PREFEITURA DE SANTO ANDRÉ
Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia
EDITAL DE CHAMAMENTO 001 / 2015 da
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA.
Objeto: Chamamento Público ao processo seletivo de novos empreendimentos para
Incubação.
A Prefeitura de Santo André, por meio do Termo de Convênio n° 017/2015 firmado com a Agência de
Desenvolvimento Econômico Grande ABC, através da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e
Tecnologia, para execução de ações da Incubadora de Empresas de Base Tecnológica de Santo André,
INNOVA, torna público que estarão abertas as inscrições para o processo seletivo de novos
empreendimentos para provimento de vagas disponíveis na INNOVA - Incubadora de Empresas de Base
Tecnológica de Santo André, e convida a todos os interessados para participarem do certame para que
apresentem suas propostas nas condições estipuladas neste Edital.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1° - A Incubadora INNOVA é voltada para o desenvolvimento de produtos e processos inovadores e está
vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia de Santo André. É uma
entidade que oferece as condições e facilidades necessárias para o crescimento de novas empresas e
negócios, estimulando o empreendedorismo e oferecendo apoio estratégico aos empreendedores.
Art. 2° - Caberá à Incubadora INNOVA a formação dos empreendedores, facilitar o acesso das empresas às
inovações tecnológicas, estimular o empreendedorismo e a cooperação entre as empresas incubadas e
destas com os parceiros.
CAPÍTULO I
DO OBJETO
Art. 3º - O objeto do presente Edital é a seleção de Projetos Inovadores aptos a ingressarem no Programa de
Incubação oferecido pela Incubadora INNOVA - Incubadora de Empresas de Base Tecnológica de Santo
André, visando dar apoio ao desenvolvimento tecnológico de projetos.
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CAPÍTULO II
DAS INSCRIÇÕES
Art. 4º - As inscrições para o processo seletivo das propostas de negócios a serem pré-incubados serão feitas
em formulário próprio, obtido no site da Incubadora http://innova.santoandre.sp.gov.br/ ou através do site
http://www.agenciagabc.com.br, obedecendo aos seguintes requisitos:
a. A inscrição no programa implicará na total aceitação deste Edital;
b. A INNOVA receberá a inscrição somente pela entrega da Ficha de Inscrição do Empreendedor
(Anexo I deste Edital), do Modelo Padrão de Apresentação de Projeto (Anexo II deste Edital) e dos
Documentos de Idoneidade Cadastral (Anexo III deste Edital) desde a publicação deste Edital, em 13 de
julho de 2015, até às 17h00 do dia 22 de julho de 2015, em sua sede localizada na Avenida Arthur de
Queirós , n° 680, sala A , Bairro Caso Branca – Santo André;
c. A não submissão até a data limite estipulada é um impeditivo mandatário da participação;
d. As propostas deverão ser apresentadas de acordo com os formulários eletrônicos (Anexos I, II e III
deste Edital);
CAPÍTULO III
DAS VAGAS
Art. 5° - Estão sendo oferecidas para este processo seletivo 04 (quatro) vagas para candidatos residentes e
04 (quatro) vagas para candidatos não residentes, a fim de que os projetos inscritos possam iniciar o
processo de incubação na INNOVA.
§ 1° - A INNOVA disponibilizará aos candidatos incubados:
a)
Instalações físicas: direito de utilização do espaço físico da Incubadora, que será exercido de forma
compartilhada, compreendendo: direito a espaço para sala de reunião;
b) A cessão, em caráter temporário e, ou, provisório, do direito de uso de área física e equipamentos
necessários ao desenvolvimento dos projetos de negócios, de acordo com a disponibilidade da
Incubadora;
c)
Direito de uso dos serviços das áreas comuns da Incubadora como: espaço para recepção,
confraternização, salas de reunião e treinamento, data show, recepção, telefone de uso coletivo
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para realizar ligações locais, acesso à rede de internet (sujeito à Política de Informática da
Instituição).
d) Serviços básicos: utilizados e mantidos de forma compartilhada, como manutenção e limpeza das
áreas comuns, bem como segurança patrimonial.
e) Serviços complementares – compreendendo:
I.
