Núcleo de Pós-Graduação Pitágoras
Escola Satélite
Curso de Especialização
em Engenharia de Segurança do
Trabalho
DISCIPLINA
Prevenção e Controle de Riscos em
máquinas e Equipamentos I
AULA 10
NR 13 – Caldeiras e Vasos de Pressão
Núcleo de Pós-Graduação Pitágoras
Escola Satélite
ENGº MECÂNICO
WALMIR F. DO NASCIMENTO
[email protected]
VASOS DE PRESSÃO E CALDEIRAS
(NR-13)
EM OPERAÇÃO NORMAL OU EM PARADA.
Definição de Caldeiras a vapor
São equipamentos destinados a produzir e
acumular vapor sob pressão superior à
atmosférica, utilizando qualquer fonte de
energia, excetuando-se os refervedores e
equipamentos similares utilizados em
unidades de processo.
Equipamentos similares utilizados em
unidades de processo
- serpentinas de fornos que aproveitam o
calor residual para gerar vapor.
- trocadores de calor, cujo projeto de
construção atende critérios técnicos de
vasos de pressão (Ex: refervedor)
Equipamentos similares utilizados em
unidades de processo
Equipamentos com serpentinas sujeitos à
chama direta ou gases aquecidos que geram
(mas não acumulam) vapor.
Ex: fornos.
TIPOS DE CALDEIRAS
As Caldeiras que produzem Vapor pela
queima de combustíveis, podem ser
classificadas
em
dois
grupos:
FLAMOTUBULAR ou AQUATUBULAR.
FLAMOTUBULAR ou AQUATUBULAR.
FLAMOTUBULAR (NBR 11096 e NBR 12177)
• São aquelas em que os gases provenientes da
combustão (gases quentes), circulam no
interior dos tubos e a água a ser aquecida ou
vaporizada, circula pelo lado de fora. Existem
Caldeiras Verticais ou Horizontais (mais
usadas).
Vantagens das caldeiras flamotubulares
– Construção fácil, com baixo custo.
– São bastante robustas.
– Não exigem tratamento de água muito
cuidadoso.
– Exigem pouca alvenaria.
– Utilizam qualquer tipo de combustível,
líquido, gasoso ou sólido.
Desvantagens das caldeiras flamotubulares
– Pressão limitada em torno de 15 atm,
devido à espessura da chapa dos corpos
cilíndricos aumentar com o diâmetro.
– Partida lenta, em função de se aquecer
todo o volume de água.
– Baixa capacidade e baixa taxa de produção
de vapor por unidade de área de troca de
calor.
– Circulação de água deficiente.
– Dificuldades
para
instalação
superaquecedores,
economizadores
preaquecedores de ar.
de
e
AQUATUBULAR (NBR 11096 e NBR 12177)
• Nesse tipo de Caldeira, os tubos que , nas
Caldeiras Flamotubulares, conduziam gases
aquecidos, passaram a conduzir a água.
• Aumenta muito a superfície de aquecimento
e a capacidade de produção de vapor.
Vantagens da caldeira aquatulubar
– Maior taxa de produção de vapor por
unidade de área de troca de calor.
– Possibilidade de utilização de temperaturas
superiores a 450°C e pressões > de 60 atm.
– Partida rápida em razão do volume
reduzido de água nos tubos.
Vantagens das caldeiras aquatulubares
– A limpeza dos tubos é mais simples que na
flamotubular
e
pode
ser
feita
automaticamente.
– A vida útil destas caldeiras pode chegar a
30 anos.
– Tamanho reduzido.
Desvantagens das caldeiras aquatubulares
– Pode custar até 50 % mais que uma caldeira
flamotubular de capacidade equivalente.
– Construção mais complexa.
– Paradas constantes, com alto custo de
manutenção.
– Exigem tratamento de água mais exigente
CALDEIRA
AQUATUBULAR
Definição de Profissional Habilitado
É aquele que tem competência legal para o
exercício da profissão de engenheiro, nas
atividades de projeto de construção,
acompanhamento
de
operação
e
manutenção, inspeção e supervisão de
inspeção de caldeiras e vasos de pressão
(item 13.1.2 – NR 13)
CONSELHOS DE CLASSE
Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e
Agronomia - Confea
Conselho Federal de Química - CFQ
Responsáveis pela definição de Profissional
Habilitado.
EMPRESAS SÃO OBRIGADAS A
REGISTRAR –SE NO CREA ?
Sim, se prestarem serviços na área do sistema
Confea/Crea.
Devem também indicar o Responsável Técnico
PRESSÃO MÁXIMA DE TRABALHO PERMITIDA
Pressão Máxima de Trabalho Permitida PMTP ou Pressão Máxima de Trabalho
Admissível - PMTA é o maior valor de
pressão compatível com o código de projeto,
a resistência dos materiais utilizados, as
dimensões do equipamento e seus
parâmetros operacionais.
PRESSÃO MÁXIMA DE TRABALHO
PERMITIDA
A NR-13 não inclui regras para projeto e
pressupõe que os equipamentos são
construídos de acordo com normas e códigos
de reconhecimento internacional.
RISCO GRAVE E IMINENTE
Constitui risco grave e iminente a falta de:
- válvula de segurança com pressão de
abertura ajustada em valor igual ou
inferior à PMTA.
VÁLVULA DE SEGURANÇA
As válvulas de segurança deverão ser
projetadas
corretamente,
instaladas,
mantidas e inspecionadas.
A válvula sem tais premissas compromete a
proteção do equipamento.
