PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO MONTE PRAÇA GETÚLIO VARGAS – 18 –CENTRO SANTO ANTÔNIO DO MONTE – MG LEI No. 2.132/2013 ESTABELECE AS DIRETRIZES A SEREM OBSERVADAS NA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO MONTE PARA O EXERCÍCIO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2o, da Constituição Federal, e determinações da Lei Complementar no. 101, de 4 de maio de 2000, as diretrizes orçamentárias do município de Santo Antonio do Monte para 2014, que orientam a elaboração da respectiva lei orçamentária anual, dispõem sobre as alterações na legislação tributária, regulam o aumento de despesas com pessoal, compreendendo: I - as metas e prioridades da Administração Pública Municipal; II - a estrutura e organização dos orçamentos; III - as diretrizes para a elaboração e execução dos orçamentos do Município e suas alterações; IV - as disposições relativas à dívida pública do Município; V - as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais; VI - as disposições sobre alterações na legislação tributária e sua adequação orçamentária; VII - as disposições gerais. §1° - As diretrizes, metas e prioridades constantes do Plano Plurianual e desta Lei considerar-se-ão modificadas por leis posteriores e pelos créditos adicionais abertos. §2º Dispõe esta Lei, dentre outras matérias, também sobre o equilíbrio das finanças públicas, critérios e formas de limitação de empenho, sobre o controle de custo e avaliação dos resultados dos programas, sobre condições e exigências para transferências de recursos para entidades públicas e privadas, sobre a despesa com pessoal para os fins do art. 169, §1º, da Constituição, e compreende os anexos de que tratam os §§1º ao 3º do art. 4º da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000. CAPÍTULO II DAS METAS E PRIORIDADES Art. 2º - Em consonância com o disposto no art. 165, §2º da Constituição Federal de 1988, atendidas as despesas que constituem obrigação constitucional ou legal do Município, as ações relativas à manutenção e funcionamento dos órgãos da administração direta e das entidades da administração indireta, as metas e prioridades da Administração Pública Municipal para o exercício de 2014 são as especificadas no Anexo III, de acordo com os programas e ações que serão estabelecidos no Plano Plurianual relativo ao período de 2014 – 2017, as quais terão precedência na alocação de recursos, não se constituindo, todavia em limite à programação das despesas. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO MONTE PRAÇA GETÚLIO VARGAS – 18 –CENTRO SANTO ANTÔNIO DO MONTE – MG Parágrafo único. O projeto de lei orçamentária para 2014 deverá ser elaborado em harmonia com as metas e prioridade estabelecidas na forma do caput deste artigo. Art. 3º As metas de resultados fiscais são estabelecidas no Anexo II, denominado “Metas Fiscais”, desdobrado em: Demonstrativo V – Memória de Calculo da Receita; Demonstrativo VI - Memória de Calculo da despesa; Demonstrativo VII – Projeção da Divida Consolidada Liquida;; Demonstrativo VIII - Anexo de metas anuais; Demonstrativo IX – Avaliação do Cumprimento das metas fiscais do ultimo exercício ; Demonstrativo X – Metas anuais atuais comparadas com as fixadas nos três últimos; Demonstrativo XI – Evolução do Patrimônio Liquido; Demonstrativo XII – Origem e aplicação dos recursos obtidos com a LDO; Demonstrativo XIII – Demonstrativos de Riscos Fiscais e Providencias; Demonstrativo XVII – Receitas e Despesas do RPPS e Projeção Atuarial do RPPS; Art. 4º - Os valores apresentados nos anexos de que tratam o art. 3° estão expressos em reais, em consonância com as regras estabelecidas pela Secretaria do Tesouro Nacional, órgão do Ministério da Fazenda. CAPÍTULO III DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO E DOS ORÇAMENTOS Art. 5º - Os Orçamentos Fiscal, da Seguridade Social e de Investimento, discriminarão a despesa por unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação, com suas respectivas dotações, especificando, a categoria econômica, o grupo de natureza de despesa e a modalidade de aplicação, o elemento da despesa e as fontes de destinação de recursos. CAPÍTULO IV DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO E SUAS ALTERAÇÕES Seção I Das Diretrizes Gerais Art. 6º - O projeto de Lei Orçamentária para o exercício de 2014 será elaborado com observância às determinações da Constituição Federal, da Lei Federal nº 4320, de 1964, da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, das Portarias e demais atos dos órgãos competentes do Governo Federal e do disposto nesta Lei. Parágrafo único. As informações gerenciais e as fontes financeiras agregadas nos créditos orçamentários serão ajustadas diretamente pelos órgãos contábeis do Executivo e do Legislativo para atender às necessidades da execução orçamentária. Art. 7º - A estimativa da receita e a fixação da despesa, constantes do projeto de lei orçamentária de 2014, serão elaboradas a valores correntes do exercício de 2013, projetados ao exercício a que se refere, considerando os principais agregados macroeconômicos. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO MONTE PRAÇA GETÚLIO VARGAS – 18 –CENTRO SANTO ANTÔNIO DO MONTE – MG Parágrafo único. O projeto de lei orçamentária atualizará a estimativa da margem de expansão das despesas, considerando os acréscimos de receita resultantes do crescimento da economia e da evolução de outras variáveis que implicam aumento da base de cálculo, bem como de alterações na legislação tributária do município. Art. 8º - A Mesa da Câmara Municipal e os órgãos da Administração Indireta elaborarão suas propostas orçamentárias e as remeterão ao Executivo até o dia 30 de agosto de 2013. Parágrafo único. O Executivo colocará a disposição da Câmara Municipal, os estudos e estimativas das receitas para o exercício de 2014, nos termos do art. 29-A da Constituição Federal, acompanhados das respectivas memórias de cálculo. Art. 9º - A Procuradoria Geral do Município encaminhará à Secretaria Municipal de Finanças, até 01 de julho de 2013, a relação dos débitos constantes de precatórios judiciários e previsão dos débitos judiciais transitados em julgados de pequeno valor, a serem incluídos na proposta orçamentária de 2014, conforme determina o art. 100, §5º e o art. 87 do ADCT, ambos da Constituição Federal, discriminada por órgão da administração direta, autarquias e fundações, especificando: I – quanto à previsão relacionada aos precatórios: a) número do precatório/Tribunal de origem e natureza do pagamento; b) número do processo originário; c) nome do beneficiário; d) valor condenatório homologado ou corrigido conforme sentença; e) tipo de causa; f) órgão responsável pelo pagamento; II – quanto à previsão dos débitos judiciais transitados em julgado de pequeno valor; a) número do processo originário e Tribunal de origem; b) nome do beneficiário; c) valor condenatório homologado ou corrigido conforme sentença; d) tipo de causa; e) órgão responsável pelo pagamento. §1º - Todos os pagamentos serão corrigidos e efetuados conforme disposição contida nas sentenças judiciais transitadas em julgado ou conforme orientação normativa ou jurisprudencial. §2º - No decorrer do exercício de 2014 os débitos judiciais transitados em julgado de pequeno valor e as despesas decorrentes das condenações judiciais a que o Município for condenado após a elaboração do orçamento anual, serão encaminhadas aos respectivos órgãos para pagamento mediante suplementação, caso necessário, priorizando aquelas de caráter alimentar nos termos dos §§1º e 2º do art. 100 da Constituição Federal. Art. 10. A Lei Orçamentária não consignará recursos para início de novos projetos se não estiverem adequadamente atendidos os que estão em andamento e contempladas as despesas de conservação do patrimônio público, conforme determinação da Lei Complementar nº 101 de 2000. § 1º A regra constante do caput deste artigo aplica-se no âmbito de cada fonte de recursos, conforme vinculações legalmente estabelecidas. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO MONTE PRAÇA GETÚLIO VARGAS – 18 –CENTRO SANTO ANTÔNIO DO MONTE – MG § 2º Entende-se por adequadamente atendidos, os projetos cuja alocação de recursos orçamentários esteja compatível com os cronogramas físico-financeiros pactuados e em vigência. Art. 11 - A Lei Orçamentária conterá dotação para reserva de contingência, no valor de até 10% (dez por cento) da Receita Corrente Líquida a ser utilizada para atender passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos ou como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais, observado o disposto no art. 42 da Lei Federal nº 4320, de 1964 e art.8º da Portaria Interministerial nº 163 de 2001. Art. 12 - O Poder Executivo fica autorizado a arcar com as despesas de competência de outros entes da Federação, nos termos do art. 62 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, desde que haja recursos orçamentários disponíveis, lei autorizativa e mediante convênio, acordo, ajuste ou congênere. Parágrafo único. A cessão de funcionários para outras esferas de Governo independe do cumprimento das exigências do caput deste artigo, desde que não sejam admitidos para esse fim específico, salvo se para realizar atividades em que o Município tenha responsabilidade solidária com outros entes da Federação, em especial nas áreas de educação, saúde e assistência social. Art. 13 - Para fins do disposto no art. 16, §3º, da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, consideram-se irrelevantes as despesas realizadas até o valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), no caso de aquisição de bens ou prestação de serviços, e de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) no caso de realização de obras públicas ou serviços de engenharia. Art. 14 - Até trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária para 2014, o Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma mensal de desembolso, de modo a compatibilizar a realização de despesas ao efetivo ingresso das receitas municipais. §1º Integrarão a programação financeira as transferências financeiras de caixa para caixa, do tesouro municipal para as entidades da administração indireta e destas para o tesouro municipal. § 2º O repasse de recursos financeiros do Executivo para o Legislativo fará parte da programação financeira e do cronograma de que trata este artigo, devendo ocorrer na forma de duodécimos a serem pagos até o dia 20 de cada mês. Art. 15 - No mesmo prazo previsto no caput do artigo anterior, a Administração Direta e as entidades da Administração Indireta estabelecerão metas bimestrais para a realização das respectivas receitas estimadas. Seção II Do Equilíbrio entre Receitas e Despesas Art. 16 - Na elaboração da Lei Orçamentária e em sua execução, a Administração buscará o equilíbrio das finanças públicas considerando, sempre, ao lado da situação financeira, o cumprimento das vinculações constitucionais, legais e a imperiosa necessidade de prestação adequada dos serviços públicos. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO MONTE PRAÇA GETÚLIO VARGAS – 18 –CENTRO SANTO ANTÔNIO DO MONTE – MG Parágrafo único. São vedados aos ordenadores de despesa quaisquer procedimentos que viabilizem a execução de despesas sem suficiente disponibilidade de dotação orçamentária. Art. 17 - A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da lei orçamentária do exercício de 2014 serão orientadas no sentido de alcançar o superávit primário, conforme discriminado no Anexo de Metas Fiscais, constante desta Lei. Seção III Dos Critérios e Formas de Limitação de Empenho Art. 18 - Na hipótese de ser constatada, após o encerramento de cada bimestre, frustração na arrecadação de receitas capaz de comprometer a obtenção dos resultados: nominal e primário, fixados no Anexo de Metas Fiscais, por atos a serem adotados nos trinta dias subseqüentes, o Executivo e o Legislativo determinarão, de maneira proporcional, a limitação de empenho e movimentação financeira, em montantes necessários à preservação dos resultados almejados. §1º - O Executivo comunicará ao Poder Legislativo, para as providências deste, o correspondente montante que lhe caberá na limitação de empenho e movimentação financeira, acompanhado da devida memória de cálculo. §2º - Na limitação de empenho e movimentação financeira, serão adotados critérios que produzam o menor impacto possível nas ações de caráter social, particularmente nas de educação, saúde e assistência social, e na compatibilização dos recursos vinculados. §3º - Não serão objeto de limitação de empenho e movimentação financeira as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do Município, inclusive as destinadas ao pagamento do serviço da dívida e precatórios judiciais. §4º - Na limitação de empenho e movimentação financeira também será adotada na hipótese de ser necessária a redução de eventual excesso da dívida consolidada, obedecendo-se ao que dispõe o art. 31 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000. §5º - Na ocorrência de calamidade pública, serão dispensadas a obtenção dos resultados fiscais programados e a limitação de empenho enquanto perdurar essa situação, nos termos do disposto no art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000. §6º - A limitação de empenho e movimentação financeira poderá ser suspensa, no todo ou em parte, caso a situação de frustração na arrecadação de receitas se reverta nos bimestres seguintes. Seção IV Do Controle de Custos e Avaliação dos Resultados dos Programas Financiados com Recursos dos Orçamentos PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO MONTE PRAÇA GETÚLIO VARGAS – 18 –CENTRO SANTO ANTÔNIO DO MONTE – MG Art. 19 - Para atender o disposto no art. 4º, I, “e”, da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, os chefes dos Poderes Executivo e Legislativo adotarão providências junto aos respectivos setores de contabilidade e orçamento para, com base nas despesas liquidadas, apurarem os custos e resultados das ações e programas estabelecidos no Plano Plurianual do Município. § 1º Os custos e resultados apurados serão apresentados em relatórios elaborados na forma dos arts. 52 à 55 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000. § 2º Os relatórios de que trata o §1º deste artigo conterão, ainda, avaliação dos resultados alcançados e sua comparação com as metas previstas nas peças orçamentárias para o período. § 3º. Merecerá destaque o aprimoramento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, por intermédio da modernização dos instrumentos de planejamento, execução, avaliação e controle interno. § 4º. O Poder Executivo promoverá amplo esforço de redução de custos, otimização de gastos e reordenamento de despesas do setor público municipal, sobretudo pelo aumento da produtividade na prestação de serviços públicos e sociais. Seção V Das Condições e Exigências para Transferência de Recursos a Entidades Públicas e Privadas Art. 20 - Na realização de ações de competência do Município, poderá este adotar a estratégia de transferir recursos a instituições privadas sem fins lucrativos (Terceiro Setor), desde que especificamente autorizada em lei municipal e seja firmado convênio, ajuste ou congênere, pelo qual fiquem claramente definidos os deveres e obrigações de cada parte, a forma e os prazos para prestação de contas, consoante lei municipal correlata. § 1º No caso de transferências a pessoas físicas, exigir-se-á, igualmente, autorização em lei específica que tenha por finalidade a regulamentação pela qual essas transferências serão efetuadas, ainda que por meio de concessão de empréstimo ou financiamento. § 2º A Administração Municipal irá planejar as metas sociais e contrapartidas exigidas pelo Decreto Estadual nº 45.550 de 15/02/2013. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO Art. 21 - A administração da dívida pública municipal interna tem por objetivo principal minimizar custos, reduzir o montante da dívida pública e viabilizar fontes alternativas de recursos para o Tesouro Municipal. § 1º. Deverão ser garantidos, na lei orçamentária, os recursos necessários para pagamento (amortização) da dívida pública. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO MONTE PRAÇA GETÚLIO VARGAS – 18 –CENTRO SANTO ANTÔNIO DO MONTE – MG § 2º. O Município, por meio de seus órgãos e entidades, subordinar-se-á às normas estabelecidas na Resolução nº 40 de 2001 do Senado Federal, em atendimento ao art. 52, incisos VI e IX, da Constituição da República. Art. 22 - Na lei orçamentária para o exercício de 2014, as despesas com amortização, juros e demais encargos da dívida serão fixadas com base nas operações contratadas. Art. 23. A lei orçamentária poderá conter autorização para contratação de operações de crédito pelo Poder Executivo, a qual ficará condicionada ao atendimento das normas estabelecidas na Lei Complementar nº 101 de 2000 e nas Resoluções nºs. 40 e 43 de 2001 do Senado Federal. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO MUNICÍPIO COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS; Art. 24 - Desde que respeitados os limites e vedações previstos nos arts. 20 ao 22, parágrafo único, da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, e cumpridas as exigências previstas nos arts. 15, 16 e 17 do referido diploma legal, fica autorizado o aumento da despesa com pessoal para: I. revisão geral anual de que trata o art. 37, inciso X da Constituição Federal, concessão de vantagem ou aumento de remuneração, criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estruturas de carreiras; II. admissão de pessoal ou contratação a qualquer título; III adequação a qualquer reestruturação administrativa proposta ou incremento de funções gratificadas e cargos comissionados. § 1º - Os aumentos de despesa de que trata este artigo somente poderão ocorrer se houver: I - prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes; II - lei específica para as hipóteses previstas no inciso I, do caput; III - no caso do Poder Legislativo, observância aos limites fixados nos arts. 29 e 29-A da Constituição Federal. §2º - Estão a salvo das regras contidas no §1º a concessão de vantagens já previstas na legislação pertinente, de caráter meramente homologatório. §3º - Na hipótese de se ter atingido o limite prudencial de que trata o parágrafo único do art. 22 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, a contratação de horas extras somente poderá ocorrer nos casos de calamidade pública, na execução de programas emergenciais de saúde pública ou em situações de extrema gravidade, devidamente reconhecida pelo Chefe do Poder. §4º - As despesas com pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo deverão atender as disposições contidas nos art. 18, 19 e 20 da Lei complementar nº.101 de 2000. Art. 25 - Fica autorizada a revisão geral anual de que trata o art. 37, inciso X da Constituição Federal. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO MONTE PRAÇA GETÚLIO VARGAS – 18 –CENTRO SANTO ANTÔNIO DO MONTE – MG CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA E SUA ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Art. 26 - As alterações propostas na legislação tributária, das quais poderão resultar acréscimos de receita, e que tenham previsão de apresentação ou já tramitem no Poder Legislativo quando da elaboração do projeto de lei orçamentária, poderão ensejar a inclusão desses acréscimos, de maneira destacada, na previsão da receita, propiciando a fixação de despesas em igual montante, também de maneira destacada, observada a vedação de que trata o art. 7º, §2º da Lei Federal nº 4320, de 1964. Parágrafo único. Não sendo aprovadas as alterações de que trata este artigo, os créditos orçamentários destacados serão considerados indisponíveis para quaisquer fins. Art. 27 - A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita só será promovida se atendidas as exigências do art. 14 e incisos da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, conforme o caso. CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 28 - Fica o Poder Executivo autorizado a alterar, mediante decreto, as fontes e destinação de recursos, os códigos e as descrições das modalidades de aplicação, dos grupos de natureza de despesa, das funcionais programáticas e das unidades orçamentárias constantes da Lei Orçamentária para o exercício de 2014 e em seus créditos adicionais. Art. 29 - A abertura de créditos suplementares e especiais dependerá de prévia autorização legislativa e da existência de recursos disponíveis para cobrir a despesa, nos termos da Lei nº 4.320 de 1964 e da Constituição da República. Parágrafo único. A lei orçamentária conterá autorização para a abertura de créditos adicionais suplementares até o limite de 20% da despesa fixada. Art. 30 - Orçamento Fiscal discriminará a despesa por unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação em seu menor nível, com as respectivas dotações, especificando a esfera orçamentária, a categoria econômica, o grupo de natureza da despesa, a modalidade de aplicação, o elemento da despesa e a fonte e destinação de recursos § 1º A Lei Orçamentária Anual para 2014 conterá a destinação de recursos, classificados pelo Grupo de Destinação de Recursos e Fontes de Recursos, regulamentados pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN, do Ministério da Fazenda e pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais - TCEMG. I - O Município poderá incluir, na Lei Orçamentária, outras fontes de recursos para atender às suas peculiaridades, além daquelas determinadas no caput deste artigo; II - As fontes de recursos indicadas na Lei Orçamentária serão regulamentadas por decreto do Poder Executivo; e PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO MONTE PRAÇA GETÚLIO VARGAS – 18 –CENTRO SANTO ANTÔNIO DO MONTE – MG III - Os recursos legalmente vinculados a finalidades específicas serão utilizados apenas para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso. § 2º As receitas oriundas de aplicações financeiras terão as mesmas fontes dos recursos originais. § 3º Durante a execução orçamentária, as fontes de recursos previstas poderão ser alteradas ou novas poderão ser incluídas, exclusivamente pela Secretaria Municipal de Planejamento, mediante publicação de decreto no Jornal Oficial do Município, com as devidas justificativas. Art. 31 - Para efeito do disposto no art. 42 da Lei Complementar nº 101, de 2000: I – considera-se contraída a obrigação no momento da formalização do controle administrativo ou instrumento congênere; II – no caso de despesas de serviços já existentes e destinados à manutenção da Administração Pública Municipal, consideram-se como compromissadas apenas as prestações cujo pagamento se verificar no exercício financeiro, observado o cronograma pactuado. Art. 32 - A reabertura dos créditos especiais e extraordinários, autorizados nos últimos quatro meses do exercício, conforme disposto no art. 167, § 2º, da Constituição da República, será efetivada mediante decreto do Prefeito Municipal, utilizando os recursos previstos no art. 43 da Lei nº 4.320/1964. Art. 33 - Até o momento da publicação da Lei Orçamentária, se esta ocorrer depois de encerrado o exercício de 2013, ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a realizar despesas observado o limite mensal de 1/12 (um doze avos) de cada programa da proposta original encaminhada ao legislativo. Parágrafo único. Ocorrendo a hipótese deste artigo as providências de que tratam o caput dos artigos 14 e 15 desta Lei serão efetivadas no mês de janeiro de 2014. Art. 34 - Integram a presente Lei: I - “Metas Fiscais” composto das Tabelas; II – Metas Físicas, “Metas e Prioridades”. Art. 35 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Governador Eduardo Azeredo. Santo Antônio do Monte – MG, 03 de Junho de 2013. Wilmar de Oliveira Filho - Prefeito Municipal - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO MONTE PRAÇA GETÚLIO VARGAS – 18 –CENTRO SANTO ANTÔNIO DO MONTE – MG A N E X O I – Art. 4º da LRF c/c art. 165 § 2º. PRIORIDADES E METAS FÍSICAS DA ADMINISTRAÇÃO 01 - GABINETE DO PREFEITO - Coordenar as audiências públicas, quando não se tratar de metas fiscais; - O papel de interlocutor com toda a Sociedade Civil Organizada; - Aprimoramento do e-governo; - Criação do Governo itinerante, para atender as principais comunidades rurais e distritos do Município; - Buscar uma interface com os Governos: Estadual e Federal, harmonizando as prioridades do Município com as principais Políticas Públicas desses Entes Federados; - Papel de interlocutor das demandas do Poder Legislativo; - Reforma/ampliação do paço municipal; - Aquisição de veículo, bens móveis e equipamentos; - Criação e implementação da guarda