COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR
Coordenação Executiva das Atividades Colegiadas e de Consultorias
ORIENTAÇÃO AOS CONSULTORES
PARA A ANÁLISE DE PROCESSOS DE PROGRAMAS NO EXTERIOR
1. Introdução
Freqüentemente os consultores da CAPES solicitam orientações gerais que os
auxiliem na análise dos processos e que propiciem maior homogeneidade no conjunto dos
pareceres. Com objetivo de atender tais solicitações, considerada a experiência da CAPES,
são sugeridos os principais critérios que deverão servir de orientação quando da análise dos
processos que tramitam nesta Agência:
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Os pareceres devem expressar, de forma substantiva, clara, sucinta e consistente,
uma análise de mérito do candidato e de sua demanda, destacando aspectos do
curriculum vitae, do projeto, bem como da formação pretendida (orientador,
instituição, etc.), de modo a não deixarem margem para eventuais pedidos de
reconsideração;
O consultor não deve perder de vista que seu parecer é conclusivo. Assim, no
parecer não devem ser utilizadas expressões como: “caso a CAPES julgue...”, “se
houver possibilidade...” ou outras análogas;
Quando determinada demanda não for julgada de prioridade máxima, do ponto
de vista da contribuição que trará para a área de conhecimento, o consultor deverá
dizê-lo claramente; a indicação de tal prioridade não deve ser deixada para a
CAPES;
Os mesmos critérios mencionados nos itens 1 a 3 acima devem ser utilizados para
indeferir solicitações. Nos casos de indeferimento, é imprescindível que sejam
claramente explicitados os motivos que conduziram o consultor a opinar
desfavoravelmente ao pedido. É importante lembrar que, quanto mais bem
fundamentado for o parecer, mais segura será a tomada de decisão da direção da
CAPES no processo de concessão;
O consultor assume a responsabilidade pelos pareceres exarados, em caráter de
recomendação, que serão levados ao conhecimento dos interessados, mantendose o necessário sigilo sobre a sua autoria. Tais pareceres, portanto, deverão ser
redigidos de forma respeitosa, legível e sem ambigüidades. O consultor, também,
deve manter sigilo sobre os pareceres emitidos, não divulgando os resultados de
suas análises, direta e/ou antecipadamente, aos interessados. Deve, ainda, se
abster de julgar processos em que tenham envolvimento pessoal ou institucional;
Deverão constar, nos pareceres emitidos, a data, o nome legível do consultor,
bem como sua assinatura, quando a solicitação de bolsa ou apoio for
encaminhada via correio tradicional.
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Os programas no exterior possuem orientações próprias para candidaturas, onde
constam os requerimentos necessários para apresentação das solicitações, que estão
disponíveis no site da CAPES, www.capes.gov.br, no item bolsas no exterior.
2. Doutorado pleno
A análise das candidaturas para bolsas no exterior deverá centrar-se, principalmente,
nos seguintes itens:
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pertinência do doutoramento no exterior, levando-se em consideração se o
trabalho a ser desenvolvido é de ponta e se a temática selecionada trará impactos
positivos para o desenvolvimento da área no Brasil;
perfil acadêmico do candidato, considerando-se em especial seu desempenho nos
cursos de mestrado e graduação;
qualidade do projeto de pesquisa e coerência entre este e a escolha do orientador
e da instituição de destino;
qualidade da instituição de destino e do orientador.
Visando colaborar com a análise dos consultores são solicitados aos candidatos os
seguintes documentos: formulário de inscrição, plano de estudos, curriculum vitae do
candidato, diplomas e históricos escolares de graduação e de pós-graduação concluída ou
em andamento, cartas de recomendação, curriculum vitae do possível orientador no exterior e
declaração do orientador, quando o doutorado no exterior estiver em andamento. Não são
obrigatórios, para apreciação quanto ao mérito, os seguintes documentos: carta de
aceitação definitiva da instituição de destino (apenas se pede um contato inicial com o
possível orientador no exterior, quando a instituição pretendida não for americana) e teste de
proficiência no idioma.
Temos verificado que alguns candidatos já se encontram realizando Doutorado no
Brasil. É importante que, nesses casos, a análise da proposta de estudos no exterior leve em
consideração a relevância dos estudos em instituição estrangeira de modo a justificar o
cancelamento do doutorado em programa no país.
Após a análise dos pareceres emitidos pelos consultores, os representantes de área
deverão relacionar os candidatos recomendados, em ordem de prioridade, para
encaminhamento para as entrevistas pessoais. Caso a análise do pedido tenha suscitado
algumas dúvidas, passíveis de serem dirimidas durante a entrevista, o consultor deverá
mencioná-las em seu parecer.
3. Estágio Pós-doutoral
O estágio pós-doutoral é a modalidade de apoio que deve receber prioridade no
conjunto das concessões, com base no pressuposto de que pesquisadores academicamente
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mais maduros tendem a maximizar a relação benefício/custo do investimento, inclusive
porque viabilizam mais oportunidades de cooperação com grupos internacionais de pesquisa.
