DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
Edição N°848
DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS
quarta-feira, 14 de novembro de 2012
Sumário:(clique nas secretarias abaixo para leitura direta)
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
PREVIDÊNCIA
1
SECRETARIA MUNICIPAL DE RECEITA
6
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO URBANO
3
6
8
11
12
FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA DE FLORIANÓPOLIS
FUNDAÇÃO CULTURAL DE FLORIANÓPOLIS FRANKLIN
CASCAES
12
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
CÂMARA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS
12
14
12
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE DE
FLORIANÓPOLIS (ANEXOS)
17
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (ANEXOS)
40
SECRETARIA MUNICIPAL DE
GOVERNO
ANOLDO NICANOR
DOS
SANTOS:344312929
34
Digitally signed by ANOLDO NICANOR DOS
SANTOS:34431292934
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita
Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3, ou=(EM
BRANCO), ou=Autenticado por AR Fecomercio SC,
cn=ANOLDO NICANOR DOS SANTOS:34431292934
Date: 2012.11.14 19:06:58 -02'00'
DECRETO N. 10.440/2012, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2012.
CRIA NOVA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA – ELEMENTO
DE DESPESA E FONTE DE RECURSO JUNTO AO QDD QUADRO DE DETALHAMENTO DE DESPESA E ABRE
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR JUNTO AO
ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS PARA O
EXERCÍCIO DE 2012. O Prefeito Municipal de Florianópolis,
no uso de suas atribuições e de conformidade com o
parágrafo único do artigo 1º e artigo 30, combinados com o
artigo 34, da Lei nº 8.798/2011, de 28 de dezembro de
2011, e CONSIDERANDO: os dispositivos contidos na LDO Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2012,
aprovada pela Lei nº. 8.652/2011, de 01 de agosto de 2011,
em especial o § 3º do artigo 25 e artigo 107;
CONSIDERANDO: a não obrigatoriedade de apresentação
do QDD – Quadro de Detalhamento de Despesa com o
detalhamento da estrutura da Natureza da Despesa até o
grau de Elemento de Despesa para composição do
Orçamento Anual; CONSIDERANDO: que o QDD – Quadro
de Detalhamento de Despesa, o qual, detalha
individualmente a estrutura da Natureza da Despesa até o
grau de Elemento de Despesa e Fonte de Recurso para
execução do Orçamento do Município de Florianópolis foi
aprovado pelo Decreto nº. 9.599/2012, de 05 de janeiro de
2012; CONSIDERANDO ainda: que a inclusão no Orçamento
Anual de Elemento de Despesa e Fonte de Recursos na
classificação orçamentária da Natureza da Despesa por si
só, não se caracteriza alteração orçamentária do tipo
Abertura de Crédito Adicional Especial, DECRETA: Art. 1º Fica criado junto ao QDD – Quadro de Detalhamento de
Despesas, aprovado pelo Decreto nº. 9.599/2012, de 05 de
janeiro de 2012, publicado no Diário Oficial do Município
de Florianópolis, edição nº. 647 de 23 de janeiro de 2012, a
classificação orçamentária (elemento de despesa com a
fonte de recurso), a qual passa a integrar o Orçamento do
Fundo Municipal de Integração Social para o exercício de
Florianópolis/SC
2012 e terá a seguinte estrutura orçamentária: 1 - No
Órgão e Unidade Orçamentária: 34.00 FUNDO MUNICIPAL
DE INTEGRAÇÃO SOCIAL 34.01
FUNDO MUNICIPAL DE
INTEGRAÇÃO SOCIAL a) Na Funcional Programática no
Projeto: 34.01.15.451.0205.1.491 - Execução de Projeto de
Contenção de Risco O elemento de despesa e a fonte de
recurso: 3.3.90.35.00.00.0180 - Serviços de Consultoria,
0180 – Termo de Comp. Nº 035145400/2011 - Min.
Cidades/CEF Art. 2º - Fica aberto o Crédito Adicional
Suplementar, na importância de R$ 200.000,00 (duzentos
mil reais), referente a dotação consignada no Orçamento
do Fundo Municipal de Integração Social para o exercício
de 2012, a seguir especificada: 34.00 FUNDO MUNICIPAL
DE INTEGRAÇÃO SOCIAL 34.01
FUNDO MUNICIPAL DE
INTEGRAÇÃO SOCIAL 34.01.15.451.0205.1.491 - Execução
de
Projeto
de
Contenção
de
Risco
0216
3.3.90.35.00.00.0180 - Serviços de Consultoria, 0180 –
Termo de Comp. Nº 035145400/2011 - Min. Cidades/CEF
R$ 200.000,00 Total deste Projeto R$ 200.000,00 Total do
Órgão R$ 200.000,00 Total do Crédito Adicional
Suplementar R$ 200.000,00 Art. 3º - Em atendimento ao
Crédito Adicional Suplementar, aberto na forma disposta
no artigo 2º deste Decreto, fica anulada, a importância de
R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), referente a dotação
consignada no Orçamento do Fundo Municipal de
Integração Social para o exercício de 2012, a seguir
especificada: 34.00 FUNDO MUNICIPAL DE INTEGRAÇÃO
SOCIAL 34.01
FUNDO MUNICIPAL DE INTEGRAÇÃO
SOCIAL 34.01.15.451.0205.1.491 - Execução de Projeto de
Contenção de Risco 0214 3.3.90.39.00.00.0180 - Outros
Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, 0180 – Termo de
Comp. Nº 035145400/2011 - Min. Cidades/CEF R$
200.000,00 Total deste Projeto R$ 200.000,00 Total do
Órgão R$ 200.000,00 Total da Anulação R$ 200.000,00
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação. Prefeitura Municipal, em Florianópolis, aos 07
de novembro de 2012. DÁRIO ELIAS BERGER - Prefeito
Municipal, AUGUSTO CÉZAR HINCKEL - Secretário de
Finanças e Planejamento, ADERILTO ANTONIO PASETTO Diretor de Planejamento Orçamentário.
DECRETO N. 10.441/2012, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2012.
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR JUNTO AO
ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS PARA O
EXERCÍCIO DE 2012. O Prefeito Municipal de Florianópolis,
no uso de suas atribuições e de conformidade com o
parágrafo único do artigo 1º, combinado com o artigo 34,
da Lei nº 8.798/2011, de 28 de dezembro de 2011, e ainda
CONSIDERANDO: os dispositivos contidos na LDO - Lei de
Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2012, aprovada
pela Lei nº. 8.652/2011, de 01 de agosto de 2011, em
especial os artigos 25 e 107, DECRETA: Art. 1º - Fica aberto
o Crédito Adicional Suplementar, na importância de
R$ 434.000,00 (quatrocentos e trinta e quatro mil reais),
referente às dotações consignadas no Orçamento da
Prefeitura Municipal de Florianópolis para o exercício de
2012, a seguir especificadas: 43.00 FUNDO FINANCEIRO
DE PREV. SOCIAL DO MUN. DE FLORIANÓPOLIS 43.01
FUNDO FINANCEIRO DE PREV. SOCIAL DO MUN. DE
FLORIANÓPOLIS 43.01.09.272.0202.2.990 - Programa de
Apoio do Regime Próprio Previdenciário – PMF 0004
3.3.90.01.00.00.0069 - Aposentadoria e Reformas, 0069 –
Contribuição Previdenciária - RPPS R$ 350.000,00 0006
3.3.90.03.00.00.0069 - Pensões, 0069 – Contribuição
Previdenciária - RPPS R$ 84.000,00 Total desta Atividade R$
434.000,00 Total do Órgão R$ 434.000,00 Total do Crédito
Adicional Suplementar R$ 434.000,00 Art. 2º - Em
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS – PMF
RESPONSÁVEL: SANDRO RICARDO FERNANDESCONTROLE: ANOLDO N. DOS SANTOS
Rua Conselheiro Mafra, 656 - Centro - 88010-914 - Florianópolis / Santa Catarina - Fone/Fax (48) 3251-5940.
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atendimento ao Crédito Adicional Suplementar, aberto na
forma disposta no artigo 1º deste Decreto, fica anulada, a
importância de R$ 434.000,00 (quatrocentos e trinta e
quatro mil reais), referente à dotação consignada no
Orçamento da Prefeitura Municipal de Florianópolis para o
exercício de 2012, a seguir especificada: 43.00
FUNDO
FINANCEIRO DE PREV. SOCIAL DO MUN. DE
FLORIANÓPOLIS 43.01
FUNDO FINANCEIRO DE PREV.
SOCIAL
DO
MUN.
DE
FLORIANÓPOLIS
43.01.09.272.0201.2.993 - Programa de Apoio do Regime
Próprio
Previdenciário
–
Legislativo
0003
3.3.90.01.00.00.0069 - Aposentadoria e Reformas, 0069 –
Contribuição Previdenciária - RPPS R$ 434.000,00 Total
desta Atividade R$ 434.000,00 Total do Órgão R$
434.000,00 Total da Anulação R$ 434.000,00 Art. 3º - Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, em Florianópolis, aos 07 de
novembro de 2012. DÁRIO ELIAS BERGER - Prefeito
Municipal, AUGUSTO CÉZAR HINCKEL - Secretário de
Finanças e Planejamento, ADERILTO ANTONIO PASETTO Diretor de Planejamento Orçamentário.
DECRETO N. 10.455, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2012. O
PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, usando da
competência e atribuições, que lhe são conferidas pelo
Artigo 74, Inciso VI, da Lei Orgânica do Município, RESOLVE:
EXONERAR, A PEDIDO, ANGRA DA SILVA LAURINDO, do
Cargo em Comissão de Oficial de Gabinete de Assuntos
Internacionais do Gabinete do Prefeito, a partir de
01/11/2012. Florianópolis, aos 14 de novembro de 2012.
DÁRIO ELIAS BERGER - PREFEITO MUNICIPAL.
DECRETO N.º 10.459, de 14 de novembro de 2012. O
PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, usando da
competência e atribuições, que lhe são conferidas pelo
Artigo 74, Inciso VI, da Lei Orgânica do Município, RESOLVE:
NOMEAR, ANGRA DA SILVA LAURINDO, para exercer o
Cargo em Comissão de Gerente de Controle Interno e
Ouvidoria da Secretaria Municipal de Governo, a partir
01/11/2012. Florianópolis, aos 14 de novembro de 2012.
DÁRIO ELIAS BERGER PREFEITO MUNICIPAL.
DECRETO N.° 10.468, de 14 de novembro de 2012. O
PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, usando da
competência e atribuições, que lhe são conferidas pelo
Artigo 74, da Lei Orgânica do Município RESOLVE:
NOMEAR, EVANILSON RICARDO KLINGER, para exercer o
cargo em Comissão de Gerente de Controle Interno e
Ouvidoria da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Urbano, a partir de 01/11/2012.
Florianópolis, aos 14 de novembro de 2012. DÁRIO ELIAS
BERGER - PREFEITO MUNICIPAL.
DECRETO N.° 10.469, de 14 de novembro de 2012.
PRORROGA O PRAZO DO MANDATO DOS CONSELHEIROS
TUTELARES NOMEADOS PARA O BIÊNIO 2009/2012. O
PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, usando da
competência e atribuições, que lhe são conferidas pelo
Artigo 74, da Lei Orgânica do Município, e em cumprimento
das determinações da Lei n.° 4.283, de 29 de dezembro de
1993, que “Dispõe sobre a Criação dos Conselhos Tutelares
da Criança e do Adolescente” RESOLVE: Art. 1° Prorrogar o
prazo do mandato dos conselheiros tutelares das regiões
Insular, Continental e Norte, nomeados para o biênio
2009/2012, de 14 de novembro de 2012 a 09 de janeiro de
2013, conforme relação abaixo: I – Conselho Tutelar Região
Insular: a) Cinthya Spinato; b) Luis Antônio Rodrigues;
c)Mônica Cunha dos Santos; d)Ana Paula Jorge Cirino;
e)Sandra Regina dos Santos Claudino. II – Conselho Tutelar
Florianópolis/SC
Região Continental: a) Julieta Maria Arruda da Silva; b)
Josine Andria da Luz; c) Renato Eugênio Teodoro; d) Deise
Farias; e)Scheila Fragoso Thomé. III – Conselho Tutelar
Região Norte: a) Olga Iung; b) Sergio Eulálio Costa Bandeira;
c)Semiramis Celeste Borges Pintado; d) Telma Regina
Raimundo Gonçalves; e)Carmem Lúcia Horn Bernieri. Art.
2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 14 de novembro 2012.
Florianópolis, aos 14 de novembro de 2012. DÁRIO ELIAS BERGER PREFEITO MUNICIPAL.
DECRETO Nº 10.452, de 14 de novembro de 2012. O
PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, usando da
competência e atribuições, que lhe são conferidas pelo
Artigo 74, da Lei Orgânica do Município, RESOLVE:
EXONERAR A PEDIDO, MARISE SIQUEIRA CARNEIRO DA
FONTOURA, do Cargo em Comissão de Gerente
Administrativo Financeiro da Secretaria Municipal de
Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico
Sustentável, a partir de 19/11/2012. Florianópolis, aos 14
de novembro de 2012. DÁRIO ELIAS BERGER - PREFEITO
MUNICIPAL.
DECRETO Nº 10.453, de 14 de novembro de 2012. O
PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, usando da
competência e atribuições, que lhe são conferidas pelo
Artigo 74, da Lei Orgânica do Município, RESOLVE:
DESIGNAR A SERVIDORA, MARISE SIQUEIRA CARNEIRO DA
FONTOURA, para responder pelo cargo em Comissão de
Secretária
Adjunta
de
Ciência,
Tecnologia
e
Desenvolvimento Econômico e Sustentável, a partir de
21/11/2012. Florianópolis, aos 14 de novembro de 2012.
DÁRIO ELIAS BERGER - PREFEITO MUNICIPAL.
DECRETO N.º 10.454, de 14 de novembro de 2012. O
PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, usando da
competência e atribuições, que lhe são conferidas pelo
Artigo 74, Inciso VI, da Lei Orgânica do Município, RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR, TÂNIA MAAS DOS ANJOS, do cargo em
Comissão de Gerente de Governo da Secretaria Municipal
de Governo. Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação. Florianópolis, aos 14 de novembro de 2012.
DÁRIO ELIAS BERGER - PREFEITO MUNICIPAL.
DECRETO N° 10.456, de 14 de novembro de 2012. O
PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, usando da
competência e atribuições, que lhe são conferidas pelo
Artigo 74, Inciso VI, da Lei Orgânica do Município e de
acordo com que dispõe a Lei Complementar n° 360/2009,
RESOLVE: EXONERAR, A PEDIDO, MÁRCIA NOEMIA DE
CAMARGO LANGE RILA, do Cargo em Comissão de Diretora
de Eventos e Assuntos Comunitários, da Fundação Cultural
de Florianópolis – Franklin Cascaes, a partir de 01/11/2012.
Florianópolis, aos 14 de novembro de 2012. DÁRIO ELIAS
BERGER - PREFEITO MUNICIPAL.
DECRETO N.° 10.457, de 14 de novembro de 2012. O
PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, usando da
competência e atribuições, que lhe são conferidas pelo
Artigo 74, Inciso VI, da Lei Orgânica do Município e de
acordo com o que dispõe a Lei Complementar n° 360/2009,
RESOLVE: EXONERAR, A PEDIDO, JAIRO ALVIM BARBOSA,
do Cargo em Comissão de Gerente Administrativo, da
Fundação Cultural de Florianópolis – Franklin Cascaes, a
partir de 01/11/2012. Florianópolis, aos 14 de novembro
de 2012. DÁRIO ELIAS BERGER - PREFEITO MUNICIPAL.
DECRETO N.° 10.458, de 14 de novembro de 2012. O
PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, usando da
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS – PMF
RESPONSÁVEL: SANDRO RICARDO FERNANDESCONTROLE: ANOLDO N. DOS SANTOS
Rua Conselheiro Mafra, 656 - Centro - 88010-914 - Florianópolis / Santa Catarina - Fone/Fax (48) 3251-5940.
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competência e atribuições, que lhe são conferidas pelo
Artigo 74, da Lei Orgânica do Município RESOLVE:
EXONERAR, A PEDIDO, NOEMI CLARA MANOEL, do cargo
em Comissão de Gerente de Controle Interno e Ouvidoria
da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Urbano, a partir de 01/11/2012.
Florianópolis, aos 14 de novembro de 2012. DÁRIO ELIAS
BERGER - PREFEITO MUNICIPAL.
DECRETO N° 10.460, de 14 de novembro de 2012. O
PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, usando da
competência e atribuições, que lhe são conferidas pelo
Artigo 74, Inciso VI, da Lei Orgânica do Município e de
acordo com que dispõe a Lei Complementar n° 360/2009,
RESOLVE: NOMEAR, LUIZ HENRIQUE FONTÃO, para exercer
o Cargo em Comissão de Diretor de Eventos e Assuntos
Comunitários, da Fundação Cultural de Florianópolis –
Franklin Cascaes, a partir de 01/11/2012. Florianópolis, aos
14 de novembro de 2012. DÁRIO ELIAS BERGER - PREFEITO
MUNICIPAL.
DECRETO N.° 10.461, de 14 de novembro de 2012. O
PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, usando da
competência e atribuições, que lhe são conferidas pelo
Artigo 74, Inciso VI, da Lei Orgânica do Município, RESOLVE:
NOMEAR, CRISTIANO SCHMIDT ANDUJAR, para exercer o
Cargo em Comissão de Diretor de Operações da Fundação
Municipal de Esportes, a partir de 01/11/2012.
Florianópolis, aos 14 de novembro de 2012. DÁRIO ELIAS
BERGER - PREFEITO MUNICIPAL.
DECRETO N.º 10.462, de 14 de novembro de 2012. O
PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, usando da
competência e atribuições, que lhe são conferidas pelo
Artigo 74, Inciso VI, da Lei Orgânica do Município, RESOLVE:
NOMEAR, TATIANE APARECIDA MANFIOLETTI para exercer
o Cargo em Comissão de Assessor Técnico do Gabinete do
Prefeito, a partir de 01/11/2012. Florianópolis, aos 14 de
novembro de 2012. DÁRIO ELIAS BERGER - PREFEITO
MUNICIPAL.
DECRETO N.° 10.463, de 14 de novembro de 2012. O
PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, usando da
competência e atribuições, que lhe são conferidas pelo
Artigo 74, da Lei Orgânica do Município RESOLVE:
NOMEAR, AMANDA AMARAL GONÇALVES, para exercer o
Cargo em Comissão de Gerente de Operações da Diretoria
de Serviços Básicos da Secretaria Municipal de Assistência
Social, a partir de 01/11/2012. Florianópolis, aos 14 de
novembro de 2012. DÁRIO ELIAS BERGER - PREFEITO
MUNICIPAL.
DECRETO N.° 10.464, de 14 de novembro de 2012. O
PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, usando da
competência e atribuições, que lhe são conferidas pelo
artigo 74, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, RESOLVE:
NOMEAR, PATRÍCIA DA LUZ MELO, para exercer o Cargo em
Comissão de Gerente de Controle Interno e Ouvidoria da
Secretaria Municipal de Habitação e Saneamento
Ambiental, a partir de 01/11/2012. Florianópolis, aos 14 de
novembro de 2012. DÁRIO ELIAS BERGER - PREFEITO
MUNICIPAL.
DECRETO N.º 10.465, de 14 de novembro de 2012. O
PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, usando da
competência e atribuições, que lhe são conferidas pelo
Artigo 74, Inciso VI, da Lei Orgânica do Município, RESOLVE:
NOMEAR, JORGE LUIZ DE CAMPOS JÚNIOR, para exercer o
Cargo em Comissão de Diretor de Governo da Secretaria
Florianópolis/SC
Municipal de Governo, a partir de 01/11/2012.
Florianópolis, aos 14 de novembro de 2012. DÁRIO ELIAS
BERGER - PREFEITO MUNICIPAL.
DECRETO N. 10.466, de 14 de novembro de 2012. O
PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, usando da
competência e atribuições, que lhe são conferidas pelo
Artigo 74, Inciso VI, da Lei Orgânica do Município, RESOLVE:
NOMEAR, ELISETE LIMA KONS, para exercer o cargo em
Comissão de Oficial de Gabinete da Secretaria Municipal de
Governo, a partir de 01/11/2012. Florianópolis, aos 14 de
novembro de 2012. DÁRIO ELIAS BERGER - PREFEITO
MUNICIPAL.
DECRETO N.° 10.467, de 14 de novembro de 2012. O
PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, usando da
competência e atribuições, que lhe são conferidas pelo
Artigo 74, Inciso VI, da Lei Orgânica do Município e de
acordo com o que dispõe a Lei Complementar n° 360/2009,
RESOLVE: NOMEAR, SEBASTIÃO CARLOS DE ANDRADE
MACHADO, para exercer o Cargo em Comissão de Gerente
Administrativo, da Fundação Cultural de Florianópolis –
Franklin Cascaes, a partir de 01/11/2012. Florianópolis, aos
14 de novembro de 2012. DÁRIO ELIAS BERGER - PREFEITO
MUNICIPAL.
SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO E PREVIDÊNCIA
PORTARIA Nº 02827/2012 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO E PREVIDÊNCIA, usando da competência
e atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº
3.333/2005, de 07 de abril de 2005 e com base na Instrução
Normativa nº 004/2007, RESOLVE: Art. 1º. EXCLUIR da
Portaria nº 00026/2012, o servidor Rogério Golçalves de
Castro, matrícula nº 03740-0, ocupante do cargo de
Professor IV, que o designou para atuar na Fundação
Municipal de Esportes, à partir de 22 de outubro de 2012.
Florianópolis, 26 de outubro de 2012. SANDRO RICARDO
FERNANDES - Secretário Municipal de Administração e
Previdência.
PORTARIA Nº 02835/2012 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA
ADMINISTRAÇÃO, usando da competência e atribuições
que lhe são conferidas pelo Decreto 3333/2005, de 07 de
abril de 2005; RESOLVE: Art. 1º. RETIFICAR a Portaria n°
02482/2012 que colocou a disposição do Instituto de
Geração de Oportunidades de Florianópolis – IGEOF, o
servidor ISAC JAIME CUNHA, matricula nº 14459-2,
ocupante do cargo de Motorista II, ONDE SE LÊ... com ônus
para origem, LEIA-SE... sem ônus para a origem.
Florianópolis, 31 de outubro de 2012. SANDRO RICARDO
FERNANDES - Secretário Municipal de Administração e
Previdência.
PORTARIA nº 02898/2012: O SECRETARIO MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO E PREVIDÊNCIA, no uso de suas
atribuições, e de acordo com o Artigo 23, inciso II da letra
"a" da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, Resolve:
Art. 1º - NOMEAR de acordo com o Artigo 8º inciso I e
Artigo 9º da Lei Complementar CMF nº 063/2003 de 23 de
outubro de 2003, PEDRO HENRIQUE DA S ALMEIDA
SANTOS, aprovado em Concurso Público regido pelo Edital
nº 003/08, para exercício do Cargo de ODONTOLOGO,
Classe 10, Nível 01, 220 (duzentos e vinte) horas mensais,
do Quadro Único do Pessoal Civil da Administração Direta
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS – PMF
RESPONSÁVEL: SANDRO RICARDO FERNANDESCONTROLE: ANOLDO N. DOS SANTOS
Rua Conselheiro Mafra, 656 - Centro - 88010-914 - Florianópolis / Santa Catarina - Fone/Fax (48) 3251-5940.
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Florianópolis/SC
Municipal, lotado na SECRETARIA DE SAUDE. Art. 2º - O
candidato habilitado e nomeado deverá tomar posse do
cargo no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após a
publicação. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data
de sua publicação. Prefeitura Municipal, em Florianópolis,
aos 07 de novembro de 2012. SANDRO RICARDO
FERNANDES - Secretário Municipal de Administração e
Previdência.
7338/07 c/c Lei 7776/08 e Regência de Classe/Hora
atividade a 35% (trinta e cinco por cento), a contar de
05/09/2012, sendo o benefício revisto na mesma
proporção e na mesma data definida para os servidores
ativos. Florianópolis, 18 de outubro de 2012. ALEX
SANDRO VALDIR DA SILVA - Diretor de Previdência,
SANDRO RICARDO FERNANDES - Secretário de
Administração e Previdência.
PORTARIA nº 02941/2012. O SECRETARIO MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO E PREVIDÊNCIA, no uso de suas
atribuições, e de acordo com o Artigo 23, inciso II da letra
"a" da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, Resolve:
Art. 1º - NOMEAR de acordo com o Artigo 8º inciso I e
Artigo 9º da Lei Complementar CMF nº 063/2003 de 23 de
outubro de 2003, FABIANA BORTONCELLO SCARTON,
aprovada em Concurso Público regido pelo Edital nº
003/10, para exercício do Cargo de MEDICO
OTORRINOLARINGOLOGIA, Classe 10, Nível 01, 220
(duzentos e vinte) horas mensais, do Quadro Único do
Pessoal Civil da Administração Direta Municipal, lotada na
SECRETARIA DE SAUDE. Art. 2º - A candidata habilitada e
nomeada deverá tomar posse do cargo no prazo máximo
de 30 (trinta) dias, após a publicação. Art. 3º - Esta Portaria
entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura
Municipal, em Florianópolis, aos 13 de novembro de 2012.
SANDRO RICARDO FERNANDES - Secretário Municipal de
Administração e Previdência.
PORTARIA Nº 2819/2012. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO E PREVIDÊNCIA, no uso de suas
atribuições concedidas pelo disposto no Art. 23, inciso II,
“a” da Lei Orgânica Municipal de Florianópolis, c/c Decreto
nº 3333/2005 e considerando o que consta no processo nº
006829/2012 e com base no artigo 40, § 7º, inciso I da
Constituição Federal com a redação dada pela Emenda
Constitucional 41 de 31/12/03 e Artigo 6°, § 1°, inciso I da
Lei Complementar 349 de 27/01/2009. RESOLVE: Art. 1º
Conceder Pensão Vitalícia a ZONILDA ILDA CORDEIRO DA
SILVA, viúva do servidor inativo Mauri Orlando da Silva,
matrícula 23612-8, falecido em 13/10/2012, no valor
correspondente a totalidade dos proventos do ex- servidor
inativo, na forma da lei, composto de: proventos Inativo,
Adicional Inativo a 54% (cinquenta e quatro por cento) e
Adicional Noturno Inativo a 50% (cinquenta por cento),
sendo 100% (cem por cento) de pensão vitalícia, a contar
de 13/10/2012, sendo o benefício revisto na mesma
proporção e na mesma data definida para o Regime Geral
da Previdência Social. Florianópolis, 26 de outubro de 2012.
ALEX SANDRO VALDIR DA SILVA - Diretor de Previdência,
SANDRO RICARDO FERNANDES - Secretário de
Administração e Previdência.
PORTARIA nº 02942/2012. O SECRETARIO MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO E PREVIDÊNCIA, no uso de suas
atribuições, e de acordo com o Artigo 23, inciso II da letra
"a" da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, Resolve:
Art. 1º - TORNAR SEM EFEITO de acordo com o Artigo 8º
inciso I e Artigo 9º da Lei Complementar CMF nº 063/2003
de 23 de outubro de 2003, a Portaria de Nomeação nº
02383/2011, publicada no Diário Oficial do Município nº
588 de 24/10/2011 de FERNANDA CRISTIANI DO CARMO,
aprovada em Concurso Público regido pelo Edital nº
004/07, para exercício do Cargo de TECNICO
ENFERMAGEM, Classe 08, Nível 01, 180 (cento e oitenta)
horas mensais, do Quadro Único do Pessoal Civil da
Administração Direta Municipal, lotada na SECRETARIA DE
SAUDE, por não ter entrado em exercício no prazo previsto.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação. Prefeitura Municipal, em Florianópolis, aos 13
de novembro de 2012. SANDRO RICARDO FERNANDES Secretário Municipal de Administração e Previdência.
PORTARIA Nº 2722/2012. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO E PREVIDÊNCIA, no uso de suas
atribuições concedidas pelo disposto no Art. 23, inciso II,
“a” da Lei Orgânica Municipal de Florianópolis, c/c Decreto
nº 3333/2005 e considerando o que consta no Processo nº
006175/2012 e com base no artigo 40, parágrafo 1º, inciso I
da Constituição Federal com a redação dada pela Emenda
Constitucional nº 41 de 31 de dezembro de 2003 e Emenda
Constitucional n° 70 de 29/03/2012, ainda com base no art.
54, Inciso I, parágrafo 8º da Lei Complementar 349 de
27/01/2009. RESOLVE: Art. 1º Aposentar por invalidez
permanente, a servidora JURCLEIDY GONÇALVES MORITZ
LUZ, matrícula 16946-3, ocupante do cargo de Professor IV,
Classe C, Referência 10, lotada na Secretaria Municipal de
Educação, com proventos proporcionais a 55,91%
(cinquenta e cinco vírgula noventa e um por cento),
calculados com base na última remuneração do cargo
efetivo, composto de: Vencimento do Cargo, 15 (quinze)
anuênios a 2% (dois por cento), Dedicação Exclusiva – Lei
PORTARIA Nº 2812/2012. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO E PREVIDÊNCIA, no uso de suas
atribuições concedidas pelo disposto no Art. 23, inciso II,
“a” da Lei Orgânica Municipal de Florianópolis, c/c Decreto
nº 3333/2005. RESOLVE: Art. 1º RETIFICAR a Portaria n.
02161/2011, que APOSENTOU a servidora Alice Alipia de
Souza, matrícula 07784-4, no que se refere à Classe. ONDE
SE LÊ: “...CLASSE III...”. LEIA-SE: “...CLASSE VIII...”. Art.
2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 05/09/2012. Florianópolis, 25 de
outubro de 2012. ALEX SANDRO VALDIR DA SILVA - Diretor
de Previdência, SANDRO RICARDO FERNANDES - Secretário
de Administração e Previdência.
PORTARIA Nº 2783/2012. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO E PREVIDÊNCIA, no uso de suas
atribuições concedidas pelo disposto no Art. 23, inciso II,
“a” da Lei Orgânica Municipal de Florianópolis, c/c Decreto
nº 3333/2005 e considerando o que consta no processo nº
004714/2012 e com base no artigo 6º da Emenda
Constitucional nº 41/2003 e no artigo 59 da Lei
Complementar 349/2009. RESOLVE: Art. 1º Aposentar por
tempo de contribuição e idade a servidora ROSALINA
MARIA PELLIN VOITENA, matrícula 11208-9, ocupante do
cargo de Auxiliar de Sala II, Classe VIII, Nível 17, lotada na
Secretaria Municipal de Educação, com proventos integrais
que corresponderão à remuneração da servidora,
composta de: Vencimento do Cargo, 02 (dois) Qüinqüênios
a 5% (cinco por cento), 04 (quatro) Triênios a 3% (três por
cento), Gratificação de Auxiliar de Sala – LC 063/03 c/c LC
344/08 e Gratificação de Incentivo – LC 063/03 art. 84 a
20% (vinte por cento), a contar de 24/10/2012, sendo o
benefício revisto na mesma proporção e na mesma data,
sempre que se modificar a remuneração dos servidores em
atividade. Florianópolis, 24 de outubro de 2011. ALEX
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS – PMF
RESPONSÁVEL: SANDRO RICARDO FERNANDESCONTROLE: ANOLDO N. DOS SANTOS
Rua Conselheiro Mafra, 656 - Centro - 88010-914 - Florianópolis / Santa Catarina - Fone/Fax (48) 3251-5940.
