PREFEITURA DE SOROCABA Secretaria da Administração DIVISÃO DE LICITAÇÕES PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 450/2013 - CPL Nº. 2106/2013 DESTINADO A AQUISIÇÃO DE CENTRÍFUGAS SOROLÓGICAS PARA ATENDER O LABAC. 01. PREÂMBULO. 1.1 – De conformidade com o disposto no processo CPL Nº. 2106/2013, a PREFEITURA torna público, para conhecimento dos interessados, que se acha aberto o PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 450/2013, em epígrafe, por solicitação da Secretaria da Saúde. 1.2 – A presente licitação é do tipo menor preço global e se processará de conformidade com este Edital e pela Lei Federal nº. 8.666/93, e alterações posteriores, bem como Lei Federal 10.520/02, Lei Municipal 9.449/10, e pelo Decreto Municipal nº. 14.575 e 14.576, de 05/09/05, Lei Complementar 123/2006 e PA nº. 6946/2013. 1.2.1 – Este certame utiliza-se do aplicativo “licitações”, do Portal Eletrônico do Banco do Brasil S/A, conforme convênio de cooperação técnica. 1.2.2 – A abertura das PROPOSTAS ELETRÔNICAS será às 9:00 horas do dia 27/03/2014, em conformidade com os itens deste edital. 1.3 – As propostas serão enviadas por meio eletrônico através de data estipulada no site do Banco do Brasil. 1.4 – As informações e os procedimentos desta licitação serão executados pela Divisão de Licitações, Palácio dos Tropeiros, 1º andar. Comunicações pelo telefone (15) 32382189, fax (15) 3238-2194, Internet através do site do Banco do Brasil S.A., www.bb.com.br, ou diretamente em www.licitacoes-e.com.br. Comunicações através de correspondência: endereçar à Prefeitura, ATENÇÃO DA DIVISÃO DE LICITAÇÕES, Avenida Eng.º Carlos Reinaldo Mendes nº. 3041, Alto da Boa Vista, CEP: 18013-280 Sorocaba – SP. 1.4.1 – A Prefeitura não se responsabiliza por documentos enviados pelo correio e não entregues em tempo hábil na Divisão de Licitações. 1.5 - Integram este edital a minuta do contrato e os seguintes anexos: - Anexo I: Termo de Referência. - Anexo II: Folha Proposta. - Anexo III: Modelo de Carta Contrato. - Anexo IV: Modelo de declaração – Decreto Municipal 20.786/13. 02. OBJETO DA LICITAÇÃO. 2.1 – Visa a presente licitação a aquisição de centrífugas sorológicas para o laboratório de análises clínicas “Dr Dijair Íscaro” (LABAC), para atender a Secretaria da Saúde. 03. CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO. 1 PREFEITURA DE SOROCABA Secretaria da Administração 3.1 – Entregar no Almoxarifado de Patrimônio, à Rua Rua General Antunes Gurjão, 253 – Além Ponte, no prazo de 30 (Trinta) dias após o recebimento da carta contrato. 3.1.1 – A Contratada poderá propor prazo diverso do indicado no item anterior, podendo ser aceito ou não pela Prefeitura. 3.1.2 – A Prefeitura comunicará previamente quaisquer alterações na programação de entrega, quanto às quantidades ou demais aspectos previstos. 3.1.3 – O recebimento será dado nos termos do Art.73 da Lei 8.666/93. 3.1.4 – A entrega deverá ser previamente agendada com o Almoxarifado pelo email [email protected]. 3.2 – A critério exclusivo da Prefeitura, poderá ser tolerado atraso na entrega do objeto se ocorrer motivos relevantes que o justifique. 3.3 – A instalação deverá ser feita pela licitante vencedora, sempre que aplicável, em local de uso a ser definido pela Prefeitura. A instalação compreende: a conferência de partes e peças, montagem do objeto, a realização de testes finais, ajustes e calibração que coloquem o objeto em perfeito funcionamento. A instalação e demonstração serão agendadas pela Seção de Unidades e Objetos da Secretaria da Saúde de Sorocaba, com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis. O prazo máximo para instalação de todos os mobiliários é de 03 (três) meses após a entrega. 3.4 – Deverá oferecer treinamento operacional “in loco” em no mínimo 02 (dois) períodos, manhã e tarde, para os usuários dos equipamentos, com agendamento prévio junto ao responsável pela Seção de Unidades e Equipamentos da Secretaria da Saúde. 3.5 - O atendimento em garantia deverá ser prestado no local de instalação do objeto (município de Sorocaba). 3.5 – Entregar o objeto de acordo com a qualidade, característica e marca apresentada na proposta e constante do contrato, bem como amostra aprovada, sendo vedada qualquer substituição sem prévia concordância da Prefeitura. 