PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO COORDENADORIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES ATA DA SESSÃO PÚBLICA TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2015/CPL GERAL Processo nº: 15.00170/2014 Objeto: Contratação de Empresa Especializada em Obras e Serviços de Engenharia para Reforma do Imóvel da SEMAGRIC, para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento - SEMAGRIC. PREÂMBULO No dia 30 de abril de 2015, às 16h:30min, reuniram-se na Sala de Licitações da Coordenadoria Municipal de Licitações - SEMAD, Sito à Rua: Duque de Caxias, nº 186, Bairro: Arigolândia, nesta cidade de Porto Velho, Estado de Rondônia, a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, instituída pela Lei Complementar nº 329, de 02 de janeiro de 2009, publicada no Diário Oficial do Município nº 3.424, de 02 de janeiro de 2009, sob a presidência de SÁVIO GOMES DE BRITO, e os membros que ao final subscrevem, devidamente nomeados, para proceder ao Resultado de Julgamento dos Documentos de Habilitação referente à licitação supracitada, do tipo MENOR PREÇO, sob o regime de empreitada GLOBAL. DA ABERTURA DA SESSÃO Compareceram à sessão de resultado de julgamento dos documentos de habilitação, na data e horário previsto no e-mail/ofício circular nº 048/2015 de 30/04/2015, os representantes das empresas: • BART CONSTRUÇÃO COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA-EPP, CNPJ Nº: 04.621.188/0001-46, representada legalmente neste ato pela Srª. Bruna Bart Souza, RG Nº 864046 SESDEC/RO e CPF Nº 529.066.632-04; • CONSTRUTORA TALISMÃ EIRELI-ME, CNPJ Nº: 13.220.180/0001-69, representado legalmente neste ato pelo Sr. Nilton Bessa Lara, RG Nº 283982 SSP/RO e CPF: 277.241.072-20; • A. D. SANTOS SILVA-ME, CNPJ Nº: 08.872.303/0001-06, representado legalmente neste ato pelo Sr. Alexandre Duarte dos Santos Silva, RG Nº 904668 SSP/RO e CPF: 003.516.472-79. DO RESULTADO DA HABILITAÇÃO PARECER TÉCNICO DE ENGENHARIA – Engenheira Civil Sonia Maria Gomes da Silva, CREA 1817 D-RO, anexo às fls. 474, verificou-se: Parecer Técnico n.º 067/2015 Processo nº 15.00170/2014 Orgão de origem: Secretaria Municipal de Agricultura - SEMAGRIC Objeto: REFORMA DO IMÓVEL QUE ATENDE A SEMAGRIC PARECER TÉCNICO DE ENGENHARIA PÓS LICITATÓRIO Em análise ao processo supramencionado, foram analisadas as peças apresentadas em cumprimento do item 10.4 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA – (fl. 236verso a 237) da TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2015/CPL-GERAL/CML/SEMAD/PVH e constatamos que: - BART CONSTRUÇÃO COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA CNPJ Nº 04.621.188/0001-46, não atendeu ao subitem 10.4.7 e nem o 10.4.8; - CONSTRUTORA TALISMÃ EIRELI – ME CNPJ Nº 13.220.180/0001-69, não atendeu ao subitem 10.4.3 10.4.3 - Comprovação de aptidão da empresa para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da obra, através de Atestado (s) ou certidão (s) de Execução de obra (s) fornecido (s) por pessoa jurídica de direito publico ou privado, que tenha compatibilidade com as parcelas de maior relevância técnica do objeto deste edital, especificadamente na característica mínima seguinte: a) Revestimento de Piso - A. D. DOS SANTOS SILVA – ME CNPJ Nº 08.872.303/0001-06, não atendeu ao subitem 10.4.4.2, a anuência apresentada não consta a assinatura do Responsável Técnico. É O PARECER. Porto Velho, 29 de abril de 2015. Sonia Maria Gomes da Silva Eng. Civil CREA 1817 D-RO Mat.58.877 PARECER CONTÁBIL - De acordo com Parecer Contábil, nº 087/2015, do Sr. José Abrantes Alves de Aquino, CRC: 001039/0-6 T-RO, anexo às fls 476 e 477, verificou-se que as empresas: BART CONSTRUÇÃO COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA-EPP, CONSTRUTORA TALISMÃ EIRELI-ME e A. D. SANTOS SILVA-ME, estão APTAS a prosseguirem no certame licitatório. ANÁLISE DA COMISSÃO- A