MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sudeste de Minas Gerais
PROCESSO SELETIVO – LISTA DE ESPERA SISU
EDITAL DE UTILIZAÇÃO DA LISTA DE ESPERA SISU 2013/1
EDITAL Nº 01 /2013
O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sudeste de Minas Gerais,
de acordo com a legislação vigente e conforme previsto na Portaria Normativa MEC
n° 21, de 5 de novembro de 2012 e no Edital n° 20, de 21 de dezembro de 2012, torna públicas as normas para utilização da Lista de Espera do SiSU do Processo Seletivo 2013/1 para ingresso de alunos no primeiro semestre letivo de 2013 nos cursos
superiores participantes do Sistema de Seleção Unificada (SiSU).
1. DA FORMA DE PREENCHIMENTO DAS EVENTUAIS VAGAS DISPONÍVEIS
1.1 O preenchimento das eventuais vagas disponíveis será efetuado em reunião, com a presença de todos os candidatos inscritos na Lista de Espera do
SISU para o IF Sudeste MG - Câmpus São João del Rei, Rua Américo Davim Filho,
s/n° - Vila São Paulo, ou de seus representantes, conforme data e horário listado no
quadro 1.
QUADRO 1: Datas e horários da reunião.
Campus
Data
São João del Rei
01/03/2013
Horário
19:00 horas
1.2. Não será permitida a entrada de candidatos ou de seus representantes após o
início da reunião citada no item 1.1.
1.3. Será efetuada chamada nominal dos candidatos inscritos na lista de espera SISU
2013/1 para a matrícula no curso, pela ordem decrescente da nota obtida no ENEM
2012, até que todas as vagas disponíveis sejam completadas ou que não haja mais
candidatos aptos presentes.
1.4. A reunião para os candidatos aos cursos oferecidos pelo Câmpus São João del
Rei, conforme citado no item 1.1 acontecerá no endereço listado no Quadro 2.
QUADRO 2: Local da reunião.
Campus
Local da Reunião
São João del Rei
Rua: Américo Davim Filho, s/n°,Vila São Paulo, São João delRei-MG, IF SUDESTE MG- câmpus São João del-Rei
2. DOS CANDIDATOS
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2.1. São considerados aptos os candidatos que fizerem parte da Lista de Espera
SiSU – IF Sudeste MG Câmpus São João del-Rei, que estiverem presentes na reunião de que trata o item 1.1 deste Edital, no Câmpus em que concorreu à vaga, conforme a Lista de Espera em anexo, munidos de cópias legíveis (acompanhadas dos
originais) ou cópias autenticadas dos seguintes documentos
•
•
•
•
•
•
•
•
•
Histórico Escolar do Ensino Médio ou Declaração Provisória (válida por 30
dias);
Certidão de Nascimento ou Casamento;
Carteira de Identidade ou protocolo provisório;
CPF ou protocolo provisório;
Comprovante de residência;
03 (três) fotografias (recentes) 3x4;
Título de Eleitor e comprovante de votação para maiores de 18 anos;
Comprovante de estar em dia com o Serviço Militar (quando for o caso);
Cópia do cartão de vacinação.
2.2. Os candidatos poderão ser representados por procuradores, desde que munidos
de procuração simples e da documentação necessária à matrícula.
2.3. Os candidatos que concorrem às vagas dos grupos de concorrência B, C, D e E
deverão comprovar que concluíram integralmente o ensino médio em escola pública,
por meio de formulário, disponível no site www.selecao.ifsudestemg.edu.br , no link
Matrícula.
2.4. O candidato é responsável por preencher, imprimir e anexar a este formulário, o histórico escolar do ensino médio ou declaração provisória ou equivalente, emitidos por escolas públicas e apresentá-los no ato da matrícula.
2.5. De acordo com a Portaria Normativa nº 18, de 11 de outubro de 2012, os candidatos classificados que se inscreverem nos grupos de concorrência B e C deverão
apresentar, no ato da matrícula, além dos documentos listados no item 2.1 comprovantes de renda familiar bruta mensal, de cada membro remunerado da família.
