PREFEITURA DE SOROCABA
Secretaria da Administração
DIVISÃO DE LICITAÇÕES
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 450/2013 - CPL Nº. 2106/2013
DESTINADO A AQUISIÇÃO DE CENTRÍFUGAS SOROLÓGICAS PARA ATENDER O LABAC.
01. PREÂMBULO.
1.1 – De conformidade com o disposto no processo CPL Nº. 2106/2013, a PREFEITURA
torna público, para conhecimento dos interessados, que se acha aberto o PREGÃO
ELETRÔNICO Nº. 450/2013, em epígrafe, por solicitação da Secretaria da Saúde.
1.2 – A presente licitação é do tipo menor preço global e se processará de conformidade
com este Edital e pela Lei Federal nº. 8.666/93, e alterações posteriores, bem como
Lei Federal 10.520/02, Lei Municipal 9.449/10, e pelo Decreto Municipal nº. 14.575 e
14.576, de 05/09/05, Lei Complementar 123/2006 e PA nº. 6946/2013.
1.2.1 – Este certame utiliza-se do aplicativo “licitações”, do Portal Eletrônico do
Banco do Brasil S/A, conforme convênio de cooperação técnica.
1.2.2 – A abertura das PROPOSTAS ELETRÔNICAS será às 9:00 horas do dia
27/03/2014, em conformidade com os itens deste edital.
1.3 – As propostas serão enviadas por meio eletrônico através de data estipulada no site do
Banco do Brasil.
1.4 – As informações e os procedimentos desta licitação serão executados pela Divisão de
Licitações, Palácio dos Tropeiros, 1º andar. Comunicações pelo telefone (15) 32382189, fax (15) 3238-2194, Internet através do site do Banco do Brasil S.A.,
www.bb.com.br, ou diretamente em www.licitacoes-e.com.br. Comunicações através
de correspondência: endereçar à Prefeitura, ATENÇÃO DA DIVISÃO DE
LICITAÇÕES, Avenida Eng.º Carlos Reinaldo Mendes nº. 3041, Alto da Boa Vista,
CEP: 18013-280 Sorocaba – SP.
1.4.1 – A Prefeitura não se responsabiliza por documentos enviados pelo correio e não
entregues em tempo hábil na Divisão de Licitações.
1.5 - Integram este edital a minuta do contrato e os seguintes anexos:
- Anexo I: Termo de Referência.
- Anexo II: Folha Proposta.
- Anexo III: Modelo de Carta Contrato.
- Anexo IV: Modelo de declaração – Decreto Municipal 20.786/13.
02. OBJETO DA LICITAÇÃO.
2.1 – Visa a presente licitação a aquisição de centrífugas sorológicas para o laboratório de
análises clínicas “Dr Dijair Íscaro” (LABAC), para atender a Secretaria da Saúde.
03. CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO.
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3.1 – Entregar no Almoxarifado de Patrimônio, à Rua Rua General Antunes Gurjão, 253 –
Além Ponte, no prazo de 30 (Trinta) dias após o recebimento da carta contrato.
3.1.1 – A Contratada poderá propor prazo diverso do indicado no item anterior,
podendo ser aceito ou não pela Prefeitura.
3.1.2 – A Prefeitura comunicará previamente quaisquer alterações na programação de
entrega, quanto às quantidades ou demais aspectos previstos.
3.1.3 – O recebimento será dado nos termos do Art.73 da Lei 8.666/93.
3.1.4 – A entrega deverá ser previamente agendada com o Almoxarifado pelo
email [email protected].
3.2 – A critério exclusivo da Prefeitura, poderá ser tolerado atraso na entrega do objeto se
ocorrer motivos relevantes que o justifique.
3.3 – A instalação deverá ser feita pela licitante vencedora, sempre que aplicável, em local
de uso a ser definido pela Prefeitura. A instalação compreende: a conferência de
partes e peças, montagem do objeto, a realização de testes finais, ajustes e calibração
que coloquem o objeto em perfeito funcionamento. A instalação e demonstração serão
agendadas pela Seção de Unidades e Objetos da Secretaria da Saúde de Sorocaba,
com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis. O prazo máximo para instalação de
todos os mobiliários é de 03 (três) meses após a entrega.