3.6 – Qualquer alteração deverá ser comunicada à Secretaria da Saúde, através de oficio ou pelo telefone (15) 3238-2336, para aprovação ou concordância desta Prefeitura. 3.7 – Caso o objeto apresente problema técnico, a Contratada será comunicada pelo responsável da Engenharia Clinica da Santa Casa de Sorocaba ou pela Seção de Unidades e Objetos da Secretaria da Saúde de Sorocaba, através de chamado técnico para atendimento em até 24 (vinte e quatro) horas úteis, após o recebimento do chamado. 3.8 – Em caso de paralisação do funcionamento do objeto e/ou partes dele e não sendo possível restabelecer seu funcionamento dentro do prazo estipulado no item 3.8, a Contratada se obriga a substituí-lo por outro objeto e/ou partes com as mesmas especificações e capacidade, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, contadas da solicitação de manutenção, salvo se houver outro prazo acordado entre as partes. 2 PREFEITURA DE SOROCABA Secretaria da Administração 3.9 – Não serão aceitos objetos com modulações, ou seja, objetos que sofreram transformações ou adaptações em suas configurações originais, apenas para atender o edital. 3.10 – Fica a contratada obrigada a garantir, durante 05 anos, a contar da data de aceitação do equipamento, a disponibilidade de peças de reposição e acessórios para aquisição. 3.11 – Em havendo descontinuidade na produção ou fabricação do objeto, comunicar tal fato à Prefeitura, acompanhado de declaração da empresa fornecedora ou do próprio fabricante, de que não mais o produz, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, enviando amostra e documentos do qual pretende fornecer em substituição, sem que o preço seja superior ao constante de sua proposta, ficando a critério da Prefeitura aceitá-lo ou não. 3.12 – A Prefeitura rejeitará, no todo ou em parte, o objeto que estiver em desacordo com as especificações deste edital. 3.13 - Substituir mediante “Notificação”, no prazo ali indicado, às suas expensas, no total ou em parte o objeto, quando não obedecer às condições de qualidade ou estiver em desacordo com o aqui exigido. 3.14 – A contratada deverá encaminhar, quando da entrega dos equipamentos, os manuais de operação, em português ou acompanhado de tradução, para cada item distinto do objeto da licitação. O número de vias do manual de operação correspondente à quantidade definida por item do objeto de licitação. 3.15 – O equipamento deverá obedecer rigorosamente a NBR compatível ao objeto licitado. 04. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 4.1 – O pagamento será feito na última sexta-feira do trintídio (período de 30 dias), após a entrega e instalação, e a apresentação do Documento Fiscal, conferido e liberado pelo setor responsável, através de conta bancária devidamente cadastrada na Secretaria da Fazenda, valendo como recibo o comprovante do depósito. 4.1.1 – Além do arquivo eletrônico do documento fiscal, a Contratada deverá encaminhar o mesmo (Danfe) impresso acompanhado da entrega do objeto. 4.1.2 – O arquivo eletrônico do documento fiscal deverá ser enviado para o seguinte email: [email protected], e deverá estar disponível para validação no ato da entrega das centrífugas. 4.1.2.1 – A falta do arquivo eletrônico ou constatados erros na validação, a entrega das centrífugas será recusada pelo Almoxarifado. 4.1.2.1.1 – A próxima entrega deverá ser efetuada pela Contratada sem ônus a esta Prefeitura. 4.1.2.1.2 – A Contratada deverá arcar com os custos decorrentes da devolução do objeto recusado pelo Almoxarifado. 4.1.3 – O vencimento do Documento Fiscal dar-se-á somente após a data de entrega e não da emissão do mesmo. 3 PREFEITURA DE SOROCABA Secretaria da Administração 4.2 – O pagamento deverá ser aguardado em carteira, nos termos da Lei Federal n.º. 4.320/64. 4.3 – Deverá constar no documento fiscal o nº. da CPL 2106/2013, nº. do empenho, bem como Banco, nº. da Agência Bancária e nº. da Conta Corrente, sem os quais o pagamento ficará retido por falta de informação fundamental. 4.4 – A Prefeitura reserva-se o direito de descontar dos pagamentos devidos os valores correspondentes às multas que eventualmente forem aplicadas por descumprimento de cláusulas contratuais. 