Núcleo de Pós-Graduação Pitágoras Escola Satélite Curso de Especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho DISCIPLINA Prevenção e Controle de Riscos em máquinas e Equipamentos I AULA 10 NR 13 – Caldeiras e Vasos de Pressão Núcleo de Pós-Graduação Pitágoras Escola Satélite ENGº MECÂNICO WALMIR F. DO NASCIMENTO [email protected] VASOS DE PRESSÃO E CALDEIRAS (NR-13) EM OPERAÇÃO NORMAL OU EM PARADA. Definição de Caldeiras a vapor São equipamentos destinados a produzir e acumular vapor sob pressão superior à atmosférica, utilizando qualquer fonte de energia, excetuando-se os refervedores e equipamentos similares utilizados em unidades de processo. Equipamentos similares utilizados em unidades de processo - serpentinas de fornos que aproveitam o calor residual para gerar vapor. - trocadores de calor, cujo projeto de construção atende critérios técnicos de vasos de pressão (Ex: refervedor) Equipamentos similares utilizados em unidades de processo Equipamentos com serpentinas sujeitos à chama direta ou gases aquecidos que geram (mas não acumulam) vapor. Ex: fornos. TIPOS DE CALDEIRAS As Caldeiras que produzem Vapor pela queima de combustíveis, podem ser classificadas em dois grupos: FLAMOTUBULAR ou AQUATUBULAR. FLAMOTUBULAR ou AQUATUBULAR. FLAMOTUBULAR (NBR 11096 e NBR 12177) • São aquelas em que os gases provenientes da combustão (gases quentes), circulam no interior dos tubos e a água a ser aquecida ou vaporizada, circula pelo lado de fora. Existem Caldeiras Verticais ou Horizontais (mais usadas). Vantagens das caldeiras flamotubulares – Construção fácil, com baixo custo. – São bastante robustas. – Não exigem tratamento de água muito cuidadoso. – Exigem pouca alvenaria. – Utilizam qualquer tipo de combustível, líquido, gasoso ou sólido. Desvantagens das caldeiras flamotubulares – Pressão limitada em torno de 15 atm, devido à espessura da chapa dos corpos cilíndricos aumentar com o diâmetro. – Partida lenta, em função de se aquecer todo o volume de água. – Baixa capacidade e baixa taxa de produção de vapor por unidade de área de troca de calor. – Circulação de água deficiente. – Dificuldades para instalação superaquecedores, economizadores preaquecedores de ar. de e AQUATUBULAR (NBR 11096 e NBR 12177) • Nesse tipo de Caldeira, os tubos que , nas Caldeiras Flamotubulares, conduziam gases aquecidos, passaram a conduzir a água. • Aumenta muito a superfície de aquecimento e a capacidade de produção de vapor. Vantagens da caldeira aquatulubar – Maior taxa de produção de vapor por unidade de área de troca de calor. – Possibilidade de utilização de temperaturas superiores a 450°C e pressões > de 60 atm. – Partida rápida em razão do volume reduzido de água nos tubos. Vantagens das caldeiras aquatulubares – A limpeza dos tubos é mais simples que na flamotubular e pode ser feita automaticamente. – A vida útil destas caldeiras pode chegar a 30 anos. – Tamanho reduzido. Desvantagens das caldeiras aquatubulares – Pode custar até 50 % mais que uma caldeira flamotubular de capacidade equivalente. – Construção mais complexa. – Paradas constantes, com alto custo de manutenção. – Exigem tratamento de água mais exigente CALDEIRA AQUATUBULAR Definição de Profissional Habilitado É aquele que tem competência legal para o exercício da profissão de engenheiro, nas atividades de projeto de construção, acompanhamento de operação e manutenção, inspeção e supervisão de inspeção de caldeiras e vasos de pressão (item 13.1.2 – NR 13) CONSELHOS DE CLASSE Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - Confea Conselho Federal de Química - CFQ Responsáveis pela definição de Profissional Habilitado. EMPRESAS SÃO OBRIGADAS A REGISTRAR –SE NO CREA ? Sim, se prestarem serviços na área do sistema Confea/Crea. Devem também indicar o Responsável Técnico PRESSÃO MÁXIMA DE TRABALHO PERMITIDA Pressão Máxima de Trabalho Permitida PMTP ou Pressão Máxima de Trabalho Admissível - PMTA é o maior valor de pressão compatível com o código de projeto, a resistência dos materiais utilizados, as dimensões do equipamento e seus parâmetros operacionais. PRESSÃO MÁXIMA DE TRABALHO PERMITIDA A NR-13 não inclui regras para projeto e pressupõe que os equipamentos são construídos de acordo com normas e códigos de reconhecimento internacional. RISCO GRAVE E IMINENTE Constitui risco grave e iminente a falta de: - válvula de segurança com pressão de abertura ajustada em valor igual ou inferior à PMTA. VÁLVULA DE SEGURANÇA As válvulas de segurança deverão ser projetadas corretamente, instaladas, mantidas e inspecionadas. A válvula sem tais premissas compromete a proteção do equipamento. RISCO GRAVE E IMINENTE Constitui risco grave e iminente a falta de: - instrumento