeto estrutural - fachada fatec; projeto elétrico - fachada); projeto de luminotécnica - auditório;
Projeto de arquitetura geral; projeto de áreas permeáveis; detalhes; projeto captação pluvial; sistema de
CFTV; projeto incêndio; topografia de cadastramento; projeto de arquitetura existente.
Entre plantas, memoriais descritivos e planilhas orçamentárias, o projeto básico, constante dos anexos ao edital
de licitação, contempla mais de 500 documentos para os diversos setores e tipos de instalações da obra.
O conjunto de elementos de projeto que define a obra objeto da licitação contém de forma clara a indicação
dos componentes, das características e dos materiais a serem utilizados na obra, proporcionando expectativa
positiva quanto à evolução da obra durante a execução. Os conflitos eventualmente constantes nas
especificações técnicas e demais projetos fornecidos serão submetidos à equipe de fiscalização da obra para a
busca de soluções e a imediata adequação e compatibilização. O mesmo deverá ocorrer com possíveis
detalhamentos não constantes no projeto.
5.1.2. Assunto - OPORTUNIDADE DA LICITAÇÃO
5.1.2.1. Informação
Trata-se do Pregão Presencial nº 011/2011, formalizado no Processo nº 416/2011, para aquisição de material
didático para cursos das áreas de Gestão e Tecnologia da Informação – TI, oferecidos pelo SENAI/MT. No
intuito de avaliar a adequabilidade/regularidade do processo de planejamento, foi encaminhada a Solicitação de
Auditoria nº 201112395/004, solicitando esclarecimentos a respeito das razões que determinaram a escolha
dos livros listados na tabela abaixo como material didático para os cursos ofertados.
Em resposta, a Unidade encaminhou o Ofício nº 02/GERAD/2011, informando que os livros especificados na
Planilha de Aquisições, às fls. 25 dos autos, foram selecionados como material didático, conforme orientação
da Coordenadoria da Unidade de Desenvolvimento em Educação do SENAI/MT, em razão da organização
do conteúdo deste material ser compatível com os componentes curriculares dos cursos de educação inicial e
continuada das áreas de Gestão e Tecnologia de Informação.
No entanto, não há nos autos do processo informações que justifiquem a escolha do referido material em
detrimento de outros existentes no mercado, com o mesmo conteúdo didático.
Título
Autor
Editora
Valor
Livro Assistente José
Érica
Administrativo
Antônio de
Mattos
Castiglioni
159.050,80
Livro Assistente José
Érica
Administrativo e Antônio de
Informática
Mattos
avançada
Castiglioni
3.776,00
Montagem
e Laércio
Laércio
34.800,00
Configuração de Vasconcelos Vasconcelos
Microcomputador
Computação
Microsoft
Rommel
(Windows 2007, Kunze
Word
2007,
Excel
2007,
Powerpoint 2007,
Internet 2007)
KCM
54.180,00
Microsoft - Excel Rommel
2007
Kunze
KCM
23.940,00
Microsoft
- Rommel
Banco de Dados Kunze
Access
Básico
2007
KCM
23.940,00
Valor Total
360.064,80
Por meio do Ofício/GDR/SENAI nº 244/2011, a UJ informou o que segue:
"Cumpre assinalar que os livros especificados na Planilha de Aquisições foram selecionados, a princípio, como
material didático, segundo informações prestadas pela Coordenadoria da Unidade de Desenvolvimento em
Educação do SENAI/MT, em razão da organização de conteúdo deste material ser compatível com os
componentes curriculares dos cursos de educação inicial e continuada das áreas de Gestão e Tecnologia de
Informação. Entretanto, após uma análise mais aprofundada sobre o assunto, a Entidade entendeu por bem
cancelar a referida aquisição/licitação, a fim de que novo processo licitatório seja realizado contemplando o
programa curricular de cada curso o que possibilitará aos licitantes ofertar livros editados por qualquer editora
(cópia da decisão anexa)".
Assim, caso exista mais de um material, cujo conteúdo atenda às exigências pedagógicas dos cursos ofertadas,
a Unidade deverá realizar um procedimento licitatório para definir os livros a serem adotados, em atendimento
aos princípios administrativos da Economicidade e da Ampla Competitividade.
Tem-se então, que os motivos que ensejaram a contratação atende à real ncessidade da Unidade, restando
apenas a necessidade de apresentar as devidas justificativas para a escolha do material didático nos autos dos
futuros processos licitatórios.
