REVISTA ÂMBITO JURÍDICO ®
Lei nº 12.028, de 10 de setembro de 2009
Resumo: O artigo aborda a Lei 12.028, de 10 de setembro de 2009, na busca de mudanças significativas de mudanças em nosso ordenamento
jurídico positivo.
Abstract: The article deals with Law 12,028 of 10 September 2009, the search for significant changes in positive law in Brazil.
Sumário: Justificativa. Introdução. Motivação. Artigo 1º. Artigo 2º. Assinatura. Publicação. História. Conclusão.
Justificativa.
Prosseguindo a série de artigos a respeito das mais novas leis e decretos vigentes na ordem jurídica nacional, detectamos uma lei que tem como
objetivo prestar uma homenagem ao ex-presidente da República morto no ano de 1976 em um acidente de trânsito cujas causas talvez jamais sejam
explicitadas.
A minha intenção é continuar a elaboração de artigos com objetivos informativos a respeito das novas leis e decretos em vigor no país.
Introdução.
A ementa da Lei 12.028, publicada em 11 de setembro de 2009, demonstra que o texto legal confere a trecho da rodovia BR-040 a denominação
“Rodovia Presidente Juscelino Kubitschek”.
A Lei 12.028, de 10 de setembro de 2009 é uma lei ordinária.
Lei ordinária é a lei feita pelo Poder Legislativo em sua atividade comum, típica, votada em processo legislativo ordinário e que se sujeita a sanção ou
veto presidencial. Lei ordinária é lei comum, habitual. [1]
Já processo legislativo é a sucessão de atos realizados para a produção de normas jurídicas.
Eis o texto da ementa da Lei:
Denomina Rodovia Presidente Juscelino Kubitschek o trecho da rodovia BR-040 compreendido entre as cidades de Brasília, Distrito Federal, e
Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro.
Motivação.
O Presidente da informa que após a aprovação do Projeto de Lei pelo Congresso Nacional ele mesmo sancionou a lei em comento.
Artigo 1º.
O artigo 1º da Lei denomina o trecho da rodovia BR-040 compreendido entre as cidades de Brasília, Distrito Federal, e Petrópolis, no Estado do Rio
de Janeiro de: Rodovia Presidente Juscelino Kubitschek
Artigo 2º.
O artigo 2º dispõe sobre a vigência da Lei 12.028 e determina a sua entrada em vigor no dia de sua publicação, ou seja, em 11 de setembro de 2009.
Assinatura.
A Lei 12.028 foi assinada na Capital Federal, em 10 de setembro de 2009; 188o ano da Independência e 121o da República.
Assinam a Lei 12.028 o Presidente da República e o Ministro dos Transportes.
Publicação.
A Lei 12.028 foi publicada na página 1 do Diário Oficial da União de 11 de setembro de 2009.
História. [2]
De acordo com a Wikipédia, a BR-040 é uma rodovia federal radial do Brasil.
Inobstante a informação de que a mesma se inicia em Brasília, na verdade a mesma se estende até a entrada do Distrito Federal e não chega
propriamente até Brasília, a Capital Federal.
O seu trajeto passa pelo Distrito Federal, Goiás, Minas Gerais e Rio de Janeiro.
Rodovia radial, a BR-040 é uma das rodovias que têm uma de suas extremidades localizada na capital de um estado ou país. Este nome seria
adotado pelo Sistema Viário Nacional na classificação das rodovias federais e também por diferentes estados.
As rodovias federais têm origem no Anel Rodoviário de Brasília e se dirigem aos extremos do país.
As rodovias radiais são identificadas pelo primeiro dígito “0” e pelos outros dois variando entre 10 e 90, sempre múltiplos de dez e no sentido horário.
Foram planejadas 9 rodovias federais radiais, uma delas não tendo ainda sido construída, ou seja, a BR-090 que deverá ligar o Distrito Federal ao
extremo norte do país.
