Sindicato da Indústria de Panificação e Confeitaria
Ribeirão Preto/Região
Rua: General Osório,362 – 8º andar - sala 803 A - Centro
Fonefax: (0XX16) 3610-0134
14010-100 – Ribeirão Preto – SP
EXMO SR. DR SUB DELEGADO DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO
SINDICATO DA INDUSTRIA DE PANIFICAÇÃO E
CONFEITARIA DE RIBEIRÃO PRETO E REGIÃO , portador do CNPJ.: 52.392.636/0001-20 ,registro
sindical – 00112686355-3, sito a Rua General Osório, 362 – 8º Andar sala 803 A - Centro – Ribeirão
Preto/Sp em assembléia realizada dia 07/11/2008 ,que aprovou as reivindicação concedendo poderes para
a negociação , bem como FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE
ALIMENTAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO, registro sindical - DNT 18232/43 – CNPJ.:
62.651.468/0001-01 sito a Rua Conselheiro Furtado , 987 – Aclimação – São Paulo/SP em assembléia
realizada dia 29/01/2008 , SINDICATO DA ALIMENTAÇÃO DE BARRETOS, registro sindical –
DNT: 4014/1941 assembléia realizada em 29/10/2008 que aprovou as reivindicação concedendo poderes
para a negociação - CNPJ.: 51.808.293/0001-79 – Rua Dezeseis ,937- centro – Barretos/SP ; SINDICATO
DOS TRABS NAS INDUSTRIAS DE ALIMENTAÇÃO DE BEBEDOURO , registro sindical –
115257/62- CNPJ.: 45.244.241/0001-14 – Rua Duque de Caxias , 251 – Bebedouro/SP em assembléia
realizada dia
16/10/2008 que aprovou as reivindicação concedendo poderes para a negociação;
SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE JABOTICABAL , Registro sindical 2400000349591, CNPJ.: 60.248.663/0001-51- AV. TIRADENTES , 1.182- Jaboticabal/SP , assembléia
realizada em
03/09/2008, que aprovou as reivindicação concedendo poderes para a negociação;
SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE FRANCA , Registro sindical - DNT
103.099-59 ,CNPJ.: 60.248.663/0001-51- Rua General Osório ,1225- Franca , assembléia realizada em
03/09/2008, que aprovou as reivindicação concedendo poderes para a negociação; SINDICATO DOS
TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE ALIMENTAÇÃO DE MORRO AGUDO-SP , registro
sindical 46000.006339/95 – CNPJ.: 60.243.367/0001-68 – Rua Barão do Rio Branco , 1337 – Centro – Morro
Agudo/SP assembléia realizada em 18/09/2008 que aprovou as reivindicação concedendo poderes para a
negociação, SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DO AÇUCAR DA
ALIMENTAÇÃO E AFINS DE RIBEIRÃO PRETO E REGIÃO , registro sindical – 46000006429/96CNPJ.: 55.978.050/0001-30 – Rua Florêncio de Abreu , 198 – Centro – Ribeirão Preto/SP assembléia
realizada em
04/11/2008 que aprovou as reivindicação concedendo poderes para a negociação
;SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA ALIMENTAÇÃO DE SANTA
ROSA DE VITERBO , registro sindical 952391 - CNPJ.: 56.959.638/0001-09 – rua Delduque Ribeiro
Garcia , 37 – Centro – Santa Rosa de Viterbo/SP, em assembléia realizada dia 17/11/2008 que aprovou as
reivindicação concedendo poderes para a negociação; SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS
INDUSTRIAS DA ALIMENTAÇÃO DE SANTA RITA DO PASSA QUATRO – registro sindical
165913 - CNPJ.: 50.719.830/0001-41 – rua Jose Bonifácio, 995 – Centro Santa Rita do Passa Quatro/SP
assembléia realizada em 04/11/2008 que aprovou as reivindicação concedendo poderes para a negociação
SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DO AÇUCAR ,DA ALIMENTAÇÃO DE
SERTÃOZINHO E REGIÃO registro sindical 46000001387-98 - CNPJ.: 02.589.142/0001-61 – Rua
Terencio Richiard , 1048 – Centro – Sertãozinho/SP assembléia realizada em 19/11/2008 que aprovou as
reivindicação concedendo poderes para a negociação, SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS
1
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Ribeirão Preto/Região
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Fonefax: (0XX16) 3610-0134
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INDUSTRIAS DE ALIMENTAÇÃO DE TAQUARITINGA , registro sindical 24000002928/91, CNPJ.:
64.923.238/0001-71 – av. Capitão Jose Camargo de Lima 293 – Vila São Sebastião – Taquaritinga/SP
assembléia realizada em 26/11/2008,que aprovou as reivindicação concedendo poderes para a negociação,
na negociação coletiva que mantiveram , pôr seus representantes legais vêm diante de V.Ex.a., com devida
requerer o deposito e arquivamento , na forma da lei do incluso instrumento de CONVENÇÃO
COLETIVA DE TRABALHO a que chegaram após a aludida negociação.
