MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria de Acompanhamento Econômico
Parecer no 06082/2012/DF
COGAP/SEAE/MF
Em 29 de março de 2012.
Referência: Processo n.º 18101.000157/2012-12.
Assunto: Distribuição Gratuita
de
Prêmios
Requerente: Associação dos Lojistas do
Caxias Shopping, Aplub Capitalização
S/A. e C & C Casa e Construção LTDA.
Modalidade: assemelhada a concurso
Trata-se de pedido de autorização formulado nos termos da Lei n.º 5.768/71, com
vistas à distribuição gratuita de prêmios, sob forma assemelhada a concurso, pelas empresas
Associação dos Lojistas do Caxias Shopping, com sede na Rodovia Washington Luiz, nº2895,
Rio de Janeiro - RJ, inscrita no CNPJ sob o n° 11.538.457/0001-70, Aplub Capitalização S/A.,
com sede na Avenida Júlio de Castilhos, 10, 5º andar, Centro- Porto Alegre , Porto Alegre - RS,
inscrita no CNPJ sob o n° 88.076.302/0001-94 e C & C Casa e Construção LTDA. , com sede na
Rodovia Washington Luiz, nº2895, Rio de Janeiro - RJ, inscrita no CNPJ sob o n°
63.004.030/0001-96. A modalidade concurso a qual a presente operação é assemelhada está
prevista no art. 1º da Lei n.º 5.768/71 e regulamentada nos art. 25 e 30 do Decreto n.º 70.951/72.
1. Da Promoção
Trata-se de promoção comercial na modalidade assemelhada a concurso
denominada “AMOR PERFEITO”, a ser realizada no período de 27/04/2012 até 13/06/2012, com
área de execução no Estado do Rio de Janeiro.
A cada R$ 300,00 (trezentos reais) em notas ou cupons fiscais de compras
realizadas nas lojas aderentes a esta promoção comercial mediante qualquer forma de
pagamento, durante o período de 27.04.2012 a 12.6.2012 (com apresentação de cupons fiscais
emitidos até às 21h do dia 12.6.2012, haja vista que o balcão de trocas, nesta data, encerrará
suas atividades às 21h30 e haverá o fechamento da urna às 22h do mesmo dia), o consumidor
terá o direito de retirar 1 (um) cupom para participar da promoção referida acima.
O interessado em participar da promoção deverá apresentar aos funcionários da
Promotora, no posto de troca localizado na Praça de Eventos do Shopping, no 1º piso. Os
comprovantes fiscais de compras realizadas durante o período da promoção serão carimbados e
devolvidos ao consumidor, sendo que, a cada R$ 300,00 em compras, o contemplado terá direito
a retirar 1 (um) cupom promocional.
A urna será situada próxima ao posto de troca localizado na Praça de Eventos do
Shopping, no 1º Piso.
Processo Administrativo de Prêmios e Sorteios n.: 18101.000157/2012-12
Insta destacar que os cupons serão obtidos mediante apresentação de notas/cupons
fiscais perante o balcão de trocas da promoção localizado na Praça de Eventos do Caxias
Shopping, no 1º piso. Os representantes da Promotora lançarão no sistema de registro de dados
o número da nota fiscal e/ou cupom fiscal apresentados no momento da troca, que serão
carimbados, inutilizando-os para trocas futuras.
No ato da troca, o saldo remanescente da nota/cupom fiscal que não for múltiplo de
R$ 300,00 (trezentos reais), poderá ser acumulado para eventuais trocas futuras.
Ex.1: Nota Fiscal com valor de R$ 320,00 (trezentos e vinte reais). Direito a apenas
1(um) cupom. O saldo remanescente de R$20,00 (vinte reais) poderá ser acumulado. Ex.2: Nota
Fiscal com valor de R$700,00 (setecentos reais), direito a 2 (dois) cupons. O saldo
remanescente de R$100,00 (cem reais) poderá ser acumulado.
Em caso de aumento significativo de consumidores na realização da troca dos
comprovantes fiscais por cupom(ns) de participação no balcão de trocas da promoção e,
constatada longas filas de espera, as empresas Promotora e Aderentes adotarão medidas
necessárias para melhorar e agilizar o atendimento ao público, sendo certo que, de imediato, tais
medidas deverão ser comunicadas à SEAE.
O cupom deve ser preenchido com letra legível em todos os campos destinados à
marcação por parte do consumidor. O cupom que estiver com dados incompletos, incorretos ou
ilegíveis será desclassificado. O cupom que estiver em cópia ou for falsificado será invalidado.
