MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL
DEPARTAMENTO DE PROCESSOS SELETIVOS – DEPPS
PROCESSO SELETIVO SISU/MEC - 2013-2
Edital 19/2013 - PROGRAD
A Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional (PROGRAD) da Universidade Tecnológica Federal
do Paraná (UTFPR), considerando o disposto na Portaria Normativa MEC nº 21, de 05 de novembro de 2012,
torna público que a seleção de candidatos para provimento de vagas nos cursos de graduação oferecidos pela
UTFPR para ingresso no 2º semestre de 2013, conforme Termo de Adesão ao SISU, utilizará o Sistema de
Seleção Unificada (SiSU/MEC), observando o seguinte:
A seleção dos candidatos às vagas disponibilizadas por meio do SISU de que trata este Edital será efetuada
exclusivamente com base nos resultados obtidos pelos candidatos que realizaram o Exame Nacional do Ensino
Médio (Enem) referente ao ano de 2012.
Os candidatos interessados em concorrer às vagas disponibilizadas por essa instituição deverão verificar as
informações constantes do Termo de Adesão desta instituição no SiSU/MEC, disponibilizado no site
http://www.utfpr.edu.br/futuros-alunos.
A UTFPR resguarda para si o direito de não ofertar cursos ou o direito de reduzir vagas constantes nesse
Edital, por motivos administrativos.
É de responsabilidade do candidato acompanhar, por meio do Portal do Ministério da Educação, no
endereço www.mec.gov.br, e da página eletrônica da instituição, no endereço http://www.utfpr.edu.br/futurosalunos, eventuais alterações referentes ao processo seletivo do SiSU/MEC 2º/2013.
Ao se inscrever às vagas ofertadas pela UTFPR, o candidato declara ter ciência e aceitar, de forma
irrestrita, as condições contidas nesse Edital e dos regulamentos internos da UTFPR, publicado no site
http://www.utfpr.edu.br/futuros-alunos. A inscrição do estudante no processo seletivo do SISU referente à
segunda edição de 2013 implica o conhecimento e concordância expressa das normas estabelecidas na Portaria
Normativa MEC nº 21/2012 e nos editais divulgados pela SESu, bem como das informações constantes do Termo
de Adesão da UTFPR, não podendo delas alegar desconhecimento.
1. POLÍTICA AFIRMATIVA
Serão destinadas 50% (cinquenta por cento) das vagas ofertadas em cada curso e turno para candidatos que
tenham cursado e concluído com êxito todas as séries do Ensino Médio regular ou equivalente (técnico,
magistério ou Educação de Jovens e Adultos) em escola(s) pública(s) brasileira(s) das esferas federal, estadual ou
municipal, denominados Cotistas, ou que tenham obtido certificado de conclusão com base no resultado do
Encceja ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos
sistemas estaduais de ensino. O candidato, que optar no ato de sua inscrição pelas vagas destinadas a cotistas e
não comprovar esta condição no ato da matrícula, perderá o direito à vaga. Observe-se que para se beneficiar de
tais vagas, não vale para tal condição a comprovação de ter o candidato recebido bolsa de estudo em escola
privada.
O candidato cotista não poderá concorrer às vagas de cotistas, caso tenha em algum momento, cursado e
concluído com êxito parte do Ensino Médio em escolas particulares.
1.1. As vagas de cotistas serão divididas em dois grupos:
Grupo 1 - Candidatos oriundos de famílias com renda bruta, comprovada, igual ou inferior a 1,5 (um
vírgula cinco) salário-mínimo per capita, correspondendo a 50% (cinquenta por cento) das vagas de cotistas.
Grupo 2 - Candidatos oriundos de família independente de renda (sem necessidade de comprovação),
correspondendo ao complemento das vagas de cotistas.
1.2. Os grupos descritos no item 1.1 serão divididos entre o conjunto de autodeclarados pretos, pardos e
indígenas e os que não se declararam pretos, pardos e indígenas.
2 • Edital 19/2013-PROGRAD • SiSU 2013-2
1.3. Aplicadas as divisões descritas nos itens 1.1 e 1.2, os cotistas serão distribuídos nas seguintes
categorias:
Categoria 1 – cotista oriundo de família com renda bruta, comprovada, igual ou inferior a 1,5 (um vírgula
cinco) salário-mínimo per capita e que não se declarou preto, pardo ou indígena,
Categoria 2 – cotista oriundo de família com renda bruta, comprovada, igual ou inferior a 1,5 (um vírgula
cinco) salário-mínimo per capita e autodeclarado preto, autodeclarado pardo ou autodeclarado indígena,
Categoria 3 – cotista independente de renda (sem necessidade de comprovação) e que não se declarou
preto, pardo ou indígena.
Categoria 4 – cotista independente de renda (sem necessidade de comprovação) e autodeclarado preto,
autodeclarado pardo ou autodeclarado indígena,
Observações:
I) A Proporção de vagas para o conjunto de pretos, pardos e indígenas será a soma do porcentual de
pretos, pardos e indígenas do Estado do Paraná, ou seja, de 28,264% referente ao último Censo Demográfico
divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, aos autodeclarados Pretos, Pardos e
Indígenas - atendendo a Portaria Normativa N° 18-MEC, de 11 de outubro de 2012, Art. 3°, Inciso II.
II) Sempre que o percentual aplicado nos itens 1, 1.1 e 1.2 resultar em número com decimais, este será
arredondado para o número inteiro imediatamente superior.
2. INSCRIÇÃO E RELAÇÃO DE CURSOS, TURNOS E VAGAS
O cronograma de inscrição, seleção e matrícula dos estudantes será divulgado em Edital da Secretaria de
Educação Superior do Ministério da Educação, a ser publicado no Diário Oficial da União.
As inscrições no SiSU/MEC deverão ser efetuadas exclusivamente pela internet, por meio do Portal do
Ministério da Educação, no endereço http://sisu.mec.gov.br.
A inscrição do candidato nos processos seletivos do SiSU/MEC implica a autorização para utilização pelo
MEC e pela UTFPR da nota por ele obtida no ENEM 2012, bem como das demais informações constantes da sua
ficha de inscrição e do seu questionário socioeconômico do ENEM 2012.
A relação de cursos, turnos, vagas de cotistas e de não cotistas, consta no Anexo I deste Edital.
3. SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
A seleção dos candidatos às vagas disponibilizadas por meio do SiSU/MEC de que trata esse Edital será
efetuada com base nos resultados obtidos pelos estudantes no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM)
referente ao ano de 2012.
As duas primeiras chamadas serão realizadas e divulgadas pelo SiSU/MEC.
As vagas eventualmente não ocupadas após a 2ª chamada serão preenchidas mediante utilização da Lista
de Espera disponibilizada pelo SiSU/MEC.
Para constar da Lista de Espera, o candidato deverá obrigatoriamente confirmar no SiSU/MEC
(http://sisu.mec.gov.br) o interesse na(s) vaga(s) remanescente(s), durante o período especificado pelo
SiSU/MEC.
A UTFPR considerará pesos para as provas do ENEM 2012, na classificação dos candidatos aos cursos
ofertados, conforme quadro I, a seguir.
Edital 19/2013-PROGRAD • SiSU 2013-2 • 3
QUADRO I - PESOS A SEREM APLICADOS NAS NOTAS OBTIDAS NO ENEM 2012
Curso
ENGENHARIAS
ENGENHARIA MECÂNICA
ENGENHARIA AMBIENTAL
ENGENHARIA CIVIL
ENGENHARIA ELETRÔNICA
ENGENHARIA ELÉTRICA
ENGENHARIA DE COMPUTAÇÃO
ENGENHARIA DE ALIMENTOS
ENGENHARIA DE CONTROLE E
ENGENHARIA DE PRODUÇÃO
ENGENHARIA TÊXTIL
ENGENHARIA FLORESTAL
ENGENHARIA DE MATERIAIS
ENGENHARIA QUÍMICA
BACHARELADOS
CIÊNCIAS DA COMPUTAÇÃO
ADMINISTRAÇÃO
QUÍMICA BACHARELADO
AGRONOMIA
ARQUITETURA E URBANISMO
DESIGN
EDUCAÇÃO FÍSICA
SISTEMAS DE INFORMAÇÃO
ZOOTECNIA
CIÊNCIAS CONTÁBEIS
LICENCIATURAS
LICENCIATURA EM QUÍMICA
LICENCIATURA EM MATEMÁTICA
LICENCIATURA EM LETRAS
LICENCIATURA EM FÍSICA
LICENCIATURA EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS
LICENCIATURA INFORMÁTICA
LICENCIATURA EM CIÊNCIAS NATURAIS
TECNOLOGIAS
TECN. ALIMENTOS
TECN. ANÁLISE DESENV. SISTEMAS
TECN. MANUTENÇÃO INDUSTRIAL
TECN. AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL
TECN. PROCESSOS QUÍMICOS
TECN. FABRICAÇÃO MECÂNICA
TECN. GESTÃO AMBIENTAL
TECN. SISTEMAS PARA INTERNET
TECN. SISTEMAS DE TELECOMUNICAÇÕES
TECN. RADIOLOGIA
TECN. PROCESSOS AMBIENTAIS
TECN. MECATRÔNICA INDUSTRIAL
TECN. DESIGN GRÁFICO
TECN. COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL
TECN. DESIGN DE MODAS
Português
e Língua Matemática
Estrangeira
Física
Química
Biologia
História
Geografia
Redação
Sociologia
Filosofia
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
1
4
4
2
2
2
2
2
2
2
2
2
3
1
2
3
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
2
1
1
1
1
2
1
1
1
4
3
4
1
1
1
1
4
1
4
2
1
2
1
1
1
2
2
1
2
1
2
1
1
1
1
2
1
1
1
1
1
1
1
1
1
2
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
4
4
1
3
1
1
1
3
2
1
3
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
4
4
4
4
4
1
4
4
3
3
4
1
1
1
1
2
2
2
3
2
1
2
2
3
3
2
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
4 • Edital 19/2013-PROGRAD • SiSU 2013-2
Será eliminado o candidato que tenha obtido nota igual a 0,00 (zero) em qualquer uma das
disciplinas/conteúdos integrantes do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM 2012).
