CASAN – COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO AGÊNCIA DE BRAÇO DO NORTE RESPONSÁVEL LEGAL: DIRETOR PRESIDENTE DALÍRIO JOSÉ BEBER Informações complementares sobre qualidade da água distribuída e demais serviços disponíveis para a comunidade, encontram–se disponibilizados no endereço eletrônico www.casan.com.br e nos endereços abaixo mencionados: CONHEÇA MELHOR A AGÊNCIA DE BRAÇO DO NORTE Rua Senador Raulino Horn, 182, Centro, Braço do Norte/SC CEP: 88750-000, Fone: 48 3237 9468 E-mail: [email protected] LLABORATÓRIO REGIONAL DE LAGUNA/ Km 37 Rodovia BR 101, km 320, Bairro: km 37, Laguna/SC CEP: 88790-000, Fone/Fax: 48 3647 6429 Caro cliente, a água disponibilizada na sua cidade tem como órgão fiscalizador a Secretaria Municipal de Saúde/Departamento de Vigilância Sanitária, localizado no endereço: Rua: Senador Nereu Ramos, nº 1682 – Centro CEP: 88750000, Fone: 48 3658 2222 / 3658 8504, RAMAL 4 e 22 E.mail: [email protected] QUE CHEGA À SUA CASA. Lei 8078/1990 – Código de Defesa do Consumidor Art. 6º – São direitos básicos do consumidor: Inciso III: a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de qualidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem. Art. 31 – A oferta e apresentação de produtos e serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores. “Cabe à CASAN operar, manter e exercer o controle de qualidade da água dos sistemas de abastecimento sob sua responsabilidade, obedecendo aos Artigos 8º e 9º da Portaria nº 518/2004 do Ministério da Saúde.” ENDEREÇO MATRIZ Rua Emílio Blum, 83, Centro, Florianópolis/SC Insc. Est.: 251.835.880 - CGC: 82.508.433/0001-17 Fone: 48 3221.5000 - Fax 48 3221.5044- CEP: 88.020-010 www.casan.com.br RELATÓRIO ANUAL DE QUALIDADE DA ÁGUA DISTRIBUÍDA - 2012 BRAÇO DO NORTE ) IDENTIFICAÇÃO DO MANANCIAL: RESUMO ANUAL DA QUALIDADE DA ÁGUA DISTRIBUÍDA O município de Braço do Norte é abastecido através da captação de água em manancial de superfície, Rio Braço do Norte, sendo a água monitorada periodicamente pela CASAN em alguns parâmetros, conforme exigência da Portaria n° 518 do Ministério da Saúde. O manancial pertence à Bacia Hidrográfica do Rio Tubarão. No ponto de captação, o leito do rio está se deslocando para a margem oposta, fator que, durante as estiagens, compromete a captação de água bruta, colocando em risco a continuidade do abastecimento. O desmatamento verificado em suas margens, as atividades agrícola e pecuária (especialmente suinocultura) são intensivas, contribuíndo para a degradação ambiental e consequente risco de contaminação da água. O incremento da população humana e de animais e o desenvolvimento industrial implicaram na ampliação do consumo de água doce e na poluição dos mananciais. A legislação que regulamenta a qualidade da água do manancial é a Resolução CONAMA N° 357/2005, tendo como órgão ambiental responsável pelo seu monitoramento a Fundação do Meio Ambiente (FATMA), CODAM Coordenadoria de Desenvolvimento Ambiental – Tubarão, situada à Rua Padre Bernardo Freuser, 227, Centro, Fone: 48 3622 5910. A qualidade da água do manancial se enquadra em classe apropriada para ser tratada para o consumo humano. Tratamento Aplicado na Água Distribuída O processo de tratamento aplicado para potabilização da água distribuída na região urbana do município de Braço do Norte consiste de uma ETA (Estação de Tratamento de Água) de tipo convencional, com capacidade nominal de tratamento de 50L/s, que contém estágios de clarificação e de tratamento final, sendo que o sistema de abastecimento de água possui as seguintes etapas: 4 1 2 Água bruta 2 1 Adutora de Água Bruta 1 Recalque Decantadores Floculadores 3 2 Reservatório Adutora de água tratada Tratamento final Filtros ETA - ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA 4 Rede de distribuição Meses Nov/10 Dez/10 Jan/11 Fev/11 Mar/11 ETAPAS DO TRATAMENTO 1. Captação e Recalque da Água: Processo no qual ocorre a tomada de água do manancial e a condução por bombeamento e adutora até a ETA. 2. Clarificação (coagulação, floculação, decantação e filtração): Processo em que ocorre a eliminação de materiais em suspensão, matéria orgânica e outros da água, através da adição do produto químico, sulfato de alumínio, que aglomera estes materiais (flocos), que posteriormente são separados em decantadores. Após decantação, a água é filtrada em leitos de areia e antracito para retenção de flocos remanescentes. 