PREFEITURA DE SANTO ANDRÉ Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia EDITAL DE CHAMAMENTO 001 / 2015 da SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA. Objeto: Chamamento Público ao processo seletivo de novos empreendimentos para Incubação. A Prefeitura de Santo André, por meio do Termo de Convênio n° 017/2015 firmado com a Agência de Desenvolvimento Econômico Grande ABC, através da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, para execução de ações da Incubadora de Empresas de Base Tecnológica de Santo André, INNOVA, torna público que estarão abertas as inscrições para o processo seletivo de novos empreendimentos para provimento de vagas disponíveis na INNOVA - Incubadora de Empresas de Base Tecnológica de Santo André, e convida a todos os interessados para participarem do certame para que apresentem suas propostas nas condições estipuladas neste Edital. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1° - A Incubadora INNOVA é voltada para o desenvolvimento de produtos e processos inovadores e está vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia de Santo André. É uma entidade que oferece as condições e facilidades necessárias para o crescimento de novas empresas e negócios, estimulando o empreendedorismo e oferecendo apoio estratégico aos empreendedores. Art. 2° - Caberá à Incubadora INNOVA a formação dos empreendedores, facilitar o acesso das empresas às inovações tecnológicas, estimular o empreendedorismo e a cooperação entre as empresas incubadas e destas com os parceiros. CAPÍTULO I DO OBJETO Art. 3º - O objeto do presente Edital é a seleção de Projetos Inovadores aptos a ingressarem no Programa de Incubação oferecido pela Incubadora INNOVA - Incubadora de Empresas de Base Tecnológica de Santo André, visando dar apoio ao desenvolvimento tecnológico de projetos. PREFEITURA DE SANTO ANDRÉ Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia CAPÍTULO II DAS INSCRIÇÕES Art. 4º - As inscrições para o processo seletivo das propostas de negócios a serem pré-incubados serão feitas em formulário próprio, obtido no site da Incubadora http://innova.santoandre.sp.gov.br/ ou através do site http://www.agenciagabc.com.br, obedecendo aos seguintes requisitos: a. A inscrição no programa implicará na total aceitação deste Edital; b. A INNOVA receberá a inscrição somente pela entrega da Ficha de Inscrição do Empreendedor (Anexo I deste Edital), do Modelo Padrão de Apresentação de Projeto (Anexo II deste Edital) e dos Documentos de Idoneidade Cadastral (Anexo III deste Edital) desde a publicação deste Edital, em 13 de julho de 2015, até às 17h00 do dia 22 de julho de 2015, em sua sede localizada na Avenida Arthur de Queirós , n° 680, sala A , Bairro Caso Branca – Santo André; c. A não submissão até a data limite estipulada é um impeditivo mandatário da participação; d. As propostas deverão ser apresentadas de acordo com os formulários eletrônicos (Anexos I, II e III deste Edital); CAPÍTULO III DAS VAGAS Art. 5° - Estão sendo oferecidas para este processo seletivo 04 (quatro) vagas para candidatos residentes e 04 (quatro) vagas para candidatos não residentes, a fim de que os projetos inscritos possam iniciar o processo de incubação na INNOVA. § 1° - A INNOVA disponibilizará aos candidatos incubados: a) Instalações físicas: direito de utilização do espaço físico da Incubadora, que será exercido de forma compartilhada, compreendendo: direito a espaço para sala de reunião; b) A cessão, em caráter temporário e, ou, provisório, do direito de uso de área física e equipamentos necessários ao desenvolvimento dos projetos de negócios, de acordo com a disponibilidade da Incubadora; c) Direito de uso dos serviços das áreas comuns da Incubadora como: espaço para recepção, confraternização, salas de reunião e treinamento, data show, recepção, telefone de uso coletivo PREFEITURA DE SANTO ANDRÉ Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia para realizar ligações locais, acesso à rede de internet (sujeito à Política de Informática da Instituição). d) Serviços básicos: utilizados