que indique a pressão do vapor acumulado. Nota: o mostrador do instrumento indicador de pressão poderá ser instalado na própria caldeira ou na sala de controle. RISCO GRAVE E IMINENTE Constitui risco grave e iminente a falta de: - injetor ou outro meio de alimentação de água, independente do sistema principal, em caldeiras a combustível sólido. RISCO GRAVE E IMINENTE Constitui risco grave e iminente a falta de: - sistema de drenagem rápida de água, em caldeiras de recuperação de álcalis. RISCO GRAVE E IMINENTE - sistema de indicação de controle do nível de água ou outro sistema que evite o superaquecimento por alimentação deficiente. Nota: o indicador deve ser tipo “visor de coluna de água” e ser capaz de ser lida. IDENTIFICAÇÃO DA CALDEIRA Toda caldeira deve ter afixada em seu corpo, em local de fácil acesso e bem visível, placa de identificação indelével com, no mínimo, as seguintes informações: • • • • • • • IDENTIFICAÇÃO DA CALDEIRA a) fabricante / ano de fabricação b) número de ordem do fabricante d) pressão máxima de trabalho admissível e) pressão de teste hidrostático f) capacidade de produção de vapor g) área de superfície de aquecimento h) código de projeto e ano de edição. IDENTIFICAR A CATEGORIA DA CALDEIRA Além da placa de identificação, devem constar, em local visível: - a categoria da caldeira, conforme definida no subitem 13.1.9 da NR 13. - nº ou código de identificação da caldeira. CATEGORIAS DAS CALDEIRAS Cat A - são aquelas cuja pressão de operação é igual ou superior a 1960 kPa (19,98 kgf/cm2). Cat C - são aquelas cuja pressão de operação é igual ou inferior a 588 kPa (5,99 kgf/cm2) e o volume interno é igual ou inferior a 100 litros. Cat B - são todas as caldeiras que não se enquadram nas categorias anteriores. DOCUMENTAÇÃO DAS CALDEIRAS Toda caldeira deve possuir a seguinte documentação, devidamente atualizada: • a) "Prontuário da Caldeira“. • b) "Registro de Segurança", cf. 13.1.7 NR 13 • c) "Projeto de Instalação", cf. 13.2 NR 13 DOCUMENTAÇÃO DAS CALDEIRAS (continuação ...) • d) "Projetos de Alteração ou Reparo", cf. 13.4.2 e 13.4.3 – NR-13 • e) "Relatórios de Inspeção", cf. 13.5.11, 13.5.12 e 13.5.13 da NR-13. PRONTUÁRIO INEXISTENTE • Quando inexistente ou extraviado, o "Prontuário da Caldeira" deve ser reconstituído pelo proprietário, com RT do fabricante ou de "Profissional Habilitado", com todas suas características funcionais, dados dos dispositivos de segurança e dos procedimentos para determinação da PMTA. CALDEIRA RETIRADA • Quando a caldeira for retirada da empresa, os documentos do 13.1.6 da NR 13 devem acompanhá-la, exceto o Projeto de Instalação porque deverá ser elaborado novo projeto, característico das novas instalações. REGISTRO DE SEGURANÇA • O "Registro de Segurança" deve ser em livro próprio, páginas numeradas, ou sistema equivalente onde serão registradas: • a) as ocorrências importantes capazes de influir nas condições de segurança da caldeira; • b) as ocorrências de inspeções de segurança, devendo constar o nome legível e assinatura de "Profissional Habilitado" (PH), e do operador de caldeira na inspeção. OCORRÊNCIAS DE SEGURANÇA • São exemplos típicos de ocorrências importantes: as explosões, incêndios, vazamentos, ruptura de componentes da caldeira, operação em condições fora daquelas previstas pelo projeto, paradas de emergência, realização de testes na caldeira e dispositivos de segurança, etc. DOCUMENTAÇÃO DISPONÍVEL • A documentação da caldeira deve estar sempre à disposição para consulta dos operadores, manutenção, inspeção, fiscalização e da CIPA. INSTALAÇÃO DE CALDEIRAS O projeto de Instalação de caldeiras a vapor é de responsabilidade de "Profissional Habilitado", e deve obedecer aos aspectos de segurança, saúde e meio ambiente previstos nas NR´s Convenções e disposições legais aplicáveis. ACIDENTE RISCO DE REAÇÕES QUÍMICAS. REAÇÃO DE “RUNAWAY”. FALTA DE ANÁLISE ADEQUADA. ALTERAÇÃO DE PROJETO SEM CONSULTA. INSTALAÇÃO DE CALDEIRAS As caldeiras devem ser instaladas em "Casa de Caldeiras" ou em local específico para tal fim, denominado "Área de Caldeiras". Mas, o que significa “Casa de Caldeiras” e “Área de Caldeiras” ? CASA DE CALDEIRAS • Deverá ser entendido como “Casa de Caldeiras” um local reservado do estabelecimento, delimitado por paredes ou divisórias e devidamente coberto onde ficam instaladas as caldeiras. ÁREA DE CALDEIRAS Deverá ser entendido como “Área de Caldeiras um local reservado para instalação de caldeira (Ex: Unidade de processo), sem confinamento da caldeira. ONDE INSTALAR CALDEIRAS ? A opção pela instalação das caldeiras em “área ou casa de caldeiras” será definida na fase de projeto e independente das dimensões da caldeira ou de seus