ESCOLA SECUNDÁRIA JOSÉ RÉGIO - VILA DO CONDE
LIVRO INFORMATIVO PARA AS REUNIÕES
DE AVALIAÇÃO DO 3º PERÍODO
2009/2010
ÍNDICE
1. Reuniões - calendário, presidentes e secretários
2. Serviço de apoio à Direcção
3. Número de aulas previstas
4. Ordem de trabalhos
5. Normas gerais de funcionamento
6. Informações Específicas para o Director de Turma
7. Normas e recomendações do Conselho Pedagógico
8. Informações Específica
Escola secundária José Régio
REUNIÕES – CALENDÁRIO, PRESIDENTES E SECRETÁRIOS
SALA
DATA
TR 08/06
QA 09/06
HORA
314
324
323
322
17:30
9C
11LH2
12CT2
12AV1
8:30
9A
11CT1
11CT2
12LH1
10:30
11LH1
12SE1
13:30
9B
11AV2
11CT4
12LH2
15:30
9D
11CT3
12CT1
12CT3
17:30
11AV1
AFIXAÇÃO DAS PAUTAS: SEXTA-FEIRA 11 / 06
SALA
DATA
HORA
314
324
323
10LH2
10CT1
SX 18/6
17:30
8B
SG 21/6
17:30
7C
13:30
10LH1
15:30
7B
10AV1
17:30
7A
10CT4
13:30
10CT3
8A
15:30
10CT2
10CT5
17:30
7D
TR 22/6
QA 23/6
AFIXAÇÃO DAS PAUTAS: DIA DA ESCOLA 06/07
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TURMA
DIRECTOR DE TURMA
CÓDIGO
SECRETÁRIO
CÓDIGO
7A
Manuela Sampaio
30.07
Pedro Martins
62.03
7B
Paula Milheiro
30.11
Marcelina Loureiro
52.03
7C
Alexandra Madail
30.19
Vanessa Esteves
33.13
7D
Luísa Selas
50.14
Cecília Silva
30.20
8A
Mónica Antunes
30.15
Francisco Furtado
60.12
8B
Ana Cristina Pereira
51.09
Paulo Ferreira
52.06
9A
Rosa Sampaio
51.02
Inês Campos
55.06
9B
Daniel Ferreira
30.16
Rosa Estrela
60.07
9C
Leonor Marques
33.06
Nuno Martins
60.08
9D
Helena Maia
33.08
Sílvia Amorim
50.17
10CT1
Lucinda Gomes
50.02
Rosa Azevedo
30.02
10CT2
Sandra Fernandes
62.11
Sílvia Sousa
35.01
10CT3
Ana Belchior
50.10
Manuel Ventura
62.05
10CT4
Marc Calicis
41.04
Armelino Bentes
62.02
10CT5
Lenabel Carvalho
33.02/S
Isabel Costa
32.08/F
10AV1
Ondina Lemos
30.03
Helena Trovisco
60.05
10LH1
Guilhermina Costa
33.04
Marta Centeno
40.05
10LH2
Helena Morim
40.03
Clara Cruz
50.12
11CT1
Manuela Salgado
50.01
Antero Gandra
51.07
11CT2
Anabela Loureiro
33.05
Elvira Araújo
51.03
11CT3
Ana Rita Silva
50.15
Sandra Maria Ferreira
41.06
11CT4
Mº José Barroso
33.01/S
José Marques
62.07
11LH1
Teresa Barral
62.10
Sara Faria
40.08
11LH2
José Pinto
42.01
Mª José Souto Maia
62.04
11AV1
Paulo Azevedo
41.07
Mª Clara Brito
50.18
11AV2
Sílvia Azevedo
30.12
Helena Carneiro
35.02
12CT1
Sameiro Neves
50.08
Manuel Bertão
52.05
12CT2
Teles Lagido
50.06
Cândido Dias
51.06
12CT3
Lídia Fernandes
30.04
Carlos Amorim
41.05
12LH1
Fernanda Oliveira
30.06
Carolina Morgado
40.02
12LH2
Zaida Malho
30.01
Rosário Valença
62.06
12AV1
Jorge Moreira
62.09
Sérgio Santos
60.06
12SE1
Glória Oliveira
62.01
Rosário Gonçalves
43.01
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1. SERVIÇO DE APOIO À DIRECÇÃO
Horário:
9 Junho-QA
11 Junho-SX
21 Junho-SG
22 Junho-TR
23 Junho-QA
25 Junho-SX
8:30H/12:30H
8:30H/12:30H
__________
__________
__________
8:30H/12:30H
13:30H/19:30H
__________
13:30H/19:30H
13:30H/19:30H
13:30H/19:30H
__________
- O serviço de apoio funciona na sala de reuniões (Pavilhão C, r/c).
- Os professores convocados para este serviço de verificação deverão desempenhar as
seguintes tarefas:

Conferir e comparar as pautas informáticas e manuscritas (a qual pode ser rasurada
desde que rubricada pelo DT).

O material deverá ser distribuído do seguinte modo:
o pauta manuscrita: professor de apoio
o pauta informática: director de turma
o sínteses descritivas: secretário (deve estar presente na verificação para dar o
apoio necessário)

Verificar a assinatura da Direcção em todos os documentos (pautas, acta, outros).

Arquivar em dossier próprio.

Dar baixa da conferência da documentação, rubricando no local próprio da lista das
turmas.
2. NÚMERO DE AULAS PREVISTAS DO 3º PERÍODO
ANOS
2º feira
3º feira
4º feira
5º feira
6º feira
9º, 11º e 12º
9
9
8
6
8
7º, 8º e 10º
10
10
10
7
10
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3. ORDEM DE TRABALHOS DA REUNIÃO DE AVALIAÇÃO
1. Avaliação do 3º Período
2. Análise do aproveitamento, comportamento e assiduidade
3. Outros assuntos
4.
NORMAS GERAIS DE FUNCIONAMENTO
4.1. O professor deve numerar e sumariar todas as aulas dadas no Infoponto.
No último sumário de cada período deve indicar o número de aulas dadas (D) e
previstas (P) do período.
5.2. O professor terá que avaliar os seus alunos, desde que tenha leccionado cinco vezes o
número de aulas semanais, excepto nas disciplinas com um tempo (45 min) por
semana, em que o número será de sete aulas.
5.3. As assinaturas de todos os documentos devem ser legíveis de modo a permitir a
identidade dos seus autores.
5.4. As faltas dadas a estas reuniões só podem ser justificadas mediante apresentação
atestado médico, conforme legislação em vigor.
5.5. No caso de falta previsível à reunião e tendo em atenção o ponto 5.4, o professor
deve entregar previamente na Direcção, os elementos de avaliação e as propostas de
classificação dos alunos, em subscrito fechado, devidamente identificado com o nome
do professor, da disciplina, da turma, do D.T., bem como dia, hora e sala da reunião.
As reuniões que não possam ser realizadas na data prevista, efectuar-se-ão em data e
horário a determinar.
5.6. As sobreposições de reuniões que, ocasionalmente, possam ocorrer implicam que os
professores forneçam ao D.T. dos Conselhos, em que não participam, os elementos
de avaliação e as propostas de classificação dos alunos. No final da reunião devem
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comparecer na respectiva sala para tomar conhecimento dos assuntos tratados e
assinar a acta da mesma. Estas sobreposições deverão ser comunicadas à respectiva
Coordenação.
5.7. Na falta
do
secretário, exercerá
estas
funções o
professor
Contratado
Profissionalizado, colocado mais recentemente na escola.
5.8. Na falta do D.T. presidirá à reunião o professor mais antigo na escola.
5.9. O Secretário e o Director de Turma devem rubricar cada uma das folhas da acta no
canto superior direito, indicando também o respectivo número em relação ao total.
5.10. Sempre que, na acta, se fizer referência a um determinado aluno, deverá mencionar-se o primeiro e último nome, assim como o respectivo número.
5.11. Aconselha-se aos colegas a leitura da seguinte legislação:
 Decreto Lei nº 272/2007-Ens. Secund.-Matriz dos Cursos CientíficoHumanísticos
 Portaria nº550-D/2004- Ens. Secund.-Cursos Científico-Humanísticos
 Decreto Lei nº6/2001 – Ens. Básico – Decreto Lei nº209/2002 – Currículo Ens.
Básico
 Despacho Normativo nº1/2005 – Avaliação Ens. Básico
 Despacho Normativo nº50/2005 –Ens. Básico - Planos de Recuperação e de
Acompanhamento -Despacho Normativo nº1/2006
6. INFORMAÇÕES ESPECÍFICAS PARA O DIRECTOR DE TURMA
6.1. A pauta manuscrita deve ser levantada no gabinete da Direcção.
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6.2. Antes da reunião de avaliação, o D.T. deve lançar e/ou justificar as faltas no sistema
informático.
6.3. As faltas de material contam apenas como elemento passível de ser considerado na
avaliação dos alunos.
6.4. O D.T. deve cumprir e fazer cumprir o horário da reunião que estiver determinado.
Está convencionado aceitar uma tolerância de 15 minutos, finda a qual serão
marcadas faltas.
6.5. O D.T. responsabiliza-se por nenhum professor abandonar a sala de reuniões antes da
mesma terminar, incluindo-se a leitura e aprovação da acta.
6.6. Estão convencionadas as seguintes alíneas no sistema informático:
A) Colocação tardia de professor
B) Disciplina concluída conforme informação da Academia de Música S. Pio X
C) Número reduzido de aulas
D) Doença do aluno
E) Matricula no final do período
F) Em serviço militar obrigatório
G) Avaliação após conclusão do estágio
I) Não realizou estágio
J) Trabalhador-estudante
K) Dispensado da disciplina ao abrigo do D.L. nº125/95 de 31 de Maio (Desporto)
L) Equivalência (transferência do estrangeiro)
N) Autorizada a mudança do currículo por despacho do Director
O) Aluno não avaliado por falta de elementos de avaliação
P) Retenção/exclusão por não ter comparecido à prova de recuperação sem
justificação
Q) Avaliação não atribuída por impossibilidade do docente, devido a doença
imprevista
R) Avaliação descritiva (desp. Norm. Nº1/05, artº 34)
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S) Aluno dispensado da disciplina ao abrigo da portaria n.º 1550/2002 (ensino
articulado)
T) A disciplina só se inicia no 2º período
U) Falta de assiduidade
V) Retenção/ Exclusão
W) O aluno não foi avaliado por não ter finalizado o módulo
X) A disciplina só tem início após terminar a parte escolar
Y) Excesso de faltas
Z) Falta à maioria das aulas
6.7. Na acta deve ser registado:

Faltas dos professores;

Parecer sobre a exclusão de frequência;

Justificações de classificações díspares;

Modo como se desenrolou a reunião;

Estratégias susceptíveis de melhorar o sucesso individual e colectivo;

Ponderação da situação global dos alunos ao serem apreciadas as propostas de
classificação das diferentes disciplinas;

Fundamentação das decisões contrárias às propostas de classificação;

Projecto Curricular de Turma – Balanço das actividades

Apoios educativos – Relatório;

Alunos com programas de tutoria – Relatório;

Alunos referenciados com alíneas e o respectivo texto;

Alunos que não transitam (7º e 8º anos) e não aprovados (9º ano e secundário);

