ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA POLICIA MILITAR DO MARANHÃO DIRETORIA DE ENSINO Av. Jerônimo de Albuquerque, s/n, Calhau; CEP. 65.074-220; São Luís/MA; Telefax: (098) 3268-3057; E-mail: [email protected] PROCESSO SELETIVO Nº 001/2014-DE O DIRETOR DE ENSINO DA POLÍCIA MILITAR DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com as Normas para o Planejamento e Conduta do Ensino (NPCE), publicada no BG nº 060, de 01/04/2009, combinadas com as Normas para Seleção e Indicação de Candidatos para Cursos e Estágios, aprovadas pela Portaria nº 022/2009-GCG, de 19/03/2009, publicadas no BG nº 059, de 31/03/2009, cujos efeitos foram prorrogados por força da Portaria nº 004-GCG/2011 de 19 de janeiro de 2011, publicadas no BG nº 014, de 20/01/2011, divulga para conhecimento dos interessados que o Comando Geral da Corporação abriu inscrições para o Processo Seletivo com vistas a selecionar Subtenentes nas Qualificações Policiais-Militares Particulares de: Combatente (QPMP0), Manutenção de Armamento (QPMP-1), Manutenção de Moto-mecanização (QPMP-3) e Músico (QPMP-4) para o preenchimento de vagas para o Curso Habilitação de Oficiais (CHO), que será realizado na Polícia Militar do Piauí, devendo os candidatos obedecerem às seguintes condições: I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1. A seleção para o preenchimento das vagas para Curso Habilitação de Oficiais (CHO), regida por este Processo Seletivo, será executada pela Diretoria de Ensino e realizada em 02 (duas) etapas, sendo ambas eliminatórias. 2. Na primeira etapa da seleção submetidos à Junta Militar de Saúde da PMMA. os candidatos serão 3. A segunda etapa da seleção compreenderá o Exame de Avaliação Física (EAF) e somente será aplicado aos candidatos APTOS na primeira etapa. II - DAS VAGAS E CALENDÁRIO DO CURSO Estão sendo oferecidas 05 (cinco) vagas para o CHO, destinada aos Subtenentes da PMMA, de acordo com o anexo “A”. III - DAS INSCRIÇÕES 1. As inscrições neste Processo Seletivo estarão abertas no período de 27 a 31 de janeiro de 2014, das 07h30 às 17h00 horas, sendo que no último dia serão aceitas inscrições somente até as 13h30 horas. 2. Os interessados deverão encaminhar à Diretoria de Ensino, através da Ajudância Geral o seu requerimento devidamente assinado C:\DIRETORIA DE ENSINO\2014\PROCESSO SELETIVO\Processo Seletivo 001-2014-CHO PMPI.docx MAJ LISBOA 1 pelo seu Comandante, Chefe informações do candidato: ou Diretor, contendo as seguintes a) se está “sub-júdice”, respondendo a Inquérito (Policial ou Policial Militar), Sindicância ou Conselho de Disciplina; b) se foi punido natureza grave, no período encerramento das inscrições; disciplinarmente por de 12 (doze) meses transgressão até a data de de c) se está em pleno desempenho das atividades policiais militares; d) data da última promoção; e) se está condenado a pena privativa de liberdade, medida de segurança ou qualquer condenação incompatível com a função policial militar, salvo se reabilitado. 3. Os candidatos do Interior do Estado poderão enviar seus requerimentos via email ([email protected]). 4. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Processo Seletivo, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. IV - DOS REQUISITOS a) Ser Subtentente da Corporação nas Qualificações acima descritas; b) Se o Subtentente encontrar-se "sub-júdice", poderá concorrer à vaga desde que tenha liberação do juiz respectivo para se afastar do foro, de acordo com o art. 392, do CPPM que deverá ser anexada ao seu requerimento; c) Não estar respondendo a Inquérito (Policial ou Policial Militar), Sindicância ou Conselho de Disciplina; d) No caso de estar respondendo a Inquérito ou Sindicância é facultada a inscrição, mas se o resultado cominar com punição por transgressão de natureza grave o Subtenente será eliminado