3903
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA
DIRETORIA DE CONTROLE DA ADM. ESTADUAL
Inspetoria 4 de Atos de Pessoal
DIVISÃO 12
PROCESSO Nº
UNIDADE GESTORA
INTERESSADO
RESPONSÁVEIS:
ASSUNTO
RELATÓRIO DE AUDITORIA
APE-05/04084100 – PROCESSO APENSADO
APE 05/00596450
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA
PÚBLICA E DEFESA DO CIDADÃO
RONALDO BENEDET
LÚCIA STEFANOVICH ( Secretária de Estado
da Segurança Pública no período de 01-01-95 a
31-12-98)
RONALDO BENEDET (atual Secretário da
Segurança Pública e Defesa do Cidadão)
Auditoria “in loco” – Atos de Pessoal – (351
admissões)
DCE/INSP4/DIV12 Nº: 2.472/2008
Senhor Coordenador,
1- INTRODUÇÃO
Tratam os presentes autos de auditoria realizada pela Diretoria de
Controle Estadual (DCE) na Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do
Cidadão, em cumprimento à Decisão Plenária nº 1.531/2005, proferida no Processo
nº REC-01/01898584, visando apurar a regularidade dos atos de admissão dos
servidores aprovados nos Concursos Públicos nº 01, 02 e 03/98.
Após análise dos autos pela DCE (Relatório nº 1632/2005), foi
procedida a Diligência, nos termos do art. 124, § 3º, do Regimento Interno, com
ofício à unidade gestora, para manifestação acerca das restrições apontadas.
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Transcorrido o prazo de Diligência, sem a manifestação da
Secretaria, os autos foram reinstruídos pela DCE (Relatório nº 0447/2005), que, ao
final, propôs a audiência da Secretária à época dos fatos relatados para
apresentação de justificativas, e ao Secretário responsável pela Pasta quando da
audiência, os quais não se manifestaram.
Não obstante, a DCE emitiu o relatório nº 0427/2007 sugerindo a
audiência do atual Secretário de Estado, Sr. Ronaldo Benedet, contudo, nenhuma
manifestação foi apresentada.
De posse dos autos a DCE, por intermédio do Relatório nº
1657/2007, sugeriu a assinatura de prazo para que o atual Secretário remetesse a
esta Corte de Contas os documentos faltantes.
O Ministério Público Junto ao Tribunal de Contas, por meio do Parecer nº
MPTC-205/2008, acompanhou o entendimento esboçado pela instrução.
Em sessão de 30/04/2008, através do Acórdão n. 1037/2008
(Processo APE 6734705/98), o Tribunal de Contas do Estado decidiu “assinar prazo
de 30 (trinta) dias para que a Unidade Gestora encaminhe os documentos faltantes
apontados no item 3 do Relatório de Reinstrução DCE/INSP4/DIV.12 nº 1657/2007,
bem como adote as medidas cabíveis e apresente as justificativas que julgar
necessárias”.
Em determinação à decisão acima, foi expedido o Ofício TCE/SED
nº 5.973/08 para que a Unidade Gestora tomasse conhecimento do teor do referido
acórdão.
Em atendimento à decisão, após contínuas solicitações de
prorrogações de prazo (fls. 521, 527, 529 e 3899) , manifestou-se a Secretaria de
Segurança Pública, bem como anexou aos autos os documentos (fls. 543 a 3897).
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2 – DA REANÁLISE
Da reanálise dos autos, e após a verificação de toda a documentação
acostada, constata-se que as restrições apontadas nos itens 3.1, 3.2, 3.3, 3.4, 3.5,
3.6, 3.7, 3.8, 3.9, 3.10, 3.13, 3.14, 3.14.1, 3.14.2, 3.14.3, 3.14.4, 3.14.5, 3.14.6,
3.14.7, 3.14.8, 3.15, 3.16, 3.19, 3.20, 3.21, e 3.22 do Relatório nº 1657/2007 (fls.
437 a 513), restaram sanadas, haja vista o encaminhamento pela Unidade Gestora
da documentação solicitada (fls. 543 a 3897).
Entretanto,
ficaram
pendentes
de
regularização
as
restrições
elencadas nos itens 3.11, 3.12, 3.17 e 3.18 do Relatório de Reinstrução nº
DCE/INSP4/DIV12 - 1657/2007.
