3903 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA DIRETORIA DE CONTROLE DA ADM. ESTADUAL Inspetoria 4 de Atos de Pessoal DIVISÃO 12 PROCESSO Nº UNIDADE GESTORA INTERESSADO RESPONSÁVEIS: ASSUNTO RELATÓRIO DE AUDITORIA APE-05/04084100 – PROCESSO APENSADO APE 05/00596450 SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA DO CIDADÃO RONALDO BENEDET LÚCIA STEFANOVICH ( Secretária de Estado da Segurança Pública no período de 01-01-95 a 31-12-98) RONALDO BENEDET (atual Secretário da Segurança Pública e Defesa do Cidadão) Auditoria “in loco” – Atos de Pessoal – (351 admissões) DCE/INSP4/DIV12 Nº: 2.472/2008 Senhor Coordenador, 1- INTRODUÇÃO Tratam os presentes autos de auditoria realizada pela Diretoria de Controle Estadual (DCE) na Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão, em cumprimento à Decisão Plenária nº 1.531/2005, proferida no Processo nº REC-01/01898584, visando apurar a regularidade dos atos de admissão dos servidores aprovados nos Concursos Públicos nº 01, 02 e 03/98. Após análise dos autos pela DCE (Relatório nº 1632/2005), foi procedida a Diligência, nos termos do art. 124, § 3º, do Regimento Interno, com ofício à unidade gestora, para manifestação acerca das restrições apontadas. 3904 Transcorrido o prazo de Diligência, sem a manifestação da Secretaria, os autos foram reinstruídos pela DCE (Relatório nº 0447/2005), que, ao final, propôs a audiência da Secretária à época dos fatos relatados para apresentação de justificativas, e ao Secretário responsável pela Pasta quando da audiência, os quais não se manifestaram. Não obstante, a DCE emitiu o relatório nº 0427/2007 sugerindo a audiência do atual Secretário de Estado, Sr. Ronaldo Benedet, contudo, nenhuma manifestação foi apresentada. De posse dos autos a DCE, por intermédio do Relatório nº 1657/2007, sugeriu a assinatura de prazo para que o atual Secretário remetesse a esta Corte de Contas os documentos faltantes. O Ministério Público Junto ao Tribunal de Contas, por meio do Parecer nº MPTC-205/2008, acompanhou o entendimento esboçado pela instrução. Em sessão de 30/04/2008, através do Acórdão n. 1037/2008 (Processo APE 6734705/98), o Tribunal de Contas do Estado decidiu “assinar prazo de 30 (trinta) dias para que a Unidade Gestora encaminhe os documentos faltantes apontados no item 3 do Relatório de Reinstrução DCE/INSP4/DIV.12 nº 1657/2007, bem como adote as medidas cabíveis e apresente as justificativas que julgar necessárias”. Em determinação à decisão acima, foi expedido o Ofício TCE/SED nº 5.973/08 para que a Unidade Gestora tomasse conhecimento do teor do referido acórdão. Em atendimento à decisão, após contínuas solicitações de prorrogações de prazo (fls. 521, 527, 529 e 3899) , manifestou-se a Secretaria de Segurança Pública, bem como anexou aos autos os documentos (fls. 543 a 3897). 