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
Edição N°848
DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS
quarta-feira, 14 de novembro de 2012
SANDRO VALDIR DA SILVA - Diretor de Previdência,
SANDRO RICARDO FERNANDES - Secretário de
Administração e Previdência.
PORTARIA Nº 2845/2012. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO E PREVIDÊNCIA, no uso de suas
atribuições concedidas pelo disposto no Art. 23, inciso II,
“a” da Lei Orgânica Municipal de Florianópolis, c/c Decreto
nº 3333/2005 e considerando o que consta no processo nº
106318/2011 e com base no artigo 3° da Emenda
Constitucional nº 47/2005 e no artigo 59 da Lei
Complementar 349/2009. RESOLVE: Art. 1º Aposentar por
tempo de contribuição a servidora ROELI OSNILDA
MARTINS, matrícula 03630-7, ocupante do cargo de
Atendente de Enfermagem, Classe II, Nível 20, lotada na
Secretaria Municipal de Saúde, com proventos integrais
que corresponderão à remuneração da servidora composta
de: Vencimento do Cargo, 05 (cinco) Quinquênios a 5%
(cinco por cento), 03 (três) Triênios a 3% (três por cento),
Insalubridade – LC 063/03 a 30% (trinta por cento), Lei
3331/89 Art. 10 a 40% (quarenta por cento) e Gratificação
de PSF – Lei 5344/98 e Lei 7665/08 c/c Lei 8911/12, a
contar de 05/11/2012, sendo o benefício revisto na mesma
proporção e na mesma data, sempre que se modificar a
remuneração dos servidores em atividade. Florianópolis, 01
de novembro de 2012. ALEX SANDRO VALDIR DA SILVA Diretor de Previdência, SANDRO RICARDO FERNANDES Secretário de Administração e Previdência.
PORTARIA Nº 2806/2012. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO E PREVIDÊNCIA, no uso de suas
atribuições concedidas pelo disposto no Art. 23, inciso II,
“a” da Lei Orgânica Municipal de Florianópolis, c/c Decreto
nº 3333/2005 e considerando o que consta no processo nº
003953/2012 e com base no artigo 6º da Emenda
Constitucional nº 41/2003 e no artigo 59 da Lei
Complementar 349/2009. RESOLVE: Art. 1º Aposentar por
tempo de contribuição e idade a servidora MARIA DAS
GRAÇAS AGUIAR DOS ANJOS, matrícula 07763-1, ocupante
do cargo de Telefonista, Classe III, Nível 17, lotada na
Secretaria Regional Leste, com proventos integrais que
corresponderão à remuneração da servidora, composta de:
Vencimento do Cargo, 03 (três) Qüinqüênios a 5% (cinco
por cento), 03 (três) Triênios a 3% (três por cento),
Gratificação de Jornada – Lei 5298/98 c/c Lei 6871/05, a
contar de 01/11/2012, sendo o benefício revisto na mesma
proporção e na mesma data, sempre que se modificar a
remuneração dos servidores em atividade. Florianópolis, 25
de outubro de 2011. ALEX SANDRO VALDIR DA SILVA Diretor de Previdência, SANDRO RICARDO FERNANDES Secretário de Administração e Previdência.
PORTARIA Nº 2808/2012. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO E PREVIDÊNCIA, no uso de suas
atribuições concedidas pelo disposto no Art. 23, inciso II,
“a” da Lei Orgânica Municipal de Florianópolis, c/c Decreto
nº 3333/2005 e considerando o que consta no processo
004673/2012 e com base no artigo 3° da Emenda
Constitucional nº 47/2005 e no artigo 59 da Lei
Complementar 349/2009. RESOLVE: Art. 1º Aposentar por
tempo de contribuição o servidor IRACILDO DE LIMA
MONTEIRO, matrícula 02893-2, ocupante do cargo de
Auxiliar de Serviços, Classe I, Nível 20, lotado na Secretaria
Municipal de Educação, com proventos integrais que
corresponderão à remuneração do servidor composta de:
Vencimento do Cargo, 05 (cinco) Qüinqüênios a 5% (cinco
por cento), 03 (três) Triênios a 3% (três por cento), Lei
3331/89 art. 10 a 30% (trinta por cento) e Gratificação de
Florianópolis/SC
Jornada - Lei 5298/98 c/c Lei 6871/05, a contar de
05/11/2012, sendo o benefício revisto na mesma
proporção e na mesma data, sempre que se modificar a
remuneração dos servidores em atividade. Florianópolis, 25
de outubro de 2012. ALEX SANDRO VALDIR DA SILVA
Diretor de Previdência SANDRO RICARDO FERNANDES Secretário de Administração e Previdência.
PORTARIA Nº 2852/2012. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO E PREVIDÊNCIA, no uso de suas
atribuições concedidas pelo disposto no Art. 23, inciso II,
“a” da Lei Orgânica Municipal de Florianópolis, c/c Decreto
nº 3333/2005 e considerando o que consta no processo nº
005020/2012 e com base no artigo 3° da Emenda
Constitucional nº 47/2005 e no artigo 59 da Lei
Complementar 349/2009. RESOLVE: Art. 1º Aposentar por
tempo de contribuição a servidora ELIZABETH MARIA
OVERNHAUSEN ALBERNAZ, matrícula 04134-3, ocupante
do cargo de Médico, Classe X, Nível 20, lotada na Secretaria
Municipal de Saúde, com proventos integrais que
corresponderão à remuneração da servidora composta de:
Vencimento do Cargo, 04 (quatro) Qüinqüênios a 5% (cinco
por cento), 04 (quatro) Triênios a 3% (três por cento),
Insalubridade – Lei 063/03 a 30% (trinta por cento), Lei
3331/89 Art. 10 a 25% (vinte e cinco por cento) e
Gratificação do PSF – Lei 5344/98 e Lei 7665/08 c/c Lei
8911/12 a contar de 14/11/2012, sendo o benefício revisto
na mesma proporção e na mesma data, sempre que se
modificar a remuneração dos servidores em atividade.
Florianópolis, 01 de novembro 2012. ALEX SANDRO VALDIR
DA SILVA - Diretor de Previdência, SANDRO RICARDO
FERNANDES - Secretário de Administração e Previdência.
PORTARIA Nº 2777/2012. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO E PREVIDÊNCIA, no uso de suas
atribuições concedidas pelo disposto no Art. 23, inciso II,
“a” da Lei Orgânica Municipal de Florianópolis, c/c Decreto
nº 3333/2005 e considerando o que consta no processo nº
000927/2012 e com base no artigo 3° da Emenda
Constitucional nº 47/2005 e no artigo 59 da Lei
Complementar 349/2009. RESOLVE: Art. 1º Aposentar por
tempo de contribuição a servidora ANA MARIA PEREIRA
MAGALHÃES, matrícula 06853-3, ocupante do cargo de
Auxiliar de Serviços, Classe I, Nível 18, lotada na Secretaria
Municipal de Saúde, com proventos integrais que
corresponderão à remuneração da servidora composta de:
Vencimento do Cargo, 03 (três) Quinquênios a 5% (cinco
por cento), 03 (três) Triênios a 3% (três por cento) e
Gratificação de Jornada – Lei 5298/98 c/c Lei 6871/05, a
contar de 12/11/2012, sendo o benefício revisto na mesma
proporção e na mesma data, sempre que se modificar a
remuneração dos servidores em atividade. Florianópolis, 23
de outubro 2012. ALEX SANDRO VALDIR DA SILVA - Diretor
de Previdência, SANDRO RICARDO FERNANDES - Secretário
de Administração e Previdência.
PORTARIA Nº 2682/2012. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO E PREVIDÊNCIA, no uso de suas
atribuições concedidas pelo disposto no Art. 23, inciso II,
“a” da Lei Orgânica Municipal de Florianópolis, c/c Decreto
nº 3333/2005 e considerando o que consta no processo nº
004127/2012 e com base no artigo 6º da Emenda
Constitucional nº 41 de 31 de dezembro de 2003, c/c §5º
do art. 40 da Constituição Federal e no artigo 59 da Lei
Complementar nº 349/2009. RESOLVE: Art. 1º Aposentar
por tempo de contribuição e idade, a servidora SÂMILA DE
SENNA RODRIGUES, matrícula 09675-0, ocupante do cargo
de Professor IV, Classe I, Referência 10, lotada na Secretaria
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS – PMF
RESPONSÁVEL: SANDRO RICARDO FERNANDESCONTROLE: ANOLDO N. DOS SANTOS
Rua Conselheiro Mafra, 656 - Centro - 88010-914 - Florianópolis / Santa Catarina - Fone/Fax (48) 3251-5940.
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
Edição N°848
DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS
quarta-feira, 14 de novembro de 2012
Municipal de Educação, com proventos integrais,
calculados com base em sua última remuneração,
composta de: Vencimento do Cargo, 25 (vinte e cinco)
anuênios a 2% (dois por cento), Gratificação de Regência de
Classe/Hora Atividade a 10% (dez por cento) e Dedicação
Exclusiva Magistério – Lei 7338/07 c/c Lei 7776/08, a
contar de 16/10/2012, sendo o benefício revisto na mesma
proporção e na mesma data, sempre que se modificar a
remuneração dos servidores em atividade. Florianópolis, 10
de outubro de 2012. ALEX SANDRO VALDIR DA SILVA
Diretor de Previdência - SANDRO RICARDO FERNANDES
Secretário de Administração e Previdência.
PORTARIA Nº 2648/2012. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO E PREVIDÊNCIA, no uso de suas
atribuições concedidas pelo disposto no Art. 23, inciso II,
“a” da Lei Orgânica Municipal de Florianópolis, c/c Decreto
nº 3333/2005 e considerando o que consta no processo nº
002030/2012 e com base no artigo 3° da Emenda
Constitucional nº 47/2005 e no artigo 59 da Lei
Complementar 349/2009. RESOLVE: Art. 1º Aposentar por
tempo de contribuição a servidora CELMA MARIA PEREIRA,
matrícula 07126-9, ocupante do cargo de Professor IV,
Classe I, Referência 10, lotada na Secretaria Municipal de
Educação, com proventos integrais que corresponderão à
remuneração da servidora composta de: Vencimento do
Cargo, 29 (vinte e nove) Anuênios a 2% (dois por cento),
Dedicação Exclusiva – Lei 7338/07 c/c Lei 7776/08 a 40%
(quarenta por cento) e Regência de Classe/Hora Atividade a
10% (dez por cento), a contar de 15/10/2012, sendo o
benefício revisto na mesma proporção e na mesma data,
sempre que se modificar a remuneração dos servidores em
atividade. Florianópolis, 08 de outubro 2012. ALEX SANDRO
VALDIR DA SILVA - Diretor de Previdência, SANDRO
RICARDO FERNANDES - Secretário de Administração e
Previdência.
PORTARIA Nº 2647/2012. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO E PREVIDÊNCIA, no uso de suas
atribuições concedidas pelo disposto no Art. 23, inciso II,
“a” da Lei Orgânica Municipal de Florianópolis, c/c Decreto
nº 3333/2005 e considerando o que consta no processo nº
000373/2012 e com base no artigo 3° da Emenda
Constitucional nº 47/2005 e no artigo 59 da Lei
Complementar 349/2009. RESOLVE: Art. 1º Aposentar por
tempo de contribuição a servidora ARLETE MARTINS
FERREIRA, matrícula 04982-4, ocupante do cargo de
Cozinheira Escolar, Classe III, Nível 20, lotada na Secretaria
Municipal de Educação, com proventos integrais que
corresponderão à remuneração da servidora composta de:
Vencimento do Cargo, 04 (quatro) Quinquênios a 5% (cinco
por cento), 03 (três) triênios a 3% (três por cento),
Gratificação de Incentivo – Lei 063/03 art. 84 a 20% (vinte
por cento) e Lei 3331/89 art. 10 a 15% (quinze por cento), a
contar de 14/09/2012, sendo o benefício revisto na mesma
proporção e na mesma data, sempre que se modificar a
remuneração dos servidores em atividade. Florianópolis, 08
de outubro 2012. ALEX SANDRO VALDIR DA SILVA - Diretor
de Previdência, SANDRO RICARDO FERNANDES - Secretário
de Administração e Previdência.
PORTARIA Nº 2882/2012. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO E PREVIDÊNCIA, no uso de suas
atribuições concedidas pelo disposto no Art. 23, inciso II,
“a” da Lei Orgânica Municipal de Florianópolis, c/c Decreto
nº 3333/2005 e considerando o que consta no Processo nº
005014/2012 e com base no artigo 40, parágrafo 1º, inciso I
da Constituição Federal com a redação dada pela Emenda
Florianópolis/SC
Constitucional nº 41 de 31 de dezembro de 2003 e Emenda
Constitucional n° 70 de 29/03/2012, ainda com base no art.
54, Inciso II, parágrafo 8º da Lei Complementar 349 de
27/01/2009. RESOLVE: Art. 1º Aposentar por invalidez
permanente, o servidor ROQUE LUIS LUNELLI GONÇALVES,
matrícula 07792-5, ocupante do cargo de Professor IV,
Classe I, Referência 10, lotado na Secretaria Municipal de
Educação, com proventos integrais, calculados com base na
última remuneração do cargo efetivo, composto de:
Vencimento do Cargo, 27 (vinte e sete) Anuênios a 2% (dois
por cento), Dedicação Exclusiva – Lei 7338/07 c/c Lei
7776/08 e Regência de Classe/Hora Atividade a 10% (dez
por cento), a contar de 04/07/2012, sendo o benefício
revisto na mesma proporção e na mesma data definida
para os servidores ativos. Florianópolis, 06 de novembro
de 2012. ALEX SANDRO VALDIR DA SILVA - Diretor de
Previdência, SANDRO RICARDO FERNANDES - Secretário de
Administração e Previdência.
SECRETARIA MUNICIPAL DE
RECEITA
QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 0337/SMR/2011
– Contratada: Fundação de Apoio ao Ensino, Pesquisa e
Extensão da Unisul. Objeto: O Contrato será prorrogado
pelo prazo de mais 12 (doze) meses, com início em 1º de
janeiro de 2013 e término em 31 de dezembro de 2013.
Assinaturas: Marco Aurélio de Andrade Dutra – Secretário
Municipal da Receita, Flávio Prá – FAEPESUL e Ailton
Nazareno Soares – UNISUL. Florianópolis, 14 de novembro
de 2012. Marco Aurélio de Andrade Dutra - Secretário
Municipal da Receita.
SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE
PORTARIA 042/SMS/GAB/2012. O Secretário Municipal de
Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82,
inciso I, da Lei Orgânica do Município, c/c art. 20, da Lei
Complementar nº 348/2009, RESOLVE:Art. 1º. DESIGNAR a
servidora MANOELLA BATISTA ZUNINO, matrícula n.º
27523-9, ocupante do cargo em comissão de Gerente de
Vigilância Epidemiológica, para exercer, a contar do dia
15/11/2012, a função de ASSESSOR TÉCNICO DO
GABINETE, sob a denominação de “CHEFE DE GABINETE”.
Art. 2º. O Assessor Técnico do Gabinete, denominado
Chefe de Gabinete, terá as seguintes atribuições: I – assistir
diretamente ao Secretário Municipal de Saúde e Secretário
Adjunto no desempenho de suas atribuições, realizando a
integração política e administrativa dos representantes das
diversas áreas e níveis da Secretaria Municipal de Saúde; II
– assessorar o Secretário Municipal de Saúde e Secretário
Adjunto, além de todos os setores da Secretaria Municipal
de Saúde, no processo de coordenação de ações e serviços
advindos da atenção básica e das ações programáticas
estratégicas; III – articular-se com a área de comunicação
social e promoção de eventos visando a divulgação das
informações pertinentes à área da saúde; IV – prover
suporte administrativo ao Gabinete do Secretário,
devendo, para tanto:chefiar, planejar, orientar e
supervisionar
a
execução
das
atividades
do
Gabinete;despachar e encaminhar os expedientes de rotina
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS – PMF
RESPONSÁVEL: SANDRO RICARDO FERNANDESCONTROLE: ANOLDO N. DOS SANTOS
Rua Conselheiro Mafra, 656 - Centro - 88010-914 - Florianópolis / Santa Catarina - Fone/Fax (48) 3251-5940.
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
Edição N°848
DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS
quarta-feira, 14 de novembro de 2012
do Gabinete à Assessoria Jurídica, às Diretorias, às
Gerências, às Assessorias Técnicas e demais setores da
Secretaria Municipal de Saúde; redigir os documentos
oficiais do Gabinete; realizar outras atividades correlatas.
Art. 3º. Fica revogada a Portaria nº 029/2011. Art. 4º. Esta
portaria entra em vigor na data da sua
publicação.Florianópolis, 07 de novembro de 2012.Clécio
Antônio Espezim - Secretário Municipal de Saúde.
PORTARIA/SS/GAB/NASF N° 00344/ 2012 – O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE SAÚDE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕIES E,
DE ACORDO COM O QUE DISPÕE O DECRETO N°
5.600/2008 E A PORTARIA/SS/GAB/N° 117/2008, Resolve:
DESIGNAR o servidor Sidney Batista De Souza, matrícula n°
06967-1, Farmacêutico, para o NASF (Núcleo de Apoio à
Saúde da Família) – Centro 2, a partir de 12/11/2012.
Florianópolis,
08
de
novembro
de
2012.
PORTARIA/SS/GAB/NASF N° 00329/ 2012, resolve:
DESIGNAR o servidor Luiz Antonio Rigo, matrícula n°
11840-0, Farmacêutico, para o NASF (Núcleo de Apoio à
Saúde da Família) – Continente 1, a partir de 01/11/2012.
PORTARIA/SS/GAB/NASF N° 00327/ 2012, resolve:
DESIGNAR o servidor Andrea Dias Elpo Zomkowski,
matrícula n° 25621-8, Farmacêutico, para o NASF (Núcleo
de Apoio à Saúde da Família) – Norte 2, a partir de
06/11/2012. PORTARIA/SS/GAB/NASF N° 00328/ 2012,
resolve: DESIGNAR o servidor Luciana Maria Veras Rocha,
matrícula n° 06964-7, Farmacêutico, para o NASF (Núcleo
de Apoio à Saúde da Família) – Continente 1, a partir de
01/11/2012. PORTARIA/SS/GAB/NASF N° 00330/ 2012,
resolve: DESIGNAR o servidor Bernard Augusto Ferrazza
Dias, matrícula n° 28872-1, Técnico Nível Superior, para o
NASF (Núcleo de Apoio à Saúde da Família) – Sul 2, a partir
de 08/10/2012.. PORTARIA/SS/GAB/NASF N° 00331/ 2012,
resolve: DESIGNAR o servidor Maraysa Isensee, matrícula
n° 28877-2, Nutricionista, para o NASF (Núcleo de Apoio à
Saúde da Família) – Continente 3, a partir de 25/10/2012.
PORTARIA/SS/GAB/NASF N° 00332/ 2012, resolve:
DESIGNAR o servidor Mirelle Sinfroni Farias, matrícula n°
28909-4, Nutricionista, para o NASF (Núcleo de Apoio à
Saúde da Família) – Leste 2, a partir de 29/10/2012.
PORTARIA/SS/GAB/NASF N° 00333/ 2012, resolve:
DESIGNAR o servidor Luis Roberto Fernandes Junior,
matrícula n° 28904-3, Técnico Nível Superior, para o NASF
(Núcleo de Apoio à Saúde da Família) – Centro 1, a partir de
05/11/2012. PORTARIA/SS/GAB/NASF N° 00334/ 2012,
resolve: DESIGNAR o servidor Juliana Bacha Borges,
matrícula n° 28902-7, Técnico Nível Superior, para o NASF
(Núcleo de Apoio à Saúde da Família) – Leste 2, a partir de
05/11/2012. PORTARIA/SS/GAB/NASF N° 00335/ 2012,
resolve: DESIGNAR o servidor Ana Carolina Ramos Pereira,
matrícula n° 28172-7, Psicologo, para o NASF (Núcleo de
Apoio à Saúde da Família) – Leste 2, a partir de 05/11/2012.
PORTARIA/SS/GAB/NASF N° 00336/ 2012, resolve:
DESIGNAR o servidor Emilia Regina Scharf Mettrau,
matrícula n° 16967-6, Farmaceutico, para o NASF (Núcleo
de Apoio à Saúde da Família) – Centro 2, a partir de
12/11/2012.. PORTARIA/SS/GAB/NASF N° 00337/ 2012,
resolve: DESIGNAR o servidor Patrícia Pozzatti, matrícula
n° 23611-0, Farmaceutico, para o NASF (Núcleo de Apoio à
Saúde da Família) – Centro 2, a partir de 08/11/2012.
PORTARIA/SS/GAB/NASF N° 00338/ 2012, resolve:
DESIGNAR o servidor Simone Morini, matrícula n° 28903-5,
Técnico Nível Superior, para o NASF (Núcleo de Apoio à
Saúde da Família) – Sul 2, a partir de
22/10/2012.PORTARIA/SS/GAB/NASF N° 00341/ 2012,
resolve: DESIGNAR o servidor Carolina Calado Carneiro,
Florianópolis/SC
matrícula n° 28854-3, Nutricionista, para o NASF (Núcleo de
Apoio à Saúde da Família) – Sul 1, a partir de 05/11/2012.
PORTARIA/SS/GAB/NASF N° 00343/ 2012, resolve:
DESIGNAR o servidor Juanna Gabriela Ronsein, matrícula
n° 27542-5, Farmaceutico, para o NASF (Núcleo de Apoio à
Saúde da Família) – Centro 2, a partir de 12/11/2012.
PORTARIA/SS/GAB/NASF N° 00325/ 2012, resolve:
DESIGNAR o servidor Tiaraju Borba Ferreira,, matrícula n°
28890-0, Técnico Nível Superior, para o NASF (Núcleo de
Apoio à Saúde da Família) – Norte 1, a partir de
29/10/2012. Florianópolis, 08 de novembro de 2012. Clécio
Antônio Espezim – Secretário Municipal de Saúde.
PORTARIA/SS/GAB/ N° 309/2012 – O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE SAÚDE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕIES E,
DE ACORDO COM O QUE DISPÕE A LEI N° 5344/98, O
DECRETO N° 441/98 E A PORTARIA/SSDS/GAB/N°
084/2005,
PORTARIA/SS/GAB/N°
243/2009,
PORTARIA/SS/GAB/N°257/2007 E PORTARIA/SS/GAB/N°
117/2008: Resolve: DESIGNAR a servidora Raquel de
Siqueira, matrícula n° 28850-0, Enfermeiro, para Programa
Saúde da Família, a partir de 08/10/2012.
PORTARIA/SS/GAB/ N° 310/2012, Resolve: DESIGNAR a
servidora Izabel Cristina Martendal Conrat, matrícula n°
28797-0, Enfermeiro para o Programa de Saúde da Família,
a partir de 08/10/2012. PORTARIA/SS/GAB/ N° 311/2012,
Resolve: DESIGNAR o servidor Liliane Izabel de Melo,
matrícula n°28880-2, Enfermeiro para o Programa de Saúde
da Família, a partir de 09/10/2012. PORTARIA/SS/GAB/ N°
314/2012, Resolve: DESIGNAR o servidor Roberto
Kinchescki, matrícula n°28859-4, Medico, para o Programa
de Saúde da Família, a partir de 05/10/2012.
PORTARIA/SS/GAB/ N° 312/2012, Resolve: DESIGNAR o
servidor Marcus Vinicius de Abreu Teodoro, matrícula
n°08808-0, Odontologo para o Programa de Saúde da
Família, a partir de 19/10/2012. PORTARIA/SS/GAB/ N°
317/2012, Resolve: EXONERAR o servidor Sayonara Batista
de Lima da Silva, matrícula n°23973-9, Técnico de
Enfermagem para o Programa de Saúde da Família, a partir
de 05/11/2012. PORTARIA/SS/GAB/ N° 318/2012;
Resolve: DESIGNAR a servidora Maria Clara Guizzo Couto
Vieira, matrícula n°82112-8, Médica para o Programa de
Saúde da Família, a partir de 01/11/2012.
PORTARIA/SS/GAB/ N° 319/2012; Resolve: DESIGNAR o
servidor Luciano Rangel Burigo, matrícula n°28723-7,
médico para o Programa de Saúde da Família, a partir de
01/11/2012. PORTARIA/SS/GAB/ N° 339/2012; Resolve:
DESIGNAR o servidor Francimar Furukawa Barreto,
matrícula n°28928-0, Enfermeiro para o Programa de Saúde
da Família, a partir de 07/11/2012. PORTARIA/SS/GAB/ N°
342/2012, Resolve: EXONERAR a servidora Cibeli
Francisconi, matrícula n° 28703-2, Técnico Enfermagem,
para o Programa de Saúde da Família, a partir de
05/11/2012. PORTARIA/SS/GAB/ N° 340/2012, Resolve:
DESIGNAR o servidor Evandro Luz Mater, matrícula n°
28893-4, Médico para o Programa de Saúde da Família, a
partir
de
18/10/2012.
PORTARIA/SS/GAB/
N°
324/2012,Resolve:EXONERAR o servidor
Viviane da
Silveira, matrícula n° 26517-9, Técnico de Enfermagem
para o Programa de Saúde da Família, a partir de
25/10/2012. PORTARIA/SS/GAB/N° 323/2012: Resolve:
DESIGNAR a servidora Mariana Dal Ri,matrícula Nº 288942, Enfermeiro para o Programa de Saúde da Família, a
partir de 30/10/2012. PORTARIA/SS/GAB/ N° 322/2012,
Resolve: DESIGNAR a servidora Rosangela Bressan,
matrícula n° 28865-9, Odontologo para o Programa de
Saúde da Família, a partir de 30/10/2012.
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS – PMF
RESPONSÁVEL: SANDRO RICARDO FERNANDESCONTROLE: ANOLDO N. DOS SANTOS
Rua Conselheiro Mafra, 656 - Centro - 88010-914 - Florianópolis / Santa Catarina - Fone/Fax (48) 3251-5940.
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PORTARIA/SS/GAB/ N° 321/2012, Resolve: DESIGNAR o
servidor Sandra Mara Assmann, matrícula n°26810-0,
Tecnico de Enfermagem, para o Programa de Saúde da
Família, a partir de 01/11/2012. PORTARIA/SS/GAB/ N°
320/2012; Resolve: DESIGNAR o servidor Flavia Chaves
Mazza de Almeida matrícula n° 82110-1, Médico para o
Programa de Saúde da Família, a partir de 01/11/2012.
Florianópolis, 05 de novembro de 2012. Clécio Antônio
Espezim – Secretário Municipal de Saúde.
SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO
PORTARIA N.º 2948/2012. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO E PREVIDÊNCIA, no uso de suas
atribuições, e de acordo com o Artigo 23, inciso II da letra
“a” da Lei Orgânica do Município de Florianópolis,
o
RESOLVE: Art. 1 – DIVULGAR a classificação do Processo
Seletivo para a Remoção e Ampliação da Jornada de
Trabalho para os membros efetivos do magistério público
municipal – Edital nº 006/2012, conforme relação anexa.
Art.2º - DIVULGAR os dias 19 e 20 de novembro de 2012,
para entrada dos recursos referente ao resultado conforme
item 6.6 do edital. Os recursos deverão ser protocolados no
protocolo da Secretaria Municipal da Administração e
Previdência, a Rua Conselheiro Mafra nº 656 – Térreo,
Edifício Aldo Beck das 13:00 às 19:00 horas. Art. 3° Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, em Florianópolis, aos 14 de
novembro de 2012. RODOLFO JOAQUIM PINTO DA LUZ SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, SANDRO RICARDO
FERNANDES - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
E PREVIDÊNCIA.
PORTARIA N.º 2949/2012. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO E PREVIDÊNCIA, no uso de suas
atribuições, e de acordo com o Artigo 23, inciso II da letra
“a” da Lei Orgânica do Município de Florianópolis,
o
RESOLVE: Art. 1 – DIVULGAR a classificação do Processo
Seletivo para a Remoção do cargo de Auxiliar de Sala –
Edital nº 007/2012, conforme relação anexa. Art.2º DIVULGAR os dias 19 e 20 de novembro de 2012, para
entrada dos recursos referente ao resultado conforme item
6.6 do edital. Os recursos deverão ser protocolados no
protocolo da Secretaria Municipal da Administração e
Previdência, a Rua Conselheiro Mafra nº 656 – Térreo,
Edifício Aldo Beck das 13:00 às 19:00 horas. Art. 3° Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, em Florianópolis, aos 14 de
novembro de 2012. RODOLFO JOAQUIM PINTO DA LUZ SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, SANDRO RICARDO
FERNANDES - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
E PREVIDÊNCIA.
Portaria ADS nº 02472/12. O Secretário Municipal de
Educação, de acordo com o Art. 71 da Lei 2.517 de
19/12/1986 e do Decreto nº 9282, de 10/04/2012. Resolve:
Artigo 1º Admitir o servidor Elson Baldaia, matrícula nº
28935-3, Professor Substituto III (1326) Geografia (005),
para no período de 07/11/2012 a 23/11/2012, atuar em
caráter temporário no(a) Esc. Bas. Henrique Veras
(344211), com carga horária de 10 (dez) horas semanais
(Matutino/Vespertino), face o impedimento do titular
Roque Luis Lunelli Gonçalves, matrícula nº 07792-5, por
estar em licença para tratamento de saúde (03). Artigo 2º
Florianópolis/SC
Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogando-se as disposições em contrário. Florianópolis, 12
de novembro de 2012. Rodolfo Joaquim Pinto da Luz Secretário Municipal de Educação.
Portaria ADS nº 02473/12: O Secretário Municipal de
Educação, de acordo com o Art. 71 da Lei 2.517 de
19/12/1986 e do Decreto nº 9282, de 10/04/2012. Resolve:
Artigo 1º Admitir o servidor Utaliz Fabiani Lopes Chaves,
matrícula nº 21979-7, Professor Substituto I (1324)
Matemática (008), para no período de 30/10/2012 a
10/12/2012, atuar em caráter temporário no(a) Esc. Bas.
Paulo Fontes (344217), com carga horária de 10 (dez) horas
semanais (Matutino), face o impedimento da titular Ana
Gladis Saldanha Vezzosi, matrícula nº 20347-5, por estar
em licença para tratamento de saúde (03). Artigo 2º Esta
portaria entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogando-se as disposições em contrário. Florianópolis, 12
de novembro de 2012. Rodolfo Joaquim Pinto da Luz Secretário Municipal de Educação.