Isto também vale para o cupom que estiver com a resposta incorreta. A apuração será manual e
aleatória, sendo sorteado 1 (um) cupom para o prêmio.
Para efeitos de troca de apresentação de notas/cupons fiscais para obtenção de
cupons promocionais, só serão válidas as notas emitidas no período de 27 de abril de 2012, a
partir das 10h, até às 21h do dia 12 de junho de 2012. O balcão de trocas encerrará suas
atividades às 21h30 faltando meia hora para o fechamento e lacre da urna, que será às 22h do
dia 12.06.2012.
Os cupons deverão ser colocados na urna até às 22h do dia 12.6.2012. Após o
horário ora estipulado, a urna será lacrada e somente será reaberta pouco antes da realização
da apuração, que ocorrerá no dia 13.6.2012, às 17h, sendo certo que o público será informado
sobre a abertura da urna e início da extração.
Já o balcão de trocas permanecerá aberto durante período de 27.04.12 até 21h30 do
dia 12.6.2012, para que os clientes possam trocar suas notas por cupons e participarem da
promoção, estando garantido o atendimento dos consumidores que ainda estiverem na fila antes
desta ser fechada, conforme horário combinado. Somente serão aceitas notas de compras
realizadas no período de 27.04.2012 até às 21h do dia 12.6.2012. No dia 12.6.2012, a urna será
lacrada às 22h.
O local dos sorteios será na Praça de Eventos, 1º piso, sempre às 17h,
retirando 1 (um) cupom por dia nos dias 04, 11, 18, 25 de maio, 01, 08 de junho e 2 cupons
nos dias 14 de maio e 13 de junho de 2012 (sendo que o primeiro cupom contemplará o carro
e o segundo cupom contempladra o Ipad). Dez minutos antes do horário ora estipulado, a urna
será lacrada e somente será reaberta no momento da apuração, sendo certo que o público será
informado sobre a abertura da urna e início da extração. E o local será de livre acesso aos
interessados. O cupom contemplado não mais poderá participar dos demais sorteios.
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Processo Administrativo de Prêmios e Sorteios n.: 18101.000157/2012-12
Data das apurações:
Dia 04/05 - IPad
Dia 11/05 - IPad
Dia 14/05 - Carro + IPad
Dia 18/05 - IPad
Dia 25/05 - IPad
Dia 01/06 - IPad
Dia 08/06 - IPad
Dia 13/06 - Carro + IPad
Será disponibilizado um número ilimitado de cupons a ser lançado em uma única
série, a fim de garantir sua entrega até o final do recebimento de cupons da promoção, que será
no dia 12.6.2012 às 21h30, horário em que o balcão de trocas será fechado, obviamente,
respeitando-se aqueles que se encontrarem na fila.
Não serão admitidos: a) cupom que não estiver preenchido, de forma manuscrita,
com a resposta correta à pergunta formulada; b) solicitação de troca de nota fiscal/cupom fiscal
em nome de outrem para a retirada do cupom por terceira pessoa; c) utilização de nota fiscal
emitida em nome de pessoa jurídica; d) comprovantes de venda emitidos pela Internet, telefone
ou correio; e) comprovantes de venda cuja transação tenha sido feita fora do período de
27.04.2012 a 12.6.2012, até às 21h; f) comprovantes de venda de transações realizadas fora do
Shopping; g) reimpressão de comprovantes de venda de estabelecimentos comerciais, ou com
quaisquer irregularidades, rasuras ou informações não verídicas, as quais cancelarão os
comprovantes de vendas;h) qualquer outro documento de compra; i) comprovantes de venda
rasurados; j) comprovantes de venda relativos ao estacionamento; k) notas fiscais relativas à
aquisição de serviços em lojas localizadas no Shopping, tais como bancos, casas lotéricas,
cinemas, por força do disposto no artigo 9º do Decreto n. 70.951, de 09.08.1972; l) 1ª via dos
comprovantes de venda do cartão desacompanhada da respectiva nota/cupom fiscal; m)
também não será permitida a participação de funcionários do Shopping, das lojas locatárias do
Shopping, das empresas terceirizadas que prestem serviço dentro do Shopping, bem como seus
parentes em primeiro grau e cônjuge/companheiro; n) não será permitida a apresentação de
cupom sequencial obtido em um mesmo estabelecimento comercial, tampouco de cupons fiscais
obtidos no mesmo dia, pertencentes ao mesmo estabelecimento comercial não sequenciais, que
estejam em quantidade superior a 2 (dois) cupons.