do Processo Seletivo e estando já matriculado será solicitado seu desligamento do curso. e) não ter sido punido por transgressão de natureza GRAVE, no período de 12 (doze) meses, até a data de encerramento das inscrições; f) não ter sofrido condenação criminal com pena privativa de liberdade, medida de segurança ou qualquer condenação incompatível com a função policial militar, salvo se reabilitado; g) militares; estar em pleno desempenho das atividades policiais h) ter sido considerado APTO pela Junta Militar de Saúde (JMS) e pela Comissão para aplicação do EAF, desta Corporação; i) ter conceito favorável do Comandante da Unidade, Chefe ou Diretor, expresso no requerimento. C:\DIRETORIA DE ENSINO\2014\PROCESSO SELETIVO\Processo Seletivo 001-2014-CHO PMPI.docx MAJ LISBOA 2 V - DA SELEÇÃO DOS CANDIDATOS 1. A seleção dos candidatos ao CHO será compreendida em duas etapas, na ordem abaixo estabelecida, sob a responsabilidade da Diretoria de Ensino. ETAPA DISCRIMINAÇÃO LOCAL DATA HORA 1ª Exame Médico Exame Físico 03/02/2014 04 e 05/02/2014 08h00 2ª JMS Complexo Esportivo do QCG 08h00 2. Dos Exames Médicos (1ª etapa) a) Esta etapa será de caráter eliminatório b) A Junta Militar de Saúde funcionará em São Luís, no QCG, no dia 03/02/2014 (segunda), das 08h00 às 13h00. c) Os candidatos que tiverem suas inscrições deferidas pela Diretoria de Ensino deverão apresentar á Junta Médica na data, local e horário designados, os exames médicos abaixo especificados para emissão de parecer: (1) Teste ergométrico com laudo cardiológico; (2) Glicemia em jejum; (3) Exame Oftalmológico (acuidade visual, visão cores, motilidade, refração, biomicroscopia, tonometria fundoscopia); de e (4) Eletroencefalograma com laudo. d) No caso do candidato ter sido submetido à JMS nos 12 (doze) meses que antecederem a data prevista neste Processo Seletivo e tenha sido considerado APTO, deverá anexar ao requerimento copia do BG que publicou a ATA que o considerou APTO, cabendo à DE no ato da confecção da relação de inscritos, registrar a data na qual o candidato foi considerado APTO na JMS. e) Estará eliminado do Processo Seletivo, o candidato que deixar de apresentar algum dos exames exigidos em tempo hábil a JMS ou deixar de comparecer na data e horário designados para a avaliação médica; f) O resultado da Inspeção de Saúde será divulgado pela Diretoria de Ensino no mesmo dia, sendo que aos candidatos considerados APTOS serão submetidos ao EAF, no dia seguinte. 3. Do Exame de Avaliação Física (2ª etapa) a) Esta etapa será de caráter eliminatório; b) Para o EAF, serão convocados os candidatos considerados aptos na primeira etapa, a fim de serem avaliadas as suas condições físicas, de conformidade com as provas do anexo “A”. c) O Exame será regulado pela Diretriz de Normatização do TAF, publicada no BG nº 226, de 03/12/2007. d) No caso do candidato ter sido submetido ao EAF nos 06 (seis) meses que antecederem a data prevista neste Processo Seletivo C:\DIRETORIA DE ENSINO\2014\PROCESSO SELETIVO\Processo Seletivo 001-2014-CHO PMPI.docx MAJ LISBOA 3 e tenha sido considerado APTO, deverá anexar ao requerimento copia do BG que publicou a ATA que o considerou APTO, cabendo à DE no ato da confecção da ATA do EAF, registrar a data na qual o candidato foi considerado APTO no EAF. e) Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que: (1) deixar de comparecer ao local, na data e horário previsto para a realização de qualquer uma das provas; (2) deixar de realizar qualquer uma das provas. f) Será considerado INAPTO no EAF e, consequentemente, eliminado do Processo Seletivo o candidato que deixar de atingir o padrão mínimo em qualquer uma das provas, dentro da sua respectiva faixa etária. g) No EAF será admitida somente 01 (uma) única tentativa para cada prova; h) Os Exames de Avaliação Física serão realizados em São Luís, nos dias 04 e 05/02/2014 (terça e quarta), às 08h00, no Complexo Esportivo do QCG; i) O resultado do EAF será divulgado no mesmo dia pela Diretoria de Ensino. VI - DA CLASSIFICAÇÃO E INDICAÇÃO 1. Serão considerados classificados neste Processo Seletivo os candidatos considerados APTOS na 1ª e 2ª etapas. 