Curso para Agentes de Desenvolvimento Etapa 1 – Básica Módulo 1 – Agente de Mudanças Unidade 1 – Apresentação do Curso GUIA DO FACILITADOR Guia do Facilitador – Curso para Agentes de Desenvolvimento 2 COPYRIGHT © 2010, FRENTE NACIONAL DE PREFEITOS E CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE MUNICÍPIOS TODOS OS DIREITOS RESERVADOS – É permitida a reprodução total ou parcial, de qualquer forma ou por qualquer meio, desde que divulgadas as fontes. FRENTE NACIONAL DE PREFEITOS – FNP Presidente: João Carlos Coser (Prefeito de Vitória/ES) 1º Vice-presidente nacional: Edvaldo Nogueira (Prefeito de Aracaju/SE) 2º Vice-presidente nacional: Eduardo Paes (Prefeito do Rio de Janeiro/RJ) 1ª Vice-presidenta de Relações Internacionais: Luzianne Lins (Prefeita de Fortaleza/CE) Secretária - geral: Maria do Carmo Lara Perpétuo (Prefeita de Betim/MG) Secretário- executivo: Gilberto Perre PROJETO INCENTIVO PARA O DESENVOLVIMENTO CONVÊNIO FNP E SEBRAE Coordenação Geral: Antônio Carlos Granado FNP - BRASÍLIA SRTVS – Quadra 701, Bloco H, Loja 10, Edifício Record, Sala 603 70.340-910 – Brasília – DF www.fnp.org.br CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE MUNICÍPIOS – CNM Presidente: Paulo Ziulkoski 1º Vice-presidente: vago por desincompatibilização 2º Vice-presidente: Luiz Benes Leocádio de Araujo 3° Vice-presidente: Pedro Ferreira de Souza 4° Vice-presidente: Valtenis Lino Da Silva CONVÊNIO CNM E SEBRAE NACIONAL Coordenação Geral: Augusto Braun CNM - BRASÍLIA SCRS 505, Bloco C Lote 01 - 3º andar CEP 70.350-530 – Brasília – DF www.cnm.org.br SERVIÇO BRASILEIRO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS – SEBRAE Diretor Presidente: Paulo Tarciso Okamotto Diretor Técnico: Carlos Alberto dos Santos Diretor de Administração e Finanças: José Cláudio dos Santos SEBRAE NACIONAL - BRASÍLIA SEPN - Quadra 515 - Lote 03 - Bloco C - Asa Norte CEP 70.770-530 – Brasília – DF www.sebrae.com.br Ficha Catalográfica VERAS, Claudio; BARCELLOS, Flávio; OLIVEIRA, Inocêncio; SOUZA, Carlos; DIAS, Antônio Carlos. Curso para Agentes de Desenvolvimento: Apresentação - Brasília: FNP, CNM e Sebrae NA, 2010. 15 p. 1. Agente 2. Desenvolvimento 3. Pequenas Empresas I - Título Guia do Facilitador – Curso para Agentes de Desenvolvimento 3 SUMÁRIO 1 Apresentação .................................................................................. 4 2 Referências ....................................................................................15 3 Lista de materiais ...........................................................................15 Guia do Facilitador – Curso para Agentes de Desenvolvimento 1 4 Apresentação Estamos começando o Curso para Agentes de Desenvolvimento. Apresentando a T04M1U1, explica que esse curso nasce para atender a necessidade de apoio e suporte ao desenvolvimento dos municípios, formalizado pela Lei Complementar 128, de 19 de dezembro de 2008, uma das leis que integra o conjunto de leis chamadas de Lei Geral da Micro e Pequena Empresa por meio da definição que é do poder público municipal a responsabilidade pela designação de Agentes de Desenvolvimento. Com a T05M1U1 continua explicando que esses Agentes de Desenvolvimento têm a função de articular as ações públicas para a promoção do desenvolvimento local e territorial, mediante ações locais ou comunitárias, individuais ou coletivas, que visem ao cumprimento das disposições e diretrizes contidas na Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, conhecida como Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, e suas posteriores alterações, a Lei Complementar 127, de 2007 e a Lei Complementar 128, de 2008. Explica que os Agentes de Desenvolvimento deverão trabalhar sob supervisão do órgão gestor local responsável pelas políticas de desenvolvimento, seja a Prefeitura, por meio direto do Gabinete do Prefeito, ou da Secretaria de Desenvolvimento ou outra que trate das questões relativas ao planejamento. Ou mesmo, cedido a outra entidade, Guia do Facilitador – Curso para Agentes de Desenvolvimento 5 como um Consórcio, uma Agência de Desenvolvimento ou outra que desempenhe importante papel para o desenvolvimento do município. Utilizando-se da T06M1U1, explica que a Lei Complementar 128/08 também determina que o Agente de Desenvolvimento deva residir na área