A Drogasmil participará da Campanha, desde que as notas fiscais não sejam
provenientes de compra de medicamentos.
A empresa disponibilizará um banco de dados contendo a relação das pessoas
impedidas de participar da promoção que será fixada na Administração do Shopping.
O contemplado deverá marcar a opção correta para o seguinte questionamento:
“Qual o Shopping que sorteará 10 prêmios para você no Dia das Mães e Namorados?”
( ) Caxias Shopping ( ) Outros Shoppings
Resposta Correta: Caxias Shopping
Os prêmios serão expostos por meio de fotos ilustrativas que poderão ser
encontradas no interior do Shopping, bem como no site www.caxiasshopping.com.br
A premiação será composta de:
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Processo Administrativo de Prêmios e Sorteios n.: 18101.000157/2012-12
DESCRIÇÃO DOS PRÊMIOS
VALOR UNITÁRIO
ESTIMADO
AUTOMÓVEL KIA PICANTO.
MODELO: EX 1.0 MECÂNICO
COMBUSTÍVEL: FLEX (álcool e
gasolina)
CORES (METÁLICAS): PRETO,
BRANCO,
VERMELHO
E
CINZA
ANO DE FABRICAÇÃO: 2012
MODELO: 2012
R$ 39.900,00
ITENS
DE
SÉRIE:
AR
CONDICIONADO, TRAVA NAS
4 PORTAS E MALA, DIREÇÃO
ELÉTRICA, VIDRO ELÉTRICO,
AIR
BAG,
RÁDIO
COM
ENTRADA AUXILIAR, USB E
IPOD E CABO PARA IPOD,
ENTRE OUTROS.
iPads Apple com 32 MB de
memória, Wi-Fi + 3G
R$ 1.850,00
QTDE
VALOR TOTAL
ESTIMADO
2 R$ 79.800,00
8 R$ 14.800,00
O Valor total dos Prêmios equivale a R$ 94.600,00 (noventa e quatro mil e
seissentos reais).
O prêmio deverá ser livre e desembaraçado de qualquer ônus para o contemplado.
Os custos com emplacamento, seguro obrigatório e IPVA serão por conta da
empresa Promotora.
A Promotora compromete-se a adquirir os prêmios ou, na impossibilidade, realizar
depósito caucionado correspondente, até 8 (oito) dias da data de início da promoção, conforme
determina o Art. 15º, § 3º, do Decreto 70.951/72 e artigo 34, inciso I, da Portaria MF nº 41/2008.
Os prêmios não poderão ser distribuídos ou convertidos, total ou parcialmente, em
dinheiro, de acordo com o art. 15, §, do Decreto n. 70.951/1972, bem como não poderão ser
trocados por nenhum outro produto.
Os prêmios a serem distribuídos deverão ser entregues sem ônus para o
contemplado e destinam-se aos participantes contemplados, sendo vedada sua transferência
antes da entrega.
Os nomes dos ganhadores serão anunciados de viva voz no momento do sorteio e
comunicados sobre sua premiação por meio de divulgação no site do Shopping, sendo que o
Shopping também se obriga a, no prazo de até 30 dias a contar da data do sorteio, contatar os
contemplados por meio de telefonema ou e-mail para retirarem seus prêmios.
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Processo Administrativo de Prêmios e Sorteios n.: 18101.000157/2012-12
O local de entrega do prêmio será na administração do Shopping (Rodovia
Washington Luiz, 2895 – Parque Duque – Duque de Caxias - CEP: 25.085-008) ou na residência
do contemplado, a seu critério. Telefone para contato: (21) 2784-2003, de segunda a sexta em
horário comercial. Contato: Equipe de Marketing.
O Regulamento será afixado ao lado do balcão de troca de notas/cupons e no site do
shopping www.caxiasshopping.com.br e se apresentará em tamanho e em grafia que viabilizem
a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial.
Os Canais e as formas específicas de divulgação institucional da promoção
comercial pela mídia será através de peças no interior do shopping, televisão, rádio, outdoor, site
do Shopping, internet e assessoria de imprensa.
Caso o prêmio sorteado não seja reclamado no prazo de 180 (cento e oitenta dias),
contados da data da apuração, caducará o direito de seu titular e o valor correspondente será
recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 10
(dez) dias, conforme estabelece o art. 6º do Decreto n. 70.951/1972.