parâmetros operacionais. INSTALAÇÃO DE CALDEIRA AMBIENTE ABERTO • Quando a caldeira for instalada em ambiente aberto, a "Área de Caldeiras" deve satisfazer aos requisitos do item 13.2.3 da NR-13. INSTALAÇÃO DE CALDEIRA AMBIENTE ABERTO a) afastada distância > 3,00 m de: - outras instalações do estabelecimento. - de depósitos de combustíveis . - limite de propriedade de terceiros. - do limite com as vias públicas. INSTALAÇÃO DE CALDEIRA AMBIENTE ABERTO b) dispor de pelo menos 2 (duas) saídas amplas, permanentemente desobstruídas e dispostas em direções distintas; c) dispor de acesso fácil e seguro, para operação e manutenção da caldeira. INSTALAÇÃO DE CALDEIRA AMBIENTE ABERTO d) ter sistema de captação e lançamento dos gases e material particulado, oriundos da combustão, para fora da área de operação. e) dispor de iluminação cf. normas vigentes. f) ter sistema de iluminação de emergência. INSTALAÇÃO DE CALDEIRA AMBIENTE CONFINADO Quando a caldeira estiver instalada em ambiente confinado, a "Casa de Caldeiras" deve satisfazer aos seguintes requisitos: INSTALAÇÃO DE CALDEIRA AMBIENTE CONFINADO a) prédio separado, construído com material resistente ao fogo, podendo ter apenas uma parede adjacente a outras instalações do Estabelecimento. INSTALAÇÃO DE CALDEIRA AMBIENTE CONFINADO b) paredes afastadas de, no mínimo, 3,00 m de outras instalações, do limite de propriedade de terceiros, do limite com as vias públicas e de depósitos de combustíveis. INSTALAÇÃO DE CALDEIRA AMBIENTE CONFINADO c) dispor de pelo menos 2 (duas) saídas amplas, permanentemente desobstruídas e dispostas em direções distintas. d) ventilação permanente com entradas de ar que não possam ser bloqueadas. INSTALAÇÃO DE CALDEIRA AMBIENTE CONFINADO e) sensor para detecção de vazamento de gás f) acesso fácil e seguro, para oper/manutenção. g) sistema de captação e lançamento dos gases da combustão para fora da área de operação. h) iluminação conforme padrão normativo. RISCO GRAVE E IMINENTE Constitui risco grave e iminente o nãoatendimento aos seguintes requisitos: - Ambiente aberto – ver item 13.2.3 da NR-13. - Ambiente confinado – ver 13.2.4 da NR-13. PARA REFLEXÃO ! E SE A CALDEIRA FOR PROJETADA EM “AMBIENTE ABERTO” E A “ÁREA DE CALDEIRAS” NÃO PODER ATENDER OS REQUISITOS EXIGIDOS NO ITEM 13.2.3 DA NR-13 ? A caldeira pode funcionar ou não ? PODE ! DESDE QUE o Estabelecimento elabore um “Projeto Alternativo de Instalação", com medidas “Projeto Alternativo” de segurança. O "Projeto Alternativo de Instalação" deve ser apresentado pelo proprietário da caldeira para obtenção da anuência da representação sindical da categoria profissional. E SE NÃO HOUVER ACORDO ? Quando não houver acordo, poderá ser solicitada a intermediação do órgão regional do MTE. Se persistir o impasse, a decisão caberá ao MTE • • • • PROJETO ALTERNATIVO DEVE: priorizar a implantação de medidas de confiabilidade operacional da caldeira. realizar inspeções com maior frequência. maior rigor quanto à aplicação de ENDs. aperfeiçoar os sistemas de controle. PROJETO ALTERNATIVO DEVE: • Atender a requisitos mais apurados de qualidade e tratamento de água. • Reduzir a pressão de operação quando possível. • Empregar combustíveis de melhor qualidade. PAINEL CALDEIRA CATEGORIA “A” As caldeiras classificadas na categoria “A” deverão possuir painel de instrumentos instalados em sala de controle. Cat “A” = pressão de operação > 1.600 Kpa (19,98 kgf/cm2) Segurança na operação de caldeiras Toda caldeira deve possuir "Manual de Operação" atualizado, em língua portuguesa, em local de fácil acesso aos operadores. Segurança na operação de caldeiras O Manual de Operação devera conter: a) procedimentos de partidas e paradas. b) parâmetros operacionais de rotina. c) procedimentos de emergência. d) procedimentos gerais de segurança, saúde e de preservação do meio ambiente. Segurança na operação de caldeiras Os instrumentos e controles de caldeiras devem ser mantidos calibrados e em boas condições operacionais. A neutralização dos sistemas de controle e segurança são considerados condição de risco grave e iminente. QUALIDADE DA ÁGUA A qualidade da água deve ser controlada e tratamentos devem ser implementados, quando necessários para compatibilizar suas propriedades físico-químicas com os parâmetros de operação da caldeira. NOTA SOBRE QUALIDADE DA ÁGUA • A qualidade da água é fator determinante da vida da caldeira. • Devem ser realizadas inspeções permanentes para verificar corrosão. OPERADOR DE CALDEIRA Toda caldeira a vapor deve estar sob controle e operação obrigatória do operador de caldeira. A falta de atendimento a esta exigência caracteriza condição de risco grave e iminente. OPERADOR DE CALDEIRA • Operador