As recomendações para essa modalidade de apoio devem satisfazer os seguintes
requisitos:
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ser pesquisador de alta produtividade acadêmica;
estar pesquisando temática relevante para a consolidação do conhecimento na
área;
estar buscando vinculação com grupos internacionais de reconhecida competência
na área de pesquisa e,
no caso de pesquisador aposentado, ter vínculo com grupos de pesquisa ou
programas de pós-graduação e comprovada produção científica nos dois últimos
anos.
Após a análise dos pedidos para estágio pós-doutoral no exterior, os representantes
das diversas áreas do conhecimento na CAPES deverão classificar os candidatos
recomendados, no conjunto dos pedidos de cada área, considerando a demanda
qualificada de cada bimestre, seguindo o calendário dessa modalidade de apoio.
4. Estágio de Doutorando (Sanduíche)
Esta modalidade de bolsa deve prevalecer sobre a de doutoramento pleno quando a
área de conhecimento do candidato já estiver consolidada em programas brasileiros de pósgraduação. Na análise de tais pedidos devem ser observados os mesmos critérios de um
doutoramento pleno, além de:
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demonstração inequívoca, com base na produção científica, da existência de
vínculos entre orientadores ou intenção mútua de desenvolvê-los. Este critério é
imprescindível para a análise do pleito;
viabilidade de execução no tempo solicitado e
justificativa consistente do orientador brasileiro sobre a pertinência do
doutoramento sanduíche e da instituição e/ou orientador escolhidos.
5. Apoio para participação em eventos no exterior
O apoio para participação em eventos no exterior, restrito a pesquisadores com
título de doutor, visa promover o intercâmbio de experiências e de informações acadêmicas,
mediante a participação de professores e pesquisadores em eventos científicos (congressos,
simpósios, etc.).
Na recomendação para esse tipo de apoio, os consultores deverão observar os
seguintes critérios:
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envolvimento do candidato com a pós-graduação (cursos ministrados, orientação
de teses);
relevância da produção científica do candidato;
qualidade do trabalho a ser apresentado;
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ORIENTAÇÃO AOS CONSULTORES
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importância do evento para a área de conhecimento e para o desenvolvimento
acadêmico do candidato, tendo em vista seu curriculum.
Observados os itens acima, as solicitações que associem plano de visitas
acadêmicas à participação no evento, para fins de cooperação, podem ter prioridade
sobre as demais, quando justificadas e dependendo da sua pertinência. Após a análise
dos pedidos para participação em eventos no exterior, os representantes das diversas áreas
do conhecimento na CAPES deverão classificar os candidatos recomendados, no conjunto
dos pedidos de cada área, considerando a demanda qualificada de cada mês. No caso de
existir mais de uma candidatura oriunda de um mesmo programa, deve ser indicada a ordem
de prioridade para a concessão entre estas.
6. Pedidos de reconsideração
Um pedido de reconsideração deve ser analisado apenas quando, por ocasião da
avaliação do consultor, algum elemento constante do pedido original, não tenha sido levado
em consideração. O novo julgamento levará em conta o motivo do indeferimento e os
argumentos apresentados.
Como o parecer será encaminhado ao interessado, recomenda-se que seja bem
fundamentado e, como o original, igualmente conclusivo. Na hipótese de manutenção da
negativa, não haverá possibilidade de novo pedido de reconsideração.
7. Renovação de bolsa no exterior
Nos casos de renovação de bolsas no exterior, os Consultores deverão examinar o
desempenho do bolsista, verificando se as atividades que foram realizadas estão condizentes
com o período de utilização da bolsa. Tal avaliação deverá ser efetuada considerados os
seguintes documentos:
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relatórios semestrais/anuais;
pareceres dos orientadores;
históricos escolares e
cronograma de estudos.
A apreciação de pedido de renovação para o último ano de bolsa deverá ainda atentar
para o efetivo potencial do candidato, de defender sua tese até o final dos doze meses
solicitados.
Na hipótese de não haver sido apresentado algum documento necessário para realizar
a criteriosa análise exigida para a renovação o processo poderá ser colocado em diligência
para posterior julgamento.
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No caso de indeferimento do pedido de renovação, o parecer deve ser abrangente,
substantivo e claro, tal como os pareceres de indeferimento para os demais tipos de bolsas e
auxílios.
8. Pesquisa de campo no País
Um significativo número de bolsistas no exterior desenvolve teses sobre temas
brasileiros. Todavia, isso implica em gastos adicionais, pois, quase sempre, é necessário
coletar dados no Brasil. Sendo assim, qualquer pedido de pesquisa no Brasil deverá ser
apreciado como um projeto de pesquisa e será analisado em seu mérito científico,
considerados os seguintes documentos:
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proposta de tese aprovada com previsão de pesquisa de campo;
plano de pesquisa bem fundamentado, com cronograma das atividades a serem
desenvolvidas, locais a serem visitados e pessoas a serem contatadas;
aprovação do orientador;
comprovação de conclusão dos créditos do curso.
Não devem ser consideradas viagens de levantamento de dados para elaborar a
proposta de tese, assim como não devem ser aprovados os pedidos para os meses de
dezembro, janeiro e fevereiro, considerados altamente desfavoráveis para a realização de
pesquisa no Brasil, devido às festas de final de ano e férias acadêmicas de verão.
CAPES
Coordenação Executiva das Atividades Colegiadas e de Consultorias – CEC
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