e mantidos de forma compartilhada, como manutenção e limpeza das áreas comuns, bem como segurança patrimonial. e) Serviços complementares – compreendendo: I. Consultoria em Pesquisa, Inovação e Desenvolvimento; II. Consultoria Jurídica; III. Consultoria em Planejamento Estratégico; IV. Consultoria para Desenvolvimento Relatório de Patente; V. Consultoria em Marketing e Vendas; VI. Consultoria em Gestão Financeira; VII. Consultoria de Elaboração de Plano de Negócio; § 2° - Os danos causados às áreas comuns serão de responsabilidade do candidato incubado que deu causa ao evento danoso, mediante o competente procedimento de apuração de responsabilidade. §3º - Ao término do contrato de Incubação, as empresas incubadas deverão retirar suas mobílias e demais pertences no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis. Após este prazo a INNOVA não se responsabilizará pela guarda ou eventuais danos aos mesmos. Art. 6° - Sempre que necessário, para garantir a segurança, a padronização ou adequação das instalações, será solicitado que o candidato incubado execute, com recursos próprios, reparos, reformas ou alterações na estrutura física ocupada. Art. 7° - É expressamente proibido aos candidatos incubados ceder ou alugar, seja a que título for, no todo ou em parte, a área que lhe for designada na incubadora. CAPÍTULO IV DOS CANDIDATOS ELEGÍVEIS Art. 8° - As propostas poderão ser apresentadas por pessoas físicas, desde que respeitada a maioridade civil nos termos do art. 5º do Código Civil Brasileiro, ou jurídicas, individualmente ou em grupo, doravante denominados candidatos, cujas propostas tenham como objetivo o desenvolvimento de produtos ou serviços inovadores, de alto valor agregado e de base tecnológica, por uma empresa já existente ou a ser PREFEITURA DE SANTO ANDRÉ Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia constituída, não sendo necessário que a empresa esteja formalmente constituída quando da apresentação da proposta. § 1º - Em caso de pessoas jurídicas, estas deverão enquadrar-se ao Estatuto das Micro e Pequenas Empresas, com relação ao seu Porte. § 2º - Embora não seja exigido que, no momento da seleção, a empresa esteja legalmente constituída, o cumprimento dessa exigência será necessário até o prazo máximo de 06 (seis) meses contados da data da assinatura do Contrato de Utilização do Sistema Compartilhado de Incubação relativo ao processo de incubação, sob pena de rescisão do referido Contrato, bem como exclusão do processo de incubação. § 3º - Até o prazo máximo de 06 (seis) meses contados da data da assinatura do Contrato de Utilização do Sistema Compartilhado de Incubação, a empresa deverá ser constituída no município de Santo André; ou para as empresa já formalizadas, deverão constituir filial ou ainda, transferir a sua matriz para o município de Santo André, sob pena de rescisão do referido Contrato, bem como exclusão do processo de incubação. § 4º - Não será permitida a nenhum candidato incubado a formalização da empresa no endereço da Incubadora INNOVA. CAPÍTULO V DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO Art. 9º - São condições básicas para participar do processo de seleção: I – Que o projeto proponha o desenvolvimento ou geração de produtos ou serviços inovadores, de alto valor agregado e de base tecnológica; II – Para fins deste Edital, são considerados produtos ou serviços inovadores, de alto valor agregado e de base tecnológica, aqueles que inéditos ou não, envolvam, na sua concepção, fabricação ou aperfeiçoamento, um elevado grau de conhecimento científico-tecnológico; III – Que a equipe executora demonstre capacitação técnica ou experiência compatível como o projeto proposto; IV- Idoneidade pública e cadastral dos candidatos nos sistemas de proteção ao crédito; V – Que o projeto não esteja em outro programa de incubação ou já tenha participado de outro programa semelhante. PREFEITURA DE SANTO ANDRÉ Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia CAPÍTULO VI DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO Art. 10 – O candidato, pessoa