Universidade Federal do Rio Grande do Sul Programa de Pós-‐Graduação em Saúde Coletiva -‐ PPGCol EDITAL 001/2015 – PPGCol/UFRGS SELEÇÃO AO CURSO DE MESTRADO ACADÊMICO EM SAÚDE COLETIVA -‐ INGRESSO 2015 O Programa de Pós-‐Graduação em Saúde Coletiva – PPGCol, da Escola de Enfermagem – EEnf, da Universidade Federal do Rio Grande do Sul – UFRGS, torna público o Edital do Processo de Seleção para 2015, relativo ao Curso de Mestrado Acadêmico em Saúde Coletiva, para o qual o Programa ofertará um total geral de 33 vagas. O Processo de Seleção para 2015 será regido pelas normas e procedimentos descritos a seguir e conduzido por sua Comissão de Seleção, vigente até 10 de setembro de 2015. I. PÚBLICO OBJETIVO: Diplomados em cursos de graduação, níveis de bacharelado ou licenciatura, devidamente reconhecidos pelo Ministério da Educação, sendo aceitos candidatos que apresentem comprovante de colação de grau até a data limite da matrícula. II. DA DURAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO CURSO: O prazo de duração e o funcionamento do curso de Mestrado Acadêmico em Saúde Coletiva observarão o disposto no Regimento Interno do Programa. A carga horária do curso, os créditos exigidos, bem como a regulação de seu aproveitamento, observará o disposto no seu Regimento Interno. A prova de proficiência em Língua Estrangeira deverá ser realizada até no máximo o período de realização de exame de qualificação (50% do período de curso). III. PROCESSO SELETIVO: 1 -‐ Das Inscrições Art. 1º – As inscrições ocorrerão em duas etapas, sendo a primeira, relativa à prova escrita, eliminatória para a etapa seguinte, que corresponde à apresentação de currículo, termo de referência descritivo e arguição temática. Parágrafo 1º – Para a primeira etapa, as inscrições estarão abertas no período de 23/04 à 11/05/2015. Parágrafo 2º – Para a homologação da inscrição, o candidato deverá preencher o formulário disponível no portal do Programa de Pós-‐Graduação em Saúde Coletiva <www.ufrgs.br/ppgcol>. O candidato deverá preencher dados específicos, conforme link gerado do sítio eletrônico do Programa. O comprovante do pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), deverá ser anexado em campo próprio, previsto no respectivo formulário. Parágrafo 3º – Não serão homologadas inscrições com qualquer pendência na documentação e, na ocorrência de tal situação, não serão devolvidos valores pagos para inscrição. O candidato poderá consultar a homologação no portal do Programa no dia 19 de maio de 2015. Caso haja divergência com a inscrição do candidato e a homologação da inscrição, este deverá comparecer no dia da prova munido com seu documento de identidade, formulário de inscrição completo e comprovante original de pagamento da taxa de matrícula. Parágrafo 4º – Ao candidato que declarar carência econômica será facultada a isenção de taxa de inscrição desde que comprove uma renda bruta mensal de até um salário mínimo nacional e meio, por pessoa do grupo familiar. Para esse fim, define-‐se grupo familiar como o conjunto de pessoas que residem na mesma casa e/ou contribuem para a renda declarada e/ou dependem da renda declarada pelo solicitante. A solicitação de isenção deverá ser requerida por meio de formulário específico no sítio eletrônico do PPGCol disponível entre os dias 24 à 27/04, acompanhada dos seguintes documentos: requerimento pessoal de Sítio Eletrônico: www.ufrgs.br/ppgcol -‐ E-‐mail: [email protected] -‐ Telefone: (51) 3308.1974 Universidade Federal do Rio Grande do Sul Programa de Pós-‐Graduação em Saúde Coletiva -‐ PPGCol solicitação, justificando a necessidade de isenção; cópia completa da declaração do imposto de renda; fotocópia da CTPS (página de identificação até última contratação e página em branco