ESTADO DE ALAGOAS DECRETO Nº 5003 DE 15 DE FEVEREIRO DE 1982 HOMOLOGA A RESOLUÇÃO Nº 03, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1981, DO CONSELHO DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DO ESTADO DE ALAGOAS, PARA FINS DE TOMBAMENTO DO PRÉDIO LOCALIZADO NA RUA SENADOR MENDONÇA Nº 211, EM MACEIÓ, E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da competência que lhe outorga o artigo 59, inciso III da Constituição Estadual, atento ao disposto no artigo 28 da Lei nº 4156, de 08 de agosto de 1980, e o que consta do Processo nº SGC-920/82, D E C R E T A: Art. 1º - Fica homologada, para fins de tombamento do prédio localizado na Rua Senador Mendonça nº 211, em Maceió, na forma prevista na Lei nº 4156, de 08 de agosto de 1980, a Resolução nº 03, de 09 de dezembro de 1981, do Conselho de Preservação do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado de Alagoas, subscrita pela maioria de seus membros, e do teor seguinte: “CONSELHO DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÕNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE ALAGOAS – CONPHAE/AL” RESOLUÇÃO Nº 03 DE 09 DE DEZEMBRO DE 1981 PROPOSTA DE TOMBAMENTO DO PRÉDIO LOCALIZADO A RUA SENADOR MENDONÇA Nº 211. O Conselho de Preservação do Patrimônio Histórico e Artístico de Alagoas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 4156 de 08 de agosto de 1980, e tendo em vista o parecer da Comissão Técnica de Tombamento, deste Conselho, resolve: Palácio Marechal Floriano Peixoto, Praça Marechal Floriano Peixoto s/n, Centro Maceió - Alagoas Telefone: (82) 3315-1918 Fax: (82) 3315-1934 E-mail: [email protected] ESTADO DE ALAGOAS 1 – Propor ao Chefe do Poder Executivo o tombamento do prédio localizado a Rua Senador Mendonça nº 211 recentemente adquirido pelo Sr. Francisco Jaime Nogueira Filho – Presidente do Banco Mercantil de Crédito S/A e residente na Rua Floriano Peixoto nº 380, Pinheiro – Fortaleza – Ceará, com o objetivo de preservar o referido imóvel nas suas características originais externas; 2 – Sugerir que no Decreto de tombamento do citado prédio conste, explicitamente, sugestões emitidas pela Comissão Técnica, a saber: 2.1 – Preservação da volumetria com manutenção das fachadas e elementos abaixo descritos: a) cumieira em duas águas, paralela à fachada principal, com duas águas furtadas ou mansardas voltadas para Rua Senador Mendonça e parte posterior; b) frontão triangular com cimalhas retas para Rua Agerson Dantas; c) janelas rasgadas com vergas em forma de arco ligeiramente abatidos; d) janelas com peitoral em alvenaria; e) balcão sacado com grade de ferro trabalhada; f) as esquadrias em madeira e vidro possuem venezianas e caixilhos retangulares com vidros coloridos. Bandeira formando rosácea com caixilhos em vidros também coloridos; g) vãos de portas do pavimento térreo com características de sua época de construção a serem restauradas. DR. JOSÉ MEDEIROS – Presidente DR. JOSÉ LAGES FILHO DRA. ZÉLIA MAIA NOBRE DR. MARCUS VIEIRA (Assinados) Palácio Marechal Floriano Peixoto, Praça Marechal Floriano Peixoto s/n, Centro Maceió - Alagoas Telefone: (82) 3315-1918 Fax: (82) 3315-1934 E-mail: [email protected] ESTADO DE ALAGOAS Art. 2º - O Conselho de Preservação do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado de Alagoas promoverá o tombamento do imóvel de que trata a resolução transcrita no artigo anterior, mediante inscrição no Livro próprio. Art. 3º - O imóvel de que trata a resolução ora homologada, fica, a partir da publicação deste Decreto, sujeito ao regime de preservação previsto na Lei nº 4156, de 08 de agosto de 1980 e legislação federal supletiva, especialmente o Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO MARECHAL FLORIANO, em Maceió 15 de fevereiro de 1982, 94º da República. GUILHERME PALMEIRA Douglas Apratto Tenório Palácio Marechal Floriano Peixoto, Praça Marechal Floriano Peixoto s/n, Centro Maceió - Alagoas Telefone: (82) 3315-1918 Fax: (82) 3315-1934 E-mail: [email protected]