Consultoria em Pesquisa, Inovação e Desenvolvimento;
II.
Consultoria Jurídica;
III.
Consultoria em Planejamento Estratégico;
IV.
Consultoria para Desenvolvimento Relatório de Patente;
V.
Consultoria em Marketing e Vendas;
VI.
Consultoria em Gestão Financeira;
VII.
Consultoria de Elaboração de Plano de Negócio;
§ 2° - Os danos causados às áreas comuns serão de responsabilidade do candidato incubado que deu causa
ao evento danoso, mediante o competente procedimento de apuração de responsabilidade.
§3º - Ao término do contrato de Incubação, as empresas incubadas deverão retirar suas mobílias e demais
pertences no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis. Após este prazo a INNOVA não se responsabilizará pela
guarda ou eventuais danos aos mesmos.
Art. 6° - Sempre que necessário, para garantir a segurança, a padronização ou adequação das instalações,
será solicitado que o candidato incubado execute, com recursos próprios, reparos, reformas ou alterações
na estrutura física ocupada.
Art. 7° - É expressamente proibido aos candidatos incubados ceder ou alugar, seja a que título for, no todo
ou em parte, a área que lhe for designada na incubadora.
CAPÍTULO IV
DOS CANDIDATOS ELEGÍVEIS
Art. 8° - As propostas poderão ser apresentadas por pessoas físicas, desde que respeitada a maioridade civil
nos termos do art. 5º do Código Civil Brasileiro, ou jurídicas, individualmente ou em grupo, doravante
denominados candidatos, cujas propostas tenham como objetivo o desenvolvimento de produtos ou
serviços inovadores, de alto valor agregado e de base tecnológica, por uma empresa já existente ou a ser
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constituída, não sendo necessário que a empresa esteja formalmente constituída quando da apresentação
da proposta.
§ 1º - Em caso de pessoas jurídicas, estas deverão enquadrar-se ao Estatuto das Micro e Pequenas
Empresas, com relação ao seu Porte.
§ 2º - Embora não seja exigido que, no momento da seleção, a empresa esteja legalmente constituída, o
cumprimento dessa exigência será necessário até o prazo máximo de 06 (seis) meses contados da data da
assinatura do Contrato de Utilização do Sistema Compartilhado de Incubação relativo ao processo de
incubação, sob pena de rescisão do referido Contrato, bem como exclusão do processo de incubação.
§ 3º - Até o prazo máximo de 06 (seis) meses contados da data da assinatura do Contrato de Utilização do
Sistema Compartilhado de Incubação, a empresa deverá ser constituída no município de Santo André; ou
para as empresa já formalizadas, deverão constituir filial ou ainda, transferir a sua matriz para o município
de Santo André, sob pena de rescisão do referido Contrato, bem como exclusão do processo de incubação.
§ 4º - Não será permitida a nenhum candidato incubado a formalização da empresa no endereço da
Incubadora INNOVA.
CAPÍTULO V
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Art. 9º - São condições básicas para participar do processo de seleção:
I – Que o projeto proponha o desenvolvimento ou geração de produtos ou serviços inovadores, de alto valor
agregado e de base tecnológica;
II – Para fins deste Edital, são considerados produtos ou serviços inovadores, de alto valor agregado e de
base tecnológica, aqueles que inéditos ou não, envolvam, na sua concepção, fabricação ou
aperfeiçoamento, um elevado grau de conhecimento científico-tecnológico;
III – Que a equipe executora demonstre capacitação técnica ou experiência compatível como o projeto
proposto;
IV- Idoneidade pública e cadastral dos candidatos nos sistemas de proteção ao crédito;
V – Que o projeto não esteja em outro programa de incubação ou já tenha participado de outro programa
semelhante.
