A Faculdade SENAI possui 4 colegiados, são eles:
1. Conselho Consultivo
Objetivo: Colaborar com a Mantenedora e o Diretor da Faculdade, assessorando-os
quanto a identificação das necessidades das comunidades nas áreas de competência
da Faculdade e oferecendo-lhes apoio visando à constante melhoria de desempenho.
Freqüência de reuniões: 1 reunião por semestre
Conselheiros
Ricardo Menna Barreto Felizzola
Clóvis Leopoldo Reichert
André Imar Kulczynski
Edel Krause Filho
Alexandre Gaspary Haupt
Sandra Regina Lopes Vieira
Clarice Bellebone Klein
Luiz Fernando Camargo
Marcos Rebello Dillenburg
Euclécio zanetti
Mario Lima e Silva
Gilberto Rossato de Medeiros
Cleide Barbosa Antunes
Denise Eggers
Empresa
Altus
Faculdade de Tecnologia SENAI Porto Alegre
Procempa
Faculdade de Tecnologia SENAI Porto Alegre
Faculdade de Tecnologia SENAI Porto Alegre
Faculdade de Tecnologia SENAI Porto Alegre
Faculdade de Tecnologia SENAI Porto Alegre
Faculdade de Tecnologia SENAI Poa- Aluno
Novus
GKN
CAT SESI
Globus
Digistar
Secretaria municipal de educação
2. Conselho Superior
Objetivo: Órgão máximo de natureza normativa, consultiva e deliberativa, em matéria
administrativa, didático-científica e disciplinar.
I - elaborar e reformar o Regimento da Faculdade, e os seus anexos,
submetendo-o à aprovação dos órgãos competentes do Ministério da
Educação;
II - aprovar o plano anual de atividades da Faculdade;
III - apreciar o relatório semestral da Diretoria e a proposta orçamentária da
Faculdade, elaborados pelo Diretor;
IV - elaborar e aprovar seu regulamento;
V - decidir sobre a concessão de dignidades acadêmicas;
VI - propor à entidade mantenedora que solicite junto aos órgãos públicos
competentes a autorização para funcionamento de cursos de graduação e
pós-graduação, nos termos da legislação que rege a matéria;
VII - decidir os recursos interpostos contra decisões dos demais órgãos, em
matéria didático-científica, disciplinar e administrativa;
VIII - sugerir medidas que visem ao aperfeiçoamento e desenvolvimento das
atividades da Faculdade, bem como opinar sobre assuntos pertinentes que
lhe sejam submetidos pelo Diretor;
IX - deliberar sobre a criação, organização, modificação, suspensão ou extinção
de cursos de graduação, pós-graduação e seqüenciais, suas vagas, planos
curriculares e questões sobre sua aplicabilidade, na forma da lei;
X - apurar responsabilidades do Diretor e dos Coordenadores de Curso, quando,
por omissão ou tolerância, permitirem ou favorecerem o não cumprimento da
legislação do ensino ou deste Regimento;
XI - superintender e coordenar em nível superior todas as atividades acadêmicas
desenvolvidas pela Faculdade;
XII - fixar normas gerais e complementares as deste Regimento sobre processo
seletivo de ingresso aos cursos de graduação, currículos dos cursos, planos
de ensino, programas de pesquisa e extensão, matrículas, transferências,
adaptações, aproveitamento de estudos, avaliação escolar e de curso, planos
de estudos especiais, e outro que se incluam no âmbito de suas
competências, observando este Regimento e as legislações pertinentes;
XIII - deliberar sobre providências destinadas a prevenir ou corrigir atos de
indisciplina coletiva e individual;
XIV - deliberar quanto à paralisação parcial ou total das atividades da Faculdade;
XV - apreciar atos do Diretor, praticados ad referendum deste Colegiado;
XVI - interpretar o Regimento, deliberando sobre assuntos em que for omisso; e,
XVII - exercer as demais atribuições que lhe forem previstas em lei e no Regimento.