É de responsabilidade exclusiva do candidato a observância dos procedimentos e prazos estabelecidos nas
normas que regulamentam o SiSU/MEC, bem como os documentos exigidos para a matrícula, inclusive horário
de atendimento.
O candidato deverá, ainda, acompanhar as publicações no Portal do Ministério da Educação, por meio do
endereço www.mec.gov.br, e na página eletrônica da UTFPR, www.utfpr.edu.br.
3.1. As vagas destinadas aos candidatos não cotistas serão preenchidas por ordem decrescente de escore.
3.2. As vagas destinadas aos candidatos cotistas serão preenchidas por ordem decrescente de escore em
cada uma das quatro categorias, conforme descrito no item 1.1:
3.3. No caso de não preenchimento das vagas segundo os critérios do item 1.1, as vagas remanescentes
deverão ser completadas pelos seguintes critérios:
I) Restando vagas, aos candidatos da categoria 2, estas serão preenchidas prioritariamente pelos
candidatos da categoria 1;
II) Restando vagas, aos candidatos da categoria 1, estas serão preenchidas prioritariamente pelos
candidatos da categoria 2.
III) Restando vagas, aos candidatos da categoria 4, estas serão preenchidas prioritariamente pelos
candidatos da categoria 3.
IV) Restando vagas, aos candidatos da categoria 3, estas serão preenchidas prioritariamente pelos
candidatos da categoria 4.
V) Após o preenchimento das vagas das categorias 1 e 2, e ainda restando vagas, estas serão preenchidas
prioritariamente por candidatos da categoria 4 e depois da categoria 3.
VI) Após o preenchimento das vagas das categorias 3 e 4, e ainda restando vagas, estas serão preenchidas
prioritariamente por candidatos da categoria 2 e depois da categoria 1.
3.4. No caso de não preenchimento das vagas destinadas aos candidatos cotistas e esgotada a lista de espera
dos candidatos declarados cotistas, as vagas remanescentes deverão ser completadas por candidatos que não
tenham se declarado cotistas, adotando-se o mesmo critério do item 3.1.
3.5. No caso de não preenchimento das vagas destinadas aos candidatos não cotistas e esgotada a lista de
espera dos candidatos não cotistas, as vagas remanescentes deverão ser completadas por candidatos que tenham
se declarado cotistas, adotando-se a sequência de prioridades para as categorias: 2, 1, 4 e 3.
4. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO E PROCESSO DE MATRÍCULA
O resultado do Processo Seletivo 2013-2 será divulgado no site http://www.utfpr.edu.br/futuros-alunos.
É responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os resultados, não podendo alegar
desconhecimento da publicação dos mesmos.
O processo de matrícula compreende duas etapas:
1) Requerimento de Matrícula (entrega da documentação), e
2) Confirmação de Permanência na UTFPR, descrita no item 6.
O não cumprimento de qualquer uma dessas etapas, nos prazos estabelecidos nesse Edital, resultará na
perda da vaga. Para os candidatos matriculados na reunião da Chamada Nominal, descrita no item 4.2, não haverá
Confirmação de Permanência na UTFPR.
O candidato deverá observar todas as chamadas, mesmo que seu curso não conste em uma delas, pois por
motivo de desistência poderá ocorrer abertura de novas vagas. Os candidatos convocados em cada chamada
deverão requerer a matrícula no Departamento de Registros Acadêmicos do Câmpus da UTFPR que oferece o
curso para o qual o candidato foi selecionado. O requerimento de matrícula poderá ser feito por outra pessoa,
caso o candidato esteja impedido de efetuá-lo. Candidatos que ainda não tenham completado dezoito anos de
idade, até a data da matrícula, poderão ser representados pelos seus pais ou responsável legal devidamente
comprovado sem necessidade de procuração.
Os Requerimentos de Matrícula dos cotistas pertencentes às categorias 1 e 2 serão analisados por
Comissão Especial da UTFPR e os requerimentos indeferidos serão publicados, por Câmpus, no site
www.utfpr.edu.br/futuros-alunos, até às 17 horas, nas datas constantes no Quadro II.
Edital 19/2013-PROGRAD • SiSU 2013-2 • 5
O candidato que teve seu requerimento indeferido poderá recorrer à Comissão Especial até às 17 horas do
prazo constante do Quadro II.
A Comissão Especial avaliará os pedidos de recurso e publicará parecer final, até às 17 horas, na data
constante do Quadro II.
QUADRO II
CALENDÁRIO DE ANÁLISE DE REQUERIMENTOS DOS COTISTAS
• CATEGORIAS 1 E 2 •
Campus
Evento
Chamadas
1a e 2a
3a e 4a
APUCARANA
Resultado
Recurso
Parecer Final
12/07/2013
até 17/07/2013
19/07/2013
01/08/2013
até 06/08/2013
09/08/2013
24/09/2013
até 27/09/2013
30/09/2013
CAMPO
MOURÃO
Resultado
Recurso
Parecer Final
12/07/2013
até 17/07/2013
19/07/2013
01/08/2013
até 06/08/2013
09/08/2013
24/09/2013
até 27/09/2013
30/09/2013
CORNÉLIO
PROCÓPIO
Resultado
Recurso
Parecer Final
12/07/2013
até 17/07/2013
19/07/2013
01/08/2013
até 06/08/2013
09/08/2013
24/09/2013
até 27/09/2013
30/09/2013
CURITIBA
Resultado
Recurso
Parecer Final
12/07/2013
até 17/07/2013
19/07/2013
01/08/2013
até 06/08/2013
09/08/2013
24/09/2013
até 27/09/2013
30/09/2013
Resultado
Parecer Final
12/07/2013
até 17/07/2013
19/07/2013
01/08/2013
até 06/08/2013
09/08/2013
24/09/2013
até 27/09/2013
30/09/2013
FRANCISCO
BELTRÃO
Resultado
Recurso
Parecer Final
12/07/2013
até 17/07/2013
19/07/2013
01/08/2013
até 06/08/2013
09/08/2013
24/09/2013
até 27/09/2013
30/09/2013
GUARAPUAVA
Resultado
Recurso
Parecer Final
12/07/2013
até 17/07/2013
19/07/2013
01/08/2013
até 06/08/2013
09/08/2013
LONDRINA
Resultado
Recurso
Parecer Final
12/07/2013
até 17/07/2013
19/07/2013
01/08/2013
até 06/08/2013
09/08/2013
24/09/2013
até 27/09/2013
30/09/2013
MEDIANEIRA
Resultado
Recurso
Parecer Final
12/07/2013
até 17/07/2013
19/07/2013
01/08/2013
até 06/08/2013
09/08/2013
24/09/2013
até 27/09/2013
30/09/2013
Resultado
12/07/2013
até 17/07/2013
19/07/2013
01/08/2013
até 06/08/2013
09/08/2013
24/09/2013
até 27/09/2013
30/09/2013
Parecer Final
12/07/2013
até 17/07/2013
19/07/2013
01/08/2013
até 06/08/2013
09/08/2013
24/09/2013
até 27/09/2013
30/09/2013
Resultado
Recurso
Parecer Final
12/07/2013
até 17/07/2013
19/07/2013
01/08/2013
até 06/08/2013
09/08/2013
24/09/2013
até 27/09/2013
30/09/2013
DOIS VIZINHOS Recurso
PATO BRANCO Recurso
Parecer Final
Resultado
PONTA GROSSA Recurso
TOLEDO
5a
6a, 7a, 8a, 9a, 10a e 11a
15/08/2013
até 20/08/2013
21/08/2013
6 • Edital 19/2013-PROGRAD • SiSU 2013-2
4.1 CRONOGRAMA DAS CHAMADAS E MATRÍCULAS
1ª Chamada - pelo SiSU/MEC
Resultado
Matrícula dos Candidatos selecionados
2ª Chamada - pelo SiSU /MEC
Resultado
Matrícula dos Candidatos selecionados
Lista de Espera - pelo SiSU/MEC
Manifestação de interesse para constar na Lista de Espera do SiSU
Resultado
17/06/2013
21, 24 e 25/06/2013
01/07/2013
05, 08 e 09/07/2013
01 a 12/07/2013
16/07/2013
Após a publicação da Lista de Espera do SiSU/MEC, as Chamadas realizadas pela UTFPR obedecerão as
datas constantes no quadro abaixo:
3ª Chamada
Resultado
Matrícula dos Candidatos selecionados
18/07/2013
22/07/2013
4ª Chamada
Resultado