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CAPÍTULO VI
DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
Art. 10 – O candidato, pessoa jurídica ou física, para que seja admitido, deve:
I – Entregar a Ficha de Inscrição do Empreendedor (Anexo I deste Edital), o Modelo Padrão de Apresentação
de Projeto (Anexo II deste Edital), bem como os Documentos de Idoneidade Cadastral (Anexo III deste
Edital), no endereço da Avenida Arthur de Queirós, n° 680, sala A, Bairro Caso Branca – Santo André, no
prazo fixado no artigo 4º, alínea “b” deste Edital;
II – Enquadrar-se na área de base tecnológica; estando comprometidas com o projeto, desenvolvimento e
produção de novos produtos ou processos, caracterizados pela aplicação de conhecimento técnico
científico;
III - Ser aprovado pelo Conselho Consultivo, na conformidade do disposto no Capítulo VII – Do Processo de
Seleção deste Edital.
§ 1º - O projeto proposto deverá conter descrição geral do produto, processo ou serviço; descrição da
tecnologia utilizada e conteúdo de inovação; análise estratégica e de mercado; descrição dos recursos
humanos, materiais e financeiros necessários; e, descrição dos resultados esperados; tudo na forma do
Anexo II “Padrão de Apresentação de Projeto”, constante neste Edital.
§ 2º - Os documentos constantes no inciso I deste artigo deverão estar contidos dentro de 01 (um)
envelope, contendo na sua parte frontal e no verso do envelope os seguintes dizeres:
Parte frontal do envelope:
INNOVA - Incubadora de Empresas de Base Tecnológica de Santo André
Edital n.º _____________
Processo de Seleção para Incubação
Verso do envelope:
Nome do Projeto
Nome do candidato
Endereço Completo
Telefone
E-mail
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§ 3º - Além dos critérios estabelecidos neste Edital, os candidatos que forem selecionados deverão atender
as exigências expressas no Contrato de Utilização do Sistema Compartilhado de Incubação, bem como os
termos do Regimento Interno da INNOVA - Incubadora de Empresas de Base Tecnológica de Santo André.
Art. 11 – A avaliação do plano de negócio seguirá os seguintes critérios e ponderações abaixo elencadas,
cujas notas serão atribuídas em cada um dos critérios em uma escala de zero (0) a dez (10).
I - Clareza e objetividade na descrição geral do produto, processo ou serviço. (n1)
(peso 2)
II - Tecnologia utilizada e conteúdo de inovação. (n2)
(peso 2)
III - Análise estratégica e de mercado. (n3)
(peso 1)
IV - Recursos humanos, materiais e financeiros necessários. (n4)
(peso 1)
V - Resultados esperados. (n5)
(peso 1)
§ 1º – Estes critérios estão explicitados no capítulo VII deste Edital, e compõem o modelo padrão para
apresentação do projeto (Anexo II deste edital).
§ 2º - A nota final de cada um dos projetos avaliados será composta pela somatória das notas atribuídas
pelos membros do Conselho participante do processo de avaliação, ponderado pelo respectivo peso das
notas. Nota Final = (n1*2+n2*2+n3+n4+n5) / 7
§ 3º - No caso projetos apresentarem a mesma somatória de pontos, os critérios de desempate
prevalecerão na seguinte ordem:
I – O candidato já estar instalado no Município de Santo André;
II - O projeto que apresentar maior pontuação no item “Tecnologia utilizada e conteúdo de inovação (n2)”;
III - O projeto que apresentar a melhor pontuação no item “Análise estratégica e de mercado (n3)”.