A BR-010 se dirige ao norte do país com extremidade em Belém do Pará, medindo 1.954,1 quilômetros. Vai do Distrito Federal até as cidades de
Paranã - Carolina - Porto Franco - São Miguel do Guamã - Belém
A BR-020 vai do DF a Fortaleza, no Ceará e tem 2.038,5 quilômetros de extensão. Passa pelas cidades de Posse, Barreiras e Picos.
A BR-030 tem o cumprimento de 1.158 quilômetros e vai do Distrito Federal até Barra Grande, no Estado da Bahia, atravessando os municípios de
Montalvânia, Carinhanha, Brumado, Ubaitaba e Campinho.
A BR-040 se estende do Distrito Federal até a Praça Mauá na cidade do Rio de Janeiro, capital do mesmo estado. Mede 1.787,7 quilômetros. Seu
trajeto inclui os municípios de Três Marias, Belo Horizonte, Barbacena, Juiz de Fora e Três Rios.
A BR-050 liga a cidade de Santos ao Distrito Federal e tem a extensão de 1025,3 quilômetros. Seu trajeto se inicia no Distrito Federal, passa pelos
municípios de Cristalina, Uberlândia, Uberaba, Ribeirão Preto, Campinas e São Paulo até chegar ao seu destino final em Santos.
A BR-060 se inicia no Distrito Federal, passa pelos municípios de Anápolis, Goiânia, Rio Verde, Jataí, Campo Grande e segue até a cidade de Bela
Vista, no estado do Mato Grosso do Sul, na fronteira com o Paraguai.
A BR-070 liga o DF ao estado de Mato Grosso, na fronteira com a Bolívia, passando pelas cidades de Jaraguá, Aragarças, Cuiabá e Cáceres,
possuindo uma extensão de 1.317,7 quilômetros.
A BR-080 mede 623,8 quilômetros e vai até a cidade de Uruaçu, Goiás, passando pelo entroncamento com a BR-158/242 em Ribeirão Bonito.
A BR-040 teria sido efetivada pelo Plano Nacional de Viação no ano de 1973.
O trajeto inicial da BR-040 foi modificado se prolongando da cidade de São João da Barra e passando o trecho entre Belo Horizonte e São João da
Barra a fazer parte da BR-356 e sendo incluído na BR-040 o trecho até o Rio de Janeiro, inicialmente previsto como parte da BR-135.
Até 1964 o trecho de Belo Horizonte ao Rio de Janeiro se chamava BR-3.
Dois trechos da BR-040 são destacados: o trecho entre Petrópolis e Juiz de Fora e o entre as cidades do Rio de Janeiro e de Petrópolis. O trecho
entre Petrópolis e Juiz de Fora compreendia a Estrada União e Indústria, a primeira rodovia brasileira, inaugurada em 1861 por Dom Pedro II. Este
trecho foi substituído pela atual Rio-Juiz de Fora, no ano de 1980. O trecho Rio-Petrópolis, conhecido como Rodovia Washington Luís, inaugurado
em 25 de agosto de 1928, pelo Presidente da República, Washington Luís, tornou-se o primeiro asfaltado doBrasil em 1931 .
O trecho final da BR-040, entre Juiz de Fora e o Rio de Janeiro foi concedido à iniciativa privada, em 1996.
As informações obtidas são que o trecho da BR-040 de Juiz de Fora a Belo Horizonte já se denominava Rodovia JK.
Conclusão
O trecho denominado Rodovia JK, desta forma, ampliou-se de Juiz de Fora a Petrópolis e de Belo Horizonte ao Distrito Federal. Aparentemente,
procurou-se fazer justiça com a memória de dois ex-presidentes da República pelo que cada qual representou para o país em suas épocas de vida e
de Presidência da República.
Pelos fatos acima, é uma lei significativa para a memória dos Estados de São Paulo e de Minas Gerais.
Resultados e efeitos práticos decorrentes desta modificação legal, no entanto, não conseguimos vislumbrar.
Notas: [1] http://www2.camara.gov.br/glossario/l.html [2] http://pt.wikipedia.org/wiki/BR-040, acesso em 12.09.2009, às 13:02 (UTC -4).
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