MINISTÉRIO DA FAZENDA Secretaria de Acompanhamento Econômico Parecer no 06082/2012/DF COGAP/SEAE/MF Em 29 de março de 2012. Referência: Processo n.º 18101.000157/2012-12. Assunto: Distribuição Gratuita de Prêmios Requerente: Associação dos Lojistas do Caxias Shopping, Aplub Capitalização S/A. e C & C Casa e Construção LTDA. Modalidade: assemelhada a concurso Trata-se de pedido de autorização formulado nos termos da Lei n.º 5.768/71, com vistas à distribuição gratuita de prêmios, sob forma assemelhada a concurso, pelas empresas Associação dos Lojistas do Caxias Shopping, com sede na Rodovia Washington Luiz, nº2895, Rio de Janeiro - RJ, inscrita no CNPJ sob o n° 11.538.457/0001-70, Aplub Capitalização S/A., com sede na Avenida Júlio de Castilhos, 10, 5º andar, Centro- Porto Alegre , Porto Alegre - RS, inscrita no CNPJ sob o n° 88.076.302/0001-94 e C & C Casa e Construção LTDA. , com sede na Rodovia Washington Luiz, nº2895, Rio de Janeiro - RJ, inscrita no CNPJ sob o n° 63.004.030/0001-96. A modalidade concurso a qual a presente operação é assemelhada está prevista no art. 1º da Lei n.º 5.768/71 e regulamentada nos art. 25 e 30 do Decreto n.º 70.951/72. 1. Da Promoção Trata-se de promoção comercial na modalidade assemelhada a concurso denominada “AMOR PERFEITO”, a ser realizada no período de 27/04/2012 até 13/06/2012, com área de execução no Estado do Rio de Janeiro. A cada R$ 300,00 (trezentos reais) em notas ou cupons fiscais de compras realizadas nas lojas aderentes a esta promoção comercial mediante qualquer forma de pagamento, durante o período de 27.04.2012 a 12.6.2012 (com apresentação de cupons fiscais emitidos até às 21h do dia 12.6.2012, haja vista que o balcão de trocas, nesta data, encerrará suas atividades às 21h30 e haverá o fechamento da urna às 22h do mesmo dia), o consumidor terá o direito de retirar 1 (um) cupom para participar da promoção referida acima. O interessado em participar da promoção deverá apresentar aos funcionários da Promotora, no posto de troca localizado na Praça de Eventos do Shopping, no 1º piso. Os comprovantes fiscais de compras realizadas durante o período da promoção serão carimbados e devolvidos ao consumidor, sendo que, a cada R$ 300,00 em compras, o contemplado terá direito a retirar 1 (um) cupom promocional. A urna será situada próxima ao posto de troca localizado na Praça de Eventos do Shopping, no 1º Piso. Processo Administrativo de Prêmios e Sorteios n.: 18101.000157/2012-12 Insta destacar que os cupons serão obtidos mediante apresentação de notas/cupons fiscais perante o balcão de trocas da promoção localizado na Praça de Eventos do Caxias Shopping, no 1º piso. Os representantes da Promotora lançarão no sistema de registro de dados o número da nota fiscal e/ou cupom fiscal apresentados no momento da troca, que serão carimbados, inutilizando-os para trocas futuras. No ato da troca, o saldo remanescente da nota/cupom fiscal que não for múltiplo de R$ 300,00 (trezentos reais), poderá ser acumulado para eventuais trocas futuras. Ex.1: Nota Fiscal com valor de R$ 320,00 (trezentos e vinte reais). Direito a apenas 1(um) cupom. O saldo remanescente de R$20,00 (vinte reais) poderá ser acumulado. Ex.2: Nota Fiscal com valor de R$700,00 (setecentos reais), direito a 2 (dois) cupons. O saldo remanescente de R$100,00 (cem reais) poderá ser acumulado. Em caso de aumento significativo de consumidores na realização da troca dos comprovantes fiscais por cupom(ns) de participação no balcão de trocas da promoção e, constatada longas filas de espera, as empresas Promotora e Aderentes adotarão medidas necessárias para melhorar e agilizar o atendimento ao público, sendo certo que, de imediato, tais medidas deverão ser comunicadas à SEAE. O cupom deve ser preenchido com letra legível em todos os campos destinados à marcação por parte do consumidor. O cupom que estiver com dados incompletos, incorretos ou ilegíveis será desclassificado. O cupom que