de caldeira deve satisfazer pelo menos uma das seguintes condições: a) possuir certificado de "Treinamento de Segurança na Operação de Caldeiras" e comprovação de estágio prático. OPERADOR DE CALDEIRA b) possuir certificado de "Treinamento de Segurança na Operação de Caldeiras" previsto na NR 13 aprovada pela Portaria n° 02, de 08.05.84; c) possuir comprovação de pelo menos 3 (três) anos de experiência nessa atividade, até 08 de maio de 1984. OPERADOR DE CALDEIRA O pré-requisito mínimo para participação como aluno, no "Treinamento de Segurança na Operação de Caldeiras" é o atestado de conclusão do 1° grau. OPERADOR DE CALDEIRA O "Treinamento de Segurança na Operação de Caldeiras" deve, obrigatoriamente: a) ser supervisionado tecnicamente por "Profissional Habilitado“. b) ser ministrado por profissionais capacitados para esse fim. c) cumprir o programa do Anexo I-A OPERADOR DE CALDEIRA Todo operador de caldeira deve cumprir um estágio prático, supervisionado, na operação da própria caldeira que irá operar, e ter duração mínima de: a) caldeiras da categoria A: 80 h. b) caldeiras da categoria B: 60 h. c) caldeiras da categoria C: 40 h. QUEM PODE SER SUPERVISOR DE ESTÁGIO - Chefe da operação. - Operadores-chefe. - Engenheiro responsável pela planta. - Um operador mais experiente. - Profissional Habilitado. NOTAS SOBRE TREINAMENTO OPERADOR Se um operador, treinado, necessitar operar outra caldeira, deverá cumprir estágio prático na nova caldeira que irá operar, mesmo que esta seja da mesma categoria que a anterior. NOTAS SOBRE TREINAMENTO OPERADOR O Estabelecimento onde for realizado o estágio prático supervisionado, deve informar previamente à representação sindical: a) período de realização do estágio. b) profissional responsável pelo "Treinamento de Segurança na Operação de Caldeiras“. c) relação dos participantes do estágio. RISCO GRAVE E IMINENTE DE NOVO Constitui condição de risco grave e iminente a operação de qualquer caldeira em condições diferentes das previstas no projeto original, sem que: a) seja reprojetada levando em consideração todas as variáveis envolvidas na nova condição RISCO GRAVE E IMINENTE DE NOVO ---------------------------------------------------b) sejam adotados todos os procedimentos de segurança decorrentes de sua nova classificação no que se refere a instalação, operação, manutenção e inspeção. SEGURANÇA NA MANUTENÇÃO DAS CALDEIRAS Todos os reparos ou alterações em caldeiras devem respeitar o respectivo código do projeto de construção e as prescrições do fabricante. • NOTA SOBRE MANUTENÇÃO DAS CALDEIRAS Os reparos e alterações citados neste item são extensivos aos periféricos da caldeira, tais como: chaminé, ventiladores, instrumentação. • PROJETO DE ALTERAÇÃO OU REPARO O "Projeto de Alteração ou Reparo" deve: a) ser concebido ou aprovado por "Profissional Habilitado“. b) determinar materiais, procedimentos de execução, controle qualificação de pessoal. PROJETO DE ALTERAÇÃO OU REPARO O Projeto de Alteração ou Reparo pode ser concebido por empresa especializada, desde que a mesma esteja registrada no CREA e disponha de Responsável Técnico legalmente habilitado. PROJETO DE ALTERAÇÃO OU REPARO Todas as intervenções que exijam mandrilamento ou soldagem em partes que operem sob pressão devem ser seguidas de teste hidrostático, com características definidas pelo "Profissional Habilitado“. MANUTENÇÃO DE CALDEIRAS Os sistemas de controle e segurança da caldeira devem ser submetidos à manutenção preventiva ou preditiva. INSPEÇÃO DE CALDEIRAS As caldeiras devem ser submetidas a inspeções de segurança inicial, periódica e extraordinária, sendo considerado condição de risco grave e iminente o não - atendimento aos prazos estabelecidos na NR-13. PRAZOS MÁXIMOS PARA INSPEÇÃO DE CALDEIRAS a) 12 meses para caldeiras das CaT. A, B e C. b) 12 meses para caldeiras de recuperação de álcalis de qualquer categoria. c) 24 meses para caldeiras da categoria A, desde que aos 12 meses sejam testadas as pressões de abertura das válvulas de segurança; d) 40 meses para caldeiras especiais. PRAZOS MÁXIMOS PARA INSPEÇÃO DE CALDEIRAS Estabelecimentos que possuam "Serviço Próprio de Inspeção de Equipamentos“ podem estender os períodos de inspeções. a) 18 meses para caldeiras das Cat. B e C; b) 30 meses para caldeiras da categoria A. TIPO DE ESTABELECIMENTOS CATEGORIA “A” Sem Serviço Próprio de Inspeção de Equipamentos 12 meses ou Com Serviço Próprio de Inspeção de Equipamentos certificado 30 meses CATEGORIAS “B” E “C” ESPECIAL 12 meses 24 meses com testes de válvulas de segurança a cada 12 meses (exceto caldeira de recuperação de álcalis) 18 meses 40 meses CALDEIRAS APÓS 25 ANOS ! Ao completar 25 anos de uso, as caldeiras