Ministério da Educação Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Paraná Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura Rua João Negrão 1281/1285 – Bairro Rebouças – Cep: 80230-150 - Curitiba - PR Fone: (041) 3535-1605 - Fax: (41) 3535-1610 - E-mail: [email protected] PREGÃO ELETRÔNICO N.º 18/2010 PROCESSO N.º 63.005492/2010-75 PARA REGISTRO DE PREÇOS DE MATERIAIS PERMANENTES (SRP) O IFPR – Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura, através de seu(a) pregoeiro(a), designado pela portaria n.º 01/2010, publicada no DOU no dia 14/01/2010, torna público para conhecimento dos interessados, que realizará licitação para Registro de Preços, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo menor preço por item, o qual observará os preceitos de direito público e, em especial, as disposições da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002; Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, Decreto nº 3.931, de 19 de setembro de 2001, nº 4.342, de 23 de agosto de 2002 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666, de21.06.1993, e suas alterações, e subordinada às condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos e neste processo n.º 63.005492/2010-75. Na data, horário e endereço eletrônico abaixo indicado, far-se-á a abertura da Sessão Pública do Pregão, por meio de sistema eletrônico: Data: 02/09/10 Horário de Brasília: 10HS Endereço eletrônico: www.comprasnet.gov.br As propostas deverão ser encaminhadas através do endereço eletrônico até a data e hora marcadas para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas. 1. DO OBJETO 1.1 A presente licitação tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS de futuras contratações de Empresa, para aquisição de material permanente para o IFPR. 1.2 Havendo divergências entre a descrição do objeto constante no edital e a descrição do objeto constante no SITE COMPRASNET, “SIASG” OU NOTA DE EMPENHO, prevalecerá, sempre, a descrição deste edital. 1.3. Constituem anexo a este edital, dele fazendo parte integrante: Anexo Anexo Anexo Anexo Anexo Anexo I: Termo de Referência II: Modelo de Ata de Registro de Preços III: Relação das Unidades a serem atendidas e respectivos endereços IV: Modelo de Proposta V: Modelo de Declaração do Trabalho do Menor Inc. XXXIII do Art. 7° - CF VI: Modelo de Declaração de Existência de Fatos Impeditivos da Habilitação. 2. DA SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÕES Rua João Negrão, 1281/1285 - Rebouças – CEP 80230-150 – Fone 41 3535-1605 – Fax 41 3535-1610 – Curitiba – Paraná 2.1. A Licitante que pretender obter esclarecimentos sobre o Edital e seus Anexos deverá solicitá-los por escrito, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no e-mail [email protected] 2.1.1. As informações e/ou esclarecimentos serão prestados pelo pregoeiro através do site www.comprasnet.gov.br, ficando todos os licitantes obrigados a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pelo pregoeiro. 3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1 Poderão participar deste Pregão às empresas que: 3.1.1 Atendam às condições deste Edital e seu anexo, inclusive quanto à documentação exigida para habilitação. 3.1.2 Estejam cadastradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, nos termos do § 1º do art. 1º do Decreto 4.485, de 25 de novembro de 2002. 3.1.2.1 As empresas não cadastradas no SICAF, e que tiverem interesse em participar do presente pregão, deverão providenciar o seu cadastramento e sua habilitação junto a qualquer Unidade Cadastradora dos órgãos da Administração Pública. 3.1.3 Não estejam sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação, consórcios de empresas e, não sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si. 3.1.4 Não estejam impedidas de contratar com a Administração ou com o direito de licitar suspenso enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação. 3.1.5 Não tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal. 3.1.6 Não seja servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada ao órgão promotor da licitação, bem assim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico. 4. DO CREDENCIAMENTO 4.1. Os licitantes interessados em participar do certame deverão providenciar, previamente, o seu credenciamento no site www.comprasnet.gov.br. 4.1.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico. 4.1.2. O credenciamento do licitante bem como a sua manutenção, dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, que também será requisito obrigatório para fins de habilitação. 4.1.3 O credenciamento junto ao provedor do sistema – Ministério do Orçamento, Planejamento e Gestão - implica responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico - § 6º, Art. 3º do Decreto nº. 5.450, de 31/05/2005. 4.1.4. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao IFPR a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 4.1.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso. 5. DA PROPOSTA DE PREÇOS Rua João Negrão, 1281/1285 - Rebouças – CEP 80230-150 – Fone 41 3535-1605 – Fax 41 3535-1610 – Curitiba – Paraná 5.1. As propostas deverão ser formuladas de acordo com as especificações contidas no formulário Anexo I e enviadas exclusivamente por meio do sistema eletrônico, através do endereço www.comprasnet.gov.br . 5.1.1. O envio da proposta será efetuado pela utilização de chave de acesso e senha privativa do licitante, desde o momento da publicação do Edital no Diário Oficial da União, até a data e hora marcadas para abertura da sessão. 5.1.2. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 5.1.3. Na proposta deverá constar a especificação do objeto licitado, o valor unitário e o total, e a marca do produto ofertado e a mesma deverá atender todas as condições e especificações constantes deste edital e seus anexos, obedecidas as quantidades mínimas previstas no termo de referência deste Edital (Modelo de proposta Anexo IV). Lembramos aos fornecedores/licitantes da obrigatoriedade do detalhamento do objeto ofertado no campo “Descrição Detalhada do Objeto Ofertado” por ocasião do lançamento de suas propostas no site comprasnet.gov.br. A descrição deverá conter no mínimo o que está sendo solicitado no edital, acrescida das demais características que o produto agregue. 5.1.4. Se o produto possuir qualquer característica distinta, esta deverá ser consignada na proposta, para efeito de avaliação, sob pena de ser-lhe exigido, no momento da entrega, exatamente o produto solicitado no edital; 5.1.5. Nos preços propostos pelas Licitantes deverão estar inclusos todos os custos referentes ao objeto desta Licitação tais como impostos, contribuições, fretes, e outras despesas incidentes; 5.1.6. O preço máximo unitário admissível será o constante no Anexo I, do Edital, em conformidade com o inciso III, do artigo 9º, do Decreto nº 3931/2001; 5.1.7. O prazo de validade das Propostas apresentadas vigorará: a partir do seu recebimento, até 12 (doze) meses, contados da data de publicação oficial da Ata de Registro de Preços referente a este certame, sobretudo quanto aos preços propostos; estando, pois, a validade das Propostas condicionada à vigência da Ata; 5.1.8. O fornecedor que enviar proposta para os itens agrupados deverá cotar obrigatoriamente todos os itens do grupo, como condição de participação. 5.2. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 5.3. Incumbirá ainda ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 5.4. Como requisito à participação no pregão, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital. 5.5. Os produtos serão substituídos, sem ônus para a Entidade de Licitação, caso não estejam de acordo com as especificações exigidas e padrões de qualidade exigidos; 5.6. Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação das propostas implica submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos sem prejuízo da estrita observância das normas contidas neste. 5.7. Os valores constantes no anexo I correspondem aos preços máximos que a administração se propõe a pagar. 6. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA Rua João Negrão, 1281/1285 - Rebouças – CEP 80230-150 – Fone 41 3535-1605 – Fax 41 3535-1610 – Curitiba – Paraná 6.1. A partir das 10hs do dia 02/09/2010 e de conformidade com o estabelecido neste Edital, terá início à sessão pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das Propostas recebidas, conforme item 5 – Proposta de preços e de acordo com o Decreto nº. 5.450, de 2005. 6.2. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. Serão classificadas as propostas que não ultrapassarem os 10% do valor máximo estimado, conforme Art. 4º da Lei 10.520/02, inc. VIII. 6.3. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lance. 7. DA FASE COMPETITIVA 7.1. Classificadas as propostas, o pregoeiro dará início à fase competitiva quando então os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informado do seu recebimento e do valor consignado no registro. 7.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no edital. 7.3. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 7.4. Os lances deverão ser ofertados para o valor unitário do item . 7.5. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro pelo sistema; 7.6. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance. 7.7. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do pregoeiro. 7.8. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 7.9. No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 7.9.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação aos participantes no endereço eletrônico utilizado para divulgação. 7.10. Após a etapa de lances, sendo verificada a ocorrência de empate, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar n° 123, de 14/12/2006, as quais serão convocadas automaticamente pelo sistema para, no prazo de 05 minutos, também controlados pelo sistema, encaminharem uma última oferta, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada, para o desempate. 7.10.1. – Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até cinco por cento (5%) superiores à proposta mais bem classificada. 7.11. O disposto no subitem 7.10 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. 7.12. Após o encerramento dessa etapa da sessão pública, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação. Rua João Negrão, 1281/1285 - Rebouças – CEP 80230-150 – Fone 41 3535-1605 – Fax 41 3535-1610 – Curitiba – Paraná 7.12.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 8. DO JULGAMENTO DA PROPOSTA 8.1. Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério do menor preço por item, observados as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho definidos no Edital. 8.2. Caso o pregoeiro julgue necessário, encerrada a etapa de lances da sessão pública, a licitante classificada em primeiro poderá ser convocada para enviar por fax, de imediato, a Proposta de Preços impressa, ajustada em conformidade com o lance vencedor, contendo as especificações detalhadas do objeto ofertado. 8.3. Será desclassificada a proposta vencedora com valores superiores aos preços máximos fixados no termo de referência ou que apresentar preços manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos são coerentes com os do mercado. 8.4. Analisada a aceitabilidade dos preços obtidos o pregoeiro divulgará o resultado de julgamento das Propostas de Preços. 8.5. Se a proposta não for aceitável, ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta subseqüente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital. 8.6. Constatado o atendimento às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor. 8.7. Após a análise e julgamento da proposta de preços será efetuada a habilitação das empresas. 8.8. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do Pregão constarão de ata divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade, previstas na legislação pertinente. 9. DA HABILITAÇÃO DOS LICITANTES 9.1. Para habilitação dos licitantes será exigida a documentação relativa à: I. habilitação jurídica; II. regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, o sistema de Seguridade Social - INSS e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS; III. Qualificação econômica-financeira; IV. à regularidade fiscal perante as Fazendas Estaduais e Municipais; V. Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição; VI. Declaração de fato superveniente, atestando a inexistência de circunstâncias; VII. Declaração de que a empresa licitante conhece e concorda com as condições estabelecidas no edital e que atende aos requisitos de habilitação. 9.2. A documentação relativa aos incisos I, II será verificada “on line” no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, caso a empresa possua habilitação parcial no SICAF o inciso III também será verificado “on line”. 9.3. Para atender ao disposto nos incisos IV, V e VI o licitante deverá enviar na forma eletrônica as declarações no momento do cadastro da proposta no site www.comprasnet.gov.br. 9.3.1. Os originais das negativas Estadual e Municipal, quando não estiverem cadastradas no SICAF, deverão ser enviadas, no prazo de 72 horas após o encerramento da sessão, para o seguinte endereço: IFPR – Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura Diretoria de Administração Rua João Negrão, 1281/1285 - Rebouças – CEP 80230-150 – Fone 41 3535-1605 – Fax 41 3535-1610 – Curitiba – Paraná Rua João Negrão 1281/1285 – Bairro Rebouças CEP: 80.230-150 - Curitiba – PR 9.4. Não será exigido da microempresa ou da empresa de pequeno porte a apresentação do balanço patrimonial do último exercício social, conforme artigo 3º do Decreto 6.204, de 05/09/2007. No entanto, a empresa deverá enviar a comprovação da regularidade fiscal perante as Fazendas Estaduais e Municipais. 