seguinte); documentos de identificação e comprovantes de rendimentos de todos os participantes declarados do grupo familiar, incluindo o solicitante, bem como comprovante de residência. Caso o solicitante não possua CTPS, deverá providenciá-‐la. As isenções concedidas serão publicadas no sítio eletrônico do Programa. Parágrafo 5º – Para a segunda etapa, o candidato aprovado na primeira deverá realizar uma nova inscrição específica, sem taxas, no período de 17 à 24 de junho de 2015, por meio do sítio eletrônico do PPGCol na Internet <www.ufrgs.br/ppgcol> e anexando os seguintes documentos: I. Endereço eletrônico do Currículo Lattes do CNPq; II. Arquivo em formato PDF do diploma de graduação (frente e verso) ou comprovante de colação de grau até o início do semestre letivo de 2015/2, sob a seguinte identificação: diploma-‐seunome.pdf; III. Arquivo em formato PDF do Histórico Escolar, sob a seguinte identificação: historico-‐seunome.pdf; IV. Arquivo em formato PDF do Termo de Referência, com até dez páginas, onde conste: (a) descrição das experiências de vida, profissionais e acadêmicas que o candidato julgar pertinentes, (b) exposição das razões da escolha do Programa e do orientador/a principal sugerido/a; (c) apresentação dos seus interesses investigativos e/ou de estudo, coerente com subtemáticas da Área de Concentração e/ou Linhas de Pesquisa (conforme Art. 3º, da Seção 2 – Das Vagas); (d) apresentação de uma questão ou cenário investigativo, relativo ao interesse de estudo/pesquisa no mestrado, ainda que em termos gerais; e (e) intenção/compromisso de tempo. A formatação do texto deve seguir configuração padrão: fonte 12, Times New Roman ou equivalente, espaço entre linhas 1,5, margens 2,5 nos quatro lados e folha A4, sob a seguinte identificação: termodereferência-‐seunome.pdf. Parágrafo 7º – Os candidatos ao processo seletivo 2015 do PPGCol assinalarão nos Formulários de Inscrição as subtemáticas e orientadores de preferência. Tal indicação, entretanto, não significará determinação ao processo seletivo, mas a indicação preferencial, tendo em vista a capacidade de orientação quantitativa e qualitativa do corpo docente permanente e colaborador, além da delimitação da seleção à Área da Saúde Coletiva (Grande Área da Saúde), devendo-‐se evitar confusão com a Grande Área Multidisciplinar (mesmo que relativamente à Área Interdisciplinar). Parágrafo 8º – Os documentos solicitados deverão ser apresentados em arquivos separados. A identificação “seunome” corresponde ao primeiro nome e último sobrenome do candidato, sem espaços, sem acentos e sem cedilha. Parágrafo 9º – Não serão homologadas inscrições à segunda etapa com qualquer pendência na documentação requerida ou fora dos padrões especificados nos parágrafos e incisos anteriores. Parágrafo 10 – A inscrição será homologada pela Secretaria Acadêmica do PPGCol após análise da documentação apresentada, não confirmará o recebimento da inscrição do candidato de forma alguma, sendo o seu comprovante de inscrição a mensagem de retorno após o termino da inscrição, na própria página, que deverá ser salvo ou impresso pelo candidato. Caso o candidato não visualize a mensagem de retorno citado este deverá refazer sua inscrição. Caso a inscrição não ocorra por completo, o candidato será excluído do processo seletivo. Parágrafo 11 – A lista das inscrições homologadas corresponderá a divulgação da escala (com horário e local) de arguições do currículo e do termo de referência estará disponível no sítio eletrônico do PPGCol na Internet <www.ufrgs.br/ppgcol>, no dia 29/06/2015, até às 17h00. Sítio Eletrônico: www.ufrgs.br/ppgcol -‐ E-‐mail: [email protected] -‐ Telefone: (51) 3308.1974 Universidade Federal do Rio Grande do Sul Programa de Pós-‐Graduação em Saúde Coletiva -‐ PPGCol Parágrafo 12 – A não apresentação do diploma de graduação ou atestado de colação de grau e do histórico escolar originais, por ocasião da matrícula, aos candidatos selecionados, implicará sua exclusão do processo seletivo e imediato chamamento do candidato seguinte, respeitando-‐se o ordenamento classificatório. 