devem ser submetidas a rigorosa avaliação de integridade para determinar a sua vida remanescente e novos prazos máximos para inspeção, caso ainda estejam em condições de uso. CALDEIRAS APÓS 25 ANOS ! Nos estabelecimentos que possuam "Serviço Próprio de Inspeção de Equipamentos", o limite de 25 (vinte e cinco) anos pode ser alterado em função do acompanhamento das condições da caldeira. INSPEÇÃO DE VÁLVULAS DE SEGURANÇA As válvulas de segurança instaladas em caldeiras devem ser inspecionadas periodicamente conforme segue: a) pelo menos 1 vez por mês, mediante acionamento manual da alavanca, em operação, para caldeiras das categorias B e C. INSPEÇÃO DE VÁLVULAS DE SEGURANÇA b) caldeiras de categorias A e B. - desmontar, inspecionar e testar em bancada as válvulas flangeadas; - desmontar, inspecionar e testar no campo, as válvulas soldadas. - Recalibrar todas, conforme programação. TESTES DE ACUMULAÇÃO Adicionalmente aos testes prescritos na NR13, as válvulas de segurança instaladas em caldeiras poderão ser submetidas a testes de acumulação. TESTE DE ACUMULAÇÃO O Teste de Acumulação é feito para verificar se a válvula de segurança instalada tem capacidade de descarregar todo o vapor gerado, na máxima taxa de queima, sem permitir que a pressão interna suba para valores acima dos valores considerados no projeto (no caso de caldeiras projetadas pelo ASME, Seção I, este valor corresponde a 6% acima da PMTA). RELATÓRIO DA INSPEÇÃO Inspecionada a caldeira, deve ser emitido "Relatório de Inspeção", que passa a fazer parte da sua documentação. RELATÓRIO DA INSPEÇÃO O "Relatório de Inspeção“ deve conter os itens relacionados no item 13.5.13 da NR-13. VASOS DE PRESSÃO VASOS DE PRESSÃO 1.DISPOSIÇÕES GERAIS: • São equipamentos que contêm fluidos sob pressão interna ou externa. • São equipamentos de processo estanques, de dimensões e formato diversos, normatizados, VASOS DE PRESSÃO O campo de aplicação da NR-13, no tocante a vasos de pressão, está no Anexo III. ANEXO III A NR-13 se aplica aos seguintes equipamentos Qualquer Vaso cujo produto "PV" seja superior a 8 , onde "P" é a máxima pressão de operação em kPa e "V“ o seu volume geométrico em m3. Permutadores de Calor, evaporadores e similares; Vasos de Pressão ou partes sujeitas a chama direta que não estejam dentro do escopo de outra NR, nem de caldeiras. Vasos de Pressão encamisados, incluindo refervedores e reatores; Autoclaves e Caldeiras de fluido térmico que não o vaporizem. Vasos que contenham fluido da classe "A", especificados no Anexo IV, independente das dimensões e do produto "PV". Cilindros transportáveis, vasos destinados ao transporte de produtos, reservatórios portáteis de fluido comprimido e extintores de incêndio; os destinados à ocupação humana; Câmara de Combustão ou Vasos que façam parte integrante de máquinas rotativas ou alternativas, tais como: bombas, compressores, turbinas, geradores, motores, cilindros pneumáticos e hidráulicos e que não possam ser caracterizados como equipamentos independentes; Dutos e Tubulações para condução de fluido; Serpentinas para troca térmica; Tanques e Recipientes para armazenamento e estocagem de fluidos não enquadrados em normas e códigos de projeto relativos a Vasos de Pressão; Vasos com diâmetro interno inferior a 150 mm para fluidos das classes "B", "C" e "D", conforme especificado no Anexo IV. CATEGORIAS PRESSÃO DOS VASOS DE Os Vasos de Pressão abrangidos pela NR 13 estão classificados em categorias de acordo com o Anexo IV. ANEXO IV Para efeito desta NR, os vasos de pressão são classificados em categorias segundo o tipo de fluido e o potencial de risco. Os fluidos contidos nos vasos de pressão são classificados conforme descrito a seguir: CLASSIFICAÇÃO DOS FLUIDOS Classe "A“ - fluidos inflamáveis, combustível com temperatura >/= 200º C - fluidos tóxicos com LT >/= 20 ppm. - hidrogênio. - acetileno. CLASSIFICAÇÃO DOS FLUIDOS Classe "B": - fluidos combustíveis com Temp < 200º C - fluidos tóxicos com LT > a 20 ppm. Classe "C": - vapor de água, gases asfixiantes simples ou ar comprimido. CLASSIFICAÇÃO DOS FLUIDOS Classe "D": - água ou outros fluidos não enquadrados nas classes "A","B" ou "C", com temperatura superior a 50ºC Classificação de Vasos de Pressão Quando se tratar de mistura (de fluidos) deverá ser considerado para fins de classificação o fluido que apresentar maior risco aos trabalhadores e instalações, considerando-se sua toxicidade, inflamabilidade e concentração. Classificação de Vasos de Pressão Os Vasos de Pressão são classificados em grupos de potencial de risco em função do produto "PV", onde "P" é a pressão máxima de operação em MPa e "V" o seu volume geométrico interno em m3, conforme segue: Classificação de Vasos de Pressão Grupo 1 - PV 100 Grupo 2 - PV < 100 e PV 30 Grupo 3 - PV < 30 e PV 2.5 Grupo 4 - PV < 2.5 e PV 1 Grupo 5 - PV < 1 Classificação de Vasos de Pressão Os vasos de pressão que operem sob a condição de vácuo deverão enquadrar-se nas seguintes categorias: - categoria I: para fluidos inflamáveis ou combustíveis. - categoria V: para outros fluidos. Classificação de Vasos de Pressão • A tabela a seguir classifica os vasos de pressão em categorias de acordo com os grupos de potencial de risco e a classe de fluido contido. Classe de Fluido Grupo de Potencial de Risco 1 P.V 100 2 P.V < 100 P.V 30 3 P.V< 30 P.V 2,5 4 P.V < 2,5 P.V 1 5 P.V < 1 Categorias “A” I I II III III “B” I II III IV IV I II III IV V II III IV V V - “C” - “D” RISCO GRAVE E IMINENTE Constitui risco grave e iminente a falta de qualquer um dos seguintes itens: a) válvula ou outro dispositivo de segurança com pressão de abertura ajustada em valor igual ou inferior à PMTA, instalada diretamente no vaso. RISCO GRAVE E IMINENTE b) dispositivo de segurança contra bloqueio inadvertido da válvula quando esta não estiver instalada diretamente no vaso; c) instrumento que indique a pressão de operação. 13.6.3 Todo Vaso de Pressão deve ter afixado em seu corpo em local de fácil acesso e bem visível, placa de identificação indelével com, no mínimo, as seguintes informações: a) fabricante; b) número de identificação; c) ano de fabricação; d) pressão máxima de trabalho admissível; e) pressão de teste hidrostático; f) código de projeto e ano de edição. V-00000 ÁGUA IDENTIFICAÇAO DO VASO DE PRESSÃO Além da placa de identificação, deverão constar, em local visível, a categoria do vaso, conforme Anexo IV, e seu número ou código de identificação do vaso. IDENTIFICAÇAO DO VASO DE PRESSÃO Todo Vaso de Pressão deve possuir, no Estabelecimento onde estiver instalado, a documentação atualizada. IDENTIFICAÇAO DO VASO DE PRESSÃO Prontuário do Vaso de Pressão (13.6.4) "Registro de Segurança" (13.6.5) "Projeto de Instalação" (13.7) "Projeto de Alteração ou Reparo" em (13.9.2 e 13.9.3) "Relatórios de Inspeção" em conformidade com o subitem 13.10.8 IDENTIFICAÇAO DO VASO DE PRESSÃO Prontuário do Vaso de Pressão (13.6.4) "Registro de Segurança" (13.6.5) "Projeto de Instalação" (13.7) "Projeto de Alteração ou Reparo" em (13.9.2 e 13.9.3) "Relatórios de Inspeção" em conformidade com o subitem 13.10.8 Além da placa de identificação, deverão constar, em local visível, a categoria do vaso, conforme Anexo IV, e seu número ou código de identificação. • Se o Estabelecimento onde estiverem instalados os Vasos de Pressão possuir diversas unidades, os documentos deverão estar disponíveis na unidade em que estiverem instalados para que possam ser prontamente consultados. 13.6.5 O "Registro de Segurança" deve ser constituído por livro de páginas numeradas, pastas ou sistema informatizado ou não com confiabilidade equivalente onde serão registradas: a) todas as ocorrências importantes capazes de influir nas condições de segurança dos vasos; b) as ocorrências de inspeção de segurança. • É prática nas unidades industriais, o preenchimento do Livro de Turno ou Livro de Passagem de Serviço ou similar que poderão ser aceitos como Registro de Segurança, desde que atenda ao disposto nesse item. • O Registro de Segurança pode ser preenchido por qualquer profissional que disponha de informação relevante sobre a segurança do equipamento. A documentação referida no subitem 13.6.4 deve estar sempre à disposição para consulta dos operadores do pessoal de manutenção, de inspeção e das representações dos trabalhadores e do empregador na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, devendo o proprietário assegurar pleno acesso a essa documentação inclusive à representação sindical da categoria profissional 13.7 Instalação de Vasos de Pressão. 13.7.1. Todo Vaso de Pressão deve ser instalado de modo que todos os drenos, respiros, bocasde-visita e indicadores de nível, pressão e temperatura, quando existentes, sejam facilmente acessíveis. 13.7 Instalação de Vasos de Pressão. 