24/07/2013
Matrícula dos Candidatos selecionados
29/07/2013
5ª Chamada – Reunião para a CHAMADA NOMINAL somente para o Câmpus GUARAPUAVA
Edital de Convocação para a reunião no Câmpus GUARAPUAVA
12/08/2013
Data da reunião Câmpus GUARAPUAVA
15/08/2013
6ª Chamada
Resultado
13/08/2013
Matrícula dos Candidatos selecionados
19/08/2013
7ª Chamada
Resultado
21/08/2013
Matrícula dos Candidatos selecionados
23/08/2013
8ª Chamada
Resultado
27/08/2013
Matrícula dos Candidatos selecionados
29/08/2013
9ª Chamada
Resultado
03/09/2013
Matrícula dos Candidatos selecionados
05/09/2013
10ª Chamada
Resultado
10/09/2013
Matrícula dos Candidatos selecionados
12/09/2013
11ª Chamada
Resultado
17/09/2013
Matrícula dos Candidatos selecionados
19/09/2013
12ª Chamada
Reunião para a CHAMADA NOMINAL no Câmpus Apucarana
Edital de Convocação para a reunião de Chamada Nominal
07/10/2013
Data da reunião no Câmpus Apucarana
09/10/2013
13ª Chamada
Reunião para a CHAMADA NOMINAL nos Câmpus Cornélio Procópio e Medianeira
Edital de Convocação para a reunião de Chamada Nominal
07/10/2013
Data da reunião nos Cornélio Procópio e Medianeira
10/10/2013
14ª Chamada
Reunião para a CHAMADA NOMINAL nos Câmpus Pato Branco e Ponta Grossa
Edital de Convocação para a reunião de Chamada Nominal
10/10/2013
Data da reunião nos Câmpus Pato Branco e Ponta Grossa
15/10/2013
Edital 19/2013-PROGRAD • SiSU 2013-2 • 7
15ª Chamada
Reunião para a CHAMADA NOMINAL no Câmpus Toledo
Edital de Convocação para a reunião de Chamada Nominal
11/10/2013
Data da reunião no Câmpus Toledo
15/10/2013
16ª Chamada
Reunião para a CHAMADA NOMINAL nos Câmpus Francisco Beltrão e Londrina
Edital de Convocação para a reunião de Chamada Nominal
16/10/2013
Data da reunião nos Câmpus Francisco Beltrão e Londrina
21/10/2013
17ª Chamada
Reunião para a CHAMADA NOMINAL nos Câmpus Campo Mourão e Dois Vizinhos
Edital de Convocação para a reunião de Chamada Nominal
25/10/2013
Data da reunião nos Câmpus Campo Mourão e Dois Vizinhos
29/10/2013
18ª Chamada
Reunião para a CHAMADA NOMINAL no Câmpus Curitiba
Edital de Convocação para a reunião de Chamada Nominal
01/11/2013
Data da reunião no Câmpus Curitiba
06/11/2013
4.2 CHAMADA NOMINAL
As vagas de cotistas e/ou de não cotistas não ocupadas até o período de Confirmação de Permanência na
UTFPR serão preenchidas por meio de Chamada Nominal em Reunião, utilizando-se da Lista de Espera por
curso disponibilizada pelo SiSU/MEC e obedecendo a Política Afirmativa, conforme Item 1 deste Edital.
4.2.1. Na 2ª semana do 2º Semestre Letivo de 2013, serão convocados por meio de Edital, candidatos para
as Reuniões que ocorrerão nos Câmpus onde o curso escolhido é ofertado para preenchimento das vagas não
ocupadas até o período de Confirmação de Permanência na UTFPR. O número de candidatos convocados para as
Reuniões será o correspondente a dez vezes o número de vagas existentes em cada curso, respeitada a categoria
cotista e não cotista. Os candidatos serão convocados por meio de Edital publicado no site
www.utfpr.edu.br/futuros-alunos. O horário e local da reunião por curso serão informados no Edital de
Convocação.
4.2.2. Na reunião somente poderá estar presente o candidato ou seu representante munido de procuração
com firma reconhecida, sendo exigida a apresentação da Carteira de Identidade (RG) do procurador ou outro
documento oficial de identificação com foto, cujo número deverá constar na procuração. Candidatos que ainda
não tenham completado dezoito anos de idade, até a data da matrícula, poderão ser representados pelos seus pais
ou responsável legal devidamente comprovado sem necessidade de procuração.
4.2.3. O candidato ou seu representante deverá apresentar-se na data, local e horário da reunião
estabelecidos no Edital de Convocação. Após o horário estabelecido no Edital de Convocação serão fechados os
acessos à sala de reunião. Não será permitido o ingresso de qualquer candidato ou seu representante após este
horário. Todos os candidatos convocados e presentes na reunião deverão assinar a Lista de Presença.
4.2.4. Durante a reunião, na data, local e horário especificados no Edital de Convocação, será efetuada
Chamada Nominal dos candidatos presentes, obedecendo a ordem de classificação no SiSU e as categorias cotista
e não cotista, para realizar a matrícula, até que todas as vagas disponíveis de cada categoria sejam completadas ou
que não haja mais candidatos presentes aptos a realizar a matrícula.
4.2.4.1. Nesta reunião, havendo vagas não ocupadas em um curso, o candidato presente de outro curso não
poderá ocupar esta vaga.
4.2.4.2. Visando ocupar todas as vagas remanescentes e que nesta reunião ocorrerá a última chamada do
processo seletivo, as vagas não ocupadas, durante a reunião, em uma categoria de um curso, serão convertidas em
vagas de outra categoria e destinadas aos candidatos do mesmo curso e de conformidade com os itens 3.1 a 3.5.
4.2.4.2.1 Caso o candidato cotista não consiga comprovar sua condição de cotista, este poderá voltar para o
final da lista dos não cotistas a fim de participar da chamada para ocupar vagas de não cotista caso não haja mais
nenhum não cotista a ser chamado.
4.2.5. O candidato presente na reunião está ciente, por meio deste Edital, de que o número de candidatos
chamados para a reunião é maior que o número de vagas existentes e que corre o risco de não ser chamado
nominalmente na reunião, tendo em vista que o total de ocupação das vagas poderá ocorrer por candidatos
presentes que tenham escore maior do que o seu.
8 • Edital 19/2013-PROGRAD • SiSU 2013-2
4.2.6. Nas reuniões, o candidato presente ou seu representante deve portar toda a documentação necessária
à matrícula no curso – conforme item 5 desse Edital, caso venha a ser chamado para ocupar vaga. O candidato
chamado nominalmente para ocupar vaga que não estiver presente ou representado ou que não portar toda a
documentação exigida perderá o direito à vaga.
4.3. LOCAIS E HORÁRIOS PARA REQUERER A MATRÍCULA
Os requerimentos de matrículas deverão ser realizados, com a entrega da documentação constante no item
5, nos endereços e horários abaixo, exceto a matrícula da Chamada Nominal, que atenderá às datas, locais e
horários estabelecidos no Edital de Convocação.
• CÂMPUS APUCARANA
Rua Marcílio Dias, 635 – Jardim Paraíso – Apucarana – PR – CEP: 86812-460
Telefone: (43) 3425-6460.
Horário: das 9h às 11h30min e das 14h às 17h30min
• CÂMPUS CAMPO MOURÃO
Via Rosalina Maria dos Santos, 1233 – Campo Mourão – PR – CEP: 87301-899 - Caixa Postal: 271
Telefone: (44) 3518-1468, 3518-1466 e 3518-1467.
Horário: das 8h às 20h.
• CÂMPUS CORNÉLIO PROCÓPIO
Av. Alberto Carazzai, 1.640 – Cornélio Procópio – PR – CEP: 86300-000
Telefones: (43) 3520-4031 e 3520-4032.
Horário: das 9h às 17h30min
• CÂMPUS SEDE (CURITIBA)
Av. Sete de Setembro, 3.055 – Curitiba – PR – CEP: 80230-901
Telefone: (41) 3310-4523, 3310-4524, 3310-4525, 3310-4526 e 3310-4883.
Horário: das 10h às 12h e das 14h às 17h.