Dessa forma, com a regularização das restrições apontadas nos
referidos itens do Relatório mencionado, as admissões dos candidatos aprovados
nos editais de concurso público nº 01, 02 e 03/98, encontram-se em condições de
registro por este Tribunal, com as ressalvas e recomendações provenientes da
inexistência de manifestação e justificativas quanto ao exposto nos itens 3.11, 3.12,
3.17
e
3.18
do
Relatório
em
destaque
(Relatório
de
Reinstrução
nº
DCE/INSP4/DIV12 - 1657/2007).
3 – DAS RESTRIÇÕES REMANESCENTES
Permanecem as restrições abaixo reproduzidas, uma vez que o gestor
público não apresentou as justificativas solicitadas.
3.1 - Lotação diversa da prevista no Edital, pois os funcionários
abaixo relacionados foram
lotados
em Florianópolis sendo que o edital
somente previa vagas no interior do Estado (Item 10 - da nomeação e da
lotação 10.3);
( item 3.11 do Relatório DCE/INSP4/DIV12-1657/2007, fls 502).
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Edital 001/98
DELEGADO DE POLÍCIA
Carlos Emílio da Silva, Djalma A. Da Silva, Fabrício Mann Dias, José dos Reis
Santos
Edital n. 002/98
ESCRIVÃO DE POLÍCIA
Delma Polone Gresele, Fernando Almeida de Freitas, Meri Lúcia Custódio
Ozelame, Plinio Bueno Neto, Rosalba Pereira Peressoni
COMISSÁRIO DE POLÍCIA
João Otávio Stahelin, Luiz CarlosMichelin, Luiz Hubiratã da Luz Rosa.
INVESTIGADOR POLICIAL
Augusto Luiz Fernandes Junior, Elisabete Cristina Socha Francio, Evandro Ricardo
Volante, Evanir Farias Da Costa, Fernando Socas Da Silva, Juliano Panassolo,
Khristian Celly Nascimento, Luciano Da Silva Pioner, Marco Aurélio Severino,
Maria Aparecida Santana, Maria Clarice Gomes Matteucci, Mário Makowiesky,
Roberto Alves Da Silva, Ricardo Alexandre Borges, Roberto Behr Júnior, Sérgio
Murilo Jorge, Walter Theodoro Medeiros Klaes
PERITO CRIMINALÍSTICO
Danielle Furtado Lavigne de Lemos, Emerson Cechetto, Gelson Emerim
Prudêncio, Giovani Eduardo Adriano, Jackson Bazzi, Luiz Almir Schreiner,
Marcelo Martins, Túlio Alexandre da Costa
INSPETOR DE POLÍCIA
Abrão Colzani, Ana Christina Francalacci Serafim, Cassius Clay Bortoli, Cristina
Fortkamp, Daniela Maria Peres Arantes, Edilson Antônio Jasper, Edson Volpato
Dutra, Fabio Alves, João Carlos Mendonça Santos, João Márcio Lopes,
Mariangela Mattos, Marinês Hilleshein Müller, Monica Manganelli Coimbra Forcellini
3907
Edital 003/98
TÉCNICO EM NECRÓPSIA - Valneri Atacílio Vicente
3.2 – Ausência da declaração da lotação no ato de nomeação dos
seguintes candidatos;:
( item 3.12 do Relatório DCE/INSP4/DIV12-1657/2007, fls.504).
Edital 002/98
COMISSÁRIO DE POLÍCIA
Geovanio Jorge Domingos e Jagna de Oliveira
3.3 – O candidato José dos Reis Santos foi nomeado apesar de ter
idade superior à máxima estabelecida no item 2 – 2.3 do edital 001/98 (50
anos);.
( item 3.17 do Relatório DCE/INSP4/DIV12-1657/2007,fls.510).
3.4 – Ausência do termo de desistência dos candidatos abaixo
relacionados:
( item 3.18 do Relatório DCE/INSP4/DIV12-1657/2007, fls.510).
Edital 002/98
ESCREVENTE POLICIAL
Roberta Liza Farah, Michel Valmor dos Santos, Fabiana Silva Xavier, Iris de
Spíndola e Sandra Mara Brandt.
3908
Edital 003/98
MÉDICO LEGISTA
Harley H. Duvoisin ( 1º lugar na região de São Bento do Sul, conforme Portaria de
Homologação nº 009/GAB/DGPC/98.
No tocante às restrições pendentes, é imperioso ressaltar que o edital
de concurso público é o documento que estabelece todas as regras a serem
exigidas durante a realização do certame.