9.5. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seu Anexo, o Pregoeiro considerará o proponente inabilitado, devendo instruir o processo com vistas a possíveis penalidades. 9.6. Documento apresentado com a validade expirada acarretará a inabilitação do proponente 9.7. Para fins de habilitação, a verificação pelo IFPR, nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissoras de certidões constitui meio legal de prova. 9.8. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação no certame licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. 9.9. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação. 9.10. A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, e artigo 7º da lei 10.520 de 17.07.2002, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação. 10. DOS RECURSOS 10.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, manifestar imediata e motivadamente, em campo próprio do sistema, a intenção de recorrer. 10.2. Será concedido ao licitante que manifestar intenção de interpor recurso, se esta for aceita pelo pregoeiro, o prazo de 3 (três) dias para apresentar as razões de recurso, também apresentado em campo próprio do sistema, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra-razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhe assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 10.3. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante quanto à intenção de recorrer, importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor. 10.4. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 11. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 11.1. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo pregoeiro na hipótese de inexistência de recursos. Após a adjudicação o processo será encaminhado, devidamente instruído, à autoridade competente, para homologação. 11.2. Quando houver recurso e o Pregoeiro mantiver sua decisão, o processo será submetido à Autoridade competente para decidir acerca dos atos do Pregoeiro. 11.3. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório. Rua João Negrão, 1281/1285 - Rebouças – CEP 80230-150 – Fone 41 3535-1605 – Fax 41 3535-1610 – Curitiba – Paraná 12 - DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO 12.1. Homologada a licitação, o registro de preços será formalizado através da Ata de Registro de Preços na forma da minuta constante do Anexo II e nas condições previstas neste Edital, com o objetivo de registrar formalmente proposta de preços para futuros fornecimentos dos produtos objeto deste Pregão, com compromisso obrigacional por parte das empresas beneficiárias, e sem obrigar que sejam efetivadas pela administração as aquisições que dele poderão advir, conforme Art. 1º e Art. 7º do Decreto nº 3.931/01. 12.2. A Ata de Registro de Preços estará integralmente vinculada ao presente Edital,inclusive a seus demais Anexos, em todas as suas cláusulas, e às Propostas recebidas e homologadas por ocasião da sessão pública do certame, independentemente de transcrição, bem como obedecerá, na íntegra, ao Decreto nº 3.931/01, à Lei 8.666/93 e a toda a legislação pertinente. 12.3. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a partir do cumprimento dos requisitos de publicidade oficial, e estará integralmente condicionada às cláusulas deste Edital, independentemente de transcrição 12.4. No caso do fornecedor primeiro classificado, depois de convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das sanções a ele previstas neste Edital, o IFPR - registrará os demais licitantes, na ordem de classificação. 12.5. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 13 - DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS 13.1. Durante a vigência da ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, devidamente comprovada, ou quando os preços praticados no mercado sofrerem redução. 13.1.1 - mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório. 13.2. A beneficiária, quando for o caso previsto acima, deverá formular à administração requerimento para a revisão comprovando a ocorrência do fato. 13.3. A comprovação será feita por meio de documentos, tais como: lista de preço de fabricante, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivas à época da elaboração da Proposta e do momento do pedido da revisão. 13.4. Junto com o requerimento a beneficiária deverá apresentar planilhas de custos comparativas entre a data de formulação da Proposta e do momento do pedido de revisão, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor total pactuado. 13.5. A administração, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à revisão dos valores pactuados. 13.6. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro e definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, os fornecedores registrados serão convocados pelo IFPR - alteração, por aditamento, dos valores registrados na Ata, mantendo o mesmo objeto cotado, na qualidade e nas especificações indicadas na Proposta 13.7. As alterações decorrentes da revisão dos preços serão publicadas no Diário Oficial da União. 13.8. Na hipótese da beneficiária não efetuar a adequação dos preços aos de mercado, o Órgão Gerenciador, a seu critério poderá cancelar, total ou parcialmente, a Ata de Registro de Preços. Rua João Negrão, 1281/1285 - Rebouças – CEP 80230-150 – Fone 41 3535-1605 – Fax 41 3535-1610 – Curitiba – Paraná 13.9. O Órgão Gerenciador poderá, desde que seja conveniente aos interesses da administração, cancelar, total ou parcialmente, a Ata de Registro de Preços, sem que com isso, a beneficiária tenha direito a interpor recursos, ou a indenizações. 14 - DO CANCELAMENTO 14.1.A Ata de Registro de Preços será cancelada por decurso de prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e por iniciativa da administração quando caracterizado o interesse público. 14.2 – O fornecedor terá seu registro na Ata de Registro de Preços cancelado: I - a pedido, quando comprovar estar impossibilitado de cumprir com as suas exigências por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior; II - por iniciativa do órgão ou entidade usuário, quando: a) não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preço; b) não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos de compra decorrentes da Ata de Registro de Preço, sem justificativa aceitável. III - por iniciativa do órgão ou entidade responsável, quando: a) não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; b) por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas. 14.3. O cancelamento do registro do fornecedor será devidamente autuado no respectivo processo administrativo e ensejará aditamento da Ata pelo órgão ou entidade responsável, que deverá informar aos demais fornecedores registrados a nova ordem de registro. 14.4. Em qualquer hipótese de cancelamento de registro é assegurado o contraditório e a ampla defesa 15. DOS USUÁRIOS 15.1. Nos termos do Parágrafo 3º, art. 8º do Decreto nº 3.931/01, durante a vigência, poderão utilizar-se das Atas de Registro de Preços decorrentes deste certame, as entidades usuárias do material relacionado no Anexo I do Edital e que não tenha participado do certame licitatório, respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei n.º 8.666/93, nos Decretos n.º 3.931/01 e nº 4.342/02. 16 - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 16.1. O IFPR - será o órgão responsável pelo controle e administração da Ata de Registro de Preço decorrente desta licitação. 16.2. As aquisições do material constante do presente Registro de Preços ocorrerão de acordo com as necessidades e conveniências do IFPR – e suas unidades, desde que exista o respectivo crédito orçamentário, mediante a emissão de Nota de Empenho. 16.3. Quando o pedido de compra for emitido por órgão que não tenha participado do certame licitatório, será da inteira responsabilidade e iniciativa desse todos os atos de administração junto aos fornecedores. 16.4. Considerando que cada Ordem de Fornecimento terá entrega imediata, será dispensada a celebração instrumento específico de contrato, na forma do disposto no § 4º do artigo 62 da Lei nº 8.666/93, sendo o mesmo substituído pela nota de empenho. 16.5. O contrato de fornecimento só estará caracterizado mediante o recebimento da nota de empenho, pelo fornecedor. 16.6. O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior à do seu vencimento. Rua João Negrão, 1281/1285 - Rebouças – CEP 80230-150 – Fone 41 3535-1605 – Fax 41 3535-1610 – Curitiba – Paraná 16.7. Se a qualidade dos produtos entregues não corresponder às especificações exigidas no edital do Pregão que precedeu a presente Ata, a remessa do produto apresentado será devolvida ao fornecedor, para substituição no prazo máximo de 5 (cinco) dias, independentemente da aplicação das sanções cabíveis. 17. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 17.1 - As despesas da presente licitação correrão à conta dos recursos consignados em dotação orçamentária própria, prevista no Orçamento da União. 17.2 - Ressaltando-se que, à época da efetivação das compras que poderão advir deste processo licitatório, os recursos orçamentário correspondentes correrão às custas de cada Unidade Gestora solicitante, obedecido o disposto no Art. 14 da Lei nº 8.666/93. 18. DA ENTREGA 18.1. Os materiais serão entregues no IFPR – Em suas unidades no Estado do Paraná, conforme anexo III do edital. As entregas deverão ser efetuadas de segunda a sextafeira, no horário da 8h30min às 11h e das 13h30min às 17h. 18.2. O prazo para entrega dos materiais será de 15 dias corridos, após a requisição. 19. DO PAGAMENTO 19.1. O pagamento será creditado em nome da contratada, mediante ordem bancária em conta corrente por ela indicada ou, por meio de ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas, em até 05 dias úteis, contado a partir da data do atesto das faturas/notas fiscais. 19.1.1. O atesto somente será efetuado pelo órgão após verificação da conformidade dos bens recebidos com as especificações constantes no pedido de compra. 19.1.2. Os pagamentos mediante emissão de qualquer modalidade de ordem bancária, serão realizados desde que a contratada efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias. 19.2. Previamente à contratação e antes de cada pagamento será realizada consulta “ON LINE” ao SICAF, visando apurar a regularidade da situação do fornecedor, sem a qual referidos atos serão sobrestados até a sua regularização; 19.3. Ocorrendo atraso no pagamento, por culpa do IFPR - os valores em atraso serão atualizados até a data do efetivo pagamento, com base na variação “pro rata tempore”, utilizando-se o IPCA/IBGE do mês anterior, caso seja positivo do Indexador, consoante solicitação do adjudicatário e emissão do documento fiscal correspondente; 19.4. O IFPR - reterá na fonte, os impostos devidos, conforme legislação vigente. 20. DAS PENALIDADES 20.1 - Conforme o disposto no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002 e 28 do Decreto nº 5.450/2005 “quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, e será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do artigo 4º, da sobredita Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas e sanções previstas no subitem 14.2 deste Edital e das demais cominações legais”. Rua João Negrão, 1281/1285 - Rebouças – CEP 80230-150 – Fone 41 3535-1605 – Fax 41 3535-1610 – Curitiba – Paraná 20.2 - Além do previsto no subitem anterior, pelo descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas na Ata de Registro de Preços e pela verificação de quaisquer das situações prevista no art. 78, incisos I a XI e XVIII da Lei nº 8.666/93, garantida a defesa prévia ao contratado, a administração poderá aplicar as seguintes penalidades: a - advertência, por escrito, inclusive registrada no cadastro específico (SICAF); b – multa equivalente a 0,5% (meio por cento) por dia de atraso do evento não cumprido, até o limite de 10% (dez por cento) do valor total do Contrato; c - suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a União, pelo prazo não superior a 2 anos; d - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que publicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na letra anterior (“c”); 20.3. Se o valor da multa não for pago, ou depositada, será automaticamente descontado do pagamento a que a Contratada fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada o valor devido será cobrado administrativamente e/ou judicialmente. 21. DA FISCALIZAÇÃO 21.1. O material - objeto desta licitação - a ser adquirido será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por representante da CONTRATANTE, com atribuições específicas. 21.2. A Fiscalização é exercida no interesse da Administração; não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e, na sua ocorrência, não implica co-responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos. 21.3. A CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte o objeto deste contrato, se em desacordo com as especificações e as Cláusulas contratuais. 21.4. Quaisquer exigências da Fiscalização, inerentes ao objeto do Contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA sem ônus para a CONTRATANTE. 22. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 22.1 Qualquer cidadão poderá impugnar os termos do ato convocatório do pregão, na forma eletrônica, até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, conforme o disposto no Artigo 18 do Decreto 5.450 de 31 de maio de 2005. 22.2. Caberá ao pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro horas). 22.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 23. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 23.1. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, atendidos o interesse público e a da Administração. 23.2. Esta Licitação poderá ser revogada pela autoridade competente em face de razões de interesse público; por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulada por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante escrito e fundamentado, sem que os licitantes tenham direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o Rua João Negrão, 1281/1285 - Rebouças – CEP 80230-150 – Fone 41 3535-1605 – Fax 41 3535-1610 – Curitiba – Paraná direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato. 23.3. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a completar a instrução do processo. 23.4. Qualquer modificação no presente Edital será divulgada pela mesma forma que se divulgou o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta. 23.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-seá o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Vencendo-se os prazos somente em dias de expediente normais. 23.6. Todos os horários estabelecidos no edital, no aviso e durante a sessão pública observarão, para todos os efeitos o horário de Brasília, inclusive para contagem de tempo e registro no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. 23.7. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentos relativo ao presente Edital. 23.8. Cópias deste Edital e Anexos, bem como informações sobre a presente licitação, podem ser obtidas de segunda a sexta-feira, no horário das 08:00 hs às 11:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas, na sede do IFPR – Rua João negrão 1281/1285, centro, Curitiba-Pr ou pelo e-mail [email protected]. 23.9. Na impossibilidade da conclusão dos trabalhos deste pregão na mesma data de abertura, e em face de decisão do(a) pregoeiro(a), poderá ser determinada a continuidade das atividades em dia subseqüente. 24. DO FORO 24.1. Na hipótese de procedimento judicial decorrente desta licitação fica eleito o Foro da Justiça Federal de Curitiba-PR. Sueli Terezinha Heimbecher Pregoeira/IFPR Rua João Negrão, 1281/1285 - Rebouças – CEP 80230-150 – Fone 41 3535-1605 – Fax 41 3535-1610 – Curitiba – Paraná ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para futuras aquisições de materiais permanentes para o IFPR. 2. JUSTIFICATIVA DA AQUISIÇÃO Tendo em vista a demanda das diversas unidades deste Instituto Federal do Paraná, bem como a expansão de alguns campus prevista para o ano 2010, faz-se necessária a aquisição de material permanente para estruturação das novas unidades. 3.DA VALIDADE DOS PREÇOS A validade da Ata de Registro de Preços será a validade de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura, durante o qual o IFPR não será obrigado a adquirir o material especificado no item 3 exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo mediante outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recursos ou indenização de qualquer espécie às empresas detentoras, ou, cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos à detentora, neste caso, o contraditório e a ampla defesa. 4. DESCRIÇÃO DO OBJETO E PREÇO MÉDIO ESTIMADO: ITEM 1 DESCRIÇÃO MESA EM “L” PARA ESTAÇÃO DE TRABALHO MEDIDAS: L=1400mm x L=1200mm x P=600mm x A=750mm Tampo confeccionado em madeira MDF com 25mm de espessura com acabamento nas duas faces em laminado melamínico de baixa pressão (BP) na cor argila ou ovo;A parte central interna deverá ter angulação 45° em relação às partes laterais, ser reta, com comprimento suficiente para que possa ser adaptado o suporte para o teclado em sua parte inferior; Deverá ser confeccionado com suporte retrátil com corrediças metálicas, nas medidas de 72 cm x 31 cm com laterais de 10 cm de altura, em laminado melaminico, fixado na parte central do tampo, e deverá deslizar suavemente;Bordas recebem acabamento em fita PVC de 3mm de espessura, colada a quente pelo sistema holt-melt em todo seu perímetro;As mesas deverão constituir peças sólidas e resistentes, sem folgas nos detalhes e não deverão apresentar, em qualquer das suas partes, empenamentos e deformações;Painéis frontais deverão ter recuo mínimo de 15cm em relação à frente da mesa e ser fixados à estrutura por meio de parafusos;O painel deve ser fixado entre os pés de estrutura por meio de parafusos de fixação;Estrutura Interna: Laterais: a sustentação do tampo deve ser em chapa de aço #16 (1,50mm) de espessura mínima, estrutura vertical elaborada em perfis de seção quadrada de dimensões de 40x40mm, formando 02 colunas paralelas em forma de pórtico, distanciadas entre si em 120mm, com calha de passagem de fiação e furos para instalação de tomadas (energia, lógica e telefônica), fechamentos em tampas, em aço #22 (0,75mm), que devem ser fixas na parte interna e removíveis na parte externa; Pés: O PREÇO MÉDIO UNITÁRIO 974,14 QTDE PARA REGISTRO 500 VALOR TOTAL 487.070,00 Rua João Negrão, 1281/1285 - Rebouças – CEP 80230-150 – Fone 41 3535-1605 – Fax 41 3535-1610 – Curitiba – Paraná 2 3 4 travamento inferior (pés) deve ser em chapa de aço #14 (1,90mm) de espessura, estampada no formato de arco oblongo com as extremidades arredondadas na mesma chapa, por sistema de encaixe, por meio de parafusos de aço M8X40mm e buchas metálicas, com base em sapatas niveladoras de 50mm diâmetro de polipropileno, reguláveis, entre 15mm e 50mm de altura do plano horizontal; Estrutura frontal superior: em chapa de aço #16 (1,50mm) de espessura, duas calhas horizontais, com furos para passagem de fiação sob o tampo, permitindo o acesso a todo cabeamento de energia, lógico e telefônico, na forma de tubos com dimensões de 20x40mm; Estrutura frontal inferior: em chapa de aço # 16, de espessura, de 30x50mm, com travamento ao pórtico por meio de parafusos de aço e buchas metálicas; Calha: para a passagem de fiação, produzida em chapa de aço com 12mm de espessura e fixada na chapa de aço de união dos tubos retangulares da estrutura, através de parafusos de aço M6x12mm e porcas sextavada. Dotada de berço para tomadas lógicas, elétrica e voz; Componentes metálicos: todos com tratamento antiferrugem, por banho de desengraxamento, decapagem e fosfatização, e acabamento em pintura eletrostática epóxi-pó com acabamento texturizado na mesma cor padrão do tampo; Componentes metálicos: todos pintados na mesma cor do tampo; Acabamentos: todos, de ponteiras plásticas, nas suas extremidades, na mesma cor do tampo, ficando a parte externa totalmente lisa, sem aparência dos componentes aplicados. Cor de acabamento a mesma utilizada para o tampo. Posição de direita e esquerda de acordo com a necessidade da unidade. MESA DE REUNIÃO RETANGULAR MEDIDAS: C = 2000mm x P = 1000mm x A = 750mm TAMPO: confeccionado em madeira MDF com 25mm de espessura com acabamento nas duas faces em laminado melamínico de baixa pressão (BP) na cor argila ou ovo ; As bordas devem receber acabamento em fita PVC de 3mm coladas a quente pelo sistema holt-melt, na mesma cor do móvel, composta por 2 colunas verticais paralelas em tubo oblongo 25x60mm,fixadas através de sapatas niveladoras, com parafuso em aço, ambas injetadas em poliestireno autoimpacto e deve ser aplicada pintura epóxi-pó pelo processo de deposição eletrostática com polimerização em estufa na mesma cor do móvel; Toda a estrutura deve possuir acabamento na cor argila ou ovo , e todos os componentes, em nylon, polipropileno, poliestireno e poliéster devem ser na cor argila ou ovo. Componentes metálicos: todos pintados na mesma cor do tampo. MESA PARA MICROCOMPUTADOR, medidas aproximadas: 1,00x0,65x0,74m (CxLxA); com porta-teclado retrátil, medidas aproximadas (CxL): 60x30cm; estrutura em aço tubular retangular 30x50mm c/ tratamento superficial c/ anti-ferruginoso fosfatizante e pintura na cor bege; acabamento em melamínico; tampo em MDF 20mm de espessura (no mínimo); revestimento em melamínico; acabamento padrão casca de ovo (bege). CADEIRA FIXA SEM BRAÇOS, Assento e Encosto: alma em madeira compensada 12mm de espessura, estofada com espuma de poliuretano flexível, de alta resistência, alta tensão de alongamento e ruptura, baixa fadiga dinâmica e baixa deformação permanente, com densidade entre 55kg/ m³ e 60kg/m³, moldada anatomicamente e com espessura mínima de 40mm. Dimensões: Assento: L = 45cm x P=45cm; Encosto: L = 45cm x A = 32cm; Revestimento: tanto assento como encosto deverão ser revestidos em tecido 100% poliéster .Encosto fixado à estrutura através de suporte em polipropileno, possuindo pino expansor obtendo maior fixação neste suporte ao interno do tubo da estrutura; 1.160,37 100 116.037,00 673,88 3200 2.156.416,00 350,16 600 210.096,00 Rua João Negrão, 1281/1285 - Rebouças – CEP 80230-150 – Fone 41 3535-1605 – Fax 41 3535-1610 – Curitiba – Paraná 5 Estrutura: base em estrutura fixa tipo “4 pés” ou trapézio, em tubo industrial de aço curvado de 22,23mm x 1,50mm e tubo de aço trefilado 27 x 12 x 2,0mm, totalmente soldada por sistema MIG e acabamento de superfície pintada em epóxi-pó na cor preta; Ponteiras de acabamento injetadas em polipropileno; O assento e encosto devem ser bipartidos sendo a distância entre o assento e o início do encosto de no mínimo 12,5 cm. Todas as peças metálicas deverão ser tratadas com aplicação de pintura eletrostática totalmente automatizada em epóxi-pó na cor preta, revestindo totalmente a estrutura. Segurança: o conjunto do móvel deve apresentar certificado de conformidade de marca emitido pela ABNT atestando os critérios de resistência, durabilidade, estabilidade e ergonomia, conforme NR-17, NBR 13962, e capacidade de suporte de peso acima de 120kg. As medidas informadas terão tolerância para mais ou para menos, no máximo de: 5% (cinco por cento). CADEIRA GIRATÓRIA COM BRAÇOS Características Técnicas: Assento: dimensões mínimas: L 480mm x P 460mmx E 65mm, com estrutura em madeira compensada com 12mm de espessura, e estofada em espuma de poliuretano com espessura de 65mm e densidade de: 60kg/ m3, em formato com dupla curvatura, transversal e longitudinal; Encosto: dimensões mínimas: L 448mm x A 527mm, e demais características conforme assento; Revestimento: tanto assento, contra assento, encosto e contra encosto, deverão ser revestidos em tecido 100% poliéster, cor “a definir” dentro do mostruário da empresa e escolha da unidade requisitante Estrutura: a base deverá ser giratória, em aço com capa em polipropileno na cor preta e com cinco rodízios duplo giro, com suporte em polipropileno, e rodas com diâmetro de 50mm, em nylon preto resistente, com eixo vertical e horizontal em aço trefilado, de diâmetro de 11mm e 8mm respectivamente. O eixo vertical dotado de anel elástico em aço que possibilita acoplamento fácil e seguro à base. Com bucha de polia central que impede o surgimento de ruídos e capa telescópica injetada em polipropileno, na cor preta, que assegura proteção contra acumulo de pó. A fixação do encosto no assento é feita através da chapa soldada no suporte inferior, presa ao mecanismo através de parafusos de aço M8x16mm. Regulagem: deverá possuir 2 (duas) alavancas independentes (não será admitido catraca ou gatilho) que quando acionadas executem as seguintes regulagens: a) regulagem de altura do assento, através de pistão a gás com graduação na base do pistão, altura em relação ao piso de: 380mm até 550mm e encosto, altura em relação ao assento; b) Regulagem de inclinação do conjunto assento e encosto sincronizada e na proporção 2:1; Braços: fabricado em aço com apoio em poliuretano, o braço deve ser fixado ao conjunto do mecanismo de regulagem da base e não no compensado, alem de possuir as seguintes regulagens: a) 5 estágios de afastamento vertical acionado por maniplo; b) 5 estágios de altura acionada por botão; Componentes metálicos: todos com tratamento antiferrugem, por banho de desengraxamento, decapagem e fosfatização, e acabamento em pintura eletrostática epóxi-pó texturizado na cor preta; Acabamentos: todos, de ponteiras plásticas, nas suas extremidades, na cor preta, ficando a parte externa totalmente lisa, sem aparência dos componentes aplicados; Segurança: o conjunto do móvel deve apresentar certificado de conformidade de marca emitido pela ABNT atestando os critérios de resistência, durabilidade, estabilidade e ergonomia, conforme NR-17, NBR 13962, e capacidade de suporte de peso acima de 120kg. As medidas informadas terão tolerância para mais ou para menos, no máximo de: 5% (cinco por cento). 