RISCO GRAVE E IMINENTE
Constitui risco grave e iminente a falta de:
- instrumento que indique a pressão do
vapor acumulado.
Nota: o mostrador do instrumento indicador
de pressão poderá ser instalado na própria
caldeira ou na sala de controle.
RISCO GRAVE E IMINENTE
Constitui risco grave e iminente a falta de:
- injetor ou outro meio de alimentação de
água, independente do sistema principal,
em caldeiras a combustível sólido.
RISCO GRAVE E IMINENTE
Constitui risco grave e iminente a falta de:
- sistema de drenagem rápida de água, em
caldeiras de recuperação de álcalis.
RISCO GRAVE E IMINENTE
- sistema de indicação de controle do nível
de água ou outro sistema que evite o
superaquecimento por alimentação deficiente.
Nota: o indicador deve ser tipo “visor de
coluna de água” e ser capaz de ser lida.
IDENTIFICAÇÃO DA CALDEIRA
Toda caldeira deve ter afixada em seu corpo, em
local de fácil acesso e bem visível, placa de
identificação indelével com, no mínimo, as
seguintes informações:
•
•
•
•
•
•
•
IDENTIFICAÇÃO DA CALDEIRA
a) fabricante / ano de fabricação
b) número de ordem do fabricante
d) pressão máxima de trabalho admissível
e) pressão de teste hidrostático
f) capacidade de produção de vapor
g) área de superfície de aquecimento
h) código de projeto e ano de edição.
IDENTIFICAR A CATEGORIA DA CALDEIRA
Além da placa de identificação, devem
constar, em local visível:
- a categoria da caldeira, conforme definida no
subitem 13.1.9 da NR 13.
- nº ou código de identificação da caldeira.
CATEGORIAS DAS CALDEIRAS
Cat A - são aquelas cuja pressão de operação é
igual ou superior a 1960 kPa (19,98 kgf/cm2).
Cat C - são aquelas cuja pressão de operação é
igual ou inferior a 588 kPa (5,99 kgf/cm2) e o
volume interno é igual ou inferior a 100 litros.
Cat B - são todas as caldeiras que não se
enquadram nas categorias anteriores.
DOCUMENTAÇÃO DAS CALDEIRAS
Toda caldeira deve possuir a seguinte
documentação, devidamente atualizada:
• a) "Prontuário da Caldeira“.
• b) "Registro de Segurança", cf. 13.1.7 NR 13
• c) "Projeto de Instalação", cf. 13.2 NR 13
DOCUMENTAÇÃO DAS CALDEIRAS
(continuação ...)
• d) "Projetos de Alteração ou Reparo", cf.
13.4.2 e 13.4.3 – NR-13
• e) "Relatórios de Inspeção", cf. 13.5.11,
13.5.12 e 13.5.13 da NR-13.
PRONTUÁRIO INEXISTENTE
• Quando inexistente ou extraviado, o
"Prontuário da Caldeira" deve ser
reconstituído pelo proprietário, com RT do
fabricante ou de "Profissional Habilitado",
com todas suas características funcionais,
dados dos dispositivos de segurança e dos
procedimentos para determinação da PMTA.
CALDEIRA RETIRADA
• Quando a caldeira for retirada da empresa, os
documentos do 13.1.6 da NR 13 devem
acompanhá-la, exceto o Projeto de Instalação
porque deverá ser elaborado novo projeto,
característico das novas instalações.
REGISTRO DE SEGURANÇA
• O "Registro de Segurança" deve ser em livro
próprio, páginas numeradas, ou sistema
equivalente onde serão registradas:
• a) as ocorrências importantes capazes de
influir nas condições de segurança da caldeira;
• b) as ocorrências de inspeções de segurança,
devendo constar o nome legível e assinatura
de "Profissional Habilitado" (PH), e do
operador de caldeira na inspeção.
OCORRÊNCIAS DE SEGURANÇA
• São exemplos típicos de ocorrências
importantes: as explosões, incêndios,
vazamentos, ruptura de componentes da
caldeira, operação em condições fora daquelas
previstas pelo projeto, paradas de emergência,
realização de testes na caldeira e dispositivos
de segurança, etc.
DOCUMENTAÇÃO DISPONÍVEL
• A documentação da caldeira deve estar
sempre à disposição para consulta dos
operadores, manutenção, inspeção,
fiscalização e da CIPA.
INSTALAÇÃO DE CALDEIRAS
O projeto de Instalação de caldeiras a vapor é de
responsabilidade de "Profissional Habilitado", e
deve obedecer aos aspectos de segurança,
saúde e meio ambiente previstos nas NR´s
Convenções e disposições legais aplicáveis.
ACIDENTE
RISCO DE REAÇÕES QUÍMICAS. REAÇÃO DE
“RUNAWAY”.
FALTA DE ANÁLISE ADEQUADA. ALTERAÇÃO
DE PROJETO SEM CONSULTA.
INSTALAÇÃO DE CALDEIRAS
As caldeiras devem ser instaladas em "Casa de
Caldeiras" ou em local específico para tal fim,
denominado "Área de Caldeiras".
Mas, o que significa “Casa de Caldeiras” e
“Área de Caldeiras” ?
CASA DE CALDEIRAS
• Deverá ser entendido como “Casa de
Caldeiras”
um
local
reservado
do
estabelecimento, delimitado por paredes ou
divisórias e devidamente coberto onde ficam
instaladas as caldeiras.
