ESTADO DO MARANHÃO
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA
POLICIA MILITAR DO MARANHÃO
DIRETORIA DE ENSINO
Av. Jerônimo de Albuquerque, s/n, Calhau; CEP. 65.074-220; São Luís/MA; Telefax: (098) 3268-3057; E-mail: [email protected]
PROCESSO SELETIVO Nº 001/2014-DE
O DIRETOR DE ENSINO DA POLÍCIA MILITAR DO MARANHÃO, no uso de
suas atribuições legais e de acordo com as Normas para o Planejamento e
Conduta do Ensino (NPCE), publicada no BG nº 060, de 01/04/2009,
combinadas com as Normas para Seleção e Indicação de Candidatos para
Cursos e Estágios, aprovadas pela Portaria nº 022/2009-GCG, de
19/03/2009, publicadas no BG nº 059, de 31/03/2009, cujos efeitos foram
prorrogados por força da Portaria nº 004-GCG/2011 de 19 de janeiro de
2011, publicadas no BG nº 014, de 20/01/2011, divulga para conhecimento
dos interessados que o Comando Geral da Corporação abriu inscrições
para o Processo Seletivo com vistas a selecionar Subtenentes nas
Qualificações Policiais-Militares Particulares de: Combatente (QPMP0), Manutenção de Armamento (QPMP-1), Manutenção de Moto-mecanização
(QPMP-3) e Músico (QPMP-4) para o preenchimento de vagas para o
Curso Habilitação de Oficiais (CHO), que será realizado na Polícia
Militar do Piauí, devendo os candidatos obedecerem às seguintes
condições:
I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. A seleção para o preenchimento das vagas para Curso
Habilitação de Oficiais (CHO), regida por este Processo Seletivo,
será executada pela Diretoria de Ensino e realizada em 02 (duas)
etapas, sendo ambas eliminatórias.
2. Na primeira etapa da seleção
submetidos à Junta Militar de Saúde da PMMA.
os
candidatos
serão
3. A segunda etapa da seleção compreenderá o Exame de
Avaliação Física (EAF) e somente será aplicado aos candidatos APTOS
na primeira etapa.
II - DAS VAGAS E CALENDÁRIO DO CURSO
Estão sendo oferecidas 05 (cinco) vagas para o CHO, destinada
aos Subtenentes da PMMA, de acordo com o anexo “A”.
III - DAS INSCRIÇÕES
1. As inscrições neste Processo Seletivo estarão abertas no
período de 27 a 31 de janeiro de 2014, das 07h30 às 17h00 horas,
sendo que no último dia serão aceitas inscrições somente até as
13h30 horas.
2. Os interessados deverão encaminhar à Diretoria de Ensino,
através da Ajudância Geral o seu requerimento devidamente assinado
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pelo seu Comandante, Chefe
informações do candidato:
ou
Diretor,
contendo
as
seguintes
a) se está “sub-júdice”, respondendo a Inquérito (Policial
ou Policial Militar), Sindicância ou Conselho de Disciplina;
b) se foi punido
natureza grave, no período
encerramento das inscrições;
disciplinarmente por
de 12 (doze) meses
transgressão
até a data
de
de
c) se está em pleno desempenho das atividades policiais
militares;
d) data da última promoção;
e) se está condenado a pena privativa de liberdade, medida
de segurança ou qualquer condenação incompatível com a função
policial militar, salvo se reabilitado.
3. Os candidatos do Interior do Estado poderão enviar seus
requerimentos via email ([email protected]).
4. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na
tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Processo
Seletivo, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
IV - DOS REQUISITOS
a) Ser Subtentente da Corporação nas Qualificações acima
descritas;
b) Se o Subtentente encontrar-se "sub-júdice", poderá
concorrer à vaga desde que tenha liberação do juiz respectivo para
se afastar do foro, de acordo com o art. 392, do CPPM que deverá ser
anexada ao seu requerimento;
c) Não estar respondendo a Inquérito (Policial ou Policial
Militar), Sindicância ou Conselho de Disciplina;
d) No caso de estar respondendo a Inquérito ou Sindicância
é facultada a inscrição, mas se o resultado cominar com punição por
transgressão de natureza grave o Subtenente será eliminado do
Processo Seletivo e estando já matriculado será solicitado seu
desligamento do curso.