municipal; - Criação e estruturação da Defesa Social do Município; - Estruturação da Defesa Civil com acompanhamento do índice de vulnerabilidade; - Manutenção de convênios junto aos Ministérios, órgãos e Secretarias dos Governos /federal e Estadual; bem como, instituições de ensino e entidades em geral; - Implantação de programas de informação e educação à população; - Aquisição de equipamentos de fotografia e filmagem; - Manutenção de Convênios, inclusive com Radio Comunitária; - Acompanhamento permanente dos eventos oficiais com gravações através de meios digitais; - Aprimoramento e atualização permanente do site oficial do Município; - Aquisição de veiculo; - Confecção de informativo municipal; 02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ÁREA DE RESULTADO: EDUCAÇÃO PROGRAMA ESTRUTURADOR: Manutenção e Revitalização da Educação Infantil e Ensino Fundamental METAS: - Compatibilizar as Políticas Públicas do Ensino do Município com as diretrizes colacionadas pelo MEC, em relação ao FUNDEB; - Implementar política de formação continuada para os servidores municipais da Secretaria Municipal de Educação; - Definir a política de atendimento da Educação Infantil; - Garantir as condições necessárias à oferta de assistência individual e/ou coletiva aos alunos que apresentam dificuldade de aprendizagem; - Estabelecer padrões mínimos necessários ao atendimento das diversas faixas etárias; - Adquirir mobiliários, equipamentos, materiais didáticos e pedagógicos, recursos audiovisuais, acervos bibliográficos, brinquedos didáticos, instrumentos musicais e eletrônicos, equipamentos e materiais esportivos necessários para o desenvolvimento das atividades de cada unidade escolar em todos os seus ambientes; - Adquirir mobiliários para as salas de aula: conjunto alunos (adequados às dimensões e às dinâmicas corporais da criança) e conjunto professor. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO MONTE PRAÇA GETÚLIO VARGAS – 18 –CENTRO SANTO ANTÔNIO DO MONTE – MG - Implantar programa de incentivo à leitura. - Ampliar o acervo bibliográfico de referência e literatura. - Adquirir insumos necessários para o bom funcionamento dos equipamentos das unidades escolares municipais. - Adquirir insumos necessários para o bom funcionamento dos equipamentos dos telecentros. - Ofertar serviços de manutenção de equipamentos dos telecentros. - Ofertar serviços de manutenção de equipamentos e materiais para as unidades escolares municipais. - Adquirir materiais de consumo para a rede municipal de ensino. - Pagar serviços necessários para o funcionamento das unidades escolares, tais como: CEMIG, COPASA e telefone. - Adquirir mobiliário, equipamentos e insumos para a utilização nas práticas pedagógicas nos laboratórios de Ciências e de Informática para cada escola da rede municipal de ensino. - Adquirir computadores portáteis com conteúdos pedagógicos, pelo Programa Um Computador por Aluno (PROUCA). - Possibilitar a instalação de infraestrutura de rede para suporte à conexão à internet em alta velocidade pela operada autorizada (Programa Banda Larga nas Escolas – PBLE). Implantar um sistema informatizado de gestão escolar para funcionar em rede na secretaria municipal de educação e nas escolas municipais. - Manter convênios com APAE, MEC, FNDE e Governo Estadual e outros órgãos governamentais com garantia de contrapartidas financeira e orçamentária. - Repasse a UNDIME e SAE - Conceder subvenções para atendimento à rede municipal de ensino. - Promover concurso público para o provimento de cargos necessários ao funcionamento da rede municipal de ensino. - Prover vagas de especialistas de educação básica nas escolas da rede municipal de ensino, de forma a garantir a presenças, em tempo integral, desses profissionais em todos os Centros Municipais de Educação Infantil. - Contratar servidores para provimento de vagas nas escolas da rede municipal de ensino. Adquirir gêneros alimentícios e preparar refeições para alunos da rede municipal de ensino. - Assegurar as condições necessárias para a realização de práticas pedagógicas fora do espaço escolar. - Adquirir equipamentos para climatização das escolas da rede municipal de ensino – ventiladores. - Adquirir uniforme escolar para os alunos da rede municipal de ensino. - Disponibilizar recepção, hospedagens, alimentação de outros gastos necessários para realização de eventos nas unidades escolares e/ou Secretaria Municipal de Educação. - Participar de gincanas e concursos e adquirir premiação para vencedores. - Locar imóveis para atendimento das atividades finalísticas. - Edição de livros e ou publicações didático pedagógicas - Realização de pesquisas e diagnostico relativo a educação local PROGRAMA ESTRUTURADOR: Transporte Escolar METAS: - Adquirir veículos apropriados para o transporte escolar terrestre. - Ofertar manutenção de veículos do transporte escolar. - Garantir transporte escolar para crianças da educação infantil ao ensino médio, em função de convênios com o Estado e com as disponibilidades orçamentárias do município. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO MONTE PRAÇA GETÚLIO VARGAS – 18 –CENTRO SANTO ANTÔNIO DO MONTE – MG PROGRAMA ESTRUTURADOR: Valorização do Magistério METAS: - Garantir o pagamento do piso salarial para os profissionais do magistério do município. - Assegurar a participação de servidores da educação em cursos de formação continuada e em capacitações visando à melhoria da qualidade da educação. - Realizar estudos, oficinas de trabalho, seminários, conferências e palestras abordando assuntos pertinentes à educação. - Concessão de reajuste salarial aos servidores da rede municipal de ensino. - Dar continuidade à implementação do Estatuto, Plano de Carreira, Vencimentos e Salários do Magistério Público. PROGRAMA ESTRUTURADOR: Reforma e Construção de Prédios da Rede Escolar METAS: - Construir, mobiliar e equipar 01 (uma) unidade de Educação Infantil com recursos do Pró-Infância e contrapartida do município. - Construir, mobiliar e equipar 01 (uma) escola para atendimento ao Ensino Fundamental em parceria com o governo Federal através do PAR e contrapartida do município. - Reorganizar, ampliar e reformar os espaços escolares existentes da rede municipal de ensino. - Ofertar manutenção da infraestrutura física das escolas da rede municipal de ensino, procurando adotar critérios de sustentabilidade e ecoeficiência energética. - Construir novos espaços, nas escolas da rede, para as bibliotecas (ou espaços de leitura), ou adequar existentes, desenvolvendo esforços progressivos para a universalização das bibliotecas escolares, de acordo com a Lei 12.244/2010. - Adequar e/ou construir: quadras esportivas, salas de aulas, bibliotecas, laboratórios de informática, laboratórios de ciências, laboratórios de artes, cozinhas e refeitórios, banheiros com chuveiros, sala de recursos multifuncionais. - Adequar as quadras de esportes na unidades escolares. PROGRAMA ESTRUTURADOR: Capacitação de Conselheiros METAS: - Garantir a capacitação dos conselheiros municipais de Educação, do Fundeb e de Alimentação Escolar. PROGRAMA ESTRUTURADOR: Investimentos na Educação de Jovens e Adultos METAS: - Assegurar as condições necessárias para a continuidade da Educação de Jovens e Adultos (EJA) para todas as etapas (alfabetização, primeiro e segundo segmentos do ensino fundamental) no município. PROGRAMA ESTRUTURADOR: Manutenção e Aprimoramento de Atendimento na Secretaria Municipal de Educação METAS: - Aquisição de mobiliários e equipamentos para a secretaria municipal de educação, e manutenção dos existentes. - Pagar serviços necessários para o funcionamento das unidades escolares, tais como: CEMIG, COPASA e telefone. - Assegurar a capacitação da equipe da Secretaria Municipal de Educação para: reformulação do Plano Municipal de Educação, fortalecimentos dos Conselhos Escolares, aplicação do Levantamento da Situação Escolar (LSE), gerenciar os recursos educacionais (PDDE, Pnae, Pnate, convênios, salário educação, Fundeb, recursos de impostos e transferências para manutenção e desenvolvimento do ensino, e outros. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO MONTE PRAÇA GETÚLIO VARGAS – 18 –CENTRO SANTO ANTÔNIO DO MONTE – MG - Produzir materiais informativos e de apoio de assuntos pertinentes à educação. - Adquirir materiais de consumo para a Secretaria Municipal de Educação. - Adquirir insumos necessários para o bom funcionamento dos equipamentos da Secretaria Municipal de Educação. - Ofertar serviços de manutenção de equipamentos e materiais para a Secretaria Municipal de Educação. - Realizar trabalhos de propaganda e publicidade de eventos e realizações da Secretaria Municipal de Educação. - Contratar serviços de consultorias para execução de projetos e ações educativas. - Adquirir equipamentos de áudio para palestras e conferências e outros eventos da secretaria. PROGRAMA ESTRUTURADOR: Transporte para Atendimento à Secretaria Municipal de Educação e Setor de Merenda Escolar METAS: - Ofertar manutenção de veículos da Secretaria Municipal de Educação e do Setor de Merenda Escolar. - Assegurar o deslocamento dos servidores da educação para visita às escolas e outras atividades de rotina da secretaria municipal de educação. PROGRAMA ESTRUTURADOR: Reforma e Conservação do Prédio da Secretaria Municipal de Educação METAS: - Garantir as condições necessárias à reforma e manutenção da infraestrutura física da secretaria municipal de educação. PROGRAMA ESTRUTURADOR: Educação Inclusiva METAS: - Assegurar as condições necessárias à oferta de atendimento educacional especializado (AEE) em todas as escolas da rede municipal com matrícula de alunos público-alvo da Educação Especial nas classes comuns do ensino regular. Adquirir equipamentos de informática, mobiliário, materiais pedagógicos, de acessibilidade e recursos de tecnologia assistiva para compor as salas de recursos multifuncionais implantadas na rede e garantir a sua manutenção. Assegurar a participação de servidores da educação em cursos de formação para atendimento à Educação Inclusiva. Adequar os espaços escolares às pessoas com deficiências ou mobilidade reduzida (com rampas, vias de acesso livres de obstáculos, sanitários acessíveis, sinalização tátil, sonora e visual) considerando a necessidade de acessibilidade arquitetônica em todos os ambientes. 03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE I - SAÚDE: - Reestruturar e reorganizar a forma de gestão da Secretaria Municipal de Saúde, garantindo uma política humanizada e eficaz que priorize a valorização de usuários e trabalhadores do sistema de saúde. - Viabilizar a implantação de projetos de capacitação e formação dos profissionais de saúde. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO MONTE PRAÇA GETÚLIO VARGAS – 18 –CENTRO SANTO ANTÔNIO DO MONTE – MG - Fortalecimento do serviço de regulação, controle e avaliação garantindo aos usuários um atendimento acolhedor, humanizado e eficaz, com maior agilidade. - Manter, reorganizar e ampliar as Equipes da Estratégia Saúde da Família urbana e rural (PSF’s); - Manter, reorganizar e ampliar as Equipes de Saúde Bucal. - Viabilizar a construção de novas sedes para as equipes de Estratégia da Saúde da Família, garantindo infra-estrutura necessária ao seu funcionamento ( recursos humanos, materiais, equipamentos e insumos) nas áreas urbana e rural. - Buscar recursos para implantação de CTI ( Centro de Tratamento Intensivo) garantindo o atendimento de Urgência e Emergência. - Apoiar às instituições filantrópicas e sem fins lucrativos devidamente instaladas no município. - Garantir atendimento ao trabalhador relativo as ações de Saúde do trabalhador. - Combate ostensivo às endemias (dengue, gripe suína, dentre outras)através de ações preventivas e tratamento de ações da Vigilância em Saúde. - Viabilizar reabertura do antigo Hospital Santo Antônio, favorecendo a realização de cirurgias eletivas, tais como hérnia, vesícula, varizes, ortopédicas e, de acordo com a política de planejamento familiar, a histerectomia (ligadura de trompas) e vasectomia. - Firmar parcerias com os Consórcios Intermunicipais de Saúde ampliando assim o acesso as diversas especialidades médicas. - Aprimorar a rede de urgência e emergência com a implementação e estruturação da UPA – Unidade de Pronto Atendimento. - Garantir acesso às diversas especialidades médicas dentro e fora do município. - Garantir assistência farmacêutica no âmbito do SUS. - Otimização dos serviços do laboratório municipal. - Viabilizar a estruturação de uma política municipal de incentivo à realização de partos no município. - Estabelecer uma política municipal de controle e manejo de animais domésticos e sinantrópicos, visando o controle das doenças transmitidas por estes animais ao seres humanos, criando o canil municipal. - Firmar parcerias com as universidades estaduais, federais e particulares que ofereçam cursos da área da saúde. - Fortalecer e ampliar o atendimento no CAPS (Centro de Atendimento Psicossocial). Adoção de Planejamento Estratégico, compatível ao Código Municipal de Saúde. - Fortalecimento a atenção integral a saúde da pessoa idosa e dos portadores de doenças crônicas. - Fortalecimento das ações do Conselho Municipal de Saúde. - Fortalecimento das ações de atenção a saúde da mulher, da criança e do homem . 04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - Apoio às creches municipais; - Realização de diagnóstico social e ampliação constante dos levantamentos sociais para pleno conhecimento da realidade por parte do Poder Público; - Projetos e programas voltados às pessoas com deficiência e ao idoso; - Manutenção dos conselhos municipais, inclusive capacitação; - Regulamentação dos cidadãos que podem ser considerados como carentes pela assistência social; - Dar garantias para que as políticas públicas de caráter social tenham a participação proativa do seu respectivo Conselho Municipal; - Aquisição, construção e/ou locação de imóveis para adequação da rede física de prestadores de serviços; PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO MONTE PRAÇA GETÚLIO VARGAS – 18 –CENTRO SANTO ANTÔNIO DO MONTE – MG - Manutenção de benefícios eventuais; - Manutenção dos programas: PETI, PRO-JOVEM, PAIF, SENTINELA, JUVENTUDE CIDADÃO, BOLSA-FAMÍLIA; - Auxiliar na construção ou reforma de casas de família de baixa renda; - Construção de Centros Comunitários; - Construção de um Centro Dia e Casa Lar; - Gestão do Programa Bolsa-família em articulação com os CRAS e CREAS; - Realização de eventos festivos e sócio-educativos para o público da assistência social; - Estruturação do banco de alimentos; - Apoio a agricultura familiar-sala do PRONAF; - Compra direta da Agricultura familiar; - Construção do Centro de Convivência do Idoso; - Manutenção do SINE; - Implantação e implementação de Programas Habitacionais de interesse social; - Manutenção de telecentros; - Reforma Unidades de Assistência Social; - Aquisição de Móveis, equipamentos e veículos; - Concessão de Subvenções; - Implantação e manutenção – Horta comunitária, cozinha comunitária, centro público de promoção do trabalho, programas de segurança alimentar e agricultura familiar; - Premiação Cultural; - Desenvolvimento de programas e projetos que se se destinem ao atendimento aos usuários e familiares de usuários de drogas. - Desenvolvimento programas e projetos com foco na prevenção e redução do uso de drogas - Implementação e desenvolvimento de ações que objetivem a qualificação profissional dos usuários da Assistência Social do município; - Implantação e desenvolvimento de ações que visem a qualificação profissional, a inserção no mercado de trabalho e o acompanhamento social de Adolescentes e jovens usuários da assistência social no município. - Construção da sede própria do CREAS-Centro de Referência Especializado de Assistência Social. 