ÁREA DE CALDEIRAS
Deverá ser entendido como “Área de
Caldeiras um local reservado para instalação
de caldeira (Ex: Unidade de processo), sem
confinamento da caldeira.
ONDE INSTALAR CALDEIRAS ?
A opção pela instalação das caldeiras em “área
ou casa de caldeiras” será definida na fase de
projeto e independente das dimensões da
caldeira ou de seus parâmetros operacionais.
INSTALAÇÃO DE CALDEIRA AMBIENTE ABERTO
• Quando a caldeira for instalada em ambiente
aberto, a "Área de Caldeiras" deve satisfazer
aos requisitos do item 13.2.3 da NR-13.
INSTALAÇÃO DE CALDEIRA AMBIENTE ABERTO
a) afastada distância > 3,00 m de:
- outras instalações do estabelecimento.
- de depósitos de combustíveis .
- limite de propriedade de terceiros.
- do limite com as vias públicas.
INSTALAÇÃO DE CALDEIRA AMBIENTE ABERTO
b) dispor de pelo menos 2 (duas) saídas
amplas, permanentemente desobstruídas e
dispostas em direções distintas;
c) dispor de acesso fácil e seguro, para
operação e manutenção da caldeira.
INSTALAÇÃO DE CALDEIRA AMBIENTE ABERTO
d) ter sistema de captação e lançamento dos
gases e material particulado, oriundos da
combustão, para fora da área de operação.
e) dispor de iluminação cf. normas vigentes.
f) ter sistema de iluminação de emergência.
INSTALAÇÃO DE CALDEIRA AMBIENTE
CONFINADO
Quando a caldeira estiver instalada em ambiente
confinado, a "Casa de Caldeiras" deve satisfazer
aos seguintes requisitos:
INSTALAÇÃO DE CALDEIRA AMBIENTE
CONFINADO
a) prédio separado, construído com material
resistente ao fogo, podendo ter apenas uma
parede adjacente a outras instalações do
Estabelecimento.
INSTALAÇÃO DE CALDEIRA AMBIENTE
CONFINADO
b) paredes afastadas de, no mínimo, 3,00 m de
outras instalações, do limite de propriedade de
terceiros, do limite com as vias públicas e de
depósitos de combustíveis.
INSTALAÇÃO DE CALDEIRA AMBIENTE
CONFINADO
c) dispor de pelo menos 2 (duas) saídas
amplas, permanentemente desobstruídas e
dispostas em direções distintas.
d) ventilação permanente com entradas de
ar que não possam ser bloqueadas.
INSTALAÇÃO DE CALDEIRA AMBIENTE CONFINADO
e) sensor para detecção de vazamento de gás
f) acesso fácil e seguro, para oper/manutenção.
g) sistema de captação e lançamento dos gases
da combustão para fora da área de operação.
h) iluminação conforme padrão normativo.
RISCO GRAVE E IMINENTE
Constitui risco grave e iminente o nãoatendimento aos seguintes requisitos:
- Ambiente aberto – ver item 13.2.3 da NR-13.
- Ambiente confinado – ver 13.2.4 da NR-13.
PARA REFLEXÃO !
E SE A CALDEIRA FOR PROJETADA EM “AMBIENTE
ABERTO” E A “ÁREA DE CALDEIRAS” NÃO PODER
ATENDER OS REQUISITOS EXIGIDOS NO ITEM
13.2.3 DA NR-13 ?
A caldeira pode funcionar ou não ?
PODE !
DESDE QUE o Estabelecimento elabore um
“Projeto Alternativo de Instalação", com
medidas “Projeto Alternativo” de segurança.
O "Projeto Alternativo de Instalação" deve ser
apresentado pelo proprietário da caldeira para
obtenção da anuência da representação
sindical da categoria profissional.
E SE NÃO HOUVER ACORDO ?
Quando não houver acordo, poderá ser
solicitada a intermediação do órgão regional
do MTE.
Se persistir o impasse, a decisão caberá ao MTE
•
•
•
•
PROJETO ALTERNATIVO DEVE:
priorizar a implantação de medidas de
confiabilidade operacional da caldeira.
realizar inspeções com maior frequência.
maior rigor quanto à aplicação de ENDs.
aperfeiçoar os sistemas de controle.
PROJETO ALTERNATIVO DEVE:
• Atender a requisitos mais apurados de
qualidade e tratamento de água.
• Reduzir a pressão de operação quando
possível.
• Empregar combustíveis de melhor qualidade.
PAINEL CALDEIRA CATEGORIA “A”
As caldeiras classificadas na categoria “A”
deverão possuir painel de instrumentos
instalados em sala de controle.
Cat “A” = pressão de operação > 1.600 Kpa
(19,98 kgf/cm2)
Segurança na operação de caldeiras
Toda caldeira deve possuir "Manual de
Operação" atualizado, em língua
portuguesa, em local de fácil acesso aos
operadores.
Segurança na operação de caldeiras
O Manual de Operação devera conter:
a) procedimentos de partidas e paradas.
b) parâmetros operacionais de rotina.
c) procedimentos de emergência.
d) procedimentos gerais de segurança,
saúde e de preservação do meio ambiente.
Segurança na operação de caldeiras
Os instrumentos e controles de caldeiras
devem ser mantidos calibrados e em boas
condições operacionais.
A neutralização dos sistemas de controle e
segurança são considerados condição de
risco grave e iminente.
QUALIDADE DA ÁGUA
A qualidade da água deve ser controlada e
tratamentos devem ser implementados,
quando necessários para compatibilizar suas
propriedades físico-químicas com os
parâmetros de operação da caldeira.