estiver em cópia ou for falsificado será invalidado. Isto também vale para o cupom que estiver com a resposta incorreta. A apuração será manual e aleatória, sendo sorteado 1 (um) cupom para o prêmio. Para efeitos de troca de apresentação de notas/cupons fiscais para obtenção de cupons promocionais, só serão válidas as notas emitidas no período de 27 de abril de 2012, a partir das 10h, até às 21h do dia 12 de junho de 2012. O balcão de trocas encerrará suas atividades às 21h30 faltando meia hora para o fechamento e lacre da urna, que será às 22h do dia 12.06.2012. Os cupons deverão ser colocados na urna até às 22h do dia 12.6.2012. Após o horário ora estipulado, a urna será lacrada e somente será reaberta pouco antes da realização da apuração, que ocorrerá no dia 13.6.2012, às 17h, sendo certo que o público será informado sobre a abertura da urna e início da extração. Já o balcão de trocas permanecerá aberto durante período de 27.04.12 até 21h30 do dia 12.6.2012, para que os clientes possam trocar suas notas por cupons e participarem da promoção, estando garantido o atendimento dos consumidores que ainda estiverem na fila antes desta ser fechada, conforme horário combinado. Somente serão aceitas notas de compras realizadas no período de 27.04.2012 até às 21h do dia 12.6.2012. No dia 12.6.2012, a urna será lacrada às 22h. O local dos sorteios será na Praça de Eventos, 1º piso, sempre às 17h, retirando 1 (um) cupom por dia nos dias 04, 11, 18, 25 de maio, 01, 08 de junho e 2 cupons nos dias 14 de maio e 13 de junho de 2012 (sendo que o primeiro cupom contemplará o carro e o segundo cupom contempladra o Ipad). Dez minutos antes do horário ora estipulado, a urna será lacrada e somente será reaberta no momento da apuração, sendo certo que o público será informado sobre a abertura da urna e início da extração. E o local será de livre acesso aos interessados. O cupom contemplado não mais poderá participar dos demais sorteios. 2 Processo Administrativo de Prêmios e Sorteios n.: 18101.000157/2012-12 Data das apurações: Dia 04/05 - IPad Dia 11/05 - IPad Dia 14/05 - Carro + IPad Dia 18/05 - IPad Dia 25/05 - IPad Dia 01/06 - IPad Dia 08/06 - IPad Dia 13/06 - Carro + IPad Será disponibilizado um número ilimitado de cupons a ser lançado em uma única série, a fim de garantir sua entrega até o final do recebimento de cupons da promoção, que será no dia 12.6.2012 às 21h30, horário em que o balcão de trocas será fechado, obviamente, respeitando-se aqueles que se encontrarem na fila. Não serão admitidos: a) cupom que não estiver preenchido, de forma manuscrita, com a resposta correta à pergunta formulada; b) solicitação de troca de nota fiscal/cupom fiscal em nome de outrem para a retirada do cupom por terceira pessoa; c) utilização de nota fiscal emitida em nome de pessoa jurídica; d) comprovantes de venda emitidos pela Internet, telefone ou correio; e) comprovantes de venda cuja transação tenha sido feita fora do período de 27.04.2012 a 12.6.2012, até às 21h; f) comprovantes de venda de transações realizadas fora do Shopping; g) reimpressão de comprovantes de venda de estabelecimentos comerciais, ou com quaisquer irregularidades, rasuras ou informações não verídicas, as quais cancelarão os comprovantes de vendas;h) qualquer outro documento de compra; i) comprovantes de venda rasurados; j) comprovantes de venda relativos ao estacionamento; k) notas fiscais relativas à aquisição de serviços em lojas localizadas no Shopping, tais como bancos, casas lotéricas, cinemas, por força do disposto no artigo 9º do Decreto n. 70.951, de 09.08.1972; l) 1ª via dos comprovantes de venda do cartão desacompanhada da respectiva nota/cupom fiscal; m) também não será permitida a participação de funcionários do Shopping, das lojas locatárias do Shopping, das empresas terceirizadas que prestem serviço dentro do Shopping, bem como seus parentes em primeiro grau e cônjuge/companheiro; n) não será permitida a