5.1.2.2. Informação
Trata-se de processo licitatório – Concorrência nº 016/2011 cujo objeto, que atende a real necessidade da
Uniadade, é a contratação de empresa especializada para a execução das obras de construção e reforma para
consecução do Programa de Modernização e Ampliação. O valor estimado para os gastos com os serviços é
de R$36.221.483,75
Nesta análise nos detivemos: à legalidade dos atos e fatos do certame frente ao Regulamento de Licitações e
Contratos do SENAI, aprovado pelo Ato Referendum nº 01/06, DOU de 24/025/2006 e b) à oportunidade e
conveniência da licitação.
Participaram da fase de habilitação as seguintes empresas: Esteto Engenharia e Comercio Ltda – CNPJ
52.220.894/0001-29, Construtora Panamericana Ltda CNPJ: 03.255.381/0001-48; Lotufo Engenharia e
Construção CNPJ: 01.318.705/0001-14; CONENGE Construção Civil CNPJ 14.930.440/0001-52; Poli –
Engenharia e comércio ltda CNPJ: 01.379.96/0001. Nessa fase foi desclassificada a empresa Construtora
Panamericana pelo não atendimento do item 3.6 alínea “a” do edital, no qual se exigia uma “Declaração da
licitante, em papel timbrado, carimbado e assinado pelo representante legal da empresa, informando a
relação do maquinário, equipamentos, instalações e aparelhamento, que se faz necessário para a
execução da obra, de sua propriedade ou subcontratado, bem como a relação nominal do pessoal
técnico especializado, dados esses considerados essenciais para a execução do objeto do certame, com
declaração formal da licitante de sua disponibilidade para tanto”. A referida empresa apenas declarou
que um engenheiro civil acompanharia a obra como responsável técnico.
Na segunda fase de abertura das propostas, foram apresentados os seguintes valores: Esteto Engenharia e
Comercio Ltda – Valor total R$ 33.486.174,67; CONENGE Construção Civil Ltda.: R$ 34.952.649,37;
POLI Engenharia e Comércio Ltda R$ 34.989.968,83 e Lotufo Engenharia e Construção R$ 33.399.923,19.
Sagrando-se vencedora do certame a empresa Lotufo Engenharia e Construção pelo menor preço global.
Temos então, que a Concorrência 016/2011 guarda conformidade com o Regulamento das Licitações e
Contratos do SENAI e que os motivos que ensejaram a contratação atende à real ncessidade da Unidade.
Por fim, verificamos por meio do Sistema Pícalo que os empregados do SENAI/MT que são
sócios/administradores de empresas não participaram de licitações na Unidade.
5.2. Subárea - CONTRATOS DE OBRAS, COMPRAS E SERVIÇOS
5.2.1. Assunto - CONTRATOS SEM LICITAÇÃO
5.2.1.1. Informação
Trata-se dos Processos de Dispensa de Licitação nº 132, nº 133 e 483/2011, realizadas com base no art. 6º,
II, "a", do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI, sendo as duas primeiras referentes à locação de
pá escavadeira e pá carregadeira, e a segunda referente à contratação do serviço de elaboração de projeto
de engenharia - instalações hidro sanitárias, tratamento de esgoto e instalações elétricas.
As dispensas nº 132 e 133/2011 deram origem aos Contratos nº 008/2011, no valor de R$ 10.000,00 e nº
007/2011, no valor de R$ 6.000,00, ambos firmados em 07 de fevereiro, com a empresa Forte Locação de
Máquinas Pesadas LTDA – ME, com vigência até o dia 17 de março de 2011 e a dispensa de nº 483/2011
deu origem ao Contrato nº 015/2011, no valor de R$ 20.000,00, firmado em 26 de abril de 2011, com a
empresa ENTEC Engenharia Técnica e Econômica S/C Ltda, com vigência de 04 (quatro) meses.
Da análise dos autos das dispensas nº 132 e 133/2011, observou-se que a soma dos valores dos dois
processos em questão totaliza R$ 16.000,00, valor abaixo do limite estipulado para dispensa de licitação para
compras e demais serviços pelo art. 6º, II, a, do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI, qual
seja, R$ 25.000,00.