Nestes termos,
Pedem deferimento.
Ribeirão Preto, 24 de novembro de 2.008 .
_____________________________
SINDICATO DA INDÚSTRIA DE
PANIFICAÇÃO E CONFEITARIA
DE RIBEIRÃO PRETO/REGIÃO
Benedito Nibi Ribeiro
CPF.: 242.189.798-04
_________________________________________
FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES NAS
INDUSTRIAS DE ALIMENTAÇÃO DO
ESTADO SÃO PAULO E OUTROS
Dr. Nelson da Silva - OAB?SP - 34276
CPF: 075.407.288-68
__________________________________
Advo SINDICATO DE ALIMENTAÇÃODr. MANOEL G DOS SANTOS CPF: 742.529.098/72
OAB/SP N. 56.782
SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE ALIMENTAÇÃO DE:
__________________________
BARRETOS
Dr.Manoel G. dos Santos
CPF.: 742.529.098/72
___________________________
JABOTICABAL
Silvano Pedro
CPF.: 062.626.248-80
____________________________
BEBEDOURO
Dr. Manoel G. dos Santos
CPF.: 742.529.098/72
________________________________
RIBEIRÃO PRETO
Gilberto Michelin
CPF.: 742.082.258-15
2
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________________________________
SANTA ROSA DO VITERBO
Luis Carlos Ramos
CPF.: 745.130.288-15
___________________________
SERTÃOZINHO
Jose da Silva
CPF.: 932.457.008/06
_____________________________
TAQUARITINGA
Dr. Manoel G. dos Santos
CPF.: 141.032.718-33
_______________________________
SANTA RITA DO PASSA QUATRO
Antonio Alberto Caliman
CPF.: 743.719.248-91
__________________________________
MORRO AGUDO
Joaquim Macário Coimbra
CPF.: 981.856.408-15
_______________________________
Franca
Luiz de Paula Pedroso
CPF: 442.237.738-87
3
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CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO
SINDICATO DA INDUSTRIA DE PANIFICAÇÃO E CONFEITARIA DE
RIBEIRÃO PRETO E REGIÃO , portador do CNPJ.: 52.392.636/0001-20 , registro sindical
00112686355-3 ,sito a Rua General Osório , 362 – 8º andar – sala 803 A – Centro – Ribeirão Preto/Sp , bem
como FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE ALIMENTAÇÃO DO
ESTADO DE SÃO PAULO, registro sindical - DNT 18232/43 – CNPJ.: 62.651.468/0001-01 sito a Rua
Conselheiro Furtado , 987 – Aclimação – São Paulo/SP , SINDICATO DA ALIMENTAÇÃO DE
BARRETOS , registro sindical DNT 4014/1941 – CNPJ.: 51.808.293/0001-79 – Rua Dezeseis ,937- centro
– Barretos/SP ; SINDICATO DOS TRABS
NAS INDUSTRIAS DE ALIMENTAÇÃO DE
BEBEDOURO registro sindical 115257/62 - CNPJ.: 45.244.241/0001-14 – Rua Duque de Caxias , 251 –
Bebedouro/SP ; SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE JABOTICABAL ,
Registro sindical - 2400000349591, CNPJ.: 60.248.663/0001-51- AV. TIRADENTES , 1.182- Jaboticabal/SP
; SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE ALIMENTAÇÃO DE MORRO
AGUDO-sp , registro sindical 46000.006339/95 – CNPJ.: 60.243.367/0001-68 – Rua Barão do Rio Branco ,
1337 – Centro – Morro Agudo/SP, SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DO
AÇUCAR , DA ALIMENTAÇÃO E AFINS DE RIBEIRÃO PRETO E REGIÃO , registro sindical –
46000006429/96- CNPJ.: 55.978.050/0001-30 – Rua Florêncio de Abreu , 198 – Centro – Ribeirão Preto/SP
;SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA ALIMENTAÇÃO DE SANTA