• CÂMPUS DOIS VIZINHOS
Estrada Boa Esperança, km 04 – Comunidade São Cristóvão – Dois Vizinhos – PR - CEP: 85660-000
Telefones: (46) 3536-8900, (46) 3536-8908, (46) 3536-8911 e (46) 3536-8912.
Horário: das 9h às 11h30min e das 14h às 17h30min
• CÂMPUS FRANCISCO BELTRÃO
Linha Santa Bárbara, s/n – Francisco Beltrão – PR – CEP: 85601-970 - Caixa Postal 135
Telefones: (46) 3523-6370, 3523-6378 e 3523-7017 - ramal 152.
Horário: das 13h às 19h
• CÂMPUS GUARAPUAVA
Rua Presidente Zacarias de Góes, 875 - Bloco M - 4º andar - Santa Cruz - Guarapuava – PR
CEP: 85015-430 - Telefone: (42) 3626-2300.
Horário: das 9h às 11h30min e das 14h às 17h30min
• CÂMPUS LONDRINA
Estrada dos Pioneiros, 3.131 – Jardim Morumbi – Londrina – PR – CEP: 86036-370
Telefone: (43) 3315-6128.
Horário: das 9h às 12h e das 14h às 18h.
• CÂMPUS MEDIANEIRA
Av. Brasil, 4.232 – Parque Independência - Medianeira – PR – CEP: 85884-000
Caixa Postal 271 - Telefones: (45) 3240-8086; 3240-8087 e 3240-8088.
Horário: das 9h às 11h30min e das 14h às 17h30min
• CÂMPUS PATO BRANCO
Via do Conhecimento, km 1 – Pato Branco – PR – CEP: 85503-390
Telefone: (46) 3220-2611, 3220-2613, 3220-2614 e 3220-2618.
Horário: das 9h às 11h30min e das 14h às 17h30min
Edital 19/2013-PROGRAD • SiSU 2013-2 • 9
• CÂMPUS PONTA GROSSA
Av. Monteiro Lobato, km 04, s/n – Ponta Grossa – PR – CEP: 84016-210
Telefone: (42) 3220-4829, 3220-4831 e 3220-4893
Horário: das 9h às 11h30min e das 14h às 17h30min
• CÂMPUS TOLEDO
Rua Cristo Rei, 19 – Toledo – PR – CEP: 85902-490
Telefone: (45) 3379-6800.
Horário: das 9h às 11h30min e das 14h às 17h30min
4.3.1. REQUERIMENTO DA MATRÍCULA VIA CORREIO
O candidato convocado, exceto na Chamada Nominal, impossibilitado de requerer a matrícula
presencialmente, poderá fazê-la, através do envio de toda a documentação exigida no item 5 deste Edital, via
SEDEX com AR postada nos Correios, até o último dia de matrícula da respectiva chamada, para o endereço do
Câmpus no qual o curso é ofertado constante no item 4.3 desse Edital.
No envelope devem constar os seguintes dados:
UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ (UTFPR)
Nome do Câmpus da UTFPR em que o curso é ofertado
Nome do Curso em que o candidato foi selecionado
Aos cuidados do Departamento de Registros Acadêmicos (DERAC)
Endereço completo com CEP do Câmpus da UTFPR em que o curso é ofertado
NO VERSO DO ENVELOPE: Nome do candidato e endereço completo
Observações:
1) Se a documentação for postada nos Correios após o último dia da matrícula da respectiva chamada, não
será efetuada a matrícula.
2) Os documentos entregues pelo candidato não serão devolvidos.
3) O candidato que não apresentar todos os documentos exigidos no item 5 deste Edital terá sua matrícula
invalidada.
5. DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA PARA REQUERER A MATRÍCULA
5.1 – Documentação a ser apresentada pelos candidatos selecionados cotistas e não cotistas:
a) Fotocópia autenticada do Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou equivalente (Técnico de Nível
Médio, 2o Grau, Magistério ou Educação de Jovens e Adultos), expedidos por Instituição de Ensino
reconhecida por órgão oficial competente;
b) Fotocópia autenticada do Histórico Escolar do Ensino Médio ou equivalente (Técnico de Nível
Médio, 2o Grau, Magistério ou Educação de Jovens e Adultos), expedidos por Instituição de Ensino
reconhecida por órgão oficial competente;
c) Fotocópia autenticada da Certidão de Nascimento ou de Casamento;
d) Fotocópia autenticada da Carteira de Identidade (RG) ou outro documento oficial de identificação com
foto;
e) Comprovação da inscrição no CPF. O candidato deverá imprimir o comprovante da inscrição no
CPF a partir do Portal da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço
www.receita.fazenda.gov.br;
f) Fotocópia autenticada do Título de Eleitor, se maior de 18 anos;
g) Fotocópia autenticada de documento que comprove estar em dia com o Serviço Militar, para o sexo
masculino;
h) Declaração assinada pelo candidato de que não ocupa vaga em Instituição Pública de Ensino (Anexo
II);
i) Para os candidatos que concluíram o Ensino Médio ou equivalente no exterior, exceto Argentina,
Paraguai, Uruguai, Chile e Bolívia, além dos itens a, b, c, d, e, f, apresentar fotocópia autenticada do
documento de revalidação e/ou equivalência de estudo no Brasil;
j) Para candidatos estrangeiros, além do item d, apresentar o Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) e o
Passaporte com visto de estudante, ou outro documento que, por previsão legal, permita que o estrangeiro
estude no Brasil.
10 • Edital 19/2013-PROGRAD • SiSU 2013-2
5.2 – Documentação a ser apresentada pelos candidatos selecionados pelas categorias de cotistas:
Além da documentação apresentada no Item 5.1, o candidato cotista selecionado deverá apresentar os
documentos constantes nos itens 5.2.1, 5.2.2, 5.2.3 ou 5.2.4, conforme a sua categoria de cotista.
5.2.1 – Candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco)
salário-mínimo e que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas (Lei nº
12.711/2012)
I) O candidato selecionado deverá comprovar a condição de cotista no momento da matrícula. Esta
comprovação deverá ser feita por meio do Histórico Escolar ou de Declaração de Conclusão do Ensino Médio
ou equivalente, emitida pela Instituição de Ensino, atestando que o aluno cursou cada uma das séries com
aprovação em escola(s) pública(s) federais, estaduais ou municipais, no Brasil;
II) Declaração de renda bruta per capita familiar (modelo no Anexo IV);
III) Declaração da composição e renda bruta familiar com documentação comprobatória (modelo no
Anexo V);
IV) O candidato selecionado que comprovar a conclusão do Ensino Médio através de certificado de
conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM, do Exame Nacional para
Certificação de Competências de Jovens e Adultos - ENCCEJA ou de exames de certificação de competência
ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino, deverão apresentar no ato da
matrícula a declaração que consta no Anexo VII deste Edital;
V) O candidato deve estar ciente que a comprovação de renda será analisada por Comissão Especial da
UTFPR e o requerimento de matrícula para ser deferido depende de análise, e que, uma vez não comprovada a
condição desta categoria de cotista o candidato perderá o direito à vaga. O candidato cotista da categoria 1 ou
2, que receber negativa, por falta de documentação comprobatória que pertence à família com renda bruta per
capita igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo, poderá recorrer no prazo estabelecido no
quadro II.
VI) Os candidatos desta categoria também devem ler atentamente as declarações nos Anexos VIII e IX e,
se for o caso, apresentá-las.
5.2.2 – Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita
igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo e que tenham cursado integralmente o Ensino
Médio em escolas públicas (Lei nº 12.7111/2012)
I) O candidato selecionado deverá comprovar a condição de cotista no momento da matrícula. Esta
comprovação deverá ser feita por meio do Histórico Escolar ou de Declaração de Conclusão do Ensino Médio
ou equivalente, emitida pela Instituição de Ensino, atestando que o aluno cursou cada uma das séries com
aprovação em escola(s) pública(s) federais, estaduais ou municipais, no Brasil;
II) Declaração de renda bruta per capita familiar (modelo no Anexo IV);
III) Declaração da composição e renda bruta familiar com documentação comprobatória (modelo no
Anexo V);
IV) Declaração onde o candidato se declara preto, pardo ou indígena (modelo no Anexo III);
V) O candidato selecionado que comprovar a conclusão do Ensino Médio através de certificado de
conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM, do Exame Nacional para
Certificação de Competências de Jovens e Adultos - ENCCEJA ou de exames de certificação de competência
ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino, deverão apresentar no ato da
matrícula a declaração que consta no Anexo VII deste Edital;
VI) O candidato deve estar ciente que a comprovação de renda será analisada por Comissão Especial da
UTFPR e o requerimento de matrícula para ser deferido depende de análise, e que, uma vez não comprovada a
condição desta categoria de cotista o candidato perderá o direito à vaga. O candidato cotista da categoria 1 ou
2, que receber negativa, por falta de documentação comprobatória que pertence à família com renda bruta per
capita igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo, poderá recorrer no prazo estabelecido no
quadro II.
VII) Os candidatos desta categoria também devem ler atentamente as declarações nos Anexos VIII e IX e,
se for o caso, apresentá-las.
