Diário Oficial
do Município de Belém
Belém-Pará-Ano L - Nº 11.244
Duciomar Gomes da Costa
Prefeito Municipal de Belém
Segunda - feira, 20 de Outubro de 2008
SECRETARIA MUNICIPAL
ADMINISTRACAO
GABINETE DO PREFEITO
DE
DECRETO Nº 56.731/2008-PMB DE 17 DE outubro DE 2008
SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRACAO
Abre à Secretaria Municipal de Administração, Órgão da Administração Direta
pertencente ao Orçamento Fiscal, o Crédito Suplementar com recurso proveniente de
Anulação de Dotações, no valor de R$500.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
20421.04.122.0002.2.111-PAGAMENTO DE PESSOAL ATIVO E
ENCARGOS SOCIAIS
31201300
ANULAÇÃO
120.000,00
31901100
ANULAÇÃO
300.000,00
20421.15.452.0008.2.065-MANUTENÇÃO DAS NECRÓPOLES E
DOS SERVIÇOS PÓSTUMOS
31200400
ANULAÇÃO
20.000,00
31900400
ANULAÇÃO
60.000,00
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, usando das atribuições que lhe são
conferidas por lei e da autorização contida no art. 8º, inciso I, letra b, da lei nº 8.622,
de 28 de dezembro de 2007,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria Municipal de Administração, Órgão da Administração Direta, pertencente ao Orçamento Fiscal, o Crédito Suplementar com recurso
proveniente de Anulação de Dotações, no valor de R$500.000,00 (QUINHENTOS
MIL REAIS), para reforço de Dotações Orçamentárias indicadas no anexo deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da fonte e nos montantes especificados no anexo.
Art. 3º Em decorrência do disposto nos artigos precedentes, fica alterado, na
forma do anexo, o Quadro de Detalhamento da Despesa aprovado pelo Decreto nº
54.802/2007-PMB, de 28 de dezembro de 2007, e atos complementares.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, em 17 de outubro de
2008.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE JUVENTUDE E LAZER
SECRETARIA MUNICIPAL DE
ESPORTE JUVENTUDE E LAZER
21621.08.122.0015.2.111-PAGAMENTO DE PESSOAL ATIVO E
ENCARGOS SOCIAIS
31901100
TOTAL
224.036,00
500.000,00
500.000,00
DECRETO Nº 56.732/2008-PMB DE 17 DE outubro DE 2008
Abre à Secretaria Municipal de Educação, Órgão da Administração Direta pertencente ao Orçamento Fiscal, o Crédito Suplementar com recurso proveniente de Anulação de Dotações, no valor de R$45.439,32, para reforço de dotações consignadas no
vigente orçamento.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e da autorização contida no art. 8º, inciso I, letra b, e III, da lei nº 8.622,
de 28 de dezembro de 2007,
EDILSON RAMOS PEREIRA
Secretário Munic.de Coord.Geral do Planej.e Gestão
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria Municipal de Educação, Órgão da Administração
Direta, pertencente ao Orçamento Fiscal, o Crédito Suplementar com recurso proveniente de Anulação de Dotações, no valor de R$45.439,32 (QUARENTA E CINCO
MIL, QUATROCENTOS E TRINTA E NOVE REAIS E TRINTA E DOIS CENTAVOS), para reforço de Dotações Orçamentárias indicadas no anexo deste Decreto.
WALBER DA CONCEIÇÃO FERREIRA
Secretário Municipal de Finanças
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da fonte e nos montantes especificados no anexo.
ANEXO AO DECRETO Nº 56.731/2008-PMB DE 17 DE OUTUBRO DE 2008
Art. 3º Em decorrência do disposto nos artigos precedentes, fica alterado, na
forma do anexo, o Quadro de Detalhamento da Despesa aprovado pelo Decreto nº
54.802/2007-PMB, de 28 de dezembro de 2007, e atos complementares.
DUCIOMAR GOMES DA COSTA
Prefeito Municipal de Belém
CÓDIGO/ESPECIFICAÇÃO
NATUREZA
DA DESPESA
FONTE
SUPLEMENTAÇÃO
ANULAÇÃO
GABINETE DO PREFEITO
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
OUVIDORIA MUNICIPAL GERAL DO MUNICIPIO
20127.04.122.0002.2.111-PAGAMENTO DE PESSOAL ATIVO E
ENCARGOS SOCIAIS
31201300
40.153,00
31911300
58.240,00
20128.04.122.0002.2.111-PAGAMENTO DE PESSOAL ATIVO E
ENCARGOS SOCIAIS
31201300
57.200,00
31901100
62.131,00
31911300
58.240,00
AUDITORIA GERAL DO MUNICIPIO
“ Não use drogas, prejudica a
saúde e destrói a família.”
Lei nº 7.886 de 20.05.1998
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, em 17 de outubro de
2008.
DUCIOMAR GOMES DA COSTA
Prefeito Municipal de Belém
EDILSON RAMOS PEREIRA
Secretário Munic.de Coord.Geral do Planej.e Gestão
WALBER DA CONCEIÇÃO FERREIRA
Secretário Municipal de Finanças
Nesta Edição
GABINETE..........................................................................................Decretos, Portaria, Aviso de Licitação e Termo
SEMAJ................................................................................................................................Despacho, Termo e Extrato
IPAMB................................................................................................................... Portarias e Ato de Reconhecimento
FUNBOSQUE................................................................................................................................................. Portarias
2
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ANEXO AO DECRETO Nº 56.732/2008-PMB DE 17 DE OUTUBRO DE 2008
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL-ESTADO DO PARÁ
SECRETARIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BELÉM
TAÇÃO
ANULAÇÃO
DE
20821.12.122.0011.2.091-OPERA-
SILVIA HELENA BARBOSA RANDEL
CIONALIZAÇÃO DAS AÇÕES AD-
Chefe de Gabinete - GAB.PREF.