Relatório das áreas curriculares não disciplinares do ensino básico (E.A., F.C. e
A.P.) e do ensino secundário (Área de Projecto)
6.8. O Director de Turma, após a reunião deverá:
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 Solicitar a impressão da pauta informática.
 Conferir as pautas (informáticas e manuscritas) junto da Equipa de Verificação.
 Solicitar a leitura da acta por um membro da Direcção e respectiva assinatura.
 Entregar toda a documentação junto da equipa de verificação, rubricando no local
próprio da lista das turmas.
6.9. O Director de Turma deve convocar uma reunião com os Encarregados de Educação
para a entrega de informações. A convocatória da mesma deverá ser entregue
atempadamente antes do final do período.
A comunicação da existência dessa reunião efectua-se através da caderneta do aluno,
no caso do 3º ciclo ou de impresso próprio existente na sala de Directores de Turma.
Assim:
a) Depois de tomar conhecimento do calendário de avaliação, o D.T. escolherá o dia e
hora mais conveniente para realizar essa reunião, solicitando à funcionária do pavilhão
C, D. Fátima, uma sala.
b) Com os dados anteriores elabora as comunicações aos Encarregados de Educação.
c) Compete-lhe ainda verificar se as comunicações chegaram ao destino e no dia da
reunião, entregar aos E.E. as respectivas informações escritas, complementadas por
esclarecimentos orais.
d) Estas reuniões só devem ser realizadas após a afixação das pautas.
7. NORMAS E RECOMENDAÇÕES DO CONSELHO PEDAGÓGICO
7.1. Deverão ser realizados, no mínimo, dois testes escritos em cada período lectivo, salvo
nos casos particulares das disciplinas eminentemente práticas e de Educação Moral e
Religiosa Católica.
7.2. O enunciado do teste deve conter, obrigatoriamente, a cotação de cada pergunta.
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7.3. É obrigatória a negociação da data dos testes com os alunos.
7.4. Sempre que possível, os testes devem ser realizados em dias não imediatos.
7.5. O Conselho Pedagógico de 05/12/2008 recomendou a realização de apenas 3 testes de
avaliação por semana. É interdita a realização de mais do que um teste por dia. O D.T.
deverá verificar o cumprimento desta orientação através da consulta da agenda
informática.
7.6. É proibida a realização de testes nos três últimos dias de cada período lectivo,
salvaguardando-se situações excepcionais que carecem do conhecimento e
autorização da Direcção. Nos casos excepcionais, os testes corrigidos deverão ser
entregues aos D.T., na impossibilidade da entrega em contexto de sala aula.
7.7. Os testes devem ser corrigidos numa aula do respectivo período e entregues antes da
realização do teste seguinte.
7.8. A classificação dos teste deve ser qualitativa e/ou quantitativa segundo a escala
adoptada:
7.9.
Escala do Ensino Secundário:
MUITO BOM
18-20
BOM
14-17
SUFICIENTE
10-13
MEDIOCRE
5-9
MAU
0-4
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Escala do Ensino Básico:
FRACO
0%-19%
1
NÃO SATISFAZ
20%-49%
2
SATISFAZ
50%-69%
3
SATISFAZ BASTANTE
70%-89%
4
EXCELENTE
90%-100%
5
7.9. A qualificação da turma em termos de aproveitamento global deve ser:
- Muito Fraco, Fraco, Razoável, Bom ou Muito Bom.
7.10. A qualificação da turma em termos de comportamento global deve ser:
- Mau, Perturbador, Razoável, Bom ou Muito Bom.
7.11. A auto-avaliação dos alunos é obrigatória em todos os períodos.
7.12. Os Directores de Turma devem documentar-se com o percurso escolar do aluno
antes da reunião de avaliação do 3º período, para que o conselho de turma após o
lançamento das classificações possa analisar a situação global do aluno.
8. INFORMAÇÕES ESPECÍFICAS

Os registos de avaliação deverão ser colocados na sala dos professores pelo Director
de Turma devidamente identificados para que todos os professores das turmas do
Ensino Básico possam elaborar as respectivas apreciações descritivas.
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(Os professores não devem retirar os registos desta sala).

Os professores que leccionam as áreas curriculares não disciplinares (FC, EA e AP)
devem apresentar relatório das actividades desenvolvidas no período.

Para os alunos do ensino básico que não transitam deve ser elaborado um Plano de
Acompanhamento com todas as informações pertinentes.

Os professores que leccionam Área de Projecto do 12º ano devem apresentar relatório
final das actividades desenvolvidas.
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