A Faculdade SENAI possui 4 colegiados, são eles: 1. Conselho Consultivo Objetivo: Colaborar com a Mantenedora e o Diretor da Faculdade, assessorando-os quanto a identificação das necessidades das comunidades nas áreas de competência da Faculdade e oferecendo-lhes apoio visando à constante melhoria de desempenho. Freqüência de reuniões: 1 reunião por semestre Conselheiros Ricardo Menna Barreto Felizzola Clóvis Leopoldo Reichert André Imar Kulczynski Edel Krause Filho Alexandre Gaspary Haupt Sandra Regina Lopes Vieira Clarice Bellebone Klein Luiz Fernando Camargo Marcos Rebello Dillenburg Euclécio zanetti Mario Lima e Silva Gilberto Rossato de Medeiros Cleide Barbosa Antunes Denise Eggers Empresa Altus Faculdade de Tecnologia SENAI Porto Alegre Procempa Faculdade de Tecnologia SENAI Porto Alegre Faculdade de Tecnologia SENAI Porto Alegre Faculdade de Tecnologia SENAI Porto Alegre Faculdade de Tecnologia SENAI Porto Alegre Faculdade de Tecnologia SENAI Poa- Aluno Novus GKN CAT SESI Globus Digistar Secretaria municipal de educação 2. Conselho Superior Objetivo: Órgão máximo de natureza normativa, consultiva e deliberativa, em matéria administrativa, didático-científica e disciplinar. I - elaborar e reformar o Regimento da Faculdade, e os seus anexos, submetendo-o à aprovação dos órgãos competentes do Ministério da Educação; II - aprovar o plano anual de atividades da Faculdade; III - apreciar o relatório semestral da Diretoria e a proposta orçamentária da Faculdade, elaborados pelo Diretor; IV - elaborar e aprovar seu regulamento; V - decidir sobre a concessão de dignidades acadêmicas; VI - propor à entidade mantenedora que solicite junto aos órgãos públicos competentes a autorização para funcionamento de cursos de graduação e pós-graduação, nos termos da legislação que rege a matéria; VII - decidir os recursos interpostos contra decisões dos demais órgãos, em matéria didático-científica, disciplinar e administrativa; VIII - sugerir medidas que visem ao aperfeiçoamento e desenvolvimento das atividades da Faculdade, bem como opinar sobre assuntos pertinentes que lhe sejam submetidos pelo Diretor; IX - deliberar sobre a criação, organização, modificação, suspensão ou extinção de cursos de graduação, pós-graduação e seqüenciais, suas vagas, planos curriculares e questões sobre sua aplicabilidade, na forma da lei; X - apurar responsabilidades do Diretor e dos Coordenadores de Curso, quando, por omissão ou tolerância, permitirem ou favorecerem o não cumprimento da legislação do ensino ou deste Regimento; XI - superintender e coordenar em nível superior todas as atividades acadêmicas desenvolvidas pela Faculdade; XII - fixar normas gerais e complementares as deste Regimento sobre processo seletivo de ingresso aos cursos de graduação, currículos dos cursos, planos de ensino, programas de pesquisa e extensão, matrículas, transferências, adaptações, aproveitamento de estudos, avaliação escolar e de curso, planos de estudos especiais, e outro que se incluam no âmbito de suas competências, observando este Regimento e as legislações pertinentes; XIII - deliberar sobre providências destinadas a prevenir ou corrigir atos de indisciplina coletiva e individual; XIV - deliberar quanto à paralisação parcial ou total das atividades da Faculdade; XV - apreciar atos do Diretor, praticados ad referendum deste Colegiado; XVI - interpretar o Regimento, deliberando sobre assuntos em que for omisso; e, XVII - exercer as demais atribuições que lhe forem previstas em lei e no Regimento. Freqüência de reuniões: 1 reunião por semestre Integrantes: pelo diretor, seu Presidente, Supervisor