Secret. de Administ. – SEMAD
WALBER DA CONCEIÇÃO FERREIRA
Secretário de Finanças - SEFIN
ALYNNE DE NAZARÉ ATHAYDE DE LIMA Secretária de Assuntos Jurídicos - SEMAJ
THEREZINHA MORAES GUEIROS
Secretária de Educação - SEMEC
SÉRGIO DE SOUZA PIMENTEL
Secretário de Urbanismo - SEURB
Secretária de Saúde, em exercício - SESMA
NATANAEL ALVES CUNHA
Secretário de Saneamento - SESAN
HELDER DE PAULA MELO
Secretário de Economia – SECON
Sec. de Coord. Geral do Planej. e Gestão - SEGEP
SUELY CRISTINA YASSUE SAWAQI MOUTA PINHEIRO Secretário de Habitação - SEHAB
Secretária de Meio-Ambiente - SEMMA
SILVIA HELENA BARBOSA RANDEL Coord. de Comunicação Social- em exercício COMUS
CARLOS ALBERTO PEREIRA DA CUNHA Secretário de Esporte, Juventude e Lazer - SEJEL
wady salim khayat
Presidente da BELEMTUR
IVY DE MENEZES VEIGA PORTELLA
Agente Distrital de Icoaraci-ADIC
IVAN JOSÉ DOS SANTOS
Agente Distrital de Mosqueiro-ADMO
Agente Regional do Outeiro, em exercício – AROUT
ÓRGÃOS AUTÔNOMOS
LUIZ OCTÁVIO MARIZ DA CUNHA
Presidente do IPAMB
MARIA SILVA COSTA
Presidente da FUNPAPA
JOSÉ ALYRIO WANZELER SABBÁ
Presidente da FMAE
RAIMUNDO PINHEIRO DOS SANTOS
Presidente da FUMBEL
ALFREDO SARUBBY DO NASCIMENTO
Diretor-Superintendente, em exercício, da CTBEL
ROSA MARIA CHAVES DA CUNHA
Presidente da CODEM
RICK WENDERSON DA COSTA FIGUEIREDO
Presidente da CINBESA
therezinha moraes gueiros
Presidente da FUNBOSQUE
RAUL MEIRELES DO VALE
33504300
2.000,00
33903600
3.000,00
33903900
33909200
ANULAÇÃO
1.521,00
33909300
ANULAÇÃO
8.500,00
MINISTRATIVAS
MARIA DA GLORIA MESQUITA ALBUQUERQUE
EDRIANO JOÃO DA COSTA FERREIRA
SUPLEMEN-
SECRETARIA MUNICIPAL DE
SECRETARIADO
SYLVIA CRISTINA SOUZA DE O. SANTOS
FONTE
EDUCACAO
Prefeito
EDILSON RAMOS PEREIRA
MUNICIPAL
DESPESA
EDUCACAO
DUCIOMAR GOMES DA COSTA
REjaNe OLGA JATENE
NATUREZA DA
CÓDIGO/ESPECIFICAÇÃO
Diretor - Presidente do SAAEB
4.374,00
20821.12.361.0011.1.057-REVITALIZAÇÃO DAS SALAS DE LEITU-
33903000
13.085,00
33903600
4.953,00
33903600
1.000,00
RA NAS ESCOLAS MUNICIPAIS
20821.12.361.0011.1.058-REVITALIZAÇÃO DE OFICINAS E LABORATÓRIOS DE PESQUISA E DE
INFORMÁTICA
DAS
ESCOLAS
MUNICIPAIS
20821.12.361.0011.2.001-APERFEIÇOAMENTO DO CURRÍCULO DA
33903200
ANULAÇÃO
9.370,00
ESCOLA MUNICIPAL
20821.12.361.0011.2.024-DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUN-
33209200
2.885,00
DAMENTAL
33900800
33903200
2.000,00
33903700
483,00
33909200
1.612,00
33903000
1.614,50
ANULAÇÃO
500,00
20821.12.361.0011.2.047-FORMAÇÃO CONTINUADA DE EDUCADORES
33903600
ANULAÇÃO
5.762,50
33903900
ANULAÇÃO
1.638,00
20821.12.361.0011.2.049-FORNECIMENTO DE TRANSPORTE ESCO-
33903300
6.330,00
LAR NAS ILHAS DE BELÉM
20821.12.365.0011.2.015-DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
33903000
ANULAÇÃO
7.500,00
33903200
ANULAÇÃO
8.953,00
33903600
ANULAÇÃO
1.000,00
33903700
408,00
33909200
1.000,00
33903000
694,82
INFANTIL
Diário Oficial
do Município de Belém
Criado em 09 de Agosto de 1958
20821.12.366.0011.2.013-DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
Editor Responsável
Walter Guimarães Rolim
Editado pela Secretaria Municipal de Administração – SEMAD
Av. Nazaré, 361 – CEP- 66.000.00 - Tel.: 3283-4883
www.belem.pa.gov.br/semad – email: [email protected]
Impressão: SEMAD
ASSINATURA
EXEMPLAR............................................................................................ ..................R$ 2,00
EXEMPLAR ATRASADO........................................................................................R$ 3,00
MENSAL...................................................................................................................R$ 25,00
NOTA: Não estão incluídos nas assinaturas os preços das Edições Especiais, nem
os serviços de entrega em domicílio.