4.5 – Se forem constatados erros no Documento Fiscal, suspender-se-á o prazo de vencimento previsto, voltando o mesmo a ser contado, a partir da apresentação do documento corrigido. 4.6 – Em caso de solicitação de antecipação de pagamento, do prazo previsto no item 4.1, aprovada pela administração, deverá a Contratada conceder à Prefeitura desconto de 3% (três por cento) sobre o valor da fatura. 4.7 – Por eventuais atrasos de pagamentos não ocasionados pela Contratada, a Prefeitura pagará juros de 1% (um por cento) ao mês calculado entre a data do vencimento da obrigação e aquela do seu efetivo pagamento. 4.8 – A Contratada não poderá suspender o cumprimento de suas obrigações e deverá tolerar os possíveis atrasos de pagamentos, nos termos previstos no artigo 78, inciso XV, da Lei 8.666/93. 05. DO PROCEDIMENTO. 5.1 – Este pregão eletrônico será realizado em Sessão Pública, por meio da internet, com as condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases. 5.2 – Os trabalhos serão conduzidos por Pregoeiro e equipe de apoio indicado pela Divisão de Licitações, operadores do sistema do Pregão Eletrônico. 06. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 6.1 – Os interessados em participar devem atender a todas as exigências constantes deste edital. 6.2 – Ficam impedidos de participar aqueles que estão: 6.2.1 – Suspensos nos seus direitos de licitar com a Administração Pública. 6.2.2 – Declarados inidôneos pela Administração Municipal, Estadual ou Federal; 6.2.3 – Enquadradas nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993; 6.2.4 – Enquadradas nas vedações previstas na Lei Municipal nº 10.128, de 2012 regulamentada pelo Decreto Municipal nº 20.786 de 2013. 6.2.5 – Proibidas de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; 4 PREFEITURA DE SOROCABA Secretaria da Administração 07. DO CREDENCIAMENTO. 7.1 – Para participar do pregão eletrônico a licitante deverá: 7.1.1 – Dispor de chave de identificação, senha pessoal e intransferível, obtida junto às Agências do Banco do Brasil S.A. sediados no País. 7.1.2 – Credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo amplos poderes para praticar atos ou administrar interesses. 7.1.3 – Apresentar em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da licitante, cópia do respectivo estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações. 7.1.4 – Ter a sua chave de identificação e a senha válida para serem utilizadas em qualquer pregão eletrônico. 7.1.5 – Responder exclusivamente pelo sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil S/A e a Prefeitura a responsabilidade por eventuais danos decorrente de uso indevido de senha, ainda que por terceiros. 7.1.6 – Responder legalmente por seu credenciamento e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico, bem como quanto aos atos praticados e sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 7.1.7 – Digitar senha pessoal e intransferível do representante credenciado e encaminhar a proposta de preços, na data e horário limite estabelecidos. 7.1.8 – Reconhecer que ao encaminhar sua proposta está de acordo e atende às exigências de habilitação previstas no edital. 7.1.9 – Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, sendo responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da não observância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 08. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES. 8.1 – As propostas serão recebidas até o horário pré-estabelecido e a Prefeitura fará a divulgação dos preços propostos, cabendo ao Pregoeiro avaliar a aceitabilidade dos mesmos. 8.1.1 – Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas. 8.2 – Para efetuar seus lances as licitantes deverão estar conectadas ao sistema, para dar início à etapa competitiva. A cada lance ofertado a licitante será imediatamente informado do seu recebimento ficando registrado o horário e valor. 5 PREFEITURA DE SOROCABA Secretaria da Administração 8.3 – Somente serão aceitos lances de valores inferiores ao valor do seu último lance registrado no sistema. 8.4 – Se ocorrer dois ou mais lances do mesmo valor, prevalecerá aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 8.5 – As licitantes serão informadas, em tempo real, o valor do menor lance registrado. As demais licitantes não saberão quem é o autor do lance. 