NOTA SOBRE QUALIDADE DA ÁGUA
• A qualidade da água é fator determinante
da vida da caldeira.
• Devem ser realizadas inspeções
permanentes para verificar corrosão.
OPERADOR DE CALDEIRA
Toda caldeira a vapor deve estar sob controle
e operação obrigatória do operador de
caldeira.
A falta de atendimento a esta exigência
caracteriza condição de risco grave e iminente.
OPERADOR DE CALDEIRA
• Operador de caldeira deve satisfazer pelo
menos uma das seguintes condições:
a) possuir certificado de "Treinamento de
Segurança na Operação de Caldeiras" e
comprovação de estágio prático.
OPERADOR DE CALDEIRA
b) possuir certificado de "Treinamento de
Segurança na Operação de Caldeiras"
previsto na NR 13 aprovada pela Portaria
n° 02, de 08.05.84;
c) possuir comprovação de pelo menos 3
(três) anos de experiência nessa atividade,
até 08 de maio de 1984.
OPERADOR DE CALDEIRA
O pré-requisito mínimo para participação
como aluno, no "Treinamento de Segurança
na Operação de Caldeiras" é o atestado de
conclusão do 1° grau.
OPERADOR DE CALDEIRA
O "Treinamento de Segurança na Operação
de Caldeiras" deve, obrigatoriamente:
a) ser supervisionado tecnicamente por
"Profissional Habilitado“.
b) ser ministrado por profissionais
capacitados para esse fim.
c) cumprir o programa do Anexo I-A
OPERADOR DE CALDEIRA
Todo operador de caldeira deve cumprir um
estágio prático, supervisionado, na operação
da própria caldeira que irá operar, e ter
duração mínima de:
a) caldeiras da categoria A: 80 h.
b) caldeiras da categoria B: 60 h.
c) caldeiras da categoria C: 40 h.
QUEM PODE SER SUPERVISOR DE ESTÁGIO
- Chefe da operação.
- Operadores-chefe.
- Engenheiro responsável pela planta.
- Um operador mais experiente.
- Profissional Habilitado.
NOTAS SOBRE TREINAMENTO OPERADOR
Se um operador, treinado, necessitar operar
outra caldeira, deverá cumprir estágio
prático na nova caldeira que irá operar,
mesmo que esta seja da mesma categoria
que a anterior.
NOTAS SOBRE TREINAMENTO OPERADOR
O Estabelecimento onde for realizado o
estágio prático supervisionado, deve informar
previamente à representação sindical:
a) período de realização do estágio.
b) profissional responsável pelo "Treinamento
de Segurança na Operação de Caldeiras“.
c) relação dos participantes do estágio.
RISCO GRAVE E IMINENTE DE NOVO
Constitui condição de risco grave e iminente a
operação de qualquer caldeira em condições
diferentes das previstas no projeto original,
sem que:
a) seja reprojetada levando em consideração
todas as variáveis envolvidas na nova condição
RISCO GRAVE E IMINENTE DE NOVO
---------------------------------------------------b) sejam adotados todos os procedimentos de
segurança decorrentes de sua nova
classificação no que se refere a instalação,
operação, manutenção e inspeção.
SEGURANÇA NA MANUTENÇÃO DAS CALDEIRAS
Todos os reparos ou alterações em caldeiras
devem respeitar o respectivo código do
projeto de construção e as prescrições do
fabricante.
•
NOTA SOBRE MANUTENÇÃO DAS CALDEIRAS
Os reparos e alterações citados neste item são
extensivos aos periféricos da caldeira, tais
como: chaminé, ventiladores, instrumentação.
•
PROJETO DE ALTERAÇÃO OU REPARO
O "Projeto de Alteração ou Reparo" deve:
a) ser concebido ou aprovado por "Profissional
Habilitado“.
b) determinar materiais, procedimentos de
execução, controle qualificação de pessoal.
PROJETO DE ALTERAÇÃO OU REPARO
O Projeto de Alteração ou Reparo pode ser
concebido por empresa especializada, desde
que a mesma esteja registrada no CREA e
disponha de Responsável Técnico legalmente
habilitado.
PROJETO DE ALTERAÇÃO OU REPARO
Todas as intervenções que exijam
mandrilamento ou soldagem em partes que
operem sob pressão devem ser seguidas de
teste hidrostático, com características
definidas pelo "Profissional Habilitado“.
MANUTENÇÃO DE CALDEIRAS
Os sistemas de controle e segurança da
caldeira devem ser submetidos à
manutenção preventiva ou preditiva.
INSPEÇÃO DE CALDEIRAS
As caldeiras devem ser submetidas a
inspeções de segurança inicial, periódica e
extraordinária, sendo considerado condição de
risco grave e iminente o não - atendimento
aos prazos estabelecidos na NR-13.
PRAZOS MÁXIMOS PARA INSPEÇÃO DE CALDEIRAS
a) 12 meses para caldeiras das CaT. A, B e C.
b) 12 meses para caldeiras de recuperação de
álcalis de qualquer categoria.
c) 24 meses para caldeiras da categoria A, desde
que aos 12 meses sejam testadas as pressões
de abertura das válvulas de segurança;
d) 40 meses para caldeiras especiais.
PRAZOS MÁXIMOS PARA INSPEÇÃO DE CALDEIRAS
Estabelecimentos que possuam "Serviço
Próprio de Inspeção de Equipamentos“ podem
estender os períodos de inspeções.
a) 18 meses para caldeiras das Cat. B e C;
b) 30 meses para caldeiras da categoria A.