MATÉRIA PARA PUBLICAÇÃO: Deve ser entregue à Editoria do DOM até às 10:00
horas do dia anterior ao da publicação.
“O presente exemplar poderá ter caderno suplementar”.
“doe sangue...
salve uma vida”
DE JOVENS E ADULTOS
33903900
ANULAÇÃO
TOTAL
694,82
45.439,32
45.439,32
DECRETO Nº 56.307/2008-PMB, DE 13 DE AGOSTO DE 2008.
CONCEDE PERPETUIDADE GRATUITA DA SEPULTURA ONDE SE ENCONTRAM INUMADOS OS RESTOS MORTAIS DE MARIA DE NAZARÉ DA SILVA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais e tendo em
vista os termos do art. 94, V, e XX da Lei Orgânica do Município de Belém e art. 4º da Lei
Municipal nº 6.305, de 1º de março de 1967; e
Considerando os termos dos despachos e pareceres contidos no Processo nº 14442/2007
– SEMAD;
Considerando que a Sra. MARIA DE NAZARÉ DA SILVA era servidora da Prefeitura Municipal de Belém, lotada na Secretaria de Saneamento, cujo falecimento se deu em
16/09/2003;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica concedida perpetuidade gratuita da Sepultura nº 2.347, fila do meio, com
dimensões de adulto, localizado no Cemitério de Santa Izabel, onde se encontram inumados
os restos mortais de MARIA DE NAZARÉ DA SILVA.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua Publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO ANTÔNIO LEMOS, 13 de agosto de 2008.
DUCIOMAR GOMES DA COSTA
Prefeito Municipal de Belém
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DECRETO Nº 56.235/2008-PMB, DE 29 DE JULHO DE 2008.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais e
tendo em vista os termos do Processo nº. 012/2003, c.c o Processo n. 0047/2005, de
18 de janeiro de 2005 e,
DECRETA:
Art. 1º - Reintegrar, nos termos do Artigo 40, da Lei nº. 7.502, de 20 de dezembro de 1990, ANDREWSS CRISTOVÃO NOBRE DE BRITO, no cargo de Guarda
Municipal-GM.01, Referência 11, Subgrupo I, com lotação na Guarda Municipal do
Gabinete do Prefeito, a contar de 28 de julho de 2008.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua Publicação.
PALÁCIO ANTÔNIO LEMOS, em 29 de julho de 2008.
DUCIOMAR GOMES DA COSTA
Prefeito Municipal de Belém
DECRETO Nº 56.236/2008-PMB, DE 29 DE JULHO DE 2008.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais e
tendo em vista os termos do Processo nº. 012/2003, c.c o Processo n. 0047/2005, de
18 de janeiro de 2005 e,
DECRETA:
Art. 1º - Reintegrar, nos termos do Artigo 40, da Lei nº. 7.502, de 20 de dezembro
de 1990, ROBERTO ION RODRIGUES DE MOURA, matrícula nº 0183628-012, no
cargo de Guarda Municipal-GM.01, Referência 11, Subgrupo I, com lotação na Guarda
Municipal do Gabinete do Prefeito, a contar de 28 de julho de 2008.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua Publicação.
PALÁCIO ANTÔNIO LEMOS, em 29 de julho de 2008.
DUCIOMAR GOMES DA COSTA
Prefeito Municipal de Belém
DECRETO Nº 56.422-PMB, DE 25 DE AGOSTO DE 2008.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel coletado sob
o nº 51, situado na Avenida Beira Mar, na localidade São João do Outeiro, na Ilha de
Caratateua, Distrito Administrativo de Outeiro - DAOUT, no Município de Belém, e
define medidas correlatas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 94, inc. XI, da Lei Orgânica do Município de Belém,
Considerando as disposições do art. 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho
de 1941, com alterações posteriores;
Considerando a intenção da Administração Municipal de abrigar no imóvel objeto
deste Decreto, o mercado municipal da Ilha de Caratateua;
3
Art. 5º As despesas decorrentes da presente desapropriação serão satisfeitas por
conta de recursos próprios, consignados na lei orçamentária municipal vigente.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO ANTONIO LEMOS, EM 25 DE AGOSTO DE 2008.
DUCIOMAR GOMES DA COSTA
Prefeito Municipal de Belém
PORTARIA Nº 603/08–GBEL
A INSPETORA GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE BELÉM, ELLEN
MARGARETH ROCHA SOUZA, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem
o Art. 6º, do Decreto nº 23.115/91-PMB, de 16 de agosto de 1991,
RESOLVE
Designar, o servidor GM.01 JOSIAS PERDIGÃO SERRÃO (ET/0025046-012),
para responder pelo expediente de DAS. 202.6 – durante o impedimento do titular
JORGE LEAL PINHEIRO (NC/0226998-029) Assessor do Gabinete do Prefeito ora à
disposição desta Guarda Municipal, no período de 01/10/2008 até ulterior deliberação,
com todas as vantagens inerentes ao cargo.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, E CUMPRA-SE.
GUARDA MUNICIPAL DE BELÉM, 15 de outubro de 2008.
ELLEN MARGARETH SOUZA
Inspetora Geral da Guarda Municipal de Belém
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 259/2008-CPL/PMB
A Prefeitura Municipal de Belém – PMB, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação - CPL, torna público que fará realizar o certame licitatório, em
referência, no dia 03/11/08 ás 15h - Tipo MENOR PREÇO GLOBAL.