8.6 – Se no decorrer da etapa competitiva houver a desconexão com o Pregoeiro o sistema poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção dos lances, retomando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos. 8.6.1 – Se a desconexão persistir por tempo superior a cinco minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa às licitantes, através de mensagem eletrônica, e-mail, divulgando data e hora da reabertura da sessão. 8.7 – O fechamento da etapa de lances ocorrerá mediante aviso emitido pelo sistema que dará início ao período aleatório de tempo de até trinta minutos. A sessão será automaticamente encerrada. 8.7.1 – O Pregoeiro poderá encerrar facultativamente a sessão, mediante aviso de fechamento iminente dos lances e subsequente transcurso do prazo de trinta minutos. 8.7.2 – Antes de anunciar o vencedor, o Pregoeiro poderá encaminhar pelo sistema, contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido preço ainda melhor, quando decidirá pela sua aceitação. 8.8 – Após o encerramento dos lances ou depois da negociação, quando for o caso, a licitante de menor preço será imediatamente informada, da decisão do Pregoeiro de aceitar o lance de menor valor. 8.9 – As licitantes que deixarem de dar seus lances, terão suas propostas verificadas pelo Pregoeiro, para verificar se estão em conformidade ao custo estimado da contratação. 09. DA PROPOSTA. 9.1 - A PROPOSTA deverá obedecer aos seguintes critérios: 9.1.1 – Proposta Eletrônica. 9.1.1.1 – O preço total em real, nele inclusas as despesas com frete, embalagens, ajudantes e outros que porventura possam ocorrer. 9.1.1.2 – A marca deverá ser obrigatoriamente especificada, sob pena de desclassificação. 9.1.1.3 – É vedada a identificação da licitante, sob pena de desclassificação. 6 PREFEITURA DE SOROCABA Secretaria da Administração 9.1.2 - Proposta escrita a ser enviada pela licitante arrematante: 9.1.2.1 – Proposta em impresso próprio da licitante, devidamente identificada e assinada, contendo marca, modelo, preço unitário e total; 9.1.2.1.1 - Especificação técnica e prazo de garantia do objeto, conforme Anexo II. 9.1.2.1.2 – Relação completa de todos os materiais de consumo necessários ao perfeito funcionamento do equipamento, com a respectiva procedência (fabricante e nacionalidade). 9.1.2.2 – Agencia Bancária e nº. da Conta Corrente, para pagamento; 9.1.2.3 – Número de telefone, fax e e-mail para envio de correspondências. 10. DA VALIDADE DA PROPOSTA. 10.1 – O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias corridos da data de apresentação da proposta de preços. 11. DO JULGAMENTO DA PROPOSTA. 11.1 – Esta licitação é do tipo menor preço global e a classificação se dará pela ordem crescente dos preços propostos. 11.2 - Será desclassificada a proposta que: 11.2.1 - Apresentar preços manifestamente inexequíveis nos termos do Art.48, Inc.II da Lei 8.666/93, bem como aqueles que não atenderem ao Art. 44, § 3º da Lei 8.666/93; 11.2.2 - Apresente preço excessivo; 11.2.3 - Não atenda às exigências deste edital, com exceção dos itens 9.1.2.2 e 9.1.2.3. 11.3 - Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). 11.3.1 - Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME e, EPP sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada. 11.3.2 - Para efeito do disposto no item anterior, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: a) a ME ou a EPP mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado; b) não ocorrendo à contratação da Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), na forma da alínea “a”, serão convocadas as 7 PREFEITURA DE SOROCABA Secretaria da Administração remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 12.3.