05 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS - Construção de casas populares; - Construção/ampliação terminal rodoviário; - Construção e estruturação do matadouro municipal - Aquisição de terreno para construção de casas populares - Construção de centros comunitários - Construção de estádio municipal - Construção de usina de compostagem de lixo - Construção de 03 postos artesianos - Construção/melhoria da rede coletora comunidades rurais - Melhoria sanitária domiciliar - Pavimentação poliédrica e concreto betuminoso - Aquisição de compactadores - Construção/melhoria de praças e jardins públicos - Construção de passarelas metálicas - Melhoria das estradas vicinais com patrolamento - Construção/reforma de pontes e mata-burros - Extensão da rede elétrica urbana e rural PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO MONTE PRAÇA GETÚLIO VARGAS – 18 –CENTRO SANTO ANTÔNIO DO MONTE – MG - Manutenção de convênios com garantias de contrapartida orçamentária e financeira - Abertura, calçamento, asfaltamento de logradouros públicos urbanos e rurais; - Ampliação e renovação da frota automotiva; - Aquisição de equipamentos e material permanente - Melhoria e manutenção dos repetidores de TV - Melhoria do trafego urbano; - Manutenção da limpeza publica; - Implantação e manutenção de drenagem urbana; 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE - Manutenção e conservação da secretaria - Elaboração do Plano Rodoviário Municipal - Melhoria da malha viária - Qualificação do transito e do transporte - Programa de educação para o transito - Qualificação profissional - Convênios - Aquisição de veículos leves e pesados - Manutenção controle e supervisão da frota de veículos - Manutenção preventiva e corretiva de veículos e revitalização da frota - Modernização da informatização do controle sobre a frota de veículos - Aquisição de combustível, óleo, lubrificantes, filtros e peças de reposição. - Contratação de seguros - Aquisição de tratores e implementos agrícolas para incentivo de pequenos produtores rurais - Alienação de veículos e máquinas que apresentarem como irrecuperáveis 07- SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - Trabalhar, junto à Administração para incrementar o ICMS Ecológico, com acompanhamento periódico do índice - Implantação e Manutenção do aterro sanitário; - Implantação de interceptores de esgoto sanitário - Aprimorar a coleta seletiva de lixo, em harmonia com o Plano Diretor do Município ; - Manutenção de convênios - Manutenção dos conselhos respectivos - Manutenção de convênios, com garantia de contrapartidas: orçamentária e financeira; - Construção da Usina de reciclagem de lixo; - Arborização da Cidade; - Contenções de erosões e voçorocas; - Aquisição de veiculo, equipamentos e material permanente; - Implementação e Manutenção do viveiro municipal; - Construção de barraginhas / cacimbas, curvas de nível; - Plantio de matas ciliares; 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO - Digitalização dos Documentos relacionados à Contabilidade e Execução Orçamentária, com a intenção de agilizar os processos e economizar com a sua respectiva guarda - Elaborar conforme exigência do TCMG o ROTEIRO PARA O FUNCIONAMENTO DA TESOURARIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO MONTE PRAÇA GETÚLIO VARGAS – 18 –CENTRO SANTO ANTÔNIO DO MONTE – MG - Acompanhar apuração do VAF para o Município - Garantir que os sistemas informatizados sejam INTEGRADOS e capazes de emitir relatórios gerenciais para os gestores. - Montar equipe de fiscalização integrada; - Cobrança da Dívida Ativa; - Desdobramento da Receita em metas bimestrais ; - Contratação de empresa especializada em consultoria em Adm. Pública; - Desenvolver uma Política Pública para a implantação do ISSQN Digital; - Propor a compensação administrativa com a receita federal e INSS, no tocante ao recolhimento do PASEP, Parte Patronal do INSS dos Agentes Políticos, etc. - Efetivar políticas públicas visando criar a cultura da responsabilidade fiscal no âmbito dos servidores e sua inclusão na proposta didático-pedagógica das escolas municipais. - As orientações podem ser obtidas na Receita Federal - Trabalhar no sentido de integrar efetivamente os departamentos/secretarias municipais no aspecto da informatização; - Garantir recursos para o recadastramento dos imóveis do Município; - Manutenção da Divida Fundada Interna; - Aquisição de veiculo; moveis e equipamentos; - PASEP; - Recuperação de perda salarial; - Implantação do plano diretor de Informática; - Aquisição de equipamentos e materiais; - Implementação de programas que visem o desenvolvimento tecnológico de atividades agrícola e pecuária; - Manutenção de Convênios ; - Debater com a Sociedade Civil Organizada a inclusão ou manutenção de programas de governo no âmbito municipal; - Iniciar a discussão da Junta de Orçamento; - Iniciar a discussão das Cotas Orçamentárias e Financeiras, garantidoras de um efetivo planejamento da execução orçamentária; - Verificar a harmonia das peças orçamentárias, com os Programas, Projetos e Atividades criados no Plano Plurianual do Município; 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS - Modernização administrativa - Contratação de empresa para elaboração do concurso público; - Digitalização dos Documentos relacionados à Folha de Pessoal; - Informatização do ponto dos servidores; - Informatização da Prefeitura segundo o PNAFM e PNAT; - Ampliação e renovação da frota automotiva; - Custeio através das várias Unidades Orçamentárias das despesas administrativas: pessoal, encargos previdenciários, custeio geral, materiais de consumo, etc. - Observância do Plano de carreira dos servidores; - Capacitação de servidores; - Contratação de empresa para levantamento do patrimônio; - Contratação de empresa para reestruturação do quadro de pessoal e do plano de carreira; - Aquisição de imóvel para construção de sede administrativa própria; PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO MONTE PRAÇA GETÚLIO VARGAS – 18 –CENTRO SANTO ANTÔNIO DO MONTE – MG 10 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - Remunerar integrantes da Procuradoria Geral, Servidores e estagiários - Contratação de informador Jurídico -Elaborar pareceres e acompanhar prazos processuais para as diversas secretarias do Município. -Manutenção dos serviços administrativos pertinentes manter os serviços referentes a área administrativa. - Aquisição de livros, periódicos e revistas impressas ou digitais para ampliar a biblioteca, melhorando as condições de trabalho, utilizando-se da pesquisa Procuradoria Geral. - Pagamento de sentenças judiciais e precatórios - Remunerar com diárias os servidores da Procuradoria para acompanhamento de processos e assuntos relacionados a Procuradoria (audiências e outros) - Remunerar pessoas jurídicas que executarem serviços a procuradoria, bem como contratar escritório de advocacia para assessoramento e prestação de serviços à Procuradoria, como elaboração de peças jurídicas e acompanhamento de processos judiciais e administrativos. - Aquisição de material de consumo, mobiliários e equipamentos permanentes para manter a procuradoria, bem como aquisição de equipamentos e sistemas de informática. - Elaboração e manutenção de convênios e contratos para atender as diversas secretarias do Município. - Manutenção de convênio para funcionamento do Poder Judiciário. - Prestação de serviços advocatícios ao Conselho Tutelar e a outros órgãos que envolvam questões jurídicas. 11 - CONTROLADORIA INTERNA - Apoio administrativo para aumentar a eficácia, eficiência e efetividade da Gestão Pública, - Garantir a manutenção e conservação do Controle Interno para desenvolvimento pleno de suas atividades; - estruturação do Controle interno, com os devidos agentes de controle, para melhor auditoria das diversas secretarias; - Assessoria Jurídica; Administrativa, Advocatícia; 12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - Apoio Institucional ao Reinado, Congadas, Grupo de Folia de Reis, Banda Lira Monsenhor Otaviano, Fanfarra Cônego Pedro Paulo Michla e São José dos Rosas; - Apoio e participação organizacional ás manifestações artística e culturais, auxiliando na organização de festividades originárias tanto das tradições quanto do apelo popular ; - Promoção das iniciativas e eventos culturais: publicidade, divulgação, edição de livros, folders, boletins, álbuns, cartilhas, folhetos e selos comemorativos, Datas Comemorativas: promovendo o “Encontro de Amigos da Cultura” na Plataforma da Estação Cultura Viva ; - Manutenção do impressão de calendário conjugado com agenda cultural (o calendário receberá como tema a época áurea de Flamengo e Nacional, - Centro de Memória Municipal, Rede Física e Elétrica, jardinagem, equipamentos e aparelhos; que necessitam receber a mais constante preventiva vigília; - Viagem de Turismo e Cultura: incentivar excursões a parques, espaços culturais e cidades históricas de Minas