ROSA DE VITERBO , registro sindical 952391 - CNPJ.: 56.959.638/0001-09 – rua Delduque Ribeiro
Garcia , 37 – Centro – Santa Rosa de Viterbo/SP ; SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS
INDUSTRIAS DA SANTA RITA DO PASSA QUATRO – registro sindical
165913 - CNPJ.:
50.719.830/0001-41 – rua Jose Bonifácio, 995 – Centro Santa Rita do Passa Quatro/SP ; SINDICATO DOS
TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DO AÇUCAR , DA ALIMENTAÇÃO DE SERTÃOZINHO
E REGIÃO, registro sindical 46000.001387/98- CNPJ.: 02.589.142/0001-61 – Rua Terencio Richiard ,
1048 – Centro – Sertãozinho/SP , SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE
ALIMENTAÇÃO DE TAQUARITINGA , registro sindical 24000002928/91 , CNPJ.: 54.923.238/0001-71
– av. Capitão Jose Camargo de Lima , 293 – Vila São Sebastião – Taquaritinga/SP , fica estabelecida a
presente CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, na forma dos artigos 611 e seguintes da
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mediante as cláusulas que seguem:
1a. - REAJUSTAMENTO E AUMENTO SALARIAL
Sobre os salários vigentes em 01 de novembro de 2008 será aplicado, o percentual negociado e ajustado entre
as partes, de um percentual de 10% (DEZ POR CENTO) para todos;
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2a. SALÁRIO NORMATIVO
Fica assegurado para os empregados abrangidos por esta Convenção Coletiva, um salário normativo que
obedecerá aos seguintes critérios:
A) Para as empresas que contavam em 31.10.2008, com até 60 (sessenta) empregados, o salário
normativo, a partir de 1º de novembro 2008, será de R$ 638,00 (SEISCENTOS E TRINTA E OITO
REAIS) para trabalhadores na área industrial e R$ 528,00 (quinhentos e vinte e oito reais) para
trabalhadores na área de atendimento, por mês.
B) Estão excluídos desta garantia os menores aprendizes, na forma da Lei.
C)
Para os trabalhadores admitidos para a área industrial, fica estabelecido um piso diferenciado de
R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais ) por mês, e
na área comcercial um piso diferenciado de
R$ 462,00 ( quatrocentos e sessenta e dois reais) para os três primeiros meses de admissão, se acaso
rescindido o Contrato de Trabalho, independentemente das razões de motivaram a rescisão, ficará
assegurado ao trabalhador readmitido, o piso de conformidade com o estabelecido na alínea “A”, devendo
ser ressaltadas as disposições expressas na cláusula 6ª.
3a. COMPENSAÇÃO
A) Não serão compensados os aumentos de promoção, transferência, término de aprendizagem, equiparação
salarial e aumentos reais.
4a. ADMITIDOS APÓS 01/11/2008
Aos empregados admitidos após (01.11.2008), deverão ser observados os seguintes critérios:
A) Nos salários dos admitidos em funções com paradigma serão aplicados os mesmos percentuais de reajuste
salarial e aumento real, a título de produtividade, concedidos ao paradigma e previsto na cláusula 1 a., desde
que não ultrapassem ao menor salário da função;
B) Em se tratando de funções sem paradigma e para as empresas constituídas após 01.11.2008, serão
aplicados os percentuais de conformidade com a letra “a” da cláusula 2ª, ressalvando as vantagens pessoais.