853,18 500 426.590,00 Rua João Negrão, 1281/1285 - Rebouças – CEP 80230-150 – Fone 41 3535-1605 – Fax 41 3535-1610 – Curitiba – Paraná 6 7 CADEIRA GIRATÓRIA SEM BRAÇOS Características Técnicas: Assento: dimensões mínimas: L = 440mm x P = 440mm, com estrutura em madeira compensada com 12mm de espessura, e estofada em espuma de poliuretano com espessura de 65mm e densidade de: 60kg/m3, em formato com dupla curvatura, transversal e longitudinal; Encosto: dimensões mínimas: L = 410mm x A = 320 mm, e demais características conforme assento; Revestimento: tanto assento, contra assento, encosto e contra encosto, deverão ser revestido em tecido 100% poliéster, cor “a definir” dentro do mostruário da empresa e escolha da unidade requisitante Estrutura: a base deverá ser giratória, em aço com capa em polipropileno na cor preta e com cinco rodízios duplo giro, com suporte em polipropileno, e rodas com diâmetro de 50mm, em nylon preto resistente, com eixo vertical e horizontal em aço trefilado, de diâmetro de 11mm e 8mm respectivamente. O eixo vertical dotado de anel elástico em aço que possibilita acoplamento fácil e seguro à base. Com bucha de polia central que impede o surgimento de ruídos e capa telescópica injetada em polipropileno, na cor preta, que assegura proteção contra acumulo de pó. A fixação do encosto no assento é feita através da chapa soldada no suporte inferior, presa ao mecanismo através de parafusos de aço M8x16mm; Regulagem: deverá possuir 2 (duas) alavancas independentes (não será admitido catraca ou gatilho) que quando acionadas executem as seguintes regulagens: a) regulagem de altura do assento, através de pistão a gás com graduação na base do pistão, altura em relação ao piso de: 380mm até 550mm e encosto, altura em relação ao assento; b) Regulagem de inclinação do conjunto assento e encosto sincronizada e na proporção 2:1; Componentes metálicos: todos com tratamento antiferrugem, por banho de desengraxamento, decapagem e fosfatização, e acabamento em pintura eletrostática epóxi-pó texturizado na cor preta; Acabamentos: todos, de ponteiras plásticas, nas suas extremidades, na cor preta, ficando a parte externa totalmente lisa, sem aparência dos componentes aplicados; Segurança: o conjunto do móvel deve apresentar certificado de conformidade de marca emitido pela ABNT atestando os critérios de resistência, durabilidade, estabilidade e ergonomia, conforme NR-17, NBR 13962, e capacidade de suporte de peso acima de 120kg. As medidas informadas terão tolerância para mais ou para menos, no máximo de: 5% (cinco por cento). ARMÁRIO ALTO COM DUAS PORTAS Medidas: A: 1600mm / L: 900mm / P: 500mm.Dividido internamente por meio de 04 (quatro) prateleiras reguláveis a cada 5cm;Deverá ser composto por: laterais, fundo, base, prateleiras e travessas em MDF de 18mm, revestidos nas duas faces por laminado melamínico de baixa pressão na cor ARGILA;Deverá possuir as seguintes peças metálicas: dobradiças, fechadura, fixadores de prateleiras e puxadores;O tampo deverá ser produzido em peça única em MDF de no mínimo 25 mm de espessura, revestido nas duas faces em laminado melamínico de baixa pressão na cor argila/ovo, com bordas em pvc na mesma cor de 3mm, coladas a quente pelo sistema Holt-melt;O armário deve ter duas portas de abrir, com giro de 270º, confeccionadas em MDF de no mínimo 18mm de espessura, com revestimento nas duas faces em laminado melamínico de baixa pressão na cor argila. Com 6 (seis) dobradiças, sendo 3 (três) em cada porta;As laterais internas deverão ter furações distanciadas, eixo a eixo, de 5cm para regulagem da fixação das prateleiras;Deverão receber borda de PVC com espessura de mínima de 1mm os seguintes componentes: laterais, prateleiras, base e fundo colocadas a quente pelo sistema holt-melt;A sapata niveladora de altura deverá ser produzida 674,72 3600 2.428.992,00 1.250,27 800 1.000.216,00 Rua João Negrão, 1281/1285 - Rebouças – CEP 80230-150 – Fone 41 3535-1605 – Fax 41 3535-1610 – Curitiba – Paraná 8 9 em polipropileno injetado, com no mínimo diâmetro de 50mm, altura de 35mm e na cor Preta;As dobradiças deverão ser produzidas em Zamak (liga metálica) com um ângulo de abertura de 180°;Os fixadores de prateleiras deverão ser produzidos em Zamak;O armário deve ter fechadura com duas chaves, da marca Papaiz ou similar. Os puxadores em concha devem ser produzidos em Zamak na cor Alumínio ou mesma cor do móvel;O armário deverá conter travessa frontal superior interna, confeccionada em MDF 18mm de espessura;Todos os componentes metálicos devem ser tratados por banho de desengraxamento, decapagem e fosforização e pintados com tinta epóxi-pó aplicada pelo processo de deposição eletrostática com polimerização em estufa na cor do móvel. Especificações, condições e prazos de acordo com o edital e seus anexos. ARMÁRIO BAIXO COM DUAS PORTAS Medidas: A: 750mm / P: 500mm / L: 800mm O armário deverá ser composto por: portas, laterais, fundo, base, prateleira e travessas em MDF revestido nas duas faces em laminado melamínico de baixa pressão de 18mm, na cor argila/ovo, acabamento nas bordas em PVC na mesma cor, de no mínimo 3mm, colocadas a quente pelo sistema holtmelt;Deverá possuir as seguintes peças metálicas: dobradiças de no mínimo 90º, fechadura concha em alumínio injetado, e puxadores tipo concha em alumínio na mesma na cor do móvel;O tampo deverá ser produzido em MDF de espessura mínima de 25mm revestido, nas duas faces, em laminado melaminico de baixa pressão na cor argila/ovo, com borda em PVC na mesma cor de 3mm; colocadas a quente pelo sistema holt-melt;As laterais deverão possuir furação interior para encaixe da prateleira;A sapata niveladora de altura deverá ser produzida em polipropileno injetado, com diâmetro mínimo de 50mm, altura de 35mm e na cor preta;O armário deve ter duas portas de abrir, com 4 dobradiças, sendo 2 (duas) para cada porta, produzidas em Zamak (liga metálica) com um ângulo de abertura de no mínimo 90°;Os fixadores de prateleiras deverão ser produzidos em Zamak;O armário deve ter fechadura com duas chaves e deverá ter padrão Papaiz ou similar;Em todas as peças metálicas deverá ser aplicada pintura eletrostática epóxi-pó, na cor preta pelo processo de deposição eletrostática com polimerização em estufa.Especificações, condições e prazos de acordo com o edital e seus anexos. GAVETEIRO VOLANTE COM 3 GAVETAS Medidas: A: 600mm x P: 500mm x L: 400mm O gaveteiro deverá ser composto por: três gavetas, laterais, fundo, base e travessas em MDF de 18mm de espessura, revestidos em laminado melamínico de baixa pressão na cor argila ou ovo; O tampo deve ser confeccionado em MDF de 25mm de espessura revestido em laminado melamínico de baixa pressão na cor argila ou ovo; Deverá possuir as seguintes peças metálicas: corrediças, fechadura e puxadores;Deverão receber acabamento nas bordas em fita de PVC na mesma cor do móvel, com espessura de 2mm os seguintes componentes: gavetas, laterais, base, fundo e tampo, colocadas a quente pelo sistema holt-melt;As corrediças deverão ser simples e produzidas em aço laminado, com abertura e ¾ do comprimento nominal, deslizamento suave com roldanas de poliacetal auto-lubrificadas, duplo travamento aberto, sistema de fechamento automático self-closing, perfil captive para compensar folgas laterais e estabilidade da gaveta. Capacidade mínima de 25Kg por par; O eixo e sistema de fixação deverão ser produzidos em aço ABNT 1020;A gaveta deve suportar carga de até 40Kg;A base deve conter rodízios duplos com duplo giro, de nylon de alto impacto na cor preta;As gavetas devem ter altura mínima de 80mm;As 783,73 800 626.984,00 529,37 400 211.748,00 Rua João Negrão, 1281/1285 - Rebouças – CEP 80230-150 – Fone 41 3535-1605 – Fax 41 3535-1610 – Curitiba – Paraná 10 11 12 13 14 15 16 17 frentes das gavetas devem ser em MDF de 15mm de espessura, com o mesmo acabamento externo do tampo;Fechadura localizada na primeira gaveta com travamento simultâneo das 03 peças, com 02 (duas) chaves. A fechadura deverá ter padrão soprano ou similar;Os puxadores tipo concha, deverão ser produzidos em Zamak na cor Alumínio, ou pintados na cor argila ou ovo;Todos os componentes metálicos devem ser tratados por banho de desengraxamento, decapagem e fosforização e pintados com tinta epóxi-pó aplicada pelo processo de deposição eletrostática com polimerização em estufa na cor preta;Confeccionado no mesmo padrão das mesas. ARMÁRIO EM AÇO C/ 20 LUGARES E COM CHAVE, Roupeiro em aço em chapa 26 com 20 portas sobrepostas com fechaduras, venezianas de ventilação, pés em tubo industrial quadrado 40mm x 40mm em chapa 14, pintura eletrostática à pó na cor cinza claro, com tratamento da chapa de aço antiferruginoso por Fosfatização, todos os roupeiros devidamente montados. Dimensões totais externas de 1950mm de Altura, 1400mm de largura e 400mm de Profundidade, Modelo GRSF/20. ESTANTE EM AÇO, Estante prateleira de aço com 5 (cinco) prateleiras reguláveis, dimensões externas de 925mm de largura, 450mm de profundidade e 2430mm de altura, todas as peças com pintura epóxi-pó pelo processo de deposição eletrostática com polimerização em estufa na cor Pintura cor cinza claro, com acabamento em cinza claro, com reforço em “X”, nas laterais e fundos, com tratamento antiferruginoso por fosfatização, modelo ER-003/5/450. ARQUIVO DE AÇO COM 4 GAVETAS, Arquivo com 4 gavetas para pasta suspensa tamanho ofício; Dimensões totais externas de 1330mm de altura, 470mm de largura e 570mm de profundidade, confeccionado em aço, nas cores argila, cinza e ovo, com suportes para arquivar documentos em pastas suspensa, tamanho ofício com limite de 40 a 50 pastas e 30 kgs por gavetas, as gavetas deslizarão suavemente sobre trilhos telescópicos e roldanas de nylon com auto travamento e limitador de abertura, os puxadores serão do tipo alça, em aço com acabamento cromado fosco, a fechadura será cromada, cilíndrica, instalada e embutida na parte superior do móvel, com travamento simultâneo das gavetas, acompanhada de 02 chaves; todas as peças metálicas receberão tratamento antiferruginoso por fosfatização, e receberão acabamento em pintura epóxi-pó pelo processo de deposição eletrostática com polimerização em estufa, modelo AOP/4. QUADROS BRANCOS MEDINDO: a= 1,50 x L=1,20 m Quadro branco, para uso de caneta específica, tela em duraplac brilhante com alta densidade, moldura em alumínio, com suporte para apagador, para ser fixado na parede. QUADROS BRANCOS MEDINDO: a= 1,20 x L=3,00 m Quadro branco, para uso de caneta específica, tela em duraplac brilhante com alta densidade, moldura em alumínio, com suporte para apagador, para ser fixado na parede. FOGÃO A GÁS 04 queimadores; com forno autolimpante; tampa em inox; acendedor automático; 110V ou bivolt; de cor branca. O equipamento deve atender a classificação de consumo – NIVEL A FORNO DE MICROONDAS 28 litros; 110V ou bivolt; sem dourador. Classificação de consumo – NIVEL A APARELHO TELEFÔNICO COM TECLAS, com fio, com características iguais, similares ou compatíveis as seguintes configurações mínimas: Identificador de chamadas DTMF; Registro de 90 ligações recebidas e 10 originadas com data, 719,63 100 71.963,00 194,42 400 77.768,00 526,95 800 421.560,00 268,81 250 67.202,50 518,77 250 129.692,50 427,85 30 12.835,50 264,68 30 7.940,40 50,56 1000 50.560,00 Rua João Negrão, 1281/1285 - Rebouças – CEP 80230-150 – Fone 41 3535-1605 – Fax 41 3535-1610 – Curitiba – Paraná 18 19 20 hora e duração; Função Discar (discagem automática para os números registrados - chamadas recebidas/originadas); Led indicativo de novas chamadas; 2 volumes de campainha; Teclas dedicadas (operadora, conferência a 3, siga-me, caixa postal e chamada espera); Posições mesa e parede; Sinalização de linha: pulso e tom; Duração do flash 300 ms (100, 600 e 1000 ms - consulta); acompanhado de manual de instruções em Português. REFRIGERADOR TIPO FRIGOBAR, uso doméstico; com características iguais, similares ou compatíveis com as seguintes configurações mínimas: Bandeja de degelo aproveitável: em material super resistente, e que serve como compartimento extrafrio; Gaveta multiuso: com tampa aproveitável, para armazenar e facilitar a organização; Grade retrátil: melhor aproveitamento do espaço interno; Porta reversível: maior facilidade de adaptação; Porta-latas e prateleiras modulares: mais flexibilidade para encaixar onde quiser; Cor: Branco; Capacidade total: 116,6 lts ou mais; Consumo médio de energia mensal: 19.0 kWh/mês; Potência média: 78.0 W (110V ou bivolt); Acompanhado de manual de instruções em Português. Classificação de consumo – NIVEL A REFRIGERADOR DOMÉSTICO 2 PORTAS TIPO DUPLEX, com as seguintes características mínimas: - Parte inferior com porta totalmente aproveitável, com porta ovos capacidade mínima de 12 ovos, Porta-latas com capacidade mínima de 5 latas e prateleiras removíveis e transparentes, com separador de garrafas (evita o tombamento das garrafas ao abrir a porta). - Gavetão de Legumes Transparente, com controle deslizante de umidade que permite regular a passagem do ar frio e 3 prateleiras aramadas internas (no mínimo), removíveis e reguláveis. Parte superior com porta aproveitável e 2 cestos internos removíveis. – Capacidades mínimas de armazenagem: Freezer: 108 litros, Refrigerador: 307 litros, Total: 415 litros. – Alimentação: 127 V (ou bivolt) – 50/60 Hz. – Atende classificação A em consumo de energia. – Cor: branca. Acompanha: manual de instruções. - Garantia mínima de 12 meses, com assistência técnica autorizada pelo fabricante na cidade de Pelotas – RS. APARELHO FAC-SÍMILE Modelo KX-FT932BR - Painel e visor em português. - Função Cópia. - Transmissão Programada. - Relatório Operacional. Transmissão e Recepção Polling. - Transmissão Internacional. - Data e Hora. - Tipo de original: normal/claro/escuro. - Discagem Tom/Pulso. - Tamanho do documento: 216 x 600mm. Largura de impressão: 208mm. - Densidade de leitura Horizontal: 8pels/mm. - Densidade de leitura Vertical: 3,85 / 7,7 / 15,4. - Velocidade/Modem: 9600 / 7200 / 4800 / 2400 bps. - Alimentador de documentos: Até 10 páginas. – Resolução: Padrão/Fino/Super Fino/Foto. - Impressão térmica. - Memória Agenda: 100 números. - Memória Recepção: 28 páginas. – Alimentação: 127 V (ou bivolt). – Cor: preta. - Acompanha: cabo de alimentação, cabo de conexão à rede telefônica, Bobina de papel 30m e manual de instruções. - Garantia mínima de 12 meses, com assistência técnica autorizada pelo fabricante na cidade de Curitiba/PR. 763,18 30 22.895,40 1.357,35 30 40.720,50 465,66 30 13.969,80 21 TELEVISOR TIPO TELA LCD, 32 polegadas, bivolt automática, controle remoto. 