apresentação de cupom sequencial obtido em um mesmo estabelecimento comercial, tampouco de cupons fiscais obtidos no mesmo dia, pertencentes ao mesmo estabelecimento comercial não sequenciais, que estejam em quantidade superior a 2 (dois) cupons. A Drogasmil participará da Campanha, desde que as notas fiscais não sejam provenientes de compra de medicamentos. A empresa disponibilizará um banco de dados contendo a relação das pessoas impedidas de participar da promoção que será fixada na Administração do Shopping. O contemplado deverá marcar a opção correta para o seguinte questionamento: “Qual o Shopping que sorteará 10 prêmios para você no Dia das Mães e Namorados?” ( ) Caxias Shopping ( ) Outros Shoppings Resposta Correta: Caxias Shopping Os prêmios serão expostos por meio de fotos ilustrativas que poderão ser encontradas no interior do Shopping, bem como no site www.caxiasshopping.com.br A premiação será composta de: 3 Processo Administrativo de Prêmios e Sorteios n.: 18101.000157/2012-12 DESCRIÇÃO DOS PRÊMIOS VALOR UNITÁRIO ESTIMADO AUTOMÓVEL KIA PICANTO. MODELO: EX 1.0 MECÂNICO COMBUSTÍVEL: FLEX (álcool e gasolina) CORES (METÁLICAS): PRETO, BRANCO, VERMELHO E CINZA ANO DE FABRICAÇÃO: 2012 MODELO: 2012 R$ 39.900,00 ITENS DE SÉRIE: AR CONDICIONADO, TRAVA NAS 4 PORTAS E MALA, DIREÇÃO ELÉTRICA, VIDRO ELÉTRICO, AIR BAG, RÁDIO COM ENTRADA AUXILIAR, USB E IPOD E CABO PARA IPOD, ENTRE OUTROS. iPads Apple com 32 MB de memória, Wi-Fi + 3G R$ 1.850,00 QTDE VALOR TOTAL ESTIMADO 2 R$ 79.800,00 8 R$ 14.800,00 O Valor total dos Prêmios equivale a R$ 94.600,00 (noventa e quatro mil e seissentos reais). O prêmio deverá ser livre e desembaraçado de qualquer ônus para o contemplado. Os custos com emplacamento, seguro obrigatório e IPVA serão por conta da empresa Promotora. A Promotora compromete-se a adquirir os prêmios ou, na impossibilidade, realizar depósito caucionado correspondente, até 8 (oito) dias da data de início da promoção, conforme determina o Art. 15º, § 3º, do Decreto 70.951/72 e artigo 34, inciso I, da Portaria MF nº 41/2008. Os prêmios não poderão ser distribuídos ou convertidos, total ou parcialmente, em dinheiro, de acordo com o art. 15, §, do Decreto n. 70.951/1972, bem como não poderão ser trocados por nenhum outro produto. Os prêmios a serem distribuídos deverão ser entregues sem ônus para o contemplado e destinam-se aos participantes contemplados, sendo vedada sua transferência antes da entrega. Os nomes dos ganhadores serão anunciados de viva voz no momento do sorteio e comunicados sobre sua premiação por meio de divulgação no site do Shopping, sendo que o Shopping também se obriga a, no prazo de até 30 dias a contar da data do sorteio, contatar os contemplados por meio de telefonema ou e-mail para retirarem seus prêmios. 4 Processo Administrativo de Prêmios e Sorteios n.: 18101.000157/2012-12 O local de entrega do prêmio será na administração do Shopping (Rodovia Washington Luiz, 2895 – Parque Duque – Duque de Caxias - CEP: 25.085-008) ou na residência do contemplado, a seu critério. Telefone para contato: (21) 2784-2003, de segunda a sexta em horário comercial. Contato: Equipe de Marketing. O Regulamento será afixado ao lado do balcão de troca de notas/cupons e no site do shopping www.caxiasshopping.com.br e se apresentará em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial. Os Canais e as formas específicas de divulgação institucional da promoção comercial pela mídia será através de peças no interior do shopping, televisão, rádio, outdoor, site do Shopping, internet e assessoria de imprensa. Caso o prêmio sorteado não seja reclamado no prazo de 180 (cento e oitenta dias), contados da data da apuração, caducará o direito de seu titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 10 (dez) dias, conforme estabelece o art. 6º do Decreto n. 70.951/1972. Caso seja de interesse do Shopping utilizar a imagem do contemplado poderá fazê-lo no período de 1 (um) ano