5a. EMPREGADO ACIDENTADO
Ao empregado afastado do serviço por acidente no trabalho, percebendo o respectivo benefício
previdenciário, será garantido ao empregado, 12 (doze) meses após a cessação do auxílio-doença acidentário,
enquanto vigorar a Lei no. 8.213/91.
6a. SALÁRIO DO SUBSTITUTO
Garantia ao empregado admitido para a mesma função de outro dispensado sem justa causa, de igual salário
ao menor salário pago na função, sem considerar as vantagens pessoais, ficando excluídas desta garantia as
funções individualizadas, ou seja, administrativas, de gerência e de supervisão, esta última não abrangendo os
trabalhadores da produção.
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7a. GESTANTE
Fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez
e 30 dias após a licença maternidade.
8a. SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter eventual, o substituto receberá o salário do
substituído, excluídas as vantagens pessoais.
9a. CARTA-AVISO
Entrega, contra-recibo, de carta-aviso de dispensa ao empregado demitido sob a acusação de prática de falta
grave.
10a. EMPREGADO EM IDADE MILITAR
Estabilidade provisória ao empregado em idade de prestação do serviço militar, desde o seu alistamento até a
incorporação e nos 30 (trinta) dias após o desligamento de unidade militar ou tiro de guerra, salvo nas
hipóteses de contrato a prazo determinado, inclusive de experiência, rescisão por justa causa, pedido de
demissão.
11a. UNIFORMES
Fornecimento gratuito, pelo empregador, de uniformes, fardamentos demais peças de vestimentas, sempre
que exigidos para a execução do trabalho ou, por lei.
12a. COMPROVANTES DE PAGAMENTO
Fornecimento de comprovantes de pagamento contendo a identificação do empregador e, discriminadamente,
a natureza e o valor das importâncias pagas e descontos efetuados inclusive os recolhimentos do FGTS.
13a. ATESTADOS MÉDICOS
Aceitação compulsória dos atestados médicos e odontológicos passados pelo ambulatório das entidades dos
trabalhadores, enquanto mantiverem convênio com a Previdência Social.
14a. HOMOLOGAÇÃO
Homologação das rescisões contratuais no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados a partir do último dia
trabalhado ou da notificação da dispensa imotivada, sem cumprimento do aviso prévio trabalhado, sob pena
de pagamento da multa prevista na lei no. 7.855/89, ressalvadas as hipóteses de culpa do orgão homologador
do banco depositário do FGTS ou do não comparecimento do empregado.
15a. FORNECIMENTO DE ATESTADO E AFASTAMENTO
Por ocasião das quitações dos contratos de trabalho, salvo na hipótese de rescisão por justa causa, as
empresas fornecerão, contra recibo, o AAS para fins previdenciários, devidamente preenchido e assinado.
Ocorrendo desligamento sob a alegação de prática de falta grave o AAS será entregue, mediante solicitação
por escrito do empregado.
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16a. FÉRIAS
A) O início das férias deverá coincidir com o primeiro dia útil da semana, salvo se o empregado vier a
solicitar o seu início em outro dia, exibindo ao empregador carta de entidade sindical dos trabalhadores
formulando tal pedido.
B) Caso as férias já comunicadas ao empregado sejam canceladas por ato do empregador, este indenizará ao
empregado as despesas comprovadamente realizadas com a compra de passagens e reserva de estadia.
17a. MENSALIDADES ASSOCIATIVAS
Obrigatoriedade das empresas descontarem as mensalidades associativas desde que notificadas pelas
entidades sindicais dos trabalhadores e autorizado pelos mesmos, às quais cumprirá desconto. Efetuado o
desconto, a empresa procederá ao recolhimento, no prazo de 10 (dez) dias ao banco indicado pela respectiva
entidade sindical que, necessariamente, deverá
ser escolhido dentre aqueles de possuam o maior número de agências bancárias no Estado de São Paulo, em
especial na cidade em que se situar a empresa.