CAPÍTULO VII
DO PROCESSO DE SELEÇÃO
Art. 12 – Para participar da seleção o candidato deverá entregar no local e prazo estabelecidos no art. 4º,
alínea “b” deste Edital:
I – Ficha de Inscrição do Empreendedor (Anexo I deste Edital);
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II - Modelo Padrão de Apresentação de Projeto (Anexo II deste Edital), que deverá conter os seguintes
tópicos:
a)
Descrição geral do produto, processo ou serviço: o candidato deverá apresentar a estrutura do seu
negócio, abordando os seguintes tópicos:
I - Contextualização / Exposição – apresentar o produto, processo ou serviço como um todo,
possibilitando o detalhamento do processo de desenvolvimento, incluindo breve histórico da
evolução da ideia, e as etapas a serem realizadas para o desenvolvimento. Mencionar a descrição
legal da empresa e se já está formalmente constituída;
II - Equipe envolvida – descrição do currículo de cada um dos membros, incluindo formação e
experiência, bem como sua adequação ao projeto apresentado. Se for uma empresa, ou houver
uma estrutura mais ampla para o desenvolvimento do projeto, descrever do perfil da equipe com
indicação
dos
profissionais,
currículo
dos
membros,
destacando
a
experiência
empresarial/gerencial, formação e atividades até então desenvolvida;
III - Parcerias e alianças estratégicas – uma breve análise das parcerias e alianças já consolidadas ou
em potencial, com objetivo de obter acesso às novas tecnologias, cursos, acesso a novos mercados
e novos canais de distribuição, fornecedores e outros que julgar relevante.
b) Tecnologia utilizada e conteúdo de inovação: apresentar uma descrição do produto, processo ou
serviço a ser desenvolvido e a tecnologia a ser empregada, dando destaque para os aspectos de
inovação e de domínio da matéria pelo(s) candidato(s);
c)
Análise estratégica e de mercado: o candidato deverá apresentar uma avaliação dos pontos fortes e
pontos fracos (ambiente interno), possíveis ameaças e oportunidades (ambiente externo), riscos,
diferencial competitivo, concorrentes atuais e potenciais já identificados, possíveis produtos
substitutos, nicho em que pretende atuar, parceiros atuais e potenciais, fornecedores entre outros
que achar importante;
d) Recursos humanos, materiais e financeiros necessários: abordar as necessidades de investimentos
financeiros fixos e de capital de giro, especificando a origem dos recursos (capital próprio e/ou de
terceiros);
e) Resultados esperados: aspectos relevantes do produto, processo ou serviço no mercado.
III – Documentos de Idoneidade Cadastral (Anexo III deste Edital).
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§ Único – A pessoa jurídica ou física responsabiliza-se civil e criminalmente pelas informações e/ou
documentos apresentados, sujeitando-se à desclassificação do processo de seleção e/ou exclusão do
sistema de incubação, no caso de falsidade nas informações e/ou documentos.
Art. 13 – O processo de seleção compreenderá as seguintes fases:
I – Entrega dos documentos descritos no Art. 12 deste Edital;
II – Pré-Seleção: Todas as propostas serão analisadas e deverão ser aprovadas pelo Conselho Consultivo e
Conselho Gestor da INNOVA. OS itens analisados serão:
a - Clareza e objetividade na descrição geral do produto, processo ou serviço.
b - Tecnologia utilizada e conteúdo de inovação
c - Análise estratégica e de mercado
d - Recursos humanos, materiais e financeiros necessários
e - Resultados esperados
§ Único. O Conselho Consultivo é formado por 6 membros, representantes de universidades, do setor
industrial, da sociedade civil organizada e do poder público. A constituição do Conselho Gestor é formada
por representantes da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia de Santo André, e da
Agência de Desenvolvimento Econômico do Grande ABC. A constituição do Conselho Consultivo pode ser
alterada a qualquer tempo.
III – Entrevista / Apresentação: Os candidatos que tiverem seus projetos pré-selecionados realizarão uma
apresentação oral do projeto ao Conselho Consultivo da INNOVA no dia 07 de agosto de 2015, nas
dependências da INNOVA, em horário previamente agendado. Os candidatos farão uma apresentação de 15
minutos, seguido de 10 minutos para perguntas do Conselho Consultivo, que deverá apresentar um parecer
com a devida classificação de cada projeto participante, após avaliar todos os projetos pré-selecionados.