OBJETO: Aquisição de 01 (Um) Veículo Automotor Utilitário – SEMAD.
LOCAL: Auditório da Comissão Permanente de Licitação, na Rua Gaspar Viana Nº
833, Reduto, Belém-PA.
O Edital poderá ser adquirido no protocolo da CPL, o endereço acima ou pelo site:
www.belem.pa.gov.br/licitacao.
Belém/PA, 20 de Outubro de 2008.
Alan Dionísio Souza Leão de Sales
Pregoeiro da CPL - PMB
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 260/2008-CPL/PMB
A Prefeitura Municipal de Belém – PMB, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação - CPL, torna público que fará realizar o certame licitatório, em
referência, no dia 04/11/08 ás 15h - Tipo MENOR PREÇO por ITEM.
Considerando que a situação se enquadra na previsão de que tratam as alíneas
“e”, “i” e “m”, do art. 5º, do Decreto-Lei nº 3.365/41, que admitem como hipóteses à
declaração de utilidade pública, para fins expropriatórios, respectivamente, o melhoramento de centros de população, seu abastecimento regular de meios de subsistência;
a execução de planos de urbanização, com vistas a uma melhor utilização econômica;
e a construção de edifícios públicos, que justificam a pretensão e a ela se adequam
plenamente;
OBJETO: Aquisição de Material de Consumo para o Programa de Controle de Tuberculose e Malária – SESMA.
LOCAL: Auditório da CPL, na Rua Gaspar Viana nº 833, Reduto, Belém-PA.
Considerando, por fim, os planos e metas prioritários da atual gestão, em especial
quanto ao atendimento de justas reivindicações da comunidade,
Alan Dionísio Souza Leão de Sales
Pregoeiro da CPL - PMB
O Edital poderá ser adquirido no protocolo da CPL, no endereço acima ou pelo
site: www.belem.pa.gov.br/licitacao.
Belém/PA, 20 de Outubro de 2008.
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, na forma
da legislação em vigor, o imóvel constituído pelo terreno edificado, coletado sob o
nº 51, situado na Avenida Beira Mar, no perímetro compreendido entre as Passagens
São Pedro e São José, com fundos projetados para a Rua Simeão de Lima, na localidade São João do Outeiro, na Ilha de Caratateua, Distrito Administrativo de Outeiro
- DAOUT, no Município de Belém, medindo dito terreno, 15,15m de testada principal;
35,00m pela lateral direita; 35,50m, pela lateral esquerda; e 15,00m, pela linha travessão de fundos, perfazendo a área de 534,04m², avaliado por R$ 9.270,56 (Nove mil,
duzentos e setenta reais e cinqüenta e seis centavos), e as benfeitorias nele existentes,
que perfazem 243,95m² de área construída, avaliadas por R$ 54.593,57 (Cinqüenta e
quatro mil, quinhentos e noventa e três reais e cinqüenta e sete centavos), totalizando o
valor de R$ 63.864,13 (Sessenta e três mil, oitocentos e sessenta e quatro reais e treze
centavos), de acordo com o laudo procedido pela Companhia de Desenvolvimento e
Administração da Área Metropolitana de Belém - CODEM, inscrito o imóvel junto
ao sistema imobiliário municipal sob o nº 0513088134950243000000, de propriedade
atribuída a Maria Cândida Barbosa Soares, ou quem de direito.
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 261/2008-CPL/PMB
Art. 2º A desapropriação a que se refere o artigo anterior é feita em caráter de
urgência, para os efeitos do art. 15, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
e legislação subseqüente.
TERMO DE DISTRATO N° 010/2008 DO CONTRATO N° 028/2008
Art. 3º Fica a Secretaria Municipal de Economia - SECON autorizada a promover
os entendimentos com a proprietária do imóvel, ou quem de direito, visando a indenização amigável.
Art. 4º A Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos - SEMAJ fica incumbida
de promover a imissão provisória na posse do bem expropriado, consoante art. 15,
do Decreto-Lei nº 3.365/41, com alterações posteriores, caso haja necessidade desse
procedimento.
A Prefeitura Municipal de Belém – PMB, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação - CPL, torna público que fará realizar o certame licitatório, em
referência, no dia 05/11/08 ás 09h - Tipo MENOR PREÇO por LOTE.
OBJETO: Aquisição de Equipamentos e Instrumentos Odontológicos – SESMA.
LOCAL: Auditório da CPL, na Rua Gaspar Viana nº 833, Reduto, Belém-PA.
O Edital poderá ser adquirido no protocolo da CPL, no endereço acima ou pelo
site: www.belem.pa.gov.br/licitacao.
Belém/PA, 20 de Outubro de 2008.
Alan Dionísio Souza Leão de Sales
Pregoeiro da CPL - PMB
CONTRATANTE:
CONTRATADA:
OBJETO:
Fundo Ver-o-Sol
Clovis Vitelli Cassiano Junior
Rescisão do contrato por tempo determinado nº.
028/2008
CARGO:
Açougueiro
DATA DA ASSINATURA:21 de agosto de 2008.
ASSINATURAS:
ORDENADOR DE DESPESAS E CONTRATADO(A): Helder de Paula Mello, Coordenador Geral do Fundo Ver-O-Sol e Clovis Vitelli
Cassiano Junior.