Portaria ADS nº 02474/12. O Secretário Municipal de
Educação, de acordo com o Art. 71 da Lei 2.517 de
19/12/1986 e do Decreto nº 9282, de 10/04/2012. Resolve:
Artigo 1º Admitir a servidora Gislene Gonçalves Rodrigues,
matrícula nº 28940-0, Professor Substituto III (1326)
Educação Infantil (029), para no período de 09/11/2012 a
21/12/2012, atuar em caráter temporário no(a) Nei
Campeche (343305), com carga horária de 40 (quarenta)
horas semanais, face o impedimento da titular Renata Sueli
da Rocha, matrícula nº 12783-3, por estar em licença
gestação (02). Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na
data de sua assinatura, revogando-se as disposições em
contrário. Florianópolis, 12 de novembro de 2012. Rodolfo
Joaquim Pinto da Luz - Secretário Municipal de Educação.
Portaria ADS nº 02475/12. O Secretário Municipal de
Educação, de acordo com o Art. 71 da Lei 2.517 de
19/12/1986 e do Decreto nº 9282, de 10/04/2012. Resolve:
Artigo 1º Admitir a servidora Andiara Galhardo Biazin,
matrícula nº 27961-7, Professor Substituto III (1326)
Ciências (007), para no período de 01/11/2012 a
21/12/2012, atuar em caráter temporário no(a) Esc. Bas.
Mâncio Costa (344215), com carga horária de 20 (vinte)
horas semanais (Matutino), face o impedimento da titular
Maria Casagrande Emerich, matrícula nº 09674-1, por estar
em readaptação (13). Artigo 2º Esta portaria entrará em
vigor na data de sua assinatura, revogando-se as
disposições em contrário. Florianópolis, 12 de novembro de
2012. Rodolfo Joaquim Pinto da Luz - Secretário Municipal
de Educação.
Portaria ADS nº 02477/12. O Secretário Municipal de
Educação, de acordo com o Art. 71 da Lei 2.517 de
19/12/1986 e do Decreto nº 9282, de 10/04/2012. Resolve:
Artigo 1º Admitir o servidor José Osmar de Melo Pereira,
matrícula nº 28176-0, Professor Substituto III (1326)
Educação Física (012), para no período de 09/11/2012 a
23/11/2012, atuar em caráter temporário no(a) Esc. Bas.
Dilma Lúcia dos Santos (344209), com carga horária de 30
(trinta) horas semanais (Matutino/Vespertino), face o
impedimento do titular Aquiles Carlos Mendes Pereira,
matrícula nº 07454-3, por estar em licença para tratamento
de saúde (03). Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na
data de sua assinatura, revogando-se as disposições em
contrário. Florianópolis, 12 de novembro de 2012. Rodolfo
Joaquim Pinto da Luz - Secretário Municipal de Educação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS – PMF
RESPONSÁVEL: SANDRO RICARDO FERNANDESCONTROLE: ANOLDO N. DOS SANTOS
Rua Conselheiro Mafra, 656 - Centro - 88010-914 - Florianópolis / Santa Catarina - Fone/Fax (48) 3251-5940.
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Portaria ADS nº 02478/12. O Secretário Municipal de
Educação, de acordo com o Art. 71 da Lei 2.517 de
19/12/1986 e do Decreto nº 9282, de 10/04/2012. Resolve:
Artigo 1º Admitir a servidora Magda Margarida Adão,
matrícula nº 13590-9, Professor Substituto III (1326)
Educação Infantil (029), para no período de 06/11/2012 a
22/11/2012, atuar em caráter temporário no(a) Creche
Anjo da Guarda (343242), com carga horária de 20 (vinte)
horas semanais, face o impedimento da titular Marli
Oliveira do Nascimento, matrícula nº 90254-3, por estar em
licença para tratamento de saúde (03). Artigo 2º Esta
portaria entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogando-se as disposições em contrário. Florianópolis, 12
de novembro de 2012. Rodolfo Joaquim Pinto da Luz Secretário Municipal de Educação.
Portaria ADS nº 02479/12. O Secretário Municipal de
Educação, de acordo com o Art. 71 da Lei 2.517 de
19/12/1986 e do Decreto nº 9282, de 10/04/2012. Resolve:
Artigo 1º Admitir a servidora Fabiula Cristina da Costa,
matrícula nº 28944-2, Professor Substituto I (1324)
Educação Infantil (029), para no período de 08/11/2012 a
22/11/2012, atuar em caráter temporário no(a) Creche
Anjo da Guarda (343242), com carga horária de 20 (vinte)
horas semanais (Vespertino), face o impedimento da titular
Marli Oliveira do Nascimento, matrícula nº 90254-3, por
estar em licença para tratamento de saúde (03). Artigo 2º
Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogando-se as disposições em contrário. Florianópolis, 12
de novembro de 2012. Rodolfo Joaquim Pinto da Luz Secretário Municipal de Educação.
Portaria ADS nº 02480/12. O Secretário Municipal de
Educação, de acordo com o Art. 71 da Lei 2.517 de
19/12/1986 e do Decreto nº 9282, de 10/04/2012. Resolve:
Artigo 1º Admitir a servidora Elizabeth Cristina Lins Barreto,
matrícula nº 28844-6, Professor Substituto II (1325)
Educação Infantil (029), para no período de 01/11/2012 a
16/11/2012, atuar em caráter temporário no(a) Nei Nagib
Jabor (343319), com carga horária de 40 (quarenta) horas
semanais, face o impedimento da titular Claudia Rosa
Batista, matrícula nº 15883-6, por estar em licença para
tratamento de saúde (03). Artigo 2º Esta portaria entrará
em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as
disposições em contrário. Florianópolis, 12 de novembro de
2012. Rodolfo Joaquim Pinto da Luz - Secretário Municipal
de Educação.
Portaria ADS nº 02482/12. O Secretário Municipal de
Educação, de acordo com o Art. 71 da Lei 2.517 de
19/12/1986 e do Decreto nº 9282, de 10/04/2012. Resolve:
Artigo 1º Admitir a servidora Sônia Alves, matrícula nº
13793-6, Professor Substituto III (1326) Educação Física
(012), para no período de 14/11/2012 a 20/12/2012, atuar
em caráter temporário no(a) Nei Colônia Z - 11 (343332),
com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, face o
impedimento do titular José Manoel Cruz Pereira Nunes,
matrícula nº 07495-0, por estar em licença para tratamento
de saúde (03). Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na
data de sua assinatura, revogando-se as disposições em
contrário. Florianópolis, 13 de novembro de 2012. Rodolfo
Joaquim Pinto da Luz - Secretário Municipal de Educação.
Portaria ADS nº 02493/12. O Secretário Municipal de
Educação, de acordo com o Art. 71 da Lei 2.517 de
19/12/1986 e do Decreto nº 9282, de 10/04/2012. Resolve:
Artigo 1º Admitir o servidor Gilson Dias Pereira, matrícula
nº 16851-3, Professor Substituto III (1326) Educação Física
(012), para no período de 14/11/2012 a 28/11/2012, atuar
Florianópolis/SC
em caráter temporário no(a) Esc. Bas. Anísio Teixeira
(344204), com carga horária de 20 (vinte) horas semanais
(Vespertino), face o impedimento da titular Alexsandra
Coelho, matrícula nº 21038-2, por estar em férias (07).
Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua
assinatura, revogando-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 13 de novembro de 2012. Rodolfo Joaquim
Pinto da Luz - Secretário Municipal de Educação.
Portaria ADS nº 02492/12. O Secretário Municipal de
Educação, de acordo com o Art. 71 da Lei 2.517 de
19/12/1986 e do Decreto nº 9282, de 10/04/2012. Resolve:
Artigo 1º Admitir a servidora Pamella Fernandes, matrícula
nº 27448-8, Professor Substituto II (1325) Educação Infantil
(029), para no período de 05/11/2012 a 21/12/2012, atuar
em caráter temporário no(a) Creche Nossa Sra. Aparecida
(343205), com carga horária de 20 (vinte) horas semanais
(Matutino), face o impedimento da titular Márcia
Aparecida Albuquerque, matrícula nº 27325-2, por estar
em licença para tratamento de saúde (03). Artigo 2º Esta
portaria entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogando-se as disposições em contrário. Florianópolis, 13
de novembro de 2012. Rodolfo Joaquim Pinto da Luz Secretário Municipal de Educação.
Portaria ADS nº 02491/12. O Secretário Municipal de
Educação, de acordo com o Art. 71 da Lei 2.517 de
19/12/1986 e do Decreto nº 9282, de 10/04/2012. Resolve:
Artigo 1º Admitir a servidora Sandra Nair de Farias Nunes,
matrícula nº 28932-9, Professor Substituto III (1326)
Educação Infantil (029), para no período de 07/11/2012 a
21/12/2012, atuar em caráter temporário no(a) Creche
Maria Barreiros (343207), com carga horária de 20 (vinte)
horas semanais (Vespertino), face o impedimento da titular
Josiane Goedert Pereira, matrícula nº 13528-3, por estar
em readaptação (13). Artigo 2º Esta portaria entrará em
vigor na data de sua assinatura, revogando-se as
disposições em contrário. Florianópolis, 13 de novembro de
2012. Rodolfo Joaquim Pinto da Luz - Secretário Municipal
de Educação.
Portaria ADS nº 02490/12. O Secretário Municipal de
Educação, de acordo com o Art. 71 da Lei 2.517 de
19/12/1986 e do Decreto nº 9282, de 10/04/2012. Resolve:
Artigo 1º Admitir a servidora Kamilla da Costa, matrícula nº
28624-9, Professor Substituto I (1324) Educação Infantil
(029), para no período de 08/11/2012 a 30/11/2012, atuar
em caráter temporário no(a) Creche Maria Barreiros
(343207), com carga horária de 20 (vinte) horas semanais
(Vespertino), face o impedimento da titular Márcia Cristina
de Andrade Borges, matrícula nº 07074-2, por estar em
licença para tratamento de saúde (03). Artigo 2º Esta
portaria entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogando-se as disposições em contrário. Florianópolis, 13
de novembro de 2012. Rodolfo Joaquim Pinto da Luz Secretário Municipal de Educação.
Portaria ADS nº 02489/12. O Secretário Municipal de
Educação, de acordo com o Art. 71 da Lei 2.517 de
19/12/1986 e do Decreto nº 9282, de 10/04/2012. Resolve:
Artigo 1º Admitir a servidora Patricia Romão, matrícula nº
22263-1, Professor Substituto III (1326) Educação Infantil
(029), para no período de 06/11/2012 a 21/12/2012, atuar
em caráter temporário no(a) Creche Nossa Senhora de
Lurdes (343246), com carga horária de 20 (vinte) horas
semanais (Vespertino), face o impedimento da titular Irene
Lúcia Pereira da Silva, matrícula nº 90261-6, por estar em
licença para tratamento de saúde (03). Artigo 2º Esta
portaria entrará em vigor na data de sua assinatura,
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS – PMF
RESPONSÁVEL: SANDRO RICARDO FERNANDESCONTROLE: ANOLDO N. DOS SANTOS
Rua Conselheiro Mafra, 656 - Centro - 88010-914 - Florianópolis / Santa Catarina - Fone/Fax (48) 3251-5940.
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quarta-feira, 14 de novembro de 2012
revogando-se as disposições em contrário. Florianópolis, 13
de novembro de 2012. Rodolfo Joaquim Pinto da Luz Secretário Municipal de Educação.
Portaria ADS nº 02488/12. O Secretário Municipal de
Educação, de acordo com o Art. 71 da Lei 2.517 de
19/12/1986 e do Decreto nº 9282, de 10/04/2012. Resolve:
Artigo 1º Admitir o servidor Jose Eliachim Barros Tapia,
matrícula nº 09467-6, Professor Substituto III (1326)
História (004), para no período de 08/11/2012 a
13/12/2012, atuar em caráter temporário no(a) Esc. Bas.
Brigadeiro Eduardo Gomes (344208), com carga horária de
20 (vinte) horas semanais (Matutino), face o impedimento
da titular Adriana May Aguiar, matrícula nº 14753-2, por
estar em licença para tratamento de saúde (03). Artigo 2º
Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogando-se as disposições em contrário. Florianópolis, 13
de novembro de 2012. Rodolfo Joaquim Pinto da Luz Secretário Municipal de Educação.
Portaria ADS nº 02487/12. O Secretário Municipal de
Educação, de acordo com o Art. 71 da Lei 2.517 de
19/12/1986 e do Decreto nº 9282, de 10/04/2012. Resolve:
Artigo 1º Admitir a servidora Cláudia Dal Pont Rocha,
matrícula nº 25804-0, Professor Substituto III (1326)
Matemática (008), para no período de 14/11/2012 a
06/12/2012, atuar em caráter temporário no(a) Esc. Bas.
Paulo Fontes (344217), com carga horária de 20 (vinte)
horas semanais (Matutino), face o impedimento da titular
Maura Pauletto Taschetto, matrícula nº 18822-0, por estar
em licença para tratamento de saúde (03). Artigo 2º Esta
portaria entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogando-se as disposições em contrário. Florianópolis, 13
de novembro de 2012. Rodolfo Joaquim Pinto da Luz Secretário Municipal de Educação.
Portaria ADS nº 02486/12. O Secretário Municipal de
Educação, de acordo com o Art. 71 da Lei 2.517 de
19/12/1986 e do Decreto nº 9282, de 10/04/2012. Resolve:
Artigo 1º Admitir a servidora Cláudia Dal Pont Rocha,
matrícula nº 25804-0, Professor Substituto III (1326)
Matemática (008), para no período de 13/11/2012 a
10/12/2012, atuar em caráter temporário no(a) Esc. Bas.
Paulo Fontes (344217), com carga horária de 20 (vinte)
horas semanais (Vespertino), face o impedimento da titular
Ana Gladis Saldanha Vezzosi, matrícula nº 20347-5, por
estar em licença para tratamento de saúde (03). Artigo 2º
Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogando-se as disposições em contrário. Florianópolis, 13
de novembro de 2012. Rodolfo Joaquim Pinto da Luz Secretário Municipal de Educação.
Portaria ADS nº 02485/12. O Secretário Municipal de
Educação, de acordo com o Art. 71 da Lei 2.517 de
19/12/1986 e do Decreto nº 9282, de 10/04/2012. Resolve:
Artigo 1º Admitir a servidora Lyedje Naya Gonzaga Kobarg,
matrícula nº 28947-7, Professor Substituto III (1326)
Educação Infantil (029), para no período de 09/11/2012 a
23/11/2012, atuar em caráter temporário no(a) Creche
Julia Maria Rodrigues (343347), com carga horária de 20
(vinte) horas semanais (Vespertino), face o impedimento
da titular Jacira Carla Bosquetti Muniz, matrícula nº 178063, por estar em licença para tratamento de saúde (03).
Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua
assinatura, revogando-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 13 de novembro de 2012. Rodolfo Joaquim
Pinto da Luz - Secretário Municipal de Educação.
Florianópolis/SC
Portaria ADS nº 02484/12. O Secretário Municipal de
Educação, de acordo com o Art. 71 da Lei 2.517 de
19/12/1986 e do Decreto nº 9282, de 10/04/2012. Resolve:
Artigo 1º Admitir a servidora Cíntia Gouveia Coelho,
matrícula nº 15281-1, Professor Substituto III (1326)
Educação Infantil (029), para no período de 09/11/2012 a
23/11/2012, atuar em caráter temporário no(a) Creche
Júlia Maria Rodrigues (343347), com carga horária de 20
(vinte) horas semanais (Matutino), face o impedimento da
titular Jacíra Carla Bosquetti Muniz, matrícula nº 17806-3,
por estar em licença para tratamento de saúde (03). Artigo
2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogando-se as disposições em contrário. Florianópolis, 13
de novembro de 2012. Rodolfo Joaquim Pinto da Luz Secretário Municipal de Educação.
Portaria ADS nº 02483/12. O Secretário Municipal de
Educação, de acordo com o Art. 71 da Lei 2.517 de
19/12/1986 e do Decreto nº 9282, de 10/04/2012. Resolve:
Artigo 1º Admitir a servidora Elisiane da Silva Cardoso,
matrícula nº 28943-4, Professor Substituto III (1326)
Educação Infantil (029), para no período de 12/11/2012 a
21/12/2012, atuar em caráter temporário no(a) Creche
Mateus de Barros (343223), com carga horária de 20 (vinte)
horas semanais (Vespertino), face o impedimento da titular
Karine Quint Rachadel, matrícula nº 25919-5, por estar em
licença para amamentação (17). Artigo 2º Esta portaria
entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se
as disposições em contrário. Florianópolis, 13 de novembro
de 2012. Rodolfo Joaquim Pinto da Luz - Secretário
Municipal de Educação.
Portaria ADS nº 02481/12. O Secretário Municipal de
Educação, de acordo com o Art. 71 da Lei 2.517 de
19/12/1986 e do Decreto nº 9282, de 10/04/2012. Resolve:
Artigo 1º Admitir a servidora Terezinha da Silva, matrícula
nº 28104-2, Professor Substituto III (1326) Educação
Infantil (029), para no período de 06/11/2012 a
21/12/2012, atuar em caráter temporário no(a) Creche
Morro do Mocoto (343324), com carga horária de 20
(vinte) horas semanais (Matutino), face o impedimento da
titular Nerci Kekes, matrícula nº 15970-0, por estar em
licença para tratamento de saúde (03). Artigo 2º Esta
portaria entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogando-se as disposições em contrário. Florianópolis, 12
de novembro de 2012. Rodolfo Joaquim Pinto da Luz Secretário Municipal de Educação.
Portaria ADS nº 02476/12. O Secretário Municipal de
Educação, de acordo com o Art. 71 da Lei 2.517 de
19/12/1986 e do Decreto nº 9282, de 10/04/2012. Resolve:
Artigo 1º Admitir a servidora Aline Dutra Ramos, matrícula
nº 28556-0, Professor Substituto III (1326) Matemática
(008), para no período de 07/11/2012 a 03/12/2012, atuar
em caráter temporário no(a) Esc. Bas. Donícia Maria Costa
(344221), com carga horária de 20 (vinte) horas semanais
(Vespertino), face o impedimento da titular Dayse Alves
Goulart, matrícula nº 22138-4, por estar em licença para
tratamento de saúde (03). Artigo 2º Esta portaria entrará
em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as
disposições em contrário. Florianópolis, 12 de novembro de
2012. Rodolfo Joaquim Pinto da Luz - Secretário Municipal
de Educação.
Portaria ADV nº 00937/12. O Secretário Municipal de
Educação, de acordo com o Art. 71 da Lei 2.517 de
19/12/1986 e do Decreto nº 9.282/12 de 10/04/2012.
Resolve: Artigo 1º Admitir a servidora Heloisa Helena dos
Santos, matrícula nº 28936-1, Professor Substituto I (1324)
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS – PMF
RESPONSÁVEL: SANDRO RICARDO FERNANDESCONTROLE: ANOLDO N. DOS SANTOS
Rua Conselheiro Mafra, 656 - Centro - 88010-914 - Florianópolis / Santa Catarina - Fone/Fax (48) 3251-5940.
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Educação Infantil (029) para no período de 08/11/2012 a
21/12/2012 atuar em classe-vaga no(a) Gerência de
Atividades Complementares (343200), Cei Girassol (003) ,
com carga horária de 20 (vinte) horas semanais
(Vespertino). Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na
data de sua assinatura, revogando-se as disposições em
contrário. Florianópolis, 12 de novembro de 2012. Rodolfo
Joaquim Pinto da Luz - Secretário Municipal de Educação.
Portaria ADV nº 00938/12. O Secretário Municipal de
Educação, de acordo com o Art. 71 da Lei 2.517 de
19/12/1986 e do Decreto nº 9.282/12 de 10/04/2012.
Resolve: Artigo 1º Admitir a servidora Márcia Regina
Medeiros, matrícula nº 19207-4, Professor Substituto III
(1326) Artes-Artes Plásticas (045) para no período de
06/11/2012 a 21/12/2012 atuar em classe-vaga no(a) Esc.
Bas. Maria Conceição Nunes (344236), com carga horária
de 20 (vinte) horas semanais (Matutino). Artigo 2º Esta
portaria entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogando-se as disposições em contrário. Florianópolis, 12
de novembro de 2012. Rodolfo Joaquim Pinto da Luz Secretário Municipal de Educação.
Portaria ADV nº 00939/12. O Secretário Municipal de
Educação, de acordo com o Art. 71 da Lei 2.517 de
19/12/1986 e do Decreto nº 9.282/12 de 10/04/2012.
Resolve: Artigo 1º Admitir o servidor Elson Baldaia,
matrícula nº 28935-3, Professor Substituto III (1326)
Geografia (005) para no período de 09/11/2012 a
21/12/2012 atuar em classe-vaga no(a) Esc. Bas. Luiz
Cândido da Luz (344229), com carga horária de 10 (dez)
horas semanais (Vespertino). Artigo 2º Esta portaria
entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se
as disposições em contrário. Florianópolis, 13 de novembro
de 2012. Rodolfo Joaquim Pinto da Luz - Secretário
Municipal de Educação.
Portaria ALT nº 00312/12. O Secretário Municipal de
Educação, no uso de suas atribuições legais, resolve alterar
a partir de 14/11/2012, a Portaria nº ADS 00061/12 de
02/02/2012 de Aline Siqueira Pereira, matrícula nº 23133-9
para atuar no(a) Esc. Bas. Paulo Fontes (344217), referente
ao período que passa a ser de 10/02/2012 a 21/12/2012.
Florianópolis, 13 de novembro de 2012. Rodolfo Joaquim
Pinto da Luz - Secretário Municipal de Educação.
Portaria ALT nº 00313/12: O Secretário Municipal de
Educação, no uso de suas atribuições legais, resolve alterar
a partir de 14/11/2012, a Portaria nº ADS 00062/12 de
02/02/2012 de Aline Siqueira Pereira, matrícula nº 23133-9
para atuar no(a) Esc. Bas. Paulo Fontes (344217), referente
ao período que passa a ser de 10/02/2012 a 21/12/2012.
Florianópolis, 13 de novembro de 2012. Rodolfo Joaquim
Pinto da Luz - Secretário Municipal de Educação.
Portaria CEF nº 00754/12. O Secretário Municipal de
Educação, no uso de suas atribuições legais. Resolve: Artigo
1º Cessar os efeitos, a partir de 07/11/2012, da Portaria nº
ADS 02478/12 de 12/11/2012, de Magda Margarida Adão,
matrícula nº 13590-9, lotada no(a) Creche Anjo da Guarda
(343242) por solicitação do servidor. Artigo 2º Esta portaria
entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se
as disposições em contrário. Florianópolis, 12 de novembro
de 2012. Rodolfo Joaquim Pinto da Luz - Secretário
Municipal de Educação.
Portaria CEF nº 00757/12. O Secretário Municipal de
Educação, no uso de suas atribuições legais. Resolve: Artigo
1º Cessar os efeitos, a partir de 13/11/2012, da Portaria nº
Florianópolis/SC
ADV 00516/12 de 02/03/2012, de Vania Regina da Silva,
matrícula nº 28138-7, lotada no(a) Esc. Bas. Beatriz de
Souza Brito (344207) Por solicitação do professor.. Artigo
2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogando-se as disposições em contrário. Florianópolis, 13
de novembro de 2012. Rodolfo Joaquim Pinto da Luz Secretário Municipal de Educação.
Portaria CEF nº 00755/12. O Secretário Municipal de
Educação, no uso de suas atribuições legais. Resolve: Artigo
1º Cessar os efeitos, a partir de 12/11/2012, da Portaria nº
ADV 00805/12 de 30/07/2012, de Izabel de Oliveira
Siqueira, matrícula nº 27684-7, lotada no(a) Esc. Bas.
Osmar Cunha (344201) por abandono 48h. Artigo 2º Esta
portaria entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogando-se as disposições em contrário. Florianópolis, 12
de novembro de 2012. Rodolfo Joaquim Pinto da Luz Secretário Municipal de Educação.
Portaria CEF nº 00756/12. O Secretário Municipal de
Educação, no uso de suas atribuições legais. Resolve: Artigo
1º Cessar os efeitos, a partir de 08/10/2012, da Portaria nº
DES 00409/12 de 08/05/2012. que designou Felipe Augusto
Teixeira, matrícula nº 08610-0, lotado no(a) Esc. Bas. Inten.
Aricomedes da Silva (344218), para Ger. de Articulação
Pedagogica Infantil (343100) . Artigo 2º Esta portaria
entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se
as disposições em contrário. Florianópolis, 13 de novembro
de 2012. Rodolfo Joaquim Pinto da Luz - Secretário
Municipal de Educação.
Portaria DES nº 00483/12. O Secretário Municipal de
Educação, no uso de suas atribuições legais. Resolve: Artigo
1º Designar a servidora Maria Casagrande Emerich,
matrícula nº 09674-1, Professor IV (1305) Ciências (007),
lotada no(a) Esc. Bas. Mâncio Costa (344215), para atuar
no(a) Esc. Bas. Luiz Cândido da Luz (344229) com carga
horária de 20 (vinte) horas semanais, no período de
06/10/2012 a 21/12/2012, para ocupar uma classe-vaga
por estar em readaptação. Artigo 2º Esta portaria entrará
em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as
disposições em contrário. Florianópolis, 12 de novembro de
2012. Rodolfo Joaquim Pinto da Luz - Secretário Municipal
de Educação.
Portaria DES nº 00484/12. O Secretário Municipal de
Educação, no uso de suas atribuições legais. Resolve: Artigo
1º Designar o servidor Felipe Augusto Teixeira, matrícula nº
08610-0, Professor IV (1305) História (004), lotado no(a)
Esc. Bas. Inten. Aricomedes da Silva (344218), para atuar
no(a) Gabinete do Secretário (340000) com carga horária
de 20 (vinte) horas semanais, no período de 08/10/2012 a
21/12/2012, para ocupar uma classe-vaga - por estar em
assessoramento na sme. Artigo 2º Esta portaria entrará em
vigor na data de sua assinatura, revogando-se as
disposições em contrário. Florianópolis, 13 de novembro de
2012. Rodolfo Joaquim Pinto da Luz - Secretário Municipal
de Educação.
SECRETARIA MUNICIPAL DE
OBRAS
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº
196/SMO/2012 – Objeto: Aditivo readequação de preço à
cláusula 4º, objeto do Contrato nº 196/SMO/2012
(Repavimentação asfáltica na Rua Custódio Fermínio Vieira,
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS – PMF
RESPONSÁVEL: SANDRO RICARDO FERNANDESCONTROLE: ANOLDO N. DOS SANTOS
Rua Conselheiro Mafra, 656 - Centro - 88010-914 - Florianópolis / Santa Catarina - Fone/Fax (48) 3251-5940.
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Rua Belizário Berto da Silveira e Rua Almeida Coelho – Saco
dos Limões – Florianópolis/SC); Em função das alterações
ora promovida (readequação das planilhas de serviços)
demonstrada na proposta e justificativa técnica em anexo,
parte integrante do presente Termo, o valor do contrato
principal, estimado na cláusula quarta passa a ser de R$:
1.634.060,72 (Um milhão, seiscentos e trinta e quatro mil,
sessenta reais e setenta e dois centavos); Contratante:
Município de Fpolis/SMO/PMF; Contratada: SETEP
CONSTRUÇÕES S.A.. Florianópolis, 12 de novembro de
2012. ENGº LUIZ AMÉRICO MEDEIROS – Secretário
Municipal de Obras.
EXTRATO DO 9º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº
851/SMO/2010 – Objeto: Aditivo readequação de preço à
cláusula 4º, objeto do Contrato nº 851/SMO/2010
(Drenagem entre as Ruas Cecília Jacinta de Jesus e Rua das
Gaivotas – Rio Tavares –Florianópolis/SC); Em função das
alterações ora promovida (readequação das planilhas de
serviços) demonstrada na proposta e justificativa técnica
em anexo, parte integrante do presente Termo, o valor do
contrato principal, estimado na cláusula quarta passa a ser
de R$: 389.099,29 (Trezentos e oitenta e nove mil, noventa
e nove reais e vinte e nove centavos); Contratante:
Município de Fpolis/SMO/PMF; Contratada: EMPREITEIRA
PAVICON LTDA. Florianópolis, 12 de novembro de 2012.
ENGº LUIZ AMÉRICO MEDEIROS – Secretário Municipal de
Obras.
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº
263/SMO/2012 – Objeto: Aditivo de preço à cláusula 4ª,
objeto do Contrato nº 263/SMO/2012 (Pavimentação e
drenagem na Servidão Caminho do Arvoredo – Rio
Vermelho - Florianópolis/SC); Valor a ser aditado: R$:
43.350,85 (Quarenta e três mil, trezentos e cinquenta reais
e oitenta e cinco centavos); Valor total c/ Aditamento: R$:
663.853,28 (Seiscentos e sessenta e três mil, oitocentos e
cinquenta e três reais e vinte e oito centavos); Contratante:
Município de Fpolis/SMO/PMF; Contratada: EMPREITEIRA
PAVICON LTDA. Florianópolis, 12 de novembro de 2012.
ENGº LUIZ AMÉRICO MEDEIROS - Secretário Municipal de
Obras.
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO
AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO
URBANO
EXTRATO DO SÉTIMO TERMO ADITIVO ao contrato nº
545/SUSP/2007 (contratação de estagiários) entre a PMF E
O CIEE- CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA-ESCOLA DE
SANTA CATARINA LTDA. Objeto: alteração da cláusula
Sétima (prazo), conforme parecer 851/DLC/2012. Prazo:
passa a fluir de 16 de novembro de 2012 a 31 de dezembro
de 2012. Assinaturas: Secretário José Carlos Ferreira Rauen
pela Prefeitura e o Sr. Aníbal Dib. Mussi pela empresa.
FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA
DE FLORIANÓPOLIS
A COMISSÃO GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE
CULTURA DE FLORIANÓPOLIS (FMCF) e a Comissão de
Organização e Acompanhamento dos Editais/2012,
Florianópolis/SC
comunica que no dia 19/11/2012 das 13:30h às 17:30h na
Sede da Fundação Franklin Cacaes, realizará a Sessão
Pública para abertura do envelope nº 1 – habilitação
documental dos projetos inscritos nos Editais 011/2012 e
012/2012. Florianópolis, 14 de novembro de 2012. Roseli
Maria da Silva Pereira – Superintendente da Fundação
Cultural Franklin Cascaes. Lúcia Tereza Thomaz –
Presidente
da
Comissão
de
Organização
e
Acompanhamento dos Editais/2012.