18a. ESTUDANTE
Abono de falta ao estudante, para a prestação de exames escolares, mediante prévia comunicação ao
empregador e posterior justificação.
19a. HORAS EXTRAS
As horas extras extraordinárias serão pagas com o acréscimo de 60 % (sessenta por centos), sobre o valor da
hora normal.
20a. QUADRO DE AVISOS
As empresas colocarão à disposição da entidade sindical um quadro de avisos destinado à fixação de
comunicados e informações de interesse dos trabalhadores, os quais serão assinados por diretor da entidade,
vedada a divulgação de matéria político-partidária ou ofensiva a quem quer que seja, bem como a que
contrarie a legislação vigente.
Parágrafo único - As empresas afixarão, igualmente, no quadro de avisos previsto nesta cláusula, matéria
alusiva às campanhas de sindicalização das entidades profissionais.
21a. PRÊMIO AO EMPREGADO EM VIAS DE APOSENTADORIA
Ao empregado que for dispensado sem justa causa e estiver a um máximo de 12 (doze) meses da aquisição
do direito à aposentadoria, assim como conte com um mínimo de 04 (quatro) anos na mesma empresa, fica
assegurado reembolso das contribuições comprovadamente por ele feitas à Previdência Social, com base no
último salário reajustado, até o limite de 12 (doze) meses, caso não consiga outro emprego dentro desse
prazo.
Parágrafo único: Para se beneficiar deste direito o empregado deverá comunicar à empresa, por escrito,
a sua intenção, até 30 (trinta) dias após a sua dispensa.
22a. TRABALHO EM DIAS DE REPOUSO
As horas trabalhadas em dias de repouso, quando não houver a concessão de folga compensatória, serão
pagas com acréscimo de 100% (cem por cento), independentemente do pagamento do repouso adquirido.
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23a. ADIANTAMENTO SALARIAL (VALE)
Mantidas as condições atuais mais favóraveis, as empresas, nos 15 (quinze) dias posteriores ao pagamento do
salário do mês anterior, concederão aos seus empregados que assim optarem, adiantamento salarial (vale) de,
no máximo 40% (quarenta por cento) do valor da remuneração mensal, desde que o empregado a ele já tenha
feito jus no período correspondente.
24a. INTERVALO INTER-JORNADAS
Fica garantido aos empregados o intervalo mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso, entre duas
jornadas de trabalho.
25a. AUXÍLIO-FUNERAL
Na ocorrência de morte, a empresa pagará aos dependentes do empregado falecido um auxílio-funeral
equivalente a 2 (dois) salários normativos previstos nesta Convenção, desde que o empregado ao falecer,
esteja a serviço da empresa, pelo menos, há 04 (quatro) ano.
Não se aplica esta cláusula à empresa que adote o sistema de seguro de vida em grupo.
26a. RELAÇÃO ANUAL DE INFORMAÇÕES (RAIS)
As empresas remeterão às respectivas entidades sindicais dos trabalhadores cópia da RAIS, no prazo máximo
de 60 (sessenta) dias, após a sua entrega na repartição competente.
27a. CAIXA DE PRIMEIROS SOCORROS
As empresas deverão manter em local apropriado, e de fácil acesso, caixa de primeiros socorros, a qual
conterá os medicamentos básicos.
28a. ANOTAÇÕES NA CTPS
Os empregados contratados para exercerem funções qualificadas ou quando para tanto promovidos, terão no
prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a anotação específica da função em sua carteira (CTPS).
29a. AUSÊNCIAS JUSTIFICADAS
Os empregados poderão faltar ao serviço e terão suaso ausências abonadas, sem qualquer desconto salarial,
inclusive sem repercussão no DSR, nas férias e no 13 salário, por 2 (dois dias, nos casos de falecimento de
sogro ou sogra, desde que apresente, posteriormente, a respectiva certidão de óbito.