jurídica ou física, para que seja admitido, deve: I – Entregar a Ficha de Inscrição do Empreendedor (Anexo I deste Edital), o Modelo Padrão de Apresentação de Projeto (Anexo II deste Edital), bem como os Documentos de Idoneidade Cadastral (Anexo III deste Edital), no endereço da Avenida Arthur de Queirós, n° 680, sala A, Bairro Caso Branca – Santo André, no prazo fixado no artigo 4º, alínea “b” deste Edital; II – Enquadrar-se na área de base tecnológica; estando comprometidas com o projeto, desenvolvimento e produção de novos produtos ou processos, caracterizados pela aplicação de conhecimento técnico científico; III - Ser aprovado pelo Conselho Consultivo, na conformidade do disposto no Capítulo VII – Do Processo de Seleção deste Edital. § 1º - O projeto proposto deverá conter descrição geral do produto, processo ou serviço; descrição da tecnologia utilizada e conteúdo de inovação; análise estratégica e de mercado; descrição dos recursos humanos, materiais e financeiros necessários; e, descrição dos resultados esperados; tudo na forma do Anexo II “Padrão de Apresentação de Projeto”, constante neste Edital. § 2º - Os documentos constantes no inciso I deste artigo deverão estar contidos dentro de 01 (um) envelope, contendo na sua parte frontal e no verso do envelope os seguintes dizeres: Parte frontal do envelope: INNOVA - Incubadora de Empresas de Base Tecnológica de Santo André Edital n.º _____________ Processo de Seleção para Incubação Verso do envelope: Nome do Projeto Nome do candidato Endereço Completo Telefone E-mail PREFEITURA DE SANTO ANDRÉ Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia § 3º - Além dos critérios estabelecidos neste Edital, os candidatos que forem selecionados deverão atender as exigências expressas no Contrato de Utilização do Sistema Compartilhado de Incubação, bem como os termos do Regimento Interno da INNOVA - Incubadora de Empresas de Base Tecnológica de Santo André. Art. 11 – A avaliação do plano de negócio seguirá os seguintes critérios e ponderações abaixo elencadas, cujas notas serão atribuídas em cada um dos critérios em uma escala de zero (0) a dez (10). I - Clareza e objetividade na descrição geral do produto, processo ou serviço. (n1) (peso 2) II - Tecnologia utilizada e conteúdo de inovação. (n2) (peso 2) III - Análise estratégica e de mercado. (n3) (peso 1) IV - Recursos humanos, materiais e financeiros necessários. (n4) (peso 1) V - Resultados esperados. (n5) (peso 1) § 1º – Estes critérios estão explicitados no capítulo VII deste Edital, e compõem o modelo padrão para apresentação do projeto (Anexo II deste edital). § 2º - A nota final de cada um dos projetos avaliados será composta pela somatória das notas atribuídas pelos membros do Conselho participante do processo de avaliação, ponderado pelo respectivo peso das notas. Nota Final = (n1*2+n2*2+n3+n4+n5) / 7 § 3º - No caso projetos apresentarem a mesma somatória de pontos, os critérios de desempate prevalecerão na seguinte ordem: I – O candidato já estar instalado no Município de Santo André; II - O projeto que apresentar maior pontuação no item “Tecnologia utilizada e conteúdo de inovação (n2)”; III - O projeto que apresentar a melhor pontuação no item “Análise estratégica e de mercado (n3)”. CAPÍTULO VII DO PROCESSO DE SELEÇÃO Art. 12 – Para participar da seleção o candidato deverá entregar no local e prazo estabelecidos no art. 4º, alínea “b” deste Edital: I – Ficha de Inscrição do Empreendedor (Anexo I deste Edital); PREFEITURA DE SANTO ANDRÉ Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia II - Modelo Padrão de Apresentação de Projeto (Anexo II deste Edital), que deverá conter os seguintes tópicos: a) Descrição geral do produto, processo ou serviço: o candidato deverá apresentar a estrutura do seu negócio, abordando os seguintes tópicos: I - Contextualização / Exposição – apresentar o produto, processo ou serviço como um todo, possibilitando o detalhamento do processo de desenvolvimento, incluindo breve histórico da evolução da ideia, e as etapas a serem realizadas para o