FUNDAÇÃO CULTURAL DE
FLORIANÓPOLIS FRANKLIN
CASCAES
RESCISÃO DO CONTRATO 071/FCFFC/2012. Partes:
Fundação Cultural de Florianópolis Franklin Cascaes e
Luciana Cesconetto Fernandes da Silva. Objeto: Rescindir,
de forma amigável, o Contrato 071/FCFFC/2012, assinado
em 27/06/12. Data da Assinatura: 14 de novembro de
2012.
CONSELHO MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº. 275, de 30 de outubro de 2012. Aprova
alteração na Planilha de Cofinanciamento Municipal –
Exercício 2012, referente à redução de metas da Entidade
Lar Fabiano de Cristo, a partir da 4ª Parcela/ Exercício 2012
e aditamento de valores das entidades que executam
serviços de Proteção Social Básica.
O CONSELHO
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas
atribuições legais e regimentais e em Assembléia Geral de
30 de outubro de 2012. CONSIDERANDO: a) As atribuições
do CMAS definidos na Lei Municipal nº 8049/2009, de 19
de novembro de 2009, de aprovar os critérios de
transferência de recursos financeiros e fixar os pisos por
modalidade e nível de complexidade e explicitar os
indicadores de monitoramento e avaliação (art.4º, VIII) e
de normatizar as ações e regular a prestação de serviços de
natureza pública e privada no campo da assistência social,
no âmbito do município (art. 4º, XII). b) A Resolução CMAS
nº 253/2012 que “Define critérios e Pisos de Proteção
Social para o Cofinanciamento da Rede Socioassistencial
Municipal
Não
Governamental,
aplicável
ao
cofinanciamento do exercício 2012”. c) A Resolução CMAS
nº 255/2012 que “Aprova Planilha de Cofinanciamento
Municipal à Rede Socioassistencial Não Governamental
para o ano de 2012 e dá outras providências”. d) O Ofício
OE 30/SEMAS/DF/CONV/2012 que encaminha a Planilha de
Cofinanciamento Municipal – Exercício 2012 com a redução
de metas da entidade Lar Fabiano de Cristo. e) O Ofício
CMAS nº 181/12 que solicita alteração da planilha de
cofinanciamento municipal exercício 2012, redistribuindo
os valores remanescentes as entidades que executam
serviços de Proteção Social Básica. f) O Ofício OE nº
228/2012 que encaminha a planilha de cofinanciamento
municipal do exercício de 2012 redistribuindo o valor
remanescente da redução de metas do Lar Fabiano de
Cristo; g) A Reunião do GT Convênios, ocorrida em 24 de
outubro de 2012, que analisou as alterações efetuadas na
planilha de cofinanciamento Municipal exercício 2012.
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS – PMF
RESPONSÁVEL: SANDRO RICARDO FERNANDESCONTROLE: ANOLDO N. DOS SANTOS
Rua Conselheiro Mafra, 656 - Centro - 88010-914 - Florianópolis / Santa Catarina - Fone/Fax (48) 3251-5940.
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RESOLVE: Art 1º - Aprovar as alterações na Planilha de
Cofinanciamento Municipal - Exercício 2012, referente à
redução de metas da Entidade Lar Fabiano de Cristo,
passando a partir da 4ª parcela de 120 (Cento e vinte) para
80 (oitenta) metas pactuadas, alterando o valor das
parcelas de R$ 7.502,40 (sete mil e quinhentos e dois reais
e quarenta centavos)/mês para R$ 5.001,60 (cinco mil e um
reais e sessenta centavos)/mês e aditamento de valores na
11ª parcela as entidades que executam serviços de
Proteção Social Básica. Parágrafo único – Com a
redistribuição dos recursos, tendo em vista a utilização dos
critérios de partilha estabelecidos na Resolução CMAS nº
255/2012, o valor de cofinanciamento municipal dos
serviços de Proteção Social Básica passou de R$
1.974.420,36 (um milhão novecentos e setenta e quatro mil
quatrocentos e vinte reais e trinta e seis centavos) para R$
1.974.418,94 (um milhão novecentos e setenta e quatro mil
quatrocentos e dezoito reais e noventa e quatro centavos),
gerando uma diferença de R$ 1,42 (um real e quarenta e
dois centavos), que deve retornar aos cofres do Fundo
Municipal de Assistência Social - FMAS. Artigo 2º - A
presente Resolução entra em vigor na data de sua
aprovação, retroagindo seus efeitos a agosto de 2012.
VÂNIA MARIA MACHADO - Presidente do CMAS.
RESOLUÇÃO Nº. 274, de 30 de outubro de 2012. Concede
inscrição ao Conselho de Moradores do Saco Grande II COMOSG. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais e
em Assembléia Geral de 30 de outubro de 2012.
CONSIDERANDO: a) A Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de
1993 - LOAS, alterada pela Lei nº 12.435/2011, que em seu
Art. 9º determina a prévia inscrição das Entidades de
Assistência Social no CMAS para o seu funcionamento; b) A
Lei 12.101/2009, de certificação junto ao Ministério do
Desenvolvimento Social e Combate à Fome, que em seu
Art. 19, Inciso I, determina a prévia inscrição no CMAS; c) O
Decreto Presidencial nº. 6.308, de 14 de dezembro de
2007, que dispõe sobre as entidades e organizações de
o
assistência social de que trata o artigo 3 da Lei 8.742, de
07 de dezembro de 1993; d) A Resolução CNAS nº 109, de
11 de novembro de 2009, que aprova a Tipificação Nacional
de Serviços Socioassistenciais; e) A Resolução CNAS nº 16,
de 05 de maio de 2010, que define os parâmetros nacionais
para a inscrição das entidades e organizações de assistência
social, bem como dos serviços, programas, projetos e
benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência
Social dos Municípios e do Distrito Federal; f) A Resolução
CMAS nº 231/2011, de 27 de janeiro de 2011, alterada pela
Resolução nº 238/2011, que regulamenta o inciso XIV do
artigo 4º da Lei Municipal nº 8.049/2009, para dispor sobre
o processo de inscrição e funcionamento de entidades e
organizações de Assistência Social e de serviços,
programas, projetos e benefícios socioassistenciais. g) O
caderno “Orientações Técnicas sobre o Serviço de
Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e
Adolescentes de 06 a 15 anos”, editado pelo Ministério do
Desenvolvimento Social e Combate a Fome. h) O Parecer
da Comissão de Inscrição, Acompanhamento e Fiscalização
nº 005/2012, que recomenda o deferimento da solicitação
de inscrição da entidade. RESOLVE: Art. 1º. Conceder
inscrição a entidade Conselho dos Moradores do Saco
Grande II – COMOSG, sob nº 004/2012, desenvolvendo
como atividade principal o Serviço Socioassistencial
tipificado de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para
crianças e adolescentes de 06 a 15 anos, da Proteção Social
Básica. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de
Florianópolis/SC
sua aprovação. VÂNIA MARIA MACHADO - Presidente do
CMAS.
RESOLUÇÃO Nº. 273, de 30 de outubro de 2012. Concede
inscrição a Associação Catarinense para Integração do Cego
- ACIC. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL,
no uso de suas atribuições legais e regimentais e em
Assembléia Geral de 30 de outubro de 2012.
CONSIDERANDO: a) A Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de
1993 - LOAS, alterada pela Lei nº 12.435/2011, que em seu
Art. 9º determina a prévia inscrição das Entidades de
Assistência Social no CMAS para o seu funcionamento; b) A
Lei 12.101/2009, de certificação junto ao Ministério do
Desenvolvimento Social e Combate à Fome, que em seu
Art. 19, Inciso I, determina a prévia inscrição no CMAS; c) O
Decreto Presidencial nº. 6.308, de 14 de dezembro de
2007, que dispõe sobre as entidades e organizações de
o
assistência social de que trata o artigo 3 da Lei 8.742, de
07 de dezembro de 1993; d) A Resolução CNAS nº 109, de
11 de novembro de 2009, que aprova a Tipificação Nacional
de Serviços Socioassistenciais; e) A Resolução CNAS nº 27,
de 19 de setembro de 2011, que caracteriza as ações de
assessoramento e defesa e garantia de direitos no âmbito
da Assistência Social; f) A Resolução CNAS nº 33, de 28 de
novembro de 2011, que define a Promoção da Integração
ao Mercado de Trabalho no campo da assistência social e
estabelece seus requisitos; g) A Resolução CNAS nº 34, de
28 de novembro de 2011, que define a Habilitação e
Reabilitação da pessoa com deficiência e a promoção de
sua integração à vida comunitária no campo da assistência
social e estabelece seus requisitos; h) A Resolução CNAS nº
18, de 24 de maio de 2012, que institui o Programa
Nacional de Promoção do Acesso ao Mundo do Trabalho –
ACESSUAS - Trabalho; i) A Resolução CNAS nº 16, de 05 de
maio de 2010, que define os parâmetros nacionais para a
inscrição das entidades e organizações de assistência social,
bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios
socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social dos
Municípios e do Distrito Federal; j) A Resolução CMAS nº
231/2011, de 27 de janeiro de 2011, alterada pela
Resolução nº 238/2011, que regulamenta o inciso XIV do
artigo 4º da Lei Municipal nº 8.049/2009, para dispor sobre
o processo de inscrição e funcionamento de entidades e
organizações de Assistência Social e de serviços,
programas, projetos e benefícios socioassistenciais. l) O
Parecer da Comissão de Inscrição, Acompanhamento e
Fiscalização nº 004/2012, que recomenda o deferimento da
solicitação de inscrição da entidade. RESOLVE: Art. 1º.
Conceder inscrição a entidade Associação Catarinense para
Integração do Cego - ACIC, sob nº 003/2012,
desenvolvendo como atividade principal o Serviço de
Habilitação e Reabilitação da pessoa com deficiência, da
Proteção Social Especial de Média Complexidade, serviços
de inserção ao mundo do trabalho e ações de
assessoramento e defesa e garantia de direitos. Art. 2º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
VÂNIA MARIA MACHADO - Presidente do CMAS.
RESOLUÇÃO Nº. 272, de 30 de outubro de 2012.
Estabelece normas para arquivamento de processos de
inscrição de Entidades no âmbito da Comissão de Inscrição,
Acompanhamento e Fiscalização, revoga a Resolução CMAS
nº 124/2006 e dá outras providências. O CONSELHO
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas
atribuições legais e regimentais e em Assembléia Geral de
30 de outubro de 2012. CONSIDERANDO: a) A Lei nº 8.742,
de 07 de dezembro de 1993 - LOAS, que em seu Art. 9º
determina a prévia inscrição das Entidades de Assistência
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS – PMF
RESPONSÁVEL: SANDRO RICARDO FERNANDESCONTROLE: ANOLDO N. DOS SANTOS
Rua Conselheiro Mafra, 656 - Centro - 88010-914 - Florianópolis / Santa Catarina - Fone/Fax (48) 3251-5940.
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Edição N°848
DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS
quarta-feira, 14 de novembro de 2012
Social no CMAS para o seu funcionamento; b) A Lei
12.101/2009, de certificação junto ao Ministério do
Desenvolvimento Social e Combate à Fome, que em seu
Art. 19, Inciso I, determina a prévia inscrição no CMAS; c) O
acúmulo de processos de inscrição na Comissão de
Inscrição, Acompanhamento e Fiscalização ocasionada
pelas Resoluções nº 016/2010 do CNAS e nº 231/2011 do
CMAS; o protocolo de novos pedidos sem suporte legal ou
documental; a necessidade de avaliar com qualidade e em
prazos aceitáveis novas inscrições; RESOLVE: Art. 1º.
Autorizar o arquivamento de processos de solicitação de
inscrição de Entidades, apreciados no âmbito da Comissão
de Inscrição, Acompanhamento e Fiscalização, com
necessidade de homologação pela Plenária do CMAS, nos
seguintes casos: I) Quando a Entidade não for pessoa
jurídica de direito privado; II) Quando for verificado na
análise documental ou na visita que a Entidade não é de
assistência social; III) Quando a Entidade, ao ser procurada
para a visita, não for encontrada no endereço registrado no
CMAS; IV) Quando a Entidade, após a solicitação de
inscrição, encerrar suas atividades; V) Quando a Entidade
desistir oficialmente da inscrição; VI) Quando, após análise
documental, for verificado que a Entidade está enquadrada
no Art. 12 da Resolução CMAS nº. 231/2011. Art. 2º. Não
se aplica, nos casos relacionados no Art. 1º. as garantias
previstas no Art. 17 da Resolução CMAS nº. 231/2011. Art.
3º. Fica revogada a Resolução CMAS nº. 124/2006, de 22
de junho de 2006. Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na
data de sua aprovação. VÂNIA MARIA MACHADO Presidente do CMAS.
CÂMARA MUNICIPAL DE
FLORIANÓPOLIS
ATO DA PRESIDÊNCIA N. 062, de 14 de novembro de 2012.
O Presidente da Câmara Municipal de Florianópolis, no uso
de suas atribuições conferidas pelo art. 13 da Resolução n.
811, de 03 de dezembro de 2002; RESOLVE: Art. 1º
DESIGNAR o servidor efetivo VALDIR MANOEL DE SOUZA,
como representante desta Casa Legislativa, para compor o
“Conselho Municipal de Remissão e Transação”, da
Secretaria Municipal da Receita – Prefeitura Municipal de
Florianópolis. Art. 2º Este Ato entra em vigor a partir de 05
de novembro de 2012. Centro Legislativo Municipal de
Florianópolis, em 14 de novembro de 2012. Vereador
JAIME TONELLO Presidente.
ATO DA MESA N. 182, de 14 de novembro de 2012. A
MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso
de suas atribuições, com amparo no art. 11, Inciso XV, do
Regimento Interno da CMF, RESOLVE: Art. 1º EXONERAR,
em conformidade com o art. 8º, inciso II, da Lei
Complementar n. 063/2003, ANGELITA MARIA DO CARMO,
do cargo em comissão de Assessor Parlamentar, código
CMF/APG, nível 2, do Grupo Ocupacional Assessoria
Parlamentar de Gabinete, com fulcro na Resolução n.
1501/2011, com lotação no Gabinete do Vereador Márcio
José Pereira de Souza. Art. 2º Este Ato entra em vigor a
partir de 01 de novembro de 2012. Centro Legislativo
Municipal de Florianópolis, em 14 de novembro de 2012.
Vereador JAIME TONELLO – Presidente, Vereador JOÃO
AURÉLIO VALENTE JÚNIOR - 1º Vice Presidente, Vereador
ASAEL PEREIRA - 2º Vice Presidente, Vereador MARCOS
AURÉLIO ESPÍNDOLA - 1º Secretário, Vereador RICARDO
CAMARGO VIEIRA - 2º Secretário.
Florianópolis/SC
ATO DA MESA N. 183, de 14 de novembro de 2012. A
MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso
de suas atribuições, com amparo no art. 11, Inciso XV, do
Regimento Interno da CMF, RESOLVE: Art. 1º NOMEAR, em
conformidade com o art. 8º, inciso II, da Lei Complementar
n. 063/2003, ANGELITA MARIA DO CARMO, no cargo em
comissão de Assessor Parlamentar, código CMF/APG, nível
10, do Grupo Ocupacional Assessoria Parlamentar de
Gabinete, com fulcro na Resolução n. 1501/2011, com
lotação no Gabinete do Vereador Márcio José Pereira de
Souza. Art. 2º Este Ato entra em vigor a partir de 01 de
novembro de 2012. Centro Legislativo Municipal de
Florianópolis, em 14 de novembro de 2012. Vereador
JAIME TONELLO – Presidente, Vereador JOÃO AURÉLIO
VALENTE JÚNIOR - 1º Vice Presidente, Vereador ASAEL
PEREIRA - 2º Vice Presidente, Vereador MARCOS AURÉLIO
ESPÍNDOLA - 1º Secretário, Vereador RICARDO CAMARGO
VIEIRA - 2º Secretário.
ATO DA MESA N. 184, de 14 de novembro de 2012. A
MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso
de suas atribuições, com amparo no art. 11, Inciso XV, do
Regimento Interno da CMF, RESOLVE: Art. 1º EXONERAR,
em conformidade com o art. 8º, inciso II, da Lei
Complementar n. 063/2003, CLAUDENIR LEVANDRO
GAZZONI, do cargo em comissão de Assessor Parlamentar,
código CMF/APG, nível 10, do Grupo Ocupacional
Assessoria Parlamentar de Gabinete, com fulcro na
Resolução n. 1501/2011, com lotação no Gabinete do
Vereador Márcio José Pereira de Souza. Art. 2º Este Ato
entra em vigor a partir de 01 de novembro de 2012. Centro
Legislativo Municipal de Florianópolis, em 14 de novembro
de 2012. Vereador JAIME TONELLO – Presidente, Vereador
JOÃO AURÉLIO VALENTE JÚNIOR - 1º Vice Presidente,
Vereador ASAEL PEREIRA - 2º Vice Presidente, Vereador
MARCOS AURÉLIO ESPÍNDOLA - 1º Secretário, Vereador
RICARDO CAMARGO VIEIRA - 2º Secretário.
ATO DA MESA N. 185, de 14 de novembro de 2012. A
MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso
de suas atribuições, com amparo no art. 11, Inciso XV, do
Regimento Interno da CMF, RESOLVE: Art. 1º NOMEAR, em
conformidade com o art. 8º, inciso II, da Lei Complementar
n. 063/2003, CLAUDENIR LEVANDRO GAZZONI, no cargo
em comissão de Assessor Parlamentar, código CMF/APG,
nível 3, do Grupo Ocupacional Assessoria Parlamentar de
Gabinete, com fulcro na Resolução n. 1501/2011, com
lotação no Gabinete do Vereador Márcio José Pereira de
Souza. Art. 2º Este Ato entra em vigor a partir de 01 de
novembro de 2012. Centro Legislativo Municipal de
Florianópolis, em 14 de novembro de 2012. Vereador
JAIME TONELLO Presidente Vereador JOÃO AURÉLIO
VALENTE JÚNIOR - 1º Vice Presidente, Vereador ASAEL
PEREIRA - 2º Vice Presidente, Vereador MARCOS AURÉLIO
ESPÍNDOLA - 1º Secretário, Vereador RICARDO CAMARGO
VIEIRA - 2º Secretário.
ATO DA MESA N. 186, de 14 de novembro de 2012. A
MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso
de suas atribuições, com amparo no art. 11, Inciso XV, do
Regimento Interno da CMF, RESOLVE: Art. 1º EXONERAR,
em conformidade com o art. 8º, inciso II, da Lei
Complementar n. 063/2003, JULIO CESAR MARQUES
JUNIOR, do cargo em comissão de Assessor Parlamentar,
código CMF/APG, nível 5, do Grupo Ocupacional Assessoria
Parlamentar de Gabinete, com fulcro na Resolução n.
1501/2011, com lotação no Gabinete do Vereador Márcio
José Pereira de Souza. Art. 2º Este Ato entra em vigor a
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS – PMF
RESPONSÁVEL: SANDRO RICARDO FERNANDESCONTROLE: ANOLDO N. DOS SANTOS
Rua Conselheiro Mafra, 656 - Centro - 88010-914 - Florianópolis / Santa Catarina - Fone/Fax (48) 3251-5940.
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partir de 01 de novembro de 2012. Centro Legislativo
Municipal de Florianópolis, em 14 de novembro de 2012.
Vereador JAIME TONELLO – Presidente, Vereador JOÃO
AURÉLIO VALENTE JÚNIOR - 1º Vice Presidente, Vereador
ASAEL PEREIRA - 2º Vice Presidente, Vereador MARCOS
AURÉLIO ESPÍNDOLA - 1º Secretário, Vereador RICARDO
CAMARGO VIEIRA - 2º Secretário.
ATO DA MESA N. 187, de 14 de novembro de 2012. A
MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso
de suas atribuições, com amparo no art. 11, Inciso XV, do
Regimento Interno da CMF, RESOLVE: Art. 1º NOMEAR, em
conformidade com o art. 8º, inciso II, da Lei Complementar
n. 063/2003, JULIO CESAR MARQUES JUNIOR, no cargo em
comissão de Assessor Parlamentar, código CMF/APG, nível
1, do Grupo Ocupacional Assessoria Parlamentar de
Gabinete, com fulcro na Resolução n. 1501/2011, com
lotação no Gabinete do Vereador Márcio José Pereira de
Souza. Art. 2º Este Ato entra em vigor a partir de 01 de
novembro de 2012. Centro Legislativo Municipal de
Florianópolis, em 14 de novembro de 2012. Vereador
JAIME TONELLO – Presidente, Vereador JOÃO AURÉLIO
VALENTE JÚNIOR - 1º Vice Presidente, Vereador ASAEL
PEREIRA - 2º Vice Presidente, Vereador MARCOS AURÉLIO
ESPÍNDOLA - 1º Secretário, Vereador RICARDO CAMARGO
VIEIRA - 2º Secretário.
ATO DA MESA N. 188, de 14 de novembro de 2012. A
MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso
de suas atribuições, com amparo no art. 11, Inciso XV, do
Regimento Interno da CMF, RESOLVE: Art. 1º NOMEAR, em
conformidade com o art. 8º, inciso II, da Lei Complementar
n. 063/2003, ELOISE SONZA, no cargo em comissão de
Assessor Parlamentar, código CMF/APG, nível 5, do Grupo
Ocupacional Assessoria Parlamentar de Gabinete, com
fulcro na Resolução n. 1501/2011, com lotação no Gabinete
do Vereador Márcio José Pereira de Souza. Art. 2º Este Ato
entra em vigor a partir de 01 de novembro de 2012. Centro
Legislativo Municipal de Florianópolis, em 14 de novembro
de 2012. Vereador JAIME TONELLO – Presidente, Vereador
JOÃO AURÉLIO VALENTE JÚNIOR - 1º Vice Presidente,
Vereador ASAEL PEREIRA - 2º Vice Presidente, Vereador
MARCOS AURÉLIO ESPÍNDOLA - 1º Secretário, Vereador
RICARDO CAMARGO VIEIRA - 2º Secretário.
ATO DA MESA N. 189, de 14 de novembro de 2012. A
MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso
de suas atribuições, com amparo no art. 11, Inciso XV, do
Regimento Interno da CMF, RESOLVE: Art. 1º NOMEAR, em
conformidade com o art. 8º, inciso II, da Lei Complementar
n. 063/2003, TANIA DE SOUZA RODRIGUES, no cargo em
comissão de Assessor Parlamentar, código CMF/APG, nível
2, do Grupo Ocupacional Assessoria Parlamentar de
Gabinete, com fulcro na Resolução n. 1501/2011, com
lotação no Gabinete do Vereador Márcio José Pereira de
Souza. Art. 2º Este Ato entra em vigor a partir de 01 de
novembro de 2012. Centro Legislativo Municipal de
Florianópolis, em 14 de novembro de 2012. Vereador
JAIME TONELLO – Presidente, Vereador JOÃO AURÉLIO
VALENTE JÚNIOR - 1º Vice Presidente, Vereador ASAEL
PEREIRA - 2º Vice Presidente, Vereador MARCOS AURÉLIO
ESPÍNDOLA - 1º Secretário, Vereador RICARDO CAMARGO
VIEIRA - 2º Secretário.
ATO DA MESA N. 190, de 14 de novembro de 2012. A
MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso
de suas atribuições, com amparo no art. 11, Inciso XV, do
Regimento Interno da CMF, RESOLVE: Art. 1º EXONERAR,
em conformidade com o art. 8º, inciso II, da Lei
Florianópolis/SC
Complementar n. 063/2003, EDMILSON ROSAR, do cargo
em comissão de Assessor Parlamentar, código CMF/APG,
nível 7, do Grupo Ocupacional Assessoria Parlamentar de
Gabinete, com fulcro na Resolução n. 1501/2011, com
lotação no Gabinete do Vereador Norberto Stroisch Filho.
Art. 2º Este Ato entra em vigor a partir de 01 de novembro
de 2012. Centro Legislativo Municipal de Florianópolis, em
14 de novembro de 2012. Vereador JAIME TONELLO –
Presidente, Vereador JOÃO AURÉLIO VALENTE JÚNIOR - 1º
Vice Presidente, Vereador ASAEL PEREIRA - 2º Vice
Presidente, Vereador MARCOS AURÉLIO ESPÍNDOLA - 1º
Secretário, Vereador RICARDO CAMARGO VIEIRA - 2º
Secretário.
ATO DA MESA N. 191, de 14 de novembro de 2012. A
MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso
de suas atribuições, com amparo no art. 11, Inciso XV, do
Regimento Interno da CMF, RESOLVE: Art. 1º EXONERAR,
em conformidade com o art. 8º, inciso II, da Lei
Complementar n. 063/2003, ROSIANE MARIA PIRES
PATRICIO, do cargo em comissão de Assessor Parlamentar,
código CMF/APG, nível 8, do Grupo Ocupacional Assessoria
Parlamentar de Gabinete, com fulcro na Resolução n.
1501/2011, com lotação no Gabinete do Vereador
Norberto Stroisch Filho. Art. 2º Este Ato entra em vigor a
partir de 01 de novembro de 2012. Centro Legislativo
Municipal de Florianópolis, em 14 de novembro de 2012.
Vereador JAIME TONELLO – Presidente, Vereador JOÃO
AURÉLIO VALENTE JÚNIOR - 1º Vice Presidente, Vereador
ASAEL PEREIRA - 2º Vice Presidente, Vereador MARCOS
AURÉLIO ESPÍNDOLA - 1º Secretário, Vereador RICARDO
CAMARGO VIEIRA - 2º Secretário.
ATO DA MESA N. 192, de 14 de novembro de 2012. A
MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso
de suas atribuições, com amparo no art. 11, Inciso XV, do
Regimento Interno da CMF, RESOLVE: Art. 1º EXONERAR,
em conformidade com o art. 8º, inciso II, da Lei
Complementar n. 063/2003, RUTE NUNES ALVES, do cargo
em comissão de Assessor Parlamentar, código CMF/APG,
nível 8, do Grupo Ocupacional Assessoria Parlamentar de
Gabinete, com fulcro na Resolução n. 1501/2011, com
lotação no Gabinete do Vereador Norberto Stroisch Filho.
Art. 2º Este Ato entra em vigor a partir de 01 de novembro
de 2012. Centro Legislativo Municipal de Florianópolis, em
14 de novembro de 2012. Vereador JAIME TONELLO –
Presidente, Vereador JOÃO AURÉLIO VALENTE JÚNIOR - 1º
Vice Presidente, Vereador ASAEL PEREIRA - 2º Vice
Presidente, Vereador MARCOS AURÉLIO ESPÍNDOLA - 1º
Secretário, Vereador RICARDO CAMARGO VIEIRA - 2º
Secretário.
ATO DA MESA N. 193, de 14 de novembro de 2012. A
MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso
de suas atribuições, com amparo no art. 11, Inciso XV, do
Regimento Interno da CMF, RESOLVE: Art. 1º EXONERAR,
em conformidade com o art. 8º, inciso II, da Lei
Complementar n. 063/2003, VILMAR GROSS, do cargo em
comissão de Assessor Parlamentar, código CMF/APG, nível
2, do Grupo Ocupacional Assessoria Parlamentar de
Gabinete, com fulcro na Resolução n. 1501/2011, com
lotação no Gabinete do Vereador Norberto Stroisch Filho.
Art. 2º Este Ato entra em vigor a partir de 01 de novembro
de 2012. Centro Legislativo Municipal de Florianópolis, em
14 de novembro de 2012. Vereador JAIME TONELLO –
Presidente, Vereador JOÃO AURÉLIO VALENTE JÚNIOR - 1º
Vice Presidente, Vereador ASAEL PEREIRA - 2º Vice
Presidente, Vereador MARCOS AURÉLIO ESPÍNDOLA - 1º
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS – PMF
RESPONSÁVEL: SANDRO RICARDO FERNANDESCONTROLE: ANOLDO N. DOS SANTOS
Rua Conselheiro Mafra, 656 - Centro - 88010-914 - Florianópolis / Santa Catarina - Fone/Fax (48) 3251-5940.
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quarta-feira, 14 de novembro de 2012
Secretário, Vereador RICARDO CAMARGO VIEIRA - 2º
Secretário.
ATO DA MESA N. 194, de 14 de novembro de 2012. A
MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso
de suas atribuições, com amparo no art. 11, Inciso XV, do
Regimento Interno da CMF, RESOLVE: Art. 1º NOMEAR, em
conformidade com o art. 8º, inciso II, da Lei Complementar
n. 063/2003, VILMAR GROSS, no cargo em comissão de
Assessor Parlamentar, código CMF/APG, nível 1, do Grupo
Ocupacional Assessoria Parlamentar de Gabinete, com
fulcro na Resolução n. 1501/2011, com lotação no Gabinete
do Vereador Norberto Stroisch Filho. Art. 2º Este Ato entra
em vigor a partir de 01 de novembro de 2012. Centro
Legislativo Municipal de Florianópolis, em 14 de novembro
de 2012. Vereador JAIME TONELLO – Presidente, Vereador
JOÃO AURÉLIO VALENTE JÚNIOR - 1º Vice Presidente,
Vereador ASAEL PEREIRA - 2º Vice Presidente, Vereador
MARCOS AURÉLIO ESPÍNDOLA - 1º Secretário Vereador
RICARDO CAMARGO VIEIRA - 2º Secretário.
ATO DA MESA N. 195, de 14 de novembro de 2012. A
MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso
de suas atribuições, com amparo no art. 11, Inciso XV, do
Regimento Interno da CMF, RESOLVE: Art. 1º NOMEAR, em
conformidade com o art. 8º, inciso II, da Lei Complementar
n. 063/2003, RUDY TARTULINDA CARDOSO, no cargo em
comissão de Assessor Parlamentar, código CMF/APG, nível
3, do Grupo Ocupacional Assessoria Parlamentar de
Gabinete, com fulcro na Resolução n. 1501/2011, com
lotação no Gabinete do Vereador Norberto Stroisch Filho.
Art. 2º Este Ato entra em vigor a partir de 01 de novembro
de 2012. Centro Legislativo Municipal de Florianópolis, em
14 de novembro de 2012. Vereador JAIME TONELLO –
Presidente, Vereador JOÃO AURÉLIO VALENTE JÚNIOR - 1º
Vice Presidente, Vereador ASAEL PEREIRA - 2º Vice
Presidente, Vereador MARCOS AURÉLIO ESPÍNDOLA - 1º
Secretário, Vereador RICARDO CAMARGO VIEIRA - 2º
Secretário.