3905 2 – DA REANÁLISE Da reanálise dos autos, e após a verificação de toda a documentação acostada, constata-se que as restrições apontadas nos itens 3.1, 3.2, 3.3, 3.4, 3.5, 3.6, 3.7, 3.8, 3.9, 3.10, 3.13, 3.14, 3.14.1, 3.14.2, 3.14.3, 3.14.4, 3.14.5, 3.14.6, 3.14.7, 3.14.8, 3.15, 3.16, 3.19, 3.20, 3.21, e 3.22 do Relatório nº 1657/2007 (fls. 437 a 513), restaram sanadas, haja vista o encaminhamento pela Unidade Gestora da documentação solicitada (fls. 543 a 3897). Entretanto, ficaram pendentes de regularização as restrições elencadas nos itens 3.11, 3.12, 3.17 e 3.18 do Relatório de Reinstrução nº DCE/INSP4/DIV12 - 1657/2007. Dessa forma, com a regularização das restrições apontadas nos referidos itens do Relatório mencionado, as admissões dos candidatos aprovados nos editais de concurso público nº 01, 02 e 03/98, encontram-se em condições de registro por este Tribunal, com as ressalvas e recomendações provenientes da inexistência de manifestação e justificativas quanto ao exposto nos itens 3.11, 3.12, 3.17 e 3.18 do Relatório em destaque (Relatório de Reinstrução nº DCE/INSP4/DIV12 - 1657/2007). 3 – DAS RESTRIÇÕES REMANESCENTES Permanecem as restrições abaixo reproduzidas, uma vez que o gestor público não apresentou as justificativas solicitadas. 3.1 - Lotação diversa da prevista no Edital, pois os funcionários abaixo relacionados foram lotados em Florianópolis sendo que o edital somente previa vagas no interior do Estado (Item 10 - da nomeação e da lotação 10.3); ( item 3.11 do Relatório DCE/INSP4/DIV12-1657/2007, fls 502). 3906 Edital 001/98 DELEGADO DE POLÍCIA Carlos Emílio da Silva, Djalma A. Da Silva, Fabrício Mann Dias, José dos Reis Santos Edital n. 002/98 ESCRIVÃO DE POLÍCIA Delma Polone Gresele, Fernando Almeida de Freitas, Meri Lúcia Custódio Ozelame, Plinio Bueno Neto, Rosalba Pereira Peressoni COMISSÁRIO DE POLÍCIA João Otávio Stahelin, Luiz CarlosMichelin, Luiz Hubiratã da Luz Rosa. INVESTIGADOR POLICIAL Augusto Luiz Fernandes Junior, Elisabete Cristina Socha Francio, Evandro Ricardo Volante, Evanir Farias Da Costa, Fernando Socas Da Silva, Juliano Panassolo, Khristian Celly Nascimento, Luciano Da Silva Pioner, Marco Aurélio Severino, Maria Aparecida Santana, Maria Clarice Gomes Matteucci, Mário Makowiesky, Roberto Alves Da Silva, Ricardo Alexandre Borges, Roberto Behr Júnior, Sérgio Murilo Jorge, Walter Theodoro Medeiros Klaes PERITO CRIMINALÍSTICO Danielle Furtado Lavigne de Lemos, Emerson Cechetto, Gelson Emerim Prudêncio, Giovani Eduardo Adriano, Jackson Bazzi, Luiz Almir Schreiner, Marcelo Martins, Túlio Alexandre da Costa INSPETOR DE POLÍCIA Abrão Colzani, Ana Christina Francalacci Serafim, Cassius Clay Bortoli, Cristina Fortkamp, Daniela Maria Peres Arantes, Edilson Antônio Jasper, Edson Volpato Dutra, Fabio Alves, João Carlos Mendonça Santos, João Márcio Lopes, Mariangela Mattos, Marinês Hilleshein Müller, Monica Manganelli Coimbra Forcellini 3907 Edital 003/98 TÉCNICO EM NECRÓPSIA - Valneri Atacílio Vicente 3.2 – Ausência da declaração da lotação no ato de nomeação dos seguintes candidatos;: ( item 3.12 do Relatório DCE/INSP4/DIV12-1657/2007, fls.504). Edital 002/98 COMISSÁRIO DE POLÍCIA Geovanio Jorge Domingos e Jagna de Oliveira 3.3 – O candidato José dos Reis Santos foi nomeado apesar de ter idade superior à máxima estabelecida no item 2 – 2.3 do edital 001/98 (50 anos);. ( item 3.17 do Relatório DCE/INSP4/DIV12-1657/2007,fls.510). 3.4 – Ausência do termo de desistência dos candidatos abaixo relacionados: ( item 3.18 do Relatório DCE/INSP4/DIV12-1657/2007, fls.510). Edital 002/98 ESCREVENTE POLICIAL Roberta Liza Farah, Michel Valmor dos Santos, Fabiana Silva Xavier, Iris de Spíndola e Sandra Mara Brandt. 