A optipar sua loja Faça seu pedido das grifes Keeper Woman, Keeper, Keeper Sports e OK!* e ganhe equipamentos para deixar sua ótica ainda melhor! CONFIRA A RELAÇÃO DE PRÊMIOS E COMO FAZER PARA GANHAR! peças por pedido Pupilômetro PD400 200 peças Lensômetro MI LM 500 LE Esferômetro Básico 20 peças 250 peças Espelho Chrome Ultrassom Cd 4800 60 peças 30 peças Ventilete vista Especímetro 130 peças 30 peça Kit de Plaquetas (100 pares) Kit de Parafusos (1000 peças) MIUV Fotômetro (teste U.V.) 30 peça 150 peças *pedidos da grife Ok! valerá 50% do pedido das demais grifes. Os pontos poderão ser acumulativos conforme condições de negócios disposta no regulamento. visite-nos oculoskeeper.com.br Promoção - Optipar Presenteia sua Loja ABRANGÊNCIA: Brasil PRODUTOS PARTICIPANTES: todas as peças das Grifes: Keeper, Keeper Woman, Keeper Sports e Ok! A Optipar, pessoa jurídica de direito privado, com sede Rua Senador Souza Naves, 771 Sala 2A, inscrita no CNPJ sob n.º (06.235.763/0001-06), neste ato representada na forma do seu contrato social, doravante denominada simplesmente Optipar, que lança a Promoção “Optipar Presenteia sua Loja”, tendo o objetivo entreter e informar sujeitando-se ao seguinte regulamento: 1 – REALIZAÇÃO 1.1- A Campanha Promocional “Optipar Presenteia sua Loja” será realizado em todos os estados atendidos pela Optipar. 2 – CARÁTER DA CAMPANHA 2.1- Esta campanha tem caráter exclusivamente comercial. Não estando ligada modalidade de sorteio. Será válida em todos os mercados de atuação da Optipar. 3 – PARTICIPAÇÃO 3.1 – Estão habilitadas a participar da campanha promocional todas as lojas clientes da Optipar domiciliadas no Brasil e que cumprirem os condições de negócios descrito neste regulamento. 3.2 – Produtos participantes: todas as peças das Grifes Keeper, Keeper Woman, Keeper Sports e Ok! OBS: As peças da grife Ok! terão valor em 50% em relação as demais. Exemplo: um produto com valor de troca de 30 peças, das grifes Grifes Keeper, Keeper Woman, Keeper Sports, para a Ok!, será de 60 peças para trocar pelo mesmo produto. 4 – MECÂNICA DA CAMPANHA 4.1.1 – Na realização de um pedido de compra, o lojista participante poderá trocar em produtos o valor de seu pedido, conforme abaixo: 4.2 – A participação é voluntária, não havendo cobrança de qualquer espécie, portanto sem necessidade de desembolso de qualquer valor por parte dos participantes. 5 – OBJETIVO DO CONCURSO 5.1 – O concurso tem como objetivo estimular a parceria da empresa Optipar através da premiação de seus clientes. 6 – CRITÉRIO DE PONTUAÇÃO 6.1 – A participação na campanha consiste na total e irrestrita concordância aos termos descritos neste Regulamento. 6.2 – Caso a empresa participante estiver em débito com a Optipar terá a entrega dos prêmios suspensa. 6.3 – Nos prêmios acima de 60 peças a pontuação poderá ser acumulativa. 6.4 – Para compras parceladas, deve-se respeitar os seguintes critérios de compra: Os pontos serão validados perante aprovação do pedido. Para participar da promoção os cheques deverão ser pegos imediatamente no ato do pedido. 7 – PRÊMIO E ENTREGA 7.1 – 8.1 – Os prêmios não poderão ser trocados por dinheiro. 7.2 – A solicitação para a troca será feita pelo represente da Optipar de sua loja. 7.3 – A entrega será feita após comprovação de validade do pedido. Tendo a Optipar 30 dias úteis para entregar os prêmios a partir da comprovação do pedido. Para a troca de pontos acumulados a entrega será feita após completar os valores necessário para a troca. 7.4 – Para o melhor aproveitamento das imagens, fica desde já autorizado pelo participante a utilização de recursos como Photoshop ou outros aplicativos similares que visam aperfeiçoar a qualidade na edição das imagens. 8 – DESCLASSIFICAÇÃO 8.1 – A Optipar terá autoridade absoluta para desclassificar qualquer loja que tenha débitos em aberto com o departamentos financeiro da empresa. 8.2 – Lojas que praticarem ato ilegal, ilícito ou que atente contra os objetivos e regras gerais da campanha em específico deste regulamento serão desclassificadas; 8.3 – Participantes que não atendam quaisquer requisitos previstos neste regulamento serão desclassificados. Londrina, 01 de junho de 2013.