ATO DA MESA N. 196, de 14 de novembro de 2012. A
MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso
de suas atribuições, com amparo no art. 11, Inciso XV, do
Regimento Interno da CMF, RESOLVE: Art. 1º EXONERAR,
em conformidade com o art. 8º, inciso II, da Lei
Complementar n. 063/2003, SANDRO AZEVEDO, do cargo
em comissão de Assessor Parlamentar, código CMF/APG,
nível 5, do Grupo Ocupacional Assessoria Parlamentar de
Gabinete, com fulcro na Resolução n. 1501/2011, com
lotação no Gabinete do Vereador Acácio Garibaldi S. Thiago
Filho. Art. 2º Este Ato entra em vigor a partir de 01 de
novembro de 2012. Centro Legislativo Municipal de
Florianópolis, em 14 de novembro de 2012. Vereador
JAIME TONELLO – Presidente, Vereador JOÃO AURÉLIO
VALENTE JÚNIOR - 1º Vice Presidente, Vereador ASAEL
PEREIRA - 2º Vice Presidente, Vereador MARCOS AURÉLIO
ESPÍNDOLA - 1º Secretário, Vereador RICARDO CAMARGO
VIEIRA - 2º Secretário.
ATO DA MESA N. 197, de 14 de novembro de 2012. A
MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso
de suas atribuições, com amparo no art. 11, Inciso XV, do
Regimento Interno da CMF, RESOLVE: Art. 1º NOMEAR, em
conformidade com o art. 8º, inciso II, da Lei Complementar
n. 063/2003, FERNANDO SCHAUN REIS, no cargo em
comissão de Assessor Parlamentar, código CMF/APG, nível
7, do Grupo Ocupacional Assessoria Parlamentar de
Gabinete, com fulcro na Resolução n. 1501/2011, com
lotação no Gabinete do Vereador Ricardo Camargo Vieira.
Florianópolis/SC
Art. 2º Este Ato entra em vigor a partir de 01 de novembro
de 2012. Centro Legislativo Municipal de Florianópolis, em
14 de novembro de 2012. Vereador JAIME TONELLO –
Presidente, Vereador JOÃO AURÉLIO VALENTE JÚNIOR - 1º
Vice Presidente, Vereador ASAEL PEREIRA - 2º Vice
Presidente, Vereador MARCOS AURÉLIO ESPÍNDOLA - 1º
Secretário, Vereador RICARDO CAMARGO VIEIRA - 2º
Secretário.
RESOLUÇÃO N. 1.653, DE 2012. CONCEDE MEDALHA
ZUMBI DOS PALMARES A Câmara Municipal de
Florianópolis aprovou e eu, Presidente, promulgo a
seguinte Resolução: Art. 1° Fica concedida a Medalha
Zumbi dos Palmares ao Padre Valmir Laudelino Silvano. Art.
2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação. Câmara Municipal de Florianópolis, em 06 de
novembro de 2012. Vereador Jaime Tonello-Presidente.
RESOLUÇÃO N. 1.654, DE 2012. CONCEDE MEDALHA
ZUMBI DOS PALMARES A Câmara Municipal de
Florianópolis aprovou e eu, Presidente, promulgo a
seguinte Resolução: Art. 1° Fica concedida a Medalha
Zumbi dos Palmares ao Senhor Sady Cayres Berber. Art. 2°
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Florianópolis, em 06 de novembro de
2012. Vereador Jaime Tonello-Presidente.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 30/2012. Contratante:
CÂMARA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS. Licitação: Convite
nº 17/2012. Objeto: Contratação de empresa para
reestruturação e manutenção da Ouvidoria da Câmara
Municipal de Florianópolis. Contratada: ANILTON
FRANCISCO HACK (OUVICOM CONSULTORIA). Valor total do
Contrato: R$ 19.977,00 (dezenove mil, novecentos e
setenta e sete reais ). Vigência do Contrato: 01/11/2012 à
01/11/2013. Florianópolis, 14 de novembro de 2012. Sérgio
Luiz de Souza - Presidente da CPL.
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 27/2012. Objeto:
Contratação d empresa para confecção de mesas para o
Plenário da Câmara Municipal de Florianópolis.
Credenciamento: A partir das 14:00 até às 14:30 horas do
dia 29/11/2012. Abertura dos envelopes: Às 14:30 horas
do dia 29/11/2012. Local: Rua Anita Garibaldi, nº 35,
Centro Legislativo Municipal, 1º andar, Centro, nesta
Capital. Os interessados poderão retirar o edital através do
site www.cmf.sc.gov.br, Link “Licitações” e obter demais
informações junto à Gerência de Licitações, no endereço
acima citado, ou pelo telefone (48) 3027-5838, nos dias
úteis das 13:30 às 19:30 horas. Florianópolis, 14 de
novembro de 2012. Sérgio Luiz de Souza – Pregoeiro.
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 05/2012.
Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS.
Licitação: Pregão Presencial nº 14/2012. Objeto:
Contratação de empresa para manutenção preventiva e
corretiva dos veículos da Câmara Municipal de
Florianópolis, através de REGISTRO DE PREÇOS. Contratada:
COMÉRCIO DE AUTO PEÇAS PH LTDA. EPP. Valor estimado
da Ata: R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais ). Vigência
da Ata: 12 (doze) meses, a partir do dia 01/11/2012.
Florianópolis, 14 de novembro de 2012. Sérgio Luiz de
Souza - Presidente da CPL.
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 32/2012. - Objeto:
Aquisição de arquivos de aço para a Câmara Municipal de
Florianópolis. Credenciamento: A partir das 16:00 até às
16:30 horas do dia 28/11/2012. Abertura dos envelopes:
Às 16:30 horas do dia 28/11/2012. Local: Rua Anita
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS – PMF
RESPONSÁVEL: SANDRO RICARDO FERNANDESCONTROLE: ANOLDO N. DOS SANTOS
Rua Conselheiro Mafra, 656 - Centro - 88010-914 - Florianópolis / Santa Catarina - Fone/Fax (48) 3251-5940.
16
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
Edição N°848
DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS
quarta-feira, 14 de novembro de 2012
Florianópolis/SC
Garibaldi, nº 35, Centro Legislativo Municipal, 1º andar,
Centro, nesta Capital. Os interessados poderão retirar o
edital através do site www.cmf.sc.gov.br, Link “Licitações”
e obter demais informações junto à Gerência de Licitações,
no endereço acima citado, ou pelo telefone (48) 30275838, nos dias úteis das 13:30 às 19:30 horas. Florianópolis,
14 de novembro de 2012. Sérgio Luiz de Souza – Pregoeiro.
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 31/2012. Objeto:
Confecção de capas de processo legislativo para a Câmara
Municipal de Florianópolis. Credenciamento: A partir das
14:00 até às 14:30 horas do dia 28/11/2012. Abertura dos
envelopes: Às 14:30 horas do dia 28/11/2012. Local: Rua
Anita Garibaldi, nº 35, Centro Legislativo Municipal, 1º
andar, Centro, nesta Capital. Os interessados poderão
retirar o edital através do site www.cmf.sc.gov.br, Link
“Licitações” e obter demais informações junto à Gerência
de Licitações, no endereço acima citado, ou pelo telefone
(48) 3027-5838, nos dias úteis das 13:30 às 19:30 horas.
Florianópolis, 14 de novembro de 2012. Guilherme H.
Klingelfus Junior – Pregoeiro.
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE DE FLORIANÓPOLIS
(ANEXOS)
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS – PMF
RESPONSÁVEL: SANDRO RICARDO FERNANDESCONTROLE: ANOLDO N. DOS SANTOS
Rua Conselheiro Mafra, 656 - Centro - 88010-914 - Florianópolis / Santa Catarina - Fone/Fax (48) 3251-5940.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS
Fundação Municipal do Meio Ambiente de Florianópolis
Rua Conselheiro Mafra, 656 – 8° andar CEP 88010-914 Centro
CGC 00.909.972/0001-01
Fone: (048) 2351-6964
E-mail: [email protected]
Resolução Nº 002/2012
A Diretora Superintendente da Fundação Municipal de
Meio Ambiente - FLORAM, no uso de suas atribuições
previstas na Lei Municipal nº 4.645/95 e em conformidade
com o art. 13, IX do Regimento Interno da Fundação
Municipal de Meio Ambiente, e
Considerando que o art. 4º, inciso II da Lei Municipal 4.645/95 determina que: são
finalidades da Fundação Municipal de Meio Ambiente a implantação, fiscalização e
administração das Unidades de Conservação e Áreas Protegidas no Município.
Considerando a necessidade de regulamentação da comercialização de produtos e serviços
voltados ao ecoturismo nas unidades de conservação municipais.
Considerando que na temporada de verão há um aumento na demanda por autorizações
para o exercício de atividades de comércio ambulante e prestação de serviços exercidos por
terceiros, ao público em geral, nas unidades de conservação municipais.
Considerando um “Regulamento para emissão de autorizações, licenças e concessões”
como sendo o instrumento que, nas unidades de conservação já criadas, com atividades
consolidadas de visitação pública e sem plano de manejo aprovado, estabelece as normas e
procedimentos administrativos para a emissão de autorizações, licenças e concessão de uso
de áreas nas Unidades de Conservação Municipais para o exercício de atividades de
comércio ambulante e prestação de serviços por terceiros, além da fiscalização destas
atividades nestas unidades.
RESOLVE:
Art. 1º. Adotar o presente “Regulamento para emissão de autorizações, licenças e
concessões” com o objetivo de normatizar a autorização, licenciamento e cessão de áreas
para o exercício de atividades de comércio ambulante e prestação de serviços por terceiros,
aos usuários e visitantes das unidades de conservação municipais com atividades de
visitação pública consolidadas, até que as mesmas tenham seu plano de manejo e
respectivo plano de uso público elaborado e aprovado.
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E-mail: [email protected]
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Artigo 2º. As atividades de comércio ambulante e prestação de serviços por terceiros, aos
usuários e visitantes das unidades de conservação municipais do Município de
Florianópolis regem-se pelos seguintes princípios:
I - Compatibilização das atividades autorizadas e/ou licenciadas com a proteção dos
recursos naturais e os processos ecológicos inseridos nas unidades de conservação, bem
como com os objetivos das unidades previstos nos dispositivos de sua criação.
II - Abertura à visitação pública, atendendo de forma democrática todos os segmentos da
sociedade, respeitada a legislação vigente.
III - Garantia do uso público da unidade como um direito de cidadania, com o objetivo de
propiciar o desfrute da natureza, despertando a consciência crítica para a importância da
conservação e contribuindo para a proteção das unidades.
IV - Co-responsabilização do cidadão usuário pela conservação do patrimônio natural e
histórico-cultural das unidades de conservação, garantindo sua integridade.
V - Satisfação das expectativas dos visitantes no que diz respeito à qualidade e variedade
das experiências, segurança e necessidade de conhecimento.
VI - Estímulo à participação comunitária de forma a contribuir para a promoção do
desenvolvimento econômico e social das comunidades locais.
VII - Garantia de acesso a todos os setores da sociedade quanto às informações referentes à
identificação do território das unidades de conservação, dos serviços e atividades
disponibilizadas ao público, bem como dos respectivos regulamentos de cada unidade.
VIII - Estímulo a serviços e atividades desenvolvidas por voluntários.
IX - Garantia de padrões de segurança ao visitante.
Art. 3º. A autorização e/ou licenciamento das atividades de comércio ambulante e
prestação de serviços por terceiros, nas unidades de conservação municipais, cabem ao
Departamento de Unidades de Conservação – DEPUC, subsidiado pelo Departamento de
Fiscalização Ambiental – DEFIS, da Fundação Municipal do Meio Ambiente – FLORAM,
a quem cabe controlar o exercício das atividades de acordo com o que foi previsto nas
respectivas autorizações e/ou licenças.
Parágrafo Único: O documento comprobatório da autorização e/ou licenciamento deverá
ser expedido pela Diretoria de Fiscalização e Superintendência da FLORAM, nominal ao
responsável pela atividade.
Art. 4º. Para efeito desta Resolução comércio ambulante é aquele exercido por pessoa
física ou Micro Empreendedor Individual, que exerce atividade de venda a varejo de
mercadorias, por conta própria, nas unidades de conservação municipais, portando a devida
autorização e/ou licença, administrativa e precária, com prazo predeterminado de validade.
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Art. 5º. Para efeito desta Resolução, a prestação de serviços é aquela exercida por pessoa
física ou Micro Empreendedor Individual que exerce atividade de locação de equipamentos
esportivos e/ou de lazer, transporte de passageiros e vigilância e higiene de sanitários
públicos, por conta própria, nas unidades de conservação municipais, portando a devida
autorização e/ou licença, administrativa e precária, com prazo predeterminado de validade.
Art. 6º. Todo comerciante ambulante ou prestador de serviços somente poderá exercer sua
atividade nas áreas das unidades de conservação municipais após a expedição de
Autorização pela Diretoria de Fiscalização e Superintendência da FLORAM.
Parágrafo único: A autorização de que trata este artigo é ato administrativo discricionário,
precário, e não configura direito real, possessório ou de propriedade, sendo possível sua
revogação a qualquer tempo.
Art. 7º. A inscrição dos interessados será efetuada mediante atendimento aos termos desta
Resolução, após sua publicação pela FLORAM, que regulamenta a forma de inscrição bem
como os critérios de classificação.
Art. 8º. As autorizações e/ou licenças para o exercício de atividades de comércio
ambulante e prestador de serviços nas áreas das unidades de conservação municipais serão
vinculadas a pontos comerciais específicos, indicados no Anexo I desta Resolução,
concedidos a título precário, sendo pessoal e intransferível.
§ 1º - Não será permitida a venda ou aluguel a terceiros dos pontos concedidos aos
ambulantes ou prestadores de serviços.
§ 2º - É vedada a liberação de mais de uma autorização ao mesmo ambulante ou prestador
de serviços.
§ 3º Será permitida uma só autorização por requerente, cônjuge ou empresa individual.
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Art. 9º. O horário de exploração de ambulantes ou prestadores de serviços autorizados nas
unidades de conservação municipais fica restrito ao horário de visitação pública na área
onde estiver instalado.
Art. 10º. Poderão ser comercializados nas áreas das unidades de conservação municipal, os
seguintes produtos e formas:
I - Ponto fixo sob tendas removíveis: Alimentos e bebidas: milho verde, coco verde,
churros, caldo de cana, sucos industrializados, água mineral, refrigerante, cerveja em lata e
salgados industrializados.
II - Carrinhos: picolés e sorvetes somente de fabricantes devidamente licenciados pela
Vigilância Sanitária.
III - Caixa térmica ou tenda fixa: sanduiche industrializado do tipo natural com opção de
sabor, comercializados em embalagens higienizadas e produzidos por fabricantes
devidamente licenciados pela Vigilância Sanitária Municipal.
§ 1º - Os ambulantes deverão servir produtos e serviços de boa qualidade, em
conformidade com as normas estabelecidas pela Vigilância Sanitária Municipal, caso
trabalhem com a comercialização de alimentos e bebidas; e a preços condizentes com o
mercado, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, Lei nº 8.078/90, e demais
legislações pertinentes.
§ 2º - Os ambulantes classificados e que forem manipular alimentos ou bebidas deverão
apresentar Atestado de Saúde para manipulação de alimentos e freqüentar treinamento
sobre manipulação de alimentos a ser ministrada pela Gerência de Vigilância Sanitária e
Ambiental Municipal. (conforme cronograma a ser divulgado pelo DEPUC).
§ 3° Estruturas provisórias nas áreas tratadas no caput do presente artigo somente poderão
ser instaladas em áreas que não causem impactos significativos e permanentes, devendo o
responsável por sua instalação promover a recuperação da área após sua remoção, se for o
caso.
§ 4º - Qualquer benfeitoria ou modificação nas instalações que o ambulante deseje fazer,
ou qualquer outra iniciativa, devem ser comunicadas previamente ao DEPUC para análise.
§ 5º - O ambulante deve atender às normas específicas, se existentes, de cada unidade de
conservação.
Art. 11. Os ambulantes deverão exercer suas atividades atendendo às determinações
seguintes:
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Resolução Nº 002/2012
I - Utilizar objetos e equipamentos que não poderão, de nenhuma forma, causar ou
contribuir para a degradação ambiental.
II - Restringir suas atividades ao local especificamente indicado para tal, não podendo de
nenhuma maneira causar dano ao meio ambiente, especificamente a fauna e flora.
III - Comercializar somente os produtos autorizados.
IV - Zelar pela higiene, conservação do local onde estiver instalado, dos sanitários
públicos, das imediações e instalações da unidade de conservação municipal em que
estiver desempenhando suas atividades.
V - Acondicionar o lixo em recipientes próprios de acordo com a natureza dos mesmos,
recicláveis ou não, e orgânicos, e no final dos trabalhos depositá-los em local próprio, onde
haja a coleta normal pela COMCAP.
Art. 12. Poderão ser prestados os seguintes serviços de locação de equipamentos
esportivos e/ou de lazer nas unidades de conservação municipais, desde que previstos no
Anexo I desta Resolução:
I – Locação de pedalinhos e caiaques.
II – Locação de pranchas de sandboard.
§ 1º - O responsável pela locação de pedalinhos deve atender as normas estabelecidas na Lei
nº 4.601/95, que regulamenta as atividades náuticas no Município de Florianópolis e demais
normas pertinentes, especialmente aquelas vinculadas aos requisitos de segurança dos usuários.
Art. 13. Poderão ser prestados os seguintes serviços de transporte de passageiros, tendo
área de percurso ou como destinação final uma unidade de conservação municipal:
I – Transporte embarcado de passageiros, com embarcação motorizada, entre a Praia do
Pântano do Sul e a Praia da Lagoinha do Leste.
§ 1º - É de responsabilidade dos responsáveis pelo transporte embarcado de passageiros o
atendimento a todos os dispositivos legais, referentes a este tipo de atividade,
especialmente a Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário – LESTA (Lei nº 9.537/97) e sua
regulamentação – RLESTA (Decreto nº 2.596/98), bem como as Normas da Autoridade
Marítima (NORMAM), bem como normas específicas de cada unidade de conservação.
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Art. 14. Todos os ambulantes e prestadores de serviços selecionados deverão assistir
palestra sobre Educação Ambiental, ministrada pelo Departamento de Educação Ambiental
da FLORAM, conforme cronograma a ser divulgado pela DEPUC.
Parágrafo único – O não comparecimento na palestra implica na sumária eliminação do
ambulante selecionado e sua substituição pelo próximo classificado.
Art. 15. O ambulante que cometer infração ambiental, sanitária e/ou urbanística
responderá administrativamente conforme o que prevê a legislação pertinente.
Parágrafo único – São autoridades para autuar as infrações mencionadas neste artigo os
Fiscais de Meio Ambiente, Fiscais de Vigilância Sanitária ou de Saúde e os Fiscais de
Obras e Posturas, respeitando as competências de cada cargo.
Art. 16. O descumprimento do que estabelece esta Resolução implica na imediata
revogação da Autorização e/ou licença, devendo o Superintendente a FLORAM fazê-lo,
independente das demais sanções civis, penais e administrativas ambientais.
Parágrafo único - A perda da autorização acarretará na substituição do ponto por outro
ambulante que estiver na lista de espera, já classificado, que deverá ser regularizado.
Art. 17. Os ambulantes que já estiverem exercendo suas atividades em áreas das unidades
de conservação municipais também estarão sujeitos as exigências desta Resolução.
Parágrafo Único - Será estimulado nas autorizações, desde que obedecida a legislação
vigente, o desenvolvimento das micros, pequenas e médias empresas locais e regionais,
bem como das comunidades organizadas e pessoas físicas locais, valorizando suas
competências, características e a cultura local, e visando ao aproveitamento do potencial
das unidades de conservação para a geração de renda nestas comunidades.
Art. 18. Os recursos obtidos com a emissão de autorizações, licenças ou concessões
previstas nesta Resolução deverão ser aplicados de acordo com o estabelecido no artigo 35
da Lei Federal 9.985 de 18 de julho de 2000, para cada unidade onde a atividade seja
exercida.
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Art. 19. Durante a vigência desta Resolução só poderão exercer a comercialização de
produtos ou serviços nas unidades de conservação os ambulantes devidamente autorizados
ou pessoas físicas ou jurídicas que, por processos de licitação, tenham a permissão ou
concessão para a prestação de serviços nestas áreas.
Art. 20. Esta Resolução é de aplicação em todas as unidades de conservação municipais de
Florianópolis até que seja efetivada sua adequação ao Sistema Nacional de Unidades de
Conservação – SNUC, Lei Federal nº 9.985/00, e sejam aprovados seus respectivos planos
de manejo.
Art. 21. Casos omissos na presente Resolução dependem de análise específica do DEPUC,
em conjunto com a Diretoria de Fiscalização, Assessoria Jurídica e Superintendência da
FLORAM.
Art. 22. Esta Resolução, incluindo seus anexos, entrará em vigor na data de sua
publicação.
Florianópolis, 07 de Novembro de 2012.
Vera Lúcia Basso
Diretora Superintendente
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ANEXO I
Atividades, locais e formas de comercialização nas Unidades
de Conservação Municipais
1) Parque Municipal da Lagoa do Peri - PMLP
Cód.
PMLP-1
PMLP-2
PMLP-3
Produtos
Milho verde,
pamonha, coco
verde, churros,
caldo de cana,
sucos
industrializados,
água mineral,
refrigerante e
cerveja em lata.
Milho verde,
pamonha, coco
verde, caldo de
cana, sucos
industrializados,
água mineral,
refrigerante e
cerveja em lata
Picolés, sorvetes
e água mineral.
Tipo
Ponto fixo sob
tendas
removíveis.
Morro das Pedras – Recuo da SC405
Ponto fixo sob
tendas
removíveis.
Carrinho
ambulante.
Prestação de
Estacionamento
serviços –
PMLP-5
administração.
Prestação de
serviços –
Pedalinhos*
PMLP-6
locação.
Prestação de
serviços –
Sanitários
PMLP-7
vigilância e
Públicos
limpeza.
* Máximo de 6 (seis) pedalinhos.
PMLP-4
Local
Zona de Uso Intensivo – Sede do
Parque Municipal da Lagoa do Peri
8
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CGC 00.909.972/0001-01
Fone: (048) 2351-6964
E-mail: [email protected]
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2) Parque Municipal da Lagoinha do Leste
Cód.
Produtos
Tipo
Local
Sucos
industrializados,
água mineral,
refrigerante e
cerveja em lata.
Ponto fixo sob
tendas
removíveis.
PMLL-3
Camping
Rústico*
Prestação de
serviços administração
Restinga da Lagoinha do Leste
PMLL-4
Transporte
embarcado de
passageiros
Prestação de
serviços
Roteiro entre a Praia do Pântano do
Sul e Praia da Lagoinha do Leste
PMLL-1
PMLL-2
Extremidade sul da praia
Extremidade norte da praia
*Obs.: CAMPING
Artigo 14 - Os meios de hospedagem voltados ao uso público, como pousadas,
abrigos e campings, somente poderão ser implantados considerando a capacidade de
suporte do meio ambiente e da paisagem.
§ 1° - a reforma ou readequação de meios de hospedagem já existentes nas unidades
de conservação, sem Plano de Manejo, poderão ser reguladas por meio do Plano
Emergencial de Uso Público.
§ 2º - a solução adequada para a disposição de todos os dejetos gerados durante a
permanência dos visitantes nas unidades de conservação será estabelecida em
projetos específicos, de acordo com o zoneamento ambiental da unidade e os
preceitos de sustentabilidade.
Fonte: Resolução SMA - 59, de 27-8-2008 (Estado de São Paulo)
Regulamenta os procedimentos administrativos de gestão e
fiscalização do uso público nas Unidades de Conservação de
proteção integral do Sistema Estadual de Florestas do Estado de
São Paulo, e dá outras providências
9
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS
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CGC 00.909.972/0001-01
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3) Parque Municipal da Galheta
Cód.
PMG-1
PMG-2
PMG-3
Produtos
Sanduíches
naturais, sucos
industrializados,
água mineral,
refrigerante e
cerveja em lata.
Tipo
Local
Extremidade sul da praia.
Ponto fixo sob
tendas
removíveis.
Meio da praia.
Extremidade norte da praia.
4) Parque Municipal das Dunas da Lagoa da Conceição
Cód.
Produtos
Tipo
Local
PMDLC-1
PMDLC-2
PMDLC-3
Aluguel de
PMDLC-4
Distribuídos ao longo das Dunas
pranchas de
Ponto fixo
das Joaquina (já existentes).
PMDLC-5
sandboard*
PMDLC-6
PMDLC-7
PMDLC-8
* Máximo de 10 (dez) pranchas em cada ponto estabelecido.
10
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS
Fundação Municipal do Meio Ambiente de Florianópolis
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CGC 00.909.972/0001-01
Fone: (048) 2351-6964
E-mail: [email protected]
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ANEXO II
Credenciamento para o exercício de atividades de comércio
ambulante e prestação de serviços na temporada de verão
2011/2012 nas unidades de conservação municipais.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, através da FUNDAÇÃO
MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - FLORAM, com sede à Rua Conselheiro Mafra,
nº 656 – 8º andar, Centro, Florianópolis, de acordo com o Artigo 15 da Lei Orgânica do
Município de Florianópolis e legislação vigente, faz saber a quem possa interessar, que
estará recebendo inscrições de credenciamento para o comércio de ambulantes e prestação
de serviços, nas modalidades que constam do ANEXO I desta Instrução Normativa, para a
temporada de 2012/2013.
Pessoas Físicas e Micro Empreendedores Individuais
1 – OBJETO
1.1 – Ponto fixo sob tendas para, comércio de milho verde, pamonha, coco verde, churros, caldo
de cana, sucos industrializados, água mineral, refrigerante e cerveja em lata: 2 pontos fixos
no Morro das Pedras (recuo da SC-405) - Parque Municipal da Lagoa do Peri(Código
PMLP-1 e PMLP-2).
1.2 - Ponto fixo sob tendas, para comércio de milho verde, pamonha, coco verde, caldo de cana,
sucos industrializados, água mineral, refrigerante e cerveja em lata: 1 ponto fixo na zona de
uso intensivo da sede do Parque Municipal da Lagoa do Peri (Código PMLP-3).
1.3 – Carrinho de picolé, para comércio de picolés, sorvetes e água mineral: 1 ponto na
zona de uso intensivo da sede do Parque Municipal da Lagoa do Peri (Código
PMLP-4).
1.4 – Prestação de Serviços: gestão do estacionamento da zona de uso intensivo da sede
do Parque Municipal da Lagoa do Peri: 1 estacionamento (Código PMLP-5).
1.5 – Prestação de Serviços: aluguel de pedalinhos na zona de uso intensivo do parque
Municipal da Lagoa do Peri: 1 ponto fixo (Código PMLP-6).
1.6 – Prestação de Serviços: vigilância e limpeza nos sanitários de uso público (masculino e
feminino) na zona de uso intensivo do Parque Municipal da Lagoa do Peri – área externa à
sede do Parque: 1 ponto fixo (Código PMLP-7).
1.7 - Ponto fixo sob tendas, para comércio de sucos industrializados, água mineral, refrigerante e
cerveja em lata: 2 pontos fixos na Praia da Lagoinha do Leste (extremidades sul e norte da
praia) – Parque Municipal da Lagoinha do Leste (Código PMLL-1 e PMLL-2).
1.8 – Prestação de Serviços: gestão do camping rústico do Parque Municipal da Lagoinha
do Leste (Código PMLL-3).
1.9 – Prestação de serviços: transporte embarcado de passageiros entre a Praia do Pântano
do Sul e Praia da Lagoinha do Leste: 1 roteiro (Código PMLL-4).
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1.10 - Ponto fixo sob tendas, para comércio de sanduíches naturais, sucos industrializados, água
mineral, refrigerante e cerveja em lata: 3 pontos fixos na Praia da Galheta (extremidades sul
e norte e meio da praia) – Parque Municipal da Galheta (Código PMG-1, PMG-2 e PMG-3).
1.11 – Prestação de Serviços: aluguel de pranchas de sandboard nas dunas da Joaquina –
Parque Municipal das Dunas da Lagoa da Conceição: 8 Pontos fixos (Código
PMDLC-1 a PMDLC-8).
2 - CONDIÇÕES GERAIS
2.1 - Para os efeitos deste edital de credenciamento, os terrenos de marinha e seus
acrescidos serão considerados como área pública, exceto quando legalmente
ocupados por particulares.
2.2 – As unidades de conservação e número de vagas para o exercício do comércio
ambulante e serviços encontram-se especificados no ANEXO I, definidos pelo
DEPUC/FLORAM.
2.3 - As tendas deverão seguir os padrões definidos pela SMDU/SESP, conforme o
ANEXO III.
2.4 - Poderão participar deste processo somente pessoas físicas e micro empreendedores
individuais.
2.5 - Os requerentes formalizados na condição de Micro Empreendedor Individual até o ato
da inscrição na atividade pretendida, deverão apresentar inscrição junto ao Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica/CNPJ.
2.6 - É permitida uma só inscrição por requerente ou cônjuge, e por empresa individual.
2.7 - A inscrição e a Autorização são pessoais e intransferíveis, sendo PROIBIDA a
VENDA ou o ALUGUEL DO PONTO.
2.8 - Todo manipulador de alimentos classificado pela FLORAM, deverá providenciar
Atestado de Saúde para obter a autorização liberada, devendo participar de
treinamento específico oferecido pela Diretoria de Vigilância em Saúde ou empresas
privadas licenciadas pela Vigilância Sanitária.
2.9 - Todo vendedor ambulante licenciado, deverá portar, durante todo o período de
trabalho:
a) Autorização emitida pela FLORAM.
b) Documento de identificação pessoal, com foto.
c) Atestado de Saúde para manipulador de alimentos atualizado (máximo seis meses).
d) Declaração de participação em treinamento para os manipuladores de alimentos; e
d) Crachá.
2.10 – Todo prestador de serviços deverá portar, durante todo o período de trabalho:
a) Autorização emitida pela FLORAM.
b) Crachá.
2.11 – Todo prestador de serviços na área de transporte embarcado de passageiros deverá
portar, durante todo o período de trabalho:
a) Autorização emitida pela FLORAM.
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b) Toda e qualquer documentação exigida pela Lei de Segurança do Tráfego
Aquaviário – LESTA (Lei nº 9.537/97) e sua regulamentação – RLESTA (Decreto
nº 2.596/98), bem como as Normas da Autoridade Marítima (NORMAM).
c) Crachá.
3 - DO PERÍODO DA AUTORIZAÇÃO
3.1 - Este credenciamento tem validade para a temporada de 2012/2013 (dezembro/2012 a
março/2013).
3.2 - O prazo de duração das Autorizações emitidas para os proponentes classificados,
segundo os critérios da presente Resolução será de 120 (cento e vinte) dias,
iniciando-se em 01 de dezembro de 2012 com término em 31 de março de 2013.
3.3 – As autorizações somente serão liberadas, mediante a comprovação do recolhimento
dos tributos correspondentes.
