PROJETO DE LEI Nº 09/2008 Concede descontos gradativos no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA aos proprietários de veículos sobre os quais não constarem registros de infração de trânsito, na forma que especifica. A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DECRETA: Art. 1º Ficam concedidos descontos gradativos no valor anual do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA aos proprietários de veículos sobre os quais não constarem registros de infração de trânsito: I – entre o período de 12 (doze) a 23 (vinte e três) meses desconto de 5% (cinco por cento); II – entre o período de 24 (vinte e quatro) a 35 (trinta e cinco) meses desconto de 10% (dez por cento); III – a partir do período de 36 (trinta e seis) meses desconto de 15% (quinze por cento). § 1º Cada infração de trânsito sofrida acarretará perda de todo o prazo computado e descontos adquiridos, reiniciando-se novo prazo para se atingir os períodos e respectivos descontos estabelecidos nos incisos deste artigo. § 2º A interposição de recurso administrativo não implica exclusão da infração, resguardando-se o direito aos descontos ora instituídos, atualizados monetariamente, se a infração for considerada inexistente pela decisão do recurso ou mesmo por revisão de ofício da autoridade administrativa competente. Art. 2º Para auferir os descontos estabelecidos por esta Lei, o proprietário de veículo automotor não poderá ter pendência em relação ao IPVA de qualquer veículo de sua propriedade. Art. 3º Os descontos só serão concedidos quando o pagamento do IPVA for efetuado até a data do seu vencimento. Art 4º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente lei, baixando os atos que se fizerem necessários para o seu fiel cumprimento. Art 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, em 08 de fevereiro de 2008. Deputado MARCELO SANTOS JUSTIFICATIVA É fato público a situação caótica do trânsito, não só em nosso Estado, mas em todo o País. Fator primordial, para tanto, consiste na contumaz desobediência de nossos motoristas às regras de trânsito como: avançar sinal fechado, ultrapassar de forma perigosa, estacionar em local proibido, imprimir velocidade acima do permitido em seus veículos, direção sob efeito do álcool e tantas outras infrações que se tornaram comuns em nosso cotidiano, muito embora o Poder Público tente coibir tais atos de forma repressiva e preventiva, sendo exemplo clássico dessa última as campanhas educativas realizadas no nosso dia-a-dia. Para tanto, os governos municipais, estaduais e o federal lançam mão de projetos de comunicação de cunho educativo e esclarecedor, desempenhando o papel primordial de orientar os cidadãos para as práticas que agregam os bons valores da sociedade. Seu papel como diminuidor dos números das fatalidades ocorridas no trânsito é inquestionável. Aliada ao caráter punitivo do estado, a comunicação do poder público cumpre o papel de atuar em outras frentes de combate á violência no trânsito. Porém, as campanhas envolvem milhões de reais em investimentos que poderiam ser aplicados em outras áreas carentes de recursos. Além do mais, ainda são registrados centenas de acidentes todos os anos nas estradas, apesar do apelo das peças de televisão, jornal, rádio e outros meios que veiculam as campanhas institucionais. Um demonstrativo de que ainda temos o que avançar nas ações de prevenção aos acidentes no trânsito. Sabe-se também, que o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores –IPVA, juntamente com os inúmeros impostos pagos anualmente pela população, têm representado um grande ônus ao orçamento do cidadão brasileiro. Acreditamos que o presente projeto pode estimular, através de uma economia no bolso do contribuinte, a obediência integral das leis de trânsito, bem como incentivar a adimplência ao pagamento do IPVA, o que trará um grande benefício social e conseqüentemente uma maior tranqüilidade para o Poder Público O projeto em questão visa abrir uma nova frente de atuação do estado por um trânsito mais humano, compensando financeiramente o cidadão que cumpre suas obrigações e atende aos requisitos de um motorista que colabora com a paz no trânsito, uma vez que, como contribuinte é ele também quem ajuda a financiar as campanhas de conscientização. Desse modo, o estado dá uma importante demonstração de que a prática da cidadania também é observada e incentivada, não ficando apenas por conta dos delitos e acidentes, a ação e a força dos braços do Estado. Temos a convicção de que a educação passa pela punição dos atos nocivos, mas também envolve o reconhecimento aos bons e louváveis exemplos, para que sejam seguidos, sempre no objetivo de cultivar a paz, o respeito e a responsabilidade de cada um de fazer a sua parte para sedimentação de uma sociedade ética. Por todos esses argumentos, submetemos a presente proposição a apreciação desta Egrégia Casa de Leis, conclamando respeitosamente os meus nobres pares a aprovação da mesma.