1.837,35 300 551.205,00 22 BEBEDOURO ÁGUA GARRAFÃO Modelo CGA INOX. Bebedouro água para garrafão, material aço carbono, acabamento externo pintura epóxi, capacidade 20 litros, voltagem 110/220 v, saída água natural e gelada 622,35 100 62.235,00 Rua João Negrão, 1281/1285 - Rebouças – CEP 80230-150 – Fone 41 3535-1605 – Fax 41 3535-1610 – Curitiba – Paraná 23 24 25 26 APARELHO DE DVD PLAYER com características iguais, similares ou compatíveis as seguintes configurações mínimas: Reproduz DVD, DVD-R, DVD-RW, DVD+R, DVD+RW, SVCD, VCD, CD, CD-R, CD-RW, MP3, WMA e JPEG; Digital photo viewer: visualiza fotos em JPEG gravadas em CD; Slide show: reprodução das fotos em sequência; Menu OSD em português, inglês ou espanhol; Controle Remoto com 53 botões e função TV/DVD; Multiângulo; Progressive Scan – multiplicador de linhas horizontais para conexão à TVs digitais; ZOOM Digital; Sistema de cor: NTSC / PAL-M / PAL-N; Reproduz MP3 e WMA; 3D surround: 3D, Rock, Clássica, Jazz, Pop; Compatível com Dolby Digital; Saída de Vídeo; Saída de áudio (L-R); Saída de áudio digital coaxial; Saída de vídeo componente (Y, Pb, Pr); acompanhado de manual de instruções em Português e cabos de conexão; Voltagem: 110/220V PROJETOR MULTIMÍDIA (datashow) com características iguais, similares ou compatíveis com as seguintes configurações mínimas: tipo: de Mesa; - Resolução mínima: SVGA (800x600); - Luminosidade mínima: 2000 ANSI Lumens; - Lâmpada: Vida útil média: 3000 H (Alto Brilho), 4000 H (Baixo Brilho); - Voltagem: 110/220V; - Entradas: VGA (Mini D-sub 15 pin) x 1, Video composto (1 RCA) x 1, Svideo (Mini DIN 4 pin) x 1, Video componente (compartilhado com entrada VGA) x 1; - Saídas: VGA (Mini D-sub 15 pin) x 1, Retorno p/ Monitor; - Vertical: +/- 30º; Uniformidade de Brilho: 90%; - Reprodução de Cor: 24 bit, 16.7 Milhões; - Auto Falante: 1W Mono; - Compatibilidade de video: NTSC / PAL-M / PAL-N, HDTV: 480i, 480p, 720p, 1080i; - Resolução de vídeo: 560 linhas (NTSC e PAL); Controle remoto sem fio: Funções: seleção entrada, power, modo de cor, volume, e-zoom, a/v, mute, freeze, menu, help, auto; - acompanhado de manual de instruções em português; cabos de conexão; - Garantia mínima de 01 (um) ano no projetor e de 06 (seis) meses na lâmpada, com assistência técnica na cidade de Curitiba, sem ônus para o IFPR. SUPORTE DE TETO UNIVERSAL PARA PROJETOR, com as seguintes características mínimas: Suporta projetores de até 10 kilos; Tamanho aproximado do braço: 25cm. - Os fios passam por dentro do tubo; Permite giro de 360º.; Permite Inclinação de 15º, no mínimo; Acompanha kit completo de parafusos para fixação no teto e fixação do projetor; Cor: Prata; Garantia mínima de 01 (um) ano contra defeitos de fabricação. CONJUNTO ESCOLAR, COM 01 MESA E 01 CADEIRA, com as seguintes características: Mesa: tampo da mesa em MDF de 18 mm, com revestimento em melamínico (BP) na cor ovo/bege, bordas arredondadas (boleados), raio 14 mm, cantos arredondados, raio aproximado de 20 mm, partes aparentes do MDF com acabamento com verniz resistente a água, á álcool e a acetona, semi-brilho. Medidas da mesa: altura da superfície superior da mesa 720 mm; altura para o espaço livre para as pernas 590 mm; largura para o espaço livre para as pernas 550 mm; altura para o espaço da tíbia 220 mm; largura da superfície do tampo 440 mm; comprimento da superfície do tampo 600 mm, largura do espaço do joelho 540 mm; profundidade do espaço livre do joelho 350 mm; profundidade do espaço da tíbia 360 mm.. Estrutura metálica em tubo de aço industrial redondo de 7/8" chapa com 1,50 mm. porta livros em tubo de aço ¾", parede 1,50 mm formando uma estrutura unindo os 4 pés e apoios em aço maciço de ¼" com espaçamento de 60 mm, trava entre as pernas, peça única contínua, em formato de "U", em tubo ¾" parede 1.50 mm. Partes metálicas com galvanização interna e externa nos tubos que compõe as estruturas dos conjuntos e ferragens do porta livros, por 186,48 300 55.944,00 2.092,33 300 627.699,00 171,33 300 51.399,00 168,83 4000 675.320,00 Rua João Negrão, 1281/1285 - Rebouças – CEP 80230-150 – Fone 41 3535-1605 – Fax 41 3535-1610 – Curitiba – Paraná imersão a quente (fogo), com uma camada de 50 micras, de acordo com a NBR 6323, cuja garantia contra oxidação será de 10 (dez) anos. As regiões de solda não apresentam falhas de soldagem. Montagem - fixação do tampo a estrutura através de parafuso passante, zincado ou bicromatizado, cabeça chata lisa, sem ranhura para chave, embutida, deixando a superfície lisa, sem saliência, com porca sextavada, com espessura de 3/16". Cadeira: Cadeira fixa, sem braços, interlocutor, estrutura tubular em aço ABNT 1010 com diâmetro externo de 19mm e espessura de 1,5 mm com quatro sapatas em nylon, c/ regulagem de ângulo ao piso, assento e encosto estruturado em compensado modelado de 15mm de espessura constituído de laminas de madeira de alta resistência, borda frontal do assento arredondada, soldadas feitas com solda mig através de processo automático, suporte do enscosto confeccionado em tubo de aço oval com seção de 30x16mm com espessura de chapa de 1,9mm, encosto fixado c/ coxins de borracha vulcanizada flexível com 22mm de espessura. Almofadas injetadas com densidade de 54 kg/m³ para assento e 52kg/ m³ para o encosto, revestido com tecido 100% poliéster com 395 gr/ml na cor padrão da unidade, pintura em tinta pó epóxi aplicada, em cabine com sistema eletrostático e curada em estufa a 240ºC, sobre superfície fosfatizada (fosfato de zinco) com camada de 50µ, todas as fixações em madeira são feitas entre buchas metálicas e parafusos não havendo fixação direta de parafuso em madeira. O produto deverá estar em conformidade com NR-17, ABNT/NBR 14110 (resistência) e ABNT/NBR 13962, com garantia de 01 ano. TOTAL 10.605.058,60 5. LOCAL DE ENTREGA Os materiais serão entregues nos endereços referenciados nas notas de empenho. O prazo para entrega dos materiais será de 15 dias corridos, após a requisição. As entregas deverão ser efetuadas de segunda a sexta-feira, no horário da 09h às 11h e das 14h às 17h. 6. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO As aquisições do material constante no Registro de Preços ocorrerão de acordo com as necessidades e conveniências do IFPR e desde que exista o respectivo crédito orçamentário, mediante a emissão do documento denominado Nota de Empenho. Quando o pedido de compra for emitido por órgão que não tenha participado do certame licitatório, será da inteira responsabilidade e iniciativa desse todos os atos de administração junto aos fornecedores. Considerando que cada Nota de Empenho terá entrega imediata, será dispensada a celebração instrumento específico de contrato, na forma do disposto no § 4º do artigo 62 da Lei nº 8.666/93. O contrato de fornecimento só estará caracterizado mediante o recebimento da nota de empenho, pelo fornecedor. O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência da Ata de Registro de Preços, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior à do seu vencimento. Se a qualidade dos produtos entregues não corresponder às especificações exigidas no edital do Pregão que precedeu a presente Ata, a remessa do produto apresentado será devolvida ao fornecedor, para substituição no prazo máximo de 5 (cinco) dias, independentemente da aplicação das sanções cabíveis. Rua João Negrão, 1281/1285 - Rebouças – CEP 80230-150 – Fone 41 3535-1605 – Fax 41 3535-1610 – Curitiba – Paraná 7. DAS SANÇÕES As importâncias relativas às multas serão descontadas dos pagamentos a serem efetuados à detentora da Ata, podendo, entretanto, conforme o caso, processar-se a cobrança judicialmente. As sanções serão aplicadas sem prejuízo das demais cabíveis, sejam estas administrativas ou penais, previstas na Lei 8.666/93. 7.1 - Conforme o disposto no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002 e 28 do Decreto nº 5.450/2005 “quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, e será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do artigo 4º, da sobredita Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos. 7.2 - Além do previsto no item 6.1, pelo descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas na Ata de Registro de Preços e pela verificação de quaisquer das situações prevista no art. 78, incisos I a XI e XVIII da Lei nº 8.666/93, a administração poderá aplicar as seguintes penalidades: a - advertência, por escrito, inclusive registrada no cadastro específico (SICAF); b – multa equivalente a 0,5% (meio por cento) por dia de atraso do evento não cumprido, até o limite de 10% (dez por cento) do valor total do Contrato; c - suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a União, pelo prazo não superior a 2 anos; d - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que publicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na letra anterior (“c”); e - cancelamento do respectivo registro na Ata. 8. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS Considerando o prazo de validade da Ata de Registro de Preço, e, em atendimento ao §1º, art. 28, da Lei nº 9.069, de 29.6.1995 e legislação pertinente, é vedado qualquer reajustamento de preços, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, ou de redução dos preços praticados no mercado. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro procedimento licitatório. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, os fornecedores registrados serão convocados pelo IFPR para alteração, por aditamento, do preço da Ata. Rua João Negrão, 1281/1285 - Rebouças – CEP 80230-150 – Fone 41 3535-1605 – Fax 41 3535-1610 – Curitiba – Paraná 9. PRAZO DE EXECUÇÃO O prazo para entrega dos materiais será de 15 dias corridos, após a requisição dos produtos através de Nota de Empenho. Curitiba, 16 de julho de 2010 Sueli Terezinha Heimbecher Pregoeira Rua João Negrão, 1281/1285 - Rebouças – CEP 80230-150 – Fone 41 3535-1605 – Fax 41 3535-1610 – Curitiba – Paraná ANEXO II MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº........... PREGÃO Nº 18/2010 - PROCESSO Nº 63.005492/2010-75 Aos ............... dias do mês de .......... de 2010, na sala da Central de Compras, o IFPR, CNPJ nº 00.000.000/0000-00, adiante denominado de Órgão Gerenciador, neste ato representado por seu Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura, RG n.º 0000000, CPF 000.000.000-00, RESOLVE REGISTRAR OS PREÇOS DA(S) EMPRESA(S) ----- --- ---- --- ---, CNPJ nº ---------------------, estabelecida na cidade de -----------, na Av/ Rua -----------, que apresentou os documentos exigidos por lei, adiante denominado(s) de Fornecedor(es) Beneficiário(s), neste ato representado(s) pelo Sr. (a) -------------------, CPF sob o nº --------------, portador da cédula de identidade nº --------------, expedida pela -------------, nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 5.450/05, do Decreto nº 3.931/01, e suas alterações e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/93, e suas alterações, e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão para Registro de Preços nº 00/2010, conforme Ata de julgamento de Preços, cujo resultado foi publicado no Diário Oficial da União, tendo sido os referidos preços oferecidos pelo(s) Fornecedor(es) Beneficiário(s) classificado(s) no certame acima numerado, em 1º lugar no conforme abaixo: Descrição Quant. Un Valor Unitário Beneficiário CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO A presente ATA tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS de material permanente para suprir as necessidades do IFPR, de acordo com as especificações e quantidades definidas no Termo de Referência do Edital de Pregão nº 18/2010, que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com a documentação e proposta de preços apresentadas pelas licitantes classificadas em primeiro lugar, por item, conforme consta nos autos do processo nº 63.005492/2010-75. SEGUNDA - DA VALIDADE DOS PREÇOS A validade da Ata de Registro de Preços será a validade de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura, durante o qual o IFPR não será obrigado a adquirir o material referido na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo mediante outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recursos ou indenização de qualquer espécie às empresas detentoras, ou, cancelar a Ata, na ocorrência de Rua João Negrão, 1281/1285 - Rebouças – CEP 80230-150 – Fone 41 3535-1605 – Fax 41 3535-1610 – Curitiba – Paraná alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos à detentora, neste caso, o contraditório e a ampla defesa. CLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A presente Ata de Registro de Preços poderá ser usada pelo IFPR, ou órgãos interessados em participar, em qualquer tempo, desde que autorizados pelo IFPR e em conformidade com o § 3º do art. 8º do Decreto nº 3931/01, incluído pelo Decreto nº 4.342/02. Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão nº 18/2010, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso. Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada no Pregão nº 18/2010, pelas empresas detentoras da presente Ata, as quais também a integram. CLÁUSULA QUARTA – LOCAIS E PRAZO DE ENTREGA Os produtos serão entregues nos endereços referenciados nas notas de empenho. O prazo para entrega dos materiais será de 15 dias corridos, após a requisição. As entregas deverão ser efetuadas de segunda a sexta-feira, no horário da 09h às 11h e das 14h às 17h. CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO O pagamento será creditado em nome da contratada, mediante ordem bancária em conta corrente por ela indicada ou, por meio de ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras, uma vez satisfeitas ás condições estabelecidas, em até 05 dias úteis, contado a partir da data do atesto das faturas/notas ficais. SUBCLÁUSULA PRIMEIRA: O atesto somente será efetuado pelo órgão após verificação da conformidade dos bens recebidos com as especificações constantes no pedido de compra. SUBCLÁUSULA SEGUNDA: Os pagamentos mediante emissão de qualquer modalidade de ordem bancária, serão realizados desde que a contratada efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias. SUBCLÁUSULA TERCEIRA: Previamente à contratação e antes de cada pagamento será realizada consulta “ON LINE” ao SICAF, visando apurar a regularidade da situação do fornecedor, sem a qual referidos atos serão sobrestados até a sua regularização; Rua João Negrão, 1281/1285 - Rebouças – CEP 80230-150 – Fone 41 3535-1605 – Fax 41 3535-1610 – Curitiba – Paraná SUBCLÁUSULA QUARTA: Ocorrendo atraso no pagamento, por culpa do IFPR, os valores em atraso serão atualizados até a data do efetivo pagamento, com base na variação “pro rata tempore”, utilizando-se o IPCA/IBGE do mês anterior, caso seja positivo do Indexador, consoante solicitação do adjudicatário e emissão do documento fiscal correspondente; SUBCLÁUSULA QUINTA: O IFPR reterá na fonte, os impostos devidos, conforme legislação vigente. CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO As aquisições do material constante do presente Registro de Preços ocorrerão de acordo com as necessidades e conveniências do IFPR e desde que exista o respectivo crédito orçamentário, mediante a emissão do documento denominado Nota de Empenho. Quando o pedido de compra for emitido por órgão que não tenha participado do certame licitatório, será da inteira responsabilidade e iniciativa desse todos os atos de administração junto aos fornecedores. Considerando que cada Nota de Empenho terá entrega imediata, será dispensada a celebração instrumento específico de contrato, na forma do disposto no § 4º do artigo 62 da Lei nº 8.666/93. O contrato de fornecimento só estará caracterizado mediante o recebimento da nota de empenho, pelo fornecedor. O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior à do seu vencimento. Se a qualidade dos produtos entregues não corresponder às especificações exigidas no edital do Pregão que precedeu a presente Ata, a remessa do produto apresentado será devolvida ao fornecedor, para substituição no prazo máximo de 5 (cinco) dias, independentemente da aplicação das sanções cabíveis. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS SANÇÕES As importâncias relativas às multas serão descontadas dos pagamentos a serem efetuados à detentora da Ata, podendo, entretanto, conforme o caso, processarse a cobrança judicialmente. As sanções serão aplicadas sem prejuízo das demais cabíveis, sejam estas administrativas ou penais, previstas na Lei 8.666/93. SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - Conforme o disposto no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002 e 28 do Decreto nº 5.450/2005 “quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com Rua João Negrão, 1281/1285 - Rebouças – CEP 80230-150 – Fone 41 3535-1605 – Fax 41 3535-1610 – Curitiba – Paraná a União, e será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do artigo 4º, da sobredita Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos. SUBCLÁUSULA SEGUNDA e das demais cominações legais”. SUBCLÁUSULA SEGUNDA - Além do previsto na Subcláusula Primeira, pelo descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas na Ata de Registro de Preços e pela verificação de quaisquer das situações prevista no art. 78, incisos I a XI e XVIII da Lei nº 8.666/93, a administração poderá aplicar as seguintes penalidades: a - advertência, por escrito, inclusive registrada no cadastro específico (SICAF); b – multa equivalente a 0,5% (meio por cento) por dia de atraso do evento não cumprido, até o limite de 10% (dez por cento) do valor total do Contrato; c - suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a União, pelo prazo não superior a 2 anos; d - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que publicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na letra anterior (“c”); e - cancelamento do respectivo registro na Ata. CLÁUSULA OITAVA - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS Considerando o prazo de validade estabelecido na Cláusula II, da presente Ata, e, em atendimento ao §1º, art. 28, da Lei nº 9.069, de 29.6.1995 e legislação pertinente, é vedado qualquer reajustamento de preços, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, ou de redução dos preços praticados no mercado. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro procedimento licitatório. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, os fornecedores registrados serão convocados pelo IFPR para alteração, por aditamento, do preço da Ata. CLÁUSULA NONA – DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO MATERIAL Rua João Negrão, 1281/1285 - Rebouças – CEP 80230-150 – Fone 41 3535-1605 – Fax 41 3535-1610 – Curitiba – Paraná A entrega do material deverá ser efetuada no local estabelecido na Cláusula Quarta da presente Ata, obedecidas as quantidades determinados pela Unidade Administrativa solicitante, desde que dentro do limite definido no Anexo I do Edital. CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. A Ata de Registro de Preços será cancelada por decurso de prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e por iniciativa da administração quando caracterizado o interesse público. O fornecedor terá seu registro na Ata de Registro de Preços cancelado: I - a pedido, quando comprovar estar impossibilitado exigências por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior; de cumprir com as suas II - por iniciativa do órgão ou entidade usuário, quando: c) não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preço; d) não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos de compra decorrentes da Ata de Registro de Preço, sem justificativa aceitável. III - por iniciativa do órgão ou entidade responsável, quando: c) não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; d) por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas. O cancelamento do registro do fornecedor será devidamente autuado no respectivo processo administrativo e ensejará aditamento da Ata pelo órgão ou entidade responsável, que deverá informar aos demais fornecedores registrados a nova ordem de registro. Em qualquer hipótese de cancelamento de registro é assegurado o contraditório e a ampla defesa. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DE NOTAS DE EMPENHO As aquisições serão autorizadas, caso a caso, pelo ordenador de despesas do IFPR. A emissão das notas de empenho, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial será igual ente autorizado pelo órgão requisitante, quando da solicitação do material. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS INTEGRANTES Integram esta Ata, o Edital do Pregão nº 18/2010, e a proposta da empresa:........................................., classificada em 1º lugar. Rua João Negrão, 1281/1285 - Rebouças – CEP 80230-150 – Fone 41 3535-1605 – Fax 41 3535-1610 – Curitiba – Paraná CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO O foro para dirimir os possíveis litígios que decorrerem da utilização da presente ATA, será o da Justiça Federal de Curitiba. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei nº 8.666/93, e demais normas aplicáveis. Curitiba/PR, de xxxxx de 2010. ____________________________________ IFPR ____________________________________ EMPRESA Rua João Negrão, 1281/1285 - Rebouças – CEP 80230-150 – Fone 41 3535-1605 – Fax 41 3535-1610 – Curitiba – Paraná ANEXO III RELAÇÃO DAS UNIDADES A SEREM ATENDIDAS E RESPECTIVOS ENDEREÇOS REITORIA CURITIBA: Rua João Negrão, 1281 – Centro – Curitiba/PR ALMOXARIFADO: Rua Emílio Bertolini, 68 - Cajurú CAMPUS CURITIBA: Rua Alcides Vieira Arcoverde, 1225 – Jardim das Américas – Curitiba/PR HORTO: Av. Senador Salgado Filho, 1200 – Guabirotuba OFICINAS: Rua Emílio Bertolini, 68 – Cajurú EAD: Rua Alcides Vieira Arcoverde, 1225 – Jardim das Américas – Curitiba/PR CAMPO LARGO: Av. Desembargador Clotário Portugal, 473 - Centro PARANAGUÁ: Rua Antonio Carlos Rodrigues, 453 – Porto Seguro – Paranaguá/PR – Cep: 83215-750 FOZ DO IGUAÇU: Av. Araucária - Vila A LONDRINA: Rua João XXIII, 600 – Praça Horace Will JACAREZINHO: Avenida Dr. Tito, 2010 – Blocos 2 e 6 – Jardim Panamericano TELEMACO BORBA: Rodovia PR-160 Km 19,5 - Parque Limeira UMUARAMA: Rodovia PR-323, sentido Guaira - Parque Industrial PARANAVAÍ: Av. das Nações – Entre as ruas Estados Unidos e Hungria –Jardim das Nações PALMAS: Rodovia PRT 280 - Trevo da Codapar – Palmas/PR ASSIS CHATEAUBRIAND: Rua Luiz, Sn – Casa da Cultura IVAIPORÃ: Colégio Raul Rodrigues Gomes – Praça Independência LAPA: Em construção IRATI: Rua Pedro Koppe, 100 Vila Matilde CASCAVEL: Em construção JAGUARIAÍVA: Em construção Rua João Negrão, 1281/1285 - Rebouças – CEP 80230-150 – Fone 41 3535-1605 – Fax 41 3535-1610 – Curitiba – Paraná ANEXO IV MODELO DE PROPOSTA Razão Social: CNPJ: Contato: Fone/Fax: Forma de Pagamento: Banco: Agência: Conta: Validade da proposta: e-mail: ITEM 1 DESCRIÇÃO MESA EM “L” PARA ESTAÇÃO DE TRABALHO MEDIDAS: L=1400mm x L=1200mm x P=600mm x A=750mm Tampo confeccionado em madeira MDF com 25mm de espessura com acabamento nas duas faces em laminado melamínico de baixa pressão (BP) na cor argila ou ovo;A parte central interna deverá ter angulação 45° em relação às partes laterais, ser reta, com comprimento suficiente para que possa ser adaptado o suporte para o teclado em sua parte inferior; Deverá ser confeccionado com suporte retrátil com corrediças metálicas, nas medidas de 72 cm x 31 cm com laterais de 10 cm de altura, em laminado melaminico, fixado na parte central do tampo, e deverá deslizar suavemente;Bordas recebem acabamento em fita PVC de 3mm de espessura, colada a quente pelo sistema holt-melt em todo seu perímetro;As mesas deverão constituir peças sólidas e resistentes, sem folgas nos detalhes e não deverão apresentar, em qualquer das suas partes, empenamentos e deformações;Painéis frontais deverão ter recuo mínimo de 15cm em relação à frente da mesa e ser fixados à estrutura por meio de parafusos;O painel deve ser fixado entre os pés de estrutura por meio de parafusos de fixação;Estrutura Interna: Laterais: a sustentação do tampo deve ser em chapa de aço #16 (1,50mm) de espessura mínima, estrutura vertical elaborada em perfis de seção quadrada de dimensões de 40x40mm, formando 02 colunas paralelas em forma de pórtico, distanciadas entre si em 120mm, com calha de passagem de fiação e furos para instalação de tomadas (energia, lógica e telefônica), fechamentos em tampas, em aço #22 (0,75mm), que devem ser fixas na parte interna e removíveis na parte externa; Pés: O travamento inferior (pés) deve ser em chapa de aço #14 (1,90mm) de espessura, estampada no formato de arco oblongo com as extremidades arredondadas na mesma chapa, por sistema de encaixe, por meio de parafusos de aço M8X40mm e buchas metálicas, com base em sapatas niveladoras de 50mm diâmetro de polipropileno, reguláveis, entre 15mm e 50mm de altura do plano horizontal; Estrutura frontal superior: em chapa de aço #16 (1,50mm) de espessura, duas calhas horizontais, com furos para passagem de fiação sob o tampo, permitindo o acesso a PREÇO MÉDIO UNITÁRIO QTDE PARA REGISTRO 500 VALOR TOTAL Rua João Negrão, 1281/1285 - Rebouças – CEP 80230-150 – Fone 41 3535-1605 – Fax 41 3535-1610 – Curitiba – Paraná 2 3 4 todo cabeamento de energia, lógico e telefônico, na forma de tubos com dimensões de 20x40mm; Estrutura frontal inferior: em chapa de aço # 16, de espessura, de 30x50mm, com travamento ao pórtico por meio de parafusos de aço e buchas metálicas; Calha: para a passagem de fiação, produzida em chapa de aço com 12mm de espessura e fixada na chapa de aço de união dos tubos retangulares da estrutura, através de parafusos de aço M6x12mm e porcas sextavada. Dotada de berço para tomadas lógicas, elétrica e voz; Componentes metálicos: todos com tratamento antiferrugem, por banho de desengraxamento, decapagem e fosfatização, e acabamento em pintura eletrostática epóxi-pó com acabamento texturizado na mesma cor padrão do tampo; Componentes metálicos: todos pintados na mesma cor do tampo; Acabamentos: todos, de ponteiras plásticas, nas suas extremidades, na mesma cor do tampo, ficando a parte externa totalmente lisa, sem aparência dos componentes aplicados. Cor de acabamento a mesma utilizada para o tampo. Posição de direita e esquerda de acordo com a necessidade da unidade. MESA DE REUNIÃO RETANGULAR MEDIDAS: C = 2000mm x P = 1000mm x A = 750mm TAMPO: confeccionado em madeira MDF com 25mm de espessura com acabamento nas duas faces em laminado melamínico de baixa pressão (BP) na cor argila ou ovo ; As bordas devem receber acabamento em fita PVC de 3mm coladas a quente pelo sistema holt-melt, na mesma cor do móvel, composta por 2 colunas verticais paralelas em tubo oblongo 25x60mm,fixadas através de sapatas niveladoras, com parafuso em aço, ambas injetadas em poliestireno autoimpacto e deve