CAPÍTULO VIII
DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
Art. 14 – Caberá ao Conselho Consultivo e ao Conselho Gestor da Incubadora disponibilizar os resultados das
empresas a serem incubadas de acordo com a classificação obtida, tendo em vista a quantidade de vagas
disponíveis para incubação.
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Art. 15 – O resultado do processo de seleção com a relação dos candidatos aprovados será divulgado na
internet, através do site da INNOVA (http://innova.santoandre.sp.gov.br), através do site da Agência de
Desenvolvimento Econômico do Grande ABC (http://www.agenciagabc.com.br) e afixado no mural da
Incubadora, no dia 14 de agosto de 2015.
CAPÍTULO IX
DA INSTALAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS NA INCUBADORA INNOVA
Art. 16 – Com a divulgação do resultado, os candidatos aprovados serão notificados para assinatura do
Contrato de Utilização do Sistema Compartilhado de Incubação no prazo de 15 (quinze) dias a contar da
divulgação do resultado. Somente após a formalização do referido instrumento será permitido o ingresso e
instalação nas dependências da INNOVA.
§ 1º – Após a formalização do Contrato de Utilização do Sistema Compartilhado de Incubação, os candidatos
selecionados terão 10 (dez) dias para o início de suas atividades, sob pena de rescisão do referido Contrato e
descontinuidade do processo de incubação.
§ 2º – O não cumprimento dos prazos fixados neste Capítulo (IX) implica na exclusão imediata do candidato
ao ingresso na incubadora, ficando condicionada ao Conselho Consultivo a escolha de novo projeto entre os
candidatos participantes.
Art. 17 – Após o início das atividades, a permanência na Incubadora é iniciada por um período probatório de
(06) seis meses.
Art. 18 – O prazo de permanência da empresa na Incubadora INNOVA é de 12 (doze) meses, contados a
partir da assinatura do Contrato de Utilização do Sistema Compartilhado de Incubação, podendo ser
prorrogado por até mais 12 meses, à vista das especificações do projeto, das avaliações semestrais,
mediante solicitação da empresa incubada, condicionada à avaliação e aprovação do Conselho Consultivo da
INNOVA.
§ Único - Os candidatos incubados serão avaliados a cada 06 (seis) meses, com vistas ao acompanhamento
do desenvolvimento do produto/serviço proposto no projeto. E, caso o Conselho Gestor e o Conselho
Consultivo avaliarem que o produto ou serviço não está sendo desenvolvido, o período de incubação do
empreendedor incubado poderá ser interrompido por decisão dos Conselhos.
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CAPÍTULO X
DO RECURSO
Art 19 - Os resultados serão divulgados pelo Conselho Consultivo e Conselho Gestor da Incubadora,
conforme exposto no Capítulo VIII deste edital.
Art 20 - O prazo do recurso é de 05 (cinco) dias úteis, após a divulgação do resultado final, conforme
disposto à Lei Federal n° 8.666/93.
§ 1º - O recurso deverá ser encaminhado à INNOVA, por meio de protocolo, endereçado à Incubadora de
Empresas de Base Tecnológica (INNOVA) e entregue no horário das 8h às 12h e das 14h às 17h na Avenida
Arthur de Queirós, n° 680, sala A , Bairro Caso Branca – Santo André.
CAPÍTULO XI
DO CRONOGRAMA
12/07/2015
Publicação do Edital
De 13/07/2015 até 22/07/2015
Entrega das propostas e documentos (Anexo I, II e III)
De 27/07/2015 até 30/07/2015
Avaliação das propostas pelo Conselho Consultivo (1ª etapa – pré-seleção)
31/07/2015
Divulgação dos resultados das propostas pré-selecionadas (1ª etapa)
07/08/2015
Apresentação das propostas pré-selecionados ao Conselho Consultivo
14/08/2015
Divulgação do resultado final do processo seletivo com os candidatos aprovados
Até 29/08/2015
Assinatura do Contrato de Utilização do Sistema Compartilhado de Incubação
Até 10 dias após a assinatura do Contrato
Início das atividades dos candidatos na INNOVA
CAPÍTULO XII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 21 – Todas as informações fornecidas pelos candidatos terão tratamento inteiramente confidencial.