13.7.2 Quando os Vasos de Pressão forem instalados em ambientes confinados, a instalação deve satisfazer os seguintes requisitos: VASO DE PRESSÃO EM AMBIENTE CONFINADO a) dispor de pelo menos 2 (duas) saídas amplas, permanentemente desobstruídas e dispostas em direções distintas; b) dispor de acesso fácil e seguro para as atividades de manutenção, oP e inspeção. c) dispor de ventilação permanente com entradas de ar que não possam ser bloqueadas; VASO DE PRESSÃO EM AMBIENTE CONFINADO d) dispor de iluminação conforme normas oficiais vigentes; e) possuir sistema de iluminação de emergência. VASO DE PRESSÃO EM AMBIENTE CONFINADO d) dispor de iluminação conforme normas oficiais vigentes; e) possuir sistema de iluminação de emergência. VASO DE PRESSÃO EM AMBIENTE CONFINADO • Deverá ser entendido como sistema de iluminação de emergência, todo sistema que, em caso de falha no fornecimento de energia elétrica, consiga manter adequadamente iluminado os pontos estratégicos à operação do Vaso de Pressão. Quando o Estabelecimento não puder atender ao disposto no subitem 13.7.2, deve ser elaborado "Projeto Alternativo de Instalação" com medidas complementares de segurança que permitam a atenuação dos riscos. • Esse requisito se aplica tanto às instalações já existentes como para as novas instalações. A autoria do "Projeto de Instalação" de Vasos de Pressão é de responsabilidade de "Profissional Habilitado", e deve obedecer aos aspectos de segurança, saúde e meio ambiente. • Sempre que, na elaboração do projeto, o PH solicitar a participação de profissionais especializados e legalmente habilitados, estes serão tidos como responsáveis pela parte que lhes diga respeito, devendo ser explicitamente mencionados como autores das partes que tiverem executado. 13.8 Segurança na operação de Vasos. 13.8.1 Todo Vaso de Pressão enquadrado nas categorias I ou II deve possuir manual de operação próprio ou instruções de operação contidas no manual de operação de unidade onde estiver instalado, em língua portuguesa e de fácil acesso aos operadores. O MANUAL DE OPERAÇÃO DEVERÁ CONTER a) procedimentos de partidas e paradas; b) procedimentos e parâmetros operacionais de rotina; c) procedimentos para situações de emergência; d) procedimentos gerais de segurança, saúde e de preservação do meio ambiente. • O Manual deverá ser mantido atualizado. • As alterações de procedimentos operacionais ou nas características dos equipamentos devem incorporadas ao Manual. • O Manual deverá ser de pleno conhecimento dos operadores. Os instrumentos e controles de Vasos de Pressão devem ser mantidos calibrados e em boas condições operacionais. • A periodicidade de manutenção e a definição de quais instrumentos e controles dos Vasos de Pressão são de responsabilidade de profissionais legalmente habilitados para cada especialidade. Constitui condição de risco grave e iminente o emprego de artifícios que neutralizem seus sistemas de controle e segurança. A operação de unidades que possuam Vasos de Pressão de categorias "I" ou "II" deve ser efetuada por profissional com "Treinamento de Segurança na Operação de Unidades de Processos", sendo que o não-atendimento a esta exigência caracteriza condição de risco grave e iminente. • Deve ser entendido que em função da complexidade da unidade, um operador poderá operar simultaneamente diversos Vasos de Pressão ou um único Vaso de Pressão poderá estar sob controle de diversos operadores. • É importante que os operadores responsáveis pela operação da Unidade estejam em condições de atuar prontamente para corrigir situações anormais que se apresentem. Todo profissional com "Treinamento de Segurança na Operação de Unidade de Processo" deve cumprir estágio prático, supervisionado, na operação de Vasos de Pressão com as seguintes durações mínimas: "Treinamento de Segurança na Operação de Unidade de Processo" deve seguir as durações mínimas abaixo: a) 300 (trezentas) horas para Vasos de categorias I ou II; b) 100 (cem) horas para Vasos de categorias III, IV ou V. • Faz-se necessário, no entanto, o cumprimento de estágio prático supervisionado de 100 horas. • O supervisor de estágio poderá ser por exemplo: 1.O chefe da operação. 2.Um operador chefe. 3.Um engenheiro responsável pelo processo. 4.Profissional Habilitado. 5.Operador mais experiente. 13.9 Segurança na manutenção de Vasos. Todos os reparos ou alterações em Vasos de Pressão devem respeitar o respectivo código de projeto de construção e as prescrições do fabricante no que se refere a: a) materiais; b) procedimentos de execução; c) procedimentos de controle de qualidade; d) qualificação e certificação de pessoal. • No caso de tubulação, a abrangência deste subitem limita-se ao trecho existente entre o corpo do Vaso e a solda ou flange mais próximo, inclusive. Quando não for conhecido o código do projeto de construção, deverá ser respeitada a concepção original do vaso, empregando-se procedimentos de controle do maior rigor, prescritos pelos códigos pertinentes. • EXTRAVIO DE DOCUMENTAÇAO • Não seja possível localizar o fabricante, os reparos e alterações deverão respeitar a concepção adotada originalmente. • Nessas ocasiões, quando forem necessários reparos e alterações, o PH deverá propor testes e ensaios, bem como os mais rigorosos critérios de aceitação compatíveis com o código de