BOLETIM ADMINISTRATIVO Nº 03, de 10 de fevereiro de 2012
no Estado de São Paulo, deste Ministério, nos seus afastamentos e impedimentos regulamentares, sem prejuízo das
respectivas atribuições.
ALEX SANDRO GONÇALVES PEREIRA
1.2 Instauração de Processo Seletivo
Portaria nº 293, de 10 de fevereiro de 2012.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, INTERINO, no uso da atribuição que lhe é
conferida pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, considerando o disposto na alínea c do
inciso III do art. 36 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com a redação dada pela Lei nº 9.527, de 10 de
dezembro de 1997, e tendo em vista o disposto na Portaria/GM/MTE nº 393, de 12 de setembro de 2007, publicada
no DOU de 14 de setembro de 2007, resolve:
Art. 1º Instaurar processo seletivo para o preenchimento de 05 (cinco) vagas na Corregedoria deste
Ministério, sediada nesta Administração Central (Brasília/DF), destinadas a servidores ocupantes do cargo de
Auditor-Fiscal do Trabalho.
§1º. Os servidores selecionados serão lotados e terão exercício na Corregedoria, em atividades finalísticas
de análise de processos disciplinares, composição de comissões disciplinares e atividades de inteligência
correcional.
§2º. As atividades elencadas no parágrafo anterior envolvem, quando necessário, viagens em todo o
território nacional.
Art. 2º Em face da natureza peculiar do conjunto de atribuições regimentais da Corregedoria, poderão
participar deste processo seletivo os Auditores-Fiscais do Trabalho que atenderem aos seguintes requisitos, de
caráter eliminatório:
I – Estar em efetivo exercício das atribuições do cargo por pelo menos 01 (um) ano;
II – Não estar na condição de acusado ou de indiciado em procedimento disciplinar até a data da publicação
desta Portaria; e
III – Ser detentor de ilibada conduta pessoal e profissional, na condição de servidor público federal.
Art. 3º Os interessados em participar deste processo seletivo deverão preencher formulário de manifestação
de interesse, conforme modelo definido no anexo I desta Portaria, remetendo-o assinado, juntamente com o
currículo, para o e-mail [email protected] ou para o fax nº (61) 3317-8277, até as 18 horas (horário de BrasíliaDF) do dia 17 de fevereiro de 2012.
§1º O formulário a que se refere o caput poderá ser obtido na rede interna de computadores do MTE
(intranet) no link Recursos Humanos > Processo Seletivo > Processo Seletivo – Corregedoria 2012.
§2º Não serão aceitos formulários encaminhados fora do prazo indicado no caput deste artigo ou em
desacordo com o previsto nesta Portaria.
§3º O encaminhamento do formulário implica, para o candidato, o conhecimento e a adesão às regras
estabelecidas nesta Portaria.
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Art. 4° Havendo mais interessados que vagas, o processo seletivo pautar-se-á na classificação dos
servidores interessados, detentores de perfil compatível com os requisitos exigidos no art. 2º, de acordo com a soma
da pontuação atribuída ao currículo de cada candidato, conforme os seguintes critérios:
I – experiência em atividades vinculadas a processos administrativos disciplinares ou a sindicâncias
disciplinares, tais como: participação como membros de comissões; participação com êxito em curso de formação de
membros de comissões de processos administrativos disciplinares promovido pela Controladoria-Geral da União ou
entidade congênere; e análises de processos de natureza disciplinar: 5 (cinco) pontos;
II – formação acadêmica em Direito: 1,5 (um vírgula cinco) pontos;
III – experiência profissional em órgãos de segurança ou de investigação: 1,5 (um vírgula cinco) pontos;
IV – efetivo exercício das atribuições do cargo de Auditor-Fiscal do Trabalho por tempo superior a três anos,
da data da posse até a data da publicação desta Portaria: 1 (um) ponto;
V – experiência comprovada em assuntos relacionados a licitações, a contratos administrativos e a
convênios, bem como a atividades de auditoria e de tomadas de contas: 1 (um) ponto; e
VI – conhecimentos atualizados dos sistemas informatizados de apoio à fiscalização do trabalho: 0,5 (zero
vírgula cinco) ponto;
§1º No caso de empate na soma da pontuação a que se refere o caput deste artigo, serão utilizados,
sucessivamente, os seguintes critérios:
I – maior tempo de efetivo exercício no cargo de Auditor-Fiscal do Trabalho, contado entre a data da posse
e a data de publicação desta Portaria; e
II – maior idade.
