REGULAMENTO 1. Promoção válida na cidade de São Bernardo do Campo/SP e realizada pela Associação do Fundo de Promoções Coletivas do Golden Square Shopping (mandatária), com sede na Avenida Kennedy, 700 – Vila Marlene – São Bernardo do Campo/SP, inscrita no CNPJ nº. 18.761.789/0001-69, pela Cielo S.A. (aderente), com sede na Alameda Grajaú, 219 – Alphaville – Barueri/SP, inscrita no CNPJ nº. 01.027.058/0001-91, pela Caixa Econômica Federal (aderente), com sede na SBS Quadra 04, lote 03/04 Ed. Matriz I – Brasília/DF, inscrita no CNPJ nº. 00.360.305/0001-04 e pela Elo Serviços S.A. (aderente), com sede na Alameda Rio Negro, 161, Cj. 101 – Alphaville - Barueri/SP, inscrita no CNPJ nº. 09.227.084/0001-75. 2. Produtos em promoção: Compras realizadas nos estabelecimentos comerciais do Golden Square Shopping participantes da promoção, com qualquer meio de pagamento. 3. Qualquer cliente, pessoa física residente e domiciliada no território nacional, que efetuar compras conforme estabelecido neste regulamento, no período de 20/11/2015 a 27/12/2015, exclusivamente nos estabelecimentos comerciais participantes da promoção no Golden Square Shopping e apresentar suas referidas notas fiscais até às 16h00 do dia 27/12/2015 no posto de troca de notas, poderá participar da promoção “Promoção Natal Artesão de Sonhos 2015” ou enquanto durar o estoque de 18.000 (dezoito mil) ingressos. 3.1. Os clientes que efetuarem compras a cada R$300,00 (trezentos reais) com qualquer meio de pagamento terá direito a 01 (um) par de ingressos. 3.2. Os clientes que efetuarem compras a cada R$300,00 (trezentos reais), integralmente, com os Cartões de Crédito e/ou débito e/ou pré-pago CAIXA, transacionados na máquina da CIELO deverão apresentar a segunda via do comprovante de compra juntamente com o cupom/nota fiscal para ter direito a 02 (dois) pares de ingressos. 3.3. A vigência desta Promoção ocorrerá exclusivamente no período de 20/11/2015 a 27/12/2015 ou enquanto durar o estoque de 18.000 (dezoito mil) ingressos. 3.4. Haverá fila exclusiva para troca de ingressos aos clientes que efetuarem compras com os Cartões de Crédito e/ou débito e/ou pré-pago CAIXA. 4. Poderão ser somados dois ou mais comprovantes de compra a fim de totalizar R$300,00 (trezentos reais) para aquisição do par de ingressos, sendo cumulativos e reaproveitados os valores residuais de determinado comprovante de compra, ou seja, eventual valor excedente será armazenado no sistema para os fins de aquisição do ingresso dentro do período da promoção. Sendo que, o valor excedente é intransferível para qualquer outro cliente. 4.1. As compras que totalizem R$300,00 (trezentos reais) vale 01 (um) par de ingressos; R$600,00 (seiscentos reais) valem 02 (dois) pares de ingressos, entretanto, uma compra de R$350,00 (trezentos e cinquenta reais) vale 01 (um) par de ingressos, sendo que neste caso, os R$50,00 (cinquenta reais) restantes serão cadastrados no sistema para serem somados aos valores das próximas compras. 4.2. As compras com o Cartão de Crédito e/ou Débito e/ou pré-pago CAIXA, transacionados na máquina da Cielo, que totalizam o valor de R$300,00 (trezentos reais) valem 02 (dois) pares de ingressos. 4.3. Não é permitido o fracionamento do valor da nota fiscal em nenhuma hipótese. Cada número fiscal é válido apenas para o valor total que foi emitido na referida nota. 5. O participante deverá informar seus dados pessoais (nome, RG, CPF, telefone, endereço completo, cidade, estado, CEP e e-mail) para o(a) promotor(a) no balcão de trocas localizado nas dependências do Golden Square Shopping, devendo obrigatoriamente apresentar um documento oficial com foto para fins de cadastro no sistema de trocas da promoção, sendo que na sequência lhe será entregue tantos ingressos quantos tiver direito. 5.1. Não será permitido a realização de cadastro em nome de terceiros. A presença física do cliente que deseja participar da promoção é obrigatória. 6. O posto de trocas funcionará de segunda-feira a sábado das 10h às 22h e Domingos e Feriados das 12h às 20h. Todavia, na hipótese de modificação de funcionamento do Golden Square Shopping e/ou do posto de trocas, este funcionará em conformidade com o novo horário de funcionamento estabelecido pela administração do Shopping com aviso prévio aos clientes. 7. Não serão válidos comprovantes emitidos em caixas eletrônicos, via Internet, via telefone ou correio, bem como não serão aceitos comprovantes cujas transações tenham sido feitas fora do Golden Square Shopping ou do período da campanha e nem a primeira via do estabelecimento. 7.1. Ressalta-se que caso a compra seja efetuada por meio de cartão, na modalidade crédito ou débito ou pré-pago, torna-se indispensável a apresentação do respectivo cartão, bem como da segunda via do comprovante de compra juntamente com a nota fiscal, no momento da troca por ingresso. 8. Não terão validade inscrições que não preencherem as condições básicas da promoção e que impossibilitarem a verificação de sua autenticidade no momento do cadastro, valendo apenas as notas/cupons fiscais originais. 8.1. Caso sejam apresentados pelo participante 03 (três) ou mais cupons/notas fiscais sequenciais ou com a mesma data, emitidas pelo mesmo estabelecimento, o shopping se reserva o direito de consultar a loja emitente para a confirmação da venda antes de entregar o(s) ingresso(s). Em caso de confirmação de alguma irregularidade, as respectivas notas/cupons fiscais serão carimbadas e invalidadas para efeito de participação nesta promoção. 