2.6. Os candidatos classificados preencherão o formulário de informações sobre a
renda familiar mensal, disponível no site www.selecao.ifsudestemg.edu.br , no
link Matrícula e anexará os documentos comprobatórios de renda familiar bruta mensal.
2.7. Os documentos de que tratam os itens 2.8, 2.9, 2.10, 2.11, 2.12, 2.13, 2.14, 2.15,
2.16 e 2.17 deverão ser entregues com cada página numerada, rubricada pelo candidato ou responsável legal e organizados de acordo com a ordem discriminada no
item 2.8.
2.8. O candidato ou seu responsável legal deverá apresentar cópias legíveis (acompanhadas dos originais) ou cópias autenticadas dos documentos comprobatórios de
identificação do grupo familiar e da renda familiar bruta mensal:
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•
•
•
•
•
•
•
•
Cópia da carteira de identidade (RG) e do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do
candidato;
Cópia da carteira de identidade (RG) e do Cadastro de Pessoa Física (CPF) de
todos os membros do grupo familiar ou cópia da certidão de nascimento para
os menores de 18 anos;
Para os candidatos solteiros: cópia da certidão de casamento ou declaração
de união estável dos pais ou declaração de próprio punho quanto à situação
de união estável;
I - No caso dos pais serem falecidos, apresentar cópia da certidão de óbito;
II - No caso dos pais serem separados/divorciados, apresentar cópia da sentença judicial transitada em julgado que fixou a pensão alimentícia, quando há
filhos menores de 18 anos, cópia do formal de partilha e cópia dos registros
dos imóveis atualizados;
Para os candidatos casados: cópia da certidão de casamento ou declaração
de união estável ou declaração de próprio punho quanto à situação de união
estável;
I - No caso de cônjuge falecido, apresentar cópia da certidão de óbito;
II - No caso de candidato separado/divorciado, apresentar cópia da sentença
judicial transitada em julgado que fixou a pensão alimentícia, quando há filhos
menores de 18 anos, cópia do formal de partilha e cópia dos registros dos imóveis atualizados.
2.9. Os candidatos classificados que pertençam à família de trabalhadores assalariados deverão apresentar cópias legíveis (acompanhadas dos originais) ou cópias autenticadas dos seguintes documentos:
•
•
•
•
•
•
•
•
Cópia dos contracheques referente aos meses de julho, agosto e setembro de
2012, de todos os membros do grupo familiar;
Cópia completa da declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF),
exercício 2012, ano-calendário 2011, acompanhada do recibo de entrega à
ReceitaFederal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando
houver, ou do comprovante de que não consta esta declaração na base de dados da Receita Federal, que pode ser retirada no link www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/index.asp;
Cópia das páginas, especificadas a seguir, da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) registrada e atualizada de todos os membros do grupo familiar;
Cópia da página onde se localiza a foto do trabalhador;
Cópia da página onde se localiza a filiação do trabalhador, cujo título é “QUALIFICAÇÃO CIVIL”;
Cópias da página onde se localiza o último registro de trabalho do trabalhador,
cujo título é “CONTRATO DE TRABALHO” e da página subsequente em branco;
Cópia da página onde se localiza as últimas alterações salariais, cujo título é
“ALTERAÇÕES DE SALÁRIO”;
Cópia da página onde se localiza as últimas anotações gerais, cujo título é
“ANOTAÇÕES GERAIS;
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2.10. Os candidatos classificados que pertençam à família de empregadas domésticas deverão apresentar cópias legíveis (acompanhadas dos originais) ou cópias autenticadas dos seguintes documentos:
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) registrada e atualizada ou
carnê do INSS com recolhimento em dia:
Cópia da página onde se localiza a foto do trabalhador;
Cópia da página onde se localiza a filiação do trabalhador, cujo título é
“QUALIFICAÇÃO CIVIL”;
Cópias da página onde se localizam o último registro de trabalho do trabalhador, cujo título é “CONTRATO DE TRABALHO” e da página subsequente em
branco;
Cópia da página onde se localiza as últimas alterações salariais, cujo título é
“ALTERAÇÕES DE SALÁRIO”;
Cópia da página onde se localiza as últimas anotações gerais, cujo título é
“ANOTAÇÕES GERAIS;
Cópia do extrato atualizado da conta vinculada do trabalhador no Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
Cópia legível dos extratos bancários dos meses de julho, agosto e setembro de
2012 de todos trabalhadores assalariados que compõe o grupo familiar do candidato classificado ou declaração pessoal daqueles que não possuem conta
bancária em nenhuma instituição financeira localizada no território brasileiro