2 -‐ Das Vagas Art. 2º – A oferta de vagas está condicionada à capacidade de orientação do corpo docente permanente e colaborador, portanto, a seleção dependerá da disponibilidade de vagas anunciadas por professores orientadores, bem como limites definidos pela área do conhecimento da Saúde Coletiva na Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Capes. Art. 3º – As oportunidades de inscrição por professor orientador e área de concentração, oferecidas num total de 33 vagas, serão assim distribuídas: Áreas de Concentração Política, Sistemas e Análise de Situação de Saúde Saúde, Educação e Sociedade Linhas de Pesquisa Professores Orientadores Adriana Roese Alcides Silva de Miranda Políticas, gestão e avaliação em Daniel Canavese de Oliveira saúde Êrica Rosalba Mallmann Duarte Paulo Antônio Barros Oliveira Roger dos Santos Rosa Aline Blaya Martins Camila Mello dos Santos Estudos epidemiológicos, análise de situação de saúde e Claídes Abegg bioestatística Fernando Neves Hugo Luciana Barcellos Teixeira Alcindo Antônio Ferla Cristianne Maria Famer Rocha Emerson Elias Merhy Educação e cultura da saúde Izabella Barison Matos José Geraldo Soares Damico Ricardo Burg Ceccim Andréa Kruger Gonçalves Frederico Viana Machado Saúde, instituições e cidadania Madel Therezinha Luz Rosa Maria Levandovski Tatiana Engel Gerhardt Total Vagas 01 02 01 01 02 01 02 01 02 01 02 03 03 01 01 02 01 02 01 01 01 01 33 §1° Para fins de Termo de referência, considerar-‐se-‐á este quadro como o descritor de subtemáticas. 3 – Da Seleção Art. 4º – O processo de seleção constará de duas etapas, ambas com caráter eliminatório, com nota 7 (sete) como mínima para a aprovação. Sítio Eletrônico: www.ufrgs.br/ppgcol -‐ E-‐mail: [email protected] -‐ Telefone: (51) 3308.1974 Universidade Federal do Rio Grande do Sul Programa de Pós-‐Graduação em Saúde Coletiva -‐ PPGCol Parágrafo Único – A primeira etapa corresponde à prova escrita dissertativa, habilitando o candidato para a segunda etapa até o máximo de 3 concorrentes por vaga ofertada e possível orientador, respeitando-‐se o ordenamento em ordem decrescente de pontos obtidos na mesma. Art. 5º – Integrarão a Comissão de Seleção os docentes pertencentes ao Programa de Pós-‐Graduação em Saúde Coletiva da UFRGS, com vaga à orientação. Art. 6º – A prova escrita consistirá de duas questões dissertativas sobre temas da saúde coletiva, uma em língua portuguesa e uma em língua estrangeira (inglês ou espanhol). A resposta deverá ser redigida em língua portuguesa. Art. 7º – A prova será realizada no dia 24 de maio de 2015, das 13h00 às 17h00, em local a ser divulgado junto com a homologação final de inscrições, no sítio eletrônico do Programa, e sua realização respeitará as seguintes disposições: I. duração máxima de 3 (três) horas; II. acesso à sala de provas apenas até o fechamento pontual das portas; III. proibição de qualquer consulta, seja bibliográfica, de uso de equipamentos eletrônicos, de dicionários, de anotações pessoais ou por interação entre candidatos; IV. não identificação, sendo providenciada a desidentificação das provas em presença dos candidatos pelo fiscal de sala e desclassificadas todas as provas assinadas ou que contemplem dados particulares indutores de identificação, tais como narrativa de itinerários pessoais ou informações particulares ao currículo. Art. 8º – Ao candidato com necessidades especiais serão oferecidas condições adequadas à realização da seleção, mediante