REGULAMENTO
1. Promoção válida na cidade de São Bernardo do Campo/SP e realizada pela
Associação do Fundo de Promoções Coletivas do Golden Square Shopping
(mandatária), com sede na Avenida Kennedy, 700 – Vila Marlene – São Bernardo do
Campo/SP, inscrita no CNPJ nº. 18.761.789/0001-69, pela Cielo S.A. (aderente),
com sede na Alameda Grajaú, 219 – Alphaville – Barueri/SP, inscrita no CNPJ nº.
01.027.058/0001-91, pela Caixa Econômica Federal (aderente), com sede na SBS
Quadra 04, lote 03/04 Ed. Matriz I – Brasília/DF, inscrita no CNPJ nº.
00.360.305/0001-04 e pela Elo Serviços S.A. (aderente), com sede na Alameda Rio
Negro, 161, Cj. 101 – Alphaville - Barueri/SP, inscrita no CNPJ nº.
09.227.084/0001-75.
2. Produtos em promoção: Compras realizadas nos estabelecimentos comerciais do
Golden Square Shopping participantes da promoção, com qualquer meio de
pagamento.
3. Qualquer cliente, pessoa física residente e domiciliada no território nacional, que
efetuar compras conforme estabelecido neste regulamento, no período de
20/11/2015 a 27/12/2015, exclusivamente nos estabelecimentos comerciais
participantes da promoção no Golden Square Shopping e apresentar suas referidas
notas fiscais até às 16h00 do dia 27/12/2015 no posto de troca de notas, poderá
participar da promoção “Promoção Natal Artesão de Sonhos 2015” ou
enquanto durar o estoque de 18.000 (dezoito mil) ingressos.
3.1. Os clientes que efetuarem compras a cada R$300,00 (trezentos reais) com
qualquer meio de pagamento terá direito a 01 (um) par de ingressos.
3.2. Os clientes que efetuarem compras a cada R$300,00 (trezentos reais),
integralmente, com os Cartões de Crédito e/ou débito e/ou pré-pago CAIXA,
transacionados na máquina da CIELO deverão apresentar a segunda via do
comprovante de compra juntamente com o cupom/nota fiscal para ter direito a 02
(dois) pares de ingressos.
3.3.
A vigência desta Promoção ocorrerá exclusivamente no período de
20/11/2015 a 27/12/2015 ou enquanto durar o estoque de 18.000 (dezoito mil)
ingressos.
3.4. Haverá fila exclusiva para troca de ingressos aos clientes que efetuarem
compras com os Cartões de Crédito e/ou débito e/ou pré-pago CAIXA.
4. Poderão ser somados dois ou mais comprovantes de compra a fim de totalizar
R$300,00 (trezentos reais) para aquisição do par de ingressos, sendo cumulativos e
reaproveitados os valores residuais de determinado comprovante de compra, ou
seja, eventual valor excedente será armazenado no sistema para os fins de
aquisição do ingresso dentro do período da promoção. Sendo que, o valor
excedente é intransferível para qualquer outro cliente.
4.1. As compras que totalizem R$300,00 (trezentos reais) vale 01 (um) par de
ingressos; R$600,00 (seiscentos reais) valem 02 (dois) pares de ingressos,
entretanto, uma compra de R$350,00 (trezentos e cinquenta reais) vale 01 (um)
par de ingressos, sendo que neste caso, os R$50,00 (cinquenta reais) restantes
serão cadastrados no sistema para serem somados aos valores das próximas
compras.
4.2. As compras com o Cartão de Crédito e/ou Débito e/ou pré-pago CAIXA,
transacionados na máquina da Cielo, que totalizam o valor de R$300,00 (trezentos
reais) valem 02 (dois) pares de ingressos.
4.3. Não é permitido o fracionamento do valor da nota fiscal em nenhuma hipótese.
Cada número fiscal é válido apenas para o valor total que foi emitido na referida
nota.