da comunidade em que atuar, com o objetivo de assegurar o conhecimento, envolvimento e comprometimento com seu território; haver concluído o ensino fundamental, para possuir condições mínimas ao desenvolvimento de suas atividades e haver concluído, com aproveitamento, curso de qualificação básica para a formação de Agente de Desenvolvimento, de forma a capacitar e atualizar o Agente de Desenvolvimento, para o melhor desempenho de suas funções. Atendendo a exigência da LC 128/08, em seu artigo 85-A, §2º, no inciso II: “II – haver concluído, com aproveitamento, curso de qualificação básica para a formação de Agente de Desenvolvimento”, o CAD está estruturado para mensurar o aproveitamento do participante. O aproveitamento mínimo proposto é de 70% com os seguintes critérios: 40% participação e 60% da avaliação do “roteiro de ação” construído individualmente. O desdobramento dos critérios de aproveitamento são os seguintes: O critério “Participação” é definido como o nível de envolvimento com as atividades propostas. Como critério de mensuração temos até 10 pontos percentuais por dia de participação “comprometida” no curso. A ausência Guia do Facilitador – Curso para Agentes de Desenvolvimento 6 do participante compromete a mensuração deste critério no dia, zerando-a. O critério “Roteiro de ação” é definido como o conjunto de documentos gerados ao longo do curso e concluído no último dia do curso, com a síntese das atitudes e estratégias relevantes para o desenvolvimento territorial segundo o participante. Como critério de mensuração do Roteiro de Ação, após sua avaliação, temos cumulativamente: o Até 20 pontos percentuais pela inclusão de comportamentos e atitudes a serem observados individualmente; o Até 20 pontos percentuais pela inclusão de estratégia de mobilização e articulação de pessoas-chave para o desenvolvimento local; o Até 20 pontos percentuais pela inclusão de estratégia de implementação da Lei Geral Municipal. Com a T07M1U1, explica que determina ainda a LC 128/08 que o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, juntamente com as entidades municipalistas e de apoio e representação empresarial, prestarão suporte aos referidos agentes na forma de capacitação, estudos e pesquisas, publicações, experiências. promoção de intercâmbio de informações e Guia do Facilitador – Curso para Agentes de Desenvolvimento 7 Utilizando-se da T08M1U1, explica que cumprindo este papel, a Frente Nacional de Prefeitos – FNP, a Confederação Nacional de Municípios – CNM e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas – Sebrae associaram-se para oferecer Curso para Agentes de Desenvolvimento. Utilizando-se da T09M1U1, explica que, desta forma, a FNP, um movimento organizado de prefeitos, institucionalizado como entidade privada e de interesse público, realiza sua missão de participação na redefinição e reconstrução da questão urbana no país, resgatando o protagonismo do município, inclusive na questão do desenvolvimento. Guia do Facilitador – Curso para Agentes de Desenvolvimento 8 Com a T10M1U1, explica que, complementarmente a CNM, CNM, também uma entidade privada e de utilidade pública, fundada em 8 de fevereiro de 1980, por desejo das associações e federações estaduais de municípios que desejavam a consolidação de uma entidade nacional forte que representasse todos os municípios brasileiros, pugnando pela valorização do municipalismo. Com a T11M1U1, explica que, complementarmente, o Sebrae, uma entidade privada e de interesse público, apóia a criação de um ambiente institucional que estimule a criação de empresas formais, competitivas e sustentáveis, transformando a empreendedorismo, vida de realizando milhões sua de pessoas missão, clara por e meio do focada no desenvolvimento do Brasil através da geração de emprego e renda pela via do empreendedorismo, também realiza sua missão ao oferecer esse curso. Guia do Facilitador – Curso para Agentes de Desenvolvimento 9 Explica que com o propósito de acelerar o processo de implantação da Lei Geral nas regiões metropolitanas do Brasil, FNP, CNM e Sebrae firmaram convênios. Da mesma forma busca-se apoiar a estruturação dos municípios para que possam implementar efetivamente as ações previstas na Lei Geral. Utilizando T12M1U1, explica que o CAD, foi estruturado em duas