projeto adotado. A critério do "Profissional Habilitado", podem ser utilizadas tecnologia de cálculo ou procedimentos mais avançados, em substituição aos previstos pelos códigos de projeto. "Projetos de Alteração ou Reparo" devem ser concebidos previamente nas seguintes situações: a) sempre que as condições de projeto forem modificadas; b) sempre que forem realizados reparos que possam comprometer a segurança. • Antes da execução de qualquer reparo ou alteração que possam comprometer a segurança do Vaso de Pressão ou dos trabalhadores, deverá ser elaborado o respectivo Projeto de Alteração ou Reparo que passará a fazer parte da documentação do Vaso de Pressão. O "Projeto de Alteração ou Reparo" deve ser concebido ou aprovado por "Profissional Habilitado“. O Projeto de Alteração e Reparo pode ser concebido por firma especializada, desde que a mesma esteja registrada no CREA e disponha de responsável técnico legalmente habilitado. Todas as intervenções que exijam soldagem em partes que operem sob pressão devem ser seguidas de teste hidrostático, com características definidas pelo "Profissional Habilitado“. Pequenas intervenções superficiais podem ter o teste hidrostático dispensado, a critério do "Profissional Habilitado“. • O PH poderá dispensar o teste hidrostático, sob sua reponsabilidade técnica, considerando os aspectos do tipo de reparo efetuado, ensaios não-destrutivos executados, qualificação de pessoal envolvido, risco de falha do serviço executado, etc. Os sistemas de controle e segurança dos Vasos de Pressão devem ser submetidos à manutenção preventiva ou preditiva. • A definição dos instrumentos e sistemas de controle a serem incluídos no plano de Manutenção Preditiva / Preventiva, bem como a respectiva periodicidade, deverá ser atribuída a profissionais com competência legal para executar este tipo de atividade. Inspeção de segurança de Vasos Os Vasos de Pressão devem ser submetidos a inspeções de segurança inicial, periódica e extraordinária. Inspeção de segurança de Vasos. A inspeção de segurança inicial deve ser feita em Vasos novos, antes de sua entrada em funcionamento, no local definitivo de instalação, devendo compreender exame externo, interno e teste hidrostático, Inspeção de segurança de Vasos A inspeção de segurança periódica, constituída por exame externo, interno e teste hidrostático, deve obedecer aos seguintes prazos máximos estabelecidos a seguir: a) para estabelecimentos que não possuam "Serviço Próprio de Inspeção de Equipamentos", conforme citado no Anexo II: Categoria do Vaso Exame Externo Exame Interno Teste Hidrostático I II III IV V 1 ano 2 anos 3 anos 4 anos 5 anos 3 anos 4 anos 6 anos 8 anos 10 anos 6 anos 8 anos 12 anos 16 anos 20 anos b) para estabelecimentos que possuam "Serviço Próprio de Inspeção de Equipamentos", conforme citado no Anexo II: Categoria Exame Exame do Vaso Externo Interno Teste Hidrostático I 3 anos 6 anos 12 anos II 4 anos 8 anos 16 anos III 5 anos 10anos a critério IV 6 anos 12 anos a critério V 7 anos a critério a critério Vasos de Pressão que não permitam o exame interno ou externo por impossibilidade física devem ser alternativamente submetidos a teste hidrostático, considerando-se as limitações previstas. • São exemplos de Vasos de Pressão que não permitem o exame interno: • Aqueles que não possuem bocas-de-visita ou aberturas que permitam a passagem de uma pessoa. Quando for tecnicamente inviável e mediante anotação no "Registro de Segurança" pelo "Profissional Habilitado", o teste hidrostático pode ser substituído por outra técnica de ensaio não-destrutivo ou inspeção que permita obter segurança equivalente. O responsável pela definição das técnicas de inspeção que proporcionem segurança equivalente ao Teste Hidrostático é o PH. Considera-se como razões técnicas que inviabilizam o teste hidrostático: a) resistência estrutural da fundação ou da sustentação do Vaso incompatível com o peso da água que seria usada no teste; b) efeito prejudicial do fluido de teste a elementos internos do Vaso; c) impossibilidade técnica de purga e secagem do sistema; d) existência de revestimento interno; Vasos com temperatura de operação inferior a 0 0C (zero grau celcius) e que operem em condições nas quais a experiência mostre que não ocorre deterioração, ficam dispensados do teste hidrostático periódico, sendo obrigatório exame interno a cada 20 (vinte) anos e exame externo a cada 2 (dois) anos. Quando não houver outra alternativa, o teste pneumático pode ser executado, desde que supervisionado pelo "Profissional Habilitado", e cercado de cuidados especiais por tratar-se de atividade de alto risco. Núcleo de Pós-Graduação Pitágoras Escola Satélite MUITO OBRIGADO !