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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMARCA DE RIBEIRÃO PRETO
FORO DE RIBEIRÃO PRETO
5ª VARA CÍVEL
Rua Alice Alem Saad, 1010, Ribeirão Preto - SP - CEP 14096-570
EDITAL DE HASTAS PÚBLICAS PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS
E INTIMAÇÃO DO REQUERIDO
O Doutor Paulo Cícero Augusto Pereira, MM. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível, do Estado de São
Paulo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER, A TODOS QUANTOS ESTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO
TIVEREM E INTERESSAR POSSA, que por este Juízo processam-se os autos da Ação de
Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação - Liquidação / Cumprimento /
Execução ajuizada por Itaú Unibanco S/A, CNPJ 60.701.190/0001-04 contra Isabel Cristina
Martins, CPF 019.871.018-63 e Lincoln Penha, CPF 020.179.778-02,
Processo nº
0026558-49.2000.8.26.0506 e que foi designada a venda do seguinte bem: " um apartamento nr.
48, do quarto andar ou quinto pavimento do Condomínio Edifício Samambaia, situado na Rua
Arnaldo Vitaliano, 1005 HC – 205, com área comum de 88,50 ms2, sendo 72,31 ms2 de área útil
e 13,64 ms2 de área comum, bem como sua respectiva vaga individual e determinada na garagem
descoberta do edifício, com área total de 2,55 ms2, correspondendo ao apartamento uma fração
ideal de 2,1730 % no terreno e nas coisas comuns, confrontando em sua totalidade pela frente
com o hall nr. 02 de circulação e área comuns do condomínio, de um lado com o apartamento de
final 07, de outro lado com o apartamento de final 03 e pelos fundos com a área comum do
condomínio, adquirido por instrumento particular de venda e compra de bem imóvel, financiado
com garantia hipotecária e outras avenças, contrato nr. 0661320, registrado na matrícula nr. 50610
do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Ribeirão Preto". As visitas deverão ser agendadas via email visitaçã[email protected]. A praça será realizada por MEIO ELETRÔNICO,
através do Portal www.superbidjudicial.com.br , e por considerar tratar-se de execução regida
pela Lei nr. 5.741/71, a hasta pública será única, a ser realizada no dia 30 de novembro de 2015,
até às 17:00 horas, pelo valor não inferior ao saldo devedor, no valor de R$ 280.507,17
(duzentos e oitenta mil, quinhentos e sete reais e dezessete centavos), que será atualizado na
data da praça, com a observação de que inexistindo licitante o imóvel será adjudicado pelo credor
hipotecário. O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do imóvel arrematado, deduzido
o valor da caução ofertada, se o caso, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o
encerramento da praça/ciência da liberação do lance condicional, através de guia de depósito
judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação. O arrematante não
se responsabiliza pelo pagamento de débitos fiscais e tributários incidentes sobre o imóvel
arrematado (art. 130, CTN), ficando responsável pelo pagamentos dos débitos de outra natureza,
tais como condomínio, água, luz e gás. O arrematante deverá pagar à Superbid Judicial, a título de
comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação do imóvel.
Todas as regras e condições da praça estão disponíveis, em inteiro teor, nos autos do processo e
no portal www.superbidjudicial.com.br. A publicação deste edital supre eventual insucesso das
notificações pessoais e dos respectivos patronos. Ribeirão Preto – SP, aos 10 de setembro de
2015. Eu (a) José Manoel Vilches, Escrevente, digitei e imprimi. Eu (a) Hamilton Vieira de
Matos, Escrivão Judicial I, subscrevo e assino digitalmente.
Este documento foi assinado digitalmente por PAULO CICERO AUGUSTO PEREIRA.
Se impresso, para conferência acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, informe o processo 0026558-49.2000.8.26.0506 e o código E20000004D48R.
