MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO
Secretaria de Desenvolvimento Econômico
Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Pernambuco – IPEM-PE
Recife, 19 de Setembro de 2013.
Edital de Convocação
Nº 08/2013.
O Diretor Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Pernambuco – IPEM-PE, no uso de
suas atribuições e tendo em vista o que determina a Lei Nº 5.966/73, com as alterações introduzidas pela Lei
9.933/99, combinada com a Resolução CONMETRO Nº 11/88, e da Portaria INMETRO Nº 201/02, resolve:
CONVOCAR todos os proprietários de veículos taxi, licenciados pela Prefeitura da Cidade de
Arcoverde, para comparecerem no horário de 8h às 13h, na Avenida Aeroporto, s/n, BR-232, Bairro de São
Cristovão, Arcoverde, para o início do processo de vistoria e fiscalização dos taxímetros a partir do dia 01 de
Outubro segundo tabela em anexo.
Documentos exigidos:

Certificado original (1ª via) da última verificação, juntamente com o veículo;

CRLV;

Termo de permissão da Prefeitura (Atualizado);

Certificado de Inspeção com cópia para veículos que utilizam GNV.
Casos Especiais:
1.
Os veículos de empresa deverão apresentar os documentos exigidos e o CNPJ (original e cópia);
2.
Os Táxis Especiais deverão atender as mesmas exigências deste edital;
3.
Os proprietários cujos taxis encontrem-se na oficina para reparos mecânicos deverão comparecer à sede do
IPEM-PE na data abaixo indicada na tabela, de acordo com a sua terminação, munidos dos documentos
exigidos, para agendar a vistoria.
Observações:
a)
Após a vistoria do taxímetro, os taxistas deverão comparecer
ao mesmo endereço, na data agendada,
apresentando a GRU quitada para a verificação do Instrumento de Medição;
b) O não comparecimento no prazo agendado ensejará na lavratura do Auto de Infração, ficando o
proprietário sujeito as penalidades previstas na Lei Nº 9.933/99.
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Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Pernambuco – IPEM-PE
ANEXO
CRONOGRAMA DE VISTORIA E ENTREGA DE ORDEM DE ABERTURA DOS TAXÍMETROS DA CIDADE DE ARCOVERDE
TERMINAÇÃO DE PLACA
DATA
01 A 03
01 DE OUTUBRO DE 2013
04 A 06
02 DE OUTUBRO DE 2013
07 A 09
03 DE OUTUBRO DE 2013
TERMINAÇÃO 0
04 DE OUTUBRO DE 2013
Recife, 19 de Setembro de 2013.
Emmanuel Gomes de Andrade
Diretor Presidente
IPEM/PE
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO
Secretaria de Desenvolvimento Econômico
Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Pernambuco – IPEM-PE
Recife, 19 de Setembro de 2013
Edital de Convocação
Nº 07/2013
O Diretor Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Pernambuco – IPEM-PE, no uso de suas
atribuições e tendo em vista o que determina a Lei Nº 5.966/73, com as alterações introduzidas pela Lei 9.933/99,
combinada com a Resolução CONMETRO Nº 11/88, e da Portaria INMETRO Nº 201/02, resolve:
CONVOCAR todos os proprietários de veículos taxi, licenciados pela Prefeitura Municipal de Garanhuns, a
comparecerem no horário de 8h às 14h, no seguinte endereço: Avenida Prefeito Luíz Souto Dourado, s/n, vizinho ao
DER, Garanhuns – PE, para o início do processo de vistoria e fiscalização dos taxímetros a partir do dia 07 de Outubro
de 2013, segundo tabela em anexo.
Documentos exigidos:

Termo de permissão da Prefeitura (Atualizado);

Certificado original (1ª via) da última verificação, juntamente com o veículo;

CRLV;

Certificado de Inspeção com cópia para veículos que utilizam GNV.
Casos Especiais:
4.
Os veículos de empresa deverão apresentar os documentos exigidos e o CNPJ (original e cópia);
5.
Os proprietários cujos taxis encontrem-se em oficina para reparos mecânicos deverão comparecer no endereço
supracitado, conforme tabela em anexo, munidos dos documentos exigidos, para agendar a vistoria.
Observações:
c)
Após a vistoria do taxímetro, os taxistas deverão comparecer
ao mesmo endereço, na data agendada,
apresentando a GRU quitada para a verificação do Instrumento de Medição;
d)
O não comparecimento no prazo agendado ensejará na lavratura do Auto de Infração, ficando o proprietário
sujeito as penalidades previstas na Lei Nº 9.933/99.
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO
Secretaria de Desenvolvimento Econômico
Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Pernambuco – IPEM-PE
ANEXO
CRONOGRAMA DE VISTORIA E ENTREGA DE ORDEM DE ABERTURA DOS TAXÍMETROS DA CIDADE DE GARANHUNS
TERMINAÇÃO DE PLACA
DATA
01 A 03
07 DE OUTUBRO DE 2013
04 A 06
08 DE OUTUBRO DE 2013
07 A 09
09 DE OUTUBRO DE 2013
TERMINAÇÃO 0
10 DE OUTUBRO DE 2013
RETARDATÁRIOS
11 DE OUTUBRO DE 2013
Recife, 19 de Setembro de 2013
Emmanuel Gomes de Andrade
Diretor Presidente
IPEM/PE
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO
Secretaria de Desenvolvimento Econômico
Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Pernambuco – IPEM-PE
Recife, 19 de Setembro de 2013.
Edital de Convocação
Nº 05/2013.
O Diretor Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Pernambuco – IPEM-PE, no uso de
suas atribuições e tendo em vista o que determina a Lei Nº 5.966/73, com as alterações introduzidas pela Lei
Nº 9.933/99, combinada com a Resolução CONMETRO Nº 11/88, atendendo a determinação legal contida no
Decreto Nº 104/2013 da Prefeitura Municipal de Abreu e Lima e da Portaria INMETRO Nº 201/02, resolve:
CONVOCAR todos os proprietários de veículos taxi, licenciados pela Prefeitura da Cidade de Abreu e
Lima, para comparecerem no horário de 8h às 13h, dia 14 de Outubro de 2013, segunda-feira, na Sede do
IPEM/PE, sito à Avenida Professor Luiz Freire, 900, Cidade Universitária, Recife para o início do processo de
vistoria, implantação e fiscalização dos taxímetros.
Documentos exigidos:

Certificado original (1º via ) da última verificação, juntamente com o veículo;

CRLV;

Termo de permissão da Prefeitura (Atualizado);

Certificado de Inspeção com cópia para veículos que utilizam GNV.
Casos Especiais:
6.
Os veículos de empresa deverão apresentar os documentos exigidos e o CNPJ (original e cópia);
7.
Os Táxis Especiais deverão atender as mesmas exigências deste edital;
8.
Os proprietários cujos taxis encontrem-se na oficina para reparos mecânicos deverão comparecer no
endereço supracitado na data abaixo indicada na tabela, de acordo com a sua terminação, munidos dos
documentos exigidos, para agendar a vistoria.
Observações:
e)
Após a vistoria do taxímetro, os taxistas deverão comparecer ao mesmo endereço, na data agenda,
apresentando a GRU quitada para a verificação do Instrumento de Medição;
f)
O não comparecimento no prazo agendado ensejará na lavratura do Auto de Infração, ficando o
proprietário sujeito as penalidades previstas na Lei Nº 9.933/99.
Recife, 19 de Setembro de 2013.
Emmanuel Gomes de Andrade
Diretor Presidente
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO
Secretaria de Desenvolvimento Econômico
Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Pernambuco – IPEM-PE
Recife, 19 de Setembro de 2013.
Edital de Convocação
Nº 06/2013.
O Diretor Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Pernambuco – IPEM-PE, no uso de
suas atribuições e tendo em vista o que determina a Lei Nº 5.966/73, com as alterações introduzidas pela Lei
Nº 9.933/99, combinada com a Resolução CONMETRO Nº 11/88 e da Portaria INMETRO Nº 201/02, resolve:
CONVOCAR todos os proprietários de veículos taxi, licenciados pela Prefeitura da Cidade de Gravatá,
para comparecerem no horário de 8h às 13h, na Rua Maurício de Nassau, 87- Centro - Gravatá, ao lado da
Secretaria de Obras, para o início do processo de vistoria e fiscalização dos taxímetros a partir do dia 14 de
Outubro de 2013, segundo tabela em anexo.
Documentos exigidos:

Certificado original (1ª via) da última verificação, juntamente com o veículo;

CRLV;

Termo de permissão da Prefeitura (Atualizado);

Certificado de Inspeção com cópia para veículos que utilizam GNV.
Casos Especiais:
9.
Os veículos de empresa deverão apresentar os documentos exigidos e o CNPJ (original e cópia);
10. Os Táxis Especiais deverão atender as mesmas exigências deste edital;
11. Os proprietários cujos taxis encontrem-se em oficina para reparos mecânicos deverão comparecer no
endereço supracitado na data abaixo indicada na tabela, de acordo com a sua terminação, munidos dos
documentos exigidos, para agendar a vistoria.
Observações:
g)
Após a vistoria do taxímetro, os taxistas deverão comparecer
ao mesmo endereço, na data agendada,
apresentando a GRU quitada para a verificação do Instrumento de Medição;
h)
O não comparecimento no prazo agendado ensejará na lavratura do Auto de Infração, ficando o proprietário
sujeito as penalidades previstas na Lei Nº 9.933/99.
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO
Secretaria de Desenvolvimento Econômico
Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Pernambuco – IPEM-PE
ANEXO
CRONOGRAMA DE VISTORIA E ENTREGA DE ORDEM DE ABERTURA DOS TAXÍMETROS DA CIDADE DE GRAVATÁ
TERMINAÇÃO DE PLACA
DATA
01 A 03
14 DE OUTUBRO DE 2013
04 A 06
15 DE OUTUBRO DE 2013
07 A 09
16 DE OUTUBRO DE 2013
Terminação 0
17 DE OUTUBRO DE 2013
Retardatários
18 DE OUTUBRO DE 2013
Recife, 19 de Setembro de 2013.
Emmanuel Gomes de Andrade
Diretor Presidente
IPEM/PE
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