(ANEXO I), atestada por 03 testemunhas (não parentes) devidamente identificadas (CPF, identidade, endereço e telefone de contato)
2.11. Os candidatos classificados que pertençam à família que exerça atividade rural
deverão apresentar cópias legíveis (acompanhadas dos originais) ou cópias autenticadas dos seguintes documentos:
•
•
•
•
Cópia completa da declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF),
exercício 2012, ano-calendário 2011, acompanhada do recibo de entrega à
Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando
houver, ou do comprovante de que não consta esta declaração na base de dados da Receita Federal, que pode ser retirada no link www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/index.asp;
Cópia completa da declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica
(IRPJ), entregue em 2012, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;
Cópia de quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato classificado ou a membros da família, quando for o caso;
Cópia legível dos extratos bancários dos meses de julho, agosto e setembro de
2012, das pessoas físicas que compõem o grupo familiar do candidato classificado e exercem atividade rural ou declaração pessoal daqueles que não possuem conta bancária em nenhuma instituição financeira localizada no território
brasileiro (ANEXO I), atestada por 03 testemunhas (não parentes) devidamente identificadas (CPF, identidade, endereço e telefone de contato);
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•
•
Cópia legível dos extratos bancários dos meses de julho, agosto e setembro de
2012 das pessoas jurídicas vinculadas aos membros do grupo familiar do candidato classificado;
Cópias legíveis de notas fiscais de vendas vinculadas às atividades
produtivas/comercializadas.
2.12. Os candidatos classificados que pertençam à família cujos membros são aposentados ou pensionistas deverão apresentar cópias legíveis (acompanhadas dos
originais) ou cópias autenticadas dos seguintes documentos:
•
•
•
•
Extrato mais recente do pagamento de benefício, disponível no sítio eletrônico
www.previdenciasocial.gov.br – link “Extrato de pagamentos de benefícios”, referente à aposentadoria, auxílio-doença ou pensão;
Cópia completa da declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF),
exercício 2012, ano-calendário 2011, acompanhada do recibo de entrega à
Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando
houver, ou do comprovante de que não consta esta declaração na base de dados da Receita Federal, que pode ser retirada no link www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/index.asp;
Cópia legível dos extratos bancários dos meses de julho, agosto e setembro de
2012 de todos os aposentados e pensionistas que compõem o grupo familiar
do candidato classificado ou declaração pessoal daqueles que não possuem
conta bancária em nenhuma instituição financeira localizada no território brasileiro (ANEXO I), atestada por 03 testemunhas (não parentes) devidamente
identificadas (CPF, identidade, endereço e telefone de contato);
Se os aposentados e/ou pensionistas que compõem o grupo familiar do candidato classificado exercem alguma atividade remunerada, deverão apresentar a
documentação comprobatória desta renda, conforme o caso.
2.13. Os candidatos classificados que pertençam à família de trabalhadores autônomos ou de profissionais liberais deverão apresentar cópias legíveis (acompanhadas dos originais) ou cópias autenticadas dos seguintes documentos:
•
•
•
•
•
Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos - DECORE eletrônico – emitida por profissionais da Contabilidade, via internet, dos meses de julho, agostoe setembro de 2012;
Cópia completa da declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF),
exercício 2012, ano-calendário 2011, acompanhada do recibo de entrega à
Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando
houver; ou do comprovante de que não consta esta declaração na base de dados da Receita Federal, que pode ser retirada no link www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/index.asp;
Cópia de quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou membros de sua família, quando for o caso;
Cópia das Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento
dos meses de julho, agosto e setembro de 2012, compatíveis com a renda declarada;
Cópia legível dos extratos bancários dos meses de julho, agosto e setembro de
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2012 dos trabalhadores autônomos ou profissionais liberais que compõem o
grupo familiar do candidato classificado ou declaração pessoal daqueles que
não possuem conta bancária em nenhuma instituição financeira localizada no
território brasileiro (ANEXO I), atestada por 03 testemunhas (não parentes) devidamente identificadas (CPF, identidade, endereço e telefone de contato).