3. Tratamento Final (desinfecção, fluoretação e correção de pH): A partir desta etapa, a água está apta para consumo. As finalidades principais deste processo são: desinfecção química através da adição de cloro para controle bacteriológico, correção da acidez com aplicação de hidróxido de cálcio e adição de flúor para prevenção contra a cárie dentária. Abr/11 Mai/11 Jun/11 Jul/11 Ago/11 Set/11 4. Reservação e Distribuição: Após a aplicação do tratamento, a água potável é armazenada em dois reservatórios com capacidade total de 1500m2. A rede de distribuição serve para encaminhar a água até os pontos de consumo. SIGNIFICADOS DOS PARÂMETROS: Cloro: Agente químico utilizado para eliminar micro-organismos. Cor Aparente: Indica presença de substâncias dissolvidas que deterioram a qualidade estética da água. Flúor: Agente químico auxiliar na prevenção contra a cárie dentária. Turbidez: Indica presença de partículas em suspensão na água. Coliformes Totais: Micro-organismos cuja presença na água, não necessariamente, representam problemas para a saúde. E.coli/Coliformes Termotolerantes: Micro-organismo indicador de poluição fecal. Procedimento padrão: Ajustes técnicos nos processos de dosagens dos produtos químicos e na remoção da água em desconformidade na rede de distribuição. Out/11 Parâmetros Cloro res. Cor Aparente Turbidez Flúor Coliformes Totais E. coli / Colif. Termo Nº de análises realizadas 44 14 12 12 44 44 Nº de análises fora do padrão 0 2 2 2 0 0 Nº de análises em conformidade 44 12 10 10 44 44 Nº de análises realizadas 41 10 10 10 41 41 Nº de análises fora do padrão 0 1 1 0 0 0 Nº de análises em conformidade 41 9 9 10 41 41 Nº de análises realizadas 41 11 11 11 41 41 Nº de análises fora do padrão 0 0 0 0 0 0 Nº de análises em conformidade 41 11 11 11 41 41 Nº de análises realizadas 42 10 10 11 41 41 Nº de análises fora do padrão 0 0 0 1 0 0 Nº de análises em conformidade 42 10 10 10 41 41 Nº de análises realizadas 42 11 11 10 41 41 Nº de análises fora do padrão 0 1 1 0 0 0 Nº de análises em conformidade 42 10 10 10 41 41 Nº de análises realizadas 41 10 10 10 41 41 Nº de análises fora do padrão 0 1 1 0 0 0 Nº de análises em conformidade 41 9 9 10 41 41 Nº de análises realizadas 45 14 13 13 44 44 Nº de análises fora do padrão 0 3 1 2 0 0 Nº de análises em conformidade 45 11 12 11 44 44 Nº de análises realizadas 43 12 12 10 41 41 Nº de análises fora do padrão 0 2 2 0 0 0 Nº de análises em conformidade 43 10 10 10 41 41 Nº de análises realizadas 42 12 12 11 41 41 Nº de análises fora do padrão 0 2 2 0 0 0 Nº de análises em conformidade 42 10 10 11 41 41 Nº de análises realizadas 47 12 12 12 47 47 Nº de análises fora do padrão 5 1 1 0 3 0 Nº de análises em conformidade 42 11 11 12 44 47 Nº de análises realizadas 42 11 11 10 42 42 Nº de análises fora do padrão 0 2 2 0 0 0 Nº de análises em conformidade 42 9 9 10 42 42 Nº de análises realizadas 41 11 11 11 41 41 Nº de análises fora do padrão 0 0 0 0 0 0 Nº de análises em conformidade 41 11 11 11 41 41 40,0 10,0 10,0 5,0 40 40 0,2 a 2,0 mg/L Cl2 Até 15,0 uH Até 5,0 uT 0,6 a 1,5 mg/L F 1 análise fora do padrão Nenhuma análise fora do padrão Providências tomadas Nº de análises previstas p/ Port. 518/2004 VP – Valores Permissíveis Procedimento padrão Além dos parâmetros apresentados na tabela acima, a CASAN controla parâmetros relacionados às substâncias inorgânicas, orgânicos, produtos secundários da desinfecção, estabelecidos pela Portaria n 518/2004 do Ministério da Saúde, sendo que no período todos os resultados foram satisfatórios, exceto alumínio. Informamos que medidas operacionais foram tomadas para a correção do problema .” Os síndicos ou administradores de condomínios deverão divulgar o presente Relatório Anual aos condôminos (artigo 7º do decreto 5440/2005).