Gerais, com a finalidade de ampliar o horizonte intelectual de nossos cidadãos, através do contato pessoal de relevantes fontes de conhecimentos; PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO MONTE PRAÇA GETÚLIO VARGAS – 18 –CENTRO SANTO ANTÔNIO DO MONTE – MG - Implementação do Centro de Turismo e Cultura João Robson com instalação de bar cultural apresentação de talentos artisitcos; - Implementação da Biblioteca Municipal, com aquisição de acervo e ampliação do espaço físico; - Premiações culturais, troféus e medalhas para eventos; - Estruturação/Manutenção da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo - Aquisição de Equipamentos de prevenção de incêndios nos bens culturais protegidos por tombamento e inventários e para a Biblioteca Municipal; - Manutenção do Patrimônio Histórico; - Restauração e/ou reforma de bens culturais protegidos através de tombamento , inventários e ou registros; - Promoção das ações de fomento e preservação de bens culturais e materiais protegidos através do registro e inventario; - Estruturação do arquivo Publico Municipal; - Capacitação de Conselheiros municipais de cultura, turismo e patrimônio cultural; - Manutenção das atividades ligadas ao ICMS cultural; - Aquisição de veículos, equipamentos e materiais permanentes; - Manutenção da Propaganda e Publicidade; - Divulgação da cultura popular; - Projeto de Educação Patrimonial; - Capacitação e qualificação do profissional; - Custeio para lançamento de obras literárias diversas; - Custeio e manutenção de exposições temáticas e/ou temporárias; - Readequação do mobiliário do centro de memória municipal e Secretaria Municipal de Cultura - Melhoria na rede de informática e aquisição de novos equipamentos. 13 - SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER - Implantação de um sistema de aprimoramento das voltadas para a pratica esportiva; - Ampliação do desenvolvimento da população à pratica esportiva e lazer através de programas comunitários; - Aquisição, recuperação de equipamentos esportivos; - Manutenção de Convênios; - Melhoria da infra-estrutura de quadras, ginásios e da Praça de Esportes; - Construção de quadras poliesportivas e de areia; - Propaganda e publicidade; - Aquisição de jogos de uniformes para competição e treinamento; - Participação em campeonatos regionais, estaduais e nacionais; - Aquisição de veículos, equipamentos e materiais permanentes; - Premiação esportiva, troféus e medalhas para eventos; - Realização de torneios, campeonatos, eventos esportivos e de recreação; - Realização de eventos festivos como; Carnaval, Reveillon, festa do trabalhados, festas juninas, aniversario da cidade e outras. - Apoio a exposição agropecuária e a festivais, como festa do foguete, através de contribuições; PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO MONTE PRAÇA GETÚLIO VARGAS – 18 –CENTRO SANTO ANTÔNIO DO MONTE – MG 15 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO - Implantar e implementar em conjunto com os poderes executivo, legislativo , procuradoria jurídica e sociedade civil a Lei 123 “ Pequenas e Micro Empresas” em âmbito municipal, adequando a sistemática tributária a retromencionada Lei com o objetivo de facilitar a inscrição e acesso dos Micro e Pequenos Empresários e Empreendedores Individuais. - Prestar assessoria em políticas públicas de fomento ao desenvolvimento econômico incluindo o planejamento destas ações. - Desenvolver a educação empreendedora. - Incentivar programas de sustentabilidade ambiental. - Promover através de convênios programas de treinamentos técnicos profissionais para recursos humanos do município. - Criar a sala do empreendedor para apoio ao empresário no município e fomento ao desenvolvimento econômico, geração de emprego e renda. - Pesquisar e fomentar a criação no município de treinamento técnico profissionalizante. - Desenvolver estudos para criação da Lei de Uso e Ocupação do Solo e Expansão Urbana. - Participar de estudos para solução do problema do lixo urbano no município. -Estruturar a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico (Físico, Hardware, Software e Recursos Humanos). Aquisição de móveis, equipamentos e veículos. - Manutenção de convênios com a garantia de contrapartidas orçamentárias e financeiras. - Contratação de consultorias externas para elaboração de estudos e projetos. - Contratação de estagiários e/ou convênios com universidades. - Parcerias: SEBRAE, SENAI, BANCOS, PROCON, SINDIEMG, SINDIFOGOS, COOPERSAM, SINDICATOS, ACIASAM,ETC. 16 - CAMARA MUNICIPAL - Divulgação dos trabalhos do Legislativo em Rádios, Tvs, Jornais, Periódicos ou quaisquer outros meios de comunicação, com o objetivo de informar a população sobre o trabalho da Câmara Municipal; - Construção de Sede Própria ou reforma do prédio atualmente utilizado pela Câmara Municipal, em situação de recebimento do mesmo em doação; - Aquisição de equipamentos e material de uso permanente; - Aquisição de veículo para o Legislativo e sua regular manutenção; - Manutenção das despesas de pagamento de agentes políticos e de servidores, inclusive encargos previdenciários e trabalhistas; - Previsão para a realizar contratações em situações que exijam a substituição de servidores efetivos, bem como, contratações de empresas especializadas e/ou consultorias para assuntos de interesse do Legislativo; - Alteração do Plano de Cargos e Salários, Alteração da Estrutura Organizacional, com possível ampliação do quadro de servidores e revisão salarial; - Capacitação de Vereadores e servidores em cursos, congressos, etc... - Realização da Reunião Magna anual, com entregas de títulos e realização de recepção a convidados, bem como a realização de outras homenagens e eventos que sejam de interesse do legislativo; - Manutenção geral dos trabalhos e atividades legislativas, locação de imóvel, custeio de despesas administrativas, aquisição/locação de softwares, despesas com comunicação e outras inerentes ao Poder Legislativo, custeio em geral, etc... - Contribuição à ACAM; PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO MONTE PRAÇA GETÚLIO VARGAS – 18 –CENTRO SANTO ANTÔNIO DO MONTE – MG - Informatização e modernização dos trabalhos administrativos da Câmara, inclusive com a aquisição dos equipamentos e contratação dos serviços que se fizerem necessários a esse fim; - Previsão para realização de despesas com Assessoria no exercício das atividades de controles: interno e externo; Previsão para despesas de cunho judicial. Paço Municipal Governador Eduardo Azeredo. Santo Antônio do Monte – MG, 03 de Junho de 2013. Wilmar de Oliveira Filho - Prefeito Municipal - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO MONTE PRAÇA GETÚLIO VARGAS – 18 –CENTRO SANTO ANTÔNIO DO MONTE – MG ANEXO II METAS FISCAIS DA ADMINISTRAÇÃO - ART. 4º. §1º LRF ITEM I - Metas Fiscais Anuais Balanços Títulos 2010 Previsão 2011 2012 2014 2015 2016 RECEITA ( A ) Receitas Correntes 32.546.633,40 41.031.571,79 47.054.796,80 Receita Tributária 2.017.156,90 2.469.948,63 2.834.842,75 4.000.000,00 4.500.000,00 5.000.000 Receita de Contribuições 1.660.327,83 1.930.743,90 2.950.430,01 3.200.000,00 3.600.000,00 4.000.000 894.598,74 1..375..782,11 2.715.237,18 3.200.000,00 4.000.000,00 5.000.000 0 0 0 Receita Patrimonial Receita Agropecuária Receita Industrial 54.251.000,00 59.571.500,00 65.102.000,00 940,55 1.222.47 446.09 1.000,00 1.500,00 2.000 660.721,78 517.980,37 553.037,09 650.000,00 700.000,00 750.000, 25.414.127,95 31.897.261,60 35.291.466,44 40.000.000,00 43000.000,00 46.000.000 408,.903,56 581.928,96 636.571,31 700.000,00 770.000,00 850.000, Outras receitas previdenciárias 1.489.856,09 2.256.703,45 2.072.765,93 2.500.00,00 3.000.000,00 3.500.000 Receitas de Capital 3.971.120,23 1.132.286,27 2.796..055,35 5.100..000,00 5.100..000,00 8.050.000 Operações de Crédito 0 0,00 0 1.000.000,00 Receita de Alienação 0 25.050,00 915,00 100.000,00 100.000,00 50.000,0 3.971.120,23 1.107.236,27 2.795.140,35 4.000.000,00 5.000.00,000 6.500.000 0 0,00 0 Receita de Serviços Transferências Correntes Outras Rec. Correntes Transf. De Capital Outras Receitas de Capital Dedução p Formação FUNDEB TOTAL GERAL 5.200.00,00 1.500.000 3.382.910,10 4.036.494,55 4.239.619,47 33.134.843,53 38.127.363,21 45.611.232,68 6.000.000,00 27.262.702,51 