2.14. Os candidatos classificados que pertençam à familiar cujo rendimento tenha
como origem aluguel ou arrendamento de bens móveis e imóveis deverão apresentar cópias legíveis (acompanhadas dos originais) ou cópias autenticadas dos seguintes documentos:
•
•
•
Cópia completa da Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF),
exercício 2012, ano-calendário 2011, acompanhada do recibo de entrega à
Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando
houver; ou do comprovante de que não consta esta declaração na base de dados da Receita Federal, que pode ser retirada no link www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/index.asp;
Cópia legível dos extratos bancários dos meses de julho, agosto e setembro de
2012 das pessoas físicas que compõem o grupo familiar do candidato classificado e que recebem rendimento de aluguel ou arrendamento de bens móveis
e imóveis ou declaração pessoal daqueles que não possuem conta bancária
em nenhuma instituição financeira localizada no território brasileiro (ANEXO I),
atestada por 03 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do
Sudeste de Minas Gerais testemunhas (não parentes) devidamente identificadas (CPF, identidade, endereço e telefone de contato);
Cópia do contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em
cartório acompanhado dos três últimos comprovantes de recebimentos.
2.15. Os candidatos classificados que pertençam à família de empresários deverão
apresentar cópias legíveis (acompanhadas dos originais) ou cópias autenticadas dos
seguintes documentos:
•
•
•
•
•
Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos - DECORE eletrônico – emitida por profissionais da Contabilidade, via internet, dos meses de julho, agosto e setembro de 2012;
Cópia completa da declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF),
exercício 2012, ano-calendário 2011, acompanhada do recibo de entrega à
Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando
houver; ou do comprovante de que não consta esta declaração na base de dados da Receita Federal, que pode ser retirada no link www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/index.asp;
Cópia do Simples Nacional dos dois últimos anos para o microempreendedor
individual (MEI), ou detentor de microempresa (ME) ou de empresa de pequeno porte (EPP) ou;
Cópia completa da Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica
(IRPJ), exercício 2012, ano-calendário 2011, para o detentor de empresa de
médio e grande porte;
CNPJ e contrato social ou ficha de firma individual;
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•
•
•
•
Declaração com o carimbo do CNPJ da empresa ou firma comercial, onde
conste o tipo de atividade e os rendimentos mensais;
Última guia de recolhimento do INSS;
Cópia legível dos extratos bancários dos meses de julho, agosto e setembro de
2012, das pessoas físicas que compõe o grupo familiar do candidato classificado e são empresários ou declaração pessoal daqueles que não possuem conta
bancária em nenhuma instituição financeira localizada no território brasileiro
(ANEXO I), atestada por 03 testemunhas (não parentes) devidamente identificadas (CPF, identidade, endereço e telefone de contato);
Cópia legível dos extratos bancários dos meses de julho, agosto e setembro de
2012 das pessoas jurídicas vinculadas aos membros do grupo familiar do candidato classificado.
2.16. Os candidatos classificados que pertençam à família de economia informal deverão apresentar cópias legíveis (acompanhadas dos originais) ou cópias autenticadas dos seguintes documentos:
•
•
Declaração pessoal, constando a atividade exercida e o rendimento mensal
(ANEXO II), atestada por 03 testemunhas (não parentes) devidamente identificadas (CPF, identidade, endereço e telefone de contato);
Cópia legível dos extratos bancários dos meses de julho, agosto e setembro de
2012 das pessoas físicas que compõem o grupo familiar do candidato classificado e que trabalham na economia informal ou declaração pessoal daqueles
que não possuem conta bancária em nenhuma instituição financeira localizada
no território brasileiro (ANEXO I), atestada por 03 testemunhas (não parentes)
devidamente identificadas (CPF, identidade, endereço e telefone de contato).