3.4 – Deverá oferecer treinamento operacional “in loco” em no mínimo 02 (dois) períodos,
manhã e tarde, para os usuários dos equipamentos, com agendamento prévio junto ao
responsável pela Seção de Unidades e Equipamentos da Secretaria da Saúde.
3.5 - O atendimento em garantia deverá ser prestado no local de instalação do objeto
(município de Sorocaba).
3.5 – Entregar o objeto de acordo com a qualidade, característica e marca apresentada na
proposta e constante do contrato, bem como amostra aprovada, sendo vedada
qualquer substituição sem prévia concordância da Prefeitura.
3.6 – Qualquer alteração deverá ser comunicada à Secretaria da Saúde, através de oficio ou
pelo telefone (15) 3238-2336, para aprovação ou concordância desta Prefeitura.
3.7 – Caso o objeto apresente problema técnico, a Contratada será comunicada pelo
responsável da Engenharia Clinica da Santa Casa de Sorocaba ou pela Seção de
Unidades e Objetos da Secretaria da Saúde de Sorocaba, através de chamado técnico
para atendimento em até 24 (vinte e quatro) horas úteis, após o recebimento do
chamado.
3.8 – Em caso de paralisação do funcionamento do objeto e/ou partes dele e não sendo
possível restabelecer seu funcionamento dentro do prazo estipulado no item 3.8, a
Contratada se obriga a substituí-lo por outro objeto e/ou partes com as mesmas
especificações e capacidade, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, contadas da
solicitação de manutenção, salvo se houver outro prazo acordado entre as partes.
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3.9 – Não serão aceitos objetos com modulações, ou seja, objetos que sofreram
transformações ou adaptações em suas configurações originais, apenas para atender
o edital.
3.10 – Fica a contratada obrigada a garantir, durante 05 anos, a contar da data de aceitação
do equipamento, a disponibilidade de peças de reposição e acessórios para aquisição.
3.11 – Em havendo descontinuidade na produção ou fabricação do objeto, comunicar tal fato
à Prefeitura, acompanhado de declaração da empresa fornecedora ou do próprio
fabricante, de que não mais o produz, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias,
enviando amostra e documentos do qual pretende fornecer em substituição, sem que
o preço seja superior ao constante de sua proposta, ficando a critério da Prefeitura
aceitá-lo ou não.
3.12 – A Prefeitura rejeitará, no todo ou em parte, o objeto que estiver em desacordo com as
especificações deste edital.
3.13 - Substituir mediante “Notificação”, no prazo ali indicado, às suas expensas, no total
ou em parte o objeto, quando não obedecer às condições de qualidade ou estiver em
desacordo com o aqui exigido.
3.14 – A contratada deverá encaminhar, quando da entrega dos equipamentos, os manuais
de operação, em português ou acompanhado de tradução, para cada item distinto do
objeto da licitação. O número de vias do manual de operação correspondente à
quantidade definida por item do objeto de licitação.
3.15 – O equipamento deverá obedecer rigorosamente a NBR compatível ao objeto licitado.
04. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO.
4.1 – O pagamento será feito na última sexta-feira do trintídio (período de 30 dias), após
a entrega e instalação, e a apresentação do Documento Fiscal, conferido e liberado
pelo setor responsável, através de conta bancária devidamente cadastrada na
Secretaria da Fazenda, valendo como recibo o comprovante do depósito.
4.1.1 – Além do arquivo eletrônico do documento fiscal, a Contratada deverá
encaminhar o mesmo (Danfe) impresso acompanhado da entrega do objeto.
4.1.2 – O arquivo eletrônico do documento fiscal deverá ser enviado para o seguinte email: [email protected], e deverá estar disponível para validação
no ato da entrega das centrífugas.
4.1.2.1 – A falta do arquivo eletrônico ou constatados erros na validação, a
entrega das centrífugas será recusada pelo Almoxarifado.
4.1.2.1.1 – A próxima entrega deverá ser efetuada pela Contratada sem
ônus a esta Prefeitura.
4.1.2.1.2 – A Contratada deverá arcar com os custos decorrentes da
devolução do objeto recusado pelo Almoxarifado.
4.1.3 – O vencimento do Documento Fiscal dar-se-á somente após a data de entrega
e não da emissão do mesmo.
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4.2 – O pagamento deverá ser aguardado em carteira, nos termos da Lei Federal n.º.
4.320/64.