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; c) no caso de equivalência dos valores apresentados pela ME ou EPP que se encontrem no intervalo estabelecido no item 12.3.1, será realizado sorteio entre elas, para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 11.3.2.1 - Na hipótese da não-contratação nos termos previstos nas alíneas anteriores, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 11.3.2.2 - O disposto neste cláusula somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por ME ou EPP. 11.3.2.3 - A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada terá o direito de apresentar nova proposta, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos, após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão. 11.4 - O Pregoeiro examinará a proposta ou o lance classificado em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para a contratação, devidamente justificado. Será desclassificada a oferta que apresentar preço excessivo ou manifestamente inexequível, assim considerado aquele que não venha a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos são coerentes com os de mercado. 11.5 – Se a proposta ou lance de menor valor estiverem em desacordo, a Pregoeira examinará a proposta ou lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Esse procedimento se repetirá sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda às exigências do Edital. 11.6 – Os atos do procedimento e as circunstâncias relevantes serão registradas em ata e publicados pelo sistema. 12. DA HABILITAÇÃO. 12.1 – Apresentar no prazo de 02 (dois) dias úteis após declarado arrematante, na Divisão de Licitações de segunda a sexta-feira das 08:00 às 17:00 horas, os documentos referente a proposta escrita e os documentos referente a habilitação, em envelope fechado, consignando-se externamente o nome da proponente e as expressões: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 450/2013 – CPL Nº 2106/2013 “HABILITAÇÃO E/OU PROPOSTA” PREGOEIRO: ROSEMEIRE FANTINATI 12.2 - Para as licitantes já cadastradas nesta Prefeitura, a documentação constante do item 12.3, com exceção dos itens 12.3.2 alínea “g” (quando não constar no CRC), 12.3.4 e 12.3.5, poderá ser substituída pelo CRC (Certificado de Registro Cadastral) válido, sendo que se houverem certidões vencidas deverão atualizá-las e encaminhá8 PREFEITURA DE SOROCABA Secretaria da Administração las, no ENVELOPE HABILITAÇÃO, podendo também fazê-lo antecipadamente na Seção de Cadastros Gerais. Em estando com todas as Certidões em ordem, encaminhar apenas a cópia do CRC. 12.3 - Para as licitantes não cadastradas deverão encaminhar os seguintes documentos: 12.3.1 – Habilitação Jurídica (art. 28 da LEI): a) Registro Comercial, em se tratando de empresa individual. b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de Sociedades Comerciais ou empresa individual de responsabilidade limitada e, no caso de Sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, de conformidade com a Lei em vigor; c) Inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício; d) Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País; e) Ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembléia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971, no caso de sociedade cooperativa; Obs.: O objeto social da licitante deverá ser compatível com o objeto desta licitação. 12.3.2 - Regularidade Fiscal (art. 29 da LEI): a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ); b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame. c) Certidão de Regularidade de ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, expedida pela Secretaria da Fazenda ou Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Tributários expedidas pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, nos termos da Resolução Conjunta SF/PGE 02, de 09/05/2013. d) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com efeitos de Negativa, relativa a tributos federais e dívida ativa da União. e) CRF - Certificado de Regularidade do FGTS, atualizado para comprovação de situação regular, em cumprimento ao instituído por Lei. f) Prova de regularidade do INSS através de certificado atualizado ou obtido via Internet utilizando-se www.mpas.gov.br, tendo em vista que a aceitação da Certidão está condicionada a verificação de sua validade pela Internet, observando-se a finalidade para a qual foi emitida. 9 PREFEITURA DE SOROCABA Secretaria da Administração g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ou de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com efeito de Negativa, nos termos do artigo 642-A da Consolidação das Leis do Trabalho. 