4 - DA INSCRIÇÃO, DA DOCUMENTAÇÃO E DO PAGAMENTO
4.1 - Da inscrição
a) Os interessados deverão ingressar com solicitação de inscrição via PROCESSO
ADMINISTRATIVO a ser protocolado no período de 01/08/12 a 31/10/12, de
segunda à sexta-feira, das 8h às 17h, no PRÓ-CIDADÃO, localizado à Rua
Acipreste Paiva c/ Tenente Silveira, nº 60, Centro, Florianópolis, SC, munido de
toda a documentação exigida, constante do item 4.2.
b) A solicitação deve ser encaminhada ao DIRETOR SUPERINTENDENTE DA
FLORAM.
c) As inscrições também poderão ser realizadas nas unidades do PRÓ-CIDADÃO da
Lagoa da Conceição, Canasvieiras, Ingleses, Rio Tavares e Continente no
horário das 10h às 16h.
d) A protocolização do processo de inscrição depende do recolhimento de taxa
correspondente.
4.2 – Da documentação
4.2.1 – Documentação obrigatória para análise do processo:
a) Cópia do CPF e RG em nome do requerente, se PESSOA FÍSICA.
b) Cópia do CNPJ, se MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL.
c) Cópia do COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA: cópia do talão atual de água,
telefone fixo ou luz com validade máxima de três meses ou cópia do contrato de
locação autenticado em cartório. A cópia do comprovante de residência deve
conter carimbo do Pró-Cidadão de CONFERIDO COM O ORIGINAL ou ser
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autenticada em cartório. Quando o comprovante estiver em nome de terceiro, o
mesmo deverá ser acompanhado de declaração de residência reconhecida em
cartório. Quando o comprovante estiver em nome do cônjuge, o mesmo deverá
ser acompanhado de Certidão de Casamento ou declaração reconhecida em
cartório que comprove o vínculo.
d) Os micro-empreendedores individuais deverão apresentar comprovante de endereço
comercial, podendo ser a conta de água ou de luz, em nome da empresa ou do
proprietário da mesma se ela funcionar na própria residência.
e) CERTIDÃO NEGATIVA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS: conforme consulta
feita ao TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
para que a Certidão Negativa de Antecedentes Criminais tenha validade no
município de Florianópolis, ela deve ser requerida em três locais: junto ao
Fórum Central (Centro/Fpolis), junto ao Fórum do Norte da Ilha (localizado na
UFSC) e junto ao Fórum Distrital do Continente. As certidões devem ter
validade máxima de três meses e não apresentar registros pendentes. Endereços:
Fórum Central: Rua Dr. Álvaro Millen da Silveira, 208, Praça da Bandeira,
Florianópolis, (telefone 48 3287 6518). Fórum do Norte da Ilha: Rua
Desembargador Vitor Lima, nº 183, fundos, Campus da UFSC, Trindade,
(telefone 3287 5000). Fórum Distrital do Continente, Rua São José, nº 300,
Estreito, (telefone 3287 5100). O requerente pontuará neste critério somente se
apresentar as três certidões.
4.2.2 - Documentação opcional (para efeito de pontuação)
a) Cópia da(s) autorização(ões) de ano(s) anterior(es) em nome do requerente,
comprovando a atividade e o local ou unidade de conservação (apresentar
número máximo de 5 (cinco) autorizações e/ou licenças).
b) Cópia de Certificado de Curso de Educação Ambiental, realizado em 2011 ou em
2012.
c) Cópia de Certificado de Curso de Relações Humanas, realizado em 2011 ou em
2012.
d) Cópia de Certificado do Curso de empreendedorismo, realizado em 2011 ou 2012.
e) Cópia (frente e verso) de Certificado do Curso de Manipulação de Alimentos
constando os módulos cursados, com validade máxima de 2 (dois) anos. São
aceitos cursos de extensão e cursos universitários com disciplinas que constem
do Curso de Manipulação de Alimentos, desde que devidamente comprovado.
f) Declaração de Credenciamento junto à AFLODEF ou demais entidades
reconhecidas, para requerentes que tenham filhos ou dependentes portadores de
Necessidades Especiais sob sua guarda, desde que comprovada a filiação ou a
dependência.
g) Comprovante(s) do(s) protocolo(s) de abertura do(s) processo(s) de solicitação de
licença dos anos anteriores, se houver.
h) Declaração de Credenciamento junto à Associação Florianopolitana de Deficientes
Físicos/AFLODEF comprovando a deficiência física do requerente
acompanhado de Atestado Médico de Apto ao Trabalho.
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4.3 - Do pagamento
a) A participação dos interessados no objeto do presente credenciamento, implica no
pagamento dos tributos municipais para a atividade previstos na Consolidação
das Leis Tributárias – Lei Nº 007/97, bem como as taxas processuais, além de
eventuais contrapartidas para aplicação nas UCs municipais, a serem
estabelecidas no ato de emissão da respectiva autorização, e que constituirão
critérios a serem avaliados em caso de mais de um interessado em cada ponto
estabelecido.
5 - CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E SELEÇÃO
No caso de haver mais de um requerente para um mesmo ponto de trabalho previsto nesta
resolução, a FLORAM adotará os seguintes critérios para seleção daqueles que serão
autorizados ao exercício da atividade:
5.1 – A análise do pedido e documentação para receber autorização serão avaliados pelo
DEPUC/FLORAM, sendo que em casos não previstos poderão participar da análise o
Diretor de Fiscalização e o Gerente Financeiro da FLORAM, que comporão a
“comissão de análise”.
5.2 – Estabelecimento de contrapartida para a unidade de conservação onde se dará a
atividade.
5.3 - A comissão prevista no item 5.1 analisará e atribuirá pontuação, através das
informações nas documentações prestadas no processo.
5.4 - Estarão aptos a receberem a autorização os proponentes inscritos que obtiverem a
maior pontuação até o preenchimento das vagas previstas no ANEXO I, incluindo os
deficientes físicos e idosos.
5.5 - No caso de empate de pontuação, será classificado o requerente de idade mais
elevada.
5.6 - Para pontuação serão considerados os seguintes critérios:
Tabela 1: Pontuação referente à documentação opcional apresentada pelos requerentes.
Item
a
b
c
d
e
f
Documentos apresentados
Cópia da(s) Autorização(ões) de ano(s) anterior(es) em nome do
mesmo requerente.
Cópia de Certificado de Curso de Educação Ambiental, realizado em
2011 ou em 2012.
Cópia de Certificado de Curso de Relações Humanas, realizado em
2011 ou em 2012.
Cópia de Certificado do Curso de Empreendedorismo, realizado em
2011 ou 2012.
Certificado do Curso de Manipulação de Alimentos constando os
módulos cursados, com validade máxima de 2 (dois) anos.
Declaração de Credenciamento junto à AFLODEF ou demais entidades
Pontuação
10,0
5,0
3,0
3,0
5,0
1,0
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reconhecidas, para requerentes que tenham filhos ou dependentes
portadores de Necessidades Especiais sob sua guarda, desde que
comprovada a filiação ou a dependência.
Comprovante(s) do(s) protocolo(s) de abertura do(s) processo(s) de
solicitação de licença dos anos anteriores, se houver, com pontuação
3,0 p/p
g
por processo (p/p).
Declaração de Credenciamento junto à Associação Florianopolitana de
Deficientes Físicos/AFLODEF comprovando a deficiência física do
1,0
h
requerente acompanhado de Atestado Médico de Apto ao Trabalho
Contrapartida a ser oferecida à unidade de conservação
1,0 a 5,0
i
* Em cumprimento ao Decreto Federal 5296/2004, 3% (três por cento) das vagas disponibilizadas serão
destinadas às pessoas com mais de 60 (sessenta anos).
* Os itens obrigatórios não serão pontuados.
6 - HOMOLOGAÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
Uma vez deferida a autorização em nome dos proponentes, de acordo com o número de
locais estabelecidos para cada atividade e unidade de conservação, o resultado será
submetido ao Diretor de Fiscalização e Diretor Superintendente da FLORAM, que deverão
assinar as respectivas autorizações.
7 - RECURSOS
Todos os processos decorrentes de solicitação de autorização para o exercício das
atividades previstas na presente Resolução, com a respectiva documentação anexada,
ficarão disponíveis para eventuais consultas de qualquer pessoa que se sentir prejudicada
pelos procedimentos de seleção e autorização previstos nesta Resolução, mediante
solicitação expressa e justificada ao Diretor Superintendente da FLORAM, que avaliará a
procedência da mesma e dará os devidos encaminhamentos que julgar necessários.
8 - OBRIGAÇÕES DOS PROPONENTES AUTORIZADOS
8.1 – Obrigações Gerais
a) É obrigatório portar a Autorização original e legível.
b) Somente o proponente classificado poderá exercer a atividade autorizada, sendo
vedada a locação, a sub-locação ou a venda da Autorização.
c) A atividade deve respeitar rigorosamente o período de funcionamento prédeterminado na Autorização.
d) É proibido alterar o local de instalação dos equipamentos.
e) É proibido depositar caixas ou objetos na área externa da tenda, quando for o caso.
f) Não será permitida a ligação de água nas tendas.
g) Retirar da praia diariamente, logo após o período de funcionamento, todo o
equipamento usado em seu comércio.
h) Não será permitida a utilização de equipamentos de sonorização.
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8.2 - Resíduos Sólidos (lixo):
a) Todo comércio ambulante deverá estar provido de sacos plásticos para o
acondicionamento de seus resíduos (lixo), devendo depositá-los em ponto
adequado para a coleta após o expediente.
b) Ter pelo menos 4 (quatro) lixeiras de 40 litros (padrão PMF), revestidas com saco
plástico e de fácil acesso aos clientes, sendo que duas dessas lixeiras devem ser
de lixo seco (plástico, papel, lata, etc.) e duas de lixo orgânico (restos de
comida).
c) Toda vez que a lixeira estiver cheia, os resíduos deverão ser acondicionados
amarrados e colocados em ponto adequado para a coleta, conforme indicação da
COMCAP.
d) Manter limpo e livre de lixo acumulado por um raio de pelo menos 20 metros a
partir de seu ponto.
e) Proibido o despejo de águas servidas diretamente no meio ambiente sem o prévio
tratamento.
f) Os resíduos provenientes da atividade de venda de coco deverão estar
acondicionados separadamente dos demais.
g) Os vendedores de coco e de caldo de cana ficam obrigados a recolher o resíduo e a
depositá-lo em locais que a COMCAP designar para a coleta, devendo fornecer
por ocasião do licenciamento, o nome da empresa do fornecedor de coco,
endereço e CNPJ, para fins de fiscalização.
8.3 – Condições de Higiene:
a) Deverá haver disponibilidade de água potável em quantidade suficiente, sendo
admitido o uso de bombonas com torneiras e recipientes para coletar a água
utilizada, cujo destino final deverá ser feito de acordo com a legislação sanitária
e ambiental em vigor.
b) Dispor de sabonete líquido, papel toalha descartável e álcool a 70% para correta
higienização das mãos.
c) Dispor de recipiente coletor de lixo, com tampa acionada sem uso das mãos para
uso no interior da tenda.
d) O coco verde, antes de ser oferecido para consumo, deve ser lavado em água
potável e mantido livre de contaminações. Os utensílios utilizados na sua
manipulação devem estar limpos e serem lavados logo após o uso.
e) O milho verde deve ser lavado em água potável e mantido livre de contaminações,
devendo ser cozido em água potável e mantido em temperatura acima de 60ºC.
Somente será permitida a oferta de manteiga, margarina, sal e outros
acompanhamentos em porções individuais, cujas sobras devem ser descartadas
(deve ser observada a temperatura de armazenamento ofertados, impressa em
cada embalagem).
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f) É proibido depositar quaisquer produtos diretamente sobre o solo (utilizar estrado
com mínimo 30 cm de altura).
g) É permitido o comércio tão somente de salgados industrializados, ou seja,
embalados de fábrica, contendo informação nutricional, lote de produção, prazo
de validade e outras previstas em lei. Não será admitida a comercialização de
salgados fritos, assados (processados). NÃO SERÁ ADMITIDO USO DE
ESTUFA.
h) É permitido o comércio tão somente de sucos industrializados, ou seja, embalados
de fábrica, não podendo ser processados na tenda.
i) O ambulante deverá portar o Atestado de Saúde de “apto para exercer atividade de
“manipulador de alimentos”, à disposição da Divisão de Vigilância Sanitária.
8.4 – Manipulação de Alimentos
8.4.1 - Requisitos Gerais para Manipulação de Alimentos
a) Os manipuladores de alimentos devem apresentar rigoroso asseio pessoal, utilizar
uniforme de cor clara (jaleco ou avental), ter os cabelos completamente
protegidos, unhas sem esmalte, curtas e limpas, não utilizar adornos.
b) Os manipuladores de alimentos devem higienizar as mãos constantemente e sempre
que tocarem em lixo, dinheiro ou outros locais/objetos não higienizados.
c) Os alimentos devem estar protegidos contra poeira, areia e vetores (insetos) e
devem ser mantidos nas condições de temperatura e armazenamento indicadas
pelo fabricante.
d) Somente deve ser utilizado gelo de água potável e mantido livre de contaminações.
e) As caixas térmicas utilizadas devem apresentar bom estado de conservação e
limpeza e permitir completa vedação.
f) Os utensílios utilizados para manipulação de alimentos devem ser de material de
fácil higienização, resistentes à corrosão, lisos e impermeáveis. Fica proibido o
uso de utensílios de madeira.
g) Somente será permitida a oferta ao consumidor de utensílios descartáveis.
h) Os canudos oferecidos devem estar embalados individualmente e lacrados.
8.4.2 – Penalidades
a) A inobservância dos requisitos gerais para manipulação de alimentos exigidos pela
Vigilância Sanitária acarretará em pena de advertência, apreensão e/ou
inutilização dos produtos e/ou multa.
b) A ocorrência de infração sanitária grave ou gravíssima acarretará na perda imediata
da Autorização. A venda de produtos não autorizados será considerada infração
sanitária gravíssima.
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9 - DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 - O comércio de característica sazonal, decorrente da adjudicação dos proponentes
vendedores, ficará sujeito à Fiscalização Federal, Estadual e Municipal, aplicando-se
ao processo toda a legislação vigente à matéria.
9.2 - O não cumprimento dos critérios estabelecidos neste anexo de credenciamento e o
não cumprimento da legislação municipal que ampara a matéria, poderá acarretar em
pena de advertência formalizada através de comunicação, suspensão temporária da
atividade, apreensão do material, cassação da autorização e/ou multa.
9.3 - A FLORAM reserva-se o direito de anular ou revogar o presente procedimento, no
todo ou em parte, nos casos previstos em lei ou conveniência administrativa, técnica
ou financeira, sem que por isso caiba aos participantes direito à indenização ou
reclamação de qualquer natureza.
9.4 - Os manipuladores de alimentos licenciados deverão atender às normas da Vigilância
Sanitária e dos Órgãos da Saúde Federal, Estadual e Municipal.
9.5 - É condição para o requerente classificado em atividade que envolva manipulação de
alimentos, apresentar Atestado de Saúde para ter a autorização liberada pela
FLORAM.
9.6 - O requerente classificado em atividade de comércio de coco, deve apresentar, por
ocasião do licenciamento, o nome da empresa do fornecedor de coco, endereço e
CNPJ.
9.7 - Somente poderá iniciar a atividade, o requerente classificado que tiver em seu poder a
devida Autorização.
9.8 - Tanto a distância mínima entre as tendas fixas de alimentos como a distância mínima
entre as tendas fixas de alimentos e o comércio estabelecido provido de Autorização
para a mesma atividade é de 50 (cinqüenta) metros.
9.9 - Todos os requerentes classificados que ferirem o presente edital de credenciamento
e/ou as Posturas Municipais, e que tiverem cassados as suas Autorizações, não
poderão participar de novas convocações com a mesma finalidade.
9.10 - Após processo protocolado, será proibida a entrega de novos documentos, exceto
aqueles processos protocolados anteriormente à presente resolução.
9.11 - Na falta de patrocinador para o fornecimento de tendas e demais equipamentos, é de
responsabilidade do requerente classificado a aquisição do material.
9.13 - Os classificados que desistirem de exercer a atividade requerida através deste edital
de credenciamento, deverão solicitar via processo sua desistência até 20 de dezembro
de 2012.
9.14 – Esta Resolução de credenciamento está à disposição no site
www.pmf.sc.gov.br/floram, encontrando-se fixada na sede da FLORAM e Parque
Municipal da Lagoa do Peri.
Florianópolis, 07 de novembro de 2012.
Vera Lúcia Basso
Diretor Superintendente
Bruno Augusto da Silva Palha
Diretor de Fiscalização Ambiental
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ANEXO III
PADRONIZAÇÃO DE TENDAS DE ALIMENTOS
(Parte integrante da Resolução nº ______/2012-FLORAM)
Modelo de Tenda:
• Tenda piramidal de 4 águas, com dimensão de 3x3m, totalizando 9m² de área
coberta.
• Estrutura de aço carbono, tratado com zinco branco, base de apoio dos pés em
chapa de aço carbono.
• Travas de aço temperado superiores de segurança e travamento.
• Travas de aço temperado para regulagem de altura do pé direito.
• Base de apoio da estrutura em chapa de aço carbono.
• Pé direito entre 2,15 e 2,50m.
• Cobertura em PVC (espessura= 0,40mm/ 100% poliéster de alta
tenacidade/aditivação UV e anti-fungo)
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ANEXO IV
MODELO DE FICHA DE INSCRIÇÃO
(Parte integrante da Resolução nº ______/2012-FLORAM)
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Processo n°:_______________
Requerente:
CPF ou CNPJ:
Rua:
Complemento:
Endereço
Bairro:
Fone:
Tipo de
atividade
requerida
Unidade de
Conservação
Código da Atividade (de acordo c/Anexo I)
Observações:
Data:___/___/___.
Assinatura do requerente: _________________________________________________________
Documentação
Anexada
22
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
Edição N°848
DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS
quarta-feira, 14 de novembro de 2012
Florianópolis/SC
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
(ANEXOS)
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS – PMF
RESPONSÁVEL: SANDRO RICARDO FERNANDESCONTROLE: ANOLDO N. DOS SANTOS
Rua Conselheiro Mafra, 656 - Centro - 88010-914 - Florianópolis / Santa Catarina - Fone/Fax (48) 3251-5940.
40
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR
GERÊNCIA DE ARTICULAÇÃO DE PESSOAL
PROCESSO SELETIVO PARA REMOÇÃO A PEDIDO DE AUXILIAR DE SALA - EDITAL Nº 007/2012
Classificação, Inscrições Deferidas e Indeferidas
De acordo com o item 6.6 do Edital, "O candidato que se sentir prejudicado poderá entrar com recurso nos dias 19 e 20 de novembro de 2012,
no protocolo da Secretaria Municipal da Administração e Previdência, Rua Conselheiro Mafra, nº 656, Edifício Aldo Beck, térreo, das 13h às 19h."
Classificação
Matrícula
199º
22328-0
ADEONES APARECIDA PEREIRA
Nome
Nível
Assid.
Tempo
Total
Admissão
Nascimento
2
10
0,5
34,5
10/02/11
28/02/80
40º
16066-0
ADRIANA ANJOS DE LIMA
85º
26667-1
ADRIANA BENTA CARCIA DE SOUZA
4,5
10
3,5
42,5
12/09/05
05/09/81
4
10
0,5
38,5
07/10/10
47º
20685-7
ADRIANA MARIA CARDOSO
09/08/79
4
10
3,5
41,5
01/08/05
27220-5
ADRIANA MARIA CORREA
08/03/74
150º
26714-7
ADRIANA MARTINS
82º
21282-2
11º
10485-0
27346-5
27352-0
29º
22401-4
ALICE SCHULLER MORI
5,5
212º
26768-6
ALINI MARIA NUNES GASPERI
168º
26132-7
ANA CRISTINA ROCHA P DO LIVRAMENTO
83º
21417-5
105º
25124-0
0,5
35,5
14/04/11
20/04/85
28/10/10
09/04/75
Motivo Indeferimento
ITEM 1.1.1
2,5
10
ADRIANA SENS
3
10
3
39
06/02/06
28/10/72
ALBERTINA DE SOUSA VELLOZO
8
10
3,5
49,5
10/02/05
30/03/67
ALEXSANDRA COELHO O DOS SANTOS
01/06/11
06/10/83
ITEM 1.1.1
ALEXSANDRO DOS SANTOS
01/06/11
25/04/81
ITEM 1.1.1
02/04/07
03/10/56
10
2,5
43,5
1,5
10
0,5
33,5
10/02/11
09/04/80
2
10
1
35
19/02/10
25/01/69
ANA FLAVIA VARGAS
3
10
3
39
23/02/06
04/09/77
ANA LUCIA MANCE ELIAS
3
10
1,5
37,5
05/03/09
18/12/68
145º
25996-9
ANA PAULA ANTUNES DA S RODRIGUES
2,5
10
1
36
08/02/10
23/02/76
74º
21293-8
ANA PAULA MACHADO
3,5
10
3
40
06/02/06
20/02/85
21322-5
ANA PAULA VICENTE
06/02/06
13/03/82
ITEM 1.5 E
15211-0
ANAMARIA MORAES DO NASCIMENTO
01/08/05
13/10/68
ITEM 1.5 E
32º
18400-4
ANDREA SOUSA DA SILVA
01/08/70
22736-6
ANDREIA CRISTINA CUSTODIO CORREA
96º
23246-7
ANDREIA MACHADO ZLUHAN
14º
22540-1
ANDREIA RAMOS
84º
21595-3
ANDREIA SUELI MARTINS
88º
25039-2
ANDREZA DE ESPINDOLA
23321-8
ANDREZZA DAMASCENO FINCO
50º
20504-4
5
10
3,5
43,5
01/08/05
02/01/08
25/03/75
3
10
2
38
01/04/08
18/12/74
7,5
10
2,5
47,5
30/07/07
25/01/69
3
10
3
39
28/03/06