informação escrita identificada no formulário de inscrição. Art. 9º – A prova escrita será avaliada mediante os seguintes critérios: I. atenção ao enunciado, com resposta objetiva em cada questão temática proposta; II. articulação dos argumentos com os debates contemporâneos na Saúde Coletiva; III. estruturação de texto com consistência argumentativa; IV. precisão e correção da linguagem; V. domínio de elementos caracterizadores da pesquisa no campo da saúde coletiva, com destaque para os referenciais teóricos constantes da bibliografia. Artigo 10 – Cada prova escrita será lida por, no mínimo, dois avaliadores, membros da Comissão de Seleção (professores com vaga de orientação), que atribuirão grau de zero a dez, conforme os critérios descritos, chegando-‐se à nota final pela média aritmética das notas individuais dos avaliadores. Artigo 11 – A segunda etapa contará com avaliação de currículo, histórico escolar, termo de referência e arguição, de acordo com os seguintes critérios: I. mérito acadêmico do Currículo Lattes; II. mérito acadêmico do Termo de Referência, considerando a coerência entre a trajetória de trabalho, vivência acadêmica com as subtemáticas de investigação e/ou de estudo dos professores sugeridos como orientadores, além da exposição panorâmica da proposta de compromisso com o tempo de percurso; III. interlocução com os referenciais teóricos indicados ao processo seletivo, perfil de pesquisas dos professores sugeridos como orientadores e subtemáticas do processo seletivo; IV. consistência e conformidade das respostas à arguição com o currículo e termo de referência Sítio Eletrônico: www.ufrgs.br/ppgcol -‐ E-‐mail: [email protected] -‐ Telefone: (51) 3308.1974 Universidade Federal do Rio Grande do Sul Programa de Pós-‐Graduação em Saúde Coletiva -‐ PPGCol apresentados, bem como ao perfil de pesquisas dos professores indicados pelo candidato como sugestão de orientadores. Parágrafo 1º – O Currículo Lattes e o Histórico Escolar serão analisados por, no mínimo, dois professores avaliadores, membros da Comissão de Seleção, que atribuirão grau de zero a dez, conforme os critérios descritos, chegando-‐se à nota final pela média aritmética das notas individuais dos avaliadores. Parágrafo 2º – O Termo de Referência será analisado por, no mínimo, dois membros da Comissão de Seleção, que atribuirão grau de zero a dez conforme os critérios descritos, chegando-‐se à nota final pela média aritmética das notas individuais dos avaliadores. Parágrafo 3º – A arguição será realizada por, no mínimo, dois membros da Comissão de Seleção, que atribuirão grau de zero a dez conforme os critérios descritos, chegando-‐se à nota final da arguição pela média aritmética das notas individuais dos avaliadores. Artigo 12 – A nota de classificação final de cada candidato corresponderá a uma nota de zero a dez, obtida pela média ponderada das notas parciais obtidas, com os seguintes pesos: I. prova escrita dissertativa: peso 3,5; II. currículo Lattes e histórico escolar: peso 1,5; III. termo de referência: peso 2,5; IV. arguição: peso 2,5. Parágrafo 1º – Serão aprovados os candidatos que obtiverem nota final igual ou superior a 7,0, condicionada à capacidade de orientação do corpo docente permanente e colaborador, sendo selecionados os de nota mais alta, por orientador, os quais ocuparão as vagas designadas, permanecendo os demais como suplentes, em atenção ao parágrafo 11, do Artigo 1º, ou situações de vacância até o período de ajuste de matrícula, conforme calendário acadêmico do PPGCol para 2015/2, data final da vigência do presente Edital. Parágrafo 2º – Em caso de empate, se necessário, será considerado aprovado aquele candidato que tiver obtido a nota mais alta na prova escrita e, persistindo o empate, serão