4.3 – Deverá constar no documento fiscal o nº. da CPL 2106/2013, nº. do empenho, bem
como Banco, nº. da Agência Bancária e nº. da Conta Corrente, sem os quais o
pagamento ficará retido por falta de informação fundamental.
4.4 – A Prefeitura reserva-se o direito de descontar dos pagamentos devidos os valores
correspondentes às multas que eventualmente forem aplicadas por descumprimento
de cláusulas contratuais.
4.5 – Se forem constatados erros no Documento Fiscal, suspender-se-á o prazo de
vencimento previsto, voltando o mesmo a ser contado, a partir da apresentação do
documento corrigido.
4.6 – Em caso de solicitação de antecipação de pagamento, do prazo previsto no item 4.1,
aprovada pela administração, deverá a Contratada conceder à Prefeitura desconto de
3% (três por cento) sobre o valor da fatura.
4.7 – Por eventuais atrasos de pagamentos não ocasionados pela Contratada, a Prefeitura
pagará juros de 1% (um por cento) ao mês calculado entre a data do vencimento da
obrigação e aquela do seu efetivo pagamento.
4.8 – A Contratada não poderá suspender o cumprimento de suas obrigações e deverá
tolerar os possíveis atrasos de pagamentos, nos termos previstos no artigo 78, inciso
XV, da Lei 8.666/93.
05. DO PROCEDIMENTO.
5.1 – Este pregão eletrônico será realizado em Sessão Pública, por meio da internet, com as
condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases.
5.2 – Os trabalhos serão conduzidos por Pregoeiro e equipe de apoio indicado pela Divisão
de Licitações, operadores do sistema do Pregão Eletrônico.
06. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1 – Os interessados em participar devem atender a todas as exigências constantes deste
edital.
6.2 – Ficam impedidos de participar aqueles que estão:
6.2.1 – Suspensos nos seus direitos de licitar com a Administração Pública.
6.2.2 – Declarados inidôneos pela Administração Municipal, Estadual ou Federal;
6.2.3 – Enquadradas nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
6.2.4 – Enquadradas nas vedações previstas na Lei Municipal nº 10.128, de 2012
regulamentada pelo Decreto Municipal nº 20.786 de 2013.
6.2.5 – Proibidas de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na
forma da legislação vigente;
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07. DO CREDENCIAMENTO.
7.1 – Para participar do pregão eletrônico a licitante deverá:
7.1.1 – Dispor de chave de identificação, senha pessoal e intransferível, obtida junto
às Agências do Banco do Brasil S.A. sediados no País.
7.1.2 – Credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por
instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo amplos
poderes para praticar atos ou administrar interesses.
7.1.3 – Apresentar em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da
licitante, cópia do respectivo estatuto ou Contrato Social, no qual estejam
expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações.
7.1.4 – Ter a sua chave de identificação e a senha válida para serem utilizadas em
qualquer pregão eletrônico.
7.1.5 – Responder exclusivamente pelo sigilo da senha, bem como seu uso em
qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não
cabendo ao Banco do Brasil S/A e a Prefeitura a responsabilidade por
eventuais danos decorrente de uso indevido de senha, ainda que por
terceiros.
7.1.6 – Responder legalmente por seu credenciamento e de seu representante legal
junto ao sistema eletrônico, bem como quanto aos atos praticados e sua
capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão
eletrônico.
7.1.7 – Digitar senha pessoal e intransferível do representante credenciado e
encaminhar a proposta de preços, na data e horário limite estabelecidos.
7.1.8 – Reconhecer que ao encaminhar sua proposta está de acordo e atende às
exigências de habilitação previstas no edital.
7.1.9 – Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do
pregão, sendo responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante
da não observância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de
sua desconexão.
08. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES.
8.1 – As propostas serão recebidas até o horário pré-estabelecido e a Prefeitura fará a
divulgação dos preços propostos, cabendo ao Pregoeiro avaliar a aceitabilidade dos
mesmos.
8.1.1 – Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as
propostas apresentadas.
8.2 – Para efetuar seus lances as licitantes deverão estar conectadas ao sistema, para dar
início à etapa competitiva. A cada lance ofertado a licitante será imediatamente
informado do seu recebimento ficando registrado o horário e valor.
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8.3 – Somente serão aceitos lances de valores inferiores ao valor do seu último lance
registrado no sistema.