12.3.2.1 – Havendo alguma restrição com relação à regularidade fiscal, será assegurado às MEs e EPPs o prazo de 04 (quatro) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada a vencedora da licitação, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 12.3.2.1.1 – A não-regularização da documentação no prazo previsto acima implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação. 12.3.3 - Qualificação Econômico-Financeira (art. 31 da LEI) a) Certidão Negativa de Falência, insolvência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor judicial da sede do licitante pessoa jurídica ou empresário individual. b) Fazer prova de possuir capital social registrado e não inferior a 8% (oito por cento) do valor total arrematado comprovado através da apresentação do Contrato Social ou alteração contratual devidamente registrada na Junta Comercial. 12.3.4 – Documentações Complementares a) Declaração, assinada pelo representante legal, de que não emprega menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos (Art. 7, XXXIII/CF). 12.3.5 - A ME e/ou EPP que pretenda sua inclusão no regime diferenciado concedido pela Lei Complementar nº 123/06 deverá entregar, na forma da Lei, declaração de que não está incursa em nenhum dos impedimentos do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, assinada por representante legal da licitante ou por procurador / credenciado, munido de procuração hábil, nos termos da Lei, ou de carta de credenciamento. 12.3.5.1 – Caso não utilizada a faculdade prevista no item anterior, será considerado que a licitante optou por renunciar aos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/06. 12.3.6 – Nos termos dos arts. 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/06, as MEs e EPPs deverão apresentar toda a documentação exigida no item 12, mesmo que esta apresente alguma restrição com relação à regularidade fiscal. 10 PREFEITURA DE SOROCABA Secretaria da Administração 12.4 – Na hipótese de não constar prazo de validade das certidões apresentadas, esta Prefeitura aceitará como validas as expedidas até 90 (noventa) dias contados de sua expedição. 12.5 – A licitante deverá comprovar as qualificações acima apresentando documentos pertinentes a sua natureza jurídica. 12.6 – Se a licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 12.7 – Os documentos mencionados no item 12 e subitens poderão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia autenticada em cartório ou publicação em órgão da Imprensa Oficial, nos termos do Artigo 32 da Lei 8.666/93. 12.8 – A licitante que deixar de apresentar os documentos exigidos no item 12 e subitens será considerada INABILITADA. OBS: Solicitamos às licitantes, para facilitar a análise e julgamento dos documentos, que estes sejam apresentados na ordem enumerada no item 12 e seus subitens, devidamente numerados e reunidos com presilha para facilitar a juntada no processo, bem como previamente autenticados. 13. DA LICITANTE VENCEDORA 13.1 – A licitante vencedora deverá entregar, no prazo de 02 (dois) dias úteis, se solicitado pelo Pregoeiro, sob pena de ser afastado do certame nos termos da LEI: 13.1.1 – Amostra do objeto em conformidade com a proposta apresentada, sob pena de ser afastado do certame nos termos da LEI 8.666/93. 13.1.1.1 – A amostra será avaliada quanto ao atendimento às especificações constantes da folha proposta. 13.1.1.2 - O pregoeiro poderá solicitar adequação das amostras, que deverá ser entregue no prazo de 02 (dois) dias úteis. 13.2 – No caso de descumprimento dos itens anteriores, é facultada à Administração a convocação da licitante remanescente nos termos do Art. 4º da Lei 10.520/02. 14. DA FISCALIZAÇÃO. 14.1 – A Prefeitura designará no contrato o(s) responsável(is) pela fiscalização para representá-la na qualidade de fiscalizador do contrato. O fiscalizador poderá designar outros funcionários para auxiliá-lo no exercício da fiscalização. 14.1.1 – Se houver alteração do fiscalizador, o setor responsável deverá comunicar a esta Secretaria. 14.1.1.1 – A alteração será formalizada por apostilamento, assinado pelo Secretário da Administração. 11 PREFEITURA DE SOROCABA Secretaria da Administração 15. DAS MULTAS E SANÇÕES. 