COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR Coordenação Executiva das Atividades Colegiadas e de Consultorias ORIENTAÇÃO AOS CONSULTORES PARA A ANÁLISE DE PROCESSOS DE PROGRAMAS NO EXTERIOR 1. Introdução Freqüentemente os consultores da CAPES solicitam orientações gerais que os auxiliem na análise dos processos e que propiciem maior homogeneidade no conjunto dos pareceres. Com objetivo de atender tais solicitações, considerada a experiência da CAPES, são sugeridos os principais critérios que deverão servir de orientação quando da análise dos processos que tramitam nesta Agência: • • • • • • Os pareceres devem expressar, de forma substantiva, clara, sucinta e consistente, uma análise de mérito do candidato e de sua demanda, destacando aspectos do curriculum vitae, do projeto, bem como da formação pretendida (orientador, instituição, etc.), de modo a não deixarem margem para eventuais pedidos de reconsideração; O consultor não deve perder de vista que seu parecer é conclusivo. Assim, no parecer não devem ser utilizadas expressões como: “caso a CAPES julgue...”, “se houver possibilidade...” ou outras análogas; Quando determinada demanda não for julgada de prioridade máxima, do ponto de vista da contribuição que trará para a área de conhecimento, o consultor deverá dizê-lo claramente; a indicação de tal prioridade não deve ser deixada para a CAPES; Os mesmos critérios mencionados nos itens 1 a 3 acima devem ser utilizados para indeferir solicitações. Nos casos de indeferimento, é imprescindível que sejam claramente explicitados os motivos que conduziram o consultor a opinar desfavoravelmente ao pedido. É importante lembrar que, quanto mais bem fundamentado for o parecer, mais segura será a tomada de decisão da direção da CAPES no processo de concessão; O consultor assume a responsabilidade pelos pareceres exarados, em caráter de recomendação, que serão levados ao conhecimento dos interessados, mantendose o necessário sigilo sobre a sua autoria. Tais pareceres, portanto, deverão ser redigidos de forma respeitosa, legível e sem ambigüidades. O consultor, também, deve manter sigilo sobre os pareceres emitidos, não divulgando os resultados de suas análises, direta e/ou antecipadamente, aos interessados. Deve, ainda, se abster de julgar processos em que tenham envolvimento pessoal ou institucional; Deverão constar, nos pareceres emitidos, a data, o nome legível do consultor, bem como sua assinatura, quando a solicitação de bolsa ou apoio for encaminhada via correio tradicional. 1 ORIENTAÇÃO AOS CONSULTORES Os programas no exterior possuem orientações próprias para candidaturas, onde constam os requerimentos necessários para apresentação das solicitações, que estão disponíveis no site da CAPES, www.capes.gov.br, no item bolsas no exterior. 2. Doutorado pleno A análise das candidaturas para bolsas no exterior deverá centrar-se, principalmente, nos seguintes itens: • • • • pertinência do doutoramento no exterior, levando-se em consideração se o trabalho a ser desenvolvido é de ponta e se a temática selecionada trará impactos positivos para o desenvolvimento da área no Brasil; perfil acadêmico do candidato, considerando-se em especial seu desempenho nos cursos de mestrado e graduação; qualidade do projeto de pesquisa e coerência entre este e a escolha do orientador e da instituição de destino; qualidade da instituição de destino e do orientador. Visando colaborar com a análise dos consultores são solicitados aos candidatos os seguintes documentos: formulário de inscrição, plano de estudos, curriculum vitae do candidato, diplomas e históricos escolares de graduação e de pós-graduação concluída ou em andamento, cartas de recomendação, curriculum vitae do possível orientador no exterior e declaração do orientador, quando o doutorado no exterior estiver em andamento. Não são obrigatórios, para apreciação quanto ao mérito, os seguintes documentos: carta de aceitação definitiva da instituição de destino (apenas se pede um contato inicial com o possível orientador no exterior, quando a instituição pretendida não for americana) e teste de proficiência no idioma. Temos verificado que alguns candidatos já se encontram realizando Doutorado no Brasil. É importante que, nesses casos, a análise da proposta de estudos no exterior leve em consideração a relevância dos estudos em instituição estrangeira de modo a justificar o cancelamento do doutorado em programa no país. Após a análise dos pareceres emitidos pelos consultores, os representantes de área deverão relacionar os candidatos recomendados, em ordem de prioridade, para encaminhamento para as entrevistas pessoais. Caso a análise do pedido tenha suscitado algumas dúvidas, passíveis de serem dirimidas durante a entrevista, o consultor deverá mencioná-las em seu parecer. 3. Estágio Pós-doutoral O estágio pós-doutoral é a modalidade de apoio que deve receber prioridade no conjunto das concessões, com base no pressuposto de que pesquisadores academicamente 2 ORIENTAÇÃO AOS CONSULTORES mais maduros tendem a maximizar a relação benefício/custo do investimento, inclusive porque viabilizam mais oportunidades de cooperação com grupos internacionais de pesquisa. As recomendações para essa modalidade de apoio devem satisfazer os seguintes requisitos: • • • • ser pesquisador de alta produtividade acadêmica; estar pesquisando temática relevante para a consolidação do conhecimento na área; estar buscando vinculação com grupos internacionais de reconhecida competência na área de pesquisa e, no caso de pesquisador aposentado, ter vínculo com grupos de pesquisa ou programas de pós-graduação e comprovada produção científica nos dois últimos anos. Após a análise dos pedidos para estágio pós-doutoral no exterior, os representantes das diversas áreas do conhecimento na CAPES deverão classificar os candidatos recomendados, no conjunto dos pedidos de cada área, considerando a demanda qualificada de cada bimestre, seguindo o calendário dessa modalidade de apoio. 