8.4 – Se ocorrer dois ou mais lances do mesmo valor, prevalecerá aquele que for recebido e
registrado em primeiro lugar.
8.5 – As licitantes serão informadas, em tempo real, o valor do menor lance registrado. As
demais licitantes não saberão quem é o autor do lance.
8.6 – Se no decorrer da etapa competitiva houver a desconexão com o Pregoeiro o sistema
poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção dos lances, retomando o
Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos.
8.6.1 – Se a desconexão persistir por tempo superior a cinco minutos, a sessão será
suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa às licitantes,
através de mensagem eletrônica, e-mail, divulgando data e hora da reabertura
da sessão.
8.7 – O fechamento da etapa de lances ocorrerá mediante aviso emitido pelo sistema que
dará início ao período aleatório de tempo de até trinta minutos. A sessão será
automaticamente encerrada.
8.7.1 – O Pregoeiro poderá encerrar facultativamente a sessão, mediante aviso de
fechamento iminente dos lances e subsequente transcurso do prazo de trinta
minutos.
8.7.2 – Antes de anunciar o vencedor, o Pregoeiro poderá encaminhar pelo sistema,
contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance de menor
preço, para que seja obtido preço ainda melhor, quando decidirá pela sua
aceitação.
8.8 – Após o encerramento dos lances ou depois da negociação, quando for o caso, a
licitante de menor preço será imediatamente informada, da decisão do Pregoeiro de
aceitar o lance de menor valor.
8.9 – As licitantes que deixarem de dar seus lances, terão suas propostas verificadas pelo
Pregoeiro, para verificar se estão em conformidade ao custo estimado da contratação.
09. DA PROPOSTA.
9.1 - A PROPOSTA deverá obedecer aos seguintes critérios:
9.1.1 – Proposta Eletrônica.
9.1.1.1 – O preço total em real, nele inclusas as despesas com frete,
embalagens, ajudantes e outros que porventura possam ocorrer.
9.1.1.2 – A marca deverá ser obrigatoriamente especificada, sob pena de
desclassificação.
9.1.1.3 – É vedada a identificação da licitante, sob pena de desclassificação.
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9.1.2 - Proposta escrita a ser enviada pela licitante arrematante:
9.1.2.1 – Proposta em impresso próprio da licitante, devidamente identificada e
assinada, contendo marca, modelo, preço unitário e total;
9.1.2.1.1 - Especificação técnica e prazo de garantia do objeto, conforme
Anexo II.
9.1.2.1.2 – Relação completa de todos os materiais de consumo
necessários ao perfeito funcionamento do equipamento, com a
respectiva procedência (fabricante e nacionalidade).
9.1.2.2 – Agencia Bancária e nº. da Conta Corrente, para pagamento;
9.1.2.3 – Número de telefone, fax e e-mail para envio de correspondências.
10. DA VALIDADE DA PROPOSTA.
10.1 – O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias corridos da data de
apresentação da proposta de preços.
11. DO JULGAMENTO DA PROPOSTA.
11.1 – Esta licitação é do tipo menor preço global e a classificação se dará pela ordem
crescente dos preços propostos.
11.2 - Será desclassificada a proposta que:
11.2.1 - Apresentar preços manifestamente inexequíveis nos termos do Art.48, Inc.II
da Lei 8.666/93, bem como aqueles que não atenderem ao Art. 44, § 3º da Lei
8.666/93;
11.2.2 - Apresente preço excessivo;
11.2.3 - Não atenda às exigências deste edital, com exceção dos itens 9.1.2.2 e
9.1.2.3.
11.3 - Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as
Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP).
11.3.1 - Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas
pelas ME e, EPP sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à
proposta mais bem classificada.
11.3.2 - Para efeito do disposto no item anterior, ocorrendo o empate, proceder-se-á
da seguinte forma:
a) a ME ou a EPP mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço
inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será
adjudicado em seu favor o objeto licitado;
b) não ocorrendo à contratação da Microempresa (ME) ou Empresa de
Pequeno Porte (EPP), na forma da alínea “a”, serão convocadas as
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remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 12.3.1,
na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) no caso de equivalência dos valores apresentados pela ME ou EPP que se
encontrem no intervalo estabelecido no item 12.3.1, será realizado sorteio
entre elas, para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar
melhor oferta.
11.3.2.1 - Na hipótese da não-contratação nos termos previstos nas alíneas
anteriores, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta
originalmente vencedora do certame.
