MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO Secretaria de Desenvolvimento Econômico Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Pernambuco – IPEM-PE Recife, 19 de Setembro de 2013. Edital de Convocação Nº 08/2013. O Diretor Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Pernambuco – IPEM-PE, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que determina a Lei Nº 5.966/73, com as alterações introduzidas pela Lei 9.933/99, combinada com a Resolução CONMETRO Nº 11/88, e da Portaria INMETRO Nº 201/02, resolve: CONVOCAR todos os proprietários de veículos taxi, licenciados pela Prefeitura da Cidade de Arcoverde, para comparecerem no horário de 8h às 13h, na Avenida Aeroporto, s/n, BR-232, Bairro de São Cristovão, Arcoverde, para o início do processo de vistoria e fiscalização dos taxímetros a partir do dia 01 de Outubro segundo tabela em anexo. Documentos exigidos: Certificado original (1ª via) da última verificação, juntamente com o veículo; CRLV; Termo de permissão da Prefeitura (Atualizado); Certificado de Inspeção com cópia para veículos que utilizam GNV. Casos Especiais: 1. Os veículos de empresa deverão apresentar os documentos exigidos e o CNPJ (original e cópia); 2. Os Táxis Especiais deverão atender as mesmas exigências deste edital; 3. Os proprietários cujos taxis encontrem-se na oficina para reparos mecânicos deverão comparecer à sede do IPEM-PE na data abaixo indicada na tabela, de acordo com a sua terminação, munidos dos documentos exigidos, para agendar a vistoria. Observações: a) Após a vistoria do taxímetro, os taxistas deverão comparecer ao mesmo endereço, na data agendada, apresentando a GRU quitada para a verificação do Instrumento de Medição; b) O não comparecimento no prazo agendado ensejará na lavratura do Auto de Infração, ficando o proprietário sujeito as penalidades previstas na Lei Nº 9.933/99. MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO Secretaria de Desenvolvimento Econômico Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Pernambuco – IPEM-PE ANEXO CRONOGRAMA DE VISTORIA E ENTREGA DE ORDEM DE ABERTURA DOS TAXÍMETROS DA CIDADE DE ARCOVERDE TERMINAÇÃO DE PLACA DATA 01 A 03 01 DE OUTUBRO DE 2013 04 A 06 02 DE OUTUBRO DE 2013 07 A 09 03 DE OUTUBRO DE 2013 TERMINAÇÃO 0 04 DE OUTUBRO DE 2013 Recife, 19 de Setembro de 2013. Emmanuel Gomes de Andrade Diretor Presidente IPEM/PE MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO Secretaria de Desenvolvimento Econômico Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Pernambuco – IPEM-PE Recife, 19 de Setembro de 2013 Edital de Convocação Nº 07/2013 O Diretor Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Pernambuco – IPEM-PE, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que determina a Lei Nº 5.966/73, com as alterações introduzidas pela Lei 9.933/99, combinada com a Resolução CONMETRO Nº 11/88, e da Portaria INMETRO Nº 201/02, resolve: CONVOCAR todos os proprietários de veículos taxi, licenciados pela Prefeitura Municipal de Garanhuns, a comparecerem no horário de 8h às 14h, no seguinte endereço: Avenida Prefeito Luíz Souto Dourado, s/n, vizinho ao DER, Garanhuns – PE, para o início do processo de vistoria e fiscalização dos taxímetros a partir do dia 07 de Outubro de 2013, segundo tabela em anexo. Documentos exigidos: Termo de permissão da Prefeitura (Atualizado); Certificado original (1ª via) da última verificação, juntamente com o veículo; CRLV; Certificado de Inspeção com cópia para veículos que utilizam GNV. Casos Especiais: 4. Os veículos de empresa deverão apresentar os documentos exigidos e o CNPJ (original e cópia); 5. Os proprietários cujos taxis encontrem-se em oficina para reparos mecânicos deverão comparecer no endereço supracitado, conforme tabela em anexo, munidos dos documentos exigidos, para agendar a vistoria. Observações: c) Após a vistoria do taxímetro, os taxistas deverão comparecer ao mesmo endereço, na data agendada, apresentando a GRU quitada para a verificação do Instrumento de Medição; d) O não comparecimento no prazo agendado ensejará na lavratura do Auto de Infração, ficando o proprietário sujeito as penalidades previstas na Lei Nº 9.933/99. MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO Secretaria de Desenvolvimento Econômico Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Pernambuco – IPEM-PE ANEXO CRONOGRAMA DE VISTORIA E ENTREGA DE ORDEM DE ABERTURA DOS TAXÍMETROS DA CIDADE DE GARANHUNS TERMINAÇÃO DE PLACA DATA 01 A 03 07 DE OUTUBRO DE 2013 04 A 06 08 DE OUTUBRO DE 2013 07 A 09 09 DE OUTUBRO DE 2013 TERMINAÇÃO 0 10 DE OUTUBRO DE 2013 RETARDATÁRIOS 11 DE OUTUBRO