Assim, a publicação do edital torna explícitas quais são as regras que
nortearão o relacionamento entre a Administração e aqueles que concorrerão aos
seus cargos, daí a necessária observância bilateral.
Dessa forma, ao não observar a lotação prevista nos editais (Item 10 –
10.3 da nomeação e da lotação, edital 001/98, 002/98 e 003/98) e nomear candidato
com idade superior à máxima prevista (item 2- 2.3 do edital 001/98), a Unidade
Gestora incorreu em ilegalidade, violando o princípio de vinculação ao edital.
No tocante à ausência da declaração da lotação no ato de nomeação
(item 3.2 ) e ausência do termo de desistência dos candidatos (item 3.4 ), não houve
manifestação por parte da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do
Cidadão, o que enseja o descumprimento de decisão desta Corte de Contas e a
sujeição às sanções cominadas no art.70 da LC nº 202/2000.
Por fim, cabe asseverar que a Unidade Gestora deverá proceder ao
devido arquivamento eletrônico de todos os atos de homologação e nomeação
doravante efetuados, a fim de facilitar a busca e o resgate quando solicitados pelos
órgãos de controle.
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4– CONCLUSÃO
Sendo assim, sugere-se ao Exmo. Sr. Relator a seguinte decisão:
4.1 ORDENAR O REGISTRO, nos termos do artigo 34, inciso I, c/c o
artigo 36, § 2º, letra “b”, da Lei Complementar nº 202/2000, dos atos de admissão
em caráter efetivo, decorrentes do Edital de Concurso nº 001/98, 002/98 e 003/98,
dos servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria de Estado da Segurança
Pública e Defesa do Cidadão, conforme discriminado a seguir:
4.1.1. Edital nº 01/98
4.1.1.1. Cargo: DELEGADO SUBSTITUTO
Valério Luiz de Farias, Magali Nunes Ignácio Passos, Ivete da Costa,
Rubem José Thomé Filho, Francisco Ari Plante dos Anjos, Lara Maria Souza da
Rosa, Marcos André A. Tchaick, Patrícia Maria Zimmermann D´Avila, Ruth Henn,
Angela Teresa Bork Roesler, Enio de Oliveira Matos, Flares José Rosar, Alfeu
Orben, Alberto Cargnin Filho, Alber Rosa de Figueiredo, Adriano da Luz, André Luis
Mendes da Silveira, Edson Antunes Jacques, Fedra Luciana Konnel, Luiz Angelo de
Assis Lacerda Moreira, Maria Carolina Milani Caldas, Nazil Bento Júnior, Rodrigo
Lorenzini Zucco e Volnei Fagundes Marcelo;
4.1.2. Edital nº 02/98
4.1.2.1. Cargo: ESCRIVÃO DE POLÍCIA
Adriana
Aparecida
Tizziani,
Alessandra
Badalotti,
Alessandro
Sanceverino Gonçalves, Cinara Manoel Martins Feltrin, Cláudia Manso Ávila Binder,
Dayse Anziliero Silveira Pinheiro, Elcio Luiz Cieslinski, Everton José Pierdoná,
Fabiana Elizabete Backes, Fabiane de Souza, Fabíola de Bona Sartor, Flávia
Branco Pereira, Gabrielle Pereira Bandeira, Gisilene Pisa, Gislane Ribeiro, Helga
Sheila Gonçalves Lemos, Jair Avi, João Batista Colares, José Renato Búrigo, Karen
Luciane Correa Amorim, Luiz Fernando Monteiro Cabral, Márcia Curcio, Márcio
Dilnei Casagrande, Maria Inês Mees Perosso, Maria Tereza Viana de Oliveira,
Minéia Alexandra Alves Ribeiro, Norma Lúcia Kohler, Odair José Mistura, Pedro
3910
Paulo Ferreira Copetti, Pierre Perraro Magnus, Rosemeri Aparecida Gasperin,
