MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA CATARINENSE
REITORIA
EDITAL Nº 16/2011-REI/IFC
PROCESSO SELETIVO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS REMANESCENTES PARA OS
CURSOS SUPERIORES DE GRADUAÇÃO
2011 - 1º SEMESTRE
O Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense – IFC, usando das
atribuições que lhe confere a Portaria Ministerial nº 45 de 07 de Janeiro de 2009, publicada no DOU de
08 de Janeiro de 2009 e Termo de Posse datado de 29 de Janeiro de 2009, faz saber aos interessados
que estarão abertas as inscrições para o processo seletivo 2011 para preenchimento das vagas
remanescentes do SISU, para os Cursos Superiores, com ingresso no primeiro semestre letivo de
2011, nos diversos campi do IFC.
O processo seletivo 2011 abrangerá a análise do Histórico Escolar do Ensino Médio e a
elaboração de uma Redação, em conformidade com as diretrizes deste Edital e estará vinculado aos
seguintes campi, com os respectivos endereços:
CAMPUS DE ARAQUARI: BR 280 KM 27 Bairro: Colégio Agrícola - Araquari –SC, telefone: (47)
3803-7200, site: www.ifc-araquari.edu.br;
CAMPUS DE CAMBORIÚ: Rua Joaquim Garcia, s/nº - Camboriú- SC, telefone: (47) 2104-0800,
site: www.ifc-camboriu.edu.br;
CAMPUS DE CONCÓRDIA: Rodovia Pedro Rogério Garcia SC 283 Km 8, Vila Fragosos –
Concórdia – SC, telefone: (49) 3441-4800, site: www.ifc-concordia.edu.br;
CAMPUS DE RIO DO SUL/SEDE: Rua Estrada do Redentor, 5665 - Canta Galo - Rio do Sul –
SC, telefone: (47) 3531-3700, site: www.ifc-riodosul.edu.br;
CAMPUS DE RIO DO SUL/UNIDADE URBANA: Rua Abraham Lincoln, Jardim América, Rio do
Sul-SC, telefone: (47) 3523-0648, site: www.ifc-riodosul.edu.br;
CAMPUS DE SOMBRIO/SEDE: Rua das Rosas, s/nº, Vila Nova - Santa Rosa do Sul – SC,
telefone: (48) 3534-8000, site: www.ifc-sombrio.edu.br;
CAMPUS DE SOMBRIO/UNIDADE URBANA: Rua Francisco Caetano Lummertz, 818, Bairro
Januária – Sombrio – SC, telefone: (48) 3533-4001, site: www.ifc-sombrio.edu.br.