DE 2013 Recife, 19 de Setembro de 2013 Emmanuel Gomes de Andrade Diretor Presidente IPEM/PE MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO Secretaria de Desenvolvimento Econômico Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Pernambuco – IPEM-PE Recife, 19 de Setembro de 2013. Edital de Convocação Nº 05/2013. O Diretor Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Pernambuco – IPEM-PE, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que determina a Lei Nº 5.966/73, com as alterações introduzidas pela Lei Nº 9.933/99, combinada com a Resolução CONMETRO Nº 11/88, atendendo a determinação legal contida no Decreto Nº 104/2013 da Prefeitura Municipal de Abreu e Lima e da Portaria INMETRO Nº 201/02, resolve: CONVOCAR todos os proprietários de veículos taxi, licenciados pela Prefeitura da Cidade de Abreu e Lima, para comparecerem no horário de 8h às 13h, dia 14 de Outubro de 2013, segunda-feira, na Sede do IPEM/PE, sito à Avenida Professor Luiz Freire, 900, Cidade Universitária, Recife para o início do processo de vistoria, implantação e fiscalização dos taxímetros. Documentos exigidos: Certificado original (1º via ) da última verificação, juntamente com o veículo; CRLV; Termo de permissão da Prefeitura (Atualizado); Certificado de Inspeção com cópia para veículos que utilizam GNV. Casos Especiais: 6. Os veículos de empresa deverão apresentar os documentos exigidos e o CNPJ (original e cópia); 7. Os Táxis Especiais deverão atender as mesmas exigências deste edital; 8. Os proprietários cujos taxis encontrem-se na oficina para reparos mecânicos deverão comparecer no endereço supracitado na data abaixo indicada na tabela, de acordo com a sua terminação, munidos dos documentos exigidos, para agendar a vistoria. Observações: e) Após a vistoria do taxímetro, os taxistas deverão comparecer ao mesmo endereço, na data agenda, apresentando a GRU quitada para a verificação do Instrumento de Medição; f) O não comparecimento no prazo agendado ensejará na lavratura do Auto de Infração, ficando o proprietário sujeito as penalidades previstas na Lei Nº 9.933/99. Recife, 19 de Setembro de 2013. Emmanuel Gomes de Andrade Diretor Presidente MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO Secretaria de Desenvolvimento Econômico Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Pernambuco – IPEM-PE Recife, 19 de Setembro de 2013. Edital de Convocação Nº 06/2013. O Diretor Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Pernambuco – IPEM-PE, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que determina a Lei Nº 5.966/73, com as alterações introduzidas pela Lei Nº 9.933/99, combinada com a Resolução CONMETRO Nº 11/88 e da Portaria INMETRO Nº 201/02, resolve: CONVOCAR todos os proprietários de veículos taxi, licenciados pela Prefeitura da Cidade de Gravatá, para comparecerem no horário de 8h às 13h, na Rua Maurício de Nassau, 87- Centro - Gravatá, ao lado da Secretaria de Obras, para o início do processo de vistoria e fiscalização dos taxímetros a partir do dia 14 de Outubro de 2013, segundo tabela em anexo. Documentos exigidos: Certificado original (1ª via) da última verificação, juntamente com o veículo; CRLV; Termo de permissão da Prefeitura (Atualizado); Certificado de Inspeção com cópia para veículos que utilizam GNV. Casos Especiais: 9. Os veículos de empresa deverão apresentar os documentos exigidos e o CNPJ (original e cópia); 10. Os Táxis Especiais deverão atender as mesmas exigências deste edital; 11. Os proprietários cujos taxis encontrem-se em oficina para reparos mecânicos deverão comparecer no endereço supracitado na data abaixo indicada na tabela, de acordo com a sua terminação, munidos dos documentos exigidos, para agendar a vistoria. Observações: g) Após a vistoria do taxímetro, os taxistas deverão comparecer ao mesmo endereço, na data agendada, apresentando a GRU quitada para a verificação do Instrumento de Medição; h) O não comparecimento no prazo agendado ensejará na lavratura do Auto de Infração, ficando o proprietário sujeito as penalidades previstas na Lei Nº 9.933/99. MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO Secretaria de Desenvolvimento Econômico Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Pernambuco – IPEM-PE ANEXO CRONOGRAMA DE VISTORIA E ENTREGA DE ORDEM DE ABERTURA DOS TAXÍMETROS DA CIDADE DE GRAVATÁ TERMINAÇÃO DE PLACA DATA 01 A 03 14 DE OUTUBRO DE 2013 04 A 06 15 DE OUTUBRO DE 2013 07 A 09 16 DE OUTUBRO DE 2013 Terminação 0 17 DE OUTUBRO DE 2013 Retardatários 18 DE OUTUBRO DE 2013 Recife, 19 de Setembro de 2013. Emmanuel Gomes de Andrade Diretor Presidente IPEM/PE