PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
COORDENADORIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES
ATA DA SESSÃO PÚBLICA
TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2015/CPL GERAL
Processo nº: 15.00170/2014
Objeto: Contratação de Empresa Especializada em Obras e Serviços de Engenharia para
Reforma do Imóvel da SEMAGRIC, para atender às necessidades da Secretaria
Municipal de Agricultura e Abastecimento - SEMAGRIC.
PREÂMBULO
No dia 30 de abril de 2015, às 16h:30min, reuniram-se na Sala de Licitações da
Coordenadoria Municipal de Licitações - SEMAD, Sito à Rua: Duque de Caxias, nº 186,
Bairro: Arigolândia, nesta cidade de Porto Velho, Estado de Rondônia, a COMISSÃO
PERMANENTE DE LICITAÇÃO GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, instituída
pela Lei Complementar nº 329, de 02 de janeiro de 2009, publicada no Diário Oficial do
Município nº 3.424, de 02 de janeiro de 2009, sob a presidência de SÁVIO GOMES DE
BRITO, e os membros que ao final subscrevem, devidamente nomeados, para proceder
ao Resultado de Julgamento dos Documentos de Habilitação referente à licitação
supracitada, do tipo MENOR PREÇO, sob o regime de empreitada GLOBAL.
DA ABERTURA DA SESSÃO
Compareceram à sessão de resultado de julgamento dos documentos de habilitação, na
data e horário previsto no e-mail/ofício circular nº 048/2015 de 30/04/2015, os
representantes das empresas:
•
BART CONSTRUÇÃO COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA-EPP, CNPJ Nº:
04.621.188/0001-46, representada legalmente neste ato pela Srª. Bruna Bart Souza, RG
Nº 864046 SESDEC/RO e CPF Nº 529.066.632-04;
•
CONSTRUTORA TALISMÃ EIRELI-ME, CNPJ Nº: 13.220.180/0001-69,
representado legalmente neste ato pelo Sr. Nilton Bessa Lara, RG Nº 283982 SSP/RO e
CPF: 277.241.072-20;
•
A. D. SANTOS SILVA-ME, CNPJ Nº: 08.872.303/0001-06, representado legalmente
neste ato pelo Sr. Alexandre Duarte dos Santos Silva, RG Nº 904668 SSP/RO e CPF:
003.516.472-79.
DO RESULTADO DA HABILITAÇÃO
PARECER TÉCNICO DE ENGENHARIA – Engenheira Civil Sonia Maria Gomes da
Silva, CREA 1817 D-RO, anexo às fls. 474, verificou-se:
Parecer Técnico n.º 067/2015
Processo nº 15.00170/2014
Orgão de origem: Secretaria Municipal de Agricultura
- SEMAGRIC
Objeto: REFORMA DO IMÓVEL QUE ATENDE A
SEMAGRIC
PARECER TÉCNICO DE ENGENHARIA PÓS
LICITATÓRIO
Em análise ao processo supramencionado, foram
analisadas as peças apresentadas em cumprimento
do item 10.4 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA – (fl.
236verso a 237) da TOMADA DE PREÇOS Nº
003/2015/CPL-GERAL/CML/SEMAD/PVH
e
constatamos que:
- BART CONSTRUÇÃO COMÉRCIO E SERVIÇO
LTDA CNPJ Nº 04.621.188/0001-46, não atendeu ao
subitem 10.4.7 e nem o 10.4.8;
- CONSTRUTORA TALISMÃ EIRELI – ME CNPJ Nº
13.220.180/0001-69, não atendeu ao subitem 10.4.3
10.4.3 - Comprovação de aptidão da empresa para
desempenho de atividade pertinente e compatível
com o objeto da obra, através de Atestado (s) ou
certidão (s) de Execução de obra (s) fornecido (s) por
pessoa jurídica de direito publico ou privado, que
tenha compatibilidade com as parcelas de maior
relevância técnica do objeto deste edital,
especificadamente na característica mínima
seguinte:
a) Revestimento de Piso
- A. D. DOS SANTOS SILVA – ME CNPJ Nº
08.872.303/0001-06, não atendeu ao subitem
10.4.4.2, a anuência apresentada não consta a
assinatura do Responsável Técnico.
É O PARECER.
Porto Velho, 29 de abril de 2015.
Sonia Maria Gomes da Silva
Eng. Civil CREA 1817 D-RO
Mat.58.877
PARECER CONTÁBIL - De acordo com Parecer Contábil, nº 087/2015, do Sr. José
Abrantes Alves de Aquino, CRC: 001039/0-6 T-RO, anexo às fls 476 e 477, verificou-se
que as empresas: BART CONSTRUÇÃO COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA-EPP,
CONSTRUTORA TALISMÃ EIRELI-ME e A. D. SANTOS SILVA-ME, estão APTAS a
prosseguirem no certame licitatório.
