JUÍZO DE DIREITO DA TRIGÉSIMA TERCEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ EDITAL DE 1ª e 2ª PRAÇAS E INTIMAÇÃO a CARLOS ALBERTO TOQUETO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da AÇÃO DE COBRANÇA movida por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO RECANTO DA VILA contra CARLOS ALBERTO TOQUETO (Proc. 2000.001.054203-5 / 0056817-82.2000.8.19.0001), na forma abaixo: A Dra. CRISTINA SERRA FEIJÓ, Juíza de Direito da Trigésima Terceira Vara Cível da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a CARLOS ALBERTO TOQUETO, de que no dia 30/07/2014, às 16:30 horas, no Átrio do Fórum da Comarca da Capital/RJ, situado na Av. Erasmo Braga, nº 115 - térreo - Castelo, pelo Leiloeiro Público ANDERSON CARNEIRO PEREIRA serão apregoados e vendidos a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 19/08/2014, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, o direito e ação sobre os imóveis penhorados à fl. 101 – tendo sido o devedor intimado da penhora à fl. 103-v - descrito e avaliado às fls. 342/343 e 345/346 – IMÓVEIS: “(1) aptº 303 (...), do prédio à rua Senador Nabuco, 168, distrito do Andaraí, e 8/482 do terreno, com 01 vaga para guarda de 01 veículo no pavimento térreo (acesso) ou no 1º pavimento garagem elevado, indistintamente, medindo 29,95m pela rua Luiz Barbosa de frente, igual largura nos fundos por 42,00m de ambos os lados; confronta à direita com o nº 152, de Luiz Villarino Perez, à esquerda com a rua Senador Nabuco, com a qual faz esquina, e nos fundos com o lote 12 do PA 14580, pela rua Senador Nabuco de Luiz Villarino Perez; (2) aptº 401 (...), do prédio à rua Senador Nabuco, 168, distrito do Andaraí, e 8/482 do terreno, com 01 vaga para guarda de 01 veículo no pavimento térreo (acesso) ou no 1º pavimento garagem elevado, indistintamente, medindo 29,95m pela rua Luiz Barbosa de frente, igual largura nos fundos por 42,00m de ambos os lados; confronta à direita com o nº 152, de Luiz Villarino Perez, à esquerda com a rua Senador Nabuco, com a qual faz esquina, e nos fundos com o lote 12 do PA 14580, pela rua Senador Nabuco de Luiz Villarino Perez”. LAUDOS DE AVALIAÇÕES INDIRETAS: “(1) Apartamento nº 303 do edifício situado na rua Senador Nabuco, nº 168, distrito de Andaraí, (...) com 01 vaga para guarda de 01 veículo no pavimento térreo (acesso) ou no 1º pavimento garagem elevado indistintamente, (...) DO IMÓVEL: (...) com tipologia para apartamento, de utilização residencial e de posição frente. Imóvel com setenta e três - 73 metros quadrados de área edificada. Idade de 1993 (...). AVALIO O BEM IMÓVEL, indiretamente, (...) em R$400.000,00 (quatrocentos mil reais). RJ, 19/06/2013. A avaliação atualizada pela Ufir/RJ, para este ano de 2014, é de R$423.385,68; (2) Apartamento nº 401 do edifício situado na rua Senador Nabuco, nº 168, distrito de Andaraí (...) com 01 vaga para guarda de 01 veículo no pavimento térreo (acesso) ou no 1º pavimento garagem elevado, indistintamente, (...) DO IMÓVEL: (...) com tipologia para apartamento, de utilização residencial e de posição frente. Imóvel com setenta e três - 73 metros quadrados de área edificada. Idade de 1993 (...). AVALIO O BEM IMÓVEL, indiretamente, (...) em R$400.000,00 (quatrocentos mil reais). RJ, 19/06/2013.” A avaliação atualizada pela Ufir/RJ, para este ano de 2014, é de R$423.385,68. Conforme Certidões do 10º Ofício do Registro de Imóveis: os referidos imóveis encontram-se matriculados sob o nºs 15.515 (apartamento 303) e 14.854 (apartamento 401), ambos em nome de Fortaleza S/A Empreendimentos Imobiliários, constando ainda: (a) Apartamento 303: (a.1) no R.20, Promessa de Venda em favor de Carlos Alberto Toqueto e s/m Sileda da Fonseca Toqueto, casados pelo regime da comunhão de bens; (a.2) no AV.21, ajuste de nova forma de pagamento do preço da promessa de venda objeto do R.20; (a.3) no R.22, penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 10ª Vara de Fazenda Pública, nos autos da execução fiscal nº 2885/99, movida pelo Município do Rio de Janeiro em face de Fortaleza S/A Empreendimentos Imobiliários; (a.4) no R.23, penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública, nos autos da execução fiscal nº 2006.120.040602-3, movida pelo Município do Rio de Janeiro em face de Fortaleza S/A Empreendimentos Imobiliários; (b) Apartamento 401: (b.1) no R.19, Promessa de Venda em favor de Carlos Alberto Toqueto e s/m Sileda da Fonseca Toqueto, casados pelo regime da comunhão de bens; (b.2) no AV.20, ajuste de nova forma de pagamento do preço da promessa de venda objeto do R.19; (b.3) no R.21, penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública, nos autos da execução fiscal nº 2004.120.042116-0, movida pelo Município do Rio de Janeiro em face de Fortaleza S/A Empreendimentos Imobiliários; (b.4) no R.22, penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública, nos autos da execução fiscal nº 2006.120.036710-8, movida pelo Município do Rio de Janeiro em face de Fortaleza S/A Empreendimentos Imobiliários. – Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidões de Situação Fiscal e Enfitêutica: (a.1) o apartamento 303, apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 1995 a 2014, cujo valor total é de R$34.166,65, mais acréscimos legais; (a.2) o apartamento 401 apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 1995 a 2014, cujo valor total é de R$34.166,65, mais acréscimos legais; (b) de acordo com informações do Corpo de Bombeiros: (b.1) o apartamento 303 apresenta débitos relativos à taxa de incêndio nos exercícios de 2009 a 2012, no valor total de R$282,14 mais acréscimos legais; (b.2) o apartamento 401 apresenta débitos relativos à taxa de incêndio nos exercícios de 2009 a 2012, no valor total de R$282,14 mais acréscimos legais. - Os imóveis serão vendidos livre de débito de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional. - E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço ou em até quinze dias mediante caução idônea; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 267, XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Caso o devedor não seja intimado por outra forma legal, fica pelo presente edital intimados das hastas públicas, suprida assim a exigência contida no § 5º do art. 687 do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e seis de maio de dois mil e quatorze.Eu, Simone Carla Viana Barreto, Escrivã(o)/RE, Matrícula nº 01/27774, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dra. CRISTINA SERRA FEIJÓ, Juíza de Direito.