MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
S U P E R I N T E N D Ê N C I A R E G . D A R E C E I T A F E D E R A L D O B R A S I L D A 8" R F
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SBCAMPO
SERVIÇO DE PROGRAMAÇÃO E
Receita Federal
LOGÍSTICA-SEPOL
PRIMEIRO
TERMO ; "ADITIVO V AO
CONTRATO DE: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
INTEGRADO, DE NATUREZA CONTÍNUA,
DE
PRESTAÇÃO
DE
SERVIÇOS
CONTINUADOS
DE
LOCAÇÃO,
INSTALAÇÃO
E
MANUTENÇÃO,
PREVENTIVA
E
CORRETIVA;"
DE
PURIFICADORES DE ÁGUA.
/
Reunidos na sede desta Delegacia da Receita Federal do Brasil em São Bernardo do Campo,
situada na Rua Marechal Deodoro n° 480, São Bernardo do Campo/SP, de um lado a UNIÃO,
representada pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em São Bernardo do Campo
(DRF/SBC), CNPJ 00.394.460/0362-51, situada na Rua Marechal Deodoro n° 480 - Centro São Bernardo do Campo/SP, neste ato, representada pelo Sr. ANTÔNIO ADORNO FILHO,
Chefe do Serviço de Programação e Logística (SEPOL), designado pela portaria RFB n° 1248
de 28/05/2010, publicada no D.O.U. de 31/05/2010, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado
na cidade de São Paulo/SP, à Rua Margens da Praia Grande n° 540, apartamento n° 94 A,
portador da cédula de identidade com o Registro Geral de n° 39.006.204-2, expedida pela
SSP/SP, CPF 882.965.557-00, no exercício das incumbências que lhe são delegadas pelo
parágrafo único do artigo 291 parágrafo I do Regimento Interno da Secretaria da Receita
Federal do Brasil, Portaria MF n° 587 de 21/12/2010, do Sr. Ministro de Estado da Fazenda
Interino, publicada no D.O.U de 23 de dezembro de 2010, em seqüência denominada
simplesmente CONTRATANTE, e a pessoa jurídica BRASFILTER INDÚSTRIA E
COMÉRCIO LTDA., CNPJ 53.437.406/0001-00, sediada na Rua Isabel Spina Perella n° 445
- Ponte Grande - Guarulhos/SP, neste ato representada pelo Sr. CARLOS QUIOSHI
YASUMURA, Procurador Legal, Diretor Administrativo e Financeiro, portador da Carteira de
Identidade n° 4.888.824-2 , expedida pela SSP/SP, e do CPF n° 402.931.148-20, brasileiro,
casado, economista, domiciliado e residente na Rua Manoel Maria Moraes, n° 48 - Vila
Prudente - CEP 03273-530 , doravante denominada apenas "CONTRATADA", têm entre si,
justo e avençado, e celebram, por força do presente instrumento, este PRIMEIRO TERMO
ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE
LOCAÇÃO DE PURIFICADORES DE ÁGUA, INCLUINDO MÃO-DE-OBRA E
TODOS OS MATERIAIS NECESSÁRIOS PARA INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO
PREVENTIVA E CORRETIVA, CONTRATO DRF/SBC n° 01/2011, exarado nos autos do
Processo n° 10933.000012/2011-28 e elaborado de acordo com minuta examinada pela
Procuradoria-Seccional da Fazenda Nacional em São Bernardo do Campo, "ex-vi" do disposto
no artigo 12, inciso IV, da Lei Complementar n.° 73, de 10 de fevereiro de 1993, do parágrafo
único do artigo 38 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, com alteração dada pela Lei n° 8.883,
de 8 de junho de 1994, e do artigo 13, inciso 111, alínea "e", do Decreto-lei n.° 147, de 3 de
fevereiro de 1967 e do inciso IV do art. 5 do Decreto n.° 93.237, de 8 de setembro de 1986, e
ainda, observadas as disposições do art. 61 deste mesmo diploma legal, doravante denominado
simplesmente Lei n.° 8.666/93, além da cláusula segunda do mencionado contrato, mediante as
seguintes cláusulas e condições:
o
o
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
:
:
:
>- '*^^^^^^^'¿4'.-^\'' V.' .
•
O presente aditamento tem por objeto:
1. A prorrogação do prazo de vigência contratual pelo período de 12 meses, a contar de
02/04/2012 a 01/04/2013, de acordo com o art. 57, inciso IV, da Lei n° 8.666, de 21 de
junho de 1993, com alterações dadas pelas Leis n° 8.883, de 8 de junho de 1994 e n°
9.648, de 27 de maio de 1998 e Cláusula Segunda do Contrato DRF/SBC n° 01/2011;
MINISTÉRIO DA
FAZENDA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
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DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
SERVIÇO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA -
2.
Receita Federal
SBCAMPO
SEPOL
A indicação do Crédito Orçamentário e da Nota de Empenho para atender à despesa do
Contrato no exercício financeiro de 2012.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E NOTA DE
EMPENHO;;. ':; '
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A dotação orçamentária para atender à despesa do contrato é a seguinte: UG/GESTÃO:
170261/0001; Natureza de despesa: 339039 - Outros Serviços de Terceiros/Pessoa Jurídica. Foi
emitida a seguinte nota de empenho para atender à despesa do contrato no presente exercício
financeiro: 2012NE800014.
CLÁUSULA TERCEIRA - RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES
Com o presente Termo Aditivo, ficam ratificadas e inalteradas todas as demais cláusulas e
condições do Contrato Original, já alterado pelo seu Primeiro Termo Aditivo.
CLÁUSULA QUARTA- DA VALIDADE E EFICÁCIA ••" %T-
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Este Termo Aditivo só terá validade e eficácia depois de ratificado pelo Senhor Delegado da
Receita Federal do Brasil em São Bernardo do Campo e publicado seu extrato no Diário Oficial
da União.
E, para firmeza e como prova de assim haverem entre si, ajustado o contrato, é lavrado o
presente Termo Aditivo, de acordo com o artigo 60 da Lei 8.666/93, o qual, depois de lido e
achado conforme, é assinado em 3 (três) vias de igual forma e teor, para que produza os efeitos
legais, ficando uma via arquivada na Delegacia da Receita Federal em São Bernardo do Campo,
com registro de seu extrato no Sistema de Contratos - SICON.
São Bernardo do Campo,.em 30 de março de 2012
ANTONIO ADORNO FILHí
'
Chefe DRF/SBC/SEPOL/
Competência atribuída pelo art. 276, inciso II e parágrafo único, do
Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil
YASUMURA
CARLOS QUIOÍ
A
E
COMÉRCIO LTDA
BRASFILTER INDÚSTI
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Receita Federal CLÁUSULA PRIMEIRA