desenvolvimento. Mencionar a descrição legal da empresa e se já está formalmente constituída; II - Equipe envolvida – descrição do currículo de cada um dos membros, incluindo formação e experiência, bem como sua adequação ao projeto apresentado. Se for uma empresa, ou houver uma estrutura mais ampla para o desenvolvimento do projeto, descrever do perfil da equipe com indicação dos profissionais, currículo dos membros, destacando a experiência empresarial/gerencial, formação e atividades até então desenvolvida; III - Parcerias e alianças estratégicas – uma breve análise das parcerias e alianças já consolidadas ou em potencial, com objetivo de obter acesso às novas tecnologias, cursos, acesso a novos mercados e novos canais de distribuição, fornecedores e outros que julgar relevante. b) Tecnologia utilizada e conteúdo de inovação: apresentar uma descrição do produto, processo ou serviço a ser desenvolvido e a tecnologia a ser empregada, dando destaque para os aspectos de inovação e de domínio da matéria pelo(s) candidato(s); c) Análise estratégica e de mercado: o candidato deverá apresentar uma avaliação dos pontos fortes e pontos fracos (ambiente interno), possíveis ameaças e oportunidades (ambiente externo), riscos, diferencial competitivo, concorrentes atuais e potenciais já identificados, possíveis produtos substitutos, nicho em que pretende atuar, parceiros atuais e potenciais, fornecedores entre outros que achar importante; d) Recursos humanos, materiais e financeiros necessários: abordar as necessidades de investimentos financeiros fixos e de capital de giro, especificando a origem dos recursos (capital próprio e/ou de terceiros); e) Resultados esperados: aspectos relevantes do produto, processo ou serviço no mercado. III – Documentos de Idoneidade Cadastral (Anexo III deste Edital). PREFEITURA DE SANTO ANDRÉ Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia § Único – A pessoa jurídica ou física responsabiliza-se civil e criminalmente pelas informações e/ou documentos apresentados, sujeitando-se à desclassificação do processo de seleção e/ou exclusão do sistema de incubação, no caso de falsidade nas informações e/ou documentos. Art. 13 – O processo de seleção compreenderá as seguintes fases: I – Entrega dos documentos descritos no Art. 12 deste Edital; II – Pré-Seleção: Todas as propostas serão analisadas e deverão ser aprovadas pelo Conselho Consultivo e Conselho Gestor da INNOVA. OS itens analisados serão: a - Clareza e objetividade na descrição geral do produto, processo ou serviço. b - Tecnologia utilizada e conteúdo de inovação c - Análise estratégica e de mercado d - Recursos humanos, materiais e financeiros necessários e - Resultados esperados § Único. O Conselho Consultivo é formado por 6 membros, representantes de universidades, do setor industrial, da sociedade civil organizada e do poder público. A constituição do Conselho Gestor é formada por representantes da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia de Santo André, e da Agência de Desenvolvimento Econômico do Grande ABC. A constituição do Conselho Consultivo pode ser alterada a qualquer tempo. III – Entrevista / Apresentação: Os candidatos que tiverem seus projetos pré-selecionados realizarão uma apresentação oral do projeto ao Conselho Consultivo da INNOVA no dia 07 de agosto de 2015, nas dependências da INNOVA, em horário previamente agendado. Os candidatos farão uma apresentação de 15 minutos, seguido de 10 minutos para perguntas do Conselho Consultivo, que deverá apresentar um parecer com a devida classificação de cada projeto participante, após avaliar todos os projetos pré-selecionados. CAPÍTULO VIII DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS Art. 14 – Caberá ao Conselho Consultivo e ao Conselho Gestor da Incubadora disponibilizar os resultados das empresas a serem incubadas de acordo com a classificação obtida, tendo em vista a quantidade de vagas disponíveis para incubação. PREFEITURA DE SANTO ANDRÉ Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia Art. 15 – O resultado do processo de seleção com