TIPO DE
ESTABELECIMENTOS
CATEGORIA “A”
Sem Serviço
Próprio de
Inspeção de
Equipamentos
12 meses
ou
Com Serviço Próprio de
Inspeção de
Equipamentos
certificado
30 meses
CATEGORIAS
“B” E “C”
ESPECIAL
12 meses
24 meses
com testes de
válvulas de
segurança a
cada 12
meses
(exceto caldeira
de
recuperação
de álcalis)
18 meses
40 meses
CALDEIRAS APÓS 25 ANOS !
Ao completar 25 anos de uso, as caldeiras
devem ser submetidas a rigorosa avaliação de
integridade para determinar a sua vida
remanescente e novos prazos máximos para
inspeção, caso ainda estejam em condições de
uso.
CALDEIRAS APÓS 25 ANOS !
Nos estabelecimentos que possuam "Serviço
Próprio de Inspeção de Equipamentos", o limite
de 25 (vinte e cinco) anos pode ser alterado em
função do acompanhamento das condições da
caldeira.
INSPEÇÃO DE VÁLVULAS DE SEGURANÇA
As válvulas de segurança instaladas em
caldeiras devem ser inspecionadas
periodicamente conforme segue:
a) pelo menos 1 vez por mês, mediante
acionamento manual da alavanca, em
operação, para caldeiras das categorias B e C.
INSPEÇÃO DE VÁLVULAS DE SEGURANÇA
b) caldeiras de categorias A e B.
- desmontar, inspecionar e testar em bancada
as válvulas flangeadas;
- desmontar, inspecionar e testar no campo, as
válvulas soldadas.
- Recalibrar todas, conforme programação.
TESTES DE ACUMULAÇÃO
Adicionalmente aos testes prescritos na NR13, as válvulas de segurança instaladas em
caldeiras poderão ser submetidas a testes de
acumulação.
TESTE DE ACUMULAÇÃO
O Teste de Acumulação é feito para verificar se
a válvula de segurança instalada tem
capacidade de descarregar todo o vapor
gerado, na máxima taxa de queima, sem
permitir que a pressão interna suba para
valores acima dos valores considerados no
projeto (no caso de caldeiras projetadas pelo
ASME, Seção I, este valor corresponde a 6%
acima da PMTA).
RELATÓRIO DA INSPEÇÃO
Inspecionada a caldeira, deve ser emitido
"Relatório de Inspeção", que passa a fazer
parte da sua documentação.
RELATÓRIO DA INSPEÇÃO
O "Relatório de Inspeção“ deve conter os itens
relacionados no item 13.5.13 da NR-13.
VASOS DE PRESSÃO
VASOS DE PRESSÃO
1.DISPOSIÇÕES GERAIS:
• São equipamentos que contêm fluidos
sob pressão interna ou externa.
• São
equipamentos
de
processo
estanques, de dimensões e formato
diversos, normatizados,
VASOS DE PRESSÃO
O campo de aplicação da NR-13, no
tocante a vasos de pressão, está no
Anexo III.
ANEXO III
A NR-13 se aplica aos seguintes equipamentos
Qualquer Vaso cujo produto "PV" seja
superior a 8 , onde "P" é a máxima pressão de
operação em kPa e "V“ o seu volume
geométrico em m3.
 Permutadores de Calor, evaporadores e
similares;
 Vasos de Pressão ou partes sujeitas a
chama direta que não estejam dentro do
escopo de outra NR, nem de caldeiras.
 Vasos de Pressão encamisados, incluindo
refervedores e reatores;
 Autoclaves e Caldeiras de fluido térmico
que não o vaporizem.
 Vasos que contenham fluido da classe
"A", especificados no Anexo IV,
independente das dimensões e do
produto "PV".
 Cilindros
transportáveis,
vasos
destinados ao transporte de produtos,
reservatórios portáteis de fluido
comprimido e extintores de incêndio;
 os destinados à ocupação humana;
 Câmara de Combustão ou Vasos que
façam parte integrante de máquinas
rotativas ou alternativas, tais como:
bombas, compressores, turbinas,
geradores,
motores,
cilindros
pneumáticos e hidráulicos e que não
possam ser caracterizados como
equipamentos independentes;
 Dutos e Tubulações para condução de
fluido;
 Serpentinas para troca térmica;
Tanques
e
Recipientes
para
armazenamento e estocagem de
fluidos não enquadrados em normas e
códigos de projeto relativos a Vasos de
Pressão;
 Vasos com diâmetro interno inferior a
150 mm para fluidos das classes "B",
"C" e "D", conforme especificado no
Anexo IV.
CATEGORIAS
PRESSÃO
DOS
VASOS
DE
Os Vasos de Pressão abrangidos pela
NR 13 estão classificados em
categorias de acordo com o Anexo IV.
ANEXO IV
Para efeito desta NR, os vasos de pressão
são classificados em categorias segundo o
tipo de fluido e o potencial de risco.
Os fluidos contidos nos vasos de pressão
são classificados conforme descrito a seguir:
CLASSIFICAÇÃO DOS FLUIDOS
Classe "A“
- fluidos inflamáveis, combustível com
temperatura >/= 200º C
- fluidos tóxicos com LT >/= 20 ppm.
- hidrogênio.
- acetileno.
CLASSIFICAÇÃO DOS FLUIDOS
Classe "B":
- fluidos combustíveis com Temp < 200º C
- fluidos tóxicos com LT > a 20 ppm.