Freqüência de reuniões: 1 reunião por semestre
Integrantes: pelo diretor, seu Presidente, Supervisor de Educação e Tecnologia,
Coordenadores de Curso, 3 (três) representantes docentes, eleitos por seus pares, 1
(um) representante da Mantenedora, por ela indicado, 2 (dois) representantes do corpo
discente, eleitos pelos seus pares, 1 (um) representante do pessoal técnicoadministrativo, de nível superior, eleito pelos seus pares.
Conselheiros
Clovis Leopoldo Reichert
Jorge Vicente Ribeiro
Clarice Bellebone Klein
Leandro José Cassol
Alexandre G. Haupt
Ricardo Hessel
Geraldo Fulgêncio de Oliveira Neto
Fausto Bastos Líbano
Roque Laureano da Luz
Daniel Machado de Mello
Marilia Marques
3. Conselho de Curso
Objetivo: A coordenação didática de cada curso:
I - acompanhar a implementação do projeto pedagógico, zelando pela qualidade
do processo de ensino-aprendizagem;
II - promover ações de estímulo, apoio e atualização do corpo docente no campo
didático-pedagógico;
III - apoiar o corpo discente em questões relacionadas ao aproveitamento escolar
e a inserção no meio acadêmico;
IV - auxiliar no processo de avaliação institucional e dos currículos dos cursos;
V - aprovar a Proposta Pedagógica da Faculdade de Tecnologia, acompanhando
sua implementação e desenvolvimento;
VI - sugerir medidas que visem o aperfeiçoamento e desenvolvimento das
atividades da Instituição, bem como, opinar sobre assuntos pertinentes que
lhe sejam submetidos pela Direção;
VII - Aprovar o calendário escolar;
VIII - aprovar os Programas de Ensino e suas atualizações a partir de solicitação do
Coordenador de Curso;
IX - aprovar o desenvolvimento de projetos acadêmicos com a participação da
comunidade externa;
X - apreciar e aprovar projetos de pesquisas a serem desenvolvidos, bem como
avaliar seus resultados; e,
XI - propor melhorias no projeto pedagógico do curso e na reestruturação da
estrutura curricular sempre que necessário.
Integrantes: Coordenador de Curso, seu presidente, pelo Supervisor de Educação e
Tecnologia, Supervisor Administrativo, Secretário, dois representantes do Corpo
Docente (eleitos pelos seus pares) e um representante do corpo discente (eleito pelos
seus pares).
Conselho de Telecomunicações
Leandro José Cassol
Clarice Bellebone Klein
Edel Krause
Sandra Regina Lopes Vieira
Luis Carlos M. Caruso
Geraldo Fulgêncio de Oliveira Neto
Juacir Lindor de Lima
Conselho de Automação Industrial
Alexandre Gaspary Haupt
Clarice Bellebone Klein
Edel Krause Filho
Sandra Regina Lopes Vieira
Hermes Jose Gonçaves Junior
Fausto Bastos Líbano
Paula Ferreira
4. CPA – Comissão Própria de Avaliação
Objetivo: É um órgão de natureza consultiva e tem como atribuições a coordenação
dos processos internos de avaliação da instituição, de sistematização e de prestação
das informações solicitadas pelo INEP. A CPA tem como objetivo subsidiar e auxiliar a
gestão institucional em sua dimensão política, acadêmica e administrativa para
promover os ajustes necessários à elevação do seu padrão de desempenho e à
melhoria permanente da qualidade e pertinência das atividades desenvolvidas.
Freqüência de reuniões:
Integrantes: é instituída por Ato da Direção da Faculdade de Tecnologia SENAI Porto
Alegre, é integrada pelos seguintes membros:
I)
02 (dois) docentes – Indicados da Direção – (Hessel e Vandersilvio)
II)
02 (dois) discentes – Indicados pela coordenação de cursos
III)
02 (dois) colaboradores técnico-administrativos – Indicados da Direção –
(Marilia e Clarice)
IV)
02 (dois) representantes da sociedade civil organizada – Indicados da Direção –
(Geraldo Pinto R. da Fonseca e Maristela Cusin Longhi)
Todo professor convocado para atividades fora do seu horário funcional, recebe pelas
horas de atividades convocadas.
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A Faculdade SENAI possui 4 colegiados, são eles: 1. Conselho