e) não ter sido punido por transgressão de natureza GRAVE,
no período de 12 (doze) meses, até a data de encerramento das
inscrições;
f) não ter sofrido condenação criminal com pena privativa
de
liberdade,
medida
de
segurança
ou
qualquer
condenação
incompatível com a função policial militar, salvo se reabilitado;
g)
militares;
estar
em
pleno
desempenho
das
atividades
policiais
h) ter sido considerado APTO pela Junta Militar de Saúde
(JMS) e pela Comissão para aplicação do EAF, desta Corporação;
i) ter conceito favorável do Comandante da Unidade, Chefe
ou Diretor, expresso no requerimento.
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V - DA SELEÇÃO DOS CANDIDATOS
1. A seleção dos candidatos ao CHO será compreendida em duas
etapas, na ordem abaixo estabelecida, sob a responsabilidade da
Diretoria de Ensino.
ETAPA
DISCRIMINAÇÃO
LOCAL
DATA
HORA
1ª
Exame Médico
Exame Físico
03/02/2014
04 e
05/02/2014
08h00
2ª
JMS
Complexo Esportivo do
QCG
08h00
2. Dos Exames Médicos (1ª etapa)
a) Esta etapa será de caráter eliminatório
b) A Junta Militar de Saúde funcionará em São Luís, no
QCG, no dia 03/02/2014 (segunda), das 08h00 às 13h00.
c) Os candidatos que tiverem suas inscrições deferidas
pela Diretoria de Ensino deverão apresentar á Junta Médica na data,
local e horário designados, os exames médicos abaixo especificados
para emissão de parecer:
(1) Teste ergométrico com laudo cardiológico;
(2) Glicemia em jejum;
(3) Exame Oftalmológico (acuidade visual, visão
cores,
motilidade,
refração,
biomicroscopia,
tonometria
fundoscopia);
de
e
(4) Eletroencefalograma com laudo.
d) No caso do candidato ter sido submetido à JMS nos 12
(doze) meses que antecederem a data prevista neste Processo Seletivo
e tenha sido considerado APTO, deverá anexar ao requerimento copia
do BG que publicou a ATA que o considerou APTO, cabendo à DE no ato
da confecção da relação de inscritos, registrar a data na qual o
candidato foi considerado APTO na JMS.
e) Estará eliminado do Processo Seletivo, o candidato que
deixar de apresentar algum dos exames exigidos em tempo hábil a JMS
ou deixar de comparecer na data e horário designados para a
avaliação médica;
f) O resultado da Inspeção de Saúde será divulgado pela
Diretoria de Ensino no mesmo dia, sendo que aos candidatos
considerados APTOS serão submetidos ao EAF, no dia seguinte.
3. Do Exame de Avaliação Física (2ª etapa)
a) Esta etapa será de caráter eliminatório;
b)
Para
o
EAF,
serão
convocados
os
candidatos
considerados aptos na primeira etapa, a fim de serem avaliadas as
suas condições físicas, de conformidade com as provas do anexo “A”.
c) O Exame será regulado pela Diretriz de Normatização do
TAF, publicada no BG nº 226, de 03/12/2007.
d) No caso do candidato ter sido submetido ao EAF nos 06
(seis) meses que antecederem a data prevista neste Processo Seletivo
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e tenha sido considerado APTO, deverá anexar ao requerimento copia
do BG que publicou a ATA que o considerou APTO, cabendo à DE no ato
da confecção da ATA do EAF, registrar a data na qual o candidato foi
considerado APTO no EAF.
e) Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que:
(1) deixar de comparecer ao local, na data e horário
previsto para a realização de qualquer uma das provas;
(2) deixar de realizar qualquer uma das provas.
f) Será considerado INAPTO no EAF e, consequentemente,
eliminado do Processo Seletivo o candidato que deixar de atingir o
padrão mínimo em qualquer uma das provas, dentro da sua respectiva
faixa etária.
g) No EAF será admitida somente 01 (uma) única tentativa
para cada prova;
h) Os Exames de Avaliação Física serão realizados em São
Luís, nos dias 04 e 05/02/2014 (terça e quarta), às 08h00, no
Complexo Esportivo do QCG;
i) O resultado do EAF será divulgado no mesmo dia pela
Diretoria de Ensino.