5.2.3 – Candidatos que, independente da renda (art. 14, II, Portaria Normativa nº 18/2012), tenham
cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas (Lei nº 12.7111/2012)
O candidato selecionado deverá comprovar a condição de cotista no momento da matrícula. Esta
comprovação deverá ser feita por meio do Histórico Escolar ou de Declaração de Conclusão do Ensino Médio
Edital 19/2013-PROGRAD • SiSU 2013-2 • 11
ou equivalente, emitida pela Instituição de Ensino, atestando que o aluno cursou cada uma das séries com
aprovação em escola(s) pública(s) federais, estaduais ou municipais, no Brasil.
Obs.: O candidato selecionado que comprovar a conclusão do Ensino Médio através de certificado de
conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM, do Exame Nacional para
Certificação de Competências de Jovens e Adultos - ENCCEJA ou de exames de certificação de competência
ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino, deverão apresentar no ato da
matrícula a declaração que consta no Anexo VII deste Edital.
5.2.4 – Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, que, independente da renda (art. 14,
II, Portaria Normativa nº 18/2012), tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas
(Lei nº 12.7111/2012)
I) O candidato selecionado deverá comprovar a condição de cotista no momento da matrícula. Esta
comprovação deverá ser feita por meio do Histórico Escolar ou de Declaração de Conclusão do Ensino Médio
ou equivalente, emitida pela Instituição de Ensino, atestando que o aluno cursou cada uma das séries com
aprovação em escola(s) pública(s) federais, estaduais ou municipais, no Brasil;
II) Declaração onde o candidato se declara preto, pardo ou indígena (modelo no Anexo III).
III) O candidato selecionado que comprovar a conclusão do Ensino Médio através de certificado de
conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM, do Exame Nacional para
Certificação de Competências de Jovens e Adultos - ENCCEJA ou de exames de certificação de competência
ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino, deverão apresentar no ato da
matrícula a declaração que consta no Anexo VII deste Edital.
OBSERVAÇÕES:
I) Não serão aceitas fotocópias de fotocópias autenticadas.
II) O candidato não cotista que já possui o Diploma de Ensino Superior, reconhecido pelo MEC e
devidamente registrado, e não esteja de posse do Histórico Escolar e/ou do Certificado de Conclusão do Ensino
Médio ou equivalente, deverá apresentar fotocópia autenticada do referido Diploma no ato da matrícula, devendo
impreterivelmente, até o primeiro dia de aula do segundo semestre letivo de 2013, apresentar o Histórico Escolar
e o Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou equivalente, no Departamento de Registros Acadêmicos do
Câmpus onde o curso é ofertado.
III) O candidato que já concluiu o Ensino Médio ou equivalente e não esteja de posse do Histórico Escolar
e/ou do Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou equivalente, deverá apresentar a Declaração de Conclusão
do Ensino Médio ou equivalente emitida pela Instituição de Ensino no ato da matrícula, devendo
impreterivelmente, até o primeiro dia de aula do segundo semestre letivo de 2013, apresentar o Histórico Escolar
e o Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou equivalente, no Departamento de Registros Acadêmicos do
câmpus onde o curso é ofertado. Este prazo não se aplica aos candidatos cotistas se esses utilizarem o Histórico
Escolar para comprovar a condição de cotista.
IV) A Lei n° 4.375, de 17 de agosto de 1964, apresenta em seu Art. 74 que nenhum brasileiro, entre 1º de
janeiro do ano em que completar 19 (dezenove), e 31 de dezembro do ano em que completar 45 (quarenta e
cinco) anos de idade, poderá, sem fazer prova de que está em dia com as suas obrigações militares, prestar exame
ou matricular-se em qualquer estabelecimento de ensino.
V) A Lei n° 6.236, de 18 de setembro de 1975, apresenta em seu Art. 1º que a matrícula, em qualquer
estabelecimento de ensino, público ou privado, de maior de dezoito anos alfabetizado, só será concedida ou
renovada mediante a apresentação do título de eleitor do interessado.
6. CONFIRMAÇÃO DE PERMANÊNCIA NA UTFPR
O candidato, classificado e matriculado na primeira etapa da matrícula, deverá confirmar a Permanência
na UTFPR nos 4 (quatro) primeiros dias de aula do 2º Semestre Letivo de 2013 da UTFPR. A referida
confirmação poderá ser efetuada por outra pessoa, munida de procuração com firma reconhecida, no
Departamento de Registros Acadêmicos do Câmpus da UTFPR que oferece o curso para o qual o candidato foi
selecionado, ou pelo envio de declaração de Confirmação de Permanência em nome do candidato com firma
reconhecida via SEDEX com AR, postado nos Correios até o primeiro dia de aula e, nesse caso, o candidato
deve ainda enviar e-mail para o Câmpus dizendo o nome completo do candidato, o curso e o código de
localização do SEDEX, além de anexar a referida declaração escaneada. Seguem os endereços eletrônicos
correspondentes a cada Câmpus:
Apucarana: [email protected]
Campo Mourão: [email protected]
12 • Edital 19/2013-PROGRAD • SiSU 2013-2
Cornélio Procópio: [email protected]
Curitiba: [email protected]
Dois Vizinhos: [email protected]
Francisco Beltrão: [email protected]
Guarapuava: [email protected]
Londrina: [email protected]
Medianeira: [email protected]
Pato Branco: [email protected]
Ponta Grossa: [email protected]
Toledo: [email protected]
ATENÇÃO! Não serão aceitos SEDEX postados após o primeiro dia de aula.
No envelope SEDEX deve constar o endereço completo do Câmpus onde o curso é ofertado (ver item
4.3), aos cuidados do Departamento de Registros Acadêmicos-DERAC.
O candidato, classificado e matriculado na primeira etapa da matrícula, que não confirmar a Permanência
na UTFPR, perderá o direito à vaga.
O candidato que, por motivo de força maior, perder a vaga pela não confirmação de Permanência na
UTFPR poderá requerer reingresso, a ser analisado pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional
(DIRGRAD) do Câmpus. Entende-se por força maior uma razão de ordem superior, que justifica o
descumprimento da obrigação ou da responsabilidade, existindo quando uma determinada ação gera
consequências ou efeitos imprevisíveis, impossíveis de evitar ou impedir.
7. CONVALIDAÇÃO DE DISCIPLINAS
O candidato oriundo de curso de graduação, que deseja solicitar convalidação de disciplinas já realizadas,
deverá requerer a convalidação no DERAC do Câmpus a partir do primeiro semestre letivo de ingresso,
respeitando os prazos previstos no Calendário Acadêmico.
8. DISPOSIÇÕES GERAIS
Os casos omissos nesse Edital serão analisados pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional da
UTFPR.
9. DIVULGAÇÃO DO EDITAL
O presente Edital será publicado no site http://www.utfpr.edu.br/futuros-alunos.
Curitiba, 07 de junho de 2013.
Jair Ferreira de Almeida
Chefe do Departamento de Processos Seletivos da UTFPR
ANEXO I - CURSOS E VAGAS POR CÂMPUS
Categorias dos cotistas:
1 – cotista oriundo de família com renda bruta, comprovada, igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco)
salário-mínimo per capita e que não se declarou preto, pardo ou indígena,
2 – cotista oriundo de família com renda bruta, comprovada, igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco)
salário-mínimo per capita e autodeclarado preto, pardo ou indígena,
3 – cotista independente de renda (sem necessidade de comprovação) e que não se declarou preto, pardo ou
indígena.
4 – cotista independente de renda (sem necessidade de comprovação) e autodeclarado preto, pardo ou
indígena.