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS - SEMAJ
DESPACHO
Nos termos do fundamentado parecer RATIFICO a inexigibilidade de licitação,
que o Processo nº 232/2008-SEMAJ , cujo objeto é a contratação de serviço técnico
profissional especializado pelo valor global de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais), em conformidade com o parecer jurídico acostado aos autos, na forma do que
dispõe o permissivo legal do art. 25, inc. II e parágrafo 1º c/c art. 13 inc. III da Lei nº
8.666 de 21 de junho de 1993.
PUBLIQUE-SE.
Belém, 15 de setembro de 2008.
ALYNNE ATHAYDE
Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos
TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
É inexigível licitação para a despesa abaixo especificada, devidamente justificada, com fundamento no art. 25, inc. II, e parágrafo 1º, da Lei nº 8.666/93, com suas
alterações posteriores, e em conformidade com o parecer jurídico acostado aos autos,
exigência do art. 38, inc. VI, do mesmo diploma legal.
Nº DO PROCESSO : 232/2008-SEMAJ
OBJETO: Contratação de serviço técnico profissional especializado
NOME DO CREDOR: Raimundo Nonato da Silva
CPF: 003.470.272-53
ENDEREÇO: Rua São Francisco 246 Apto. 1302 Campina CEP: 66023530
PROGRAMA: 03.122.0002
PROJETO ATIVIDADE: 2091
ELEMENTO DE DESPESA: 33903600
FONTE: 010000
VALOR GLOBAL: R$2.700,00 (dois mil e setecentos reais)
Belém, 15 de setembro de 2008
MARY FRANCIS PINHEIRO DE OLIVEIRA
Diretora Geral
Ordenadora da Despesa
EXTRATO DE CONTRATO Nº 013/2008-SEMAJ/PMB
CONTRATANTE:
CONTRATADO:
OBJETO:
FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL:
VALOR:
DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA:
VIGÊNCIA:
DATA:
ASSINATURA:
Município de Belém-Secretaria Municipal de Assuntos
Jurídicos
Raimundo Nonato da Silva
Contratação de serviços especializados em análise de
cálculos judiciais, atualização e elaboração de cálculos,
incluídos os descontos previdenciários, fiscais e de custas
em geral.
Decorre da situação legal de inexigibilidade de licitação,
nos termos como facultado pelo art. 25, inc. II, c/c art.
13, II da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993.
R$-2.700,00
Órgão:2.06
Unidade Orçamentária:2.06.21
Função Programática:03.122.0002
Atividade:2091
Elemento de Despesa: 339036
Sub Elemento: 00
05.09.2008 a 04.11.2008
15.09.2008
Mary Francis Pinheiro de Oliveira – Município de Belém-Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos-Contratante e Raimundo Nonato da Silva-Contratado
INSTIT. DE PREVID. E ASSIST. DO MUNICÍPIO DE BELÉM - IPAMB
PORTARIA GP N.º 1058/08 - IPAMB
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO
MUNICÍPIO DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando que o servidor FERNANDO PAULO RODRIGUES CECIM conta
com todos os requisitos necessários à Licença-prêmio referente ao triênio 04/07;
Considerando a solicitação do servidor em 22/09/08;
R E S O L V E:
I - CONCEDER ao servidor FERNANDO PAULO RODRIGUES CECIM,
Odontólogo, 60 (sessenta ) dias de Licença prêmio referente ao triênio 04/07;
II - AUTORIZAR o afastamento do referido servidor a usufruir 30 (trinta) dias
de Licença prêmio, no período de 06.10 a 04.11.08, restando-lhe 30 (trinta) dias para
usufruir posteriormente.
DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, 01 de outubro de 2008.
LUIZ OCTÁVIO MARIZ DA CUNHA
Presidente do IPAMB
PORTARIA GP N.º1067/08 - IPAMB
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO
MUNICÍPIO DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o Art. 103 e seus parágrafos da Lei 7.502/90, de 20.12.90;
NA;
Considerando o atestado médico da servidora WALDENICE OLIVEIRA VIA-
R E S O L V E:
CONCEDER à servidora WALDENICE OLIVEIRA VIANA, Médica, 120 (cento e vinte) dias de Licença-maternidade, no período de 17.09.2008 a 14.01.2009;
DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, 03 de outubro de 2008.
LUIZ OCTÁVIO MARIZ DA CUNHA
Presidente do IPAMB
PORTARIA GP N° 1068/08 - IPAMB
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO
MUNICÍPIO DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a solicitação da servidora JANE SENA GONÇALVES, em
17.09.08;
R E S O L V E:
TRANSFERIR, a pedido, 30 (trinta) dias de férias da servidora JANE SENA
GONÇALVES, Médica, do mês de dezembro/2008, referente ao aquisitivo de
13.04.07/12.04.08, para o período de 05.01 a 03.02.09.
DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, 03 de outubro de 2008.
LUIZ OCTÁVIO MARIZ DA CUNHA
Presidente do IPAMB
PORTARIA GP N.º 1069/08 - IPAMB
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO
MUNICÍPIO DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que o servidor JOÃO CÂNCIO LEAL JÚNIOR conta com 60 (sessenta) dias de Licença-prêmio referente ao triênio 2004/2007, de acordo com a portaria
nº805/07-IPAMB;
Considerando a solicitação da servidora, em 04/09/08;
R E S O L V E:
AUTORIZAR o servidor JOÃO CÂNCIO LEAL JÚNIOR, Técnico em Câmara
Escura, a usufruir 30 (trinta) dias de Licença-prêmio referente ao triênio 2004/2007,
no período de 03.11.08 a 02.12.08, restando-lhe 30 (trinta) dias para usufruir posteriormente.
DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, 03 de outubro de 2008.
LUIZ OCTÁVIO MARIZ DA CUNHA
Presidente do IPAMB
PORTARIA GP N° 1070/08-IPAMB
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO
MUNICÍPIO DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que a servidora CLEIZE MARIA LOURINHO DA COSTA,
Contadora, conta com 05 (cinco) dias restantes de férias referentes ao aquisitivo
30.06.06/29.06.07;
Considerando a solicitação da servidora, em 17.09.08;
R E S O L V E:
AUTORIZAR os 05 (cinco) dias de férias da servidora CLEIZE MARIA LOURINHO DA COSTA, referentes ao aquisitivo 30.06.06/29.06.07, no período de 29.12.08
a 02.01.09.
DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, 03 de outubro de 2008.
LUIZ OCTÁVIO MARIZ DA CUNHA
Presidente do IPAMB
PORTARIA GP N° 1082/08 - IPAMB
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO
MUNICÍPIO DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que a servidora CRISTIANE DEZINCOURT ALMEIDA, Fisioterapeuta, conta com 30 (trinta) dias de férias, referentes ao aquisitivo 07.10.06/06.10.07;
Considerando a solicitação da servidora, em 23.09.08;
diário oficial
do município de belém
segunda-feira, 20 de outubro de 2008
R E S O L V E:
AUTORIZAR o afastamento da servidora CRISTIANE DEZINCOURT ALMEIDA, para usufruir 30 (trinta) dias de férias referentes ao aquisitivo acima citado, no
mês de setembro/09.
DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, 09 de outubro de 2008.
LUIZ OCTÁVIO MARIZ DA CUNHA
Presidente do IPAMB
PORTARIA GP N.º 1083/08 - IPAMB
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO
MUNICÍPIO DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que a servidora MARIA MATILDE PINHEIRO DOS SANTOS,
conta com 90 (noventa) dias de Licença-prêmio referente aos triênios 96/99 e 99/02,
de acordo com a portaria nº 1188/06;
Considerando a solicitação da servidora, em 23/09/08;
R E S O L V E:
AUTORIZAR à servidora MARIA MATILDE PINHEIRO DOS SANTOS, Administradora, a usufruir 60 (sessenta) dias de Licença-prêmio, referente aos triênios
acima citado, no período de 01.12.08 a 29.01.09, restando-lhe 30 (trinta) dias referente
ao triênio 99/02, para usufruir posteriormente.
DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, 09 de outubro de 2008.
LUIZ OCTÁVIO MARIZ DA CUNHA
Presidente do IPAMB
PORTARIA GP N.º 1084/08 - IPAMB
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO
MUNICÍPIO DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando que a servidora WALDENICE OLIVEIRA VIANA, conta com todos os requisitos necessários à Licença-prêmio referente ao triênio 04/07;
Considerando a solicitação do servidor em 22/09/08;
R E S O L V E:
I - CONCEDER a servido WALDENICE OLIVEIRA VIANA, Médica, 60 (sessenta ) dias de Licença prêmio referente ao triênio 04/07;
II - AUTORIZAR o afastamento da referida servidora, a usufruir 60 (sessenta)
dias de Licença- prêmio, no período de 15.01 a 15.03.09.
DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, 09 de outubro de 2008.
LUIZ OCTÁVIO MARIZ DA CUNHA
Presidente do IPAMB
PORTARIA GP N.º 1085/08 - IPAMB
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO
MUNICÍPIO DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que o servidor STANLEY REIS XAVIER, conta com 60 (sessenta)
dias de Licença-prêmio, referente ao triênio 00/03, já concedidos pela portaria nº
726/05 - IPAMB;
Considerando a solicitação do servidor, em 12.09.08;
R E S O L V E:
AUTORIZAR o servidor STANLEY REIS XAVIER, Médico, a usufruir 30 (trinta) dias de Licença-prêmio, referente ao triênio 00/03, no período de 03.11 a 02.12.08,
restando-lhe 30 (trinta) dias para usufruir posteriormente.
DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, 09 de outubro de 2008.
LUIZ OCTÁVIO MARIZ DA CUNHA
Presidente do IPAMB
PORTARIA GP Nº 1086/08 - IPAMB
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO
MUNICÍPIO DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais; e
Considerando que a servidora SIMONE NAZARÉ CORDEIRO COSTA MENEZES, encontra-se afastada de suas atividades, de acordo com a avaliação médico-pericial, laudo Nº 8434 - 02.10.08;
5
R E S O L V E:
CONCEDER à servidora SIMONE NAZARÉ CORDEIRO COSTA MENEZES,
Médica, Licença para tratamento de Saúde, no período de 02.10.08 a 01.01.09;
DE-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, 09 de outubro de 2008.
LUIZ OCTÁVIO MARIZ DA CUNHA
Presidente do IPAMB
PORTARIA GP N° 1087/08 - IPAMB
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO
MUNICÍPIO DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que o servidor LUIZ CASSIO NUNES MONTEIRO, conta com
15 (quinze) dias de férias, referente ao aquisitivo 03.08.07/02.08.08, agendadas para o
período de 17 a 31.10.08;
Considerando o requerimento do servidor, em 07.10.08;
R E S O L V E:
ANTECIPAR, as férias do servidor LUIZ CASSIO NUNES MONTEIRO, referente ao aquisitivo acima citado, para o período de 14 a 28.10.08.
DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, 09 de outubro de 2008.