Rubens Lopes Fernandes, Salum Gaviolli de Arruda, Sandro Borges Fortes Viecili,
Sérgio Florêncio Custódio, Silvane Vettori Dalsenter, Silvia Maria Biazotto, Viviane
Cemin;
4.1.2. Edital nº 02/98
4.1.2.2. Cargo: ESCREVENTE POLICIAL
Adilson da Silva, Alessandro Manoel da Costa, Álvaro José Cechetto
Neto, Alyne Karla Serafim, Ana Lúcia Freire Pereira, Andreza Zenft da Silva, Ary
Ourélio Puttkammer, Carla Teresa Santos Souza Pereira, Cinthia dos Santos,
Cláudia Cristine Roso Posso, Claúdio Leonardo de Figueiredo, Cleimar Maria Filippi,
Consuelo Zotti, Cristiane Rebelo Limas Antunes, Cristiano Gonçalves Rangel, Daniel
Koerich Inácio, Daniela Cristine Paraizo, Deise Luciana Bordin Rupp, Diana Dreon
Perin, Edson Antunes, Elaine Cristina Ennes do Valle, Eleonora Santana Pereira,
Eliane Regina Bazo Bonamigo, Elizete Volpato Dutra, Eneida de Fátima Tramontin
Rosso, Fabiano Rodrigues Neves, Fátima Pereira dos Santos Braga, Fernanda
Faria, Geovania Mara de Oliveira Duarte Kemper, Gilson Manoel Rosa, Gissele
Cristina Silveira, Graciela Gomes de Moraes, Graziela Rezende, Graziella Joana
Vieira, Helen Cristina Silveira, Herlon José Puttkammer, Iris Cristina Roesener
Mooshammer, Ivanete Dias, Jaçanã Barbosa Sebem, Janete Aparecida Muller
Paula, Janete Teresinha Fernandes, José Paulo Prates da Silva, Juliana Sousa de
Jesus, Karla Zimermann, Katiucy Besen Pedroso, Kelly Passos Silveira, Leila
Montibeller, Luciane Madeira de Freitas, Luiz Roberto Serafim, Luzinete Amancio
Soares, Mara Raquel Andrade, Marcelo Sabino Martins, Marcelo Santos de
Bittencourt, Marco Aurélio Antunes dos Santos, Maria Aparecida Lazzari, Natali
Aparecida Vieira, Priscilla Hoffmann Martins do Monte, Ramon Paulo Garcia,
Regiane Nizer Porfirio, Renato Lapolli, Rivelino Dias, Roberta de Amorim, Rochell
Amaral da Silva, Silvia Aparecida Waltrick Silva Lopes, Silvia Helena Gomes,
Solange Marceli Hartmann, Telmo Macan, Waldimir Dalfovo;
4.1.2. Edital nº 02/98
4.1.2.3. Cargo: INVESTIGADOR POLICIAL
Adilson José Bressan, Adriana Carla Tavares da Maia, Adriano Walther
Baumgardt, Airton Chaves Junior, Alessandra de Sousa Mesquita, Alexandre Silva
3911
Poroski, Alvaro Cesar Buczek, Amarildo Friedrich, André Luiz Nogueira Gonçalves,
André Roseng Martins, Andressa Lemos Holtz, Antonio Ricardo Aires Casales, Ariel
Rubin Piccoli, Bianca Mello de Liz, Carlos Alberto Rovea, Carlos Henrique
Engermann, Carlos Nei Rosso, Célio Marcelino da Silveira Filho, César Augusto dos
Reis, César Luiz Radaelli, Cladimir Hammerschmitt, Claiton Rogério Michels,
Cristiano dos Passos Cardoso Fermino, Daniel Fernando Petry, Darlan Emir Reitz,
Darlan Vieira , Ederson Tortelli, Edgar Stuelp, Edson Luiz Bachmann, Eduardo
Felipe Berté, Eliesér Dias da Silva, Fernando de Oliveira Kosticha, Gentil Bellani
Neto, Gerson de Matia, Giancarlo Galle, Gilberto Pereira Cardoso, Giovani André
Rodrigues, Giovani da Silva, Giovani Tridapalli, Gisele Bittencourt Thomé, Guilherme
Manoel da Costa, Gustavo Griesang, Heleno de Ávila Bueno, Israel Fernandes
Toigo, Jaime Furtado Bunn, Jeferson Pacheco Sérgio, Jeferson Ricardo Isidório,