4. Estágio de Doutorando (Sanduíche) Esta modalidade de bolsa deve prevalecer sobre a de doutoramento pleno quando a área de conhecimento do candidato já estiver consolidada em programas brasileiros de pósgraduação. Na análise de tais pedidos devem ser observados os mesmos critérios de um doutoramento pleno, além de: • • • demonstração inequívoca, com base na produção científica, da existência de vínculos entre orientadores ou intenção mútua de desenvolvê-los. Este critério é imprescindível para a análise do pleito; viabilidade de execução no tempo solicitado e justificativa consistente do orientador brasileiro sobre a pertinência do doutoramento sanduíche e da instituição e/ou orientador escolhidos. 5. Apoio para participação em eventos no exterior O apoio para participação em eventos no exterior, restrito a pesquisadores com título de doutor, visa promover o intercâmbio de experiências e de informações acadêmicas, mediante a participação de professores e pesquisadores em eventos científicos (congressos, simpósios, etc.). Na recomendação para esse tipo de apoio, os consultores deverão observar os seguintes critérios: • • • envolvimento do candidato com a pós-graduação (cursos ministrados, orientação de teses); relevância da produção científica do candidato; qualidade do trabalho a ser apresentado; 3 ORIENTAÇÃO AOS CONSULTORES • importância do evento para a área de conhecimento e para o desenvolvimento acadêmico do candidato, tendo em vista seu curriculum. Observados os itens acima, as solicitações que associem plano de visitas acadêmicas à participação no evento, para fins de cooperação, podem ter prioridade sobre as demais, quando justificadas e dependendo da sua pertinência. Após a análise dos pedidos para participação em eventos no exterior, os representantes das diversas áreas do conhecimento na CAPES deverão classificar os candidatos recomendados, no conjunto dos pedidos de cada área, considerando a demanda qualificada de cada mês. No caso de existir mais de uma candidatura oriunda de um mesmo programa, deve ser indicada a ordem de prioridade para a concessão entre estas. 6. Pedidos de reconsideração Um pedido de reconsideração deve ser analisado apenas quando, por ocasião da avaliação do consultor, algum elemento constante do pedido original, não tenha sido levado em consideração. O novo julgamento levará em conta o motivo do indeferimento e os argumentos apresentados. Como o parecer será encaminhado ao interessado, recomenda-se que seja bem fundamentado e, como o original, igualmente conclusivo. Na hipótese de manutenção da negativa, não haverá possibilidade de novo pedido de reconsideração. 7. Renovação de bolsa no exterior Nos casos de renovação de bolsas no exterior, os Consultores deverão examinar o desempenho do bolsista, verificando se as atividades que foram realizadas estão condizentes com o período de utilização da bolsa. Tal avaliação deverá ser efetuada considerados os seguintes documentos: • • • • relatórios semestrais/anuais; pareceres dos orientadores; históricos escolares e cronograma de estudos. A apreciação de pedido de renovação para o último ano de bolsa deverá ainda atentar para o efetivo potencial do candidato, de defender sua tese até o final dos doze meses solicitados. Na hipótese de não haver sido apresentado algum documento necessário para realizar a criteriosa análise exigida para a renovação o processo poderá ser colocado em diligência para posterior julgamento. 4 ORIENTAÇÃO AOS CONSULTORES No caso de indeferimento do pedido de renovação, o parecer deve ser abrangente, substantivo e claro, tal como os pareceres de indeferimento para os demais tipos de bolsas e auxílios. 8. Pesquisa de campo no País Um significativo número de bolsistas no exterior desenvolve teses sobre temas brasileiros. Todavia, isso implica em gastos adicionais, pois, quase sempre, é necessário coletar dados no Brasil. Sendo assim, qualquer pedido de pesquisa no Brasil deverá ser apreciado como um projeto de pesquisa e será analisado em seu mérito científico, considerados os seguintes documentos: • • • • proposta de tese aprovada com previsão de pesquisa de campo; plano de pesquisa bem fundamentado, com cronograma das atividades a serem desenvolvidas, locais a serem visitados e pessoas a serem contatadas; aprovação do orientador; comprovação de conclusão dos créditos do curso. Não devem ser consideradas viagens de levantamento de dados para elaborar a proposta de tese, assim como não devem ser aprovados os pedidos para os meses de dezembro, janeiro e fevereiro, considerados altamente desfavoráveis para a realização de pesquisa no Brasil, devido às festas de final de ano e férias acadêmicas de verão. CAPES Coordenação Executiva das Atividades Colegiadas e de Consultorias – CEC Telefones: (XX 61) 322 9355/ 323 1160/ 323 6436/ 410 8045 Fax: (XX 61) 322 9390 email: [email protected] 5 ORIENTAÇÃO AOS CONSULTORES