fls. 1 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA DE RIBEIRÃO PRETO FORO DE RIBEIRÃO PRETO 5ª VARA CÍVEL Rua Alice Alem Saad, 1010, Ribeirão Preto - SP - CEP 14096-570 EDITAL DE HASTAS PÚBLICAS PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DO REQUERIDO O Doutor Paulo Cícero Augusto Pereira, MM. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER, A TODOS QUANTOS ESTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM E INTERESSAR POSSA, que por este Juízo processam-se os autos da Ação de Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação - Liquidação / Cumprimento / Execução ajuizada por Itaú Unibanco S/A, CNPJ 60.701.190/0001-04 contra Isabel Cristina Martins, CPF 019.871.018-63 e Lincoln Penha, CPF 020.179.778-02, Processo nº 0026558-49.2000.8.26.0506 e que foi designada a venda do seguinte bem: " um apartamento nr. 48, do quarto andar ou quinto pavimento do Condomínio Edifício Samambaia, situado na Rua Arnaldo Vitaliano, 1005 HC – 205, com área comum de 88,50 ms2, sendo 72,31 ms2 de área útil e 13,64 ms2 de área comum, bem como sua respectiva vaga individual e determinada na garagem descoberta do edifício, com área total de 2,55 ms2, correspondendo ao apartamento uma fração ideal de 2,1730 % no terreno e nas coisas comuns, confrontando em sua totalidade pela frente com o hall nr. 02 de circulação e área comuns do condomínio, de um lado com o apartamento de final 07, de outro lado com o apartamento de final 03 e pelos fundos com a área comum do condomínio, adquirido por instrumento particular de venda e compra de bem imóvel, financiado com garantia hipotecária e outras avenças, contrato nr. 0661320, registrado na matrícula nr. 50610 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Ribeirão Preto". As visitas deverão ser agendadas via email visitaçã[email protected]. A praça será realizada por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.superbidjudicial.com.br , e por considerar tratar-se de execução regida pela Lei nr. 5.741/71, a hasta pública será única, a ser realizada no dia 30 de novembro de 2015, até às 17:00 horas, pelo valor não inferior ao saldo devedor, no valor de R$ 280.507,17 (duzentos e oitenta mil, quinhentos e sete reais e dezessete centavos), que será atualizado na data da praça, com a observação de que inexistindo licitante o imóvel será adjudicado pelo credor hipotecário. O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do imóvel arrematado, deduzido o valor da caução ofertada, se o caso, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento da praça/ciência da liberação do lance condicional, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação. O arrematante não se responsabiliza pelo pagamento de débitos fiscais e tributários incidentes sobre o imóvel arrematado (art. 130, CTN), ficando responsável pelo pagamentos dos débitos de outra natureza, tais como condomínio, água, luz e gás. O arrematante deverá pagar à Superbid Judicial, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação do imóvel. Todas as regras e condições da praça estão disponíveis, em inteiro teor, nos autos do processo e no portal www.superbidjudicial.com.br. A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos. Ribeirão Preto – SP, aos 10 de setembro de 2015. Eu (a) José Manoel Vilches, Escrevente, digitei e imprimi. Eu (a) Hamilton Vieira de Matos, Escrivão Judicial I, subscrevo e assino digitalmente. Este documento foi assinado digitalmente por PAULO CICERO AUGUSTO PEREIRA. Se impresso, para conferência acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, informe o processo 0026558-49.2000.8.26.0506 e o código E20000004D48R. EDITAL DE PRAÇA, em resumo (art. 687 - CPC) e de INTIMAÇÃO do (s) executado (s) Isabel Cristina Martins, CPF 019.871.018-63 e Lincoln Penha, CPF 020.179.778-02. fls. 1 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA DE RIBEIRÃO PRETO FORO DE RIBEIRÃO PRETO 5ª VARA CÍVEL Rua Alice Alem Saad, 1010, Ribeirão Preto - SP - CEP 14096-570 EDITAL JUIZ TÍTULAR: DR. PAULO CÍCERO AUGUSTO PEREIRA PROCESSO nº 0051122-19.2005.8.26.0506 Ordem nº 2.006/2005 EDITAL DE VENDA DE IMÓVEL E INTIMAÇÃO DA DEVEDORA CLEUSA APARECIDA ZANANDREA, brasileira, solteira, auxiliar de enfermagem, portadora do CPF. nº 982.516.518-91. O MM. Juiz de Direito Títular da 5ª Vara Cível da Comarca de Ribeirão Preto SP., Exmo. Sr. Dr. Paulo Cícero Augusto Pereira, FAZ SABER, aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este juízo processam-se os autos da EXECUÇÃO ajuizada pela ASSOCIAÇÃO DE POUPANÇA E EMPRÉSTIMO - POUPEX contra CLEUSA APARECIDA ZANANDREA (Proc. nº 0051122-19.2005.8.26.0506 – Ordem nº 2.006/2005), que foi designada a venda de “um prédio residencial, situado nesta cidade, na rua Monte Santo nº 85, construído de tijolos, coberto de telhas edificado em terreno que mede 8,30 metros de frente, por 13,00 metros da frente aos fundos, de ambos os lados, se confrontando e dividindo pela frente com a rua Monte Santo, de um lado com João Alves Ferreira e sua mulher, pelo restante do imóvel, de outro lado e nos fundos com propriedades de Álvaro Bevilacqua, distante 16,70 metros da esquina da rua Ce. Camissão. Cadastrado na Prefeitura Municipal local sob o nº 48.504/77 e registrado no 1º CRI de Ribeirão Preto na matrícula nº 15.279”. Valor da avaliação em 14/12/2011: R$ 75.217,00 (setenta e cinco mil, duzentos e dezessete reais). OBS. O valor acima mencionado será atualizado na data da hasta pública. As visitas deverão ser agendadas via e-mail visitaçã[email protected]. A praça será realizada por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.superbidjudicial.com.br a hasta pública - ÚNICA -, terá início em 30 de novembro de 2015, das 12:00 às 17:00 horas, ou seja, para início da hasta pública, onde serão captados lances a partir do valor da avaliação, a qual encerrará no mesmo dia às 17:00 horas. Não havendo lance, imóvel será adjudicado para parte credora, conforme legislação em vigor, No pregão não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, considerando valor da dívida hipotecária. O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do imóvel arrematado, deduzido o valor da caução ofertada, se o caso, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento da praça/ciência da liberação do lance condicional, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação. O arrematante não se responsabiliza pelo pagamento de débitos fiscais e tributários incidentes sobre o imóvel arrematado (art. 130, CTN), ficando responsável pelo pagamentos dos débitos de outra natureza, tais como condomínio, água, luz e gás. O arrematante deverá pagar à Superbid Judicial, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação do imóvel. Todas as regras e condições da praça estão disponíveis, em inteiro teor, nos autos do processo e no portal www.superbidjudicial.com.br. A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos. Ribeirão Preto SP, aos 17 de setembro de 2015. Eu (a) José Henrique Queiroz, Escrevente, digitei e imprimi. Eu (a) Hamilton Vieira de Matos, Coordenador, subscrevo. Este documento foi assinado digitalmente por PAULO CICERO AUGUSTO PEREIRA. Se impresso, para conferência acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, informe o processo 0051122-19.2005.8.26.0506 e o código E20000004CQ05. JHQ.