30a. OBTENÇÃO DE DOCUMENTOS
O empregado não sofrerá desconto do DSR correspondente quando sua ausência se fundamentar em obtenção
de documentos estritamente pessoais, mediante a devida comprovação.
31a. VALE TRANSPORTE
As empresas, nos termos da legislação vigente (Lei no 7.418/85 e 7.619/87, bem como o Decreto no
95.247/87), obrigam-se a fornecer a seus empregados, quando for o caso, o imprescindível vale-transporte.
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32a. ADICIONAL NOTURNO
No período noturno, compreendido entre as 22:00 horas de um dia às 5:00 horas do outro dia, incidirão o
adicional noturno de 25 % (vinte e cinco por cento), calculado sobre a hora normal do trabalho diurno.
33a. ADOTANTES
As empresas concederão licença remunerada de 30 (trinta) dias para os empregados que, comprovadamente,
vierem a adotar crianças na faixa etária de até 06 (seis) meses.
34a. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL E/OU CONFEDERATIVA DOS EMPREGADOS
A) Para os trabalhadores representantes pela FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES NAS
INDÚSTRIAS DE ALIMENTAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO e pelos SINDICATOS DOS
TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE ALIMENTAÇÃO DE: BARRETOS, BEBEDOURO,
JABOTICABAL, MORRO AGUDO,RIBEIRÃO PRETO, SANTA RITA DO PASSA QUATRO,
SANTA ROSA DO VITERBO, SERTÃOZINHO e TAQUARITINGA, será descontada a seguinte
contribuição assistencial, do salário já reajustado de todos os trabalhadores abrangidos por esta
Convenção, associados ou não, na forma adiante, com exceção dos empregados admitidos além das datas
previstas, que serão descontadas no primeiro mês completo de trabalho, devendo as empresas procederem
ao recolhimento da contribuição à respectiva Entidade Sindical dos Trabalhadores até o dia 14 (catorze)
do mês seguinte ao do desconto, a saber:
DA ASSISTENCIAL:
- em duas parcelas de 5% (cinco por cento) no mês de novembro/08 e maio/09
O rateio destinado à Federação e à Confederação, fica a cargo exclusivo dos Sindicatos dos Trabalhadores.
As importâncias descontadas nos termos desta cláusula, deverão ser recolhidos a favor do sindicato de
trabalhadores, através de guias próprias, em conta vinculada sem limite, ao BANCO DO BRASIL, ou
estabelecimento bancário que vier a ser indicado, até a data prevista.
DA CONFEDERATIVA:
A contribuição confederativa será descontadados empregados associados ou não do sindicato no percentual
de 1.5% (um e meio por cento) estabelecido pelas assembléias da categoria , sendo certo que nos meses do
desconto da Contribuição Assistencial , não será descontada a confederativa.
35a. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL/CONFEDERATIVA DAS EMPRESAS
01/11/2008
01/12/2008
01/01/2009
01/02/2009
01/03/2009
01/04/2009
01/05/2009
01/06/2009
EMPRESAS ASSOCIADAS
5.20 UFESP
5.20 UFESP
5.20 UFESP
5.20 UFESP
5.20 UFESP
5.20 UFESP
5.20 UFESP
5.20 UFESP
EMPRESAS NÃO ASSOCIADAS
10.50 UFESP
10.50 UFESP
10.50 UFESP
10.50 UFESP
10.50 UFESP
10.50 UFESP
10.50 UFESP
10.50 UFESP
9
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Fonefax: (0XX16) 3610-0134
14010-100 – Ribeirão Preto – SP
01/07/2009
01/08/2009
01/09/2009
01/10/2009
5.20 UFESP
5.20 UFESP
5.20 UFESP
5.20 UFESP
10.50 UFESP
10.50 UFESP
10.50 UFESP
10.50 UFESP
O recolhimento para o SINDICATO DA INDÚSTRIA DE
PANIFICAÇÃO E CONFEITARIA DE RIBEIRÃO PRETO/REGIÃO deverá ser feito da seguinte
forma: todo primeiro dia útil dos meses de: NOVEMBRO/2008 DEZEMBRO/2008 JANEIRO/2009
FEVEREIRO/2009 MARÇO/2009 ABRIL/2009, MAIO/2009, JUNHO/2009, JULHO/2009,
AGOSTO/2009 SETEMBRO/2009; OUTUBRO/2009, em conta vinculada sem limite, mediante guias
próprias a serem oportunamente fornecidas, destinado o valor dos depósitos a atividade em prol da categoria.