ANÁLISE DA COMISSÃO- A empresa: BART CONSTRUÇÃO COMÉRCIO E SERVIÇO
LTDA-EPP CNPJ Nº: 04.621.188/0001-46, descumpriu o que determina o item 1.1 do
Edital quando cita que a Licitação é aos interessados devidamente cadastrados ou que
atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à
data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação, ou seja, a
empresa não apresentou cadastro nem comprovou a habilitação no prazo estipulado
anterior a sessão. Os itens 6.2 e 6.3 do Edital, também são bem claros quando
determinam a OBRIGATORIEDADE da apresentação do Cadastro na Divisão de Cadastro
de Fornecedor ou no SICAF.
Empresa: CONSTRUTORA TALISMÃ EIRELI-ME, CNPJ Nº: 13.220.180/0001-69,
atendeu a todos os itens 10, 10.2 e 10.3 do edital.
Empresa: A. D. SANTOS SILVA-ME, CNPJ Nº: 08.872.303/0001-06
Apresentou o recolhimento de garantia da caução no valor de R$ 300,00 (trezentos reais)
às fls. 464, sendo o correto o valor de R$ 368,93 (trezentos e sessenta e oito reais e
noventa e três centavos), do item 10.9.2 do edital.
10.9.2 - A empresa licitante que optar pelo
recolhimento de garantia de caução em dinheiro
deverá recolher em nome do Município de Porto
Velho-RO, no Banco do Brasil,Agência nº 2757 – X,
Conta-Corrente nº 8.250 – 3, a importância de R$
368,93 (trezentos e sessenta e oito reais e
noventa
e
três
centavos)
e
apresentar
imediatamente na Secretaria Municipal de Fazenda
– SEMFAZ, Departamento Administrativo Financeiro
para lançamento contábil, o respectivo comprovante
do depósito em original ou cópia autenticada, bem
como apresentar comprovante de depósito e de
lançamento contábil emitido pela SEMFAZ,
devidamente autenticado no envelope nº 01 –
Habilitação, sob pena de inabilitação;
Apresentou Declaração de Anuência do Profissional às fls. 466, sem assinatura do
responsável técnico, item 10.4.4.2 do edital.
10.4.4.2 – Declaração de Anuência do profissional,
através do qual o mesmo assuma a responsabilidade
técnica pela obra ou serviço licitado em nome da
empresa, no caso do objeto contratual vir a ser, a
esta, adjudicado.
Ato contínuo o Presidente informa que as empresas: BART CONSTRUÇÃO COMÉRCIO
E SERVIÇO LTDA-EPP, CNPJ Nº: 04.621.188/0001-46, CONSTRUTORA TALISMÃ
EIRELI-ME, CNPJ Nº: 13.220.180/0001-69 e A. D. SANTOS SILVA-ME
estão
INABILITADAS, por não atenderem na íntegra os requisitos do edital.
OCORRÊNCIA
Dando continuidade o Presidente informa que considerando o Art. 48 da Lei 8.666/93 § 3º,
que assim diz:
Art. 48 (...)
§ 3º - Quando todos os licitantes forem inabilitados ou
todas as propostas forem desclassificadas, a
administração poderá fixar aos licitantes o prazo de
oito dias úteis para a apresentação de nova
documentação ou de outras propostas escoimadas
das causas referidas neste artigo, facultada, no caso
de convite, a redução deste prazo para três dias
úteis.
O subitem 13.16 do edital, traz o mesmo regramento. Assim, a Comissão decide e o
Presidente informa que será aberto o prazo de 08 dias úteis (até o dia 14/05/2015 às
10h:30min) para apresentação de nova documentação de habilitação. A Comissão
ressalva que caso o licitante regularize sua documentação antes da data pré fixada, que
este informe a esta Comissão através de ofício, para que seja desde logo marcada uma
nova data para reabertura da sessão dando continuidade ao certame licitatório.
ENCERRAMENTO
E nada mais havendo a ser tratado, foi encerrada a sessão e lavrada a presente Ata, que
depois de lida e achada conforme, vai assinada pelos presentes. Porto Velho - RO – 30 de
abril de 2015, às 16h:50min.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO GERAL
Sávio Gomes de Brito
Presidente da CPL - GERAL
Katiane do Nascimento Obata Prado
Secretária da CPL- GERAL
Graziani Belfort de Jesus
Membro da CPL-GERAL
EMPRESAS LICITANTES
BART CONSTRUÇÃO COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA-EPP
CNPJ Nº: 04.621.188/0001-46
Srª. Bruna Bart Souza
RG Nº 864046 SESDEC/RO
CPF Nº 529.066.632-04
CONSTRUTORA TALISMÃ EIRELI-ME
CNPJ Nº: 13.220.180/0001-69
Sr. Nilton Bessa Lara
RG Nº 283982 SSP/RO
CPF: 277.241.072-20
A. D. SANTOS SILVA-ME
CNPJ Nº: 08.872.303/0001-06
Sr. Alexandre Duarte dos Santos Silva
RG Nº 904668 SSP/RO
CPF: 003.516.472-79
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resultado do julgamento