Classe "C":
- vapor de água, gases asfixiantes
simples ou ar comprimido.
CLASSIFICAÇÃO DOS FLUIDOS
Classe "D":
- água ou outros fluidos não enquadrados
nas classes "A","B" ou "C", com
temperatura superior a 50ºC
Classificação de Vasos de Pressão
Quando se tratar de mistura (de fluidos)
deverá ser considerado para fins de
classificação o fluido que apresentar maior
risco aos trabalhadores e instalações,
considerando-se
sua
toxicidade,
inflamabilidade e concentração.
Classificação de Vasos de Pressão
Os Vasos de Pressão são classificados em
grupos de potencial de risco em função do
produto "PV", onde "P" é a pressão máxima de
operação em MPa e "V" o seu volume
geométrico interno em m3, conforme segue:
Classificação de Vasos de Pressão
Grupo 1 - PV  100
Grupo 2 - PV < 100 e PV  30
Grupo 3 - PV < 30 e PV  2.5
Grupo 4 - PV < 2.5 e PV  1
Grupo 5 - PV < 1
Classificação de Vasos de Pressão
Os vasos de pressão que operem sob a
condição de vácuo deverão enquadrar-se nas
seguintes categorias:
- categoria I: para fluidos inflamáveis ou
combustíveis.
- categoria V: para outros fluidos.
Classificação de Vasos de Pressão
• A tabela a seguir classifica os vasos de
pressão em categorias de acordo com os
grupos de potencial de risco e a classe de
fluido contido.
Classe de
Fluido
Grupo de Potencial de Risco
1 P.V  100
2 P.V < 100
P.V  30
3 P.V< 30
P.V  2,5
4 P.V < 2,5
P.V  1
5 P.V < 1
Categorias
“A”
I
I
II
III
III
“B”
I
II
III
IV
IV
I
II
III
IV
V
II
III
IV
V
V
-
“C”
-
“D”
RISCO GRAVE E IMINENTE
Constitui risco grave e iminente a falta de
qualquer um dos seguintes itens:
a) válvula ou outro dispositivo de
segurança com pressão de abertura
ajustada em valor igual ou inferior à
PMTA, instalada diretamente no vaso.
RISCO GRAVE E IMINENTE
b) dispositivo de segurança contra
bloqueio inadvertido da válvula quando
esta não estiver instalada diretamente
no vaso;
c) instrumento que indique a pressão de
operação.
13.6.3 Todo Vaso de Pressão deve ter afixado em
seu corpo em local de fácil acesso e bem
visível, placa de identificação indelével com,
no mínimo, as seguintes informações:
a) fabricante;
b) número de identificação;
c) ano de fabricação;
d) pressão máxima de trabalho admissível;
e) pressão de teste hidrostático;
f) código de projeto e ano de edição.
V-00000
ÁGUA
IDENTIFICAÇAO DO VASO DE PRESSÃO
Além da placa de identificação, deverão
constar, em local visível, a categoria do
vaso, conforme Anexo IV, e seu número ou
código de identificação do vaso.
IDENTIFICAÇAO DO VASO DE PRESSÃO
Todo Vaso de Pressão deve possuir, no
Estabelecimento onde estiver instalado,
a documentação atualizada.
IDENTIFICAÇAO DO VASO DE PRESSÃO
Prontuário do Vaso de Pressão (13.6.4)
"Registro de Segurança" (13.6.5)
"Projeto de Instalação" (13.7)
"Projeto de Alteração ou Reparo" em
(13.9.2 e 13.9.3)
"Relatórios de Inspeção" em
conformidade com o subitem 13.10.8
IDENTIFICAÇAO DO VASO DE PRESSÃO
Prontuário do Vaso de Pressão (13.6.4)
"Registro de Segurança" (13.6.5)
"Projeto de Instalação" (13.7)
"Projeto de Alteração ou Reparo" em
(13.9.2 e 13.9.3)
"Relatórios de Inspeção" em
conformidade com o subitem 13.10.8
Além da placa de identificação, deverão
constar, em local visível, a categoria do vaso,
conforme Anexo IV, e seu número ou código
de identificação.
• Se o Estabelecimento onde estiverem
instalados os Vasos de Pressão possuir
diversas unidades, os documentos deverão
estar disponíveis na unidade em que estiverem
instalados para que possam ser prontamente
consultados.
13.6.5 O "Registro de Segurança" deve ser
constituído por livro de páginas numeradas,
pastas ou sistema informatizado ou não com
confiabilidade equivalente onde serão
registradas:
a) todas as ocorrências importantes capazes
de influir nas condições de segurança dos
vasos;
b) as ocorrências de inspeção de segurança.
• É prática nas unidades industriais, o
preenchimento do Livro de Turno ou Livro de
Passagem de Serviço ou similar que poderão
ser aceitos como Registro de Segurança, desde
que atenda ao disposto nesse item.
• O Registro de Segurança pode ser preenchido
por qualquer profissional que disponha de
informação relevante sobre a segurança do
equipamento.
A documentação referida no subitem 13.6.4
deve estar sempre à disposição para consulta
dos operadores do pessoal de manutenção, de
inspeção e das representações dos
trabalhadores e do empregador na Comissão
Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA,
devendo o proprietário assegurar pleno
acesso a essa documentação inclusive à
representação
sindical
da
categoria
profissional
13.7 Instalação de Vasos de Pressão.
13.7.1. Todo Vaso de Pressão deve ser instalado
de modo que todos os drenos, respiros, bocasde-visita e indicadores de nível, pressão e
temperatura, quando existentes, sejam
facilmente acessíveis.