31.486.459,87 36.992.352,75 13.719.012,59 15.501.791,01 19.197.890,54 167.347,78 169.953,64 183.174,33 240.000,00 270.000,00 300.000, 13.376.342,14 15.814.715,22 17.611.287,88 22.500.000,00 23.200.00,00 25.200.000 4.666.926,47 5.013.884,74 8.460.000 3.730.388,98 4.592.648,52 54.151.000,00 58..671.500,00 6.500.000 66.652.000 DESPESA ( B ) Despesas Correntes Pessoal/Encargos Sociais Juros/Encargos da Dívida Interna Outras Despesas Correntes Despesas de Capital Investimentos Amortização da Dívida Interna Inversões Financeiras 416.537,49 520.000,00 Outras Despesas de Capital TOTAL GERAL 321.236,22 4.922.646,27 221.459,72 100.000,00 0,00 31.929.628,98 5.144..105,99 0,00 36.500.344,61 41.740.000,00 19.000.000,00 50.000.000 21.000.000,00 25.000.000 6.500.00,00 7.000.000,00 6.000.000,00 7.000.000,00 8.000.000 250.000,00 300.000,00 360.000, 200.000,00 100.000,00 100.000, 0,00 42.136.458,74 44.470.000,00 0,00 0,00 0 48.240.000,00 51.470.000,00 58.460.000 Resultado Primário Receitas Correntes 32.546.633,40 41.031.571,49 47.054.796,80 54.251.000,00 59.571.500,00 Receitas de Capital 3.971.120,23 1.132.286,27 2.796.055,35 3.500.000,00 5.000.000,00 2.715.237,18 3.000.000,00 4.000.000,00 915,00 100.000,00 100.000,00 ( - ) Rend. Aplic. Financeira 894.598,74 ( - ) Rec. Alienação de Bens 0,00 1..375.782,11 25.050,00 65.102.000,00 6.000.000 4.800.000 50.000,00 ( - ) Dedução FUNDEB 3.382..910,10 4.036.494,55 4.239.619,47 5.000.000,00 6.000.000,00 7.000.000 Total Receitas Fiscais ( C ) 32.240.246,79 36.726.531,10 43.170.365,21 49.651.000,00 54.471.500,00 59.252.000 27.262.702,51 31.486.459,87 36.992.352,75 167.347,78 169.953,64 183.174,33 4.666.926,47 5.013.884,74 Despesas Correntes ( - ) Juros e Encargos da Dívida Despesas de Capital ( - ) Amortização da Dívida Total Despesas Fiscais ( D ) TOTAL RESULT. PRIMÁRIO ( C - D) 5.144.105,99 416.537,49 321.236,22 221.459,72 31.345.743,71 36.009.154,75 41.731.824,69 894.503,08 717.376,35 1.4738.540,52 43.500.00,000 47.000.000,00 50.000.000,00 230.000,00 300.000,00 350.000, 6.300.000,00 7.000.000,00 7.500.000 250.000,00 49.320.000,00 331.000,00 350.000,00 400.000, 53.350.000,00 56.750.000 1.121.500,00 2.502.000 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO MONTE PRAÇA GETÚLIO VARGAS – 18 –CENTRO SANTO ANTÔNIO DO MONTE – MG Resultado Nominal Dívida Consolidada ( E ) 1.221.878,70 1.047.431,41 825.147,94 ( - ) Disponibilidade Caixa/Bancos 2.275.785,57 1.678.405,31 482.048,81 700.000,00 1.000.000,00 1.200.000,00 ( - ) Aplicações Financeiras 1.599.743,93 2.105.911,05 2.191.991,80 3.000.000,00 3.500.000,00 4.000.000,00 0 0 ( - ) Demais Ativos Financeiros (+ ) Restos a Pagar Processados ( - ) Passivos Reconhecidos ( F ) 1.288.430,96 1.689.810,93 943.470,62 700.000,00 700.000,00 1.200.000,00 1.300.000,00 700.000,00 0 700.000,00 0 0 0 0 0 0 Dívida Fiscal Líquida (G=E-F ) 1.221.878,70 1.047.431,41 825.147,94 700.000,00 1.200.000,00 1.300.000,00 TOTAL RESULT. NOMINAL (G2-G1) 1.365.219,84 1.047.074,02 905.422,05 2.300.000,00 2.600.000,00 3.200.000,00 * NÃO CONSOLIDADO O RPPS PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO MONTE PRAÇA GETÚLIO VARGAS – 18 –CENTRO SANTO ANTÔNIO DO MONTE – MG ITEM II – Memória e Metodologia de Cálculo DESCRIÇÃO MEMÓRIA DE CÁLCULO IPTU M² Iluminação Consumo Energia METODOLOGIA Código Tributário Código Tributário Coleta de Lixo , Limpeza Pública Esgoto M² - UPF * Código Tributário Consumo de Água Código Tributário Localização M² - UPF Código Tributário Outros UPF Código Tributário ITBI M² Código Tributário • UPF – Unidade de Padrão Fiscal do Município PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO MONTE PRAÇA GETÚLIO VARGAS – 18 –CENTRO SANTO ANTÔNIO DO MONTE – MG ITEM III - Avaliação do Ano Anterior (2012) ART. 4º. §2º LRF Títulos RECEITA ( A ) Receitas Correntes Receita Tributária Receita de Contribuições Receita Patrimonial Receita Agropecuária Receita Industrial Receita de Serviços Transferências Correntes Outras Rec. Correntes Receitas de Capital Operações de Crédito Receita de Alienação Transf. De Capital Outras Receitas de Capital INTRA-ORÇAMENTARIA Dedução p Formação FUNDEB TOTAL GERAL DESPESA ( B ) Despesas Correntes Pessoal/Encargos Sociais Juros/Encargos da Dívida Interna Outras Despesas Correntes Despesas de Capital Investimentos Amortização da Dívida Interna Inversões Financeiras Reserva de Contingência Superávit TOTAL GERAL Previsão Realizado Variação 40.898.250,00 2.290.000,00 1.983.200,00 750.000,00 5.000,00 699.000,00 31.143.250,00 2.128.100,00 12.592.750,00 1.800.000,00 70.000,00 10.722.750,00 1.499.700,00 4.252.000,00 49.239.000,00 44.982.030,87 2.834.842,75 2.950.430,01 2.715.237,18 446,09 553.037,09 35.291.466,44 636.571,31 2.792.055,35 0,00 915,00 2.795.140,35 2.072.765,93 4.239.619,47 45.611.232,68 4.083.780,87 544.842,75 967.230,01 1.965.237,18 4.553,91 145.962,91 4.148.216,44 1491.528,69 9.800.694,65 1.800.000,00 69.085,00 7.927.609,65 573.065,93 168.910,10 3.672.767,32 36.646.250,00 36.992.352,75 346.102,75 18.083.900,00 13.719.012,59 4.364.887,41 167.347,78 27.247,78 140.100,00 18.422.250,00 13.376.342,14 5.045.907,86 12.592.750,00 5.144.105,99 7.448.644,01 11.945.250,00 4.922.646,27 7.022.603,73 240.100,00 221.459,72 18.640,28 327.400,0 327.400,00 80.000,00 80.000,00 3.474.773,94 3.474.773,94 49.239.000,00 45.611.232,68 3.627767,32 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO MONTE PRAÇA GETÚLIO VARGAS – 18 –CENTRO SANTO ANTÔNIO DO MONTE – MG ITEM IV - Evolução do Patrimônio Líquido Títulos Balanço/2010 Balanço/2011 Balanço/2012 ATIVO Ativo Financeiro 3.779.656,75 3.787.333,40 2.678.135,15 Ativo Permanente 17.068.478,66 19.862.885,94 22.891.024,10 TOTAL ATIVO 20.848.135,41 23.650.219,34 25.569.159,25 PASSIVO Passivo Financeiro 1.528.315,93 2.121.845,71 1.484.019,15 Passivo Permanente 1.221.878,70 1.047.431,41 830.140,14 TOTAL PASSIVO 2.750.194,63 3.169.277,12 2.314.159,29 PATRIMÔNIO LÍQUIDO Ativo Real Liquido 18.097.940,78 20.480.942,22 23.254.999.96 Não incluso o RPPS PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO MONTE PRAÇA GETÚLIO VARGAS – 18 –CENTRO SANTO ANTÔNIO DO MONTE – MG ITEM V - Aplicação de Recursos da Alienação de Ativos Poder Executivo Saldo Financeiro Exercício Anterior Receita Obtida com Alienação de Ativos Juuos sobre aplicação Despesas Executadas (pagas) Saldo Financeiro a Aplicar Exercício/2010 Exercício/2011 Exercicio/2012 704,73 752,68 26.003,50 Poder Legislativo Saldo Financeiro Exercício Anterior Receita Obtida com Alienação de Ativos Despesas Executadas (pagas) Saldo Financeiro a Aplicar Exercício/2007 Exercício/2008 Exercício/2009 - 0,00 752,68 - 25.050,00 200,82 0,00 26.003,20 - 915,00 547,41 21.362,36 6.103,55 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO MONTE PRAÇA GETÚLIO VARGAS – 18 –CENTRO SANTO ANTÔNIO DO MONTE – MG ITEM VI– Avaliação do Regime Próprio de Previdência Março/2013 Data do último Cálculo Atuarial Percentual de Contribuição Estimado Contribuição Atual dos Servidores Contribuição Atual da Entidade Custeio Suplementar da Entidade Número de inativos/pensionistas 2012 2011 2010 11% 21,65% 5,33% 154 156 144 Obs: 1) Tais índices de contribuição seguiram os percentuais indicados no último cálculo atuarial. 2) Em função das determinações colacionadas por meio da Lei Federal 10.887/04, a contribuição do servidor do Município ao Regime Próprio de Previdência, não poderá ser fixado com o percentual inferior a 11%. E a parte “patronal” – ou seja aquela de responsabilidade do Município; não poderá ser inferior ao percentual dos servidores e nem exceder ao seu dobro. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO MONTE PRAÇA GETÚLIO VARGAS – 18 –CENTRO SANTO ANTÔNIO DO MONTE – MG A N E X O III - Art. 4º. § 3º. LRF RISCOS FISCAIS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL LRF, art. 4º., §3º RISCOS FISCAIS Descrição Valor 1 – Reestruturação do 200.000,00 Plano de Cargos e Salários de modo a causar impacto nas despesas com pessoal; PROVIDÊNCIAS Descrição Valor Abertura de créditos 200.000,00 adicionais a partir do cancelamento de dotação de despesas discricionárias 2 – Sentenças judiciais 300.000,00 Abertura de créditos 300.000,00 (exclusive precatórios); adicionais a partir do cancelamento de dotação de despesas discricionárias TOTAL 300.000,00 TOTAL 300.000,00