utilizados como critérios de desempate, primeiro, a nota mais alta na arguição, depois no Termo de Referência e, por fim, na análise do Currículo Lattes e Histórico Escolar. Parágrafo 3º -‐ O PPGCol reserva-‐se o direito de não preencher todas as vagas ofertas no presente Edital, tendo em vista o condicionamento à capacidade de orientação de cada docente permanente e colaborador e critérios descritos no Art. 11. Art. 13 – A Comissão de Seleção acompanhará o processo seletivo e terá como atribuições: I. Quanto à primeira etapa, eliminatória: elaborar as questões temáticas próprias à prova escrita dissertativa; avaliar a prova escrita dissertativa; apresentar relatório de seleção ou eliminação de candidato para a participação na segunda etapa. II. Quanto à segunda etapa, eliminatória: analisar currículo e histórico escolar; analisar o termo de referência; realizar a arguição de currículo e termo de referência; proceder à aprovação ou reprovação de candidato. 4 – DOS RESULTADOS Art. 14 – Após o exame da documentação encaminhada pela Comissão de Seleção, a Comissão de Pós-‐ Sítio Eletrônico: www.ufrgs.br/ppgcol -‐ E-‐mail: [email protected] -‐ Telefone: (51) 3308.1974 Universidade Federal do Rio Grande do Sul Programa de Pós-‐Graduação em Saúde Coletiva -‐ PPGCol Graduação homologará os resultados do Processo de Seleção, divulgando-‐o no dia 16 de julho de 2015 no sítio eletrônico do PPGCol na Internet <http://www.ufrgs.br/ppgcol>. Art. 17 – Recursos ao resultado da primeira ou segunda etapa podem ser encaminhados ao Programa de Pós-‐Graduação em Saúde Coletiva, devidamente protocolados no Setor de Protocolo da UFRGS, conforme cronograma do processo de seleção, sendo apreciados pela Coordenação do PPGCol e Comissão de Seleção. Em hipótese alguma serão aceitos recursos de outra forma ou meio, senão naquele indicado. Art. 18 – A consolidação do resultado do processo de seleção e autorização final para processo de matrícula requererá a assinatura de concordância do professor com a respectiva orientação. Esse procedimento corresponde ao contato da Comissão de Seleção como o professor/a orientador/a e deste com a Coordenação do Programa para a homologação do resultado final. Art. 19 – O candidato selecionado deverá efetuar sua matrícula na Secretaria Acadêmica do Programa no período de 20 à 29/07/2015. Parágrafo Único – O candidato que não efetue sua matrícula no prazo estipulado será considerado desistente do Curso, permitindo-‐se a chamada aos suplentes. 5 – DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 20 – O ingresso o Curso de Mestrado Acadêmico não implica a concessão automática de Bolsa de Estudos. Parágrafo Único – A concessão de Bolsas de Estudos é realizada anualmente, em processo seletivo específico regido por Edital próprio. Art. 22 – Os casos omissos ou situações não previstas neste documento serão resolvidos pela Comissão de Pós-‐Graduação, consultando a Comissão de Seleção, quando necessário. Porto Alegre, 14 de abril de 2015. Prof. Dr. Ricardo Burg Ceccim Coordenador do PPGCol/UFRGS Sítio Eletrônico: www.ufrgs.br/ppgcol -‐ E-‐mail: [email protected] -‐ Telefone: (51) 3308.1974 Universidade Federal do Rio Grande do Sul Programa de Pós-‐Graduação em Saúde Coletiva -‐ PPGCol ANEXO I Cronograma do Processo de Seleção Inscrições eletrônicas – 1ª Etapa Pedido de isenção da Taxa de Inscrição 23/04 – 11/05 24 – 27/04 Resultado das isenções concedidas 03/05 Divulgação preliminar das inscrições 14/05 Recursos das inscrições preliminares 15 – 18/05 Divulgação das inscrições homologadas – após recursos 19/05 Prova escrita (dissertativa) 24/05 – 13h00 às 17h00 Domingo Correção das provas 28/05 – 07/06 (11 dias) Divulgação dos resultados da prova escrita 09/06 Prazo para vistas e interposição de