2.17. Os candidatos classificados que pertençam à família de desempregado ou do
lar deverão apresentar cópias legíveis (acompanhadas dos originais) ou cópias autenticadas dos seguintes documentos:
•
•
•
•
•
•
•
Cópia das páginas, especificadas a seguir, da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) registrada e atualizada de todos os membros do grupo familiar;
Cópia da página onde se localiza a foto do trabalhador;
Cópia da página onde se localiza a filiação do trabalhador, cujo título é “QUALIFICAÇÃO CIVIL”;
Cópias da página onde se localiza o último registro de trabalho do trabalhador,
cujo título é “CONTRATO DE TRABALHO” e da página subsequente em branco;
Cópia da página onde se localiza as últimas alterações salariais, cujo título é
“ALTERAÇÕES DE SALÁRIO”;
Cópia da página onde se localiza as últimas anotações gerais, cujo título é
“ANOTAÇÕES GERAIS;
Cópia do comprovante de recebimento de seguro-desemprego referente aos
meses de julho, agosto e setembro de 2012;
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•
•
Declaração pessoal, constando que não exerce nenhuma atividade esporádica
(ANEXO III), atestada por 03 testemunhas (não parentes) devidamente identificadas (CPF, identidade, endereço e telefone de contato);
Cópia legível dos extratos bancários dos meses de julho, agosto e setembro de
2012 das pessoas físicas que compõem o grupo familiar do candidato classificado e que estão desempregados ou declaração pessoal daqueles que não
possuem conta bancária em nenhuma instituição financeira localizada no território brasileiro (ANEXO I), atestada por 03 testemunhas (não parentes) devidamente identificadas (CPF, identidade, endereço e telefone de contato).
2.18. De acordo com a Portaria Normativa nº 18, de 11 de outubro de 2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelaento
de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
2.19. A apuração e a comprovação da renda familiar bruta mensal per capita tomarão
como base as informações prestadas e os documentos fornecidos pelo candidato, em
procedimento de avaliação sócio-econômica a ser disciplinado em edital próprio, observado o disposto na Portaria Normativa nº 18, de 11 de outubro de 2012.
2.20.Serão considerados desclassificados os candidatos que:
a) não estiverem presentes na reunião de que trata o item 1.1 deste edital;
b) não apresentarem a documentação necessária à matrícula.
2.21. O candidato efetuará a matrícula no curso, turno e modalidade de oferta definidos no momento de sua inscrição na Lista de Espera do SiSU.
3. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1. A Lista de Espera poderá ser utilizada em chamadas posteriores para preenchimento de eventuais vagas que permanecerem abertas.
3.2. As chamadas de que trata o item 3.1 ficam condicionadas à existência das vagas
e ao interesse no seu preenchimento por parte dos gestores do Câmpus São João
del-Rei e do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sudeste de Minas Gerais.
3.3. Somente serão convocados para as chamadas de que trata o item 3.1 os candidatos que não forem considerados desclassificados, conforme o item 2.20.
3.4. Os casos omissos serão decididos pela Direção de Ensino, ou equivalente, do IF
Sudeste MG Câmpus São João Del Rei.
3.5. É de responsabilidade exclusiva do candidato a observância dos prazos estabelecidos no presente Edital, bem como o acompanhamento das eventuais alterações,
no sítio na Internet do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sudeste de Minas Gerais no endereço eletrônico http://www.sjdr.ifsudestemg.edu.br
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sudeste de Minas Gerais
São João del-Rei, 25 de fevereiro de 2013.
Natália Rabelo Soares
Coordenadora Geral de Registros Acadêmicos
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Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica
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ANEXO I
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE CONTA BANCÁRIA
Eu,__________________________________________________________________
__,
_______________________________,___________________________________,
(nacionalidade) (estado civil)
inscrito no CPF sob o n°_____________________________ e no RG
n°___________________, declaro, para fins de comprovação de renda bruta mensal
para reserva de vagas no Processo Seletivo do IF Sudeste MG, que não possuo conta bancária em nenhuma instituição financeira localizada no território brasileiro.