EDITAL DE PRAÇA, em resumo (art. 687 - CPC) e de INTIMAÇÃO do (s) executado (s)
Isabel Cristina Martins, CPF 019.871.018-63 e Lincoln Penha, CPF 020.179.778-02.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMARCA DE RIBEIRÃO PRETO
FORO DE RIBEIRÃO PRETO
5ª VARA CÍVEL
Rua Alice Alem Saad, 1010, Ribeirão Preto - SP - CEP 14096-570
EDITAL
JUIZ TÍTULAR: DR. PAULO CÍCERO AUGUSTO PEREIRA
PROCESSO nº 0051122-19.2005.8.26.0506 Ordem nº 2.006/2005
EDITAL DE VENDA DE IMÓVEL E INTIMAÇÃO DA DEVEDORA CLEUSA
APARECIDA ZANANDREA, brasileira, solteira, auxiliar de enfermagem, portadora do
CPF. nº 982.516.518-91.
O MM. Juiz de Direito Títular da 5ª Vara Cível da Comarca de Ribeirão Preto SP., Exmo. Sr.
Dr. Paulo Cícero Augusto Pereira, FAZ SABER, aos que o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem e interessar possa, que por este juízo processam-se os autos da
EXECUÇÃO ajuizada pela ASSOCIAÇÃO DE POUPANÇA E EMPRÉSTIMO - POUPEX
contra CLEUSA APARECIDA ZANANDREA (Proc. nº 0051122-19.2005.8.26.0506 – Ordem
nº 2.006/2005), que foi designada a venda de “um prédio residencial, situado nesta cidade, na rua
Monte Santo nº 85, construído de tijolos, coberto de telhas edificado em terreno que mede 8,30
metros de frente, por 13,00 metros da frente aos fundos, de ambos os lados, se confrontando e
dividindo pela frente com a rua Monte Santo, de um lado com João Alves Ferreira e sua mulher,
pelo restante do imóvel, de outro lado e nos fundos com propriedades de Álvaro Bevilacqua,
distante 16,70 metros da esquina da rua Ce. Camissão. Cadastrado na Prefeitura Municipal local
sob o nº 48.504/77 e registrado no 1º CRI de Ribeirão Preto na matrícula nº 15.279”. Valor da
avaliação em 14/12/2011: R$ 75.217,00 (setenta e cinco mil, duzentos e dezessete reais). OBS. O
valor acima mencionado será atualizado na data da hasta pública. As visitas deverão ser
agendadas via e-mail visitaçã[email protected]. A praça será realizada por MEIO
ELETRÔNICO, através do Portal www.superbidjudicial.com.br a hasta pública - ÚNICA -, terá
início em 30 de novembro de 2015, das 12:00 às 17:00 horas, ou seja, para início da hasta
pública, onde serão captados lances a partir do valor da avaliação, a qual encerrará no
mesmo dia às 17:00 horas. Não havendo lance, imóvel será adjudicado para parte credora,
conforme legislação em vigor, No pregão não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da
avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, considerando valor da dívida
hipotecária. O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do imóvel arrematado, deduzido
o valor da caução ofertada, se o caso, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o
encerramento da praça/ciência da liberação do lance condicional, através de guia de depósito
judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação. O arrematante não
se responsabiliza pelo pagamento de débitos fiscais e tributários incidentes sobre o imóvel
arrematado (art. 130, CTN), ficando responsável pelo pagamentos dos débitos de outra natureza,
tais como condomínio, água, luz e gás. O arrematante deverá pagar à Superbid Judicial, a título de
comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação do imóvel.
Todas as regras e condições da praça estão disponíveis, em inteiro teor, nos autos do processo e
no portal www.superbidjudicial.com.br. A publicação deste edital supre eventual insucesso das
notificações pessoais e dos respectivos patronos. Ribeirão Preto SP, aos 17 de setembro de
2015. Eu (a) José Henrique Queiroz, Escrevente, digitei e imprimi. Eu (a) Hamilton Vieira de
Matos, Coordenador, subscrevo.
Este documento foi assinado digitalmente por PAULO CICERO AUGUSTO PEREIRA.
Se impresso, para conferência acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, informe o processo 0051122-19.2005.8.26.0506 e o código E20000004CQ05.
JHQ.
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