etapas: uma de formação básica (em realização) e outro de formação avançada. Utilizando-se da T13M1U1, explica que a etapa de formação básica, está estruturada em 4 módulos sequenciais. O primeiro módulo chama-se Agente de Mudanças, e tem como objetivo proporcionar conhecimentos, habilidades e atitudes que permitam ao participante entender e atuar como importante agente das mudanças que se pretendem fazer no município. Guia do Facilitador – Curso para Agentes de Desenvolvimento 10 Utilizando-se da T14M1U1, explica que o segundo módulo da etapa de formação básica chama-se Agente do Desenvolvimento, e tem como objetivo proporcionar conhecimentos, habilidades e atitudes que permitam ao participante entender e atuar como importante agente do desenvolvimento do município. Com a T15M1U1, explica que o terceiro módulo da etapa de formação básica chama-se Melhorando o Ambiente para o Desenvolvimento, e tem como objetivo proporcionar conhecimentos que permitam ao participante identificar e implantar oportunidades para o desenvolvimento, por meio da melhoria do ambiente de negócios, com ênfase nas micro e pequenas empresas. Guia do Facilitador – Curso para Agentes de Desenvolvimento 11 Apresentando a T16M1U1, explica que o quarto e último módulo da etapa de formação básica chama-se Agente de Resultados, e tem como objetivo proporcionar conhecimentos, habilidades e atitudes que permitam ao participante atuar eficiente e eficazmente como agente do desenvolvimento do município, ampliando as possibilidades de bons resultados. Com T17M1U1, associa cada módulo à construção de um conjunto de competências essenciais à sua atuação como promotor do desenvolvimento do município e às partes que compõem a logomarca do curso. Guia do Facilitador – Curso para Agentes de Desenvolvimento Utilizando-se da T18M1U1 compõem cada módulo. a T21M1U1, apresenta 12 as unidades que Guia do Facilitador – Curso para Agentes de Desenvolvimento 13 Apresenta aos participantes T22M1U1. Atendendo a exigência da LC 128/08, em seu artigo 85-A, §2º, no inciso II: “II – haver concluído, com aproveitamento, curso de qualificação básica para a formação de Agente de Desenvolvimento”, o CAD está estruturado para mensurar o aproveitamento do participante. O aproveitamento mínimo proposto é de 70% com os seguintes critérios: 40% participação e 60% da avaliação do “roteiro de ação” construído individualmente. O desdobramento dos critérios de aproveitamento são os seguintes: O critério “Participação” é definido como o nível de envolvimento com as atividades propostas. Como critério de mensuração propõe-se até 10 pontos percentuais por dia de participação “comprometida” no curso. A Guia do Facilitador – Curso para Agentes de Desenvolvimento 14 ausência do participante compromete a mensuração deste critério no dia, zerando-a. O critério “Roteiro de ação” é definido como o documento gerado ao longo do curso e concluído no último dia do curso, com a síntese das atitudes e estratégias relevantes para o desenvolvimento territorial segundo o participante. Como critério de mensuração do Roteiro de Ação, propõe-se que, após sua avaliação, seja dado cumulativamente: o Até 20 pontos percentuais pela inclusão de comportamentos e atitudes a serem trabalhados individualmente; o Até 20 pontos percentuais pela mobilização e articulação inclusão de de estratégia pessoas-chave de para o de estratégia de desenvolvimento local; o Até 20 pontos percentuais pela inclusão implementação da Lei Geral Municipal. Ao final, com a T19M1U1, convida os participantes a uma reflexão, lembrando-os que toda caminhada começa com um primeiro passo e que a transformação do mundo ao seu redor, começa por você mesmo. O agente de mudanças deve compreender de que as mudanças tão necessárias certamente começarão por mudanças próprias. Guia do Facilitador – Curso para Agentes de Desenvolvimento 2 Referências Lei Complementar nº 123/2006. Lei Complementar nº 127/2007. Lei Complementar nº 128/2008. Veras, Claudio et al. Termo de Referência do Curso para Agentes de Desenvolvimento. Frente Nacional de Prefeitos. Brasília, 2009. www.sebrae.com.br www.fnp.org.br 3 Lista de materiais • Arquivo eletrônico CAD_M1U1.ppt • Computador • Projetor tipo data-show • Parede ou tela para projeção • Flip-chart • Canetas para flip-chart 15