Art. 22 – Durante o processo de seleção de novos empreendedores para a INNOVA, o Conselho Consultivo
poderá ser representado por parte de seus membros.
§ Único. As decisões do Conselho Consultivo são soberanas, definitivas e irrecorríveis.
Art. 23 – A não apresentação dos documentos exigidos e/ou não cumprimento dos prazos fixados no
presente Edital impedirão a participação do candidato no processo de seleção da incubação.
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Art. 24 – A participação no presente processo de seleção implica em aceitação integral e irretratável do
Regimento Interno da INNOVA e demais instrumentos jurídicos que disciplinam o sistema de incubação da
INNOVA, além deste Edital.
Art. 25 – A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser alterado, revogado ou anulado, no todo ou em
parte, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique em quaisquer direitos de
reclamação ou indenização de qualquer natureza aos candidatos.
Art. 26 – o processo seletivo será executado em conformidade com os princípios básicos da publicidade e
tratamento isonômico aos candidatos.
Art. 27 – Maiores informações e esclarecimentos sobre as questões tratadas neste Edital poderão ser
obtidas no período de vigência do mesmo junto à Gerência da INNOVA, pelo telefone (11) 4432-0905, ou
através do e-mail [email protected].
Art. 28 – Os casos omissos serão resolvidos por decisão do Conselho Gestor e/ou do Conselho Consultivo da
INNOVA.
Art. 29 – Fica estabelecido o Foro da Cidade de Santo André, Estado de São Paulo, para dirimir questões
oriundas da execução do presente Edital.
Art. 30 – Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
OSWANA MARIA FERNANDES FAMELI
SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMETNO ECONÔMICO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
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ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO DO EMPREENDEDOR
1. Dados da Pessoa Jurídica
Razão Social:____________________________________________________________
CNPJ: __________________________________________________________________
Endereço: ______________________________________________________________
2. Dados pessoais
Nome:____________________________________________________________
Sexo:
Masculino ( )
Feminino ( )
Data de nascimento: ___/___/___
CPF: _______________________________ R.G.: _________________________
Órgão Expedidor: ________ UF: _______
Endereço Residencial:________________________________________________
__________________________________________________________________
CEP:____________ Telefone residencial:_______________ Celular:___________
E-mail :____________________________________________________________
3. Formação
Escolaridade
( )2° Grau
( )Superior incompleto ou em curso
Área de formação:___________________________________________________
Instituição:_________________________________________________________
( )Superior completo
Área de formação:___________________________________________________
Instituição:_________________________________________________________
( )Mestrado
Área de formação:___________________________________________________
Instituição:__________________________________________________________
( )Doutorado
Área de formação: ___________________________________________________
Instituição:_________________________________________________________
( )Outros
Área de formação:___________________________________________________
Instituição:_________________________________________________________
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4. Experiência Profissional
Experiência empresarial anterior?
( ) Não
( ) Sim, no período de ___/___/___ a ___/___/___
Ocupação atual
Local/Empresa:______________________________________________________
Cargo:_____________________________________________________________
Horário de trabalho: das _______às_______ Telefone: ______________________
Endereço:___________________________________________________________
5. Disponibilidade para dedicação ao projeto proposto
Quanto tempo você dedicará, diariamente, à sua empresa?
( ) Integral (de 8 a 10 horas)
( ) Parcial (de 5 a 7 horas)
( ) Mínimo (até 4 horas)
( ) Outro. Quantas horas?_________
6. Em relação ao empreendimento proposto, você atuará como:
( ) Desenvolvedor do produto ou serviço
( ) Gestor do empreendimento
( ) Gestor do empreendimento e Desenvolvedor do produto ou serviços
Responsabilizo-me civil e criminalmente pelas informações e/ou documentos apresentados,
sujeitando-se à exclusão do Processo de Seleção, no caso de falsidade nas informações e/ou
documentos.