3908 Edital 003/98 MÉDICO LEGISTA Harley H. Duvoisin ( 1º lugar na região de São Bento do Sul, conforme Portaria de Homologação nº 009/GAB/DGPC/98. No tocante às restrições pendentes, é imperioso ressaltar que o edital de concurso público é o documento que estabelece todas as regras a serem exigidas durante a realização do certame. Assim, a publicação do edital torna explícitas quais são as regras que nortearão o relacionamento entre a Administração e aqueles que concorrerão aos seus cargos, daí a necessária observância bilateral. Dessa forma, ao não observar a lotação prevista nos editais (Item 10 – 10.3 da nomeação e da lotação, edital 001/98, 002/98 e 003/98) e nomear candidato com idade superior à máxima prevista (item 2- 2.3 do edital 001/98), a Unidade Gestora incorreu em ilegalidade, violando o princípio de vinculação ao edital. No tocante à ausência da declaração da lotação no ato de nomeação (item 3.2 ) e ausência do termo de desistência dos candidatos (item 3.4 ), não houve manifestação por parte da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão, o que enseja o descumprimento de decisão desta Corte de Contas e a sujeição às sanções cominadas no art.70 da LC nº 202/2000. Por fim, cabe asseverar que a Unidade Gestora deverá proceder ao devido arquivamento eletrônico de todos os atos de homologação e nomeação doravante efetuados, a fim de facilitar a busca e o resgate quando solicitados pelos órgãos de controle. 3909 4– CONCLUSÃO Sendo assim, sugere-se ao Exmo. Sr. Relator a seguinte decisão: 4.1 ORDENAR O REGISTRO, nos termos do artigo 34, inciso I, c/c o artigo 36, § 2º, letra “b”, da Lei Complementar nº 202/2000, dos atos de admissão em caráter efetivo, decorrentes do Edital de Concurso nº 001/98, 002/98 e 003/98, dos servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão, conforme discriminado a seguir: 4.1.1. Edital nº 01/98 4.1.1.1. Cargo: DELEGADO SUBSTITUTO Valério Luiz de Farias, Magali Nunes Ignácio Passos, Ivete da Costa, Rubem José Thomé Filho, Francisco Ari Plante dos Anjos, Lara Maria Souza da Rosa, Marcos André A. Tchaick, Patrícia Maria Zimmermann D´Avila, Ruth Henn, Angela Teresa Bork Roesler, Enio de Oliveira Matos, Flares José Rosar, Alfeu Orben, Alberto Cargnin Filho, Alber Rosa de Figueiredo, Adriano da Luz, André Luis Mendes da Silveira, Edson Antunes Jacques, Fedra Luciana Konnel, Luiz Angelo de Assis Lacerda Moreira, Maria Carolina Milani Caldas, Nazil Bento Júnior, Rodrigo Lorenzini Zucco e Volnei Fagundes Marcelo; 4.1.2. Edital nº 02/98 4.1.2.1. Cargo: ESCRIVÃO DE POLÍCIA Adriana Aparecida Tizziani, Alessandra Badalotti, Alessandro Sanceverino Gonçalves, Cinara Manoel Martins Feltrin, Cláudia Manso Ávila Binder, Dayse Anziliero Silveira Pinheiro, Elcio Luiz Cieslinski, Everton José Pierdoná, Fabiana Elizabete Backes, Fabiane de Souza, Fabíola de Bona Sartor, Flávia Branco Pereira, Gabrielle Pereira Bandeira, Gisilene Pisa, Gislane Ribeiro, Helga Sheila Gonçalves Lemos, Jair Avi, João Batista Colares, José Renato Búrigo, Karen Luciane Correa Amorim, Luiz Fernando Monteiro Cabral, Márcia Curcio, Márcio Dilnei Casagrande, Maria Inês Mees Perosso, Maria Tereza Viana de Oliveira, Minéia Alexandra Alves Ribeiro, Norma Lúcia Kohler, Odair José Mistura, Pedro 3910 Paulo Ferreira Copetti, Pierre Perraro Magnus, Rosemeri Aparecida