O mesmo aconteceu com a dispensa nº 483/2011, cujo valor também encontra-se abaixo do limite estipulado
para dispensa de licitação de obras e serviços de engenharia, consoante o disposto no art. 6º, I, a, do
Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI, qual seja, R$ 45.000,00. Neste último caso, solicitou--se
informações a respeito de outros possíveis contratos firmados com a empresa Entec Engenharia Ltda. Em
resposta, a Unidade encaminhou o documento CAQC/25/2011, disponibilizando a cópia do Contrato nº
001/2011/CONDOMÍNIO, no valor de R$ 20.000,00, bem como o respectivo Termo de Distrato. Tem-se
que a soma dos valores dos dois processos em questão totaliza R$ 40.000,00, valor abaixo do limite
estipulado para dispensa de licitação para compras e demais serviços pelo art. 6º, I, a, do Regulamento de
Licitações e Contratos do SENAI. Consoante o art. 7º do mesmo regulamento, “o parcelamento de obras,
serviços e compras não ensejará a dispensa de licitação por valor, exceto quando o somatório das
parcelas não ultrapassar o limite estabelecido nos incisos I “a” e II, “a” do artigo precedente, nem
descaracterizará a modalidade de licitação pertinente.
Ademais, observou-se que os autos dos processos das dispensas em referência, foram devidamente instruídos
com a justificativa para as contratações e pesquisas de mercado, demonstrando a razão da escolha do
fornecedor, que apresentou o orçamento mais vantajoso para a Unidade.
5.2.1.2. Informação
Verificou-se que a Unidade não instaurou processos licitatórios por meio de inexigibilidade no exercício de
2011.
5.2.2. Assunto - PAGAMENTOS CONTRATUAIS
5.2.2.1. Informação
Trata-se da avaliação dos custos da planilha orçamentária da Concorrência nº 016/2011, realizada pelo
SENAI/MT, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para a execução das obras de construção e
reforma para consecução do Programa de Modernização e Ampliação do SENAI CUIABÁ, no valor
estimado de R$ 36.221.483,75. Sagrou-se vencedora do certame a empresa Lotufo Engenharia e Construção
pelo menor preço global de R$ 33.399.923,19, com a qual foi assinado em 16/01/2012 o Contrato n°
003/2012.
Para a análise dos custos efetuou-se a comparação da planilha orçamentária contratada com os preços da
tabela do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil - Sinapi, mantido pela Caixa
Econômica Federal, referência novembro de 2011. A data de referência é a da abertura da Concorrência nº
016/2011.
A análise está amparada na Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO 2010 (Lei Ordinária nº 12.309/2010,
09/08/2010) que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2011 e dá
outras providências, e que desde o ano de 2002, estabelece como referência para os custos unitários de
materiais e serviços de obras executadas com recursos dos Orçamentos da União o sistema Sinapi.
O caput do Art. 127 da LDO 2010 dispõe que “O custo global de obras e serviços de engenharia contratados
e executados com recursos dos orçamentos da União será obtido a partir de composições de custos unitários,
previstas no projeto, menores ou iguais à mediana de seus correspondentes no Sistema Nacional de Pesquisa
de Custos e Índices da Construção Civil – SINAPI, mantido e divulgado, na internet, pela Caixa Econômica
Federal, e, no caso de obras e serviços rodoviários, à tabela do Sistema de Custos de Obras Rodoviárias –
SICRO, excetuados os itens caracterizados como montagem industrial ou que não possam ser considerados
como de construção civil”.
Assim, foram selecionados da planilha orçamentária contratada todos os serviços e aplicada a metodologia
conhecida como Curva ABC. Essa metodologia consiste em agrupar os quantitativos dos itens idênticos e, em
seguida, classificar toda a planilha em ordem decrescente de participação com relação ao valor global da obra.
Para a amostra utilizada mostrar-se representativa, a análise comparativa dos itens de preço das planilhas
orçamentárias com a tabela Sinapi visa alcançar o índice de 80% do valor total da obra. Esse índice não foi
alcançado na medida em que itens da planilha orçamentária não apresentavam correspondente similar na tabela
Sinapi. Nesse contexto a análise alcançou o índice de 65,79% da planilha orçamentária contratada e não
demostrou a existência de sobrepreço.
5.2.2.2. Informação
A inspeção física da obra de Modernização e Ampliação do SENAI CUIABÁ, realizada em 24/04/2012,
iniciou-se com uma breve apresentação do projeto pela equipe de engenharia do SENAI que participou da
elaboração do projeto e que atua no acompanhamento da execução da obra. A explanação proporcionou uma
visão global do empreendimento, momento em que foram apresentadas algumas soluções técnicas de
engenharia, a exemplo da iluminação do centro de eventos, da fachada da entrada da FATEC, da estrutura
metálica da cobertura, da necessidade de construção do edifício de garagem e das fundações dos blocos novos
onde alguns tubulões da fundação foram alocados sobre uma galeria de águas pluviais subterrâneas.