Declaro, ainda, a veracidade das informações prestadas pertinente à comprovação
de renda bruta mensal para reserva de vagas no Processo Seletivo do IF Sudeste
MG, bem como atesto que estou ciente sobre o Artigo 299 do Código Penal que
dispõe que é crime "omitir, em documento público ou particular, declaração que dele
devia constar ou nele inserir declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita
com fim de prejudicar, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato juridicamente
relevante". Desde já autorizo a verificação dos dados, sabendo que a omissão ou falsidade de informações resultará nas punições cabíveis, inclusive com a desclassificação do candidato.
Por ser a expressão da verdade, firmo o presente para efeitos legais.
___________________, ________ de ____________ de _________.
(localidade) (dia) (mês) (ano)
_________________________
(Assinatura)
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ANEXO II
DECLARAÇÃO DE ATIVIDADE EM ECONOMIA INFORMAL (“BICO”)
OBS: todo trabalho que não é legalizado, não paga imposto, não recolhe taxas.
Eu,___________________________________________________________________________
(nome - letra legível)
_______________________, ______________________, inscrito no CPF sob o
n°________________ (nacionalidade) (estado civil)
e no RG no ___________________, declaro, para fins de comprovação de renda bruta mensal
para reserva de vagas no Processo Seletivo do IF Sudeste MG, que exerço a atividade de
_____________________________________, recebendo a quantia de R$
(________________________________________________________________) mensal.
(Por extenso)
Declaro, ainda, a veracidade das informações prestadas pertinente à comprovação de renda bruta
mensal para reserva de vagas no Processo Seletivo do IF Sudeste MG, bem como atesto que estou ciente sobre o Artigo 299 do Código Penal que dispõe que é crime "omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar ou nele inserir declaração falsa ou diversa
da que deveria ser escrita com fim de prejudicar, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato
juridicamente relevante". Desde já autorizo a verificação dos dados, sabendo que a omissão ou
falsidade de informações resultará nas punições cabíveis, inclusive com a desclassificação do
candidato.
Por ser a expressão da verdade, firmo o presente para efeitos legais.
SJDR, _______ de ____________ de 2013.
________________________________
(Assinatura)
Testemunhas (não parente):
_______________________________________________________
(assinatura)
Nome:
RG:
End:
Tel:( ) cel: ( )
_______________________________________________________
(assinatura)
Nome:
RG:
End:
Tel: ( ) cel: ( )
_______________________________________________________
(assinatura)
Nome:
RG:
End:
Tel: ( ) cel: ( )
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sudeste de Minas Gerais
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE NÃO ATIVIDADE
OBS. declaração de que não trabalha (não faz “bicos”), de que não realiza atividade que gera
renda.
Eu,___________________________________________________________________________
___,(nome - letra legível)
_______________________, ______________________, inscrito no CPF sob o
n°________________
(nacionalidade) (estado civil)
e no RG no ___________________,declaro, para fins de comprovação de renda mensal bruta
para reserva de vagas no Processo Seletivo do IF Sudeste MG, que não exerço nenhuma atividade remunerada (bico).
Declaro, ainda, a veracidade das informações prestadas pertinente à comprovação de renda bruta
mensal para reserva de vagas no Processo Seletivo do IF Sudeste MG, bem como atesto que estou ciente sobre o Artigo 299 do Código Penal que dispõe que é crime "omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar ou nele inserir declaração falsa ou diversa
da que deveria ser escrita com fim de prejudicar, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato
juridicamente relevante". Desde já autorizo a verificação dos dados, sabendo que a omissão ou
falsidade de informações resultará nas punições cabíveis, inclusive com a desclassificação do
candidato.
Por ser a expressão da verdade, firmo o presente para efeitos legais.
SJDR ______ de ________________ de 2013.
_____________________________
(Assinatura)
Testemunhas (não parente):
_______________________________________________________
(assinatura)
Nome:
RG:
End:
Tel:( ) cel: ( )
_______________________________________________________
(assinatura)
Nome:
RG:
End:
Tel: ( ) cel: ( )
_______________________________________________________
(assinatura)
Nome:
RG:
End:
Tel: ( ) cel: ( )
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EDITAL LISTA DE ESPERA SISU -2013