empresa: BART CONSTRUÇÃO COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA-EPP CNPJ Nº: 04.621.188/0001-46, descumpriu o que determina o item 1.1 do Edital quando cita que a Licitação é aos interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação, ou seja, a empresa não apresentou cadastro nem comprovou a habilitação no prazo estipulado anterior a sessão. Os itens 6.2 e 6.3 do Edital, também são bem claros quando determinam a OBRIGATORIEDADE da apresentação do Cadastro na Divisão de Cadastro de Fornecedor ou no SICAF. Empresa: CONSTRUTORA TALISMÃ EIRELI-ME, CNPJ Nº: 13.220.180/0001-69, atendeu a todos os itens 10, 10.2 e 10.3 do edital. Empresa: A. D. SANTOS SILVA-ME, CNPJ Nº: 08.872.303/0001-06 Apresentou o recolhimento de garantia da caução no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) às fls. 464, sendo o correto o valor de R$ 368,93 (trezentos e sessenta e oito reais e noventa e três centavos), do item 10.9.2 do edital. 10.9.2 - A empresa licitante que optar pelo recolhimento de garantia de caução em dinheiro deverá recolher em nome do Município de Porto Velho-RO, no Banco do Brasil,Agência nº 2757 – X, Conta-Corrente nº 8.250 – 3, a importância de R$ 368,93 (trezentos e sessenta e oito reais e noventa e três centavos) e apresentar imediatamente na Secretaria Municipal de Fazenda – SEMFAZ, Departamento Administrativo Financeiro para lançamento contábil, o respectivo comprovante do depósito em original ou cópia autenticada, bem como apresentar comprovante de depósito e de lançamento contábil emitido pela SEMFAZ, devidamente autenticado no envelope nº 01 – Habilitação, sob pena de inabilitação; Apresentou Declaração de Anuência do Profissional às fls. 466, sem assinatura do responsável técnico, item 10.4.4.2 do edital. 10.4.4.2 – Declaração de Anuência do profissional, através do qual o mesmo assuma a responsabilidade técnica pela obra ou serviço licitado em nome da empresa, no caso do objeto contratual vir a ser, a esta, adjudicado. Ato contínuo o Presidente informa que as empresas: BART CONSTRUÇÃO COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA-EPP, CNPJ Nº: 04.621.188/0001-46, CONSTRUTORA TALISMÃ EIRELI-ME, CNPJ Nº: 13.220.180/0001-69 e A. D. SANTOS SILVA-ME estão INABILITADAS, por não atenderem na íntegra os requisitos do edital. OCORRÊNCIA Dando continuidade o Presidente informa que considerando o Art. 48 da Lei 8.666/93 § 3º, que assim diz: Art. 48 (...) § 3º - Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para três dias úteis. O subitem 13.16 do edital, traz o mesmo regramento. Assim, a Comissão decide e o Presidente informa que será aberto o prazo de 08 dias úteis (até o dia 14/05/2015 às 10h:30min) para apresentação de nova documentação de habilitação. A Comissão ressalva que caso o licitante regularize sua documentação antes da data pré fixada, que este informe a esta Comissão através de ofício, para que seja desde logo marcada uma nova data para reabertura da sessão dando continuidade ao certame licitatório. ENCERRAMENTO E nada mais havendo a ser tratado, foi encerrada a sessão e lavrada a presente Ata, que depois de lida e achada conforme, vai assinada pelos presentes. Porto Velho - RO – 30 de abril de 2015, às 16h:50min. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO GERAL Sávio Gomes de Brito Presidente da CPL - GERAL Katiane do Nascimento Obata Prado Secretária da CPL- GERAL Graziani Belfort de Jesus Membro da CPL-GERAL EMPRESAS LICITANTES BART CONSTRUÇÃO COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA-EPP CNPJ Nº: 04.621.188/0001-46 Srª. Bruna Bart Souza RG Nº 864046 SESDEC/RO CPF Nº 529.066.632-04 CONSTRUTORA TALISMÃ EIRELI-ME CNPJ Nº: 13.220.180/0001-69 Sr. Nilton Bessa Lara RG Nº 283982 SSP/RO CPF: 277.241.072-20 A. D. SANTOS SILVA-ME CNPJ Nº: 08.872.303/0001-06 Sr. Alexandre Duarte dos Santos Silva RG Nº 904668 SSP/RO CPF: 003.516.472-79