de Educação e Tecnologia, Coordenadores de Curso, 3 (três) representantes docentes, eleitos por seus pares, 1 (um) representante da Mantenedora, por ela indicado, 2 (dois) representantes do corpo discente, eleitos pelos seus pares, 1 (um) representante do pessoal técnicoadministrativo, de nível superior, eleito pelos seus pares. Conselheiros Clovis Leopoldo Reichert Jorge Vicente Ribeiro Clarice Bellebone Klein Leandro José Cassol Alexandre G. Haupt Ricardo Hessel Geraldo Fulgêncio de Oliveira Neto Fausto Bastos Líbano Roque Laureano da Luz Daniel Machado de Mello Marilia Marques 3. Conselho de Curso Objetivo: A coordenação didática de cada curso: I - acompanhar a implementação do projeto pedagógico, zelando pela qualidade do processo de ensino-aprendizagem; II - promover ações de estímulo, apoio e atualização do corpo docente no campo didático-pedagógico; III - apoiar o corpo discente em questões relacionadas ao aproveitamento escolar e a inserção no meio acadêmico; IV - auxiliar no processo de avaliação institucional e dos currículos dos cursos; V - aprovar a Proposta Pedagógica da Faculdade de Tecnologia, acompanhando sua implementação e desenvolvimento; VI - sugerir medidas que visem o aperfeiçoamento e desenvolvimento das atividades da Instituição, bem como, opinar sobre assuntos pertinentes que lhe sejam submetidos pela Direção; VII - Aprovar o calendário escolar; VIII - aprovar os Programas de Ensino e suas atualizações a partir de solicitação do Coordenador de Curso; IX - aprovar o desenvolvimento de projetos acadêmicos com a participação da comunidade externa; X - apreciar e aprovar projetos de pesquisas a serem desenvolvidos, bem como avaliar seus resultados; e, XI - propor melhorias no projeto pedagógico do curso e na reestruturação da estrutura curricular sempre que necessário. Integrantes: Coordenador de Curso, seu presidente, pelo Supervisor de Educação e Tecnologia, Supervisor Administrativo, Secretário, dois representantes do Corpo Docente (eleitos pelos seus pares) e um representante do corpo discente (eleito pelos seus pares). Conselho de Telecomunicações Leandro José Cassol Clarice Bellebone Klein Edel Krause Sandra Regina Lopes Vieira Luis Carlos M. Caruso Geraldo Fulgêncio de Oliveira Neto Juacir Lindor de Lima Conselho de Automação Industrial Alexandre Gaspary Haupt Clarice Bellebone Klein Edel Krause Filho Sandra Regina Lopes Vieira Hermes Jose Gonçaves Junior Fausto Bastos Líbano Paula Ferreira 4. CPA – Comissão Própria de Avaliação Objetivo: É um órgão de natureza consultiva e tem como atribuições a coordenação dos processos internos de avaliação da instituição, de sistematização e de prestação das informações solicitadas pelo INEP. A CPA tem como objetivo subsidiar e auxiliar a gestão institucional em sua dimensão política, acadêmica e administrativa para promover os ajustes necessários à elevação do seu padrão de desempenho e à melhoria permanente da qualidade e pertinência das atividades desenvolvidas. Freqüência de reuniões: Integrantes: é instituída por Ato da Direção da Faculdade de Tecnologia SENAI Porto Alegre, é integrada pelos seguintes membros: I) 02 (dois) docentes – Indicados da Direção – (Hessel e Vandersilvio) II) 02 (dois) discentes – Indicados pela coordenação de cursos III) 02 (dois) colaboradores técnico-administrativos – Indicados da Direção – (Marilia e Clarice) IV) 02 (dois) representantes da sociedade civil organizada – Indicados da Direção – (Geraldo Pinto R. da Fonseca e Maristela Cusin Longhi) Todo professor convocado para atividades fora do seu horário funcional, recebe pelas horas de atividades convocadas.