2. Para estar em condições de ser indicado o candidato deverá ter preenchido os requisitos para inscrição. 3. A indicação para o preenchimento das vagas dar-se-á obedecendo ao critério de antiguidade, dentre os candidatos aptos. 4. A Diretoria de Ensino divulgará a relação dos candidatos aprovados e classificados, dentro do número de vagas oferecidas. VII - DA COMISSÃO DE RECURSOS 1. De acordo com o artigo 11, das Normas Gerais para Seleção e Indicação de Candidatos para Cursos e Estágios, a Comissão de Recursos será constituída pelo Chefe do EMG, presidente, pelo Diretor de Ensino e pelo Diretor de Pessoal, membros. 2. A Comissão de Recursos tem como atribuição apreciar recursos dos candidatos e emitir parecer, se possível, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da data de entrada do documento na Comissão. 3. A Comissão de Recursos funcionará como órgão de recurso administrativo, para analisar e emitir pareceres acerca de possíveis irregularidades arguidas pelo candidato, mediante pedido formalizado em requerimento fundamentado, sendo que o parecer da Comissão será submetido à apreciação do Comandante Geral, a quem compete a decisão final. VIII - DAS PRESCRIÇÕES DIVERSAS 1. Por ocasião da apresentação na Polícia Militar do Piauí, C:\DIRETORIA DE ENSINO\2014\PROCESSO SELETIVO\Processo Seletivo 001-2014-CHO PMPI.docx MAJ LISBOA 4 os candidatos indicados deverão se apresentar na Diretoria de Ensino Instrução e Pesquisa (DEIP) daquela coirmã. 2. Os gastos com alimentação, pousada, material escolar e outras despesas deverão ser custeados pelo Subtenente-Aluno, através da ajuda de curso, de acordo com o parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 12.719, de 26/10/1992. 3. O candidato que tiver parecer desfavorável por ocasião de sua inscrição poderá apresentar recurso administrativo no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da data de conhecimento do indeferimento do requerimento; 4. O candidato terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas após a divulgação do resultado de cada exame para recorrer administrativamente, no que se achar prejudicado, através de requerimento fundamentado à Comissão de Recursos; 5. Os dados contidos no requerimento de inscrição são de inteira responsabilidade do interessado e de sua OPM de origem; 6. As irregularidades constatadas nos documentos, ainda que verificadas posteriormente aos exames ou durante a realização do curso, eliminarão o candidato do Processo Seletivo, anulando-se os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções disciplinares que o caso requer; 7. Os Comandantes, Diretores e Chefes providenciarão para que os Subtenentes sob seu comando, potencialmente em condições de se inscreverem, tomem conhecimento deste Processo Seletivo. 8. Os casos omissos serão resolvidos pelo Comandante Geral da PMMA. São Luís-MA, 21 de janeiro de 2014. Cel QOPM Flávio Antônio Silva de Jesus Diretor de Ensino da PMMA C:\DIRETORIA DE ENSINO\2014\PROCESSO SELETIVO\Processo Seletivo 001-2014-CHO PMPI.docx MAJ LISBOA 5 ANEXO “A” DESTINAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS CURSO Curso Habilitação Oficiais (CHO) VAGAS de QPMP-0 QPMP-1 QPMP-3 QPMP-4 (02) (01) (01) (01) PÚBLICO-ALVO DESTINAÇÃO APRESENTAÇÃO PERÍODO INSTITUIÇÃO Sub.Ten.PM GERAL A DEFINIR A cargo da PMPI PMPI EDUARDO ANTONIO BATISTA SIMPLÍCIO – TEN CEL QOPM SUB DIRETOR DE ENSINO DA PMMA C:\DIRETORIA DE ENSINO\2014\PROCESSO SELETIVO\Processo Seletivo 001-2014-CHO PMPI.docx MAJOR VAZ