Jeffrey Eduardo Daum Messa, José Viro Waschburger, Júlio César Batista, Júlio
César Monn, Kelson Alessandro Antônio Olivio, Kira Vitoreti da Silva, Laoni
Francisco Scherer Azeredo, Loreni Pissi, Lucas Ragnini Scherer, Luciano Custódio
da Hora, Luiz Carlos Rodrigues, Luiz Fabiano de Aguiar, Luiz Fernando Alovisi, Luiz
Fernando de Oliveira, Luiz Henrique Martins, Luiz Roberto Sarandy Machado,
Marcelo Bastos Mundstock, Marcelo dos Reis , Márcia Resenuk, Márcia Regina
Vieira, Márcia Virginia dos Santos, Marco Antônio Coutinho, Marcos Kurth, Marcus
Vinicius Bittencourt Martins, Marilda Maria Valle, Maurício Oliveira da Rosa, Nelma
Tomazi Medeiros da Rosa, Neylson Pinheiro Alvariza, Osvaldo Pellini Stein, Patrícia
de Freitas, Paulo Alexandre Schroeder Freyesleben e Silva, Paulo Ricardo Pereira
Graff, Priscila Teixeira Caporal, Priscila Cemin, Rafael Zonta de Oliveira, Regina
Célia Wenhausen Fraga, Ricardo Rodrigo de Souza, Roberto Dias Guimarães,
Robson dos Santos, Rodrigo Linhares, Rodrigo Pichetti Battisti, Rogério Cezar
Soehn, Ronaldo Neckel Moretto, Roque Afonso Welter, Rosane Basqueroto, Stemar
Márcio Senger, Suerdi Sander Coutinho, Tânia Regina da Silva, Tanira da Silva
Cardinal, Uilson José dos Santos, Vanderléa Souza da Silva, Vanderlei Ludwig,
Virginia Maria de Oliveira Custódio;
4.1.2. Edital nº 02/98
4.1.2.4. Cargo: INSPETOR DE POLÍCIA
Valdir Rodrigues
3912
4.1.2. Edital nº 02/98
4.1.2.5. Cargo: COMISSÁRIO DE POLÍCIA
Ademar Santana, André Bastos Alves, Ari dos Santos, Átila da Rold
Roesler, Celso José Darela, Clodoaldo Jealn Andreis, Delcir Moresco, Edson Henn
da Silva, Edson Moraes , Eliane Teresinha Coelho, Evandro Pagani de Menezes,
Fabio Donin da Silva, Fábio Nery da Hora, Flávio Farias Selau, Flora Cristina
Diamantares, Gilberto Steil, Ivaldo José da Silva, Jandira Faccio Spagnol, Juarez
Seara Polidoro, Juliano Fontoura Kazienko, Leão Pedro Pereira, Luciano José de
Miranda, Luziana Zanellato, Marcelio Sales Moraes, Marcelo Nauri Jansen, Márcia
Cristiane Nassif, Marcos Aurélio Rufino, Maria de Fátima Figueiredo Duarte, Orlando
Borges, Patrícia Bueno de Oliveira Kuchnir, Patrícia Loureiro Santos dos Reis, Paulo
Justen, Paulo Sérgio Lopes, Pedro Paulo Turatti Cardoso, Regina Régis, Roberta
Baixo Cherem, Ronei Luiz Schwindt, Rosane Mara Zanetti da Silva, Tânia Cilene
Souza Duarte, Uilson Cervelin, Valdete Eliane Daniel;
4.1.2. Edital nº 02/98
4.1.2.6. Cargo: PERITO CRIMINALÍSTICO
Edilson Manoel dos Santos, Magda Augusta Barbosa;
4.1.3. Edital nº 03/98
4.1.3.1. Cargo: MÉDICO LEGISTA
Emerson Yochinobu Nomura, João Borges da Silva, João Gomes
Soares, Marcos Túlio Silva, Paulo Cruz Junior, Pedro Robert Junior, Sérgio Gattaz
Simões;
4.1.3. Edital nº 03/98
4.1.3.2. Cargo: TÉCNICO EM NECRÓPSIA
Andrea Pacheco Martins, Ane Laila dos Santos Jaques, Cláudia
Stedile, Cleber Marcos Fossá, Edson Luiz da Silva, Eliane de Souza Rafael, Elton
Paulo Aneris, Gilberto Antônio Lima, Gilmar Pereira, Harley Hamilton Duvoisin, Hélia
Aparecida Souza, Ivete Alves de Mello Silva, Liane Aparecida Dalazen, Marisa
Petters , Paulo Roberto Cesar, Pedro Dias, Raquel Zacharjasiewicz Correa.