Gasperin, Rubens Lopes Fernandes, Salum Gaviolli de Arruda, Sandro Borges Fortes Viecili, Sérgio Florêncio Custódio, Silvane Vettori Dalsenter, Silvia Maria Biazotto, Viviane Cemin; 4.1.2. Edital nº 02/98 4.1.2.2. Cargo: ESCREVENTE POLICIAL Adilson da Silva, Alessandro Manoel da Costa, Álvaro José Cechetto Neto, Alyne Karla Serafim, Ana Lúcia Freire Pereira, Andreza Zenft da Silva, Ary Ourélio Puttkammer, Carla Teresa Santos Souza Pereira, Cinthia dos Santos, Cláudia Cristine Roso Posso, Claúdio Leonardo de Figueiredo, Cleimar Maria Filippi, Consuelo Zotti, Cristiane Rebelo Limas Antunes, Cristiano Gonçalves Rangel, Daniel Koerich Inácio, Daniela Cristine Paraizo, Deise Luciana Bordin Rupp, Diana Dreon Perin, Edson Antunes, Elaine Cristina Ennes do Valle, Eleonora Santana Pereira, Eliane Regina Bazo Bonamigo, Elizete Volpato Dutra, Eneida de Fátima Tramontin Rosso, Fabiano Rodrigues Neves, Fátima Pereira dos Santos Braga, Fernanda Faria, Geovania Mara de Oliveira Duarte Kemper, Gilson Manoel Rosa, Gissele Cristina Silveira, Graciela Gomes de Moraes, Graziela Rezende, Graziella Joana Vieira, Helen Cristina Silveira, Herlon José Puttkammer, Iris Cristina Roesener Mooshammer, Ivanete Dias, Jaçanã Barbosa Sebem, Janete Aparecida Muller Paula, Janete Teresinha Fernandes, José Paulo Prates da Silva, Juliana Sousa de Jesus, Karla Zimermann, Katiucy Besen Pedroso, Kelly Passos Silveira, Leila Montibeller, Luciane Madeira de Freitas, Luiz Roberto Serafim, Luzinete Amancio Soares, Mara Raquel Andrade, Marcelo Sabino Martins, Marcelo Santos de Bittencourt, Marco Aurélio Antunes dos Santos, Maria Aparecida Lazzari, Natali Aparecida Vieira, Priscilla Hoffmann Martins do Monte, Ramon Paulo Garcia, Regiane Nizer Porfirio, Renato Lapolli, Rivelino Dias, Roberta de Amorim, Rochell Amaral da Silva, Silvia Aparecida Waltrick Silva Lopes, Silvia Helena Gomes, Solange Marceli Hartmann, Telmo Macan, Waldimir Dalfovo; 4.1.2. Edital nº 02/98 4.1.2.3. Cargo: INVESTIGADOR POLICIAL Adilson José Bressan, Adriana Carla Tavares da Maia, Adriano Walther Baumgardt, Airton Chaves Junior, Alessandra de Sousa Mesquita, Alexandre Silva 3911 Poroski, Alvaro Cesar Buczek, Amarildo Friedrich, André Luiz Nogueira Gonçalves, André Roseng Martins, Andressa Lemos Holtz, Antonio Ricardo Aires Casales, Ariel Rubin Piccoli, Bianca Mello de Liz, Carlos Alberto Rovea, Carlos Henrique Engermann, Carlos Nei Rosso, Célio Marcelino da Silveira Filho, César Augusto dos Reis, César Luiz Radaelli, Cladimir Hammerschmitt, Claiton Rogério Michels, Cristiano dos Passos Cardoso Fermino, Daniel Fernando Petry, Darlan Emir Reitz, Darlan Vieira , Ederson Tortelli, Edgar Stuelp, Edson Luiz Bachmann, Eduardo Felipe Berté, Eliesér Dias da Silva, Fernando de Oliveira Kosticha, Gentil Bellani Neto, Gerson de Matia, Giancarlo Galle, Gilberto Pereira Cardoso, Giovani André Rodrigues, Giovani da Silva, Giovani Tridapalli, Gisele Bittencourt Thomé, Guilherme Manoel da Costa, Gustavo Griesang, Heleno de Ávila Bueno, Israel Fernandes Toigo, Jaime Furtado Bunn, Jeferson Pacheco Sérgio, Jeferson Ricardo Isidório, Jeffrey Eduardo Daum Messa, José Viro Waschburger, Júlio César Batista, Júlio César Monn, Kelson Alessandro Antônio Olivio, Kira Vitoreti da Silva, Laoni Francisco Scherer Azeredo, Loreni