O Contrato nº 003/2012 foi assinado em 16/01/2012, tendo até o momento da fiscalização transcorrido três
meses de execução. Esse período foi caracterizado por grande intensidade pluviométrica, o que proporcionou
ritmo lento para os serviços da etapa inicial da obra, que necessitam de terraplanagem e escavação. Estavam
em execução os serviços de fundações para todos os blocos novos do empreendimento, armações metálicas
para pilares de concreto e demolições de partes do centro de eventos existente. A empresa contratada estava
encontrando dificuldade em contratar pessoal para trabalhar na obra. A obra contava com aproximadamente
130 funcionários, com vagas abertas para outros trabalhadores, conforme placa defronte à obra que informava
da necessidade de se contratar servente, poceiro e carpinteiro.
Até a data da conclusão dos trabalhos nenhuma medição havia sido efetuada, consequentemente nenhum
pagamento foi realizado.
5.2.3. Assunto - INSPEÇÃO FÍSICA DA EXECUÇÃO
5.2.3.1. Informação
Considerando relevante verificar o fornecimento dos serviços contratados, avaliar a
adequabilidade/regularidade do processo de planejamento, execução, supervisão e utilização dos
bens/serviços/obras contratados, bem como a compatibilidade dos preços contratados com os preços
praticados no mercado selecionou-se para análise o Pregão Presencial nº 003/2011, realizado pelo Sistema de
Registro de Preços- Processo nº 107/2011. Trata-se de contratação de consultoria em gestão empresarial e
treinamentos, para implantação da ISO 9001:2008; implantação da Gestão Estratégica com uso do Balanced
Scorecard; implantação de Plano de Cargos e Salários; treinamento de auditores internos e treinamento em
BSC. A Unidade procedeu à pesquisa de mercado, comparando o orçamento apresentado por três empresas,
dos quais se calculou a média como valor de referência da licitação, a saber, R$ 153.882,67. Das três
concorrentes, a empresa IPTG – Instituto de Pesquisa e Tecnologia Gerencial, inscrita sob o CNPJ nº
03.989.546/0001-05, apresentou a proposta mais vantajosa, com a qual foi celebrado o Contrato nº
019/2011, em 13 de junho de 2011, pelo valor total de R$ 66.800,00, sendo R$ 67,00 o valor do homemhora de trabalho. Da análise, não se verificou irregularidades/impropriedades no processo em questão.
5.3. Subárea - CONVÊNIOS DE OBRAS, SERVIÇOS E DE SUPRIMENTO
5.3.1. Assunto - AVALIAÇÃO DAS TRANSFERÊNCIAS CONCEDIDAS
5.3.1.1. Informação
Tendo em vista a existência de transferência com vigência no exercício de 2011, considerou-se relevante
avaliar os controles e o acompanhamento realizado pela Unidade auditada em relação ao contratante. Trata-se
do Termo de Parceria n.º ROO/018/2011, celebrado entre o SENAI e a Missão Salesiana de Mato Grosso MSMT, no valor de R$ 80.000,00, a ser transferido em 5 parcelas de R$ 16.000,00, com vigência de
24/03/2011 a 24/01/2012, para o desenvolvimento e a implementação de cursos de formação inicial nas áreas
de tecnologia da informação, construção civil, gestão e mecânica, voltado para 820 (oitocentas e vinte)
pessoas, pertencentes aos municípios de Poxoréo e Primavera do Leste.
Por meio da Solicitação de Auditoria nº 201112395/05, de 23 de agosto de 2011, solicitou-se a prestação de
contas referente à aplicação dos recursos financeiros transferidos por parte da MSMT. Em resposta, a
Unidade encaminhou a documentação relativa à prestação de contas da 1º e 2º parcelas.
Em análise, verificou-se que os recursos financeiros foram realizados em despesas com pagamento dos
prestadores de serviços autônomos; pagamento de remuneração, encargos trabalhistas/sociais e fiscais;
despesas com fornecimento de almoço, lanche e materiais de consumo específicos para a realização dos cursos
e despesas com manutenção do laboratório de informática, conforme determina a cláusula terceira, parágrafo
segundo do Termo de Parceria n.º ROO/018/2011.
Verificou-se, ainda, o recebimento da terceira prestação de contas e repasse da terceira parcela previsto para
julho/2011. Da análise, não verificou-se irregularidades/impropriedades no processo em questão.
Download

Análise Gerencial - Controladoria