A) A falta do recolhimento nas épocas próprias sujeitará as empresas ao pagamento de uma multa de 2 %
(dois por cento) sobre o débito ao mês e mais 1 % (um por cento) de juros ao mês, além da correção
pela UFESP ou outro índice oficial que venha substituí-la, calculada sobre o valor não recolhido, no
dia do pagamento.
B) As empresas não associadas gozarão do desconto de 50% (cinqüenta por cento) das contribuições
confederativas, se pagas até o dia de seu vencimento.
C) As empresas representadas pela FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DE SÃO PAULO,
abrangidas pela presente Convenção, deverão recolher uma única vez a referida FEDERAÇÃO
patronal uma contribuição assistencial, de acordo com os seguintes critérios:
CAPITAL SOCIAL
EM REAIS
VALOR DA CONTRIBUIÇÃO
EM REAIS
Até
De
De
De
De
De
De
De
De
De
De
De
De
De
De
De
De
De
Acima de
11,68
21,90
37,24
75,02
112,26
224,52
375,12
599,64
750,23
1.125,35
1.500,47
1.872,85
2.332,85
2.918,80
5.837,60
8.761,87
9.857,10
7,28
7,29
a
11,29
a
21,91
a
37,25
a
75,03
a
112,27
a
224,53
a
375,13
a
599,65
a
750,24
a
1.125,36
a
1.500,48
a
1.872,86
a
2.332,86
a
2.918,81
a
5.837,61
a
8.761,88
a
9.857,10
112,36
130,88
168,12
228,35
261,76
280,38
299,00
336,78
410,62
449,05
487,38
420,24
558,57
596,90
635,23
668,09
744,76
821,42
898,09
10
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Ribeirão Preto/Região
Rua: General Osório,362 – 8º andar - sala 803 A - Centro
Fonefax: (0XX16) 3610-0134
14010-100 – Ribeirão Preto – SP
1) A contribuição em apreço deverá ser recolhida através de guia própria (fixa de compensação bancária),
em conta especial, na Caixa Econômica Federal, a favor das respectiva entidades dos empregadores, até 31
de janeiro de 2009.
2) O rateio destinado à Federação e a Confederação, na hipótese do recolhimento da contribuição
confederativa prevista nesta cláusula, ficará sob a exclusiva responsabilidade do respectivo sindicato.
36a. TAXA NEGOCIAL
Ficou estipulada em parcela única no valor de r$ 80,00 (oitenta reais) com vencimento no dia 15/03/2009
para empresas associadas ou não .
38ª CESTA NATALINA
As empresas deverão conceder aos seus empregados no mês de dezembro uma cesta natalina composta com
gêneros da época , sendo que este beneficio não póssui qualquer cunho salarial , no valor de R$ 30,00
(trinta reais) – salvo melhores condições
39ª. ABRANGÊNCIA
As condições ajustadas na presente Convenção aplicam-se em sua totalidade aos trabalhadores que prestam
serviços no âmbito das empresas abrangidas pelas entidades pactuadas, independentemente das funções por
eles exercidas, respeitadas as categorias diferenciadas.
40a. ASSISTENCIA SINDICAL
As rescisões de contrato de trabalho referente ao setor Panificação e Confeitaria , mesmo com menos de 01
ano de serviço serão efetuadas obrigatoriamente perante a Entidade sindical profissional sobe pena de
presunção absoluta de ineficácia do instrumento de rescisão:
a) No ato rescisão para homologação a empresa deverá apresentar todas as guias de Contribuição
Sindical e Assistências , relativa aos empregados e patronal .