Pissi, Lucas Ragnini Scherer, Luciano Custódio da Hora, Luiz Carlos Rodrigues, Luiz Fabiano de Aguiar, Luiz Fernando Alovisi, Luiz Fernando de Oliveira, Luiz Henrique Martins, Luiz Roberto Sarandy Machado, Marcelo Bastos Mundstock, Marcelo dos Reis , Márcia Resenuk, Márcia Regina Vieira, Márcia Virginia dos Santos, Marco Antônio Coutinho, Marcos Kurth, Marcus Vinicius Bittencourt Martins, Marilda Maria Valle, Maurício Oliveira da Rosa, Nelma Tomazi Medeiros da Rosa, Neylson Pinheiro Alvariza, Osvaldo Pellini Stein, Patrícia de Freitas, Paulo Alexandre Schroeder Freyesleben e Silva, Paulo Ricardo Pereira Graff, Priscila Teixeira Caporal, Priscila Cemin, Rafael Zonta de Oliveira, Regina Célia Wenhausen Fraga, Ricardo Rodrigo de Souza, Roberto Dias Guimarães, Robson dos Santos, Rodrigo Linhares, Rodrigo Pichetti Battisti, Rogério Cezar Soehn, Ronaldo Neckel Moretto, Roque Afonso Welter, Rosane Basqueroto, Stemar Márcio Senger, Suerdi Sander Coutinho, Tânia Regina da Silva, Tanira da Silva Cardinal, Uilson José dos Santos, Vanderléa Souza da Silva, Vanderlei Ludwig, Virginia Maria de Oliveira Custódio; 4.1.2. Edital nº 02/98 4.1.2.4. Cargo: INSPETOR DE POLÍCIA Valdir Rodrigues 3912 4.1.2. Edital nº 02/98 4.1.2.5. Cargo: COMISSÁRIO DE POLÍCIA Ademar Santana, André Bastos Alves, Ari dos Santos, Átila da Rold Roesler, Celso José Darela, Clodoaldo Jealn Andreis, Delcir Moresco, Edson Henn da Silva, Edson Moraes , Eliane Teresinha Coelho, Evandro Pagani de Menezes, Fabio Donin da Silva, Fábio Nery da Hora, Flávio Farias Selau, Flora Cristina Diamantares, Gilberto Steil, Ivaldo José da Silva, Jandira Faccio Spagnol, Juarez Seara Polidoro, Juliano Fontoura Kazienko, Leão Pedro Pereira, Luciano José de Miranda, Luziana Zanellato, Marcelio Sales Moraes, Marcelo Nauri Jansen, Márcia Cristiane Nassif, Marcos Aurélio Rufino, Maria de Fátima Figueiredo Duarte, Orlando Borges, Patrícia Bueno de Oliveira Kuchnir, Patrícia Loureiro Santos dos Reis, Paulo Justen, Paulo Sérgio Lopes, Pedro Paulo Turatti Cardoso, Regina Régis, Roberta Baixo Cherem, Ronei Luiz Schwindt, Rosane Mara Zanetti da Silva, Tânia Cilene Souza Duarte, Uilson Cervelin, Valdete Eliane Daniel; 4.1.2. Edital nº 02/98 4.1.2.6. Cargo: PERITO CRIMINALÍSTICO Edilson Manoel dos Santos, Magda Augusta Barbosa; 4.1.3. Edital nº 03/98 4.1.3.1. Cargo: MÉDICO LEGISTA Emerson Yochinobu Nomura, João Borges da Silva, João Gomes Soares, Marcos Túlio Silva, Paulo Cruz Junior, Pedro Robert Junior, Sérgio Gattaz Simões; 4.1.3. Edital nº 03/98 4.1.3.2. Cargo: TÉCNICO EM NECRÓPSIA Andrea Pacheco Martins, Ane Laila dos Santos Jaques, Cláudia Stedile, Cleber Marcos Fossá, Edson Luiz da Silva, Eliane de Souza Rafael, Elton Paulo Aneris, Gilberto Antônio Lima, Gilmar Pereira, Harley Hamilton Duvoisin, Hélia Aparecida Souza, Ivete Alves de Mello Silva, Liane Aparecida Dalazen, Marisa Petters , Paulo Roberto Cesar, Pedro Dias, Raquel Zacharjasiewicz Correa. 3913 4.2 ORDENAR O REGISTRO, em caráter de excepcionalidade, em função do apontado nos itens 3.1, 3.2 e 3.3 do Relatório DCE/INSP4/DIV12 Nº 2.472/2008, nos termos do artigo 34, inciso I, c/c o artigo 36, § 2º, letra “b”, da Lei Complementar nº 202/2000, dos atos de admissão em caráter efetivo, decorrentes do Edital de Concurso nº 001/98, 002/98 e 003/98, dos servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão, conforme discriminado a seguir: 4.2.1. Edital nº 01/98 4.2.1.1. Cargo: DELEGADO SUBSTITUTO Fabrício Mann Dias, Djalma A. da Silva, Carlos Emílio da Silva, José dos Reis Santos. 