Quadro 1 – Relação das vagas remanescentes do IFC/2011I – DO PROC
CURSOS SUPERIORES
CAMPUS/LOCAL
CURSO
TURNO
VAGAS
Campus Araquari
Bacharelado em Medicina Veterinária
Integral
19
Campus Araquari
Bacharelado em Sistemas de Informação
Vespertino
24
Campus Araquari
Licenciatura em Ciências Agrícolas
Noturno
30
Campus Araquari
Licenciatura em Química
Noturno
33
Campus Avançado São Tecnologia em Redes de Computadores
Francisco do Sul
Campus Camboriú
Bacharelado em Sistemas de Informação
Noturno
26
Matutino
14
Campus Camboriú
Licenciatura em Matemática
Noturno
24
Campus Camboriú
Campus Camboriú
Licenciatura em Pedagogia
Noturno
34
Tecnologia em Negócios Imobiliários
Noturno
24
Tecnologia em Sistemas para Internet
Noturno
26
Bacharelado em Engenharia de Alimentos
Matutino
28
Bacharelado em Medicina Veterinária
Integral
21
Licenciatura em Física
Noturno
23
Campus Concórdia
Licenciatura em Matemática
Noturno
16
Campus Rio do Sul
Bacharelado em Ciência da Computação
Matutino
25
Campus Rio do Sul
Bacharelado em Engenharia Agronômica
Integral
25
Campus Rio do Sul
Licenciatura em Física
Noturno
32
Campus Rio do Sul
Licenciatura em Matemática
Noturno
33
Campus Sombrio
Bacharelado em Engenharia Agronômica
Integral
28
Campus Sombrio
Licenciatura em Matemática
Noturno
29
Campus Sombrio
Tecnologia em Redes de Computadores
Noturno
29
Campus Camboriú
Campus Concórdia
Campus Concórdia
Campus Concórdia
I – DAS INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO SELETIVO 2011
1.1 As inscrições estarão abertas nos dias 18, 19, 21 e 22 de fevereiro de 2011.
1.2 Podem inscrever-se para o preenchimento das vagas os portadores de certificado de conclusão de
Ensino Médio ou equivalente.
1.3 O candidato tem direito de se inscrever em apenas um (1) curso do IFC. Obrigatoriamente a
inscrição deverá ser realizada no Campus em que o curso pretendido é ofertado.
1.4 O procedimento de inscrição e seleção compreende duas fases distintas e subsequentes:
1.4.1 Preenchimento do Requerimento de Inscrição e entrega dos documentos: candidato
deverá preencher e assinar o requerimento de inscrição na Secretaria Escolar/Acadêmica do Campus
que oferta o curso de interesse, das 9h até 11h30min e das 13h30min até 14h30min e entregar
os seguintes documentos (fotocópia autenticada ou acompanhada do documento original):
 Histórico escolar ou documento equivalente;
 Carteira de Identidade;
 CPF.
1.4.2 Realização da redação: ocorrerá no dia de inscrição do candidato, das 15h até 17h, de acordo
com o tema proposto, diariamente, pela Comissão do Processo Seletivo de cada Campus. Somente
será permitido ao candidato realizar a redação no mesmo dia de sua inscrição.
1.5 O candidato, ao assinar o Requerimento de Inscrição, declara-se ciente e de acordo com as
normas do Instituto Federal Catarinense e do presente Edital, bem como aceita as decisões que
possam ser tomadas pela Comissão do Processo Seletivo, nos casos omissos e nas situações não
previstas.
II – DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
2.1 Serão considerados os seguintes itens para avaliar as provas de redação:
I - Apresentação estruturada do conteúdo: introdução, desenvolvimento e síntese/conclusão;
II - Adequação ao tema;
III - Atualidade das informações (coesão e coerência);
IV - Ortografia, concordância e clareza de linguagem (obediência à norma culta);
V - O número mínimo de linhas é de 20 e o máximo de 30.
III – DA CLASSIFICAÇÃO PARA O PROCESSO SELETIVO 20
3.1 O Processo Seletivo para o preenchimento das vagas remanescentes do Instituto Federal
Catarinense efetuar-se-á através da análise do Histórico Escolar do Ensino Médio ou Equivalente e
de uma redação envolvendo temas atuais, definidos diariamente pela Comissão do Processo
Seletivo de cada Campus.
3.2 O desempenho do candidato será calculado através da média aritmética das duas etapas: resultante
do índice de aproveitamento do Ensino Médio apresentado no Histórico Escolar (média aritmética de
todos os componentes curriculares) e pela Redação. Para os candidatos que apresentarem o boletim de
desempenho individual do ENEM, será considerada a média aritmética das quatro áreas de
conhecimento como índice de aproveitamento do Ensino Médio.
3.3 O preenchimento das vagas, por campus, curso e por turno, dar-se-á através de processo
classificatório, obedecendo à ordem decrescente de Classificação dos candidatos. A pontuação geral
obtida pelo candidato, resultante da média aritmética das pontuações obtidas na análise do Histórico
Escolar e na Redação, determinará a posição do mesmo na listagem de classificação.