28/07/80
3,5
10
1,5
38,5
09/02/09
17/02/76
22/04/08
28/05/76
ANGELA MARIA COSTA
4
10
3,5
41,5
01/08/05
01/08/80
187º
24716-2
ANGELA VANESSA DA ROSA DE SOUZA
2
10
1
35
08/02/10
07/10/82
15º
19937-0
ANGELICA CONCEICAO VIEIRA CORREA
7
10
3,5
47,5
01/08/05
04/11/79
63º
20761-6
ANGELICA DILZA PINHEIRO SILVEIRA
3,5
10
3,5
40,5
29/08/05
30/08/81
22º
17599-4
ANGELICA SIMONES DOS SANTOS
6
10
3,5
45,5
12/09/05
14/08/76
28057-7
ARLINE DA SILVEIRA
17861-6
BERENICE KRETZER BORGES
153º
25706-0
CAMILA BIANCA DE SOUZA
73º
21048-0
CAMILLA SARDA DA SILVA
27616-2
21295-4
209º
26879-8
CINTHIA DA SILVA EMELAU
1,5
10
185º
26023-1
CINTHIA SCHUTZ DE SOUZA
2
10
1
35
08/02/10
24/06/81
101º
25138-0
CLARICE DEL REI DA SILVA DE SOUZA
3
10
1,5
37,5
05/03/09
06/04/58
125º
22430-8
CLAUDIA MENDES FERREIRA
2,5
10
2
37
02/01/08
27/02/82
214º
23296-3
CLAUDIA REGINA REAL
3,5
8
2
33
04/04/08
31/12/72
109º
25087-2
CRISTIANE DA SILVA
3
10
1,5
37,5
20/02/09
22/02/86
169º
16301-5
CRISTIANE MARIA SIMAS DE A COELHO
2
10
1
35
29/03/10
08/04/69
19255-4
CRISTIANE RODRIGUES MARTINS
23601-2
CRISTIANE SANCHES MONTEIRO
57º
97º
4,5
10/02/12
18/08/86
09/02/09
08/08/56
ITEM 1.5 E
ITEM 1.5 E
ITEM 1.1.1
10
1,5
40,5
2
10
1,5
35,5
24/09/09
15/02/79
3,5
10
3
40
06/02/06
04/12/83
CARLA PATRICIA DA ROSA SILVA
29/08/11
08/01/79
ITEM 1.1.1
CARLOTA CRISTINA LINHARES
02/03/09
11/06/68
ITEM 1.5 F
10/02/11
03/02/76
0,5
33,5
10/02/05
02/08/79
3
10
2
38
04/08/08
05/01/78
5º
12077-4
CRISTIANI MARI PEDRA
7,5
10
9
54
12/05/94
26/04/66
67º
21323-3
CRISTINA PEDROSO DA SILVA
3,5
10
3
40
06/02/06
02/06/71
192º
25914-4
DANIELA KALFELTZ
2
10
1
35
08/02/10
01/12/85
173º
11287-9
DANIELLA LAUS LESSA
2
10
1
35
03/05/10
18/05/72
200º
26673-6
DAYANI CRISTINI RAMOS
2
10
0,5
34,5
08/10/10
13/07/80
123º
22797-8
DAYNNA JUNKES
2,5
10
2
37
02/01/08
19/12/80
174º
26538-1
DEBORA CHRISTINA COSTA LAMARQUE
2
10
1
35
18/08/10
12/12/72
171º
26623-0
DEBORA SOUSA
2
10
1
35
21/09/10
27/09/71
20749-7
DENISE DA SILVEIRA SCHUTZ
37º
17958-2
DENISE DE AVILA
5
10
3
133º
25273-5
DENISE MARTINS
2,5
10
7º
11113-9
DIANA CORREA DE SA
8
10
103º
22733-1
DOLORES DOMINGUES
3
112º
25898-9
EDCLEIA DE OLIVEIRA
60º
25623-4
22/08/05
08/01/81
43
21/02/06
01/04/77
1,5
36,5
01/04/09
08/10/76
7,5
53,5
07/04/97
25/10/71
10
1,5
37,5
02/03/09
13/06/67
3
10
1
37
08/02/10
09/03/71
ELAINE MARTINS
4,5
10
1,5
40,5
27/08/09
29/05/85
90º
23792-2
ELEONORA APARECIDA NASCIMENTO
3,5
10
1,5
38,5
10/02/09
14/04/80
113º
15996-4
ELIANE CLEODOMIR FORTUNATO DA SILVA
3
10
1
37
08/02/10
01/07/71
34º
20674-1
ELIANE MARIA GARCIA
5
10
3,5
43,5
01/08/05
13/11/76
21110-9
ELIANE MARTINS DA ROSA
06/02/06
23/09/68
Página 1 de 4
ITEM 1.5 E
ITEM 1.5 E
ITEM 1.5 E
148º
26734-1
ELIANE SILVA PEREIRA
2,5
10
0,5
35,5
08/11/10
08/02/64
59º
25582-3
ELIANE WISBECKI
4,5
10
1,5
40,5
27/08/09
25/07/78
24º
21449-3
ELISANGELA SCHMIDT GUIMARAES
6
10
3
45
20/02/06
19/11/83
18º
19838-2
ELISIANE FERNANDES FONTANA
6,5
10
3,5
46,5
10/02/05
19/12/67
86º
18364-4
ELIZABETE MACHADO TSURUYAMA
3,5
10
1,5
38,5
16/06/09
25/07/67
210º
27053-9
ELIZANDRA VIEIRA DA ROCHA
1,5
10
0,5
33,5
10/02/11
29/09/78
127º
08932-0
ELIZIANA CLAUDIA DIAS JUNCKES
3
10
0,5
36,5
21/10/10
22/01/68
144º
21151-6
ELIZIANE FACHIN BARETTA
2,5
10
1
36
02/08/10
07/01/76
121º
22068-0
ELIZIANE MARA ANDRETTI
2,5
10
2
37
18/08/08
08/10/77
21415-9
ELODIA ELI GOIS SILVEIRA
106º
22402-2
FABIANA NUNES
3
10
186º
26446-6
FABIANA RIBEIRO
2
10
1
35
28/06/10
19/03/82
159º
25316-2
FABIULA CRISTINA DA COSTA
2
10
1,5
35,5
27/04/09
16/07/84
1,5
37,5
21/02/06
21/02/60
23/04/09
19/06/80
114º
26379-6
FABRICIA LAURI ROCHA FURTADO
3
10
1
37
24/05/10
08/10/78
61º
22124-4
FERNANDA CARDOZO
4
10
2,5
40,5
12/02/07
06/05/73
2
10
1,5
35,5
23/04/09
21/03/80
4,5
10
3
42
06/02/06
01/01/79
154º
15509-8
FERNANDA KRETZER
43º
21122-2
FERNANDA LEITE
198º
27054-7
FERNANDA PIRES FIRMO
2
10
0,5
34,5
10/02/11
04/07/77
122º
17647-8
FLAVIA AUREA DE AGUIAR
2,5
10
2
37
04/08/08
12/05/79
3,5
10
3
40
06/02/06
15/06/81
3
10
1,5
37,5
06/03/09
26/07/85
71º
21136-2
FRANNCYNE DE OLIVEIRA F MOREIRA
108º
25141-0
GABRIELLA FURTADO CONCEICAO
149º
26663-9
GEOVANA BERNARDES DE O SALVADOR
2,5
10
0,5
35,5
05/10/10
22/08/74
20º
21349-7
GILBERTO DE SOUZA
6,5
10
3
46
07/02/06
17/06/78
190º
26396-6
GILVANA CABRAL SANTOS
2
10
1
35
27/05/10
17/09/84
178º
21972-0
GILVANA DA SILVA FARIAS
2
10
1
35
02/08/10
25/07/76
35º
20632-6
GLAUCIA PADILHA DOS SANTOS
5
10
3,5
43,5
01/08/05
04/08/78
25032-5
GRASIELA DIMAS PATRICIO GONCALVES
09/02/09
07/11/77
39º
20691-1
GRASIELE ALINE DA ROCHA
4,5
10
3,5
42,5
01/08/05
03/08/80
160º
17086-0
GYANA LUARA COSTA
2
10
1,5
35,5
14/09/09
12/10/85
170º
26180-7
HELOISA HELENA GERBER AMORIM
2
10
1
35
19/03/10
05/05/70
166º
26393-1
IDINEIA JOSETE DA ROCHA LOPES
2
10
1
35
26/05/10
03/05/66
69º
21051-0
INGRID DE JESUS
3,5
10
3
40
06/02/06
09/07/72
77º
22907-5
IONE IRANI DE AMORIM MAURICIO
4
10
1,5
39,5
27/05/09
17/05/74
165º
26497-0
IRANI LAURENTINA DA SILVA
2
10
1
35
02/08/10
14/10/65
25879-2
ISABEL CRISTINA VICENTE GONCALVES
213º
18428-4
JANAINA GRAZIELA PEREIRA
25728-1
JANAINA SANTANA M DE SOUZA PETERSEN
46º
17988-4
JANETE MARIA CARDOSO DA CONCEICAO
08/02/10
17/12/75
21/12/80
1,5
10
0,5
33,5
10/02/11
24/03/11
07/10/75
4
10
3,5
41,5
01/08/05
30/12/73
3,5
10
2
39
02/01/08
10/07/82
2
10
1
35
28/04/10
08/02/77
1,5
38,5
19/02/09
17/10/83
31/03/72
81º
21836-7
JAQUELINE FERREIRA DA SILVA
180º
23930-5
JEISE SILIETE DOS SANTOS
91º
25085-6
JEMIMA EUFRAZIA FERNANDES
3,5
10
3º
13037-0
JOICE FERREIRA
8,5
10
8
55
20/06/96
161º
15379-6
JOICY ISABEL DA SILVA
7
6
3,5
35,5
10/02/05
09/01/74
1º
11235-6
JOSEANE CRISTINA DO NASCIMENTO
9
10
9,5
57,5
10/05/93
19/10/68
80º
23322-6
JOSEANIA JOSWIACK NUNES DA SILVA
3,5
10
2
39
28/04/08
07/07/82
116º
26431-8
JULIA CARDOSO DE ABREU
3
10
1
37
18/06/10
12/09/84
27273-6
JULIANA APARECIDA M DE OLIVEIRA
41º
20573-7
JULIANA CATARINA DE LIRA
4,5
10
3,5
136º
25034-1
JULIANA CRISTINA SILVA
2,5
10
177º
26509-8
JULIANA PEIXER MINATTI BAIAO
2
10
75º
21126-5
KAMILLA DA COSTA
3,5
21974-6
KARINA MERY FREITAS FIORE
156º
22536-3
KARINE MARQUES MOREIRA
2
02/05/11
30/11/87
42,5
01/08/05
08/10/81
1,5
36,5
09/02/09
17/08/83
1
35
02/08/10
12/06/76
10
3
40
06/02/06
01/12/85
10/02/11
07/09/79
10
1,5
35,5
30/03/09
18/11/82
179º
26489-0
KATIA REGINA COSTA
58º
17907-8
KATIA REGINA MARTINS AGUIAR
36º
20598-2
LARA VANESSA SCHREIBER
64º
19228-7
LEILA DAIANE FAGUNDES
38º
22388-3
LETICIA IZABEL VIEIRA MARTINS
130º
16327-9
LIANA DUARTE DE OLIVEIRA
20663-6
23088-0
137º
19276-7
LORENA HELIA DE JESUS
2,5
10
1,5
62º
17567-6
LUANA ADELLE NUNES
3,5
10
49º
20619-9
LUANA FERNANDA DE SOUZA
4
10
26682-5
LUCIANA APARECIDA ROSA SILVA
26759-7
LUCIANA DA ROSA CIPRIANO
196º
14906-3
99º
23259-9
141º
25911-0
208º
2
10
1
35
02/08/10
16/09/76
4,5
10
1,5
40,5
27/11/08
27/01/59
5
10
3,5
43,5
01/08/05
18/06/85
3,5
10
3,5
40,5
01/08/05
05/02/82
ITEM 1.5 E
ITEM 1.5 E
ITEM 1.5 E
ITEM 1.1.1
ITEM 1.1.1
ITEM 1.5 F
5
10
2,5
42,5
01/04/07
28/06/78
2,5
10
1,5
36,5
09/02/09
21/08/67
LIETE BEATRIZ TEIXEIRA DA SILVA
01/08/05
16/12/47
ITEM 1.5 E
LORECI ALVES DOS SANTOS WUNDERVALD
01/08/11
14/10/76
ITEM 1.1.1
36,5
27/05/09
05/12/87
3,5
40,5
01/08/05
13/12/80
3,5
41,5
01/08/05
13/04/80
14/10/10
01/08/74
1,5
10
0,5
33,5
17/11/10
05/11/75
LUCIANA TABOAS MINA
2
10
0,5
34,5
23/11/10
05/06/73
LUCIANE DE MORAES HOTRANTO
3
10
2
38
25/03/08
12/09/85
LUCIANE GONCALVES
2,5
10
1
36
08/02/10
17/10/67
23/07/83
72º
21330-6
LUCILENE KLEESTADT
3,5
10
3
40
06/02/06
146º
18590-6
LURDILENE CORDEIRO DE ALMEIDA
2,5
10
1
36
08/02/10
01/06/77
134º
25066-0
MAGGIE DE FARIA VIEIRA DA SILVA
2,5
10
1,5
36,5
09/02/09
04/08/77
18/01/67
12º
21459-0
MARA CRISTINA REMEIKA
8
10
3
49
20/02/06
182º
25889-0
MARA RUBIA DE SOUZA CANDIDO
2
10
1
35
08/02/10
12/07/78
27º
16090-3
MARCELA ALVES GT FERREIRA
5,5
10
3
44
03/04/06
24/12/70
Página 2 de 4
ITEM 1.5 F
30º
20732-2
MARCIA DE SOUZA RODRIGUES SANTOS
5
10
3,5
43,5
22/08/05
08/09/60
31º
18448-9
MARCIA GERACI DA SILVA
5
10
3,5
43,5
01/08/05
31/01/65
98º
22804-4
MARCIA MARIA PRIM MARTINS
3
10
2
38
02/01/08
04/02/79
33º
18340-7
MARCIA MARIA ROMAO
5
10
3,5
43,5
01/08/05
17/09/75
94º
11255-0
MARCIA MARIA WEISS
3
10
2
38
02/01/08
07/11/63
206º
26690-6
MARCIA REGINA CARDOSO
1,5
10
0,5
33,5
15/10/10
30/01/73
151º
09630-0
MARCIA TEREZINHA COSTA
2
10
1,5
35,5
27/05/09
14/03/61
107º
25035-0
MARGARETE KAKLER
3
10
1,5
37,5
09/02/09
03/01/82
55º
21491-4
MARIA APARECIDA JOAO ALVES
4
10
3
41
02/03/06
23/06/78
164º
26499-7
MARIA CATARINA DA SILVA ALVES
2
10
1
35
02/08/10
24/01/65
14844-0
MARIA CECILIA FERREIRA SILVA
162º
26477-6
MARIA CHRISTINA MARRANQUIEL ROSSI
100º
22393-0
MARIA DE LOURDES BOSQUETTI FERREIRA
9º
14322-7
MARIA DOS SANTOS
89º
24923-8
204º
2º
01/06/11
04/01/58
2
10
1
35
09/07/10
07/08/60
3,5
10
0,5
37,5
06/10/10
26/01/80
7
10
7
51
04/05/98
26/11/72
MARIA HEMILIA DE SOUZA
3,5
10
1,5
38,5
28/08/09
20/11/79
23382-0
MARIA INEZ ALVES TEIXEIRA
1,5
10
0,5
33,5
03/11/10
22/10/63
11288-7
MARIA JOSE DE SOUZA
8,5
10
9,5
56,5
11/05/93
25/01/64
202º
21268-7
MARIA SALETE STEFANO
3,5
8
3
34
06/02/06
25/10/67
157º
25215-8
MARIANA CONCEICAO DA SILVA
2
10
1,5
35,5
25/03/09
19/11/82
211º
26656-6
MARILENE GOULART
1,5
10
0,5
33,5
04/10/10
30/11/78
8º
12408-7
MARILENE LEMOS
7,5
10
8,5
53,5
13/02/95
18/07/72
131º
25121-6
MARILENE RODRIGUES ALVES
2,5
10
1,5
36,5
02/03/09
09/07/68
132º
25117-8
MARILENE RODRIGUES PADILHA
2,5
10
1,5
36,5
03/03/09
25/07/71
120º
23596-2
MARILIZA ZENIR DA ROCHA
2,5
10
2
37
04/08/08
11/11/76
68º
21371-3
MARILU EICH PEREIRA
3,5
10
3
40
20/02/06
28/08/71
110º
25073-2
MARINETE AMORIM CAETANO
3
10
1
37
08/02/10
07/02/62
138º
12653-5
MARLENE CARDOSO
2,5
10
1
36
08/06/10
12/04/62
92º
11027-2
MARLENE COELHO
3,5
10
1
38
08/02/10
19/11/68
26º
20640-7
MARLENE MARIA DA SILVA
5,5
10
3,5
44,5
01/08/05
25/01/82
25º
11861-3
MARLENE MARIA VIEIRA
6,5
10
1,5
44,5
30/10/08
11/07/55
27381-3
MARYANE PEREIRA
163º
26502-0
MERI REGINA DE LIMA
147º
24657-3
MICHELE ALBINO MOTTA
152º
25684-6
MICHELLE CRISTINA MENDES
142º
10618-6
23º
201º
1
10/06/11
24/01/89
35
02/08/10
16/04/64
28/08/84
2
10
2,5
10
1
36
23/09/10
2
10
1,5
35,5
18/09/09
14/07/78
MIRIAM APARECIDA DE SOUZA BACKES
2,5
10
1
36
10/05/10
15/02/74
09856-6
MIRIAM DE FREITAS SILVEIRA
6,5
10
2
45
02/01/08
27/01/71
26719-8
MIRIAN SARDA VITORIO
2
10
0,5
34,5
05/11/10
13/11/81
16198-5
NADIR RIBAS DE ARAUJO SANTOS
117º
23004-9
NANCI ZART
2,5
10
2
01/08/11
23/09/71
37
15/02/08
07/02/65
13º
21089-7
NARA ALICE DA COSTA
7,5
10
3
48
06/02/06
20/10/73
102º
25177-1
NEIDE NANCY DA ROSA
3
10
1,5
37,5
13/04/09
22/07/62
155º
22641-6
NEUSELI MARIA SARDANHA
2
10
1,5
35,5
03/09/09
12/12/80
143º
26340-0
NICIANE MACHADO DE MELO
2,5
10
1
36
03/05/10
11/11/74
216º
23793-0
NILZA DOS SANTOS FIDELIS
2,5
6
2
25
25/08/08
08/01/82
195º
26755-4
NILZETE LUCHTENBERG HECKLER
2
10
0,5
34,5
16/11/10
01/05/70
07/01/75
10º
19090-0
NIVIA BARROS ESCOUTO
8,5
10
3,5
50,5
03/03/05
167º
26384-2
ONALIA RODRIGUES DE PAULO
2
10
1
35
24/05/10
01/01/69
6º
10957-6
ORTELANA CUSTODIO DE OLIVEIRA
10
10
3,5
53,5
01/08/05
10/09/63
27139-0
PALMIRA DO NASCIMENTO DE S COSTA
18/03/11
13/07/68
48º
20688-1
PATRICIA DOMINGUES
4
10
3,5
41,5
01/08/05
08/12/78
70º
21154-0
PATRICIA SILVA BECCARI BOSA
3,5
10
3
40
06/02/06
17/12/72
42º
20750-0
PRISCILA VIGNOL GARCIA
4,5
10
3,5
42,5
25/08/05
23/12/82
188º
26392-3
PRISCILA VILMA LUIZ
2
10
1
35
25/05/10
15/08/83
191º
26508-0
RAQUEL DA CRUZ JOSE
2
10
1
35
02/08/10
12/03/85
215º
24885-1
REGINA MIRANDA ROZAR CORREIA
3,5
8
1
32
06/07/10
04/03/66
11/11/75
54º
21094-3
RENATA EDITE DE AGUIAR
4
10
3
41
06/02/06
115º
26640-0
RENATA PACHECO DOS SANTOS
3
10
1
37
28/09/10
14/03/83
44º
23726-4
RITA DE CASSIA LAPA DE MATOS
5
10
1,5
41,5
03/11/08
11/06/66
21º
20678-4
RITA DE CASSIA MAX DA SILVA
6
10
3,5
45,5
01/08/05
26/02/64
19º
18598-1
RITA JUCELIA DUARTE DA SILVA
6,5
10
3,5
46,5
01/08/05
23/07/71
128º
22206-2
RITA LUZA DE OLIVEIRA
2,5
10
1,5
36,5
27/04/09
04/10/56
126º
23278-5
ROBERTA HACK ALVES
2,5
10
2
37
16/04/08
13/08/85
66º
20909-0
ROSALVA SILVA
3,5
10
3
40
03/11/05
19/05/60
205º
26711-2
ROSANGELA ESPINDULA DA CUNHA
1,5
10
0,5
33,5
28/10/10
30/07/71
193º
26710-4
ROSEMARI MOSQUETTA
207º
24573-9
ROSIMERI DA SILVA
76º
25144-5
ROSINEI LUCIANO SAIBERT
12017-0
ROSINEIA AMANDIO VENANCIO
4º
12494-0
ROSINETE PEREIRA MARTINS
118º
20533-8
93º
14558-0
111º
25872-5
104º
2
10
0,5
34,5
28/10/10
19/09/56
1,5
10
0,5
33,5
16/11/10
08/04/73
4
10
1,5
39,5
11/03/09
16/01/72
25/04/94
27/10/68
8
10
8,5
54,5
07/03/95
15/01/69
RUTE ALICE DA SILVA
2,5
10
2
37
02/01/08
21/06/66
SANDRA HELENA ABREU WASSERBERG
3,5
10
1
38
12/02/10
13/01/70
SANDRA REGINA DA SILVA VIEIRA
3
10
1
37
08/02/10
24/01/71
13222-5
SANDRA REGINA RANGEL LUIZ
3
10
1,5
37,5
16/03/09
20/05/68
53º
21092-7
SANDRA REGINA XAVIER
4
10
3
41
06/02/06
02/05/63
184º
26632-9
SANDREZA DA ROCHA DOS PRASERES
2
10
1
35
24/09/10
14/06/81
Página 3 de 4
ITEM 1.1.1
ITEM 1.1.1
ITEM 1.1.1
ITEM 1.1.1
ITEM 1.5 E
197º
26670-1
SARA CRISTINA DIAS
2
10
0,5
34,5
06/10/10
19/08/75
95º
23722-1
SHIRLEI APARECIDA MORAND NATIVIDADE
3
10
2
38
04/08/08
28/05/72
21098-6
SILVANA KELI DA SILVA
06/02/06
14/09/83
79º
23620-9
SILVANA SOUZA DA SILVA
3,5
10
2
39
04/08/08
16/06/72
45º
18010-6
SILVIA APARECIDA LEMOS DE CAMARGO
4
10
3,5
41,5
01/08/05
16/11/60
52º
21431-0
SILVIA DILZA VIEIRA FLORIANI
5
10
1
41
02/08/10
11/10/65
172º
14549-1
SILVIA ROSINHA DOS SANTOS BRUM
2
10
1
35
05/03/10
12/03/72
87º
13356-6
SIMONE APARECIDA NARCISO
3,5
10
1,5
38,5
02/03/09
23/09/72
78º
22466-9
SIMONE DA SILVA
3,5
10
2,5
39,5
15/05/07
29/09/81
56º
21267-9
SIMONE LIMA AREIAS
4
10
3
41
06/02/06
15/05/86
175º
26371-0
SIMONE OLIVEIRA
2
10
1
35
19/05/10
02/11/73
194º
11859-1
SIMONE ZENAIDE VICENTE
2
10
0,5
34,5
01/10/10
05/11/68
16/05/77
28º
21265-2
SIRLEI LIMA DOS SANTOS
5,5
10
3
44
20/02/06
176º
25902-0
SOELI OLIVEIRA DE SOUZA
2
10
1
35
08/02/10
08/02/74
158º
25619-6
SOLANGE NALIN
2
10
1,5
35,5
25/08/09
09/05/83
140º
25961-6
SONIA TEREZINHA AUERBACH
2,5
10
1
36
08/02/10
08/06/63
135º
25167-4
TAILANA RODARTE VAJALEGRE JULIAO
2,5
10
1,5
36,5
16/03/09
03/03/83
189º
23016-2
TAISE BEATRIZ LOPES
119º
19023-3
TANIA CLAUDIA RITA MARTINS
65º
23287-4
TATIANE ODALETE SILVERIO GONCALVES
26735-0
TERESA SOFIA PINA CABRAL DA SILVA
25585-8
TEREZINHA DA SILVA MARCELINO
06441-6
27382-1
124º
22833-8
VANESSA SOUSA
2,5
10
139º
26380-0
VANIA MACHADO MARTINS
2,5
10
1
36
24/05/10
18/06/62
129º
23917-8
VANIA MARIA DE ANDRADE DA SILVA
2,5
10
1,5
36,5
09/02/09
23/09/65
17º
10959-2
VERA REGINA FARIA DA SILVA
7,5
10
1,5
46,5
09/02/09
31/05/55
16º
19408-5
VIVIANE LEITE ALVAREZ
7
10
3
47
06/02/06
17/11/68
181º
26383-4
VIVIANE VALDETE DA LUZ RODRIGUES
2
10
1
35
24/05/10
19/06/77
183º
26405-9
WANIA SILVEIRA DE AGUIAR
2
10
1
35
31/05/10
24/08/79
51º
18792-5
ZENAIDE MARIA DA SILVA
5
10
1
41
08/02/10
19/05/56
203º
2
10
1
35
14/07/10
06/09/84
2,5
10
2
37
02/01/08
13/04/75
4
10
2
40
03/04/08
09/09/85
ITEM 1.5 E
09/11/10
15/08/81
29/11/10
20/03/63
TEREZINHA MAY
04/08/10
05/02/52
ITEM 1.5 F
VANESA MARCELLO VENANCIO
09/06/11
28/04/82
ITEM 1.1.1
02/01/08
13/02/82
1,5
247 registros encontrados.
Página 4 de 4
10
0,5
2
33,5
37
ITEM 1.5 F
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR
GERÊNCIA DE ARTICULAÇÃO DE PESSOAL
CONCURSO DE REMOÇÃO E AMPLIAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO - EDITAL Nº 006/2012
Classificação, Inscrições Deferidas e Indeferidas
De acordo com o item 6.6 do Edital, "O candidato que se sentir prejudicado poderá entrar com recurso nos dias 19 e 20 de novembro de 2012,
no protocolo da Secretaria Municipal da Administração e Previdência, Rua Conselheiro Mafra, nº 656, Edifício Aldo Beck, térreo, das 13h às 19h."
Clas
Inscrição
Candidato
Tempo
Habil.
Aperf.
Assid.
Total
Admissão
Nascimento
Somente
Motivo
ampliação Indeferimento
ADMINISTRADOR ESCOLAR
4º
11136
ALBA MIRIAN RIBEIRO
7
6
10
10
118
02/05/05
21/05/57
1º
6269
ALCILEA MEDEIROS CARDOSO
10
8
10
10
132
20/02/87
05/06/66
8º
19784
CARLA DE MELO ABREU
5
6
10
10
114
10/02/05
07/07/65
9º
18041
CLAUDIA MARY BARBOSA VENTURA
5
6
9
10
111
10/02/05
22/10/65
7º
16717
ELISABETE FARINA PEREIRA
6
6
10
10
116
19/04/02
11/03/70
10º
13802
GIORGIA ANDREA WIGGERS
5
6
9
10
111
10/02/05
02/06/73
12º
20373
LAURILENE FERREIRA LUCAS
5
6
8
10
108
13/04/05
07/04/72
3º
11764
NADIA KRAHL
10
6
9
10
121
10/02/94
16/09/68
11º
12593
NILO DE ASSIS BECKER
4
6
9
10
109
12/02/07
17/11/60
6º
16976
ODETE TEREZINHA DE LUCCA FIGUEIRA
6
6
10
10
116
09/05/02
12/10/53
2º
11726
ROSANE IMMIG
10
8
10
10
132
10/02/94
06/11/67
5º
15089
VANESSA DAMASCO UMBELINO
7
6
10
10
118
25/02/02
11/09/72
13º
22102
VERGILIO PEDRO BREMM
4
6
1
10
85
12/02/07
14/10/43
13
ANOS INICIAIS
32º
13176
ANA MARIA MACEDO VIEIRA VIOLADA
9
6
5
10
107
09/02/09
06/01/50
8º
11424
ANGELA HOPPEN
10
6
10
10
124
13/02/95
15/05/70
14º
14616
ARLENE MORAES
8
6
10
10
120
11/02/99
15/06/74
34º
6638
BERNADETE OLIVIA BARBOSA VIEIRA
10
4
10
8
106
12/02/96
01/10/66
36º
22100
CACILDA ROSA MARTINS SOARES
4
6
4
10
94
12/02/07
29/05/66
9º
9964
CLAUDIA DA SILVA
10
6
10
10
124
13/02/97
02/05/72
43º
22247
CLAUDIA REGINA VOGEL DO AMARAL
2
6
1
10
81
10/02/12
26/03/73
22º
13395
CRISTIANE FARIAS
7
6
9
10
115
30/07/01
27/02/76
31º
22113
CRISTINA APARECIDA MENDES MAKOWIECK
4
6
9
10
109
12/02/07
19/11/79
15º
14402
CRISTINA MARIA CORREA
8
6
9
10
117
03/08/98
24/10/70
37º
21596
CRISTINE MANICA NUNES
4
8
1
10
93
17/04/06
09/08/78
7º
7649
EDESIA DIAMANTINA SOARES CAMPAGNARO
10
6
10
10
124
20/02/87
03/12/68
33º
14638
ELIS ANGELA RAU
7
6
6
10
106
15/03/02
31/12/75
20º
16950
ELKE ELISA BELLI
6
6
10
10
116
01/03/02
21/04/72
17º
15622
EZIO DE JESUS SILVA
6
6
10
10
116
31/07/00
13/11/65
40º
19963
FERNANDA RAMOS DO N FURTADO
3
6
1
10
83
09/02/09
03/09/80
11º
14306
HELAINE MALTEZ COSTA
8
6
10
10
120
08/04/98
11/11/63
45º
28054
IARA MARIA STEIN BENITEZ
2
6
1
10
81
10/02/12
05/05/82
3º
10441
IVES FATIMA GUIMARAES MACHADO
10
6
10
10
124
27/03/95
09/10/58
6º
9695
JAIRO NORBERTO PEREIRA
10
6
10
10
124
10/02/94
22/11/67
44º
26833
JANAINA ALFLEN MENDES
2
6
1
10
81
10/02/11
03/02/77
35º
16999
KAROLINE GONCALVES CARPES
4
6
7
10
103
06/02/06
23/10/79
14662
KATIA CILENE SILVA DOS S HEERDT
06/02/06
17/11/69
41º
10251
KATIA REGINA DE OLIVEIRA
2
6
1
10
81
08/02/10
30/05/58
47º
28063
KELLY BERNARDO DE PAULO
2
4
1
10
73
14/02/12
29/12/86
38º
15081
LIDIANY DA SILVA
6
6
2
10
92
06/02/06
26/07/79
46º
24857
MARIANA ZILOTI FRAZZI
2
4
1
10
73
10/02/12
30/12/82
5º
7171
MARILDA ALZIRA DAS CHAGAS MARTINS
10
6
10
10
124
20/02/87
08/09/67
24º
12249
MARILENE DE CARVALHO
8
6
8
10
114
25/09/98
24/12/69
18º
13232
MARISTELA PEREIRA SAGAS
6
6
10
10
116
11/02/08
05/12/65
39º
17845
MIRELLA FORTES SOARES NUNES
2
6
4
10
90
03/04/06
13/09/75
27º
11719
PATRICIA HORN MEIRA
5
6
9
10
111
13/04/05
20/05/68
25º
20219
PATRICIA SILVEIRA
4
6
10
10
112
06/02/06
28/04/78
12º
14065
REJANE SAGAZ
8
6
10
10
120
03/08/98
28/04/73
2º
14620
ROBERTA FANTIN SCHNELL
8
8
9
10
125
02/08/99
22/10/75
42º
25862
RONALDO ALMERINDO JORGE
2
6
1
10
81
08/02/10
05/12/70
1º
7591
ROSANE MARIA KREUCH
10
8
10
10
132
20/02/87
02/02/68
16º
15468
ROSEMAR UCHA PERES
6
6
10
10
116
15/03/02
26/09/62
19º
16958
ROSICLER FATIMA PASSAMANI
6
6
10
10
116
08/04/02
24/06/66
13º
12357
SALMIRA JACQUES COELHO KREMER
8
6
10
10
120
03/08/98
17/01/74
28º
16680
SANDRA MARGARETE CUSTODIO
5
6
9
10
111
11/02/08
04/10/71
30º
13289
SANLINA BARRETO HULSE
9
6
6
10
110
13/02/97
18/12/64
13104
SONIA SANTOS LIMA DE CARVALHO
4º
9470
SUZANE CIRILO NUNES DENARDIN
10
6
10
10
10º
11552
TANIA CRISTINI MACIEL GONCALVES
9
6
10
23º
16685
TATIANE DALLAGNOL SIQUEIRA
5
6
10
29º
19983
TEREZINHA DE JESUS BERNARDINO
3
6
26º
17818
VALDETE MARCIA CARDOSO SILVA
4
21º
6253
VANIA MARIA DE SOUZA ROUSSENQ
7
12/02/96
27/12/64
124
14/02/91
04/07/66
10
122
03/08/98
08/08/66
10
114
06/02/06
25/06/78
10
10
110
11/02/08
02/01/65
6
10
10
112
06/02/06
20/08/78
6
9
10
115
24/02/92
18/05/66
Página 1 de 6
*
*
*
ITEM 1.2.D
*
*
ITEM 1.2.E
49
ARTES CENICAS
2º
22424
PRISCILA DE AZEVEDO SOUZA MESQUITA
2
4
1
8
63
10/02/12
12/07/82
1º
13684
SOLANGE ROCHA DOS SANTOS
8
4
5
10
97
01/09/98
02/09/64
*
2
ARTES MUSICA
4º
21404
RAFAEL MARTINS GONCALVES
2
4
1
10
73
10/02/11
08/12/79
1º
15868
RICARDO LEVI
6
4
9
10
105
09/02/04
01/11/58
3º
27401
RODRIGO CANTOS SAVELLI GOMES
2
8
1
10
89
10/02/12
13/12/80
14417
ROSE DE FATIMA P AGUIAR E SILVA
03/08/98
10/08/63
17377
VIVIANE PRISCILA MACHADO
6
4
6
10
96
07/07/02
16/06/75
17098
LOELIA MAIA DOS SANTOS
2
6
1
10
81
08/02/10
14/05/64
19887
MICHELINE RAQUEL DE BARROS
2º
18377
PAULA BLAUTH DA CUNHA
4
4
7
10
1º
7548
ROSANGE SENA
10
6
10
2º
*
*
ITEM 1.2.B
5
ARTES PLASTICAS
3º
10/02/05
27/05/72
95
06/02/06
30/06/78
10
124
20/02/87
29/11/62
ITEM 1.2.E
4