Assinatura
_________________________________ ________________________________
Santo André, _____ de___________ de 20___.
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ANEXO II
MODELO PADRÃO DE APRESENTAÇÃO DE PROJETO
A proposta do produto ou serviço a ser desenvolvido no período de incubação deverá ser
apresentada segundo ao processo de seleção, seguindo os itens descritos abaixo:
a) descrição geral do produto, processo ou serviço:
A descrição do produto ou serviço que o candidato propõe desenvolver deve abordar o
detalhamento do mesmo, sua funcionalidade, incluindo breve histórico da evolução do
projeto até o estado atual, e as etapas que planeja realizar para seu desenvolvimento.
Citar a descrição legal da empresa e se já está formalmente constituída.
(máximo de 40 linhas, digitadas – também poderá colocar uma foto do protótipo, caso).
• Equipe envolvida – descrição do currículo de cada um dos proponentes, incluindo
formação e experiência, bem como sua adequação ao projeto apresentado. Se for uma
empresa, ou houver uma estrutura mais ampla para o desenvolvimento do projeto,
descrever do perfil da equipe com indicação dos profissionais, currículo dos membros,
destacando a experiência empresarial/gerencial, formação e atividades até então
desenvolvida.
• Parcerias e alianças estratégicas – uma breve análise das parcerias e alianças já
consolidadas ou em potencial, com objetivo de obter acesso às novas tecnologias, cursos,
acesso a novos mercados e novos canais de distribuição, fornecedores e outros que julgar
relevante.
b) Tecnologia utilizada e conteúdo de inovação:
Apresentar uma descrição do produto, processo ou serviço a ser desenvolvido e a
tecnologia a ser empregada, dando destaque para os aspectos de inovação e de domínio
da matéria pelo(s) proponente(s).
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c) Análise estratégica e de mercado:
O candidato deverá apresentar uma avaliação dos pontos fortes e pontos fracos
(ambiente interno), possíveis ameaças e oportunidades (ambiente externo), riscos,
diferencial competitivo, concorrentes atuais e potenciais já identificados, possíveis
produtos substitutos, nicho em que pretende atuar, parceiros atuais e potenciais,
fornecedores entre outros que achar importante.
d) Recursos humanos, materiais e financeiros necessários:
Abordar as necessidades de investimentos financeiros fixos e de capital de giro,
especificando a origem dos recursos (capital próprio e/ou de terceiros).
e) Resultados esperados:
Aspectos relevantes do produto, processo ou serviço no mercado.
Responsabilizo-me civil e criminalmente pelas informações e/ou documentos apresentados,
sujeitando-se à exclusão do Processo de Seleção, no caso de falsidade nas informações e/ou
documentos.
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ANEXO III
DOCUMENTOS – IDONEIDADE CADASTRAL
Nos termos do Edital, os proponentes deverão apresentar os seguintes documentos:
Pessoa Física:
I-
Curriculum Vitae;
II-
Cópia da Cédula de Identidade (RG);
III-
Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
IV-
Comprovante de Residência;
V-
Certidão junto ao Cartório de Protesto, SCPC e SERASA.
Pessoa Jurídica
I-
Comprovante de inscrição no CNPJ;
II-
Cópia do Contrato Social e Alterações Contratuais;
III-
Cópia da Cédula de Identidade (RG), Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e
Comprovante de residência de todos os sócios;
IV-
Certidão Negativa de Débito Municipal;
V-
Certidão Negativa de Débito Estadual;
VI-
Certidão Negativa de Débitos na Receita Federal e INSS;
VII-
Certidão Negativa de Feitos do Tribunal de Justiça de São Paulo;
VIII-
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
IX-
Certificado de Regularidade do FGTS;
X-
Certidão junto ao Cartório de Protesto, SCPC e SERASA.
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