11.3.2.2 - O disposto neste cláusula somente se aplicará quando a melhor
oferta inicial não tiver sido apresentada por ME ou EPP.
11.3.2.3 - A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem
classificada terá o direito de apresentar nova proposta, no prazo
máximo de 05 (cinco) minutos, após o encerramento dos lances, sob
pena de preclusão.
11.4 - O Pregoeiro examinará a proposta ou o lance classificado em primeiro lugar quanto à
compatibilidade do preço em relação ao estimado para a contratação, devidamente
justificado. Será desclassificada a oferta que apresentar preço excessivo ou
manifestamente inexequível, assim considerado aquele que não venha a ter
demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos
são coerentes com os de mercado.
11.5 – Se a proposta ou lance de menor valor estiverem em desacordo, a Pregoeira
examinará a proposta ou lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a
aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Esse procedimento se repetirá
sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda às exigências
do Edital.
11.6 – Os atos do procedimento e as circunstâncias relevantes serão registradas em ata e
publicados pelo sistema.
12. DA HABILITAÇÃO.
12.1 – Apresentar no prazo de 02 (dois) dias úteis após declarado arrematante, na Divisão
de Licitações de segunda a sexta-feira das 08:00 às 17:00 horas, os documentos
referente a proposta escrita e os documentos referente a habilitação, em envelope
fechado, consignando-se externamente o nome da proponente e as expressões:
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 450/2013 – CPL Nº 2106/2013
“HABILITAÇÃO E/OU PROPOSTA”
PREGOEIRO: ROSEMEIRE FANTINATI
12.2 - Para as licitantes já cadastradas nesta Prefeitura, a documentação constante do
item 12.3, com exceção dos itens 12.3.2 alínea “g” (quando não constar no CRC),
12.3.4 e 12.3.5, poderá ser substituída pelo CRC (Certificado de Registro Cadastral)
válido, sendo que se houverem certidões vencidas deverão atualizá-las e encaminhá8
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las, no ENVELOPE HABILITAÇÃO, podendo também fazê-lo antecipadamente na
Seção de Cadastros Gerais. Em estando com todas as Certidões em ordem,
encaminhar apenas a cópia do CRC.
12.3 - Para as licitantes não cadastradas deverão encaminhar os seguintes documentos:
12.3.1 – Habilitação Jurídica (art. 28 da LEI):
a) Registro Comercial, em se tratando de empresa individual.
b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente
registrado, em se tratando de Sociedades Comerciais ou empresa individual
de responsabilidade limitada e, no caso de Sociedade por ações,
acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, de
conformidade com a Lei em vigor;
c) Inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso
de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira
em funcionamento no País;
e) Ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembléia que o
aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro
Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que
trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971, no caso de sociedade cooperativa;
Obs.: O objeto social da licitante deverá ser compatível com o objeto desta licitação.
12.3.2 - Regularidade Fiscal (art. 29 da LEI):
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da
Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, relativo à sede da
licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do
certame.
c) Certidão de Regularidade de ICMS - Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços, expedida pela Secretaria da Fazenda ou Certidão
Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Tributários
expedidas pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, nos termos da
Resolução Conjunta SF/PGE 02, de 09/05/2013.
d) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com efeitos de Negativa,
relativa a tributos federais e dívida ativa da União.
e) CRF - Certificado de Regularidade do FGTS, atualizado para comprovação de
situação regular, em cumprimento ao instituído por Lei.
f) Prova de regularidade do INSS através de certificado atualizado ou obtido via
Internet utilizando-se www.mpas.gov.br, tendo em vista que a aceitação da
Certidão está condicionada a verificação de sua validade pela Internet,
observando-se a finalidade para a qual foi emitida.
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g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,
mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ou de
Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com efeito de Negativa, nos termos
do artigo 642-A da Consolidação das Leis do Trabalho.
12.3.2.1 – Havendo alguma restrição com relação à regularidade fiscal, será
assegurado às MEs e EPPs o prazo de 04 (quatro) dias úteis, cujo
termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for
declarada a vencedora da licitação, prorrogáveis por igual período, a
critério da Administração Pública, para a regularização da
documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de
eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão
negativa.
12.3.2.1.1 – A não-regularização da documentação no prazo previsto
acima implicará na decadência do direito à contratação,
sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº
8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os
licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para
contratação, ou revogar a licitação.