recurso 10 – 11/06 Divulgação dos resultados da prova escrita – após recurso Inscrições eletrônicas – 2ª Etapa 16/06 17 – 24/06 Divulgação preliminar da 2ª etapa de inscrições 25/06 Recursos da 2ª etapa de inscrições preliminares 26/06 Divulgação da 2ª etapa de inscrições homologadas – após recursos Divulgação da escala de arguições de Currículo e Termo de Referência Arguições de Currículo e Termo de Referência 29/06 29/06 07 – 09/07 Divulgação preliminar dos selecionados 13/07 Prazo para interposição de recurso ao resultado preliminar 14/07 Divulgação dos selecionados 16/07 Período de Matrícula 20 – 29/07 Sítio Eletrônico: www.ufrgs.br/ppgcol -‐ E-‐mail: [email protected] -‐ Telefone: (51) 3308.1974 Universidade Federal do Rio Grande do Sul Programa de Pós-‐Graduação em Saúde Coletiva -‐ PPGCol ANEXO II -‐ Bibliografia sugerida para a prova escrita Almeida-‐Filho N, Barreto ML. Epidemiologia & saúde: fundamentos, métodos, aplicações. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2011. Ceccim RB, Müller GS, Maia LP, Cataluña RV. Círculos em redes: da construção metodológica à investigação em saúde como pesquisa-‐formação. Fórum Sociológico (Lisboa). 2014; 2 (24): 104-‐112. Ceccim RB, Ferla AA. Educação e saúde: ensino e cidadania como travessia de fronteiras. Trabalho, educação e saúde (Rio de Janeiro). 2009; 6 (3): 443-‐56. Cecílio LCO et al. O agir leigo e o cuidado em saúde: a produção de mapas de cuidado. Cadernos de saúde pública (Rio de Janeiro). 2014; 30 (7): 1502-‐1514. Ferla AA, Ceccim RB, Dall'Alba R. Informação, educação e trabalho em saúde: para além de evidências, inteligência coletiva. RECIIS – Revista eletrônica de comunicação, informação & inovação em saúde (Rio de Janeiro). 2012; 6 (2) Supl. 1. Franco T, Merhy EE. Trabalho, produção do cuidado e subjetividade em saúde. São Paulo: Hucitec, 2013. Luz MT. Impactos da tecnociência nos saberes, na cultura da vida e saúde. Fórum Sociológico (Lisboa). 2014; 24: 27-‐32. Machado CV, Baptista TWF, Lima LD (org.) Políticas públicas no Brasil: continuidades e mudanças. Rio de Janeiro: Fiocruz, 2012. Merhy EE. Saúde: cartografia do trabalho vivo. São Paulo: Hucitec, 2002. Menéndez EL. Modelos, experiencias y otras desventuras. In: Jesús Armando Haro. Epidemiología sociocultural: distintas voces. Buenos Aires: Lugar Editorial, 2011, p. 33-‐66. Menéndez EL. Modelos de atención de los padecimientos: de exclusiones teóricas y de articulaciones prácticas. Ciência & saúde coletiva (Rio de Janeiro). 2003; 8 (1): 185-‐207. Meyer DEE, Dall’Igna MC, Klein C, Silveira CC. Políticas públicas: imperativos e promessas de inclusão social. Ensaio (Rio de Janeiro). 2014; 22 (85): 1001-‐1026. Nogueira RP. Determinação social da saúde e reforma sanitária. Rio de Janeiro: Cebes, 2010. Oliveira PAB et al. A implantação de políticas públicas de ergonomia na saúde do trabalhador: a experiência do Ministério do Trabalho e Emprego. In: Gomez CM, Machado JMH, Pena PGL. (org.) Saúde do trabalhador na sociedade brasileira contemporânea. 2.ed. Rio de Janeiro: Fiocruz, 2013. Santos NR. SUS: política pública de Estado, seu desenvolvimento instituído e instituinte e a busca de saídas. Ciência & saúde coletiva (Rio de Janeiro). 2014; 18 (1): 273-‐280. Silva SF. Redes de atenção à saúde no SUS: o pacto pela saúde e redes regionalizadas de ações de serviços de saúde. 2.ed. Campinas: Saberes, 2011. Sítio Eletrônico: www.ufrgs.br/ppgcol -‐ E-‐mail: [email protected] -‐ Telefone: (51) 3308.1974 Universidade Federal do Rio Grande do Sul Programa de Pós-‐Graduação em Saúde Coletiva -‐ PPGCol Teixeira CF (org.) Planejamento em saúde: conceitos, métodos e experiências. Salvador: Edufba, 2010. Sítio Eletrônico: www.ufrgs.br/ppgcol -‐ E-‐mail: [email protected] -‐ Telefone: (51) 3308.1974