LUIZ OCTÁVIO MARIZ DA CUNHA
Presidente do IPAMB
PORTARIA GP N.º 1055/08 - IPAMB
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO
MUNICÍPIO DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que a servidora MARIA DAS DORES PINHEIRO
ALCANTRA,Técnico em Enfermagem, solicitou averbação do Tempo de Serviço
prestado à iniciativa privada, conforme certidão do INSS;
R E S O L V E:
I – AVERBAR o tempo de serviço da servidora MARIA DAS DORES PINHEIRO ALCANTRA, com interrupção e não cumulativo, prestado à iniciativa privada,
anterior à sua nomeação, em 02/05/1988, para efeito de Aposentadoria, nos termos do
artigo 129 da Lei Municipal Nº 7.502/20.12.90, relativo ao período de 01/03/1979 a
25/04/1988; isto é, 3.340(três mil, trezentos e quarenta reais) dias, convertidos em 09
(nove) anos, 01 (um) mês e 25 (vinte e cinco) dias.
II – Considerar a data referencial para efeito de nível, triênio, férias e licençaprêmio: a data de nomeação.
DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, 30 de setembro de 2008.
LUIZ OCTÁVIO MARIZ DA CUNHA
Presidente do IPAMB
PORTARIA Nº 1109/2008-GP/IPAMB
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO
MUNICÍPIO DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais e;
Considerando que as requerentes habilitaram-se através dos documentos necessários à percepção do benefício de pensão, atendendo aos critérios exigidos em Lei;
Considerando os termos do parecer jurídico n.º 769/2008/PJ/IPAMB, constante
nos autos do Processo n.º 5767/2008-PAMB.
RESOLVE:
CONCEDER o benefício de PENSÃO por morte da servidora ELIZABETH SILVA GOMES, Agente de Serviços Gerais – AUX.01, mat. nº 2028670-015, ocorrida
em 16/10/2006, as suas filhas EVERLLY WANESSA SILVA GOMES, CPF(MF) nº
003.949.692-94 e ERIDA WALESCA SILVA GOMES, CPF(MF) nº 011.542.772-40,
a partir de 19.09.2008, observando-se o que dispõe o Art.40, § 7º, inciso II da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, Art. 7º, I;
art. 28, II e art. 29, I, da Lei Municipal nº 8.466/05, devendo o pagamento mensal ser
equivalente a R$ 508,20(quinhentos e oito reais e vinte centavos), rateado na ordem de
50% a cada beneficiária (R$254,10) e assim discriminado em seu quantum total:
Composição dos Proventos
VENCIMENTO
R$- 423,50
INSALUBRIDADE (20%)
R$-
TOTAL DOS PROVENTOS
R$- 508,20
84,70
DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, 15 de outubro de 2008.
LUIZ OCTÁVIO CUNHA
Presidente do IPAMB
6
diário oficial
do município de belém
segunda-feira, 20 de outubro de 2008
PORTARIA N.º 1110/2008-GP/IPAMB
Considerando o contido no artigo 7º § 3º da Lei 8.466, de 30.11.05;
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO
MUNICÍPIO DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais e;
Considerando o requerido no processo nº 5138/08-IPAMB;
Considerando que o requerente habilitou-se através dos documentos necessários à
percepção do benefício de pensão, atendendo aos critérios exigidos em Lei;
Considerando os termos do parecer jurídico n.º 770/2008/PJ/IPAMB, constante
nos autos do Processo n.º 2561/2008-PAMB.
RESOLVE:
CONCEDER o benefício de PENSÃO, por morte do servidor RICARDO DE
AGUIAR QUEIROZ, ocorrida em 21/01/2008,conforme Certidão de Óbito nº 103.011,
Assistente de Administração-NM.03, Ref. 16, SESMA/PMB, matrícula nº 2007762018, a sua genitora CATARINA DE AGUIAR QUEIROZ, CPF(MF) nº 26301350200, a partir de 25.04.2008, observando-se o que dispõe o Art.40, § 7º, inciso II da
Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, Art.
7º, II; art. 28, II e art. 29, I, da Lei Municipal nº 8.466/05, devendo o pagamento
mensal ser equivalente a R$ 800,41(oitocentos reais e quarenta e um centavos), assim
discriminado:
Composição dos Proventos
VENCIMENTO
R$-
423,50
ADICIONAL DE ESCOLARIDADE
R$-
254,10
INSALUBRIDADE (20%)
R$-
84,70
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO – TRIÊNIO (5%)
R$-
38,11
TOTAL DOS PROVENTOS
R$-
800,41
DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, 15 de outubro de 2008.
LUIZ OCTÁVIO CUNHA
Presidente do IPAMB
PORTARIA N° 1079/2008-GP/IPAMB
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO
MUNICÍPIO DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando o contido no memo nº 05/08 – Comissão Inventariante,
R E S O L V E:
INTEGRAR à Comissão de INVENTÁRIO do ALMOXARIFADO e do PATRIMÔNIO MOBILIÁRIO e IMOBILIÁRIO deste Instituto, constituída através da
PT/GP/IPAMB nº 1013, a servidora Adriana Nazaré Leal de Carvalho, Auxiliar de
Administração, matricula 0214418-014 em substituição ao servidor Igor Renato da
Silva Silva, Assistente de Administração, matricula 0214310-027, membro da mencionada Comissão.
DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, 01 de outubro de 2008.
LUIZ OCTÁVIO CUNHA.
Presidente do IPAMB.