41ª. MULTA
Multa de 2% (dois por cento) do salário normativo previsto neste instrumento e vigente na época da infração,
por empregado, por violação das obrigações de fazer contidas na presente Convenção Coletiva de Trabalho,
revertida a favor da parte prejudicada.
42a. PRORROGAÇÃO, REVISÃO, DENÚNCIA OU REVOGAÇÃO
O processo de revisão, denúncia ou revogação total ou parcial, da presente Convenção Coletiva, ficará
subordinada às normas estabelecidas pelo art. 615 da CLT.
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43a. DIVERGÊNCIAS
Será competente a Justiça do Trabalho para dirimir quaisquer divergência na aplicação da presente Conveção
Coletiva de Trabalho.
44ª DIA DO PADEIRO
Fica estabelecido que no dia 13 DE JUNHO , DIA DO PADEIRO , a jornada de trabalho será nomar e as
empresas comcederam um abono de 08 horas de trabalho a todos os seus funcionários que não tenham se
ausentado do trabalho por mais de um dia no semestre e atrasado por mais de 45 minutos no semestre.
45a VIGÊNCIA
As cláusulas e condições da presente Convenção vigorarão de 01 de novembro de 2008 e 30 de outubro de
2009
46a - DAS COMISSÕES DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA
De conformidade com a Lei nº. 9958, de 12/01/2000, as entidades sindicais e federação aqui pactuadas,
criarão uma comissão de conciliação prévia, de conformidade com o artigo 625-C. da CLT – Consolidação
das Leis do Trabalho.
Qualquer demanda de natureza trabalhista será submetida a Comissão Prévia, respeitando as disposições do
artigo 625-D e seus parágrados da CLT.
Os membros integrantes esta comissão serão escolhidos, em paridade, de no mínimo 02 (dois) e no máximo
de 10 (dez) membros, e indicados por suas entidades.No decorrer da vigência desta convenção, sofrerá
aditamentos de conformidade com a aplicação e interpretação da lei em tela.
Por estarem justas e acertadas, bem como para que produza os seus jurídicos legais efeitos, assinam as partes
firmam a presente CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, em
06 vias, comprometendo-se,
consoante dispõe o artigo 614 da Consolidação das Leis do Trabalho, a promover o depósito de uma via da
mesma, para fins de registro e arquivo, na Subdelegacia Regional do Trabalho em Ribeirão Preto.
Ribeirão Preto, 24 de novembro de 2008.
___________________________
SINDICATO DA INDÚSTRIA DE
PANIFICAÇÃO E CONFEITARIA
DE RIBEIRÃO PRETO/REGIÃO
Benedito Nibi Ribeiro
CPF.: 242.189.798-04
_________________________________
FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES NAS INDUS
TRIAS DE ALIMENTAÇÃO DO ESTADO DE SÃO
PAULO E OUTROS
Nelson da Silva OAB/SP 34276
CPF.: 075.407.288-68
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Ribeirão Preto/Região
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SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE ALIMENTAÇÃO DE:
________________________________
BARRETOS
Marcelo Henrique R.da SIlva
CPF.: 129.385.458-19
___________________________________
BEBEDOURO
Jose Antonio Janotta
CPF.: 328.170.538-04
_______________________________
JABOTICABAL
Silvano Pedro
CPF.: 062.626.248-80
___________________________________
RIBEIRÃO PRETO
Gilberto Michelin
CPF.: 742.082.258-15
________________________________
SANTA ROSA DO VITERBO
Luis Carlos Ramos
CPF.: 745.130.288-15
_____________________________________
SANTA RITA DO PASSA QUATRO
Antonio Alberto Caliman
CPF.: 743.719.248-91
_________________________________
SERTÃOZINHO
Antonio Vitor
CPF.: 005.815.028-50
__________________________________
MORRO AGUDO
Joaquim Macário Coimbra
CPF.: 981.856.408-15
_____________________________
TAQUARITINGA
Lino Bueno de Camargo
CPF.: 141.032.718-33
____________________________________
FRANCA
Luiz de Paula Pedroso
CPF: 442.237.738-87
13
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