12.3.3 - Qualificação Econômico-Financeira (art. 31 da LEI)
a) Certidão Negativa de Falência, insolvência, recuperação judicial ou
extrajudicial, expedida pelo distribuidor judicial da sede do licitante pessoa
jurídica ou empresário individual.
b) Fazer prova de possuir capital social registrado e não inferior a 8% (oito por
cento) do valor total arrematado comprovado através da apresentação do
Contrato Social ou alteração contratual devidamente registrada na Junta
Comercial.
12.3.4 – Documentações Complementares
a) Declaração, assinada pelo representante legal, de que não emprega
menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores
de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de
14 anos (Art. 7, XXXIII/CF).
12.3.5 - A ME e/ou EPP que pretenda sua inclusão no regime diferenciado concedido
pela Lei Complementar nº 123/06 deverá entregar, na forma da Lei,
declaração de que não está incursa em nenhum dos impedimentos do § 4º do
art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, assinada por representante legal da
licitante ou por procurador / credenciado, munido de procuração hábil, nos
termos da Lei, ou de carta de credenciamento.
12.3.5.1 – Caso não utilizada a faculdade prevista no item anterior, será
considerado que a licitante optou por renunciar aos benefícios
previstos na Lei Complementar nº 123/06.
12.3.6 – Nos termos dos arts. 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/06, as MEs e EPPs
deverão apresentar toda a documentação exigida no item 12, mesmo que
esta apresente alguma restrição com relação à regularidade fiscal.
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12.4 – Na hipótese de não constar prazo de validade das certidões apresentadas, esta
Prefeitura aceitará como validas as expedidas até 90 (noventa) dias contados de sua
expedição.
12.5 – A licitante deverá comprovar as qualificações acima apresentando documentos
pertinentes a sua natureza jurídica.
12.6 – Se a licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se
for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que,
pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da
matriz.
12.7 – Os documentos mencionados no item 12 e subitens poderão ser apresentados no
original ou por qualquer processo de cópia autenticada em cartório ou publicação em
órgão da Imprensa Oficial, nos termos do Artigo 32 da Lei 8.666/93.
12.8 – A licitante que deixar de apresentar os documentos exigidos no item 12 e subitens
será considerada INABILITADA.
OBS: Solicitamos às licitantes, para facilitar a análise e julgamento dos documentos,
que estes sejam apresentados na ordem enumerada no item 12 e seus
subitens, devidamente numerados e reunidos com presilha para facilitar a
juntada no processo, bem como previamente autenticados.
13. DA LICITANTE VENCEDORA
13.1 – A licitante vencedora deverá entregar, no prazo de 02 (dois) dias úteis, se solicitado
pelo Pregoeiro, sob pena de ser afastado do certame nos termos da LEI:
13.1.1 – Amostra do objeto em conformidade com a proposta apresentada, sob pena
de ser afastado do certame nos termos da LEI 8.666/93.
13.1.1.1 – A amostra será avaliada quanto ao atendimento às especificações
constantes da folha proposta.
13.1.1.2 - O pregoeiro poderá solicitar adequação das amostras, que deverá ser
entregue no prazo de 02 (dois) dias úteis.
13.2 – No caso de descumprimento dos itens anteriores, é facultada à Administração a
convocação da licitante remanescente nos termos do Art. 4º da Lei 10.520/02.
14. DA FISCALIZAÇÃO.
14.1 – A Prefeitura designará no contrato o(s) responsável(is) pela fiscalização para
representá-la na qualidade de fiscalizador do contrato. O fiscalizador poderá
designar outros funcionários para auxiliá-lo no exercício da fiscalização.
14.1.1 – Se houver alteração do fiscalizador, o setor responsável deverá comunicar a
esta Secretaria.
14.1.1.1 – A alteração será formalizada por apostilamento, assinado pelo
Secretário da Administração.
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15. DAS MULTAS E SANÇÕES.
15.1 – Para licitantes participantes: A licitante que, convocada dentro do prazo de
validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar
documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de
seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato,
comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará IMPEDIDA DE
LICITAR E CONTRATAR pelo prazo de até 05 (cinco) anos, com o Município e,
será descredenciado no sistema de cadastramento de fornecedores, garantido o
direito à ampla defesa, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e
das demais cominações legais (Art.7º, Lei Federal 10.520/02).