• CÂMPUS APUCARANA:
Curso
ENGENHARIA TEXTIL
LICENCIATURA EM
QUÍMICA
TECNOLOGIA EM
DESIGN DE MODA
TECNOLOGIA EM
PROCESSOS QUÍMICOS
Vagas para COTISTAS
Categoria Categoria Categoria
2
3
4
Grau
Turno
Total
de
Vagas
Vagas para
NÃO
COTISTAS
Categoria
1
Bacharelado
Manhã
e Tarde
44
22
07
04
07
04
Licenciatura
Noite
44
22
07
04
07
04
Tecnologia
Noite
40
20
07
03
07
03
Tecnologia
Noite
40
20
07
03
07
03
Grau
Turno
Total
de
Vagas
Vagas para
NÃO
COTISTAS
Categoria
1
Bacharelado
Manhã
e Tarde
44
22
07
04
07
04
Bacharelado
Manhã
e Tarde
44
22
07
04
07
04
Bacharelado
Manhã
e Tarde
44
22
07
04
07
04
Bacharelado
Manhã
e Tarde
44
22
07
04
07
04
Bacharelado
Tarde e
Noite
44
22
07
04
07
04
Licenciatura
Noite
44
22
07
04
07
04
Tecnologia
Noite
22
11
04
02
03
02
Grau
Turno
Total
de
Vagas
Vagas para
NÃO
COTISTAS
Categoria
1
Bacharelado
Manhã
e Tarde
44
22
07
04
07
04
Bacharelado
Manhã
e Tarde
44
22
07
04
07
04
Bacharelado
Manhã
e Tarde
44
22
07
04
07
04
Bacharelado
Manhã
e Tarde
44
22
07
04
07
04
Licenciatura
Noite
44
22
07
04
07
04
Tecnologia
Noite
44
22
07
04
07
04
• CÂMPUS CAMPO MOURÃO:
Curso
ENGENHARIA DE
ALIMENTOS
ENGENHARIA
AMBIENTAL
ENGENHARIA CIVIL
ENGENHARIA
ELETRÔNICA
CIÊNCIA DA
COMPUTAÇÃO
LICENCIATURA EM
QUÍMICA
TECNOLOGIA EM
ALIMENTOS
Vagas para COTISTAS
Categoria Categoria Categoria
2
3
4
• CÂMPUS CORNÉLIO PROCÓPIO:
Curso
ENGENHARIA DE
COMPUTAÇÃO
ENGENHARIA DE
CONTROLE E
AUTOMAÇÃO
ENGENHARIA ELÉTRICA
ENGENHARIA
MECÂNICA
LICENCIATURA EM
MATEMÁTICA
ANÁLISE E
DESENVOLVIMENTO DE
SISTEMAS
Vagas para COTISTAS
Categoria Categoria Categoria
2
3
4
14 • Edital 19/2013-PROGRAD • SiSU 2013-2
• CÂMPUS CURITIBA:
Curso
ENGENHARIA CIVIL*
ENGENHARIA DE
COMPUTAÇÃO
ENGENHARIA DE
CONTROLE E
AUTOMAÇÃO
Turno
Total
de
Vagas
Vagas para
NÃO
COTISTAS
Categoria
1
Bacharelado
Tarde e
Noite
44
22
07
04
07
04
Bacharelado
Manhã
e Tarde
44
22
07
04
07
04
Bacharelado
Manhã
e Tarde
44
22
07
04
07
04
44
22
07
04
07
04
44
22
07
04
07
04
ENGENHARIA ELÉTRICA
Bacharelado
ENGENHARIA ELÉTRICA
Bacharelado
ENGENHARIA
ELETRÔNICA
ENGENHARIA
MECÂNICA
ENGENHARIA
MECÂNICA
ADMINISTRAÇÃO
ARQUITETURA E
URBANISMO*
Manhã
e Tarde
Tarde e
Noite
Bacharelado
Tarde e
Noite
44
22
07
04
07
04
Bacharelado
Manhã
e Tarde
44
22
07
04
07
04
Bacharelado
Tarde e
Noite
44
22
07
04
07
04
Bacharelado
Manhã
44
22
07
04
07
04
Bacharelado
Manhã
e Tarde
44
22
07
04
07
04
44
22
07
04
07
04
44
22
07
04
07
04
44
22
07
04
07
04
DESIGN
Bacharelado
EDUCAÇÃO FÍSICA
Bacharelado
QUÍMICA*
Bacharelado
SISTEMAS DE
INFORMAÇÃO
LICENCIATURA EM
FÍSICA
LETRAS PORTUGUÊS –
INGLÊS
LICENCIATURA EM
MATEMÁTICA
AUTOMAÇÃO
INDUSTRIAL
COMUNICAÇÃO
INSTITUCIONAL
DESIGN GRÁFICO
DESIGN GRÁFICO
MECATRÔNICA
INDUSTRIAL
PROCESSOS
AMBIENTAIS
RADIOLOGIA
SISTEMAS DE
TELECOMUNICAÇÕES
Vagas para COTISTAS
Categoria Categoria Categoria
2
3
4
Grau
Manhã
e Tarde
Manhã
e Tarde
Manhã
e Tarde
Bacharelado
Tarde e
Noite
44
22
07
04
07
04
Licenciatura
Tarde
44
22
07
04
07
04
Licenciatura
Manhã
44
22
07
04
07
04
Licenciatura
Manhã
44
22
07
04
07
04
Tecnologia
Noite
22
11
04
02
03
02
Tecnologia
Manhã
30
15
05
03
05
02
Tecnologia
Manhã
Tecnologia
Noite
22
22
11
11
04
04
02
02
03
03
02
02
Tecnologia
Noite
22
11
04
02
03
02
Tecnologia
Noite
24
12
04
02
04
02
Tecnologia
Tarde
26
13
05
02
04
02
Tecnologia
Noite
30
15
05
03
05
02
* No Câmpus Sede (Curitiba), os cursos de Arquitetura e Urbanismo, Engenharia Civil e Química são ministrados no
endereço: Av. Rua Deputado Heitor Alencar Furtado, 4900 - Ecoville CEP 81280-340 - Curitiba – PR e os demais cursos no
endereço: Av. Sete de Setembro, 3165 - Rebouças CEP 80230-901 – Curitiba.
Edital 19/2013-PROGRAD • SiSU 2013-2 • 15
• CÂMPUS DOIS VIZINHOS:
Vagas para COTISTAS
Categoria Categoria Categoria
2
3
4
Grau
Turno
Total
de
Vagas
Vagas para
NÃO
COTISTAS
Categoria
1
ENGENHARIA
FLORESTAL
Bacharelado
Manhã
e Tarde
44
22
07
04
07
04
AGRONOMIA
Bacharelado
44
22
07
04
07
04
ZOOTECNIA
Bacharelado
44
22
07
04
07
04
LICENCIATURA EM
CIÊNCIAS BIOLÓGICAS
Licenciatura
Noite
44
22
07
04
07
04
Grau
Turno
Total
de
Vagas
Vagas para
NÃO
COTISTAS
Categoria
1
Bacharelado
Manhã
e Tarde
44
22
07
04
07
04
Licenciatura
Noite
44
22
07
04
07
04
Tecnologia
Noite
40
20
07
03
07
03
Grau
Turno
Total
de
Vagas
Vagas para
NÃO
COTISTAS
Categoria
1
Bacharelado
Manhã
e Tarde
44
22
07
04
07
04
Tecnologia
Noite
40
20
07
03
07
03
Grau
Turno
Total
de
Vagas
Vagas para
NÃO
COTISTAS
Categoria
1
Bacharelado
Manhã
e Tarde
44
22
07
04
07
04
Bacharelado
Manhã
e Tarde
44
22
07
04
07
04
Bacharelado
Manhã
e Tarde
44
22
07
04
07
04
Licenciatura
Noite
44
22
07
04
07
04
Tecnologia
Noite
40
20
07
03
07
03
Curso
Manhã
e Tarde
Manhã
e Tarde
• CÂMPUS FRANCISCO BELTRÃO:
Curso
ENGENHARIA
AMBIENTAL
LICENCIATURA EM
INFORMÁTICA
TECNOLOGIA EM
ALIMENTOS
Vagas para COTISTAS
Categoria Categoria Categoria
2
3
4
• CÂMPUS GUARAPUAVA:
Curso
ENGENHARIA
MECÂNICA
SISTEMAS PARA
INTERNET
Vagas para COTISTAS
Categoria Categoria Categoria
2
3
4
• CÂMPUS LONDRINA:
Curso
ENGENHARIA
AMBIENTAL
ENGENHARIA DE
MATERIAIS
ENGENHARIA
MECÂNICA
LICENCIATURA EM
QUÍMICA
TECNOLOGIA EM
ALIMENTOS
Vagas para COTISTAS
Categoria Categoria Categoria
2
3
4
16 • Edital 19/2013-PROGRAD • SiSU 2013-2
• CÂMPUS MEDIANEIRA:
Vagas para COTISTAS
Categoria Categoria Categoria
2
3
4
Grau
Turno
Total
de
Vagas
Vagas para
NÃO
COTISTAS
Categoria
1
Bacharelado
Manhã
e Tarde
44
22
07
04
07
04
Bacharelado
Manhã
e Tarde
44
22
07
04
07
04
Bacharelado
Manhã
e Tarde
44
22
07
04
07
04
Bacharelado
Manhã
e Tarde
44
22
07
04
07
04
Bacharelado
Tarde
44
22
07
04
07
04
Licenciatura
Noite
44
22
07
04
07
04
Tecnologia
Noite
26
13
05
02
04
02
Tecnologia
Noite
44
22
07
04
07
04
Tecnologia
Noite
26
13
05
02
04
02
Grau
Turno
Total
de
Vagas
Vagas para
NÃO
COTISTAS
Categoria
1
ENGENHARIA CIVIL
Bacharelado
Manhã
e Tarde
44
22
07
04
07
04
ENGENHARIA DE
COMPUTAÇÃO
Bacharelado
Tarde e
Noite
44
22
07
04
07
04
ENGENHARIA ELÉTRICA
Bacharelado
Manhã
e Tarde
44
22
07
04
07
04
ENGENHARIA
MECÂNICA
Bacharelado
Manhã
e Tarde
44
22
07
04
07
04
AGRONOMIA
Bacharelado
44
22
07
04
07
04
QUÍMICA
Bacharelado
44
22
07
04
07
04
Curso
ENGENHARIA DE
ALIMENTOS
ENGENHARIA
AMBIENTAL
ENGENHARIA ELÉTRICA
ENGENHARIA DE
PRODUÇÃO
CIÊNCIA DA
COMPUTAÇÃO
LICENCIATURA EM
QUÍMICA
TECNOLOGIA EM
ALIMENTOS
GESTÃO AMBIENTAL
MANUTENÇÃO
INDUSTRIAL
• CÂMPUS PATO BRANCO:
Curso
LETRAS PORTUGUÊS –
INGLÊS
ANÁLISE E
DESENVOLVIMENTO DE
SISTEMAS
MANUTENÇÃO
INDUSTRIAL
Manhã
e Tarde
Manhã
e Tarde
Vagas para COTISTAS
Categoria Categoria Categoria
2
3
4
Licenciatura
Noite
44
22
07
04
07
04
Tecnologia
Noite
26
13
05
02
04
02
Tecnologia
Noite
26
13
05
02
04
02
Edital 19/2013-PROGRAD • SiSU 2013-2 • 17
• CÂMPUS PONTA GROSSA:
Curso
ENGENHARIA
ELETRÔNICA
ENGENHARIA
MECÂNICA
ENGENHARIA DE
PRODUÇÃO
ENGENHARIA QUÍMICA
CIÊNCIA DA
COMPUTAÇÃO
TECNOLOGIA EM
ALIMENTOS
ANÁLISE E
DESENVOLVIMENTO DE
SISTEMAS
TECNOLOGIA EM
AUTOMAÇÃO
INDUSTRIAL
TECNOLOGIA EM
FABRICAÇÃO
MECÂNICA
Vagas para COTISTAS
Categoria Categoria Categoria
2
3
4
Grau
Turno
Total
de
Vagas
Vagas para
NÃO
COTISTAS
Categoria
1
Bacharelado
Manhã
e Tarde
44
22
07
04
07
04
Bacharelado
Manhã
e Tarde
44
22
07
04
07
04
Bacharelado
Manhã
e Tarde
44
22
07
04
07
04
Bacharelado
Manhã
e Tarde
44
22
07
04
07
04
Bacharelado
Manhã
e Tarde
44
22
07
04
07
04
Tecnologia
Noite
20
10
03
02
03
02
Tecnologia
Noite
30
15
05
03
05
02
Tecnologia
Noite
22