ser aplicada pintura epóxi-pó pelo processo de deposição eletrostática com polimerização em estufa na mesma cor do móvel; Toda a estrutura deve possuir acabamento na cor argila ou ovo , e todos os componentes, em nylon, polipropileno, poliestireno e poliéster devem ser na cor argila ou ovo. Componentes metálicos: todos pintados na mesma cor do tampo. MESA PARA MICROCOMPUTADOR, medidas aproximadas: 1,00x0,65x0,74m (CxLxA); com porta-teclado retrátil, medidas aproximadas (CxL): 60x30cm; estrutura em aço tubular retangular 30x50mm c/ tratamento superficial c/ anti-ferruginoso fosfatizante e pintura na cor bege; acabamento em melamínico; tampo em MDF 20mm de espessura (no mínimo); revestimento em melamínico; acabamento padrão casca de ovo (bege). CADEIRA FIXA SEM BRAÇOS, Assento e Encosto: alma em madeira compensada 12mm de espessura, estofada com espuma de poliuretano flexível, de alta resistência, alta tensão de alongamento e ruptura, baixa fadiga dinâmica e baixa deformação permanente, com densidade entre 55kg/ m³ e 60kg/m³, moldada anatomicamente e com espessura mínima de 40mm. Dimensões: Assento: L = 45cm x P=45cm; Encosto: L = 45cm x A = 32cm; Revestimento: tanto assento como encosto deverão ser revestidos em tecido 100% poliéster .Encosto fixado à estrutura através de suporte em polipropileno, possuindo pino expansor obtendo maior fixação neste suporte ao interno do tubo da estrutura; Estrutura: base em estrutura fixa tipo “4 pés” ou trapézio, em tubo industrial de aço curvado de 22,23mm x 1,50mm e tubo de aço trefilado 27 x 12 x 2,0mm, totalmente soldada por sistema MIG e acabamento de superfície pintada em epóxi-pó na cor preta; Ponteiras de acabamento injetadas em polipropileno; O assento e encosto devem ser bipartidos sendo a distância entre o assento e o início do encosto de no mínimo 12,5 cm. Todas as peças metálicas deverão ser tratadas com aplicação de pintura eletrostática totalmente automatizada em epóxi-pó na cor preta, revestindo 100 3200 600 Rua João Negrão, 1281/1285 - Rebouças – CEP 80230-150 – Fone 41 3535-1605 – Fax 41 3535-1610 – Curitiba – Paraná 5 6 totalmente a estrutura. Segurança: o conjunto do móvel deve apresentar certificado de conformidade de marca emitido pela ABNT atestando os critérios de resistência, durabilidade, estabilidade e ergonomia, conforme NR-17, NBR 13962, e capacidade de suporte de peso acima de 120kg. As medidas informadas terão tolerância para mais ou para menos, no máximo de: 5% (cinco por cento). CADEIRA GIRATÓRIA COM BRAÇOS Características Técnicas: Assento: dimensões mínimas: L 480mm x P 460mmx E 65mm, com estrutura em madeira compensada com 12mm de espessura, e estofada em espuma de poliuretano com espessura de 65mm e densidade de: 60kg/ m3, em formato com dupla curvatura, transversal e longitudinal; Encosto: dimensões mínimas: L 448mm x A 527mm, e demais características conforme assento; Revestimento: tanto assento, contra assento, encosto e contra encosto, deverão ser revestidos em tecido 100% poliéster, cor “a definir” dentro do mostruário da empresa e escolha da unidade requisitante Estrutura: a base deverá ser giratória, em aço com capa em polipropileno na cor preta e com cinco rodízios duplo giro, com suporte em polipropileno, e rodas com diâmetro de 50mm, em nylon preto resistente, com eixo vertical e horizontal em aço trefilado, de diâmetro de 11mm e 8mm respectivamente. O eixo vertical dotado de anel elástico em aço que possibilita acoplamento fácil e seguro à base. Com bucha de polia central que impede o surgimento de ruídos e capa telescópica injetada em polipropileno, na cor preta, que assegura proteção contra acumulo de pó. A fixação do encosto no assento é feita através da chapa soldada no suporte inferior, presa ao mecanismo através de parafusos de aço M8x16mm. Regulagem: deverá possuir 2 (duas) alavancas independentes (não será admitido catraca ou gatilho) que quando acionadas executem as seguintes regulagens: a) regulagem de altura do assento, através de pistão a gás com graduação na base do pistão, altura em relação ao piso de: 380mm até 550mm e encosto, altura em relação ao assento; b) Regulagem de inclinação do conjunto assento e encosto sincronizada e na proporção 2:1; Braços: fabricado em aço com apoio em poliuretano, o braço deve ser fixado ao conjunto do mecanismo de regulagem da base e não no compensado, alem de possuir as seguintes regulagens: a) 5 estágios de afastamento vertical acionado por maniplo; b) 5 estágios de altura acionada por botão; Componentes metálicos: todos com tratamento antiferrugem, por banho de desengraxamento, decapagem e fosfatização, e acabamento em pintura eletrostática epóxi-pó texturizado na cor preta; Acabamentos: todos, de ponteiras plásticas, nas suas extremidades, na cor preta, ficando a parte externa totalmente lisa, sem aparência dos componentes aplicados; Segurança: o conjunto do móvel deve apresentar certificado de conformidade de marca emitido pela ABNT atestando os critérios de resistência, durabilidade, estabilidade e ergonomia, conforme NR-17, NBR 13962, e capacidade de suporte de peso acima de 120kg. As medidas informadas terão tolerância para mais ou para menos, no máximo de: 5% (cinco por cento). CADEIRA GIRATÓRIA SEM BRAÇOS Características Técnicas: Assento: dimensões mínimas: L = 440mm x P = 440mm, com estrutura em madeira compensada com 12mm de espessura, e estofada em espuma de poliuretano com espessura de 65mm e densidade de: 60kg/m3, em formato com dupla curvatura, transversal e longitudinal; Encosto: dimensões mínimas: L = 410mm x A = 320 mm, e demais características conforme assento; Revestimento: tanto assento, contra assento, encosto e contra encosto, deverão ser revestido em tecido 100% poliéster, cor “a definir” 500 3600 Rua João Negrão, 1281/1285 - Rebouças – CEP 80230-150 – Fone 41 3535-1605 – Fax 41 3535-1610 – Curitiba – Paraná 7 dentro do mostruário da empresa e escolha da unidade requisitante Estrutura: a base deverá ser giratória, em aço com capa em polipropileno na cor preta e com cinco rodízios duplo giro, com suporte em polipropileno, e rodas com diâmetro de 50mm, em nylon preto resistente, com eixo vertical e horizontal em aço trefilado, de diâmetro de 11mm e 8mm respectivamente. O eixo vertical dotado de anel elástico em aço que possibilita acoplamento fácil e seguro à base. Com bucha de polia central que impede o surgimento de ruídos e capa telescópica injetada em polipropileno, na cor preta, que assegura proteção contra acumulo de pó. A fixação do encosto no assento é feita através da chapa soldada no suporte inferior, presa ao mecanismo através de parafusos de aço M8x16mm; Regulagem: deverá possuir 2 (duas) alavancas independentes (não será admitido catraca ou gatilho) que quando acionadas executem as seguintes regulagens: a) regulagem de altura do assento, através de pistão a gás com graduação na base do pistão, altura em relação ao piso de: 380mm até 550mm e encosto, altura em relação ao assento; b) Regulagem de inclinação do conjunto assento e encosto sincronizada e na proporção 2:1; Componentes metálicos: todos com tratamento antiferrugem, por banho de desengraxamento, decapagem e fosfatização, e acabamento em pintura eletrostática epóxi-pó texturizado na cor preta; Acabamentos: todos, de ponteiras plásticas, nas suas extremidades, na cor preta, ficando a parte externa totalmente lisa, sem aparência dos componentes aplicados; Segurança: o conjunto do móvel deve apresentar certificado de conformidade de marca emitido pela ABNT atestando os critérios de resistência, durabilidade, estabilidade e ergonomia, conforme NR-17, NBR 13962, e capacidade de suporte de peso acima de 120kg. As medidas informadas terão tolerância para mais ou para menos, no máximo de: 5% (cinco por cento). ARMÁRIO ALTO COM DUAS PORTAS Medidas: A: 1600mm / L: 900mm / P: 500mm.Dividido internamente por meio de 04 (quatro) prateleiras reguláveis a cada 5cm;Deverá ser composto por: laterais, fundo, base, prateleiras e travessas em MDF de 18mm, revestidos nas duas faces por laminado melamínico de baixa pressão na cor ARGILA;Deverá possuir as seguintes peças metálicas: dobradiças, fechadura, fixadores de prateleiras e puxadores;O tampo deverá ser produzido em peça única em MDF de no mínimo 25 mm de espessura, revestido nas duas faces em laminado melamínico de baixa pressão na cor argila/ovo, com bordas em pvc na mesma cor de 3mm, coladas a quente pelo sistema Holt-melt;O armário deve ter duas portas de abrir, com giro de 270º, confeccionadas em MDF de no mínimo 18mm de espessura, com revestimento nas duas faces em laminado melamínico de baixa pressão na cor argila. Com 6 (seis) dobradiças, sendo 3 (três) em cada porta;As laterais internas deverão ter furações distanciadas, eixo a eixo, de 5cm para regulagem da fixação das prateleiras;Deverão receber borda de PVC com espessura de mínima de 1mm os seguintes componentes: laterais, prateleiras, base e fundo colocadas a quente pelo sistema holt-melt;A sapata niveladora de altura deverá ser produzida em polipropileno injetado, com no mínimo diâmetro de 50mm, altura de 35mm e na cor Preta;As dobradiças deverão ser produzidas em Zamak (liga metálica) com um ângulo de abertura de 180°;Os fixadores de prateleiras deverão ser produzidos em Zamak;O armário deve ter fechadura com duas chaves, da marca Papaiz ou similar. Os puxadores em concha devem ser produzidos em Zamak na cor Alumínio ou mesma cor do móvel;O armário deverá conter travessa frontal superior interna, confeccionada em MDF 18mm de espessura;Todos os componentes metálicos 800 Rua João Negrão, 1281/1285 - Rebouças – CEP 80230-150 – Fone 41 3535-1605 – Fax 41 3535-1610 – Curitiba – Paraná 8 9 devem ser tratados por banho de desengraxamento, decapagem e fosforização e pintados com tinta epóxi-pó aplicada pelo processo de deposição eletrostática com polimerização em estufa na cor do móvel. Especificações, condições e prazos de acordo com o edital e seus anexos. ARMÁRIO BAIXO COM DUAS PORTAS Medidas: A: 750mm / P: 500mm / L: 800mm O armário deverá ser composto por: portas, laterais, fundo, base, prateleira e travessas em MDF revestido nas duas faces em laminado melamínico de baixa pressão de 18mm, na cor argila/ovo, acabamento nas bordas em PVC na mesma cor, de no mínimo 3mm, colocadas a quente pelo sistema holtmelt;Deverá possuir as seguintes peças metálicas: dobradiças de no mínimo 90º, fechadura concha em alumínio injetado, e puxadores tipo concha em alumínio na mesma na cor do móvel;O tampo deverá ser produzido em MDF de espessura mínima de 25mm revestido, nas duas faces, em laminado melaminico de baixa pressão na cor argila/ovo, com borda em PVC na mesma cor de 3mm; colocadas a quente pelo sistema holt-melt;As laterais deverão possuir furação interior para encaixe da prateleira;A sapata niveladora de altura deverá ser produzida em polipropileno injetado, com diâmetro mínimo de 50mm, altura de 35mm e na cor preta;O armário deve ter duas portas de abrir, com 4 dobradiças, sendo 2 (duas) para cada porta, produzidas em Zamak (liga metálica) com um ângulo de abertura de no mínimo 90°;Os fixadores de prateleiras deverão ser produzidos em Zamak;O armário deve ter fechadura com duas chaves e deverá ter padrão Papaiz ou similar;Em todas as peças metálicas deverá ser aplicada pintura eletrostática epóxi-pó, na cor preta pelo processo de deposição eletrostática com polimerização em estufa.Especificações, condições e prazos de acordo com o edital e seus anexos. GAVETEIRO VOLANTE COM 3 GAVETAS Medidas: A: 600mm x P: 500mm x L: 400mm O gaveteiro deverá ser composto por: três gavetas, laterais, fundo, base e travessas em MDF de 18mm de espessura, revestidos em laminado melamínico de baixa pressão na cor argila ou ovo; O tampo deve ser confeccionado em MDF de 25mm de espessura revestido em laminado melamínico de baixa pressão na cor argila ou ovo; Deverá possuir as seguintes peças metálicas: corrediças, fechadura e puxadores;Deverão receber acabamento nas bordas em fita de PVC na mesma cor do móvel, com espessura de 2mm os seguintes componentes: gavetas, laterais, base, fundo e tampo, colocadas a quente pelo sistema holt-melt;As corrediças deverão ser simples e produzidas em aço laminado, com abertura e ¾ do comprimento nominal, deslizamento suave com roldanas de poliacetal auto-lubrificadas, duplo travamento aberto, sistema de fechamento automático self-closing, perfil captive para compensar folgas laterais e estabilidade da gaveta. Capacidade mínima de 25Kg por par; O eixo e sistema de fixação deverão ser produzidos em aço ABNT 1020;A gaveta deve suportar carga de até 40Kg;A base deve conter rodízios duplos com duplo giro, de nylon de alto impacto na cor preta;As gavetas devem ter altura mínima de 80mm;As frentes das gavetas devem ser em MDF de 15mm de espessura, com o mesmo acabamento externo do tampo;Fechadura localizada na primeira gaveta com travamento simultâneo das 03 peças, com 02 (duas) chaves. A fechadura deverá ter padrão soprano ou similar;Os puxadores tipo concha, deverão ser produzidos em Zamak na cor Alumínio, ou pintados na cor argila ou ovo;Todos os componentes metálicos devem ser tratados por banho de desengraxamento, decapagem e fosforização e pintados com tinta epóxi-pó aplicada pelo processo de deposição 800 400 Rua João Negrão, 1281/1285 - Rebouças – CEP 80230-150 – Fone 41 3535-1605 – Fax 41 3535-1610 – Curitiba – Paraná 10 11 12 13 14 15 16 17 18 eletrostática com polimerização em estufa na cor preta;Confeccionado no mesmo padrão das mesas. ARMÁRIO EM AÇO C/ 20 LUGARES E COM CHAVE, Roupeiro