Curso para
Agentes de Desenvolvimento
Etapa 1 – Básica
Módulo 1 – Agente de Mudanças
Unidade 1 – Apresentação do Curso
GUIA DO FACILITADOR
Guia do Facilitador – Curso para Agentes de Desenvolvimento
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MUNICÍPIOS
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Ficha Catalográfica
VERAS, Claudio; BARCELLOS, Flávio; OLIVEIRA, Inocêncio; SOUZA, Carlos; DIAS,
Antônio Carlos.
Curso para Agentes de Desenvolvimento: Apresentação - Brasília: FNP, CNM e
Sebrae NA, 2010.
15 p.
1. Agente 2. Desenvolvimento 3. Pequenas Empresas
I - Título
Guia do Facilitador – Curso para Agentes de Desenvolvimento
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SUMÁRIO
1
Apresentação .................................................................................. 4
2
Referências ....................................................................................15
3
Lista de materiais ...........................................................................15
Guia do Facilitador – Curso para Agentes de Desenvolvimento
1
4
Apresentação
Estamos começando o Curso para Agentes de Desenvolvimento.
Apresentando a T04M1U1, explica que esse curso nasce para atender a
necessidade de apoio e suporte ao desenvolvimento dos municípios,
formalizado pela Lei Complementar 128, de 19 de dezembro de 2008, uma
das leis que integra o conjunto de leis chamadas de Lei Geral da Micro e
Pequena Empresa por meio da definição que é do poder público municipal a
responsabilidade pela designação de Agentes de Desenvolvimento.
Com
a
T05M1U1
continua
explicando
que
esses
Agentes
de
Desenvolvimento têm a função de articular as ações públicas para a
promoção do desenvolvimento local e territorial, mediante ações locais ou
comunitárias, individuais ou coletivas, que visem ao cumprimento das
disposições e diretrizes contidas na Lei Complementar 123, de 14 de
dezembro de 2006, conhecida como Lei Geral da Micro e Pequena Empresa,
e suas posteriores alterações, a Lei Complementar 127, de 2007 e a Lei
Complementar 128, de 2008. Explica que os Agentes de Desenvolvimento
deverão trabalhar sob supervisão do órgão gestor local responsável pelas
políticas de desenvolvimento, seja a Prefeitura, por meio direto do Gabinete
do Prefeito, ou da Secretaria de Desenvolvimento ou outra que trate das
questões relativas ao planejamento. Ou mesmo, cedido a outra entidade,
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como um Consórcio, uma Agência de Desenvolvimento ou outra que
desempenhe importante papel para o desenvolvimento do município.
Utilizando-se da T06M1U1, explica que a Lei Complementar 128/08 também
determina que o Agente de Desenvolvimento deva residir na área da
comunidade em que atuar, com o objetivo de assegurar o conhecimento,
envolvimento e comprometimento com seu território; haver concluído o
ensino fundamental, para possuir condições mínimas ao desenvolvimento
de suas atividades e haver concluído, com aproveitamento, curso de
qualificação básica para a formação de Agente de Desenvolvimento, de
forma a capacitar e atualizar o Agente de Desenvolvimento, para o melhor
desempenho de suas funções.
Atendendo a exigência da LC 128/08, em seu artigo 85-A, §2º, no inciso II:
“II – haver concluído, com aproveitamento, curso de qualificação básica
para a formação de Agente de Desenvolvimento”, o CAD está estruturado
para mensurar o aproveitamento do participante. O aproveitamento mínimo
proposto é de 70% com os seguintes critérios: 40% participação e 60% da
avaliação
do
“roteiro
de
ação”
construído
individualmente.
O
desdobramento dos critérios de aproveitamento são os seguintes:

O critério “Participação” é definido como o nível de envolvimento com as
atividades propostas. Como critério de mensuração temos até 10 pontos
percentuais por dia de participação “comprometida” no curso. A ausência
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do participante compromete a mensuração deste critério no dia,
zerando-a.