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4.2 ORDENAR O REGISTRO, em caráter de excepcionalidade, em
função do apontado nos itens 3.1, 3.2 e 3.3 do Relatório DCE/INSP4/DIV12 Nº
2.472/2008, nos termos do artigo 34, inciso I, c/c o artigo 36, § 2º, letra “b”, da Lei
Complementar nº 202/2000, dos atos de admissão em caráter efetivo, decorrentes
do Edital de Concurso nº 001/98, 002/98 e 003/98, dos
servidores abaixo
relacionados, lotados na Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do
Cidadão, conforme discriminado a seguir:
4.2.1. Edital nº 01/98
4.2.1.1. Cargo: DELEGADO SUBSTITUTO
Fabrício Mann Dias, Djalma A. da Silva, Carlos Emílio da Silva, José
dos Reis Santos.
4.2.2. Edital nº 02/98
4.2.2.1. Cargo: ESCRIVÃO DE POLÍCIA
Delma Palone Gresele, Fernando Almeida de Freitas, Meri Lúcia
Custódio Ozelame, Plinio Bueno Neto, Rosalba Pereira Peressoni.
4.2.2. Edital nº 02/98
4.2.2.2. Cargo: INVESTIGADOR POLICIAL
Augusto Luiz Fernandes Junior, Elisabete Cristina Socha Francio,
Evandro Ricardo Volante, Evanir Farias da Costa, Fernando Socas da Silva , Juliano
Panasolo, Khristian Celly
Nascimento, Luciano da Silva Pioner, Marco Aurélio
Severino, Maria Aparecida Santana, Maria Clarice Gomes Matteucci, Mário
Makowieski, Ricardo Alexandre Borges, Roberto Alves da Silva, Roberto Behr
Junior, Sérgio Murilo Jorge , Walter Theodoro Medeiros Klaes;
4.2.2. Edital nº 02/98
4.2.2.3. Cargo: INSPETOR DE POLÍCIA
Abrão Colzani, Ana Christina Francalacci Serafim, Cassius Clay Bortoli,
Cristina Fortkamp, Daniela Maria Peres Arantes, Edilson Antonio Jasper, Edson
Volpato Dutra, Fábio Alves, João Carlos Mendonça Santos, João Márcio Lopes,
Mariângela Mattos, Marinês Hilleshein Muller, Mônica Manganelli Coimbra Forcellini ,
3914
4.2.2. Edital nº 02/98
4.2.2.4. Cargo: COMISSÁRIO DE POLÍCIA
João Otávio Stahelin, Luiz Carlos Michele, Luiz Hubiratãn da Luz Rosa,
Geovânio Jorge Domingos, Jagna de Oliveira.
4.2.2. Edital nº 02/98
4.2.2.5. Cargo: PERITO CRIMINALÍSTICO
Danielle Furtado Lavigne de Lemos, Emerson Cechetto, Gelson
Emerim Prudêncio, Giovani Eduardo Adriano, Jackson Bazzi , Luiz Almir Schreiner
Maran, Marcelo Martins, Túlio Alexandre da Costa .
4.2.3. Edital nº 03/98
4.2.3.1. Cargo: TÉCNICO EM NECRÓPSIA
Valneri Atacílio Vicente.
4.3 –.Recomendar à Secretaria de Estado da Segurança Pública e
Defesa do Cidadão que, doravante:
4.3.1.
Mantenha
um
rigoroso
controle
formal
quanto
à
documentação exigida no edital de concurso público e legislação pertinente, e
conserve arquivada de forma adequada a fim de facilitar a apreciação da legalidade
dos atos de admissão de pessoal, para fins de registro, por parte do controle
externo, nos termos do art. 34, inciso I, da Lei Complementar nº 202/2000.
4.3.2. As admissões de pessoal sejam efetivadas de acordo com as
exigências contidas no edital de concurso público e legislação pertinente, visando
evitar situação, como a ocorrida no item 3.1 do Relatório DCE/INSP4/DIV12 Nº
2.472/2008, em que servidores foram lotados em unidades policiais de Florianópolis,
não previstas no edital de concurso público, tendo em vista que o referido edital
estabelecia que os candidatos aprovados seriam lotados em unidades policiais civis
do interior do Estado de Santa Catarina, em respeito ao que preceitua o artigo 37,
inciso II, da Constituição Federal.
.
3915
É o Relatório.
DCE\INSP4\DIV12, em 11 de dezembro de 2008.
José Maria da Conceição
Auditor Fiscal de Controle Externo
Fernanda Esmerio Trindade Motta
Auditora Fiscal de Controle Externo
DE ACORDO.
À
elevada
consideração
do
Exmo.
Sr.
preliminarmente, o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas.
DCE/Inspetoria 4, em
/
/
.
Marcos Antônio Martins
Coordenador de Controle
Relator,
ouvido,
Download

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