em aço em chapa 26 com 20 portas sobrepostas com fechaduras, venezianas de ventilação, pés em tubo industrial quadrado 40mm x 40mm em chapa 14, pintura eletrostática à pó na cor cinza claro, com tratamento da chapa de aço antiferruginoso por Fosfatização, todos os roupeiros devidamente montados. Dimensões totais externas de 1950mm de Altura, 1400mm de largura e 400mm de Profundidade, Modelo GRSF/20. ESTANTE EM AÇO, Estante prateleira de aço com 5 (cinco) prateleiras reguláveis, dimensões externas de 925mm de largura, 450mm de profundidade e 2430mm de altura, todas as peças com pintura epóxi-pó pelo processo de deposição eletrostática com polimerização em estufa na cor Pintura cor cinza claro, com acabamento em cinza claro, com reforço em “X”, nas laterais e fundos, com tratamento antiferruginoso por fosfatização, modelo ER-003/5/450. ARQUIVO DE AÇO COM 4 GAVETAS, Arquivo com 4 gavetas para pasta suspensa tamanho ofício; Dimensões totais externas de 1330mm de altura, 470mm de largura e 570mm de profundidade, confeccionado em aço, nas cores argila, cinza e ovo, com suportes para arquivar documentos em pastas suspensa, tamanho ofício com limite de 40 a 50 pastas e 30 kgs por gavetas, as gavetas deslizarão suavemente sobre trilhos telescópicos e roldanas de nylon com auto travamento e limitador de abertura, os puxadores serão do tipo alça, em aço com acabamento cromado fosco, a fechadura será cromada, cilíndrica, instalada e embutida na parte superior do móvel, com travamento simultâneo das gavetas, acompanhada de 02 chaves; todas as peças metálicas receberão tratamento antiferruginoso por fosfatização, e receberão acabamento em pintura epóxi-pó pelo processo de deposição eletrostática com polimerização em estufa, modelo AOP/4. QUADROS BRANCOS MEDINDO: a= 1,50 x L=1,20 m Quadro branco, para uso de caneta específica, tela em duraplac brilhante com alta densidade, moldura em alumínio, com suporte para apagador, para ser fixado na parede. QUADROS BRANCOS MEDINDO: a= 1,20 x L=3,00 m Quadro branco, para uso de caneta específica, tela em duraplac brilhante com alta densidade, moldura em alumínio, com suporte para apagador, para ser fixado na parede. FOGÃO A GÁS 04 queimadores; com forno autolimpante; tampa em inox; acendedor automático; 110V ou bivolt; de cor branca. O equipamento deve atender a classificação de consumo – NIVEL A FORNO DE MICROONDAS 28 litros; 110V ou bivolt; sem dourador. Classificação de consumo – NIVEL A APARELHO TELEFÔNICO COM TECLAS, com fio, com características iguais, similares ou compatíveis as seguintes configurações mínimas: Identificador de chamadas DTMF; Registro de 90 ligações recebidas e 10 originadas com data, hora e duração; Função Discar (discagem automática para os números registrados - chamadas recebidas/originadas); Led indicativo de novas chamadas; 2 volumes de campainha; Teclas dedicadas (operadora, conferência a 3, siga-me, caixa postal e chamada espera); Posições mesa e parede; Sinalização de linha: pulso e tom; Duração do flash 300 ms (100, 600 e 1000 ms - consulta); acompanhado de manual de instruções em Português. REFRIGERADOR TIPO FRIGOBAR, uso doméstico; com características iguais, similares ou compatíveis com as 100 400 800 250 250 30 30 1000 30 Rua João Negrão, 1281/1285 - Rebouças – CEP 80230-150 – Fone 41 3535-1605 – Fax 41 3535-1610 – Curitiba – Paraná 19 20 seguintes configurações mínimas: Bandeja de degelo aproveitável: em material super resistente, e que serve como compartimento extrafrio; Gaveta multiuso: com tampa aproveitável, para armazenar e facilitar a organização; Grade retrátil: melhor aproveitamento do espaço interno; Porta reversível: maior facilidade de adaptação; Porta-latas e prateleiras modulares: mais flexibilidade para encaixar onde quiser; Cor: Branco; Capacidade total: 116,6 lts ou mais; Consumo médio de energia mensal: 19.0 kWh/mês; Potência média: 78.0 W (110V ou bivolt); Acompanhado de manual de instruções em Português. Classificação de consumo – NIVEL A REFRIGERADOR DOMÉSTICO 2 PORTAS TIPO DUPLEX, com as seguintes características mínimas: - Parte inferior com porta totalmente aproveitável, com porta ovos capacidade mínima de 12 ovos, Porta-latas com capacidade mínima de 5 latas e prateleiras removíveis e transparentes, com separador de garrafas (evita o tombamento das garrafas ao abrir a porta). - Gavetão de Legumes Transparente, com controle deslizante de umidade que permite regular a passagem do ar frio e 3 prateleiras aramadas internas (no mínimo), removíveis e reguláveis. Parte superior com porta aproveitável e 2 cestos internos removíveis. – Capacidades mínimas de armazenagem: Freezer: 108 litros, Refrigerador: 307 litros, Total: 415 litros. – Alimentação: 127 V (ou bivolt) – 50/60 Hz. – Atende classificação A em consumo de energia. – Cor: branca. Acompanha: manual de instruções. - Garantia mínima de 12 meses, com assistência técnica autorizada pelo fabricante na cidade de Pelotas – RS. APARELHO FAC-SÍMILE Modelo KX-FT932BR - Painel e visor em português. - Função Cópia. - Transmissão Programada. - Relatório Operacional. Transmissão e Recepção Polling. - Transmissão Internacional. - Data e Hora. - Tipo de original: normal/claro/escuro. - Discagem Tom/Pulso. - Tamanho do documento: 216 x 600mm. Largura de impressão: 208mm. - Densidade de leitura Horizontal: 8pels/mm. - Densidade de leitura Vertical: 3,85 / 7,7 / 15,4. - Velocidade/Modem: 9600 / 7200 / 4800 / 2400 bps. - Alimentador de documentos: Até 10 páginas. – Resolução: Padrão/Fino/Super Fino/Foto. - Impressão térmica. - Memória Agenda: 100 números. - Memória Recepção: 28 páginas. – Alimentação: 127 V (ou bivolt). – Cor: preta. - Acompanha: cabo de alimentação, cabo de conexão à rede telefônica, Bobina de papel 30m e manual de instruções. - Garantia mínima de 12 meses, com assistência técnica autorizada pelo fabricante na cidade de Curitiba/PR. 30 30 21 TELEVISOR TIPO TELA LCD, 32 polegadas, bivolt automática, controle remoto. 300 22 BEBEDOURO ÁGUA GARRAFÃO Modelo CGA INOX. Bebedouro água para garrafão, material aço carbono, acabamento externo pintura epóxi, capacidade 20 litros, voltagem 110/220 v, saída água natural e gelada APARELHO DE DVD PLAYER com características iguais, similares ou compatíveis as seguintes configurações mínimas: Reproduz DVD, DVD-R, DVD-RW, DVD+R, DVD+RW, SVCD, VCD, CD, CD-R, CD-RW, MP3, WMA e JPEG; Digital photo viewer: visualiza fotos em JPEG gravadas em CD; Slide show: reprodução das fotos em sequência; Menu OSD em português, inglês ou espanhol; Controle Remoto com 53 botões e função TV/DVD; Multiângulo; Progressive Scan – multiplicador de linhas horizontais para conexão à TVs digitais; ZOOM Digital; Sistema de cor: NTSC / PAL-M / PAL-N; Reproduz MP3 e WMA; 3D surround: 3D, Rock, Clássica, Jazz, Pop; Compatível com Dolby Digital; 100 23 300 Rua João Negrão, 1281/1285 - Rebouças – CEP 80230-150 – Fone 41 3535-1605 – Fax 41 3535-1610 – Curitiba – Paraná 24 25 26 Saída de Vídeo; Saída de áudio (L-R); Saída de áudio digital coaxial; Saída de vídeo componente (Y, Pb, Pr); acompanhado de manual de instruções em Português e cabos de conexão; Voltagem: 110/220V PROJETOR MULTIMÍDIA (datashow) com características iguais, similares ou compatíveis com as seguintes configurações mínimas: tipo: de Mesa; - Resolução mínima: SVGA (800x600); - Luminosidade mínima: 2000 ANSI Lumens; - Lâmpada: Vida útil média: 3000 H (Alto Brilho), 4000 H (Baixo Brilho); - Voltagem: 110/220V; - Entradas: VGA (Mini D-sub 15 pin) x 1, Video composto (1 RCA) x 1, Svideo (Mini DIN 4 pin) x 1, Video componente (compartilhado com entrada VGA) x 1; - Saídas: VGA (Mini D-sub 15 pin) x 1, Retorno p/ Monitor; - Vertical: +/- 30º; Uniformidade de Brilho: 90%; - Reprodução de Cor: 24 bit, 16.7 Milhões; - Auto Falante: 1W Mono; - Compatibilidade de video: NTSC / PAL-M / PAL-N, HDTV: 480i, 480p, 720p, 1080i; - Resolução de vídeo: 560 linhas (NTSC e PAL); Controle remoto sem fio: Funções: seleção entrada, power, modo de cor, volume, e-zoom, a/v, mute, freeze, menu, help, auto; - acompanhado de manual de instruções em português; cabos de conexão; - Garantia mínima de 01 (um) ano no projetor e de 06 (seis) meses na lâmpada, com assistência técnica na cidade de Curitiba, sem ônus para o IFPR. SUPORTE DE TETO UNIVERSAL PARA PROJETOR, com as seguintes características mínimas: Suporta projetores de até 10 kilos; Tamanho aproximado do braço: 25cm. - Os fios passam por dentro do tubo; Permite giro de 360º.; Permite Inclinação de 15º, no mínimo; Acompanha kit completo de parafusos para fixação no teto e fixação do projetor; Cor: Prata; Garantia mínima de 01 (um) ano contra defeitos de fabricação. CONJUNTO ESCOLAR, COM 01 MESA E 01 CADEIRA, com as seguintes características: Mesa: tampo da mesa em MDF de 18 mm, com revestimento em melamínico (BP) na cor ovo/bege, bordas arredondadas (boleados), raio 14 mm, cantos arredondados, raio aproximado de 20 mm, partes aparentes do MDF com acabamento com verniz resistente a água, á álcool e a acetona, semi-brilho. Medidas da mesa: altura da superfície superior da mesa 720 mm; altura para o espaço livre para as pernas 590 mm; largura para o espaço livre para as pernas 550 mm; altura para o espaço da tíbia 220 mm; largura da superfície do tampo 440 mm; comprimento da superfície do tampo 600 mm, largura do espaço do joelho 540 mm; profundidade do espaço livre do joelho 350 mm; profundidade do espaço da tíbia 360 mm.. Estrutura metálica em tubo de aço industrial redondo de 7/8" chapa com 1,50 mm. porta livros em tubo de aço ¾", parede 1,50 mm formando uma estrutura unindo os 4 pés e apoios em aço maciço de ¼" com espaçamento de 60 mm, trava entre as pernas, peça única contínua, em formato de "U", em tubo ¾" parede 1.50 mm. Partes metálicas com galvanização interna e externa nos tubos que compõe as estruturas dos conjuntos e ferragens do porta livros, por imersão a quente (fogo), com uma camada de 50 micras, de acordo com a NBR 6323, cuja garantia contra oxidação será de 10 (dez) anos. As regiões de solda não apresentam falhas de soldagem. Montagem - fixação do tampo a estrutura através de parafuso passante, zincado ou bicromatizado, cabeça chata lisa, sem ranhura para chave, embutida, deixando a superfície lisa, sem saliência, com porca sextavada, com espessura de 3/16". Cadeira: Cadeira fixa, sem braços, interlocutor, estrutura tubular em aço ABNT 1010 com diâmetro externo de 19mm e espessura de 1,5 mm com quatro sapatas em nylon, c/ regulagem de ângulo ao piso, assento e encosto estruturado em compensado 300 300 4000 Rua João Negrão, 1281/1285 - Rebouças – CEP 80230-150 – Fone 41 3535-1605 – Fax 41 3535-1610 – Curitiba – Paraná modelado de 15mm de espessura constituído de laminas de madeira de alta resistência, borda frontal do assento arredondada, soldadas feitas com solda mig através de processo automático, suporte do enscosto confeccionado em tubo de aço oval com seção de 30x16mm com espessura de chapa de 1,9mm, encosto fixado c/ coxins de borracha vulcanizada flexível com 22mm de espessura. Almofadas injetadas com densidade de 54 kg/m³ para assento e 52kg/ m³ para o encosto, revestido com tecido 100% poliéster com 395 gr/ml na cor padrão da unidade, pintura em tinta pó epóxi aplicada, em cabine com sistema eletrostático e curada em estufa a 240ºC, sobre superfície fosfatizada (fosfato de zinco) com camada de 50µ, todas as fixações em madeira são feitas entre buchas metálicas e parafusos não havendo fixação direta de parafuso em madeira. O produto deverá estar em conformidade com NR-17, ABNT/NBR 14110 (resistência) e ABNT/NBR 13962, com garantia de 01 ano. TOTAL Rua João Negrão, 1281/1285 - Rebouças – CEP 80230-150 – Fone 41 3535-1605 – Fax 41 3535-1610 – Curitiba – Paraná ANEXO V MODELO DECLARAÇÃO DO TRABALHO DO MENOR INCISO XXXIII DO ARTIGO 7° - CF (Nome da Empresa)____________________________________________________________, CNPJn.º__________________________________, sediada (endereço completo) _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________, declara, em atendimento ao previsto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, que não possui, em seu quadro de pessoal, empregados com menos de 18 (dezoito) anos de idade em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem empregados menores de 16 (dezesseis) anos de idade em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos de idade. Local e data nome/ qualificação e n.º da identidade do declarante Rua João Negrão, 1281/1285 - Rebouças – CEP 80230-150 – Fone 41 3535-1605 – Fax 41 3535-1610 – Curitiba – Paraná ANEXO VI MODELO DECLARAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS DA HABILITAÇÃO (EXIGIDA SOMENTE EM CASO POSITIVO) (Nome da Empresa)____________________________________, CNPJ n.º ________________, sediada (endereço completo)_____________________________________________________, declara, em atendimento ao previsto no Edital do PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 18/2010, sob as penas da Lei, a superveniência dos fatos a seguir elencados, os quais poderão constituir-se em impeditivos da habilitação neste procedimento licitatório. 1.___________________________________________________________________________; 2.___________________________________________________________________________; 3.___________________________________________________________________________. (Especificar outros) Local e data nome/ qualificação e n.º da identidade do declarante Rua João Negrão, 1281/1285 - Rebouças – CEP 80230-150 – Fone 41 3535-1605 – Fax 41 3535-1610 – Curitiba – Paraná