8.2. Os cupons ou notas fiscais e respectivos comprovantes de transações poderão ser utilizados uma única vez para aquisição dos ingressos, sendo então inutilizadas, para fins desta promoção, por meio de carimbo próprio, mesmo que o valor dos cupons ou notas fiscais e comprovantes de transações seja superior ao exigido para troca. 9. Não será aceita a troca e/ou substituição do ingresso, por outro de qualquer natureza, ou conversão em dinheiro. Sendo de responsabilidade do cliente verificar no ato da troca as condições do ingresso, sendo que após o recebimento não será permitida a troca em caso de danos ou defeito. 9.1. Será de exclusiva responsabilidade do participante a retirada do ingresso dentro do período de realização da promoção. 10. Não poderão participar comprovantes de compras de produtos vedados pelo Art. 10º do Decreto 70951/72 sendo estes: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados. 10.1. Da mesma forma, não serão válidos para participar da promoção comprovantes bancários, lotéricos, dos correios, de clínicas médicas, planos de saúde, vallet, estacionamento, cinema (exceto produtos da Bomboniere), casa de câmbio, correios, DETRAN, lava rápido, compra/financiamento/consórcio de imóvel, automóvel e moto, bem como qualquer outro serviço que não tenha nota fiscal com nome do estabelecimento, CNPJ e endereço localizado no Golden Square Shopping. 10.2. No caso de agência(s) de viagem(ns) será(ão) aceito(s) para participar da promoção, comprovante de compra de passagens ou de pacotes mediante apresentação de recibo com CNPJ, data e valor da compra. 10.3. Para as empresas do ramo Drogaria/Farmácia, somente dará direito ao ingresso, as compras referentes aos produtos de higiene pessoal e limpeza. 11. Premiação: Serão distribuídos 18.000 (dezoito mil) ingressos, sendo: Quantidade Discriminação de cada ingresso Valor unitário Valor total 18.000 01 (um) Kit contendo: 01 (um) Par de Ingressos do Espetáculo Artesão dos Sonhos a ser realizado no Golden Square Shopping; 01 (um) Bombom. R$ 25,13 R$ 452.340,00 11.1. O Espetáculo Artesão dos Sonhos será realizado no Golden Square Shopping, no período de 28/11/2015 a 27/12/2015, de Segunda a Quinta-feira às 19h00 e Sexta a Domingo Às 17h00 e 19h00, com exceção nos dias 24/12 e 25/12/2015 que não haverá apresentações. 11.2. O participante contemplado com o ingresso deverá escolher o dia e horário que irá comparecer ao Espetáculo Artesão dos Sonhos a ser realizado no Golden Square Shopping, conforme disponibilidade no momento. 11.3. Havendo o esgotamento de qualquer sessão, o participante deverá escolher outro dia e horário ainda disponível, não cabendo à solicitação da sessão já esgotada. 12. Exibição dos ingressos: Em imagens meramente ilustrativas das peças promocionais. A empresa mandatária compromete-se a comprovar a propriedade dos ingressos em até 8 (oito) dias antes da data de inicio da promoção, conforme art. 34, inciso I da Portaria MF nº 41, de 2008. 13. Entrega dos ingressos: O ingresso será entregue no balcão de trocas do Golden Square Shopping localizado no Avenida Kennedy, 700 – Vila Marlene – São Bernardo do Campo/SP, após a apresentação do cupom/nota fiscal no valor de R$300,00 (trezentos reais). 13.1. O ingresso distribuído será livre e desembaraçado de qualquer ônus para o participante contemplado. 13.2. Os ingressos não poderão ser retirado por terceiros. 14. Prescrição do direito aos ingressos: Caso existam ingressos não distribuídos, o valor dos mesmos serão recolhidos pela empresa mandatária, ao Tesouro Nacional como Renda da União, no prazo subsequente de 10 (dez) dias conforme art. 6º do decreto 70.951/72. 14.1. Na prestação de contas, a empresa mandatária enviará a declaração de entrega de ingressos informando a quantidade de ingressos ofertados, entregues e prescritos. 15. O regulamento da promoção está disponível no balcão de trocas da promoção. 15.1. Os contemplados concordam desde já, na utilização de seu nome, imagem e som de voz para divulgação da promoção, sem que isso traga qualquer tipo de ônus para empresa promotora pelo período de até 01 (um) ano a partir da data do término da promoção. 15.2. De acordo com o art. 11 da Portaria 41/2008 do MF, é deferido à Promotora a formação de cadastro e/ou banco de dados com as informações coletadas na presente promoção, sendo vedada à comercialização ou cessão, ainda que a título gratuito, desses dados. 16. Considerando que o cadastro da promoção será informatizado, no caso de eventual falha operacional de sistema, inclusive por falta de energia elétrica, o procedimento de cadastro e de trocas poderá ser feito manualmente e/ou ficar suspenso, conforme determinação do coordenador da promoção, até a normalização do fornecimento de energia e do funcionamento do sistema para a realização das atividades do posto de trocas, permanecendo inalteradas todas as regras e condições de validade de participação nesta promoção. 17. As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes da promoção autorizada deverão ser preliminarmente, dirimidas exclusivamente pela mandatária e, posteriormente, submetidas à SEAE, quando o participante não optar pela reclamação direta aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. 18. Fica desde já eleita a cidade de São Bernardo do Campo/SP para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente promoção. 19. Certificado de Autorização SEAE/MF nº. 05/0500/2015 – Distribuição Gratuita.