4.2.2. Edital nº 02/98 4.2.2.1. Cargo: ESCRIVÃO DE POLÍCIA Delma Palone Gresele, Fernando Almeida de Freitas, Meri Lúcia Custódio Ozelame, Plinio Bueno Neto, Rosalba Pereira Peressoni. 4.2.2. Edital nº 02/98 4.2.2.2. Cargo: INVESTIGADOR POLICIAL Augusto Luiz Fernandes Junior, Elisabete Cristina Socha Francio, Evandro Ricardo Volante, Evanir Farias da Costa, Fernando Socas da Silva , Juliano Panasolo, Khristian Celly Nascimento, Luciano da Silva Pioner, Marco Aurélio Severino, Maria Aparecida Santana, Maria Clarice Gomes Matteucci, Mário Makowieski, Ricardo Alexandre Borges, Roberto Alves da Silva, Roberto Behr Junior, Sérgio Murilo Jorge , Walter Theodoro Medeiros Klaes; 4.2.2. Edital nº 02/98 4.2.2.3. Cargo: INSPETOR DE POLÍCIA Abrão Colzani, Ana Christina Francalacci Serafim, Cassius Clay Bortoli, Cristina Fortkamp, Daniela Maria Peres Arantes, Edilson Antonio Jasper, Edson Volpato Dutra, Fábio Alves, João Carlos Mendonça Santos, João Márcio Lopes, Mariângela Mattos, Marinês Hilleshein Muller, Mônica Manganelli Coimbra Forcellini , 3914 4.2.2. Edital nº 02/98 4.2.2.4. Cargo: COMISSÁRIO DE POLÍCIA João Otávio Stahelin, Luiz Carlos Michele, Luiz Hubiratãn da Luz Rosa, Geovânio Jorge Domingos, Jagna de Oliveira. 4.2.2. Edital nº 02/98 4.2.2.5. Cargo: PERITO CRIMINALÍSTICO Danielle Furtado Lavigne de Lemos, Emerson Cechetto, Gelson Emerim Prudêncio, Giovani Eduardo Adriano, Jackson Bazzi , Luiz Almir Schreiner Maran, Marcelo Martins, Túlio Alexandre da Costa . 4.2.3. Edital nº 03/98 4.2.3.1. Cargo: TÉCNICO EM NECRÓPSIA Valneri Atacílio Vicente. 4.3 –.Recomendar à Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão que, doravante: 4.3.1. Mantenha um rigoroso controle formal quanto à documentação exigida no edital de concurso público e legislação pertinente, e conserve arquivada de forma adequada a fim de facilitar a apreciação da legalidade dos atos de admissão de pessoal, para fins de registro, por parte do controle externo, nos termos do art. 34, inciso I, da Lei Complementar nº 202/2000. 4.3.2. As admissões de pessoal sejam efetivadas de acordo com as exigências contidas no edital de concurso público e legislação pertinente, visando evitar situação, como a ocorrida no item 3.1 do Relatório DCE/INSP4/DIV12 Nº 2.472/2008, em que servidores foram lotados em unidades policiais de Florianópolis, não previstas no edital de concurso público, tendo em vista que o referido edital estabelecia que os candidatos aprovados seriam lotados em unidades policiais civis do interior do Estado de Santa Catarina, em respeito ao que preceitua o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal. . 3915 É o Relatório. DCE\INSP4\DIV12, em 11 de dezembro de 2008. José Maria da Conceição Auditor Fiscal de Controle Externo Fernanda Esmerio Trindade Motta Auditora Fiscal de Controle Externo DE ACORDO. À elevada consideração do Exmo. Sr. preliminarmente, o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas. DCE/Inspetoria 4, em / / . Marcos Antônio Martins Coordenador de Controle Relator, ouvido,