3.4 Caso haja empate de pontos, os critérios de desempate seguirão a seguinte ordem, até a definição
da classificação final:
a) maior pontuação na redação;
b) idade do candidato (os mais velhos prevalecerão sobre os mais novos);
3.5 Os candidatos que obtiverem menos de 2,00 (dois vírgula zero zero) na redação serão
desclassificados.
3.6 A relação dos classificados será divulgada no dia 25 de f e ve r e i r o de 2011, na Secretaria
Escolar/Acadêmica do Campus para o qual o candidato se inscreveu e através da Internet, pelo site
dos campi.
IV – DA MATRÍCULASCRI
ÇÕES
4.1 O candidato classificado deverá matricular-se no campus ao qual está vinculado o curso para o qual
foi aprovado, de 28 de fevereiro a 01 de março de 2011, no horário de atendimento dos campi.
4.2 O candidato classificado e matriculado que não comparecer às aulas até o 5º (quinto) dia letivo, sem
justificativa legal, terá sua matrícula cancelada e será substituído pelo seguinte da lista.
4.3 No ato da matrícula, o candidato deverá apresentar a seguinte documentação:
a) 02 (duas) fotos 3x4 (recentes e iguais);
b) Carteira de Identidade (cópia acompanhada do original);
c) Certidão de Nascimento ou Casamento (cópia acompanhada do original);
d) Certificado de conclusão do Ensino Médio ou documento equivalente (cópia acompanhada do
original);
e) Histórico escolar do Ensino Médio ou documento equivalente (cópia acompanhada do original).
f)
Título de Eleitor, no caso dos maiores de 18 anos (cópia acompanhada do original);
g) Certificado de Alistamento Militar, de Dispensa de Incorporação ou de Reservista, no caso dos
maiores de 18 anos do sexo masculino (cópia acompanhada do original);
h) Cadastro de Pessoa Física (CPF) (cópia acompanhada do original).
i)
Parecer de equivalência de estudos, da Secretaria Estadual de Educação, caso tenha realizado
estudos equivalentes ao Ensino Médio, no todo ou em parte, no exterior;
j)
Se apresentar documentos em língua estrangeira, estes deverão estar visados pela autoridade
consular brasileira no país de origem e acompanhados da respectiva tradução oficial.
k) Fotocópia da cédula de identidade de estrangeiro (RNE), e/ou outro documento comprobatório
com validade nacional, em caso de candidatos procedentes de outros países.
l)
Comprovante de Vacinação contra Rubéola (para mulheres até 40 anos) –Lei Estadual n. 10.196
de 24/07/1996;
m) Comprovante de residência.
V – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
AS INSCRIÇÕES
5.1 O Processo Seletivo só é válido para a matrícula n o 1 º semestre letivo de 2011, nos termos
deste Edital.
5.2 A inscrição do candidato implicará a aceitação total e incondicional das normas e instruções
constantes neste Edital, bem como da Organização Didática e demais normas do IFC e dos
campi.
5.3 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação dos resultados das etapas
do Processo Seletivo 2011 para o preenchimento da vagas remanescentes.
5.4 A adulteração, irregularidade ou falta de comprovação de informações, ainda que constatadas
posteriormente, eliminará o candidato deste Processo Seletivo 2011, declarando-se nulos todos
os atos decorrentes de sua inscrição.
5.5 Serão incorporados ao presente Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares
que vierem a ser publicados pelo IFC com vistas ao Processo Seletivo 2011 para as vagas
remanescentes, objeto deste Edital.
5.6 Os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital serão analisados pela
Comissão do Processo Seletivo do campus e, se necessário, encaminhados, à Reitora do IFC.
5.7 Este Edital entra em vigor, a partir da data de sua publicação, sendo válido apenas para este
Processo Seletivo, revogadas as disposições em contrário.
5.8 Fica eleito o Foro de Blumenau para dirimir toda e qualquer dúvida decorrente do presente
Edital.
Blumenau, 17 de fevereiro de 2011.
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