VI - DA CLASSIFICAÇÃO E INDICAÇÃO
1. Serão considerados classificados neste Processo Seletivo
os candidatos considerados APTOS na 1ª e 2ª etapas.
2. Para estar em condições de ser indicado o candidato
deverá ter preenchido os requisitos para inscrição.
3. A indicação para o preenchimento das vagas dar-se-á
obedecendo ao critério de antiguidade, dentre os candidatos aptos.
4. A Diretoria de Ensino divulgará a relação dos candidatos
aprovados e classificados, dentro do número de vagas oferecidas.
VII - DA COMISSÃO DE RECURSOS
1. De acordo com o artigo 11, das Normas Gerais para
Seleção e Indicação de Candidatos para Cursos e Estágios, a Comissão
de Recursos será constituída pelo Chefe do EMG, presidente, pelo
Diretor de Ensino e pelo Diretor de Pessoal, membros.
2. A Comissão de Recursos tem como atribuição apreciar
recursos dos candidatos e emitir parecer, se possível, no prazo de
48 (quarenta e oito) horas a contar da data de entrada do documento
na Comissão.
3. A Comissão de Recursos funcionará como órgão de recurso
administrativo, para analisar e emitir pareceres acerca de possíveis
irregularidades arguidas pelo candidato, mediante pedido formalizado
em requerimento fundamentado, sendo que o parecer da Comissão será
submetido à apreciação do Comandante Geral, a quem compete a decisão
final.
VIII - DAS PRESCRIÇÕES DIVERSAS
1. Por ocasião da apresentação na Polícia Militar do Piauí,
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os candidatos indicados deverão se apresentar na Diretoria de Ensino
Instrução e Pesquisa (DEIP) daquela coirmã.
2. Os gastos com alimentação, pousada, material escolar e
outras despesas deverão ser custeados pelo Subtenente-Aluno, através
da ajuda de curso, de acordo com o parágrafo único do artigo 1º do
Decreto nº 12.719, de 26/10/1992.
3. O candidato que tiver parecer desfavorável por ocasião de
sua inscrição poderá apresentar recurso administrativo no prazo de
24 (vinte e quatro) horas, a contar da data de conhecimento do
indeferimento do requerimento;
4. O candidato terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas após
a
divulgação
do
resultado
de
cada
exame
para
recorrer
administrativamente, no que se achar prejudicado, através de
requerimento fundamentado à Comissão de Recursos;
5. Os dados contidos no requerimento de inscrição são de
inteira responsabilidade do interessado e de sua OPM de origem;
6. As irregularidades constatadas nos documentos, ainda que
verificadas posteriormente aos exames ou durante a realização do
curso, eliminarão o candidato do Processo Seletivo, anulando-se os
atos
decorrentes
da
inscrição,
sem
prejuízo
das
sanções
disciplinares que o caso requer;
7. Os Comandantes, Diretores e Chefes providenciarão para que
os Subtenentes sob seu comando, potencialmente em condições de se
inscreverem, tomem conhecimento deste Processo Seletivo.
8. Os casos omissos serão resolvidos pelo Comandante Geral da
PMMA.
São Luís-MA, 21 de janeiro de 2014.
Cel QOPM Flávio Antônio Silva de Jesus
Diretor de Ensino da PMMA
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ANEXO “A”
DESTINAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS
CURSO
Curso
Habilitação
Oficiais (CHO)
VAGAS
de
QPMP-0
QPMP-1
QPMP-3
QPMP-4
(02)
(01)
(01)
(01)
PÚBLICO-ALVO
DESTINAÇÃO
APRESENTAÇÃO
PERÍODO
INSTITUIÇÃO
Sub.Ten.PM
GERAL
A DEFINIR
A cargo
da PMPI
PMPI
EDUARDO ANTONIO BATISTA SIMPLÍCIO – TEN CEL QOPM
SUB DIRETOR DE ENSINO DA PMMA
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