13.7 Instalação de Vasos de Pressão.
13.7.2 Quando os Vasos de Pressão forem
instalados em ambientes confinados, a
instalação deve satisfazer os seguintes
requisitos:
VASO DE PRESSÃO EM AMBIENTE CONFINADO
a) dispor de pelo menos 2 (duas) saídas amplas,
permanentemente desobstruídas e dispostas
em direções distintas;
b) dispor de acesso fácil e seguro para as
atividades de manutenção, oP e inspeção.
c) dispor de ventilação permanente com
entradas de ar que não possam ser
bloqueadas;
VASO DE PRESSÃO EM AMBIENTE CONFINADO
d) dispor de iluminação conforme normas
oficiais vigentes;
e) possuir sistema de iluminação de emergência.
VASO DE PRESSÃO EM AMBIENTE CONFINADO
d) dispor de iluminação conforme normas
oficiais vigentes;
e) possuir sistema de iluminação de
emergência.
VASO DE PRESSÃO EM AMBIENTE CONFINADO
• Deverá ser entendido como sistema de
iluminação de emergência, todo sistema que,
em caso de falha no fornecimento de energia
elétrica, consiga manter adequadamente
iluminado os pontos estratégicos à operação
do Vaso de Pressão.
Quando o Estabelecimento não puder
atender ao disposto no subitem 13.7.2, deve
ser elaborado "Projeto Alternativo de
Instalação" com medidas complementares de
segurança que permitam a atenuação dos
riscos.
• Esse requisito se aplica tanto às instalações já
existentes como para as novas instalações.
A autoria do "Projeto de Instalação" de Vasos
de Pressão é de responsabilidade de
"Profissional Habilitado", e deve obedecer
aos aspectos de segurança, saúde e meio
ambiente.
• Sempre que, na elaboração do projeto, o PH
solicitar a participação de profissionais
especializados e legalmente habilitados, estes
serão tidos como responsáveis pela parte que
lhes diga respeito, devendo ser explicitamente
mencionados como autores das partes que
tiverem executado.
13.8 Segurança na operação de Vasos.
13.8.1 Todo Vaso de Pressão enquadrado nas
categorias I ou II deve possuir manual de
operação próprio ou instruções de operação
contidas no manual de operação de unidade
onde estiver instalado, em língua portuguesa
e de fácil acesso aos operadores.
O MANUAL DE OPERAÇÃO DEVERÁ CONTER
a) procedimentos de partidas e paradas;
b) procedimentos e parâmetros operacionais
de rotina;
c) procedimentos
para
situações
de
emergência;
d) procedimentos gerais de segurança, saúde
e de preservação do meio ambiente.
• O Manual deverá ser mantido atualizado.
• As alterações de procedimentos operacionais
ou nas características dos equipamentos
devem incorporadas ao Manual.
• O Manual deverá ser de pleno conhecimento
dos operadores.
Os instrumentos e controles de Vasos de
Pressão devem ser mantidos calibrados e em
boas condições operacionais.
• A periodicidade de manutenção e a definição
de quais instrumentos e controles dos Vasos
de Pressão são de responsabilidade de
profissionais legalmente habilitados para
cada especialidade.
Constitui condição de risco grave e iminente o
emprego de artifícios que neutralizem seus
sistemas de controle e segurança.
A operação de unidades que possuam Vasos
de Pressão de categorias "I" ou "II" deve ser
efetuada por profissional com "Treinamento
de Segurança na Operação de Unidades de
Processos", sendo que o não-atendimento a
esta exigência caracteriza condição de risco
grave e iminente.
• Deve ser entendido que em função da
complexidade da unidade, um operador
poderá operar simultaneamente diversos
Vasos de Pressão ou um único Vaso de
Pressão poderá estar sob controle de diversos
operadores.
• É importante que os operadores responsáveis
pela operação da Unidade estejam em
condições de atuar prontamente para corrigir
situações anormais que se apresentem.
Todo profissional com "Treinamento de
Segurança na Operação de Unidade de
Processo" deve cumprir estágio prático,
supervisionado, na operação de Vasos de
Pressão com as seguintes durações mínimas:
"Treinamento de Segurança na Operação de
Unidade de Processo" deve seguir as
durações mínimas abaixo:
a) 300 (trezentas) horas para Vasos de
categorias I ou II;
b) 100 (cem) horas para Vasos de categorias
III, IV ou V.
• Faz-se necessário, no entanto, o cumprimento
de estágio prático supervisionado de 100
horas.
• O supervisor de estágio poderá ser por
exemplo:
1.O chefe da operação.
2.Um operador chefe.
3.Um engenheiro responsável pelo
processo.
4.Profissional Habilitado.
5.Operador mais experiente.
13.9 Segurança na manutenção de Vasos.
Todos os reparos ou alterações em Vasos de
Pressão devem respeitar o respectivo código
de projeto de construção e as prescrições do
fabricante no que se refere a:
a) materiais;
b) procedimentos de execução;
c) procedimentos de controle de qualidade;
d) qualificação e certificação de pessoal.
• No caso de tubulação, a abrangência deste
subitem limita-se ao trecho existente entre o
corpo do Vaso e a solda ou flange mais
próximo, inclusive.
Quando não for conhecido o código do
projeto de construção, deverá ser respeitada
a concepção original do vaso, empregando-se
procedimentos de controle do maior rigor,
prescritos pelos códigos pertinentes.