5. O participante deverá informar seus dados pessoais (nome, RG, CPF, telefone,
endereço completo, cidade, estado, CEP e e-mail) para o(a) promotor(a) no balcão
de trocas localizado nas dependências do Golden Square Shopping, devendo
obrigatoriamente apresentar um documento oficial com foto para fins de cadastro
no sistema de trocas da promoção, sendo que na sequência lhe será entregue
tantos ingressos quantos tiver direito.
5.1. Não será permitido a realização de cadastro em nome de terceiros. A presença
física do cliente que deseja participar da promoção é obrigatória.
6. O posto de trocas funcionará de segunda-feira a sábado das 10h às 22h e
Domingos e Feriados das 12h às 20h. Todavia, na hipótese de modificação de
funcionamento do Golden Square Shopping e/ou do posto de trocas, este
funcionará em conformidade com o novo horário de funcionamento estabelecido
pela administração do Shopping com aviso prévio aos clientes.
7. Não serão válidos comprovantes emitidos em caixas eletrônicos, via Internet, via
telefone ou correio, bem como não serão aceitos comprovantes cujas transações
tenham sido feitas fora do Golden Square Shopping ou do período da campanha e
nem a primeira via do estabelecimento.
7.1. Ressalta-se que caso a compra seja efetuada por meio de cartão, na
modalidade crédito ou débito ou pré-pago, torna-se indispensável a apresentação
do respectivo cartão, bem como da segunda via do comprovante de compra
juntamente com a nota fiscal, no momento da troca por ingresso.
8. Não terão validade inscrições que não preencherem as condições básicas da
promoção e que impossibilitarem a verificação de sua autenticidade no momento do
cadastro, valendo apenas as notas/cupons fiscais originais.
8.1. Caso sejam apresentados pelo participante 03 (três) ou mais cupons/notas
fiscais sequenciais ou com a mesma data, emitidas pelo mesmo estabelecimento, o
shopping se reserva o direito de consultar a loja emitente para a confirmação da
venda antes de entregar o(s) ingresso(s). Em caso de confirmação de alguma
irregularidade, as respectivas notas/cupons fiscais serão carimbadas e invalidadas
para efeito de participação nesta promoção.
8.2. Os cupons ou notas fiscais e respectivos comprovantes de transações poderão
ser utilizados uma única vez para aquisição dos ingressos, sendo então inutilizadas,
para fins desta promoção, por meio de carimbo próprio, mesmo que o valor dos
cupons ou notas fiscais e comprovantes de transações seja superior ao exigido para
troca.
9. Não será aceita a troca e/ou substituição do ingresso, por outro de qualquer
natureza, ou conversão em dinheiro. Sendo de responsabilidade do cliente verificar
no ato da troca as condições do ingresso, sendo que após o recebimento não será
permitida a troca em caso de danos ou defeito.
9.1. Será de exclusiva responsabilidade do participante a retirada do ingresso
dentro do período de realização da promoção.
10. Não poderão participar comprovantes de compras de produtos vedados pelo
Art. 10º do Decreto 70951/72 sendo estes: medicamentos, armas e munições,
explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus
derivados.
10.1. Da mesma forma, não serão válidos para participar da promoção
comprovantes bancários, lotéricos, dos correios, de clínicas médicas, planos de
saúde, vallet, estacionamento, cinema (exceto produtos da Bomboniere), casa de
câmbio, correios, DETRAN, lava rápido, compra/financiamento/consórcio de imóvel,
automóvel e moto, bem como qualquer outro serviço que não tenha nota fiscal com
nome do estabelecimento, CNPJ e endereço localizado no Golden Square Shopping.
10.2. No caso de agência(s) de viagem(ns) será(ão) aceito(s) para participar da
promoção, comprovante de compra de passagens ou de pacotes mediante
apresentação de recibo com CNPJ, data e valor da compra.
10.3. Para as empresas do ramo Drogaria/Farmácia, somente dará direito ao
ingresso, as compras referentes aos produtos de higiene pessoal e limpeza.