a relação dos candidatos aprovados será divulgado na internet, através do site da INNOVA (http://innova.santoandre.sp.gov.br), através do site da Agência de Desenvolvimento Econômico do Grande ABC (http://www.agenciagabc.com.br) e afixado no mural da Incubadora, no dia 14 de agosto de 2015. CAPÍTULO IX DA INSTALAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS NA INCUBADORA INNOVA Art. 16 – Com a divulgação do resultado, os candidatos aprovados serão notificados para assinatura do Contrato de Utilização do Sistema Compartilhado de Incubação no prazo de 15 (quinze) dias a contar da divulgação do resultado. Somente após a formalização do referido instrumento será permitido o ingresso e instalação nas dependências da INNOVA. § 1º – Após a formalização do Contrato de Utilização do Sistema Compartilhado de Incubação, os candidatos selecionados terão 10 (dez) dias para o início de suas atividades, sob pena de rescisão do referido Contrato e descontinuidade do processo de incubação. § 2º – O não cumprimento dos prazos fixados neste Capítulo (IX) implica na exclusão imediata do candidato ao ingresso na incubadora, ficando condicionada ao Conselho Consultivo a escolha de novo projeto entre os candidatos participantes. Art. 17 – Após o início das atividades, a permanência na Incubadora é iniciada por um período probatório de (06) seis meses. Art. 18 – O prazo de permanência da empresa na Incubadora INNOVA é de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do Contrato de Utilização do Sistema Compartilhado de Incubação, podendo ser prorrogado por até mais 12 meses, à vista das especificações do projeto, das avaliações semestrais, mediante solicitação da empresa incubada, condicionada à avaliação e aprovação do Conselho Consultivo da INNOVA. § Único - Os candidatos incubados serão avaliados a cada 06 (seis) meses, com vistas ao acompanhamento do desenvolvimento do produto/serviço proposto no projeto. E, caso o Conselho Gestor e o Conselho Consultivo avaliarem que o produto ou serviço não está sendo desenvolvido, o período de incubação do empreendedor incubado poderá ser interrompido por decisão dos Conselhos. PREFEITURA DE SANTO ANDRÉ Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia CAPÍTULO X DO RECURSO Art 19 - Os resultados serão divulgados pelo Conselho Consultivo e Conselho Gestor da Incubadora, conforme exposto no Capítulo VIII deste edital. Art 20 - O prazo do recurso é de 05 (cinco) dias úteis, após a divulgação do resultado final, conforme disposto à Lei Federal n° 8.666/93. § 1º - O recurso deverá ser encaminhado à INNOVA, por meio de protocolo, endereçado à Incubadora de Empresas de Base Tecnológica (INNOVA) e entregue no horário das 8h às 12h e das 14h às 17h na Avenida Arthur de Queirós, n° 680, sala A , Bairro Caso Branca – Santo André. CAPÍTULO XI DO CRONOGRAMA 12/07/2015 Publicação do Edital De 13/07/2015 até 22/07/2015 Entrega das propostas e documentos (Anexo I, II e III) De 27/07/2015 até 30/07/2015 Avaliação das propostas pelo Conselho Consultivo (1ª etapa – pré-seleção) 31/07/2015 Divulgação dos resultados das propostas pré-selecionadas (1ª etapa) 07/08/2015 Apresentação das propostas pré-selecionados ao Conselho Consultivo 14/08/2015 Divulgação do resultado final do processo seletivo com os candidatos aprovados Até 29/08/2015 Assinatura do Contrato de Utilização do Sistema Compartilhado de Incubação Até 10 dias após a assinatura do Contrato Início das atividades dos candidatos na INNOVA CAPÍTULO XII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 21 – Todas as informações fornecidas pelos candidatos terão tratamento inteiramente confidencial. Art. 22 – Durante o processo de seleção de novos empreendedores para a INNOVA, o Conselho Consultivo poderá ser representado por parte de seus membros. § Único. As decisões do Conselho Consultivo são soberanas, definitivas e irrecorríveis. Art. 23 – A não apresentação dos documentos exigidos e/ou não cumprimento dos prazos fixados no presente Edital impedirão a participação do candidato no processo de seleção da incubação. PREFEITURA