11
04
02
03
02
Tecnologia
Noite
20
10
03
02
03
02
Grau
Turno
Total
de
Vagas
Vagas para
NÃO
COTISTAS
Categoria
1
Bacharelado
Manhã
e Tarde
44
22
07
04
07
04
Bacharelado
Manhã
e Tarde
44
22
07
04
07
04
Licenciatura
Noite
44
22
07
04
07
04
Tecnologia
Noite
40
20
07
03
07
03
• CÂMPUS TOLEDO:
Curso
ENGENHARIA CIVIL
ENGENHARIA
ELETRÔNICA
LICENCIATURA EM
MATEMÁTICA
TECNOLOGIA EM
PROCESSOS QUÍMICOS
Vagas para COTISTAS
Categoria Categoria Categoria
2
3
4
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE QUE O CANDIDATO NÃO OCUPA VAGA EM
INSTITUIÇÃO PÚBLICA DE ENSINO
DECLARAÇÃO
Eu,___________________________________________________________________, ingressante no
curso_________________________________________________________________________
do
Câmpus
____________________________________ da UTFPR, no 2º semestre de 2013, DECLARO para fins de
matrícula, que não estarei matriculado em outros cursos de graduação ministrados por instituições públicas de
ensino, sejam federais, distritais, estaduais ou municipais a partir do primeiro dia de aula na UTFPR após a minha
matrícula;
Declaro, ainda, estar ciente da proibição contida na Lei nº 12.089, de 11 de novembro de 2009, para que
uma mesma pessoa ocupe mais de uma vaga simultaneamente, em cursos de graduação, mesmo diferentes entre
si, em uma ou mais de uma instituição pública de ensino superior em todo o território nacional.
Assumo inteira responsabilidade pelas informações prestadas e por ser verdade, assino a presente
declaração.
_____________________________, ______ de ___________________ de 2013.
______________________________________
Assinatura do aluno
______________________________________
Assinatura do pai ou responsável,
no caso de aluno menor de idade
Edital 19/2013-PROGRAD • SiSU 2013-2 • 19
ANEXO III
DECLARAÇÃO
Eu,________________________________________________________________________________,
abaixo
assinado, de nacionalidade _____________________________________, nascido em ___/___/______, no
município de _______________________________________________, estado _____________________, filho
de ______________________________________________________ e de _________________________
____________________________________________, estado civil ______________, residente e domiciliado à
_______________________________________________
__________________________________________
CEP: ____________________________, portador da cédula de identidade (RG) nº. ___________________,
expedida em ___/___/_______, órgão expedidor __________________________________, declaro, sob as penas
da lei, que sou ________________________ (preto, pardo ou índio), e estou ciente de que, em caso de falsidade
ideológica, ficarei sujeito às sanções prescritas no Código Penal* e às demais cominações legais aplicáveis.
______________________, _____ de ____________ de 2013.
_____________________________________
Assinatura do Candidato
_____________________________________
Assinatura do pai ou responsável,
no caso de candidato menor de idade
*O Decreto-Lei n° 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal - Falsidade ideológica
Art. 299: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir
ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar
obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e
multa, se o documento é particular.
20 • Edital 19/2013-PROGRAD • SiSU 2013-2
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE RENDA BRUTA PER CAPITA FAMILIAR
DECLARAÇÃO
Eu, _______________________________________________________________________________, abaixo
assinado, de nacionalidade ______________________________________, nascido em ___/___/______, no
município de _________________________________________________, estado ____________________,
filho de _____________________________________________________ ________________________ e de
_____________________________________________________
______________________,
estado
civil.______________, residente e domiciliado à ________________________________________________
___________________________________________ CEP: ____________, portador da cédula de identidade
(RG) nº. ___________________, expedida em ___/___/_______, órgão expedidor _____________________ ,
declaro, sob as penas da lei, que sou oriundo de família com renda bruta igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco)
salário-mínimo per capita e estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito às sanções
prescritas no Código Penal* e às demais cominações legais aplicáveis. Para comprovar esta categoria de cotista,
anexo a documentação que segue. Estou ciente que a comprovação de renda bruta anexa será analisada por
Comissão Especial da UTFPR e que meu requerimento para ser deferido depende de análise. Também estou
ciente de que uma vez não comprovada a condição desta categoria de cotista perderei a vaga.
__________________________, _____ de ____________ de 2013.
_____________________________________
Assinatura do Candidato
_____________________________________
Assinatura do pai ou responsável,
no caso de candidato menor de idade
*O Decreto-Lei n° 2.848, de 07 de dezembro de 1940 - Código Penal - Falsidade ideológica
Art. 299: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir
ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar
obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e
multa, se o documento é particular.
Edital 19/2013-PROGRAD • SiSU 2013-2 • 21
ANEXO V
DECLARAÇÃO DA COMPOSIÇÃO E RENDA BRUTA FAMILIAR
I – IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO
Nome:
Câmpus onde o curso é ofertado:
Sexo:
Est. Civil:
Curso:
Data Nascimento:
RG:
Endereço Residencial do candidato:
Bairro:
Naturalidade (Cidade/Estado):
CPF:
Cidade:
Estado:
Fone Residencial:
E-mail:
CEP:
Celular:
II – COMPOSIÇÃO FAMILIAR
Nome completo dos componentes da família, iniciando
com o nome do próprio candidato.
Parentesco
Idade
Profissão
Renda Bruta
Mensal (R$)
Requerente
Renda Bruta Total Mensal Familiar (soma as rendas dos componentes da Família)
R$
Renda per capita *
R$
*Renda per capita = Renda Bruta Total Familiar dividido pelo número de componentes da família.
Nota: O candidato deverá anexar, a este formulário, fotocópia do RG ou da Certidão de Nascimento e fotocópia do CPF de
todos os membros da composição familiar, e ainda, fotocópia dos comprovantes de renda bruta, dos últimos três (3) meses,
anteriores à data de inscrição do candidato no SiSU 2013-2 (março, abril e maio/2013), de cada membro da composição
familiar que tenham rendimentos. Veja no Anexo VI os documentos recomendados para comprovar a renda bruta.
Relacione abaixo os documentos apresentados para comprovar a renda bruta familiar (use o verso se necessário)
_______________________________
Assinatura do candidato
_____________________________________
Assinatura do responsável,
se o candidato for menor de idade
ANÁLISE DA RENDA BRUTA FAMILIAR (espaço reservado para o parecer da UTFPR)
*O Decreto-Lei n° 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal - Falsidade ideológica
Art. 299: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir
ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar
obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e
multa, se o documento é particular.