O critério “Roteiro de ação” é definido como o conjunto de documentos
gerados ao longo do curso e concluído no último dia do curso, com a
síntese das atitudes e estratégias relevantes para o desenvolvimento
territorial segundo o participante. Como critério de mensuração do
Roteiro de Ação, após sua avaliação, temos cumulativamente:
o Até 20 pontos percentuais pela inclusão de comportamentos e
atitudes a serem observados individualmente;
o Até 20 pontos percentuais pela inclusão de estratégia de mobilização
e articulação de pessoas-chave para o desenvolvimento local;
o Até
20
pontos
percentuais
pela
inclusão
de
estratégia
de
implementação da Lei Geral Municipal.
Com a T07M1U1, explica que determina ainda a LC 128/08 que o Ministério
do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, juntamente com as
entidades municipalistas e de apoio e representação empresarial, prestarão
suporte aos referidos agentes na forma de capacitação, estudos e
pesquisas,
publicações,
experiências.
promoção
de
intercâmbio
de
informações
e
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Utilizando-se da T08M1U1, explica que cumprindo este papel, a Frente
Nacional de Prefeitos – FNP, a Confederação Nacional de Municípios – CNM e
o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas – Sebrae
associaram-se para oferecer Curso para Agentes de Desenvolvimento.
Utilizando-se da T09M1U1, explica que, desta forma, a FNP, um movimento
organizado de prefeitos, institucionalizado como entidade privada e de
interesse público, realiza sua missão de participação na redefinição e
reconstrução da questão urbana no país, resgatando o protagonismo do
município, inclusive na questão do desenvolvimento.
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Com a T10M1U1, explica que, complementarmente a CNM, CNM, também
uma entidade privada e de utilidade pública, fundada em 8 de fevereiro de
1980, por desejo das associações e federações estaduais de municípios que
desejavam
a
consolidação
de
uma
entidade
nacional
forte
que
representasse todos os municípios brasileiros, pugnando pela valorização do
municipalismo.
Com a T11M1U1, explica que, complementarmente, o Sebrae, uma entidade
privada e de interesse público, apóia a criação de um ambiente institucional
que estimule a criação de empresas formais, competitivas e sustentáveis,
transformando
a
empreendedorismo,
vida
de
realizando
milhões
sua
de
pessoas
missão,
clara
por
e
meio
do
focada
no
desenvolvimento do Brasil através da geração de emprego e renda pela via
do empreendedorismo, também realiza sua missão ao oferecer esse curso.
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Explica que com o propósito de acelerar o processo de implantação da Lei
Geral nas regiões metropolitanas do Brasil, FNP, CNM e Sebrae firmaram
convênios. Da mesma forma busca-se apoiar a estruturação dos municípios
para que possam implementar efetivamente as ações previstas na Lei Geral.
Utilizando T12M1U1, explica que o CAD, foi estruturado em duas etapas:
uma de formação básica (em realização) e outro de formação avançada.
Utilizando-se da T13M1U1, explica que a etapa de formação básica, está
estruturada em 4 módulos sequenciais. O primeiro módulo chama-se
Agente de Mudanças, e tem como objetivo proporcionar conhecimentos,
habilidades e atitudes que permitam ao participante entender e atuar como
importante agente das mudanças que se pretendem fazer no município.
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Utilizando-se da T14M1U1, explica que o segundo módulo da etapa de
formação básica chama-se Agente do Desenvolvimento, e tem como
objetivo proporcionar conhecimentos, habilidades e atitudes que permitam
ao
participante
entender
e
atuar
como
importante
agente
do
desenvolvimento do município.
Com a T15M1U1, explica que o terceiro módulo da etapa de formação
básica chama-se Melhorando o Ambiente para o Desenvolvimento, e tem
como objetivo proporcionar conhecimentos que permitam ao participante
identificar e implantar oportunidades para o desenvolvimento, por meio da
melhoria do ambiente de negócios, com ênfase nas micro e pequenas
empresas.
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Apresentando a T16M1U1, explica que o quarto e último módulo da etapa
de formação básica chama-se Agente de Resultados, e tem como objetivo
proporcionar conhecimentos, habilidades e atitudes que permitam ao
participante atuar eficiente e eficazmente como agente do desenvolvimento
do município, ampliando as possibilidades de bons resultados.
Com T17M1U1, associa cada módulo à construção de um conjunto de
competências essenciais à sua atuação como promotor do desenvolvimento
do município e às partes que compõem a logomarca do curso.
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Utilizando-se
da
T18M1U1
compõem cada módulo.
a
T21M1U1, apresenta
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as unidades que
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Apresenta aos participantes T22M1U1. Atendendo a exigência da LC
128/08, em seu artigo 85-A, §2º, no inciso II: “II – haver concluído, com
aproveitamento, curso de qualificação básica para a formação de Agente de
Desenvolvimento”, o CAD está estruturado para mensurar o aproveitamento
do participante. O aproveitamento mínimo proposto é de 70% com os
seguintes critérios: 40% participação e 60% da avaliação do “roteiro de
ação” construído individualmente. O desdobramento dos critérios de
aproveitamento são os seguintes:

O critério “Participação” é definido como o nível de envolvimento com as
atividades propostas. Como critério de mensuração propõe-se até 10
pontos percentuais por dia de participação “comprometida” no curso. A
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ausência do participante compromete a mensuração deste critério no
dia, zerando-a.

O critério “Roteiro de ação” é definido como o documento gerado ao
longo do curso e concluído no último dia do curso, com a síntese das
atitudes e estratégias relevantes para o desenvolvimento territorial
segundo o participante. Como critério de mensuração do Roteiro de
Ação, propõe-se que, após sua avaliação, seja dado cumulativamente:
o
Até 20 pontos percentuais pela inclusão de comportamentos e
atitudes a serem trabalhados individualmente;
o
Até
20
pontos percentuais pela
mobilização
e
articulação
inclusão
de
de estratégia
pessoas-chave
de
para
o
de estratégia
de
desenvolvimento local;
o
Até
20
pontos percentuais pela
inclusão
implementação da Lei Geral Municipal.
Ao final, com a T19M1U1, convida os participantes a uma reflexão,
lembrando-os que toda caminhada começa com um primeiro passo e que a
transformação do mundo ao seu redor, começa por você mesmo. O agente
de mudanças deve compreender de que as mudanças tão necessárias
certamente começarão por mudanças próprias.
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Referências

Lei Complementar nº 123/2006.

Lei Complementar nº 127/2007.

Lei Complementar nº 128/2008.

Veras, Claudio et al. Termo de Referência do Curso para Agentes de
Desenvolvimento. Frente Nacional de Prefeitos. Brasília, 2009.

www.sebrae.com.br

www.fnp.org.br
3
Lista de materiais
•
Arquivo eletrônico CAD_M1U1.ppt
•
Computador
•
Projetor tipo data-show
•
Parede ou tela para projeção
•
Flip-chart
•
Canetas para flip-chart
15
Download

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