AUXILIAR ENSINO ATIVIDADES DE CIENCIAS
3º
24874
BEATRIZ BIAGINI
2
4
1
10
73
10/02/11
09/12/85
*
2º
28082
JULISSE OKER SAVI DA SILVA
2
4
1
10
73
17/02/12
09/07/84
*
1º
23116
RAFAELA DE MOURA
2
6
1
10
81
10/02/12
10/04/84
*
11800
ADRIANA ELISABETH DE OLIVEIRA
10
6
10
10
124
12/2/1996
29/12/1971
15697
ALEXANDRA CORREIA
3º
12894
AMELIA BENDLIN
10
6
33º
21113
ANA CAROLINE SANTIAGO
2
6
1
10
81
8/2/2010
15/4/1983
8º
13311
ANA LUCIA VIANNA MEISTER
9
6
10
10
122
13/2/1997
28/5/1967
3/10/1955
3
AUXILIAR ENSINO
5º
10
10
124
6/2/2006
27/4/1975
12/2/1996
17/11/1962
2º
13223
ANA MARIA CORAL BRANCO
10
6
10
10
124
12/2/1996
39º
25853
ANDERSON CARLOS SANTOS DE ABREU
2
4
1
10
73
8/2/2010
3/9/1985
35º
13492
ANDREA MACEDO MEYER
3
4
1
10
75
11/2/2008
15/4/1970
11º
11213
ANITA ERDMANN DOS SANTOS
8
6
10
10
120
22/3/2005
2/5/1965
20º
15986
CLAUDIA BARCELOS CHAVES RONCHI
6
6
9
10
113
28/3/2005
28/4/1980
24º
19024
CRISTIANA GUNTZEL DA SILVA
4
6
10
10
112
6/2/2006
12/4/1981
16596
CRISTINA DE SOUZA
38º
25128
DEISEDERE DELFINO BALDOINO
2
4
1
10
73
21º
14779
ENEIDA CELIA RUDOLF ESPINDOLA
4
6
10
10
112
6/2/2006
7/6/1956
7º
9994
ETEL DE CASTRO SANDRESCHI
9
6
10
10
122
12/2/1996
15/6/1965
14º
13124
EVANDRO ALVES BARBOSA
10
6
8
10
118
12/2/1996
21/10/1965
18º
15834
FABIANA GONCALVES
5
6
10
10
114
17/3/2005
2/3/1979
23º
19955
FERNANDA EDITE FERREIRA
4
6
10
10
112
6/2/2006
22/1/1979
16828
GILDA MARTINS
6/2/2006
19/9/1960
1º
10157
IRENE RODRIGUES DE ESCOBAR MARQUES
10
6
10
10
124
12/2/1996
5/4/1951
25º
19798
IVETE SENS
5
6
9
10
111
17/3/2005
7/11/1957
26º
22897
JANETH TORRES DO NASCIMENTO
3
6
10
10
110
11/2/2008
4/11/1964
30º
20378
JERUSA GONZAGA LAUS
5
4
9
10
103
25/4/2005
8/2/1981
12º
11090
JUCARA SCHWEITZER
9
6
9
10
119
18/3/2005
20/1/1973
21/3/2005
25/12/1966
10/2/1994
20/7/1969
13/6/1977
9/2/2009
21/6/1980
10/2/2012
20/10/1984
10322
LEIDA APARECIDA CABRAL SANTOS
4º
8806
LUCIANA BITENCOURT
10
6
10
10
124
22º
20385
LURDETE CASTELAN NOVICKI
4
6
10
10
112
8/2/2006
36º
12919
MARCIA KOCK VIANA
2
4
1
10
73
10/2/2009
4/2/1977
6º
13154
MARCOS ROBERTO DE ABREU
10
6
10
10
124
12/2/1996
12/11/1974
16º
11073
MARIA ELISETE DA SILVA
5
6
10
10
114
6/2/2006
26/8/1974
29º
15242
MARIA EUGENIA FERREIRA DURIEUX
4
6
8
10
106
12/2/2007
22/6/1973
15º
14733
MARIA HELENA MARTINS
7
6
9
10
115
1/4/2005
1/12/1970
37º
17593
MARTA SILVANA KIRST
2
4
1
10
73
10/2/2012
10/12/1979
28º
22107
MICHELLI DE ALMEIDA
4
6
9
10
109
18/5/2007
6/11/1977
27º
22119
PATRICIA CAVALCANTE
4
6
9
10
109
12/2/2007
16/5/1973
19º
14746
PAULA CORTINHAS DE CARVALHO
5
6
10
10
114
28/3/2005
22/7/1979
13º
9825
PAULO ROBERTO RICARDO
10
6
8
10
118
12/2/1996
19/2/1959
32º
15714
ROSIANE DA SILVEIRA MEDEIROS
2
6
1
10
81
10/2/2011
6/10/1970
17º
16310
ROSILENE KUHN
5
6
10
10
114
6/2/2006
28/9/1974
21/3/1970
9º
13158
SIMONE STELA VIEIRA MARTINS
10
6
9
10
121
12/2/1996
34º
25005
THIARA DE SOUZA
2
6
1
10
81
9/2/2010
26/7/1983
10º
92182
VIVIANNY COELHO RAUPP
10
6
9
10
121
12/2/1996
21/7/1975
31º
22891
YARA COSTA BANDEIRA
3
6
6
10
98
11/2/2008
4/5/1962
ITEM 1.2.E
ITEM 1.2.E
*
ITEM 1.2.D
ITEM 1.2.D
*
*
43
AUXILIAR ENSINO-TECN EDUCACIONAL
1º
25767
HELENA DE OLIVEIRA RIZZO DUARTE
2
6
1
10
81
10/02/12
28/02/74
*
2º
28223
SANDRA DIAS DA LUZ
2
6
1
10
81
28/3/2012
8/8/1981
*
2
CIENCIAS
5º
21035
ANA PAULA BRANDT
4
8
1
10
93
06/02/06
10/06/77
4º
14834
IGOR AUGUSTO GARCIA
8
4
4
10
94
11/02/99
18/11/73
1º
15845
JULIANE LIMA PEDRINI
6
8
7
10
115
19/03/03
22/04/78
Página 2 de 6
8º
25591
MIRIAN KAYSER
2
4
1
10
73
01/08/11
02/11/82
9º
15108
MONICA BEATRIZ MORETTI
4
6
10
0
62
10/07/02
28/03/62
7º
21216
RAFAEL AMARO DA SILVEIRA DORNELLES
2
6
2
8
74
09/02/06
26/08/75
6º
15858
RICARDO SANTOS DO CARMO
4
4
1
10
77
11/02/08
23/06/70
3º
21677
SALETE DOS SANTOS
4
4
10
10
104
04/05/06
22/04/67
15064
SILVANE DALPIAZ DO CARMO
21389
VIVIANE DE FATIMA HORNER
2º
15/03/02
24/06/73
4
6
10
10
112
13/02/06
09/07/65
29/05/70
*
ITEM 1.2.B
10
EDUCACAO ESPECIAL
6º
19867
ADRIANA NICOLOSO
5
6
9
10
111
10/02/05
9º
13481
ALDARLEI ADERBAL DA ROSA
5
6
8
10
108
11/02/08
06/12/67
7º
18751
ANDREIA TEREZINHA MARTINS DA ROSA
3
6
10
10
110
01/04/08
31/08/75
4º
15648
ESTANISLA POLETTO
4
6
10
10
112
09/02/09
22/06/78
5º
17952
JAQUELINE DOS SANTOS
5
6
9
10
111
18/04/05
24/03/62
11º
17740
LILIAN POLETO LESINA
2
4
1
10
73
08/02/10
06/12/80
2º
12396
MARILENE FARIA BUTTENBENDER NUNES
10
6
10
10
124
13/02/95
20/12/70
8º
19240
ROSANE SOUZA FARENCENA
3
6
10
10
110
09/02/09
15/08/79
1º
9663
ROSANGELA MACHADO
8
8
9
10
125
14/02/91
14/07/67
3º
14731
ROSEMERI VARGAS
7
6
9
10
115
10/02/05
11/03/57
17738
SIMONE DE MAMANN FERREIRA
18259
VALQUIRIA HILLESHEIM LAMB
10º
3
6
1
10
83
08/02/10
21/12/79
04/07/08
27/11/78
ITEM 1.1.1
12
EDUCACAO FISICA
22º
14815
ADRIANA WERNER
5
6
9
10
111
10/02/05
10/07/65
7º
8791
ALDANEI SILVASTI PEREIRA ANTUNES
10
6
10
10
124
01/08/88
06/11/67
15º
10445
ANA MARIA NASCIMENTO DESTRI
4
6
10
10
112
06/02/06
28/01/65
31º
23082
ANDRE JUSTINO DOS SANTOS COSTA
2
4
1
10
73
08/02/10
07/01/83
17º
21034
CARIN LISSIANE PERSKE
4
6
10
10
112
06/02/06
15/12/73
23º
20125
CAROLINE LOUISE HUBERT EMERENCIANO
3
6
10
10
110
09/02/09
05/12/78
4º
7802
CESAR GILBERTO GARCEZ
10
6
10
10
124
30/04/87
27/10/60
16º
14780
DEBORA VANUSA BRANDALISE MACHADO
4
6
10
10
112
06/02/06
28/12/70
25º
24209
DIEGO ALESSANDRO KAIR
3
6
10
10
110
10/02/09
11/08/82
6º
9690
EDISON ROLDAO RIBEIRO PIRES
10
6
10
10
124
06/02/06
07/09/66
14523
FERNANDA NORONHA PANDOLFI
06/02/06
04/10/69
19º
19569
HUGO MATIAS SPERB
4
6
10
10
112
13/02/06
27/06/80
11/10/65
5º
9232
IVANISE GOMES BACH
10
6
10
10
124
12/02/96
12º
13901
JOCEMARY CHAPENSKI DE OLIVEIRA
8
6
10
10
120
10/02/05
13/09/71
14º
9882
JOSEANE PINHO CORREA
10
6
7
10
115
10/02/94
30/09/69
28º
21743
JULIANA DA SILVA
2
8
1
10
89
08/02/10
09/02/83
18º
19757
KARLA PEREIRA TIVES
4
6
10
10
112
06/02/06
08/12/74
29º
21689
LISANDRA INVERNIZZI
2
6
1
10
81
08/02/10
16/08/82
20º
20832
LUIZ AUGUSTO ESTACIO
4
6
10
10
112
20/03/06
22/04/83
17012
LUIZ CLAUDIO TAVARES
8º
10979
MARA REGINA MARTINS DA ROSA
9
6
10
10
30º
28071
MARCOS CORDEIRO BUENO
2
4
1
21º
18112
MARIANA MENDONCA LISBOA
4
8
7
06/02/06
13/05/56
122
10/02/05
28/02/62
10
73
16/02/12
14/11/82
10
111
06/02/06
27/08/80
06/10/58
ITEM 1.2.E
ITEM 1.2.E
*
2º
15265
MARIZA CARMEM DA SILVA
7
8
10
10
126
10/02/05
10º
10950
MARLISE OESTREICH
9
8
7
10
121
12/02/96
16/08/67
13º
7502
MAURICIO SCHARF
10
4
10
10
116
20/02/87
13/08/61
11º
21163
ORION MORENO PEZZETTA
4
8
10
10
120
06/02/06
22/04/69
4694
OSCAR CESAR GRANDO
15/02/82
11/01/58
ITEM 1.2.B
4707
OTMAR LOTHAR WELSCH
15/02/82
15/04/58
ITEM 1.2.B
24º
21231
PATRICIA DOMINGOS DOS SANTOS
3
6
110
09/02/09
19/04/81
27º
12590
PAULA VIRGINIA MALATER DALMEIDA
9
30/05/68
9º
10808
RICARDO PAZ
9
3º
3740
ROGERIO GONCALVES DE CASTRO
10
10
6
1
10
95
13/02/97
6
10
10
122
12/02/96
21/09/69
10
6
10
10
124
01/08/79
28/11/57
1º
8157
SONIA CRISTINA DE LIMA FERNANDES
10
8
10
10
132
10/02/94
26/01/61
26º
21335
VINICIUS BIERMANN
4
6
9
10
109
06/02/06
31/03/79
35
EDUCACAO INFANTIL
68º
13657
ALDANEI NORMA DE SOUZA
8
6
7
8
101
27/09/99
11/01/71
62º
14786
ALESSANDRA GARCIA CAMPOS DE AGUIAR
8
6
6
10
108
05/04/99
14/05/71
72º
15856
ALEXSANDRA DE SOUZA MUNICH
2
8
1
10
89
10/02/11
18/02/77
45º
15835
ALINE DE FATIMA NUNES RICCI
4
6
10
10
112
25/02/02
31/05/59
47º
11199
ANA LUCIA DA SILVA DO NASCIMENTO
4
6
10
10
112
06/02/06
04/06/66
17º
13281
ANA LUCIA TAMUTIS PEREIRA
7
6
10
10
118
06/02/06
16/03/71
88º
19876
ANA MARIA DE CHAVES
2
6
1
10
81
08/02/10
12/06/83
14º
14379
ANA MARIA DOS SANTOS BARSCH
8
6
10
10
120
03/08/98
06/02/64
9º
11141
ANA PATRICIA OLIVEIRA MEDEIROS
10
6
10
10
124
13/02/95
10/12/71
80º
28018
ANGELA VARGAS
2
6
1
10
81
10/02/12
06/07/75
51º
21078
ANGELITA CRISTINA MOHR LOHN
4
6
10
10
112
06/02/06
11/12/73
24951
ANNE MARIE TRIBESS ONESTI
10/02/11
28/03/85
18º
15187
BIANCA VANIN SOUTO GOEDE
7
6
10
10
118
08/03/00
16/04/72
84º
21319
CHAIANE PEREIRA
2
6
1
10
81
10/02/12
08/01/82
43º
16721
CINTIA FONTES DE OLIVEIRA DA SILVA
6
6
9
10
113
26/02/02
15/09/76
70º
18850
CINTIA LYSE ALVES NASCIMENTO
3
6
5
10
95
06/02/06
08/06/77
Página 3 de 6
*
*
*
ITEM 1.1.1
*
42º
15883
CLAUDIA ROSA BATISTA
6
6
9
10
113
11/02/03
29/11/75
11º
12196
CLEIDE DA SILVEIRA E SILVA
9
6
10
10
122
11/02/00
19/03/68
16588
CLEUSA APARECIDA BERNARDES
81º
22185
CRISTIANE JANUARIO GONCALVES
2
6
1
10
16º
14110
CRISTIANE VIGNARDI
8
6
10
4º
16747
CRISTINA DONEDA LOSSO
6
8
10
28º
16868
DANIELA REGINA LINHARES BORNHOFEN
6
6
37º
17884
DANIELLE JORGE HORN
5
93º
25850
DEBORA RAQUEL SCHUTZ
2
1º
9657
DIONE RAIZER
2º
11721
ELAINE DE PAULA
48º
11249
59º
06/02/06
03/02/69
81
08/02/10
21/07/79
10
120
03/08/98
18/06/73
10
124
25/02/02
04/06/79
10
10
116
25/02/02
14/08/77
6
10
10
114
11/02/08
24/11/77
4
1
10
73
08/02/10
25/07/85
10
8
10
10
132
14/02/91
08/02/67
9
8
9
10
127
10/02/94
12/02/67
ELIZETE APARECIDA VIEIRA
4
6
10
10
112
31/03/06
25/07/66
11101
ELIZETE CATARINA DA SILVA
3
6
10
10
110
11/02/08
27/08/65
29º
15936
FABIULA DE SOUZA
6
6
10
10
116
06/02/06
26/02/79
10º
11705
FATIMA ISABEL FERREIRA DA SILVA AN
10
6
10
10
124
10/02/94
13/05/72
87º
24927
FERNANDA GUIMARAES MOTA
2
6
1
10
81
08/02/10
14/10/82
27º
16726
FERNANDA NUNES
6
6
10
10
116
25/02/02
08/07/76
65º
16812
GISELE ILDA CLEMENTE
4
4
10
10
104
11/02/08
13/02/78
55º
14781
GISELE PITZ PEREIRA
4
6
10
10
112
11/02/08
02/07/78
85º
24966
GISELI PITZ
2
6
1
10
81
17/02/11
11/08/82
22º
17696
GIUVANA SILVA
6
6
10
10
116
11/02/03
12/01/69
91º
27022
GREICY STEINBACH
2
6
1
10
81
10/02/12
08/10/85
49º
14232
ILIZETE OLINDINA CARDOSO
4
6
10
10
112
11/02/08
02/12/71
31º
17801
IONE HACK DE SOUZA
5
6
10
10
114
09/02/04
31/05/67
8º
11740
IVANIA FERRO
10
6
10
10
124
13/02/95
15/01/71
36º
17806
JACIRA CARLA BOSQUETTI MUNIZ
5
6
10
10
114
06/02/06
26/03/77
3º
15212
JANAINA DA SILVA JOAO
6
8
10
10
124
25/02/02
14/02/77
61º
14697
JANETE APARECIDA OLIVEIRA DA SILVA
7
4
10
10
110
25/02/02
22/07/72
89º
22144
JAQUELINE ALICE SCHROEDER
2
6
1
10
81
08/02/10
04/02/84
5
8
8
10
116
06/02/06
27/04/71
20º
9773
JOAO DIMAS NAZARIO
13528
JOSIANE GOEDERT PEREIRA
50º
14189
JUCIANA FOLSTER SOLONCA
4
6
10
10
56º
17935
KARYN CHRISTINA ZIMERMANN
4
6
10
38º
16401
KATHIA SOARES DA CUNHA MACEDO
5
6
10
67º
11284
LAURETE SCHMITZ LICHTENFELZ
6
4
73º
10192
LETICIA DE AVILA RAMOS BOEING
5
82º
20604
LISELE VIERO RICKEN
75º
26976
LORENA JANCZAK TAVARES
44º
17704
LUCIANA ISRAEL MAKOWIECKI FIGUEREDO
17824
LUCIANA SOUZA
41º
16887
*
*
06/02/06
07/03/72
112
06/02/06
24/07/73
10
112
06/02/06
17/07/78
10
114
06/02/06
10/07/78
8
10
102
08/04/02
08/07/67
6
1
10
87
08/02/10
28/10/67
2
6
1
10
81
10/02/11
08/09/80
*
2
6
1
10
81
10/02/12
30/08/55
*
6
6
9
10
113
11/02/03
27/11/77
06/02/06
10/05/77
MARA REGINA DUTRA MARTINS
6
6
9
10
113
11/02/03
18/08/73
19/11/65
5º
7074
MARCIA CRISTINA DE ANDRADE BORGES
10
6
10
10
124
20/02/87
32º
17749
MARCIA HELENA DE SOUSA
5
6
10
10
114
28/02/03
22/10/72
69º
17895
MARCIA MARIA WOLLINGER
3
6
6
10
98
11/02/08
31/03/78
40º
14629
MARCIA MESQUITA G V LIMA DE ANDRADE
5
6
10
10
114
06/02/06
19/12/79
6º
9215
MARIA CRISTINA ZIMMER ALVES
10
6
10
10
124
20/02/95
13/04/67
76º
15869
MARIA SONIA SILVA DE SOUZA
2
6
1
10
81
10/02/12
16/06/64
21145
MARIANA DE OLIVEIRA MENDES
08/02/10
17/10/82
92º
22551
MARIANA FERREIRA DE OLIVEIRA ARDIGO
2
4
73
08/02/10
24/05/84
94º
25868
MARINA MATOS MACHADO
2
12º
10966
MARIZETE MARIA SALVIO
9
58º
16288
MARLENE FERNANDES RESENDE
25º
16898
46º
1
10
4
1
10
73
08/02/10
06/11/86
6
10
10
122
09/02/09
30/01/69
3
6
10
10
110
09/02/09
18/03/63
MARLISE MARIA RECH
6
6
10
10
116
25/02/02
07/04/74
17850
NAZILDA LADIR DE SOUZA
4
6
10
10
112
06/02/06
31/10/65
90º
23017
NICOLE FOERTH DE ARAUJO FERNANDES
2
6
1
10
81
08/02/10
17/06/84
53º
20071
PATRICIA CRISTINA FARACO DA SILVA
4
6
10
10
112
06/02/06
17/04/76
15º
12552
PATRICIA LUCIA BARBOSA DA SILVA
8
6
10
10
120
06/02/06
04/06/71
79º
10998
PATRICIA MACHADO DE FREITAS
2
6
1
10
81
10/02/12
11/05/74
25909
PATRICIA MARIA VARGAS DE LIMA
08/02/10
27/09/66
20612
PRISCILA CHIKA SIMICI
3
6
60º
ITEM 1.2.E
10
10
110
09/02/09
13/01/80
21/04/64
63º
7554
REGINA PATRICIA CAMPOS MACHADO
10
4
7
10
107
20/02/87
52º
12783
RENATA SUELI DA ROCHA
4
6
10
10
112
06/02/06
17/08/75
71º
24240
RONISE CRISTINA CARVALHO MORFIM
3
6
4
10
92
09/02/09
24/02/69
66º
12922
ROSANA CLAUDINO DE SOUZA
8
6
4
10
102
13/02/97
05/01/73
23º
16196
ROSANA TEREZINHA RAMOS
6
6
10
10
116
26/03/02
05/12/69
77º
22234
SANDRA MARA LOHN DA ROCHA
2
6
1
10
81
10/02/12
15/03/70
83º
25855
SHARLENE DOS SANTOS
2
6
1
10
81
08/02/10
17/07/81
74º
12501
SIDNEIA ALZIRA DA SILVA CARRENO
6
6
3
8
85
11/02/03
08/05/76
33º
17763
SILVANA SILVA
5
6
10
10
114
06/02/06
14/08/73
78º
27001
SIMONE FRITSCHE
2
6
1
10
81
10/02/11
19/06/72
26º
15976
SIMONE MARIA AVILA FOCHESATO
6
6
10
10
116
26/03/02
15/04/76
57º
19304
SIMONE SOLER
4
6
10
10
112
06/02/06
18/01/81
54º
17911
TAMIMA MELINA MATOS
4
6
10
10
112
06/02/06
23/07/77
35º
16713
TATIANA VALENTIN MINA BERNARDES
5
6
10
10
114
25/02/02
21/03/75
86º
22592
TATIANE MARCIA FERNANDES
2
6
1
10
81
08/02/10
15/08/82
64º
14450
TAYSE PAULA CALDEIRA
6
6
6
10
104
26/02/02
27/06/78
Página 4 de 6
ITEM 1.2.D
ITEM 1.2.D
*
ITEM 1.1.1
*
ITEM 1.1.1
*
*
24º
15838
TEREZINHA PHELIPPE
6
6
10
10
116
25/02/02
17/09/71
21º
15184
VERA LUCIA DE OLIVEIRA
6
6
10
10
116
25/02/02
14/09/65
19º
15305
VIVIANE SOUSA DA COSTA VIEIRA
7
6
10
10
118
11/02/00
03/12/73
39º
16578
VIVIANE VIEIRA CABRAL
5
6
10
10
114
11/02/08
27/08/78
13º
12182
VIVIANNY COELHO RAUPP
10
6
9
10
121
12/02/96
21/07/75
34º
16070
ZENILDA ZILDA SCALVIN CARMINDO
5
6
10
10
114
10/05/02
14/11/74
7º
10585
ZILDA ALAIDE DUARTE
10
6
10
10
124
13/02/95
31/12/69
30º
16801
ZOLEIMA POMPEO RODRIGUES
5
6
10
10
114
06/02/06
04/05/67
23/08/78
100
GEOGRAFIA
7º
24219
ANA ELISA SOLER PEREIRA
3
6
2
10
86
10/02/09
2º
20098
CARLOS SALVATO SILVA
3
8
10
10
118
09/02/09
23/10/54
9º
25897
CLAUDIR DIDOMENICO
2
4
1
10
73
08/02/10
12/08/76
10º
26077
FILIPE BOGUCHESKI MACIEL
2
4
1
10
73
08/02/10
17/09/80
1º
10082
MARIZE LUCIA CLEMENTE FERNANDES
10
6
10
10
124
13/02/95
26/10/67
5º
21044
NATAL DIAS ARAUJO
4
6
9
10
109
06/02/06
25/12/67
3º
16983
SANDRO ROGERIO REINHOLD
6
6
10
10
116
12/06/02
18/06/73
4º
16720
SANTIAGO ALVES DE SIQUEIRA
6
8
6
10
112
25/02/02
05/04/74
8º
21844
STEALE CRISTINA CORREA
2
6
1
10
81
08/02/10
05/03/81
11º
24897
WILLIAN MARQUES PAULI
2
4
1
10
73
08/02/10
05/12/84
6º
20425
WLADSON DALFOVO
2
8
1
10
89
08/02/10
28/05/75
11
HISTORIA
6º
14753
ADRIANA MAY AGUIAR
4
6
10
10
112
06/02/06
06/11/74
9º
18890
ANGELA DELURDES DOS SANTOS DORNELLE
4
6
1
10
85
09/02/09
24/04/63
10º
25887
BRUNO ZILIOTTO
2
4
1
10
73
08/02/10
15/08/83
3º
14373
CLAUDIA CRISTINA ZANELA
8
8
10
10
128
03/08/98
26/11/70
4º
13152
CLAUDIA MARIA FRANCISCA TEIXEIRA
9
8
9
10
127
12/02/96
17/05/65
2º
14411
JOSEANE ZIMMERMANN VIDAL
8
8
10
10
128
03/08/98
05/07/69
8º
22198
MARCOS ANTONIO DA SILVA
2
8
1
10
89
08/02/10
13/09/78
1º
13097
MARCOS FRANCISCO DA SILVA
10
8
9
10
129
12/02/96
11/09/68
7º
25851
NAILZE PEREIRA DE AZEVEDO PAZIN
2
8
1
10
89
08/02/10
03/08/70
5º
8025
ROSANE CORDEIRO DOS SANTOS
8
6
9
10
117
21/04/87
01/10/55
SANDRA MARA LENTE SCHMIDT CORDEIRO
2
8
1
10
89
22/03/11
10/11/68
25901
ADRIANA JUNGBLUTH
2
6
1
10
81
08/02/10
22/12/77
22138
DAYSE ALVES GOULART
5º
17007
DIOGO CASTANHO SANTANA
4
6
10
10º
18984
ELIANE APARECIDA SILVA FRANCA
5
6
12º
24929
FABIANA BLASIUS JEREMIAS
2
4
7º
14408
JORGE LUIZ NUNES
8
6º
17247
LINDOMAR DUARTE DE SOUZA
8º
18822
MAURA PAULETTO TASCHETTO
1º
8972
2º
3º
10
INGLES
1º
27164
*
1
MATEMATICA
11º
09/02/09
06/05/62
10
112
06/02/06
27/06/76
9
6
91
08/03/04
10/09/78
1
10
73
10/02/11
11/04/84
6
6
10
108
03/08/98
05/09/55
4
6
10
10
112
11/02/08
14/08/80
3
4
10
10
102
04/03/08
08/04/78
MAURI CARLOS BELLEI
10
6
10
10
124
10/02/94
24/02/63
12505
REGINA HERONDINA SILVEIRA DA ROCHA
9
6
9
10
119
03/08/98
17/06/65
15017
SANDRA REGINA ENGELKE
8
6
9
10
117
17/08/99
30/03/53
9º
13880
SANDRO DE ALMEIDA NERY
7
6
5
8
93
03/08/98
15/05/70
4º
16011
SILVANA MARIA SOSTER TEIXEIRA
6
6
10
10
116
15/03/02
09/04/71
08/07/63
ITEM 1.2.E
*
13
ORIENTADOR EDUCACIONAL
10º
7656
ADRIANA SANTOS MEDEIROS
10
4
10
10
116
20/02/87
6º
13757
ANA ELISA DE MOURA MIOTTO
9
6
10
10
122
13/02/97
18/02/71
14º
13525
ANA PAULA FARIAS RODRIGUES
7
6
2
10
94
12/04/99
23/11/69
9º
18057
ANGELINA IMMIG LOTTERMANN
6
6
10
10
116
26/03/03
05/09/76
3º
5274
BIANCA SILVA DO VALLE PEREIRA
10
6
10
10
124
22/02/88
20/09/60
13º
17088
ENELIZE JACY OURIQUES DA SILVA
6
6
9
8
103
03/06/05
22/10/77
18054
FABIANA MENEZES DA SILVA CREMONESE
7º
10997
FELISBINA DE LURDES MARTINS
9
6
10
10
11º
17727
ISAIAS REGIS
3
6
9
12º
14747
LUCIA MARIA DOS SANTOS MACHADO
6
6
7
8º
14796
MARIA LUIZA BEDUSCHI
5
8
15º
9912
MARIANE SCHELLENBERGER
5
2º
3096
MARILDA TEREZINHA RIOS MARTINS
1º
14688
MONICA WENDHAUSEN
4º
12374
PEDRO RODRIGUES DA SILVA
17232
ROSILENE AMORIM DOS ANJOS
5º
12380
17/03/03
09/06/73
122
13/06/02
07/09/71
10
107
11/02/03
01/12/62
10
107
11/02/03
15/12/66
9
10
119
28/04/03
28/03/67
6
1
10
87
13/02/95
24/03/62
10
6
10
10
124
10/02/78
12/07/46
7
8
10
10
126
11/02/00
03/08/70
10
6
10
10
124
12/02/96
16/10/61
03/05/10
02/11/78
SILVIA FERREIRA DE SOUZA
10
6
10
10
124
13/02/95
05/11/67
ITEM 1.2.B
ITEM 1.1.1
17
PORTUGUES
10º
21045
ALINE SILVA ZILLI
4
4
4
10
86
06/02/06
05/04/81
9º
22948
CLAUDIA DE S DA NATIVIDADE VIEIRA
2
8
1
10
89
10/02/12
25/01/84
4º
11895
CLELIA TEREZINHA ADRIANO SILVANO
6
6
8
10
110
16/08/99
19/11/68
13º
11426
FERNANDO LUIS VIEIRA
2
4
1
10
73
10/03/10
04/11/73
Página 5 de 6
*
14º
21955
FLAVIA CHAPLIN DE SOUZA
2
4
1
10
73
08/02/10
09/11/81
7º
18786
HELOISA MARA
4
8
1
10
93
11/02/08
19/10/69
12º
25860
KATIA CRISTINA DOS SANTOS
2
4
1
10
73
08/02/10
22/01/70
8º
25866
LADIGENIA TEREZA MARTINS
2
8
1
10
89
08/02/10
11/05/74
5º
16718
LUCIENE FONTAO
5
10
2
10
106
25/02/02
28/01/68
11º
21823
MARIA CLARA DIAS DA CRUZ
3
4
1
10
75
11/02/08
27/05/63
2º
14103
RITA DE CASSIA PERES
7
6
10
10
118
25/02/02
25/04/64
1º
5605
ROSILANE MARY DOS PASSOS
10
8
8
10
126
25/02/02
31/01/62
6º
21305
SILVANA RAMOS LENTO
4
6
4
10
94
06/02/06
01/02/69
13476
SIMONE CARVALHO DE ANDRADE
19382
TATIANE ROUSSEAU MACHADO
3º
10/02/11
23/08/75
4
6
10
10
112
06/02/06
23/03/76
ITEM 1.2.C
15
PORTUGUES/INGLES
3º
24213
ELIANE BERTOLDI
3
4
1
10
75
09/02/09
27/09/64
4º
23128
HELENA SCHOEPF
2
4
1
10
73
10/02/12
31/01/82
2º
21040
JOSIANE CRISTINA DOS PASSOS SIEGEL
4
6
9
10
109
06/02/06
24/02/77
1º
22104
RENATA GOULART PETER SILVA
4
6
9
10
109
12/02/07
21/02/76
4
SUPERVISOR ESCOLAR
23º
16479
ADRIANA FERRARI
3
6
9
10
107
11/2/2008
4/9/1969
11º
16731
CARLA MARIA GAPSKI PEREIRA
6
6
10
10
116
25/2/2002
12/2/1962
31º
25888
CATIA MENEZES FAGUNDES
2
4
1
10
73
8/2/2010
23/10/1965
17º
14882
DENISE GOMES IZUMI
6
6
9
10
113
10/5/1999
6/10/1963
29º
22254
DIRCE GUERRES ZUCCO
2
6
1
10
81
31/8/2010
13/11/1976
19º
18745
DORA MARIA BERTOLLO MUSSA
4
6
10
10
112
9/2/2009
24/11/1967
25º
9755
FABIO TOMAZ ALVES
5
8
4
10
104
1/9/2005
20/12/1970
13º
14888
GERSON DANIEL CASTRO ALVES
6
6
10
10
116
25/2/2002
10/8/1970
1º
11614
GILDA MARIA BURIGO ESPINDOLA
10
6
10
10
124
10/2/1994
13/7/1963
30º
20617
GISELDA DA CRUZ
2
6
1
10
81
10/2/2011
8/9/1981
14º
14729
GREICY MERY OLIVEIRA
6
6
10
10
116
10/5/2002
3/3/1976
24º
18812
IRENE VONSOVICZ ZEGLIN
5
4
10
10
106
9/2/2004
8/12/1961
18º
19771
JAINA FERREIRA BITTENCOURT
5
8
10
8
112
10/2/2005
27/2/1951
3º
7120
JAQUELINE CRISTINA DE ANDRADE
10
6
10
10
124
10/2/1994
13/10/1965
9º
15240
KARINA RIBAS
7
6
10
10
118
11/2/2000
27/3/1973
27º
20500
KEITY PACHECO WERNER
4
6
3
10
91
8/7/2005
27/4/1977
6º
13629
KENIA PAULA DA LUZ
9
6
10
10
122
13/2/1997
27/3/1970
8º
16432
LAURA PERETTO SALERNO
3
8
10
10
118
26/2/2002
21/9/1980
16º
14387
LETICIA AGUIDA BENTO FERREIRA
7
6
9
10
115
3/8/1998
5/7/1973
4º
12409
LILIANE APARECIDA COSTA
10
6
10
10
124
13/2/1995
12/1/1966
15º
16730
LILIANE DA SILVA DOS SANTOS
6
6
10
10
116
25/2/2002
6/4/1979
12º
16728
MARCIA DEISE PEGORARO DE MAGALHAES
6
6
10
10
116
25/2/2002
18/2/1967
5/10/1963
2º
7573
MARLENE LUIZ
10
6
10
10
124
20/2/1987
28º
26830
MARLY DA SILVA FARIAS
2
6
1
10
81
10/2/2011
10/7/1954
20º
21022
NARJARA BERNARDES COSTA
4
6
10
10
112
6/2/2006
30/11/1980
32º
25886
NATALIE ANDIARA BE CARDOSO
2
4
1
10
73
8/2/2010
30/5/1983
22º
22301
PALOMA DE CAMILLIS ERNEST
3
6
10
10
110
11/2/2008
23/12/1981
2/3/1979
7º
16004
RAQUEL XAVIER DE SOUZA CASTRO
6
8
9
10
121
13/4/2005
10º
14942
RENATA VEIGA
8
6
9
10
117
9/6/1999
9/5/1971
26º
16002
SIDNEY ROBERTO SCHIANTE
5
6
6
10
102
18/4/2005
30/12/1958
5º
11801
SOLANGE MARIA DE FARIAS
9
6
10
10
122
25/2/2002
14/7/1964
21º
15640
THEREZA CHRISTINA DA SILVA SANTOS
5
6
9
10
111
3/3/2005
2/3/1965
32
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Resolução Nº 002/2012 - Prefeitura Municipal de Florianópolis