DE SANTO ANDRÉ Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia Art. 24 – A participação no presente processo de seleção implica em aceitação integral e irretratável do Regimento Interno da INNOVA e demais instrumentos jurídicos que disciplinam o sistema de incubação da INNOVA, além deste Edital. Art. 25 – A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser alterado, revogado ou anulado, no todo ou em parte, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique em quaisquer direitos de reclamação ou indenização de qualquer natureza aos candidatos. Art. 26 – o processo seletivo será executado em conformidade com os princípios básicos da publicidade e tratamento isonômico aos candidatos. Art. 27 – Maiores informações e esclarecimentos sobre as questões tratadas neste Edital poderão ser obtidas no período de vigência do mesmo junto à Gerência da INNOVA, pelo telefone (11) 4432-0905, ou através do e-mail [email protected]. Art. 28 – Os casos omissos serão resolvidos por decisão do Conselho Gestor e/ou do Conselho Consultivo da INNOVA. Art. 29 – Fica estabelecido o Foro da Cidade de Santo André, Estado de São Paulo, para dirimir questões oriundas da execução do presente Edital. Art. 30 – Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. OSWANA MARIA FERNANDES FAMELI SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMETNO ECONÔMICO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA PREFEITURA DE SANTO ANDRÉ Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia ANEXO I FICHA DE INSCRIÇÃO DO EMPREENDEDOR 1. Dados da Pessoa Jurídica Razão Social:____________________________________________________________ CNPJ: __________________________________________________________________ Endereço: ______________________________________________________________ 2. Dados pessoais Nome:____________________________________________________________ Sexo: Masculino ( ) Feminino ( ) Data de nascimento: ___/___/___ CPF: _______________________________ R.G.: _________________________ Órgão Expedidor: ________ UF: _______ Endereço Residencial:________________________________________________ __________________________________________________________________ CEP:____________ Telefone residencial:_______________ Celular:___________ E-mail :____________________________________________________________ 3. Formação Escolaridade ( )2° Grau ( )Superior incompleto ou em curso Área de formação:___________________________________________________ Instituição:_________________________________________________________ ( )Superior completo Área de formação:___________________________________________________ Instituição:_________________________________________________________ ( )Mestrado Área de formação:___________________________________________________ Instituição:__________________________________________________________ ( )Doutorado Área de formação: ___________________________________________________ Instituição:_________________________________________________________ ( )Outros Área de formação:___________________________________________________ Instituição:_________________________________________________________ PREFEITURA DE SANTO ANDRÉ Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia 4. Experiência Profissional Experiência empresarial anterior? ( ) Não ( ) Sim, no período de ___/___/___ a ___/___/___ Ocupação atual Local/Empresa:______________________________________________________ Cargo:_____________________________________________________________ Horário de trabalho: das _______às_______ Telefone: ______________________ Endereço:___________________________________________________________ 5. Disponibilidade para dedicação ao projeto proposto Quanto tempo você dedicará, diariamente, à sua empresa? ( ) Integral (de 8 a 10 horas) ( ) Parcial (de 5 a 7 horas) ( ) Mínimo (até 4 horas) ( ) Outro. Quantas horas?