22 • Edital 19/2013-PROGRAD • SiSU 2013-2
ANEXO VI
Extratos da Portaria Normativa nº 18/MEC, de 11 de outubro de 2012 para auxiliar o
preenchimento do anexo V:
Art. 1º III) família, a unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras
pessoas que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, todas
moradoras em um mesmo domicílio;
IV) morador, a pessoa que tem o domicílio como local habitual de residência e nele reside na data de
inscrição do estudante no concurso seletivo da instituição federal de ensino;
V) renda familiar bruta mensal, a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas da família,
calculada na forma do disposto nesta Portaria;
VI) renda familiar bruta mensal per capita, a razão entre a renda familiar bruta mensal e o total de pessoas
da família, calculada na forma do art. 7º desta Portaria.
Art. 6º - Somente poderão concorrer às vagas reservadas de que tratam o inciso I do art. 3º e o inciso I do
art. 4º os estudantes que comprovarem a percepção de renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 (um
vírgula cinco) salário-mínimo per capita.
Art. 7º - Para os efeitos desta Portaria, a renda familiar bruta mensal per capita será apurada de acordo
com o seguinte procedimento:
I) calcula-se a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas da família a que pertence o
estudante, levando-se em conta, no mínimo, os três meses anteriores à data de inscrição do estudante no concurso
seletivo da instituição federal de ensino;
II) calcula-se a média mensal dos rendimentos brutos apurados após a aplicação do disposto no inciso I do
caput; e
III) divide-se o valor apurado após a aplicação do disposto no inciso II do caput pelo número de pessoas da
família do estudante.
§ 1º - No cálculo referido no inciso I do caput serão computados os rendimentos de qualquer natureza
percebidos pelas pessoas da família, a título regular ou eventual, inclusive aqueles provenientes de locação ou de
arrendamento de bens móveis e imóveis.
§ 2º - Estão excluídos do cálculo de que trata o § 1º:
I - os valores percebidos a título de:
a) auxílios para alimentação e transporte;
b) diárias e reembolsos de despesas;
c) adiantamentos e antecipações;
d) estornos e compensações referentes a períodos anteriores;
e) indenizações decorrentes de contratos de seguros;
f) indenizações por danos materiais e morais por força de decisão judicial; e
II - os rendimentos percebidos no âmbito dos seguintes programas:
a) Programa de Erradicação do Trabalho Infantil;
b) Programa Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano;
c) Programa Bolsa Família e os programas remanescentes nele unificados;
d) Programa Nacional de Inclusão do Jovem - Pró-Jovem;
e) Auxílio Emergencial Financeiro e outros programas de transferência de renda destinados à população
atingida por desastres, residente em Municípios em estado de calamidade pública ou situação de emergência; e
f) demais programas de transferência condicionada de renda implementados por Estados, Distrito Federal
ou Municípios.
Art. 9º - A prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em
procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula na
instituição federal de ensino, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
Edital 19/2013-PROGRAD • SiSU 2013-2 • 23
Rol de documentos mínimos recomendados na Portaria Normativa nº 18/MEC, de 11 de
outubro de 2012 para comprovação da renda familiar bruta mensal:
1. Trabalhadores Assalariados
1.1. Contracheques;
1.2. Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva
notificação de restituição, quando houver;
1.3. CTPS registrada e atualizada;
1.4. CTPS registrada e atualizada ou carnê do INSS com recolhimento em dia, no caso de empregada doméstica;
1.5. Extrato atualizado da conta vinculada do trabalhador no FGTS;
1.6. Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.
2. Atividade Rural
2.1. Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva
notificação de restituição, quando houver;
2.2. Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ;
2.3. Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros da
família, quando for o caso;
2.4. Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos, da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas;
2.5. Notas fiscais de vendas.
3. Aposentados e Pensionistas
3.1. Extrato mais recente do pagamento de benefício;
3.2. Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva
notificação de restituição, quando houver;
3.3. Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.
4. Autônomos e Profissionais Liberais
4.1. Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva
notificação de restituição, quando houver;
4.2. Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros de sua
família, quando for o caso;
4.3. Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento do último mês, compatíveis com a renda
declarada;
4.4. Extratos bancários dos últimos três meses.
5. Rendimentos de Aluguel ou Arrendamento de Bens Móveis e Imóveis
5.1. Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal
do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
5.2. Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.
5.3. Contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório acompanhado dos três últimos
comprovantes de recebimentos.
OBSERVAÇÕES:
1) A renda mensal bruta dos trabalhadores inseridos no mercado informal será comprovada mediante
declaração firmada pelo trabalhador e, no mínimo, duas testemunhas que não sejam do seu grupo familiar
(conforme modelo da declaração Anexo IX).
2) Caso o trabalhador, componente do grupo familiar, não possua algum dos documentos relacionados no
Rol de Documentos Mínimos Recomendados na Portaria Normativa no 18/MEC, deverá emitir documento
declarando não possuir tais documentos (conforme modelo da declaração Anexo VIII).
24 • Edital 19/2013-PROGRAD • SiSU 2013-2
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE NÃO TER CURSADO EM ESCOLAS PARTICULARES PARTE
DO ENSINO MÉDIO
DECLARAÇÃO
Eu ,
, abaixo assinado,
Portador da RG:
Nascido em ___ /___/____
CPF:
Estado Civil:
Município de
Estado:
Residente à rua/av.:
Cidade:
nº
Estado:
CEP:
Filho de (nome da mãe):
declaro, sob as penas da lei*, que em nenhum momento cursei em escolas particulares parte do ensino
médio,e estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito às sanções prescritas no Código
Penal* e às demais cominações legais aplicáveis.
(Cidade) ___________________ , ______ de _______________ de 2013.
______________________________________
Assinatura do candidato
*O Decreto-Lei n° 2.848, de 07 de dezembro de 1940 - Código Penal - Falsidade ideológica
Art. 299: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir
ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar
obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e
multa, se o documento é particular.
Edital 19/2013-PROGRAD • SiSU 2013-2 • 25
ANEXO VIII
MODELO DE DECLARAÇÃO E JUSTIFICATIVA PELA NÃO APRESENTAÇÃO DE
DOCUMENTAÇÃO MÍNIMA RECOMENDADA PELA PORTARIA 18/MEC
DECLARAÇÃO
Eu _______________________________________________________________________________ ,
abaixo assinado, portador do RG __________________, CPF ____________________, inscrito no processo
seletivo (SiSU – 2º semestre/2013), curso _______________________, câmpus ______________________
deixo de apresentar dentre o Rol de Documentação Mínima Recomendada pela Portaria 18/MEC, o(s)
seguinte(s) documento(s) e apresento a respectiva justificativa:
Documento(s):
Justificativa:
___________________________________
___________________________________
___________________________________
___________________________________
___________________________________
___________________________________
___________________________________
___________________________________
___________________________________
___________________________________
___________________________________
___________________________________
___________________________________
___________________________________
___________________________________
___________________________________
___________________________________
___________________________________
Exemplo:
Documento deixado de apresentar
Exemplo 1: imposto de renda de membro familiar
Exemplo 2: extratos bancários de membro familiar
Justificativa por não apresentar
Este membro familiar, de acordo com as normativas da
receita federal, está isento de declarar renda.
Este membro familiar nunca possuiu conta corrente,
poupança ou conta salário em instituições bancárias.
Estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito às sanções prescritas no Código
Penal*.
__________________, _____ de _________________ de 2013.
_______________________________
__________________________________
Assinatura do Candidato
Assinatura do pai ou responsável,
no caso de candidato menor de idade
*O Decreto-Lei n° 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal - Falsidade ideológica
Art. 299: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir
ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar
obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e
multa, se o documento é particular.
26 • Edital 19/2013-PROGRAD • SiSU 2013-2
ANEXO IX
MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRABALHADOR INFORMAL
DECLARAÇÃO
Eu _______________________________________________________________________________ ,
abaixo assinado, portador do RG __________________, CPF ____________________, integrante do grupo
familiar
do
candidato
____________________________________________________________________,
inscrito no processo seletivo (SiSU – 2º semestre/2013), curso _________________________________,
Câmpus ________________________, declaro que exerço atividade profissional de ______________________
_________________________________ de maneira informal e que obtenho renda bruta mensal com variação
entre R$ _______________ e R$ _________________.
Por ser verdade firmo o presente documento, juntamente com as 02 (duas) testemunhas abaixo
discriminadas, não integrantes ao grupo familiar.
Estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito às sanções prescritas no Código
Penal*.
_______________________, _____ de _________________ de 2013.
____________________________________
Assinatura do Membro Familiar Declarante
________________________________
________________________________
Nome Testemunha:
Nome Testemunha:
CPF:
CPF:
RG:
RG:
Fone:
Fone:
*O Decreto-Lei n° 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal - Falsidade ideológica
Art. 299: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir
ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar
obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e
multa, se o documento é particular.
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PROCESSO SELETIVO SISU/MEC - 2013-2 Edital 19/2013