NEOMÍDIAIDIOMASEINFORMÁTICA ___________________________________________________________________________________________________________________________ INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONVÊNIO DAS PARTES: Empresa/CNPJ/Endereço completo com CEP/ nome do(s) representante(s) ............................................................................................................., por seus representantes legais abaixo assinados, aqui denominado XXXXXXXXXXXXXXXXXX e de outro lado ARC SEGMENTO CULTURAL LTDA, situado na rua Senador Flaquer, 580 Centro de Santo André/SP, CEP: 09010-160, conhecida como NEO MÍDIA IDIOMAS E INFORMÁTICA inscrito no CNPJ sob o nº 10.522.762/0001-01, por seu representante legal Sr(a) Adriana Carmona Sakano, inscrito no CPF sob nº 107.765.718-85, aqui denominado CONVENENTE resolvem entre si estabelecer o presente instrumento particular de convênio de acordo com as cláusulas e condições abaixo: DA VIGÊNCIA O presente contrato entrará em vigor no dia de sua assinatura e terá validade por tempo indeterminado, podendo ser rescindido por qualquer uma das partes, cabendo à parte interessada notificar por escrito a outra parte mediante aviso prévio de 60 (sessenta) dias, para que não haja prejuízo para ambos. DO OBJETO E ABRANGÊNCIA DO CONTRATO: O objetivo deste convênio é oferecer ao associado 20% de desconto nas mensalidades dos cursos (INGLÊS / ESPANHOL/INFORMÁTICA E INGLÊS KIDS/ESPANHOL KIDS/ INFORMÁTICA KIDS, EXCEL AVANÇADO). O presente convênio abrange todos os associados da rede XXXXXXXXXXXX, seus dependentes, bem como os funcionários do XXXXXXXXXXXX e respectivos dependentes, todos doravante denominados USUÁRIOS. DOS SERVIÇOS PRESTADOS E SUA DIVULGAÇÃO: O CONVENENTE declina que o DESCONTO a ser oferecido aos USUÁRIOS abrangidos pelo presente convênio será de 20% nas mensalidades. O XXXXXXXXXXXXX, após a assinatura do presente proporcionará a publicação GRATUITAMENTE na sua página eletrônica www.xxxxxx.com.br - serviços / convênios , o convênio ora firmado, e/ou por outra forma de divulgação que abrange todos os colaboradores e demais veículos de comunicação do CONVENENTE, ou de material específico para este fim, poderão ser negociados entre as partes. Caso ocorra alteração para mais ou para menos do percentual ora oferecido, o CONVENENTE informará por escrito com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias para entrada em vigor de novos percentuais. DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS: Os USUÁRIOS, para adquirir os serviços ou produtos objeto de contrato, serão encaminhados ao endereço acima, ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Matriz:RuaSenadorFlaquer,580–Centro‐SantoAndré 4438‐4015/2325‐3816 UnidadeDiadema:RuaJoséBonifácio,838–Sala05–Serraria/Diadema www.neomidiacursos.com.br 4056‐1042/4056‐1953 mencionado, nos horários estabelecidos pela CONVENENTE. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS: Os USUÁRIOS no ato da aquisição dos serviços, deverão apresentar a carteira ou cartão de identificação de associado e hollerith, para a comprovação de vínculo com o XXXXXXXXXXXX, observando-se inclusive o seu período de validade de funcionário ativo e a prova da dependência familiar, se for o caso. DA ALTERAÇÃO QUANTO AOS DESCONTOS: Durante a vigência do presente convênio, não poderá ocorrer qualquer alteração quanto ao desconto concedido que represente prejuízo aos USUÁRIOS, exceto se houver acordo entre as partes. Quaisquer outras mudanças acerca das regras e critérios ora acordados, especialmente mudança de horários e endereço da CONVENENTE, salvo o desconto supra referido, deverão ser comunicadas com antecedência mínima de 30 (trinta) dias para que o XXXXXXXXXXXX possa divulgá-las aos USUÁRIOS. DA RESPONSABILIDADE: O CONVENENTE assume total e inteira responsabilidade pelos serviços que prestará aos USUÁRIOS, respondendo civil e criminalmente pelos atos praticados no exercício da prestação os serviços ou produtos ora conveniados, considerando-se sempre como fornecedor o CONVENENTE e jamais o XXXXXXXXXXXX, sendo que esse desenvolve apenas a função de divulgação dos produtos ou serviços, sendo que a veracidade do conteúdo será de inteira responsabilidade do CONVENENTE. DO FORO: As partes elegem o Foro da Comarca de Santo André para dirimir qualquer dúvida oriunda do presente instrumento. Assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor. Santo André, 01 de Abril de 2013. ARC SEGMENTO CULTURAL LTDA (carimbo CNPJ) XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX (carimbo CNPJ) __________________________________ Representante (nome e CPF) _________________________________ Representante (Nome e CPF) Testemunha 1:__________________________ Testemunha 2:__________________________ ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Matriz:RuaSenadorFlaquer,580–Centro‐SantoAndré 4438‐4015/2325‐3816 UnidadeDiadema:RuaJoséBonifácio,838–Sala05–Serraria/Diadema www.neomidiacursos.com.br 4056‐1042/4056‐1953 ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Matriz:RuaSenadorFlaquer,580–Centro‐SantoAndré 4438‐4015/2325‐3816 UnidadeDiadema:RuaJoséBonifácio,838–Sala05–Serraria/Diadema www.neomidiacursos.com.br 4056‐1042/4056‐1953