_________ 6. Em relação ao empreendimento proposto, você atuará como: ( ) Desenvolvedor do produto ou serviço ( ) Gestor do empreendimento ( ) Gestor do empreendimento e Desenvolvedor do produto ou serviços Responsabilizo-me civil e criminalmente pelas informações e/ou documentos apresentados, sujeitando-se à exclusão do Processo de Seleção, no caso de falsidade nas informações e/ou documentos. Assinatura _________________________________ ________________________________ Santo André, _____ de___________ de 20___. PREFEITURA DE SANTO ANDRÉ Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia ANEXO II MODELO PADRÃO DE APRESENTAÇÃO DE PROJETO A proposta do produto ou serviço a ser desenvolvido no período de incubação deverá ser apresentada segundo ao processo de seleção, seguindo os itens descritos abaixo: a) descrição geral do produto, processo ou serviço: A descrição do produto ou serviço que o candidato propõe desenvolver deve abordar o detalhamento do mesmo, sua funcionalidade, incluindo breve histórico da evolução do projeto até o estado atual, e as etapas que planeja realizar para seu desenvolvimento. Citar a descrição legal da empresa e se já está formalmente constituída. (máximo de 40 linhas, digitadas – também poderá colocar uma foto do protótipo, caso). • Equipe envolvida – descrição do currículo de cada um dos proponentes, incluindo formação e experiência, bem como sua adequação ao projeto apresentado. Se for uma empresa, ou houver uma estrutura mais ampla para o desenvolvimento do projeto, descrever do perfil da equipe com indicação dos profissionais, currículo dos membros, destacando a experiência empresarial/gerencial, formação e atividades até então desenvolvida. • Parcerias e alianças estratégicas – uma breve análise das parcerias e alianças já consolidadas ou em potencial, com objetivo de obter acesso às novas tecnologias, cursos, acesso a novos mercados e novos canais de distribuição, fornecedores e outros que julgar relevante. b) Tecnologia utilizada e conteúdo de inovação: Apresentar uma descrição do produto, processo ou serviço a ser desenvolvido e a tecnologia a ser empregada, dando destaque para os aspectos de inovação e de domínio da matéria pelo(s) proponente(s). PREFEITURA DE SANTO ANDRÉ Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia c) Análise estratégica e de mercado: O candidato deverá apresentar uma avaliação dos pontos fortes e pontos fracos (ambiente interno), possíveis ameaças e oportunidades (ambiente externo), riscos, diferencial competitivo, concorrentes atuais e potenciais já identificados, possíveis produtos substitutos, nicho em que pretende atuar, parceiros atuais e potenciais, fornecedores entre outros que achar importante. d) Recursos humanos, materiais e financeiros necessários: Abordar as necessidades de investimentos financeiros fixos e de capital de giro, especificando a origem dos recursos (capital próprio e/ou de terceiros). e) Resultados esperados: Aspectos relevantes do produto, processo ou serviço no mercado. Responsabilizo-me civil e criminalmente pelas informações e/ou documentos apresentados, sujeitando-se à exclusão do Processo de Seleção, no caso de falsidade nas informações e/ou documentos. PREFEITURA DE SANTO ANDRÉ Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia ANEXO III DOCUMENTOS – IDONEIDADE CADASTRAL Nos termos do Edital, os proponentes deverão apresentar os seguintes documentos: Pessoa Física: I- Curriculum Vitae; II- Cópia da Cédula de Identidade (RG); III- Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF); IV- Comprovante de Residência; V- Certidão junto ao Cartório de Protesto, SCPC e SERASA. Pessoa Jurídica I- Comprovante de inscrição no CNPJ; II- Cópia do Contrato Social e Alterações Contratuais; III- Cópia da Cédula de Identidade (RG), Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e Comprovante de residência de todos os sócios; IV- Certidão Negativa de Débito Municipal; V- Certidão Negativa de Débito Estadual; VI- Certidão Negativa de Débitos na Receita Federal e INSS; VII- Certidão Negativa de Feitos do Tribunal de Justiça de São Paulo; VIII- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT); IX- Certificado de Regularidade do FGTS; X- Certidão junto ao Cartório de Protesto, SCPC e SERASA.