• EXTRAVIO DE DOCUMENTAÇAO
• Não seja possível localizar o fabricante, os
reparos e alterações deverão respeitar a
concepção adotada originalmente.
• Nessas ocasiões, quando forem necessários
reparos e alterações, o PH deverá propor
testes e ensaios, bem como os mais rigorosos
critérios de aceitação compatíveis com o
código de projeto adotado.
A critério do "Profissional Habilitado", podem
ser utilizadas tecnologia de cálculo ou
procedimentos
mais
avançados,
em
substituição aos previstos pelos códigos de
projeto.
"Projetos de Alteração ou Reparo" devem ser
concebidos previamente nas seguintes
situações:
a) sempre que as condições de projeto forem
modificadas;
b) sempre que forem realizados reparos que
possam comprometer a segurança.
• Antes da execução de qualquer reparo ou
alteração que possam comprometer a
segurança do Vaso de Pressão ou dos
trabalhadores, deverá ser elaborado o
respectivo Projeto de Alteração ou Reparo
que passará a fazer parte da documentação
do Vaso de Pressão.
O "Projeto de Alteração ou Reparo" deve ser
concebido ou aprovado por "Profissional
Habilitado“.
O Projeto de Alteração e Reparo pode ser
concebido por firma especializada, desde que a
mesma esteja registrada no CREA e disponha
de responsável técnico legalmente habilitado.
Todas as intervenções que exijam
soldagem em partes que operem sob
pressão devem ser seguidas de teste
hidrostático, com características definidas
pelo "Profissional Habilitado“.
Pequenas intervenções superficiais podem
ter o teste hidrostático dispensado, a critério
do "Profissional Habilitado“.
• O PH poderá dispensar o teste hidrostático,
sob
sua
reponsabilidade
técnica,
considerando os aspectos do tipo de reparo
efetuado,
ensaios
não-destrutivos
executados,
qualificação
de
pessoal
envolvido, risco de falha do serviço executado,
etc.
Os sistemas de controle e segurança dos
Vasos de Pressão devem ser submetidos à
manutenção preventiva ou preditiva.
• A definição dos instrumentos e sistemas de
controle a serem incluídos no plano de
Manutenção Preditiva / Preventiva, bem
como a respectiva periodicidade, deverá ser
atribuída a profissionais com competência
legal para executar este tipo de atividade.
Inspeção de segurança de Vasos
Os Vasos de Pressão devem ser submetidos a
inspeções de segurança inicial, periódica e
extraordinária.
Inspeção de segurança de Vasos.
A inspeção de segurança inicial deve ser
feita em Vasos novos, antes de sua entrada
em funcionamento, no local definitivo de
instalação, devendo compreender exame
externo, interno e teste hidrostático,
Inspeção de segurança de Vasos
A inspeção de segurança periódica,
constituída por exame externo, interno e
teste hidrostático, deve obedecer aos
seguintes prazos máximos estabelecidos a
seguir:
a) para estabelecimentos que não possuam
"Serviço Próprio de Inspeção de Equipamentos",
conforme citado no Anexo II:
Categoria
do Vaso
Exame
Externo
Exame
Interno
Teste
Hidrostático
I
II
III
IV
V
1 ano
2 anos
3 anos
4 anos
5 anos
3 anos
4 anos
6 anos
8 anos
10 anos
6 anos
8 anos
12 anos
16 anos
20 anos
b) para estabelecimentos que possuam "Serviço
Próprio de Inspeção de Equipamentos",
conforme citado no Anexo II:
Categoria Exame Exame
do Vaso Externo Interno
Teste
Hidrostático
I
3 anos
6 anos
12 anos
II
4 anos
8 anos
16 anos
III
5 anos
10anos
a critério
IV
6 anos
12 anos
a critério
V
7 anos
a critério a critério
Vasos de Pressão que não permitam o exame
interno ou externo por impossibilidade física
devem ser alternativamente submetidos a
teste hidrostático, considerando-se as
limitações previstas.
• São exemplos de Vasos de Pressão que não
permitem o exame interno:
• Aqueles que não possuem bocas-de-visita ou
aberturas que permitam a passagem de uma
pessoa.
Quando for tecnicamente inviável e mediante
anotação no "Registro de Segurança" pelo
"Profissional Habilitado", o teste hidrostático
pode ser substituído por outra técnica de
ensaio não-destrutivo ou inspeção que
permita obter segurança equivalente.
O responsável pela definição das técnicas de
inspeção que proporcionem segurança
equivalente ao Teste Hidrostático é o PH.
Considera-se como razões técnicas que
inviabilizam o teste hidrostático:
a) resistência estrutural da fundação ou da
sustentação do Vaso incompatível com o peso
da água que seria usada no teste;
b) efeito prejudicial do fluido de teste a
elementos internos do Vaso;
c) impossibilidade técnica de purga e
secagem do sistema;
d) existência de revestimento interno;
Vasos com temperatura de operação inferior
a 0 0C (zero grau celcius) e que operem em
condições nas quais a experiência mostre que
não ocorre deterioração, ficam dispensados
do teste hidrostático periódico, sendo
obrigatório exame interno a cada 20 (vinte)
anos e exame externo a cada 2 (dois) anos.
Quando não houver outra alternativa, o teste
pneumático pode ser executado, desde que
supervisionado pelo "Profissional Habilitado",
e cercado de cuidados especiais por tratar-se
de atividade de alto risco.
Núcleo de Pós-Graduação Pitágoras
Escola Satélite
MUITO OBRIGADO !
Download

instalação de caldeiras