15.2 – Para licitante vencedora:
15.2.1 - Multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor da carta
contrato por dia, até 10 (dez) dias de atraso na entrega do objeto.
15.2.2 - Pelo inadimplemento de qualquer condição ou cláusula, ou pela inexecução
total ou parcial, a Prefeitura aplicará as seguintes sanções, de acordo com a
infração cometida, garantida a defesa prévia:
15.2.2.1 - Advertência;
15.2.2.2 - Multa de 1% (um por cento) do valor da carta contrato por dia de
atraso, até 10 (dez) dias, pela não substituição do objeto que não
estiver de acordo com o aqui exigido.
15.2.2.3 - Multa de 1% (um por cento) do valor da carta contrato a cada por dia,
até 10 (dez) dias pelo descumprimento a qualquer outra cláusula.
15.2.3 - Decorridos os dez dias previstos nos itens 15.2 e subitens, ou em caso de
falta grave ou reincidência dos motivos que levaram a Prefeitura a aplicar as
sanções aqui previstas, a carta contrato poderá ser rescindido, caso em que
será cobrada a multa de 20% (vinte por cento) do valor total.
15.3 - Sem prejuízo das sanções previstas no item 15.2 e subitens, poderão ser aplicadas à
inadimplente, outras contidas na LEI 8.666/93 e 10.520/02.
15.4 - A rescisão dar-se-á, se ocorrer qualquer das hipóteses previstas no artigo 77 e 78
incisos da LEI 8.666/93 e será formalmente motivado nos autos do processo,
assegurado o contraditório e a ampla defesa.
15.5 - A aplicação das penalidades supramencionadas não exonera à inadimplente de
eventual ação por perdas e danos que seu ato ensejar.
15.6 - Além das multas que serão aplicadas à inadimplente, as irregularidades mencionadas
nos itens anteriores serão anotadas na respectiva ficha cadastral.
16. RECURSOS FINANCEIROS.
16.1 – Os recursos financeiros correrão por conta da dotação vigente, a saber:
110100.4.4.90.52.00.10.302.1011.1633.
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17. DISPOSIÇÕES GERAIS E ESCLARECIMENTOS.
17.1 – A licitação será processada e julgada pelo Pregoeiro da Prefeitura.
17.2 – O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento
do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os
princípios da isonomia e do interesse público.
17.3 – A Administração se reserva o direito de, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério,
por despacho motivado, adiar ou revogar a presente Licitação, sem que isso
represente motivo para que as participantes pleiteiem qualquer tipo de indenização.
Poderá, também, ser anulado se ocorrer qualquer irregularidade no seu
processamento ou julgamento.
17.4 – Durante a fase de preparação das propostas, as licitantes interessadas, que tenham
tomado conhecimento do edital, poderão fazer, por escrito, impugnações que serão
recebidas até 02 (dois) dias úteis e esclarecimentos até 02 (dois) dias úteis, sendo a
contagem de ambos antes da data fixada para abertura da licitação e protocolada na
Divisão de Licitações. Pedidos de esclarecimentos poderão ser feitos a Pregoeira
Rosemeire Fantinati via e-mail: [email protected].
17.5 – O recurso poderá ser feito no prazo determinado na LEI 10.520/02, sendo
assegurado às licitantes o prazo máximo de 30 minutos para a manifestação da
intenção de recorrer.
17.6 – A apresentação da proposta será considerada como evidência de que o proponente:
a) Examinou criteriosamente todos os termos e anexos deste edital, que os comparou
entre si e obteve do Pregoeiro informações sobre qualquer parte duvidosa, antes de
apresentá-la.
b) Considerou que os elementos desta lhe permitem a elaboração de uma proposta
totalmente satisfatória.
17.7 – A sua participação na presente implica no conhecimento e submissão a todas as
cláusulas e condições deste edital, bem como de todos os seus anexos.
17.8 - O custo estimado encontra-se disponível nesta Secretaria, na Divisão de Licitações.
17.9 - Apresentar, antes da emissão da carta contrato, quando solicitado pela Seção de
Apoio a Contratos, declaração de que não se enquadra nas vedações previstas no
artigo 1º do Decreto Municipal 20.786/13, conforme Anexo V.
Sorocaba, 10 de março de 2014.
ROBERTO JULIANO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
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