15.1 – Para licitantes participantes: A licitante que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará IMPEDIDA DE LICITAR E CONTRATAR pelo prazo de até 05 (cinco) anos, com o Município e, será descredenciado no sistema de cadastramento de fornecedores, garantido o direito à ampla defesa, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais (Art.7º, Lei Federal 10.520/02). 15.2 – Para licitante vencedora: 15.2.1 - Multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor da carta contrato por dia, até 10 (dez) dias de atraso na entrega do objeto. 15.2.2 - Pelo inadimplemento de qualquer condição ou cláusula, ou pela inexecução total ou parcial, a Prefeitura aplicará as seguintes sanções, de acordo com a infração cometida, garantida a defesa prévia: 15.2.2.1 - Advertência; 15.2.2.2 - Multa de 1% (um por cento) do valor da carta contrato por dia de atraso, até 10 (dez) dias, pela não substituição do objeto que não estiver de acordo com o aqui exigido. 15.2.2.3 - Multa de 1% (um por cento) do valor da carta contrato a cada por dia, até 10 (dez) dias pelo descumprimento a qualquer outra cláusula. 15.2.3 - Decorridos os dez dias previstos nos itens 15.2 e subitens, ou em caso de falta grave ou reincidência dos motivos que levaram a Prefeitura a aplicar as sanções aqui previstas, a carta contrato poderá ser rescindido, caso em que será cobrada a multa de 20% (vinte por cento) do valor total. 15.3 - Sem prejuízo das sanções previstas no item 15.2 e subitens, poderão ser aplicadas à inadimplente, outras contidas na LEI 8.666/93 e 10.520/02. 15.4 - A rescisão dar-se-á, se ocorrer qualquer das hipóteses previstas no artigo 77 e 78 incisos da LEI 8.666/93 e será formalmente motivado nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 15.5 - A aplicação das penalidades supramencionadas não exonera à inadimplente de eventual ação por perdas e danos que seu ato ensejar. 15.6 - Além das multas que serão aplicadas à inadimplente, as irregularidades mencionadas nos itens anteriores serão anotadas na respectiva ficha cadastral. 16. RECURSOS FINANCEIROS. 16.1 – Os recursos financeiros correrão por conta da dotação vigente, a saber: 110100.4.4.90.52.00.10.302.1011.1633. 12 PREFEITURA DE SOROCABA Secretaria da Administração 17. DISPOSIÇÕES GERAIS E ESCLARECIMENTOS. 17.1 – A licitação será processada e julgada pelo Pregoeiro da Prefeitura. 17.2 – O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 17.3 – A Administração se reserva o direito de, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, por despacho motivado, adiar ou revogar a presente Licitação, sem que isso represente motivo para que as participantes pleiteiem qualquer tipo de indenização. Poderá, também, ser anulado se ocorrer qualquer irregularidade no seu processamento ou julgamento. 17.4 – Durante a fase de preparação das propostas, as licitantes interessadas, que tenham tomado conhecimento do edital, poderão fazer, por escrito, impugnações que serão recebidas até 02 (dois) dias úteis e esclarecimentos até 02 (dois) dias úteis, sendo a contagem de ambos antes da data fixada para abertura da licitação e protocolada na Divisão de Licitações. Pedidos de esclarecimentos poderão ser feitos a Pregoeira Rosemeire Fantinati via e-mail: [email protected]. 17.5 – O recurso poderá ser feito no prazo determinado na LEI 10.520/02, sendo assegurado às licitantes o prazo máximo de 30 minutos para a manifestação da intenção de recorrer. 17.6 – A apresentação da proposta será considerada como evidência de que o proponente: a) Examinou criteriosamente todos os termos e anexos deste edital, que os comparou entre si e obteve do Pregoeiro informações sobre qualquer parte duvidosa, antes de apresentá-la. b) Considerou que os elementos desta lhe permitem a elaboração de uma proposta totalmente satisfatória. 17.7 – A sua participação na presente implica no conhecimento e submissão a todas as cláusulas e condições deste edital, bem como de todos os seus anexos. 17.8 - O custo estimado encontra-se disponível nesta Secretaria, na Divisão de Licitações. 17.9 - Apresentar, antes da emissão da carta contrato, quando solicitado pela Seção de Apoio a Contratos, declaração de que não se enquadra nas vedações previstas no artigo 1º do Decreto Municipal 20.786/13, conforme Anexo V. Sorocaba, 10 de março de 2014. ROBERTO JULIANO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO 13