11. Premiação: Serão distribuídos 18.000 (dezoito mil) ingressos, sendo:
Quantidade
Discriminação de cada ingresso
Valor
unitário
Valor total
18.000
01 (um) Kit contendo:
01 (um) Par de Ingressos do
Espetáculo Artesão dos Sonhos a ser
realizado no Golden Square Shopping;
01 (um) Bombom.
R$ 25,13
R$ 452.340,00
11.1. O Espetáculo Artesão dos Sonhos será realizado no Golden Square Shopping,
no período de 28/11/2015 a 27/12/2015, de Segunda a Quinta-feira às 19h00 e
Sexta a Domingo Às 17h00 e 19h00, com exceção nos dias 24/12 e 25/12/2015
que não haverá apresentações.
11.2. O participante contemplado com o ingresso deverá escolher o dia e horário
que irá comparecer ao Espetáculo Artesão dos Sonhos a ser realizado no Golden
Square Shopping, conforme disponibilidade no momento.
11.3. Havendo o esgotamento de qualquer sessão, o participante deverá escolher
outro dia e horário ainda disponível, não cabendo à solicitação da sessão já
esgotada.
12. Exibição dos ingressos: Em imagens meramente ilustrativas das peças
promocionais. A empresa mandatária compromete-se a comprovar a propriedade
dos ingressos em até 8 (oito) dias antes da data de inicio da promoção, conforme
art. 34, inciso I da Portaria MF nº 41, de 2008.
13. Entrega dos ingressos: O ingresso será entregue no balcão de trocas do Golden
Square Shopping localizado no Avenida Kennedy, 700 – Vila Marlene – São
Bernardo do Campo/SP, após a apresentação do cupom/nota fiscal no valor de
R$300,00 (trezentos reais).
13.1. O ingresso distribuído será livre e desembaraçado de qualquer ônus para o
participante contemplado.
13.2. Os ingressos não poderão ser retirado por terceiros.
14. Prescrição do direito aos ingressos: Caso existam ingressos não distribuídos, o
valor dos mesmos serão recolhidos pela empresa mandatária, ao Tesouro Nacional
como Renda da União, no prazo subsequente de 10 (dez) dias conforme art. 6º do
decreto 70.951/72.
14.1. Na prestação de contas, a empresa mandatária enviará a declaração de
entrega de ingressos informando a quantidade de ingressos ofertados, entregues e
prescritos.
15. O regulamento da promoção está disponível no balcão de trocas da promoção.
15.1. Os contemplados concordam desde já, na utilização de seu nome, imagem e
som de voz para divulgação da promoção, sem que isso traga qualquer tipo de ônus
para empresa promotora pelo período de até 01 (um) ano a partir da data do
término da promoção.
15.2. De acordo com o art. 11 da Portaria 41/2008 do MF, é deferido à Promotora
a formação de cadastro e/ou banco de dados com as informações coletadas na
presente promoção, sendo vedada à comercialização ou cessão, ainda que a título
gratuito, desses dados.
16. Considerando que o cadastro da promoção será informatizado, no caso de
eventual falha operacional de sistema, inclusive por falta de energia elétrica, o
procedimento de cadastro e de trocas poderá ser feito manualmente e/ou ficar
suspenso, conforme determinação do coordenador da promoção, até a
normalização do fornecimento de energia e do funcionamento do sistema para a
realização das atividades do posto de trocas, permanecendo inalteradas todas as
regras e condições de validade de participação nesta promoção.
17. As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes da
promoção autorizada deverão ser preliminarmente, dirimidas exclusivamente pela
mandatária e, posteriormente, submetidas à SEAE, quando o participante não optar
pela reclamação direta aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de
Defesa do Consumidor.
18. Fica desde já eleita a cidade de São Bernardo do Campo/SP para solução de
quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente promoção.
19. Certificado de Autorização SEAE/MF nº. 05/0500/2015 – Distribuição
Gratuita.
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