Caso seja de interesse do Shopping utilizar a imagem do contemplado poderá fazê-lo
no período de 1 (um) ano a contar da apuração.
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão,
primeiramente, dirimidas pela Promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SEAE;
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente
fundamentadas.
A empresa promotora fará constar em todo o material de divulgação da campanha o
número do Certificado promovido pela SEAE, de forma clara a precisa.
Para a retirada e/ou entrega do prêmio, o ganhador deverá apresentar
documentação comprobatória de sua identidade, com fotografia e CPF.
Conforme o disposto no art. 70, inciso 1º, “b”, da Lei n. 11.196, de 21.01./05, a
empresa promotora recolherá 20% de IRF sobre o valor do prêmio, até o 3º dia útil subsequente
ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, por meio do DARF, na rede bancária, com o
código 0916.
O motivo da participação da financeira na referida promoção comercial será para
obtenção de cadastro dos participantes da campanha, que será repassado pelo Shopping, a fim
de viabilizar a divulgação de produtos aos consumidores cadastrados.
Para esclarecimentos adicionais, poderá ser consultado o site do Shopping
www.caxiasshopping.com.br, na Administração do Shopping (1º Piso) ou pelo fone (21) 27842003.
A responsabilidade pela Prestação de Contas será através dos representantes da
empresa requerente José Claudio da Silva Miranda, brasileiro, casado, Comerciante, portador da
carteira de identidade nº 07040847-1, expedida pelo Detran – RJ, inscrito no CPF sob o nº
830161397-15, residente e domiciliado na Cidade do Rio de Janeiro, RJ, na Rua Silva Rabelo,
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Processo Administrativo de Prêmios e Sorteios n.: 18101.000157/2012-12
138/504- Bl. 01 – Méier;
[email protected].
telefone
para
contato:
(21)
2784-2132;
e-mail:
A prestação de contas, após o encerramento da promoção, deverá ser encaminhada
à SEAE dentro do prazo legal estabelecido na Portaria nº 41, de 2008, sob pena de
descumprimento do plano de operação.
2. Da Documentação
A empresa apresentou toda a documentação exigida pela Portaria MF n.º 41/08,
quais sejam: cópia autenticada dos Atos Constitutivos e respectivas alterações; Certidões
negativas de débito com relação aos Tributos Federais, Estaduais e Municipais, e à Previdência
Social; plano de operação; e demonstrativo de receita operacional.
3. Da Receita Operacional
Para análise da receita operacional, deve se observar a tabela abaixo, elaborada
com base na receita operacional da empresa nos meses de dezembro de 2011 a janeiro de
2012:
Análise da Receita Operacional
Mês
Receita Operacional
dez/11
R$
94.981.358,62
jan/12
R$
66.418.585,98
Média Mensal
R$
80.699.972,30
5% da Média Mensal
R$
4.034.998,62
Valor Total dos
Prêmios
R$
94.600,00
Total de Meses
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Fonte: Requerente
A tabela demonstra que o valor total da premiação a ser distribuída, isto é, R$
94.600,00 (noventa e quatro mil e seiscentos reais), é inferior à 5% da média mensal da receita
operacional da empresa, que é de R$ 4.034.998,62, o que possibilita a realização da promoção,
de acordo com o art. 3º, caput, do Decreto n.º 70.951/72.
4. Da Taxa de Fiscalização
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Processo Administrativo de Prêmios e Sorteios n.: 18101.000157/2012-12
A taxa de fiscalização instituída pelo art. 50 da Medida Provisória n.º 2.158-35/01, no
valor de R$ 3.333,00 (três mil trezentos e trinta e três reais), foi devidamente recolhida pela
empresa, conforme demonstra recibo de depósito anexo ao processo.
5. Recomendação
Diante do exposto, recomenda-se o deferimento do pedido de autorização solicitada
pelas empresas Associação dos Lojistas do Caxias Shopping, Aplub Capitalização S/A. e C & C
Casa e Construção LTDA. e a emissão do certificado de autorização para a realização da
distribuição gratuita de prêmios.
À consideração superior.
LYN ELLEN GUIMARÃES
Estagiária
MARIA HELENA FERRARI
Técnica
NATALIA CLAUDINO LOBÃO
Assistente
WALDIR EUSTÁQUIO MARQUES JÚNIOR
Coordenador-Geral de Análise de Promoções Comerciais, Substituto
De acordo.
PRICILLA MARIA SANTANA
Secretária-Adjunta de Acompanhamento Econômico
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