§2º Os resultados preliminar e final do processo seletivo, com a respectiva classificação, serão publicados
em Boletim Administrativo.
§3º É vedado ao candidato selecionado desistir da remoção após a publicação do resultado final do
processo seletivo.
§4º Os servidores selecionados serão removidos mediante Portaria expedida pelo Secretário-Executivo.
Art. 5º Para os fins deste processo seletivo, não se aplica o disposto nos incisos I e V do art. 8º da Portaria
n.º 393, de 12 de setembro de 2007.
Art. 6º Os servidores selecionados para as vagas deverão entrar em exercício na Corregedoria nos prazos
fixados pelo art. 9º da Portaria n.º 393, de 14 de setembro de 2007, contados da publicação do ato de remoção,
conforme preceitua o §4º do art. 4º.
Art. 7º Visando garantir a continuidade das atividades correcionais, e considerando o disposto na
Portaria/GM n.º 2.805, de 25 de novembro de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 26 de novembro de
2010, os servidores selecionados neste processo seletivo deverão permanecer lotados e em exercício na
Corregedoria pelo prazo mínimo de 3 (três) anos, contados da data em que se iniciou o exercício na Unidade, sendo
vedada qualquer remoção antes desse prazo, ressalvadas as situações previstas nas alíneas a e b, do inciso III, do
art. 36, da Lei nº 8.112/90.
Art. 8º Somente após o cumprimento do período mínimo de exercício exigido no art. 7º desta Portaria e, nos
termos do § 6º do art. 6º da Portaria n.º 393, de 2007, o servidor poderá requerer sua remoção para qualquer outra
unidade administrativa, sendo garantido o deferimento do pedido, exceto a remoção para Agências Regionais do
Trabalho e Emprego.
Art. 9º Ficam revogadas as disposições e os atos derivados do Comunicado aos Servidores n.º
005/2012/CGRH/SPOA/SE/MTE, de 6 de janeiro de 2012.
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Art. 10 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação-Geral de Recursos Humanos, ouvida a
Corregedoria, que ficará responsável pela verificação do cumprimento das disposições constantes desta Portaria.
Art. 11 Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
PAULO ROBERTO DOS SANTOS PINTO
Anexo I
1. Identificação do(a) Servidor(a)
Nome Completo:
Mat. SIAPE:
Unidade de exercício:
SRTE:
Telefones para contato:
(_____)_________________; (______)______________________
Data ingresso
MTE:
___/_____/____
_
2. Manifestação de interesse
Manifesto interesse em ser removido para a Corregedoria, nos termos da Portaria/GM N.º
________/2012, ciente de que, se o número de servidores interessados na remoção for superior ao número
de vagas oferecidas, será instaurado processo seletivo de remoção, observados os critérios de seleção
especificados na referida Portaria.
Declaro estar ciente de que, caso seja selecionado para remoção, deverei permanecer em
exercício na Corregedoria pelo prazo mínimo de 3 (três) anos, sendo vedada nova remoção para outras
unidades dentre desse prazo, ressalvadas as situações previstas nas alíneas a e b, do inciso III, do art. 36,
da Lei nº 8.112/90.
Estou ciente da necessidade de remessa das informações constantes deste formulário para o email [email protected] ou fax n.º (61) 3317-8277, com a devida anuência da minha chefia imediata, até
o dia 17 de fevereiro de 2012.
Em _______/______/_______ .
______________________________________
Assinatura do (a) servidor (a)
3. Ciência da Chefia Imediata
Manifesto ciência quanto ao pleito do servidor.
Em ______/______/______
______________________________________
Assinatura da Chefia Imediata (c/
carimbo)
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