a contar da apuração. As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela Promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SEAE; Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas. A empresa promotora fará constar em todo o material de divulgação da campanha o número do Certificado promovido pela SEAE, de forma clara a precisa. Para a retirada e/ou entrega do prêmio, o ganhador deverá apresentar documentação comprobatória de sua identidade, com fotografia e CPF. Conforme o disposto no art. 70, inciso 1º, “b”, da Lei n. 11.196, de 21.01./05, a empresa promotora recolherá 20% de IRF sobre o valor do prêmio, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, por meio do DARF, na rede bancária, com o código 0916. O motivo da participação da financeira na referida promoção comercial será para obtenção de cadastro dos participantes da campanha, que será repassado pelo Shopping, a fim de viabilizar a divulgação de produtos aos consumidores cadastrados. Para esclarecimentos adicionais, poderá ser consultado o site do Shopping www.caxiasshopping.com.br, na Administração do Shopping (1º Piso) ou pelo fone (21) 27842003. A responsabilidade pela Prestação de Contas será através dos representantes da empresa requerente José Claudio da Silva Miranda, brasileiro, casado, Comerciante, portador da carteira de identidade nº 07040847-1, expedida pelo Detran – RJ, inscrito no CPF sob o nº 830161397-15, residente e domiciliado na Cidade do Rio de Janeiro, RJ, na Rua Silva Rabelo, 5 Processo Administrativo de Prêmios e Sorteios n.: 18101.000157/2012-12 138/504- Bl. 01 – Méier; [email protected]. telefone para contato: (21) 2784-2132; e-mail: A prestação de contas, após o encerramento da promoção, deverá ser encaminhada à SEAE dentro do prazo legal estabelecido na Portaria nº 41, de 2008, sob pena de descumprimento do plano de operação. 2. Da Documentação A empresa apresentou toda a documentação exigida pela Portaria MF n.º 41/08, quais sejam: cópia autenticada dos Atos Constitutivos e respectivas alterações; Certidões negativas de débito com relação aos Tributos Federais, Estaduais e Municipais, e à Previdência Social; plano de operação; e demonstrativo de receita operacional. 3. Da Receita Operacional Para análise da receita operacional, deve se observar a tabela abaixo, elaborada com base na receita operacional da empresa nos meses de dezembro de 2011 a janeiro de 2012: Análise da Receita Operacional Mês Receita Operacional dez/11 R$ 94.981.358,62 jan/12 R$ 66.418.585,98 Média Mensal R$ 80.699.972,30 5% da Média Mensal R$ 4.034.998,62 Valor Total dos Prêmios R$ 94.600,00 Total de Meses 2 Fonte: Requerente A tabela demonstra que o valor total da premiação a ser distribuída, isto é, R$ 94.600,00 (noventa e quatro mil e seiscentos reais), é inferior à 5% da média mensal da receita operacional da empresa, que é de R$ 4.034.998,62, o que possibilita a realização da promoção, de acordo com o art. 3º, caput, do Decreto n.º 70.951/72. 4. Da Taxa de Fiscalização 6 Processo Administrativo de Prêmios e Sorteios n.: 18101.000157/2012-12 A taxa de fiscalização instituída pelo art. 50 da Medida Provisória n.º 2.158-35/01, no valor de R$ 3.333,00 (três mil trezentos e trinta e três reais), foi devidamente recolhida pela empresa, conforme demonstra recibo de depósito anexo ao processo. 5. Recomendação Diante do exposto, recomenda-se o deferimento do pedido de autorização solicitada pelas empresas Associação dos Lojistas do Caxias Shopping, Aplub Capitalização S/A. e C & C Casa e Construção LTDA. e a emissão do certificado de autorização para a realização da distribuição gratuita de prêmios. À consideração superior. LYN ELLEN GUIMARÃES Estagiária MARIA HELENA FERRARI Técnica NATALIA CLAUDINO LOBÃO Assistente WALDIR EUSTÁQUIO MARQUES JÚNIOR Coordenador-Geral de Análise de Promoções Comerciais, Substituto De acordo. PRICILLA MARIA SANTANA Secretária-Adjunta de Acompanhamento Econômico 7