ATO DE RECONHECIMENTO Nº 009/2008
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO
MUNICÍPIO DE BELÉM, no uso de suas atribuições normais e;
Considerando o contido no artigo 7º § 3º da Lei 8.466, de 30.11.05;
Considerando o requerido no processo nº 3952/08-IPAMB;
Considerando ainda, as exigências estabelecidas na Resolução 02/06 - CONDEL/
IPAMB,
RESOLVE:
RECONHECER para os efeitos PREVIDÊNCIÁRIOS, e do Plano de ASSISTÊNCIA BÁSICA a SAÚDE e SOCIAL – PABSS a UNIÃO ESTÁVEL entre a servidora
ELETÍCIA TEIXEIRA MESQUITA e o senhor JOÃO DE DEUS N. DE OLIVEIRA,
tendo em vista o atendimento dos requisitos exigidos na RS/CONDEL/IPAMB, que
estabelece critérios para a comprovação da União Estável e concessão de direitos à
PREVIDÊNCIA e Assistência, mantidos por este Instituto.
DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
Belém, 08 de outubro de 2008.
LUIZ OCTÁVIO CUNHA.
Presidente do IPAMB.
ATO DE RECONHECIMENTO Nº 010/2008
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO
MUNICÍPIO DE BELÉM, no uso de suas atribuições normais e;
Considerando ainda, as exigências estabelecidas na Resolução 02/06 - CONDEL/
IPAMB,
RESOLVE:
RECONHECER para os efeitos PREVIDÊNCIÁRIOS, e do Plano de ASSISTÊNCIA BÁSICA a SAÚDE e SOCIAL – PABSS a UNIÃO ESTÁVEL entre o servidor
ANTÔNIO ERALDO SOUZA DA SILVA e a senhora ROSÁRIA DA CONCEIÇÃO
MENDES, tendo em vista o atendimento dos requisitos exigidos na RS/CONDEL/
IPAMB, que estabelece critérios para a comprovação da União Estável e concessão de
direitos à PREVIDÊNCIA e Assistência, mantidos por este Instituto.
DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
Belém, 08 de outubro de 2008.
LUIZ OCTÁVIO CUNHA.
Presidente do IPAMB
ATO DE RECONHECIMENTO Nº 011/2008
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO
MUNICÍPIO DE BELÉM, no uso de suas atribuições normais e;
Considerando o contido no artigo 7º § 3º da Lei 8.466, de 30.11.05;
Considerando o requerido no processo nº 4566/08-IPAMB;
Considerando ainda, as exigências estabelecidas na Resolução 02/06 - CONDEL/
IPAMB,
RESOLVE:
RECONHECER para os efeitos PREVIDÊNCIÁRIOS, e do Plano de ASSISTÊNCIA BÁSICA a SAÚDE e SOCIAL – PABSS a UNIÃO ESTÁVEL entre o servidor JAMIL ALMEIDA FILHO e a senhora REGINA CÉLIA RAIOL BOTELHO,
tendo em vista o atendimento dos requisitos exigidos na RS/CONDEL/IPAMB, que
estabelece critérios para a comprovação da União Estável e concessão de direitos à
PREVIDÊNCIA e Assistência, mantidos por este Instituto.
DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
Belém, 08 de outubro de 2008.
LUIZ OCTÁVIO CUNHA.
Presidente do IPAMB
FUNDAÇÃO ESCOLA BOSQUE - FUNBOSQUE
PORTARIA Nº 172/2008 - GP DE 14 DE OUTUBRO DE 2008
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CENTRO DE REFERÊNCIA EM EDUCAÇÃO AMBIENTAL ESCOLA BOSQUE PROFESSOR EIDORFE MOREIRA, no
uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Conceder a servidora ALINE CHAGAS AARÃO, matrícula nº 0255033-010,
ocupante do cargo de Professora Licenciada Plena MAG-04, lotada na Casa Escola da
Pesca – CEPE, portadora do CPF nº 574.728.152-68, Suprimento de Fundos no valor
de R$ 1.700,00 (Hum mil e setecentos reais), o qual deverá observar a classificação
orçamentária abaixo:
Função Programática: 12.122.0011.2.091
Elemento de despesa 33903000
Elemento de despesa 33903600
Valor R$ 1.000,00
Valor R$ 700,00
O prazo para aplicação deverá ser de 30 (trinta) dias, a contar da data da liberação
do recurso, devendo a prestação de contas ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias, após o
término da aplicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE, 14 de outubro de 2008
THEREZINHA MORAES GUEIROS
Presidente
PORTARIA Nº 173/2008 - GP DE 14 DE OUTUBRO DE 2008
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CENTRO DE REFERÊNCIA EM EDUCAÇÃO AMBIENTAL ESCOLA BOSQUE PROFESSOR EIDORFE MOREIRA, no
uso de suas atribuições legais,|
R E S O L V E:
Conceder ao servidor MARCELINO DA SILVA COELHO, matrícula nº
1867865-014, ocupante do cargo de Auxiliar Administrativo desta Fundação, portador
do CPF nº 587.862.282-34, lotado na Coordenadoria Administrativa, Suprimento de
Fundos no valor de R$ 3.000,00 (Três mil reais), o qual deverá observar a classificação
orçamentária abaixo:
Função Programática: 12.122.0011.2.091
Elemento de despesa 33903000
Elemento de despesa 33903600
Valor R$ 2.000,00
Valor R$ 1.000,00
O prazo para aplicação deverá ser de 30 (trinta) dias, a contar da data da liberação
do recurso, devendo a prestação de contas ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias, após o
término da aplicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE, 14 de outubro de 2008
THEREZINHA MORAES GUEIROS
Presidente
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do Município de Belém